CONTRATO Nº 0115/ 2020
CONTRATO Nº 0115/ 2020
Pelo presente Contrato de Compra e Venda integrante do Processo Licitatório “DISPENSA DE LICITAÇÃO 2/2020- , de um lado o Município de Terra Santa através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERRA SANTA, inscrito no CNPJ sob o nº 11.870.266/0001-01, Neste ato representado pela , Sr(a). Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador do RG nº 1875147 e C.P.F nº180723052-04, doravante denominado Contratante e de outro a empresa PRADO PHARMA LTDA, com sede a TV XXXX XXXXXXX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob nº. 04.389.760/0001-93, neste ato representado pelo seu representante legal, Sr (a).XXXXXX XXXXX XXXXXXX , portador do RG n° 3349495 e CPF nº 00000000000, tem justo e acordado o seguinte:
Cláusula 1ª - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente contrato é a contratação de Empresa para o fornecimento de MATERIAL DE HIGIENIZAÇÃO E MATERIAIS TECNICOS EPIS PARA A PREVENÇÃO DA CONTAMINAÇÃO DO COVID 19.
Cláusula 2ª - DA ENTREGA
2.1 – A entrega do objeto deverá ocorrer na sede DA SECRETARIA DE SAUDE de Terra Santa, sendo que a entrega será de acordo com necessidades.
Cláusula 3ª - DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA
3.1 – Entregar o objeto contratado de acordo com o previsto na clausula 2ª;
3.2 – Garantir a qualidade do produto contratado;
3.3 – Substituir imediatamente os produtos que se apresentarem fora das especificações técnicas;
3.4 – Fornecer toda e qualquer informação e orientação técnica ao FMS para o bom emprego e utilização do produto vendido.
Cláusula 4ª - DAS OBRIGAÇÕES DO FMS
4.1 – Fiscalizar e controlar a entrega, comunicando a VENCEDORA, qualquer irregularidade constatada no produto entregue;
4.2 – Efetuar o (s) pagamento (s) segundo os prazos e condições estabelecidas neste Contrato.
Cláusula 5ª - DA ORIGEM DOS RECURSOS
5.1 – A despesa decorrente do presente Contrato correrá a conta do item orçamentário:
Cláusula 6ª - DO PREÇO
Item | Produto | Descrição | Und | Qtd | Vlr. Unt. | Vlr. Tot. |
Xxx.Xxx. | Descrição Detalhada | |||||
1 | 001.022.774 59613 | ACEBROFILINA 50MG/5ML XAROPE | UND | 50,00 | 12,90 | 645,00 |
8 | 001.001.220 1498 | AZITROMICINA 500MG | COM | 1.000,00 | 5,90 | 5.900,00 |
00 | 000.000.000 1587 | IVERMECTINA 6MG | COM | 2.000,00 | 1,99 | 3.980,00 |
00 | 000.000.000 59579 | MASCARA RESPIRATORIA PFF2(N95)-COM FILTRO 95%COM ELASTICO NAS LATERIAS COM MATERIAL 100%PROPILENO USO INDIVIDUAL E REUTILIZAVEL | CX | 25,00 | 798,00 | 19.950,00 |
30 | 001.007.872 59518 | TESTE RAPIDO CORONA VIRUS CX X/ 00 XXXXXX | UND | 8,00 | 5.000,00 | 40.000,00 |
34 | 001.022.777 59623 | ZINCO 20MG | COM | 1.000,00 | 2,40 | 2.400,00 |
O preço total contratado por este instrumento, de acordo com proposta apresentada pela VENCEDORA no processo licitatório é de R$ 72.875,00 (setenta e dois mil, oitocentos e setenta e cinco reais). Ocorrendo reajustamento de preços, autorizado pelos órgãos competentes, os mesmos serão reajustados pela variação do percentual resultante da diferença do preço fixado para o dia de apresentação da proposta e o dia da entrada em vigor do novo preço, aplicando-se sobre o preço proposto. A empresa deverá apresentar documento oficial comprovando o reajuste, acompanhado de requerimento.
Cláusula 7ª - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados 30 (trinta) dias após cada entrega dos produtos e emissão da Nota Fiscal Eletrônica, na totalidade das operações de compras por órgãos da Administração Pública em geral.
Cláusula 8ª - DOS PRAZOS CONTRATUAIS
A VENCEDORA deverá comparecer a Prefeitura, até 02 (dois), a contar da data em que for convocada para tal, para assinatura do presente instrumento que devera ser assinada digitalmente, tendo este a vigência a contar da data de sua assinatura até o 15/07/2020, sem prejuízo no disposto na cláusula 2ª.
.
Cláusula 9ª - DA RESCISÃO E DA REVOGAÇÃO
9.1 – O presente instrumento poderá ser rescindido unilateralmente por iniciativa do FMS, , atendida sempre a conveniência administrativa, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba a VENCEDORA, qualquer espécie de indenização.
9.2 – A critério do FMS, caberá ainda rescisão deste CONTRATO, quando a VENCEDORA:
9.2.1 – Não cumprir qualquer das diretrizes contratuais;
9.2.2 – Transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do FMS;
9.2.3 – Entrar em concordata ou falência, resultando no inadimplemento das obrigações constantes desse instrumento e no ato que o originou;
9.3 – Ocorrendo a rescisão prevista nos itens 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3, a VENCEDORA responderá por perdas e danos;
9.4 – O presente instrumento poderá ser rescindido também por mutuo consenso das partes
9.5 – Fica ressalvado o FMS, o direito de revogar o presente instrumento por razões de interesses públicos, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, incorrendo em tal hipótese, direito da VENCEDORA de receber qualquer indenização ou reparação.
Cláusula 10ª - DAS SANÇÕES
O descumprimento por parte da VENCEDORA de qualquer das cláusulas do presente Contrato ou mesmo do ato que o originou, implicará numa multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor integral do Contrato, além da responsabilidade civil que advir da irregularidade por perdas e danos ao FMS, bem como da suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, e declaração de inidoneidade.
Cláusula 11ª - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Terra Santa, para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato. E, por assim estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em quatro vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, a tudo presentes, para que fazendo parte integrante do Edital do DIPENSA nº 2/2020-FMS produza seus jurídicos e legais efeitos.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX:18072305 204
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXX:18072305204
Terra Santa, 15/05/2020.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXX
00.000.000/0000-00
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx CPF: 823775022-53
Contratante
PRADO PHARMA Assinado de forma digital
LTDA:04389760 000193
por PRADO PHARMA LTDA:04389760000193 Dados: 2020.05.15
11:54:42 -03'00'
PRADO PHARMA LTDA
CNPJ: 04.389.760/0001-93
Contratada
TESTEMUNHAS:
1º RG Nº
2º RG Nº