EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 136/2021
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 136/2021
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de chuveiros em aço inox, para futura instalação ao longo da orla das praias de Vila Velha, por intermédio da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSU.
Código CidadES: 2021.076E0600012.01.0001
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO
Endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx - link: LICITAÇÕES
O MUNICÍPIO DE VILA VELHA, pessoa jurídica de direito publico interno, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Estruturantes/ Central de Compras, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade “PREGÃO ELETRÔNICO”, sob o critério “menor preço”, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx do Banco do Brasil, para atender a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos conforme processo administrativo nº 40.221/2021. O procedimento licitatório será realizado pelo Pregoeiro Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx e Equipe de apoio, devidamente designados através da Portaria nº 044/2021, é regido pela Lei nº. 10.520/2002 (Lei do Pregão), Decretos Municipais nºs. 094/2005 e 194/2014 (Regulamento de Pregão), Decretos Municipais nº 149/2013 e 195/2014 (Regulamento de Registro de Preços), Decreto Municipal nº 201/2015 (Regulamento de aplicação de penalidade), aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº. 8.666/93 (Lei de Licitações), Lei n0 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), Lei Complementar 123/2006 (Lei Geral das EI, ME e EPP) e Lei Complementar 147/2014 (Lei Geral das EI, ME e EPP), tudo regido pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, observando-se o seguinte:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública e serão utilizados recursos de tecnologia da informação, por meio de comunicação eletrônica via INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão onduzidos pelo Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitacoes-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A. (Provedor).
1.3. Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos:
Início acolhimento de proposta:.................. | dia 13/09/2021 - as 11h:00 min |
Fim recebimento de Proposta .................... | dia 23/09/2021 - as 09h:30 min |
Início da Sessão de Disputa de Preços:..... | dia 23/09/2021 - as 10h:30 min |
1.4. O tempo normal de disputa será de no mínimo de 05 (cinco) minutos, após o que poderá ser interrompido pelo Pregoeiro. A partir de então começará o tempo randômico (aleatório) determinado pelo sistema eletrônico.
1.5. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
2.1 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o Pregoeiro em até, no máximo, 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no endereço indicado no Edital, conforme preceitua o artigo 19 do Decreto Municipal nº. 094/2005, alterado pelo Decreto nº 194/2014.
E-mail: xxx.xxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou
xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx;
2.1.1. As respostas aos esclarecimentos serão divulgadas exclusivamente no www.licitacoes- x.xxx.xx do Banco do Brasil e xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx - link: LICITAÇÕES
2.1.2 - Às licitantes interessadas cabe acessar assiduamente o referido endereço para tomarem conhecimento das perguntas e respostas e manterem-se atualizadas sobre esclarecimentos referentes a este Edital.
3. DO OBJETO
3.1. Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS para Contratação de empresa para fornecimento de chuveiros em aço inox, para futura instalação ao longo da orla das praias de Vila Velha, por intermédio da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSU,conforme especificações e demais disposições contidas no Termo de Referência no Anexo I deste Edital.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas para execução do objeto do Registro de Preços ora licitado correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos que da Ata se utilizarem e serão especificadas no tempo da ordem de emissão de fornecimento.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação de chave de identificação e senha pessoal e intransferível do representante credenciado pelo Banco do Brasil. (Provedor do Sistema).
5.1.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site
xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
5.2. Poderão participar deste Pregão, os interessados do ramo de atividades relacionadas ao objeto que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos.
5.3. Como requisito para participação no Pregão, a licitante deverá assinalar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e cumprimento às exigências de habilitação prevista no Edital.
5.3.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital conforme Decreto n º 201/2015.
5.3.2. O envio das declarações por meio do sistema obriga a proponente a todos os efeitos legais, uma vez que a senha e a chave eletrônica são de uso exclusivo;
5.4. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, durante todo o procedimento licitatório.
5.5. As licitantes deverão indicar suas propostas de preços, utilizando para tanto, exclusivamente, o Sistema Eletrônico, sendo consideradas inválidas as propostas apresentadas por quaisquer outros meios.
5.6. As propostas de preços poderão ser enviadas, substituídas e excluídas até a data e hora de sua abertura definidas no item 1.3 deste Edital.
5.7. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema e até sua efetiva homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer atos ou mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema ou de sua desconexão.
5.8. A participação nesta licitação implica no acatamento das seguintes condições:
5.8.1. O material ofertado deverá atender as especificações constantes deste Edital e seus
Anexos;
5.8.2. Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis;
5.8.3. Concordância quanto às condições e exigências estipuladas na presente licitação, inclusive, as condições constantes deste Edital e seus Anexos, caso não tenha impugnado oportunamente, naquilo que discordar;
5.8.4. Nos preços ofertados estarão inclusas todas as despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o fornecimento do objeto da licitação.
5.9. Não poderão participar desta licitação aqueles que:
a) Não atenderem às condições e exigências deste instrumento;
b) Se encontrem reunidos em consórcio e que sejam controladores, coligados ou subsidiárias entre si;
c) Xxxxxx sido declarados impedidos para licitar ou contratar com a Administração Pública, punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pela Prefeitura Municipal de Vila Velha ou declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;
d) Se encontrem em processo de falência, sob dissolução ou liquidação;
e) Xxxxxx como gerentes, acionistas controladores ou responsáveis técnicos, servidor público Municipal de Vila velha;
6. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
6.1. As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, antes da data limite para apresentação das propostas iniciais.
6.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., através de cadastramento simplificado.
6.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido, ainda que por terceiros.
6.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.5. O sigilo das propostas é garantido pelo Banco do Brasil S.A. e somente após a data e horário previsto para a abertura, as propostas tornam-se publicamente conhecidas, portanto, é recomendável que as licitantes apresentem suas propostas com antecedência, não deixando para cadastrá-las no último dia.
6.6. Caberá ao licitante comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
6.7. As dúvidas deverão ser sanadas com o suporte técnico do Banco do Brasil através dos telefones 0000-0000 para as capitais e regiões metropolitanas e demais localidades 0800-729- 0500.
7. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
7.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o início da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório desta licitação, na forma eletrônica, através do
Protocolo Geral, no endereço descrito no rodapé ou e-mail xxx.xxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.2. Para fins de identificação de interposição da impugnação citada no subitem anterior, o impugnante deverá anexar, por meio de arquivo eletrônico, ou documental, devendo constar:
a) Contrato Social com suas alterações ou última alteração consolidada;
b) documento de identificação com foto do representante legal;
c) instrumento de procuração se for o caso;
d) documento de identificação com foto do procurador.
e) na condição de pessoa física, deverá apresentar documento de identificação com foto.
7.2.1 O não cumprimento do subitem anterior importará o não conhecimento da impugnação interposta.
7.2.2. Caberá o Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência e/ou pela Procuradoria Geral decidir pela impugnação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.3. As respostas da impugnação serão divulgadas exclusivamente por meio eletrônico, nos seguintes endereços: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx - link: LICITAÇOES. e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
7.4. Na hipótese da suspensão de prazo do certame, será lançada no sistema a informação de que o mesmo encontra-se em “Suspenso”.
7.5. Acolhida a impugnação contra o Edital será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente a alteração não afetar a formulação das propostas.
7.6. Qualquer modificação no Edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e aceitação de todas as regras do certame. A licitante assinalará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e proposta exigidos neste instrumento convocatório, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa.
8.1.1. Para a elaboração da proposta comercial a licitante deverá considerar os preços estabelecidos como máximos no Edital, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária.
8.2. Assinalar em campo próprio o tipo de seguimento de faturamento de sua empresa, ou seja, sua condição ou não de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte.
8.3. Para fins deste Edital, doravante a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte serão
identificadas simplesmente, como “ME ou EPP”.
8.4. Da proposta de preços no LICITACOES-E:
8.4.1. A proposta de preços prevista no Edital deverá ser encaminhada em formulário eletrônico específico, mediante a opção ”Acesso identificado”, na página inicial do site www.licitacoes- x.xxx.xx, conforme datas e horários limites estabelecidos no item 1- DAS DISPOSIÇÔES PRELIMINARES, subitem 1.3 deste Edital;
8.4.2. Será desclassificada a proposta que possua valor unitário e/ou global superior aos estabelecido com máximos no Anexo II deste Edital.
8.4.3. A proposta e os lances formulados pelo licitante, através do sistema eletrônico deverá indicar o PREÇO DO LOTE, expresso em Real (R$) com no máximo 2 (duas) casas decimais após a vírgula, exceto para medicamento/material gráficos e combustível.
8.4.4. Após o fim do acolhimento de proposta, não caberá desistência, sob pena de aplicação das sanções administrativas previstas no item 22 deste Edital, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
8.4.5. Será desclassificado o proponente que anexar qualquer informação que o identifique;
8.5. No caso de propostas com valores iguais, não ocorrendo lances, e após observadas todas as exigências estabelecidas para o tratamento diferenciado das ME ou EPP’s, para efeito de classificação, prevalecerá aquela que for recebida e registrada em primeiro lugar.
8.6. No caso da licitante figurar como arrematante de dois lotes silmutaneamente, sendo um exclusivo e outro não exclusivo para ME-EPP, o valor a ser considerado para contratação será o menor valor ofertado para o item.
9. DO JULGAMENTO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. Após o encerramento do horário definido para o acolhimento de propostas, o Pregoeiro verificará sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, sob pena de desclassificação.
9.2. Para o julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO do Lote, conforme condições definidas neste Edital e seus Anexos.
9.3. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.4. Será desclassificada a proposta que:
a) Não atender as disposições contidas no presente Ato Convocatório e seus Anexos;
b) Apresentar vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
c) Apresentar irregularidade, omissão ou defeito que dificulte o seu julgamento;
d) Contiver qualquer limitação ou condição contrastante com o presente Edital;
e) Apresentar preços manifestamente inexequíveis nos termos da lei, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação.
f) Será desclassificada a proposta, que possua valor unitário e/ou global superior aos estabelecidos como máximos no Anexo II deste Edital.
9.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
10. DA SESSÃO DE DISPUTA E DOS LANCES
10.1. A partir do horário previsto no item 1.3 do Edital, a sessão pública de disputa eletrônica, via Internet, será aberta por comando do Pregoeiro, que poderá disputar simultaneamente dois ou mais lotes.
10.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes das proponentes deverão estar conectados ao sistema para participação da sessão de lances.
10.2.1. A cada lance ofertado o sistema informará, imediatamente, o recebimento e o respectivo horário de registro e valor, mas não identificará os autores dos lances registrados.
10.3. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, sobre o menor valor registrado.
10.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
10.4.1. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar e só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
10.5. Será considerado vencedor da etapa de lances, a licitante que ofertar o MENOR PREÇO
conforme definido no item 9.2.
