Definições do Seguro:
2023
Definições do Seguro:
Este seguro tem por objetivo principal garantir o pagamento
de uma indenização ou reembolso ao próprio associado / segurado ou ao(s) seu(s) beneficiário(s), na ocorrência de um dos eventos cobertos pelas garantias contratadas, exceto
se decorrentes de riscos excluídos, desde que respeitadas as
condições contratuais da apólice.
Garantias e Coberturas do Seguro:
Capital Segurado: R$ 10.000,00 (Dez Mil reais)
✔ Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente:
Capital Segurado: até R$ 10.000,00 (Dez Mil reais)
✔ Despesas Médico-Hospitalares e/ou Odontológicas por Acidente:
Capital Segurado: até R$ 8.000,00 (Oito Mil reais)
✔ Assistência/Auxilio Funeral Individual:
Capital Segurado: R$ 5.000,00 (Cinco Mil reais)
Definição de Acidente Pessoal:
O evento com data caracterizada, exclusiva e diretamente
externo, súbito, involuntário, violento, e causador de lesão física, que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte, ou a invalidez permanente, total ou parcial, do segurado, ou que torne necessário tratamento médico.
Âmbito Geográfico da Cobertura:
A cobertura é válida em todo globo terrestre.
Vigência Individual do Seguro:
A vigência individual deste seguro é anual.
Será considerado o inicio de vigência, a data de registro junto à UEB e o final da vigência será após 12 meses.
Renovação do Seguro:
Caso o associado fizer a renovação do registro junto à UEB,
dentro do período de vigência do seguro, o seguro será automaticamente renovado por mais 12 meses, contados à partir do primeiro dia após o final da vigência anterior.
Perda de direito ao Seguro:
Caso o associado não fizer a renovação do registro junto à UEB, o seguro não será renovado, portanto o associado perderá o direito às coberturas no primeiro dia após o final da vigência.
Reativação do Seguro:
A reativação do seguro poderá ser feita somente após a renovação do registro junto à UEB. Neste caso, será novamente considerado o início de vigência, a data do registro junto à UEB.
Dúvidas mais frequentes:
Xxxxxxxx, o que fazer?
A UEB preparou este guia para que você tenha sempre à disposição todos os procedimentos e relação de todos os documentos necessários em caso de Sinistro de Seguro de Acidentes Pessoais.
Veja mais detalhes em:
1) Como proceder em caso de sinistro?
2) Quais as documentações necessárias para acionar o Seguro?
1) Como proceder para receber a indenização do Seguro?
O responsável ou o segurado deverá apresentar
a documentação necessária, que varia de acordo com a natureza da ocorrência do acidente.
Na linguagem técnica do seguro, toda ocorrência de um evento coberto durante o período de vigência da apólice de seguro é tratado pelo mercado segurador como sinistro.
O envio da documentação completa facilitará análise do processo por parte da Seguradora, tornando mais rápida a regulação do sinistro.
Toda documentação deverá ser encaminhada digitalizada para
a Magicel, no seguinte e-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
1.1) Após o envio das documentações de sinistro:
A Magicel fará uma triagem e pré-análise em toda documentação.
Identificando a falta de algum documento, notificará o segurado ou beneficiários do segurado a pendência de documentos.
A seguradora poderá solicitar documentos complementares, ou seja, além daqueles mencionados na Relação de Documentos, e quando solicitado, deverão ser encaminhados o mais breve possível para a Magicel.
O prazo de regulação de sinistro será de 30 (trinta) dias úteis contados à partir da data de protocolo junto à Seguradora. Caso haja solicitação de documentação complementar o prazo será novamente contato à partir da data de protocolo do último documento solicitado pela Seguradora.
O resultado da análise do processo de sinistro, feito pela Seguradora, será encaminhado pela Magicel, via e-mail, para o
2) Quais as documentações necessárias?
A relação de documentação necessária varia conforme a natureza do sinistro.
2.1) Para iniciar o processo de Aviso de Sinistro, o(s) beneficiário(s) do segurado ou o próprio segurado, deverá (ão) apresentar:
Do Segurado:
✔ Cópia simples do RG;
✔ Cópia simples do CPF;
✔ Cópia simples da Carteirinha do associado;
✔ Cópia simples do Comprovante de Endereço atualizado;
✔ Cópia simples da Certidão de Nascimento ou Casamento.
Dos Beneficiários:
✔ Cópia simples do RG;
✔ Cópia simples do CPF;
✔ Cópia simples do Comprovante de Endereço atualizado;
✔ Cópia simples da Certidão de nascimento.
legal. O representante legal deverá comprovar a situação mediante a apresentação documento oficial de tutoria;
Filhos maiores de 16 anos e menores de 18 anos serão assistidos pelo responsável direto ou por seu representante legal devendo também comprovar a situação de responsabilidade.
Pais e/ou Cônjuge:
✔ Cópia simples do RG;
✔ Cópia simples do CPF;
✔ Cópia simples do Comprovante de Endereço atualizado;
✔ Cópia simples da Certidão de casamento atualizada dos pais;
✔ Cópia simples da Certidão de casamento atualizada. IMPORTANTE: A Seguradora se reserva no direito de solicitar qualquer outro documento que se faça necessário para a regulação do sinistro. (O prazo de contagem para pagamento é suspenso enquanto não for
entregue o último documento exigido).
2.2. Em caso de Morte Acidental:
Além dos documentos listados no item 2.1, encaminhar as seguintes documentações:
✔Aviso de Sinistro (Formulário fornecido pela seguradora – Anexo 1), devidamente preenchido pelo Beneficiário e/ou Responsável e também pelo médico que prestou o primeiro atendimento.
✔Cópia simples da certidão de óbito;
✔Cópia simples da certidão de Ocorrência Policial;
✔Cópia autenticada do Laudo de Necropsia (caso aplicável).
Em caso de falecimento de segurado menor de 14 anos a indenização será exclusivamente restrita as despesas com o funeral.
2.3. Em caso de Invalidez Permanente Total e/ou Parcial por Acidente:
Além dos documentos listados no item 2.1, encaminhar as
seguintes documentações:
✔Aviso de Sinistro (Formulário fornecido pela seguradora – Anexo 1), devidamente preenchido pelo Beneficiário e/ ou Responsável e pelo médico que prestou o primeiro atendimento.
✔Cópia simples da Certidão de Ocorrência Policial, caso o evento tenha
sido registrado por autoridade competente;
✔ Original do relatório detalhado do médico assistente atestando o
percentual de Invalidez Permanente;
✔ Original das radiografias e outros exames médicos que tenham sido realizados.
Caso o segurado tenha sido atendido por um outro médico e para o reembolso do mesmo é necessário que o beneficiário ou representante legal e o médico que prestou o atendimento complementar preencham neste mesmo formulário.
2.4. Em caso de Despesas
Médico-Hospitalares e/ou Odontológicas:
Além dos documentos listados no item 2.1, encaminhar as seguintes documentações:
✔ Original das Notas Fiscais e recibos dos valores gastos no atendimento médico;
✔ Original do resultado dos exames realizados (radiografias, tomografias, ressonâncias, etc. - laudos e imagens);
✔ Original das Receitas Médicas.
Caso o segurado tenha sido atendido por um outro médico e para o reembolso do mesmo é necessário que o beneficiário ou representante legal e o médico que prestou o atendimento complementar preencham neste mesmo formulário.
As despesas efetuadas no exterior serão ressarcidas com base no câmbio oficial de venda da data do efetivo pagamento realizado pela Seguradora, respeitando o limite de cobertura estabelecido, quando da liquidação do sinistro.
2.4. Em caso de Assistência/Auxilio Funeral Individual:
Além dos documentos listados no item 2.1, encaminhar as seguintes documentações:
✔ Aviso de Sinistro (Formulário fornecido pela seguradora – Anexo 1), devidamente preenchido pelo Beneficiário e/ ou Responsável e pelo médico que prestou o primeiro atendimento.
✔Cópia autenticada da Certidão de Óbito do segurado;
✔Cópia autenticada da Carteira de Identidade e CPF do Segurado.
Além dos documentos descritos acima a seguradora poderá exigir: notas fiscais originais discriminadas comprovando os gastos em função das despesas ocorridas com o funeral do Segurado, além da documentação autenticada da pessoa que arcou com as despesas.
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segurado contratado para esta garantia, ao(s) beneficiário(s) do segurado, no caso de morte do segurado causada por Acidente Pessoal coberto, ocorrido exclusivamente no período de vigência do seguro e observadas as condições contratuais deste seguro.
Para os menores de 14 (quatorze) anos, esta garantia destina-se ao reembolso das despesas com o funeral, que devem ser comprovadas mediante apresentação de contas originais especificadas, que podem ser substituídas, a critério da seguradora, por outros comprovantes satisfatórios, observando-se:
✔ Incluem-se entre as despesas com funeral as havidas com o translado e;
✔ Não estão cobertas as despesas com aquisição de terrenos, jazigos ou carneiros.
CAPITAL SEGURADO = R$ 10.000,00 (Dez Mil reais)
Garantias do Seguro: Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente:
A cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente garante o pagamento de uma indenização ao segurado relativa à perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão por lesão física causada por Acidente Pessoal coberto, ocorrido durante o período de vigência do seguro, limitada ao
capital segurado contratado para esta garantia e observadas as condições contratuais deste seguro.
Após conclusão do tratamento ou esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para recuperação e constatada e avaliada a invalidez permanente quando da
alta médica definitiva, a seguradora deve pagar uma indenização, de acordo com os percentuais estabelecidos na "Tabela para Cálculo da Indenização em caso de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente“.
CAPITAL SEGURADO = ATÉ R$ 10.000,00 (Dez Mil reais)
Não ficando abolidas por completo as funções do membro ou órgão lesado, a indenização por perda parcial é calculada pela aplicação, à percentagem prevista no plano para sua perda total, do grau de redução funcional apresentado. Na falta de indicação exata do grau de redução funcional apresentado, e sendo o referido grau classificado apenas como máximo, médio ou mínimo, a indenização será calculada, na base das percentagens de 75%, 50% e 25%, respectivamente.
Garantias do Seguro: Despesas Médico-
Hospitalares e/ou Odontológicas por Acidente:
Esta cobertura garante ao segurado o reembolso das despesas médico-hospitalares e/ou odontológicas efetuadas para seu tratamento, sob orientação médica, iniciado nos 30 (trinta) primeiros dias contados da data do acidente pessoal coberto e ocorrido exclusivamente no período de vigência do seguro, limitado ao valor contratado para esta garantia e observadas as condições contratuais deste seguro.
A Seguradora indenizará as despesas incorridas a critério médico, necessárias para o restabelecimento do segurado, observados os seguintes critérios:
✔ Cabe ao segurado a livre escolha dos prestadores de serviços
médico-hospitalares e/ou odontológicos, desde que legalmente habilitados;
✔ A comprovação das despesas deverão ser feitas mediante a apresentação dos comprovantes originais das despesas e dos relatórios médicos.
CAPITAL SEGURADO = ATÉ R$ 8.000,00 (Oito Mil reais)
Garantias do Seguro: Assistência Funeral Individual:
Esta cobertura garante ao segurado o reembolso das despesas efetivamente gastas com o funeral, até o valor do Capital Segurados, em caso de morte do Segurado por causas acidentais, durante a vigência do seguro.
Serão reembolsadas as despesas com o funeral do Segurado relativas à:
a) Preparação do corpo;
b) Aquisição de Urna Mortuária;
c) Ornamentação;
d) Preparação de Capela;
e) Aluguel de Carro Funerário;
f) Sepultamento ou Cremação;
g) Emissão de Atestado de Óbito;
h)Traslado/Repatriamento do Corpo.
Para os menores de 14 (quatorze) anos, esta garantia destina-se ao reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas mediante apresentação de contas originais especificadas, que podem ser substituídas, a critério da Seguradora, por outros comprovantes satisfatórios, observando-se que:
- incluem-se entre as despesas com funeral as havidas com o translado; e
- não estão cobertas as despesas com aquisição de terrenos, jazidos ou carneiros.
CAPITAL SEGURADO = ATÉ R$ 5.000,00 (Cinco Mil reais)
Demais informações, entre em contato:
Por telefone:
Atendimento Magicel: (00) 0000-0000
Atendimento Previsul: 0000-000-000
Endereço da Corretora:
Magicel Corretora de Seguros – Xxxxxx Xxxxxxxxx
Xx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, 00000-000 26° Andar - Sala 2601
Sugestões, críticas: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx Envio de documentos: xxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xxx.xx Seguro Garantido pela: Administrado pela:
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