COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPÉ GRANDE
COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPÉ GRANDE
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2021 LICITAÇÃO DE AMPLA PARTICIPAÇÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPÉ GRANDE - MA, por intermédio do Pregoeiro, designado pela Portaria nº 02/2021 – GAB/PRESIDÊNCIA/CÂMARA de 04 de janeiro de 2021, na forma da Lei nº 10.520/2002, da Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014, e Decreto Estadual nº 31.553 de 16 de março de 2016, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO", cujo objeto é o Registrar Preços para a contratação de empresa especializada em fornecimento de combustível, conforme demanda, para suprir as necessidades dos veículos da Câmara de Igarapé Grande – MA, conforme detalhamentos constantes no Termo de Referência, ANEXO I, parte integrante deste Edital, e condições a seguir estabelecidas:
RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
DATA: 21 de janeiro de 2021
HORÁRIO: 08h:30m (HORÁRIO LOCAL)
LOCAL: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx X/X Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx – MA – CEP: 65.720-000
CONSULTA, DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL.
O presente Edital estará à disposição dos interessados no Departamento de Licitações da Câmara Municipal de Igarapé Grande – MA, sito à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx X/X Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx – MA
– CEP: 65.7200-00, de segunda a sexta (exceto feriados) no horário de 8h:00min as 13h:00min, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinquenta reais), não reembolsáveis, através de DAM - Documento de Arrecadação Municipal.
1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a esta licitação serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento da Comissão Permanente de Licitação que se seguir.
2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta licitação, com respeito a:
2.1- recebimento dos envelopes Proposta de Preços e Documentação de Habilitação;
2.2- abertura dos envelopes Proposta de Preços;
2.3- abertura dos envelopes Documentação de Habilitação do(s) licitante(s) classificado(s) com o
MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO.
2.4- devolução dos envelopes Documentação de Habilitação aos licitantes desclassificados, se não houver recurso;
3. As comunicações relativas a esta licitação serão feitas mediante a publicação no Diário Oficial do Município, quando for o caso, ou mediante a expedição de ofício, por fax ou por meio eletrônico, a critério da CPL. As informações colhidas no ato da retirada do Edital serão reputadas válidas para fins de comunicação da CPL.
1.OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. Registrar Preços para a contratação de empresa especializada em fornecimento de combustível, conforme demanda, para suprir as necessidades dos veículos da Câmara de Igarapé Grande – MA, visando o deslocamento dos servidores de suas unidades no cumprimento das atividades finalísticas e oferecendo suporte à realização das atividades desenvolvidas nos programas e projetos deste Município, de acordo com especificações e quantidades apresentadas no Termo de Referência, ANEXO I.
1.2. O valor de referência para cotação, conforme estimativa elaborada pela Câmara é de R$ 34.736,00 (trinta e quatro mil, setecentos e trinta e seis reais), constante no Anexo IV (Planilha de Preços).
2. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Conforme Decreto Federal n.º 7.892/2013, Capítulo V, art. 7.º § 2.º, para registros de preços não se faz necessário de início a indicação de Dotação Orçamentária, que somente será exigida para formalização do Contrato ou outro instrumento hábil.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e requisitos de classificação das propostas, constantes deste Edital e seus anexos.
3.2. Não poderão participar direta ou indiretamente deste Pregão:
a) Pessoa jurídica suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração;
b) Pessoa jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
c) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
d) Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
e) Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste certame;
f) Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
g) Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
h) Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
i) Empresas não enquadradas como ME ou EPP.
4. DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. A Proposta de Preços deverá ser preenchida pelo licitante, em 1(uma) via, impressa em papel timbrado da empresa, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal, conforme o modelo da Carta Proposta, ANEXO III deste edital, contendo os elementos e informações seguintes:
a) número do Pregão, razão social do licitante, número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), endereço completo, telefone, e endereço eletrônico (e-mail), se tiver, bem como nome do banco, número da conta e respectiva agência onde o licitante deseja receber pagamentos, caso seja vencedor;
b) Descrição detalhada do objeto da licitação, em conformidade com as especificações contidas no Termo de Referência, ANEXO I, com indicação do item, unidade e quantidade de cada um;
c) Planilha de Preços, no modelo do ANEXO IV contendo os itens, quantitativos e valores.
c.1.) No preço proposto deverá estar incluso, além do lucro, todas as despesas e custos de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto do Pregão, inclusive impostos, taxas, frete, seguro e demais encargos.
d) prazo de validade da proposta, não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
e) A licitante deverá apresentar marca/modelo (quando couber).
4.2. A apresentação da Proposta de Preços implica para o licitante a observância dos preceitos legais em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
4.3. O licitante que desejar reproduzir as informações constantes da Carta Proposta, ANEXO III deste Edital, poderá assim fazer, desde que não altere e ou descaracterize a substância do Modelo indicado.
4.4. A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de má-fé, e que não afete o conteúdo ou a idoneidade da proposta não será causa de desclassificação.
4.5. A cotação e os lances verbais apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão da e da total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
4.6. Não se admitirá proposta que apresentar alternativa de preços.
4.7. Após a abertura da Proposta de Preços não será admitido pedido de desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente analisado e aceitos pelo Pregoeiro.
4.8. O licitante que não mantiver sua Proposta ficará sujeito à penalidades cabíveis.
4.9. Decorrido o prazo de validade da Proposta, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
4.10. A Administração poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade da Proposta, sendo facultado ao licitante aceitar ou recusar o pedido, entretanto, no caso de concordância, a Proposta de Preços não poderá ser modificada.
5. DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES
5.1. Os licitantes, inclusive as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar a Documentação de Habilitação em 01(uma) via, no Envelope n° 02, devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme indicado no item 10 deste Edital, contendo os seguintes documento referentes a:
5.1.1. Habilitação Jurídica, que será comprovada mediante a seguinte documentação:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual e cédula de identidade, no caso de pessoa física;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição no Órgão competente, do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
5.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista, que será comprovada mediante a seguinte documentação:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresentação da:
c.1.) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Previdenciária;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante a:
d.1.) Certidão Negativa de Débitos Fiscais, e;
d.2.) Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa;
d.3.) Quando a prova de regularidade de que trata a alínea “d” for comprovada mediante a apresentação de uma única certidão, e dela não constar expressamente essa informação, caberá a licitante demonstrar com documentação hábil essa condição.
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa ao ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e relativa à TLF – Taxa de Localização e Funcionamento, mediante:
e.1) Certidão Negativa de Débitos Municipais, e;
e.2) Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa Municipal;
e.3) Quando a prova de regularidade de que trata a alínea “e” for comprovada mediante a apresentação de uma única certidão, e dela não constar expressamente essa informação, caberá ao licitante demonstrar com documentação hábil essa condição.
f) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
5.1.3. Qualificação Econômico-Financeira, que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da pessoa física.
a.1) Não havendo prazo de validade expresso na Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial será válida aquela que foi expedida a menos de 60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresentação da proposta de preço.
