CONTRATO 05/2018
Prefeitura Municipal de Agronômica
Site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Email: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CNPJ: 83.102.590/0001-90 - Fone/Fax: (00)0000-0000
Xxx 0 xx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx - 00000-000 – Xxxxxxxxxx/ XX
CONTRATO 05/2018
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AGRONÔMICA/SC E A EMPRESA HDR SERVIÇOS E COMERCIO LTDA, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE AGRONÔMICA, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.590/0001-90, com sede na Xxx 0 xx Xxxxxxxx,000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, CEP: 89188-000, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal CESAR LUIZ CUNHA , portador da Carteira de Identidade nº 804.991 CPF nº000.000.000-00, denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa HDR SERVIÇOS E COMERCIO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº14.088.061/0001-67, com sede na Rua Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 135, Ponte do Imaruim, município de Palhoça, Estado de Santa Catarina, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, portador da carteira de identidade nº 3.629.096 e CPF nº 000.000.000-00, aqui denominada simplesmente de CONTRATADA, com base no Edital de Pregão Presencial nº 79/2017, e disposições da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO
- Constitui objeto do presente contrato a, com as características e quantidades assim especificadas: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DA 7º FERROZ E 8º ABERTURA DA COLHEITA DO ARROZ IRRIGADO DO ALTO VALE DO ITAJAÍ – EDIÇÃO 2018, A SER REALIZADA NOS DIAS 16, 17 E 18 DE MARÇO DE 2018, NO MUNICÍPIO DE AGRONÔMICA/SC, COM FORNECIMENTO DAS ESTRUTURAS, DIVULGAÇÃO, SEGURANÇA, LIMPEZA, PRODUÇÃO DO SHOW NACIONAL E OUTRAS ATRAÇÕES MUSICAIS E DEMAIS SERVIÇOS
conforme quantidades e características técnicas descritas a seguir:
Item |
Qtd |
Und |
Descrição do objeto |
Valor Total R$ |
01 |
01 |
Und |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DA 7º FERROZ E 8º ABERTURA DA COLHEITA DO ARROZ IRRIGADO DO ALTO VALE DO ITAJAÍ – EDIÇÃO 2018, A SER REALIZADA NOS DIAS 16, 17 E 18 DE MARÇO DE 2018, NO MUNICÍPIO DE AGRONÔMICA/SC, COM FORNECIMENTO DAS ESTRUTURAS, DIVULGAÇÃO, SEGURANÇA, LIMPEZA, PRODUÇÃO DO SHOW NACIONAL E DEMAIS SERVIÇOS COMPREENDENDO:
ESTRUTURAS - Montagem, desmontagem e manutenção de 10 (dez) tendas 10m x 10m, constituídas em perfis de aço galvanizado, pés de no mínimo 3m de altura, com calha, com lona dupla face na cor branca, modelo chapéu de bruxa, com fechamento lateral, (estruturas e lonas em perfeitas condições, assim consideradas aquelas limpas, sem furos, sujeitas à aprovação prévia da Comissão Fiscalizadora da Prefeitura). - Montagem, desmontagem e manutenção de 02 (duas) tendas 05m x 05m, constituídas em perfis de aço galvanizado, pés de no mínimo 3m de altura, com calha, com lona dupla face na cor branca, modelo chapéu de bruxa, com fechamento lateral, (estruturas e lonas em perfeitas condições, assim consideradas aquelas limpas, sem furos, sujeitas à aprovação prévia da Comissão Fiscalizadora da Prefeitura). - Montagem e desmontagem de 01 (um) Palco, tamanho 10m x 8m, piso com chapas de compensado naval, altura mínima de 1,30m, com escada de acesso para o Pavilhão de Shows. - 01 (um) Sistema de Sonorização e Iluminação de grande porte para o Pavilhão de Shows e, que atendam todos os rider’s dos artistas contratados. - 01 (um) Sistema de Sonorização para o pavilhão de gastronomia. - 01 (um) Sistema de Sonorização que deverá ser instalado no Clube de Caça e Tiro Mosquito para a realização na reunião da UCAVI (17/03/2018) e AMAVI (16/03/2018), e no domingo para ser utilizado no passeio ciclístico no dia 18/03/2018. - 22 (vinte e dois) banheiros químicos com produtos de limpeza e limpeza diária, sendo 10 (dez) masculinos e 10 (dez) femininos e 02 (dois) para pessoas de portadoras de necessidades especiais. - 250 (duzentas e cinquenta) mesas e 1.000 (mil cadeiras) cadeiras. - 02 (dois) geradores de energia, com capacidade mínima de 180kwa. Obs. 1. : As instalações e estruturas deverão estar montadas até o dia 13 de março de 2018 para vistoria e aprovação da Comissão Fiscalizadora da Prefeitura e demais órgãos fiscalizadores (Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil/Militar e outros). A empresa vencedora deverá fornecer laudos e Art’s (Anotações de Responsabilidade Técnica) das Estruturas. Obs. 2. : O número de itens descritos acimas é de contagem mínima, podendo o contratado fornecer mais itens, caso seja necessário para suprir a demanda da festa, ou a legislação vigente, ocorrendo as suas custas esses acréscimos.
DIVULGAÇÃO - Divulgações em Rádios com abrangência Regional – 500 (Quinhentas) inserções de no mínimo 30 (trinta) segundos cada (sendo distribuída entre as emissoras de Rádio, nos horários de maior audiência); - Serviços gráficos de criação de arte, impressão de:
- Disponibilizar Equipe para distribuição de Flyers e Panfletos (Panfletagem) na cidade de Agronômica e cidades vizinhas (Rio do Sul, Lontras, Laurentino, Rio do Oeste, Trombudo Central, Aurora, Braço do Trombudo, Atalanta, Agrolândia, Ituporanga). - Divulgação em pelo menos 03 (três) jornais impressos com circulação regional, mínimo de 02 (duas) inserções em cada um.
PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICA Dia 16/03/2018 - sexta-feira 21h - Uma Apresentação Musical com a Banda Coringas para abertura do Show no palco principal. 23h - Um show com a dupla Xxxx & Rafa, com duração mínima de 02 (duas) horas, para apresentação no palco principal.
Dia 17/03/2018 - Sábado 22 h – Show de abertura, com duração mínima de 02 (duas) horas, para apresentação no palco principal. 00h - Um show com a dupla sertaneja Conrado & Xxxxxxxxxx com duração mínima de 02 (duas) horas, para apresentação no palco do Pavilhão de Shows.
Dia 18/03/2018 – domingo
Realização da Copa Catarinense de Moto Velocross durante todo o dia. 14h – Apresentação com o “espetáculo infantil Frozen Uma Aventura Congelante”. 18h – show/baile com o “Grupo Pataço” e “Grupo Chama” de duração mínima de 05 (cinco) horas.
Obs.: As atrações acima possui reserva de exclusividade para apresentação na data mencionada com o Município de Agronômica/SC.
Direitos Autorais – Serão de responsabilidade da empresa vencedora o pagamento da taxa de direitos autorais – Ecad.
PARQUE DE DIVERSÕES INFLÁVEL A licitante deverá disponibilizar de forma gratuita pelo menos 5 (cinco) brinquedos infláveis (01 escorredor, 02 camas elásticas, 02 piscina de bolinha) nos dias 17 e 18 de março de 2018. Cada brinquedo deverá possuir um monitor em tempo integral.
Poderá a empresa vencedora instalar um parque de diversão, ocorrendo por sua conta e risco os custos legais para tanto, bem como possui ART e demais obrigações exigidas para o seu devido funcionamento. Neste caso, poderá cobrar pelo serviço prestado.
PROVA DE MOTOVELOCIDADE - VELOCROSS A empresa vencedora deverá arcar com as despesas da contratação e premiação de uma etapa da Copa Catarinense de Moto Velocidade com reconhecimento junto a Federação Catarinense de Motociclismo no dia 17 e 18 de março de 2018, sendo ainda responsável civil, administrativamente e criminalmente pela realização do evento.
PRODUÇÃO Será de responsabilidade do município de Agronômica/SC, fazer e manter a pista de moto em perfeita condições de uso para a realização da etapa e fornecer 06 (seis) bandeirinhas de pista e 02 (duas) ambulâncias com enfermeiros.
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E VENDA DE TICKETS A empresa vencedora será responsável por toda administração e segurança financeira do evento, devendo fornecer e vender tickets, pagamento de fornecedores e outros.
SEGURO - deverá o vencedor apresentar até o dia 10/03/2018, apólice de seguro de responsabilidade civil, patrimonial, de vida para a realização do evento;
DIREITOS DA EMPRESA VENCEDORA A empresa vencedora terá direito a: 100% da Arrecadação com Venda de Bebida; Obs.: A empresa vencedora poderá explorar a venda de chopp pilsen, chopp escuro, chopp de vinho, refrigerante, cerveja, energéticos, água, sucos e bebidas destiladas. 100% da Arrecadação com Venda de Espaços para Alimentação; Obs.: A empresa vencedora deverá explorar no restaurante principal com prato típico a base de arroz, segundo o anexo VII (II caderno de receitas com arroz elaborado pelas rizicultoras e Epagri de Agronômica/SC), churrasco na tábua, café colonial e, nas tendas externas da festa, barracas de lanches, petiscos, guloseimas e outros. Cabe a empresa vencedora equipar a cozinha e o espaço para o churrasco com fogões, fornos, bancadas, mesas, gás e outros. 100% da Arrecadação com Venda de Espaços para Expositores dentro do pavilhão, exceto 05 espaços que deverão ser disponibilizados de forma gratuita para o Município alocar a entidades culturais da cidade. O valor máximo que o vencedor poderá cobrar é de R$1.000,00 (um mil reais); Obs. : A empresa vencedora deverá montar e desmontar as divisórias dentro do pavilhão, sem custos para o Município ou para os expositores. 100% da Arrecadação com Venda de Cotas para Patrocinadores; 100% da Arrecadação com Venda de Anúncios em Telões; 100% da Arrecadação com Venda de Espaço para Guarda-volumes; 100% da Arrecadação com Cobrança de Taxa de Estacionamento, sendo que o valor máximo na sexta-feira e no domingo serão de R$5,00, e no sábado R$10,00; 100% da Arrecadação com as Bilheterias do show de sábado sendo que os valores máximos serão os seguintes: Para pista de R$50,00 (cinquenta reais); Para área vip de R$70,00 (setenta reais).
14 camarotes cobertos de 2,5m por 3m, com altura do chão ao piso de 60cm, e corredor de acesso pelos fundos de 2,00 metros de largura com duas rampas de acesso conforme exigência técnica do Corpo de Bombeiros, com lotação máxima de 16 pessoas, no valor máximo de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais), não estando incluindo deste valor os ingressos para acessar o camarote, sendo que o último camarote será destinado ao município livre de qualquer ônus. Obs.: Não haverá cobrança de ingresso para os shows e bailes de sexta-feira (16/03/2018) e domingo (18/03/2018).
DIREITOS DO MUNICÍPIO O município terá direito a:
Os direitos nesta cláusula, não excluem outros previstos ao longo do presente instrumento.
Os itens a, c, d, e e f, deverão ser entregues ao Município até o dia 12/03/2018. O item b serão utilizados ao longo da realização da festa, inclusive no dia 16/03/2018, e deverão ser disponibilizados e alocados conforme requerimento do presidente da comissão organizadora da festa.
RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO O Município será responsável por:
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R$ 38.500,00 |
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 - Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do fornecimento, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital de Pregão nº 006/2017 e seus Anexos;
b) Proposta de Preços da CONTRATADA.
2.2 - Os documentos referidos no item 2.1, são considerados suficientes para, em complemento à este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 - O preço unitário e o valor total deste Contrato é aquele previsto no quadro de preços por item da Cláusula Primeira (1.1).
3.2 - O preço retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídos no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.
3.3 - No caso de acréscimo ou supressão em até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo total estimado de cada item, fica o fornecedor obrigado a aceitar os mesmos.
4.4 - Os preços propostos não serão reajustados durante o prazo contratual em obediência a Lei nº 9.069/95, porém poderão sofrer revisão para mais ou para menos (conforme art.37, XXI, da CF e art. 65, II, alínea “d” da Lei 8666/93), mediante termo aditivo ao contrato, sempre que for demonstrada a ocorrência de aumento ou redução dos insumos que afetem o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
4.4.1 - O pedido de revisão que majore o preço Contratado deverá ser instruído com comprovante dos fatos que dão ensejo a alteração pretendida, e esta somente poderá ser feita após a análise dos elementos apresentados (notas fiscais dos seus fornecedores habituais que comprovem aumento de seu custo de compra) e da comparação do preço base de Mercado com o preço final a ser praticado (o qual não poderá ultrapassar o preço praticado na praça pela concorrência).
4.4.2 - Durante o prazo de fornecimento, sempre que o preço à vista, ofertado no mercado pela licitante, for menor que o preço ora contratado, prevalecerá o valor à vista.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - Os recursos necessários à presente contratação, acha-se classificados na dotação orçamentária que se segue:
01.4001.13.392.0019.2.24.33900000.1000000 – Recursos ordinários
5 - CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO CONTRATUAL, LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
5.1 - O contrato terá duração da data de sua assinatura até 31 de MARÇO de 2018, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
5.2 – A festa será realizada nos dias 16, 17 e 18 de Março de 2018 no Centro de Eventos Xxxxxxx Xxxxxxx, situado na Xxx 0 xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX.
5.3 - No ato da conclusão dos serviços, ou seja, após a festa o fornecedor deverá apresentar nota fiscal que será submetida à aprovação e conferência, observado o cumprimento integral das disposições contidas no Edital e seus anexos.
5.3.1 – Poderão ser retidos pela contabilidade do Município os valores referentes ao ISS e ao INSS, conforme legislação vigente.
5.4 - Somente será encaminhada a nota fiscal para pagamento após o recebimento definitivo do objeto, que se dará em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento provisório.
5.5 - Fica estabelecido que os serviços serão recebidos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços prestados com as especificações do edital e seus anexos;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e consequente aceitação.
5.6 - O recebimento definitivo dos serviços, não exclui a responsabilidade do fornecedor pela sua qualidade e características, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização da mesma.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada ao responsável pelo recebimento do bem ou serviço, o qual terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da apresentação para atestar o cumprimento pela empresa das obrigações contratuais.
6.1.1 - A data da apresentação da nota fiscal/fatura será devidamente registrada nos autos do processo pelo responsável em atestar o recebimento do bem ou serviço.
6.2 - O pagamento da implantação será efetuado em até 30 (trinta) dias a contar da finalização dos serviços e do recebimento da nota fiscal/fatura, e as mensalidades e demais serviços serão pagos em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento da nota fiscal/fatura.
6.3 - O pagamento será creditado em nome da Contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no Edital.
6.4 - O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
6.5 - A Contratada, optante pelo Simples, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, declaração, conforme modelo constante do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº. 480, de 15/12/2004, substituído pelo Anexo IV constante da IN RFB n° 791, de 10 de dezembro de 2006. Caso não o faça, ficará sujeita à retenção de imposto e contribuições, de acordo com a referida Instrução.
6.6 - A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à contratada para retificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado de 05 dias úteis para o responsável pelo recebimento atestar, que recomeçará a ser contado integralmente a partir da data de sua reapresentação.
6.7 - A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
6.8 - Em caso de inadimplência de pagamento por parte da administração, os valores serão atualizados monetariamente, a partir do dia de seu vencimento e até o de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para a atualização de obrigações tributárias, conforme disciplina o artigo 117 da constituição do Estado de Santa Catarina.
6.9 - A empresa deverá apresentar Nota Fiscal com CNPJ idêntico ao apresentado na proposta e consequentemente lançado na Nota de Empenho, devendo constar também o número do processo licitatório e a modalidade, número da Nota de Empenho, à fim de acelerar o trâmite de recebimento do produto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
6.10 - Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
6.11 - Os recursos necessários à presente contratação, acham-se classificados na dotação orçamentária que se segue:
01.4001.13.392.0019.2.24.3390000000.1000000 – Recursos ordinários
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
7.1 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
I) fornecer os objetos licitados de acordo com a qualidade exigida pelos órgãos de controle governamental;
II) responsabilizar-se integralmente pelos objetos ora contratados, nos termos da legislação vigente;
III) comunicar a Prefeitura, por escrito, no prazo de 03 (três) dias úteis, quaisquer alterações ocorridas no Contrato Social, durante o prazo de vigência do Contrato, bem como apresentar documentos comprobatórios;
IV) sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do servidor autorizado da Prefeitura, encarregado de acompanhar a execução do Contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
V) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato nos termos do artigo 71 da Lei nº 8666/93.
VI) A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar ao CONTRATANTE ou à terceiros, por si ou seus sucessores e representantes, na execução do objeta CONTRATADA, isentando o município de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
VII) A CONTRATADA se compromete a fornecer garantia das peças fornecidas e dos serviços executados por um período mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da entrega da máquina e da data de emissão das respectivas notas fiscais, compromentendo-se a substituir as peças e serviços que apresentaram qualquer defeito durante esse período, sem custos para a Administração Pública.
7.2 - Constituem obrigações da CONTRANTANTE:
I) oferecer todas as informações necessárias para que a empresa possa realizar a do objeto licitado dentro das especificações solicitadas;
II) realizar o pagamento na forma estipulada no Edital;
III) acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
IV) rejeitar no todo ou em parte os objetos entregues em desacordo com o objeto deste Contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a Contratada, após regular processo administrativo, à penalidade de:
a) Multa moratória de R$1.000,00 (um mil reais) por cada item descumprindo.
8.1.1 – A mora superior a 20 (vinte) dias será considerada inexecução contratual ensejadora da hipótese de rescisão contratual, a critério da Administração, consoante o art. 77 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
8.1.2 - A aplicação da multa moratória não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.
8.2 - A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital e no contrato, sujeitará a Contratada, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação;
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município de Agronômica pelo prazo de até 02 (dois) anos;
c.1). Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n° 205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior.
8.2.1 - A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-a às penalidades acima estabelecidas.
8.2.2 - A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.
8.3 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
8.4 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5 - As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
8.5.1 - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.6 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município.
8.7 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
8.8 - Serão aplicadas também a seguinte penalidade para a infração abaixo descrita:
a) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da proposta apresentada em caso de não regularização da documentação pertinente à habilitação fiscal (no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), no prazo previsto no parágrafo 1º do art. 43 da LC 123/2006.
9. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - A inexecução total ou parcial deste Contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
9.1.1 - No caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da lei 8.666/93, fica assegurado e reconhecido o direito do CONTRATANTE ao ressarcimento de eventuais prejuízos ou ônus adicionais decorrentes de novas contratações ou outros gastos imprevistos, além do atraso na entrega dos objetos, conforme art. 55, inciso IX da lei 8.666/93.
9.2 - A rescisão do Contrato poderá se dar sob quaisquer das formas delineadas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.
10 – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 – Havendo subcontratação a empresa deverá apresentar para a CCO – Comissão Central Organizadora até o dia 09 de março de 2018, como condição indispensável, os seguintes documentos:
a) o(s) nome(s) da(s) sub-contrada(s);
b) CNPJ;
c) endereço completo;
d) nome do responsável;
f) declaração de que prestará os serviços subcontratados a mando e responsabilidade direta e exclusiva da sub-contratante, sem qualquer tipo de vínculo negocial com o Município.
g) Comprovante de Registro em nome dos responsáveis técnicos, junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA: engenheiro elétrico e/ou técnico em eletrotécnica, engenheiro civil (aplica-se para as Tendas, Sonorização e Iluminação), engenheiro químico e/ou engenheiro sanitarista e ambiental (aplica-se aos sanitários químicos), com devida comprovação do vinculo empregatício ou contratual com a empresa licitante, ou subcontratada.
h) Licença Ambiental de Operação, emitida por órgão estadual de controle, dentro de seu prazo de validade (aplica-se aos sanitários químicos).
i) Certificado expedido por Escola de Formação credenciada pelo DPF (Departamento da Polícia Federal), juntamente com DECLARAÇÃO DE TIPO E SITUAÇÃO DE PESSOA emitido através do site xxxx://xxx.xx.xxx.xx.
11. CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
11.1 – Em atendimento ao determinado no art. 67 da Lei nº 8666/93 será nomeada quando da assinatura do contrato, Comissão Central Organizadora – CCO, para efetuar o acompanhamento, fiscalização e recebimento do objeto deste Edital, por parte do CONTRATANTE.
12. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
12.1 - Elegem as partes o Foro da Comarca de Rio do Sul/SC, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas.
Prefeitura Municipal de Agronômica, em 19 de fevereiro de 2018.
.......................................................... MUNICIPIO DE AGRONÔMICA CESAR LUIZ CUNHA PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE |
.......................................................... HDR SERVIÇOS E COMERCIO LTDA DIONEI DE XXXXX XXXXX CONTRATADA |
TESTEMUNHAS
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
CPF : 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
Visto: _______________________________________
Advogado: XXXX XXXX
OAB/SC Nº 32561