EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2022 – SISTEMA REGISTRO PREÇOS
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2022 – SISTEMA REGISTRO PREÇOS
Processo Administrativo nº 5861/2021
O MUNICÍPIO DE IBIRAÇU, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Conde D’Eu, nº 486, Centro, Ibiraçu/ES, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.208/0001-17, representado pelo Prefeito Exmº. Sr. XXXXX XXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, RG 5.085.808.63-1 SPTC/RS, residente na Xxx xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, por meio da Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 22.099/2022 de 02/02/2022, torna público que na data, horário e local abaixo assinalado fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº026/2022 - SISTEMA REGISTRO PREÇOS, com critério de julgamento de menor preço (Global) e com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, por meio do Processo Administrativo nº 5810/2021 de 21/12/2021e ainda de acordo com a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 199, Decreto Municipal nº 4.211, de 06 de julho de 2009,Decreto Municipal nº 5.869/2020 de 23 de abril de 2020, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Modalidade: Pregão.
Tipo de Licitação: Menor preço.
Regime de Execução: Indireta.
Critério de Julgamento: Menor preço (Global).
Repartições interessadas: SEME
Prazo de Validade da Proposta: 60 dias, contados a partir da data da
realização do certame.
Data inicial para recebimento das Propostas | A partir das 07:00h do dia 06/04/2022 |
Limite para acolhimento das Propostas | Até 07:00h do dia 26/04/2022 |
Início da Sessão de Disputa de Preços | Ás 08:00 h do dia 26/04/2022 |
Referência de Tempo: Horário de Brasília (DF) Deverão ser observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos:
Local:
Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL – xxx.xxx.xxx.xx
Endereço Eletrônico de Disputa: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx Endereço Eletrônico de Cadastro no Sistema BLL:xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx
1. OBJETO
1.1. O presente pregão tem por objeto o Registro de Preços para obtenção da melhor proposta com a finalidade de prestação de serviço especializado em Arbitragem Esportiva em Diversas Modalidades, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer - SEMTECLA, conforme informações contidas no processo nº 5861/2021 de 23/12/2021, de acordo com as especificações constantes do Anexo I - Formulário "Especificações e Cotação de Preços”.
1.2. O objeto desta licitação será executado rigorosamente de acordo com o Anexo I - Formulário "Especificações e Cotação de Preços” e terá como Órgão Gestor a Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer - SEMTECLA.
1.3. A prestação dos serviços deverá possuir todas as características mínimas descritas nas especificações. Serão aceitos os que possuírem características superiores, desde que atendam a todos os requisitos mínimos exigidos nas especificações constantes do Anexo I do presente edital.
1.4. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Bolsa de Licitações do Brasil – BLL e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
1.2. PRAZO E LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.2.1 O serviço deverá ser prestado em local e horário determinado pela Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer – SEMTECLA.
1.2.2. O prazo máximo para início da prestação dos serviços é de até 05 (cinco) dias após a Emissão da Ordem de Serviço, sendo que cada diária compreende o período de 08 (oito) horas de trabalho.
0.0.0.Xx a qualidade dos serviços prestados não corresponderem às especificações do Edital, estes não serão atestados no todo ou em parte, aplicando-se as penalidades cabíveis.
1.2.4. Correrão por conta da Contratada todas as despesas de: hospedagem, alimentação, seguros, transporte, frete, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da prestação dos serviços
1.2.4. Prazo de vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses, contados a partir da publicação da respectiva Ata, vedada sua prorrogação.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária na classificação abaixo:
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 100 | Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer – SEMTECLA |
Unidade | 001 | Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer – SEMTECLA |
Dotação | 1000012781200162.070 | Apoio e Incentivo a Práticas e Eventos Esportivos |
Elemento de Despesa | 33903900000 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Fonte de Recurso | 1001000000 1530000000 | Recursos Ordinários Transferência da União referente Royalties de Petróleo |
Ficha | 0000570 |
2.2. Na licitação a ser realizada para Registro de Preços, não haverá prévia reserva orçamentária e o quantitativo do objeto pretendido será indicado em termos estimativos, em função do consumo mensal ou anual, sendo a dotação orçamentária indicada somente no momento da efetiva contratação dos serviços.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciadosno sistema “BLL”, provido pela Bolsa de Licitações do Brasil – BLL (xxxx://xxx.xxx.xx/).
3.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregãodeverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto a Bolsa de Licitaçõesdo Brasil – BLL no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/, onde também deverão informar - sea respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para suacorreta utilização.
3.1.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindoqualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo aoprovedor do sistema ou à Prefeitura Municipal de Ibiraçu responsabilidade por eventuais danos decorrentes do usoindevido da senha, ainda que por terceiros.
3.1.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessãopública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante dainobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.2. Estarão impedidas de participarem, de qualquer fase deste Pregão, empresas que seenquadrem em uma ou mais situações a seguir:
a) Estiverem cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou estiveremimpedidas de contratar com a Administração Pública Municipal ou que tenham sido
declaradasinidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, não ocorrendo a reabilitação.
b) Tenham servidor público do Município de Ibiraçu como proprietário, acionista, gerente,administrador, controlador, responsável ou subcontratado.
c) Estejam constituídas sob a forma de consórcio.
d) Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo.
e) Que estejam sob processo de concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, ou falência,salvo aquelas empresas que demonstrarem que a recuperação judicial ou extrajudicial já foiconcedida ou homologada, respectivamente, na forma prevista na Lei 11.101/2005, desdeque tenham capacidade econômica financeira.
f) Nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações.
4. DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. O licitante deverá encaminhar proposta e documentos de habilitação, exclusivamente pormeio do sistema eletrônico, conforme Art. 25, §1º do Decreto Nº 5869/2020, até data e horáriomarcados para recebimento da proposta, de acordo, no que couber, com o Anexo I, quando entãoencerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
4.1.1. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor total do lote,já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas recorrentes daexecução do objeto.
4.1.2. O licitante enquadrado como microempresa e empresa de pequena porte que atende aosrequisitos do art. 3° da LC n°123/2006 deverá informar essa condição em campo próprio dosistema eletrônico, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
4.1.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse edital.
4.2. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
4.2.1. Até a abertura da proposta, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormenteencaminhada.
4.2.2. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura dasessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. Serão aceitas propostas com validade
superior.Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam oslicitantes liberados dos compromissos assumidos.
4.2.3. Ser cotada obrigatoriamente em Real (R$), com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula, com fixação do prazo de Validade da Proposta;
4.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências doedital.
4.4. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que atende aosrequisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 deverá informar essa condição em campo próprio dosistema eletrônico, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
5.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e nahora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxx.xxx.xx.
5.2. A comunicação entre a Pregoeira e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca demensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. Ressalta-se que, no ambiente eletrônico dasala de disputa, a permissão para envio de mensagem é dada somente a pregoeira.
5.3. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão,obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
6. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelasque não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.2. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
7.DA FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. Aberta à etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados aosistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante seráimediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.2. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sidoanteriormente registrado no sistema.
7.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que forrecebido e registrado em primeiro lugar.
7.4. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes terão informações, em tempo real,sobre os menores valores dos lances de todos os licitantes. O sistema não identificará os autoresdos lances para os demais participantes e nem para a pregoeira.
7.5. A pregoeira encerrará o “tempo normal” de disputa de 15 (quinze) minutos de lanceslivres, mediante encaminhamento de aviso de fechamento do tempo, emitido pelo sistemaeletrônico. A partir desse momento transcorrerá o período de tempo aleatório de até 10(dez) minutos, com fechamento iminente dos lances. Encerrada a etapa aberta, o autor
daoferta mais vantajosa e aqueles com valores até 10% superiores a essa oferta serãoconvocados pelo sistema para que ofertem um lance final e fechado. Não havendo nomínimo 3 ofertas, nas condições acima, o sistema convocará os autores dos melhoresvalores subseqüentes, no máximo de 3, para ofertarem lance final e fechado. O licitantepoderá optar por manter o seu ultimo lance da etapa aberta, ou por ofertar valor menor, ematé 5 minutos após a convocação.
7.6. Os licitantes, a qualquer momento, depois de finalizado o lote, poderão registrar seusquestionamentos para a pregoeira através do Sistema Provedor, acessando seqüencialmente os“links” “Relatório de Disputa”, para cada lote disputado, “Chat Mensagens” e “Enviar Mensagem”.Esta opção ficará disponível até o momento em que a pregoeira declarar o licitante vencedor dolote. Todas as mensagens enviadas constarão no Histórico do Relatório de Disputa.
7.7. Se ocorrer a desconexão daPregoeira no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônicopermanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízos dosatos realizados.