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pela UFIR quando encerradas a mais de três meses da data de sua apresentação;
b.1. A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será demonstrada utilizando-se a fórmula abaixo, cujo resultado deverá ser superior a 1 (um):
Índice de Liquidez = Ativo Circulante
Passivo Circulante
b.2. As empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 1 (um) no índice de liquidez, quando de sua habilitação deverão comprovar, considerados os riscos para a administração, patrimônio líquido mínimo no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta através de índices oficiais.
b.3. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste subitem mediante a apresentação do Balanço de Abertura, acompanhado do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado levantado com base no mês imediatamente anterior à data de apresentação da proposta.
b.4. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Publicados em Diário Oficial ou;
b) Publicados em jornal de grande circulação ou;
c) Registrados na Junta Comercial da sede/domicílio do licitante ou;
d) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante, na forma da IN nº 65 do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC, de 1º de agosto de 1997, art. 6º, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento. Quando for apresentado o original do Diário, para cotejo pela Pregoeiro e Equipe de Apoio, fica dispensada a inclusão, na documentação, dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro em questão.
5.1.4. A Qualificação Técnica dos licitantes deverá ser comprovada através de:
a) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Podendo ser exigido em diligência da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato de fornecimento de materiais ou de prestação de serviço ou da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is), que deram origem ao Atestado. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração;
a.1) O atestado deverá ser impresso em papel timbrado, constando CNPJ e endereço completo, devendo ser assinada por xxxxxx, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo e cargo/função.
b) Certificado de Posto Revendedor emitido pela Agência Nacional de Petróleo - ANP, devidamente válido;
5.1.5. Deverá ainda ser apresentado pelo licitante os seguintes documentos de Habilitação Complementar:
a) Declaração que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo do ANEXO II;
b) Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo da habilitação neste certame, inclusive na vigência contratual, caso venha a ser contratado, conforme modelo do ANEXO II;
c) Declaração de elaboração independente de proposta, conforme modelo do ANEXO II.
5.2. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos referentes à Habilitação Jurídica, Qualificação econômico-financeira (à exceção da Certidão Negativa de Falência e Concordata) e Regularidade Fiscal que já constem de Cadastro de Fornecedores, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes.
5.3. Caso o licitante apresente comprovante de regularidade junto a Cadastro de Fornecedores para participar do referido Pregão, deverá o licitante substituir os documentos que se encontrarem vencidos.
5.4. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
5.5 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
5.6. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
5.7. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
5.8. Os documentos acima relacionados, necessários à Habilitação, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
5.9. O ÓRGÃO LICITANTE não se responsabilizará por documentação e proposta enviados via postal ou entregues em outros setores que não no setor de Licitação/CPL.
5.10 A validade dos documentos será a neles expressa, ou estabelecida em lei, admitindo-se como válidos, no caso de omissão, aqueles emitidos a menos de 90 (noventa) dias.
6. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
6.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, ou solicitar esclarecimentos, protocolizando o pedido em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, diretamente no setor de Licitação/CPL da Câmara Municipal de Igarapé Grande - MA, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 13:00 horas, localizada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx X/X Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx – MA – CEP: 65.7200-00.
6.1.1. O Pregoeiro, auxiliada pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação ou prestará esclarecimentos no prazo de 24 horas.
6.1.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
6.1.3. Os esclarecimentos ou informações aos licitantes serão comunicados a todos os demais interessados que tenham adquirido cópia deste Edital junto à Comissão Permanente de Licitação.
6.1.4. A entrega da Proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
7. DA ORDEM DOS PROCEDIMENTOS
7.1. O presente Xxxxxx obedecerá a seguinte ordem de procedimentos:
• Credenciamento;
• Abertura da Sessão
• Entrega de Envelopes
• Julgamento, Classificação das Proposta de Preço e Fase de Lances
• Benefício às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
• Fase de Habilitação
• Fase Recursal
8. DO CREDENCIAMENTO
8.1. Até o início do horário da abertura da sessão, o Pregoeiro ou, por delegação deste, a equipe de apoio, procederá ao credenciamento dos licitantes ou dos representantes legais presentes, comprovando, se for o caso, a outorga de poderes necessários para formulação de lances e para prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão.
8.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado): ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas as suas eventuais alterações, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador: instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta Credencial no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes a este Pregão;
b.1) procuração por instrumento particular e Carta Credencial, deverão estar acompanhadas de cópia do documento que comprove os poderes do mandante para a outorga, dentre os indicados na alínea "a";
b.2) instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta Credencial (deverão, obrigatoriamente, sob pena de não ser aceito o credenciamento, ser firmados por tantos responsáveis pela empresa,
quantos estabeleça o contrato social ou estatuto de constituição, com permissão para outorgar poderes no que tange a sua representatividade.
c) Cópia da Cédula de Identidade ou outro documento oficial que contenha foto do representante (legal ou procurador) da empresa interessada.
8.3. Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser apresentados em original ou cópia previamente autenticada por cartório competente ou por servidor da CPL, ou por publicação em órgão da Imprensa Oficial.
8.4. A não apresentação ou a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá o licitante de participar da fase de lances, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, de representar o licitante durante a sessão pública do Pregão.
8.5. Na ausência do credenciamento, serão mantidos os valores apresentados na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO.
8.6. Não será admitida a participação de dois representantes para a mesma empresa, bem como de um mesmo representante para mais de uma empresa.
8.7. Os documentos de credenciamento serão conferidos pelo Pregoeiro, a cada Sessão Pública realizada.
8.8. A documentação necessária para o credenciamento deverá ser entregue fora dos envelopes Proposta de Preços e Documentação de Habilitação, juntamente com a declaração abaixo:
8.8.1. Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006, no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte e também para as cooperativas1, conforme modelo constate do ANEXO II deste Edital. A não entrega da referida Declaração indicará que o licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006.
8.8.2. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, requerer a apresentação de documentos que entender necessários à comprovação das informações declaradas.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO
a) Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, a Pregoeiro declarará aberta a sessão pública e não mais serão admitidos novos proponentes.
b) Aberta a sessão a Pregoeiro informará aos presentes o objeto da licitação e os esclarecimentos sobre o desenvolvimento dos trabalhos e, em seguida, os licitantes apresentarão, fora dos envelopes, a Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação (habilitação prévia), podendo ser adotado o modelo constante no ANEXO II, e os envelopes contendo Proposta de Preços (envelope n° 1) e Documentação de Habilitação (envelope nº 2), na forma prevista neste Edital.
1 Artigo 34 da Lei Federal nº. 11.488/2007.
c) A Declaração a que se refere o subitem anterior poderá ser firmada na referida abertura, pelo representante da empresa, credenciado no Pregão.
10. DA ENTREGA DOS ENVELOPES (PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO)
10.1. Os envelopes Proposta de Preços (envelope n° 1) e Documentação de Habilitação (envelope n° 2) deverão ser entregues devidamente lacrados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE CNPJ:
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE CNPJ:
10.2. Não será admitida a entrega de apenas um envelope.
10.3. Após a entrega dos envelopes, aquele indicado como “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
será rubricado pelo Pregoeiro, equipe de apoio e os representantes credenciados dos licitantes.
