Contract
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2022 | ||
PROCESSO N°: 211/2022-COMPRAS.GOV-FUNESA | ||
ELABORAÇÃO: | COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO | |
TIPO: | MENOR PREÇO GLOBAL | |
OBJETO: | Escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços, com intermediação de mão de obra, nas unidades da FUNESA – Fundação Estadual de Saúde. | |
DIA | ||
ABERTURA DAS PROPOSTAS | 03/05/2022 às 08:30:00 Horário de Brasília/DF | |
INÍCIO DA DISPUTA | 03/05/2022 às 09:00:00 Horário de Brasília/DF | |
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxx.xxx Pregoeira: XXXXX XXXXX XXXXXXX Xxxxx: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX DOS SANTOS → Telefone: (00) 0 0000-0000 → Endereço: Xxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx: Xxxxxxx Xxxxxx, XXX: 00000- 000, Xxxxxxx-XX → O texto do Edital também estará disponível no endereço da FUNESA acima citado, devendo os interessados trazerem um (01) pendrive para que o mesmo seja copiado e devolvido aos licitantes. | ||
LOCAL DE DISPUTA: - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx |
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO FUNESA Nº 08/2022
A FUNDAÇÃO ESTADUAL DE SAÚDE – FUNESA, fundação pública de direito privado integrante da Administração Pública Indireta do Poder Executivo do Estado de Sergipe, inscrita no CNPJ/ MF sob o n.º 10.437.005/0001-30, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx: Xxxxxxx Xxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxxx/SE, através da Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria nº 042/2021 e sua Pregoeira, designada pela Portaria nº 051/2021, publicada no DOE em 24 de Setembro de 2021, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da legislação pertinente, especialmente Lei Federal n.º 10.520/ 2002, Decreto Federal nº
10.024 de 20 de setembro de 2019, Decreto Estadual n.º 26.531/2009, Decreto nº 7.746/2012, Lei Complementar n.º 123/2006, Decreto Estadual n.º 24.912/2007, Lei Estadual n.º 6.206/2007 e, subsidiariamente, Lei Federal n.º 8.666/1993 e Lei Estadual n.º 5.848/2006, farão realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DA SESSÃO PÚBLICA:
1.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pela Xxxxxxxxx, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital:
DIA: 03/05/2022
HORÁRIO: 09:00 horas – Horário de Brasília/DF. ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
2. DO OBJETO:
2.1.1. A licitação será por lote único, conforme tabela e justificativa constante do Termo de Referência.
2.1.2. O critério de julgamento adotado será, então, o menor preço global do lote, observadas as exigências contidas no Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
3. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO:
3.1 Qualquer pessoa poderá impugnar este Edital até 03(três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública;
3.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou protocolar na sede desta Fundação a petição dirigida a Pregoeira.
3.3 Caberá a Pregoeira, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração do projeto básico ou termo de referência, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02(dois) dias úteis contados da data de recebimento.
3.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
3.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, através do e-mail supracitado ou se dirigir a Comissão Permanente de Licitação na sede desta Fundação(endereço indicado no preâmbulo do Edital);
3.6 A pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02(dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e, poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do termo de referência ou projeto básico;
3.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame;
3.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela pregoeira, nos autos do processo da licitação.
3.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1 Poderão participar do processo os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos, e que estejam com Credenciamento regular junto ao sistema licitações-e, devendo apresentar declaração:
4.1.1. que está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus anexos;
4.1.2. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.1.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.1.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.1.5. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
4.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4.3. Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
4.3.1. não atendam às condições do Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.2. estejam constituídos sob a forma de consórcio;
4.3.3. estejam proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.4. sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
4.3.5. estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6. estejam enquadradas nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.7. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
4.3.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público –OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.4. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 e para o microempre- endedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1. O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições: coordenar os trabalhos da equipe de apoio; responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; abrir as propostas de preços; analisar a aceitabilidade das propostas; desclassificar propostas indicando os motivos; conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço; verificar a habilitação do proponente; declarar o vencedor; receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento; elaborar a ata da sessão; e, encaminhar o processo à autoridade superior para homologação.
6. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES- E:
6.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível (§ 1º do art. 9º, do Decreto Federal 10.024/2019) obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A.
6.2 A chave de identificação e a senha terão validade de acordo com as normas e procedimentos do sistema eletrônico licitações-e, e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, por ato devidamente justificado.
6.3 As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no “licitações-e”.
6.4 Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Secretaria de Estado da Administração ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7. REGRAS GERAIS
7.1 A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, por meio do sistema eletrônico no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção "Acesso Identificado", observando data e horário limite estabelecidos.
7.1.1. Caso a empresa não consiga enviar os documentos de habilitação através do Sistema Licitações-e, poderá encaminhar para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, desde que comprove a impossibilidade.
7.2 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.3 Caso haja desconexão com a Pregoeira no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.3.1 Quando a desconexão do sistema eletrônico para a pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.4 Caso exista a necessidade de ser suspenso o Pregão, tendo em vista a quantidade de lotes, a Pregoeira designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
7.5 O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado diariamente pelos participantes por meio do portal “www.licitacoes- x.xxx.xx”, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
8.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado, o preço e demais exigências contidas no edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
8.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
8.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.4. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
8.5. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.6. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8.7. As propostas encaminhadas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação, conforme disposição legal.
8.8. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto licitado.
8.9. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
8.10. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. A partir do horário previsto neste edital, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo sítio já indicado no item 1.1, passando a Pregoeira a avaliar a aceitabilidade das propostas.
9.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
9.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes.
9.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.5.1. Para efeito da disputa de preços, as propostas encaminhadas eletronicamente pelos licitantes serão consideradas lances.
9.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote.
9.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.7.1. Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido a pregoeira a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de até 10 lotes da mesma licitação.
9.7.2. A pregoeira comunicará aos licitantes, após a abertura da sala de disputa, a sua opção por realizar a disputa simultânea de lotes, se for o caso.
9.7.3. Em regra, a disputa simultânea de lotes obedecerá à ordem sequencial dos mesmos. Entretanto, a pregoeira poderá efetuar a abertura da disputa de lotes selecionados fora da ordem sequencial.
9.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.9. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01. (um centavo de real).
9.10. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 05 (cinco) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 05 (cinco) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
9.11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
9.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.13. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.14. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.15. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
9.15.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.16. Poderá a pregoeira, auxiliada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
9.17. Em caso de falha no sistema a ocorrência deve ser comunicada imediatamente ao Banco do Brasil, pelo licitante ou pela pregoeira. Os lances em desacordo com os subitens anteriores poderão ser desconsiderados pelo pregoeiro após manifestação do Banco do Brasil acerca da ocorrência;
9.17.1 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada no chat de mensagens (xxxxxxxxxx-x.xxx).
9.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.19. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.20. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a pregoeira persistir por tempo superior a 10(dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.22. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
9.23. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.24. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
9.25. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.26. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.27. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.28. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.29. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
9.30. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.31. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
9.31.1. no país;
9.31.2. por empresas brasileiras;
9.31.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.31.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.32. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.33. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.33.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.33.2. A pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 03 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.34. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9.35. O sistema apresentará apenas o melhor lance de cada licitante durante a sessão pública.
9.36. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
10. MODO DE DISPUTA
10.1. Será adotado para o envio de lances no pregão o modo aberto e fechado. Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. Conforme Inciso II do art. 31, do Decreto Federal 10.024/2019).
11. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
11.1 Pregoeira efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "menor preço", podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor por item/lote, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
11.2 Após o encerramento da sessão de disputa e estando o valor da melhor proposta acima do valor de referência, a Pregoeira negociará a redução do preço com o seu detentor.
11.3 Encerrada a etapa de negociação, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
11.4 Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
11.5 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
11.5.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
11.6 Havendo lances no tempo de disputa da sessão pública, a proposta final de preços do licitante detentor da melhor oferta deverá ter seus valores unitários e totais ajustados de forma que os preços de cada um dos itens não resultem, após os ajustes, inexequíveis ou superfaturados.
11.7 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, inclusive as exigências de habilitação, o licitante será declarado vencedor do certame pela Pregoeira.
11.8 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
11.9 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
11.10 A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo a ser definido pela pregoeira, sob pena de não aceitação da proposta.
11.10.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira.
11.10.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
11.11 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou xxxxx xxxxxxxxxxx, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
11.12 Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
11.13 A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
11.13.1 Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
11.13.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.14 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Pregoeira passar à subsequente, haverá nova
verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
11.15 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
12.1.1. Consulta consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
12.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
12.1.2.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
12.2.2.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
12.2.2.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
12.1.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
12.1.4 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.2 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
12.3 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
12.4 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e, se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.4.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
12.5 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema ou e-mail, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de inabilitação.
12.5.1 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
12.5.2 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
12.5.3 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.5.4 O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
12.5.5. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
12.5.6 A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
12.5.7 A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pela pregoeira.
12.5.8 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
12.6. Ressalvado o disposto no item 9.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
12.7 Habilitação jurídica:
12.7.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
12.7.2 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
12.7.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
12.7.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
12.7.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
12.7.6 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
12.7.7 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
12.7.8 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
12.8 Regularidade fiscal e trabalhista:
12.8.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
12.8.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
12.8.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
12.8.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
12.8.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
12.8.6 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
12.8.7 Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
12.8.8. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
12.8.8. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
12.8.9. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
12.8.8 Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
12.8.9 O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
12.8.10 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
12.8.11 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
12.8.12 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
12.9 Qualificação Econômico-Financeira:
12.9.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
12.9.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
12.9.2.1 No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
12.9.2.2 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
12.9.2.3 É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
12.9.2.4 Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
12.9.3 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 ( um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo / Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = Ativo Total / Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante;
12.9.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital social mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
12.10 Qualificação Técnica:
12.10.1. Prova de registro ou inscrição da licitante junto à Entidade Profissional Competente (Conselho de Classe) da jurisdição da sede do proponente (art. 30, inciso I, da Lei 8666/93);
12.10.2. Prova de que possui em seu quadro técnico, profissionais responsáveis na área do objeto licitado, devidamente registrado no Conselho de Classe (art. 30, inciso II, da Lei 8666/93);
12.10.2.1. A comprovação do vínculo profissional do responsável técnico poderá se dar mediante registro em CTPS, Contrato de Prestação de Serviços ou Contrato Social;
12.10.3. Atestado(s) de capacidade técnica da empresa proponente, e também das empresas às quais as mesmas subcontratarão parte dos serviços, onde conste que realizou serviços de natureza semelhante ao objeto desta licitação, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado (art. 30, inciso II, da Lei 8666/93);
13. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
13.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 3 (três) horas, a contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico e/ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx e deverá:
13.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
13.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
13.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
13.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
13.4. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor total em algarismos e por extenso.
13.5. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço total, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
13.6. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto do Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
13.7. A proposta deverá obedecer aos termos do Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
13.8. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
14. DOS RECURSOS:
14.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
14.1.2. Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
14.1.3. Nesse momento, a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação;
14.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
14.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante no Edital.
15. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
15.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
15.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
15.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
15.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
15.3. A convocação se dará de acordo com a fase do procedimento licitatório.
15.4. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Sistema Licitações- e, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. Em caso de recurso, ou quando houver apenas uma proposta habilitada, ou, ainda, quando não se realizarem lances durante a sessão de disputa, caberá a Diretora Geral desta Fundação a adjudicação do objeto ao licitante declarado vencedor.
16.2. Nos demais casos, a pregoeira fará a adjudicação do(s) lote(s) ao(s) licitante(s) vencedor(es).
16.3. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
17. DA CONTRATAÇÃO
17.1. Do Objeto
17.1.1. O objeto licitado será contratado nos termos e condições deste Edital e da proposta escrita da licitante adjudicatária, independentemente de transcrição.
17.1.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital.
17.1.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
17.1.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17.1.4. A contratação terá prazo de vigência de 12 meses, contados da data de assinatura, condiciona- da a publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
17.1.5. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta aos cadastros pertinentes para identificar eventual proibição da licitante adjudicatária de contratar com o Poder Público.
17.1.5.1. Na hipótese de irregularidade, a licitante deverá regularizar a sua situação no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
17.1.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
17.1.6.1. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções e demais cominações legais cabíveis, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação das condições de habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e feita a negociação, assinar o contrato.
17.2. Do Preço e do Reajuste
17.2.1. O preço da contratação do objeto licitado será aquele constante da proposta escrita da licitante adjudicatária, de modo que as regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência.
17.3. Dos Recursos
17.3.1. Os recursos a serem utilizados para essa contratação serão oriundos do Plano Anual de Atividades de 2020 do Contrato Estatal de Serviços vigente, firmado entre a Fundação Estadual de Saúde – FUNESA e a Secretaria Estadual de Saúde – SES.
17.4. Do Recebimento do Objeto, Fiscalização do Contrato, Obrigações das Partes e Pagamento
17.4.1. As regras acerca do recebimento do objeto, da fiscalização do contrato, das obrigações das partes e do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Pratica ato ilícito, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante ou a Contratada que:
18.1.1. Não assinar o contrato ou a ata de registro de preço;
18.1.2. Não entregar a documentação exigida no edital;
18.1.3. Apresentar documentação falsa;
18.1.4. Causar o atraso na execução do objeto;
18.1.5. Não mantiver a proposta;
18.1.6. Falhar na execução do contrato;
18.1.7. Fraudar a execução do contrato;
18.1.8. Comportar-se de modo inidôneo;
18.1.9. Declarar informações falsas; e
18.1.10. Cometer fraude fiscal.
18.2. A prática de ato ilícito sujeita o infrator à aplicação das seguintes sanções administrativas, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual:
18.2.1. Advertência;
18.2.2. Multa;
18.2.3. Impedimento de licitar e contratar com a Fundação Estadual de Saúde, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, observada a proporcionalidade e a gravidade da conduta; e
18.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
18.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas de licitação ou dos contratos celebrados.
18.4. A multa aplicável será de:
18.4.1. 0,3 % (três décimos por cento) por dia, pelo atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;
18.4.2. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de entrega ou de execução do serviço, calculados sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da aplicação da multa referida no item anterior;
18.4.3. 10% (dez por cento):
a) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido;
b) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou
c) pela recusa injustificada em entregar total ou parcialmente o material ou em concluir o serviço, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente.
18.5. O valor da multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
18.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega de material ou execução de serviços, se dia de expediente normal na FUNESA, ou do primeiro dia útil seguinte.
18.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
18.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na entrega de material ou na execução de serviços, o contrato deverá ser rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa ou advertência.
18.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Fundação Estadual de Saúde;
18.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade do ato ilícito cometido, os danos que o cometimento do ato ilícito ocasionar aos serviços e aos usuários, a vantagem auferida em virtude do ato ilícito, as circunstâncias gerais agravantes e atenuantes e os antecedentes do infrator, observado o princípio da proporcionalidade.
19. DA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
19.1. Por determinação da Lei Ordinária Estadual nº 8.866, de 07 de Julho de 2021, fica estabelecida a obrigatoriedade de instituição de "Programa de Integridade" às empresas que celebrem contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privada com a Administração Pública Direta e Indireta, assim como com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado de Sergipe, além do Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública Estaduais, com ou sem dispensa de
processo licitatório, e com prazo de contrato igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias, cujos limites em valor global sejam iguais ou superiores a:
I - R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para obras e serviços de engenharia e de gestão;
II - R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais) para compras e serviços, bem como outros contratos administrativos em geral, não previstos neste artigo.
19.2. O Programa de Integridade consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidade e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública do Estado de Sergipe.
19.3. A implantação do Programa de Integridade tem por objetivo:
I- proteger a Administração Pública de atos lesivos que resultem prejuízos financeiros causados por irregularidades, desvios de éticas e de conduta e fraudes contratuais;
II - garantir a execução dos contratos em conformidade com a Lei e regularmente pertinentes a cada atividade contratada;
III - reduzir os riscos inerentes aos contratos, provendo maior segurança e transparência em sua consecução;
IV - obter melhores desempenhos e garantir a qualidade nas relações contratuais.
19.4. O descumprimento da exigência prevista nesta Lei pode implicar em sanção de multa de até 10% (dez por cento) do valor atualizado do contrato, além de, sem prejuízo da multa aplicada, impossibilidade de aditamento contratual, rescisão unilateral do contrato e impossibilidade de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado, pelo período de 02 (dois) anos ou até efetiva comprovação de implantação e aplicação do Programa de Integridade.
19.5. Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.
19.6. A sucessora se responsabilizará pelo cumprimento da exigência na forma desta Lei.
19.7. A empresa que possuir o Programa de Integridade implantado deve apresentar, no momento da contratação, declaração informando a sua existência, nos termos desta Lei.
19.8. A implantação do Programa de Integridade, no âmbito da pessoa jurídica, deve ocorrer no prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir da data de celebração do contrato.
Parágrafo único. Para efetiva implantação do Programa de Integridade, os custos/despesas resultantes devem correr à conta da empresa contratada, não cabendo ao órgão contratante o seu ressarcimento.
19.9. Para que o Programa de Integridade seja avaliado e certificado, a pessoa jurídica deve apresentar relatório do perfil e relatório de conformidade do Programa a órgão indicado pelo Poder Executivo, além cumprir todas as exigências determinadas em regulamento.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
20.1. Este Edital estará à disposição dos interessados na sede da CPL, nos dias úteis, das 07h às 17h,
e na Internet, para download, nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
20.2. Consultas poderão ser formuladas pelo telefone: (00) 0 0000-0000
20.3. Todas as referências de tempo previstas no Edital e no Aviso de Licitação e feitas na sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa a este Pregão.
20.4. Todas as informações relativas à sessão pública serão registradas em ata divulgada no sistema eletrônico, podendo a Pregoeira, quando necessário, elaborar Ata Complementar, a ser autuada no processo administrativo licitatório.
20.5. É dado à FUNESA o direito revogar a presente licitação por razões de conveniência ou oportunidade, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, na forma do art. 49 da Lei Federal n. º 8.666/1993.
20.6. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Estado de Sergipe não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.7. É facultada a Pregoeira e à Diretora Geral da FUNESA, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
20.8 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
20.9 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
20.10 Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Fundação Estadual de Saúde - FUNESA, com exceção dos prazos em horas previstos neste Edital.
20.11 O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
20.12 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
20.13 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
20.14 A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital.
20.15 Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pela Pregoeira, comunicando devidamente aos licitantes do Pregão Eletrônico.
20.16. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.17 Os casos omissos serão decididos pela Pregoeira em conformidade com as disposições constantes dos Decretos, Leis citadas no preâmbulo deste edital ou decisões dos Tribunais.
20.18 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Aracaju/SE.
20.18 Constitui parte integrante deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de Contrato. Anexo IV – Modelo de Declaração
Aracaju/SE, 18 de abril de 2022.
BRUNA COSTA SANTANA
Pregoeira Oficial da FUNESA
XXXXX X – PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA, NAS UNIDADES DA FUNESA
ARACAJU/SE JANEIRO DE 2022 –REV. 0
1.OBJETO. 3
2.PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 3
3.ESTIMATIVA DOS PROFISSIONAIS, QUANTITATIVOS, JORNADA E LOCAIS. 4
4.DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ESPECÍFICAS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 5
5.VISTORIA. 17
6.UNIFORME 17
7.EQUIPAMENTOS E UTENCÍLIOS. 20
8.EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) 21
9.PREÇOS 22
10.OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 22
11.OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 26
12.CONTRATO, NOTAS FISCAIS E PAGAMENTO. 27
13.ANEXOS. 29
ANEXO I –LISTA DE LOCAIS, HORÁRIOS E ÁREAS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 30
ANEXO II–MODELO DE TERMO DE VISTORIA. 31
XXXXX XXX –MODELO PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS DOS POSTOS DE SERVIÇO. 32
ANEXO IV –PLANILHA DE PREÇO UNITÁRIO DOS SERVIÇOS. 35
ANEXO V –RESUMO PLANILHA DE PREÇO. 36
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços, com intermediação de mão de obra, nas unidades da FUNESA –Fundação Estadual de Saúde.
1.2. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico com o VALOR MENSALdo lote dos serviços.
1.3. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto, envolvendo, dentre outras despesas, tributos de qualquer natureza, impostos, taxas, transportes, seguro, encargos sociais, direitos trabalhistas e previdenciários.
1.4. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
1.5. A proposta final de preços deverá conter descrição detalhada do objeto ofertado e estar acompanhada de Planilha de Custos e Formação de Preços (consoante modelo exemplificativo constante no Anexo III), com detalhamento de todos os elementos que influenciam no custo operacional, na forma dos Anexos deste Edital.
1.6. Para compor as planilhas de custos o licitante deverá utilizar como valor mínimo para o salário o piso salarial da Convenção Coletiva (Homologada) ou o valor do salário-mínimo vigente, o que for maior.
1.7. A Convenção Coletiva de Trabalho que rege as categorias no Estado de Sergipe é aquela firmada entre o SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO DO ESTADO DE SERGIPE -SEAC e o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM CONDOMÍNIO E EM EMPRESAS DE ASSEIO CONSERVAÇÃO DO ESTADO DE SERGIPE –SINDECESE.
LOTE 01
Item | Objeto | Und | Qnt | Valor Mensal | Valor Anual |
01 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços, com inter-mediação de mão de obra | mês | 12 | R$ | R$ |
2. PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo, por interesse da Contratante, ser prorrogado por períodos sucessivos, limitado a sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. ESTIMATIVA DOS PROFISSIONAIS, QUANTITATIVOS, JORNADA E LOCAIS LOTE 01
ITEM | CARGO | QTD DE POSTOS | DIAS | CARGA HORÁRIA | LOTAÇÃO |
1 | Supervisor | 5 | Segunda a sexta | 44 horas semanais | Aracaju/SE |
2 | Auxiliar de serviços operacionais I | 6 | |||
3 | Agente de apoio operacional | 4 | |||
4 | Auxiliar Técnico de Serviços Operacionais | 5 | |||
5 | Copeira | 3 | |||
6 | Agente de limpeza | 10 | |||
8 | Recepcionista | 3 | |||
9 | Agente de limpeza | 2 | Segunda a sexta | 44 horas semanais | CEO –São Cristóvão/SE |
10 | Recepcionista | 1 | |||
11 | Agente de limpeza | 1 | Segunda a sexta | 44 horas semanais | CEO –Boquim/SE |
12 | Recepcionista | 1 | |||
13 | Agente de limpeza | 1 | Segunda a sexta | 44 horas semanais | CEO –Capela/SE |
14 | Recepcionista | 1 | |||
15 | Agente de limpeza | 1 | Segunda a sexta | 44 horas semanais | CEO –Laranjeiras/SE |
16 | Recepcionista | 1 | |||
17 | Agente de limpeza | 2 | Segunda a sexta | 44 horas semanais | CEO –N. Xxx xx Xxxxxx/SE |
18 | Recepcionista | 1 | |||
19 | Agente de limpeza | 1 | Segunda a sexta | 44 horas semanais | CEO –Propriá/SE |
20 | Recepcionista | 1 | |||
21 | Agente de limpeza | 1 | Segunda a sexta | 44 horas semanais | CEO –Xxxxxx Xxxxxxx/SE |
22 | Recepcionista | 1 | |||
23 | Agente de limpeza | 1 | Segunda a sexta | 44 horas semanais | CEO –Xxxxx Xxxx/SE |
24 | Recepcionista | 2 |
4. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ESPECÍFICAS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE SUPERVISOR
4.1.1. Controlar a frequência dos trabalhadores nas unidades;
4.1.2. Supervisionar a qualidade do trabalho realizado;
4.1.3. Atentar-se para que haja cordialidade e presteza na prestação dos serviços dos profissionais;
4.1.4. Gerenciar conflitos que possam ocorrer entre os funcionários da empresa e demais colaboradores do órgão;
4.1.5. Informar, imediatamente, à fiscalização e à gestão do contrato sobre situações adversas que possam necessitar de posicionamento da fiscalização do contrato;
4.1.6. Orientar-se junto à fiscalização e gestão do contrato sobre quaisquer dúvidas relacionadas às informações descritas neste Termo de Referência;
4.1.7. Auxiliar na resolução de quaisquer situações/problemas oriundos das atribuições dos profissionais alocados nas unidades de trabalho;
4.1.8. Atentar-se à manutenção e ao adequado manuseio dos equipamentos e utensílios de trabalho;
4.1.9. Providenciar a substituição, manutenção, reparo ou entrega de insumos, materiais ou equipamentos previstos na contratação;
4.1.10. Cobrar o uso de uniformes, crachás e EPIs;
4.1.11. Anotar as solicitações dos gestores das unidades e dos fiscais dos contratos para repasse ao preposto da contratada;
4.1.12. Visitar e fiscalizar, a cada 48 horas, pelo menos, todas as unidades de sua competência;
4.1.13. Auxiliar na distribuição, entre os funcionários da CONTRATADA, das tarefas e requisições de serviço da CONTRATANTE.
4.2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS I4.2.1. Receber, conferir, registrar, estocar e distribuir os materiais permanentes ou de consumo;
4.2.2. Receber materiais providenciando a guarda ordenada quanto à estocagem e identificação dos itens;
4.2.3. Auxiliar na conferência dos produtos recebidos; se estão de acordo com o quefoi solicitado, em quantidade e integridade, face às especificações da compra através da Ordem de Fornecimento;
4.2.4. Separar os materiais a serem distribuídos aos requisitantes;
4.2.5. Verificar a posição do estoque, examinando o volume de mercadoria e calculando as necessidades futuras com vistas a prevenir faltas e excessos;
4.2.6. Auxiliar na atualização do inventário de bens móveis e de materiais de consumo;
4.2.7. Auxiliar na remoção de móveis e equipamentos;
4.2.8. Manter limpo e organizado o local de armazenamento dos materiais deconsumo e dos depósitos de bens móveis;
4.2.9. Comunicar ao gestor da unidade quaisquer indícios de riscos de deterioração ou avarias nos materiais de consumo e dos bens móveis;
4.2.10. Auxiliar o registro de entradas e saídas de materiais e de bens móveis;
4.2.11. Providenciar o encaminhamento de materiais e de bens móveis às unidades requisitantes;
4.2.12. Auxiliar na classificação (etiquetar/emplaquetar) os bens móveis;
4.2.13. Auxiliar na construção de relatórios, formulários e no levantamento de informações referentes às demandas da unidade;
4.2.14. Manipular planilhas;
4.2.15. Zelar pela conservação dos materiais estocados, providenciando as condições necessárias para armazenamento;
4.2.16. Expedir os relatórios de controle de estoque incluindo atestado de recebimento, boletim, saída de materiais e relatório de movimento do mês;
4.2.17. Efetuar inventários, utilizando procedimentos específicos e demais atividades correlatas;
4.2.18. Operar sistemas computacionais (software) correlacionados à área;
4.2.19. Manter guarda e zelo, sobre materiais e documentos sob a sua responsabilidade;
4.2.20. Atender e efetuar ligações telefônicas;
4.2.21. Receber e transmitir mensagens;
4.2.22. Não se afastar de seus afazeres, principalmente para atender chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados;
4.2.23. Zelar pelos equipamentos que estiverem sob sua responsabilidade, bem como manter em ordem seu local de trabalho;
4.2.24. Acatar as solicitações, dentro das suas atribuições, dos fiscais e responsáveis pela unidade de trabalho;
4.2.25. Usar crachá funcional durante a prestação do serviço.
4.3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE AGENTE DE APOIO OPERACIONAL4.3.1. Receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre localização de pessoas ou dependências do órgão;
4.3.2. Processar cópias de documentos;
4.3.3. Receber e transmitir mensagens;
4.3.4. Realizar classificação, codificação, catalogação e tramitação de papeis e documentos, sob sua responsabilidade;
4.3.5. Prestar serviço de apoio, fornecendo informações gerais e auxiliando no bom funcionamento do setor;
4.3.6. Preparar e organizar o local de trabalho.
4.4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE AUXILIAR TÉCNICO DE SERVIÇOS OPERACIONAIS
4.4.1. Assessor o superior imediato nos assuntos relativos à área de atuação, elaborando e propondo programas de trabalho;
4.4.2. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais em assuntos de sua área de atuação;
4.4.3. Emitir informações, com vistas a assegurar o eficiente funcionamento do setor;
4.4.4. Supervisionar assistentes imediatos no desempenho de suas atribuições;
4.4.5. Propor normas e instrumentos para a racionalização do processo administrativo.
4.5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE COPEIRA(O)
4.5.1. Preparar o café, na quantidade necessária para atender os servidores e visitantes da CONTRATANTE, servir colaboradores, clientes e visitantes;
4.5.2. Efetuar o preparo de bandejas, pratos e mesas;
4.5.3. Conduzir-se com urbanidade e educação, tratando a todos com respeito, atenção e presteza;
4.5.4. Preparar e servir bebidas em geral;
4.5.5. Manter os utensílios de copa devidamente organizados, guardados, limpos e higienizados, com a esterilização de xícaras, copos, talheres, pratos, panelas, potes, toda vez que forem utilizados;
4.5.6. Manter os ambientes das copas e refeitório sempre limpos, higienizados e organizados;
4.5.7. Evitar danos e perdas de materiais;
4.5.8. Zelar pelo armazenamento e conservação dos alimentos;
4.5.9. Realizar limpeza dos pertences das copas, tais como: geladeira, fogão, micro-ondas, armários e todos os outros utensílios usados no dia a dia;
4.5.10. Executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho;
4.5.11. Operar aparelhos ou equipamentos de preparo e manipulação dos gêneros alimentícios e aparelhos de aquecimento ou refrigeração;
4.5.12. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;
4.5.13. Prover com bebidas em geral as salas de reunião, copas e gabinetes das unidades da CONTRATANTE.
4.5.14. Executar demais serviços considerados necessários à manutenção da copa, exclusivamente quanto a limpeza, higienização e conservação dos utensílios e equipamentos de propriedade da CONTRATANTE ou fornecidos pela CONTRATADA.
4.5.15. Repor itens como copos descartáveis e galões de água;
4.5.16. Manter a máquina de café e demais utensílios de copa e cozinha em perfeitas condições de higiene, inclusive garrafas térmicas e vasilhames utilizados;
4.5.17. Manter a copa limpa e organizada, bem como todos os componentes do local, como geladeira e micro-ondas, organizar a mesa de refeições;
4.5.18. Zelar para que o material e equipamento da cozinha estejam sempre em perfeitas condições de utilização, funcionamento, higiene e segurança, comunicando imediatamente à administração sobre qualquer defeito, extravio ou avaria para as devidas providências;
4.5.19. Relacionar e enviar ao gerente da unidade ou fiscal do contrato, tempestivamente, a relação de faltas e necessidades de utensílios, material de limpeza, produtos alimentícios;
4.5.20. Executar outras tarefas inerentes ao cargo.
4.6. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECEPCIONISTA
4.6.1. Recepcionar usuários da prestação do serviço, identificando-os e avaliando situaçãopara poder prestar-lhes as necessárias informações e encaminhar o ao setor competente;
4.6.2. Identificar e registrar os dados dos usuários, cadastrando seus dados pessoais, com a finalidade de possibilitar o controle dos atendimentos diários;
4.6.3. Receber, conferir, repassar informações erelatórios conforme a necessidade do serviço;
4.6.4. Receber e anotar recados e encaminhá-los imediatamente às pessoas ou setores destinatários;
4.6.5. Acompanhar entrada e saída de usuários, de equipamentos e de utensílios;
4.6.6. Operar equipamentos de escritório de natureza simples, tais como: telefones, computadores, impressoras, web cam e outros;
4.6.7. Operar sistemas computacionais (software) correlacionados à área;
4.6.8. Realizar marcação de consultas e exames;
4.6.9. Manter a higienização do local de trabalho;
4.6.10. Comunicar qualquer situaçãoque possa colocar em risco pessoas ou patrimônio desta Unidade;
4.6.11. Quando a recepcionista não tiver a informação necessária, deverá encaminhar a questão à Administração, através do Fiscal/Gestor do Contrato ou supervisor, utilizando-se do meio telefônico, e assim que obtiver uma resposta, repassar ao interessado;
4.6.12. Informar sobre a necessidade de providências para a realização efetiva dos serviços que estão sob sua responsabilidade;
4.6.13. Zelar pelos equipamentos que estiverem sob sua responsabilidade, bem como manter em ordem seu local de trabalho e a recepção;
4.6.14. Manter sigilo sobre as informações a que tiver acesso;
4.6.15. Desempenhar outras atividades ligadas à sua área de atuação, recepção, a critério e por solicitação do CONTRATANTE;
4.6.16. Receber e entregar documentos;
4.6.17. Atender e efetuar ligações telefônicas;
4.6.18. Manter o quadro de chaves, controlando seu uso e guarda;
4.6.19. Não se afastar de seus afazeres, principalmente para atender chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados.
4.6.20. Acatar as solicitações, dentro das suas atribuições, dos fiscais e responsáveis pela unidade de trabalho.
4.6.21. Usar crachá funcional durante a prestação do serviço.
4.7. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE AGENTE DE LIMPEZA
4.7.1. Os serviços de limpeza, conservação e higienização compreendema mão de obra, materiais de consumo e o emprego de equipamentos necessários à execução dos serviços.
4.7.2. Os Agentes de Limpeza, responsáveis pela higienização de sanitários de acesso público e/ou de grande acesso de pessoas, é devido, a esta categoria o adicional de insalubridade, no percentual máximo, conforme Súmula 448 do Tribunal Superior de Trabalho. 4.7.2.1. Dessa forma, todos os licitantes deverão cotar o adicional de insalubridade, para os Agentes de Limpeza, sendo a base de cálculo do referido adicional o salário mínimo regional;
4.7.2.2. Tais condições obriga a empresa vencedora fornecer os Equipamentos de Proteção Individual – EPI.
4.7.3. Os procedimentos de limpeza a serem adotados deverão observar a prática da boa técnica e normas estabelecidas pela legislação vigente no que concerne ao controle de infecção em ambiente clínico/hospitalar (Clínica Especializada ou Ambulatório de Especialidade).4.7.3.1. Aplicar treinamento e reciclagem semestral pertinente à limpeza clínico/hospitalar a todos os funcionários que irão desenvolver os serviços contratados.
4.7.4. PLANO DE TRABALHO4.7.4.1. ÁREAS INTERNAS Os serviços serão executados na seguinte frequência:
I. Diariamente, uma vez quando não explicitado:
a. Remover com pano úmido o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais moveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndios etc.;
b. Lavagem dos cinzeiros nas áreas de uso comum;
c. Remoção de tapetes e capachos procedendo a limpeza e aspirando o pó, inclusive de persianas;
d. Lavagem das paredes divisórias em granito, azulejos, mictórios, bacias, assentos, lavatórios dos sanitários com saneantes domissanitários desinfetantes, duas vezes ao dia, sem permitir que vasos e mictórios acumulem resíduos e crostas em suas superfícies;
e. Varrição dos pisos e passeios cimentados;
f. Varrição, remoção com pano úmido do pó de todos os pisos vinílicos, de mármores, cerâmicas, de marmorite e emborrachados, peitoris, batentes, soleiras, lances de escadas etc., inclusive dos passeios adjacentes aos prédios;
g. Lavagem e desinfecção de todas as dependências sanitárias, abrangendo os assentos sanitários, pisos, lavatório, vasos sanitários, mictórios, duchas higiênicas, utilizando sabão, desinfetante e desodorante sanitário, devendo ser revisada durante todo o expediente, para manter as condições de higiene;
h. Abastecer ininterruptamente com papel toalha, papel higiênico, sabonete líquido e pedras sanitárias todas as dependências sanitárias;
i. Remoção do pó dos telefones com uso de flanela e produtos adequados;
j. Limpar os elevadores com produtos adequados;
k. Remoção do lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em saco plástico e removendo-o para local indicado pelo CONTRATANTE;
l. Xxxxxx seletiva do papel para reciclagem, quando couber, conforme orientações da CONTRA-TANTE;
m. Suprir os bebedouros com garrafões de água mineral, adquiridos pelo CONTRATANTE;
n. Limpeza de caráter eventual e de atendimento extraordinário e imediato, sempre que se fizer neessário;
o. Reposição, dos bebedouros com garrafões de água mineral, adquiridos pela Contratante, com a devida higienização, incluindo a limpeza do bebedouro;
p. Execução dos demais serviços considerados necessários à frequência diária.
q. Varredura geral nas áreas internas, envolvendo teto, piso das salas, sanitários, corredores e escadas, das áreas internas do prédio.
r. Limpeza de caráter eventual e de atendimento extraordinário e imediato, decorrente de pequenos acidentes, tais como: derramamento de café, quebra de copos, etc.;
II. Semanalmente:
a. Limpeza atras dos moveis, armários e arquivos;
b. Limpeza das divisórias e portas revestidas de formica, com produtos adequados;
c. Limpeza de portas, barras e batentes pintados, utilizando produtos neutros;
d. Limpeza das forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas, com produtos apropriados;
e. Lavagem das calcadas em volta dos prédios;
f. Limpar os espelhos com pano umedecido com álcool, sempre que necessário e limpar vidros com produtos antiembaçantes
g. Remoção do pó e resíduos, com pano úmido dos quadros em geral;
h. Lavagem interna e externa das janelas com vidraças, caixilhos, portas de vidros e vidros em geral;
i. Lavagem dos balcões e dos pisos vinílicos, de mármores, cerâmicas, de marmorite e cimentados, com detergente, enceramento e lustração com enceradeira;
j. Limpeza e polimento de todos os metais como: válvulas, registros, sifões, fechaduras etc.;
k. Limpeza de cinzeiros, elevadores (PARTE INTERNA)
l. Limpeza de ralos e sifões de pias;
m. Limpeza dos telefones com pano úmido com saneantes domissanitários;
n. Execução dos demais serviços considerados necessários a frequência semanal;
o. Manter limpos os bebedouros existentes, mantendo-os em perfeito estado de asseio;
p. Limpeza úmida de placas de comunicação visual, painéis informativos etc. em todas as edificações
III. Quinzenalmente:
a. Limpeza geral de todos os moveis, poltronas, sofás, cadeiras etc.;
b. Polimento de todos os moveis, com produtos adequados;
c. Limpeza de todos os vidros (face interna/externa), de conformidade com as normas de segurança do trabalho, aplicando-lhes antiembaçantes;
d. Lavar e polir geladeiras e bebedouros, periodicamente;
e. Execução dos demais serviços considerados a frequência quinzena.
IV. Mensalmente:
a. Limpeza de todas as luminárias, lustres, aparelhos florescentes;
b. Limpeza dos forros, paredes, portas e rodapés;
c. Limpeza das cortinas, com utilização de equipamentos e acessórios adequados;
d. Limpeza de persianas com produtos adequados;
e. Limpar, engraxar e lubrificar as portas em geral, grades, basculantes, caixilhos, portas de enrolar, pantográfica, correr" etc.;
f. Lavagem de todas as paredes internas laváveis e dos azulejos das dependências sanitárias;
g. Remover manchas de paredes;
h. Enceramento de todos os moveis enceráveis;
i. Proceder uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês;
j. Lavar e ou limpar com produtos apropriados as forrações de couro, tecido ou plásticos dos assentos e encostos de poltronas, cadeiras e sofás;
k. Execução dos demais serviços considerados a frequência mensal.
V. Anualmente:
a. Aspirar o pó e limpar as calhas e luminárias;
b. Lavagem das paredes externas com utilização de equipamento e produtos adequados; 4.7.4.2. ÁREAS EXTERNAS
I. Diariamente, uma vez quando não explicitado:
a. Varrição das áreas pavimentadas e de terra;
b. Retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros, removendo-os para local indicado pela CONTRATANTE;
c. Catação de papeis e detritos;
d. Recolhimento de papeis e detritos das lixeiras fixas;
e. Deposição do material orgânico, (folhas em torno das arvores plantadas nos estacionamentos em local indicado pelo CONTRATANTE);
f. Coleta do lixo (papeis e detritos) das lixeiras fixas, removendo-os para local indicado pelo CON- TRATANTE;
g. Xxxxxx seletiva do papel para reciclagem, quando couber, conforme orientações da CONTRA-TANTE;
h. Executar demais serviços considerados necessários a frequência diária.
i. Varredura geral das áreas externas envolvendo o estacionamento, bem como calcadas externas do prédio.
II. Mensalmente:
a. Lavar as áreas cobertas destinadas a garagem/estacionamento;
b. Proceder a capina e roçagem, retirar de toda a área externa plantas desnecessárias, cortar gramas e podar arvores que estejam impedindo passagem de pessoas;
4.7.4.3. ESQUADRIAS EXTERNAS
Áreas envidraçadas faces internas e externas: compreendem vidros, esquadrias e persianas sem exposição a situação de riscos aos profissionais que os limpam.
I. Quinzenalmente, uma vez:
a. Limpar todos os vidros (face interna/externa) aplicando-lhes produtos antiembaçantes
4.7.4.4. Serviços SOB DEMANDA (QUANDO NECESSÁRIO):
a. Desentupimento de vasos sanitários, sifões e ralos por meio de mecanismos adequados e de propriedade da CONTRATADA
4.7.4.5. ÁREAS CLÍNICO/HOSPITALAR
I. PRINCÍPIOS BÁSICOS:
a. Habilitar os profissionais de limpeza para o uso de equipamentos específicos destinados à limpeza das áreas críticas, semicríticas e não críticas;
b. Identificar e/ou sinalizar corredores e áreas de grande circulação, durante o processo de limpeza, dividindo a área em local de livre trânsito e local impedido;
c. Não utilizar anéis, pulseiras e demais adornos durante o desempenho das atividades de trabalho;
d. Lavar as mãos antes e após cada procedimento, inclusive, quando realizados com a utilização de luvas;
e. Realizar a desinfecção de matéria orgânica extravasada em qualquer área da clínica antes dos pro- cedimentos de limpeza;
f. Cumprir o princípio de assepsia, iniciando a limpeza do local menos sujo/contaminado para o mais sujo/contaminado, de cima para baixo em movimento único, do fundo para frente e de dentro para fora;
g. Realizar a coleta do lixo pelo menos, três vezes ao dia, ou quando o conteúdo ocupar 2/3 do volume total. O lixo deverá ser transportado em carro próprio, fechado, com tampa, lavável, com cantos arredondados e sem emendas na sua estrutura;
h. Usar luvas, panos e baldes de cores padronizadas para cada procedimento;
i. Usar técnica de dois baldes sendo um com água e solução detergente/desinfetante, e outro com água para o enxágue;
j. Lavar os utensílios utilizados na prestação de serviços (mops, esfregões, panos de limpeza, escovas, baldes etc.) nas salas de utilidades indicadas pela unidade Contratante, diariamente, ou sempre que utilizados em locais contaminados;
k. Utilizar na prestação dos serviços somente utensílios e equipamentos que possuam garantia de qualidade, bem como atender os requisitos básicos estabelecidos pela legislação vigente;
l. Disponibilizar germicidas que possuam Certificado de Registro no Ministério da Saúde;
m. Disponibilizar produtos, materiais e equipamentos que possuam Certificado de registro nos órgãos competentes, tais como: Inmetro, ABNT, dentre outros.
II.CLASSIFICAÇÃO DAS ÁREAS:
a. Áreas críticas: são áreas hospitalares que oferecem maior risco de transmissão de infecções, ou seja, áreas que realizam um grande número de procedimentos invasivos e/ou que possuem pacientes de alto risco, com sistema imunológico comprometido, ou ainda, aquelas áreas que por suas especificidades necessitam que seja minimizada a presença de microrganismos patogênicos, tais como: Centro Cirúrgico e Obstétrico, Recuperação pós-anestésica, Central de Material esterilizado, Unidade de Terapia Intensiva, Unidade de Isolamento, Unidade de Transplantes, Unidade de Hemodiálise, Pronto Socorro, Berçário, Expurgo, Laboratórios de Análises Clínicas, Anatomia Patológica e Biologia Molecular, Banco de Sangue, Áreas de preparo e manipulação de alimentos e dietas, Sala de preparo de Nutrição Parenteral, Sala de preparo de Quimioterapia, Sala de procedimentos invasivos, Farmácia de manipulação, área suja da Lavanderia, Necrotério e similares.
b. Áreas semicríticas: são áreas hospitalares ocupadas por pacientes com doenças infecciosas de baixa transmissibilidade e doenças não infecciosas, tais como: Unidade de Internação, Unidade de Atendimento Ambulatorial, Sala de Triagem e Espera, Centro de Radiodiagnóstico e similares.
c. Áreas não-críticas: são todas as áreas hospitalares ocupadas ou não por pacientes e que oferecem risco mínimo de transmissão de infecção, tais como: Refeitório, área limpa da Lavanderia e similares.
d. Áreas administrativas: são todas as demais áreas das unidades hospitalares destinadas às atividades administrativas.
e. Áreas externas: são todas as áreas das unidades hospitalares situadas externamente às edificações, tais como: estacionamentos, pátios, passeios etc.
f. Vidros Externos: são aqueles localizados nas fachadas das edificações
III.TIPOS DE LIMPEZA:
a. Limpeza concorrente ou diária: é o processo de limpeza diária, com a finalidade de remover a sujidade e repor o material de higiene.
b. Limpeza imediata: é aquela realizada em qualquer momento, quando ocorrem sujidades ou contaminação do ambiente e equipamentos com matéria orgânica, mesmo após a limpeza concorrente.
c. Limpeza terminal: é o processo de limpeza e/ou desinfecção de toda a área hospitalar, incluindo todas as superfícies, mobiliários e equipamentos, com a finalidade de remover a sujidade e diminuir a contaminação ambiental, abastecendo as unidades com material de higiene e será realizada sempre que se fizer necessária.
IV.MÉTODOS E EQUIPAMENTOS DE LIMPEZA DAS SUPERFÍCIES:
a. Limpeza Úmida: Consiste na utilização de água, como elemento principal da remoção da sujidade, podendo ser por processo manual ou mecânico.
b. Limpeza com Jatos de Vapor de Água: Trata-se de alternativa de inovação tecnológica por meio de limpeza realizada com equipamento com jatos de vapor d’água, saturada sob pressão, sendo destinada predominantemente para a Limpeza Terminal. Sua utilização será precedida de avaliação, pela contratante, das vantagens e desvantagens.
c. Limpeza Molhada: Consiste na utilização de água abundante, como elemento principal da remoção da sujidade, podendo ser manual ou mecânica, destinada principalmente para a limpeza terminal.
d. Limpeza Seca: Consiste na retirada de sujidade, pó ou poeira sem a utilização de água.
Obs.: A limpeza com vassouras é recomendável somente em áreas externas.
V.DESINFECÇÃO:
A desinfecção é o processo aplicado a superfícies inertes, que elimina microrganismos na forma vegetativa, não garantido a eliminação total dos esporos bacterianos. Pode ser realizada por meio de processos químicos ou físicos e consiste em:
a. Com luvas apropriadas, retirar o excesso de carga contaminante com papel absorvente;
b. Expurgar o papel em sacos plástico de lixo;
c. Proceder à limpeza da superfície com água e sabão;
d. Opcionalmente, a critério da CCIH - Comissão de Controle de Infecção Hospitalar, poderá ser aplicado, sobre a área afetada, desinfetante adequado, retirando-o com pano molhado, após o tempo recomendado.
3.8.1.1.2 LIMPEZA CLÍNICO/HOSPITALAR:
I. ÁREAS HOSPITALARES CRÍTICAS E SEMICRÍTICAS
a. Limpeza Concorrente (Diária): Trata-se da limpeza realizada diariamente de forma a manter/conservar os ambientes isentos de sujidade e risco de contaminação. Nas salas cirúrgicas, a limpeza concorrente será realizada imediatamente após cada cirurgia e sempre que necessário.
1. Equipamentos: Carrinho de serviço completo com baldes, panos e sacos de lixo padronizados, mops e esfregões, produtos de limpeza, EPI´s, produtos de reposição e outros que julgar necessários.
2. Método:
• Limpeza úmida para todas as superfícies, utilizando baldes de cores diferentes para solução deter-gente e para água limpa;
• Limpeza molhada para banheiro;
• Desinfecção na presença de matéria orgânica.
• Iniciar sempre da área mais limpa para a mais suja;
• Utilizar movimento único de limpeza.
4. Etapas:
• Reunir todo material necessário em carrinho de limpeza;
• Colocar o carrinho ao lado da porta de entrada do ambiente, sempre do lado de fora;
• Colocar os EPI´s necessários para realização da limpeza;
• Efetuar, quando necessária, a desinfecção do local, mediante remoção da matéria orgânica exposta, conforme normas vigentes. após a devida desinfecção, as luvas deverão ser trocadas para execução das demais etapas;
• Recolher os sacos de lixo do local, fechá-los adequadamente e depositá-los no saco “hamper” do carrinho de limpeza e efetuar a troca de luvas;
• Realizar a remoção das migalhas, papéis, cabelos e outros;
• Iniciar a limpeza pelo mobiliário com solução detergente para a remoção da sujidade, proceder ao enxague e, sempre que necessário, realizar fricção com álcool 70%;
• Proceder à limpeza da porta / visor e maçaneta com solução detergente e enxaguar;
• Proceder à limpeza do piso com solução detergente;
• Realizar a limpeza do banheiro, iniciando pela pia, o box, o vaso sanitário e, por fim, o piso;
• Desprezar o conteúdo dos baldes no local indicado pela contratante, procedendo à higienização deles.
b. Limpeza Imediata: limpeza realizada em qualquer momento que seja necessário, mesmo que seja após a limpeza concorrente. Nas salas cirúrgicas essa limpeza será realizada sempre que for necessário
1. Equipamentos: Carrinho de serviço completo com baldes, panos e sacos de lixo padronizados, mops e esfregões, produtos de limpeza, EPI´s, produtos de reposição e outros que julgar necessários.
2. Método:
• Limpeza úmida para todas as superfícies, utilizando baldes de cores diferentes para solução deter-gente e para água limpa;
• Limpeza molhada para banheiro;
• Desinfecção na presença de matéria orgânica.
Técnica:
Iniciar sempre da área mais limpa para a mais suja; Utilizar movimento único de limpeza.
3. Etapas:
• Reunir todo material necessário em carrinho de limpeza;
• Colocar o carrinho ao lado da porta de entrada do ambiente, sempre do lado de fora;
• Colocar os EPI´s necessários para realização da limpeza;
• Efetuar, quando necessária, a desinfecção do local, mediante remoção da matéria orgânica exposta, conforme normas vigentes. após a devida desinfecção, as luvas deverão ser trocadas para execução das demais etapas;
• Recolher os sacos de lixo do local, fechá-los adequadamente e depositá-los no saco “hamper” do carrinho de limpeza e efetuar a troca de luvas;
• Realizar a remoção das migalhas, papéis, cabelos e outros;
• Iniciar a limpeza pelo mobiliário com solução detergente para a remoção da sujidade, proceder ao enxague e, sempre que necessário, realizar fricção com álcool 70%;
• Executar a limpeza do teto, luminárias, janela, paredes/divisórias, grades de ar-condicionado e/ou exaustor, portas/visores, maçanetas, interruptores e outras superfícies;
• Proceder à limpeza da porta / visor e maçaneta com solução detergente e enxaguar;
• Proceder à limpeza do piso com solução detergente;
• Realizar a limpeza do banheiro, iniciando pela pia, o box, o vaso sanitário e, por fim, o piso;
• Desprezar o conteúdo dos baldes no local indicado pela contratante, procedendo à higienização deles;
• Proceder à higienização do recipiente de lixo com solução detergente, em local específico;
• Retirar as luvas e lavar as mãos;
• Repor os sacos de lixo nos respectivos recipientes limpos;
• Repor os produtos de higiene pessoal (sabão, papel toalha e papel higiênico).
c. Limpeza Terminal: em Unidades de Internação de Pacientes, a limpeza terminal é realizada a qualquer momento, após alta, transferência ou óbito ou em períodos programados. Nas Salas Cirúrgicas, a limpeza terminal será realizada ao término da programação cirúrgica, diária ou semanal, de acordo com a definição da CONTRATANTE.
1. Equipamentos: Carrinho de serviço completo com baldes, panos e sacos de lixo padronizados, mops e esfregões, produtos de limpeza, EPI´s, produtos de reposição e outros que julgar necessários.
2. Método:
• Limpeza úmida para todas as superfícies, utilizando baldes de cores diferentes para solução deter-gente e para água limpa.
• Limpeza molhada para banheiro.
• Desinfecção na presença de matéria orgânica.
3. Técnica:
• Iniciar sempre da área mais limpa para a mais suja.
• Utilizar movimento único de limpeza.
4. Etapas:
• Reunir todo material necessário em carrinho de limpeza;
• Colocar o carrinho ao lado da porta de entrada do ambiente, sempre do lado de fora;
• Colocar os EPI´s necessários para a realização da limpeza;
• Efetuar, quando necessária, a desinfecção do local, mediante remoção da matéria orgânica exposta, conforme normas vigentes. Após a devida desinfecção, as luvas deverão ser trocadas para execução das demais etapas;
• Recolher os sacos de lixo do local, fechá-los adequadamente e depositá-los no saco “hamper” do carrinho de limpeza;
• Iniciar a limpeza interna e externa do mobiliário da unidade com solução detergente para remoção da sujidade; proceder ao enxágue e após friccionar com álcool 70%;
• Executar a limpeza do teto, luminárias, janela, paredes/divisórias, grades de ar-condicionado e/ou exaustor, portas/visores, maçanetas, interruptores e outras superfícies;
• Proceder à lavagem do piso com solução detergente, preferencialmente com máquinas;
• Realizar a lavagem do banheiro, limpeza do teto, paredes, pia (inclusive torneiras), box, vaso sanitário e, por fim, o piso.
• Desprezar o conteúdo dos baldes no local indicado pela contratante, procedendo à higienização deles;
• Proceder à higienização do recipiente de lixo com solução detergente, em local específico;
• Retirar as luvas e lavar as mãos;
• Repor os sacos de lixo nos respectivos recipientes limpos;
• Repor os produtos de higiene pessoal (sabão, papel toalha e papel higiênico).
5. VISTORIA
5.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, a proponente poderá realizar a vistoria das instalações e dos locais de execução dos serviços, podendo ser acompanhado por Servidor designado para esse fim, caso requeira, de segunda a sexta-feira, das 08:00 horas às 16:00 horas, mediante prévio agendamento.
5.2. Para a vistoria, a proponente, ou seu representante legal, deverá estar devidamente identificado;
5.3. A realização da vistoria não é obrigatória, porém a proponente não poderá justificar erros ou omissões em sua proposta comercial pelo simples fato de não a ter realizado.
6. UNIFORME
6.1. A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de uniformes completos aos seus empregados da seguinte forma:6.1.1. 02 (dois) conjuntos completos a cada empregado ao início da execução do contrato, conforme a categoria profissional; e
6.1.2. A partir da data prevista para início da execução dos serviços, independente da data de entrega dos mesmos, deverá ser substituído 01 (um) conjunto completo de uniforme a cada 06 (seis) meses
ou a qualquer tempo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após comunicação escrita da
CONTRATANTE, sempre que não estejam atendendo as condições mínimas de apresentação exigidas.
6.2. Os uniformes deverão ser entregues a todas as categorias profissionais mediante recibo (relação nominal, impreterivelmente assinada e datada por cada profissional), cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada para fiscalização e controle da CONTRATANTE.
6.3. A empresa contratada deverá fornecer a cada um dos seus empregados os equipamentos de proteção coletiva e individual adequados à prestação dos serviços, em quantitativos suficientes, com vistas a reduzir os riscos à saúde e à vida do trabalhador.
6.4. A CONTRATADA não poderá repassar os custos desses itens a seus empregados ou à CONTRATANTE.
6.5. DESCRIÇÃO BÁSICA DOS UNIFORMES/FARDAMENTO
A Empresa vencedora deverá fornecer fardamentos para as categorias, com as seguintes características:
6.5.1. Composição de Uniforme Número 1:
SUPERVISOR / AGENTE DE APOIO OPERACIONAL / AUXILIAR TÉCNICO DE SERVIÇOS OPERACIONAIS / RECEPCIONISTA |
Item Quantidade Especificações Semestral |
Masculino |
Camisa 2 Em malha fio 30 com gola esporte, com emblema da empresa |
Calça 2 Tipo esporte fino, com zíper, na cor preta. |
Par de sapatos 1 Tipo esporte, de couro, com cadarço, solado de borracha, cor preto |
Crachá 1 Com foto e Identificação |
Feminino |
Blusa 2 Em tecido Javanesa, gola com entretela, cor branca, de boa qualidade |
Calça 2 Tipo esporte fino, com zíper, na cor preta. |
Par de sapatos 1 Na cor preta, de boa qualidade, salto médio, de couro, tipo scarpin ou estilo boneca. Marca, Beira Rio, Dakota ou similar. |
Crachá 1 Com foto e Identificação |
6.5.2. Composição de Uniforme Número 2:
AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS I |
Item Quantidade Especificações Semestral |
Masculino |
Camisa 2 Em malha fio 30 com gola esporte, com emblema da empresa |
Calça 2 Comprida em Brim, com elástico e cordão |
Par de sapatos 1 Sapato preto hidrofugado |
Crachá 1 Com foto e Identificação |
Cinta lombar 1 Cinta do tipo lombar na cor preta, confeccionada com cinta elástica, com fechos e um ajuste em velcro, hastes plásticas de sustentação interna e suspensório ajustável, tamanho P, M, G e GG. |
6.5.3. Composição de Uniforme Número 3:
AGENTE DE LIMPEZA |
Item Quantidade Especificações Semestral |
Masculino |
Camisa 2 Em malha fio 30 com gola esporte, com emblema da empresa |
Calça 2 Comprida em Brim, com elástico e cordão. |
Par de sapatos 1 Sapato preto hidrofugado |
Crachá 1 Com foto e Identificação |
Feminino |
Blusa 2 Em malha fio 30 com gola esporte, com emblema da empresa. |
Calça 2 Tipo esporte fino, com zíper, na cor preta. |
Par de sapatos 1 Sapato fechados antiderrapante |
Crachá 1 Com foto e Identificação |
6.5.4. Composição de Uniforme Número 4:
COPEIRO (A) |
Item Quantidade Especificações Semestral |
Masculino |
Camisa 2 Camisa de manga curtas na cor branca, em gabardine ou brim e emblema da empresa no lado esquerdo superior. |
Calça 2 Calça social, de gabardine ou brim, na cor preta. |
Avental 2 Em oxford ou tergal, branco, com amarras dos lados. |
Touca 1 De filó com aba, na cor preta, para uso dentro das copas. |
Par de sapatos 1 Sapato social de boa qualidade, solado vulcanizado, na cor preta. |
Crachá 1 Com foto e Identificação |
Feminino |
Blusa 2 Gola esporte, na cor branca, em gabardine ou brim e emblema da empresa no lado esquerdo superior. |
Calça 2 Com zíper, de gabardine ou brim, na cor preta. |
Avental 2 Em oxford ou tergal, branco, com amarras dos lados. |
Touca 1 De filó com aba, na cor preta, para uso dentro das copas. |
Par de sapatos 1 Sapato feminino, semi-social, sem cadarço, salto médio (tipo secretária), em couro sintético, impermeável e térmico. Acabamento costurado, palmilha anatômica, solado borracha. Cor preta. |
Crachá 1 Com foto e Identificação |
7. EQUIPAMENTOS E UTENCÍLIOS
7.1. Todos os equipamentos destinados à execução do objeto contratado serão disponibilizados pela Contratada e deverão permanecer na FUNESA, até o término do Contrato, devendo ser reparados e/ou substituídos quando necessários.
Item Quantidade Discriminação |
1 10 Escada de abrir 05 degraus |
2 2 Escada de abrir 08 degraus |
3 1 Escada articulada em alumínio (12 degraus) |
4 3 Aspirador de água e pó profissional –Aspirador de pó/líquido, tipo industrial, voltagem127/220v |
5 1 Enceradeira de baixa velocidade 35 R ou equivalente –Enceradeira industrial 410 mm 110/220V |
6 1 Lavadora de alta pressão (1500 LB) – Lavadora de piso alta pressão. |
7 1 Lava a jato de alta pressão para lavagem de cadeiras, poltronas, persianas e afins. |
8 2 Carro para transporte de garrafão de água mineral 20 litros - MARCON OU SIMILAR |
9 1 Enxada |
10 10 Balde regador 20 litros |
11 1 Máquina de cortar grama |
12 1 Machadinha para jardinagem |
13 1 Gadanho |
14 10 Mangueira para jardim com 30m |
15 2 Extensão elétrica (50 metros) |
16 2 Lavadora de pressão |
- - E outros que se fizerem necessários. |
8. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
8.1. Os equipamentos de proteção individual destinados à execução do objeto contratado serão disponibilizados pela Contratada e deverão permanecer na FUNESA, até o término do Contrato, de- vendo ser reparados e/ou substituídos quando necessários.
8.2. Para eficaz e eficiente execução dos serviços de Limpeza e Conservação, a empresa CON- TRATADA deverá fornecer obrigatoriamente, de acordo com a legislação em vigor e regulamentação do Ministério do Trabalho NR 06, ou outra que vier a atualizá-la ou substituí-la, sem qualquer custo aos funcionários, equipamentos de proteção individual;
8.3. Os EPI’s deverão ser entregues previamente ao início efetivo da prestação dos serviços;
8.4. Todos os equipamentos estarão sujeitos à prévia aprovação da CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA submeter amostra do produto, cor e qualidade, podendo ser solicitada a substituição dos que não corresponderem às especificações aqui indicadas; A utilização de cada EPI’s será condicionada ao tipo de trabalho realizado.
8.5. Devem ser adequados à função a ser executada no momento, tais como: uniforme completo, sapato fechado, luvas de borracha (antiderrapante, cano longo e não estéril), máscara, toucas, avental impermeável, óculos etc., e; os EPI’s devem estar disponíveis para uso sempre que necessários.
9. PREÇOS
9.1. Para participar da disputa, o licitante deverá cotar o lote, conforme PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS em anexo.
9.2. O salário normativo mensal de cada categoria, para elaboração da Planilha de Custos e For-mação de Preços, será aquele estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho em vigor na época da apresentação da proposta.
9.3. O preço mensal para a execução dos serviços deverá ser formulado em moeda corrente naci-onal, devendo estar incluídos todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto, envolvendo, dentre outras despesas, tributos de qualquer natureza, impostos, taxas, transportes, seguro, encargos sociais, direitos trabalhistas e previdenciários.
9.4. O prazo de validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para sua entrega e, caso seja maior, deverá ser explicitado na proposta.
9.5. Deverá ser elaborado uma planilha de preços para cada item do Anexo IX, identificando os valores de vale-transporte (quando houver serviço de transporte urbano), ISS cobradopelo município onde serão prestados os serviços e demais itens aplicáveis.
10. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A Contratada, além da disponibilização de mão-de-obra, DOS PRODUTOS/MATERIAIS, dos utensílios e dos equipamentos em quantidades suficientes e necessários para a perfeita execução dos serviços de limpeza de áreas envolvidas, obriga-se a:
10.1. Quanto à mão-de-obra necessária à execução dos serviços:
10.1.1. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos com nível de instrução compatível e funções profissionais devidamente registradas em suas carteiras de trabalho.
10.1.2. Alocar os funcionários que irão desenvolver os serviços contratados somente após efetivo treinamento pertinente à limpeza clínico/hospitalar, com avaliação do conteúdo programático, tais como: noções de fundamentos de higiene hospitalar, noções de infecção hospitalar, uso correto de EPI’s e EPC’s, comportamento, postura, normas e deveres, rotina de trabalho a ser executada, conhecimento dos princípios de limpeza e outros.
10.1.3. Indicar o profissional responsável técnico, devidamente habilitado e capacitado para supervisionar e garantir a execução dos serviços dentro das normas de boa prática e qualidade estabelecidas pela legislação vigente, ministrar treinamentos, selecionar, escolher, adquirir e prover o uso adequado de EPI’s e EPC’s e produtos químicos.
10.1.4. Nomear responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir, notavelmente, o bom andamento dos trabalhos, fiscalizando e ministrando orientações necessárias aos executantes dos serviços.
10.1.5. Instruir seus empregados quanto às necessidades de acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e Segurança e Medicina do Trabalho.
10.1.6. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante crachás com fotografia recente e provendo-os com Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva -EPI's e EPC’s.
10.1.7. Fornecer todo equipamento de segurança do trabalho aos seus empregados no exercício de suas funções.
10.1.8. Realizar, por meio de responsável técnico especialmente designado, treinamentos e reciclagens periódicas aos empregados que estejam executando limpeza nos Centros de Especialidades Odontológicas.
10.1.9. Registrar e controlar diariamente a frequência e a pontualidade da mão-de-obra alocada, bem como as ocorrências verificadas nos locais onde os serviços estiverem sendo executados, zelando para que os mesmos se mantenham identificados, quando em horário de trabalho, através de crachá.
10.1.10. Manter a disciplina entre os seus funcionários.
10.1.11. Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar não será mantido nas dependências da execução dos serviços ou quaisquer outras instalações da CONTRATANTE.
10.1.12. Submeter à CONTRATANTE, para autorização, as substituições de que tratamo presente Projeto Básico.
10.1.13. Efetuar a reposição da mão-de-obra nos locais de execução dos serviços, em caráter imediato, na hipótese de eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra).
10.1.14. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender eventuais acréscimos solicitados pela CONTRATANTE, bem como impedir que a mão-de-obra não qualificada, inadequada para a prestação dos serviços ou que cometa falta disciplinar qualificada como de natureza grave seja mantida ou retome as instalações da mesma.
10.1.15. Encaminhar à contratante, com antecedência de 30 (trinta) dias, relação de empregados que fruirão férias no período subsequente, assim como, daqueles que irão substituí-los.
10.1.16. Apresentar atestado de antecedentes civil e criminal de toda mão-de-obra oferecida para atuar nas instalações no momento da assinatura do Contrato, bem como quando solicitado pela CONTRATANTE;
10.1.17. Manter o controle de vacinação, nos termos da legislação vigente, dos funcionários diretamente envolvidos na execução dos serviços.
10.1.18. Apresentar à CONTRATANTE a relação nominal, preferencialmente em meio eletrônico, dos empregados, com as respectivas funções, endereços residenciais e horários de trabalho, indicando o local em que exercem suas atividades, ecomunicar toda e qualquer alteração que venha a ocorrer.
10.1.19. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados/associados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
10.1.20. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados/associados quando da prestação dos serviços ou em conexão com ela, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE.
10.1.21. Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
10.1.22. Responsabilizar-se pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação.
10.1.23. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto desta licitação, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Fundação Estadual de Saúde –FUNESA.
10.1.24. Autorizar a Administração contratante a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos; (Incluído pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013).
10.2. Quanto à execução dos serviços:
10.2.1. Implantar, imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, a mão de- obra nos respectivos locais onde os serviços serão executados e nos horários fixados pela escala de serviço elaborada pela CONTRATANTE, informando em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir a tarefa conforme o estabelecido.
10.2.2. Implantar de forma adequada e, em conjunto com o gestor de contratos e a Diretoria Administrativa Financeira, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, garantindo suporte para atender a eventuais necessidades para manutenção de limpeza das áreas requeridas.
10.2.3. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os utensílios e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação vigente e em quantidades necessárias à boa execução dos serviços.
10.2.4. Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE referente a qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
10.2.5. Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações de seus serviços, sanando-as no menor tempo possível.
10.2.6. Executar os serviços em horários que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento da CONTRATANTE.
10.2.7. Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços, por parte dos seus empregados, sem repasse de qualquer ônus à CONTRATANTE, para que não haja interrupção dos serviços prestados.
10.2.8. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como: salários; seguros de acidentes; taxas, impostos e contribuições; indenizações; vale-refeição; vales- transportes; e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelos Governos Federal e Estadual.
10.2.9. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, com o fim de constatar inloco a sua efetiva execução e as condições em que o mesmo está sendo prestado.
10.2.10. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços descritos no presente Projeto Básico.
10.2.11. Zelar para que seus empregados observem o uso obrigatório de EPI (Equipamento de Proteção Individual) e/ou coletiva, quando for o caso, cujo fornecimento é de sua inteira responsabilidade, impondo penalidade àqueles que se negarem a usá-los, bem como manter nas dependências da CONTRATANTE membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), nas hipóteses em que assim for exigido pelas normas de segurança do trabalho.
10.2.12. Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal até as dependências da CONTRATANTE, e vice-versa, por meios próprios ou mediante vale-transporte, inclusive em casosde paralisações dos transportes coletivos, bem como nas situações em que se faça necessária a execução de serviços em regime extraordinário.
10.2.13. Pagar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, os salários de seu pessoal, bem como recolher, noprazo legal, os encargos sociais devidos, exibindo, sempre que solicitadas, as respectivas comprovações.
10.2.14. Observar os prazos legais e regulamentares na entrega ao seu pessoal dos vale-transporte e vale- refeição.
10.2.15. Manter durante a vigência do Contrato as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública.
10.2.16. Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e social dos profissionais alocados, inclusive no que se refere à jornada de trabalho.
10.2.17. Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, apresentando à CONTRATANTE sempre que solicitadas, a comprovação do recolhimento do FGTS e INSS referentes a força de trabalho alocada às atividades objeto desta licitação.
10.2.18. Manter os seus empregados informados quanto às normas disciplinares da CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com a mesma, exigindo sua fiel observância, especialmente quanto à utilização, manutenção e a segurança das instalações, inclusive quanto à salvaguarda de documentos considerados sigilosos.
10.2.19. Cumprir a execução dos serviços, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos funcionários e das pessoas em geral que se façam presentes.
10.2.20. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a serem vítimas os empregados, quando em serviço, por tudo quanto as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades contempladas no presente Projeto Básico e tomar as medidas
necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do representante da CONTRATADA.
10.2.21. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e o acompanhamento da CONTRATANTE.
10.2.22. Responder por danos e desaparecimento de bens materiais, pertencentes ao acervo patrimonial da Fundação Estadual de Saúde –FUNESA, bem como de propriedade de servidores ou terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e o acompanhamento da CONTRATANTE.
10.2.23. Realizar, às suas expensas,na forma da legislação pertinente, os exames médicos necessários tanto na admissão como durante a vigência do contrato de trabalho e na demissão de seus empregados.
11. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
11.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
11.1.1. Facilitar, por todos seus meios, o exercício das funções da CONTRATADA, permitindo o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, nas dependências da Fundação Estadual de Saúde – FUNESA, para execução dos serviços objeto do presente Projeto Básico.
11.1.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por um representante especialmente designado pela autoridade competente, nos termos do art. 67 da Lei nº. 8.666/93.
11.1.3. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.1.4. Indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos serviços, informando-as prontamente à CONTRATADA.
11.1.5. Efetuar o controle de qualidade dos serviços prestados.
11.1.6. Prestar informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados pela CONTRATADA e que digam respeito à natureza dos serviços que tenha de executar.
11.1.7. Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, conforme estabelecido no termo de contrato, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
11.1.8. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
11.1.9. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
11.1.10. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa contratada, exigindo sua correção, imediatamente;
11.1.11. Solicitar a substituição de qualquer empregado ou preposto da Contratada, cujo comportamento ou qualificação técnica venha a ser julgado inconveniente ou insatisfatório para a execução do objeto do Contrato a ser firmado;
11.1.12. Não permitir que os profissionais contratados executem tarefas em desacordo com as condições pré-estabelecidas;
11.1.13. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
a. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendi-mento direto, tais como nos serviços de recepção, copeiragem, conservação e limpeza;
b. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação a função es-pecífica para a qual o trabalhador foi contratado; e
c. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio Órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
12. CONTRATO, NOTAS FISCAIS E PAGAMENTO
12.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na contratação do objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, ou a alteração de endereço para a execução dos serviços, desde que mantido o limite de 25% e a permanência no mesmo município.
12.2. As notas fiscais devem ser emitidas em nome da Fundação Estadual de Saúde, CNPJ 10.437.005/0001-30, e protocoladas via eDOC, até o quinto dia útil do mês subsequente a prestação do serviço.
12.2.1. O prazo estipulado no item anterior é necessário visto que a Fundação Estadual de Saúde é cadastrada como substituto tributário, e por conta disso a retenção do imposto sobre serviços (ISS) deve ser feita pelo nosso setor contábil.
12.3. A cobrança referente aos serviços prestados mensalmente deve ser feita em notas fiscais se-paradas para cada unidade, visto que cada município tem autonomia para definir um índice de cobrança para o ISS.
12.4. Deve constar no corpo de cada nota fiscal a relação de unidades a que a cobrança se refere.
12.5. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebi-mento da Nota Fiscal/Fatura.
12.6. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal.
12.7. Apresentar, junto com as notas fiscais, a fatura referente os serviços prestados, relação dos trabalhadores utilizados na execução do objeto contratual:
12.7.1. Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
12.7.2. Certidão negativa de débitos junto às Fazendas Estadual ou Distrital e Municipal do domicílio sede da CONTRATADA;
12.7.3. Certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e as de terceiros (CND);
12.7.4. Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo deServiço (FGTS/CRF);
12.7.5. Certidão negativa de débitos trabalhistas, conforme exigido pela lei nº 12.440/2011.
12.8. O setor competente para proceder ao pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a. a data da emissão;
b. os dados do contrato e do órgão contratante;
c. o período de prestação dos serviços;
d. o valor a pagar; e
e. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
12.9. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras.
12.9.1. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da
situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
12.10. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13. ANEXOS:
Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrantes deste projeto básico, como anexos:
ANEXO I – LISTA DE LOCAIS, HORÁRIOS E ÁREAS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS;
ANEXO II – MODELO DE TERMO DE VISTORIA;
XXXXX XXX – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS DOS POSTOS DE SERVIÇOS;
XXXXX XX – MODELO DE PLANILHA DE PREÇO UNITÁRIO DOS SERVIÇOS;
ANEXO V - RESUMO PLANILHA DE PREÇO.
Aracaju/SE, 20 de janeiro de 2022.
ANEXO I –LISTA DE LOCAIS, HORÁRIOS E ÁREAS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS |
Esta planilha explica os locais, horários e quantitativo de área total e construída por metros quadrados, para a prestação dos serviços, onde servirá de balizamento no julgamento, integrado as condições de aceitabilidade estabelecidas no edital e Projeto Básico.
Os trabalhos a serem executados serão realizados, sem a isso se limitar, nos locais previstos conforme tabela abaixo:
UNIDADE /ENDEREÇO | ÁREA INTERNA | ÁREA EXTERNA | ÁREA TOTAL | ||
COMUM | CLINICO/ HOSPITALAR | DESCOBERTA | ESQUADRA | ||
SEDE ADMINISTRATIVA Travessa Manoel Aguiar Menezes, 49 –Getúlio Vargas –Aracaju/SE Horário de funcionamento: 7h às 18h -Seg à Sex | 1179,34 | - | 141,6 | 42,69 | 1363,63 |
ANEXO ADMINISTRATIVO Xxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 0000 –Xxxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxx/SE Horário de funcionamento: 7h às 18h -Seg à Sex | 624,77 | - | 8,36 | - | 633,13 |
Centro de Especialidade Odontológica – CEO Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, nº 760 –Xxxx Xxxx – São Cristóvão/SE Horário de funcionamento: 7h às 12h e 13h às 16h -Seg à Sex | 182,35 | 97,95 | 155,37 | 16,47 | 452,14 |
Centro de Especialidade Odontológica – CEO Av. Xxxxxxx Xxxxxx, n° 07 –Centro –Boquim/SE Horário de funcionamento: 7h às 12h e 13h às 16h -Seg à Sex | 106,55 | 86,84 | 155,37 | 19,3 | 302,53 |
Centro de Especialidade Odontológica – CEO Rua B, s/n –Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx –Capela/SE Horário de funcionamento: 7h às 12h e 13h às 16h -Seg à Sex | 119,69 | 73,72 | 43,77 | 22,5 | 259,68 |
Centro de Especialidade Odontológica – CEO Av. Des. Libório Monteiro, s/n –Pov. Comandaroba –Laranjeiras/SE Horário de funcionamento: 7h às 12h e 13h às 16h -Seg à Sex | 121,84 | 54,79 | 19,18 | 32,07 | 227,88 |
Centro de Especialidade Odontológica – CEO Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00 –Xxxxxx – X. Xxx xx Xxxxxx/SE Horário de funcionamento: 8h às 12h e 13h às 17h -Seg à Sex. | 183,57 | 131,2 | 257,13 | 41,25 | 613,15 |
Centro de Especialidade Odontológica – CEO Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, x/x –Xxxxxxx Xxxxxxx – Propriá/SE Horário de funcionamento: 7h às 12h e 13h às 16h -Seg à Sex. | 72,47 | 53,37 | 69,85 | 20,3 | 215,99 |
Centro de Especialidade Odontológica – CEO Xxx Xxxxxxxxxxxx, xx 000 –Xxxxxx Xxxxxx –Xxxxxx Xxxxxxx/SE Horário de funcionamento: 8h às 12h e 13h às 17h -Seg à Sex. | 122,23 | 48,36 | 263,67 | 11,95 | 446,21 |
Centro de Especialidade Odontológica – | 131,76 | 60,23 | 47,43 | 15,64 | 255,06 |
CEO Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 –Xxxxxx –Xxxxx Xxxx/SE Horário de funcionamento: 7h às 12h e 13h às 16h -Seg à Sex. |
• Os horários indicados acima podem ser alterados, mediante negociação com o fiscal do contrato e a CONTRATADA.
ANEXO II –MODELO DE TERMO DE VISTORIA |
(Imprimir com o logotipo da empresa e em 2 duas vias)
Processo nº. xxxxxxx Pregão nº. Xxx/2022
TERMO DE VISTORIA
Atesto para os devidos fins, que a empresa ............................... CNPJ nº..................,..., representada pelo seu
Administrador Xx , compareceu a FUNESA –Fundação Estadual de Saúde tomando
conhecimento de todas as condições e peculiaridades que possam, de qualquer forma, influir sobre o custo,preparação de documentos e proposta e a execução do objeto da licitação especificado no Projeto Básico do Edital de Pregão nº xxx/2017e que o(s) mesmo(s) está(ão) ciente(s) de todos os futuros problemas a serem enfrentados durante a sua execução, não cabendo nenhuma alegação posterior de desconhecimento desse assunto.
Aracaju/SE, .......... de de 2022.
Representante da empresa (Documento de identificação)
Representante da FUNESA (assinatura e carimbo)
XXXXX XXX –MODELO PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS DOS POSTOS DE SERVIÇO |
Tendo em vista as peculiaridades da contratação ora proposta, faz-se essencial os seguintes esclarecimentos referentes às planilhas estimativas, os quais deverão ser observados pelas empresas proponentes quando da elaboração de suas propostas de preços:
a) Para a elaboração das Planilhas de Custos e Formação de Preços dos postos de serviços envolvidos na contratação, deverá ser considerado o piso salarial estabelecido na convenção coletiva de trabalho do sindicato dos trabalhadores da categoria, vigente nas cidades, constante do Anexo I.
b) As proponentes deverão apresentar as Planilhas de Custos e Formação de Preços com base em convenção coletiva de trabalho, ou outra norma coletiva mais benéfica, aplicável à categoria envolvida na contratação e à qual a licitante esteja obrigada.
• Na hipótese de eventual repactuação do contrato, somente serão considerados os itens previstos nas respectivas planilhas.
c) A proponente deverá indicar em sua proposta a convenção coletiva de trabalho ou a xxxxx xxxxxxxx a que esteja obrigada.
d) Os salários a serem pagos serão aqueles apresentados na proposta vencedora.• Ainda que, em acordo ou convenção coletiva da categoria, haja previsão de reajuste escalonado de salários, a CONTRATADA aplicará aos salários dos empregados que prestam serviços ao CONTRATANTE os mesmos índices concedidos na repactuação contratual, independentemente da data de admissão do empregado nos quadros da CONTRATADA.
e) Caso o contrato se vincule a mais de uma convenção coletiva de trabalho ou outra norma aplicável, com data-base diferenciadas, o prazo para o pedido de repactuação do contrato será estabelecido com base na data da homologação do último acordo ou convenção coletiva.• Cada convenção coletiva (ou norma a que a proponente esteja obrigada) produzirá efeitos financeiros individualizados, considerados desde a sua data- base, e será aplicado aos empregados que a ele se subordinam.
f) A CONTRATADA deverá corrigir os salários de cada empregado conforme ocorrerem as homologações dos respectivos acordos ou convenções coletivas de trabalho, obedecendo rigorosamente suas data-base, independentemente da data de concessão da repactuação do contrato.
g) As planilhas deverão ser individualizadas por unidade e por postos de trabalho conforme Xxxxx XX.
h) Os insumos descritos na planilha deverão estar de acordo com a necessidade do posto de serviço. O material de limpeza, serviços de limpeza de caixa d'água e dedetização, deverão ser considerados apenas na planilha dos agentes de limpeza.
i) Caso seja constatado valores abusivos das Despesas Administrativas/Operacionais e Lucro exorbitantes, caberá ao presidente da CPL ou responsável pelo procedimento, tomar as devidas providências.
j) De acordo com Xxxxxxx 950/2007, do Tribunal de Contas da União, e já adotado em diversos Certames Licitatórios na Esfera Federal, não deverão conter na Planilha de Composição de Preços, os Tributos IRPJ e CSLL.
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS |
Unidade XXXXXXXXXXXXX |
Convenção/Acordo coletivo de trabalho – Número de Registro no MTE XXXXXXXXXXXXX |
Vigência 01/01/20222 a 31/12/2022 |
Data Base da Categoria 1º de Janeiro |
IDENTIICAÇÃO DOS SERVIÇOS |
Tipo de Serviço Unidade de medida Quantidade total a contratar |
XXXXXXXXXXXXX POSTO XXXXXX |
I –MÃO DE OBRA (R$) |
Salário-base 0,00 |
Adicionais (Insalubridade) 0,00 |
TOTAL DA REMUNERAÇÃO (R$) 0,00 |
II –ENCARGOS SOCIAIS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO % VALOR (R$) |
GRUPO A |
A.01 INSS % 0,00 |
A.02 FGTS % 0,00 |
A.03 SESI/SESC % 0,00 |
A.04 SENAI/SENAC % 0,00 |
A.05 INCRA % 0,00 |
A.06 SEBRAE % 0,00 |
A.07 Salário Educação % 0,00 |
A.08 riscos Ambientais do Trabalho - RAT x FAD % 0,00 |
TOTAL – GRUPO A |
GRUPO B % VALOR (R$) |
B.01 13º Salário % 0,00 |
B.02 Férias (incluído 1/3 constitucional) % 0,00 |
B.03 Aviso Prévio Trabalhado % 0,00 |
B.04 Auxílio-doença % 0,00 |
B.05 Acidente de trabalho % 0,00 |
B.06 Faltas legais % 0,00 |
B.07 Licença Maternidade/Paternidade % 0,00 |
TOTAL –GRUPO B % 0,00 |
GRUPO C % VALOR (R$) |
C.01 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx % 0,00 |
C.02 Indenização Adicional % 0,00 |
C.03 Indenização (rescisão sem justa causa) % 0,00 |
TOTAL GRUPO C % 0,00 |
GRUPO D % VALOR (R$) |
D.01 Incidência dos encargos do grupo A sobre o grupo B % 0,00 |
TOTAL GRUPO D % 0,00 |
TOTAL – ENCARGOS SOCIAIS(GRUPOS A+B+C+D) % 0,00 |
VALOR TOTAL DE REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS (R$) 0,00 |
III –INSUMOS VALOR (R$) |
Uniforme/EPI 0,00 |
Auxílio – alimentação (22 dias) 0,00 |
Vale-Transporte (22 dias) 0,00 |
Exame Médico 0,00 |
Manutenção e depreciação de equipamentos 0,00 |
Seguro de vida em Grupo 0,00 |
TOTAL –INSUMOS (R$) 0,00 |
VALOR TOTAL DE REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS + INSUMOS (R$) 0,00 |
IV –BDI % VALOR (R$) |
Despesas Administrativas/Operacionais % 0,00 |
Lucro % 0,00 |
VALOR TOTAL DO BDI (R$) 0,00 |
V –TRIBUTOS % VALOR (R$) |
ISSQN % 0,00 |
COFINS % 0,00 |
PIS % 0,00 |
VALOR TOTAL DOS TRIBUTOS (R$) % 0,00 |
PREÇO ANUAL PARA 1 (UM) POSTO (R$) 0,00 |
ANEXO IV –PLANILHA DE PREÇO UNITÁRIO DOS SERVIÇOS |
ITEM | CARGO | QTD POSTOS | LOTAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
1 | Supervisor | 4 | Aracaju/SE | R$ | R$ | R$ |
2 | Auxiliar de serviços operacionais I | 6 | R$ | R$ | R$ | |
3 | Agente de apoio | 4 | R$ | R$ | R$ |
operacional | ||||||
4 | Auxiliar técnico de Serviços Operacionais | 4 | R$ | R$ | R$ | |
5 | Copeira | 3 | R$ | R$ | R$ | |
6 | Agente de limpeza | 10 | R$ | R$ | R$ | |
8 | Recepcionista | 3 | R$ | R$ | R$ | |
9 | Agente de limpeza | 2 | CEO –São Cristóvão/SE | R$ | R$ | R$ |
10 | Recepcionista | 1 | R$ | R$ | R$ | |
11 | Agente de limpeza | 1 | CEO – Boquim/SE | R$ | R$ | R$ |
12 | Recepcionista | 1 | R$ | R$ | R$ | |
13 | Agente de limpeza | 1 | CEO – Capela/SE | R$ | R$ | R$ |
14 | Recepcionista | 1 | R$ | R$ | R$ | |
15 | Agente de limpeza | 1 | CEO – Laranjeiras/S E | R$ | R$ | R$ |
16 | Recepcionista | 1 | R$ | R$ | R$ | |
17 | Agente de limpeza | 2 | CEO –N. Srª da Glória/SE | R$ | R$ | R$ |
18 | Recepcionista | 1 | R$ | R$ | R$ | |
19 | Agente de limpeza | 1 | CEO – Propriá/SE | R$ | R$ | R$ |
20 | Recepcionista | 1 | R$ | R$ | R$ | |
21 | Agente de limpeza | 1 | CEO –Xxxxxx Xxxxxxx/SE | R$ | R$ | R$ |
22 | Recepcionista | 1 | R$ | R$ | R$ | |
23 | Agente de limpeza | 1 | CEO –Xxxxx Xxxx/SE | R$ | R$ | R$ |
24 | Recepcionista | 2 | R$ | R$ | R$ | |
VALOR TOTAL | R$ | R$ | R$ |
ANEXO V – RESUMO PLANILHA DE PREÇO |
Item | Objeto | Und | Qnt | Valor Mensal | Valor Anual |
1 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços, cm intermediação de mão de obra. | mês | 12 | R$ | R$ |
Anexo II – Modelo de Proposta |
Razão Social da Licitante: . CNPJ: .
Endereço: .
CEP .
Telefone: ; FAX: ; E-mail:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR ANUAL | |
1 | Serviço de mão de Obra contínua – Técnico Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – 40h | MÊS | 12 | |||
2 | Serviço de mão de Obra contínua – Encarregado de manutenção | MÊS | 12 | |||
3 | Serviço de mão de Obra contínua – Eletricista | MÊS | 12 | |||
4 | Serviço de mão de Obra contínua – Pintor | MÊS | 12 | |||
5 | Serviço de mão de Obra contínua – Jardineiro | MÊS | 12 | |||
6 | Serviço de mão de Obra contínua – Auxiliar de Serviços Gerais | MÊS | 24 | |||
7 | Serviços comuns de engenharia, eventuais e sob demanda | ANO | 1 | R$ 1.200.000,00 | R$ 1.200.000,00 | |
VALOR GLOBAL............................................................... |
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E PAGAMENTO: A licitante DECLARA que acatará todas as condições de execução e pagamento previstos no edital, termo de referência e contrato administrativo.
VALIDADE DA PROPOSTA: O Prazo de Validade desta Proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da abertura deste Certame.
CONTA BANCÁRIA: Banco XXXXX, Agência XXXX, Conta-Corrente XXXXX.
Declaro ainda que:
1) que estão incluídas nesta proposta comercial, as despesas com todos os impostos, taxas, encargos sociais, encargos fiscais, desembaraço aduaneiro, encargos previdenciários e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da licitação.
2) que estou de acordo com todas as normas e condições deste Edital e seus anexos.
Local e data
(Nome e assinatura do responsável pela proponente em papel timbrado da empresa).
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº XX/2020
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO ESTADUAL DE SAÚDE E A EMPRESA XXXXX, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO ESTADUAL DE SAÚDE – FUNESA, inscrita no CNPJ sob o nº
10.437.005/0001-30, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx, representada pela Diretora Geral XXXXX, brasileira, portadora do CPF n.º XXXX e CI n.º XXX SSP-SE, residente e domiciliada em Aracaju-SE, e pelo Diretor Administrativo e Financeiro XXXXX, brasileiro, portador do CPF nº XXXX e CI nº XXX SSP/SE.
CONTRATADA: A empresa (...nome...), inscrita no CNPJ sob o nº (…) e estabelecida na (...endereço...), representada pelo seu (...cargo do representante legal...), Sr. (...nome...), inscrito no CPF sob o nº (...), de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por (...procuração/contrato social/estatuto social...);
Os CONTRATANTES, nos termos do Processo nº (...), inclusive Parecer PROJU/FUNESA nº (...), e em observância às disposições da Lei Federal n.º 10.520/2002, Decreto Federal nº 10.024/2019, Decreto Estadual n.º 26.531/2009, Decreto nº 7.746/2012, Lei Complementar n.º 123/2006, Decreto Estadual n.º 24.912/2007, Lei Estadual n.º 6.206/2007 e, subsidiariamente, Lei Federal n.º 8.666/1993 e Lei Estadual n.º 5.848/2006, celebram o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços, com intermediação de mão de obra, nas unidades da FUNESA – Fundação Estadual de Saúde, que serão prestados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico n° (...)/(20...) e seus anexos, bem como na proposta nele vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
2.1. Este Termo de Contrato tem prazo de vigência e execução de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura, condicionada a publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
2.1.1. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.1.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ (...)(...por extenso...), perfazendo o valor total de R$ (...) (...por extenso...).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do
objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da FUNESA, para o exercício de 2020.
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela Contratada é aquele previsto no Termo de Referência e na proposta.
5.2. A execução dos serviços será iniciada a partir do recebimento da Ordem de Execução, emitida pelo fiscal do contrato por e-mail.
5.3. A Nota Fiscal somente será emitida depois do respectivo recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
5.4. No prazo de até 05 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela (período de um mês), a Contratada deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual.
5.5. O recebimento provisório do serviço, nos termos da alínea “a”, inciso I, do art. 73, da Lei nº 8.666/93, estará consumado mediante a entrega da documentação citada no item anterior ao fiscal do contrato, mediante protocolo externo por meio do Sistema e-doc.
5.5.1. A Contratante, por meio do fiscal, realizará inspeção dos serviços executados, com a finalidade de verificar a adequação às normas contratuais.
5.5.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a medição dos serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas;
5.6. No prazo de até 05 (cinco) dias corridos do recebimento provisório, o fiscal do contrato deverá promover o recebimento definitivo mediante termo circunstanciado (alínea “b”, inciso I, do art. 73, da Lei nº 8.666/93), ato que concretiza o atesto da execução do serviço.
5.6.1. No dia seguinte à emissão desse termo, o fiscal deverá comunicar a empresa (por e-mail) para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado, com base, se for o caso, em instrumento de medição.
5.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
5.8. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de sanções.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura.
6.1.1. A emissão da Nota Fiscal ou Fatura somente ocorrerá depois do recebimento definitivo do serviço, conforme item 5 deste Contrato.
6.2. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser encaminhada, obrigatoriamente, com a comprovação da manutenção das condições de habilitação (documentos exigidos no edital), mediante protocolo externo via sistema e-doc.
6.3. O setor competente para proceder ao pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: prazo de validade; data da emissão; dados do contrato e da Contratante; período de prestação dos serviços; valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.5.1. Antes da emissão da Ordem Bancária, as condições de habilitação exigidas no edital serão consultadas, bem como se há algum impedimento de licitar ou de contratar com a FUNESA.
6.5.2. Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
6.5.3. Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
6.5.4. Será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante.
6.5.5. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação.
6.6. Quando do pagamento ou em momento determinado pela legislação, será efetuada a retenção tributária aplicável, em especial a prevista no art. 31 da Lei 8.212, de 1993, quando couber.
6.6.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006.
7. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado da assinatura do contrato, pela variação do INPC.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.3. Competirá à Contratada exercer, perante o Contratante, seu direito ao reajuste, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva e, por via de consequência, prorrogar o contrato ou deixar expirar o prazo de vigência, ocorrerá a preclusão do seu direito ao reajuste.
8. CLÁUSULA OITAVA – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
8.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
8.3. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos
§§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.4. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.5. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, sendo realizada pelo servidor ocupante do cargo de Coordenador dos Centros de Especialidades Odontológicas da FUNESA, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
8.6. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
9.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
9.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da Contratada, no que couber.
9.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
a) Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
b) Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
c) Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
d) Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens;
9.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
9.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
9.9. Arquivar, entre outros documentos, projetos, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas.
10. CLÁUSULA DEZ – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
10.1.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
10.1.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Fundação Estadual de Saúde, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.1.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.1.5. Entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, mensalmente, a documentação comprobatória de habilitação exigida no edital;
10.1.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
10.1.7. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
10.1.8. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução dos serviços;
10.1.9. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
10.1.10. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato;
10.1.11. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado;
10.1.12. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
10.1.13. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do Termo de Referência;
10.1.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.1.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1.16. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a Contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015;
10.1.17. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.1.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos;
10.1.19. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
10.1.20. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
10.1.21. Executar todos os serviços, objetos deste Projeto Básico, de acordo com as necessidades das unidades vinculadas a Fundação Estadual de Saúde, em estrito cumprimento da RDC 306/2004 da ANVISA e RESOLUÇÃO 358/2005 do CONAMA.
11. CLÁUSULA ONZE – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Pratica ato ilícito, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante ou a Contratada que:
11.1.1. Não assinar o contrato ou a ata de registro de preço;
11.1.2. Não entregar a documentação exigida no edital;
11.1.3. Apresentar documentação falsa;
11.1.4. Causar o atraso na execução do objeto;
11.1.5. Não mantiver a proposta;
11.1.6. Falhar na execução do contrato;
11.1.7. Fraudar a execução do contrato;
11.1.8. Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.9. Declarar informações falsas; e
11.1.10. Cometer fraude fiscal.
11.2. A prática de ato ilícito sujeita o infrator à aplicação das seguintes sanções administrativas, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual:
11.2.1. Advertência;
11.2.2. Multa;
11.2.3. Impedimento de licitar e contratar com a Fundação Estadual de Saúde, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, observada a proporcionalidade e a gravidade da conduta; e
11.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas de licitação ou dos contratos celebrados.
11.4. A multa aplicável será de:
11.4.1. 0,3 % (três décimos por cento) por dia, pelo atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.4.2. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de entrega ou de execução do serviço, calculados sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da aplicação da multa referida no item anterior;
11.4.3. 10% (dez por cento):
a) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido;
b) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou
c) pela recusa injustificada em entregar total ou parcialmente o material ou em concluir o serviço, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente.
11.5. O valor da multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega de material ou execução de serviços, se dia de expediente normal na FUNESA, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na entrega de material ou na execução de serviços, o contrato deverá ser rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa ou advertência.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Fundação Estadual de Saúde;
11.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade do ato ilícito cometido, os danos que o cometimento do ato ilícito ocasionar aos serviços e aos usuários, a vantagem auferida em virtude do ato ilícito, as circunstâncias gerais agravantes e atenuantes e os antecedentes do infrator, observado o princípio da proporcionalidade.
12. CLÁUSULA DOZE – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
12.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com ou em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa.
12.4. A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA TREZE – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à Contratada:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da Contratante, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA QUATORZE – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes Contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA QUINZE – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela Contratante segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, e nas demais normas de licitações e contratos administrativos, além de, subsidiariamente, as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DEZESSEIS – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DEZESSETE – FORO
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Aracaju-SE.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Contrato foi lavrado em 03 vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contratantes.
Aracaju (SE), em (...)de (...)de (...).
LAVÍNIA ARAGÃO TRIGO DE LOUREIRO
Diretora Geral da FUNESA CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor Administrativo e Financeiro da FUNESA
CONTRATANTE
Representante Legal CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) 2)
ANEXO IV - DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DO TRABALHO DO MENOR
(em papel timbrado da empresa)
Ref.: (Identificação da licitação)
..........................................................................................., inscrito no CNPJ
nº ............................................, por intermédio de seu representante legal, o Sr. ............................................................, portador da Carteira de Identidade nº ..................................
e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, e no item 6.5 do Edital da licitação de referência, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Local e data.
(Representante legal)