7.8. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicaçãoexpressa aos participantes no xxxxxxx.xxx.xxx.xx.
7.9. Caso a pregoeira entenda necessário, encerrada a etapa de lances de todos os itens da sessão pública do Pregão Eletrônico, caso a pregoeira entenda necessário, o licitante arrematante do item deverá, sob pena de desclassificação, enviar (via correio ou pessoalmente) no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, considerando somente dias úteis, contados à partir das 16:00 horas do dia encerramento do último item da licitação, a proposta de preços, conforme Anexo I, discriminando os produtos ofertados/prestação de serviços, indicando marca (exceto quando serviço), o preço unitário e total, bem como a documentação e as declarações exigidas para habilitação (conforme Item 11), para a Prefeitura Municipal de Ibiraçu - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
- Setor de Licitação, situada no endereço: Avenida Conde D’Eu, nº 486 – Centro – Ibiraçu/ES – CEP: 29.670-000.
7.9.1. A documentação deverá ser apresentada em envelope contendo em sua parte externa e frontal, além da razão social da licitante, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAÇU/ES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÃO
DOCUMENTAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 026/2022
7.10. O proponente deverá indicar na proposta as especificações completas e demaisexigências para cada item constante no anexo I.
7.11. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
8. DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
8.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e Lei Municipal nº 2.826 de 02 de outubro de 2007, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
8.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
8.3. Será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 8.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
8.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.5. Os privilégios concedidos pelas LC nº 123/2006 e 147/2014 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº 11.488/07.
9. DA NEGOCIAÇÃO
9.1. Antes de anunciar o vencedor a pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico,“contraproposta” diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso,observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
9.2. A contraproposta objetivando reduções de preços será feita pela pregoeira, através deacesso ao “link” “relatório de disputa” e “contraproposta”, separadamente para cada item,enquanto o mesmo estiver na condição “arrematado”, podendo ser acompanhada pelos demaislicitantes.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10.1. A proposta de preço deverá conter:
10.1.1. Valores unitários e totais dos itens e do lote e seu quantitativo.
10.1.2. Prazo de Garantia: garantia de fábrica, não podendo ser inferior ao da lei 8.079 de11/09/90 do Código de Defesa do Consumidor, no caso de não haver outra garantia expressamente estabelecida.
10.1.3. Preferencialmente: Razão Social, endereço, CNPJ, número do banco, da agência e daconta corrente do licitante.
10.1.4. Preferencialmente: nome, número de identidade, do CPF e telefone de pessoa paracontato.
10.2. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada no item 11, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
10.3. A pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade dopreço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificaçõestécnicas do objeto.
10.4. A pregoeira poderá solicitar parecer técnico de pessoas pertencentes ou não ao quadro depessoal da comissão para orientar sua decisão.
10.5. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusivefinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero,incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalaçõesde propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.7. A pregoeira poderá fixar prazo para o reenvio do anexo I contendo a proposta detalhada quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que a compõem necessitemde ajustes aos valores estimados pela prefeitura ou haja necessidade de ajustes para adequar apropostas aos requisitos exigidos neste edital e seus Anexos.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Para comprovar a habilitação, caso a pregoeira entenda necessário, solicitará ao licitante vencedor, sob pena de desclassificação, o envio no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, considerando somente dias úteis, contados à partir das 16:00 horas do dia do encerramento do último item da licitação, a proposta de preços, conforme Anexo I, discriminando os produtos ofertados, indicando marca, o preço unitário e total, bem como a documentação e as declarações exigidas para habilitação, para o endereço constante do item 7.9, devendo os mesmos serem originais, via internet ou cópias autenticadas em cartório, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ficando os mesmos como parte integrante do processo licitatório nos termos do Art. 32 da Lei 8666/93.
11.1.1. Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax ou e-mail dentro do prazo estabelecido no parágrafo anterior, deverão ser reapresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar do encerramento da sessão disputa.
11.1.2. Os documentos de habilitação deverão constar na plataforma da BLL, em espaço adequado, sob pena de desclassificação. Assim, o envio dos documentos de habilitação ficará condicionado a eventuais diligências ou problemas no carregamento do arquivo.
11.1.3. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza não contenham validade, não sendo aceitos “protocolos de entrega”, ou solicitação” de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital.
11.2 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, com o “Objeto Social” enquadradocom objeto do (s) item (s) em que a empresa estará disputando. A empresa que apresentarRegistro Comercial com o "Objeto Social" que não abrange o objeto que ela estará disputando, será considerada INABILITADA;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou sua Consolidação e alterações em vigor,devidamente registrado na Junta Comercial, como “Objeto Social” enquadrado no objeto do(s) item (s) em que a empresa cadastrou proposta,acompanhado de prova de seu registro ou inscrição e de eleição de seus atuaisadministradores, em se tratando de sociedades comerciais ou sociedades por ações. A empresa que apresentar Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou sua consolidação ealterações em vigor com o "Objeto Social" que não abrange o objeto que ela estará disputando,será considerada INABILITADA;
c)Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada do instrumento de eleição da Diretoria;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira emfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgãocompetente, quando a atividade assim o exigir.
e) As empresas deverão apresentar, Certidão Simplificada da Junta Comercial, com vigência
mínima de 06 meses, que antecede a data da realização da licitação,
f)Somente as empresas que alterarem o seu contrato social para enquadramento ou reenquadramento de microempresas para empresas de pequeno porte deverão apresentar a “Declaração de enquadramento ou reenquadramento de microempresa para empresa de pequeno porte” como parte integrante da Certidão Simplificada Junta Comercial, sendo ambas, expedidas pela Junta Comercial da cada estado onde está sediada a empresa, com data compatível ou posterior a data do último arquivamento registrada/informada na própria Certidão da Junta Comercial, ou, apresentar contrato social registrado na Junta Comercial com a mesma data do “último arquivamento” informada na Certidão da Junta, em casos de enquadramento ou reenquadramento de microempresa para empresa de pequeno porte .
g) O representante da empresa (representante legal ou procurador) responsável pela assinatura do Contrato/Ata de Registro de Preços e documentação habilitatória, deverá identificar-se apresentando cópia de documento oficial de identificação que contenha foto e, em caso de procurador, apresentar a referida procuração contendo tais poderes e vigente na data da realização do certame.
11.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
11.3.1.Certidão Negativa de pedido de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
11.3.2. Ficam aptas a participarem as empresas em recuperação judicial, desde que devidamente comprovada.
11.4 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a)Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ;
b) Prova de inscrição no Sistema Integrado de Informação Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA) ou Municipal (Alvará ou Cadastro de Contribuintes), onde for sediada a empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
c) Certidão negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União.
d) Certidão negativa de débitos com a Fazenda Estadualem que for sediada a empresa;
e) Certidão negativa de débito com a Fazenda Municipal, onde for sediada a empresa;
f) Certidão de regularidade - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
g) Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa expedida pela Justiça do Trabalho, de acordo com a Lei Federal nº.12.440/2011.
11.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica e direito público ou privado que comprove que a empresa já prestou serviços com o objeto solicitados pela PMI.
11.6. OS LICITANTES DEVERÃO APRESENTAR A SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
a)Declaração dando ciência de que a licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação, de acordo com o inciso VII, Artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, conforme Anexo II.
b) Declaração que se encontra desimpedida de participar da licitação, obrigando-se, ainda, a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme artigo 32, parágrafo 2º, Lei nº 8.666/1993, conforme modelo Xxxxx XXX;
c) Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, com identificação do firmatário, modelo Anexo IV;
c.1) Os privilégios concedidos pela LC 123/2006 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº. 11.488/07.
Observações:
a) As declarações constantes do item 11.5, alíneas "a", "b" e “c” deverão ser impressas em papel timbrado e/ ou com carimbo da empresa licitante;
b) Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos, que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nomeda matriz.
c) Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhadosda tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamenteconsularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
d) Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, tambémdeverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
e) Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender as exigências de habilitação, a pregoeira, examinará a proposta subseqüente e assim sucessivamente, na ordem declassificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
f) Constatado o atendimento as exigências fixadas neste edital, o licitante será declaradovencedor.
g) As documentações solicitadas no item 11 que não possuírem data de validade, deverão ter sua data de expedição de no máximo 90 (noventa) dias antes da data do certame.
12. RECURSO
12.1 Declarado o vencedor, o licitante que desejar recorrer contra decisões da Xxxxxxxxx poderá fazê-lo, manifestando sua intenção através do sistema eletrônico, no prazo de 15(quinze) minutos após a declaração do vencedor.
12.2 Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação. (Lei nº 10.520/2002, Art. 4º, inciso XX).
12.4 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses (Lei nº 10.520/2002, Art. 4°, inciso XVIII).
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso,hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação.
13.2. Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida ao Ordenador de despesa da Prefeitura Municipal de Ibiraçu para homologação.
14. FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Homologada a licitação, o adjudicatário será convocado a assinar a Ata de Registro de Preços, o que deverá fazê-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
14.2. O não atendimento a convocação de que trata o item acima sujeitará o adjudicatário às sanções previstas neste edital.
14.3 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo adjudicatário durante o seu transcurso, e desde que ocorra por motivo justificado e aceito pela Administração.
14.4 A minuta da Ata de Registro de Preços a ser firmada, integra o presente edital para todos os fins e efeitos de direito e regulamentará as condições da execução do objeto, direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
14.5 A vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, não prorrogáveis, publicado seu extrato no Diário Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento, conforme disposto no Decreto Municipal nº 4.211/2009.
14.6 Quando o licitante, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar a assinar o contrato, poderá ser convocado o licitante subseqüente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao edital, com vistas à celebração da contratação, em conformidade com o artigo 4º inciso XXIII da Lei 10.520/2002.
15. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
15.1.A execução dos serviços será efetuado mediante expedição, pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos, da “Ordem de Serviços”, da qual constarão a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do pregão, do processo, a identificação da Contratada, as especificações dos itens, quantidade, data, horário e endereço de execução dos serviços, preços unitários e totais.
15.2.A Ordem de Serviços será expedida por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
15.3. Constituem motivos para a rescisão às situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n°. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
16. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. O pagamento do preço pactuado será de acordo com a entrega efetuada no mês, devendo a Contratada, emitir as respectivas Notas Fiscais que devidamente comprovadas e atestadas pelo Órgão Gestor do Objeto desta licitação, deverão ser pagas em até 30 (trinta) dias.
16.2. O contratante reserva-se no direito de suspender o pagamento se o objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Edital e demais anexos.
16.3.Os preços serão fixos e irreajustáveis, não cabendo a revisão dos mesmos.
16.4. Para fins de pagamento, a Contratada deverá emitir Notas Fiscais, em nome da Prefeitura Municipal de Ibiraçu (CNPJ Nº 27.165.208/0001-17).
17. PENALIDADES
17.1- A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a prestação do serviço objeto deste edital, sujeitando-se as penalidades constantes no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da lei nº 8.666/1993 e suas alterações, a saber:
17.2 – A empresa que quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato/ata, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
17.3 – Pelo atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
§ 1o A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.
§ 2o A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
§ 3o Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
17.4 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 1o Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
§ 2o As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 3o A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
17.5 - Pela recusa em aceitar o pedido de fornecimento e/ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, a CONTRATADA se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
17.6 – Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento, por parte da CONTRATADA das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
a) - multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso, até o décimo dia corrido; após o que, aplicar-se-á a multa prevista na alínea “b”.
b) - multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total da inadimplência referente aos itens constante da ordem de Fornecimento, na hipótese de qualquer das obrigações assumidas.
c) - Cancelamento da contratação e suspensão temporária do direito de licitar com o CONTRATANTE, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, na hipótese de descumprimento integral de, no mínimo, uma Ordem de Fornecimento ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Fornecimento.
d) - Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pela CONTRATADA, esta sofrerá suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de 12 (doze) meses.
17.7 - A aplicação de multas aqui referidas, independerá de qualquer interpelação, notificação ou protesto judicial, sendo exigíveis, desde a data do ato, fato ou omissão que tiver dado causa à notificação extrajudicial.
17.8 - De forma constitucional é assegurado a ampla defesa, e o contraditório, sendo entre eles a defesa prévia.
18. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
18.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa,poderá impugnar o ato convocatório do pregão, mediante petição a ser protocoladano Protocolo Central da Prefeitura Municipal da Ibiraçu, localizado no endereço: Avenida Conde ‘D Eu, nº 486 – Centro – Ibiraçu/ES – CEP: 29.670-000; ou por e-mail no endereço eletrônico:xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx,xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, ou, no site xxx.xxx.xxx.xx, no link correspondente a este Edital.
18.2. Caberá a pregoeira, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital,decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados do prazo do recebimento da impugnação.
18.3. A impugnação deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente:nome e endereço completos, telefone, data e assinatura do interessado ou de seu representante,formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
18.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
18.5. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados aa pregoeira até 03 (três) dias úteisantes da data fixada para abertura da sessão, exclusivamente para o endereço eletrônico: licitacao@ibiracu.es.gov.broulicitacao.ibiracu@xxxxx.xxx .
18.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico: licitacao@ibiracu.es.gov.broulicitacao.ibiracu@xxxxx.xxx, ou,xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx, no link correspondente a este Edital.
18.7. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação emque se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. A Pregoeira responsável pela realização desta licitação será designado por intermédio deportaria.
19.2. Ao Ordenador de Despesas/autoridade competente, compete anular este Pregão porilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame em face derazões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, medianteato escrito e fundamentado.
19.3. A anulação do procedimento licitatório induz à anulação do Contrato.
19.4. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimentolicitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiversuportado no cumprimento do contrato.
19.5. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
19.6. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dosdocumentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documentoapresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificaçãodo proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento docontrato/Ordem de Serviço, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.7. É facultado a Pregoeira, ou a autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação,promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor daampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse daAdministração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
19.9. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aosproponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda,mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
19.10. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela pregoeira, com base nalegislação em vigor.
19.11. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legale/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo pararesponder pelo licitante. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão dodireito de recurso.
19.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente naPrefeitura Municipal de Ibiraçu.
19.13. Os participantes do Certame deverão verificar diariamente as mensagens,alterações, informações e prazos, disponibilizadas pela pregoeira via chat no sistemaeletrônico (xxx.xxx.xxx.xx) ou através de e-mail até o encerramento final da Licitação com aadjudicação do Objeto.
19.14. O futuro contratado deverá cumprir todos os protocolos estabelecidos para prevenção do COVID-19.
20. CADERNO DE LICITAÇÃO
20.1. Fazem parte integrante do presente Edital:
20.1.1. Anexo I-Formulário “Especificações e Cotação de Preços”;
20.1.2. Anexo II – Modelo Declaração (Requisitos Habilitatórios);
20.1.3. Anexo III - Modelo Declaração (Declaração de Superveniência);
20.1.4. Xxxxx XX - Xxxxxx Xxxxxxxxxx (Xxx. 0x xx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx);
20.1.5. Anexo V - Minuta da Ata de Registro Preços;
20.1.6. Anexo VI – Termo de Referência
20.2.Seguem abaixo os endereços das Secretarias e Órgãos citados neste Edital para informações e esclarecimentos concernentes ao objeto desta licitação:
PARA ESCLARECIMENTOS:
Sessão de Pregão
Avenida Conde D’Eu, nº 486 - Centro – Ibiraçu/ES.
Horário de funcionamento das 07 horas às 11horas Tel. (00) 0000-0000.
email: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx
INFORMAÇÕES QUANTO À NATUREZA DOS PRODUTOS, OBJETO LICITADO COM O ÓRGÃO GESTOR.
Secretaria Municipal Turismo, Esporte, Cultura e Lazer - SEMTECLA Avenida Conde D’Eu, s/nº - Centro - Ibiraçu/ES
Horário de funcionamento das 07horas às 16 horas. Telefone (00) 0000-0000
E-mail: xxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
00.0.Xx ato do recebimento do “Caderno de Licitação” deverá a interessada verificar seu conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões.
Ibiraçu/ES, 05 de abril de 2022.
Xxxxx Xxxxxx
Pregoeira
ANEXO I
“ESPECIFICAÇÃO E COTAÇÃO DE PREÇOS”
Nº | DESCRIÇÃO DO ITEM | Estimativa Preço Global |
01 | Prestação de serviço especializado em Arbitragem Esportiva em Diversas Modalidades. | R$ 87.741,78 (oitenta e sete mil, setecentos e quarenta e um reais e setenta e oito centavos) |
TABELA DE JOGOS
LOTE 01 | ESPECIFICAÇÃO: Contratação de Empresa Especializada em Arbitragem de FUTSAL. | UND | QTD | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | Serviço de arbitragem: Árbitros para atuar nos CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL MASCULINO. A equipe deve ser composta por: 02(dois) árbitros, 01(um) mesário para cada partida da edição 2022. Deverá apresentar cópias dos respectivos diplomas de arbitragem expedidos por Federação da modalidade. | Serv | 33 | 433,10 | 14.292,30 |
LOTE 02 | ESPECIFICAÇÃO: Contratação de Empresa Especializada em Arbitragem de FUTSAL. | UND | QTD | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
02 | Serviço de arbitragem: Árbitros para atuar nos TORNEIO DE FUTSAL MASCULINO E FEMININO. A equipe deve ser composta por: 02(dois) árbitros, 01(um) mesário para cada partida da edição 2022. Deverá apresentar cópias dos respectivos diplomas de arbitragem expedidos por Federação da modalidade. | Diária | 02 | 1.650,00 | 3.300,00 |
LOTE 03 | ESPECIFICAÇÃO: Contratação de Empresa Especializada em Arbitragem de FUTEBOL SOCIETY. | UND | QTD | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
03 | Serviço de arbitragem: Árbitros para atuar em CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL SOCIETY MASCULINO. A equipe deve ser composta por: 03(três) árbitros, 01(um) mesário para cada partida da edição 2022. Deverá apresentar cópias dos respectivos diplomas de arbitragem expedidos por Federação da modalidade. | Serv | 33 | 439,38 | 14.499,54 |
LOTE 04 | ESPECIFICAÇÃO: Contratação de Empresa Especializada em Arbitragem de FUTEBOL SOCIETY. | UND | QTD | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
04 | Serviço de arbitragem: Árbitros para atuar em TORNEIO DE FUTEBOL SOCIETY MASCULINO. A equipe deve ser composta por: 03(três) árbitros, 01(um) mesário para cada partida da edição 2022. Deverá apresentar cópias dos respectivos diplomas de arbitragem expedidos por Federação da modalidade. | Diária | 03 | 2.333,33 | 6.999,99 |
LOTE 05 | ESPECIFICAÇÃO: Contratação de Empresa Especializada em Arbitragem de HANDEBOL. | UND | QTD | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
05 | Serviço de arbitragem: Árbitros para atuar em COPA IBIRAÇU DE HANDEBOL MASCULINO E FEMININO. A Equipe deve ser composta por: 02(dois) árbitros, 02(dois) mesários, para cada partida da edição 2022. Deverá apresentar cópias dos respectivos | Diária | 02 | 1.825,00 | 3.650,00 |
diplomas de arbitragem expedidos por Federação da modalidade. |
LOTE 06 | ESPECIFICAÇÃO: Contratação de Empresa Especializada em Arbitragem de FUTEBOL DE CAMPO. | UND | QTD | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
06 | Serviço de arbitragem: Árbitros para atuar em COPA IBIRAÇU DE FUTEBOL DE CAMPO AMADOR MASCULINO, CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO AMADOR MASCULINO. A equipe deve ser composta por: 01(um) árbitro, 02(dois) árbitros assistentes, 01(um) 4º árbitro para cada partida da edição 2022. Deverá apresentar cópias dos respectivos diplomas de arbitragem expedidos por Federação da modalidade. | Serv. | 45 | 756,11 | 34.024,95 |
LOTE 07 | ESPECIFICAÇÃO: Contratação de Empresa Especializada em Arbitragem de FUTEBOL DE CAMPO. | UND | QTD | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
07 | Serviço de arbitragem: Árbitros para atuar em TORNEIO 1° DE MAIO DE FUTEBOL DE CAMPO AMADOR MASCULINO, TROFÉU CAMPAGNARO DE FUTEBOL AMADOR MASCULINO. A equipe deve ser composta por: 01(um) árbitro, 02(dois) árbitros assistentes, 01(um) 4º árbitro para cada partida da edição 2022. Deverá apresentar cópias dos respectivos diplomas de arbitragem expedidos por Federação da modalidade. | Diária | 02 | 2.700,00 | 5.400,00 |
LOTE 08 | ESPECIFICAÇÃO: Contratação de Empresa Especializada em Arbitragem de BASQUETE. | UND | QTD | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
08 | Serviço de arbitragem: Árbitros para atuar em DESAFIO 3 X 3 DE BASQUETE MASCULINO. A equipe deve ser composta por: 03(três) árbitros e 01(um) secretário para cada partida da edição 2022. Deverá apresentar cópias dos respectivos diplomas de arbitragem expedidos por Federação da modalidade. | Diária | 01 | 1.825,00 | 1.825,00 |
LOTE 09 | ESPECIFICAÇÃO: Contratação de Empresa Especializada em Arbitragem de VÔLEI. | UND | QTD | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
09 | TORNEIO DE VÔLEI MASCULINO E FEMININO. A equipe deve ser composta por: 03(três) árbitros e 01(um) apontador para cada partida da edição 2022. Deverá apresentar cópias dos respectivos diplomas de arbitragem expedidos por Federação da modalidade. | Diária | 02 | 1.875,00 | 3.750,00 |
DADOS DA PROPONENTE:
Nome: ..........................................................................................................................................................
Razão social: .................................................................................................................................................
CNPJ nº: ........................................................................................................................................................
Banco: ............................................................ Agência nº: ......................... Conta nº: ................................
Endereço completo: .....................................................................................................................................
Telefones: .....................................................................................................................................................
E-mail: ..........................................................................................................................................................
Validade da proposta (não inferior a 60 dias): ............................................................................................
Prazo de entrega: (conforme Item 1.2 e subitens do edital) .......................................................................
Declaração:
1 - Declaro que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.
Em ....... de de 2022.
............................................................................
Assinatura da Proponente
ANEXO II
MODELO DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Referência: Pregão Eletrônico nº 026/2022
A empresa: ....................................................................................................................................,(razão social da
licitante),inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o
(a) Senhor (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº
......................., CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso VII, do Artigo 4º da
Lei nº 10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório.
.................................................
Local e data
............................................................................
Representante legal
ANEXO III
MODELO DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
Referência: Pregão Eletrôniconº 026/2022
A empresa: .............................................................., inscrita no CNPJ sob o nº ............................................
sediada na , declara, sob as penas da
Lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório, na forma do Art. 9º, inciso III da Lei nº 8.666/93, assim como, não ter em seu quadro social parentes por matrimônio, consanguínios até 2º grau ou por adoção do Prefeito, Vice- Prefeito, Vereadores ou Servidores Públicos, na forma do Art. 70 § 10º da Lei Orgânica Municipal, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
..............................................................
Local e data
.........................................., RG nº .............................................
(Nome e assinatura do Declarante) (nº da identidade do Declarante)
ANEXO IV
MODELO DECLARAÇÃO ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Referência: Pregão Eletrôniconº 026/2022
A empresa: ......................................................................., inscrita no CNPJ sob o Nº
......................................................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a)
................................................................................., portador da Carteira de Identidade Nº
........................................ e do CPF Nº .............................................................., DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do Artigo 27 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido xxxx Xxx X.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, DOU de 28/10/1999, que não emprega menor de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( ).
Observação: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
.............................................................. ........................................................................
Local e data (Representante legal)
ANEXO V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2022
PREGÃO ELETRÔNICO N° 026/2022 PROCESSO N° 5861/2021 de 23/12/2021
ATA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IBIRAÇU - ES E A EMPRESA:.............................................................
Aos ....... dias do mês de ...... do ano de ....., o MUNICÍPIO DE IBIRAÇU, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Conde D’Eu, nº 486, Centro, Ibiraçu – ES, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.208/0001-17, representado pelo Prefeito Exmº. Sr. XXXXX XXXXXX, casado, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, RG 5.085.808.63-1 SPTC/RS,
residente na Xxx xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, Xxxxxxx – XX, XXX 00.000-000, em razão da classificação obtida no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2022, com base no que dispõe o art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 4.211/2009 RESOLVE registrar preços ofertados pela empresa ........, CNPJ nº ........, com sede na rua , nº
--- - Bairro ............ - CEP ............ - ..... Cidade/estado representada neste ato pelo Sr , CPF
nº ..........., mais adiante denominada COMPROMITENTE, nos termos das cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente pregão tem por objeto o Registro de Preços para obtenção da melhor proposta com a finalidade de prestação de serviço especializado em Arbitragem Esportiva em Diversas Modalidades, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer - SEMTECLA, conforme informações contidas no processo nº 5861/2021 de 23/12/2021, conforme Anexo I.
1.2. A existência de preços registrados não obrigará a Administração a dele se utilizar, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
1.3. Diante da necessidade de utilização do objeto cujo preço aqui está registrado o Município expedirá a correspondente Ordem de Serviço, documento mediante o qual, exclusivamente, deverá o COMPROMITENTE promover a prestação dos serviços.
1.4. O serviço deverá ser prestado em local e horário determinado pela Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer – SEMTECLA.
1.5. O prazo máximo para início da prestação dos serviços é de até 05 (cinco) dias após a Emissão da Ordem de Serviço, sendo que cada diária compreende o período de 08 (oito) horas de trabalho.
1.6. A Dotação Orçamentária para fazer face ao objeto da Licitação correrá a conta do Orçamento, a saber:
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 100 | Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer – SEMTECLA |
Unidade | 001 | Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer – SEMTECLA |
Dotação | 1000012781200162.070 | Apoio e Incentivo a Práticas e Eventos Esportivos |
Elemento de Despesa | 33903900000 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Fonte de Recurso | 1001000000 1530000000 | Recursos Ordinários Transferência da União referente Royalties de Petróleo |
Ficha | 0000570 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O valor global desta Ata é de R$ (extenso), sendo que os preços unitários a serem
pagos constam no ANEXO desta Ata conforme descrito na cláusula primeira deste instrumento e neles estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra e quaisquer despesas inerentes à compra.
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto na cláusula terceira deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
3.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
3.1.1. Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador poderá:
a) Negociar com o compromitente visando a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) liberar o compromitente do compromisso assumido, em face da impossibilidade de êxito na adequação do preço;
3.2.Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados o MUNICÍPIO
poderá, a requerimento do COMPROMITENTE, promover a revisão do preço registrado.
3.2.1. O requerimento de reequilíbrio da equação econômico-financeira deverá demonstrar o desequilíbrio havido minuciosamente por meio de memória de cálculo e a modificação dos encargos ser proporcional ao mesmo, e ser documentalmente comprovada.
3.2.2. Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não ultrapassa o prazo de 12 (doze) meses de sua assinatura.
3.2.3. Na hipótese do órgão gerenciador verificar que o preço registrado não lhe é vantajoso poderá revogar a ata, sem aplicação de sanção administrativa.
3.2.4. Não será concedida a revisão quando:
a) Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
c) Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
CLÁUSULA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O Registro de preço poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
4.1.1. Unilateralmente pela Administração, quando:
a) O compromitente não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços;
b) O compromitente não formalizar Contrato decorrente do Registro de Preços ou não tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem a aceitação da justificativa pela Administração;
c) O compromitente der causa à rescisão administrativa do Contrato decorrente do Registro de Preços;
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial dos serviços ou fornecimento decorrente do Registro de Preços;
e) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
f) Por razões de interesse público, devidamente fundamentado;
4.1.2. Pelo compromitente quando, mediante solicitação formal, comprovar estar impossibilitado definitivamente de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços, sem prejuízo das sanções previstas no Decreto nº 4.211/2009.
4.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no subitem
4.1.1 será feita mediante correspondência ao compromitente.
4.2.1. No caso de não localização do compromitente, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial.
4.3. A solicitação do compromitente para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término do prazo de validade do registro de preços, facultada a Administração a aplicações das penalidades previstas no edital, caso não aceitas as razões do pedido, sendo sempre assegurado ao solicitante o Principio do Contraditório e da Ampla Defesa.
CLÁUSULA QUINTA - DA SUSPENSÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1 Os preços registrados poderão ser suspensos nos seguintes casos:
a) pelo Órgão Gerenciador quando por ele julgado que o compromitente esteja temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do processo licitatório que deu origem ao registro de preços ou, ainda, por interesse do Município, ressalvadas as contratações já levadas a efeito até a data da decisão;
b) pelo compromitente, mediante solicitação por escrito, quando comprovar estar temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do processo licitatório que deu origem ao registro de preços.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento pelos produtos efetivamente fornecidos e aceitos será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante apresentação das Notas Fiscais/Faturas, devidamente aceitas e atestadas pelo órgão competente, vedada antecipação, observado o disposto no art. 5º da lei nº 8.666/93.
6.2. Na emissão das Notas Fiscais, o FORNECEDOR deverá descrever o objeto obrigatoriamente, com o contido em sua proposta, considerando ainda o quantitativo solicitado na AF.
6.3. Os pagamentos poderão ser sustados pelo MUNICÍPIO nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações assumidas que possam de qualquer forma prejudicar o
MUNICÍPIO;
b) Inadimplência de obrigações pelo FORNECEDOR para com o MUNICÍPIO, por conta do estabelecido nesta AF;
c) Não entrega dos materiais nas condições estabelecidas nesta AF;
d) Erros ou vícios nas Notas Fiscais/Faturas;
e) Avaria dos materiais fornecidos, de responsabilidade do FORNECEDOR;
f) Entrega dos materiais em desacordo com as condições estabelecidas na ATA;
6.4. Das notas fiscais/Faturas deverão constar, além dos preços da proposta aceita, o n0 da agência bancária, o nome do banco e número da conta da empresa, nº do processo e da Autorização de fornecimento.
6.5. Ocorrendo erros nas Notas Fiscais/Faturas, as mesmas serão devolvidas ao FORNECEDOR para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova Nota Fiscal/fatura.
6.6. O Setor Financeiro somente efetuará o pagamento mediante a comprovação da entrega do objeto, acompanhada dos seguintes documentos: comprovantes de regularidade perante o INSS, FGTS, Receita Federal, Estadual e Municipal da sede da empresa e do Município de Ibiraçu, Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPFN) e/ou Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, ficando a liberação do processo de pagamento, condicionada à efetiva comprovação de regularidade.
6.7.O MUNICÍPIO poderá deduzir dos pagamentos importâncias que porventura, a qualquer título, lhe forem devidas pelo FORNECEDOR em decorrência deinadimplemento das obrigações assumidas;
6.8. É expressamente vedado ao FORNECEDOR à cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
6.9.Para emissão da Nota Fiscal deverão ser considerados os seguintes dados:
A Contratada deverá emitir Notas Fiscais, em nome Prefeitura Municipal de Ibiraçu (CNPJ Nº 27.165.208/0001-17).
6.10. Ocorrendo atraso no pagamento e desde que não tenha sido o fornecedor quemlhe deu causa, poderá, a requerimento deste, ser lhe compensada a mora por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP.
Onde:
EM = encargos moratórios;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga;
I = 0,0001644 (índice de compensação financeira por dia de atraso, assim apurado I = (6/100) /365).
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
7.1.A presente ATA não poderá sofrer os acréscimos estabelecidos no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1. A vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, não prorrogáveis, contados a partir do 1 º (primeiro) dia útil após a data da publicação de seu extrato na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1- A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto deste contrato, sujeitando-se as penalidades constantes no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da lei nº 8.666/1993 e suas alterações, a saber:
9.2 – A empresa que quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
9.3 – Pelo atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
§ 1o A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.
§ 2o A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
§ 3o Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
9.4 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 1o Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
§ 2o As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 3o A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
9.5 - Pela recusa em aceitar o pedido de fornecimento e/ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, a CONTRATADA se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
9.6 – Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento, por parte da CONTRATADA das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
a)- multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso, até o décimo dia corrido; após o que, aplicar-se-á a multa prevista na alínea “b”.
b)- multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total da inadimplência referente aos itens constante da ordem de Fornecimento, na hipótese de qualquer das obrigações assumidas.
c)- Cancelamento da contratação e suspensão temporária do direito de licitar com o CONTRATANTE, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, na hipótese de descumprimento integral de, no mínimo, uma Ordem de Fornecimento ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Fornecimento.
d)- Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pela CONTRATADA, esta sofrerá suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de 12 (doze) meses.
9.7 - A aplicação de multas aqui referidas, independerá de qualquer interpelação, notificação ou protesto judicial, sendo exigíveis, desde a data do ato, fato ou omissão que tiver dado causa à notificação extrajudicial
9.8. As penalidades previstas no Decreto nº 4.211/2009 poderão ser aplicadas independente de transcrição para o Instrumento Convocatório.
9.9 . De forma constitucional é assegurado à ampla defesa, e o contraditório, sendo entre eles a defesa prévia.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
10.1. A execução desta ATA será acompanhada e fiscalizada pelo órgão gerenciador do Registro de Preços, nos termos do Decreto Municipal 4.211/2009 e por meio da Portaria nº 21.616/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por órgãos interessados, desde que autorizados pela Prefeitura Municipal de Ibiraçu.
11.2. As contratações decorrentes desta Ata somente serão autorizadas pela Prefeitura Municipal de Ibiraçu, por intermédio da Secretaria Municipal de Governo, Articulação Política e Institucional, mediante Autorização de Pedido de Utilização da Ata de Registro de Preços, vedado a adesão pela União, Estado e Distrito Federal.
11.3. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de
Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
11.4. As aquisições ou contratações oriundas das atas de registro de preços aderidas não poderão exceder por órgão ou entidade, a 100 % (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
11.5. Obriga-se o Compromitente a manter-se durante toda a vigência desta ATA em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, como também todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
12.1 - DA CONTRATADA
12.1.1 - O MUNICÍPIO não arcará com qualquer custo referente ao pessoal da CONTRATADA.
12.1.2 - A CONTRATADA deverá atender, a todas as normas legais e regulamentares de medicina, higiene e segurança do trabalho.
12.1.3 - A CONTRATADA deverá compatibilizar a execução do trabalho com as normas e procedimentos de preservação ambiental municipal, estadual e federal.
12.1.4 - A qualquer tempo o MUNICÍPIO poderá fiscalizar e solicitar as comprovações de que os funcionários da empresa possuem situação regular e atendem aos requisitos deste instrumento.
12.1.5 A CONTRATADA deverá apresentar certificado dos árbitros contratados de que os mesmos participaram de cursos de formação para arbitrar as modalidades requisitadas.
12.1.6 No caso da CONTRATADA enviar árbitros não formados nas modalidades exigidas à contratante se recusará a iniciar a partida, até que a contratada substitua por um que tenha a formação exigida para aquela modalidade.
12.1.7 São de responsabilidade da CONTRATADA e correrão por conta dela todas as despesas de seguros, transporte, frete, tributos, alimentação, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da prestação dos serviços objeto da licitação.
12.1.8 A eventual rejeição dos serviços, em qualquer fase de execução, não eximirá a CONTRATADA da aplicação das multas a que está sujeita.
12.1.9 Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, seu detentor fica obrigado a executar o (s) serviço (s) ofertado (s), nas quantidades indicadas.
12.1.10 O Município de Ibiraçu não está obrigado a solicitar uma quantidade mínima do (s) serviços, ficando exclusivo o critério a definição da quantidade e do momento da solicitação.
12.1.11 A CONTRATADA deverá afastar do serviço, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer empregado que na opinião da fiscalização não execute o seu trabalho de maneira correta e adequada, ou ainda, quando se comportar de forma desrespeitosa, desordenada ou indesejável, ou que apresentar algum sintoma da Sars-Cov2.
12.2 – DA CONTRATANTE
12.2.1. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação.
12.2.2. Acompanhar, controlar e avaliar a prestação, através da unidade responsável por esta atribuição.
12.2.3. Zelar para que durante a vigência do contrato, sejam cumpridas as obrigações assumidas com a contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
12.2.4. Serão consideradas para efeito de pagamento as matérias efetivamente entregues pela contratada e aprovados pelo setor responsável pelo recebimento.
12.2.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nos termos do item 17 do Termo de Referência.
12.2.6 Manter durante toda a execução da Ordem de Serviço a compatibilidade com as obrigações assumidas.
12.2.7 Quaisquer encargos ou despesas com acidentes de trabalho.
12.2.8 Utilizar pessoal próprio ou credenciado responsabilizando-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços.
12.2.9 Comunicar de imediato e por escrito qualquer tipo de irregularidade que possa ocorrer durante a vigência do contrato.
12.2.10 A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros decorrentes da execução parcial ou total dos serviços, isentando-o de todas as reclamações que surjam subseqüentemente, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos, ou de qualquer pessoa física ou jurídica envolvida na execução dos serviços.
12.2.11 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado.
12.2.12 Notificar a CONTRATADA quando se observar falhas ou irregularidades na execução do contrato.
12.2.13 Prestar as devidas informações e esclarecimentos quando solicitados pela CONTRATADA.
12.2.14 Comunicar com antecedência os locais e horários em que o serviço de arbitragem deverá ser prestado.
12.2.15 Efetuar o pagamento á CONTRATADA no valor correspondente ao serviço prestado, no prazo e forma estabelecida.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Ibiraçu, para dirimir quaisquer dúvidas, porventura oriunda da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
E por estarem justos e acordados, assinam a presente Xxx em 03 (três) vias de igual teor e forma juntamente com 02 (duas) testemunhas, igualmente signatárias.
Ibiraçu - ES, ..... de de 2022.
XXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL ÓRGÃO GERENCIADOR
________________________________ FORNECEDOR
TESTEMUNHAS:
1.
2.
ANEXO VI TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
1.1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Este termo de referência tem por objetivos:
a) Caracterizar o objeto a ser contratado;
b) Estabelecer nível de qualidade desejado para a aquisição;
c) Estabelecer os critérios de entrega, pagamento e demais condições a serem observadas durante o cumprimento do contrato.
2. OBJETO
2.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ARBITRAGEM ESPORTIVA EM DIVERSAS MODALIDADES pelo sistema de registro de preços, pelo período de 12 meses para atender a Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer - SEMTECLA, e acordo com as especificações constantes ao formulário "Especificações e Quantitativos”.
2.2. O objeto desta licitação terá como Órgão Gestor a Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer – SEMTECLA.
2.3. A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as instruções dos serviços, objeto deste Termo de Referência.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
3.1 Deverão ser rigorosamente atendidas, as especificações constantes da tabela abaixo e observados os esclarecimentos constantes deste Anexo.
3.2 A presente licitação tem por finalidade obter proposta mais vantajosa objetivando a Contratação de Pessoa Jurídica para prestar serviços de arbitragem, objetivando a realização de eventos esportivos a serem realizados pela Prefeitura Municipal de Ibiraçu, através da SEMTECLA – Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer. A contratada deverá ser responsável por todas as despesas para a realização dos serviços utilizados para a realização do objeto, além de estar de acordo com as especificações dispostas abaixo:
a) O fornecimento será parcelado de acordo com a necessidade da administração e dar-se- à na forma requisitada através de pedido de fornecimento de serviços a serem emitidos pelo Setor competente da Prefeitura Municipal.
3.3 A CONTRATADA deverá fornecer mão de obra especializada, devidamente capacitada em curso reconhecido na área de regras e normas especificadas de cada modalidade esportiva, devidamente equipada com as ferramentas e equipamentos necessários para a realização dos serviços, deverá também cercar seus empregados das garantias legais nos termos da legislação trabalhista, encargos previdenciários fiscais e comerciais, inclusive em relação à higiene, saúde, segurança e medicina do trabalho, fornecendo uniformes, e equipamentos de segurança e proteção individual adequado.
4. JUSTIFICATIVA
4.1 Fazem-se necessária a contratação de serviço de arbitragem, devido o cronograma de atividades esportivas apresentado pela SEMTECLA, objetivando o envolvimento da comunidade e classe estudantil de nossa cidade, tendo como responsabilidade a organização, disponibilidade de árbitros responsáveis pelos jogos comunitários e demais eventos esportivos.
4.2 A contratação da prestação de serviços vem ao encontro com o plano do Governo Municipal que é o incentivo à prática de esportes, despertando o trabalho em equipe e o espírito de competição saudável entre os desportistas, sendo que os eventos têm como objetivo recrutar a participação da sociedade ibiraçuense para as competições a serem realizadas em diversos segmentos da sociedade, inscritos nas diversas modalidades esportivas.
4.3 A SEMTECLA possuem um calendário esportivo que contempla diversas modalidades o ano todo, necessitando de suporte por parte da equipe que atuará na arbitragem dessas competições. A presente contratação se justifica em razão da necessidade de garantir a economicidade, agilidade e qualidade nos eventos realizados.
4.4 Tendo em vista que a SEMTECLA, não dispõe de pessoal técnico ou capacitado para a prestação do referido serviço, e ainda no Município de Ibiraçu/ES, não existe ligas ou associações de árbitros registrados, a contratação dessa empresa realizará o interesse público, pois ajudará no incentivo e manutenção do esporte amador no município e ainda a prática de esportes tornando uma sociedade mais saudável.
4.5 Trata-sede uma contratação estratégica para a Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer, uma vez que a mesma realiza vários eventos e ações no decorrer do ano.
5. FINALIDADE
5.1 A finalidade da presente licitação é a seleção da melhor proposta técnica e financeira apresentada para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de Ibiraçu, por intermédio da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer (SEMTECLA), para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme condições estabelecidas.
5.2 Para a realização de eventos esportivos em diversas modalidades durante no período de 12 meses, em Ibiraçu/ES.
5.3 A empresa contratada realizará de forma eficiente e competente no que tange ao controle de qualidade dos serviços prestados.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 Será inserida pela Secretaria Municipal de Finanças.
7. FORMA DE CONTRATAÇÃO
7.1 A Contratação será realizada por meio de processo licitatório de registro de preços na modalidade PREGÃO em sua forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço por item.
8. ESPECIFICAÇÃO
8.1 A contratação de empresa especializada em prestar serviços em arbitragem esportiva em diversas modalidades para atender aos campeonatos que serão realizados durante do exercício de 2022, em Ibiraçu/ES.
8.2 A CONTRATADA deverá garantir o bom funcionamento dos campeonatos desenvolvidos pela SEMTECLA durante a vigência do contrato.
9. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 Os serviços objeto deste procedimento deverão ser executados pelo Contratado no Município de Ibiraçu conforme o Calendário esportivo da SEMTECLA, obedecendo ao início dos jogos, durante a vigência do presente objeto.
9.2 Quando não admitidos, para efeito de recebimento, do Serviço que estejam em desacordo ou conflitante com quaisquer especificações na proposta de preços, o contratado deverá substituir por outro que atenda sem ônus adicionais para o Município.
9.3 O servidor responsável pela fiscalização do contrato será o servidor ocupante do cargo Gerente de Esporte Cultura e Lazer, o Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, nomeado
representante da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, pela
Portaria 21.108/2021, que comunicará a Secretária Municipal de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer - SEMTECLA as possíveis irregularidades que ocorrer.
9.4 O prazo máximo para o início será de 05 (cinco) dias contado a partir da expedição da Ordem de Serviços confeccionada, conforme a necessidade da Secretaria.
9.4.1 Cada diária compreendem o período de 08 (oito) horas de trabalho.
10 – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
10.1 Substituir profissionais com antecedência, a fim de evitar possíveis danos aos eventos.
10.2 Ficam sob responsabilidade da CONTRATADA a hospedagem, alimentação e transportes dos profissionais envolvidos na prestação dos serviços.
10.3 Nenhum custo adicional será pago por ocasião de locomoção de técnicos ou equipamentos, sendo os mesmo de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
10.4 Responsabilizar-se por quaisquer encargos ou despesas com a equipe de trabalho.
10.5 Manter durante toda a execução da Ordem de Serviços a compatibilidade com as obrigações assumidas.
10.6 Quaisquer encargos ou despesas com acidentes de trabalho.
10.7 Utilizar pessoal próprio ou credenciado, responsabilizando-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços.
10.8 Comunicar de imediato e por escrito qualquer tipo de irregularidade que possa ocorrer durante a vigência do contrato.
10.9 A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, decorrentes da execução parcial ou total dos serviços isentando-o de todas as de qualquer pessoa física ou jurídica envolvida na execução dos serviços.
10.10 A CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos necessários aos profissionais na prestação do serviço.
10.11 A CONTRATADA será responsável em fornecer, regulamento conforme as regras determinadas por cada Confederação.
10.12 A CONTRATA ficará responsável pelo preenchimento das súmulas e assinadas pelo árbitro responsável de cada partida, para que a contratante tenha como provar a existência daquele campeonato/partida
10.13 A CONTRATADA ficará responsável pelo levantamento do número de cartões, informando quais os atletas estão suspensos, artilharia, classificação geral das equipes, através de um boletim informativo semanal.
10.14 A CONTRATADA ressaltamos que todos os TORNEIOS terão seu tempo de jogo e regulamentos pré - definidos pela Secretária Municipal de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer.
10.15 A quantidade de partidas/ diárias são estimadas, podendo ser reduzidas ou até mesmo canceladas em virtude de fatores climáticos e de força maior que impossibilitam a realização do evento.
10.16 Todas as prestações de serviços se dará somente após apresentação da cópia reprografia da ordem de serviço.
11 - OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA EMPRESA CONTRATADA
11.1 - O MUNICÍPIO não arcará com qualquer custo referente ao pessoal da CONTRATADA.
11.2 - A CONTRATADA deverá atender, a todas as normas legais e regulamentares de medicina, higiene e segurança do trabalho.
11.3 - A CONTRATADA deverá compatibilizar a execução do trabalho com as normas e procedimentos de preservação ambiental municipal, estadual e federal.
11.4 - A qualquer tempo o MUNICÍPIO poderá fiscalizar e solicitar as comprovações de que os funcionários da empresa possuem situação regular e atendem aos requisitos deste instrumento.
11.5 A CONTRATADA deverá apresentar certificado dos árbitros contratados de que os mesmos participaram de cursos de formação para arbitrar as modalidades requisitadas.
11.6 No caso da CONTRATADA enviar árbitros não formados nas modalidades exigidas à contratante se recusará a iniciar a partida, até que a contratada substitua por um que tenha a formação exigida para aquela modalidade.
11.7 São de responsabilidade da CONTRATADA e correrão por conta dela todas as despesas de seguros, transporte, frete, tributos, alimentação, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da prestação dos serviços objeto da licitação.
11.8 A eventual rejeição dos serviços, em qualquer fase de execução, não eximirá a CONTRATADA da aplicação das multas a que está sujeita.
11.9 Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, seu detentor fica obrigado a executar o (s) serviço (s) ofertado (s), nas quantidades indicadas.
11.10 O Município de Ibiraçu não está obrigado a solicitar uma quantidade mínima do (s) serviços, ficando exclusivo o critério a definição da quantidade e do momento da solicitação.
11.11 A CONTRATADA deverá afastar do serviço, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer empregado que na opinião da fiscalização não execute o seu trabalho de maneira correta e adequada, ou ainda, quando se comportar de forma desrespeitosa, desordenada ou indesejável, ou que apresentar algum sintoma da Sars-Cov2.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação.
12.2. Acompanhar, controlar e avaliar a prestação, através da unidade responsável por esta atribuição.
12.3. Zelar para que durante a vigência do contrato, sejam cumpridas as obrigações assumidas com a contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
12.4. Serão consideradas para efeito de pagamento as matérias efetivamente entregues pela contratada e aprovados pelo setor responsável pelo recebimento.
12.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nos termos do item 17 deste Termo de Referência.
12.6 Manter durante toda a execução da Ordem de Serviço a compatibilidade com as obrigações assumidas.
12.7 Quaisquer encargos ou despesas com acidentes de trabalho.
12.8 Utilizar pessoal próprio ou credenciado responsabilizando-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços.
12.9 Comunicar de imediato e por escrito qualquer tipo de irregularidade que possa ocorrer durante a vigência do contrato.
12.10 A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros decorrentes da execução parcial ou total dos serviços, isentando-o de todas as reclamações que surjam subseqüentemente, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos, ou de qualquer pessoa física ou jurídica envolvida na execução dos serviços.
12.11 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado.
12.12 Notificar a CONTRATADA quando se observar falhas ou irregularidades na execução do contrato.
12.13 Prestar as devidas informações e esclarecimentos quando solicitados pela CONTRATADA.
12.14 Comunicar com antecedência os locais e horários em que o serviço de arbitragem deverá ser prestado.
12.15 Efetuar o pagamento á CONTRATADA no valor correspondente ao serviço prestado, no prazo e forma estabelecida.
13. FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
13.1 Executar fielmente o contrato a ser firmado, em conformidade com as cláusulas avençadas e normas vigentes de forma a não interferir no bom andamento da rotina do funcionamento do evento.
13.2 Fornecer mão de obra qualificada e de acordo com as especificações técnicas constantes do referido Termo de Referência.
13.3 Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes deste contrato;
13.4 Assumir integralmente a responsabilidade pelo cumprimento do objeto, respondendo perante a Secretaria e terceiros, pela cobertura dos riscos e prejuízos;
13.5 Manter durante a execução do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.6 Efetuar, no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de Referência;
13.7 A CONTRATADA será responsável por todas as despesas e recursos técnicos, materiais e humanos necessários ao perfeito atendimento do serviço demandado;
13.8 Em nenhuma hipótese serão admitidas a execução do serviço com qualquer diferença das exigências contidas neste Termo de Referência;
13.9 A CONTRATADA deverá executar a prestação do serviço conforme condições, especificações, obrigações, prazos e locais, previstos neste termo de referência;
13.10 A CONTRATADA deverá iniciar a entrega, a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pelo setor responsável;
14. DA VIGÊNCIA
14.1 O prazo ATA DE REGISTRO DE PREÇO, será de 12 meses, não prorrogáveis, contados a partir do 1 º (primeiro) dia útil após a data da publicação de seu extrato na Imprensa Oficial.
15. DAS PENALIDADES E SANÇÕES
15.1 A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto deste contrato, sujeitando-se as penalidades constantes no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da lei nº 8.666/1993 e suas alterações, a saber:
15.1.1 A empresa que quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
15.2 Pelo atraso injustificado na execução do contrato sujeitarão o CONTRATADO à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
§ 1º A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.
§ 2º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
§ 3º Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
15.3 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 1º Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
§ 2º As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
§ 3º A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
15.4 Pela recusa em aceitar o pedido de fornecimento e/ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, a CONTRATADA se sujeitarão à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
15.5 Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento, por parte da CONTRATADA das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, será aplicado, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
a) multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso, até o décimo dia corrido; após o que, aplicar-se-á a multa prevista na alínea “b”.
b) multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total da inadimplência referente aos itens constante da ordem de Fornecimento, na hipótese de qualquer das obrigações assumidas.
c) Cancelamento da contratação e suspensão temporária do direito de licitar com o CONTRATANTE, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, na hipótese de descumprimento integral de, no mínimo, uma Ordem de Fornecimento ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Fornecimento.
d) Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pela CONTRATADA, esta sofrerá suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de 12 (doze) meses.
15.6 - A aplicação de multas aqui referidas independerá de qualquer interpelação, notificação ou protesto judicial, sendo exigíveis, desde a data do ato, fato ou omissão que tiver dado causa à notificação extrajudicial.
16. DA RESCISÃO
16.1. O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo consentimento das partes, ou unilateralmente, rescindido com antecedência de 30 (trinta) dias, mediante notificação, ou por descumprimento de qualquer de suas cláusulas, e as constantes da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será realizado pelo prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da entrega da Nota Fiscal.
17.2. A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura com descrição do objeto descriminado e acompanhada da Ordem de Compra.
17.3. As notas fiscais deverão vir acompanhadas da certidão de regularidade fiscal e trabalhista que serão devidamente comprovadas e atestadas pelo Órgão Gestor do objeto deste termo, que ocorrerá de acordo com as normas vigentes no país, nos termos do artigo 40, inciso XIV, alínea “a” da Lei 8.666/93, sob pena de suspensão do pagamento, caso a empresa encontrar-se irregular.
17.4. O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da empresa, ficando a CONTRATADA ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ser renovadas no prazo de seus vencimentos.
17.5. Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá emitir Notas Fiscais, em nome da
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAÇU (CNPJ: 27.165.208/0001-17).
17.6. Os preços serão fixos e irreajustáveis, não cabendo a revisão dos mesmos.
18. VALOR DA CONTRATAÇÃO
O custo estimado para o fornecimento do material, objeto deste Termo de Referência, será adquirido através de MÉDIA ARITMÉTICA dos valores de 03 (três) orçamentos apresentados (vide Certidão de Veracidade de Informações e os três orçamentos adquiridos pelo setor de compras) resultando no valor aproximado acima solicitado pela Secretaria de Turismo Esporte Cultura e Lazer.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 A proposta será apresentada, com valores em real, redigida em português, em formulário oficial da empresa, que contenha a razão social, endereço, telefone, fax e CNPJ e nela deverão constar os requisitos a seguir especificados:
a) No preço proposto, já estão incluídas todas e quaisquer despesas necessárias para a perfeita execução do objeto, tais como, transporte, tributos, fretes, encargos sociais, seguros e demais despesas inerentes à execução do objeto.
b) A Secretaria Municipal Turismo, Cultura, Esporte e Lazer – SEMTECLA, não aceitará cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura da licitação, e que venha expressamente a incidir sobre o objeto a ser adquirido, na forma da Lei.
19.2 Este Termo de Referência poderá sofrer alterações até a data de divulgação ou publicação do instrumento convocatório, a fim de fornecer corretamente os dados para a apresentação da proposta comercial, bem como, para se adequar às condições estabelecidas pela legislação vigente.
Aprovo o presente Termo de Referência, bem como estou de acordo com todas as informações prestadas nas declarações e assinaturas acima.
Em, 22 de dezembro de 2021.
____________________________________ XXXXX XXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Turismo, Esporte Cultura e Lazer de Ibiraçu Portaria nº 21.848/2021
___________________________________ XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Gerente de Esporte, Cultura e Lazer Portaria nº 21.049/2021
ANEXO I – TABELA DE JOGOS
LOTE 01 | ESPECIFICAÇÃO: Contratação de Empresa Especializada em Arbitragem de FUTSAL. | UND | QTD | V. UNIT. |
01 | Serviço de arbitragem: Árbitros para atuar nos CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL MASCULINO. A equipe deve ser composta por: 02(dois) árbitros, 01(um) mesário para cada partida da edição 2022. Deverá apresentar cópias dos respectivos diplomas de arbitragem expedidos por Federação da modalidade. | Jogo | 33 |
LOTE 02 | ESPECIFICAÇÃO: Contratação de Empresa Especializada em Arbitragem de FUTSAL. | UND | QTD | V. UNIT. |
02 | Serviço de arbitragem: Árbitros para atuar nos TORNEIO DE FUTSAL MASCULINO E FEMININO. A equipe deve ser composta por: 02(dois) árbitros, 01(um) mesário para cada partida da edição 2022. Deverá apresentar cópias dos respectivos diplomas de arbitragem expedidos por Federação da modalidade. | Diári a | 02 |
LOTE 03 | ESPECIFICAÇÃO: Contratação de Empresa Especializada em Arbitragem de FUTEBOL SOCIETY. | UND | QTD | V. UNIT. |
03 | Serviço de arbitragem: Árbitros para atuar em CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL SOCIETY MASCULINO. A equipe deve ser composta por: 03(três) árbitros, 01(um) mesário para cada partida da edição 2022. Deverá apresentar cópias dos respectivos diplomas de arbitragem expedidos por Federação da modalidade. | Jogo | 33 |
LOTE 04 | ESPECIFICAÇÃO: Contratação de Empresa Especializada em Arbitragem de FUTEBOL SOCIETY. | UND | QTD | V. UNIT. |
04 | Serviço de arbitragem: Árbitros para atuar em TORNEIO DE FUTEBOL SOCIETY MASCULINO. A equipe deve ser composta por: 03(três) árbitros, 01(um) mesário para cada partida da edição 2022. Deverá apresentar cópias dos respectivos diplomas de arbitragem expedidos por Federação da modalidade. | Diári a | 03 |
LOTE 05 | ESPECIFICAÇÃO: Contratação de Empresa Especializada em Arbitragem de HANDEBOL. | UND | QTD | V. UNIT. |
05 | Serviço de arbitragem: Árbitros para atuar em COPA IBIRAÇU DE HANDEBOL MASCULINO E FEMININO. A Equipe deve ser composta por: 02(dois) árbitros, 02(dois) mesários, para cada partida da edição 2022. Deverá apresentar cópias dos respectivos diplomas de arbitragem expedidos por Federação da modalidade. | Diári a | 02 |
LOTE 06 | ESPECIFICAÇÃO: Contratação de Empresa Especializada em Arbitragem de FUTEBOL DE CAMPO. | UND | QTD | V. UNIT. |
06 | Serviço de arbitragem: Árbitros para atuar em COPA IBIRAÇU DE FUTEBOL DE CAMPO AMADOR MASCULINO, CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO AMADOR MASCULINO. A equipe deve ser composta por: 01(um) árbitro, 02(dois) árbitros | Jogo | 45 |
assistentes, 01(um) 4º árbitro para cada partida da edição 2022. Deverá apresentar cópias dos respectivos diplomas de arbitragem expedidos por Federação da modalidade. |
LOTE 07 | ESPECIFICAÇÃO: Contratação de Empresa Especializada em Arbitragem de FUTEBOL DE CAMPO. | UND | QTD | V. UNIT. |
07 | Serviço de arbitragem: Árbitros para atuar em TORNEIO 1° DE MAIO DE FUTEBOL DE CAMPO AMADOR MASCULINO, TROFÉU CAMPAGNARO DE FUTEBOL AMADOR MASCULINO. A equipe deve ser composta por: 01(um) árbitro, 02(dois) árbitros assistentes, 01(um) 4º árbitro para cada partida da edição 2022. Deverá apresentar cópias dos respectivos diplomas de arbitragem expedidos por Federação da modalidade. | Diári a | 02 |
LOTE 08 | ESPECIFICAÇÃO: Contratação de Empresa Especializada em Arbitragem de BASQUETE. | UND | QTD | V. UNIT. |
08 | Serviço de arbitragem: Árbitros para atuar em DESAFIO 3 X 3 DE BASQUETE MASCULINO. A equipe deve ser composta por: 03(três) árbitros e 01(um) secretário para cada partida da edição 2022. Deverá apresentar cópias dos respectivos diplomas de arbitragem expedidos por Federação da modalidade. | Diári a | 01 |
LOTE 09 | ESPECIFICAÇÃO: Contratação de Empresa Especializada em Arbitragem de VÔLEI. | UND | QTD | V. UNIT. |
09 | TORNEIO DE VÔLEI MASCULINO E FEMININO. A equipe deve ser composta por: 03(três) árbitros e 01(um) apontador para cada partida da edição 2022. Deverá apresentar cópias dos respectivos diplomas de arbitragem expedidos por Federação da modalidade. | Diári a | 02 |