CONTRATO Nº 179/2023
Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde Instituto Nacional de Câncer
Coordenação de Administração Geral Divisão de Suprimentos
Serviço de Contratos e Convênios
CONTRATO Nº 179/2023
Processo nº 25410.012347/2023-07
Unidade Gestora: 250052
TERMO DE CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER E A EMPRESA DENT SERV-COMERCIO E SERVICOS CORRELATOS DE SAUDE LTDA.
A União, por intermédio do INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER - INCA do Ministério da Saúde, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.394.544/0171-50, situado na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx 00 - 0x xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, XXX. 20.231-130, neste ato representado por seu Diretor Geral, Dr. XXXXXXX XX XXXXXXX XXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade 0000000 IFP-RJ, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, nomeado pela Portaria nº 1.620 de 10 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 13 de fevereiro de 2023, portador da matrícula funcional nº 6241986, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a Empresa DENT SERV-COMERCIO E SERVICOS CORRELATOS DE SAUDE LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 18.088.289/0001-08, sediada na Av. Xxx Xxxxxx Xxxxxx, nº 6.644, Sl. 719 - Pilares – Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20.771-005, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo sua Representante Legal Sra. XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX, identidade nº 09134231-1 - SSP/RJ e CPF/MF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 25410.012347/2023-07, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 009/2023, oriundo do processo nº 23079.242633/2022-07 (UASG 153152 - Hospital Universitário Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx) mediante as cláusulas e condições a seguir enunciada:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de material médico-hospitalar, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
Item | Especificação | Catmat | Unid. de Medida | Qtd. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
37 | FRENCH, VIAS: 2 VIAS, CONECTOR: CONECTORES PADRÃO, VOLUME: C, BALÃO CERCA 5 ML, TIPO PONTA: PONTA DISTAL CILÍNDRICA FECHADA, COMPONENTES: C, ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTERILIDADE: ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM: EMBALAGEM INDIVIDUAL. 100% SILICONE | 436000 | UN | 48 | 7,8 | 374,40 |
38 | SONDA TRATO URINÁRIO, MODELO: FOLEY, MATERIAL: SILICONE, CALIBRE: 12 FRENCH, VIAS: 2 VIAS, CONECTOR: CONECTORES PADRÃO, VOLUME: C, BALÃO CERCA 5 ML, TIPO PONTA: PONTA DISTAL CILÍNDRICA FECHADA, COMPONENTES: C, ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTERILIDADE: ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM: EMBALAGEM INDIVIDUAL. 100% SILICONE. | 436001 | UN | 48 | 7,8 | 374,40 |
39 | SONDA TRATO URINÁRIO, MODELO: FOLEY, MATERIAL: SILICONE, CALIBRE: 14 FRENCH, VIAS: 2 VIAS, CONECTOR: CONECTORES PADRÃO, VOLUME: C, BALÃO CERCA 5 ML, TIPO PONTA: PONTA DISTAL CILÍNDRICA FECHADA, COMPONENTES: C, ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTERILIDADE: ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM: EMBALAGEM INDIVIDUAL. 100% SILICONE. | 435995 | UN | 70 | 6,5 | 455,00 |
40 | SONDA TRATO URINÁRIO, MODELO: FOLEY, MATERIAL: SILICONE, CALIBRE: 16 FRENCH, VIAS: 2 VIAS, CONECTOR: CONECTORES PADRÃO, VOLUME: C, BALÃO CERCA 5 ML, TIPO PONTA: PONTA DISTAL CILÍNDRICA FECHADA, COMPONENTES: C, ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTERILIDADE: ESTÉRIL, DESCARTÁV | 435999 | UN | 250 | 6,50 | 1.625,00 |
Valor Total | 2.828,80 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 2.828,80 (dois mil e oitocentos e vinte e oito reais e oitenta centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER – INCA, UASG 250052.
Fonte: 1002000000
Programa de Trabalho: 10302501887580033 173226 Elemento de Despesa: 339030
Nota de Empenho: 2023NE002535
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital, no Serviço de Patrimônio do INCA, no endereço Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx - XX.
9. CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro Federal da cidade do Rio de Janeiro - RJ para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Dr. XXXXXXX XX XXXXXXX XXX DIRETOR GERAL DO
INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER – INCA CONTRATANTE
Sra. XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Representante Legal da Empresa DENT SERV-COMERCIO E SERVICOS CORRELATOS DE SAUDE LTDA.
TESTEMUNHAS
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxx, Diretor(a) do Instituto Nacional de Câncer, em 09/11/2023, às 10:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 22/11/2023, às 10:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Chefe do Serviço de Contratos e Xxxxxxxxx, em 22/11/2023, às 11:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Assistente em Ciência e Tecnologia, em 22/11/2023, às 14:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0037169042 e o código CRC BFDEFFE4.
Referência: Processo nº 25410.012347/2023-07 SEI nº 0037169042
Serviço de Contratos e Convênios - SECONV/INCA
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Xxxx