10.4. Os envelopes deverão conter, obrigatoriamente, a documentação em original ou cópia previamente autenticada por cartório competente ou por servidor da CPL, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
10.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
11. DO JULGAMENTO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E FASE DE LANCES
11.1. O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes n° 01 contendo as Proposta de Preços e verificará a conformidade delas, em estreita correlação com os requisitos objetivos estabelecidos neste edital, em consonância com o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, ao art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520/02 c/c art. 11, VIII;
11.2. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e o atendimento da proposta às especificações técnicas do objeto. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que:
a) Não atenderem às exigências do Edital;
b) Omita informações e especificações sobre o objeto ofertado, de forma que inviabilize a sua análise em conformidade com as exigências do edital;
c) Que apresentem preços unitários e totais acima do máximo estabelecido para a licitação, constante da Planilha de Preços anexa a este Edital, ANEXO IV
d) Que apresente preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ser demonstrada a sua viabilidade através da documentação solicitada pelo Pregoeiro, abaixo descrita: d.1.) Planilha de composição de custos elaborada pelo próprio licitante sujeita a exame pela Administração; ou
d.2.) Contrato, ainda que em execução, ou já por ele executado no qual presta ou prestou exatamente os mesmos serviços/fornecimento por preços próximos ao ofertado na licitação, que demonstre sua capacidade de executar o contrato licitado com os custos ofertado.
e) O licitante que ofertar preço considerado inexequível pelo Pregoeiro, e que não demonstre posteriormente a sua exequibilidade, sujeita-se às penalidades administrativas pela não manutenção da proposta.
11.3 Antes da desclassificação da Proposta por preço acima do máximo estabelecido o Pregoeiro poderá negociar com o licitante a redução do seu preço, caso obtenha êxito na negociação o valor da proposta será readequado devendo o representante do licitante rubricar novamente a Proposta, registrando-se o fato na Ata da Sessão.
11.4 Se a proposta for desclassificada, proceder-se-á ao exame da oferta subsequente e, assim, sucessivamente, observando, se for o caso, o direito de preferência.
11.5. Remanescendo apenas uma proposta, esta poderá ser aceita, desde que atenda ao edital e o preço seja compatível com os praticados no mercado.
11.6. Quando todas as propostas de preço forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá conceder o prazo de até 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas.
11.7. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do ÓRGÃO SOLICITANTE ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
11.8. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital ou com base nas propostas dos demais concorrentes.
11.9 A inversão dos documentos no interior dos envelopes, ou seja, a colocação da Proposta de Preços no envelope da Documentação de Habilitação, ou vice-versa, acarretará a exclusão sumária do licitante no certame.
Da Classificação das propostas
a) Xxxxx classificados pelo Pregoeiro os proponentes que apresentarem as propostas de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO em conformidade com as regras estabelecidas neste edital, e as
propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de maior percentual de desconto, selecionando-os para a etapa de lances;
b) Não havendo, pelo menos, 03 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro selecionará as melhores propostas, subsequentes, até o máximo de 3 (três) para que participem da fase de lances, quaisquer que sejam os preços.
c) Se, com os critérios acima, não for possível a obtenção do número mínimo de 03 (três) proponentes, seja por desinteresse do mercado, seja por desclassificação de propostas, o certame transcorrerá normalmente, com dois licitantes na fase de lances;
d) Xxxxxxx empate entre duas ou mais propostas escritas e proclamadas, serão selecionadas todas as licitantes que tenham ofertado o mesmo preço, realizando-se sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances.
e) O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
f) Caso haja o comparecimento de 01 (um) único interessado ou uma só proposta classificada, a Pregoeiro dará continuidade ao procedimento sem a realização da fase de ofertas verbais, aplicando os dispositivos deste Edital concernentes à aceitabilidade da proposta, à negociação quanto ao maior percentual de desconto, à habilitação e à adjudicação.
Da Fase de Lances
a) O pregoeiro, antes de iniciar a fase de lances poderá definir o percentual ou valor mínimo de diferença entre os lances e tempo máximo para sua formulação.
b) O pregoeiro convidará individualmente os licitantes selecionados, na forma do inciso anterior, de forma sequencial, a apresentar lances verbais para o item, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
c) Os lances serão verbais, anotados pela equipe de apoio e deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
d) A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele ofertado, para efeito de ordenação das Propostas.
e) O licitante credenciado somente poderá oferecer lance inferior ao último ofertado.
f) O encerramento da etapa competitiva de lances dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro os licitantes não manifestarem mais interesse em apresentar lances.
11.10. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.10.1. A classificação das Propostas dar-se-á pelo critério MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO sendo proclamada vencedora a Proposta que atender a todos os requisitos exigidos no Edital.
12. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
12.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
12.2. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
12.3. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o pregoeiro convocará os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
12.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas beneficiárias será realizado um sorteio para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar o desempate.
12.5. O interessado que não apresentar proposta decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006;
12.6. Caso não haja interessados em exercer o direito de preferência, o procedimento licitatório correrá seu curso normal.
13. DA NEGOCIAÇÃO
13.1. É sempre permitido o Pregoeiro negociar os preços e condições da proposta, visando aumentar as vantagens em favor da Administração, não podendo, porém, alterar o objeto ou condições de classificação e habilitação;
13.2. O Pregoeiro poderá formular contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
13.3. A negociação será realizada publicamente, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
14. DA HABILITAÇÃO
14.1. Sendo aceitável a proposta, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado procedendo-se ao respectivo exame;
14.2. Poderão ser verificadas e confirmadas as condições habilitatórias, a exclusivo critério do
Pregoeiro, com base no Cadastro de Fornecedores.
14.3. É assegurado ao licitante já cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão;
14.4. Caso a empresa licitante deixe de apresentar alguma certidão expedida por órgão da administração fiscal e tributária solicitada neste edital, antes de realizar o julgamento da documentação poderá o Pregoeiro, com a finalidade de suprir a omissão, proceder a consulta através da Internet para verificação de sua regularidade, observado o disposto na legislação pertinente.
14.5. É facultada ao Pregoeiro a confirmação de informações e a aceitação de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo.
14.6. A possibilidade da consulta prevista no parágrafo anterior não constitui direito do licitante, e a Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da habilitação, hipóteses em que, em face do não saneamento das falhas verificadas, o licitante será declarado inabilitado.
14.7. Caso o licitante desatenda às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital.
14.8. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, ou diretamente 10 (dez) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
14.9. A não regularização da documentação, no prazo previsto na condição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
14.10. Se a proposta não for aceitável, se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
14.11. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o Pregoeiro poderá conceder o prazo de até 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos.
14.12. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
15. DA ADEQUAÇÃO DA PROPOSTA
15.1. O licitante declarado vencedor deverá encaminhar (ou apresentar) a proposta de preço adequada ao último lance, no prazo de 02 (dois) dias, contado da assinatura da ata de sessão.
15.2. Os documentos poderão ser remetidos por meio digital, podendo ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
a) Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao órgão licitante.
