EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA
Modalidade: Credenciamento por Chamada Pública nº. 01/2016 Regime: Fornecimento de Bens
Sumário
1 – PREÂMBULO 2
2 – OBJETO 2
3 – DO PREÇO DE AQUISIÇÃO 3
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS 3
5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3
6 – DO PROCEDIMENTO DA CHAMADA PÚBLICA 4
7 – DAS PROPOSTAS DE VENDA 5
8 – DA HABILITAÇÃO 6
9 – DOS RECURSOS 9
10 – DA CONTRATAÇÃO 10
11 – DO PAGAMENTO 10
12- DAS PENALIDADES 10
ANEXO I –ESPECIFICAÇÃO, QUANTITATIVO, PREÇO E ENTREGA DOS ITENS 12
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE VENDA – PESSOA FÍSICA 23
XXXXX XXX - MODELO DE PROPOSTA DE VENDA – PESSOA JURÍDICA 24
ANEXO IV- DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL 25
XXXXX X- DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA 26
ANEXO VI- DECLARAÇÃO DE LIMITE DE VENDA POR DAP/ANO 27
XXXXX XXX- DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO E DE MENORES 28
ANEXO VIII- MINUTA DE CONTRATO 29
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA
Chamada Pública visando o credenciamento de agricultores familiares e organizações de agricultores familiares para aquisição de gêneros alimentícios em atendimento à Política Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar – PAAFamiliar, com dispensa de licitação instituída na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, amparada na Lei nº 20.608, de 7 de janeiro de 2013 e no Decreto nº 46.712, de 29 de janeiro de 2014.
1 – PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Universidade Estadual de Montes Claros, realizará a Chamada Pública presencial, para credenciamento de agricultores familiares em sessão pública, na Comissão Permanente de Licitação, sala 116, situada no Prédio 06 do Campus Universitário Professor Xxxxx Xxxxxxx, s/n, Bairro Vila Mauricéia – Montes Claros/MG para o fornecimento de gêneros alimentícios da agricultura familiar, conforme especificação contida nesse Edital e em seus Anexos.
1.1 A Chamada Pública será realizada pelo servidor XXXXXX XXXXXX XXXXXX, o qual poderá ser substituído pela servidora XXXXX XXXXXXX XX XXXXX e Comissão de Credenciamento, constituída por ato oficial da autoridade competente, composta pelos seguintes servidores: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX, XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XXX XXXX XXXXXXXX, XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX.
1.2 A sessão de Chamada Pública terá início no dia 15 de fevereiro de 2017, às 15 horas, conforme art. 8º do Decreto Estadual nº. 46.712/2015.
1.3 Este edital encontra-se disponível gratuitamente nos sites xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxx.xx e deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
2 – OBJETO
2.1 A presente chamada pública tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, para o atendimento à Política Estadual de Aquisição de Alimentos de Agricultura Familiar – PAAFamiliar, conforme especificação e quantitativos constantes no Anexo I.
2.2 Os produtos deverão ser entregues conforme periodicidade e local de entrega definidos no
Anexo I.
3 – DO PREÇO DE AQUISIÇÃO
3.1 O preço de aquisição dos gêneros alimentícios está descrito no Anexo I, tendo sido definido previamente pela unidade compradora e comprovado na pesquisa de preços assinada pelo servidor público estadual, o qual se responsabilizará pela veracidade, e respeitando as diretrizes contidas na Deliberação Normativa do Colegiado Gestor da Política de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PAAFamiliar nº 001, de 19 de junho de 2015.
3.2 O preço de aquisição disposto no Anexo I considera os demais custos de aquisição, tais como encargos sociais, frete, embalagem, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento, ficando possíveis acréscimos sob responsabilidade exclusiva dos agricultores familiares ou das organizações de agricultores familiares.
3.3 Para efeitos de aceitação, os produtos orgânicos ou agroecológicos terão um acréscimo de até 30% no preço por unidade de aquisição, sendo necessária a devida comprovação da condição de orgânico por meio de apresentação de certificado emitido por um organismo de avaliação da conformidade orgânica credenciado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA ou uma declaração de organização de controle social - OCS, conforme a Lei Federal nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003.
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
4.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes a esta Chamada Pública poderão ser realizados por qualquer pessoa e deverão ser enviados até o 5º (quinto) dia após a publicação do edital, por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx, ou enviadas ou entregues para Comissão Permanente de Licitação, no Anexo do Prédio 06, no Campus Universitário Professor Xxxxx Xxxxxxx, s/n – Vila Mauricéia, Montes Claros - MG
4.1.1 A decisão referente ao questionamento será comunicada a todos os interessados por meio do Portal de Compras, site oficial de compras do Estado de Minas Gerais, disponível em xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar da presente Chamada Pública os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais – pessoas físicas conforme os requisitos estipulados na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006 – e as pessoas jurídicas, na forma de cooperativa de agricultores familiares e sociedade empresária da agricultura familiar, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital.
5.2 Não poderão participar da presente Chamada Pública os agricultores, empreendedores e organizações de agricultores familiares que:
5.2.1 Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação.
5.2.2 Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
5.2.3 Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou cooperado, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Governo do Estado de Minas Gerais ou que tenham tido vínculo há menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste Edital.
6 – DO PROCEDIMENTO DA CHAMADA PÚBLICA
6.1 Os documentos de habilitação e as propostas de venda apresentadas serão analisados, na data de 15/02/2017, a partir das 15 horas, em uma única etapa, pela Comissão de Credenciamento, que verificará sua conformidade com os requisitos fixados no presente edital e na legislação vigente.
6.1.1 O Presidente da Comissão divulgará, para cada item, os nomes dos participantes que formularam propostas de venda de acordo com as especificações estabelecidas no Anexo I deste edital.
6.2 Após a análise dos documentos de habilitação e das propostas de venda, a Comissão de Credenciamento realizará o credenciamento dos agricultores familiares ou organizações de agricultores familiares habilitados.
6.3 A prioridade de fornecimento será estabelecida na Lista Classificatória da Chamada Pública, segundo os critérios de priorização estipulados na Deliberação Normativa do Colegiado Gestor da Política de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PAAFamiliar nº 002, de 19 de junho de 2015, na forma abaixo, e ainda observando-se o disposto no art. 8º, da lei Estadual nº 20.608, de 2013 e art. 10, do Decreto Estadual nº 46.712; de 29 de janeiro de 2015.
6.3.1 Para seleção, as Propostas de Venda habilitadas serão divididas em: grupo de propostas do município, grupo de propostas do microterritório de desenvolvimento integrado, grupo de propostas do estado, e grupo de propostas do país.
6.3.1.1 Entre os grupos de propostas, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - o grupo de propostas de fornecedores do município de entrega terá prioridade sobre os demais grupos.
II - o grupo de propostas de fornecedores do microterritório de desenvolvimento integrado terá prioridade sobre o do estado e do País.
III - o grupo de propostas do estado terá prioridade sobre o do País.
6.3.1.2 Em cada grupo de propostas, serão observados os seguintes critérios de priorização para classificação das Propostas de Venda, na seguinte ordem:
I - os assentamentos de reforma agrária, os povos e comunidades tradicionais, quilombolas ou indígenas ou organizações fornecedoras que reúnam, na proposta de
venda, famílias vinculadas a assentamentos da reforma agrária, de povos e comunidades tradicionais, quilombolas ou indígenas, não havendo prioridade entre estes;
II - os fornecedores de gêneros alimentícios orgânicos e/ou agroecológicos ou organizações fornecedoras que congregam, na proposta de venda, famílias que atuam com produção agroecológica e/ou orgânica, em conformidade com a Lei Federal nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
III – grupos formais de mulheres. Será considerado grupo formal de mulheres a cooperativa de agricultores familiares e/ou sociedade empresária da agricultura familiar nas quais 100% (cem por cento) dos fornecedores sejam mulheres;
IV - as organizações de agricultores familiares sobre os agricultores individuais.
6.4 Os critérios dos incisos I a IV do item 6.3.1.2 deverão ser aplicados cumulativamente, de forma a priorizar as Propostas de Venda que atendam o maior número de critérios conjuntamente, respeitando a ordem de prioridade estabelecida.
6.5 Caso não se obtenha a quantidade de produtos estipulada na Chamada Pública apenas do grupo de propostas do município, estas deverão ser complementadas com as propostas dos demais grupos, de acordo com os critérios de classificação e priorização estabelecidos.
6.6 Na hipótese de ainda existirem duas ou mais Propostas de Venda empatadas para fornecimento dentro do quantitativo demandado no Edital de Chamada Pública, a Comissão de Credenciamento deverá propor a divisão proporcional da quantidade demandada pelos participantes interessados, quando os fornecedores empatados estejam presentes na sessão; não sendo aceita a divisão de comum acordo, o desempate far-se-á na forma de sorteio.
6.7 Realizado o procedimento de classificação e elaborada a Lista Classificatória, os participantes credenciados e classificados, para cada item, dentro do quantitativo previsto no Anexo I, serão chamados para fornecer.
6.8 Será dada a palavra aos participantes presentes, para que, caso desejem desistir de participar do presente credenciamento, que manifestem seu interesse oralmente e apresentem-se à Comissão para assinatura de termo.
7 – DAS PROPOSTAS DE VENDA
7.1 Deverá ser apresentada Proposta de Venda assinada, conforme formulário do Xxxxx XX ou III, deste Edital.
7.2 Cada participante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital.
7.2.1 A documentação deverá ser entregue via correios até o dia 10 de fevereiro de 2017 ou presencialmente até o dia anterior à data da sessão da Chamada Pública juntamente com a documentação de habilitação.
7.2.2 Em hipótese nenhuma será aceito documento referente à PROPOSTA no dia da sessão da Chamada Pública.
7.2.3 A Proposta de Venda deverá ser entregue em envelope devidamente fechado e lacrado, no qual deverá constar na sua parte fronteira:
ENVELOPE Nº.01– PROPOSTA DE VENDA
ORGÃO/ENTIDADE: CHAMADA PÚBLICA Nº: PROPONENTE: CNPJ/CPF: REPRESENTANTE LEGAL: TELEFONE:
8 – DA HABILITAÇÃO
Para fins de participação na Chamada Pública e contratação, será exigido do participante os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação.
DOCUMENTOS PARA PESSOA FÍSICA:
8.1 Os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais deverão apresentar os seguintes documentos:
8.1.1 Cópia de documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas da proposta de venda, das declarações constantes nos anexos IV a VII e deste Edital, se for o caso, e do Contrato.
8.1.2 Extrato da Declaração de Aptidão ao PRONAF Ativa, emitida nos últimos 30 (trinta) dias;
8.1.3 Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Certificado de Registro Cadastral – CRC válido emitido pelo Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF;
8.1.4 Cópia de documento comprobatório de atendimento de requisitos especiais para fins de classificação na Chamada Pública, quando for o caso. Os documentos aceitos serão conforme a Resolução nº 03 de 19 de junho de 2015 do Colegiado Gestor da PAAFamiliar. Nos casos de comprovação auto declaratória, deverá ser utilizado o modelo contido no Anexo IV;
8.1.5 Declaração de Compromisso de Limite de Venda por DAP/ano, constante do Anexo VI.
8.1.6 Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar e contratar com o Poder Público e declaração de que não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, conforme modelo contido no Anexo VII.
8.1.7 Declaração de que os produtos constantes da Proposta de Venda do participante são de produção própria, conforme modelo contido no Anexo V.
DOCUMENTOS PARA PESSOA JURÍDICA:
8.2 As cooperativas de agricultores familiares e sociedades empresárias da agricultura familiar de agricultores familiares deverão apresentar os seguintes documentos:
8.2.1 Cópia de documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas da proposta de venda, das declarações constantes nos anexos IV a VII e deste Edital, se for o caso, e do Contrato.
8.2.2 Se for o caso, apresentação de procuração conferindo poderes ao(s) responsável(is) pela cooperativa de agricultores familiares e sociedades empresárias da agricultura familiar de agricultores familiares, para praticar atos junto à Administração Pública.
8.2.3 Extrato da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica Ativa, emitida nos últimos 30 (trinta) dias;
8.2.4 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
8.2.5 Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal, Receita Estadual, Dívida Ativa da União e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
8.2.6 Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial, no caso de cooperativas. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
8.2.7 A apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC válido e emitido pelo Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF dispensa a apresentação dos documentos dispostos nos itens 8.2.2, 8.2.3 e 8.2.4 deste edital;
8.2.8 Cópia de documento comprobatório de atendimento de requisitos especiais para fins de classificação na Chamada Pública, quando for o caso. Os documentos aceitos serão os elencados na Deliberação Normativa do Colegiado Gestor da Política de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PAAFamiliar nº 003 , de 19 de junho de 2015, quais sejam:
8.2.8.1 Para os assentamentos de reforma agrária: cópia do Contrato de Concessão de Uso – CCU, emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA;
8.2.8.2 Para as comunidades tradicionais indígenas: auto declaração, com aceite da comunidade tradicional representada pelo Cacique ou declaração da Fundação Nacional do Índio – FUNAI;
8.2.8.3 Para as comunidades quilombolas: auto declaração, com aceite da comunidade tradicional representada pela Associação do Quilombo ou declaração da Fundação Palmares;
8.2.8.4 Para os grupos formais de mulheres: cópia do estatuto e da ata da última assembleia, comprovando que 100% (cem por cento) dos sócios cooperados sejam mulheres.
8.2.8.5 Para os fornecedores de gêneros alimentícios orgânicos ou agroecológicos: certificação orgânica ou declaração de conformidade orgânica, de acordo com a Lei Federal nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
8.2.9 Nos casos de comprovação auto declaratória, deverá ser utilizado o modelo contido no Anexo IV.
8.2.10 Declaração de Compromisso de Limite de venda por DAP/ano, constante no Anexo V.
8.2.11 Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar e contratar com o Poder Público e declaração de que não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, conforme modelo contido no Anexo VI.
8.2.12 Declaração de que os produtos constantes da Proposta de Venda do participante são de produção própria de seus agricultores cooperados, conforme modelo contido no Anexo VII.