10.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
10.6.1. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.6.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes, no endereço eletrônico, xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
10.7. A etapa de lances no tempo normal será controlada e encerrada pelo Pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso e fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período
de tempo que poderá ser de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.8. O Sistema anunciará a licitante detentor da melhor proposta imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
10.9. Encerrada a etapa de lances quando o menor preço ofertado pertencer a uma empresa que seja enquadrada como Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) será aberto automaticamente à opção para o Pregoeiro aplicar o direito de preferência estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 e Lei complementar nº 147/2014.
10.10. Havendo proposta registrada nos termos do item acima igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor oferta, será convocada pelo sistema eletrônico do licitacoes-e, a ME ou EPP melhor classificada para registrar proposta com valor inferior ao último valor arrematado.
10.10.1. O novo valor proposto pela ME ou EPP deverá ser apresentado no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão do direito de preferência.
10.10.2. Havendo o exercício de preferência pela ME ou EPP, o Pregoeiro passa à etapa de negociação, observando-se os demais procedimentos subseqüentes estabelecidos para cada etapa deste certame.
10.10.3. Caso a ME ou EPP não exerça o direito de preferência ou não atenda às exigências do Edital, o sistema, de forma automática, convocará a ME ou EPP remanescente, cuja proposta se enquadre no limite de 5% (cinco por cento) conforme subitem 10.10, obedecida a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.10.4. Se houver equivalência de valores apresentados por ME ou EPP, dentre as propostas de valor até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor preço ofertada por empresa não enquadrada como tal, terá preferência na apresentação de novo lance aquela que registrou primeiro sua proposta, por ordem de data/hora, conforme o histórico eletrônico de propostas registradas no licitacoes-e, e assim sucessivamente.
10.11. Na hipótese de nenhuma ME ou EPP exercer o direito de preferência ou não atender às exigências do Edital, a empresa não enquadrada como tal que apresentou o menor preço permanece na posição de melhor classificada, iniciando-se a fase de negociação.
10.12. A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.13. Caso os licitantes classificados não apresentem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente visando obter preço melhor para o Município, observado todas as exigências estabelecidas anteriormente.
10.14. Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
10.14.1. A contraproposta objetivando reduções de preços será registrada pelo Pregoeiro, através de acesso ao “link” “relatório de disputa” e “contraproposta”, enquanto o lote estiver na condição “arrematado”.
10.15. Os proponentes, a qualquer momento, depois de finalizado o lote, poderão registrar suas considerações para o Pregoeiro via sistema, acessando seqüencialmente os “links” “Relatório de Disputa”, para o lote disputado, “Chat Mensagens” e “Enviar Mensagem”, sendo que todas as mensagens enviadas constarão no Histórico do Relatório de Disputa.
10.16. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á o relatório de disputa no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
10.17. Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, observando-se o direito de preferência estabelecido para as ME’s e EPP’s, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, quando então o licitante será declarado vencedor.
10.18. Na hipótese de desclassificação da melhor proposta apresentada e a remanescente não for, via negociação, equiparada a anterior, adotar-se-á o procedimento estabelecido no item 10.10.
11. PRAZO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA E PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA
11.1. A proposta de preços e demais documentos habilitatórios, deverão ser enviados, através de envelope lacrado para o endereço abaixo, entregue aos cuidados do Pregoeiro, observando os itens 11.1.1 e 11.2 e Anexo IV deste Edital, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da declaração do arrematante.
11.1.1. Na hipótese de remessa postal somente será admitido o uso de vias expressas (SEDEX ou equivalente), contado, para fins do item 11.1 a data da postagem.
11.1.2. Ao enviar sua documentação via correio deverá informar a data e o registro da postagem através de e-mail xxx.xxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e ou xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Caso contrário após o 3 º (terceiro) dia útil a licitante poderá ser desclassificada.
11.2. Endereço para entrega da documentação: Prefeitura Municipal de Vila Velha, Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Estruturantes – Central de Compras Governamentais, localizado à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxxx – Xxxx
Velha/ES – CEP: 29.102-915 – Tel.: (00) 0000-0000, nos horários de 08h00min as 18h00min.
11.2.1. A proposta de preços deverá ser entregue 1 (uma) via original adequada ao preço final da disputa.
11.2.2. A documentação deverá ser apresentada em envelope lacrado, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL GERÊNCIA DE COMPRAS/SEMAD
RAZÃO/DENOMINAÇÃO SOCIAL COMPLETA DA LICITANTE NOME DO PREGOEIRO: XXX XXXXXXX XXXXXX XXXX PREGÃO ELETRÔNICO N º 136/2021
LOTE N º
PROCESSO N º 40.221/2021
11.2.3. Em virtude da Pandemia do Coronavírus, toda a documentação exigida neste Edital poderá ser encaminhada digitalizada por e-mail, observados os prazos e os demais critérios estabelecidos.
12. DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA
12.1. O arrematante deverá apresentar proposta escrita, redigida em idioma nacional, impressa em papel timbrado da licitante por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste Edital, assinada a última folha e rubricada as demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado.
12.1.1. O proponente deverá utilizar as informações constantes do modelo de proposta apresentado como Xxxxx XX a este Edital, sob pena de desclassificação.
12.2. A proposta deverá ser preenchida contendo as especificações claras e detalhadas do objeto ofertado, marca e/ou fabricante, valor unitário, valor total do item ofertado e valor global do lote, em reais, e por extenso, prevalecendo no caso de divergência os valores por extenso sobre os numéricos.
12.2.1. A proposta deverá ser válida por 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua apresentação.
12.3. A proposta escrita deverá indicar o PREÇO UNITÁRIO e GLOBAL DO LOTE, expresso em Real (R$), com no máximo 2 (duas) casas decimais após a vírgula, exceto para medicamento/material gráficos e combustível, que serão com no máximo 4 (quatro) casas decimais após a vírgula;
12.4. O preço proposto deverá contemplar todos os custos diretos e indiretos por ventura decorrentes ou de qualquer outra forma relacionados com o objeto da presente licitação tais como, exemplificativamente: impostos, taxas, transportes, seguros, embalagens, encargos, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, insumos de qualquer natureza.
Pregão Eletrônico nº: 136/2021 10
12.4.1. Quaisquer tributos, custos ou despesas, de qualquer natureza, omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o objeto ser entregue ao Município sem ônus adicional.
12.5. A proposta deverá ser encaminhada juntamente com os documentos de habilitação ao endereço indicado no item 11.2.
12.6. As licitantes arcarão com todos os custos/despesas decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
12.7. Será desclassificada a proposta que possua valor unitário e/ou global superior aos estabelecido com máximos no Anexo II deste Edital.
12.8. A licitante arrematante deverá apresentar junto com a proposta comercial escrita as documentações relacionadas no Anexo IV, sob pena de desclassificação.
12.9. É vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveria constar originalmente da proposta comercial, conforme dispõe o artigo 43, § 3 º da Lei n º 8.666/93.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. Para serem habilitados a seguirem no certame as licitantes deverão apresentar a documentação constante do Anexo IV, parte integrante deste Edital.
14. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
14.1. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo.
14.1.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
14.1.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
14.2. Será inabilitado a licitante que deixar de apresentar, qualquer documento solicitado, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital e seus Anexos.
14.3. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o vencedor da licitação, iniciando-se a contagem do prazo para a intenção de recursos.
14.4. Informamos aos licitantes que, o número do CNPJ comprovado através da Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), previsto no subitem 3.1.1, do Anexo IV deste Edital, será o utilizado pela Prefeitura para a Emissão da Ata de Registro de Preços, Contrato, Autorização de Serviço e Empenho.
15. DO PAGAMENTO
15.1. As condições de pagamento do objeto são aquelas constantes da minuta de Ata de Registro de Preços e Contrato – Anexo VI e VII.
16. DO RECURSO
16.1. DECLARADO O VENCEDOR, qualquer licitante, poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, exclusivamente, por meio eletrônico, através do sistema xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
16.1.1. Será considerada como manifestação imediata aquela efetuada por meio do sistema eletrônico, em até 24 (vinte e quatro) horas após declarado vencedor.
16.1.2. A falta de manifestação imediata e/ou motivação recursal da licitante importará a decadência do direito de recurso.
16.1.3. Feita a manifestação motivada da intenção de recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso.
16.1.3.1. Para fins de identificação, a licitante deverá anexar os seguintes documentos:
a) Habilitação Jurídica, conforme consta no Anexo IV;
16.1.4. Apresentado o recurso serão os demais licitantes intimados por meio do Sistema Eletrônico a apresentar, caso assim o desejem, contra-razões em 03 (três) dias úteis, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
16.1.5. A manifestação da intenção de recurso desacompanhada da motivação e/ou a não apresentação das razões recursais, importará no cancelamento da manifestação no sistema eletrônico.
16.2. O Pregoeiro receberá o recurso, examinando-o no que diz respeito a sua admissibilidade, podendo reconsiderar sua decisão, ou encaminhá-lo à autoridade competente da Secretaria requisitante, a qual caberá decidir os recursos contra os atos do Pregoeiro, quando este mantiver sua decisão.
16.3. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
16.4. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo Licitante.
16.5. Os memoriais das razões do recurso e contrarrazões deverão ser apresentados por escrito, dirigidos ao Pregoeiro e protocolizados junto ao Protocolo Virtual (xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxxx), conforme preceitua o artigo 23 do Decreto Federal 10.024/2019.
16.6. Não havendo interposição de recurso e após análise da habilitação, caberá o Pregoeiro, proceder a adjudicação do objeto ao licitante vencedor.
16.7. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Estruturantes/ Central de Compras, em dias úteis nos horários de 08h00min as 18h00min.
16.7.1. Havendo interesse em cópias do processo, a licitante deverá proceder solicitação por escrito, sendo as mesmas executadas à custa do interessado.
17. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
17.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente da Secretaria requisitante para homologação.
17.2. Estando regulares os atos praticados, a autoridade competente/superior da Secretaria requisitante homologará o certame, podendo revogar ou anular a licitação nos termos do Decreto Municipal 094/2005, alterado pelo Decreto nº 194/2014 e artigo 49 da Lei Federal 8.666/93.
17.3. A homologação deste Pregão compete ao Secretário ordenador de despesas, da Secretaria requisitante.
18. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
18.1. As condições de entrega são aquelas definidos no Termo de Referência Anexo I, parte integrante deste Edital:
18.1.1. O material deverá ser entregue em até 60 (sessenta) dias corridos a contar da emissão da Ordem de Fornecimento.
18.2. O prazo de entrega admite prorrogação, a critério do órgão requisitante, devendo ser justificado por escrito ou desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
a) Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de entrega dos objetos licitados;
b) Aumento das quantidades inicialmente previstas no Edital nos limites permitidos na Lei nº 8.666/93;
c) Impedimento da entrega dos objetos por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela Administração em documentos contemporâneos a sua ocorrência;
d) Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração Municipal, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
18.3. O fornecedor deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto do Termo de Referência Anexo I, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções durante o período de garantia de um ano, contados de sua notificação dos fiscais de Contrato.
18.4. A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, o objeto Contratado em desacordo com as especificações e condições estabelecidas no Edital, fixando prazo para regularização.
18.5. O recebimento definitivo será feito na forma do artigo 73 da Lei nº 8.666/93, mediante conferência de sua conformidade com a qualidade, quantidade e especificações técnicas dos objetos adquiridos.
18.5.1. O recebimento definitivo não exime o fornecedor das responsabilidades e sanções previstas neste ato convocatório.
18.6. O órgão requisitante não será obrigado a usar o quantitativo total do objeto, podendo assim, haver variação a menor ou a maior dos quantitativos, nos limites permitidos por Lei.
18.7. Não serão aceitos produtos que não apresentarem as características estabelecidas no presente Termo de Referência.
19. DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
19.1. A Contratante, além das obrigações previstas no Termo de Referência - Anexo I obriga- se:
19.1.1. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar o objeto da contratação através de fiscais devidamente designados;
19.1.2. Proceder os pagamentos devidos a Contratada;
19.1.3. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados ao Município;
19.1.4. Atestar notas fiscais correspondentes após o recebimento dos itens comprados;
19.1.5. Receber e fiscalizar os serviços/produtos entregues, verificando a sua correspondência com as especificações prescritas no Edital, atestando sua conformidade;
19.1.6. Designar formalmente um servidor da unidade gestora para acompanhar e fiscalizar a execução da autorização de fornecimento ou instrumentos equivalentes;
19.1.7. Notificar formalmente quaisquer irregularidades encontradas na entrega dos itens;
19.1.18. Propocionar todas as condições mecessárias para que a Contratada possa cumprir as obrigações assumidas no Contrato;
19.1.19. Informar, previamente, o local de entrega do objeto;
19.1.20. Fazer, na forma definida na Legislação em vigor, retenção de encargos sociais/previdenciários e outros, sob sua responsabilidade, aplicáveis no Contrato.
19.2 - A Contratada, além das obrigações previstas no Termo de Referência - Anexo I obriga- se:
19.2.1. Fornecer os produtos em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as especificações dos produtos/serviços;
19.2.2 Substituir imediatamente às suas expensas no prazo estabelecido pelo setor responsável após o recebimento da notificação expedida pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, os produtos que apresentarem avarias ou defeitos de fabricação;
19.2.3. Garantir a troca do produto licitado se o mesmo apresentar defeitos de fábrica ou constatado equivoco ou má fé na entrega do produto inferior ao produto licitado
19.3. A empresa deverá entregar os produtos devidamente conferidos e acompanhados da Nota Fiscal/Fatura e com as quantidades constantes na Autorização de Fornecimento, no setor e prazo específicos neste Termo de Referência;
19.3.1 Será de exclusiva responsabilidade da Contratada o fornecimento do objeto, bem como todas e quaisquer despesas decorrentes do seu fornecimento.
19.4. Os preços dos produtos/serviços a serem prestados deverão incluir todos os impostos, taxas, emolumentos, transportes, etc;
19.5. A licitante vencedora obriga-se a manter durante toda a execução do objeto, todas as condições de habilitação e qualidade exigidas na licitação;
19.5.1. Responder civil, administrativa e penalmente, por qualquer acidente, danos ou prejuízos materiais e/ou pessoais causados a SEMAD aos seus empregados e/ou terceiros, como conseqüência de imperícia, imprudência ou negligência própria ou de seus empregados.
19.5.2. Não poderá a Contratada, em hipótese alguma, transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações assumidas, sem prévia anuência da Contratante;
19.6. A Contratada deverá se responsabilizar por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, contribuições ao Instituto Nacional de Seguridade social – INSS, Assistenciais, Securitárias e Sindicais, de seus funcionários, sendo considerada como única empregadora, não havendo qualquer vínculo de solidariedade empregatícia desta Contratante;
19.7. Todos os produtos deverão ter suas características preservadas, devendo ser entregues em embalagens originais, com informações legíveis, respeitando os prazos de validade dos produtos;
19.8. Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o município;
19.9. Responsabilizar-se por todas as despesas com materiais, equipamentos, encargos e pbrigações de natureza social, trabalhistas, previdenciárias, comerciais, tributárias, securitária ou de outra natureza, mesmo que não expressamente mencionadas, devida em decorrência, direta ou indireta, da execução deste Contrato;
19.10. Não transferir a outrem, no todo ou em parte o objeto desta licitação;
19.10.1. Notificar à Administração, imediatamente e por escrito, quaisquer irregularidades que
venham a ocorrer em função do fornecimento dos produtos/prestação dos serviços;
19.11. Manter seus funcionários devidamente identificados por crachás durante a entrega dos produtos/prestação dos serviços;
19.11.1. Responder pelas despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for desde que praticada por seus funcionários durante a entrega;
19.11.2. Apresentar notas fiscais com cópia das certidões de regularidade fiscal;
19.11.3 Manter-se durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Nos termos do prescreve os artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, regulamentados pelo Decreto Municipal nº 201/2015 serão aplicadas as seguintes sanções:
20.1.1. Advertência aos licitantes que inobservarem ou descumprirem total ou parcialmente as cláusulas editalícias e que cometam atos visando frustrar os objetivos da licitação, conforme artigo 20 do Decreto Municipal 201/2015.
20.1.2. Multa, nos termos do §2º do artigo 21 do Decreto 201/2015, no percentual de:
a) 5% (cinco por cento) do valor estimado para a contratação por deixar de entregar alguma documentação exigida para o certame;
b) 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação por deixar de entregar toda a documentação exigida para o certame;
c) 15% (quinze por cento) do valor estimado para a contratação por ensejar o retardamento da execução de seu objeto ou não mantiver a proposta;
d) 20% (vinte por cento) do valor estimado para contratação quando dentro do prazo de validade de sua proposta não retirar a Autorização de Fornecimento, Ordem de Serviço ou não celebrar o Contrato; apresentar documentação ou declaração falsa; falhar ou fraudar na execução do Contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
20.1.2.1. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, conforme §7º do artigo 21, do Decreto Municipal 201/2015.
20.1.3. Suspensão temporária, impedindo de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, conforme descrito abaixo:
I - por até trinta dias:
a) quando vencido o prazo da advertência para cumprimento de obrigação, o fornecedor permanecer inadimplente; ou
b) Quando o fornecedor deixar de entregar, no prazo estabelecido pela administração, os documentos exigidos.
II - de trinta dias a seis meses:
a) para o fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato;
b) recebimento de duas penalidades de advertência, em prazo inferior a doze meses;
c) recebimento pela segunda vez da penalidade sancionada na forma do inciso I, conforme
§1º do artigo 22, do Decreto Municipal 201/2015;
d) recebimento de uma segunda penalidade de multa, por qualquer uma das seguintes condutas:
1. atraso na execução do objeto; e
2. alteração da sua quantidade ou qualidade.
III - de seis meses a doze meses, nas situações de:
a) retardamento imotivado ou injustificado na execução de serviço, obra e fornecimento de bens;
b) não pagamento da pena de multa no prazo estabelecido, nas situações em que não for possível o desconto da garantia ou dos créditos decorrentes de parcelas executadas; ou
c) recebimento pela segunda vez de penalidade sancionada na forma do inciso II, conforme
§1º do artigo 22, do Decreto Municipal 201/2015;
IV – de doze a vinte e quatro meses:
a) prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos de licitação dente os quais o conluio entre empresas;
b) apresentação de documentos fraudulentos, falsos ou falsificados nas licitações ou na execução do Contrato, incluindo o Cadastro de Fornecedores;
c) prática, por meios dolosos, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos relacionados ao Contrato;
d) quando o fornecedor paralisar serviço, obra ou fornecimento de bens sem justa motivação e prévia comunicação à Administração;
e) entrega de objeto contratual falsificado ou adulterado;
f) prática de sérios atos de inexecução contratual ou de ilícitos administrativos graves; ou
g) recebimento pela segunda vez de penalidade sancionada na forma do inciso III, conforme
§1º do artigo 22, do Decreto Municipal 201/2015.
20.1.4. Impedimento aplicado ao licitante, ao fornecedor ou prestador de serviços, o impedindo- os de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, nos casos de Pregão, por prazo nunca superior a 05 (cinco) anos, quando, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, e conforme descrito abaixo:
I. não celebrar o Contrato;
II. deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
III. ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
IV. não mantiver a proposta:
V. falhar ou fraudar na execução do Contrato;
VI. se comportar de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
20.1.5. Descredenciamento e a proibição de credenciamento no Cadastro Municipal de Fornecedores ou no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF), nos termos do artigo 25 do Decreto 201/2015.
20.1.6. Declaração de inidoneidade aplicável às empresas ou a profissionais que:
I. tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III. demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos privados.
20.1.7. Independentemente das sanções administrativas cabíveis, a licitante ou Contratada ficará, ainda, sujeita à responsabilização pelo pagamento das perdas e danos causados à Administração Pública, nos termos do artigo 30 do Decreto n º 201/2015.
20.2. As Licitantes serão notificadas para apresentarem sua defesa em até:
I. 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, no caso de aplicação das sanções previstas nos itens 20.1.1 à 20.1.5,
II. 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação, no caso de aplicação da sanção prevista no item 20.1.6.
20.2.1. O desatendimento à notificação importa o reconhecimento da veracidade dos fatos e a preclusão do direito pelo licitante, implicando na imediata aplicação da sanção prevista em Lei e no Edital.
20.2.2. No exercício de sua defesa o fornecedor poderá juntar documentos e pareceres, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.
20.2.3. Ao licitante incumbirá provar os fatos e situações alegadas e, sem prejuízo da autoridade processante, averiguar as situações indispensáveis à elucidação dos fatos e imprescindíveis à formação do seu convencimento.
20.3. As penalidades previstas no Decreto nº. 201/2015 poderão ser aplicadas independente de transcrição para o Instrumento Convocatório.
20.4. Assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, é facultado à licitante ou
Contratada interessada:
I. Interpor recurso contra a aplicação das sanções de Advertência, Multa, Suspensão e Impedimento, Descredenciamento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação, feita nos termos do inciso I do art. 27 do Decreto nº 201/2015 e;
II. Interpor pedido de reconsideração da aplicação da sanção de Declaração de Inidoneidade, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação, feita nos termos do inciso II do art. 27 Decreto nº 201/2015.
21. DA GARANTIA
21.1. A garantia contratual será exigida na forma da Lei 8.666/93, Decreto Municipal nº 095/2016, e na Minuta de Contrato – Anexo VII.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.1.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão da Autorização de Fornecimento sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.2. A aceitação da proposta vencedora, pelo Município, obriga o seu proponente a execução do objeto desta licitação, pelo preço e condições oferecidas, não cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão.
22.3. Fica assegurada ao fornecedor, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d“ da Lei n º 8.666/93, o reestabelecimento do equilíbrio–financeiro de sua proposta, desde que devidamente comprovado o desequilíbrio.
22.4. A Administração poderá revogar a presente licitação, por interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta ou anulá-la por ilegalidade, total ou parcialmente, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, disponibilizando no sistema para conhecimento dos interessados.
22.4.1. A Administração poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
22.5. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
22.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
22.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança do fornecimento.
22.8. É facultada o Pregoeiro, ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta comercial.
22.9. O Pregoeiro poderá desclassificar a licitante até o recebimento da Autorização de Fornecimento, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
22.10. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, inclusive Fundação instituída e/ou mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, do procedimento licitatório disciplinado por legislação vigente.
22.11. Pela elaboração e apresentação da proposta e documentação, o proponente não terá direito a auferir vantagens, remuneração ou indenização de qualquer espécie.
22.12. O licitante que não comprovar a veracidade dos elementos informativos apresentados à Administração, quando solicitado, será automaticamente inabilitado no presente certame.
22.13. Não havendo solicitação, pelos interessados, de esclarecimentos e informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação.
22.14. Não será permitida a entrega do objeto licitado sem que o órgão competente da Administração Municipal emita, previamente, a respectiva Autorização de Fornecimento.
22.15. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
22.15.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias úteis.
22.16. O Edital completo da presente licitação poderá ser adquirido eletronicamente no site do Banco do Brasil S.A., xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no site oficial do município xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx - link: LICITAÇOES.
22.17. Os esclarecimentos de dúvidas relacionados a esta licitação, serão divulgados mediante publicação de comunicados na página web, no endereço www.licitacoes- x.xxx.xx, e site da Prefeitura Municipal de Vila Velha, ficando as licitantes obrigadas a acessá-la até o fim desta licitação para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.
22.18. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
22.19. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
22.20. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro, com base na legislação em vigor.
22.25. Fazem parte integrante e indissociável deste Edital, como se nele estivessem transcritos, os seguintes Anexos:
ANEXO I Termo de Referência
ANEXO II Modelo de Proposta Comercial.
ANEXO III Termo Declaratório.
ANEXO IV Documentação para Habilitação.
XXXXX X Memorial de Cálculo dos Indicadores Econômicos
ANEXO VI Minuta de Contrato
Vila Velha /ES 09 de Setembro de 2021
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Pregoeiro Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
01. OBJETO
Contratação de empresa para fornecimento de chuveiros em aço inox, para futura instalação ao longo da orla das praias de Vila Velha, por intermédio da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSU.
02. JUSTIFICATIVA
A frequência de pessoas nas praias do município e a vocação natural de nossa cidade para o turismo, faz que se procure elevar o grau de conforto daqueles que procuram a cidade de Vila Velha para suas horas de lazer, bem como para os que aqui residem.
Excluindo-se este período de isolamento social, decorrente da pandemia do novo corona vírus, a orla de Vila Velha abriga diversas atividades esportivas e sociais ao longo do ano.
Considerando que é de responsabilidade do município manter em funcionamento e segurança os chuveiros ao longo das praias da orla de Vila Velha, a secretaria de Municipal de Serviços Urbanos deu-se por contratar uma empresa capacitada para fornecimento de novos chuveiros em aço inox, substituindo os atuais de madeira que em sua maioria encontram-se degradados comprometendo seu pleno funcionamento e a segurança dos usuários.
03. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Fornecimento de 48 (quarenta e oito) Chuveiros em Aço Inox a serem instalados na orla das praias de Vila Velha, conforme fotos abaixo e projeto anexo nesse TR.
3.1 Descrição dos chuveiros em aço inox
Os chuveiros serão confeccionados em aço inox, aumentando seu tempo de vida útil por se tratar de um material resistente a oxidação. Serão instalados 48 (quarenta e oito) novos chuveiros em todo perímetro da orla, seguindo um protótipo instalado na Praia da Costa, substituindo os atuais de madeira que em sua maioria encontram-se degradados comprometendo seu pleno funcionamento.
O chuveiro, com 2 (duas) raquetes em curva com 90° em aço 316 polido cada uma, tem 60cm de comprimento partindo da face do tubo quadrado (corpo), a largura é de 10cm, a altura de 1.0cm, a espessura da parte superior é 1.2 mm contém uma tampa devidamente vedada, com seis parafusos para acesso à parte interna para limpeza e a inferior é 1.0mm que contem 77 furos distribuídos uniformemente para vazão da água, na base da raquete tem um tubo de inox 316 polido de ¾ de polegada com comprimento de 230 cm com rosca na sua saída.
Seu “corpo” consiste em tubo quadrado em aço 316 polido de 100 mm x 100 mm, 2.0 mm de espessura, seu comprimento é de 2.00m e na parte inferior possui um chumbador soldado de barra redonda de ½ de polegada em inox 316 com 30 cm de comprimento, onde o mesmo será fixado com a profundidade 30cm no concreto.
Contém um espelho em aço inox 316 para botoeira com 7 cm largura, 10 cm de comprimento e espessura de 2 mm, com 4 (quatro) parafusos do tipo (Allen) cabeça chata na sua extremidade. A altura de 1.30 m a partir da parte inferior no “corpo”.
Todos os detalhes estão ilustrados no projeto anexo deste TR.
04. CLASSIFICAÇÃO E FORMA DE CONTRATAÇÃO
4.1. O objeto pretenso a ser adquirido enquadra-se na categoria de “bens e serviços comuns”, podendo ser especificados de forma objetiva e, amparado nos termos da Lei nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 5.450/2005, Lei 8.666/93 em tela:
Lei nº 10.520/2002
Art. 1º - Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único - Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Decreto Federal nº 5.450/2005
Art. 1º - A modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica, de acordo com o disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, destina-se à aquisição de bens e
serviços comuns, no âmbito da União, e submete-se ao regulamento estabelecido neste Decreto.
(...)
§ 1º - Consideram-se bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado.
4.2. A pretendida contratação será na modalidade de Pregão Eletrônico.
4.3. A provável contratação ocorrerá por meio de celebração de instrumento contratual, mediante a emissão de Ordem de Serviços/Autorização de Fornecimento.
5. CUSTO DA CONTRATAÇÃO 5.1.Coleta de preços
Foi solicitado a coleta de preços para empresas do ramo metalúrgico e obtivemos a respostas de duas empresas que não tiveram interesse em nos enviar e três empresas que responderam com seus devidos valores conforme Anexo II junto a este TR. Segue anexo o mapa comparativo de preços e as citadas cotações.
5.2. Custo
O custo estimado para fornecimento dos chuveiros em aço inox será de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos) a unidade, o que totaliza R$ 230.400,00 (duzentos e trinta mil e quatrocentos reais).
06. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para aquisição do objeto do presente Termo de Referência ora licitado correrão à conta da respectiva dotação orçamentária:
Órgão: 023 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Unidade Orçamentária: 23.01 – Gabinete do Secretário
Funcional Programática: 15.452.2300.2.264.000 – Manutenção das Atividades de Apoio a Limpeza Urbana dos Serviços Urbanos
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.99 – Outros Materiais de Consumo - Pessoa Jurídica NR: 1159
Justificativa para a indicação do elemento de despesa
“Material de consumo – aquele que em razão de seu uso corrente e da definição da Lei nº4.320/1964 perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos;
Material permanente – aquele que em razão de seu uso corrente não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos.
Além disso, na classificação da despesa com aquisição de material devem ser adotados alguns parâmetros que distinguem o material permanente do material de consumo.
Um material é considerado de consumo caso atenda um, e pelo menos um, dos critérios a seguir:
1. Critério da Durabilidade – Se em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos;
2. Critério da Fragilidade – Se sua estrutura for quebradiça, deformável ou danificável, caracterizando sua irrecuperabilidade e perda de sua identidade ou funcionalidade;
3. Critério da Perecibilidade – Se está sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou se deteriora ou perde sua característica pelo uso normal;
4. Critério da Incorporabilidade – Se está destinado à incorporação a outro bem, e não pode ser retirado sem prejuízo das características físicas e funcionais do principal. Pode ser utilizado para a constituição de novos bens, melhoria ou adições complementares de bens em utilização (sendo classificado como 4.4.90.30), ou paraa reposição de peças para manutenção do seu uso normal que contenham a mesma configuração (sendo classificado como 3.3.90.30);
5. Critério da Transformabilidade – Se foi adquirido para fim de transformação.”
Os chuveiros a serem adquiridos para instalação na orla das praias do município se enquadram em todos os critérios listados acima, sugerindo a classificação de material de consumo, Elemento de Despesa: 3.3.90.30.99 – Outros Materiais de Consumo para contratação.
6. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. O tipo de julgamento das propostas deverá considerar o menor preço global.
07. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1.1. Acompanhar, fiscalizar e conferir a entrega do material solicitado de acordo com as suas especificações.
8.1.2. Designar formalmente um servidor para acompanhar e fiscalizar o contrato e que deverá atestar a realização dos serviços contratados;
8.1.3. Rejeitar o todo ou em parte o recebimento do material fora das especificações ou em desacordo com as obrigações assumidas neste instrumento.
8.1.4. Notificar formalmente quaisquer irregularidades encontradas na execução dos serviços.
8.1.5. Atestar as notas fiscais correspondentes após aprovação da medição do serviço realizado.
8.1.6. Efetuar o pagamento devido, nas condições estabelecidas.
8.1.7. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados ao Município.
08. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.2.1. Fornecer os chuveiros em perfeito estado, de acordo com as especificações do Termo de Referência;
9.2.2. Apresentar o certificado de qualidade e garantia do material (inox) utilizado na fabricação dos chuveiros;
9.2.3. Entregar os materiais dentro do(s) prazo(s) máximo(s) determinado(s) neste Termo de Referência;
9.2.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste Termo de Referência, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções durante o período de garantia de um ano;
9.2.2. Manter, durante toda a vigência da ata ou contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas no edital, devendo comunicar o setor requisitante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato;
9.2.3. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre a execução do Contrato;
9.2.4. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar a Administração ou terceiros;
9.2.5. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado.
10. DOS PRAZOS
10.1. A empresa terá até 60 (sessenta) dias corridos para o fornecimento integral dos 48 (quarenta e oito) chuveiros;
10.2. Poderão ocorrer durante a vigência do contrato, acréscimos ou supressões, conforme a legislação a Lei 8.666/93 e, demais legislação correlata.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento dos serviços prestados será efetuado em até 30 (trinta) dias após o mês subsequente, mediante solicitação protocolada, após a apresentação, pela Contratada, dos seguintes documentos:
Nota Fiscal discriminativa dos serviços prestados.
A Nota Fiscal deve conter todos os elementos exigidos em lei, tais como:
Identificação completa da Contratada: CNPJ (o mesmo constante da documentação fiscal, exceto se for emitida por filial/matriz que contém o mesmo CNPJ base, com sequencial específico da filial/matriz) da Contratada, endereço, inscrição estadual ou municipal, etc.;
Identificação completa do Contratante;
Descrição de forma clara contendo todos os serviços efetuados; Valores unitários e totais, em sendo o caso; e
Número do processo que originou a licitação e o número da Ordem de Serviço ou instrumento equivalente para o fornecimento dos itens.
11.2. Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (CND) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e comprovação da Regularidade Fiscal, mediante apresentação, da certidão negativa de débito para com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal da sede da Contratada e do Município de Vila Velha e prova de regularidade relativa às obrigações trabalhistas (CNDT); comprovação da Regularidade Fiscal do(s) sócio(s) da empresa junto ao contratante.
11.3. A Nota Fiscal não aprovada pela Administração será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação.
11.3.1. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da Contratada em qualquer situação, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, sem que isso gere direito a atualização financeira;
11.3.2. A devolução da Nota Fiscal não aprovada pela Administração Municipal em hipótese alguma autorizará a Contratada a suspender a prestação dos serviços.
11.4. O pagamento poderá ser sustado pelo Município nos seguintes casos:
Não cumprimento das obrigações assumidas que possam de qualquer forma prejudicar o
Contratante.
Inadimplência de obrigações da Contratada para com o Município, por conta do estabelecido no
Contrato.
Erros ou vícios nas Notas Fiscais.
11.5. Sem qualquer ônus para o Município, ou incidência em mora, não será efetuado qualquer pagamento à Contratada:
I - ANTES:
a) Da apresentação e da aceitação do documento de cobrança;
b) De atestada Nota Fiscal pelo órgão requisitante a conformidade do objeto;
c) Da liquidação prevista na Lei 4.320/64, conforme disposto no artigo 40, XIV, ”a”, da Lei
Federal nº. 8.666/93.
II - ENQUANTO HOUVER PENDÊNCIA RELATIVA:
a) À liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência;
b) À apresentação de documentação exigida em disposição do ato convocatório, legal ou regulamentar;
c) À regularidade fiscal;
d) Ao cumprimento das obrigações assumidas e que possam de qualquer forma causar danos ao Erário;
e) A não entrega/execução do objeto nas condições estabelecidas; e
f) A erros ou vícios nas Notas Fiscais.
11.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto perdurar qualquer pendência de liquidação, ou obrigação que lhe for imposta, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção.
11.7. É expressamente vedada ao fornecedor cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancaria ou de terceiros.
11.8. Nenhum pagamento isentará a Contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos itens fornecidos.
12. SANÇÕES, PENALIDADES E RECURSO ADMINISTRATIVO
12.1. Aplicam-se as regras estatuídas tanto na Lei Federal nº 8.666/93, quanto no Decreto Municipal nº. 201/2015.
13. GARANTIA CONTRATUAL
13.1. Será exigida garantia para a execução do Contrato, na forma do artigo 56 da Lei Federal nº. 8.666/93, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, a fim de assegurar ao Munícipio de Vila Velha, o fiel cumprimento de todas as obrigações direta ou indiretamente vinculadas ao Contrato.
13.2. A Contratada deverá apresentar a garantia em até 15 (quinze) dias consecutivos após a assinatura do Contrato.
14. CONSIDERAÇÕES FINAIS
14.1. Da documentação
14.2. A Contratada deverá manter toda documentação de regularidade fiscal, bem como manter o registro diário das atividades inerentes durante a execução do contrato.
14.3. Da Subcontratação e do tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte.
É vedada a subcontratação dos serviços deste Termo de Referência e da mesma forma não será reservado o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno de parte do objeto, pois entende-se neste caso não ser vantajoso para a administração pública, podendo representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, principalmente quanto ao custo da aquisição e padronização.
O serviços serão disponibilizados à livre concorrência, por interesse da Administração por ser mais vantajoso para a administração pública.
“A Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, elencou no art. 49, algumas hipóteses que, se presentes no caso concreto, dispensam ou eximem a autoridade responsável pela licitação de aplicar os benefícios materiais previstos nos arts. 47 e 48. Assim, vale a máxima: ‘para toda regra existe uma exceção’. Assim sendo, de conformidade com o art. 49, não se aplica os benefícios dos arts.47 e 48 quando: a) não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório; b) o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado; ou, c) a licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, excetuando-se as dispensas tratadas pelos incs. I e II, do art. 24 da mesma Lei, nas quais a compra deverá ser feita preferencialmente de microempresas e empresas de pequeno porte, aplicando-se o disposto no inc. I, do art. 48.”
15.3 Da contratação em um lote
A licitação, para a contratação de que trata o objeto deste Termo de Referência e seus Anexos, agrupada em um lote justifica-se pela necessidade de preservar a integridade qualitativa do objeto, vez que vários prestadores de serviços poderão implicar descontinuidade da padronização, possível aumento dos custos, pois a contratação tem a finalidade de formar um todo unitário. Soma-se a isso a possibilidade de estabelecimento de um padrão de qualidade e eficiência que pode ser acompanhado ao longo dos serviços, o que fica sobremaneira dificultado quando se trata de diversos prestadores de serviços.
O não parcelamento do objeto, nos termos do art. 23, §1º, da Lei nº 8.666/1993, neste caso, se demonstra técnica e economicamente viável e não tem a finalidade de reduzir o caráter
Pregão Eletrônico nº: 136/2021 30
competitivo da licitação, visa, tão somente, assegurar a gerência segura da contratação, e principalmente, assegurar economia de escala e padrão único e evitar os transtornos que poderiam surgir com a existência de duas ou mais empresas para a execução e supervisão do serviço a ser prestado. Assim, com destaque para os princípios da eficiência e economicidade, é imprescindível a licitação por grupo.
XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
Assessor Técnico Engenheiro Civil
APROVO o conteúdo do Termo de Referência, ratifico a condição de bens e serviços comuns e autorizo a continuidade do procedimento licitatório.
XXXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Serviços Urbanos
ANEXO IA
Localização dos chuveiros | |||||||||
CHUVEIRO | RUA | BAIRRO | LOCALIZAÇÃO | ||||||
1 | Gastão roubach | Praia da Costa | Nº16, na praia legal | ||||||
2 | Gastão roubach | Praia da Costa | Nº16, na praia legal | ||||||
3 | Gastão roubach | Praia da Costa | Nº350, em frente ao Ed Solar da praia | ||||||
4 | Gastão roubach | Praia da Costa | Nº98, em frente ao restaurante belas ondas | ||||||
5 | Avenida Veloso | Xxxxxxx | Xxx | Praia da Costa | Nº240, em frente ao Ed Vila Veneto | ||||
6 | Avenida Veloso | Xxxxxxx | Xxx | Praia da Costa | Nº282, em frente ao Ed Carlos Messina | ||||
7 | Avenida Veloso | Xxxxxxx | Xxx | Praia da Costa | Nº400, em frente ao Ed Espelho d'água | ||||
8 | Avenida Veloso | Xxxxxxx | Xxx | Praia da Costa | Nº444, em frente ao Ed Verona | ||||
9 | Avenida Veloso | Xxxxxxx | Xxx | Praia da Costa | Nº650, em frente ao Ed Moinho dos ventos | ||||
00 | Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx | Xxx | Xxxxx xx Xxxxx | Xx000, em frente ao Quality Hotel | ||||
11 | Avenida Veloso | Xxxxxxx | Xxx | Praia da Costa | Nº1040, em frente Ed Amazônia | ||||
00 | Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx | Xxx | Xxxxx xx Xxxxx | Xx0000, em frente ao Hostel Yellon | ||||
13 | Avenida Veloso | Xxxxxxx | Xxx | Praia da Costa | Nº1500, construtora | em | frente | a | Gran |
14 | Avenida Veloso | Xxxxxxx | Xxx | Praia de Itapoã | Nº1598, próximo Ed Saint Patrick | ||||
15 | Avenida Veloso | Xxxxxxx | Xxx | Praia de Itapoã | Nº2232, em frente ao Xx Xxxxxx | ||||
00 | Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx | Xxx | Xxxxx xx Xxxxxx | Xx0000 xxxxxxxx xxxxx 0 | ||||
17 | Avenida Veloso | Xxxxxxx | Xxx | Praia de Itapoã | Nº3274, em frente ao Ed Mar Del Plata | ||||
18 | Avenida Veloso | Xxxxxxx | Xxx | Praia de Itapoã | Nº2780, em frente ao Ed Marina Bay | ||||
19 | Avenida Veloso | Xxxxxxx | Xxx | Praia de Itapoã | Nº2780, em frente ao Ed. Marina Bay | ||||
20 | Avenida Estudante Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | Praia de Itapoã | S/n posto da guarda municipal | ||||||
21 | Avenida Estudante Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | Praia de Itapoã | Curva dos Pescadores |
22 | Avenida Estudante Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | Praia de Itapoã | Em frente ao Bar Delleprani |
23 | Avenida Estudante Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | Praia de Itaparica | Em Frente ao Plano 100 |
24 | Avenida Estudante Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | Praia de Itaparica | Nº980, Em frente ao Ed Gardênia |
25 | Avenida Estudante Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | Praia de Itaparica | Nº 1000, Em frente ao Ed Royal towers |
26 | Avenida Estudante Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | Praia de Itaparica | Em frente ao BOB’S |
27 | Avenida Estudante Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | Praia de Itaparica | Nº1950, Em frente ao Xx Xxxxxxxxxx |
28 | Avenida Estudante Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | Praia de Itaparica | Nº45, em frente ao Ed. Parador |
29 | Avenida Estudante Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | Praia de Itaparica | Nº1008, em frente Ed. Village Sol da Praia |
30 | Avenida Estudante Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | Praia de Itaparica | Nº1900, em frente Ed. Mar das Antilhas |
31 | Avenida Estudante Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | Praia de Itaparica | Nº1200, em frente ao Ed Fontana Di Trevi |
32 | Avenida Estudante Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | Praia de Itaparica | Nº1372, em frente a Ed. Bela Citta |
33 | Avenida Estudante Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | Praia de Itaparica | Nº2800, em frente ao Xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx |
34 | Avenida Estudante Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | Praia de Itaparica | Nº2930, em frente a Corretora Aliança |
35 | Avenida Estudante Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | Praia de Itaparica | Nº 3120, em frente ao Ed Ilha Bella |
36 | Avenida Estudante Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | Praia de Itaparica | Nº 3600, em frente ao Ed American Towers |
37 | Rua Estudante Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | Praia de Itaparica | Praça dos Ciclistas |
38 | Rua Estudante Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | Praia de Itaparica | Próximo a Praça dos Ciclistas |
39 | Rua Estudante Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | Praia de Itaparica | Em frente ao ED. Ilhas Gregas |
40 | Rua Estudante Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | Praia de Itaparica | Em frente ao ED. American Twores |
41 | Rua Gerenios | Barra do Jucu | Próximo a Pedra das Conchas |
42 | Rua Espírito Santo | Barra do Jucu | Próximo ao bar do Gordinho |
43 | Rua Mar Azul | Praia dos Recifes | Praia do Coral de Cima |
44 | Rua Mar Azul | Praia dos Recifes | Praia do Coral de Cima |
45 | Lagoa de Interlagos | Morada do Sol | Lagoa de Interlagos |
00 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx | Xxxxx xx Xxxxx | Xxxxx Xxxxxx |
47 | Avenida Atlântica | Ponta da Fruta | Mirante de Ponta da Fruta |
48 | Avenida Atlântica | Ponta da Fruta | Próximo ao Quiosque Popeye |
ANEXO II
“MODELO” DE PROPOSTA COMERCIAL
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Estruturantes Central de Compras
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 136/2021
Senhor (a) Pregoeiro:
Proposta que faz a empresa................, inscrita no CNPJ nº , e inscrição estadual nº
............., para........... objeto da licitação acima referenciada, e abaixo discriminada.
LOTE I – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE CHUVEIROS EM AÇO INOX, PARA FUTURA INSTALAÇÃO AO LONGO DA ORLA DAS PRAIAS DE VILA VELHA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS – SEMSU.
Item | Descrição do Objeto | Marca/ Modelo | Und. | Qt. | Pr. Unit. | Pr. Total |
Os chuveiros serão confeccionados em aço inox, aumentando seu tempo de vida útil por se tratar de um material resistente a oxidação. Serão instalados 48 (quarenta e oito) novos chuveiros em todo perímetro da orla, seguindo um protótipo instalado na Praia da Costa, substituindo os atuais de madeira que em sua maioria encontram-se degradados comprometendo seu pleno funcionamento. O chuveiro, com 2 (duas) raquetes em curva com 90° em aço 316 polido cada uma, tem 60cm de comprimento partindo da face do tubo quadrado (corpo), a largura é de 10cm, a altura de 1.0cm, a espessura da parte superior é 1.2 mm contém uma tampa devidamente vedada, com seis parafusos para acesso à parte interna para limpeza e a inferior é 1.0mm que contem 77 furos distribuídos uniformemente para vazão da água, na base da raquete tem um tubo de inox 316 polido de ¾ de polegada com comprimento de 230 cm com rosca na sua saída. Seu “corpo” consiste em tubo quadrado em aço 316 polido de 100 mm x 100 mm, 2.0 mm de espessura, seu comprimento é de 2.00m e na parte inferior possui um chumbador soldado de barra redonda de ½ de polegada em inox 316 com 30 cm de comprimento, onde o mesmo será fixado com a profundidade 30cm no concreto. Contém um espelho em aço inox 316 para botoeira com 7 cm largura, 10 cm de comprimento e espessura de 2 mm, com 4 (quatro) parafusos do tipo (Allen) cabeça chata na sua extremidade. A altura de 1.30 m a partir da parte inferior no “corpo”. | Unid. | 48 | 4.800,00 | 230.400,00 | ||
VALOR ESTIMADO LOTE I | R$ 230.400,00 |
VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO: R$ 230.400,00 (duzentos e trinta mil e quatrocentos reais).
1. Igualmente, declaramos que:
a) O preço para o fornecimento do lote ............, fica estipulado em R$........( );
b) Nos preços propostos estão incluídas todas as despesas conforme estabelecido no Edital
da licitação em referência;
c) As condições de pagamento são aquelas estabelecidas no ato convocatório do certame em epígrafe;
d) Esta proposta é válida por 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua apresentação.
e) Efetuaremos a entrega dos produtos em até 60 (sessetnta) dias corridos a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ou instrumento equivalente.
f) Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do Termo de Referencia Anexo I
Por necessário informamos que:
a) Será responsável pela relação negocial de nossa empresa com o Município a pessoa do Senhor (a) ............, portador (a) da cédula de identidade nº............ e do CPF-MF nº
................, com endereço .................., telefone (s) ............ e e-mail ...............................
b) Nosso domicilio bancário é (nome do banco, nº. do banco, nº. da agência e nº. da
conta corrente)...............
c) Temos conhecimento de todos os parâmetros e elementos dos a serem executados e é de concordância com os termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 136/2021 e seus Anexos.
Local, ...........de ............ de..........
Nome do Representante Legal ou Procurador:
ANEXO III TERMO DECLARATÓRIO
D E C L A R A Ç Ã O
Em cumprimento as determinações da Lei nº. 8.666/93 e Lei nº. 10.520/02, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 136/2021, a empresa ................ (razão social) ,
estabelecida à ................ (Endereço Completo) , devidamente inscrita no CNPJ sob o
nº , declara que conhece e aceita todos os parâmetros e elementos para a execução
do objeto e em particular que:
a) Não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta;
b) Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera;
c) Não existe a superveniência de fato que impeça a sua habilitação/participação nesta licitação estando ciente da sua obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d) Não existe participação direta ou indireta de servidor público de entidades ou órgãos da Administração Municipal no fornecimento objeto do Pregão Eletrônico;
e) Não possui em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
f) Se enquadra na condição de ME ou EPP, nos termos do Art. 3º da LC123/2006 e Lei complementar nº 147/2014 e não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º daquele Artigo, para fins do exercício dos benefícios previstos na mencionada lei;
OU
g) Que NÃO se enquadra na condição de ME ou EPP, nos termos da LC 123/2006 e Lei complementar nº 147/2014.
Por ser a expressão da verdade, eu......., Carteira de Identidade nº. ..........., CPF Nº ,
representante legal desta empresa, firmo a presente.
(Local e Data)
(Nome e assinatura do representante legal e carimbo de CNPJ da empresa)
OBS.: A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas no instrumento convocatório.
ANEXO IV DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1. Para fins de habilitação na presente licitação o proponente deverá apresentar a documentação listada abaixo devendo a mesma estar vigente na data de sua apresentação, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade.
1.2. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, Certificação Digital ou por servidor da Central de Compras, devidamente identificado por nome e matricula, à vista dos originais ou por cópia simples quando a confirmação do seu teor puder ser feita pela Administração junto aos órgãos públicos emitentes, via “Internet”, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos.
1.3. Todas as folhas da Proposta Comercial e Documentação de Habilitação deverão ser entregues na ordem sequencial descrita anteriormente, numeradas e visadas pelo proponente, visando salvaguardar os interesses dos participantes no aspecto de segurança e transparência do procedimento licitatório.
1.3.1. O não atendimento ao solicitado no item acima implicará na perda do direito a futuras reclamações quanto a um eventual extravio de documentos durante a tramitação do processo.
2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.1 Para HABILITAÇÃO JURÍDICA deverão ser apresentados os seguintes documentos abaixo listados:
2.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
2.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, demais alterações ou a última alteração contratual desde que esteja consolidado, devidamente registrado na junta comercial, observado as exigências do novo Código Civil e da Lei 11.127, de 28 de junho de 2005, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
2.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
2.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2.1.5 A licitante deverá apresentar cópia de documento de identificação do signatário dos documentos, declarações e proposta comercial e, quando se tratar de procurador deste, deverá apresentar cópia do instrumento procuratório público ou particular neste último
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caso, com firma reconhecida em cartório que lhe outorgue poderes para prática de todos os atos inerente ao certame.
2.1.5.1 Somente serão aceitos para fins da comprovação a que alude este item, documentos oficiais, tais como cédulas de identidade, registro profissional, carteira nacional de habilitação e passaporte.
2.2. Será desclassificada a empresa cujo objeto social não contemplar o objeto do presente certame.
3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
3.1. Para comprovação da REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA deverão ser apresentados os documentos a seguir listados.
3.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
3.1.2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciários;
3.1.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual da sede da licitante;
3.1.4. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal da sede da licitante;
3.1.5. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
3.1.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3.2. De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2015, as microempresas ou empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
3.2.1. Para usufruir o direito de preferência previstos na Lei Complementar nº 123/2006 (art.42 a 45) e 147/2014 (art. 43, § 1º) a licitante deverá comprovar sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante a apresentação da Certidão Simplificada da Junta Comercial do seu domicilio, conforme Art. 8º da IN 103 do Departamento Nacional de Registro de Comércio, de 30/04/2007 ou Certidão Simplificada emitida pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso.
3.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à ME e EPP o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do debito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
3.2.3. Entende-se o termo declarado vencedor de que trata o subitem anterior, o momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
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3.2.4. A não regularização da documentação fiscal, no prazo previsto no subitem 3.2.2 implicará na preclusão do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei n0 10.520/2002 e no art. 81 da Lei n0 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.1. Para QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA deverão ser apresentados os documentos abaixo listados.
4.1.1. Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial/Extrajudicial, expedida pelo(s) distribuidor (es) da sede da pessoa jurídica, e quando se tratar de Sociedade Simples apresentar Certidão Negativa dos Distribuidores Cíveis, com data não superior a 30 (trinta) dias de sua emissão, quando não for expresso sua validade.
4.1.1.1. Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverão ser cumpridos, por meio da documentação apropriada constante no envelope de habilitação, os seguintes requisitos, cumulativamente:
I) cumprimento de todos os demais requisitos de habilitação constantes neste Edital;
II) sentença homologatória do plano de recuperação judicial.
4.2. Na hipótese de a proposta apresentada ou a soma dos lotes arrematados pelo licitante vencedor for superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) deverá ser apresentado balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, acompanhado dos termos de abertura e encerramento do livro diário, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DE MERCADO - IGPM, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, ou de outro indicador que o venha substituir.
4.2.1. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
4.2.1.1. Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
a) Publicados em Diário Oficial; ou.
b) Publicados em jornal de grande circulação; ou.
c) Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
4.2.1.2. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
a) Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
4.2.1.3. Sociedade criada no exercício em curso:
a) Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
4.2.1.4. Para empresas que sejam obrigadas a registrar seus balanços de forma eletrônica junto à Receita Federal (escrituração contábil digital – ECD), de acordo com as formalidades legais, tal documento é o exigível para fins de habilitação econômica financeira, devidamente certificado por contador registrado do Conselho de Contabilidade, com o recibo de entrega via SPED, além das notas explicativas.
4.2.2. A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (ILG), Índice Liquidez Corrente (ILC) e Índice de Solvência Geral (ISG) que deverão apresentar o valor mínimo igual ou maior que 1,0; resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
Índice de Liquidez Geral (ILG)
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
ILG = = > ou = 1,0
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Índice de Liquidez Corrente (ILC)
Ativo Circulante
ILC = = > ou = 1,0
Passivo Circulante Índice de Solvência Geral
Ativo total
ISG = = ou > = 1,00
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
4.2.2.1. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço. Caso o memorial não seja apresentado, à Gerência de Compras reserva-se o direito de efetuar os cálculos.
4.2.3. Comprovação de capital social ou patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, conforme disciplina o § 3º, do art. 31 da Lei nº 8.666/93, ou conforme disposto no item 4.2.2.
4.2.3.1. A comprovação do capital social será feito mediante verificação do Contrato Social apresentado, atualizado e registrado na Junta Comercial ou Órgão equivalente da Sede da licitante, ou Certidão emitida pela Junta Comercial ou Órgão equivalente admitida a atualização para a data da apresentação da proposta, na forma da lei, através de índices oficiais.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. Para Qualificação Técnica deverão ser apresentados os seguintes documentos, em vias originais ou cópias devidamente autenticadas em cartório, abaixo listados, sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da empresa interessada e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo.
5.1.1. Atestado(s) de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica do direito público ou privado, no qual comprove que a licitante fornece ou forneceu, sem restrição, produtos de natureza igual ou semelhante ao objeto da licitação, devidamente assinado e carimbado.
6. DAS DECLARAÇÕES
6.1. Termo Declaratório nos moldes do ANEXO III, devidamente assinado.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Não serão aceitos documentos com prazos de validade vencidos. Caso as certidões expedidas pelas Fazendas Estadual e Municipal não tragam consignados os respectivos prazos de validade, a administração aceitará como válidos, no máximo, os prazos vigentes no Estado do Espírito Santo e no Município de Vila Velha, 90 (noventa) e 30 (trinta) dias, respectivamente.
7.2. O Município se reserva o direito de proceder buscas e extrair certidões para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Administração, além de incorrer nas sanções previstas em lei.
7.3. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova.
7.4. Será inabilitada a licitante que não apresentar ou apresentar em desconformidade qualquer documento exigido no instrumento convocatório.
ANEXO V
MEMORIAL DE CÁLCULO DOS INDICADORES ECONÔMICOS
Valores a serem transcritos do balanço patrimonial e inseridos nas fórmulas:
AC = Ativo Circulante = R$
RLP = Realizável a Longo Prazo = R$
PC = Passivo Circulante = R$
ELP = Exigível a Longo Prazo = R$
AT = Ativo Total = R$
Índice de Liquidez Geral (ILG)
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Índice de Liquidez Corrente (ILC)
ILC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
Índice de Solvência Geral
Ativo Total
ISG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
(Local), de de XXXX.
Nome e assinatura do (a) responsável Nome e assinatura do (a) contador da empresa
(Nome da empresa) (Carimbo do (a) Profissional) (Carimbo da Empresa)
ANEXO VI
(Minuta de Contrato)
Pregão ELetrônico nº 136/XXXX CONTRATO nº. /XXXX
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ES E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXX, PARA FORNECIMENTO DE CHUVEIROS EM AÇO INOX, PARA FUTURA INSTALAÇÃO AO LONGO DA ORLA DAS PRAIAS DE VILA VELHA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS – SEMSU
O MUNICÍPIO DE VILA VELHA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, por meio da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, inscrita no CNPJ sob n.º XX.XXX.XXX/XXX/XX neste ato representada pelo Secretário(a) de Serviços Urbanos, Sr(a). XXXXXXXXXXXXXX, CPF/MF XXXXXXXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e a Empresa XXXXXXXXXXXXXXX, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o nº .................., com sede em .............., representada por .............., objeto do Pregão Eletronico nº 136/2021, oriundo do Processo nº 40.221/2021, resolvem assinar o presente CONTRATO de acordo com a Lei nº 8.666 de 21/06/93, demais legislações que regem a matéria e, o estabelecido no Edital, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 – Refere-se o presente Contrato ao fornecimento de chuveiros em aço inox, para futura instalação ao longo da orla das praias de vila velha, por intermédio da secretaria municipal de serviços urbanos – semsu, conforme Termo de Referência anexos a este Contrato, conforme normas e especificações do CONTRATANTE e o constante na proposta de preços apresentada no referido processo, que faz parte integrante do presente Contrato.
1.2 A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento pelos preços unitários propostos e aceitos pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - Fica estabelecida a forma de execução indireta, sob regime de empreitada por preço unitário, nos termos do artigo 10, inciso II, alínea “a”, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO
3.1 – As despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: UG: XX – (NOME DA UG)
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CLÁUSULA QUARTA – VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento dos serviços prestados será efetuado em até 30 (trinta) dias após o mês subsequente, mediante solicitação protocolada, após a apresentação, pela Contratada, dos seguintes documentos:
4.1.1.Nota Fiscal discriminativa dos serviços prestados.
4.1.1.1. A Nota Fiscal deve conter todos os elementos exigidos em lei, tais como:
4.1.1.1.1. Identificação completa da Contratada: CNPJ (o mesmo constante da documentação fiscal, exceto se for emitida por filial/matriz que contém o mesmo CNPJ base, com sequencial específico da filial/matriz) da Contratada, endereço, inscrição estadual ou municipal, etc.;
a) Identificação completa do Contratante;
b) Descrição de forma clara contendo todos os serviços efetuados;
c) Valores unitários e totais, em sendo o caso; e
d) Número do processo que originou a licitação e o número da Ordem de Serviço ou instrumento equivalente para o fornecimento dos itens.
4.1.2. Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (CND) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e comprovação da Regularidade Fiscal, mediante apresentação, da certidão negativa de débito para com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal da sede da Contratada e do Município de Vila Velha e prova de regularidade relativa às obrigações trabalhistas (CNDT); comprovação da Regularidade Fiscal do(s) sócio(s) da empresa junto ao contratante.
4.2. A Nota Fiscal não aprovada pela Administração será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação.
4.2.1. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da Contratada em qualquer situação, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, sem que isso gere direito a atualização financeira;
4.2.2. A devolução da Nota Fiscal não aprovada pela Administração Municipal em hipótese alguma autorizará a Contratada a suspender a prestação dos serviços.
4.3. O pagamento poderá ser sustado pelo Município nos seguintes casos:
• Não cumprimento das obrigações assumidas que possam de qualquer forma prejudicar o
Contratante.
• Inadimplência de obrigações da Contratada para com o Município, por conta do estabelecido no Contrato.
• Erros ou vícios nas Notas Fiscais.
4.4. Sem qualquer ônus para o Município, ou incidência em mora, não será efetuado qualquer pagamento à Contratada:
I - ANTES:
a) Da apresentação e da aceitação do documento de cobrança;
b) De atestada Nota Fiscal pelo órgão requisitante a conformidade do objeto;
c) Da liquidação prevista na Lei 4.320/64, conforme disposto no artigo 40, XIV, ”a”, da Lei
Federal nº. 8.666/93.
II - ENQUANTO HOUVER PENDÊNCIA RELATIVA:
a) À liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência;
b) À apresentação de documentação exigida em disposição do ato convocatório, legal ou regulamentar;
c) À regularidade fiscal;
d) Ao cumprimento das obrigações assumidas e que possam de qualquer forma causar danos ao Erário;
e) A não entrega/execução do objeto nas condições estabelecidas; e
f) A erros ou vícios nas Notas Fiscais.
4.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto perdurar qualquer pendência de liquidação, ou obrigação que lhe for imposta, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção.
4.6. É expressamente vedada ao fornecedor cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancaria ou de terceiros.
4.7. Nenhum pagamento isentará a Contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos itens fornecidos.
4.8 – É vedada a antecipação de pagamentos sem a contraprestação dos serviços/fornecimento dos produtos.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZOS
5.1 – O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da Ordem de Serviço.
CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO
6.1 – A execução do Contrato será acompanhada por representante do CONTRATANTE, assim designado nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar a execução dos serviços e o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, sem o que não serão permitidos quaisquer pagamentos.
CLÁUSULA SÉTIMA – CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO
7.1 Fornecer os chuveiros em perfeito estado, de acordo com as especificações do Termo de Referência;
7.2 Apresentar o certificado de qualidade e garantia do material (inox) utilizado na fabricação dos chuveiros;
7.3 Entregar os materiais dentro do(s) prazo(s) máximo(s) determinado(s) neste Termo de Referência;
7.4 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste Termo de Referência, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções durante o período de garantia de um ano;
7.5 Manter, durante toda a vigência da ata ou contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas no edital, devendo comunicar o setor requisitante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato;
7.6 Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre a execução do Contrato;
7.7 Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar a Administração ou terceiros;
7.8 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado.
CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
8.1 – A CONTRATADA deverá depositar, a título de caução para garantia de execução do Contrato, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, em uma das modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
8.2 – O CONTRATADO deverá apresentar à Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 095/2016.
8.3 - Sem prejuízo das demais hipóteses previstas na regulamentação vigente, a garantia poderá ser utilizada para o pagamento de:
8.3.1 - Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
8.3.2 - Prejuízos causados à Administração ou a terceiros decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
8.3.3 - Multas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
8.3.4 - Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas, quando couber.
8.4 – O valor ou o prazo de validade de garantia de execução do Contrato deverá ser aumentado na mesma proporção sempre que houver aditamentos de acréscimo de valor ou de prazo vigência contratual.
8.5 – A garantia de execução do Contrato será restituída mediante requerimento da
CONTRATADA, após a expedição do Termo de Execução Definitiva dos SERVIÇOS.
8.6 – Em se tratando de Fiança Bancária ou Título da Dívida Pública ou Seguro-Garantia, o documento pertinente deverá ser apresentado ao Gestor do Contrato e posteriormente encaminhado à SEMFI.
8.7 – O Título da Dívida Pública a ser ofertado tem que ser um título atual, em circulação normal no mercado, e com possibilidade de resgate imediato.
8.8 – A garantia em dinheiro deverá ser depositada em conta específica no Banco do Brasil, em favor do Município de Vila Velha.
Banco: 001 – Banco do Brasil Agência: 1240-8
Conta: 173.700-7 – PMVV/Caução
8.9 – Na hipótese da garantia ser prestada mediante Carta Fiança Bancária, esta deverá ser apresentada com firma reconhecida a conter expressa renúncia aos benefícios referidos no Código Civil Brasileiro. O Banco fiador deverá ter estabelecimento em Vila Velha/ES.
8.10 – Ocorrendo aumento no valor contratual por acréscimo dos serviços, a contratada deverá proceder o reforço da garantia inicial no mesmo percentual estabelecido.
8.11 – Havendo prorrogação do prazo, formalmente admitida pela Administração, deverá a contratada reapresentar quaisquer das modalidades de garantia previstas neste Contrato e por essa escolhida, de forma a abranger o período de prorrogação, retendo a Administração dos créditos da contratada, enquanto não efetivar tal garantia, o valor a ela correspondente.
8.12 – Os valores depositados a título de garantia quando de sua restituição ao contratado serão corrigidos monetariamente tendo como base o índice de correção da Caderneta de Poupança no período.
8.13 – A Garantia só será liberada ante a comprovação de que a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação. Caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês, após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração.
CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
9.1 – À CONTRATADA poderá(ão) ser aplicada(s) a(s) seguinte(s) sanção(ões), além das responsabilidades por perdas e danos, conforme disposto no Decreto Municipal nº 201/2015:
a) Advertência;
b) Multa de 5% (cinco por cento) do valor estimado para contratação por deixar de entregar alguma documentação exigida para o certame;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação por deixar de entregar toda a documentação exigida para o certame;
d) Multa de 15% (quinze por cento) do valor estimado para contratação por ensejar o retardamento da execução de seu objeto ou não mantiverem a proposta;
e) Multa de 20% (vinte por cento) do valor estimado para contratação quando dentro do prazo de validade de sua proposta não retirar a Autorização de Fornecimento, Ordem de Serviço ou não celebrar o contrato; apresentar documentação ou declaração falsa; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
f) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de fornecer e contratar com a Administração por prazo não superior a cinco anos;
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que a CONTRADADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
9.2 - O Impedimento aplicado ao licitante, ao fornecedor ou prestador de serviços, o impedirá de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, para os casos de Pregão, por prazo nunca superior a 05 (cinco) anos, quando, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta:
I - não celebrar o contrato;
II - deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; III - ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
IV - não mantiver a proposta;
V - falhar ou fraudar na execução do contrato;
VI - se comportar de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
9.3 – As multas previstas nesta cláusula serão descontadas de imediato no pagamento devido, podendo ser utilizada, se necessário, a garantia de execução contratual ou cobradas judicialmente, se for o caso.
9.4 – As sanções previstas nesta cláusula poderão acumular-se e não excluem a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantida a defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis nos casos de advertência, multa ou suspensão temporária do subitem 9.1 e 10 (dez) dias corridos para declaração de inidoneidade, do mesmo subitem, a partir do recebimento das mesmas.
9.5 – A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
9.6 – A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
CLÁUSULA DÉCIMA – CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
10.1 – Não será admitido subcontratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1 – A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos previstos nos Arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93, dentre eles:
a) Não cumprimento pela CONTRATADA de cláusulas contratuais, especificações, projetos, prazos ou o seu cumprimento irregular;
b) Lentidão no cumprimento do Contrato, levando o Município a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços no prazo estipulado;
c) Atraso injustificado no início da execução dos serviços;
d) Paralisação dos trabalhos sem justa causa e prévia comunicação ao Município por prazo superior a 05 (cinco) dias;
e) Subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação não admitidos no Contrato;
f) Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada pelo Município para a fiscalização da execução do Contrato, assim como as de seus superiores;
g) Cometimento reiterado de faltas na sua execução;
h) Decretação de falência da CONTRATADA;
i) Dissolução da sociedade;
j) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que prejudique a execução do Contrato;
k) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Ordenador de Despesas;
l) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
11.2 – Declarada a rescisão do Contrato, a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE
apenas o pagamento dos serviços realizados, depois de medidos e aprovados pela Fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
12.1 – Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente execução dos serviços, que deverão ser efetuados de acordo com o estabelecido no Edital, documentos técnicos fornecidos, normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas e a legislação em vigor.
12.2 – Assumir total responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na
execução dos serviços.
12.3 – A eventual aceitação dos serviços por parte do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente, circunstâncias em que as despesas de correção ou modificação correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
12.4 – Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1 – O valor do Contrato poderá ser alterado com as devidas justificativas nos seguintes casos:
13.1.1 – Unilateralmente pela Administração:
a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do prazo ou do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, observados os limites legais estabelecidos nos §§ 1º e 2º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93;
13.1.2 – Por acordo entre as partes:
a) Quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação da execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESPONSABILIDADE CIVIL E SEGUROS
14.1 – A CONTRATADA reconhece por este instrumento que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que vier a causar ao CONTRATANTE, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, cobertura de ferimentos corporais ou morte sofrida por terceiros (inclusive pessoal do CONTRATANTE) e perdas ou danos à propriedade que ocorram em ligações com o fornecimento e implantação dos serviços, em decorrência de sua execução, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados em serviço, objeto do Contrato, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar.
14.2 – A CONTRATADA será a única responsável por eventuais danos e prejuízos causados ao meio ambiente, correndo por sua conta e risco, todas as licenças relacionadas ao assunto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DO FORNECIMENTO
15.1 – Os fornecimentos em desacordo com as especificações técnicas, assim como as falhas verificadas no ato do seu recebimento, de responsabilidade da CONTRATADA, deverão ser refeitos. Neste caso, o prazo para recuperação daquelas falhas será determinado pelo CONTRATANTE e sua inobservância implicará na aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
15.2 – A eventual reprovação dos produtos em qualquer fase de sua execução, não implicará em alteração dos prazos nem eximirá a CONTRATADA da aplicação das multas contratuais.
15.3 – Os prazos de início para o fornecimento, admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do CONTRATO, e assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, devendo ser justificada por escrito e previamente autorizada pelo CONTRATANTE, desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
a) Alteração do projeto ou especificações pela CONTRATANTE.
b) Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do CONTRATO;
c) Interrupção da execução do CONTRATO ou diminuição do ritmo de trabalho, por ordem e no interesse do CONTRATANTE;
d) Aumento das quantidades inicialmente previstas no Edital, do qual este CONTRATO é parte integrante nos limites previstos no Art. 65 da Lei 8.666/93;
e) Impedimento de execução do CONTRATO, por fato ou ato de terceiro, reconhecido pelo
CONTRATANTE, em documento contemporâneo à sua ocorrência;
f) Omissão ou atraso de providências a cargo do CONTRATANTE, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente impedimento ou retardamento na execução do CONTRATO, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
15.3.1 – Nenhuma parte será responsável para com a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
15.3.2 – Enquanto perdurarem os motivos de força maior ou caso fortuito, cessarão os deveres e responsabilidades de ambas as partes, em relação aos serviços
contratados.
Pregão Eletrônico nº: 136/2021 53
15.4 – Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, por motivo de força maior, de cumprir com seus deveres e responsabilidades relativas aos serviços contratados, deverá comunicar por escrito e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a existência daqueles motivos, devidamente comprovados, indicando a alteração de prazo pretendida.
15.5 – O comunicado sobre força maior será julgado à época do seu recebimento com relação à aceitação ou não do fato alegado, podendo o CONTRATANTE constatar a sua veracidade.
15.6 – Constatada a interrupção da execução dos serviços por motivo de força maior, o prazo estipulado no CONTRATO deverá ser prorrogado pelo período razoavelmente necessário à retomada dos serviços.
15.7 – Os serviços somente serão recebidos pelo CONTRATANTE, após o atendimento de todas as condições estabelecidas neste Contrato e nos demais documentos que o integram.
15.8 – A assinatura do Termo de Recebimento Definitivo não implicará em eximir a
CONTRATADA das responsabilidades e obrigações a que se refere o Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. Caberá a Contratante a publicação do extrato deste termo contratual, conforme do Parágrafo Único, do art. 61 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 - Fica eleito o foro do Juízo de Vila Velha - Estado do Espírito Santo para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Vila Velha, de de 201X.
NOME DO REPRESENTANTE DA UG
(Nome da UG)
NOME DO REPRESENTANTE
(Nome da empresa)
TESTEMUNHAS:
1. XXXXXXXXX - CPF nº XXXXXXXXXXXXX 2.XXXXXXXXX - CPF nº XXXXXXXXXXXXX
LOTE I – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE CHUVEIROS EM AÇO INOX, PARA FUTURA INSTALAÇÃO AO LONGO DA ORLA DAS PRAIAS DE VILA VELHA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS – SEMSU.
Item | Descrição do Objeto | Marca/ Modelo | Und. | Qt. | Pr. Unit. | Pr. Total |
Os chuveiros serão confeccionados em aço inox, aumentando seu tempo de vida útil por se tratar de um material resistente a oxidação. Serão instalados 48 (quarenta e oito) novos chuveiros em todo perímetro da orla, seguindo um protótipo instalado na Praia da Costa, substituindo os atuais de madeira que em sua maioria encontram-se degradados comprometendo seu pleno funcionamento. O chuveiro, com 2 (duas) raquetes em curva com 90° em aço 316 polido cada uma, tem 60cm de comprimento partindo da face do tubo quadrado (corpo), a largura é de 10cm, a altura de 1.0cm, a espessura da parte superior é 1.2 mm contém uma tampa devidamente vedada, com seis parafusos para acesso à parte interna para limpeza e a inferior é 1.0mm que contem 77 furos distribuídos uniformemente para vazão da água, na base da raquete tem um tubo de inox 316 polido de ¾ de polegada com comprimento de 230 cm com rosca na sua saída. Seu “corpo” consiste em tubo quadrado em aço 316 polido de 100 mm x 100 mm, 2.0 mm de espessura, seu comprimento é de 2.00m e na parte inferior possui um chumbador soldado de barra redonda de ½ de polegada em inox 316 com 30 cm de comprimento, onde o mesmo será fixado com a profundidade 30cm no concreto. Contém um espelho em aço inox 316 para botoeira com 7 cm largura, 10 cm de comprimento e espessura de 2 mm, com 4 (quatro) parafusos do tipo (Allen) cabeça chata na sua extremidade. A altura de 1.30 m a partir da parte inferior no “corpo”. | Unid. | 48 | ||||
VALOR ESTIMADO LOTE I |