CONTRATO - CONTRATO Nº 69/2022/PGJ
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - PI - xxx.xxxx.xx.xx
CONTRATO - CONTRATO Nº 69/2022/PGJ
CONTRATO Nº 69/2022/PGJ
CONTRATO Nº 69/2022/PGJ QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA GOSHME SOLUCOES PARA A INTERNET LTDA. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0378.0030725/2022-14-SEI.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Procuradoria- Geral de Justiça, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 05.805.924/0001-89, representado neste ato pelo Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 12, V, da Lei Complementar Estadual Nº 12, de 18 de dezembro de 1993, e art. 1°, IX, do Ato PGJ-PI Nº 1079/2021.
CONTRATADO: EMPRESA GOSHME SOLUCOES PARA A INTERNET LTDA, inscrita no CNPJ
(MF) sob o nº 07.112.529/0001-46, estabelecida na Av Xxxxxxxx Xxxxx, n° 1186, ed. Catabas Center, 6º andar. Salvador, BA - Caminho das árvores. CEP 41820-021, representada pelo, Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, CPF (MF) nº ***.434.348-**, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social.
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no Contrato no 69/2022/PGJ (Inexigibilidade nº 13/2022, ART. 25, caput, LEI 8.666/93), Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0378.0030725/2022-14-SEI, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PROCEDIMENTO
1.1. O presente Contrato obedece aos termos da proposta de preços apresentada pela contratada, ao Temo de Referência e às disposições da Lei no 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. Contratação da empresa Goshme Soluções Para Internet LTDA, para prestação do serviço de acesso à Plataforma Jurídica de Pesquisas online JusBrasil PRO juntamente com o serviço Doutrina com a modalidade Pesquisa Avançada, com foco em repositórios de jurisprudências dos principais tribunais do Brasil e possibilidade de copiar, de forma ilimitada, ementas para citação de jurisprudências disponíveis na
plataforma, com 200 acessos simultâneos através de usuário e senha, a fim de atender às necessidades do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI)
CLÁUSULA TERCEIRA- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Ordem | Objeto | Quantidades (usuários) | Valor unitário | Valor total |
01 | Assinatura de Plataforma Digital JusBrasil Pro juntamente com o serviço de Doutrina com a modalidade Pesquisa Avançada, com foco em repositórios de jurisprudências dos principais tribunais do Brasil e possibilidade de copiar, de forma ilimitada, ementas para citação de jurisprudências disponíveis na plataforma. | 200 | R$ 455,40 | R$ 91.080,00 |
CLÁUSULA QUARTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa decorrente da execução do objeto correrá à conta do orçamento do Ministério Público do Estado do Piauí, na dotação abaixo discriminada:
4.1.1. Unidade Orçamentária: 25101
4.1.2. Função: 03
4.1.3. Programa: 13
4.1.4. Projeto/Atividade: 2000
4.1.5. Fonte de Recursos: 100
4.1.6. Natureza da Despesa: 3.3.90.40
4.1.7 Nota de empenho: 2022NE01384
CLÁUSULA QUINTA- DO VALOR DO CONTRATO
5.1. O valor total do Contrato é de R$ 91.080,00 (noventa e um mil e oitenta reais), devendo a importância ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente – Lei Orçamentária Anual de 2022.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
6.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, podendo ser prorrogado por interesse da CONTRATANTE até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 57, da Lei nº 8.666/93, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
7.1 O serviço deverá ser disponibilizado em até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da Ordem de Serviço, por meio de e-mail cadastrado no site do Contratado.
7.2 Se houver necessidade de substituir o e-mail cadastrado no site, o Contratado terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para regularização do acesso.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO
8.1 Observados os prazos para prestação do serviço, o objeto será recebido pelo fiscal do contrato mediante verificação da conformidade com o Termo de Referência e seus Anexos e sua consequente aceitação por meio de atestação exarada na Nota Fiscal/Fatura emitida pela contratada, procedendo-se às observações, se necessário, o que será considerado recebimento provisório.
8.2 Critérios que serão avaliados na análise da conformidade dos serviços prestado:
8.2.1 Conferência do quantitativo contratado;
8.2.2 Conferência do aspecto qualitativo: acessibilidade, navegabilidade; atualização, apreciação e confiabilidade do conteúdo e rapidez de resposta.
8.3 Imediatamente após o recebimento do objeto em caráter definitivo, que deverá ser efetuado no prazo de 2 (dois) dias contados do recebimento provisório, com a conferência física, quantitativa e qualitativa dos objetos conforme nota de empenho e nota fiscal, o órgão recebedor adotará as providências para pagamento.
8.4 O aceite/aprovação do serviço pelo contratante não exclui a responsabilidade civil do contratado por vícios de quantidade ou qualidade do objeto ou disparidades com as especificações, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao contratante as faculdades previstas no artigo 69 da Lei nº 8.666/93.
8.5 A fiscalização que será realizada pelo MPPI não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer; irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o art 70 da Lei nº 8. 666/93.
CLÁUSULA NONA-DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1 O Diretor do CEAF indicará servidor responsável pela fiscalização do contrato/contratação, nos moldes do artigo 67 da Lei nº 8.666/93 e do Ato PGJ nº 462/2013. Oportunamente, o Subprocurador de Justiça Institucional ficará encarregada da designação do fiscal para o exercício das atribuições que lhe são inerentes durante o prazo de vigência do contrato.
9.2 Caberá ao fiscal do contrato:
9.2.1 Fiscalizar a execução do contrato, objetivando garantir a qualidade desejada;
9.2.2 Solicitar à Administração a aplicação de penalidades, por descumprimento de cláusula contratual;
9.2.3 Acompanhar a disponibilização do serviço, indicando as ocorrências de indisponibilidade dos serviços contratados;
9.2.4 Atestar e encaminhar notas fiscais ao setor competente para autorizar pagamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA -OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, o CONTRATANTE deverá:
10.1.1 Acompanhar, atestar e remeter nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto.
10.1.2 Efetuar o pagamento da contratação, nas condições e preços pactuados, dentro do prazo fixado na Ordem de Fornecimento, após a entrega da documentação pelo fiscal do contrato.
10.1.3 Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência.
10.1.4 Comunicar à CONTRATADA o mais prontamente possível, qualquer anormalidade observada no fornecimento do objeto requisitado, que possa comprometer a tempestividade, a qualidade e a eficácia do uso a que se destina.
10.1.5 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada.
10.1.6 Xxxxxxxx, a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos julgados necessários.
10.1.7 Manter os contatos com a CONTRATADA por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência que, posteriormente, devem ser confirmados por escrito no prazo de até 72 (setenta e duas) horas.
10.1.8 O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, transferência de responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, sejam fabricantes, representante ou quaisquer outros.
10.1.9 Exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha a causar embaraço ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
10.1.10 Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
11.1 Executar, com observação dos prazos e exigências, todas as obrigações constantes deste Projeto Básico.
11.2 Disponibilizar o acesso à plataforma em até 02 (dois) dias úteis do envio da Ordem de Serviço.
11.3 Disponibilizar, na Proposta de Preços, os contatos de telefone, fax, e-mail ou outro meio hábil para comunicação com o MPPI, bem como manter os dados atualizados durante toda a fase de execução da contratação.
11.4 Acatar as recomendações efetuadas pelo fiscal do contrato.
11.5 Manter o caráter confidencial dos dados e informações obtidos por qualquer meio ou prestados pelo MPPI, não os divulgando, copiando, fornecendo ou mencionando a terceiros e nem a quaisquer pessoas ligadas direta ou indiretamente à CONTRATADA,durante e após a vigência do contrato.
11.6 Manter, durante a execução do contrato as condições de habilitação exigidas na contratação.
11.6.1 Verificadas irregularidades nas condições que ensejaram sua habilitação quanto à regularidade fiscal, a CONTRATADA terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da notificação da fiscalização, para regularizar a situação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, sem prejuízo da rescisão do contrato a critério da Administração.
11.7 Responsabilizar-se pelos encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
11.7.1 A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos suportados não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
11.8 A CONTRATADA deverá manter a plataforma atualizada, disponibilizando novos conteúdos que sejam publicados e/ou atualizados pela editora, relacionados ao objeto do contrato, sem ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 O pagamento a favor do contratado será ÚNICO e efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após o recebimento definitivo e aceitação dos objetos, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93. Para os fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, certidão negativa de tributos estaduais e municipais, e certidão consolidada do TCU mantendo-se as mesmas condições de habilitação do certame, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais
12.2 Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
12.3 Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
12.3.1 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
12.4 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira.
12.5 A Procuradoria-Geral de Justiça reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
12.6 O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP/PI, referente aos produtos adquiridos, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
12.7 O CNPJ contido na nota fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, independentemente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.
12.8. A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor tiver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas neste Termo de Referência
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA-SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Aplicam-se as seguintes sanções administrativas nos casos de inadimplemento das obrigações contratuais, conforme Lei nº8.666/93, garantida a prévia defesa:
I - Advertência;
II - Multa nas seguintes condições:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor total da Autorização de Compra, no caso de atraso injustificado para entrega do produto, limitada a incidência de 30 (trinta) dias;
b) 15% (quinze por cento) sobre o valor total da Autorização de Compra, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida; e
c) 30% (trinta por cento) sobre o valor total da Autorização de Compra, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por período não superior a 2 (dois) anos, conforme art 87, inciso III da Lei 8.666/93.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. A qual será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 13.1 III.
13.2 O atraso na entrega de produto superior a 20 (vinte) dias corridos, caracteriza inexecução parcial ou total, conforme o caso.
13.3 As sanções previstas no item 13.1 - I, III, IV poderão ser aplicadas conjuntamente a do item 13.1 - II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo.
13.4 Nos casos em que a entrega do produto ocorrer de forma fracionada, a multa prevista no item 13.1 - II incidirá apenas sobre a parcela que estiver em atraso.
13.5 As sanções previstas no item 13.1 - I, II poderão ser aplicadas pelo Gestor do Contrato.
13.6 Os procedimentos e competência de aplicação das sanções previstas neste termo de referência, deverão obedecer ao ATO PGJ N° 462/2013.
13.7 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será cobrada administrativamente, deduzindo-se do valor da nota fiscal/fatura e não sendo suficiente, será intimado o particular contratado para que efetue o
pagamento mediante depósito na conta do MPPI, ou, ainda quando for o caso, cobrado judicialmente.
13.8 Na contagem dos prazos para defesa prévia, recurso e pedido de reconsideração, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
13.9 Os prazos deverão se iniciar e vencerem em dias de expediente da Administração contratante.
13.10 As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DO REAJUSTE
14.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas;
14.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade;
14.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste;
14.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer;
14.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo;
14.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor;
14.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo;
14.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
15.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
15.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
15.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993;
15.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa;
15.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993;
15.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
15.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
15.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.4.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LEI Nº 13.709/2018
16.1.É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, mantendo-se sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
16.2. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
16.3. A Contratada fica obrigada a comunicar ao CNMP, em até 24 (vinte e quatro) horas do conhecimento, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
16.4. A CONTRATADA cooperará com a CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, ANPD e Órgãos de controle administrativo em geral;
16.5. Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o foro de Teresina-PI, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador de Justiça Institucional
GOSHME SOLUCOES PARA A INTERNET LTDA
Representante: Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, CPF (MF) nº ***.434.348-**
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 30/11/2022, às 10:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Usuário Externo, em 19/12/2022, às 16:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0365630 e o código CRC 3717E203.
19.21.0378.0030725/2022-14 0365630v6
Governo do Estado do Piauí
Nota de Empenho
Encerrado até Outubro
Identificação | ||
Unidade Gestora 250101 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA (CNPJ: 05.805.924/0001-89) | Documento 2022NE01384 | Emissão 29/11/22 |
Credor 07112529000146 - GOSHME SOLUCOES PARA A INTERNET | ||
Valor 91.080,00 (Noventa e um mil e oitenta reais) | ||
Classificação | ||
Nota de Reserva 2022NR01349 Tipo de Reserva PRÉ-EMPENHO Órgão Orçamento 25 - MINISTÉRIO PÚBLICO Unidade Orçamentária 25101 - PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA Programa de trabalho 03.122. 0013. 2000 - COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS Fonte 100 - RECURSOS DO TESOURO ESTADUAL Natureza 339040 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jur... Autor Emenda 0 - SEM AUTOR Emenda Parlamentar E0000 - Não definida Território TD0 - ESTADO Plano Orçamentário 000001 - Não definido Tipo de Detalhamento de Fonte 0 - SEM DETALHAMENTO Detalhamento de Fonte 000000 - SEM DETALHAMENTO Contrato 22006563 - prestação do serviço de acesso à Plataforma Jurídica de Pesqu... Convênio de Receita 000000 - Convênio não identificado Convênio de Despesa 000000 - Convênio não identificado Projetos 0 - Indefinido | ||
Detalhamento | ||
Mod. Empenho Global | Mod. Licitação 07 - Licitação Inexigível | Emb. Legal Inexigibilidade nº 13/2022, art. 25, caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. |
Origem 1 - Origem nacional | Data Entrega | Local Entrega |
Processo 19.21.0378.0030725 /2022-14 | UF Bahia | Município Salvador |
Itens |
Tipo Patrimonial Sub-item da Despesa Classificação Complementar Valor
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica
12 - SERVIÇOS RELACIONADOS A CONTEÚDO DE WEB
91.080,00
Saldo Dotação | ||||
Créd. Disp. 2.820.985,77 | Indisponível antes NE 91.080,00 | Valor NE 91.080,00 | Saldo após NE 2.820.985,77 | |
Pré-Empenhado 91.080,00 | Bloqueado 0,00 | |||
Observação | ||||
CEAF. EMPENHO EM FAVOR DA EMPRESA GOSHME SOLUÇÕES PARA INTERNET LTDA (JUSBRASIL), CNPJ: 07.112.529/0001-46, PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ACESSO À PLATAFORMA JURÍDICA DE PESQUISAS ONLINE JUSBRASIL PRO JUNTAMENTE COM O SERVIÇO DOUTRINA COM A MODALIDADE PESQUISA AVANÇADA, COM FOCO EM REPOSITÓRIOS DE JURISPRUDÊNCIAS DOS PRINCIPAIS TRIBUNAIS DO BRASIL E POSSIBILIDADE DE COPIAR, DE FORMA ILIMITADA, EMENTAS PARA CITAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIAS DISPONÍVEIS NA PLATAFORMA, COM 200 ACESSOS SIMULTÂNEOS ATRAVÉS DE USUÁRIO E SENHA, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ MPPI, CONFORME INEXIGIBILIDADE Nº 13/2022, ART. 25, CAPUT DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES. | ||||
Produtos |
Produto | Quantidade | Und. Fornec. | Preço Unitário | Preço Total |
PLATAFORMA JURÍDICA | 200 | UNIDADE | 455,40 | 91.080,00 |
Descrição SERVIÇO DE ACESSO À PLATAFORMA JURÍDICA DE PESQUISAS ONLINE JUSBRASIL PRO JUNTAMENTE COM O SERVIÇO DOUTRINA COM A MODALIDADE PESQUISA AVANÇADA, COM FOCO EM REPOSITÓRIOS DE JURISPRUDÊNCIAS DOS PRINCIPAIS TRIBUNAIS DO BRASIL E POSSIBILIDADE DE COPIAR, DE FORMA ILIMITADA, EMENTAS PARA CITAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIAS DISPONÍVEIS NA PLATAFORMA, COM 200 ACESSOS SIMULTÂNEOS ATRAVÉS DE USUÁRIO E SENHA, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ¿MPPI.
Dados de Autenticidade
Emitido/contabilizado por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX em 29/11/22 às 12:35. Impresso por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX em 29/11/22 às 12:50.
Siafe-PI / SEFAZ-PI - - Desenvolvido por Logus Tecnologia Página 1/2
Identificação | |||||
Unidade Gestora 250101 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA (CNPJ: 05.805.924/0001-89) | Documento 2022NE01384 | Emissão 29/11/22 | |||
Credor | 07112529000146 - GOSHME SOLUCOES PARA | A | INTERNET | ||
Valor | 91.080,00 (Noventa e um mil e oitenta reais) | ||||
A autenticidade deste documento pode ser verificada por meio do endereço eletrônico abaixo: xxxxx://xxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxXX/xxxxxxxxXxxxxxxxx?xxxxxxxx00x0x0000x00xxxxx0000xxx00000x | |||||
Assinatura Assinado digitalmente por: 22970681404 - XXXX XX XXXXX XXXXXXX Cargo: SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL Data de assinatura: 29/11/2022 13:45:43 |
Emitido/contabilizado por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX em 29/11/22 às 12:35. Impresso por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX em 29/11/22 às 12:50.
Siafe-PI / SEFAZ-PI - - Desenvolvido por Logus Tecnologia Página 2/2
Diário Eletrônico do MPPI
ANO VII - Nº 1237 Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Janeiro de 2023 Publicação: Terça-feira, 10 de Janeiro de 2023
c) Objeto: O presente Termo Aditivo visa a inclusão de cláusula para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a prorrogação do prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses, do Contrato n° 01/2022, cujo objeto é a contratação de empresa para a prestação de serviços de monitoramento e rastreamento dos veículos da frota do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - FEPDC, incluindo o fornecimento de equipamentos (em comodato), componentes, licença de uso de software, e os respectivos serviços de instalação, configuração, capacitação, suporte técnico e garantia de funcionamento;
d) Fundamento Legal: A inclusão da Cláusula Décima Nona decorre da Lei Federal n° 13.709/2018, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a prorrogação do prazo de vigência decorre da Cláusula Quarta do Contrato n° 01/2022/FEPDC, bem como do art. 57, inc. IV, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
e) Do Valor: O valor total para o presente aditivo será de R$ 9.298,80 (nove mil duzentos e noventa e oito reais e oitenta centavos) para a renovação por 12 meses;
f) Dos Recursos Orçamentários: Unidade Orçamentária: 25104 / Natureza da Despesa /Elemento: 3.3.90.39 / Projeto/Atividade - 4104 / Fonte de Recursos - 118 / Nota de Empenho - 2021NE00137;
g) Do Prazo De Vigência: O prazo de vigência deste termo aditivo será de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 11 de janeiro de 2023 (11/01/2023);
h) Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo;
i)Signatários: Pela contratada, Sr. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, CPF: xxx.255.055-xx, e contratante, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx, Presidente do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.
Teresina- PI, 09 de janeiro de 2023.
6.2. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 01 AO CONTRATO Nº. 82/2021/PGJ
a) Espécie: Termo Aditivo nº. 01 ao Contrato nº. 82/2021, firmado em 22 de dezembro de 2022 entre a Procuradoria-Geral de Justiça - PGJ - CNPJ 05.805.924/0001-89, e a empresa Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, inscrito no CNPJ (MF) sob o n. 61.198.164/0001-60.
b) Processo Administrativo: n°. 19.21.0422.0016607/2021-12;
c) Objeto: O presente termo visa a alteração a inclusão de cláusula para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o aditamento quantitativo de 335 vidas para 400 vidas, correspondendo a um aumento aproximado de 12,8% no valor inicial atualizado do contrato e a prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses do contrato nº 82/2021, cujo objeto é a prestação de serviço de cobertura securitária (apólice aberta) para assegurar 400 (quatrocentas) vidas de servidores voluntários e estagiários do Ministério Público do Estado do Piauí;
d) Do Valor: O valor do contrato para 12 (doze) meses é de R$ 3.936,00 (três mil novecentos e trinta e seis reais);
e) Dos Recursos Orçamentários;
I - Unidade Orçamentária: 25101;
II - Função: 03;
III - Programa: 13;
IV- Projeto/Atividade: 2000;
V- Fonte de Recursos: 100;
VI- Natureza da Despesa: 3.3.90.39;
VI - Nota de Empenho - 2022NE01492;
f) Da vigência: O prazo de vigência deste termo aditivo será de 12 (meses), contados a partir do dia 10 de janeiro de 2023 (10/01/2023);
g) Da Fundamentação Legal: A prorrogação do prazo de vigência decorre da cláusula sétima do contrato nº 82/2021, bem como inciso II do art. 57, da Lei nº 8.666/93 (observado o limite imposto pelo art.24, inciso II da lei nº 8.666/93) e alterações posteriores, o aditamento quantitativo decorre da alínea "b", inciso I, art. 65 da Lei nº 8.666/1993 e a inclusão da Cláusula Décima Nona decorre da Lei Federal n°13.709/2018, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
h) Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
i) Signatários: :Pela representante a Sra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, portadora do CPF (MF) nº ***.408.568 -** e Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, portador do CPF (MF) n° ***.838.468-**, e contratante, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subprocurador de Justiça Institucional.
Teresina-PI, 09 de janeiro de 2023.
6.3. AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2023
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2023
OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 (meses), para eventual fornecimento de tablets com sistema operacional Android, conforme especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I).
TIPO: Menor Preço
TOTAL DE LOTES: ÚNICO
VALOR TOTAL: R$ 228.125,00 (duzentos e vinte e oito mil cento e vinte e cinco reais). ENDEREÇO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
ENTREGA DAS PROPOSTAS: a partir do dia 10 de janeiro de 2023.
DATA DA SESSÃO: 24/01/2023, às 09:00 (horário de Brasília).
INFORMAÇÕES: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx - (00) 00000-0000.
DATA: 09 de janeiro de 2023
PREGOEIRO: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
6.4. EXTRATO CONTRATO CONTRATO Nº 69/2022/PGJ
EXTRATO DO CONTRATO N° 69/2022/PGJ
a)Espécie:Contrato n°. 69/2022, firmado em 19 de dezembro de 2022, entre a Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a empresa GOSHME SOLUÇÕES PARA A INTERNET LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 07.112.529/0001-46;
b)Objeto:Contratação da empresa Goshme Soluções Para Internet LTDA, para prestação do serviço de acesso à Plataforma Jurídica de Pesquisas online JusBrasil PRO juntamente com o serviço Doutrina com a modalidade Pesquisa Avançada, com foco em repositórios de jurisprudências dos principais tribunais do Brasil e possibilidade de copiar, de forma ilimitada, ementas para citação de jurisprudências disponíveis na plataforma, com 200 acessos simultâneos através de usuário e senha, a fim de atender às necessidades do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI);
c)FundamentoLegal:Lei nº 8.666/93;
d)Procedimento de GestãoAdministrativa:nº. 19.21.0378.0030725/2022-14-SEI;
e)ProcessoLicitatório:Inexigibilidade nº 13/2022, ART. 25, caput, LEI 8.666/93;
f) Vigência:O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, podendo ser prorrogado por interesse da CONTRATANTE até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 57, da Lei nº 8.666/93, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos
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Diário Eletrônico do MPPI
ANO VII - Nº 1237 Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Janeiro de 2023 Publicação: Terça-feira, 10 de Janeiro de 2023
termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993;
g)Valor:O valor total do Contrato é de R$ 91.080,00 (noventa e um mil e oitenta reais), devendo a importância ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente - Lei Orçamentária Anual de 2022;
h) Cobertura orçamentária:Unidade Orçamentária: 25101;Projeto/Atividade: 2000;Fonte de Recursos: 100; Natureza da Despesa: 3.3.90.40- Nota de Empenho: 2022NE01384;
i)Signatários:pela contratada:Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, CPF (MF) nº ***.434.348-**, econtratante, Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subprocurador de Justiça Institucional.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Orde m | Objeto | Quantidad es (usuários) | Valor unitári o | V a l o r total |
01 | Assinatura de Plataforma Digital JusBrasil Pro juntamente com o serviço de Doutrina com a modalidade Pesquisa Avançada, com foco em repositóriosde jurisprudênciasdos principais tribunais do Brasile possibilidade de copiar, de forma ilimitada, ementas para citação de jurisprudências disponíveis na plataforma. | 200 | R $ 455,40 | R $ 91.080, 00 |
Teresina (PI), 09 de janeiro de 2023.
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Diário Eletrônico do MPPI
ANO VII - Nº 1239 Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Janeiro de 2023 Publicação: Quinta-feira, 12 de Janeiro de 2023
1. COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
1.1. Extrato de Decisão
PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA AUTUADO SOB Nº 19.21.0109.0023143/2022-19 ASSUNTO: CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES
RECORRENTE: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE XXX XXXXXXXX XXXXXX/PI
RECORRIDA: 35ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA-PI
RELATORA: XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
ÓRGÃO JULGADOR: COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
EMENTA:RECURSO ADMINISTRATIVO JUNTO AO COLÉGIO DE PROCURADORES DE DECISÃO EM CONFLITO NEGATIVO DE
ATRIBUIÇÕES. nos termos DOS ARTIGOS 19, VII; 36, II; 26, i e 52, i, "a", da Resolução CPJ/PI nº 03/2018, ESTÁ configurada a prevenção DA 2ª Promotoria de justiça DE são raimundo nonato/pi para atuar NO Protocolo SIMP n. 000004-096/2019. RECURSO PROVIDO, POR unanimidade.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, para declarar a 2ª Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato-PI com atribuição para acompanhar e atuar, por prevenção, noInquérito Civil nº 17/2019(SIMP nº 000004-096/2019) e SEI nº 19.21.0109.0023143/2022-19), tendo em vista possuir a atribuição para atuar na defesa de direitos difusos, bem como na defesa do patrimônio público e da probidade administrativa.
Sala das Sessões do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí, em 28 de novembro de 2022. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Procuradora de Justiça Relatora
2. CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
2.1. CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
EXTRATO DE ANPC
TERMO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL Nº 01/2022 PROCEDIMENTO: Inquérito Civil nº 01/2022 (SIMP nº 000453-274/2021); ÓRGÃO DE EXECUÇÃO: Promotoria de Justiça de Xxxxxx Xxxxxx-PI;
ÁREA DE ATUAÇÃO: Cível (Proteção do Interesse Difuso da Probidade Administrativa no Município de Eliseu Martins-PI);
COMPROMITENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu Promotor de Justiça, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Manoel Emídio-PI, DR. XXXXXX XXXXXXXX COSTA BELLEZA DO NASCIMENTO, com atuação na Defesa do Patrimônio Público. COMPROMISSÁRIA: Prefeito do Município de Xxxxxx Xxxxxxx-XX, Xx. XXXXXXX XX XXXXX XXXX, brasileiro, inscrito no CPF nº 446.791.063- 87, residente da Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, no Município de Eliseu Martins-PI.
ADVOGADA: Dra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, OAB/PI nº 17.142;
OBJETO: o Inquérito Civil Público tem por objeto apurar atos de improbidade administrativa, doravante relativos a prática do crime de desvio de bens apreendidos (madeira), movido contra do Gestor Municipal do Município de Xxxxxx Xxxxxxx-XX, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, conduta que caracteriza, em tese, a prática de ato de improbidade administrativa, na forma do (art. 9º, art.10 e art.11) da Lei nº 14.230/21;
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xx.xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx; Xxxxxx Xxxxxx-PI, 10 de janeiro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxxx Costa Belleza do Nascimento
Promotor de Justiça Titular da Comarca de Manoel Emídio-PI
3. SECRETARIA GERAL
3.1. PORTARIAS PGJ/PI
PORTARIA PGJ/PI Nº 33/2023
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0378.0030725/2022-14, R E S O L V E
DESIGNAR o servidor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 266, para fiscalizar a execução do contrato firmado entre a Procuradoria Geral de Justiça, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a empresa GOSHME SOLUCOES PARA A INTERNET LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 07.112.529/0001-46 (CONTRATO Nº 69/2022/PGJ).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 11 de janeiro de 2023.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 38/2023
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 12/93, em conformidade com o Ato PGJ/PI nº 1232/2022, e considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0155.0000361/2023-42,
R E S O L V E:
DESIGNAR a Promotora de Justiça XXXXXX XXXX XX XXXX XXXXX, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Campo Maior, para atuar no Plantão Ministerial de atribuição da 34ª Promotoria de Justiça de Teresina, dia 14 de janeiro de 2023, em substituição ao Promotor de Justiça titular.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 11 de janeiro de 2023.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 39/2023
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 12/93, em conformidade com o Ato PGJ/PI nº 1232/2022, considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0040.0000471/2023-58,
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Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Finalização
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
nº processo administrativo | ||
19.21.0378.0030725/2022-14 |
procedimento origem | ||
Inexigibilidade |
Órgão : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO PIAUI
nº contrato
69/2022
nº processo TCE | ||
CW-000526/23 |
objeto | ||
Contratação da empresa Goshme Soluções Para Internet LTDA, para prestação do serviço de acesso à Plataforma Jurídica de Pesquisas online JusBrasil PRO juntamente com o serviço Doutrina com a modalidade Pesquisa Avançada, com foco em repositórios de jurisprudências dos principais tribunais do Brasil e possibilidade de copiar, de forma ilimitada, ementas para citação de jurisprudências disponíveis na plataforma, com 200 acessos simultâneos através de |
nome do contratado | cpf/cnpj | |||
GOSHME SOLUCOES PARA A INTERNET LTDA | 07.112.529/0001-46 |
data da assinatura | ||
19/12/2022 |
valor contratado | ||
R$91.080,00 |
data últ. alteração
12/01/2023
data do cadastro | ||
12/01/2023 |
Impresso em: 12/01/2023 12:21