8.3 Disposições gerais da habilitação:
8.3.1 O participante deverá apresentar comprovação das condições higiênico-sanitárias adequadas dos gêneros alimentícios, a saber:
8.3.1.1 Para os produtos de origem animal é obrigatória a inspeção sanitária, comprovada por meio do registro nos órgãos de inspeção (Serviço de Inspeção Municipal – SIM; Serviço de Inspeção Estadual – SIE-IMA; e Serviço de Inspeção Federal – SIF);
8.3.1.2 Sucos e polpas de frutas deverão ser registrados no Ministério da Agricultura – MAPA;
8.3.1.3 Os demais produtos processados de origem vegetal deverão ter autorização da Vigilância Sanitária – VISA.
8.3.2 O agricultor familiar deverá respeitar o limite anual de vendas no valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais) para vendas realizadas no âmbito da PAAFamiliar.
8.3.2.1 Em se tratando de organização de agricultores familiares, o valor máximo permitido para as vendas anuais na PAAFamiliar é igual ao valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) multiplicado pelo número total de agricultores familiares associados.
8.3.2.2 Os limites dispostos se aplicam a todas as Chamadas Públicas no âmbito da PAAFamiliar, não se limitando a este edital.
8.3.3 Os documentos de habilitação deverão ser entregues via correios até o dia 10 de fevereiro de 2017 ou pessoalmente até o dia anterior à data da sessão da Chamada Pública, em envelope fechado e lacrado.
8.3.4 Em hipótese nenhuma será aceito documento referente à HABILITAÇÃO no dia da sessão da Chamada Pública.
8.3.5 A documentação de habilitação deverá ser entregue em envelope devidamente fechado e lacrado, no qual deverá constar na parte externa frontal:
ENVELOPE Nº. 2 – HABILITAÇÃO
ORGÃO/ENTIDADE: CHAMADA PÚBLICA Nº: PROPONENTE: CPF/CNPJ: REPRESENTANTE LEGAL: TELEFONE/FAX:
9 – DOS RECURSOS
9.1 Após a divulgação do resultado da Chamada Pública, em caso de discordância em relação a qualquer um dos atos realizados no decorrer da sessão, os participantes poderão propor recurso, que deverá ser entregue na Comissão Permanente de Licitação – Campus Universitário Professor Xxxxx Xxxxxxx, prédio 06 – Montes Claros/MG, CEP: 39401-089, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, ficando aos demais participantes a faculdade de apresentar contrarrazões em igual número de dias.
9.2 A Comissão de Credenciamento deverá analisar o(s) pedido(s) de recurso e divulgar o resultado no Portal de Compras MG, no prazo de 3 (três) dias úteis contados após o encerramento do prazo para o encaminhamento dos recursos.
10 – DA CONTRATAÇÃO
10.1 Encerrado o procedimento de Chamada Pública e divulgado o resultado final, o(s) agricultor(es) familiar(es) e/ou o(s) representante(s) da(s) organização(ções) de agricultores familiares declarados classificados para fornecer serão convocados para assinar o termo de contrato, conforme minuta do Anexo VIII.
10.1.1 Caso o classificado não apresente situação de habilitação regular no ato da assinatura do termo de contrato ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os participantes credenciados remanescentes, observada a ordem de prioridade de fornecimento estabelecida na lista classificatória da Chamada Pública, conforme item 6.3 deste Edital.
10.2 O(s) classificado(s) deverá(ão) assinar o termo de contrato dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da divulgação do resultado final.
11 – DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, com crédito na conta indicada pelo fornecedor, em um dos bancos credenciados pelo Estado, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos da data do recebimento do produto, com base no Documento de Nota Fiscal.
11.2 Serão priorizados os pagamentos devidos ao agricultor familiar, empreendedor familiar rural ou organização de agricultores familiares beneficiários da XXXXxxxxxxx, conforme disposição do art. 13-A do Decreto nº 46.712/2015 .
11.3 A despesa decorrente desta Chamada Pública correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s):
2311 | 10 | 302 | 200 | 4574 | 0001 | 3 | 3 | 90 | 30 | 08 | 0 | 10 | 1 |
2311 | 12 | 122 | 701 | 2001 | 0001 | 3 | 3 | 90 | 30 | 08 | 0 | 10 | 1 |
2311 | 12 | 122 | 701 | 2002 | 0001 | 3 | 3 | 90 | 30 | 08 | 0 | 10 | 1 |
2311 | 12 | 363 | 193 | 4533 | 0001 | 3 | 3 | 90 | 30 | 08 | 0 | 10 | 1 |
2311 | 12 | 364 | 037 | 4214 | 0001 | 3 | 3 | 90 | 30 | 08 | 0 | 10 | 1 |
2311 | 12 | 364 | 037 | 4215 | 0001 | 3 | 3 | 90 | 30 | 08 | 0 | 10 | 1 |
2311 | 12 | 364 | 037 | 4216 | 0001 | 3 | 3 | 90 | 30 | 08 | 0 | 10 | 1 |
12- DAS PENALIDADES
12.1 Salvo ocorrência de caso fortuito ou força maior devidamente comprovado, o não cumprimento das obrigações assumidas sujeita o agricultor familiar/organização de agricultores familiares às penalidades descritas e regulamentadas no art. 38 e seguintes do Decreto nº 45.902 de 27 de janeiro de 2012 e constantes na Clausula Oitava da Minuta de Contrato do Anexo VIII.
12.2 As situações que caracterizam o descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais são aquelas estampadas no art. 46 do Decreto nº 45.902/2012:
Montes Claros, 20 de dezembro de 2016.
Professor Xxxxx Xxxxxxxx Sindeaux PRÓ-REITOR
ANEXO I –ESPECIFICAÇÃO, QUANTITATIVO, PREÇO E ENTREGA DOS ITENS
1. DO OBJETO
É objeto do presente termo de referência para a Aquisição de Gêneros Alimentícios através da Agricultura familiar a fim de atender a demanda do Hospital Universitário Xxxxxxxx xx Xxxxx – HUCF em Montes Claros/MG para o período de 6 (seis) meses.
Item | Código do Item | Descrição | Unidade de aquisição | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total | Periodicidad e da Entrega | Endereço de Entrega |
1 | 000676438 | LEGUMES FRESCOS - IDENTIFICACAO: PEPINO JAPONES; EXTRA, APRESENTANDO GRAU DE MATURACAO ADEQUADO A MANIPULACAO, TRANSPORTE E CONSUMO. ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. DE ACORDO COM RESOLUCAO RDC Nº 272, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005. | 1,00 QUILOGRAMA | 105 | 0,7350 | 77,17 | SEMANAL | |
2 | 000286540 | LEGUMES FRESCOS - IDENTIFICACAO: BETERRABA; EXTRA, APRESENTANDO GRAU DE MATURACAO ADEQUADO A MANIPULACAO,TRANSPORTE E CONSUMO. ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. DE ACORDO COM RESOLUCAO RDC Nº 272, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005. | 1,00 QUILOGRAMA | 480 | 1,47 | 705,60 | SEMANAL | |
3 | 000133051 | LEGUMES FRESCOS - IDENTIFICACAO: PIMENTAO VERMELHO; EXTRA, APRESENTANDO GRAU DE MATURACAO ADEQUADO A MANIPULACAO,TRANSPORTE E CONSUMO. ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. DE ACORDO COM RESOLUCAO RDC Nº 272, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005. | 1,00 QUILOGRAMA | 60 | 7,5810 | 454,86 | SEMANAL | |
4 | 000286567 | LEGUMES FRESCOS - IDENTIFICACAO: CENOURA VERMELHA; EXTRA, APRESENTANDO GRAU DE MATURACAO ADEQUADO A MANIPULACAO,TRANSPORTE E CONSUMO. ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. DE ACORDO COM RESOLUCAO RDC Nº 272, DE 22 DE | 1,00 QUILOGRAMA | 1.830 | 1,3650 | 2.497,95 | SEMANAL |
XXXXXXXX XX 0000. | No Serviço de Nutrição Dietética do HUCF, na Avenida Cula Mangabeira, 562 – Bairro Santo Expedito – Montes Claros/MG | |||||||
5 | 000286710 | LEGUMES FRESCOS - IDENTIFICACAO: BATATA DOCE BRANCA; EXTRA, APRESENTANDO GRAU DE MATURACAO ADEQUADO A MANIPULACAO, TRANSPORTE E CONSUMO. ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. DE ACORDO COM RESOLUCAO RDC Nº 272, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005. | 1,00 QUILOGRAMA | 270 | 3,4125 | 921,37 | SEMANAL | |
6 | 000286516 | LEGUMES FRESCOS - IDENTIFICACAO: ABOBRINHA ITALIANA; EXTRA, APRESENTANDO GRAU DE MATURACAO ADEQUADO A MANIPULACAO, TRANSPORTE E CONSUMO. ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. DE ACORDO COM RESOLUCAO RDC Nº 272, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005. | 1,00 QUILOGRAMA | 540 | 0,7875 | 425,25 | SEMANAL | |
7 | 000286656 | LEGUMES FRESCOS - IDENTIFICACAO: RABANETE; EXTRA, APRESENTANDO GRAU DE MATURACAO ADEQUADO A MANIPULACAO, TRANSPORTE E CONSUMO. ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. DE ACORDO COM RESOLUCAO RDC Nº 272, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005. | 1,00 UNIDADE | 39 | 2,94 | 114,66 | SEMANAL | |
8 | 000287229 | VERDURAS/HORTALICAS - IDENTIFICACAO: HORTELA; DE PRIMEIRA, APRESENTANDO GRAU DE MATURACAO ADEQUADO A MANIPULACAO, TRANSPORTE E CONSUMO. ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. DE ACORDO COM RESOLUCAO RDC Nº 272, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005. | 1,00 UNIDADE | 90 | 1,56 | 140,40 | SEMANAL | |
9 | 000287180 | VERDURAS/HORTALICAS - IDENTIFICACAO: COUVE MANTEIGA; DE PRIMEIRA, APRESENTANDO GRAU DE EVOLUCAO COMPLETO DE TAMANHO, AROMA E COR PROPRIOS; ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, DE ACORDO COM RESOLUCAO RDC Nº 272, DE 22 DE | 1,00 UNIDADE | 400 | 1,3650 | 546,00 | SEMANAL |
XXXXXXXX XX 0000. | ||||||||
10 | 000676861 | VERDURAS/HORTALICAS - IDENTIFICACAO: RUCULA; DE PRIMEIRA, APRESENTANDO GRAU DE EVOLUCAO COMPLETO DE TAMANHO, AROMA E COR PROPRIOS; ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, DE ACORDO COM RESOLUCAO RDC Nº 272, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005 | 1,00 UNIDADE | 180 | 1,56 | 280,80 | SEMANAL | |
11 | 000286761 | LEGUMES FRESCOS - IDENTIFICACAO: MANDIOCA (AIPIM OU MACAXEIRA); EXTRA, APRESENTANDO GRAU DE MATURACAO ADEQUADO A MANIPULACAO, TRANS PORTE E CONSUMO. ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. DE ACORDO COM RESOLUCAO RDC Nº 272, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005. | 1,00 QUILOGRAMA | 1.080 | 1,3650 | 1.474,20 | SEMANAL | |
12 | 000286559 | LEGUMES FRESCOS - IDENTIFICACAO: BATATA BAROA/MANDIOQUINHA/CENOURA AMARELA; EXTRA, APRESENTANDO GRAU DE MATURACAO ADEQUADO A MANIPULACAO, TRANS PORTE E CONSUMO. ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. DE ACORDO COM RESOLUCAO RDC Nº 272, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005. | 1,00 QUILOGRAMA | 90 | 9,99 | 899,10 | SEMANAL | |
13 | 000215155 | VERDURAS/HORTALICAS - IDENTIFICACAO: COENTRO; DE PRIMEIRA, APRESENTANDO GRAU DE EVOLUCAO COMPLETO DE TAMANHO,AROMA E COR PROPRIOS; ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, DE ACORDO COM RESOLUCAO RDC Nº 272, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005. | 1,00 UNIDADE | 900 | 2,20 | 1.980,00 | SEMANAL | |
14 | 000286630 | LEGUMES FRESCOS - IDENTIFICACAO: PIMENTAO VERDE; EXTRA, APRESENTANDO GRAU DE MATURACAO ADEQUADO A MANIPULACAO, TRANS PORTE E CONSUMO. ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. DE ACORDO COM | 1,00 QUILOGRAMA | 510 | 1,47 | 749,70 | SEMANAL |
RESOLUCAO RDC Nº 272, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005. | ||||||||
15 | 000286575 | LEGUMES FRESCOS - IDENTIFICACAO: CHUCHU; EXTRA, APRESENTANDO GRAU DE MATURACAO ADEQUADO A MANIPULACAO, TRANSPORTE E CONSUMO. ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. DE ACORDO COM RESOLUCAO RDC Nº 272, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005. | 1,00 QUILOGRAMA | 900 | 0,8925 | 803,25 | SEMANAL | |