15.3. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
15.4. O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pelo ÓRGÃO LICITANTE. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.
15.5. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
15.6. No caso de licitação por lotes será permitida a alteração de preços unitários pelo licitante observando-se: (apenas se houver divisão em lotes)
a) Como limite máximo o valor global final ofertado, desde que os preços unitários finais sejam menores ou iguais aos preços unitários da proposta inicial;
b) A possibilidade de negociação com o proponente vencedor visando a redução de preços unitários, para qualquer um dos itens individualmente; e
c) Para fins do disposto neste inciso, o cálculo do valor global dar-se-á pela somatória dos preços unitários dos itens da proposta, multiplicados por suas respectivas quantidades.
16. DOS RECURSOS
16.1. Declarado o vencedor, o Pregoeiro concederá prazo dentro da sessão para que os licitantes presentes e credenciados na forma do item 8 possam, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recurso.
16.2. A ausência do licitante credenciado na sessão caracterizará sua renúncia ao direito de recorrer.
16.3. Não havendo interesse em recorrer, o Pregoeiro procederá à adjudicação do objeto ao licitante vencedor.
16.4. Havendo manifestação da intenção de recurso, o Pregoeiro:
a) Resumirá a motivação, ordenando o registro em ata;
b) Procederá a leitura do resumo da motivação lavrada na ata;
c) Consultará o recorrente sobre o interesse em oferecer razões de recurso por escrito, concedendo, nesse caso, o prazo de três dias úteis;
d) Esclarecerá a data de início da contagem do prazo, quando os autos não forem disponibilizados imediatamente, ou no mesmo dia;
e) Se houver interesse na apresentação de razões de recursos, informará aos demais presentes, que terão o mesmo prazo para apresentar contrarrazões, correndo o prazo na sequência daquele concedido ao recorrente;
f) Registrará, na ata, o dia e hora que vencem os prazos de apresentação de razões e contrarrazões de recurso, informando aos presentes;
g) Alertará aos presentes, se entender necessário, para os efeitos jurídicos dos recursos meramente protelatórios e as penalidades previstas para o caso;
16.5. A manifestação da intenção de recorrer suspenderá apenas os lotes ou itens objetos do recurso, podendo haver adjudicação parcial.
16.6. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
16.7. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente a adjudicação.
17.2. Imediatamente após a adjudicação do objeto pelo pregoeiro, o licitante vencedor deverá providenciar junto ao Cadastro da Comissão Permanente de Licitação o seu cadastramento, evitando demoras quando do empenho do valor a contratar e também demora quando da sua convocação para assinatura do contrato.
17.3. O Ato de homologação deste Pregão caberá à Autoridade Competente, podendo este homologar o resultado ou revogar por conveniência administrativa, ou anular no caso de ilegalidade, conforme dispõe o art. 49 da Lei nº 8.666/93.
18. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL DECORRENTE
18.1. No prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após sua convocação, o licitante vencedor deverá comparecer para assinar o contrato ou instrumento equivalente, consoante minuta constante do ANEXO V.
18.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
18.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do Cadastro de Fornecedores e de outros meios se o licitante vencedor mantém as condições de habilitação.
18.4. Caso o licitante vencedor seja domiciliado em outra localidade, existindo viabilidade operacional, o representante credenciado poderá deixar o contrato assinado ao final da sessão ou, não sendo credenciado, enviar, no mesmo prazo de até 5 (cinco) dias úteis, as respectivas vias por correio, com registro de urgência.
18.5. No caso do item anterior, o licitante poderá enviar via endereço eletrônico (e-mail), com arquivo anexo de cópia digitalizada do contrato assinado, que terá validade para fins de atendimento do prazo, situação em que os originais poderão ser recebidos em prazo de até 10 (dez) dias.
18.6. A postagem fora do prazo implica a decadência do direito à contratação.
18.7. Se algum documento estiver com validade vencida, e não for possível a comprovação por outro meio, o Contratado será alertado para promover a devida regularização.
18.8. Caso o licitante vencedor decaia do direito à contratação ou não compareça para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido, a autoridade competente:
a) Providenciará a aplicação das penalidades cabíveis, garantindo-se a ampla defesa e o contraditório;
b) Retornará os autos ao pregoeiro para que retome a sessão.
18.9. Os licitantes serão notificados da retomada da sessão, no prazo de dois dias úteis para a abertura da sessão.
18.10. O Pregoeiro poderá retomar, inclusive, a fase de lances e as subsequentes, até a nova adjudicação.
18.11. Aplicam-se as regras anteriores caso:
a) Não seja possível firmar o contrato com o licitante vencedor por motivo superveniente;
b) O licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato injustificadamente;
c) Ocorra a inexecução total do contrato formalizado, não expirado o prazo de validade das propostas.
19. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
19.1. O CONTRATANTE, após a assinatura do contrato/entrega da nota de xxxxxxx, compromete-se a:
a) Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes às suas dependências;
b) Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal;
c) Xxxxxxxx atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações.
19.2. Outras obrigações constantes do Termo de Referência.
20. DO RECEBIMENTO/SERVIÇO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
a) O objeto da presente licitação será recebido em conformidade com o artigo 73 da Lei nº 8.666/1993.
21. DO PAGAMENTO
21.1. O pagamento será conforme disposições constantes no item 10. FORMA DE PAGAMENTO
do Termo de Referência, ANEXO I deste Edital.
21.2 O pagamento estará condicionado à Regularidade fiscal da empresa, devendo estar demonstrada tal situação em todos os seus pedidos de pagamentos.
22. DO REGISTRO DE PREÇOS
a) o registro de preços obedecerá aos ditames do Decreto nº 7.892/2013, e será realizado mediante o
Sistema de Registro de Preços - SRP.
b) a Câmara Municipal de Igarapé Grande - MA é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
22.1.DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
a) depois de homologado o resultado deste Pregão a CPL publicará a Ata de Registro de Preços.
b) a ata passará a ter efeito de compromisso de fornecimento/prestação de serviço.
c) ao ser publicada a Ata de Registro de Preços, a empresa ficará obrigada a fornecer os bens a ela registrados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital.
d) a existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
e) não constitui direito do beneficiário o recebimento de comunicação direta da publicação da Ata de Registro de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a ciência do conteúdo daquela.
22.2. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
a) Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta à CCL e anuência do beneficiário, respeitadas as disposições contidas no Decreto Estadual nº 31.553 de 16 de março de 2016, conforme modelo constante do ANEXO IV.
b) As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
c) As adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
22.3. DA VIGÊNGIA E DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
a) o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
b) durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas no Decreto Estadual nº 31.553 de 16 de março de 2016.
• Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
22.4. ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
a) O preço registrado poderá ser alterado na forma do Decreto Estadual nº 31.553 de 16 de março de 2016 e, ainda, ser repactuado em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as necessárias negociações junto aos fornecedores e prestadores de serviço, na forma prevista no Decreto Estadual nº 31.553 de 16 de março de 2016.
22.5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
a) o cancelamento da ARP ocorrerá, por iniciativa da Câmara Municipal de Igarapé Grande - MA ou mediante provocação, quando ocorrer alguma das situações previstas no Decreto nº 7.892/2013.
• O beneficiário da ARP poderá solicitar o cancelamento do seu registro nos casos previstos no Decreto nº 7.892/2013.
b) em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a Câmara Municipal de Igarapé Grande
- MA fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais beneficiários, se houver, sobre a nova ordem de registro.
22.6. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL DECORRENTE
a) depois de publicada a Ata de Registro de Preços, o beneficiário poderá ser convocado, a qualquer tempo durante a vigência da Ata, para assinatura do contrato (ou para retirar a nota de empenho) dentro do prazo estabelecido pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
b) poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
c) os encargos das partes bem como as normas relativas a recebimento do objeto, liquidação, pagamento, garantia contratual, sanções contratuais, alteração e rescisão contratual constam do instrumento contratual em anexo a este Edital. (somente quando houver contrato)
d) o licitante convocado deve apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da entrega da via do contrato assinada (do recebimento da nota de xxxxxxx), comprovante de prestação de garantia no valor e nas condições descritas em anexo.
e) o prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Câmara.
f) por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do Cadastro de Fornecedores e de outros meios se o licitante vencedor mantém as condições de habilitação.
22.7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) o CONTRATANTE, após a assinatura do contrato, compromete-se a:
• Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes às suas dependências.
• Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal.
• Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. Pela inexecução total ou parcial, ou ainda por atraso no cumprimento das obrigações pelo contratado, a Administração pode, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
I – Advertência escrita;
II – Multa na forma prevista no Termo de Referência;
III – Suspensão temporária para participar de licitação e assinar contratos com a Câmara por prazo não superior a 2 (dois) anos.
IV. Declaração de inidoneidade para participar de licitação e assinar contratos com a Administração Pública, pelo prazo previsto na previsão anterior ou até que o Contratado cumpra as condições de reabilitação; e/ou
V. Impedimento para participar de licitação e assinar contratos com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos e descredenciamento do Cadastro de Fornecedores por igual prazo.
23.2. As penalidades específicas da execução contratual deverão fazer parte do termo de referência.
23.3. As penalidades somente poderão ser relevadas, caso sejam apresentadas justificativas, por escrito, fundamentadas em fatos comprováveis, a critério da autoridade competente da Câmara Municipal de Igarapé Grande - MA.
24. DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. É facultado à Pregoeiro, no interesse da Administração:
a) Em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação;
b) Solicitar aos setores competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões;
c) No julgamento das propostas e da habilitação, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado e acessível a todos os interessados; e
d) Relevar omissões puramente formais observadas na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
24.2. A Câmara Municipal de Igarapé Grande - MA poderá revogar a presente licitação, por motivo de interesse público, ou anulá-la por ilegalidade, no todo ou em parte, em quaisquer de suas fases, devidamente justificado, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
24.3. A anulação do pregão induz à do contrato.
24.4. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
24.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
24.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
24.7.1. Só se inicia os prazos acima referidos em dia de expediente na Comissão Permanente de Licitação.
24.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da Sessão Pública de Pregão.
24.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
24.10. A presente licitação e os atos dela resultantes serão regidos pelas disposições legais e regulamentares vigentes e pelas condições estabelecidas neste Edital.
24.11. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.12. Para as demais condições de contratação observar-se-ão as disposições constantes dos Anexos deste Edital.
24.13. Nos casos de divergência ou dúvida entre o texto do TERMO DE REFERÊNCIA e o texto do Edital, prevalecerá, no julgamento objetivo das propostas e documentos, o texto do Edital.
25. DOS ANEXOS
25.1 Constituem parte integrante deste Edital, como ANEXOS os documentos seguintes:
• ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
• ANEXO II - MODELOS:
MODELO A – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR;
MODELO B - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
MODELO C - DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
MODELO D - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO;
MODELO E - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
• XXXXX XXX – MODELO DE CARTA PROPOSTA
• ANEXO IV - PLANILHA DE PREÇOS
• ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
• ANEXO VI – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
26. DO FORO
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Igarapé Grande - MA, Estado do Maranhão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Igarapé Grande - MA, 11 de janeiro de 2021.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX
Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO Nº. 01/2021
1. OBJETO
Este processo licitatório, tem como objetivo Registrar Preços para a contratação de empresa especializada em fornecimento de combustível, conforme demanda, para suprir as necessidades dos veículos da Câmara de Igarapé Grande – MA.
2. JUSTIFICATIVA
Considerando a necessidade contratação de empresa especializada em fornecimento de combustível, para suprir as necessidades da frota da Câmara Municipal de Igarapé Grande – MA visando o deslocamento dos servidores de suas Unidades no cumprimento das atividades finalísticas e oferecendo suporte à realização das atividades desenvolvidas nos programas e projetos deste Município. O referido quantitativo fora dimensionado tendo como base a utilização médio do ano de 2020.
3. PLANILHA DE QUANTITATIVO ESTIMADO
QUANTITATIVOS | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | MENSAL/LITROS | ANUAL/LITRO S |
1 | Gasolina comum | Litros | 650 L | 7.800 L |
4. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Deverá ser solicitado junto à contabilidade.
5. LOCAL DE FORNECIMENTO
a) O abastecimento será de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Igarapé Grande –MA.
b) A Contratada se obrigará a manter posto credenciado e em operação, até a distância máxima de 10 (dez) quilômetros da sede do Município de Igarapé Grande- MA.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Obriga-se a contratada, sem prejuízo do constante deste Termo:
a) a realizar o abastecimento de combustível em quantidades solicitadas, mediante a apresentação de ordem de fornecimento emitida por no máximo 2 (dois) servidores da Câmara Municipal de Igarapé Grande-MA, cujos nomes serão previamente informados a CONTRATADA.
b) A Contratada deverá estar apta a fornecer o produto imediatamente após a assinatura do contrato.
c) zelar pela fiel execução do ajuste contratual, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para tanto;
d) responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por dolo ou culpa, na execução do contrato, bem como, por qualquer que venha a ser causados por seus prepostos, em idênticas hipóteses;
e) responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução do contrato, nos termos do artigo 71 da Lei 8.666/93, com suas alterações;
f) arcar com todas as despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do objeto da contratação, tais como: transporte, frete, carga e descarga, na forma da legislação vigente;
g) manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, ou seja, manter-se fiel a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que darão origem ao contrato;
h) reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão, prevista no Art. 77 da Lei 8.666/93;
i) comprometer-se-á a dar total garantia quanto a qualidade dos produtos
fornecidos;
j) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
k) assumir inteira responsabilidade pela execução do contrato e efetuá-los de acordo com as especificações constantes da proposta e do contrato;
l) responder civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, por seus empregados dolosa ou culposamente;
m) arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos, na execução do contrato;
n) indicar à CONTRATANTE o nome de seu preposto para manter contato, receber comunicações ou transmiti-las ao executor do contrato, conforme estabelecido no art. 68 da Lei nº 8.666/93;
o) assumir todas e quaisquer reclamações e arcar com os ônus decorrentes de ações judiciais, por prejuízos havidos e originados da execução do Contrato, e que sejam ajuizados contra a CONTRATANTE por terceiros.
