GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DO NÚCLEO FAZENDÁRIO – SENF
CONTRATO N. 102/2010/SENF/SEFAZ – FUNGEFAZ
O ESTADO DE MATO GROSSO, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, por
intermédio do FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA - FUNGEFAZ, instituído pela Lei n. 7.365/00, regulamentada pelo Decreto n. 2.193/00, inscrito no CNPJ n. 04.250.009/0001-01, com endereço na Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, n. 3.415, Edifício Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Centro Político Administrativo - CPA, XXX 00.000-000, Cuiabá-MT, neste ato representada pelo Secretário de Estado de Xxxxxxx XXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG n. 535.564 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.000.000.000-00, denominado CONTRATANTE, e a empresa AUSEC AUTOMAÇÃO E SEGURANÇA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 05.775.314/0001-80, Inscrição Estadual n. 51200865708, estabelecida na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx, Xxxxxx/XX, denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, portador do RG n. 835.987 SSP/MT, inscrito no CPF n. 000.000.000-00, em conformidade com o que consta do Processo de Licitação, na Modalidade PREGÃO N. 001/2010/SENF – SEFAZ (FUNGEFAZ), com fundamento nas Leis Federais ns. 10.520/02 e 8.666/93, Lei Estadual n. 7.696/02 e Decreto Estadual n. 7.217/06, e demais legislações correlatas, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente é a contratação de empresa especializada para execução de serviços de monitoramento de imagens em regime de 24x7 na Secretaria de Fazenda, contemplando a Locação de soluções de segurança, incluindo serviços de elaboração de projeto executivo, montagem de infra-estrutura com fornecimento de materiais e serviços, instalação de equipamentos e sistemas, parametrização, recuperação de imagens e manutenção dos equipamentos existentes na Sede da Sefaz, treinamento de 05 (cinco) servidores usuários da Sefaz, bem como manutenção preventiva e corretiva conforme especificações e Anexos I, II, III, IV, V E VI do presente Contrato, atendendo ao disposto no Edital de Licitação de Pregão
n. 001/2010/SENF/SEFAZ-FUNGEFAZ.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1. As especificações do objeto contratado, descrito no item 1.1. encontra-se nos Anexos I, II, III, IV, V e VI, parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Responsabilizar integralmente pelo objeto contratado, nos termos da legislação vigente, sendo que o recebimento não excluirá o(s) contratado(s) da responsabilidade civil, nem ético-profissional, pelo perfeito fornecimento do objeto deste Contrato;
3.2. Executar o objeto deste Contrato, em todos os seus itens, observando fielmente as descrições dos sistemas, as especificações e características técnicas, conforme o Anexo I deste Edital, inclusive quanto à instalação, manutenção preventiva e corretiva e treinamento dos usuários;
3.3. Cumprir fielmente os prazos estabelecidos, neste Contrato e seus anexos, especialmente aqueles descritos na Cláusula Quarta e Anexo IV, sob pena de aplicação das sanções previstas na Cláusula 12 deste Contrato, sem prejuízo das demais previstas na legislação vigente;
3.4. Apresentar o Relatório Mensal de Ordens de Serviços contendo informações sobre todas as ocorrências registradas no período, e o Relatório Mensal de Disponibilidade que deverá conter as informações sobre a disponibilidade de todos os itens do contrato aferida no período, conforme Anexo V deste Contrato;
3.5. Cumprir as normas de segurança do trabalho em vigor;
3.6. Manter as condições habilitatórias do Processo de Licitação, na Modalidade PREGÃO N.001/2010/SENF – SEFAZ (FUNGEFAZ), durante toda a vigência do contrato, tanto para as qualificações técnicas quanto à regularidade fiscal;
3.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à SEFAZ/MT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não atribuindo essa responsabilidade à falhas da fiscalização ou acompanhamento efetuado pela CONTRATANTE;
3.8. Responsabilizar-se por todos os gastos decorrentes da execução dos serviços, tais como ferramentas, transportes, peças e demais implementos que fizerem necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos, bem como, por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, e, comerciais resultantes do fornecimento do objeto deste Contrato;
3.9. Instalar e manter os produtos e serviços dentro dos padrões adequados de qualidade e segurança e demais quesitos previstos na Lei nº 8.078, de 11/09/90, assegurando-se à SEFAZ/MT todos os direitos inerentes à qualidade de “consumidor”, decorrentes do Código de Defesa do Consumidor;
3.10. Garantir a continuidade no funcionamento de todos os componentes, tais como: (equipamentos, softwares e infra-estrutura);
3.11. Manter sigilo sobre quaisquer dados, informações, imagens, materiais, pormenores, documentos, especificações técnicas das quais tenha conhecimento ou acesso, ou que sejam confiados em razão da participação na elaboração do serviço prestado, não podendo, sob qualquer pretexto, reproduzir, divulgar, ceder, dar conhecimentos a terceiros sem anuência expressa do Contratante, sob as penas da lei, mesmo após o término do Contrato;
3.12. Substituir quando solicitado pela CONTRATANTE, o funcionário que estiver comprometendo a execução do objeto desta licitação, criando obstáculos à fiscalização, que não estiver correspondendo às técnicas ou exigências disciplinares da SEFAZ;
3.13. Oferecer manutenção preventiva e corretiva das soluções, incluindo hardware e software, bem como suporte técnico do sistema, a fim de permitir o pleno funcionamento;
8.2.13.1. Executar a substituição ou reparo de todos os materiais e/ou equipamentos defeituosos ou irrecuperáveis, caso seja necessário, sem custo adicional para SEFAZ/MT;
3.13.2. Todo ônus relativo à mão-de-obra, peças em geral e materiais necessários à substituição dos equipamentos ou seus componentes, é de integral responsabilidade da CONTRATADA, incluindo-se a infra- estrutura, desmontagem, montagem, soldas, balanceamento, materiais em geral, ajustes, transportes, diárias, tributos, etc., além de outros serviços e despesas necessários e suficientes à execução dos serviços contratados;
3.14. Responsilizar-se pela manutenção preventiva e corretiva de todas as câmeras existentes na Sede da SEFAZ-MT, no estado em que se encontrarem, incluindo hardware, software, lentes, conectores, conversores, capas protetoras e demais componentes necessários ao perfeito funcionamento das mesmas, a fim de assegurar o pleno funcionamento de toda a plataforma e uniformizar os procedimentos de manutenção sobre o sistema;
3.14.1. Manter equipamentos e peças de reposição suficientes para evitar paradas não programadas de forma a atender todas as possíveis necessidades do sistema fornecido a SEFAZ/MT;
3.15. Fornecer mão-de-obra especializada necessária para a implantação e manutenção corretiva e preventiva do sistema objeto desta contratação;
3.16. Realizar mensalmente a manutenção preventiva contemplando os itens acordados em check list, sem prejuízo de outros que julgue necessários à fiel execução do objeto deste Contrato;
3.17. Fornecer todos os insumos, materiais, equipamentos, software e outros componentes necessários para a plena condição de operação dos equipamentos do Circuito Fechado de Televisão e Vídeo (CFTV) e integração com os Sistemas de Controle de Acesso e Detecção e Alarme de Incêndio.
3.18. Fornecer produtos que não exijam condições ambientais rígidas para o seu funcionamento e que operem em condições climáticas e ambientais típicas presentes nas regiões onde as unidades fazendárias encontram-se instaladas.
3.19. Elaborar e propor check list dos itens que serão verificados na manutenção preventiva;
3.20. Executar, sem ônus para a CONTRATANTE, novas programações e reprogramações de equipamentos e software;
3.21. Apresentar relatório técnico diário sobre o funcionamento do sistema, informando todas as ocorrências, com descrição da hora e local, a solução, o tempo de atendimento e o técnico responsável;
3.22. Disponibilizar treinamento, sempre que houver troca de fiscal do contrato;
3.23. Efetuar, às suas expensas, até 04 (quatro) remanejamentos de câmeras ao mês, na capital e/ou nas Unidades do interior. Esta obrigação limita-se a remanejamentos de pontos de até 80 (oitenta) metros do rack concentrador onde estará o switch do sistema de CFTV;
3.24. Havendo necessidade de realizar mais remanejamentos do que o estipulado acima, a CONTRATADA o fará pelo valor unitário do item contratado;
3.25. Apresentar fatura até o 5º dia útil do mês subseqüente da prestação dos serviços;
3.26. Manter infra-estrutura e insumos materiais e humanos próprios para a execução dos serviços, ressalvado o disposto no item 6.4 deste Contrato;
3.27. Manter atualizadas todas as versões das aplicações necessárias à execução do Contrato;
3.28. Deverá obedecer aos procedimentos de identificação e controle de acesso de seus colaboradores, atendendo a Política de Segurança da Instituição;
3.29. Deverá atender todas as obrigações constantes da Lei nº. 8.666/93, bem como as especificações do Processo de Licitação, na Modalidade PREGÃO N. 001/2010/SENF – SEFAZ (FUNGEFAZ).
4. CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO
4.1. O fornecimento e realização dos serviços objeto deste Contrato deverão observar os prazos descritos a seguir, que deverão ser contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviços e/ou Fornecimento;
4.1.1. Considera-se data de recebimento a data do envio do FAX ou a data de entrega do documento ao licitante vencedor, caso seja retirado o documento pessoalmente na Gerência Serviços Gerais – GSEG/CLOG:
4.1.2. Os equipamentos, softwares e serviços referentes aos sistemas a serem instalados na Sede da SEFAZ, no Depósito de Mercadorias Apreendidas e, na Gerência de Arquivos e Documentos (Arquivo Central) deverão estar em pleno funcionamento no prazo de até 60 (sessenta) dias;
4.1.3. Os equipamentos, softwares e serviços referentes aos sistemas a serem instalados nos Postos Fiscais Correntes e Araguaia deverão estar em pleno funcionamento no prazo de até 90 (noventa) dias;
4.1.4. Os equipamentos, softwares e serviços referentes aos sistemas a serem instalados nos Postos Fiscais Xxxxxx Xxxxx, Pontal do Araguaia, Alto Taquari e XII de Outubro e nas Agências Fazendárias de Várzea Grande, Alta Floresta, Sinop, Rondonópolis, Barra do Garças, Tangará da Serra, Cáceres, Sorriso e Alto Taquari serão instalados sob demanda, dentro do prazo de vigência contratual, e deverão estar em pleno funcionamento em prazo a ser fixado pela SEFAZ, que será de no mínimo 30 dias e no máximo 90 dias, de acordo com a localidade e complexidade dos serviços;
4.1.5. Caso haja mudança no local de instalação do sistema, a SEFAZ por meio de servidor competente, designará prazo compatível que não excederá a 15 dias;
4.2. Os serviços serão prestados por um período de 12 meses ininterruptos, em regime de 24 horas por dia e sete dias por semana, incluindo-se a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva;
4.3. Os serviços deverão ser executados em conformidade com o cronograma e nos horários previamente definidos com a Gerência de Serviços Gerais – GSEG, sendo que, o acesso em horários especiais dependerá de prévia autorização da referida Gerência;
4.4. A manutenção de caráter preventivo deverá ocorrer fora do horário de expediente normal, após análise e deliberação da Unidade Gerencial competente, considerando-se o dia, local e horário a serem definidos, em consonância com os procedimentos vigentes desta Sefaz;
4.5. A manutenção corretiva deverá ser executada na presença de servidor competente, designado de acordo com o serviço a ser executado, sendo vedada a execução da referida manutenção, sem a presença do aludido servidor, levando-se em consideração o sigilo de informações, quer seja eletrônica, quer seja física;
4.6. Os serviços deverão ser executados com o mínimo de impacto ao funcionamento dos setores da Sefaz, devendo ser previsto e controlado pelo responsável técnico da contratada toda atividade que implique em geração de ruído, sujeiras, movimentação de móveis, e especialmente as que produzam riscos de qualquer espécie, caso em que deverão ser adotadas todas as medidas de proteção e prevenção necessárias;
4.7. A manutenção corretiva mencionada no item 4.5 deverá ser executada em conformidade com os níveis de prioridade previstos no Anexo IV;
4.8. Após a manutenção corretiva, a CONTRATADA deverá certificar-se de que o problema foi definitivamente eliminado;
4.9. Não sendo possível a solução do problema no prazo de 24 horas, o equipamento, componente, dispositivo ou software defeituoso deverá ser substituído sem ônus para a SEFAZ/MT, no mesmo prazo;
4.10. Deverão ser mantidos equipamentos e peças de reposição suficientes para evitar paradas não programadas de forma que o estoque de backup atenda todas as possíveis necessidades do sistema;
4.11. Caso ocorra interrupção total do sistema, a solução deve ser apresentada com a maior brevidade possível, sendo que ocorrendo o mesmo problema três vezes em um período igual ou inferior a 30 dias, ensejará a substituição do módulo ou do equipamento como um todo, sem ônus para a SEFAZ/MT;
4.12. O faturamento e a aferição dos serviços serão realizados em observância ao disposto no Anexo V deste Edital;
4.13. Para a execução dos serviços, os funcionários da contratada deverão estar devidamente uniformizados e submeter-se-ão aos procedimentos de identificação e controle de acesso na SEFAZ-MT;
4.14. A CONTRATADA poderá subcontratar apenas os serviços acessórios objeto deste Contrato, nos termos do art. 72 da Lei nº 8.666/93, tais como: reparos em paredes, pisos, pinturas e outros serviços de acabamento, sendo vedada a subcontratação dos serviços principais, salvo mediante expressa autorização da SEFAZ/MT;
4.15. A SENF rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens se estiverem em desacordo com a ordem de fornecimento/serviço ou Contrato se for o caso;
4.16. Todo o processo de manutenção deverá ser executado de acordo com Normas Brasileiras vigentes, sendo que a CONTRATADA, neste ato, declara conhecê-las e aplicá-las, especialmente as de segurança, utilizando sinalização de advertência para o equipamento em manutenção e executando periodicamente testes integrais de segurança;
4.17. Nos termos do art. 3º combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO).
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
5.1. Para segurança da CONTRATANTE quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, o licitante vencedor deverá apresentar garantia contratual, em conformidade com o § 1º, do artigo 56, da Lei Federal n. 8.666/93, no percentual de 5% (cinco por cento) do preço global contratado, atualizável nas mesmas condições deste, devendo optar por uma das seguintes modalidades:
5.1.1. Caução em dinheiro, depositada em nome do FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA – FUNGEFAZ CAUÇÃO, no Banco do Brasil S/A – 001, Agência 3834-2 na Conta Corrente nº 1.041.866-0;
5.1.2. Caução em títulos da dívida pública cuja posse será transferida a Administração da CONTRATANTE;
5.1.2.1. Não serão aceitos títulos que possuam valores históricos;
5.1.2.2. Os títulos da dívida pública devem ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
5.1.2.3. Seguro-Garantia, o qual consistirá em contrato firmado entre a CONTRATADA e uma Instituição Seguradora, pelo qual esta última comprometer-se-á a arcar com os riscos de eventos danosos relativos a inexecução da prestação devida a Administração Pública, no qual constará como beneficiária a CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA o ônus com o prêmio do referido Seguro;
5.1.2.3.1 No caso de apresentação de Seguro-Garantia, deverá a CONTRATADA entregar à CONTRATANTE, juntamente com a Apólice do Seguro Garantia, o recibo do pagamento do prêmio total integralmente quitado com a Seguradora;
5.1.2.4. Fiança bancária, tendo como beneficiária direta a CONTRATANTE;
5.3. O comprovante da garantia de que trata o item 5.1. deverá ser apresentado em original, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a data da assinatura deste Instrumento, devendo ter como validade mínima, a data de vigência deste Contrato, sob pena das sanções previstas nas leis e neste Contrato;
5.4. Havendo acréscimo ou supressão do objeto deste Contrato, a garantia será acrescida ou devolvida, guardada a proporção inicialmente estabelecida;
5.5. Do cumprimento fiel e integral do Contrato, a CONTRATANTE devolverá à CONTRATADA a garantia mencionada no item 5.1, após a lavratura do termo de recebimento definitivo do objeto;
5.6. A garantia prestada pela CONTRATADA poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e ou cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização de perdas e danos;
5.7. No caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas e judiciais, a garantia ficará retida pela CONTRATANTE;
5.8. Caso a CONTRATANTE execute a garantia contratual apresentada, nos termos do item 5.6., ainda na vigência do presente Contrato, deverá haver recomposição pela CONTRATADA dos valores descontados, no prazo de 10 (dez) dias úteis, qualquer que seja a modalidade de garantia;
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Efetuar a verificação do Relatório Mensal de Ordens de Serviços e do Relatório Mensal de Disponibilidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para confirmar se não houve nenhuma inconsistência, para que possa ser efetuado o pagamento;
6.2. Em caso de inconsistências, adequado(s) o(s) relatório(s), a CONTRANTE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para nova verificação;
6.3. Efetuar o pagamento das Notas Fiscais ou Recibos referentes ao fornecimento do objeto licitado, nos termos e condições estabelecidas neste Contrato;
6.4. Proporcionar para a CONTRATADA todas as facilidades para o perfeito fornecimento do objeto contratado, e a seguinte infra-estrutura:
6.4.1. Espaço físico destinado à implantação da Central de Segurança;
6.4.2. Instalações elétricas básicas, incluindo a iluminação conveniente do local, o fornecimento de tensão para o sistema de retificação, a colocação de tomadas de força necessárias, etc;
6.4.3. Providenciar para a central de segurança todo mobiliário e sistema de climatização necessário, além dos sistemas de comunicação (rádio, celular, telefone fixo).
6.5. Fiscalizar regularmente a entrega do objeto contratado;
6.6. Comunicar por escrito e tempestivamente a CONTRATADA sobre qualquer alteração ou irregularidade na entrega do bem licitado, qualquer necessidade eventual ou necessária para o bom desempenho do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
7.1. O objeto deste Contrato, que deverá ser em conformidade com as especificações contidas no Anexo I deste edital, será recebido e fiscalizado por servidor competente designado pela Gerência de Serviços Gerais da Coordenadoria de Apoio Logístico – GSEG/CLOG, da seguinte forma:
7.1.1. recebimento provisório, mediante Termo Circunstanciado em até 15 dias após a solicitação formal da empresa;
7.1.2. recebimento definitivo, mediante Termo Circunstanciado assinado pelas partes, após a conferência dos serviços e depois de terem sido realizadas as eventuais correções, em até 15 dias do recebimento provisório;
7.1.3. A Coordenadoria de Tecnologia da Informação – COTI efetuará a verificação de conformidade das especificações dos equipamentos a serem empregados;
7.2. O recebimento não exclui a responsabilidade pela solidez e segurança dos serviços, podendo ocorrer solicitação para correção de defeitos de execução que surgirem dentro dos limites de prazo de garantia;
8. CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão por conta das dotações orçamentárias a seguir:
Unidade Orçamentária: 16601- FUNGEFAZ
Projeto Atividade: 2007 – 4235 – 4236 – 4018
Elemento Despesa: 3390-3900; 3390-3700
Fonte: 106
9. CLÁUSULA NONA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1. DO PREÇO:
9.1.1. O VALOR GLOBAL do presente Contrato é de R$ 1.950.000,00 (um milhão novecentos e cinqüenta mil reais);
9.1.2. O VALOR MENSAL referente à mão de obra será de R$ 9.000,00 (nove mil reais), conforme item 15 da tabela “a”, do subitem 1.1, Anexo VI;
9.1.3. O VALOR MENSAL referente aos serviços será de R$ 103.121,00 (cento e três mil cento e vinte e um reais);
9.1.4. Os VALORES UNITÁRIOS dos objetos contratados encontram-se discriminados no Anexo VI do
presente Contrato;
9.1.3. A disponibilidade mensal de cada um dos itens contratados deverá ser superior a 99,5%. Caso esse índice não seja atingido, o item em questão não poderá ser faturado no mês;
9.1.4. Caso mais de 10% dos itens contratados não consigam atingir a disponibilidade mínima exigida, além do não faturamento desses itens, deverá ser aplicada multa de 10% do valor da fatura mensal;
9.1.5. Deverá ser apresentado à Contratante um relatório técnico diário, sobre o funcionamento do sistema, informando todas as ocorrências, com a descrição da hora e local, o nome do técnico responsável, a solução e o tempo de atendimento;
9.1.6. No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a salários, seguros, impostos, taxas, encargos sociais, tributários, trabalhistas, previdenciários, comerciais, deslocamento, insumos, materiais, equipamentos, além de outras, quando houver, englobando todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto deste Contrato;
9.2. DA FORMA DE PAGAMENTO
9.2.1.O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional;
9.2.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA - FUNGEFAZ, inscrito no CNPJ sob o nº 04.250.009/0001-01;
9.2.3. O Fundo de Gestão Fazendária - FUNGEFAZ não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring;
9.2.4. Considerar-se-á para efeito de pagamento da locação da solução, a data de efetivo e pleno exercício do monitoramento, captação e recuperação das imagens na central;
9.2.4.1. A data mencionada no item 9.2.4. observará o Cronograma Físico de Implantação do Sistema constante no Anexo III deste Contrato;
9.2.4.2. As quantidades especificadas para cada item no Anexo I deste Contrato, são estimativas, podendo alterar para mais ou para menos, observada a legislação pertinente;
9.2.5. Conforme disposto no artigo 3º da Instrução Normativa n. 01/2007-SAGP/SEFAZ, os pagamentos à CONTRATADA poderão ser realizados nos dias de 10 (dez), 20 (vinte) e/ou 30 (trinta) de cada mês;
9.2.6. Ressalta-se que o prazo descrito no item 9.2.5. poderá ser estendido quando os atestos ocorrerem no período entre o final e início de exercício financeiro do Estado de Mato Grosso;
9.2.7. Quando a data do pagamento da Nota Fiscal, de acordo com o previsto no item 9.2.5. coincidir com dia em que não haja expediente na SEFAZ, o pagamento ocorrerá no próximo dia útil;
9.2.8. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, Recibo ou Fatura, bem como, qualquer outra circunstância que impeça o seu pagamento, o prazo do item 9.2.4. fluirá a partir da respectiva regularização;
9.2.9. Toda Nota Fiscal deverá ser entregue em duas vias, e acompanhada juntamente com a apresentação da regularidade fiscal, conforme disposto no Decreto n. 8.199/2006, por meio das certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
9.2.10. Os pagamentos das Notas Fiscais ficam condicionados a apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos:
9.2.10.1. CND – Certidão Negativa de Débito Fiscal, expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário;
9.2.10.2. Certidão Negativa de Débito do INSS, relativo à Empresa CONTRATADA;
9.2.10.3. CRF - Certidão de Regularidade do FGTS;
9.2.11. O faturamento e a aferição dos serviços serão realizados em observância ao disposto no Anexo IV deste Contrato;
9.2.12. A CONTRATADA indicará no corpo da Nota Fiscal o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento via ordem bancária;
9.2.13. O Fundo de Gestão Fazendária - FUNGEFAZ efetuará o pagamento via ordem bancária, por intermédio do Banco do Brasil S.A., para o banco discriminado na Nota Fiscal;
9.2.14. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA;
9.2.15. O pagamento efetuado a CONTRATADA não a insentará de suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento do objeto deste contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade e garantia dos bens fornecidos;
9.2.16. No caso de fornecimento de mercadorias, a empresa contratada deverá apresentar, o respectivo “Comprovante de Informação de Nota Fiscal de Vendas para Orgão Público”, de acordo com os artigos 97-A e 216-M do Regulamento do ICMS – RICMS, com as alterações inseridas pelos Decretos n. 1949/2009/SEFAZ e 1985/2009/SEFAZ, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em 27/05/09 e 10/06/09 respectivamente;
9.2.16.1. Está dispensado de apresentar o “Comprovante de Informação de Nota Fiscal de Vendas para Órgão Público”, o contribuinte que apresentar a Nota Fiscal Eletrônica.
10. CLÁUSULA DEZ - DA VIGÊNCIA
10.1. A vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, com início no dia 25 de outubro de 2010 e término previsto para 25 de outubro de 2011, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n. 8.666/93.
11. CLÁUSULA ONZE - DA RESCISÃO
11.1. A rescisão do contrato poderá ser unilateral pela Administração, amigável por acordo entre as partes, ou judicial, nos termos da legislação;
11.2. À CONTRATANTE cabe rescindir unilateralmente o presente termo contratual, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, se a empresa CONTRATADA inexecutar total ou parcialmente o que foi contratado, com o advento das conseqüências contratuais e as previstas em lei;
11.3. Constituem motivos para a rescisão unilateral do Contrato pela CONTRATANTE:
11.3.1. O não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais com relação às especificações, projetos, normas técnicas ou prazos estipulados;
11.3.2. O atraso injustificado em iniciar ou na manutenção do serviço;
11.3.3. A paralisação do serviço por mais de 05 (cinco) dias, injustificadamente e sem prévia comunicação a CONTRATANTE;
11.3.4. A cessão ou transferência do serviço contratado, total ou parcialmente, não admitida no Contrato e sem prévia autorização da CONTRATANTE;
11.3.5. A reincidência nas penalidades de multa de advertência previstas nas Cláusulas do presente Contrato;
11.3.6. A decretação de falência ou recuperação judicial;
11.3.7. O desatendimento das determinações regulares da fiscalização efetuada pela CONTRATANTE;
11.3.8. Não cumprir quaisquer das obrigações contratuais;
11.3.9. Outros casos previstos na Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
11.4. Ocorrendo a rescisão contratual, a CONTRATADA receberá somente os pagamentos devidos pela execução dos serviços prestados até a data da referida rescisão, descontadas as multas eventualmente aplicadas;
11.5. Em qualquer das hipóteses suscitadas, a CONTRATANTE não reembolsará ou pagará à empresa CONTRATADA qualquer indenização ou outros direitos a seus empregados por força da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
CLÁUSULA DOZE - DAS SANÇÕES
12.1. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1.1. O descumprimento das obrigações e demais condições do Contrato sujeitará a CONTRATADA, pelo atraso, inexecução total ou parcial do Contrato, garantido o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, às seguintes sanções:
12.1.1.1. Advertência;
12.1.1.2. Multa;
12.1.1.3. Rescisão Unilateral;
12.1.1.4. Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a administração pública, por prazo não superior a dois anos;
12.1.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade. A reabilitação será concedida quando a contratada ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
12.1.2. Quando o objeto estiver em desacordo com as especificações, os cronogramas e as normas técnicas, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades estabelecidas neste contrato, sem prejuízo das multas cabíveis.
12.2. DA DISPENSA DAS SANÇÕES E DO RECURSO
12.2.1 Constituem motivos para dispensa das sanções contratuais, os seguintes casos:
12.2.2. Ordem escrita da CONTRATANTE, para paralisar ou restringir a execução do objeto contratado;
12.2.3. Ocorrência de circunstância prevista em lei, de caso fortuito ou de força maior, nos termos da lei civil, impeditiva da execução do Contrato em tempo hábil;
12.2.4. Entende-se por motivos de caso fortuito/força maior, para efeito de penalidades e sanções: ato de inimigo público, guerra, bloqueio, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, greves, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima enumerados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer das partes interessadas, que mesmo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrência;
12.2.5. A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE a ocorrência da inexecução do ajuste por motivo de força maior/caso fortuito, dentro de prazo de 03 (três) dias de sua verificação, e apresentar os respectivos documentos comprovando o fato, em até 05 (cinco) dias contados do evento, sob pena de não serem considerados os motivos alegados;
12.2.6. A CONTRATANTE no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento dos documentos visando comprovar o motivo de força maior, deverá aceitar ou recusar os motivos alegados, oferecendo por escrito as razões de sua eventual aceitação ou recusa;
12.2.7. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, do ato que aplicar penalidade caberá recurso, podendo a respectiva autoridade reconsiderar sua decisão ou, nesse prazo, encaminhar o processo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
12.3. DAS MULTAS
12.3.1. A multa descrita no item 12.1.1.2. poderá ser aplicada pela CONTRATANTE à CONTRATADA, sob as seguintes formas:
12.3.1.1. Multa de Mora, pelo atraso injustificado na execução do objeto, nos termos do artigo 86 da Lei Federal n. 8.666/93, sendo:
12.3.1.1.1. Multa de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) do valor global do Contrato, por dia de atraso, caso a execução dos serviços não sejam iniciados no prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da data de recebimento da ordem de fornecimento;
12.3.1.1.2. Multa de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) do valor global do Contrato, por dia de excesso que venha a ocorrer no prazo previsto para a conclusão do objeto contratado;
12.3.1.2. Multa Administrativa, de natureza penal, compensatória das perdas e danos sofridos pela Administração, pelo inadimplemento na execução total ou parcial do Contrato, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal n. 8.666/93, sendo:
12.3.1.2.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, no caso de inexecução parcial do Contrato;
12.3.1.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global, no caso de inexecução total do Contrato;
12.3.2. A aplicação de multa não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei Federal n. 8.666/93;
12.3.3. O valor das multas aplicadas, primeiramente, será descontado dos créditos que a CONTRATADA possuir junto à Secretaria de Estado de Fazenda;
12.3.4. Inexistindo créditos a descontar, no prazo de 05 (dias) dias, contados da intimação por parte da Secretaria de Estado de Fazenda, deverá ser efetuado o depósito do valor das multas aplicadas no Banco do Brasil, Agência 3834-2, Conta Corrente 316.0110-3, em favor do Fundo de Gestão Fazendária;
12.3.5. Caso a CONTRATADA não proceda ao recolhimento da multa no prazo determinado, o respectivo valor será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso.
CLÁUSULA TREZE – DO DIREITO DE PETIÇÃO
13.1. Na interposição de recursos, representações e pedidos de reconsideração, deverá ser observado o disposto no artigo 109, da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA QUATORZE - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
14.1. O Gerente da Gerência de Serviços Gerais – GSEG será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato;
14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias;
14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato:
14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado;
14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica;
14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato.
14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.
CLÁUSULA QUINZE – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. É competência da SENF – Secretaria Executiva do Núcleo Fazendário (Portaria n. 002/2010-SEFAZ), Núcleo Sistêmico que representa esta Secretaria de Estado de Fazenda, supervisionar e coordenar os processos, bem como definir as medidas necessárias à redução dos custos administrativos e operacionais, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Estadual n. 264, de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 354, de 13 de 2009, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da administração, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;
15.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
15.3. Os prazos referidos neste Contrato somente se iniciam e vencem em dia de expediente normal na Secretaria de Estado de Fazenda;
15.4. Promovendo a Administração Pública medidas que alterem as condições aqui estabelecidas, os direitos e obrigações oriundas deste Contrato serão alteradas em atendimento às disposições legais aplicáveis mediante termo aditivo, supressivo ou de re-ratificação, consoante o disposto no artigo 65, da Lei Federal n. 8.666/93 e as suas posteriores alterações;
15.5. As alterações do valor do Contrato decorrentes de modificação de quantitativos, bem como as prorrogações de prazos serão formalizadas por lavratura de Termos Aditivos, os quais deverão ser autorizadas pelo Secretário de Estado de Fazenda;
15.6. A CONTRATANTE poderá revogar este Contrato por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
15.7. A declaração de nulidade deste Contrato opera retroativamente, impedindo efeitos jurídicos que ele,
ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os que porventura já tenha produzido. A nulidade não exonera a CONTRATANTE do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada, e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa;
15.8. Aplicam-se ao presente Contrato as normas previstas na Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, e supletivamente, nos casos omissos, as demais normas e princípios do direito civil, penal, público e os princípios da Teoria Geral dos Contratos;
15.9. Além da legislação vigente, o presente Termo Contratual abrange todas as regras dispostas no Edital do Processo Licitatório Pregão n.001/2010/SENF/SEFAZ, concernentes a este Contrato.
CLÁUSULA DEZESSEIS - DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da cidade de Cuiabá-MT, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste Contrato, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem justas e CONTRATADAS, as partes assinam o presente Instrumento na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.
Cuiabá-MT, 25 de outubro de 2010.
XXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO ADJUNTO EXECUTIVO DO NÚCLEO FAZENDÁRIO
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX AUSEC AUTOMAÇÃO E SEGURANÇA LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
RG: RG:
ANEXO I
1. RELAÇÃO SINTÉTICA DOS ITENS OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA |
01 | Locação e atualização de versão de licença de software de vídeo monitoramento, incluídas: - ativação de 4 usuários - ativação de 8 câmeras - ativação de 1 joystick | 1 |
02 | Locação e atualização de versão de licença de software de servidor remoto com failover e de servidor remoto de sistema de gestão de serviços de vídeo (SGV) | 7 |
03 | Locação e atualização de versão de licença de software para usuário adicional | 9 |
04 | Locação e atualização de versão de licença de software para câmera adicional | 184 |
05 | Locação e atualização de versão de licença de software para joystick adicional | 2 |
06 | Locação e manutenção de joystick controlador de câmera móvel e de licença de uso por joystick de câmera móvel para Sistema de Gestão de Serviços de vídeo (SGV) | 3 |
07 | Locação de equipamento e manutenção de encoder IP com 6 entradas de vídeo | 4 |
08 | Locação e manutenção de bastidor para encoder IP com fonte (Rack para acomodação de equipamentos) | 2 |
09 | Locação e manutenção de câmera móvel IP, tipo dome Day&Night para uso externo | 19 |
10 | Locação e manutenção de câmera fixa IP, tipo mini-dome com lente varifocal 3- 8mm | 149 |
11 | Elaboração do Projeto Executivo | 1 |
12 | Serviços de instalação e montagem de infra-estrutura com fornecimento de materiais | 1 |
13 | Serviços de instalação de equipamentos e software | 1 |
14 | Treinamento e operação assistida (5 funcionários) | 1 |
15 | Xxxxxxx xx xxxxxxxxxxxxx 00 x 0 xx xxxxxxx xx xxxxxxxxxxxxx (xxxx Sefaz) | 1 |
2. DESCRIÇÃO GERAL DOS SISTEMAS:
2.1. SISTEMA DE CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO Características do Sistema
O sistema de vídeo monitoramento deverá possuir tecnologia que supere a capacidade dos sistemas
convencionais de monitoramento como placas de captura ou DVR stand alone e deverá integrar as câmeras fixas e móveis existentes na Sede da SEFAZ através de encoder’s (transmissores IP). As novas câmeras que iram compor o sistema de vídeo monitoramento deverão ser nativas IP com recurso PoE.
A solução ofertada deverá possibilitar o gerenciamento e gravação no mínimo 300 (trezentas) câmeras distribuídas em no mínimo 30 (trinta) locais e cada um com seu servidor de armazenamento especifico.
Suas imagens poderão ser consultadas em qualquer ponto da rede, conforme perfis de acesso definidos pelo Administrador do Sistema. As imagens devem ser compactadas em algoritmo H.264 que otimizam a largura de banda destinada a essa finalidade, bem como economizam o espaço de armazenamento nos discos rígidos.
Os transmissores de vídeo IP e câmeras IP devem obedecer rigorosamente às especificações técnicas previstas neste Termo, bem como deverão possuir total integração com os sistemas de controle de acesso em uso na SEFAZ-MT, bem como possibilitar a integração com alarmes de intrusão e detecção e alarme de incêndio na Sede da SEFAZ/MT. Esse software deverá ser capaz de suportar múltiplas solicitações de consulta de vídeo sem que haja degradação da qualidade de visualização e gravação das imagens. Com objetivo de integrar toda a plataforma de segurança em um único sistema. O software ofertado deve suportar a inserção das plantas dos edifícios monitorados, bem como integração com sensores externos.
Com o objetivo de garantir expansões futuras e o completo aproveitamento das câmeras existentes, a solução de gerenciamento e gravação de vídeo deverá suportar diversos fabricantes e modelos de câmeras móveis e fixas além de sensores padrão de mercado (IVP, IVA, Contato Magnético, etc).
2.2. CENTRAL DE MONITORAMENTO E SEUS OPERADORES Características do Sistema
A empresa contratada deverá fornecer mão-de-obra especializada na prestação de serviço de monitoramento
de imagens em regime de 24 x 7. Para tanto deverá disponibilizar no mínimo 5 (cinco) operadores com a capacitação exigida para função que deverão revezar em turnos de 6 (seis) horas. A Central de Monitoramento estará localizada na Sede da SEFAZ/MT de onde serão monitoradas todas as câmeras do sistema.
A empresa contratada será responsável pela manutenção preventiva e corretiva de todas as câmeras existentes na SEFAZ-MT, no estado em que se encontrarem, incluindo hardware, software, lentes, conectores, conversores, capas protetoras e demais componentes necessários ao perfeito funcionamento das mesmas, a fim de assegurar o pleno funcionamento de toda a plataforma e uniformizar os procedimentos de manutenção sobre o sistema. Sendo que, será permitido à contratada substituir os equipamentos existentes na SEFAZ por equipamentos novos, sem ônus à contratante. Os equipamentos substituídos serão devolvidos de imediato a SEFAZ.
Durante a instalação dos equipamentos e sistemas, a empresa contratada deverá treinar seus operadores para atuarem na Central de Monitoramento. Os operadores deverão realizar os trabalhos de operação, acompanhamento e averiguação através dos sistemas de circuito fechado de televisão acionando sempre que necessário as forças de pronta resposta (vigilância armada privada ou COPOM). Os operadores deverão ser capacitados a recuperarem imagens quando solicitados pelo fiscal indicado pela SEFAZ/MT.
Os operadores responsáveis pela central de monitoramento deverão ser orientados pela contratada quanto a confidencialidade das informações geradas pelos sistemas, bem como deverão obedecer rigorosamente às Políticas de Segurança estabelecidas pela SEFAZ/MT.
A empresa contratada deverá manter todos os operadores adequadamente identificados e uniformizada. Os operadores da central de monitoramento deverão comunicar à empresa contratada todas as falhas técnicas dos sistemas e solicitar da mesma as providencias necessárias para o pleno restabelecimento dos mesmos. As mencionadas manutenções deverão ser comunicadas ao fiscal da SEFAZ/MT que procederá ao acompanhamento dos trabalhos até a conclusão destes.
Na Central de Monitoramento serão instalados todos os equipamentos de gerenciamento e gravação (servidores, switch), e para tanto deverá ser fornecido pela empresa contratada rack metálico com dimensões suficientes para acomodar todos os componentes das soluções de segurança.
Nas Unidades do interior os instalados de gerenciamento e gravação (servidores, switch), serão instalados nos CPD’s e para tanto deverá ser fornecido pela empresa contratada rack metálico com dimensões suficientes para acomodar todos os componentes das soluções de segurança.
Os servidores necessários a implementação do sistema, serão fornecidos pela SEFAZ/MT conforme especificações e dimensionamento indicado pela Contratada.
Compete ao profissional alocado pela empresa contratada para monitoramento, dentre outras atividades inerentes à função:
- Monitorar todos equipamentos, instalações e dispositivos;
- Verificar o funcionamento do sistema e dos equipamentos instalados, diariamente;
- Recuperar imagens remotamente ou no local de instalação dos equipamentos sempre que solicitado;
- Selecionar e editar imagens;
- Configura e editar imagens;
- Configurar e modificar a configuração dos equipamentos e dispositivos;
- Conectar-se, periodicamente, ou a pedido da contratante, nos equipamentos remotos, objetivando informações sobre as incidências diárias, gravações contínuas, volume de incidências de alarme, periodicidade dos alarmes, etc;
- Ao contatar quaisquer fatos que impeçam o perfeito funcionamento do mesmo, acionar a Assistência Técnica, comunicando, imediatamente ao contratante;
- Em casos de fatos ou ocorrências importantes, comunicar imediatamente ao contratante;
- Elaborar relatório técnico diário sobre o funcionamento do sistema para o Contratante, informando todas as ocorrências, com descrição da hora e local, nome do técnico responsável, a solução e o tempo de atendimento.
3. ESPECIFICAÇÕES E CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS:
As especificações técnicas têm o objetivo de estabelecer critérios mínimos e indispensáveis à instalação das soluções de segurança que serão utilizados na SEFAZ/MT, juntamente com as características técnicas e operacionais mínimas, necessárias ao seu total e perfeito funcionamento.
Os componentes fornecidos terão a finalidade de atender às necessidades de funcionamento e operação dentro dos mais altos padrões de segurança disponíveis no mercado, bem como a integração dos eventos de controle de acesso, alarmes de incêndio e intrusão com o sistema de vídeo monitoramento seja através de software ou módulos de interface.
3.1. COMPONENTES DA SOLUÇÃO DE SEGURANÇA (Circuito Fechado de Televisão)
O sistema de supervisão por vídeo tem por objetivo aperfeiçoar as condições de segurança operacional da SEFAZ/MT;
Registro digital de alta qualidade de todas as câmeras, com recursos para gerenciamento dos arquivos resultantes através de um sistema de gestão de arquivos de vídeo, constituindo uma solução abrangente, escalável e modular;
Compressão dos arquivos de vídeo de forma a obter a melhor qualidade e freqüência de quadros para uma dada capacidade de armazenamento;
Automação das operações de arquivamento, recuperação dos arquivos de vídeo com o objetivo de assegurar elevada disponibilidade e confiabilidade;
Arquitetura aberta e expansível, permitindo a fácil incorporação de novas tecnologias na medida em que se tornarem disponíveis, dividida nos módulos de Serviços do Servidor de Vídeo Digital (SVD) e Estação- Cliente.
Os módulos SVD e EC devem ser passíveis de execução em uma só ou múltiplas máquinas equipadas com Windows Server 2003 ou mais recente.
As especificações indicadas a seguir deverão ser atendidas em sua totalidade sob pena de desclassificação.
Sistema de Gestão de Serviços de Vídeo (SGV)
O Sistema de gestão de serviços de vídeo (SGV) deve constituir uma solução abrangente e escalável, desde uma até várias centenas de câmeras em incrementos de uma em uma, oferecendo as funcionalidades e características aqui descritas.
Aplicativos
O SGV deve incluir os seguintes aplicativos, cujas especificações estão detalhadas nas seções seguintes deste documento.
Módulos do Servidor de Vídeo Digital (SVD) Diretório Principal (Servidor do Sistema) Diretório de reserva (failover)
Servidor de broadcast de vídeo pela Internet (IVS) Ferramentas de Restauração
Matriz de Supervisão
Ferramenta de Administração de Recursos
Módulos Cliente Ferramenta de Configuração Monitor
Reprodutor de Arquivos Reprodutor de Arquivos via Web Editor de Xxxxxx
Codificação
Todos os sinais digitais de vídeo provenientes das câmeras serão codificados em formato H.264 e gravados em tempo real e simultaneamente em freqüências de no mínimo 20 quadros por segundo.
Ajustes das câmeras
A freqüência de sinal digital (bit rate), freqüência de quadros e resolução de cada uma das câmeras deverão ser de ajuste independente para cada câmera.
Arquitetura aberta
O sistema SGV não deverá exigir equipamentos de gravação específicos, nem multiplexadores de hardware ou tecnologia de divisão no tempo para gravação de áudio ou vídeo. O SGV deve ser baseado numa arquitetura aberta que permita a utilização de equipamentos e subsistemas de armazenamento genéricos, que não limitem a capacidade de armazenamento, podendo esta ser ampliada gradativamente.
Protocolos e compatibilidade
O sistema deverá aderir a padrões abertos para serviços vídeo sobre IP, permitindo que aplicativos de tratamento de vídeo de terceiros possam se comunicar e integrar com o sistema.
Módulo Servidor de Vídeo Digital (SVD)
Componentes
O módulo Servidor de vídeo digital (SVD) deve constituir dos seguintes elementos: Diretório Principal, Diretório de Segurança, sistema de arquivo VSIP, Matriz Virtual, Servidor de Vídeo Internet, Sistema de Restauração de Arquivos e módulos de supervisão de falhas.
Instalação
O módulo servidor deverá oferecer a possibilidade de ser instalado em múltiplos computadores, permitindo o arquivamento e gestão distribuídas num ambiente de rede LAN ou WAN. O número de computadores em rede que compõem o sistema de armazenamento distribuído não deverá estar sujeito a limitações.
Diretório
O sistema de diretório mantém um catálogo de todos os ajustes para os sistemas servidores de vídeo digital (SVD), e permite que uma estação-cliente (Estação de Trabalho) dinamicamente estabeleça conexões para visualizar e gerenciar todos os SVD ligados à rede, ainda que eles estejam atribuídos a diferentes servidores de arquivo. O Sistema de Diretório mantém, ainda, um registro de eventos de alarme tais como a perda de sinal de vídeo de alguma câmera, bem como os eventos de alarme (movimento e alarmes externos), iniciando ações apropriadas de acordo com definições feitas pelo usuário.
O Diretório deve, ainda, ter funções de:
Criar e manter trilhas de auditoria;
Gerenciar dinamicamente o uso da banda de conexão;
Autenticar os usuários e dar-lhe acesso ao sistema de acordo com uma hierarquia de direitos;
Diretório de Contingência
O sistema deve prever um sistema de Diretórios de Contingência destinados a cobrir falhas físicas e lógicas das centrais, incluindo falhas múltiplas. Cada parte do sistema deve contar com um Diretório de Contingência capaz de operação independente.
Arquivamento
Esta base deve ser compatível com sistemas Microsoft SQL 2000 Enterprise Server ou MSDE. Um registro completo de log das operações realizadas e do uso de discos deve ser mantido pelo sistema.
O sistema de arquivos deve gerar alarmes na ocorrência dos seguintes eventos:
Perda (interrupção) do aplicativo; Disco cheio;
Disco com mais de 80% da capacidade utilizada; Impossibilidade de escrita na unidade de disco; Falha na escrita em locais específicos do disco; Valores de encriptação inválidos;
Perda da base de dados;
Perda de funcionalidade da unidade; Abertura física da unidade;
Perda de sinal em qualquer câmera; Recuperação de sinal em qualquer câmera; Sucesso na realização de backup;
Falha na realização de backup.
O sistema de arquivamento deve proteger os arquivos contra acesso não-autorizado, assinar digitalmente os arquivos usando criptografia RSA de chave pública-privada de no mínimo 128 bits, com possibilidade de troca da chave de encriptação pelo usuário, operar em hardware do tipo plug-and-play capaz de descobrir unidades no momento em que se ligam à rede, ainda que em segmentos diferentes e com a tradução de endereço, comunicando-se com eles através de streams UDP.
Em redes que não permitem UDP unicast, o servidor atuará como gateway permitindo a conexão de estações-cliente de UDP multcast.
O sistema de arquivamento deve ter a capacidade de realizar cópias de segurança em fita ou em qualquer unidade de disco disponível na rede, e realizar a restauração recuperando uma base de dados de vídeo e toda a informação relacionada.
Tratamento de Alarmes nos sistemas de Arquivamento
O sistema de arquivamento deve prever a opção de manter clipes pré e pós-alarme programáveis entre um segundo e cinco minutos, independentemente por câmera. Os clipes devem ser passíveis de acionamento nas seguintes circunstâncias:
Detecção de movimento Ativação da entrada digital Macros
Comandados por um aplicativo externo através do SDK.
A detecção de movimento deve ser realizada por câmera, baseada numa grade de blocos, que podem estar todos ativos ou configurados em máscaras através da seleção de qualquer número de blocos. A sensibilidade da detecção de movimento deve ser ajustável tanto do ponto de vista de blocos afetados quanto de duração do movimento.
O sistema de arquivamento deve permitir a definição de múltiplos agendamentos de gravação de vídeo, por câmera. Cada agendamento poderá ser criado à partir dos seguintes parâmetros:
Parâmetros relativos à qualidade do vídeo:
Resolução
Freqüência de quadros por segundo Freqüência de sinal digital (bit rate) Qualidade de Imagem
Parâmetros relativos ao modo de gravação:
Contínuo
Na ocorrência de alarme/manual Manual
Desabilitado
Parâmetros relativos a data e horário:
Diário Semanal
Somente uma gravação
A ocorrência de alarmes deve permitir a alteração automática da qualidade e freqüência do vídeo.
Matriz Virtual
A Matriz Virtual deve ter a capacidade de criar seqüências de câmeras com as seguintes funcionalidades:
As seqüências devem poder abranger até 100 câmeras.
Cada uma das câmeras terá o tempo de permanência programável de 1 a 60 segundos. Cada programação na seqüência deve ser capaz de iniciar presets de câmeras.
Múltiplos usuários devem ser capazes de visualizar a mesma seqüência, mas não necessariamente no mesmo tempo.
A Matriz Virtual deve ser capaz de executar macros em VBScript ou outros quando dos eventos, com as seguintes funcionalidades:
Interface com sistemas de controle de acesso Interface com sistemas de ponto de venda
Interface com alarmes
Interface com controladores de processo e automação.
No caso de interrupção (perda) do aplicativo, deve ser gerado um alarme.
Servidor Broadcast de Vídeo pela Internet
O servidor de vídeo age como proxy para qualquer estação cliente ou servidor que se conecte ao Diretório pela Internet, adaptando os modos de transmissão (UDP unicast, multicast ou TCP) se necessário, de acordo com os permitidos pela rede.
Sistema de supervisão (wathcdog)
O sistema de supervisão deve ter a capacidade de monitorar todos os serviços e reinicializá-los em caso de falha. Em casos extremos, deve ser capaz de reinicializar o equipamento (PC).
Estação-Cliente (Estação de Trabalho)
Funcionalidades
A Estação Cliente conterá aplicativos de monitoramento, reprodução de arquivos, configuração, reprodução via Web e monitoramento móvel.
As seguintes operações devem ser realizadas simultaneamente pela Estação Cliente sem interferência com nenhuma das aplicações do servidor, particularmente as funções de gravação e alarmes:
Apresentação ao vivo de câmeras e seqüências de câmeras; Controle de câmeras PTZ;
Recuperação e reprodução de clipes arquivados; Replay instantâneo de vídeo ao vivo;
Uso de mapas e procedimentos; Configuração do sistema; Execução de macros.
Qualquer estação deve ser capaz de comandar câmeras PTZ de diversos fabricantes e protocolos.
Conectividade
Todas as aplicações-cliente devem ser compatíveis com qualquer forma de conectividade, incluindo LAN, WAN, VPN, Internet e Wireless (WiFi e Celular).
Todas as aplicações devem ser compatíveis com streaming de vídeo nos formatos Multicast (UDP) e Unicast (UDP e TCP), adaptando-se automaticamente à topologia da rede quanto ao melhor método para receber streams de vídeo.
Gerenciamento
Todas as aplicações-cliente devem prever um mecanismo de autenticação de usuários, com direitos atribuídos por um administrador do sistema. Os direitos que podem ser conferidos pelo administrador incluem:
Usuário administrativo ou básico;
Acesso permitido/negado a servidores e sites; Acesso permitido/negado a tipos de aplicativos; Lista de direitos referentes a:
Operações Gravação manual
Envio de mensagens, e-mails e som Envio de comandos pelas portas seriais Execução de operações programadas Layout de monitores
Mover objetos dentro de um layout de monitor Mudar a disposição (layout) atual
Editar (adicionar, remover, renomear, salvar) layout´s Iniciar/encerrar tours de vigilância
Editar o tempo de demora em cada parada do tour Controles PTZ
Movimentos básicos
Mudança dos ajustes de foco e obturador Uso de posições pré-programadas Edição de programações
Habilitar áudio
Acesso ao zoom digital Replay instantâneo
Controle de seqüências de câmera Execução de macros
Prioridade dos comandos PTZ
Ferramenta de configuração da estação-cliente (estação de trabalho)
Usuários e administradores com os direitos de acesso necessários, devem poder alterar as configurações do sistema, com as seguintes funcionalidades (no mínimo):
Administração descentralizada do sistema a partir de qualquer das estações ligadas em rede;
Facilidades para mudar parâmetros de qualidade do vídeo, banda utilizada e freqüência de quadros, independentemente para qualquer câmera, tanto para vídeo ao vivo quanto gravado;
Capacidade de habilitar a gravação de som em gravadores dotados dessa opção, bem como de alterar os parâmetros de gravação de áudio e as portas seriais e de entrada/saída em qualquer das unidades de gravação; Capacidade de renomear as unidades distribuídas de gravação com base na topologia do sistema, adicionando informação descritiva do site a cada registro de gravador;
Capacidade de reagrupar as câmeras, permitindo ou impedindo o acesso a cada grupo individualmente para cada usuário;
Capacidade de ajustar o modo de gravação para cada câmera individual, com base em detecção de movimentos, entrada de alarmes, ou instantes programados de início e final de gravação, avisando o usuário sobre possíveis conflitos detectados nessa programação;
Disponibilidade de ferramentas para definir ações automáticas a serem tomadas em resposta a eventos intrínsecos ao vídeo ou externos. As ações possíveis incluem: iniciar e deter o processo de gravação, incluir uma marca (bookmark), alterar manualmente a qualidade de gravação, visualizar uma câmera no monitor digital ou analógico em qualquer das áreas livres, visualizar um mapa superposto ao monitor, enviar mensagens, sons de alerta e e-mails, alterar o estado do relé de saída, enviar uma seqüência à porta serial, executar uma macro;
Possibilidade de determinar protocolos PTZ independentes para cada porta serial, permitindo a combinação de equipamentos (câmeras, domes) de diferentes fabricantes no mesmo sistema;
Controle de senhas e direitos para usuários, permitindo determinar para cada um direitos individuais de acesso a aplicativos e a controles de câmeras e grupos de câmeras.
Monitor da Estação Cliente (Estação de Trabalho)
O aplicativo monitor permite a visualização de vídeo ao vivo e comunicação bidirecional de áudio com as unidades de gravação individuais. Deve apresentar as seguintes características funcionais mínimas: Monitoração simultânea de 1 até 16 canais de vídeo em um monitor 800 x 600 (SVGA);
Monitoração de até 32 canais de vídeo simultaneamente em um computador equipado com controlador dual de monitores SVGA;
Permitir que usuário escolha dentre uma variedade de configurações de canais simultâneos, desde 1 canal ou de 4 até 16;
Permitir a visualização da árvore de câmeras ligadas ao sistema; Permitir a consulta a todas as seqüências programadas no sistema;
Permitir ao operador o controle de seqüências de câmeras (pára-continua, pula para frente e para trás), sem afetar a possibilidade de outros operadores visualizarem e controlarem a mesma seqüência;
Permitir ao operador arrastar uma câmera ou seqüência da árvore para a área de visualização;
Dar suporte a funções de mapeamento, mostrando a posição das câmeras num mapa digital do local com links que permitem criar uma hierarquia de mapas e indicar posição dos dispositivos neles. A funcionalidade de mapeamento deve suportar pelo menos os formatos BMP, JPEG e GIF.
O operador deve ter a possibilidade de arrastar uma câmera do mapa para a área de visualização para reprodução ao vivo do canal;
O operador deve ter a possibilidade de indicar ícone no mapa para iniciar um posicionamento pré- programado (preset) de câmera, executar um padrão ou enviar uma seqüência de entrada/saída;
Deve ser previsto suporte e procedimentos programados, que aparecem na tela em determinados eventos para instruir o operador quanto a ações a tomar;
Suporte a zoom digital em canais de vídeo;
Deve permitir tours (circuitos pré-programados entre câmeras) com tempos de visualização e parâmetros de câmera individualmente definidos;
Suporte a comunicação de áudio com unidades de gravação. O operador deve ter a opção de utilizar modo full duplex, atuando como um sistema de intercom IP, ou áudio unidirecional. O áudio deve ser arquivado na mesma base de dados relacional que as câmeras de vídeo;
Deve permitir o controle pelo operador de todas as variáveis associadas a cada câmera, bem como incluir um número ilimitado de presets e seqüências (patterns);
Deve permitir atribuir a cada operador uma prioridade, indo de 1 a 255, que determina qual operador terá a preferência no caso de instruções conflitantes de comandos de câmera;
O administrador do sistema deve ter a possibilidade de bloquear e restringir para si mesmo o controle PTZ de qualquer câmera;
Deve permitir aos operadores marcar (bookmark) eventos importantes para facilitar sua localização futura nos arquivos. Os operadores devem ter a possibilidade de dar nomes a essas marcas;
Os operadores devem ser capazes, desde que autorizados, de iniciar e parar manualmente a gravação de qualquer câmera no sistema, bem como o direito de visualização;
Os operadores devem poder visualizar o replay instantâneo do vídeo para qualquer câmera do sistema, recuando se desejado de um intervalo ilimitado de tempo. A reprodução deve ser passível dos controles usuais de parar, continuar, avançar e recuar em velocidade normal, lenta e acelerada;
Deve permitir ao operador incluir marcas na aplicação de reprodução de arquivo, permitindo acesso a clipes marcados com um simples click no mouse;
Os operadores devem ser capazes de escolher e iniciar uma ação constante de uma lista de ações. Esta lista de ações inclui, mas não estão limitadas a: envio de e-mails ou mensagens de alerta, iniciar/parar a gravação de uma câmera, executar um macro, etc.
Reprodutor de vídeo arquivado no cliente
O aplicativo cliente de reprodução de vídeos arquivados deve ter as seguintes funcionalidades mínimas: Suporte a reprodução de áudio e vídeo de qualquer intervalo de tempo;
Suporte à reprodução de até 16 canais de vídeo simultaneamente;
Facilidade para escolha pelo operador de diversas configurações de exibição, desde 1 canal ou de 4 até 16 canais dispostos na tela;
Possibilidade de sincronismo das várias reproduções no tempo, permitindo a análise de eventos a partir de múltiplos ângulos ou campos de visão ao mesmo tempo;
Possibilidade de visualização da mesma câmera em diferentes janelas em diferentes intervalos de tempo; Controle da reprodução pelo operador: mostra, pausa, quadro-a-quadro, avança-recua quadro e controles de avanço e recuo em diferentes velocidades desde ¼ a 4 vezes a normal;
Visualização de uma linha do tempo (timeline) com indicação do nível de atividade em cada um dos instantes;
Indicação visual clara das marcações (bookmarks) nas linhas de tempo;
Consulta a vídeo arquivado em múltiplos servidores, com diferentes critérios de busca, incluindo mas não se limitando a hora, data, câmera, site e outros dados;
Possibilidade de busca a partir de eventos e parâmetros de movimento definidos pelo usuário;
Possibilidade de definir uma área de vídeo na qual se possa pesquisar movimento, bem como definir a quantidade de movimento que causaria o disparo do evento. O reprodutor de arquivos então recupera todos os clipes que atendem aos requisitos solicitados;
Possibilidade de consultar todas as marcas criadas no sistema, selecionando quaisquer delas para visualização, permitindo saltar para a frente e para trás entre os trechos marcados;
Possibilidade de carregar arquivos exportados anteriormente a partir de qualquer local da rede; Facilidade de validação, assegurando que determinada seqüência de vídeo não foi alterada ou editada; Facilidade de zoom digital na reprodução dos arquivos;
Possibilidade de exportação de imagens estáticas (quadros) em formato JPEG ou BMP, anexando a marca de data/hora à imagem;
Possibilidade de exportar seqüências de vídeo juntamente com um reprodutor de vídeo autocontido para mídia externa, como CD-ROM e DVD;
Possibilidade de exportar seqüências de vídeo em formato padrão, tais como AVI, anexando marca de data/hora à imagem;
Fácil navegação entre esta e outras aplicações-cliente por um simples click no mouse.
Cliente de Monitoração via Web
O aplicativo de monitoração via Web permite comunicação de vídeo e áudio ao vivo com unidades de gravação remotas, devendo oferecer as seguintes funcionalidades:
Funcionar com Internet Explorer 5.0 e seguintes;
Ser graficamente idêntico ao aplicativo de monitoramento para aquelas funcionalidades que existem no aplicativo Web;
Suporte à reprodução de até 16 canais de vídeo simultaneamente;
Facilidade para escolha pelo operador de diversas configurações de exibição, desde 1 canal ou de 4 até 16 canais dispostos na tela;
Deve mostrar todas as câmeras e monitores analógicos em forma de árvore; Deve mostrar todas as seqüências programadas disponíveis;
O operador deve ser capaz de arrastar uma câmera da árvore para a tela ou para o ícone de um monitor analógico para visualização ao vivo;
O operador deve ser capaz de arrastar uma seqüência de câmeras para a tela ou para ícone de um monitor analógico para visualização ao vivo;
Suporte a zoom digital em canais de vídeo;
Suporte a comunicação de áudio com unidades de gravação. O operador deve ter a opção de utilizar modo full duplex, atuando como um sistema de intercom IP, ou áudio unidirecional. O áudio deve ser arquivado na mesma base de dados relacional que as câmeras de vídeo;
Controle pelo operador de todos os comandos PTZ, presets, abertura e foco das câmeras que o permitirem, da mesma forma que o aplicativo cliente;
Disponibilidade das demais funções existentes no aplicativo cliente, descritas na seção anterior.
Rack para equipamentos
Este rack deverá ser de 19 polegadas com no mínimo 44U, com no mínimo 03 bandejas deslizantes, estrutura soldada com colunas em perfil de aço; cobertura em chapa de aço; base em perfil de aço; suportes de régua em perfil de aço; fechamentos laterais e posterior removíveis; porta em perfil de aço com visor em acrílico ou vidro fumê e fechadura com chave; quatro réguas em dois planos, em perfil de aço com furação para porca gaiola; tratamento superficial com fosfatização e pintura epóxi-pó; ventilação forçada com 2 (dois) ventiladores montados na cobertura; aberturas de passagem de cabos na parte posterior inferior; com bandejas, réguas de tomadas, dimensões e demais acessórios necessários para uma montagem perfeita e organizada dos componentes e equipamentos do sistema em seu interior
Switch 24 portas 10/100/1000
Switch empilhavel desktop gerenciável layer 2 e 3, wirespeed Non-Blocking, com modo de operação Store & Forward, com capacidade de acomodação em bastidor de 19".
Deve possuir no mínimo 24 portas de switch ethernet 10/100/1000T autosense e auto MDI/MDIX em todas as portas com conectores tipo RJ-45 e 4 (quatro) slots do tipo SFP para inserção de módulos de fibra que atendam as tecnologias 1000BaseX, 1000BaseLX e 1000BaseZX Hot-swappable todas diretamente no equipamento;
Deverá implementar Full Duplex em todas as portas "switched" oferecidas, com possibilidade de configuração do modo de diálogo;
Todas as portas 10/100/1000T devem suportar autonegociação para velocidade e permitir também configuração manual;
Deverá ser empilhável com, no mínimo, 8 (oito) switches da mesma família, devendo ser fornecidos os conectores e cabos necessários para o empilhamento;
Deve possuir portas de empilhamento dedicadas com velocidade total do empilhamento de 40 Gbit/s (quarenta Gigabits por segundo);
O empilhamento deverá seguir o padrão em anel para evitar que a pilha pare de funcionar em caso de troca de algum de seus componentes.
Deve implementar espelhamento de trafego de forma que uma porta possa ser espelhada em outra para fins de controle;
Deve suportar configuração através de TELNET e porta serial (RS232); Deve suportar configuração através SSHv2;
Deve suportar gerenciamento via web com protocolo http com segurança SSLv3; Deve implementar FTP ou TFTP para download de software;
Deve suportar MIB II; Deve implementar Syslog;
Deverá implementar o protocolo IEEE 802.1p para a definição de ClasSEFAZ de serviços e priorização de tráfego;
Deverá possuir no mínimo 8 (oito) filas de prioridade por porta; Deverá suportar Jumbo Frames de pelo menos 9.000 bytes.
Deve implementar no mínimo 4000 Vlans;
Deve implementar network login atreves do padrão IEEE 802.1X;
Deve configurar os parâmetros de VLAN de acordo com o usuário autenticado na etapa de network login; Deve suportar autenticação através de endereço MAC cadastrado em servidor RADIUS com configuração automática de VLAN de acordo com o MAC cadastrado;
Deve implementar lista de controle de acesso baseado em endereço MAC fonte e destino, Ethertype, endereço IP fonte e destino e port TCP/UDP fonte e destino;
Suporte a conexão PoE – Power Over Ethernet
Deve implementar VLAN com o protocolo IEEE 802.1Q para a formação de redes virtuais; Deve implementar VLAN’S utilizando protocolo 802.1Q;
Deve suportar TACACS+;
Deve possuir suporte a implementação de políticas baseadas em ACL. Deverá suportar agregação de link segundo o padrão IEEE 802.3ad;
Deverá possuir "software" interno armazenado em memória não volátil, permitindo a sua atualização; Deverá possuir capacidade mínima de 71 Mpps de "forwarding rate";
Deverá possuir switch fabric (backplane) de no mínimo 96 Gbps;
Deverá possuir capacidade de armazenamento de no mínimo 16000 endereços MAC; Deve suportar gerenciamento SNMP, v1,v2 e v3;
Deve suportar gerenciamento RMON implementando no mínimo 4 grupos (grupos 1,2,3 e 9); Deve suportar interface Web;
Deverá suportar RIP v1 e v2 e no mínimo 1000 rotas estáticas; IGMP snooping v1,v2 e v3;
(MLD) snooping v1 e v2; IEEE 802.3 10T Ethernet IEEE 802.3u 100TX Ethernet IEEE 802.3ab 1000T Ethernet IEEE 802.3z 1000X Ethernet
IEEE 802.3ad Link Aggregation IEEE 802.1d Spanning Tree
IEEE 802.1p Class of Service, priority protocols IEEE 802.1Q VLAN Tagging
IEEE 802.3x Flow Control
RFC 1112 IGMP Snooping v1, RFC 2236 IGMP Snooping v2, RFC 3376 IGMP Snooping v3 RFC 951 BootP
RFC 2131 DHCP
RFC 1350 TFTP
RFC 1757 RMON Groups 1, 2, 3 and 9 TACACS+
RADIUS
RIPv1 & v2 IGMPv2
Joystick controladoras de câmera móvel Deve ser compatível com porta USB Deve possuir Joystick com três eixos
Deve possuir 12 botões de funções pré-programadas Temperatura de Operação: -25ºC a 85 ºC
Deve suportar os seguintes protocolos: USB 2.0, Direct X
Transmissor de vídeo de no mínimo 6 canais
Deverá possuir conector RJ-45 para interligação a rede de dados; Deverá possuir seis entradas de vídeo;
Deverá possuir suporte a rede 10/100mbps;
Deverá suporta endereços com base em IPv4 ou IPv6;
Deverá suportar transmissão de vídeo simultânea em MJPEG e H.264; Deverá suportar conexão tipo Unicast e Multicast;
Deverá transmitir no mínimo 25 quadros por segundo;
Deverá possuir porta com suporte a RS422/RS485 para controle de câmera móvel;
Deverá possuir no mínimo 1 entrada de alarme para monitoramento do quadro de comando; Deverá possuir no mínimo 1 saída de contato seco para acionamento remoto;
Deverá suportar Power over Ethernet de acordo com padrão IEEE802,3af;
Deverá suportas diversos níveis de senha de usuário, suporte a HTTPS e SSL/TLS e incorpora autenticação IEEE802.1X.
Deverá possuir servidor WEB no próprio encoder; Deverá possuir recurso de desentrelaçamento;
Deverá suportar sobreposição de texto e data/hora e suporta sincronização com servidor NTP; Deverá permitir transmissão em resoluções de até 720x576 (PAL) / 720x480 (NTSC)
Câmera fixa uso interna
Câmera fixa IP CMOS ¼”
Lente varifocal de no mínimo 3-9mm Sensibilidade mínima de 1 lux Suportar resolução de até 640x480
Deverá possuir conector RJ-45 para interligação a rede de dados; Deverá possuir uma entrada de vídeo;
Deverá possuir suporte a rede 10/100mbps;
Deverá possuir suporte a PoE – Power Over Ethernet; Deverá suportar endereços com base em IPv4 ou IPv6; Deverá transmitir no mínimo 25 quadros por segundo; Deverá suportar compressão tipo MJPEG e H.264; Deverá possuir servidor WEB na própria câmera; Suporte áudio bi-direcional half duplex;
Suporte recurso de máscara de privacidade
Suportar a inserção informação ou imagem no vídeo capturado
Obs: O Contratado poderá oferecer equipamentos com os recursos complementares citados ou outros, conforme a necessidade dos locais a serem monitorados, obdecidos as especificações mínimas fixasas;
Câmera móvel uso externo
Câmera móvel IP sensor ExView Progressive Scan Lente auto-iris e auto-foco de 3.4-119mm Sensibilidade color: 0.5lux e preto e branco: 0.008lux Suportar resolução de até 704X480
Deverá possuir conector RJ-45 para interligação a rede de dados; Deverá possuir uma entrada de vídeo;
Deverá possuir suporte a rede 10/100mbps;
Deverá possuir recurso de WDR (Wide Dynamic Range) Deverá suporta endereços com base em IPv4 ou IPv6; Deverá suportar compressão tipo MJPEG e H.264; Deverá possuir servidor WEB na própria câmera; Deverá transmitir no mínimo 25 quadros por segundo; Deverá suportar nível de proteção IP66;
Suportar no mínimo 50 presets;
Suporte recurso de máscara de privacidade.
Deverá suportar temperaturas de -40°C a +50°C
4. INSTALAÇÃO:
A mão-de-obra a ser empregada pela licitante vencedora deverá ser idônea, capaz de executar os serviços a que se propõe adotando as melhores práticas para serviços desta natureza.
Durante a instalação, se houver danos às instalações existentes, sejam elas da SEFAZ/MT ou de terceiros, caberá a CONTRATADA, às suas expensas, providenciar os reparos necessários o mais rápido possível.
A CONTRATADA deve fornecer todos os serviços e materiais de instalação necessários à colocação em serviço do objeto desta especificação, que devem ser especificados minuciosamente no projeto de instalação.
A CONTRATADA deve ser responsável por qualquer eventual falha atribuível a erros de instalação, incluindo danos por acidentes durante a fase de implantação.
A CONTRATADA deverá prever a instalação de toda a infra-estrutura de rede lógica para a interligação do rack da central de monitoramento com os componentes das soluções de segurança e assiduidade.
As tubulações elétricas e lógicas deverão ser exclusivas para este fim, não sendo compartilhada com outras finalidades, ou seja, não ser permitido o aproveitamento que qualquer infra-estrutura já existente.
O rack ofertado deverá ser capaz de acomodar todos os equipamentos de gerenciamento (servidores, switch, etc) que serão alimentados por energia estabilizada e devidamente aterrados;
A CONTRATADA deverá fornecer no-break para central de monitoramento de acordo com as especificações constantes deste termo. O no-break deverá alimentar todos os equipamentos da central de segurança além dos demais componentes das soluções de segurança e assiduidade espalhadas pela SEFAZ/MT.
Os cabos Ethernet serão distribuídos partindo de painel de distribuição, patch pannel, de 24 portas, instalados no rack da central de monitoramento, já nas unidades do interior os equipamentos serão ligados diretamente no switch a ser instalado no CPD de cada unidade que por sua vez esta interligado ao CPD da SEFAZ/MT localizado em Cuiabá.
A CONTRATADA deverá providenciar a instalação da câmera móvel do perímetro conforme projeto, sendo responsável pelo fornecimento e instalação do poste circular de concreto de 10 metros e todos os materiais elétricos, ópticos, metálicos e ativos de conectividade necessários ao perfeito funcionamento do equipamento. Toda infra-estrutura deverá ser subterrânea não sendo aceita passagem de cabos aéreos. A CONTRATADA também será responsável por fornecer quadro com grau de proteção adequado que ser instalado no poste da câmera móvel.
Todas as câmeras instaladas fora dos ambientes de escritórios da SEFAZ/MT deverão ser interligadas através de fibra óptica devendo o conversor de mídia, fonte e demais componentes serem abrigados em quadro de comando exclusivo para essa finalidade. A CONTRATADA deverá ainda ser responsável pelo fornecimento de todos os materiais e serviços necessários a montagem da infra-estrutura que obrigatoriamente deverá ser subterrânea.
A empresa CONTRATADA deverá prever a instalação de toda a infra-estrutura de CFTV. A infra-estrutura deverá seguir os seguintes parâmetros:
Cada câmera deverá ser atendida por cabo de comunicação exclusivo do tipo Ethernet desde a câmera até a central de monitoramento. Cada cabo será exclusivo, não se admitindo uso de conexões intermediárias.
O modelo básico de infra-estrutura do sistema será composto por eletrocalhas e eletrodutos de ferro galvanizados, aparentes para encaminhamento dos cabos.
Toda a infra-estrutura para a distribuição dos cabos será composta por eletrodutos de ferro galvanizado com parede 1,20mm de espessura, com no mínimo 3/4.
Todas as conexões e derivações necessárias serão feitas com a utilização de conduletes de pressão de 4x2 de 1” ou 3/4”.
Os eletrodutos serão fixos nas paredes e divisórias através de abraçadeiras tipo copo, espaçadas entre si no máximo a cada 2,00 metros.
Quando instaladas em divisórias, as abraçadeiras serão fixadas nas bordas das placas, sem que a divisória seja transfixada.
A distância entre a abraçadeira de fixação dos eletrodutos e o condulete mais próximo será de no máximo 20cm.
Os conduletes 4X2 utilizados nas derivações e terminações serão fixadas às paredes, com no mínimo um parafuso atarrachante, com bucha, em caso de parede e sem em caso de divisórias.
Haverá uma caixa de distribuição central, 15X15 cm, localizada próxima ao rack, fixada na parede, com a utilização de 04 parafusos atarrachantes;
Os eletrodutos serão conectados a essa caixa através da utilização de unidutes cônicos de 3 /4” ou 1”, para a distribuição dos pontos, e unidutes cônicos de 1 ¼” para a derivação de saída dos cabos do rack.
Todos os eletrodutos serão fixos nas paredes com uma distância de, no mínimo, 15 centímetros dos eletrodutos dedicados à rede elétrica.
Não será permitida fiação livre no interior de canaletas de guichês, sendo que a fiação elétrica deverá ser devidamente tubulada conforme padrão de tubulação definido nesta especificação;
Quando utilizado eletrocalhas deverão ser metálicas (ferro galvanizado a fogo ou alumínio), com divisão interna (metálica) de modo a separar a rede lógica da rede elétrica ou utilização de duas eletrocalhas.
As taxas de ocupação normativas deverão ser obrigatoriamente respeitadas.
As eletrocalhas e tampas serão sempre do mesmo material, sendo a tampa, por fixação a pressão ou aparafusada.
Todas as curvas utilizadas deverão ser longas, pré-fabricadas e em hipótese alguma será permitida confecção destas, com pedaços de dutos “in loco”.
Todas as conexões deverão ser efetuadas através de emendas apropriadas.
As eletrocalhas deverão ser de ferro galvanizado lisa chapa # 16 de dimensões compatíveis com a quantidade de cabos, com as curvas necessárias, com tampa lisa;
Os eletrodutos deverão ser cortados perpendicularmente ao seu eixo longitudinal, conforme disposição da NBR 5410, devendo os cortes ser efetuados com equipamentos elétricos com discos apropriados para este fim;
Não serão permitidos, em uma única curva, ângulos maiores que 90º, conforme NBR 5410.
O número de curvas entre duas caixas não poderá ser superior a 3 de 90º ou equivalente a 270º, conforme disposição da NBR 5410.
O curvamento dos eletrodutos metálicos deverá ser executado a frio, sem enrugamento, amassaduras, avarias do revestimento ou redução do diâmetro interno.
As roscas deverão ser executadas segundo o disposto na NBR 6414. O corte deverá ser feito aplicando as ferramentas na seqüência correta e, no caso de cossinetes, ponta a ponta, com diâmetro aproximadamente 5 mm menor que o diâmetro interno do eletroduto.
As emendas dos eletrodutos só serão permitidas com o emprego de conexões apropriadas, tais como luvas ou outras peças que assegurem a regularidade da superfície interna, bem como a continuidade elétrica. Serão utilizadas graxas especiais nas roscas, a fim de facilitar as conexões e evitar a corrosão, sem que fique prejudicada a continuidade elétrica parafuso.
Durante a construção e montagem, todas as extremidades dos eletrodutos, caixas de passagem e conduletes deverão ser vedados com tampões e tampas adequadas. Estas proteções não deverão ser removidas antes da colocação da fiação. Nos eletrodutos de reserva, após a limpeza das roscas, deverão ser colocados tampões adequados em ambas às extremidades, com sondas constituídas de fios de aço galvanizado 16 AWG.
Deverão ser empregadas caixas de passagem nos seguintes casos:
Em todos os pontos de entrada ou saída dos eletrodutos, exceto na transição de linhas abertas através de dutos;
Em todos os pontos de emenda ou derivação dos condutores; Em todos os pontos de confluência e derivações dos eletrodutos;
Em todos os pontos de instalações de dispositivos ou equipamentos; Poderão ser usados conduletes:
Nos pontos de entrada e saída dos condutores na tubulação; Nas divisões dos eletrodutos.
Na colocação de caixas, deverão ser observadas as seguintes premissas para as suas instalações: Quando nas lajes ou forros, deverão ficar firmemente fixadas;
Quando fixadas em paredes, deverão ficar aprumadas e alinhadas com o revestimento;
No lançamento de cabos e fios em dutos, não serão utilizados lubrificantes orgânicos; somente grafite ou talco.
Na instalação dos cabos deverão ser evitados o tracionamento de comprimentos maiores que 30 metros. Em grandes lançamentos (maiores que 30 metros) recomenda-se iniciar a passagem dos cabos no meio do trajeto em duas etapas.
As caixas ou bobinas com os cabos deverão ser posicionadas no ponto médio e dirigidas no sentido dos armários de telecomunicação e em seguidas às áreas de trabalho.
Os cabos não deverão ser apertados. No caso de utilização de cintas plásticas ou barbantes parafinados para o enfaixamento dos cabos, não deverá haver compressão excessiva que deforme a capa externa ou tranças internas. Pregos ou grampos não deverão ser utilizados para fixação. A melhor alternativa para a montagem e acabamento do conjunto é a utilização de faixas ou fitas com velcro.
As emendas em cabos e fios somente poderão ser feitas em caixas de passagem; Em nenhum caso serão permitidas emendas no interior de dutos.
As emendas de cabos e fios serão executadas nos casos estritamente necessários, onde o comprimento da ligação for superior ao lance máximo de acondicionamento fornecido pelo fabricante, soldadas e isoladas com fita autofusão;
Todos os cabos, seja de sinal ou de energia, serão devidamente identificados com o número da câmera que atende, através de anilhas plásticas do tipo ovalgrip (nas duas pontas).
No Quadro de Distribuição a ser fornecido e instalado pela CONTRATADA, deverão estar os disjuntores de proteção dos circuitos de saída, além do disjuntor geral para proteção da baixa tensão. A alimentação destes quadros deverá ser obtida no Quadro de Distribuição da unidade onde ser esta implantando o sistema.
O quadro deverá ser construído em chapa de aço, bitola mínima #16 MSG, com barramentos Neutro, Fase e Terra, devidamente protegidos de contato humano através de placa de acrílico e tampa aterrada.
A CONTRATADA deverá fixar na tampa do QDA o Quadro de Cargas completo de automação da Unidade e os Diagramas Unifilares correspondentes, devendo os desenhos deste, serem entregues em conjunto com o Projeto As-Built;
Todos os circuitos instalados no quadro deverão ser identificados através de anilhas plásticas na fiação e etiquetas de boa qualidade no quadro.
Os eletrodutos serão conectados a este Quadro através de unidutes cônicos ou buchas e arruelas de alumínio, para distribuição dos circuitos de tomadas e poderão ser de até F 2”.
Os quadros de sobrepor em paredes deverão estar encostados no revestimento da alvenaria e ser nivelados e aprumados. Os diversos quadros de uma área deverão ser perfeitamente alinhados e dispostos de forma a apresentar o conjunto ordenado.
Os barramentos deverão ser constituídos por peças rígidas de cobre eletrolítico nu, cujas diferentes fases serão identificadas por cores convencionais: verde, amarelo e violeta, conforme a NBR 5410 e NBR 6808. Os barramentos deverão ser firmemente fixados sobre isoladores.
Os disjuntores tipo DIN, a serem instalados pela CONTRATADA deverão ser dimensionados de acordo com a NBR 5410;
Deverá ser instalado, no mínimo, um disjuntor independente para cada o rack;
Concluídos os serviços, toda a área adjacente aos locais de trabalho deverá ser entregue limpa, livre de entulhos e detritos.
Após os trabalhos de passagens de tubulações e cabos, caberá à CONTRATADA a recomposição das estruturas de alvenaria, forros, paredes e divisórias, pisos, plataformas etc.
5. TREINAMENTO:
A atividade de treinamento deverá habilitar 05 (cinco) servidores indicados pela CONTRATANTE, com carga horária de 40 horas, para que os mesmos utilizem com precisão os equipamentos e softwares fornecidos, cobrindo no mínimo os seguintes tópicos:
- Visão geral do sistema a ser implantado;
- Como visualizar e interpretar as imagens gravadas;
- Como monitorar as imagens em tempo real;
- Como operar remotamente o sistema;
- Como comandar a guarda de imagens permanentemente (para casos de investigação de ocorrências);
- Procedimentos a serem adotados em casos de alertas;
O detalhamento do programa de treinamento como especificado acima, deverá ser entregue a CONTRATANTE, antes da sua realização para aprovação.
A CONTRATADA deverá entregar os programas até 15 (quinze) dias antes da data prevista para a realização dos treinamentos, ficando responsável em providenciar:
- Equipamentos e recursos didáticos para utilização em sala de aula;
- Textos, apostilas em português e simulações em número suficiente para a quantidade dos servidores a serem treinados;
- Instrutor competente que forneça as instruções de maneira técnica e didática, incluindo-se práticas e simulações suficientes, para habilitar os servidores indicados pela CONTRATANTE no uso e manutenção dos produtos fornecidos, bem como, do aspecto sistêmico.
O programa deverá enfatizar conceitos, informações técnicas necessárias ao estabelecimento de alarmes e outros eventos, estatísticas e registros históricos nos equipamentos fornecidos, com a utilização de software de gerenciamento adotado na solução;
A CONTRATANTE poderá interromper o treinamento, caso não esteja se desenvolvendo a contento, obrigando-se a CONTRATADA adequá-lo e ministrá-lo novamente;
O treinamento deverá ser ministrado para os servidores indicados pela CONTRATANTE, na sua sede, após a instalação dos equipamentos e a atualização das documentações.
6. MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
É de inteira responsabilidade da CONTRATADA, garantir a continuidade no funcionamento de todos os componentes, tais como: (equipamentos, softwares e infra-estrutura) objeto do contrato;
Todo o processo de manutenção deverá ser executado de acordo com Normas Brasileiras vigentes, sendo que a CONTRATADA, neste ato, declara conhecê-las e aplicá-las, especialmente as de segurança, utilizando sinalização de advertência para o equipamento em manutenção e executando periodicamente testes integrais de segurança;
A manutenção de caráter preventivo deverá ocorrer fora do horário de expediente normal, somente através de análise e deliberação da Unidade Gerencial competente, considerando-se o dia, local e horário a serem definidos, em consonância com os procedimentos vigentes desta Sefaz;
A manutenção corretiva deverá ser executada na presença de servidor competente, designado de acordo a obra a ser executada, sendo vedada a execução da referida manutenção, sem a presença do aludido servidor, levando-se em consideração o sigilo de informações, quer seja eletrônica, quer seja física;
A manutenção corretiva mencionada no tópico anterior, deverá ser executada em conformidade com os níveis de prioridade previstos nos Anexos I a VII, deste contrato;
Após a manutenção corretiva, a CONTRATADA deverá certificar-se de que o problema foi definitivamente eliminado;
Todo ônus relativo à mão-de-obra, peças em geral e materiais necessários à substituição dos equipamentos ou seus componentes, é de integral responsabilidade da CONTRATADA, incluindo-se a infra-estrutura, desmontagem, montagem, soldas, balanceamento, materiais em geral, ajustes, transportes, diárias, tributos, etc., além de outros serviços e despesas necessários e suficientes à execução dos serviços contratados.
A CONTRATADA se obriga a manter equipamentos e peças de reposição suficientes para evitar paradas não programadas de forma atender todas as possíveis necessidades do sistema fornecido a SEFAZ/MT.
ANEXO II
Quadro demonstrativo dos locais de instalação das câmeras existentes e a instalar, com os respectivos QUANTITATIVOS.
LOCAL | Equip. Existentes | Equip. a serem instalados | TOTAL | |||
CâmeraFixa | Câmera Móvel | Câmera Fixa | Câmera Móvel | Câmera Fixa | Câmera Móvel | |
Complexo I | 8 | 4 | 7 | 0 | 15 | 4 |
Complexo II | 5 | 0 | 37 | 1 | 42 | 1 |
Complexo IIX-X | 0 | 0 | 0 | 0 | 00 | 0 |
Xxxxxxxx XXX-X | 0 | 0 | 2 | 0 | 3 | 0 |
Complexo V | 0 | 0 | 13 | 2 | 13 | 2 |
Agência Fazendária de Cuiabá | 4 | 0 | 8 | 0 | 12 | 0 |
Guaritas | 0 | 0 | 6 | 0 | 6 | 0 |
Sub-total Sede – Cuiabá | 20 | 4 | 81 | 3 | 101 | 7 |
Unidade Dist. Industrial | 0 | 0 | 8 | 2 | 8 | 2 |
Sub-total Distrito Industrial – Cuiabá | 0 | 0 | 8 | 2 | 8 | 2 |
Sub-total Posto Xxxxxx Xxxxx | 0 | 0 | 10 | 2 | 10 | 2 |
Sub-total Posto Correntes | 0 | 0 | 19 | 4 | 19 | 4 |
Sub-total Poxxx XXX xx Xxxxxxx | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Xxx-xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx | 0 | 0 | 13 | 4 | 13 | 4 |
Sub-total Xxxxx Xxxx Xxxxxxx | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | 0 | 0 | 5 | 1 | 5 | 1 |
Sub-total Postos Fiscais | 0 | 0 | 60 | 14 | 60 | 14 |
Total Geral | 20 | 4 | 149 | 19 | 169 | 23 |
ANEXO III
CRONOGRAMA FÍSICO PARA A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA
ITEM | LOCAL | % | DIAS CORRIDOS | ||
Até 60 | Até 90 | Conforme Demanda | |||
1 | Sede da SEFAZ | 100 | X | ||
2 | Gerência de Mercadorias Apreendidas e Gerência de Arquivos e Documentos (Distrito Industrial) | 100 | X | ||
3 | Posto Fiscal Correntes | 100 | X | ||
4 | Posto Fiscal Araguaia | 100 | X | ||
5 | Posto Fiscal Xxxxxx Xxxxx | 100 | X | ||
6 | Posto Fiscal Pontal do Araguaia | 100 | X | ||
7 | Posto Fiscal Alto Taquari | 100 | X | ||
8 | Posto Fiscal XII de Outubro | 100 | X | ||
9 | Xxxxxxx xx xxxxxxxxxxxxx 00 x 0 xx xxxxxxx xx xxxxxxxxxxxxx (xxxx Sefaz) | 100 | X |
ANEXO IV
NÍVEIS E PRAZOS DE ATENDIMENTO AOS CHAMADOS CORRETIVOS
1- As ocorrências serão classificadas por níveis de acordo com a complexidade, conforme especificado no quadro abaixo:
I NÍVEL | Ocorrências que coloquem em risco a segurança e/ou impedem o funcionamento da Unidade ou que acarretam o risco iminente de impedimento total. |
II NÍVEL | Ocorrências que comprometem a segurança e/ou parcialmente o funcionamento da Unidade, e que poderão vir a agravar em um curto espaço de tempo. |
III NÍVEL | Ocorrências que não comprometem o funcionamento/segurança da unidade, porém incomodam colaboradores e clientes ou ainda prejudicam a imagem da SEFAZ. |
IV NÍVEL | Ocorrências que poderão ser atendidas num prazo mais elástico, sem comprometer ou prejudicar o funcionamento/ segurança ou a imagem da SEFAZ em curto prazo. |
V NÍVEL | Ocorrências não especificadas, que poderão ter sua execução negociada/programada de acordo com o caso. |
2- Os prazos para atendimento são definidos considerando o nível da ocorrência e a localidade conforme os quadros abaixo:
2.1. Cuiabá e Distrito Industrial:
PRIORIDADE | Tempo de atendimento | Tempo de solução |
I NÍVEL | 02 horas | 03 horas |
II NÍVEL | 02 horas | 04 horas |
III NÍVEL | 12 horas | 24 horas |
IV NÍVEL | 24 horas | 48 horas |
V NÍVEL | A negociar | A negociar |
2.2. Posto Fiscal Xxxxxx Xxxxx:
PRIORIDADE | Tempo de atendimento | Tempo de solução |
I NÍVEL | 1 hora | 2 horas |
II NÍVEL | 2 horas | 4 horas |
III NÍVEL | 12 horas | 24 horas |
IV NÍVEL | 24 horas | 48 horas |
V NÍVEL | A negociar | A negociar |
Posto Fiscal Araguaia
PRIORIDADE | Tempo de atendimento | Tempo de solução |
I NÍVEL | 12 horas | 12 horas |
II NÍVEL | 24 horas | 24 horas |
III NÍVEL | 24 horas | 36 horas |
IV NÍVEL | 24 horas | 48 horas |
V NÍVEL | A negociar | A negociar |
2.4. Posto Fiscal Correntes:
PRIORIDADE | Tempo de atendimento | Tempo de solução |
I NÍVEL | 12 horas | 12 horas |
II NÍVEL | 24 horas | 24 horas |
III NÍVEL | 24 horas | 36 horas |
IV NÍVEL | 24 horas | 48 horas |
V NÍVEL | A negociar | A negociar |
2.5. Posto Fiscal Pontal do Araguaia:
PRIORIDADE | Tempo de atendimento | Tempo de solução |
I NÍVEL | 12 horas | 12 horas |
II NÍVEL | 24 horas | 24 horas |
III NÍVEL | 24 horas | 36 horas |
IV NÍVEL | 24 horas | 48 horas |
V NÍVEL | A negociar | A negociar |
2.6. Posto Fiscal XII de Outubro:
PRIORIDADE | Tempo de atendimento | Tempo de solução |
I NÍVEL | 12 horas | 12 horas |
II NÍVEL | 24 horas | 24 horas |
III NÍVEL | 24 horas | 36 horas |
IV NÍVEL | 24 horas | 48 horas |
V NÍVEL | A negociar | A negociar |
2.7. Posto Fiscal Alto Taquari:
PRIORIDADE | Tempo de atendimento | Tempo de solução |
I NÍVEL | 12 horas | 12 horas |
II NÍVEL | 24 horas | 24 horas |
III NÍVEL | 24 horas | 36 horas |
IV NÍVEL | 24 horas | 48 horas |
V NÍVEL | A negociar | A negociar |
3. Disposições gerais:
Entende-se por tempo de atendimento, o tempo decorrido entre a comunicação da ocorrência pela SEFAZ e o início do atendimento da CONTRATADA para a resolução do problema;
Entende-se por tempo de solução, o tempo decorrido entre a comunicação da ocorrência pela SEFAZ e o restabelecimento da situação original com a resolução do problema;
A recorrência de um mesmo problema em um determinado item, dentro do prazo de um mês, será considerada como uma única ocorrência, não sendo permitida nova contagem de prazos. O tempo utilizado no atendimento e solução de todas essas recorrências serão somados como uma única ocorrência, para fins de
aferição de atendimento;
Em caso de não cumprimento nos prazos estabelecidos, as horas excedentes dos tempos de atendimento e solução serão consideradas como horas indisponíveis do item em questão;
A disponibilidade mensal de cada um dos itens contratados deverá ser superior a 99,5%. Caso esse índice não seja atingido, o item em questão não poderá ser faturado no mês;
Caso mais de 10% dos itens contratados não consigam atingir a disponibilidade mínima exigida, além do não faturamento desses itens, deverá ser aplicada multa de 10% do valor da fatura mensal;
A Contratada deverá utilizar o sistema informatizado de controle de ordens de serviços disponibilizado pela SEFAZ, ou propor uma solução própria, cuja adoção será condicionada ao aceite do gestor do contrato na SEFAZ. O citado sistema também será utilizado para a aferição dos prazos estabelecidos para o atendimento e solução das solicitações da contratante;
A Contratada deverá apresentar uma solução com a maior brevidade possível para os casos de interrupção total do sistema. Caso ocorra o mesmo defeito 03 (três) vezes em um período de 30 dias, poderá ser solicitada a substituição do módulo ou do equipamento;
A Contratada deverá efetuar, as suas expensas, até 04 (quatro) remanejamentos de câmeras ao mês, na capital e/ou nas Unidades do interior. Esta obrigação limita-se a remanejamentos de pontos de até 80 (oitenta) metros do rack concentrador onde estará o switch do sistema de CFTV;
Nos casos de mudança do local da instalação do sistema, o prazo será aquele estipulado pelo gestor do contrato, devidamente ajustado entre as partes, não podendo exceder o prazo máximo de 15 dias.
ANEXO V
AFERIÇÃO DOS SERVIÇOS E FATURAMENTO
Para o atesto dos serviços mensais deverá ser apresentado o Relatório Mensal de Ordens de Serviços, que deverá conter informações sobre todas as ocorrências registradas no período, e o Relatório Mensal de Disponibilidade que deverá conter informações sobre a disponibilidade de todos os itens do contrato aferida no período, conforme exemplificado adiante:
Exemplos de Relatórios:
Relatório Mensal de Ordens de Serviços Período: Setembro/2010
Item | Prioridade | Abertura da OS | Atendimento | Solução | Descrição do problema | Descrição da solução |
Camera2 | II NÍVEL | 01/09/2010 | 01/09/2010 | 01/09/2010 | Câmera não | Foi necessária |
09:45h | 10:15h | 10:55h | funciona | a substituição, | ||
(30 min) | (1h e 10 min) | pois a câmera | ||||
queimou. | ||||||
Camera8 | III NÍVEL | 08/09/2010 | 09/09/2010 | 09/09/2010 | Câmera não | Foi necessária |
12:05h | 08:05h | 11:15h | funciona | a troca de um | ||
(20 h) | (23h e 10 min) | cabo de energia | ||||
da câmera que | ||||||
estava com | ||||||
mau contato. |
Relatório Mensal de Disponibilidade Período: Setembro/2010
Total de horas no período: 720h
Item | Horas Indisponíveis | Disponibilidade | Cumpriu SLA? | Valor Contrato | |
Valor a pagar | |||||
Camera1 | 20 | 97,222% | não | R$ 500,00 | R$ 0,00 |
Camera2 | 2 | 99,722% | sim | R$ 500,00 | R$ 500,00 |
Software1 | 1 | 99,861% | sim | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
Total | 23 | R$ 2.000,00 | R$ 1.500,00 |
* Valores fictícios
Após a entrega dos Relatórios (Relatório Mensal de Ordens de Serviços e Relatório Mensal de Disponibilidade), a SEFAZ terá o prazo de cinco (05) dias úteis para verificação das informações apresentadas. Caso haja alguma inconsistência, a CONTRATADA deverá adequar os relatórios e remeter a SEFAZ para nova verificação (prazo de mais cinco dias úteis). Se não houver novas discordâncias, a CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal, com o valor conforme detalhado no Relatório Mensal de Disponibilidade.
ANEXO VI
1 - PREÇOS E CONDIÇÕES:
1.1.SEDE DA SEFAZ
a)Itens de locação e de pagamento mensal
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO DO ITEM | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
01 | Locação e atualização de versão de licença de software de vídeo monitoramento, incluído: - ativação de 4 usuários - ativação de 8 câmeras - ativação de 1 joystick | 1 | R$ 1.160,00 | R$ 1.160,00 | R$ 13.920,00 |
03 | Locação e atualização de versão de licença de software para usuário adicional | 2 | R$ 81,00 | R$ 162,00 | R$ 1.944,00 |
04 | Locação e atualização de versão de licença de software para câmera adicional | 100 | R$ 81,00 | R$ 8.100,00 | R$ 97.200,00 |
05 | Locação e atualização de versão de licença de software para joystick adicional | 2 | R$ 98,00 | R$ 196,00 | R$ 2.352,00 |
06 | Locação e manutenção de joystick controlador de câmera móvel e de licença de uso por joystick de câmera móvel para Sistema de Gestão de Serviços de vídeo (SGV) | 3 | R$ 270,00 | R$ 810,00 | R$ 9.720,00 |
07 | Locação de equipamento e manutenção de encoder IP com 6 entradas de vídeo | 4 | R$ 1.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 48.000,00 |
08 | Locação e manutenção de bastidor para encoder IP com fonte (Rack para acomodação de equipamentos) | 2 | R$ 220,00 | R$ 440,00 | R$ 5.280,00 |
09 | Locação e manutenção de câmera móvel IP, tipo dome Day&Night para uso externo | 3 | R$ 1.550,00 | R$ 4.650,00 | R$ 55.800,00 |
10 | Locação e manutenção de câmera fixa IP, tipo mini-dome com lente varifocal 3-8 mm | 84 | R$ 296,00 | R$ 24.864,00 | R$ 298.368,00 |
15 | Xxxxxxx xx xxxxxxxxxxxxx 00 x 0 xx xxxxxxx xx xxxxxxxxxxxxx (xxxx Sefaz) | 1 | R$ 9.000,00 | R$ 9.000,00 | R$ 108.000,00 |
SUBTOTAL | R$ 53.382,00 | R$ 640.584,00 |
b) Itens de Pagamento por serviços realizados
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | VALOR |
11 | Elaboração do Projeto Executivo | R$ 6.023,00 |
12 | Serviços de instalação e montagem de infra-estrutura com fornecimento de materiais | R$ 122.670,00 |
13 | Serviços de instalação de euipamentos e software | R$ 135.800,00 |
14 | Treinamento e operação assistida | R$ 3.480,00 |
SUBTOTAL | R$ 267.973,00 |
1.2. UNIDADES DO DISTRITO INDUSTRIAL a)Itens de locação e de pagamento mensal
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO DO ITEM | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
02 | Locação e atualização de versão de licença de software de servidor remoto com failover e de servidor remoto de sistema de gestão de serviços de vídeo (SGV) | 1 | R$ 920,00 | R$ 920,00 | R$ 11.040,00 |
03 | Locação e atualização de versão de licença de software para usuário adicional | 1 | R$ 81,00 | R$ 81,00 | R$ 972,00 |
04 | Locação e atualização de versão de licença de software para câmera adicional | 10 | R$ 81,00 | R$ 810,00 | R$ 9.720,00 |
09 | Locação e manutenção de câmera móvel IP, tipo dome Day&Night para uso externo | 2 | R$ 1.550,00 | R$ 3.100,00 | R$ 37.200,00 |
10 | Locação e manutenção de câmera fixa IP, tipo mini-dome com lente varifocal 3-8 mm | 8 | R$ 296,00 | R$ 2.368,00 | R$ 28.416,00 |
SUBTOTAL | R$ 7.279,00 | R$ 87.348,00 |
b) Itens de Pagamento por serviços realizados
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | VALOR |
11 | Elaboração do Projeto Executivo | R$ 585,00 |
12 | Serviços de instalação e montagem de infra-estrutura com fornecimento de materiais | R$ 23.740,00 |
13 | Serviços de instalação de euipamentos e software | R$ 12.400,00 |
14 | Treinamento e operação assistida | R$ 360,00 |
SUBTOTAL | R$ 37.085,00 |
1.3. POSTO FISCAL XXXXXX XXXXX a)Itens de locação e de pagamento mensal
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO DO ITEM | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
02 | Locação e atualização de versão de licença de software de servidor remoto com failover e de servidor remoto de sistema de gestão de serviços de vídeo (SGV) | 1 | R$ 920,00 | R$ 920,00 | R$ 11.040,00 |
03 | Locação e atualização de versão de licença de software para usuário adicional | 1 | R$ 81,00 | R$ 81,00 | R$ 972,00 |
04 | Locação e atualização de versão de licença de software para câmera adicional | 12 | R$ 81,00 | R$ 972,00 | R$ 11.664,00 |
09 | Locação e manutenção de câmera móvel IP, tipo dome Day&Night para uso externo | 2 | R$ 1.550,00 | R$ 3.100,00 | R$ 37.200,00 |
10 | Locação e manutenção de câmera fixa IP, tipo mini-dome com lente varifocal 3-8 mm | 10 | R$ 296,00 | R$ 2.960,00 | R$ 35.520,00 |
SUBTOTAL | R$ 8.033,00 | R$ 96.396,00 |
b) Itens de Pagamento por serviços realizados
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | VALOR |
11 | Elaboração do Projeto Executivo | R$ 585,00 |
12 | Serviços de instalação e montagem de infra-estrutura com fornecimento de materiais | R$ 25.540,00 |
13 | Serviços de instalação de euipamentos e software | R$ 18.800,00 |
14 | Treinamento e operação assistida | R$ 360,00 |
SUBTOTAL | R$ 45.285,00 |
1.4. POSTO FISCAL ALTO TAQUARI a)Itens de locação e de pagamento mensal
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO DO ITEM | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
02 | Locação e atualização de versão de licença de software de servidor remoto com failover e de servidor remoto de sistema de gestão de serviços de vídeo (SGV) | 1 | R$ 920,00 | R$ 920,00 | R$ 11.040,00 |
03 | Locação e atualização de versão de licença de software para usuário adicional | 1 | R$ 81,00 | R$ 81,00 | R$ 972,00 |
04 | Locação e atualização de versão de licença de software para câmera adicional | 5 | R$ 81,00 | R$ 405,00 | R$ 4.860,00 |
09 | Locação e manutenção de câmera móvel IP, tipo dome Day&Night para uso externo | 1 | R$ 1.550,00 | R$ 1.550,00 | R$ 18.600,00 |
10 | Locação e manutenção de câmera fixa IP, tipo mini-dome com lente varifocal 3-8 mm | 10 | R$ 296,00 | R$ 1.184,00 | R$ 14.208,00 |
SUBTOTAL | R$ 4.140,00 | R$ 49.680,00 |
b) Itens de Pagamento por serviços realizados
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | VALOR |
11 | Elaboração do Projeto Executivo | R$ 585,00 |
12 | Serviços de instalação e montagem de infra-estrutura com fornecimento de materiais | R$ 32.200,00 |
13 | Serviços de instalação de euipamentos e software | R$ 13.605,00 |
14 | Treinamento e operação assistida | R$ 360,00 |
SUBTOTAL | R$ 46.750,00 |
1.5. POSTO FISCAL CORRENTES a)Itens de locação e de pagamento mensal
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO DO ITEM | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
02 | Locação e atualização de versão de licença de software de servidor remoto com failover e de servidor remoto de sistema de gestão de serviços de vídeo (SGV) | 1 | R$ 920,00 | R$ 920,00 | R$ 11.040,00 |
03 | Locação e atualização de versão de licença de software para usuário adicional | 1 | R$ 81,00 | R$ 81,00 | R$ 972,00 |
04 | Locação e atualização de versão de licença de software para câmera adicional | 23 | R$ 81,00 | R$ 1.863,00 | R$ 22.356,00 |
09 | Locação e manutenção de câmera móvel IP, tipo dome Day&Night para uso externo | 4 | R$ 1.550,00 | R$ 6.200,00 | R$ 74.400,00 |
10 | Locação e manutenção de câmera fixa IP, tipo mini-dome com lente varifocal 3-8 mm | 19 | R$ 296,00 | R$ 5.624,00 | R$ 67.488,00 |
SUBTOTAL | R$ 14.688,00 | R$ 176.256,00 |
b) Itens de Pagamento por serviços realizados
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | VALOR |
11 | Elaboração do Projeto Executivo | R$ 585,00 |
12 | Serviços de instalação e montagem de infra-estrutura com fornecimento de materiais | R$ 48.100,00 |
13 | Serviços de instalação de euipamentos e software | R$ 19.500,00 |
14 | Treinamento e operação assistida | R$ 360,00 |
SUBTOTAL | R$ 68.545,00 |
1.6. POSTO FISCAL ALTO ARAGUAIA a)Itens de locação e de pagamento mensal
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO DO ITEM | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
02 | Locação e atualização de versão de licença de software de servidor remoto com failover e de servidor remoto de sistema de gestão de serviços de vídeo (SGV) | 1 | R$ 920,00 | R$ 920,00 | R$ 11.040,00 |
03 | Locação e atualização de versão de licença de software para usuário adicional | 1 | R$ 81,00 | R$ 81,00 | R$ 972,00 |
04 | Locação e atualização de versão de licença de software para câmera adicional | 17 | R$ 81,00 | R$ 1.377,00 | R$ 16.524,00 |
09 | Locação e manutenção de câmera móvel IP, tipo dome Day&Night para uso externo | 4 | R$ 1.550,00 | R$ 6.200,00 | R$ 74.400,00 |
10 | Locação e manutenção de câmera fixa IP, tipo mini-dome com lente varifocal 3-8 mm | 13 | R$ 296,00 | R$ 3.848,00 | R$ 46.176,00 |
SUBTOTAL | R$ 12.426,00 | R$ 149.112,00 |
b) Itens de Pagamento por serviços realizados
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | VALOR |
11 | Elaboração do Projeto Executivo | R$ 585,00 |
12 | Serviços de instalação e montagem de infra-estrutura com fornecimento de materiais | R$ 44.460,00 |
13 | Serviços de instalação de euipamentos e software | R$ 17.454,00 |
14 | Treinamento e operação assistida | R$ 360,00 |
SUBTOTAL | R$ 62.859,00 |
1.7. POSTO FISCAL XII DE OUTUBRO a)Itens de locação e de pagamento mensal
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO DO ITEM | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
02 | Locação e atualização de versão de licença de software de servidor remoto com failover e de servidor remoto de sistema de gestão de serviços de vídeo (SGV) | 1 | R$ 920,00 | R$ 920,00 | R$ 11.040,00 |
03 | Locação e atualização de versão de licença de software para usuário adicional | 1 | R$ 81,00 | R$ 81,00 | R$ 972,00 |
04 | Locação e atualização de versão de licença de software para câmera adicional | 11 | R$ 81,00 | R$ 891,00 | R$ 10.692,00 |
09 | Locação e manutenção de câmera móvel IP, tipo dome Day&Night para uso externo | 2 | R$ 1.550,00 | R$ 3.100,00 | R$ 37.200,00 |
10 | Locação e manutenção de câmera fixa IP, tipo mini-dome com lente varifocal 3-8 mm | 9 | R$ 296,00 | R$ 2.664,00 | R$ 31.968,00 |
SUBTOTAL | R$ 7.656,00 | R$ 91.872,00 |
b) Itens de Pagamento por serviços realizados
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | VALOR |
11 | Elaboração do Projeto Executivo | R$ 585,00 |
12 | Serviços de instalação e montagem de infra-estrutura com fornecimento de materiais | R$ 27.450,00 |
13 | Serviços de instalação de euipamentos e software | R$ 14.900,00 |
14 | Treinamento e operação assistida | R$ 360,00 |
SUBTOTAL | R$ 43.295,00 |
1.8. POSTO FISCAL PONTAL DO ARAGUAIA a)Itens de locação e de pagamento mensal
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO DO ITEM | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
02 | Locação e atualização de versão de licença de software de servidor remoto com failover e de servidor remoto de sistema de gestão de serviços de vídeo (SGV) | 1 | R$ 920,00 | R$ 920,00 | R$ 11.040,00 |
03 | Locação e atualização de versão de licença de software para usuário adicional | 1 | R$ 81,00 | R$ 81,00 | R$ 972,00 |
04 | Locação e atualização de versão de licença de software para câmera adicional | 6 | R$ 81,00 | R$ 486,00 | R$ 5.832,00 |
09 | Locação e manutenção de câmera móvel IP, tipo dome Day&Night para uso externo | 1 | R$ 1.550,00 | R$ 1.550,00 | R$ 18.600,00 |
10 | Locação e manutenção de câmera fixa IP, tipo mini-dome com lente varifocal 3-8 mm | 5 | R$ 296,00 | R$ 1.480,00 | R$ 17.760,00 |
SUBTOTAL | R$ 4.517,00 | R$ 54.204,00 |
b) Itens de Pagamento por serviços realizados
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | VALOR |
11 | Elaboração do Projeto Executivo | R$ 585,00 |
12 | Serviços de instalação e montagem de infra-estrutura com fornecimento de materiais | R$ 24.270,00 |
13 | Serviços de instalação de euipamentos e software | R$ 7.541,00 |
14 | Treinamento e operação assistida | R$ 360,00 |
SUBTOTAL | R$ 32.756,00 |
TOTALIZAÇÃO DOS PREÇOS:
VALOR TOTAL MENSAL ESTIMADO (Todas as localidades) | R$ 112.121,00 |
VALOR TOTAL ANUAL ESTIMADO (Todas as localidades) | R$ 1.345.452,00 |
VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS DE REALIZAÇÃO ÚNICA (PROJETO, INFRA-ESTRUTURA, INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E TREINAMENTO) | R$ 604.548,00 |
VALOR TOTAL: | R$ 1.950.000,00 (um milhão novecentos e cinqüenta mil reais) |
5 - RELAÇÃO DE MATERIAIS:
EQUIPAMENTOS | MARCA | MODELO |
Rack para equipamentos | WOMER | W37 |
Swich | ALLIED TELESIS | X600-24TS-POE |
Joystick controladoras de câmera móvel | AXIS | 295 |
Transmissor de vídeo | AXIS | Q7406 |
Câmera fixa (uso interno) | AXIS | P3301 |
Câmera móvel (uso externo) | AXIS | Q6032-E |