Nota:
Nota:
Esta é a minuta em vigor no IEFP, cabendo às entidades formadoras externas introduzir os ajustamentos entendidos por adequados.
ENTRE:
PRIMEIRO OUTORGANTE: Instituto do Emprego e da Formação Profissional, IP (IEFP, IP), Instituto Público de regime especial integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, nos termos do n.º 1, do art.º 1.º do Decreto-Lei n.º 143/2012, de 11 de julho, na sua atual redação, pessoa coletiva n.º 501442600, com sede na Xxx xx Xxxxxxxx, x.x 00, 0000-000 Xxxxxx, devidamente representado neste ato por --------, portadora do documento de identificação n.º -----, válido até ---/---/---, na qualidade de diretor(a) do Centro de Emprego e Formação Profissional de ------, nomeado(a) pela deliberação n.º ------, adiante designado por entidade ou primeiro outorgante;
SEGUNDO OUTORGANTE: -------, portador do documento de identificação n.º ------, válido até --/--/---- contribuinte fiscal n.º -------, residente em -------, adiante designado por 2.º outorgante;
é celebrado o presente Contrato de formação, o qual se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
(Objeto do contrato)
O primeiro outorgante compromete-se a proporcionar ao segundo outorgante, a ação de formação profissional com base no referencial de formação de ----------, de acordo com a(s) unidade(s) de formação de curta duração (UFCD) identificadas em anexo (1).
Esta ação de formação desenvolve-se na modalidade de cursos de aprendizagem, de acordo com a legislação e demais documentos normativos em vigor.
Sempre que o percurso formativo integre uma componente de formação em contexto de trabalho, esta é realizada numa empresa, designada por entidade de apoio à alternância.
Nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 242/88, de 7 de julho, o presente contrato não gera nem titula relações de trabalho subordinado e caduca com a conclusão da ação de formação para que foi celebrado.
Cláusula 2.ª
(Local, duração e horário)
O processo formativo é assegurado pelo primeiro outorgante decorrendo a formação nas instalações localizadas em -----, no concelho de ----- ou noutras por ele indicadas, incluindo as instalações da entidade de apoio à alternância.
A formação tem a duração de ----- horas, com início em ----/--/--, terminando em ----/--/-- e decorre de acordo com os horários que vierem a ser fixados pelo primeiro outorgante.
Cláusula 3.ª
(Direitos do formando)
O segundo outorgante terá direito a exigir do primeiro outorgante o cumprimento dos deveres previstos na cláusula 5.ª do presente contrato.
O segundo outorgante tem direito a:
Receber a formação com base nos referenciais de formação, nas metodologias e processos de trabalho, aplicados à respetiva saída profissional no respeito pelas condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, exigidos pela legislação em vigor;
Beneficiar dos apoios sociais que lhe possam ser concedidos, de acordo com a legislação e demais documentos normativos em vigor, atualizados anualmente, sempre que se verifique a revisão do indexante dos apoios sociais (IAS), nos termos do documento em anexo, que é parte integrante deste contrato;
Beneficiar de um seguro contra acidentes ocorridos durante e por causa das atividades de formação;
Obter gratuitamente, no final da ação de formação um Certificado de Qualificações e/ou um Diploma e ver registadas, no Passaporte Qualifica, as respetivas competências adquiridas e certificadas, nos termos da legislação e demais documentos normativos aplicáveis;
Receber informação, orientação profissional e apoio social no decurso da ação de formação;
Recusar a realização de atividades que não se insiram no objeto do curso.
Por cada ano completo de formação, considerando-se para este efeito ações com duração igual ou superior a 1 200 horas, os formandos podem beneficiar de um ou mais períodos de férias, no máximo de 22 dias úteis, no decurso da ação.
Para além dos direitos referidos nos números anteriores, o segundo outorgante beneficia do disposto no Regulamento do Formando em vigor no início da formação.
Cláusula 4.ª
(Deveres do formando)
São deveres do segundo outorgante:
Frequentar com assiduidade e pontualidade a ação de formação, visando adquirir os conhecimentos teóricos e práticos que lhe forem ministrados, em respeito do Regulamento Interno em vigor;
Tratar com urbanidade o primeiro outorgante, seus representantes, trabalhadores e colaboradores;
Guardar lealdade ao primeiro outorgante, e seus representantes, nomeadamente não transmitindo para o exterior informações sobre o equipamento e processos de fabrico de que tome conhecimento por ocasião da ação de formação;
Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação dos equipamentos e demais bens que lhe sejam confiados para efeitos de formação;
Suportar os custos de substituição ou reparação dos equipamentos e materiais que utilizar no período de formação, fornecidos pelo primeiro outorgante e seus representantes, sempre que os danos produzidos resultem de comportamento doloso ou gravemente negligente;
Responder, pela forma e no prazo solicitado, a todos os inquéritos formulados pelas Unidades Orgânicas do IEFP, IP;
Cumprir os demais deveres emergentes do contrato de formação;
Conhecer e cumprir as normas e procedimentos instituídos no Regulamento do Formando, em vigor à data de início da formação;
Sem prejuízo do disposto no número anterior, e atento o previsto na Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, nomeadamente no n.º 3 do artigo 2.º, é dever dos formandos, com idade inferior a 18 anos, frequentar a formação até ao cumprimento da escolaridade obrigatória, competindo aos respetivos encarregados de educação assegurar o cumprimento do referido dever.
Cláusula 5.ª
(Deveres da entidade)
São deveres do primeiro outorgante:
Assegurar a formação programada com respeito pela legislação e regulamentação em vigor, pelas condições de aprovação da ação de formação e pelo regime de concessão dos apoios a que o formando tenha direito;
Prestar o apoio técnico-pedagógico necessário e adequado à implementação da formação em contexto de trabalho;
Proceder, em concordância com a entidade de apoio à alternância, ao planeamento, organização e controlo da ação e elaboração do plano individual de atividades a realizar em contexto de trabalho;
Proceder, em consonância com a entidade de apoio à alternância, ao acompanhamento técnico-pedagógico dos formandos durante o período em que decorre esta componente de formação;
Facultar ao formando o acesso aos benefícios e equipamentos sociais que sejam compatíveis com a ação frequentada;
Respeitar e fazer respeitar as condições de higiene e segurança no trabalho;
Não exigir ao formando tarefas não compreendidas no objeto do curso;
Cumprir os termos do presente contrato;
Disponibilizar o Regulamento do Formando em vigor, à data de início da formação;
Celebrar um contrato de seguro de acidentes pessoais ocorridos durante e por causa das atividades da formação;
Passar gratuitamente ao formando, no final da ação, um Certificado de Qualificações e/ou Diploma, nos termos da legislação e demais documentos normativos aplicáveis.
Cláusula 6.ª
(Faltas)
Às faltas aplica-se o disposto no Regulamento do Formando em vigor à data de início da formação.
Cláusula 7.ª
(Alterações supervenientes)
Quando por razões alheias à sua vontade e a si não imputáveis, o primeiro outorgante não puder cumprir integralmente o plano de formação e ou o término definido no n.º 2 da cláusula 2.ª, poderá proceder aos necessários ajustamentos, devendo sempre comunicar por escrito tal facto ao formando.
As alterações mencionadas no ponto anterior, pelos motivos referidos, não conferem ao formando direito a qualquer indemnização.
Cláusula 8.ª
(Cessação do contrato)
O contrato pode cessar por revogação, por rescisão de uma das partes ou por caducidade.
A rescisão por justa causa, por qualquer das partes, tem que ser comunicada à outra, por documento escrito ou carta registada, devendo dela constar o(s) respetivo(s) motivo(s).
O contrato de formação caduca quando se verificar a impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva, do segundo outorgante frequentar a ação de formação ou de o primeiro outorgante lha proporcionar.
(Financiamento)
Esta ação de formação é passível de financiamento pelo Fundo Social Europeu e pelo Estado Português.
(Permissão expressa no âmbito do RGPD)
No âmbito da formação objeto do presente contrato, e em cumprimento do Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (RGPD), aplicável desde 25 de maio de 2018, o Segundo Outorgante manifesta a sua autorização expressa a que os seus dados, fornecidos ao Primeiro Outorgante, sejam também utilizados para partilha, nos casos aplicáveis, em suporte digital e/ou físico, com:
Entidades protocoladas com o Primeiro Outorgante, para que o Segundo Outorgante possa aceder a benefícios concretos, como seja a Microsoft e o acesso gratuito ao Office 365;
Entidades protocoladas com o Primeiro Outorgante, para que o Segundo Outorgante possa aceder a certificações profissionais específicas, potenciadoras da sua (re)integração no mercado de trabalho, como sejam a Microsoft, a Huawei, a Primavera BSS, a Cisco, e outras com as quais o Primeiro Outorgante venha a celebrar Acordos de Cooperação com este objetivo;
Estruturas oficiais responsáveis pelo cofinanciamento comunitário da ação objeto deste contrato;
A organização do(s) Campeonato(s) das Profissões, sejam eles regionais, nacionais, europeus ou mundiais, em caso de participação do Segundo Outorgante;
Entidades com competência no tratamento de eventuais reclamações exaradas pelo Segundo Outorgante e/ou por terceiros.
Autoriza-se ainda, a partilha de dados com entidades terceiras no âmbito de atividades frequentadas pelos formandos, que decorram diretamente ou sejam necessárias à conclusão com aproveitamento da ação de formação objeto do presente contrato.
Cláusula 11.ª
(Legislação aplicável)
Ao presente contrato, em tudo o que for omisso, aplicar-se-á o disposto no Decreto-Lei n.º 242/88, de 7 de julho e demais legislação complementar.
O presente contrato é feito em duplicado e assinado por ambos os outorgantes, destinando-se o original, ao primeiro outorgante e cópia ao segundo outorgante.
-----, -- de ------ de -----
O primeiro outorgante O segundo outorgante
Apenas se aplica nas situações em que o formando não frequenta o percurso completo.
Unidade(s) de formação de curta duração
cursos de aprendizagem | Regulamento Específico 2022 | Anexo 18 |
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