6.2 Em nenhuma hipótese poderá a CONTRATADA veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do objeto do presente contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. São obrigações da CONTRATANTE:
a) proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste procedimento;
b) rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
c) efetuar o pagamento nas condições pactuadas;
d) comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observadas nos produtos fornecidos, para substituição, caso não esteja conforme as especificações do presente Termo de Referência;
e) verificar a regularidade fiscal da CONTRATADA, conforme o artigo 29, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93, antes de efetivar o pagamento;
7.2. Caberá a CONTRATANTE, caso a CONTRATADA não cumprir os prazos estipulados para entrega dos materiais e demais condições pactuadas no contrato, aplicar as sanções previstas na Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.
8. VIGÊNCIA
8.1. A Ata de Registro de Preços decorrente desta contratação terá vigência de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura.
9. VALOR DE REFERÊNCIA
a. Só serão aceitos os valores referentes ao valor médio, na data de abertura do certame, ao consumidor de Igarapé Grande-MA, divulgado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP. Não havendo pesquisas realizadas para o Município de Igarapé Grande-MA, serão aceitos como valores de referência, pesquisas que tenham sido realizadas no Município mais próximo via rodoviária.
10. FORMA DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento será realizado após a solicitação que deverá ser protocolada até o 10° (décimo) dia do mês subsequente ao do fornecimento, com apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente comprovada à regularidade fiscal da CONTRATADA, nos termos do artigo 29, da Lei nº 8.666/93, e, em caso de pendência, ficará suspenso até a efetiva comprovação da regularidade fiscal ;
a) A nota fiscal referida acima deve apresentar discriminadamente os itens e quantitativos fornecidos/prestados;
b) As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e neste caso o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da reapresentação dos referidos documentos;
c) nenhum pagamento será efetuado aos adjudicatários enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou falta de entrega do material.
10.2. O prazo para o pagamento será contado a partir da data em que for protocolada a Nota Fiscal/Recibo, após o devido atesto pelo responsável designado pela CONTRATANTE;
10.3. No caso de devolução da Nota Fiscal/Recibo para correção, o prazo de pagamento estipulado, passará a ser contado a partir da data de reapresentação dos referidos documentos.
10.4. O pagamento ficará adstrito somente ao combustível fornecido e ao valor registrado na bomba na data da sua solicitação mais o desconto registrado no instrumento contratual.
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1. Será designado pela Administração o Fiscal/Gestor do contrato que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, anotando em registro próprio as ocorrências relacionadas ao objeto do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas observadas.
11.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do contrato deverão ser encaminhadas à Administração, em tempo hábil, para adoção das medidas cabíveis.
11.3. O fornecimento de combustível será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização deste Poder, com atribuições específicas devidamente designadas pela autoridade competente.
12. DA RESCISÃO
12.1 A Câmara de Igarapé Grande-MA poderá rescindir o Contrato desde que ocorra qualquer das hipóteses previstas no artigo 78 e 79, da Lei nº 8.666/93, com as consequências indicadas no seu artigo 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei e nas condições estabelecidas na minuta do contrato, das quais:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei;
IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei;
XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
XVIII – descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
12.2 A rescisão do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII da cláusula 12.1;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicial, nos termos da legislação;
13. INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
13.1 O atraso injustificado no cumprimento do objeto sujeitará a licitante Contratada à multa de mora correspondente a 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, sobre o valor global previsto no contrato, enquanto perdurar o descumprimento ou irregularidade.
13.2 Além da multa aludida no item 13.1, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante Contratada, na hipótese de inexecução total ou parcial do contrato, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, nos casos que ensejarem a sua rescisão, determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
13.3 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas juntamente com a prevista na alínea “b”.
13.4 As sanções previstas nos alíneas “c” e “d” poderão, também, ser aplicadas às empresas que, em razão de contratos regidos pela Lei Federal nº 8.666/1993:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14. DAS INCLUSÕES E EXCLUSÕES
14.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições previstas neste Contrato, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no seu objeto, até 25% (vinte e cinco por cento) do contratado, de acordo com o previsto no art. 65, da Lei nº 8.666 de 1993.
15. DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da comarca desta cidade de Igarapé Grande - MA, Estado do Maranhão, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
Igarapé Grande - MA, 07 de janeiro de 2021.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Agente Administrativo/Câmara Municipal de Igarapé Grande- MA.
Aprovo o Termo de Referência.
XXXXXXX XXXXXXX DA LUZ
Presidente da Câmara Municipal de Igarapé Grande - MA
ANEXO II MODELO “A”
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
IDENTIFICAÇÃO | |
Empresa: | CNPJ: |
Representante Legal: | CPF: |
Para fins de participação no Pregão nº XX/2021, o licitante acima identificado DECLARA:
1. Consoante o disposto no Inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1983, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze).
Local/Data/Assinatura:
, / / ,
Observação:
1) Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique o órgão (ou empresa) emissor.
ANEXO II MODELO “B”
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006 OU COOPERATIVA NOS TERMOS DA LEI 11.488/2007.
A empresa
, inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto do Edital, do PREGÃO PRESENCIAL N°. XX/2021, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
( ) COOPERATIVA, conforme artigo 34 da Lei Federal nº. 11.488/2007.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
, de de 2021
Nome:
Cargo:
RG:
OBS. 1) Assinalar com um “X” a condição da empresa.
2) Esta declaração deverá ser entregue à Pregoeiro, após a abertura da Sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, ou Lei Federal 11.488/2007.
ANEXO II MODELO “C”
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ n° , sediada em por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º
e do CPF no , DECLARA, que a empresa atende a todos os requisitos de habilitação, bem como apresenta sua proposta com indicação do objeto e do preço oferecido os quais atendem plenamente ao Edital.
Local, de de 2021
(Representante legal)
ANEXO II MODELO “D”
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
A empresa , signatária, inscrita no CNPJ sob o n.º
, sediada na (endereço completo), por seu representante legal, declara, sob as penas da lei, nos termos do artigo 32, § 2.º, da Lei Federal n.º 8.666/93, que até a presente data nenhum fato ocorreu que a inabilite a participar do PREGÃO em epígrafe, e que contra ela não existe nenhum pedido de falência ou concordata.
Declara, outrossim, conhecer na íntegra o Edital e que se submete a todos os seus
termos.
Local, de de 2021
(Representante legal)
MODELO “E”
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa do licitante), doravante denominada Licitante, para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do Edital), declara, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente (pelo licitante), e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Igarapé Grande (MA),
(Representante legal do licitante no âmbito da licitação, com identificação completa)
MODELO CARTA PROPOSTA
Á
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Avenida Xxxx Xxxxxxxx S/N Centro, Igarapé Grande – MA – CEP: 65.7200-00 REF: PREGÃO PRESENCIAL Nº /2021
Prezados Senhores,
1. Pela presente, declaramos inteira submissão aos preceitos da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e das cláusulas constantes do Edital e seus anexos.
2. Propomos o percentual de desconto de ( % ) que incidirá sobre o preço registrado na bomba no
dia solicitação, de acordo com as condições exigidas, para o fornecimento de combustível visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Igarapé Grande - MA, objeto do PREGÃO PRESENCIAL Nº /2021 conforme especificações e preços constantes da Planilha de Preços anexa a esta Proposta, asseverando que:
a) o fornecimento será executado de acordo com as exigências e determinadas no Termo de Referência, Anexo I do Edital;
b) cumpriremos rigorosamente toda a legislação aplicável ao fornecimento do combustível;
c) assumimos o compromisso de bem e fielmente fornecer os produtos, como também inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na sua prestação e declaramos ainda que, temos pleno conhecimento das condições em que se desenvolverão concordando com a totalidade das instruções e critérios de qualificação definidas no Edital.
d) nos preços/percentual de desconto propostos estão incluídos todos os encargos, tributos, inclusive seguros e demais despesas seja qual for a sua natureza, incidentes sob a prestação do objeto.
3. A presente Proposta tem validade de 90 (noventa) dias contados da data da sua entrega.
4. Outras informações: Razão Social da Proponente:-------; CNPJ nº -----,Inscrição Estadual nº ,
Endereço ---- , Telefone ----Fax ----, Celular ----, nome e nº da instituição Bancária ----, agência ---
(nome e nº), conta corrente nº - ----
Local, data e assinatura.
(nome da empresa e do seu representante legal, com a devida identificação e qualificação)
PLANILHA DE PREÇOS
ITEM 01 GASOLINA | ||||||
ORD. | DESCRIÇÃO | UNID. | ANUAL/ LITROS | VALOR ESTIMADO MENSAL | ||
PREÇO POR LITRO (*) R$ | PERCENTUAL DE DESCONTO PROPOSTO (**) | TOTAL | ||||
1 | Gasolina comum | Litros | 7.800 L | R$ 4,45 | % | R$ |
OBS: I. (*) Só serão aceitos os valores referentes ao valor médio, na data de abertura do certame, ao consumidor de Igarapé Grande-MA, divulgado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP. Não havendo pesquisa realizadas para o município de Igarapé Grande-MA, serão aceitos como valores de referência, pesquisas que tenham sido realizadas no Município mais próximo via terrestre.
OBS: II. Os licitantes deverão seguir o modelo da Planilha deste Anexo IV, mantendo sem alterações itens, unidades, quantitativos, indicando somente o PREÇO e o PERCENTUAL DE DESCONTO que incidirá sobre o Preço Médio divulgado pela Agência Nacional de Petróleo – ANP.
OBS: III. Valor atual do combustível para ser utilizado como referência: R$ 4,45 (quatro reais e quarenta e cinco centavos).
OBS: IV. O pagamento ficará adstrito somente ao combustível fornecido e ao valor registrado na bomba na data da sua solicitação mais o desconto registrado no instrumento contratual.
Local, data e assinatura
(nome da empresa e do seu representante legal, com a devida identificação)
ANEXO V
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL
Processo n.º 00X/2021
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
A CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPÉ GRANDE/MA, pessoa
jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.933.568/0001-41, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx X/X Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx – MA – CEP: 65.7200-00, neste ato representada por seu titular Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxx, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE,
[Nome da Empresa], com sede no [Endereço], na cidade de [Cidade/UF], inscrita no CNPJ/MF sob o n.º [número], doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu [cargo], [Nome do Representante], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], residente e domiciliado na cidade de [Cidade/UF], portador da Carteira de Identidade n.º [número] – [Órgão Expedidor] e do CPF nº [número].
Entre as partes acima qualificadas, é celebrado o presente Contrato de Fornecimento de Combustível, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Este presente Instrumento de Contrato, com fundamento, da Lei n.º 8.666/1993, tem por objeto a contratação de empresa especializada em fornecimento de combustível, contínuo e fracionado, conforme demanda, para suprir as necessidades da frota de veículos da CONTRATANTE, visando o deslocamento dos servidores de suas unidades no cumprimento das atividades finalísticas e oferecendo suporte à realização das atividades desenvolvidas nos programas e projetos deste Município, conforme descrição detalhada constante no Termo de Referência do referido Processo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO QUANTITATIVO DO OBJETO
2.1. O quantitativo do objeto é conforme descrição contida no Termo de Referência constante no Processo administrativo nº XX/2021.
ITEM | FONTE | DESCRIÇÃO | MENSAL/ LITROS | ANUAL/ LITROS | VALOR ESTIMADO |
POR LITRO (*) R$ | PERCENTUAL DE DESCONTO PROPOSTO (**) | TOTAL | |||||
1 | Gasolina comum | De acordo com a demanda. | 17.800 | - |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE FORNECIMENTO
3.1. O abastecimento será contínuo e fracionado de acordo com as necessidades da CONTRATANTE no Município de Igarapé Grande - MA.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 - Caberá a CONTRATADA:
a) a realizar o abastecimento de combustível em quantidades solicitadas, mediante a apresentação de ordem de fornecimento emitida por no máximo dois servidores da CONTRATANTE, cujos nomes serão previamente informados a CONTRATADA.
b) A CONTRATADA deverá estar apta a fornecer o produto imediatamente após a assinatura do contrato.
c) zelar pela fiel execução do ajuste contratual, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para tanto;
d) responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por dolo ou culpa, na execução do contrato, bem como, por qualquer que venha a ser causados por seus prepostos, em idênticas hipóteses;
e) responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução do contrato, nos termos do artigo 71 da Lei 8.666/93, com suas alterações;
f) arcar com todas as despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do objeto da contratação, tais como: transporte, frete, carga e descarga, na forma da legislação vigente;
g) manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, ou seja, manter-se fiel a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que darão origem ao contrato;
h) reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão, prevista no Art. 77 da Lei 8.666/93;
i) comprometer-se a dar total garantia quanto à qualidade dos produtos fornecidos, bem como, efetuar a substituição, totalmente às suas expensas, no prazo de 24 (vinte e quatro horas) de qualquer produto entregue fora das especificações constantes da proposta apresentada, sob pena de aplicação de penalidade administrativa;
j) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
k) assumir inteira responsabilidade pela execução do contrato e efetuá-los de acordo com as especificações constantes da proposta e do contrato;
l) responder civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, por seus empregados dolosa ou culposamente;
m) arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos, na execução do contrato;
n) indicar a CONTRATANTE o nome de seu preposto para manter contato, receber comunicações ou transmiti-las ao executor do contrato, conforme estabelecido no art. 68 da Lei nº 8.666/93;
o) assumir todas e quaisquer reclamações e arcar com os ônus decorrentes de ações judiciais, por prejuízos havidos e originados da execução do Contrato, e que sejam ajuizados contra a CONTRATANTE por terceiros.
4.2. Em nenhuma hipótese poderá a CONTRATADA veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do objeto do presente contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 - Caberá à CONTRATANTE:
a) proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste procedimento;
b) rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
c) efetuar o pagamento nas condições pactuadas;
d) comunicar à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas nos materiais fornecidos, para substituição, caso não esteja conforme as especificações do presente Termo de Referência;
e) verificar a regularidade fiscal da CONTRATADA, conforme o artigo 29, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93, antes de efetivar o pagamento.
CLÁSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1. Será designado pela CONTRATANTE o Fiscal/Gestor do contrato que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, anotando em registro próprio as ocorrências relacionadas ao objeto do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
6.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do contrato deverão ser encaminhadas à Superintendência de Administração, em tempo hábil, para adoção das medidas cabíveis.
6.3. O fornecimento de combustível será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização da CONTRATANTE, com atribuições específicas devidamente designadas pela autoridade competente.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. O pagamento será realizado após a solicitação que deverá ser protocolada até o 10° (décimo) dia do mês subsequente ao do fornecimento, com apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente comprovada a regularidade fiscal da CONTRATADA, nos termos do artigo 29, da Lei nº 8.666/93, e, em caso de pendência, ficará suspenso até a efetiva comprovação da regularidade fiscal:
a) A nota fiscal referida acima deve apresentar discriminadamente os itens e quantitativos fornecidos/prestados;
b) As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e neste caso o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da reapresentação dos referidos documentos;
c) nenhum pagamento será efetuado aos adjudicatários enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou falta de entrega do material.
7.2. O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária para crédito da CONTRATADA em conta corrente mantida pela mesma;
7.3. O valor do presente Contrato é de R$ XXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXX).
7.4. As despesas decorrentes para a obtenção do objeto deste Contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
UO: XXXXX;
Programa Atividade: XXXXX; Elemento de Despesa: XXXXX e Fonte de Recurso: XXXXX.
CLÁUSULA OITAVA – VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
8.1. O presente contrato terá vigência da data de sua assinatura até o dia
8.2. A CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato desde que ocorra qualquer das hipóteses previstas no artigo 78 e 79, da Lei nº 8.666/93, com as consequências indicadas no seu artigo 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei e nas condições estabelecidas na minuta do contrato, das quais:
I- o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou
prazos;
II- o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações,
projetos e prazos;
III- a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV- o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
V- a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI- a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 desta Lei;
IX- a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
X- a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI- a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII- razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII- a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços e fornecimento, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 desta Lei;
XIV- a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XV- o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XVI- a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XVII- a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
XVIII – descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, da Lei 8666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
8.3. A rescisão do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII da cláusula 8.2;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA NONA: DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
9.1. O atraso injustificado no cumprimento do objeto sujeitará a CONTRATADA à multa de mora correspondente a 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, sobre o valor global previsto no contrato, enquanto perdurar o descumprimento ou irregularidade.
9.2. Além da multa aludida no item 9.1, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, na hipótese de inexecução total ou parcial do contrato, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, nos casos que ensejarem a sua rescisão, determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
9.3. As sanções previstas nos itens “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no item “b”.
9.4. As sanções previstas nos itens “c” e “d” poderão, também, ser aplicadas às empresas que, em razão de contratos regidos pela Lei Federal nº 8.666/1993:
9.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
9.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA : DAS INCLUSÕES E EXCLUSÕES
10.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições previstas neste Contrato, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no seu objeto, até 25% (vinte e cinco por cento) do contratado, de acordo com o previsto no art. 65, da Lei nº 8.666 de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A CONTRATADA deverá manter-se, durante a vigência do Registro de Preços, em compatibilidade com as condições de habilitação assumidas na licitação, renovando as respectivas certidões e encaminhando-as a CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a partir da solicitação das mesmas.
11.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato, excluir-se-á o dia do início e excluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA PUBLICAÇÃO
12.1. A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela CONTRATANTE, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pelo setor competente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
13.1. Fica eleito o foro da comarca desta cidade de Igarapé Grande, capital do Estado do Maranhão, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.
Igarapé Grande - MA, XX de XXXXX de 2021.
XXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXXXX CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXX
EMPRESA XXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1ª CPF nº 2ª CPF nº
ANEXO VI – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº 01/2021
ÓRGÃO GERENCIADOR:
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPÉ GRANDE – MA.
Aos dias do mês de do ano de , a CÂMARA DE IAGARAPÉ GRANDE – MA, inscrita no CNPJ n°06.933.568/0001-41, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx X/X Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx – MA – CEP: 65.7200-00, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxx, portador do CPF n° e do vencedor(as) do Pregão Presencial 01/2021, sob o regime de compras pelo Sistema Registrar Preços para a contratação de empresa especializada em fornecimento de combustível, conforme demanda, para suprir as necessidades dos veículos da Câmara de Igarapé Grande – MA, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e demais normas pertinentes à espécie.
1. DO OBJETO
A presente Xxx tem como objeto Registrar Preços para a contratação de empresa especializada em fornecimento de combustível, conforme demanda, para suprir as necessidades dos veículos da Câmara de Igarapé Grande – MA, conforme especificações constantes do Anexo I
- Termo de Referência, do Edital do Pregão Presencial nº 01/2021, que é parte integrante desta Ata.
2. LOCAL DE ENTREGA
Na cidade de Igarapé Grande - MA de acordo com a demanda da Câmara Municipal, em conformidade com suas necessidades, através de Ordem de Fornecimento devidamente consubstanciada com descrição dos itens, local, horário de início de montagem e entrega para teste final de acordo com o cronograma estabelecido para o evento.
3. DO BENEFICIÁRIO, DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
3.1. EMPRESA BENEFICIÁRIA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ Nº XXXXXXXXXXXXX, no valor Total de R$ XXXXXXXXX
(XXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
3.2. Os preços registrados, os quantitativos e as especificações do objeto da licitação referente a proposta da beneficiária desta Ata, estão registrados conforme segue:
ITEM | DESCRIÇÃO | MENSAL/ LITROS | ANUAL/ LITROS | VALOR ESTIMADO |
POR LITRO (*) R$ | PERCENTUAL DE DESCONTO PROPOSTO (**) | TOTAL | ||||
1 | Gasolina comum | De acordo com a demanda. | 17.800 | - |
4. DA VALIDADE DA ATA
Esta Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
5. REVISÃO E CANCELAMENTO
5.1. A Administração, através da Câmara Municipal de Igarapé Grande – MA, realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao fornecedor.
5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.7. O Registro do fornecedor será cancelado quando:
5.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.9.1. Por razão de interesse público; ou
5.9.2. a pedido do fornecedor.
6. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta à CCL e anuência do beneficiário, respeitadas as disposições contidas no Decreto nº. 7.892/2013.
6.2 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e do número de órgãos não participantes que aderirem.
6.3 As adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
7. CONDIÇÕES GERAIS
7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e Minuta do Contrato, ANEXOS ao EDITAL.
7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia ao órgão participante.
Câmara Municipal de Igarapé Grande, (MA), de de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX DA LUZ
Presidente da Câmara Municipal.