16 | 000286745 | LEGUMES FRESCOS - IDENTIFICACAO: INHAME; EXTRA, APRESENTANDO GRAU DE MATURACAO ADEQUADO A MANIPULACAO, TRANSPORTE E CONSUMO. ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. DE ACORDO COM RESOLUCAO RDC Nº 272, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005. | 1,00 QUILOGRAMA | 90 | 5,13 | 461,70 | SEMANAL | |
17 | 000286648 | LEGUMES FRESCOS - IDENTIFICACAO: QUIABO; EXTRA, APRESENTANDO GRAU DE MATURACAO ADEQUADO A MANIPULACAO,TRANSPORTE E CONSUMO. ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. DE ACORDO COM RESOLUCAO RDC Nº 272, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005. | QUILOGRAMA | 300 | 2,8350 | 850,50 | SEMANAL | |
18 | 000286699 | LEGUMES FRESCOS - IDENTIFICACAO: BATATA INGLESA; EXTRA, APRESENTANDO GRAU DE MATURACAO ADEQUADO A MANIPULACAO, TRANSPORTE E CONSUMO. ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. DE ACORDO COM RESOLUCAO RDC Nº 272, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005. | 1,00 QUILOGRAMA | 2.490 | 2,4570 | 6.117,93 | SEMANAL | |
19 | 000286532 | LEGUMES FRESCOS - IDENTIFICACAO: BERINGELA; EXTRA, APRESENTANDO GRAU DE MATURACAO ADEQUADO A MANIPULACAO, TRANSPORTE E CONSUMO. ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. DE ACORDO COM RESOLUCAO RDC Nº 272, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005. | 1,00 QUILOGRAMA | 105 | 1,05 | 110,25 | SEMANAL | |
20 | 000287202 | VERDURAS/HORTALICAS - IDENTIFICACAO: COUVE-FLOR; DE PRIMEIRA, | 1,00 UNIDADE | 240 | 4,0950 | 982,80 | SEMANAL |
APRESENTANDO GRAU DE EVOLUCAO COMPLETO DE TAMANHO, AROMA E COR PROPRIOS; ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, DE ACORDO COM RESOLUCAO RDC Nº 272, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005. | ||||||||
21 | 000286524 | LEGUMES FRESCOS - IDENTIFICACAO: ABOBORA MORANGA; EXTRA, APRESENTANDO GRAU DE MATURACAO ADEQUADO A MANIPULACAO, TRANS PORTE E CONSUMO. ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. DE ACORDO COM RESOLUCAO RDC Nº 272, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005. | 1,00 QUILOGRAMA | 600 | 1,3650 | 819,00 | SEMANAL | |
22 | 000957712 | LEGUMES FRESCOS - IDENTIFICACAO: TOMATE PAULISTA/SANTA CRUZ; EXTRA, APRESENTANDO GRAU DE MATURACAO ADEQUADO A MANIPULACAO, TRANSPORTE E CONSUMO. ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. DE ACORDO COM RESOLUCAO RDC Nº 272, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005 | 1,00 QUILOGRAMA | 1.440 | 1,7325 | 2.494,80 | SEMANAL | |
23 | 837806 | LEGUMES FRESCOS - IDENTIFICACAO: TOMATE LONGA VIDA; EXTRA, APRESENTANDO GRAU DE MATURACAO ADEQUADO A MANIPULACAO, TRANSPORTE E CONSUMO. ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. DE ACORDO COM RESOLUCAO RDC Nº 272, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005. | QUILOGRAMA | 30 | 2,98 | 89,40 | SEMANAL | |
24 | 000287130 | VERDURAS/HORTALICAS - IDENTIFICACAO: AGRIAO; DE PRIMEIRA, APRESENTANDO GRAU DE EVOLUCAO COMPLETO DE TAMANHO, AROMA E COR PROPRIOS; ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, DE ACORDO COM RESOLUCAO RDC Nº 272, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005. | 1,00 UNIDADE | 180 | 2,52 | 453,60 | SEMANAL | |
25 | 000287172 | VERDURAS/HORTALICAS - IDENTIFICACAO: CEBOLINHA VERDE; DE PRIMEIRA, APRESENTANDO GRAU DE EVOLUCAO COMPLETO DE TAMANHO, AROMA E COR PROPRIOS; ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, DE ACORDO COM | 1,00 UNIDADE | 1.800 | 1,0920 | 1.965,60 | SEMANAL |
RESOLUCAO RDC Nº 272, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005. | ||||||||
26 | 001444611 | FRUTA IN NATURA - IDENTIFICACAO: LIMAO TAHITI; DE PRIMEIRA, APRESENTANDO GRAU DE MATURACAO ADEQUADO A MANIPULACAO, TRANSPORTE E CONSUMO. ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. DE ACORDO COM RESOLUCAO RDC Nº 272, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005. | QUILOGRAMA | 48 | 6,18 | 296,64 | SEMANAL | |
27 | 000282359 | FRUTA IN NATURA - IDENTIFICACAO: BANANA MACA; DE PRIMEIRA, APRESENTANDO GRAU DE MATURACAO ADEQUADO A MANIPULACAO, TRANSPORTE E CONSUMO. ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. DE ACORDO COM RESOLUCAO RDC Nº 272, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005. | 1,00 QUILOGRAMA | 09 | 4,7775 | 42,99 | SEMANAL | |
28 | 000282529 | FRUTA IN NATURA - IDENTIFICACAO: MELANCIA; DE PRIMEIRA, APRESENTANDO GRAU DE MATURACAO ADEQUADO A MANIPULACAO, TRANSPORTE E CONSUMO. ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. DE ACORDO COM RESOLUCAO RDC Nº 272, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005. | QUILOGRAMA | 75 | 1,3650 | 102,37 | SEMANAL | |
29 | 001226835 | FRUTA IN NATURA - IDENTIFICACAO: ABACAXI PEROLA; DE PRIMEIRA, APRESENTANDO GRAU DE MATURACAO ADEQUADO A MANIPULACAO, TRANSPORTE E CONSUMO. ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. DE ACORDO COM RESOLUCAO RDC Nº 272, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005. | 1,00 UNIDADE | 300 | 4,33 | 1.299,00 | SEMANAL | |
30 | 000282340 | FRUTA IN NATURA - IDENTIFICACAO: BANANA PRATA; DE PRIMEIRA, APRESENTANDO GRAU DE MATURACAO ADEQUADO A MANIPULACAO, TRANSPORTE E CONSUMO. ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. DE ACORDO COM RESOLUCAO RDC Nº 272, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005. | QUILOGRAMA | 870 | 2,5935 | 2.256,34 | SEMANAL | |
31 | 000239410 | FRUTA IN NATURA - IDENTIFICACAO: GOIABA VERMELHA; DE PRIMEIRA, APRESENTANDO GRAU DE MATURACAO ADEQUADO A MANIPULACAO,TRANSPORTE E CONSUMO. ISENTA DE SUJIDADES, | 1,00 QUILOGRAMA | 4,5 | 3,4125 | 15,35 | SEMANAL |
PARASITAS E LARVAS. DE ACORDO COM RESOLUCAO RDC Nº 272, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005. | ||||||||
32 | 001445685 | FRUTA IN NATURA - IDENTIFICACAO: ABACATE MANTEIGA; DE PRIMEIRA, APRESENTANDO GRAU DE MATURACAO ADEQUADO A MANIPULACAO, TRANSPORTE E CONSUMO. ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. DE ACORDO COM RESOLUCAO RDC Nº 272, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005. | 1,00 QUILOGRAMA | 24 | 6,0585 | 145,40 | SEMANAL | |
33 | 000491101 | QUEIJO - TIPO: MUSSARELA; ORIGEM: VACA; O PRODUTO SO PODERA SER ADQUIRIDO SE COMPROVADA INSPECAO DO ORGAO COMPETENTE. ATENDENDO A LEGISLACAO VIGENTE E DE ROTULAGEM. | QUILOGRAMA | 98 | 29,90 | 2.930,20 | SEMANAL | |
34 | 001445456 | QUEIJO - TIPO: MINAS PADRAO; ORIGEM: VACA; OBRIGATORIA A INSPECAO SANITARIA, COMPROVADA POR MEIO DO REGISTRO NOS ORGAOS DE INSPECAO (SERVICO DE INSPECAO MUNICIPAL - SIM; OU SERVIÇO DE INSPECAO ESTADUAL - SIE- IMA; OU SERVICO DE INSPECAO FEDERAL - SIF). | QUILOGRAMA | 09 | 36,90 | 332,10 | SEMANAL | |
35 | 000282898 | FEIJAO - TIPO: CARIOCA; TIPO 1, SEM IMPUREZAS, COM UMIDADE ATE 15%. NA EMBALAGEM DEVERA CONSTAR A DATA DO BENEFICIAMENTO E DA VALIDADE E O NUMERO DO LOTE. | QUILOGRAMA | 2.115 | 10,49 | 22.186,35 | MENSAL | |
36 | 000282855 | FEIJAO - TIPO: PRETO; TIPO 1, SEM IMPUREZAS, COM UMIDADE ATE 15%. NA EMBALAGEM DEVERA CONSTAR A DATA DO BENEFICIAMENTO E DA VALIDADE E O NUMERO DO LOTE. | QUILOGRAMA | 54 | 9,90 | 534,60 | MENSAL | |
37 | 000285528 | FARINHA - MATERIA-PRIMA: MANDIOCA; EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO DATA DE FABRICACAO E DE VALIDADE E NUMERO DO LOTE. | QUILOGRAMA | 283 | 3,69 | 1.044,27 | MENSAL | |
38 | 001445146 | CANJICA - COR: BRANCA; TAMANHO: MISTURADA; PELICULA: DESPELICULADA; TIPO: 1; EMBALAGEM COM DADOS DA IDENTIFICACAO, DATA DE FABRICACAO, DE VALIDADE E NUMERO DO LOTE. | PACOTE 500 GRAMAS | 60 | 2,19 | 131,40 | MENSAL |
39 | 000283932 | CANELA - APRESENTACAO: PO; EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICACAO DATA DE FABRICACAO E DE VALIDADE E NUMERO DO LOTE. | EMBALAGEM 30 GRAMAS | 18 | 2,90 | 52,20 | MENSAL | |
40 | 000283991 | OREGANO - FINALIDADE: DESIDRATADO, TEMPERAR ALIMENTOS; EMBALAGEM COM DADOS DA IDENTIFICACAO, DATA DE FABRICACAO, DE VALIDADE E NUMERO DO LOTE. | QUILOGRAMA | 3,6 | 34,00 | 122,40 | MENSAL | |
41 | 001445294 | CORANTES PARA ALIMENTOS - ORIGEM: VEGETAL, URUCUM PO; EMBALAGEM COM DADOS DA IDENTIFICACAO DATA DE FABRICACAO, DE VALIDADE E NUMERO DO LOTE. | QUILOGRAMA | 102 | 6,98 | 711,96 | MENSAL | |
42 | 000311120 | POLPA DE FRUTA - SABOR: MARACUJA; 100 POR CENTO NATURAL, PASTEURIZADA, SEM ACUCAR E SEM ADITIVOS QUIMICOS OU ARTIFICIAIS, PRE-HOMOGENEIZADA PARA FACIL DILUICAO. NA MEBALAGEM DEVERA CONSTAR A DATA DE BENEFICIAMENTO, DE VALIDADE E O NUMERO DO LOTE. | QUILOGRAMA | 138 | 18,00 | 2.484,00 | SEMANAL | |
43 | 000520470 | POLPA DE FRUTA - SABOR: ACEROLA; 100 POR CENTO NATURAL, PASTEURIZADA, SEM ACUCAR E SEM ADITIVOS QUIMICOS OU ARTIFICIAIS, PRE-HOMOGENEIZADA PARA FACIL DILUICAO. NA MEBALAGEM DEVERA CONSTAR A DATA DE BENEFICIAMENTO, DE VALIDADE E O NUMERO DO LOTE. | QUILOGRAMA | 138 | 18,00 | 2.484,00 | SEMANAL | |
44 | 000311111 | POLPA DE FRUTA - SABOR: MANGA; 100 POR CENTO NATURAL, PASTEURIZADA, SEM ACUCAR E SEM ADITIVOS QUIMICOS OU ARTIFICIAIS, PRE-HOMOGENEIZADA PARA FACIL DILUICAO. NA MEBALAGEM DEVERA CONSTAR A DATA DE BENEFICIAMENTO, DE VALIDADE E O NUMERO DO LOTE. | QUILOGRAMA | 105 | 18,00 | 1.890,00 | SEMANAL | |
45 | 000311065 | POLPA DE FRUTA - SABOR: ABACAXI; 100 POR CENTO NATURAL, PASTEURIZADA, SEM ACUCAR E SEM ADITIVOS QUIMICOS OU ARTIFICIAIS, PRE-HOMOGENEIZADA PARA FACIL DILUICAO. NA MEBALAGEM DEVERA CONSTAR A DATA DE BENEFICIAMENTO, DE VALIDADE E O NUMERO DO LOTE. | QUILOGRAMA | 60 | 18,00 | 1.080,00 | SEMANAL |
46 | 000311103 | POLPA DE FRUTA - SABOR: GOIABA; 100 POR CENTO NATURAL, PASTEURIZADA, SEM ACUCAR E SEM ADITIVOS QUIMICOS OU ARTIFICIAIS, PRE-HOMOGENEIZADA PARA FACIL DILUICAO. NA MEBALAGEM DEVERA CONSTAR A DATA DE BENEFICIAMENTO, DE VALIDADE E O NUMERO DO LOTE. | QUILOGRAMA | 120 | 18,00 | 2.160,00 | SEMANAL | |
47 | 001370928 | CAFE - APRESENTACAO: TORRADO E MOIDO; IDENTIFICACAO (1): 100% DA ESPECIE ARABICA; IDENTIFICACAO (2): ORIGEM UNICA OU BLENDADOS; IDENTIFICACAO (3): PADRAO DE QUALIDADE GLOBAL ENTRE 7,3 E 10 PONTOS; PERFIL SABOR: BEBIDA MOLE OU DURA; AROMA: SUAVE OU INTENSO; CORPO: ENCORPADO; MOAGEM: MEDIA A FINA; TORRA: MAXIMA ATE O PONTO ACHOCOLATADO, SISTEMA AGTRON; SABOR: SUAVE OU INTENSO; EMBALAGEM A VACUO EM POLIPROPILENO BIORIENTADO (BOPP),COM DUAS CAMADAS PLASTICAS LAMINADAS, COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE E NUMERO DO LOTE ESTAMPADAS NO ROTULO. ATENDER RESOLUCAO CONJUNTA SEPLAG/SEAPA/SES | Embalagem/Pacote 500 G | 2.400 | 10,40 | 24.960,00 | MENSAL | |
VALOR TOTAL | 93.677,46 |
2 CONDIÇÕES PARA ENTREGA
2.1. Os produtos deverão ser entregues de acordo com as especificações técnicas e a qualidade descrita no contrato.
2.2 Os produtos que não chegarem às unidades de acordo com as especificações do item acima estarão sujeitos à devolução.
2.3. A entrega dos produtos será parcelada conforme cronograma de requisição elaborado pelo Serviço de Nutrição e Dietética/HUCF.Os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado do HUCF, Avenida Cula Mangabeira, 562, bairro Santo Expedito, Montes Claros/MG, no horário das 8h às 16h, em dias úteis.
2.4 As despesas decorrentes da entrega do objeto licitado, no local acima referido, correrão por conta, exclusivamente, do proponente vencedor.
2.5. O transporte dos produtos deve ser feito dentro do preconizado pela legislação sanitária, seguindo as normas vigentes de segurança e transporte de alimentos, em veículo limpo, com cobertura protetora para carga, de forma que mantenha a integridade do produto.
2.6. Os produtos deverão estar em conformidade com as características sensoriais e temperatura recomendadas com base nas normas técnicas que regulamentam o fornecimento de alimentos perecíveis.
2.7. Os produtos estarão sujeitos a análise físico-química ou microbiológica sempre que se tornar necessário à obtenção de dados sobre o estado higiênico-sanitário dos mesmos.
2.8. Na entrega, será verificado o estado de conservação das embalagens.
2.9. Será considerada imprópria a embalagem defeituosa que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração e sem o SIF.
2.10. O prazo para a entrega dos itens será de 07 (sete) dias úteis a contar da data de recebimento da Autorização de Fornecimento.
2.11. A periodicidade de entrega poderá ser alterada pela Unidade da CONTRATANTE através de ofício para os agricultores e com antecedência mínima de 15 dias.
2.12 ROTULAGEM
O rótulo do produto deverá conter:
- Identificação do produto, inclusive marca;
- Nome e endereço do fabricante;
- Data de Fabricação e validade do produto;
- Componentes do produto;
- Peso líquido;
- Número do registro do produto no órgão competente.
- Número do lote.
3. Para aceitação do objeto, a licitante vencedora deverá enviar para análise técnica, juntamente com a documentação de habilitação solicitadas no edital, os documentos a seguir:
Alvará sanitário, conforme a Vigilância Municipal para Polpas de Frutas, Legumes e Frutas.
4. DAS AMOSTRAS REFERENTES AS POLPAS E CAFÉ;
4.1 Deverão ser enviados 500 (quinhentos) gramas de polpa de fruta congelada, sendo 100 (cem) gramas para cada um dos sabores determinados nesse processo. E deverá ser enviado 250 gramas de amostra do café.
4.2 As amostras deverão estar devidamente identificadas com o nome da licitante, e conter as informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, marca, número de referência e registro do produto.
4.3 Todas as amostras deverão ser encaminhadas ao SND/HUCF, (00) 0000-0000, aos cuidados da Nutricionista Xxxxxx Xxxxxxxxx, no SND/HUCF, endereço acima referendado.
4.4 As amostras serão abertas/manuseadas para serem submetidas a testes, onde serão avaliados o rendimento, a consistência, a textura e o sabor dos produtos, levando em consideração a relação custo x benefício, não sendo devolvidas à licitante.
4.5 Para aprovação, considerando a relação custo x benefício, a polpa deverá apresentar textura e sabor firmes, não se alterando na diluição com a proporção de 5 (cinco) partes de água para 1 (uma) parte da polpa -(5x1).
4.6 Para aprovação do café a bebida será preparada conforme a praxe do fabricante.
4.7 As empresas interessadas deverão estar cientes de que o produto passará por testes interno e avaliação sensorial das amostras.
4.8 Será rejeitada a amostra que apresentar divergência em relação às especificações técnicas do Edital.
4.9 Todos os custos de envio da amostra são de responsabilidade da empresa participante do certame.
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE VENDA – PESSOA FÍSICA
PROPOSTA DE VENDA DE GÊNEROS ALIMETICÍOS PAAFAMILIAR | |||
Chamada Pública nº. /20 | |||
I – Identificação do Fornecedor | |||
1. Nome do Proponente | |||
2. Endereço | 3. Município | 4. CEP | |
5. N°. da DAP Física | 6. CPF | 7. DDD/Fone | 8.E-mail |
9. Banco | 10. N°. da Agência | 11. N° da Conta Corrente | |
II – Detalhamento dos produtos, quantidades e valores | |||
Item | Descrição do Produto | Unidade de Fornecimento | Quantidade Ofertada |
1 | |||
2 | |||
3 | |||
Data e Local Assinatura |
XXXXX XXX - MODELO DE PROPOSTA DE VENDA – PESSOA JURÍDICA
PROPOSTA DE VENDA DE GÊNEROS ALIMETICÍOS PAAFAMILIAR | ||||
Chamada Pública nº. /20 | ||||
I – Identificação do Fornecedor | ||||
1. Nome da Organização | ||||
2. Endereço | 3. Município | 4. CEP | ||
5. N°. DAP Jurídica | 6. CNPJ | 7. DDD/Fone | 8.E-mail | |
9. Nome do Representante | 10. CPF do Representante | 11. Nº de associados com DAP Física | ||
12. Banco | 13. N°. da Agência | 14. N° da Conta Corrente | ||
II – Fornecedores Participantes | ||||
1. Nome | 2. CPF | 2. Nº DAP | 3. Classificação DAP | |
III – Relação de Fornecedores e Produtos | ||||
1. Nome | 2. Item | 3. Descrição | 4. Unidade de Fornecimento | 5. Quantidade Ofertada |
Data e Local Assinatura |
ANEXO IV- DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL
DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL
Xx, , portador do CPF nº , e da DAP nº
, residente no endereço , DECLARO, sob as penas da lei, que sou .
Testemunhas – membros da comunidade: 1.
2.
3.
Data e local. Assinatura
XXXXX X- DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA
DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA
Pessoa física:
Eu, , portador do CPF Nº , e da DAP
, DECLARO, para fins de habilitação nesta Chamada Pública, que os produtos elencados na Proposta de Venda são de produção própria deste agricultor.
Pessoa jurídica:
Eu, , inscrito no CPF sob nº , portador do CPF nº
, representante da cooperativa/sociedade empresária
, inscrita no CNPJ sob nº e com DAP Jurídica
, DECLARO para fins de habilitação nesta Chamada Pública, que os produtos elencados na Proposta de Venda são de produção própria cooperativa/sociedade empresária.
Data e local.
Assinatura
XXXXX XX- DECLARAÇÃO DE LIMITE DE VENDA POR DAP/ANO
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE LIMITE DE VENDA POR DAP/ANO CHAMADA PÚBLICA Nº /20
Pessoa física:
Eu, , inscrito no CPF sob nº , portador do RG
e da DAP , interessado em participar da Chamada Pública n.º XX/20XX, DECLARO atender ao limite individual de venda de gêneros alimentícios, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP/Ano, considerando o disposto no Decreto nº 46.712/2015 e demais documentos normativos que regem a PAAFamiliar.
Pessoa Jurídica
Eu, , inscrito no CPF sob nº ,portador do RG , representante da cooperativa/sociedade empresária
, inscrita no CNPJ sob nº e com DAP Jurídica
interessada em participar da Chamada Pública n.º XX/20XX, DECLARO atender ao limite máximo anual de venda de gêneros alimentícios, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) multiplicado pelo número de agricultores familiares associados portadores de DAP, considerando o disposto no Decreto nº 46.712/2015 e demais documentos normativos que regem a PAAFamiliar.
Data e local.
Assinatura
XXXXX XXX- DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO E DE MENORES
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO E DE MENORES
Eu, , portador do CPF nº , representante da cooperativa/sociedade empresária , inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede à , DECLARO, sob as penas da lei:
Até a presente data, inexistem fatos impeditivos para habilitação na presente Chamada Pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
A inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz.
Data e local.
Assinatura
ANEXO VIII- MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N.º
Contrato originário do Credenciamento por Chamada Pública n.º / , para o fornecimento de gêneros alimentícios da agricultura familiar, a ser celebrado entre o Estado de Minas Gerais e .
Este contrato será regido pela Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 12.512 de 14 de outubro de 2011, Lei Estadual nº 20.608 de 07 de janeiro de 2013, Lei Estadual nº. 13.994 de 18 de setembro de 2001, e Decretos nº. 45.902 de 27 de janeiro de 2012, nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009, e nº 46.712 de 29 de janeiro de 2015, com suas alterações posteriores.
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da <inserir Instituição>, com sede <inserir endereço>, CNPJ <inserir >, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo (a) Sr.(a),
<inserir nome>, brasileiro (a), portador (a) do RG nº <inserir número - instituição/estado> e do CPF nº <inserir> e <inserir nome da pessoa física ou jurídica>, inscrita no CPF/CNPJ nº <inserir>, neste ato representada pelo Sr.(a) <inserir nome>, brasileiro(a), portador do RG nº <inserir número - instituição/estado> e do CPF nº <inserir >, ora denominada CONTRATADA, têm entre si ajustado o presente contrato de <inserir >, conforme descrição constante no objeto deste instrumento, oriundo do Edital de Chamada pública nº <inserir >, Processo de Compra nº <inserir número/ ano>, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, Dos Decretos Estaduais nº 45.035/2009, 45.018/2009 e 45.902/2012 e demais normas pertinentes, estando vinculado este contrato mediantes as cláusulas que se seguem.
Cláusula Primeira - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto o fornecimento de gêneros alimentícios, da Agricultura Familiar, para o atendimento à Política Estadual de Aquisição de Alimentos de Agricultura Familiar – PAAFamiliar, de acordo com as especificações e detalhamentos na Cláusula Segunda deste Contrato.
Cláusula Segunda - DO PREÇO
O preço global do presente contrato é de R$ ( ) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, sendo o(s) seguinte(s) preço(s) unitário(s) por item:
Item | Código do Item | Descrição do Item | Unidade de aquisição | Quantidade Total | Preço unitário | Preço total |
1 | ||||||
2 | ||||||
3 |
Os valores mencionados incluem as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato
Cláusula Terceira - DO LOCAL E DO RECEBIMENTO
A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto descrito no Anexo I do Edital de Credenciamento por Chamada Pública nº. , no endereço indicado.
Serão realizadas <inserir nº de entregas> entregas de <inserir quantidade> nos <inserir data>.
I - A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Anexo I mediante solicitação do gestor do contrato.
II – O recebimento do objeto, pela CONTRATANTE, dar-se-á por meio de apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais correspondentes, mediante verificação do atendimento às especificações contidas no Anexo I.
III – Os gêneros alimentícios deverão ser transportados de acordo com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
IV – O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante a emissão da Autorização de Fornecimento pelo Órgão Solicitante.
V – Em caso de discrepância de qualidade e quantidade dos produtos licitados, ou em caso de vicíos, e alteração na qualidade do produto, o Contratado disporá de um prazo de <inserir número de dias> para proceder às substituições que se fizerem necessárias, conforme dispõe o art. 69 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
Cláusula Quarta – DO PAGAMENTO
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, e conferência da regularidade dos mesmos, efetuará o seu pagamento no prazo máximo de 15 dias corridos.
Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
Cláusula Quinta – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s):
UO | FUN | SUBF | PRG | ID X/X | X/X | X | XX | X | XX | XXXX | XXX | X | XXX |
0000 | 10 | 302 | 200 | 4574 | 0001 | 3 | 3 | 90 | 30 | 08 | 0 | 10 | 1 |
2311 | 12 | 122 | 701 | 2001 | 0001 | 3 | 3 | 90 | 30 | 08 | 0 | 10 | 1 |
2311 | 12 | 122 | 701 | 2002 | 0001 | 3 | 3 | 90 | 30 | 08 | 0 | 10 | 1 |
2311 | 12 | 363 | 193 | 4533 | 0001 | 3 | 3 | 90 | 30 | 08 | 0 | 10 | 1 |
2311 | 12 | 364 | 037 | 4214 | 0001 | 3 | 3 | 90 | 30 | 08 | 0 | 10 | 1 |
2311 | 12 | 364 | 037 | 4215 | 0001 | 3 | 3 | 90 | 30 | 08 | 0 | 10 | 1 |
Cláusula Sexta - DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das partes:
§ 1º - DO CONTRATANTE
I - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Anexo I da Chamada Pública e no presente Contrato;
II - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes na Chamada Pública e na Proposta de Venda, para fins de recebimento;
§ 2º - DA CONTRATADA
I - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes na Chamada Pública, e em sua Proposta de Venda, visando a boa e perfeita execução do objeto;
II - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Anexo I da Chamada Pública e neste Contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal;
Cláusula Sétima - DAS SANÇÕES
Salvo ocorrência de caso fortuito ou força maior devidamente comprovado, o não cumprimento por parte do CONTRATADO das obrigações assumidas, poderão ser aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades, estipuladas no art. 38 do Decreto nº 45.902/2012:
I - advertência por escrito;
II - multa, nos seguintes limites máximos:
a) três décimos por cento por dia, até o trigésimo dia de atraso;
b) vinte por cento sobre o valor do fornecimento não realizado ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
III - suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, por prazo não superior a dois anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
A multa aplicada poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATADO ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais aquelas dispostas no art. 46 do Decreto nº 46.902/2012.
Em qualquer caso, garantir-se-á à Contratada a ampla defesa.
Cláusula Oitava - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente do CONTRATANTE, devidamente designado para tanto, ao qual competirá velar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no Anexo I do Edital, na Proposta de Venda da CONTRATADA e neste instrumento.
§ 1º - No caso de qualquer irregularidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para que sejam tomadas as providencias necessárias para correção das falhas apontadas.
§ 2º - A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por irregularidades, inexecuções ou desconformidades na execução do objeto, incluindo-se falhas de natureza técnica e defeitos ocultos.
§ 3º - Ressalva-se o direito do CONTRATANTE de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso esse se afaste das especificações do Edital e de sua Proposta de Venda.
Xxxxxxxx Xxxx – DA VIGÊNCIA
Este contrato tem vigência por meses, a partir da publicação do seu extrato na imprensa oficial.
Cláusula Décima - DAS ALTERAÇÕES
Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente.
Cláusula Décima Primeira - DA RESCISÃO
A rescisão do Contrato poderá se dará conforme regulamenta o art. 79 da Lei nº 8.666/93:
§ 1 º - Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, ficam os contratantes autorizados a reter a garantia do CONTRATO e/ou pagamentos eventualmente devidos, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
§ 2 º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78, da Lei federal nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
Cláusula Décima Segunda - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do contrato na Imprensa Oficial de Minas Gerais.
Cláusula Décima Terceira - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Montes Claros para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor, juntamente com as testemunhas que também o assinam.
Montes Claros, de de .
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
TESTEMUNHAS: