Contract
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO
Nome do processo | Contrato Tripartite | |
Macroprocesso | Ensino/Formação acadêmica | Versão 01 |
Categoria | Finalístico |
2. DEFINIÇÃO
Contrato Tripartite - Documento que envolve a contratação de Fundação de Apoio como interveniente, com o objetivo de apoiar a execução de projetos acadêmicos com recursos oriundos de captação direta junto a empresas públicas ou privadas.
3. OBJETIVO
Executar projetos acadêmicos da Universidade Federal do Oeste da Bahia.
4. PROCEDIMENTOS
Para iniciar o processo de Contrato Tripartite, o Projeto e o Plano de Trabalho devem estar previamente aprovados pelo Conselho Diretor e registrados na Pró-reitoria específica (pesquisa e/ou extensão).
4.1. A coordenação do projeto faz a cotação de preço com as fundações de apoio credenciadas junto à UFOB, escolhe a proposta mais vantajosa e emite justificativa demonstrando os critérios utilizados.
4.2. Coordenação do Projeto submete o Projeto/Plano de Trabalho no módulo Projetos/Convênios, com os demais documentos listados no checklist abaixo:
O Projeto deve conter as seguintes informações:
a) Identificação precisa da ação ou do objeto específico a ser executado;
b) Obrigações dos partícipes;
c) Identificação das metas a serem atingidas;
d) Identificação e estimativa da clientela a ser beneficiada;
e) Identificação das etapas ou fases de execução, com respectivo cronograma;
f) Definição detalhada do plano de aplicação;
g) Previsão de início e término de cada etapa e fases programadas;
h) Outros elementos específicos de acordo com a demanda do parceiro, em consonância com a legislação vigente.
No módulo de Projetos/Convênios devem ser cadastrados, os seguintes documentos:
Ordem dos documentos | Natureza | Forma de documento | Conferência | Responsável | |
a) | Manifestação de interesse do Partícipe (em papel timbrado e assinado pelo responsável legal) | Ostensivo* | Anexar documento digital | Cópia Simples | Coordenador do Projeto |
b) | Documentos dos Atos Constitutivos do Partícipe e suas alterações. | Ostensivo* | Anexar documento digital | Cópia Simples | Coordenador do Projeto |
c) | Documento que designa o responsável | Ostensivo* | Anexar documento digital | Cópia Simples | Coordenador do Projeto |
d) | Documentos do responsável legal (RG, CPF, comprovante de residência...) | Restrito | Anexar documento digital | Cópia Simples | Coordenador do Projeto |
e) | Plano de Trabalho** | Ostensivo* | Anexar documento digital | Cópia Simples | Coordenador do Projeto |
f) | Certidões de Regularidade do Partícipe | Ostensivo* | Anexar documento digital | Cópia Simples | Coordenador do Projeto |
g) | Planilha orçamentária obtida junto às fundações credenciadas. | Ostensivo* | Anexar documento digital | Cópia Simples | Coordenador do Projeto |
h) | Despesas Operacionais e Administrativas do Projeto (DOAP) das fundações. | Ostensivo* | Anexar documento digital | Cópia Simples | Coordenador do Projeto |
i) | Fundação de Apoio** | Ostensivo* | Anexar documento digital | Cópia Simples | Coordenador do Projeto |
j) | Declaração Inexistência de Nepotismo** | Ostensivo* | Anexar documento digital | Cópia Simples | Coordenador do Projeto |
k) | Declaração de Teto Constitucional* * | Ostensivo* | Anexar documento digital | Cópia Simples | Coordenador do Projeto |
* Caso contenha dados pessoais, deve adicionar com o Restrito.
** Modelo de documento.
Endereços para consulta/emissão de regularidade do Partícipe
● Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx
● Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/XX/Xxxxxx
● Certificado de Regularidade do FGTS – CRF
xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx
4.3. NCCA realiza análise documental e técnica da solicitação no módulo Projetos/Convênios.
Em Conformidade? Não 🡪 Retorna
Sim 🡪 Continua procedimento
4.4. NCCA recebe o processo gerado automaticamente pelo SIPAC no módulo Protocolo.
4.5. NCCA faz download dos documentos no módulo Projetos/Convênios e adiciona documento e minuta ao processo no SIPAC.
4.6. NAPE emite parecer sobre o Contrato Tripartite.
Aprovar?
Não 🡪 Fim do procedimento Sim 🡪 Continua procedimento
4.7. Unidade Acadêmica emite Ato Decisório da deliberação sobre o Contrato Tripartite por meio do seu Conselho Diretor
4.8. Unidade Acadêmica indica o Fiscal do Contrato, por meio da Direção do Centro.
4.9. Unidade Acadêmica adiciona os seguintes documentos listados no checklist abaixo:
No processo devem ser adicionados, os seguintes documentos:
Ordem dos documentos | Natureza | Forma de documento | Conferência | Responsável | |
a) | Ato Decisório com Indicação do Fiscal** | Ostensivo* | Anexar documento digital | Cópia Simples | Unidade Acadêmica |
b) | Declaração de dois terços** | Ostensivo* | Anexar documento digital | Cópia Simples | Unidade Acadêmica |
c) | Ostensivo* | Anexar documento digital | Cópia Simples | Unidade Acadêmica | |
d) | Declaração de Proporcionalida de Bolsa** | Ostensivo* | Anexar documento digital | Cópia Simples | Unidade Acadêmica |
e) | Declaração de Teto de Carga Horária** | Ostensivo* | Anexar documento digital | Cópia Simples | Unidade Acadêmica |
* Caso contenha dados pessoais, deve adicionar com o Restrito.
** Modelo de documento.
4.10. NCCA emite despacho conjunto com a CGE para encaminhar processo à DEE.
4.11. NCCA e CGE assinam despacho.
4.12. DEE emite despacho conjunto com a PROPLAN para encaminhar processo à PROEC e/ou à PROPGP para emissão de parecer pela área finalística envolvida.
4.13. XXX e PROPLAN assinam despacho.
4.14. PROEC e/ou PROPGP emitem parecer sobre o Contrato Tripartite.
4.15. DEE emite despacho conjunto com a PROPLAN para encaminhar processo à Procuradoria Federal para emissão de Parecer Jurídico.
4.16. XXX e PROPLAN assinam despacho.
4.17. Procuradoria Federal emite Parecer Jurídico.
Em Conformidade? Não 🡪 Retorna
Sim 🡪 Continua procedimento
4.18. DEE emite despacho conjunto com a PROPLAN para encaminhar processo ao Reitor para assinatura do instrumento jurídico.
4.19. XXX e PROPLAN assinam despacho.
4.20. Reitor assina instrumento jurídico.
4.21. NCCA solicita a assinatura do Representante Legal da Fundação de Apoio.
4.22. Fundação de Apoio realiza a assinatura do instrumento jurídico Tipos de assinatura:
* Digital com possibilidade de conferência de autenticidade;
* Manual, desde que o documento físico original seja enviado para a UFOB.
4.23. NCCA solicita a assinatura do Representante Legal e Coordenador do Parceiro.
4.24. Parceiro realiza a assinatura do instrumento jurídico Tipos de assinatura:
* Digital com possibilidade de conferência de autenticidade;
* Manual, desde que o documento físico original seja enviado para a UFOB.
4.25. NCCA publica o Contrato Tripartite no Diário Oficial da União.
4.26. NCCA adiciona o instrumento jurídico e extrato da publicação no DOU ao processo.
4.27. NCCA efetiva Contrato Tripartite no módulo Projetos/Convênios.
4.28. NCCA publiciza Contrato Tripartite no Painel de Convênio.
4.29. NCCA envia via para Parceiro, Fundação, Fiscal e Coordenador do Projeto.
4.30. PROPLAN emite portaria designando o Fiscal do Contrato, conforme indicado pelo Diretor da Unidade Acadêmica.
4.31. PROPLAN envia portaria para publicação no Boletim de Serviços, por meio de e-mail institucional endereçado à xxxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
4.32. NCCA envia via ao Parceiro, à Fundação de Apoio, ao Fiscal do Contrato e ao Coordenador do Projeto.
4.33. Coordenador do Projeto executa as atividades previstas no Projeto e no Plano de Trabalho.
4.34. NCCA, juntamente com a CGE/DEE/Proplan, realizam o acompanhamento da execução do Contrato.
Os procedimentos operacionais do acompanhamento podem abranger:
a) inclusão/exclusão de membro na equipe executora;
b) Inclusão/exclusão de membro na equipe executora Projetos;
c) Solicitação de Termo Aditivo;
d) Solicitação de Termo Aditivo de Prazo;
e) Termo de Doação dos Bens de Projeto acadêmico para UFOB;
f) Utilização de saldo de aplicação financeira;
g) Termo de apostilamento;
h) Atualização de cronograma de desembolso;
i) Distrato de contrato.
4.35. Fiscal do Contrato acompanha a execução das atividades previstas no Projeto e no Plano de Trabalho.
4.36. Coordenador do Projeto emite Relatório de Cumprimento do Objeto para prestação de contas.
4.37. Fiscal do Contrato emite Parecer de Acompanhamento sobre o acompanhamento realizado sobre as atividades executadas do Projeto e do Plano de Trabalho.
4.38. XXX analisa os documentos da prestação de contas.
Precisam de ajustes?
Não 🡪 Continua procedimento Sim 🡪 Retorna para ajustes
Aditivo?
Sim 🡪 Retorna para execução Não 🡪 Continua procedimento
4.39. DEE emite despacho para CGE emitir Parecer Opinativo.
4.40. CGE emite Parecer Opinativo sobre a Prestação de Contas.
Precisa de ajustes?
Não 🡪 Continua procedimento Sim 🡪 Retorna para ajustes
4.41. DEE envia processo para arquivamento.
4.42. . Arquivo Central realiza o arquivamento do processo.
O processo de Contrato Tripartite deve seguir a sequência, exposta no Quadro
Nº | Fas e | Fase - Atividade | Responsável | Descrição |
1 | Celebração | Cotação de Preço | Coordenador do Projeto | 1) Realiza cotação de preço entre as Fundações de Apoio credenciadas junto à UFOB |
2 | Submeter Projeto (Módulo Projetos/Convênios) | Coordenador do Projeto | 1) Submete projeto | |
3 | Análise da solicitação de Contrato Tripartite | NCCA | 1) Realiza análise documental e técnica da solicitação | |
4 | Instrução do processo (Módulo Protocolo) | NCCA | 1) Recebe processo 2) Gera minuta 3) Adiciona documentos aos processo administrativo | |
5 | Emissão de Parecer | NAPE | 1) Emite parecer sobre a Celebração do Contrato Tripartite |
6 | Deliberação | Conselho Diretor da Unidade Acadêmica | 1) Emite Ato Decisório sobre a deliberação do Conselho Diretor sobre o Contrato Tripartite | |
7 | Indicação do Fiscal do Contrato | Direção da Unidade Acadêmica | 1) Indica Fiscal para o Contrato | |
8 | Apensação de documentos ao processo (Módulo Protocolo) | Unidade Acadêmica | 1) Adiciona documentos | |
9 | Análise | CGE/DEE/ PROPLAN | 1) Analisam processo | |
10 | Emissão de Parecer | PROEC/PROPGP | 1) Emite Parecer | |
11 | Emissão de Parecer Jurídico | Procuradoria Federal | 1) Emite Parecer Jurídico | |
12 | Análise | CGE/DEE/ PROPLAN | 2) Analisam processo | |
13 | Assinatura do Contrato | Reitor | 3) Assina o instrumento jurídico | |
14 | Assinatura do Contrato | Fundação de Apoio | 4) Assina o instrumento jurídico | |
15 | Assinatura do Contrato | Parceiro | 1) Assina o instrumento jurídico | |
16 | Publicação | NCCA | 1) Publica o instrumento jurídico no DOU 2) Publiciza Contrato no Painel de Convênios 3) Envia via para Parceiro, Fundação de Apoio, Fiscal e Coordenador do Projeto | |
17 | Apensação de documentos ao | NCCA | 1) Adiciona documentos |
processo (Módulo Protocolo) | |||||
18 | Efetivação do Contrato Tripartite | NCCA | 1) Efetiva o Contrato Tripartite no módulo Projetos/ Convênios | ||
19 | Emissão de Portaria | PROPLAN | 1) Emite Portaria para designar Fiscal do Contrato 2) Envia Portaria para publicação no Boletim de Serviços (xxxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx) | ||
20 | Execução | Execução das atividades | Equipe do projeto | 1) Executa as atividades previstas no Projeto e Plano de Trabalho | |
21 | Acompanhamento | NCCA/CGE/DEE/ PROPLAN | 1) Realiza acompanhamento do Contrato | ||
22 | Acompanhamento | Fiscal do Contrato | 1) Realiza acompanhamento da execução | ||
23 | Prestação de Contas | Prestação de Contas | Coordenador do Projeto | 1) Emite Relatório de Cumprimento do Objeto para Prestação de Contas | |
24 | Prestação de Contas | Fiscal do Contrato | 1) Emite Parecer de Acompanhamento | ||
25 | Análise | DEE/PROPLAN | 1) Realizam análise da Prestação de Contas | ||
26 | Emissão de Parecer | CGE | 1) Emite Parecer Opinativo | ||
27 | Arquivamento | Arquivo Central | 1) Arquiva processo |
5. RESPONSABILIDADES
5.1Arquivo Central: arquiva o processo administrativo;
5.2Coordenador do projeto: realiza cotação de preço entre as Fundações de Apoio credenciadas junto à UFOB; submete o Projeto/Plano de trabalho (Módulo Projetos/Convênios); solicita ao Departamento/instância equivalente autorização para
participação dos docentes e/ou técnicos administrativos (quando for o caso) envolvidos no projeto; submete o Contrato Tripartite para aprovação da órgão deliberativo da Unidade Acadêmica; executa as atividades previstas no Projeto Plano de Trabalho; presta contas do projeto;
5.3 CGE: analisa processo; emite Parecer Opinativo;
5.4 DEE/PROPLAN: analisam processo; solicitam parecer; encaminham o instrumento jurídico para assinatura; encaminham processo para arquivamento;
5.5 Fiscal do Contrato: acompanha execução do Projeto/Plano de Trabalho; emite Parecer de Acompanhamento;
5.6 Fundação de Apoio: assina o instrumento jurídico do Contrato Tripartite;
5.7 NAPE: emite Parecer;
5.8 NCCA: recebe demanda; analisa documentação; emite minuta; instrui processo administrativo; encaminha instrumento jurídico para assinatura; publica Contrato no DOU; atualiza módulo de Projetos/Convênios; publiciza Contrato no Painel de Convênios; envia vias para interessados; acompanha contrato;
5.9Parceiro: assina o instrumento jurídico do Contrato Tripartite;
5.10 Procuradoria Federal: emite Parecer Jurídico;
5.11 PROEC/PROPGP: emite Parecer;
5.12 Unidade Acadêmica: emite Ato Decisório; indica Fiscal do Contrato; apensa documentos ao processo administrativo;
6. Lista de Siglas
CGE – Coordenadoria de Gestão Estratégica DEE - Diretoria de Estudos Estratégicos DOU - Diário Oficial da União
NAPE: Núcleo de Apoio à Pesquisa e à Extensão NCCA – Núcleo de Convênios e Contratos Acadêmicos PROEC - Pró-Reitoria de Extensão e Cultura
PROPGP - Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa
PROPLAN – Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional
SIG – Sistema Integrado de Gestão
SIGAA - Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas SIPAC – Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos UFOB – Universidade Federal do Oeste da Bahia
7. LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA
Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 – estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 - Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal
Lei 8.958/1994, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio e dá outras providências.
Decreto 8.240, 21 de maio de 2014 - Regulamenta os convênios e os critérios de habilitação de empresas referidos no art. 1º-B da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994.
Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010 que regulamenta a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio, e revoga o Decreto nº 5.205, de 14 de setembro de 2004.
Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012 que dispõe sobre as fundações de apoio registradas e credenciadas para apoiar Instituições Federais de Ensino Superior - IFES e demais Instituições Científicas e Tecnológicas - ICTs.
Resolução CGAG/CONSUNI/UFOB nº 002/2021 - Regulamenta os procedimentos para participação dos docentes nos órgãos de direção das fundações de apoio; percepção de bolsas e retribuição pecuniária por atividades esporádicas em entidades distintas da UFOB e colaboração esporádica em projetos institucionais ou em entidades com convênio, contratos, acordos ou instrumento legal firmados com a UFOB
Resolução UFOB CONSUNI nº 11/2017 que dispõe sobre as relações entre a UFOB e as Fundações de Apoio.
8. ANEXOS
8.1 MACROFLUXO DO PROCESSO O processo de Contrato Tripartite compõe-se de três fases - Celebração, Execução e Prestação de Contas.
8.2 DIAGRAMA DO PROCESSO O fluxo do processo de Contrato Tripartite pode ser visualizado em sua totalidade abaixo: