PREGÃO ELETRÔNICO N° 62.1/2021 PROCESSO INTERNO Nº 3.741/2021
PREGÃO ELETRÔNICO N° 62.1/2021 PROCESSO INTERNO Nº 3.741/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS DE VEÍCULOS POR POSTOS CREDENCIADOS, POR MEIO DE IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO COM UTILIZAÇÃO DE CARTÃO MAGNÉTICO OU MICROPROCESSADO E DISPONIBILIZAÇÃO DE REDE CREDENCIADA DE POSTOS DE COMBUSTÍVEIS, COMPREENDENDO A DISTRIBUIÇÃO DE GASOLINA COMUM, DIESEL E DIESEL S-10, DE FORMA A GARANTIR A OPERACIONALIZAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ.
A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé torna público que se acha aberta a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, conforme estabelecido neste instrumento convocatório.
O edital poderá ser obtido via internet através dos sites xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx gratuitamente.
Este certame será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1.993 e atualizações posteriores, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pelas Leis Complementares 147, de 07 de outubro de 2.014 e 155, de 27 de outubro de 2.016; no que couber, Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 3.293, de 05 de dezembro de 2.007 e Decreto Municipal nº 4.762, de 19 de junho de 2.015.
Em quaisquer das menções às Leis Federais 8.666/93 e 10.520/02, ou outras Leis Federais, Estaduais, e do Município de Tremembé, entende-se, neste instrumento convocatório, que estão implícitas todas as alterações e regulamentações em vigor dessas mesmas leis, independente de expressa citação neste sentido, quando da indicação do texto legal.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO DATA DA REALIZAÇÃO: 29 DE JULHO DE 2021.
HORÁRIO DE INÍCIO: 09h00min.
DA SESSÃO: O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias. A sessão será conduzida por Xxxxxxxxx (a), auxiliado pela Equipe de Apoio, designados em Portaria constante do Processo em epígrafe, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias. (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório, devendo o interessado observar as datas e os horários limites previstos no presente edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
Integram este Edital os anexos:
I – TERMO DE REFERÊNCIA; II - PROPOSTA COMERCIAL
III –– DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO;
IV – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO;
V – DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO;
VI – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI ENTRE SEUS PROPRIETÁRIOS, SERVIDOR OU DIRIGENTE OU ENTIDADE CONTRATANTE RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO;
VII – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU COOPERATIVA; VIII - MINUTA DO CONTRATO.
IX - TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO.
1. DA CONSIDERAÇÃO INICIAL
1.1. Trata-se de certame licitatório para a Contratação de empresa para prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis de veículos por postos credenciados, por meio de implantação e operação de um sistema informatizado e integrado com utilização de cartão magnético ou microprocessado e disponibilização de Rede Credenciada de Postos de Combustíveis, compreendendo a distribuição de gasolina comum, diesel e diesel S-10, de forma a garantir a operacionalização da frota de veículos pertencentes ao Município de Tremembé, conforme especificações contidas no Termo de Referência.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação.
2.2. Estão impedidos de participar de qualquer fase do presente processo os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes condições:
a) Organizações Sociais;
b) Empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Empresas que se apresentarem sob a forma de cooperativa para intermediação de mão de obra;
d) Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
2.2.1. Empresas que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, exceto empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93 e da Súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
2.2.2. Estiverem suspensas para licitar e contratar com o Município da Estância Turística de Tremembé.
2.2.3. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
2.2.4. Possuam como servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
2.2.5. Estejam constituídas sob a forma de consórcio.
2.2.6. Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou
jurídicas.
2.3. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na
presente licitação.
2.4. Cada licitante apresentará uma só proposta, de acordo com as exigências deste Edital.
2.5. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
2.6. A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão, diretamente no site da Bolsa Brasileira de Mercadorias, até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento.
3.2. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto no edital.
3.3. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará a Bolsa Brasileira de Mercadorias, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do artigo 5.º, inciso III, da Lei n.º 10.520/2.002.
3.4. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através de instrumento de mandato, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer corretora de mercadorias associada à Bolsa Brasileira de Mercadorias ou pelo próprio site da Bolsa Brasileira de Mercadorias, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar os demais atos e operações no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.5. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente por meio de corretora contratada para representá-lo, ou diretamente pelo site da Bolsa, que deverá manifestar, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.6. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
3.7. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
3.8. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa Brasileira de Mercadorias a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.9. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.10. A Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), deverá (ão) declarar, no ato do envio de sua proposta no Sistema Eletrônico, em campo próprio do Sistema, que atendem os requisitos do Artigo 3º da Lei Complementar 123/2.006 para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei Complementar. No ato do envio da documentação deverá constar no envelope a Declaração do ANEXO VII deste Edital.
3.10.1. Caso a licitante não informe no momento adequado sua condição de ME/EPP, esta perderá o direito ao tratamento diferenciado assegurado por lei.
3.11. Em atendimento ao disposto no capítulo V da Lei Complementar nº 123/2006, serão
observados os seguintes procedimentos:
3.11.1. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor lance, será procedido o seguinte:
a) a microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual mais bem classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior aquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão:
b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito:
3.11.2. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 3.11.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
4. DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
4.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.2. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico com valor total do lote, ou unitário.
4.3. O Licitante deverá apresentar Proposta de preços de acordo com as especificações constantes do ANEXO I Termo de Referencia e ANEXO II – Modelo de Proposta do Edital em sua totalidade, vedada a utilização da palavra ‘similar’, ou de duas ou mais alternativas para os serviços ofertados.
4.3.1. O preço que deverá ser lançado na plataforma e que será utilizado para a realização da etapa de lances, deverá ser o PREÇO ESTIMADO TOTAL ANUAL (Item 5 do Anexo II).
4.3.2. A não inserção da proposta de acordo com as especificações implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
4.4. Será desclassificada a proposta que identificar o licitante através da razão social, endereço, telefone ou qualquer outra informação da empresa.
4.5. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
4.6. O preço ofertado será fixo e irreajustável durante todo o período de vigência contratual, face à mecânica de flutuação refletida na unidade de medida dos serviços – Taxa de administração (%), que absorve sem restrições as variações decorrentes do mercado de combustíveis.
5. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das
propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
5.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.3. O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item.
5.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.5. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço global, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima da Taxa de Administração (que poderá ser negativa) e que deverá incidir sobre o preço total anual em reais, estimado para o custeio do objeto contratual;
5.5.1. Para julgamento será adotado o critério de menor preço TOTAL ANUAL, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital e seus anexos.
5.6. Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances.
5.7. Após o credenciamento das propostas, durante a sessão de disputa de lances não serão aceitos pedidos de desclassificação do licitante para o item alegando como motivo “erro de cotação” ou qualquer outro equívoco da mesma natureza tais como “erro de digitação”. Após a sessão de disputa de lances, durante a fase de aceitação/habilitação não será aceito pedido de desclassificação do licitante aduzindo em defesa causas, razões ou circunstâncias que visivelmente só ocorreram por responsabilidade objetiva do licitante.
5.8. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
5.9. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
5.10. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (Chat) ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão.
5.11. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por prorrogação automática, ou seja, se um participante oferecer lances nos minutos finais (2 minutos), o sistema prorroga automaticamente o fechamento por mais alguns minutos, informando o “Dou-lhe uma”. Se ninguém der outro lance, o sistema informa “Dou-lhe duas”, em seguida a negociação é fechada. Entretanto, se algum licitante der um lance após o “Dou-lhe uma” ou “Dou-lhe duas”, o sistema é novamente reiniciado, assim como sua contagem. A negociação só é encerrada quando ninguém mais oferecer lances nos minutos finais. Iniciada a fase de fechamento de lances, os licitantes serão avisados via chat.
5.12. O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor, proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
5.13. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os art. 44 e 45 da LC 123/2.006, o(a) pregoeiro(a) aplicará os critérios para desempate em favor da ME/EPP/MEI. Após o desempate,
poderá o(a) pregoeiro(a) ainda negociar um melhor preço caso não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
5.14. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Aceito e habilitada à licitante será declarada vencedora.
5.15. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
5.16. Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do(a) Pregoeiro(a), será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital.
5.17. O(A) Pregoeiro(a), na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
5.18. Os pedidos de desclassificação que ocasionarem o retardamento da execução do objeto ou que por outra razão não mantiver a proposta poderão ser sancionados com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme regra o artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2.002.
5.19. Estarão excluídos da aplicação das penalidades do item 5.18 os fatos decorrentes de “caso fortuito” ou “força maior”. Na hipótese de incidência do caso é garantida a defesa prévia.
6. DA PROPOSTA ESCRITA
6.1. A Empresa vencedora deverá enviar a Proposta ANEXO II, com os valores oferecidos após a etapa de lances, ajustando os valores em conformidade com o valor do último lance, em 01 (uma) via rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone, número de agência e conta bancária em nome da empresa, e-mail para envio da Autorização de Fornecimento/Contrato, data e assinatura do Representante Legal da proponente, no prazo máximo de 02 (duas) horas, contados do encerramento da sessão pública virtual para o email: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx e entregues no prazo de máximo de 03 (três) dias úteis em original, no Paço Municipal Vereador Xxxxxx Xxxxxx, sito a Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 12.120-000.
7. DA HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação, os licitantes deverão apresentar a documentação contida neste edital, como segue:
7.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.1.1. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
7.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais ou cooperativas e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
7.1.3. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Obs.: Estará dispensado de apresentar os documentos relacionados no item 7.1, a proponente que apresentá-los no credenciamento.
7.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda (CNPJ).
7.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal mediante apresentação da
Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e INSS, expedida pela Secretaria da Receita Federal.
7.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (de acordo com a Resolução Conjunta SF- PGE nº 02 de 09 de maio de 2013) por meio da respectiva Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa, com prazo de validade em vigor na forma da Lei.
7.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação da Certidão de Regularidade Municipal Mobiliária (notadamente o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN).
7.2.5. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
7.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da respectiva certidão negativa (CNDT), dentro de sua validade, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme Lei Federal 12440/11;
7.2.7. Serão também aceitas, para os itens 7.2.2. a 7.2.6. , certidões positivas com efeitos de negativa ou certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
7.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.3.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida nos últimos 90 (noventa) dias.
7.3.2. Para empresas em processo de recuperação judicial, deverá apresentar o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos neste edital, em atendimento à Súmula n° 50 do TCESP.
7.3.3. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios.
7.3.3.1. No caso de empresas obrigadas ou optantes pela utilização do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, acompanhadas das Notas Explicativas e respectivos Termos de Abertura e Encerramento, devidamente acompanhado do seu recibo de transmissão.
7.3.4. As Licitantes deverão comprovar o atendimento aos indicadores mencionados neste item, através de demonstrativo de cálculo, devidamente assinado por xxxxxxxx ou técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade, tomando por base o balanço patrimonial do último exercício, utilizando as fórmulas a apresentadas a seguir:
Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou superior a 1,0 (um), onde:
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou superior a 1,0 (um) onde:
ILC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
Grau de Endividamento (GE) igual ou inferior a 0,5 (meio), em que:
GE = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
7.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.4.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica, com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total da FROTA DE VEÍCULOS, constante do Termo de Referência objeto da presente licitação, conforme preconizado pela Súmula n° 24 do Tribunal de Contas de São Paulo.
7.4.2. Entende-se por pertinente e compatível os serviços com a comprovação de que a licitante detém experiência em serviços de gerenciamento do abastecimento de veículos e outros serviços prestados por postos credenciados.
7.4.3. Cada atestado deve conter:
a) Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, e-mail).
b) Local e data de emissão.
c) Nome, cargo e assinatura do responsável pela veracidade das informações.
d) Quantitativo legível dos itens do atestado, Xxxx não constem as informações acima citado no documento, sofrerá DESCLASSIFICAÇÃO do certame.
7.4.4. Caso referidos documentos não detalhem e quantifiquem o fornecimento, aceitar-se-á, complementarmente aos documentos, cópia da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal (ais), sem prejuízo de eventual título de diligência nos termos dos itens 5.17 e 14.3 deste Edital.
7.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
7.5.1. Declaração do licitante, de inexistência de fatos impeditivos para a habilitação da licitante, no presente certame, conforme o ANEXO IV deste Edital.
7.5.2. Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme contido no ANEXO V deste Edital.
7.5.3. Declaração de que não possui entre seus proprietários, servidor ou dirigente ou entidade contratante responsável pela licitação, conforme contido no ANEXO VI deste Edital.
7.6. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.6.1. Os documentos relativos à habilitação dos licitantes, deverão ser encaminhados até a abertura da sessão pública (fim de recebimento das propostas), conforme previsto neste edital, contados da convocação do Pregoeiro, por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”, “png” ou “jpg”, observado o limite de 6MB para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
7.6.2. Franqueada vista aos interessados e decorrido o prazo de 1 (uma) hora, será aberto o prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso.
7.6.3. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação na forma preconizada no item 7.6.1 do edital, acarretará a desclassificação e/ ou inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas no presente instrumento convocatório, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou lance subsequente.
7.6.4. Caso haja necessidade, e havendo convocação por parte do Pregoeiro, os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante do item 7.6.1, deverão ser relacionados e apresentados no Departamento de Licitações e Contratos desta Municipalidade, sito a Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, CEP: 12.120-000, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis e previstas no presente documento.
7.6.4.1. Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão de imprensa oficial.
7.6.4.2. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP – Brasil, nos termos da Medida provisória nº 2200-2, de 24 de Agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
7.6.5. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente.
7.6.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
7.6.7. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
7.6.8. Se o licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.6.9. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a
inabilitação do licitante.
7.6.10. O(A) Pregoeiro(a) ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
7.6.11. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da sessão eletrônica, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.6.13. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital,
procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº 10.520/2.002.
7.6.14. Antes da emissão da nota de empenho, a PREFEITURA poderá realizar diligência/visita técnica, a fim de se comprovar a veracidade do(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica apresentado(s) pela LICITANTE vencedora do certame, quando, poderá ser requerida cópia do(s) contrato(s), nota(s) fiscal (is) ou qualquer outro documento que comprove inequivocadamente que o objeto apresentado no(s) atestado(s) foi (ram) efetivamente cumprido(s).
8. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1. Até dois dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
8.1.1. O pedido de esclarecimentos será apresentado em campo próprio, no sítio, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx opção ESCLARECIMENTOS, aos cuidados do (a) Pregoeiro(a).
8.1.2. Resposta à petição será dada no prazo de 01 (um) dia útil.
8.2. Eventual impugnação deverá ser apresentada em campo próprio, no sítio, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx opção IMPUGNAÇÃO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, localizada a Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, das 08:00 às 17:00 horas, endereçado ao Pregoeiro responsável pelo certame, observados os prazos estabelecidos.
8.2.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
8.3. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
8.4. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
8.5. Dos atos do (a) Pregoeiro (a) cabe recurso, devendo haver manifestação imediata, na própria sessão pública, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
8.5.1. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico, no sítio, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos ás peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, localizada a Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, das 08:00 às 17:00 horas, endereçado ao Pregoeiro responsável pelo certame, observados os prazos estabelecidos, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.5.2. Na hipótese de interposição de recurso, o (a) Pregoeiro (a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente fundamentado à autoridade competente.
8.5.3. O recurso contra decisão do (a) Pregoeiro (a) terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, e o pregoeiro poderá adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor, encaminhando posteriormente o processo para homologação pelo Sr. Prefeito Municipal da Estância Turística de Tremembé.
8.7. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s)
mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de homologação do certame.
9. DAS CONDIÇÕES DE ASSINATURA E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1. Findo o processo licitatório, a licitante vencedora será convocada a assinar o respectivo contrato, conforme minuta do ANEXO VIII, sendo o adjudicatário chamado via telefone ou por e-mail a celebrá-lo em até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do chamamento, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal 8.666/93.
9.2. No ato da assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência da mesma.
9.3. O contrato terá vigência de 12 (DOZE) MESES, contados de sua publicação, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/93.
9.4. O acompanhamento da execução contratual deverá ser feito por servidor ou servidores, designado(s) formalmente pela Secretaria de Administração, nos termos do Artigo 67 da Lei n.º 8.666/93, que deverá atestar a execução dos serviços contratados.
9.5. O licitante que convocado recusar-se injustificadamente em assinar o contrato no prazo disposto no item 9.1., poderá sofrer as sanções previstas pela inexecução do ajuste.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da contratação futura onerarão os seguintes recursos orçamentários e financeiros conforme Lei Orçamentária Anual (LOA 2021), sem prejuízo da utilização de outras que venham a ser disponibilizadas durante a vigência do contrato:
RECURSO PRÓPRIO
4 01.01.04.121.0001.2.001.339030.01.1100000 001 |
12 01.02.04.122.0137.2.322.339030.01.1100000 001 |
42 02.13.04.122.0003.2.003.339030.01.1100000 001 |
117 03.10.08.244.0015.2.099.339030.01.5100000 001 |
256 04.29.04.122.0029.2.025.339030.01.1100000 001 |
281 05.06.04.122.0034.2.030.339030.01.1100000 001 |
352 06.19.04.129.0047.2.043.339030.01.1100000 001 |
438 07.09.12.361.0131.2.228.339030.01.2200000 001 |
529 08.05.27.812.0053.2.049.339030.01.1100000 001 |
662 09.17.04.122.0120.2.271.339030.01.1100000 001 |
675 10.07.04.122.0064.2.060.339030.01.1100000 001 |
683 10.08.04.122.0067.2.063.339030.01.1100000 001 |
697 10.12.04.122.0068.2.064.339030.01.1100000 001 |
729 11.10.10.301.0073.2.249.339030.01.3100000 001 |
956 12.07.04.122.0078.2.275.339030.01.0000000 001 |
11. DA FORMA DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado quinzenalmente em até 10 (dez) dias úteis contados da data de emissão dos Atestados de realização dos serviços, por meio de depósito em conta corrente indicada pela empresa contratada. Para entrega do objeto deverá ser emitida a nota fiscal eletrônica, que deverá ser encaminhada para o e-mail a ser indicado na respectiva Autorização de Fornecimento.
11.2. Quando for constatada qualquer irregularidade na nota fiscal eletrônica, será imediatamente solicitado ao contratado a pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.2.1. Caso a contratada não apresente a regularização no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua efetiva apresentação.
12. DAS SANÇÕES
12.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, não retirar a Autorização para Fornecimento; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou desatender aos prazos constantes deste instrumento convocatório, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, poderá ficar impedido de licitar e contratar com essa Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas enumeradas abaixo e das demais cominações legais:
12.2. No caso de descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas no contrato, inclusive em relação às regras sobre execução, previstas no Edital e seus Anexos, o Município poderá, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, e observado o devido processo legal, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções administrativas, segundo a gravidade da falta cometida:
I - Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos;
II - Multa moratória de 0,1 % (um décimo por cento) a 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total dos itens correspondentes às solicitações autorizadas e que tenham relação com a mora identificada, até o limite máximo de 15% desse valor. Após 10 (dez) dias de mora, a Administração poderá optar pela manutenção da sanção de multa (até seu limite máximo) somada com a sanção de rescisão unilateral, com as penalidades daí decorrentes;
III - Multa compensatória de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total dos itens correspondentes às solicitações autorizadas e que tenham relação com a irregularidade apurada, no caso de inadimplemento total da obrigação ou, no caso de inadimplemento parcial, de forma proporcional à obrigação inadimplida;
IV - Impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
V - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;
VI - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o FORNECEDOR ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.
12.3. As sanções previstas na presente Cláusula não afastam eventuais outras sanções ou medidas administrativas previstas na legislação aplicável.
12.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao FORNECEDOR, observando-se os procedimentos previstos nas Leis nº 8.666/93, e 10.520/02, e, subsidiariamente, o Decreto Municipal nº 4.762/2015.
12.5. A autoridade competente, quando da aplicação e dosimetria das sanções, levará em consideração, na fixação do percentual da sanção aplicável, dentre os limites máximos e mínimos abstratamente previstos à hipótese, a gravidade e recorrência da conduta do infrator, a suficiência à reprimenda da infração, o oferecimento de risco ao usuário, o dano causado, bem como o caráter educativo/pedagógico da pena, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
12.6. As sanções decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
12.7. O pagamento dessas multas não exime a adjudicatária da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Contratante.
12.8. As multas, calculadas como acima, deverão ser recolhidas no prazo de dez dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por esta Administração e poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
12.9. Em caso de possível atraso na entrega do material por fato superveniente à vontade da Contratada, esta deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou seja, por no máximo mais 3 dias úteis. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
12.10. As decisões relacionadas a multas, penalidades e advertências, bem como, as notificações dessas decisões, serão publicadas em Diário Oficial do Município, disponível na página: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e encaminhadas via e-mail para as empresas sancionadas, garantindo o direito de ampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
13. DA PUBLICIDADE
13.1. O aviso desta licitação será publicado, de forma resumida, no Diário Oficial do Estado, Sessão dos Municípios e Imprensa Oficial do Eletrônico do Município, no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx.
13.2. Os atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ, disponível no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx, conforme dispõe a Lei Municipal n° 4.238, de 11.02.2.016 e, acessoriamente, no sítio internet da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, link <licitações>.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
14.2. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
14.3. O (A) Pregoeiro (a), no interesse público, poderá sanar relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
14.5. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
14.6. Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
14.7. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
14.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
14.9. A homologação do presente certame será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Tremembé, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/.
14.10. A presente licitação poderá vir a ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
14.11. Os casos omissos neste Edital poderão ser resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
14.12. Será eleito o Foro da Comarca de Tremembé, Estado de São Paulo, para dirimir toda e qualquer ação decorrente do presente certame, assim como ao cumprimento das obrigações dela decorrentes, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estância Turística de Tremembé, 16 de julho de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO N° 62.1/2021 PROCESSO INTERNO Nº 3.741/2021
DO OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis de veículos por postos credenciados, por meio de implantação e operação de um sistema informatizado e integrado com utilização de cartão magnético ou microprocessado e disponibilização de Rede Credenciada de Postos de Combustíveis, compreendendo a distribuição de gasolina comum, diesel e diesel S-10, de forma a garantir a operacionalização da frota de veículos pertencentes ao Município de Tremembé.
1. OBJETIVO
1.1 Prestação de Serviço de Gerenciamento do Abastecimento de Combustíveis em Veículos.
1.1.1 O serviço será prestado por meio de implantação e operação de um sistema informatizado e integrado com utilização de cartão magnético ou microprocessado e disponibilização de Rede Credenciada de Postos de Combustíveis no Estado de São Paulo, compreendendo a distribuição de: gasolina comum, óleo diesel e óleo diesel S-10 de forma a garantir a operacionalização da frota de veículos da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A decisão na escolha por este modelo de contratação estima as vantagens decorrentes da melhoria da gestão das despesas com a frota de veículos, gerando expectativas de redução de custos que envolvam abastecimentos de veículos e controle da frota por meio de relatórios gerenciais, e da possibilidade de definir parâmetros de utilização e restrições diferenciadas relacionadas aos veículos e aos usuários.
2.2 O Município sempre se utilizou do modelo de abastecimento da Frota diretamente nos postos de combustíveis situados no Município, uma vez que não possui tanque próprio para tal finalidade.
2.3 Atualmente no Município, existem QUATRO postos de combustíveis situados no entorno da cidade, porém, desde de 2015, apenas UM POSTO DE COMBUSTÍVEL participa das licitações.
2.4 A Administração Pública já buscou alternativas dentre os demais Postos de Combustíveis situados no Município, para que participassem das licitações, porém, não logrou êxito em encontrar mais concorrentes, de forma a obter preços mais vantajosos.
2.5 O abastecimento da Frota Municipal diretamente nos postos de combustíveis do Município sempre se deu pelo fator da economicidade, uma vez que a necessidade de deslocamento dos veículos para abastecimento em outras cidades acarretava um aumento nos quantitativos de combustível, pois ainda havia o fator de gastos com deslocamento contabilizado no valor final.
2.6 Desta forma, esta Administração, ao assumir a atual gestão, está em busca de melhores alternativas para a municipalidade, dentro dos princípios da finalidade e da economicidade e em busca de condições mais vantajosas aos cofres públicos.
2.7 É bem verdade, que os preços dos combustíveis variam de Município para Município, pois ainda que sigam um preço referencial da ANP – Agência Nacional de Petróleo, cada Bandeira pratica um preço, aliado ao fato de que cada cidade possui impostos ligados ao combustível que impactam no valor final do produto ao consumidor.
2.8 Assim, buscando uma melhoria na gestão das despesas com a frota de veículos e considerando o modelo utilizado pelo Governo de São Paulo, que elaborou um CADERNO TÉCNICO para Prestação de Serviços de Gerenciamento do Abastecimento de Combustíveis em Veículos e Outros Serviços Prestados por Postos Credenciados, optamos por utilizar essa modalidade de contratação, que irá proporcionar expectativa de redução de custos que envolvam o abastecimento de veículos e o controle da frota por meio de relatórios gerenciais, e da possibilidade de definir parâmetros de utilização e restrições diferenciadas relacionadas aos veículos e aos usuários.
2.9 Esta expectativa de redução está fundamentada mormente nos preços praticados por diversos postos de combustíveis de diferentes BANDEIRAS ao longo da rota em que circulam os veículos desta municipalidade.
2.10 Esse sistema de abastecimento propiciará à Administração a disponibilidade de postos de combustíveis credenciados sob várias bandeiras, cabendo ao usuário e ao gestor da frota a escolha de postos credenciados que possuam o menor preço unitário praticado na venda de combustível, em adequada localização, na utilização dos serviços, em conformidade com os mecanismos contratuais.
2.11 A contratação dos serviços por este modelo é uma alternativa inovadora para a aquisição direta de gasolina comum, diesel e diesel S-10 por postos autorizados de venda de combustível.
2.12 O sistema tecnológico utilizado pela Contratada deverá permitir a extração de informações convenientes ao Contratante por meio da emissão de relatórios gerenciais, conforme decisão do gestor do contrato.
2.13 A adoção do modelo proposto deverá propiciar o aperfeiçoamento da gestão operacional e financeira, gerando expectativa de economias direta e indireta, por meio da otimização dos processos.
2.14 A unidade de medida para contratação será a Taxa de administração, que deverá estar refletida em percentual (%) aplicado sobre o valor em reais (R$) do volume de combustível consumido e dos serviços realizados.
2.15 Dada a relação entre a cadeia de negócios decorrentes desse segmento de mercado, o edital deverá prever a possibilidade de aceitabilidade dos preços com deságio, ou seja, recebimento de ofertas com taxa de administração negativa.
2.16 Face à mecânica de flutuação refletida na unidade de medida dos serviços — Taxa de administração (%) — que absorve sem restrições as variações decorrentes do mercado de combustíveis, não haverá previsão de reajuste contratual para o objeto em questão.
2.17 Os resultados esperados pela Administração são:
• Redução de despesas com a frota, por meio de controles mais dinâmicos e eficazes;
• Redução de despesas administrativas relativas à frota (coleta de dados, digitação, emissão de faturas, controles, espaço físico e pessoal);
• Flexibilização do sistema de abastecimento por acesso facilitado a uma rede de serviços com qualidade e preços adequados;
• Agilidade nos procedimentos;
• Evolução dos controles, veracidade das informações, redução do tempo de compilação e análise de dados;
• Obtenção de informações sobre o abastecimento em tempo hábil para a tomada de decisões corretivas e preventivas;
• Melhoria do gerenciamento das manutenções preventiva e corretiva por meio do controle de quilometragem e consumo por veículo;
• Redução de gastos inadequados, por meio da utilização de relatórios de exceção; e
• Eliminação de adiantamentos para o pagamento de combustíveis, nos casos de viagens.
2.19 Por estes motivos, justifica-se a abertura da licitação em comento na modalidade Pregão em sua forma eletrônica, a ser realizada no âmbito da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé.
3. DAS CONDIÇÕES
3.1 O contrato a ser firmado com empresa vencedora da licitação terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação;
3.2 Da modalidade de licitação: Pregão;
3.3 Do critério de julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL aplicada a Taxa de administração;
3.4 Sem prejuízos e de plena responsabilidade da Contratada perante a Contratante, todos os serviços contratados estarão, a qualquer momento, sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, por pessoas devidamente credenciadas pela Contratante;
3.5 Será permitida apresentação de oferta de taxa negativa.
4. DA EXECUÇÃO E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 A Licitante deverá executar o gerenciamento do abastecimento de combustíveis de veículos e apresentar proposta conforme consta abaixo:
PLANILHA DE PREÇOS | ||||
PREÇO ESTIMADO TOTAL MENSAL, SEM TAXA DE ADMINISTRAÇÃO (DE ACORDO COM O ITEM 11 DO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I DO EDITAL) | R$ | (1) | ||
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO (3) = (1) X (2) | (2) | R$ | (3) | |
PREÇO ESTIMADO TOTAL MENSAL (4) = (1) + (3) | R$ | (4) | ||
PREÇO ESTIMADO TOTAL PARA 12 MESES (5) = 12 X (4) | (5) |
* Será permitida apresentação de oferta de taxa negativa
4.2 Deverá ser baseado na utilização de cartão de controle (magnético ou microprocessado), que possa ser utilizado na rede de postos credenciados pela contratada;
4.2.1 Cada veículo terá um único cartão magnético ou microprocessado;
4.2.2 Todos os cartões, inclusive os reservas, deverão ser fornecidos pela Contratada sem ônus para a Contratante.
4.3. Deverá constituir-se em uma ferramenta de controle e gestão dos combustíveis consumidos, bem como, um meio de pagamento dos combustíveis fornecidos pelos postos que integram a rede credenciada;
4.4. Deverá garantir a segurança e a integridade de todas as informações obtidas por ocasião dos abastecimentos realizados na rede credenciada;
4.5. Deverá dispor de um software de gestão de abastecimento plataforma web, que possibilite, por meio deacesso via internet (on-line), que os usuários previamente cadastrados e autenticados por meio de senha individual, conforme item 4.9., possam acessar a base de dados com o objetivo de estabelecer parâmetros para os abastecimentos, realizar consultas e obter relatórios gerenciais, solicitar novos cartões, credenciar e/ou descredenciar veículos e condutores, realizar a manutenção de cadastros, dentre outras funcionalidades;
4.6. Deverá permitir que todas as alterações realizadas on-line, por meio do software de gestão plataforma web, em especial aquelas definidas no item 4.5., sejam processadas e validadas em tempo real, produzindoefeitos imediatos;
4.7. Deverá, por ocasião de cada abastecimento, capturar e efetuar o registro informatizado de todos os dados referentes àquele procedimento, integrando-os em uma base de dados permanente e constantemente atualizada, para, em seguida, transformá-los em informações gerenciais, analíticas e financeiras, que serão disponibilizadas ao gestor da frota, para subsidiar a tomada de decisão;
4.7.1. O registro das informações referentes aos abastecimentos será realizado por meio de equipamentos periféricos específicos para leitura e gravação de dados, instalados nos postos da rede credenciada.
4.8. Deverá, por ocasião de cada abastecimento realizado nos postos da rede credenciada, validar o procedimento e registrar todas as informações necessárias para o posterior pagamento do combustível fornecido;
4.9. Deverá permitir o estabelecimento de, pelo menos, 03 (três) diferentes níveis de acesso ao software de gestão plataforma web (gestor da frota, gestor de cadastramento e consulta), com subordinação hierárquica entre eles, sendo certo que o gestor da frota poderá ter acesso a todas as informações referentes aos veículos pertencentes à municipalidade;
4.9.1. O nível gestor da frota deverá permitir acesso total e irrestrito a todas as funcionalidades do sistema, bem como a visualização de toda a frota e será conferido somente ao usuário pertencente ao Setor de Transportes (em número de 01);
4.9.3 O nível gestor de cadastramento deverá permitir acesso as funcionalidades do sistema de cadastramento/descadastramento de condutores e veículos, consulta e emissão de relatórios;
4.9.4 Será conferido ao usuário pertencente ao Setor de Transportes, em número de 01 (um);
4.9.5 O responsável pela parametrização do sistema será o nível gestor de frota;
4.9.6 O nível Consulta deverá permitir acesso apenas às consultas e relatórios, em número de 20 (vinte);
4.9.7 A frota da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé é
composta por 102 (cento e dois ) veículos, podendo esse número aumentar ou diminuir durante a vigência do contrato;
4.10. Deverá disponibilizar um cartão para cada um dos 102 (cento e dois) veículos da frota da municipalidade, que serão identificados por sua caracterização, logomarca da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé e pelos dados individuais dos respectivos veículos;
4.11. A Contratada deverá disponibilizar cartões extras (reserva), que possam ser imediatamente utilizados no caso de falhas ou extravio dos cartões em uso, garantindo a continuidade dos abastecimentos e do controle que vinha sendo realizado, até que um novo cartão seja confeccionado para substituir definitivamente o cartão original;
4.11.1. Os cartões extras (reserva) deverão permitir a vinculação a um veículo da frota do município, por meio da respectiva placa e/ou prefixo, sendo que essa vinculação e a posterior desvinculação deverão ser realizadas nos níveis de gestor da frota e gestor de cadastramento, de forma on-line e em tempo real, por meio do software de gestão plataforma web;
4.11.2. Ao serem desvinculados de um determinado veículo, os cartões extras deverão ser bloqueados, até que surja a necessidade de serem utilizados novamente, com o propósito de se evitar ouso indevido desse recurso;
4.11.3. A quantidade de cartões extras (reserva) não poderá ser inferior a 6% do total de cartões distribuídos.
4.12. Durante a execução de qualquer operação realizada na rede credenciada, cada condutor deverá ter sua identificação validada por meio de matrícula e senha individual, não se admitindo a realização de qualquer operação sem que haja a plena identificação do veículo e do respectivo condutor;
4.12.1. Caberá à empresa contratada, a responsabilidade pela solução técnica que identifique o condutor e o veículo no ato do abastecimento e que coíba, com agilidade e segurança, as eventuais transações não autorizadas, bem como, identifique e registre as transações realizadas em desacordo com os parâmetros estabelecidos;
4.12.2. As tentativas de realização de transações não autorizadas e aquelas em desacordo com os parâmetros estabelecidos registradas deverão ser informadas ao gestor da frota, no prazo máximo de 24 horas após a respectiva ocorrência.
4.13. Deverá emitir comprovante da transação realizada, independentemente da solicitação do condutor, com, no mínimo, os seguintes dados: identificação do posto (nome e endereço), identificação do veículo (placa), hodômetro do veículo no momento do abastecimento, tipo de combustível, data e hora da transação, quantidade de litros, valor da operação, além do local destinado para o condutor informar o RG e consignar sua assinatura;
4.14. Deverá permitir, em caso de falhas dos equipamentos periféricos ou dos cartões, ou ainda, diante da ocorrência de situações adversas, como falta de energia elétrica, falhas de conexão, dentre outras, a adoção de procedimento contingencial, que garanta a realização do abastecimento e a obtenção das informações necessárias para o controle e a gestão dos procedimentos realizados, além de não comprometer a continuidade das atividades operacionais da municipalidade;
4.15. Deverá permitir a geração dos dados, capturados por ocasião de todos os abastecimentos realizados na rede credenciada, para posterior importação por software de controle de dados;
4.15.1. Caberá à empresa contratada, a responsabilidade pela geração quinzenal dos dados, que deverão contemplar, no mínimo: identificação do posto (nome, endereço e CNPJ), data do abastecimento (data e hora), quilometragem no momento do abastecimento, tipo de combustível, quantidade de litros, valor unitário do abastecimento por litro, valor total do abastecimento, identificação do veículo (placa) e a identificação do motorista/condutor.
4.15.2. As informações deverão ser geradas e disponibilizadas quinzenalmente no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a consumação do abastecimento do último dia do período. Os arquivos de dados deverão ser gerados no formato “CSV” (arquivos texto separados por vírgula) e serem disponibilizados para cópia (“download”) pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé numa página (site) desenvolvida pela Contratada especialmente dedicada para esse fim. O acesso à página deverá ser controlado com o uso de login/senha, fornecido e gerenciado pela Contratada.
4.16. Deverá permitir a parametrização do abastecimento, por meio de critérios estabelecidos pelo gestor da frota e gestor do contrato, com a finalidade de regular os abastecimentos de acordo com o perfil operacional de cada um dos veículos ou grupo de veículos;
4.16.1. A possibilidade de parametrização deverá contemplar, no mínimo, os seguintes requisitos:
• Desempenho do veículo - km/l (mínimo e máximo);
• Tipo de combustível;
• Quantidade de litros permitida, considerando a capacidade do tanque do veículo;
• Intervalo de tempo entre as transações;
• Valor permitido por transação;
• Limite de crédito permitido durante o mês;
• Quantidade de transações permitidas (calendário, horário, mínimo e máximo);
• Preço por litro, por tipo de combustível e por município (mínimo e máximo);
• Rede credenciada disponível (UF, município e estabelecimento);
• Hodômetro (caso seja definido, o sistema não deverá aceitar a indicação de quilometragem inferior à indicada no último abastecimento, sendo que no caso de erro, deverá haver a possibilidade de correção, pelo respectivo gestor, em tempo real, por meio de acesso ao software de gestão plataforma web, a fim de não comprometer o abastecimento e a operacionalidade do veículo.
4.16.2. Os parâmetros poderão ser definidos com caráter restritivo, que impeçam a realização do abastecimento ou com caráter informativo, que apenas alertam o gestor da frota quando ocorrerem situações predefinidas, sem, contudo, restringir a realização do abastecimento;
4.16.3. O sistema deverá permitir a possibilidade de alteração de determinados parâmetros, pelo gestor da frota, em tempo real, por meio de acesso ao software de gestão plataforma web, a fim de não comprometer o abastecimento e a operacionalidade de determinado veículo;
4.16.4. A realização, pela rede credenciada, de abastecimentos de combustíveis, sem a devida cobertura de crédito, por inobservância dos parâmetros estabelecidos, será de total responsabilidade da empresa contratada;
4.17. Permitir a emissão de relatórios gerenciais, financeiros, operacionais e cadastrais, que possibilitem o controle das despesas, consumo, condutores e veículos, além dos possíveis desvios em relação aos parâmetros adotados.
4.17.1. A Contratada deverá disponibilizar, no mínimo, os seguintes relatórios:
• Relação cadastral dos veículos por unidade, em todos os níveis;
• Histórico completo das operações realizadas pela frota, contendo a indicação de todos os dados obtidos durante os abastecimentos, tais como: data, hora, identificação do estabelecimento, identificação do condutor, identificação do veículo (placa), hodômetro do veículo no momento do abastecimento, tipo de combustível, quantidade em litros adquiridos, valor unitário por tipo de combustível, valor total da operação em R$ (reais);
• Histórico das operações realizadas por estabelecimento credenciado;
• Demonstrativo das despesas realizadas por tipo de combustível, com preço médio unitário por tipo de combustível, por veículo ou grupo de veículos;
• Demonstrativo do total consumido e do saldo remanescente por cartão, em R$ e em percentual;
• Indicação dos desvios de hodômetro, média de consumo do veículo e tipo de combustível;
• Despesas realizadas por secretaria e por veículo;
• Desconto sobre o preço da bomba, à vista;
• Individual por veículo, identificando a quilometragem percorrida entre os abastecimentos, intervalo de tempo e média de consumo por litro;
• Demonstrativo de desempenho dos veículos por condutor, por tipo de veículo, por unidade;
• Consolidação de despesas por veículo ou grupo de veículos;
• Consumo e custo (km/l), por veículo ou grupo de veículos;
• Relatórios financeiros,
• Demonstrativo das transações realizadas em situações não convencionais, identificando oveículo, o condutor, o estabelecimento e os valores abastecidos.
4.17.2. O software de gestão plataforma web deverá permitir a obtenção de relatórios relativos atodo o período de vigência do contrato, sendo flexível, aos gestores, a seleção do período de consulta;
4.17.3. Os relatórios deverão ser disponibilizados, em tempo real, a partir do acesso ao software de gestão de abastecimento e demonstrar a situação atual verificada na frota naquele momento, considerando todos os abastecimentos realizados até então.
4.17.4. Os relatórios deverão ser acessados e visualizados pelos gestores, com estrita observância dos respectivos níveis de acesso, conforme descrito no item 4.9.
4.18. A Contratada deverá ainda:
4.18.1. Disponibilizar relatório(s), que identifique as transações protegidas por parâmetros
que não foram realizadas, por não terem sido autorizadas, bem como aquelas realizadas em desacordo com os parâmetros estabelecidos pelos gestores;
4.18.1.1. Esse relatório deverá ser disponibilizado aos gestores, com observância dos níveis de acesso, descritos no item 4.9, no prazo máximo de 24 horas após o registro da ocorrência, devendo conter informações referentes ao veículo, condutor, estabelecimento e o motivo que ensejou o bloqueio ou o alerta.
4.18.2. Disponibilizar, até o terceiro dia útil do período quinzenal aferido, relatório denominado Demonstrativo Quinzenal de Consumo de Combustível, que contemple, na íntegra, todos os abastecimentos realizados no período anterior;
4.18.3. Elaborar, quinzenalmente, relatório gerencial personalizado, que indique o perfil de utilizaçãodos veículos que integram a frota, que deverá apresentar, necessariamente, indicadores que demonstrem a relação R$/L, KM/L, KM/veículo, R$/KM, com a finalidade de identificar a necessidade de implantação de medidas que visam à melhoria contínua, por meio da otimização do uso do sistema e da redução dos custos decorrentes dos abastecimentos;
4.18.4. Disponibilizar relatório que apresente, de forma consolidada,a quantidade (em litros) e os valores (em R$) dos combustíveis aplicados nos veículos da frota da municipalidade, com a possibilidade de indexação individual ou conjunta dos seguintes atributos: tipo combustível, município, secretaria ao qual está vinculado o veículo, com possibilidade de corte diário, semanal, quinzenal e mensal;
4.18.5. Priorizar as demandas de alterações sistêmicas, especialmente quanto à forma de apresentação dos relatórios e as ações para tratamento dos mesmos, sendo que, para tanto, serão agendadas reuniões, no Setor de Transportes, localizado à Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxx/XX com a participação da Contratada e do gestor da frota e gestor de cadastramento, ocasião em que será definido o prazo para execução das alterações;
4.19. Deverá permitir, além dos dados comuns a todos os veículos, o cadastramento de informações particulares, que caracterizam um veículo, possibilitando a obtenção de relatórios e consultas a partir desses dados.
4.20. Os dados gerados deverão estar disponíveis pela internet 24h e 7 dias por semana, incluindo feriados.
4.21. As medições quinzenais deverão ser apresentadas até o 3º (terceiro) dia útil após o fechamento do período junto com a fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, sendo que qualquer atraso por parte da Contratada importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do Contratante, proporcionalmente ao tempo em atraso.
5. REDE CREDENCIADA
5.1 Entende-se por rede credenciada, o conjunto de estabelecimentos, cujo ramo de atividade é o comércio varejista de combustíveis, previamente selecionados pela empresa prestadora do serviço de gestão de abastecimento e disponibilizados para a realização do abastecimento dos veículos pertencentes à frota da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé;
5.2 A empresa contratada deverá disponibilizar e manter em pleno funcionamento, durante toda a vigência do contrato, rede credenciada que permita o abastecimento dos veículos que integram a frota da municipalidade, observada a quantidade mínima de estabelecimentos e suas respectivas localizações definidas por este Termo de Referência;
5.3 A rede credenciada deverá contar com postos de abastecimento localizados na cidade de Tremembé, devidamente estruturados para o fornecimento seja ininterrupto das 07:00h às 20:00h, todos os dias da semana e, ainda, obedecendo aos seguintes requisitos:
5.3.1 No Município de Tremembé, a rede credenciada deverá contar com, no mínimo, 01 (um) posto de abastecimento, de forma a evitar custos de deslocamentos;
5.3.2 Nas rodovias indicadas abaixo, a rede credenciada deverá contar com postos de abastecimento, cuja distância entre si não exceda a 200 km: XX-000 - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Rangoni, Rodovia Doutor Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Rodovia Padre Xxxxxx xx Xxxxxxx; SP-065 - Rodovia Xxx Xxxxx X; SP-070 - Rodovia Airton Senna da Silva, Rodovia Governador Xxxxxxxx Xxxxx; SP-075 - Rodovia Santos Dumont; SP- 127 - Rodovia Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Rodovia Xxxxxxxx Xxxxx, Rodovia Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Rodovia Professor Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx; SP-147 - Rodovia Monsenhor Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Rodovia Engenheiro Xxxx Xxxxxxx, Rodovia Deputado Xxxxxxx Xxxxx; SP-150 - Via Anchieta; SP-160 - Rodovia dos Imigrantes; SP- 225 - Rodovia Engenheiro Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Rodovia Comandante Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Rodovia Engenheiro Xxxxx Xxxx Xxxxxx; SP-250 - Rodovia Xxxxxxx Xxxxx, Rodovia Xxxx xx
Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx; SP-258 - Rodovia Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx; SP-270 - Rodovia Raposo Tavares; SP-280 - Rodovia Presidente Castello Branco; SP-300 - Rodovia Marechal Rondon; SP- 304 - Rodovia Deputado Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx; SP-310 - Rodovia Xxxxxxxxxx Xxxx e Rodovia Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx; SP-327 - Rodovia Xxxxxxx Xxxxxxxxx; SP-330 - Via Anhanguera; SP-348 - Rodovia dos Bandeirantes; BR-116 - Rodovia Presidente Xxxxx, Rodovia Xxxxx Xxxxxxxxxxx; BR-381 - Rodovia Xxxxxx Xxxx.
5.3.3 Além dos previstos nos itens 5.3.1 a 5.3.2, a rede credenciada deverá contar com pelo menos 01 (um) posto de abastecimento nas seguintes cidades: Araraquara, Barretos, Bauru, Caraguatatuba, Catanduva, Itapira, Ilha Solteira, Jales, Mirassol, Ourinhos, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santo André, São Bernardo do Campo, São José do Rio Preto, Sorocaba, Taboão da Serra e São Bento do Sapucaí.
5.3.3.1 As cidades elencadas acima foram destacadas devido à necessidade deabastecimento dos veículos oficiais que fazem o transporte de pacientes fora de domicílio, assegurando o atendimento aos citadinos, além de auxiliar nas eventuais demandas da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé.
5.3.4 Na impossibilidade de credenciamento, por inexistência de postos que se enquadram nos critérios estabelecidos no item 5.3, a empresa contratada deverá justificar por escrito e credenciar outros estabelecimentos, compatibilizando os critérios da distância e do horário de funcionamento;
5.3.5 Caso a empresa contratada não possua posto credenciado em alguma das localidades previstas neste item 5.3 e subitens deverá credenciar novos postos, no prazo máximo de 30 dias, contados da data da solicitação formulada pelo gestor da frota;
5.3.6 Todos os postos que integram a rede credenciada, disponibilizada para atender a frota da municipalidade, deverão estar devidamente equipados para realizar transações de acordo com a solução tecnológica adotada pela empresa contratada, especialmente quanto ao modelo de cartão fornecido aos veículos;
5.3.7 Os valores dos combustíveis fornecidos pela rede credenciada terão como base para faturamento o preço à vista de bomba;
5.3.7.1 Os preços dos combustíveis terão como parâmetro restritivo para utilização do cartão, o limite estabelecido para o preço unitário (médio) do mês anterior ao da efetivação do abastecimento, para o município de abastecimento, disponibilizado no endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx da ANP - Agência Nacional de Petróleo para os diversos tipos de combustíveis.
5.3.8 A Contratada é a única responsável pelo pagamento aos postos credenciados, decorrentes do combustível, não respondendo o município solidária ou subsidiariamente por este pagamento;
5.3.9 Para a assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá comprovar que sua rede credenciada possui estabelecimentos que apresentam condições de atender, de imediato, 50% dos postos localizados na cidade de Tremembé. A comprovação da rede credenciada deverá ser realizada por meio do envio de relação (em formato MS-Excel), indexada por município, contendo nome fantasia, razão social, CNPJ, endereço, telefone e horário de funcionamento do posto;
5.3.10 Caso seja necessário, os demais estabelecimentos deverão ser credenciados dentro do prazo de implantação do sistema, definido no item 6.1 e, além disso, a CONTRATADA DEVE:
5.3.10.1 Credenciar somente postos que não estejam relacionados em publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 11.929 de 12/04/2005 e Portaria da Secretaria da Fazenda CAT 02/11 e suas alterações;
5.3.10.2 Descredenciar os postos que eventualmente tiverem suspendido o cadastro do ICMS relacionados em publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 11.929 de 12/04/2005;
5.3.10.3 Não credenciar e/ou descredenciar o posto de abastecimento de combustível que esteja sancionado pelo não cumprimento das legislações vigentes sobre o controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do IBAMA, CONAMA, Secretaria Estadual de Meio Ambiente e CETESB.
5.3.10.4 Fiscalizar o recolhimento dos Tributos incidentes sobre a operação de fornecimento de combustível, a cargo dos estabelecimentos credenciados.
6. DA IMPLANTAÇÃO
6.1 A Contratada deverá implantar o sistema no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da assinatura doContrato, considerando o seguinte cronograma:
Na assinatura do contrato | Até 10 dias úteis | Até 30 dias | |
Fornecimento ao contratante dos dados cadastrais da rede de postoscredenciados. | X | ||
Cadastramento dos veículos, equipamentos e usuários no Sistemade Gestão da Contratada. | X | ||
Confecção e fornecimento dos cartões individuais possibilitando a utilização nos postos credenciados. | X | ||
Treinamento dos gestores. | X | ||
Credenciamento dos postos necessários para atendimento à totalidade do Contrato. | X |
6.1.1 Os prazos apresentados no item 6.1 são contados a partir da assinatura do contrato;
6.2 O processo de implantação do sistema compreende as seguintes atividades:
c) Cadastramento dos veículos;
d) Cadastramento dos usuários (gestores / condutores);
e) Definição da logística da rede de postos credenciados;
f) Preparação, distribuição e instalação dos equipamentos periféricos;
g) Fornecimento ao Departamento de Frota Patrimonial a relação dos postos credenciados;
h) Treinamento dos gestores;
i) Fornecimento de cartões para os veículos;
j) Divulgação da senha dos condutores
k) Outras julgadas necessárias.
6.3 A Contratada deverá fornecer, sem custo extra à administração, programa de capacitação de pessoal para os gestores envolvidos na utilização do sistema, que deverá abordar:
• Operações de cadastramento, parametrização dos cartões e limite de crédito;
• Detalhamento dos procedimentos para utilização do software de gestão plataforma web;
• Emissão de consultas e relatórios, por meio do software de gestão plataforma web;
• Informações relativas à eventuais falhas operacionais e as providências necessárias para saná-las;
• Aplicações práticas do sistema e do software de gestão;
• Outras informações julgadas oportunas e necessárias para a correta utilização do sistema.
6.3.1 O treinamento deverá ser ministrado na sede da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé em sala a ser definida e a quantidade de instruendos obedecerá ao seguinte critério:
• Até 05 (cinco) instruendos;
6.3.2 Todos os materiais e equipamentos necessários para a realização do treinamento serão deinteira responsabilidade da Contratada;
6.3.3 Para contribuir com o processo de treinamento, a Contratada deverá elaborar e fornecer, no mínimo, 01 (um) exemplar dos materiais de apoio para cada instruendo:
6.3.3.1 Guia do usuário, com orientações necessárias para a realização de todas as atividades afetas, em todos os níveis;
6.3.3.2 Vídeo em mídia tipo DVD ou disponibilização em site próprio (on line), voltado ao treinamento dos condutores, com apresentação do produto e as orientações necessárias para a realização de todas as atividades afetas aos condutores, inclusive em relação aos procedimentos a serem adotados pelos frentistas nos postos da rede credenciada.
7. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
7.1 Após a assinatura do contrato, a FISCALIZAÇÃO desta Municipalidade poderá proceder “Visita Técnica” à Empresa vencedora, para constatar “in loco” o atendimento que será aplicado pela Contratada junto à Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé.
7.2 Caso seja constatada irregularidade pela fiscalização designada para visita técnica no cumprimento dos serviços, reserva-se a este Município o direto de rescisão imediata do contrato, e o licitante sujeito as sanções previstas pela Lei nº 8.666/1993, por não atendimento as normas técnicas para execução dos serviços e exigências do Edital;
7.3 Durante a vigência do contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada em todos os seus termos, por servidor ou servidores devidamente autorizados para esse fim, representando a contratante; e registrando, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando-se o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
7.4 A contratada deverá observar que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante, não a eximirá de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes;
7.5 A contratada designará funcionário, que será responsável pela prestação de todos os esclarecimentos técnicos durante à execução dos serviços objeto da contratação.
7.6 A Contratada deverá manter telefone fixo em horário comercial e endereço eletrônico (e-mail) para o atendimento das solicitações do Departamento de Frota Patrimonial;
7.7 Apresentar planilha dos serviços efetivamente executados, para efeito de medição, descontando-se do valor devido, o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados decorrentes de motivos imputáveisà empresa contratada, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato.
8. DA ESTIMATIVA DE CONSUMO
8.1 O consumo médio aproximado para 12 (doze) meses de combustíveis, estimado para a frota do município de Tremembé, a serem realizados nos postos da rede credenciada, é de:
8.1.1 Gasolina comum: 127.200 (cento e vinte e sete mil e duzentos) litros;
8.1.2 Diesel: 148.800 (cento e quarenta e oito mil e oitocentos) litros;
8.1.3 Diesel S-10: 174.000 (cento e setenta e quatro mil) litros;
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Das responsabilidades: A contratada deverá responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causados por seus empregados, (representantes ou prepostos), direta ou indiretamente, à contratante ou a terceiros, inclusive aos decorrentes de serviços ou aquisições com vícios ou defeitos, no período de contrato;
9.2 Disponibilizar a Licença de uso do Software durante o período de contrato sem ônus a Contratante.
9.3 A Contratada deverá prestar informações apenas aos funcionários indicados pelo Setor de Transportes, assegurando sigilo total das operações;
9.4 A Contratada deverá, sempre que solicitado e sem ônus à Contratante, realizar a troca do posto credenciado caso a Administração verifique que os serviços estão sendo prejudicados em determinado posto credenciado;
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
10.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam de acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo de Referência;
10.2 Proporcionar todas as condições para que a empresa possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas no Contrato;
10.3 Relacionar-se com a empresa exclusivamente por meio de pessoa por ela credenciada;
10.4 Efetuar o pagamento à empresa pelos serviços prestados, nas condições e prazos pactuados noEdital;
10.5 Notificar a Contratada, no caso de ocorrências com a prestação de serviços.
11. DA FORMAÇÃO DE PREÇO:
Os preços dos combustíveis considerados para a estimativa, foram calculados com base na média de preços praticados no município de Taubaté- SP, Período: de 04/07/2021 a 10 /07/2021 , informados pela ANP no site www. anp. gov. br
TIPO DE COMBUSTÍVEL | QUANTIDADE MENSAL (LITROS) | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL MENSAL (R$) |
GASOLINA COMUM | 10.600 | R$ 5,393 | R$ 57.165,80 |
ÓLEO DIESEL | 12.400 | R$ 4,455 | R$ 55.242,00 |
ÓLEO DIESEL S-10 | 14.500 | R$ 4,495 | R$ 65.177,50 |
TOTAL SEM TAXA DE ADMINISTRAÇÃO | - | - | R$ 177.585,30 |
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO | 0,00% | R$ 0,00 | |
VALOR ESTIMADO TOTAL MENSAL | R$ 177.585,30 | ||
VALOR TOTAL PARA 12 MESES | R$ 2.131.023,60 |
* Valores Aproximados devido ao arredondamento
** Fonte: ANP Município de Taubaté – Utilização da referencia de preços do Município de Taubaté, visto que não consta nas informações da ANP o Município de Tremembé.
12. RELAÇÃO DA FROTA
RELAÇÃO DA FROTA | |||||
ORD | PATRIMONIO | PLACA | MARCA/MODELO | ANO | Secretaria |
1. | 10302 | DBS 6806 | VW / GOL G4 1.0 | 2006 | SOPSU |
2. | 10303 | DBS 6807 | VW / GOL G4 1.0 | 2006 | Fiscalização de Obras |
3. | 15790 | EGI 6485 | Renault / Logan 1.0 | 2011 | Fiscalização de Tributos |
4. | 15791 | EGI 6486 | Renault / Logan 1.0 | 2011 | Fiscalização de Obras |
5. | 15920 | EGI 6487 | Renault / Logan 1.0 | 2011 | Ação Social |
6. | 15931 | EGI 6491 | Renault / Clio 1.0 | 2011 | Ação Social |
7. | 16220 | EGI 6492 | Renault / Clio 1.0 | 2011 | SOPSU |
8. | 17432 | EGI 6504 | Renault / Logan 1.6 | 2012/2013 | Agricultura e Meio Ambiente |
9. | 17433 | EGI 6477 | Renault / Logan 1.0 | 2012/2013 | Merenda Escolar |
10. | 17439 | EGI 6505 | Renault / Logan 1.6 | 2012/2013 | Ação Social |
11. | 00000 | XXX 0550 | Hyundai/ HBS 20S 1.6 | 2014 | Ação Social |
12. | 22748 | FCJ 1008 | Toyota/ Corolla 2.0 | 2015/2016 | Gabinete do Prefeito |
13. | 23634 | FVF 5115 | Citroen / C3 AirCross 1.5 | 2016/2017 | Conselho tutelar |
14. | 23933 | FJQ 2274 | VW/ Gol 1.0 | 2017/2018 | Educação |
15. | 23934 | GJG 8766 | VW/ Gol 1.0 | 2017/2018 | Saúde |
16. | 23936 | FGU 4668 | VW/ Saveiro Trend | 2017/2018 | SOPSU |
17. | 24009 | GBF 4163 | VW/ Gol 1.0 Trendline | 2017/2018 | ESF 1 |
18. | 24010 | FYL 5512 | VW/ Gol 1.0 Trendline | 2017/2018 | ESF 2 |
19. | 24133 | GGV 8135 | VW/ Gol 1.0 Trendline | 2017/2018 | Vigilância Epidemiológica |
20. | 24429 | FJN 2263 | VW/ Gol 1.0 Trend | 2018/2019 | C.Saúde - Administração |
21. | 24430 | FKS 9065 | VW/ Gol 1.0 Trend | 2018/2019 | Vigilância Sanitária |
22. | 24431 | GGH 3759 | VW/ Gol 1.0 Trend | 2018/2019 | Vigilância Sanitária |
23. | 24432 | FWJ 8028 | VW/ Gol 1.0 Trend | 2018/2019 | C.Saúde - Administração |
24. | 24433 | FCQ 9067 | VW/ Gol 1.0 Trend | 2018/2019 | C.Saúde - Administração |
25. | 24434 | GAS 5016 | VW/ Gol 1.0 Trend | 2018/2019 | C.Saúde - Administração |
26. | 24435 | FZT 0762 | VW/ Gol 1.0 Trend | 2018/2019 | ESF 4 |
27. | 24436 | GGI 8861 | VW/ Gol 1.0 Trend | 2018/2019 | ESF 5 |
28. | 24437 | GEU 2984 | VW/ Gol 1.0 Trend | 2018/2019 | ESF 6 |
29. | 24438 | FIU 6568 | VW/ Gol 1.0 Trend | 2018/2019 | ESF 1 |
30. | 13403 | DBS 0000 | XX/ Xxx Xxxx | 0000 | Medicina do Trabalho |
31. | 23935 | GIJ 3122 | VW/ Gol Trend 1.0 | 2017 | SOPSU |
32. | 23933 | FJQ 2274 | VW/ Novo Gol | 2017/2018 | Gabinete do Prefeito |
33. | CUF5E92 | VW/ Gol | 2021 | Ação Social | |
34. | F0K8B83 | VW/ Gol | 2021 | Ação Social | |
35. | 10061 | DBS 6803 | VW/ Kombi standard 1.6 | 2005/2006 | Administrativo Saúde |
36. | 11804 | DBS 6821 | VW/ Kombi 14 Standard | 2007/2008 | Administrativo Saúde |
37. | 14354 | EGI 6481 | VW/ Kombi Escolar 1.4 | 2010 | Ação Social |
38. | 13605 | EGI 6471 | Fiat/ Ducato NITS multi | 2009 | Ensino Fundamental |
39. | 13604 | DJP 4308 | Fiat/ Doblo cargo | 2006 | Administrativo Saúde |
40. | 17208 | EGI 6476 | Renault / Kangoo Express | 2011/2012 | Administrativo Saúde |
41. | 17411 | EGI 6496 | VW/ Kombi Escolar | 2012/2013 | Administrativo Educação |
42. | 17412 | EGI 6502 | VW/ Kombi Escolar | 2012/2013 | Administrativo Educação |
43. | 17413 | EGI 6503 | VW/ Kombi Escolar | 2012/2013 | Administrativo Educação |
44. | 17610 | EGI 6507 | Renault Master 2.5 | 2012/2013 | Atendimento Saúde |
45. | 17611 | EGI 6508 | Renault Master 2.5 | 2012/2013 | Atendimento Saúde |
46. | 17891 | EGI 6509 | Jinbei Topic | 2012/2013 | Vigilância Epidemiológica |
47. | 22741 | DET 7719 | VW/ Kombi | 2005/2006 | Obras Publicas |
48. | 22742 | DET 7749 | VW/ Kombi | 2005/2006 | Obras Publicas |
49. | 22743 | DET 7760 | VW/ Kombi | 2005/2006 | Obras Publicas |
50. | 22744 | DET 7809 | VW/ Kombi | 2005/2006 | Turismo |
51. | 23023 | Det 7659 | VW/ Kombi | 2005/2006 | Limpeza Publica |
52. | 23024 | Dst 3031 | VW/ Kombi | 2005/2006 | Vigilância Epidemiológica |
53. | 23025 | DET 7689 | VW/ Kombi | 2005/2006 | Obras Publicas |
54. | 23337 | GGJ 6840 | Citroen/ Furgão Ambulância | 2015 | SAMU |
55. | 23373 | GJG 1120 | Fiat/ Doblo Attractive | 2016 | Vigilância Sanitária |
56. | 25029 | DMI 4971 | Renault adaptado ambulancia | 2018/2019 | Administração Saúde |
57. | 25618 | DIO 7929 | Renault Ambulância Master 2.3 | 2019/2020 | Atendimento Saúde |
58. | 27134 | BYP 8320 | Fiat / Fiorino | 2018/2019 | Atendimento Saúde |
59. | 17521 | EGI 6511 | Citroen/ Jumper 2.3 | 2013 | Administrativo Saúde |
60. | 22783 | FBF 0823 | Citroen/ Jumper 2.3 | 2015 | Administrativo Saúde |
61. | 15658 | EGI 6483 | Mercedes/ Microonibus 413 Sprinter | 2010/2011 | Educação |
62. | 16850 | EGI 6493 | VW/ Onibus rural escolar 15190 | 2011/2012 | Administrativo Educação |
63. | 16927 | EGI 6489 | Iveco/ Onibus escolar pequeno | 2011/2012 | Administrativo Educação |
64. | 20315 | FOC 9388 | Volare/ Onibus rural escolar | 2014 | Ensino Fundamental |
65. | 22783 | FBF 0823 | Citroen/ Microonibus | 2015 | C.Saúde - Transportes |
66. | 24867 | GHY 0529 | Renault/ Minibus Master | 2018 | C.Saúde - Transportes |
67. | 25617 | DAP 2869 | Mascarello / Microonibus Gran Micro | 2019/2020 | Atendimento Saúde |
68. | 23625 | Gis 9091 | Iveco/ Onibus Escolar GranClass | 2016/2017 | Administrativo Educação |
69. | 15657 | EGI 6482 | Mercedes / Microonibus 413 Sprinter | 2010/2011 | Secretaria de Educação |
70. | 20315 | FGM 9388 | Marcopolo/ Onibus | 2014 | Ensino Infantil |
71. | 19555 | EGI 6488 | Ford/ Caminhão | 2013 | Limpeza Publica |
72. | 19554 | EGI 6506 | Ford/ Caminhão | 2013 | Limpeza Publica |
73. | 17521 | EGI 6511 | Citroen/ Jumper Minibus | 2012 | Administrativo Saúde |
74. | 16927 | EGI 6489 | Iveco/ Onibus CityClass | 2013 | Ensino 1°Grau |
75. | 16850 | EGI 6493 | VW/ Onibus 15.190 | 2012 | Ensino 1°Grau |
76. | 15657 | EGI 6482 | Mercedes/ Microonibus 413 Sprinter | 2010/2011 | Secretaria de Educação |
77. | 23272 | GIZ 2690 | Iveco/ Tector 170e21 | 2010/2012 | Xxxxxxx Xxxxxxx |
00. | 0000 | XXX 6066 | Ford/ Caminhão C/Carroceria | 88 | Merenda Xxxxxxx |
00. | 0000 | XXX 6064 | Ford/ Caminhão | 2001/2002 | Merenda Escolar |
80. | 9322 | DBS 6801 | Ford/ Caminhão F12000 | 2004 | Agricultura e Meio Ambiente |
81. | 17440 | EGI 6498 | Ford/ Caminhão Cargo 000 X | 0000/0000 | Merenda Escolar |
82. | 19554 | EGI 6506 | Ford/ Caminhão cargo 2429 | 2013 | Limpeza Publica |
83. | 19555 | EGI 6488 | Ford/ Caminhão cargo 2429 | 2013 | Limpeza Publica |
84. | 20031 | FQJ 6778 | Iveco/ Caminhão Coletor de Lixo | 2013 | Limpeza Publica |
85. | 20199 | FQA 1700 | Navistar / Caminhão Basculante | 2014 | Limpeza Publica |
86. | 20336 | FTW 3023 | Ford/ Caminhão com Tanque | 2014 | Coordenadoria Técnica Transportes |
87. | 12624 | DBS 6825 | VW / Caçamba Basculante | 2008 | Fiscalização de Obras e Posturas |
88. | 12876 | DBS 6823 | Ford/ Caminhão F400 | 2007 | Fiscalização de Obras e Posturas |
89. | 20199 | FKA 1700 | Internacional / Basculante | 2014 | Limpeza Publica |
90. | 24543 | FOH 1227 | Iveco / Caminhão Daily Truck | 2018 | Fiscalização Meio Ambiente |
91. | 20314 | FGM 6909 | VW / Caminhão Constellation | 2014 | Ensino Infantil |
92. | 7234/7235 | CZA 6074 | Iveco / Caminhão Daily | 2001/2002 | Merenda Escolar |
93. | 5641 | CASE / Mini pá Carregadeira | 2001 | SOPSU | |
94. | 18448 | JCB / Retro Escavadeira | 2013 | SOPSU | |
95. | 22749 | VOLVO / Trator Escavo Carregador | 2015/2016 | SOPSU | |
96. | 12864 | New Rolland / Motoniveladora 140D - Patrol | 2008 | SOPSU | |
97. | 5640 | CASE / Trator carregadeira Hidraulica | 2001 | SOPSU | |
98. | 3893 | Massey / Trator agricola mod MF 265 | 1998 | SOPSU | |
99. | 2134 | Ford / Trator mod 6610 | 1991 | SOPSU | |
100. | 479 | CASE / Trator Industrial 580H | 1985 | SOPSU | |
101. | 20200 | New Rolland / Motoniveladora 140B - Patrol | 2014 | SOPSU | |
102. | Trator LS 80 Azul | SOPSU |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Secretário de Administração
ANEXO II PROPOSTA DE PREÇOS
À
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ
Pregão Eletrônico nº 62.1/2021 Processo nº 3.741/2021
Objeto: Prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis de veículos e outros serviços prestados por postos credenciados.
PLANILHA DE PREÇOS | ||
Preço Estimado Total Mensal, sem taxa de administração (de acordo com item 10 do Termo de Referência - Anexo I do Edital) | (1) R$ 177.585,30 | |
Taxa de administração (*) (3) = (1) x (2) | (%) (2) | (3) |
Preço estimado total mensal (4) = (1) + (3) | R$ (4) | |
Preço estimado total para 12 meses (5) = 12 x (4) | R$ (5) |
(*) Será permitida apresentação de oferta de taxa negativa
Validade da proposta: (mínimo 60 dias), contados da data da sessão do PREGÃO ELETRÔNICO.
DECLARO que os a proposta apresentada atende todas as especificações exigidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
DECLARO que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado.
Esta Planilha deve ser preenchida e anexada em local específico no Sistema de proposta da BBMNET (preferencialmente em arquivo PDF), sem nenhuma informação que possa identificar a proponente,
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 62.1/2021 PROCESSO INTERNO Nº 3.741/2021
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis de veículos por postos credenciados, por meio de implantação e operação de um sistema informatizado e integrado com utilização de cartão magnético ou microprocessado e disponibilização de Rede Credenciada de Postos de Combustíveis, compreendendo a distribuição de gasolina comum, diesel e diesel S-10, de forma a garantir a operacionalização da frota de veículos pertencentes ao Município de Tremembé.
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação no presente certame, ciente da responsabilidade de declarar ocorrências posteriores, na forma do art. 32, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
Cidade, de de 2021.
ASSINATURA E CARIMBO
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 62.1/2021 PROCESSO INTERNO Nº 3.741/2021
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis de veículos por postos credenciados, por meio de implantação e operação de um sistema informatizado e integrado com utilização de cartão magnético ou microprocessado e disponibilização de Rede Credenciada de Postos de Combustíveis, compreendendo a distribuição de gasolina comum, diesel e diesel S-10, de forma a garantir a operacionalização da frota de veículos pertencentes ao Município de Tremembé.
DECLARAÇÃO
, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal (procuração anexa), Sr. (a) , portador do RG nº
e CPF nº ,
DECLARA, para os devidos fins do disposto no art. 7, inciso XXXIII da Constituição Federal, acrescido pela Lei Federal nº 9.854 de 27/10/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X” conforme o caso):
( ) não emprega menor de 16 (dezesseis) anos,
( ) emprega menor, a partir de l4 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
Cidade, de de 2021.
ASSINATURA E CARIMBO
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI ENTRE OS PROPRIETÁRIOS: SERVIDOR OU DIRIGENTE
PREGÃO ELETRÔNICO N° 62.1/2021 PROCESSO INTERNO Nº 3.741/2021
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis de veículos por postos credenciados, por meio de implantação e operação de um sistema informatizado e integrado com utilização de cartão magnético ou microprocessado e disponibilização de Rede Credenciada de Postos de Combustíveis, compreendendo a distribuição de gasolina comum, diesel e diesel S-10, de forma a garantir a operacionalização da frota de veículos pertencentes ao Município de Tremembé.
DECLARAÇÃO
DECLARA, para os devidos fins que não possui entre seus proprietários, servidor ou dirigente ou entidade contratante responsável pela licitação no âmbito da Administração Pública Municipal de Tremembé.
Cidade, de de 2021.
ASSINATURA E CARIMBO
DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO ELETRÔNICO N° 62.1/2021 PROCESSO INTERNO Nº 3.741/2021
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis de veículos por postos credenciados, por meio de implantação e operação de um sistema informatizado e integrado com utilização de cartão magnético ou microprocessado e disponibilização de Rede Credenciada de Postos de Combustíveis no Estado de São Paulo, de forma a garantir a operacionalização da frota de veículos pertencentes ao Município de Tremembé.
DECLARAÇÃO
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
, é microempresa ou empresa de pequeno porte, não havendo o desenquadramento de sua condição no decorrer do último mês, não tendo a mesma incorrido em nenhuma das situações previstas no art. 3º, § 4º, incisos I a X e § 6º da Lei Complementar 123/2006, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no presente procedimento licitatório.
Cidade, de de 2021.
ASSINATURA E CARIMBO
ANEXO VIII MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ E A EMPRESA ................................................................................................................para a prestação de
serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis de veículos por postos credenciados, por meio de implantação e operação de um sistema informatizado e integrado com utilização de cartão magnético ou microprocessado e disponibilização de Rede Credenciada de Postos de Combustíveis, compreendendo a distribuição de gasolina comum, diesel e diesel S-10, de forma a garantir a operacionalização da frota de veículos pertencentes ao Município de Tremembé..
CONTRATO Nº /2021. VALOR: R$ PRAZO: 12 (DOZE) MESES.
PREGÃO ELETRÔNICO N° 62.1/2021 PROCESSO INTERNO Nº 3.741/2021
DAS PARTES
O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob nº 46.638.714/0001-20, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx, brasileiro, casado, portador da Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx RG n°
-SSP/SP e Inscrito no CPF nº , residente e domiciliado na , na cidade de , doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, e, do outro lado a empresa ..................., inscrita no CNPJ sob nº ...................., e Inscrição Estadual nº ,
estabelecida no Município de ......................, na Rua ...................., nº , neste ato representada por
seu .................., Sr..................., portador da Cédula de Identidade RG nº e inscrito no CPF
sob nº ....................., residente e domiciliado na ............................, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si, justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis de veículos por postos credenciados, por meio de implantação e operação de um sistema informatizado e integrado com utilização de cartão magnético ou microprocessado e disponibilização de Rede Credenciada de Postos de Combustíveis, compreendendo a distribuição de gasolina comum, diesel e diesel S-10, de forma a garantir a operacionalização da frota de veículos pertencentes ao Município de Tremembé.
1.2. Consideram-se integrantes do presente contrato, como se nele estivesse transcrito, o Edital do certame licitatório e seus anexos, em especial o Termo de Referência e a respectiva Proposta elaborada e apresentada pela CONTRATADA, datada de de 2021.
CLÁUSULA 2ª - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO NA FASE DE IMPLANTAÇÃO
2.1. A CONTRATADA deverá implantar o sistema para a CONTRATANTE e postos credenciados dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de recebimento da Autorização de Início de Serviços, em conformidade com o cronograma do Termo de Referência - Anexo I do Edital e demais condições estabelecidas no Edital e na proposta apresentada.
2.2. Os serviços de implantação do sistema somente serão recebidos pela CONTRATANTE após o atendimento de todas as condições estabelecidas neste instrumento, nas especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital e demais documentos dele integrantes, desde que atingido o fim a que se destinam, com eficácia e qualidade requerida.
2.3. Ao concluir os serviços de implantação do sistema, a CONTRATADA deverá comunicar o fato ao CONTRATANTE por escrito.
2.4. Efetuada a comunicação do término dos serviços de implantação do sistema, a CONTRATANTE por seus representantes designados, poderá em até 5 (cinco) dias, realizar visita aos postos credenciados para verificar se os mesmos dispõem dos equipamentos necessários ao funcionamento do sistema, devendo o CONTRATANTE informar as eventuais irregularidades, mediante termo circunstanciado.
2.5. Até 15 (quinze) dias após o término dos serviços de implantação do sistema e verificadas e aprovadas as condições técnicas dos serviços, a CONTRATANTE fará o recebimento definitivo do serviço de implantação.
2.6. Caso não tenham sido atendidas as condições contratuais e técnicas, será lavrado Termo de Recusa, onde serão apontadas as falhas e irregularidades constatadas, e a Administração determinará a retomada da contagem do prazo a partir da lavratura do termo mencionado.
2.7. Depois de sanadas as falhas e irregularidades apontadas no Termo de Xxxxxx, a CONTRATADA efetuará, novamente, a comunicação de que trata a cláusula 2.3 deste contrato.
2.8. A CONTRATANTE poderá aceitar, a seu critério, o recebimento de parte dos serviços de implantação do sistema, desde que obedecidas às condições exigidas e vigentes
CLÁUSULA 3ª - PRAZO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
3.1. O prazo de execução do objeto é de 12 (DOZE) MESES contados da data de recebimento pela CONTRATADA da Ordem para Início dos Serviços, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que não seja denunciado por qualquer das partes, por escrito e com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias de seu vencimento;
3.1.1. A Ordem para Início dos Serviços será emitida em até 3 (três) dias úteis da data da publicação do extrato deste contrato.
3.2. Os serviços deverão ser executados conforme as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital e neste contrato e serão recebidos por Comissão de Fiscalização designada pelo CONTRATANTE, que expedirá a Autorização para Início dos Serviços e os Atestados de Realização dos Serviços;
3.2.1. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas para efetivo atendimento ao objeto contratado, tais como materiais, equipamentos, acessórios, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução.
CLÁUSULA 4ª - MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
4.1. Após o término de cada quinzena do mês, sendo que a primeira corresponde ao período do 1º ao 15º dia do mês, e a segunda ao período do 16º ao último dia do mês, a CONTRATADA deverá apresentar na quinzena em referência um relatório analítico de despesas, devidamente aprovado pela Comissão de Fiscalização;
4.2. As medições para efeito do pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
4.2.1. No primeiro dia útil subsequente à quinzena em que foram prestados os serviços, a CONTRATADA entregará os relatórios gerenciais, contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados no período e os respectivos valores apurados, contendo no mínimo as seguintes informações:
a) Relação cadastral dos veículos por Unidade, em todos os níveis;
b) Identificação do estabelecimento (Nome e Endereço completo);
c) Identificação do veículo (placa);
d) Hodômetro do veículo no momento do abastecimento;
e) Tipo de Combustível e/ou serviço utilizado;
f) A data e hora da Transação;
g) Quantidade de litros adquiridos, por tipo de combustível;
h) Valor da operação por tipo de combustível (unitário e total em R$);
i) Identificação do Condutor.
4.2.2. O(s) fiscal(is) solicitará(ão) à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura;
4.2.3. Serão considerados somente os serviços efetivamente executados e apurados da
seguinte forma:
a) A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, pela Taxa de Administração “T”(%) ( ) na qual deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza;
b) A remuneração da CONTRATADA será resultante da aplicação da Taxa de Administração (%) somada de uma unidade (conforme fórmula abaixo) ao efetivo montante total dos gastos incorridos pelo CONTRATANTE com o abastecimento da frota de veículos na quinzena em referência, constante do relatório analítico de despesa, devidamente aprovado pela Fiscalização;
Pq = 1 + T x G
100
Onde:
Pq = valor total do pagamento em uma determinada quinzena; T = taxa de administração;
G = gastos incorridos pelo CONTRATANTE com o abastecimento da frota de veículos da quinzena
4.2.4. O valor percentual relativo à Taxa de Administração será fixo e irreajustável, durante a vigência do contrato e suas possíveis prorrogações;
4.2.5. Será permitido ao CONTRATANTE negociar os preços de combustíveis diretamente com os postos credenciados;
a) Os valores dos combustíveis adquiridos serão faturados de acordo com o preço à vista de bomba e/ou do negociado diretamente pelo CONTRATANTE com o posto credenciado;
4.2.6. Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a Comissão de Fiscalização atestará a medição quinzenal, comunicando a CONTRATADA, no prazo de 3 (três) dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizará a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados;
4.2.7. As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, contra o CONTRATANTE, e apresentadas para a Comissão de Fiscalização.
4.2.8. A Comissão de Fiscalização emitirá o Atestado de Realização dos Serviços em até 3 (três) dias contados a partir do recebimento da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s).
CLÁUSULA 5ª - VALOR, RECURSOS, PAGAMENTO E REAJUSTE
5.1. O valor total estimado do presente contrato é de R$ ( ), incluindo a taxa administrativa de % incidente sobre o valor total de combustíveis consumidos e de serviços prestados.
5.2. A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros reservados na Funcional Programática:
RECURSO PRÓPRIO
4 01.01.04.121.0001.2.001.339030.01.1100000 001 |
12 01.02.04.122.0137.2.322.339030.01.1100000 001 |
42 02.13.04.122.0003.2.003.339030.01.1100000 001 |
117 03.10.08.244.0015.2.099.339030.01.5100000 001 |
256 04.29.04.122.0029.2.025.339030.01.1100000 001 |
281 05.06.04.122.0034.2.030.339030.01.1100000 001 |
352 06.19.04.129.0047.2.043.339030.01.1100000 001 |
438 07.09.12.361.0131.2.228.339030.01.2200000 001 |
529 08.05.27.812.0053.2.049.339030.01.1100000 001 |
662 09.17.04.122.0120.2.271.339030.01.1100000 001 |
675 10.07.04.122.0064.2.060.339030.01.1100000 001 |
683 10.08.04.122.0067.2.063.339030.01.1100000 001 |
697 10.12.04.122.0068.2.064.339030.01.1100000 001 |
729 11.10.10.301.0073.2.249.339030.01.3100000 001 |
956 12.07.04.122.0078.2.275.339030.01.0000000 001 |
5.3. Os pagamentos serão efetuados quinzenalmente em até 10 (dez) dias úteis contados da data de emissão dos Atestados de Realização dos Serviços, diretamente em conta corrente da CONTRATADA,
em conformidade com os serviços executados, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura.
5.4. A contagem do prazo para pagamento terá início e encerramento em dias de expediente junto ao órgão CONTRATANTE.
5.5. Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para o pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação.
5.6. O valor percentual relativo à Taxa de Administração será fixo e irreajustável durante a vigência do contrato e suas possíveis prorrogações, mesmo que seja negativo.
CLÁUSULA 6ª - VIGÊNCIA E REGIME DE EXECUÇÃO
6.1. A vigência deste contrato inicia-se na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e encerra-se ao término do prazo de execução.
6.2. O regime de execução é o de empreitada por preços unitários.
CLÁUSULA 7ª - GARANTIA
7.1. Não será exigida a prestação de garantia de execução para celebrar a contratação decorrente deste certame licitatório.
CLÁUSULA 8ª - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, em conformidade com o Termo de Referência - Anexo I do Edital, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outras que vierem a substituí-la, alterá-la ou complementá-la.
8.2. Efetuar o pagamento dos combustíveis pelos postos que integram a rede credenciada, diretamente aos respectivos estabelecimentos, sendo certo que a CONTRATADA é a única responsável por essa atividade e que o CONTRATANTE não responde, em hipótese alguma, por esse pagamento.
8.3. Responsabilizar-se integralmente pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e o acompanhamento realizado pelo CONTRATANTE.
8.4. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que ensejaram sua habilitação na fase licitatória, e naquelas exigidas na fase de contratação.
8.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato que apresentar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
8.6. Designar preposto para representá-la durante a execução deste contrato.
8.7. Ministrar treinamento específico com a finalidade de capacitar os condutores e os gestores envolvidos na utilização do sistema, conforme definido no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
8.8. Credenciar somente postos que não estejam relacionados em publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 11.929 de 12/04/2005 e Portaria da Secretaria da Fazenda CAT 02/11.
8.9. Descredenciar os postos que eventualmente tiverem suspenso o cadastro do ICAMS relacionados em publicação no Diário Oficial do estado de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 11.929 de 12/04/2005;
8.10. Não credenciar e/ou descredenciar o posto de abastecimento de combustível que esteja sancionado pelo não cumprimento das legislações vigentes sobre o controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do IBAMA, CONAMA, Secretaria Estadual de Meio Ambiente e CETESB.
8.11. Fiscalizar o recolhimento dos Tributos incidentes sobre a operação de fornecimento de combustível, a cargo dos estabelecimentos credenciados.
8.12. Comunicar imediatamente à Fiscalização, quaisquer fatos ou anormalidades que possam prejudicar o bom andamento e/ou o resultado final dos serviços.
8.13. Comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela Fiscalização, por meio do preposto indicado, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados aos serviços
contratados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a convocação.
8.14. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste contrato.
8.15. Fornecer todos os equipamentos periféricos necessários para operação do sistema, conforme solução tecnológica utilizada, bem como, substituí-los, sempre que necessário, sem nenhum custo extra para o CONTRATANTE.
8.16. Fornecer os cartões de controle para cada um dos veículos da frota, com validade indeterminada, inclusive nos casos de extravio e incorporação de novos veículos, sem custo extra para a Administração.
8.17. Fornecer mensalmente à Fiscalização, relação atualizada dos postos que integram a rede credenciada, que deverá conter: nome fantasia, razão social, CNPJ, inscrição estadual, endereço completo e telefone.
8.18. Os preços dos combustíveis fornecidos pela rede credenciada, terão como parâmetro para faturamento o preço à vista de bomba;
8.19. Os preços dos combustíveis terão como parâmetro restritivo para utilização do cartão, o limite estabelecido para o preço unitário (médio) do mês anterior ao da efetivação do abastecimento, para o município de abastecimento, disponibilizado no endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx da ANP - Agência Nacional de Petróleo para os diversos tipos de combustíveis.
8.20. Manter, durante toda a execução deste contrato, o número mínimo de postos credenciados, de acordo com os parâmetros estabelecidos no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
8.21. Fiscalizar todos os serviços prestados pela rede de postos credenciados, objetivando garantir um nível satisfatório de qualidade.
8.22. Acompanhar a divulgação dos postos autuados e/ou interditados pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) em razão de problemas com a qualidade do combustível fornecido, bem como aqueles que tiveram o cadastro suspenso pela Secretaria da Fazenda do Estado e divulgar a informação, imediatamente, à Fiscalização, além de providenciar o descredenciamento e a substituição por outro estabelecimento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
8.23. Comunicar, imediatamente, à Fiscalização, quaisquer alterações verificadas com os postos da rede credenciada.
8.24. Atender, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, as solicitações formuladas pela Fiscalização quanto à substituição de postos não qualificados ou inadequados para a prestação dos serviços.
8.25. Disponibilizar uma central de atendimento ao usuário, que possibilite o acesso, por meio de ligação telefônica local, das 8h às 20h, de segunda a sexta-feira, a fim de prestar suporte técnico visando solucionar problemas e esclarecer questões técnicas relacionadas ao funcionamento do sistema, sempre que necessário, não sendo aceito sistema de atendimento eletrônico.
8.26. Disponibilizar consultor para representar a CONTRATADA perante o Setor de Transportes da CONTRATANTE, com conhecimento e experiência para atender todas as demandas relacionadas ao funcionamento do sistema contratado e com a competência necessária para realizar, em nível gerencial, quaisquer alterações da base de dados, bem como solucionar problemas, promover alterações e melhorias de sistema, independente da existência da central de atendimento ao usuário.
8.27. Disponibilizar, por meio de correio eletrônico (e-mail), uma linha de comunicação direta com o Setor de Transportes, com o objetivo de divulgar, de forma rápida, todas as informações necessárias para a plena utilização do sistema.
8.28. Manter, no Setor de Transportes, em turno de 5 (cinco) horas diárias, durante toda a fase de implantação do sistema, profissional qualificado e com a experiência necessária para atender todas as demandas relacionadas ao funcionamento do sistema contratado.
8.29. Indicar representantes da área de tecnologia da informação para participar de reuniões de trabalho com a Fiscalização, com a finalidade de auxiliar na identificação de soluções para otimizar a utilização do software de gestão na intranet do CONTRATANTE, a fim de obter o máximo de desempenho da aplicação.
8.30. Por ocasião do treinamento definido no Termo de Referência - Anexo I do Edital, divulgar aos condutores indicados pelo CONTRATANTE, por meio de correspondência individual e reservada, a matrícula e a respectiva senha para a realização do abastecimento e contratação dos
demais serviços.
8.31. Providenciar o cadastramento de usuários e veículos, bem como as eventuais alterações dessas bases, sempre que solicitado pelo gestor deste contrato, independente da existência de funcionalidade específica, disponível no software de gestão.
8.32. Por ocasião da assinatura deste contrato, indicar os dados necessários a serem informados pelo CONTRATANTE, objetivando o cadastramento dos veículos e usuários.
8.33. Garantir, de forma ininterrupta (24 horas por dia), o pleno funcionamento do sistema, inclusive durante a realização de qualquer processo de manutenção (alteração, atualização, etc.), bem como, por ocasião do fechamento periódico do consumo (mensal), a fim de que as atividades do CONTRATANTE e controle do abastecimento não sofram solução de continuidade, em virtude de eventual indisponibilidade do sistema.
8.34. Disponibilizar, por meio da internet ou outro meio eletrônico, informações quinzenais dos preços históricos dos consumos praticados nos postos que abasteceram a frota, em R$/Litro, por tipo de combustível, ordenados por municípios, por unidade administrativa, por valor em ordem crescente, identificando o posto de abastecimento com o respectivo endereço.
8.35. Providenciar para que os critérios de credenciamento dos postos de combustíveis à rede de estabelecimentos da CONTRATADA sejam públicos e abertos a novas adesões dos postos e redes que tenham interesse em se credenciar.
CLÁUSULA 9ª - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
9.1. Fornecer à CONTRATADA o cadastro completo e atualizado dos veículos e condutores e identificação das respectivas áreas que os mesmos estão alocados, contendo os seguintes dados:
• Tipo de frota – frota própria;
• Prefixo;
• Placa;
• Marca;
• Modelo;
• Chassi;
• Tipo de combustível;
• Ano de fabricação do veículo;
• Lotação;
• Capacidade do tanque;
• Hodômetro;
• Nome, registro funcional e unidade dos condutores;
• Base operacional da frota.
9.2. Efetuar os pagamentos das notas fiscais/faturas devidamente atestadas, referentes aos serviços efetivamente prestados e aprovados pela Fiscalização, no prazo pactuado, comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração ou de endereço para cobrança.
9.3. Indicar, formalmente o(s) fiscal(is) para acompanhamento da execução contratual.
9.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
9.5. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução deste Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções e possíveis alterações.
CLÁUSULA 10ª - DAS PENALIDADES CABIVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
10.1. No caso de descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas neste Contrato, inclusive em relação às regras sobre a execução dos serviços, previstas no Edital e seus Anexos, a CONTRATANTE poderá, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, e observado o devido processo legal, aplicar à CONTRATANTE as seguintes sanções administrativas, segundo a gravidade da falta cometida:
I - Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos;
II - Multa moratória de 0,1 % (um décimo por cento) a 0,5% (cinco décimos
por cento) por dia de atraso sobre o valor total dos itens correspondentes às solicitações autorizadas e que tenham relação com a mora identificada, até o limite máximo de 15% desse valor. Após 10 (dez) dias de mora, a Administração poderá optar pela manutenção da sanção de multa (até seu limite máximo) somada com a sanção de rescisão unilateral, com as penalidades daí decorrentes;
III - Multa compensatória de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total dos itens correspondentes às solicitações autorizadas e que tenham relação com a irregularidade apurada, no caso de inadimplemento total da obrigação ou, no caso de inadimplemento parcial, de forma proporcional à obrigação inadimplida;
IV - Impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
V - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;
VI - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.
10.2. As sanções previstas na presente Cláusula não afastam eventuais outras sanções ou medidas administrativas previstas na legislação aplicável.
10.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se os procedimentos previstos nas Leis nº 8.666/93, e 10.520/02, e, subsidiariamente, o Decreto Municipal nº 4.352/2013.
10.4. A autoridade competente, quando da aplicação e dosimetria das sanções, levará em consideração, na fixação do percentual da sanção aplicável, dentre os limites máximos e mínimos abstratamente previstos à hipótese, a gravidade e recorrência da conduta do infrator, a suficiência à reprimenda da infração, o oferecimento de risco ao usuário, o dano causado, bem como o caráter educativo/pedagógico da pena, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
10.5. As sanções decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
9.6. As sanções previstas nesta Cláusula não se confundem com as sanções previstas no edital e no instrumento contratual (quando couber).
10.7. Em caso de possível atraso para início da implantação dos serviços por fato superveniente à vontade da Contratada, esta deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo por igual período, ou seja, por no máximo mais 3 dias úteis.
CLÁUSULA 11ª - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes CONTRATANTES poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA 12ª – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1. O presente Contrato é celebrado com base nos seguintes dispositivos legais: Constituição da República Federativa do Brasil; Lei Federal n° 8.666/93 e posteriores alterações; Lei Federal n° 10.520/02; Lei Orgânica do Município de Tremembé e demais disposições legais aplicáveis, inclusive subsidiariamente, os Princípios Gerais do Direito.
CLÁUSULA 13ª – MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
13.1. A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA 14ª - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A CONTRATADA se obriga à execução integral dos serviços objeto deste contrato, pelo preço e nas condições oferecidas, não lhe cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta quer seja por erro ou omissão.
14.2. Não será permitida a execução dos serviços contratados sem que a Prefeitura Municipal emita, previamente, a respectiva AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
14.3. Correrão por conta exclusivas da CONTRATADA quaisquer tributos, taxas ou preços públicos porventura devidos, em decorrência deste contrato.
14.4. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/93, na Lei nº 10.520/02 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
14.5. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, seja por atos seus, de seus empregados ou prepostos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade dada à fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA 15ª - DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Tremembé, Estado de São Paulo, para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim concordes, firmam o presente instrumento, juntamente com duas testemunhas abaixo, para que as cláusulas aqui avençadas produzam os seus jurídicos e legais efeitos. Lido e achado conforme, assinam este instrumento, em cinco vias.
Estância Turística de Tremembé, ..... de de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx Nome do representante da empresa Prefeito Municipal Nome da Empresa
(Contratante) (Contratada)
ANEXO IX
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE TREMEMBÉ CONTRATADA:
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 62.1/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS DE VEÍCULOS POR POSTOS CREDENCIADOS, POR MEIO DE IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO COM UTILIZAÇÃO DE CARTÃO MAGNÉTICO OU MICROPROCESSADO E DISPONIBILIZAÇÃO DE REDE CREDENCIADA DE POSTOS DE COMBUSTÍVEIS COMPREENDENDO A DISTRIBUIÇÃO DE GASOLINA COMUM, DIESEL E DIESEL S-10, DE FORMA A GARANTIR A OPERACIONALIZAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ.
ADVOGADO: Xxxxxxx Xxxxxxx - OAB/SP n° 244.685 E-mail: xxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxxxx.xxx
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que forem tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP - CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração (ões) de Atualização Cadastral” anexa(s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e conseqüente publicação.
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Estância Turística de Tremembé, XXX de XXXXXXXXX de 2021.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO OU DA ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura: