CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
EDITAL n. 1/2022 – SAD/SEJUSP/PMMS/DRSP/CFS-30/QPPM
PROCESSO SELETIVO INTERNO – SAD/SEJUSP/PMMS/DRSP/CFS-30/QPPM/2022, PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DO QUADRO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
HABILITAÇÃO POR ANTIGUIDADE E MÉRITO INTELECTUAL
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUS- TIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA e o COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto n. 16.034, de 17 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial Eletrônico n. 10.966, de 18 de outubro de 2022, e Portaria “P” Nº 107/DRSP/ PMMS, de 24 de outubro 2022, publicada no Diário Oficial Eletrônico n. 10.972, de 25 de outubro de 2022, tor- nam pública, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Interno – SAD/SEJUSP/ PMMS/DRSP/CFS-30/QPPM/2022, destinado à seleção de candidatos, para o preenchimento de um total de 127 (cento e vinte e sete) vagas, para matrícula no Curso de Formação de Sargentos da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, sendo 101 (cento e uma) vagas pelo critério de antiguidade, 25 (vinte e cinco) vagas pelo critério de mé- rito intelectual, e 01 (uma) vaga para o Corpo Musical da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (PMMS), que será regido pelas disposições constitucionais referentes ao assunto, bem como pela Lei Complementar n. 053, de 30 de agosto de 1990, Decreto n. 10.769, de 9 de maio de 2002, suas respectivas alterações, demais legislações pertinentes e pelas normas e condições estabelecidas neste Edital de Abertura:
1. Das Disposições Preliminares:
1.1. Da Finalidade
1.1.1. O Processo Seletivo Interno – SAD/SEJUSP/PMMS/DRSP/CFS-30/QPPM/2022, pelos critérios de antigui- dade e mérito intelectual, destina-se a selecionar candidatos, entre os policiais militares detentores do cargo de Cabo PM, pertencentes ao Quadro de Praças Policiais Militares – QPPM, interessados em concorrer às vagas dis- ponibilizadas pelo Comandante-Geral da PMMS, para o Curso de Formação de Sargentos (CFS-30/QPPM/2022), em conformidade com a legislação pertinente.
1.1.2. O estabelecimento das normas e dos procedimentos do Processo Seletivo Interno – SAD/SEJUSP/PMMS/ DRSP/CFS-30/QPPM/2022 será de responsabilidade da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratiza- ção, em conjunto com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e com o Comando-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul. A execução das fases do Processo Seletivo Interno – SAD/SEJUSP/ PMMS/ DRSP/CFS-30/QPPM/2022, pelos critérios de antiguidade e mérito intelectual, por delegação, será de responsabilidade da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, esse será conduzido pela Comissão Organi- zadora do Processo Seletivo Interno e coordenado pela Diretoria de Recrutamento, Seleção e Promoção – DRSP.
1.1.3. O Curso de Formação de Sargentos (CFS-30/QPPM/2022), tem por finalidade formar e capacitar profis- sionalmente os policiais militares, ocupantes da graduação de Cabo PM, para exercerem e ocuparem o cargo de terceiro-sargento PM, mediante aquisição de conhecimentos necessários ao desempenho das funções gerais e específicas, nos termos da legislação vigente.
1.1.4. O Curso de Formação de Sargentos (CFS-30/QPPM/2022), possui caráter eliminatório e classificatório, com duração estabelecida no Plano de Curso elaborado pelo Centro de Ensino, Formação e Aperfeiçoamento de Praças da PMMS - CEFAP e aprovado pela Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa da Corporação – DEIP.
1.2. Das vagas:
1.2.1. Serão oferecidas 127 (cento e vinte e sete) vagas para matrícula no Curso de Formação de Sargentos da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, sendo 101 (cento e uma) vagas pelo critério de antiguidade, 25 (vinte e cinco) vagas pelo critério de mérito intelectual e 01 (uma) vaga para o Corpo Musical da PMMS, conforme Portaria “P” Nº 107/DRSP/PMMS, de 24 de outubro 2022, publicada no Diário Oficial Eletrônico n. 10.972, de 25 de outubro de 2022, obedecendo o quantitativo de vagas nos termos do §1° do art. 15-B da Lei Complementar nº 053, de 30 de agosto de 1990, para ingresso no CFS-30/PMMS/2022 a serem ocupadas por policiais militares deten-
tores do cargo de Cabos QPPM, desde que atendidos todos os requisitos estabelecidos na legislação pertinente e neste Edital.
1.2.2. As 101 (cento e uma) vagas selecionadas pelo critério de antiguidade serão preenchidas em conformidade com as normas estabelecidas neste edital.
1.2.3. As 25 (vinte e cinco) vagas selecionadas pelo critério de mérito intelectual serão preenchidas conforme a classificação final resultante do certame regido por este Edital de Abertura, e pelos subsequentes e, terá uma das fases composta por prova Escrita Objetiva, observados ainda, todos os requisitos estabelecidos na legislação pertinente e neste Edital.
1.2.4. A vaga selecionada para o Corpo Musical da PMMS será preenchida em conformidade com as normas es-
tabelecidas em edital específico.
1.2.5. Constituirão uma única turma os candidatos selecionados para o Curso de Formação de Sargentos da Po- lícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, oriundos do Processo Seletivo Interno – SAD/SEJUSP/PMMS/DRSP/ CFS-30/QPPM/2022, pelos critérios de antiguidade e mérito intelectual, que terão sua classificação efetuada em con- junto após a conclusão do respectivo curso, sendo esta classificação estabelecida por meio da conclusão do curso.
1.2.6. Caso sejam ofertadas novas vagas durante o Processo Seletivo Interno – SAD/SEJUSP/PMMS/DRSP/CFS- 30/QPPM/2022, pelos critérios de antiguidade e/ou mérito intelectual, as respectivas vagas serão distribuídas obe- decendo o quantitativo disposto no §1° do Art. 15-B da Lei Complementar nº 053, de 30 de agosto de 1990 e respeitando a classificação final de cada candidato em seu respectivo Processo Seletivo.
1.2.7. O candidato que concorrer à vaga no Curso de Formação de Sargentos por ambos os critérios (de anti- guidade e mérito intelectual), e lograr aprovação no mérito intelectual e classificação no critério de antiguida- de, dentro do quantitativo de vagas ofertadas em ambos os certames, deverá ser matriculado pelo critério de antiguidade, oportunizando-se a convocação de outro candidato pelo critério de mérito intelectual, respeitando rigorosamente a classificação final deste e respeitando também o número total de vagas ofertadas nos termos dos itens 1.2.1. e 1.2.6.
1.2.8. Caso as vagas pelo critério de mérito intelectual não sejam preenchidas por falta de candidato habilitado, serão automaticamente reaproveitadas para o critério de antiguidade.
1.3. Dos Candidatos
1.3.1. Poderão participar do Processo Seletivo Interno – SAD/SEJUSP/PMMS/DRSP/CFS-30/QPPM/2022, os poli- ciais militares ocupantes da graduação de Sargento QPPM constantes do anexo II que tenham sido promovidos por “Ato de Bravura”, e precisam confirmar o Curso de Formação de Sargentos QPPM; os policiais militares ocu- pantes da graduação de Cabo QPPM constantes do anexo III (pelo critério de antiguidade); e demais ocupantes da graduação de Cabo QPPM que atenderem aos requisitos exigidos neste Edital, que concorrerão pelo critério mérito intelectual, sendo que as vagas serão preenchidas pelos candidatos aprovados em todas as fases do Pro- cesso Seletivo Interno, observando rigorosamente a precedência hierárquica na graduação, para ingresso pelo critério de antiguidade e a classificação final obtida no Processo Seletivo Interno, para ingresso pelo critério de mérito intelectual.
1.3.2 Os Sargentos, que ainda não realizaram o Curso de Formação de Sargentos (CFS) para o exercício do car- go, também poderão inscrever-se no certame e, caso preencham os requisitos exigidos neste edital, poderão frequentar o CFS-30/QPPM/2022 na condição de Sargento-Aluno.
1.3.3. Os candidatos que se encontrarem na condição do item 1.3.2, não ocuparão vagas dentre as 127 (cento e vinte e sete) disponibilizadas.
1.3.4. O candidato que não satisfizer todas as condições e requisitos exigidos para a matrícula no Curso de For- mação de Sargentos da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (CFS-30/QPPM/2022), pelos critérios de antiguidade e mérito intelectual, mesmo que tenha sido aprovado em todas as fases do certame, estará automati- camente eliminado do Processo Seletivo Interno – SAD/SEJUSP/PMMS/DRSP/CFS-30/QPPM/2022, pelos critérios de antiguidade e mérito intelectual.
1.3.5. O candidato que concluir com aproveitamento o Curso de Formação de Sargentos (CFS-30/QPPM/2022), satisfeitas as exigências legais, será promovido à graduação de terceiro-sargento PM do Quadro de Praças Poli- ciais Militares - QPPM, sendo definida sua precedência hierárquica, rigorosamente pela ordem de classificação dos concluintes, em consonância com a média final obtida no respectivo Curso de Formação, podendo ser lotado, em qualquer das unidades da Polícia Militar no Estado de Mato Grosso do Sul, conforme as necessidades da Adminis- tração Policial Militar.
1.3.6. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todos os atos publicados sobre o Processo Seletivo Interno - SAD/SEJUSP/PMMS/DRSP/CFS-30/QPPM/2022, pelos critérios de antiguidade e mérito intelectual, no Diário Oficial do Estado, inclusive nas edições extras e suplementos, para tomar conhecimento de seu conteúdo e não alegar desconhecimento de qualquer tipo ou natureza.
1.3.7. Os alunos-sargentos QPPM, após a conclusão com aproveitamento do CFS-30/QPPM/2022, constarão em uma lista única de classificação, devidamente lavrada em ATA, observada a média final obtida no respectivo Curso de Formação.
1.3.8. A média-final do CFS definirá a antiguidade na nova graduação de terceiro-sargento XXXX.
1.4. Da Modalidade de Ensino e do Local do Curso de Formação de Sargentos (CFS)
1.4.1. O CFS poderá ter disciplinas ministradas na modalidade de ensino a distância, conforme a Diretriz de Ensino da PMMS, e terá suas atividades presenciais realizadas no Centro de Ensino, Formação e Aper- feiçoamento de Praças (CEFAP), localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx/XX.
1.5. Da Realização do Processo Seletivo Interno
1.5.1. Caberá à Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização, em conjunto com a Secre- taria de Estado de Justiça e Segurança Pública e com o Comando Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul o estabelecimento das normas e dos procedimentos para a seleção de candidatos do Processo Seletivo Interno – SAD/SEJUSP/PMMS/DRSP/CFS-30/QPPM/2022, pelos critérios de antiguidade e mérito intelectual.
1.5.2. A realização do Processo Seletivo Interno – SAD/SEJUSP/PMMS/DRSP/CFS-30/QPPM/ 2022 ficará delegada ao Comando Geral da PMMS, será conduzido pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Interno e coordenado pela Diretoria de Recrutamento, Seleção e Promoção – DRSP, mediante normas e procedimentos estabelecidos neste Edital e nos editais subsequentes.
1.6. Da Lotação nas Unidades da PMMS
1.6.1. Os candidatos aprovados no Curso de Formação de Sargentos, e satisfeitas as exigências legais, serão lotados, a critério da administração, em qualquer unidade da Polícia Militar.
2. Dos Requisitos:
2.1. Os requisitos básicos exigidos para os candidatos ao Processo Seletivo Interno – SAD/SEJUSP/PMMS/DRSP/ CFS-30/QPPM/2022, pelos critérios de antiguidade e mérito intelectual - são:
a) estar em serviço ativo da PMMS, exceto se designado ou membro do corpo de voluntários;
b) ser detentor de cargo de Cabo PM;
c) contar, no mínimo, com três anos de efetivo serviço na graduação de Cabo (amparado pelo inciso I do art. 15-B da Lei Complementar nº 053, de 30 de agosto de 1990), para o critério de mérito intelectual;
d) contar, no mínimo, com quatro anos de efetivo serviço na graduação de Cabo (amparado pelo Parágrafo Único do Art. 5 da Lei Complementar nº 291, de 16 de dezembro de 2021), para o critério de antiguidade;
e) ser selecionado e aprovado dentro das vagas disponibilizadas para ingresso pelo critério de mérito intelectual;
f) ter escolaridade de ensino médio completo e/ou superior (amparado pelo art. 5° da Lei Complementar n° 291, de 16 de dezembro de 2021);
g) possuir Carteira Nacional de Habilitação válida, no mínimo, na categoria “B”;
h) não estar cumprindo sentença restritiva de liberdade, mesmo que beneficiado por livramento condicional ou suspensão condicional (SURSIS), salvo por autorização judicial tendo em vista o cumprimento das limitações ou peculiaridades impostas por esta;
i) não estar preso, enquanto não revogada a prisão;
j) não ter sido condenado à pena de suspensão do cargo ou da função, prevista no Código Penal Militar, durante o prazo da suspensão;
k) não estar suspenso do exercício das funções públicas por decisão judicial;
l) estar classificado, no mínimo, no comportamento “BOM”;
m) não estar respondendo a Conselho de Disciplina;
n) não ser considerado desaparecido, extraviado ou desertor;
o) ter sido julgado apto em inspeção de saúde válida, realizada pela Junta de Inspeção de Saúde Ordinária (JISO)
da Policlínica da Polícia Militar, para fins de curso ou em JISO especial aberta por ocasião do CFS/PM;
p) ter sido considerado apto no Teste de Aptidão Física (TAF) aplicado pela Unidade de origem, nos termos da Portaria n° 042/PM-1/EMG/2018, de 20 de agosto de 2018, Suplemento I do BCG nº 156, de 21 de agosto de 2018; ou submetido ao exame de capacidade física recursal nos termos dos subitens “13.2” e “13.4”;
q) não estar Licenciado para Tratar de Interesse Particular (LTIP);
r) não estar mobilizado e/ou à disposição de outro órgão fora do Estado de Mato Grosso do Sul;
s) ser aprovado em todas as fases do Processo Seletivo Interno – SAD/SEJUSP/PMMS/DRSP/ CFS-30/QPPM/2022, e estar classificado dentro do número de vagas disponibilizadas pelo pelos critérios de antiguidade e/ou de mérito intelectual.
2.2. A comprovação dos requisitos acima exigidos deverá ser feita mediante apresentação de documentos origi- nais, certidões emitidas pelos órgãos responsáveis e certidão expedida pela unidade de origem, contendo todas as informações administrativas referentes às letras “a”, “b”, “c”, “d”, “h”, “i”, “j”, “k”, “l”, “m”, “n”, “o”, “p”, “q” e “r”, do item “2.1.”.
2.3. A Seção de Pessoal (P-1) de cada Unidade Operacional é competente pela expedição da certidão, nos termos do item “2.2.”, devendo estar assinada pelo policial militar responsável pelo lançamento das informações e pelo Comandante, Chefe ou Diretor a que estiver subordinado.
2.4. As informações lançadas na certidão expedida pela unidade de origem, no que couber, deverão cons- tar os respectivos números do Boletim do Comando Geral e/ou Diário Oficial do Estado, como as datas de suas publicações, ratificando o conteúdo da Certidão.
2.5. A conferência e a veracidade das informações constantes na Certidão de que tratam os itens “2.2”, “2.3” e “2.4”, são de inteira responsabilidade da Seção de Pessoal (P-1) da Unidade Operacional onde o candidato está lotado.
2.6. Ficará sujeito às normas disciplinares e penais vigentes o candidato que omitir ou informar erronea- mente dados necessários à aferição dos requisitos exigidos neste processo seletivo interno.
2.7. O candidato deverá subsidiar a Seção de Apoio Administrativo (P-1), com todas as informações e os documentos necessários para a confecção da certidão, prevista nos itens “2.2”, “2.3.” e “2.4.”.
2.8. O policial militar, classificado na Seção de Apoio Administrativo (P-1) da Unidade, terá acesso à certidão, prevista nos itens “2.2”, “2.3” e “2.4”, por meio do Sistema Integrado de Controle do Efetivo – SICOE, conforme procedimentos a seguir especificados:
a) Acessar o Sistema Integrado de Controle do Efetivo – SICOE;
b) Selecionar a Aba “Automações”;
c) Selecionar a opção “P1”;
d) Clicar na opção “Certidão de Inscrição para fins de Curso”;
e) Selecionar o Processo Seletivo Interno – SAD/SEJUSP/PMMS/DRSP/CFS-30/QPPM/2022, antigui- dade ou mérito intelectual;
f) Clicar no ícone “certidão”, localizado no lado direito do nome do candidato, já inscrito no certame.
2.9. A inexatidão de informações, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Interno – SAD/SEJUSP/PMMS/ DRSP/CFS-30/QPPM/2022, pelos critérios de antiguidade e/ou mérito intelectual, em qualquer das etapas, anulando todos os atos, da inscrição à matrícula, sem prejuízo das demais medidas de ordem adminis- trativa, cível ou criminal.
2.10. A certidão expedida pela unidade de origem, prevista no item “2.2” e “2.3” deverá obrigatoriamente conter as seguintes informações inerentes ao candidato:
a) nome completo do candidato, graduação, matrícula, unidade de lotação, número do RG e CPF;
b) se é ou não detentor de cargo de Cabo QPPM em serviço ativo, e se conta com, no mínimo, três anos de efetivo serviço nessa graduação (amparado pelo inciso I do art. 15-B da Lei Complementar nº 053, de 30 de agosto de 1990), vedados aqueles na condição de readaptados ou designados temporariamente ao serviço ativo, pelo critério de mérito intelectual;
c) se é ou não detentor de cargo de Cabo QPPM em serviço ativo, e se conta com, no mínimo, quatro anos de efetivo serviço nessa graduação (amparado pelo Parágrafo Único do Art. 5 da Lei Complementar nº 291, de 16 de dezembro de 2021), vedados aqueles na condição de readaptados ou designados tem- porariamente ao serviço ativo, para o critério de antiguidade;
d) se foi ou não considerado APTO no Teste de Aptidão Física (TAF) realizado pela Unidade, nos termos da Portaria n° 042/PM-1/EMG/2018, de 20 de agosto de 2018, Suplemento I do BCG nº 156, de 21 de agos- to de 2018, conforme consta na letra “o”, do item 2.1; deverá ainda ser informado o BCG da publicação do referido TAF; ou publicação em Diário Oficial do Estado, do Edital em que o candidato foi considerado APTO na Fase IV: Exame de Capacidade Física (ECF);
d) se está ou não Licenciado para Tratar de Interesse Particular (LTIP) ou ter dado início ao processo des-
te, em situação afirmativa, mencionar a respectiva publicação em Boletim do Comando Geral;
e) se é ou não considerado desaparecido, extraviado ou desertor;
f) se está ou não classificado, no mínimo, no comportamento “BOM”, devendo informar o comportamento atual e a última publicação de classificação de comportamento, publicada em Boletim do Comando Geral;
g) se está ou não respondendo a Conselho de Disciplina, ainda que o procedimento esteja suspenso, a qualquer título;
h) se está ou não cumprindo sentença restritiva de liberdade, mesmo que beneficiado por livramento
condicional;
i) se está ou não preso, enquanto não revogada a prisão;
j) se é ou não condenado à pena de suspensão do exercício do posto/graduação, cargo ou função prevista no Código Penal Militar, durante o prazo dessa suspensão;
k) se está ou não suspenso do exercício das funções públicas por decisão judicial;
l) se está ou não mobilizado ou à disposição de outro órgão fora do Estado de Mato Grosso do Sul.
2.11. O requisito da alínea “e” do item “2.1” deverá ser comprovado por meio de apresentação de original e cópia do certificado de conclusão de Ensino Médio ou diploma e/ou certificado de conclusão de Ensino Superior (amparado pelo art. 5° da Lei Complementar n° 291, de 16 de dezembro de 2021), devidamente registrado, e fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acompanhados de seus respectivos históricos escolares.
2.12. O candidato que estiver em cumprimento de suspensão condicional da pena (SURSIS), tendo em vista o cumprimento das limitações ou peculiaridades impostas por esta, só poderá participar do Proces- so Seletivo Interno – SAD/SEJUSP/PMMS/DRSP/CFS-30/QPPM/2022, pelos critérios de antiguidade e/ou mérito intelectual, mediante autorização judicial para este.
2.13 A autorização judicial referente ao item “2.12” deverá ser encaminhada para a Comissão Organi- zadora do Processo Seletivo Interno – SAD/SEJUSP/PMMS/DRSP/CFS-30/QPPM/2022, pelos critérios de antiguidade e mérito intelectual, na Fase I: Inscrição, através do endereço eletrônico: drsp.selecao@ xxxxx.xxx.
3. Das Disposições Gerais Relativas às Fases do Processo Seletivo Interno:
3.1. O Processo Seletivo Interno – SAD/SEJUSP/PMMS/DRSP/CFS-30/QPPM/2022, pelos critérios de an- tiguidade e mérito intelectual, para ingresso no Curso de Formação de Sargentos, será composto das seguintes fases eliminatórias:
a)Fase I: Inscrição;
b) Fase II: Prova Escrita Objetiva;
c)Fase III: Exame de Saúde; e
d) Fase IV: Exame de Capacidade Física (ECF).
3.1.1. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente via internet, no endereço eletrônico xx.xx.xx.xxx. br/inscricoes.
3.2. Os candidatos serão convocados por meio de editais próprios a serem publicados no Diário Oficial do Estado, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, especificando a data, o horário, o local, e demais orienta- ções relativas à realização de todas as fases, atividades e procedimentos pertinentes ao certame.
3.3. São de exclusiva responsabilidade do candidato a identificação correta do local de realização de todas as fa-
ses e atividades do certame e o comparecimento nas datas e horários designados e, para isso, deve acompanhar todos os atos publicados sobre o Processo Seletivo Interno - SAD/SEJUSP/PMMS/DRSP/CFS-30/QPPM/2022, pe- los critérios de antiguidade e mérito intelectual, no Diário Oficial do Estado, inclusive nas edições extras e suple- mentos, para tomar conhecimento de seu conteúdo e não alegar desconhecimento de qualquer tipo ou natureza.
3.4. O candidato que não comparecer às provas, avaliações, exames e demais atividades que integram o certame ou que deixar de observar as orientações, a data, o horário ou o local estabelecido nos respectivos editais de con- vocação, estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Interno – SAD/SEJUSP/PMMS/DRSP/CFS-30/ QPPM/2022, pelos critérios de antiguidade e mérito intelectual.
3.5. Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas, avaliações, exames e demais atividades que inte- gram o Processo Seletivo Interno – SAD/SEJUSP/PMMS/DRSP/CFS-30/QPPM/2022, pelos critérios de antiguidade e mérito intelectual, tampouco realização fora da data, horário e local estabelecidos em Edital específico.
3.6. Para a identificação do candidato, nas fases do Processo Seletivo Interno – SAD/SEJUSP/PMMS/DRSP/CFS- 30/QPPM/2022, pelos critérios de antiguidade e mérito intelectual, somente serão aceitos os seguintes documen- tos de identificação com foto, devendo ser apresentado, preferencialmente, o documento utilizado na inscrição:
a) Cédula Oficial de Identidade (RG) expedida por Secretaria de Segurança Pública;
b) Identidade Funcional da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (dentro do prazo de vali- dade);
c) Carteira Nacional de Habilitação (dentro do prazo de validade).
4 Dos Materiais Proibidos:
4.1. Não será permitido o ingresso de candidatos nos locais de realização de qualquer fase do Processo Sele- tivo Interno – SAD/SEJUSP/PMMS/DRSP/CFS-30/QPPM/2022, pelo critério de mérito intelectual:
a) portando armas, munição ou qualquer outro material potencialmente lesivo, salvo na fase II - DA PRO- VA ESCRITA OBJETIVA, que poderá ser autorizado pelo Comandante-Geral da PMMS;
b) com livros, manuais, impressos, máquinas de calcular, agendas eletrônicas ou similares, na fase de Prova Escrita Objetiva;
c) utilizando boné, boina, chapéu, gorro, lenço, óculos escuros, protetor auricular ou outro acessório que impeça a visão total das orelhas do candidato, quando não autorizado pela Comissão Organizadora;
d) com relógio ou aparelhos eletrônicos (telefone celular, bip, relógio de qualquer espécie, walkman, pager, notebook, palmtop, máquina fotográfica, gravador, aparelho portátil de armazenamento e de re- produção de vídeos, receptor de mensagens, agenda eletrônica ou similares, entre outros), quando não autorizado pela Comissão Organizadora do Certame;
e) o candidato que estiver portando arma deverá dirigir-se à Comissão Organizadora, antes do início da realização da respectiva fase em que se encontrar, devendo em qualquer caso, obedecer às orientações quanto ao acondicionamento do material, observando-se a ressalva do subitem 4.1., letra “a”;
f) em nenhuma hipótese será autorizado que o candidato porte armas de qualquer espécie, ou munições, nos atos propriamente da inspeção de saúde ou do teste de aptidão física;
g) o candidato que portar algum aparelho eletrônico ou relógio de qualquer espécie deverá acondicioná-lo conforme orientação da Comissão Organizadora, o que poderá incluir o armazenamento em embalagem específica, desligado e, se possível, sem a bateria, durante todo o período de realização da fase;
h) a critério da Comissão designada, poderá ser autorizado o uso de relógio ou similares na realização da FASE IV – Exame de Capacidade Física (ECF);
i) a embalagem mencionada no subitem “g”, bem como eventuais malas e volumes, deverão ser mantidos
no local especificado pela Comissão Organizadora.
5. Da Eliminação do Certame por Posturas Indevidas:
5.1.1. Será também eliminado de Processo Seletivo Interno – SAD/SEJUSP/PMMS/DRSP/CFS-30/ QPPM/2022, pelo critério de mérito intelectual, em qualquer fase em que se encontrar, o candidato que:
a) violar as disposições do item “4”;
b) usar ou tentar usar meios fraudulentos, bem como portar material que possa ser utilizado para fraudar a realização de qualquer prova ou teste;
c) faltar ou chegar atrasado para a realização de qualquer prova ou teste;
d) deixar o local de realização das provas ou exames sem a devida autorização, ou desacompanhado de
fiscal;
e) recusar-se ou retardar a entrega do material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
g) descumprir as instruções emitidas pela Comissão Organizadora ou pela equipe de aplicação das fases;
h) tratar com falta de urbanidade os demais candidatos, examinadores, auxiliares, fiscais, professores, monitores e demais servidores da administração no Processo Seletivo ou autoridades presentes ou pro- ceder de forma a atrapalhar a realização de qualquer prova, exame ou teste;
i) estabelecer comunicação, durante a realização da Prova Escrita Objetiva, com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;
j) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;
k) deixar de atender as normas contidas no caderno de provas ou as demais orientações expedidas pelas entidades executoras em todas as etapas;
l) emprestar ou solicitar empréstimo de material, a outro candidato, durante a realização da Prova Escrita;
m) não portar o original de ao menos um dos documentos de identificação descritos no subitem “3.6.”;
n) for surpreendido na sala de prova, após iniciada esta, com qualquer dos materiais proibidos, conforme o subitem “4.1.”, e sem ter sido autorizado pela Comissão Organizadora, ainda que desligados ou acondi- cionados em bolsas, sacolas ou pochetes;
o) estiver portando arma ou munição no local das provas, observada a exceção do subitem 4.1., letra “a”.
5.1.2. A ocorrência de qualquer dos fatos descritos nas alíneas do subitem anterior será consignada em ata com a apreensão dos elementos de evidência material, se for o caso.
5.1.3. O candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo In- terno – SAD/SEJUSP/PMMS/DRSP/CFS-30/QPPM/2022, pelo critério de mérito intelectual, se durante
ou após a realização das provas, for constatada qualquer irregularidade ou fraude, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafotécnico, por perícia ou qualquer outro meio ilícito.
5.1.4. No dia de realização das fases não serão fornecidas informações referentes ao seu conteúdo ou dos critérios de avaliação, por qualquer membro da equipe ou pelas autoridades presentes, devendo ser observadas as informações constantes dos editais do Processo Seletivo Interno – PMMS/CFS-30/ QPPM/2022, pelo critério de mérito intelectual.
6. Fase I - Da Inscrição
6.1. A inscrição do candidato no Processo Seletivo Interno – SAD/SEJUSP/PMMS/DRSP/CFS-30/ QPPM/2022, pelos critérios de antiguidade e mérito intelectual, implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento e serão efetuadas, exclusivamente, via internet, conforme os procedi- mentos especificados neste Edital.
6.2. As inscrições serão admitidas somente via Internet e deverão ser realizadas no período das 08h00min do dia 1º de novembro até as 23h59min do dia 8 de novembro de 2022 (hora local de Campo Grande/ MS), no endereço eletrônico ti.pm.ms.gov.br/inscricoes.
O candidato deverá:
a) acessar o endereço eletrônico ti.pm.ms.gov.br/inscricoes;
b) clicar no link “Selecionar INSCRIÇÃO - CFS CRITÉRIO ANTIGUIDADE E/OU MÉRITO INTELECTUAL;
c) preencher o campo “CPF”, com o número do seu documento; e
d) clicar no botão “Acessar formulário”.
6.3. Seguindo a sequência supracitada, o candidato terá acesso ao formulário online de inscrição, que deverá ser preenchido corretamente e em sua totalidade com os dados pessoais solicitados, devendo todos os dados serem criteriosamente conferidos, confirmados ou editados, no que couber.
6.3.1. Ao término do preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá clicar no botão “salvar”, sendo redirecionado para a opção de impressão.
6.3.2. O candidato receberá a confirmação da sua inscrição no endereço de e-mail informado no formulário de
inscrição.
6.3.3. Na data prevista em edital, o candidato deverá encaminhar à Comissão responsável pelo recebimento e análise dos documentos, o formulário de inscrição impresso e assinado.
6.3.4. Durante todo o período de inscrição, o candidato poderá acessar sua ficha, sempre que for necessário,
podendo, a qualquer tempo, editar suas informações, bem como imprimi-la.
6.4. O candidato deverá ainda, no ato do preenchimento do Formulário de Inscrição especificar, em campo pró- prio, se:
a) possui Inspeção de Saúde válida para fins de matrícula e frequência em Cursos;
b) possui agendamento para realização de Inspeção de Saúde na JISO/PMMS, informando a data prevista;
c) não possui Inspeção de Saúde válida para fins de matrícula e frequência em Cursos e nem agendamento para
sua realização.
6.4.1. O candidato que assinalar a opção “a” deverá informar o número da Sessão da JISO, sua data, o parecer, e para qual finalidade foi realizada. Essas informações deverão ser levantadas previamente juntamente à Seção de Pessoal (P-1) da sua Unidade de Origem.
6.4.2. O candidato que assinalar a opção “b” ou “c” deverá prontamente providenciar os exames relacionados no item “13.1.4.” para apresentação na JISO, quando convocado por meio de Edital próprio.
6.4.3. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, que terá sua inscrição indeferida, pela Comissão Geral Organizadora do Processo Seletivo Interno – SAD/SEJUSP/ PMMS/DRSP/CFS-30/QPPM/2022, pelos critérios de antiguidade e mérito intelectual, se não preencher o formu- lário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.
6.4.4. A Polícia Militar de Mato Grosso do Sul não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunica- ção, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.4.5. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
6.4.6. É vedada a inscrição presencial, condicional, extemporânea, via correio eletrônico ou por terceiro, ainda que munido de qualquer tipo de instrumento de representação.
6.4.7. O simples preenchimento do formulário de inscrição pela Internet não gera ao candidato qualquer direito ou expectativa em relação à matrícula no Curso de Formação de Sargentos (CFS) da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul.
6.4.8. A inscrição, mesmo que regular, pode ser cancelada a qualquer tempo, quando o candidato não atender a
todos os requisitos ou verificarem-se falsidades ou inexatidões nas informações prestadas pelo candidato.
6.4.9. É vedada a inscrição de policial militar, detentor do cargo de Cabo PM, que já tenha sido transferido para a Reserva Remunerada da Corporação, conforme publicação em Diário Oficial do Estado, e tenha sido revertido ao serviço ativo temporariamente na condição de designado ao serviço ativo, ou CVMRR (através do CVM RR).
6.5. A inscrição do candidato será homologada mediante edital publicado no Diário Oficial do Estado.
6.6. Encerrado o prazo para realizar as inscrições, caso o número de vagas ofertadas neste edital não seja total- mente preenchido, poderão ser lançados novos editais de convocação para inscrições, até completar o número total de vagas descritas nos termos dos itens 1.2 e 1.3 deste edital;
7. FASE II: Da Prova Escrita Objetiva
7.1. É facultado ao candidato comparecer em trajes civis na Prova Escrita Objetiva.
7.1.1. A Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada em Campo Grande, na data de 15 de janeiro de 2023, horário e local a serem divulgados por edital específico publicado no Diário Oficial do Estado, no endereço eletrônico www.imprensaoficial.ms.gov.br
7.1.2. A Prova Escrita Objetiva terá duração de 4 (quatro) horas.
7.1.3. Para a realização da Prova Escrita Objetiva, os candidatos deverão apresentar-se no local da prova com an- tecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário de seu início, observado o horário oficial de Mato Grosso do Sul, munidos de documento de identificação com foto e de caneta esferográfica de tinta preta, que não apague, fabricada em material transparente.
7.1.4. A Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos, e constará de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, com peso um, cada qual contendo 4 (quatro) alternativas, sendo uma única alternativa correta, integrando as matérias especificadas no quadro a seguir, ob- servado o conteúdo programático estabelecido no Anexo único, deste Edital:
Código | Matérias | Quantidade de Questões | Pontos Totais |
M1 | Língua Portuguesa | 20 | 20 |
M2 | Legislação | 30 | 30 |
Total | 50 | 50 |
7.1.5. A Prova Escrita Objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico e o resultado será representado pelo somatório dos pontos obtidos em cada matéria.
7.1.6. Será considerado aprovado na Prova Escrita Objetiva o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova e não tenha zerado em qualquer uma das matérias.
7.1.7. O candidato que não obtiver os índices mínimos estabelecidos no subitem 7.1.6. estará automa- ticamente eliminado do Processo Seletivo Interno – SAD/SEJUSP/PMMS/DRSP/CFS-30/QPPM/2022, pelo critério de mérito intelectual.
7.1.8. As legislações com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ela posteriores, não serão objetos de avaliação na Prova Escrita Objetiva deste Processo Seletivo Interno – SAD/SEJUSP/PMMS/DRSP/CFS-30/QPPM/2022, pelo critério de mérito intelectual.
7.1.9. Os dispositivos legais citados no anexo I deste Edital, devem ser considerados com os acréscimos de alterações que tenham sofrido até o momento da publicação deste edital.
7.2. A elaboração, revisão, impressão, aplicação e correção da Prova Escrita Objetiva é responsabilidade da PMMS.
7.3. Poderão ser nomeadas comissões para cumprimento do disposto no item 7.2., em ato do Comandan- te-Geral da PMMS.
8. Do Cartão-Resposta
8.1.1. As respostas das questões da prova objetiva deverão ser marcadas no Cartão-Resposta com caneta esferográfica de tinta preta, que não apague, fabricada em material transparente, preenchendo correta e completamente os alvéolos, para permitir a precisa leitura óptica das respostas.
8.1.2. O candidato deverá conferir todos os dados impressos no Cartão-Resposta, acionando o aplicador
da prova quando verificar inconsistência nos lançamentos.
8.1.3. O Cartão-Resposta personalizado é o único documento válido para correção da prova.
8.1.4. O candidato deverá entregar o Cartão-Resposta devidamente preenchido e assinado.
8.1.5. Ao candidato que entregar o Cartão-Resposta sem assinatura será atribuída a pontuação “0” (zero) na prova.
8.1.6. Será atribuída a pontuação “0” (zero) à respectiva questão, quando não houver o preenchimento no Cartão-Resposta de qualquer das alternativas, ou quando houver o preenchimento em duplicidade ou com rasura.
8.1.7. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão-Resposta, sendo de inteira responsabilidade do candidato as marcações incorretas.
8.1.8. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções para o preenchimento do Cartão-Resposta, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
9. Dos Procedimentos no Local de Prova
9.1.1. O candidato apenas poderá deixar o local de realização da Prova Escrita Objetiva levando o caderno de questões, após decorridas 2h30min (duas horas e trinta minutos) de seu início. Caso o candidato deseje ausen- tar-se antes desse período, não poderá levar consigo o caderno de questões da prova.
9.1.2. Ao término do prazo estabelecido para a prova, os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer em sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinarem a Ata de Sala atestando a idoneidade da fiscalização das provas e acompanharem o fechamento do material de aplicação.
9.1.3. Ao final da prova, se o quantitativo de candidatos que permanecer na sala exceder ao estabelecido no subitem 9.1.2., será utilizado o critério da ordem alfabética, verificando-se inicialmente – e devendo permanecer em sala - candidatos que tenham nome iniciado pela letra “A”, e assim sucessivamente, até a letra “Z”.
9.1.4. O candidato, ao ingressar no prédio para realizar a prova objetiva, deverá dirigir-se à sala em que
prestará a prova, onde, após ser identificado, tomará assento e aguardará seu início.
9.1.5. Após o ingresso do candidato na sala em que realizará a prova, não será permitida sua saída, antes do início da aplicação da prova.
9.1.6. Em caso de necessidade de atendimento médico, o candidato poderá deixar a sala de provas, com acompanhamento de um fiscal do Processo Seletivo, e a esta retornar, podendo continuar normalmente sua prova, desde que o atendimento tenha se verificado nas dependências do local de realização de sua prova.
9.1.7. O candidato que por motivo de força maior (unicamente para uso de sanitário, bebedouro ou aten- dimento médico) necessitar ausentar-se da sala antes do término da prova, deverá fazê-lo acompanhado de um fiscal durante todo o período em que estiver fora da sala e até seu retorno.
9.1.8. Em hipótese alguma haverá prorrogação do tempo de duração das provas.
9.1.9. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das fases do Pro- cesso Seletivo Interno, deverá solicitar o atendimento no ato da inscrição e levar um único acompanhante adulto no dia da realização, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança.
9.2. Em nenhuma hipótese será permitido o ingresso da lactante com a criança nas salas ou locais desti- nados à aplicação das provas.
9.2.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
9.2.2. A candidata ao ausentar-se temporariamente da sala de prova para amamentar será acompanhada
por fiscal.
10. Gabaritos e Classificação
10.1.O Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva será divulgado por edital específico no Diário Oficial do Estado.
10.1.1. Poderá ocorrer alteração da assertiva divulgada no Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva ou a anulação de questões, de ofício pela Comissão-Geral Organizadora do Processo Seletivo Interno – SAD/SEJUSP/PMMS/DRSP/CFS-30/QPPM/2022, pelo critério de mérito intelectual, ou em decor- rência de decisão recursal, análise técnica ou por ter sido detectado erro de digitação.
10.1.1.a. A questão eventualmente anulada terá o ponto respectivo atribuído a todos os candidatos que realizaram a Prova Escrita Objetiva, indistintamente.
10.1.2. Após a publicação do Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva os candidatos poderão
interpor recurso quanto à opção correta da questão constante no Gabarito, dirigido ao Presidente da Co-
missão Organizadora Geral do Processo Seletivo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de sua publicação.
10.1.3. O recurso deverá ser instruído com as razões que justifiquem a revisão, sob pena de não conhe- cimento.
10.1.4. Os recursos deverão ser redigidos de forma expositiva livre e argumentativa, contendo dados de identificação do candidato e da questão da Prova Escrita Objetiva que o candidato julga conter irregula- ridades.
10.1.5. Os recursos deverão ser interpostos, exclusivamente através do e-mail: recursoscfs30pmms@ gmail.com, em formato PDF e assinado pelo candidato.
10.1.6. O Gabarito Oficial Definitivo da Prova Escrita Objetiva será divulgado após o julgamento dos re- cursos, mediante edital específico, publicado no Diário Oficial do Estado.
10.1.7. O Gabarito Oficial Definitivo da Prova Escrita Objetiva é o instrumento para a correção da Prova
Escrita.
10.1.8. Não serão aceitos recursos contra o Gabarito Oficial Definitivo.
11. Da Classificação Preliminar:
11.1. A Classificação Preliminar dos candidatos aprovados na Prova Escrita Objetiva do Processo Seletivo Interno – SAD/SEJUSP/PMMS/DRSP/CFS-30/QPPM/2022, pelo critério de mérito intelectual, será publica- da através de edital próprio no Diário Oficial do Estado.
11.1.1. A Classificação Preliminar dos candidatos será divulgada mediante edital próprio, contendo, ex- clusivamente, a relação dos candidatos aprovados na Prova Escrita Objetiva, em ordem decrescente de pontuação e em ordem crescente de classificação, publicado no Diário Oficial do Estado.
11.1.2. Serão considerados aprovados na Prova Escrita Objetiva os candidatos que obtiverem aproveita- mento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do cômputo geral da prova e que não tenham obtido “0” (zero) em nenhuma das matérias.
11.1.3. O candidato que não atender aos critérios de avaliação estabelecidos no subitem “11.1.2.” es- tará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Interno – SAD/SEJUSP/PMMS/DRSP/ CFS-30/ QPPM/2022, pelo critério de mérito intelectual.
11.1.4. Ocorrendo empate na pontuação obtida na Prova Escrita Objetiva, o desempate beneficiará, su- cessivamente, o candidato que:
a) obtiver maior pontuação na Matéria 1 (M1) - Língua Portuguesa;
b) obtiver maior pontuação na Matéria 2 (M2) - Legislação;
c) persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade na data de realização da Prova Escrita Objetiva, considerando dia, mês e ano de nascimento.
11.1.5. Os candidatos aprovados na Prova Escrita Objetiva, conforme relação publicada no Diário Oficial do Estado, serão convocados para a fase seguinte em um quantitativo correspondente a 2 (duas) vezes o número de vagas oferecidas.
11.1.6. Os candidatos não convocados de acordo com o critério estabelecido no subitem 11.1.5, es- tarão automaticamente eliminados do Processo Seletivo Interno – SAD/SEJUSP/PMMS/ DRSP/CFS-30/ QPPM/2022, pelo critério de mérito intelectual.
12. FASE III – Do Exame de Saúde:
12.1. O Exame de Saúde, de caráter eliminatório, destina-se à verificação do estado de saúde do militar a ser convocado para a realização do CFS, objetivando aferir se este reúne condições físicas e mentais para executar os exercícios do respectivo teste e, consequentemente, frequentar o Curso de Formação de Sargentos.
12.1.1. Os candidatos, regularmente inscritos no processo seletivo deverão, na data da apresentação dos
documentos, possuir Inspeção de Saúde válida para fins de matrícula e frequência em cursos.
12.1.2. Considera-se Inspeção de Saúde válida, aquela que entre a data de sua realização e a data esta- belecida para a apresentação e análise de documentos não tenha excedido o período de 12 (doze) meses, conforme Portaria n° 011/PM-1/EMG/PMMS, de 13 de julho de 2017, publicada no BCG nº 133, de 17 de julho de 2017.
12.1.3. Os candidatos que não possuírem Inspeção de Saúde válida para fins de matrícula e frequência em cursos ou Curso de Formação de Sargentos (CFS), serão convocados, para se submeterem à JISO na Policlínica da PMMS, em datas e horários previamente agendados pela Comissão Organizadora do Pro-
cesso Seletivo Interno – SAD/SEJUSP/PMMS/DRSP/CFS-30/QPPM/2022, pelos critérios de antiguidade e mérito intelectual, mediante publicação em Edital.
12.1.4. Para a realização do Exame de Saúde, o candidato deverá apresentar-se munido do documento pessoal de identidade e dos originais dos seguintes exames, laudos e pareceres, nos termos do Ofício nº 028/DC/POLICLÍNICA/PMMS/2017, de 30 de novembro de 2017, publicado no BCG nº 029, de 09 de fevereiro de 2018:
a) Hemograma Completo;
b) Ureia;
c) Creatinina;
d) VDRL ou Sorologia para Lues;
e) Colesterol Total;
f) Colesterol (HDL);
g) Glicemia em jejum;
h) Triglicerídeos;
i) PSA total e PSA livre, para candidato do sexo masculino com mais de 50 anos;
j) Eletrocardiograma com laudo;
k) Raio X de tórax, em apneia e com laudo do Radiologista.
12.1.5. Os exames constantes no item “12.1.4” deverão ser realizados com antecedência de, no máximo, 90 (noventa) dias da data prevista para a sua apresentação perante a Junta Médica da Corporação.
12.1.6. A militar estadual gestante ou em estado puerperal, para fins deste processo seletivo interno, quando da realização de análise pela JISO, não será considerada inapta para a matrícula em virtude do seu estado gravídico ou puerperal, observando que a referida junta deverá definir quais as restrições para as atividades do curso.
12.1.7. Os militares dispensados pela JISO, de atividade incluída no conjunto de serviços de natureza policial-militar e que mantenham capacidade laborativa residual (adaptado ao serviço burocrático) não poderão ser inscritos no Processo Seletivo Interno – SAD/SEJUSP/PMMS/ DRSP/CFS-30/QPPM/2022, pe- los critérios de antiguidade e mérito intelectual, ou matriculados no Curso de Formação de Sargentos (CFS), em razão da impossibilidade de atuarem nas atividades operacionais inerentes às atribuições do cargo de terceiro-sargento PM.
13. FASE IV - Do Exame de Capacidade Física (ECF):
13.1. Para fins de aprovação no Exame de Capacidade Física, de caráter eliminatório, o candidato deverá ter sido considerado APTO no Teste de Aptidão Física (TAF) realizado pela Unidade de origem, no segundo semestre do ano de 2022, nos termos da Portaria n° 042/PM-1/EMG/2018, de 20 de agosto de 2018, Suplemento I do BCG nº 156, de 21 de agosto de 2018.
13.2. Caso o candidato não tenha sido considerado APTO no TAF realizado pela unidade de origem, no segundo semestre do ano de 2022, por qualquer motivo, poderá, mediante interposição de recurso, soli- citar um novo TAF que será realizado por comissão de aplicação do ECF composta por membros do CEFAP, nomeada pelo Comandante-Geral da PMMS, especificamente para esta finalidade.
13.3. As candidatas gestantes ou lactantes, que não possam realizar a Fase IV – Exame de Capacidade Física (ECF), no Processo Seletivo Interno – SAD/SEJUSP/PMMS/DRSP/CFS-30/QPPM/2022, pelos critérios de antiguidade e de mérito intelectual, deverão realizá-lo assim que houver liberação médica, nos termos do Decreto nº 15.262, de 18 de julho de 2019.
13.4. O candidato que, excepcionalmente, se encontre em gozo de afastamentos regulamentares previs- tos na legislação ou por motivo devidamente justificado, para fins de cumprimento de requisito no Proces- so Seletivo Interno – SAD/SEJUSP/PMMS/DRSP/CFS-30/QPPM/2022, pelos critérios de antiguidade e de mérito intelectual, poderá requerer a aplicação de um TAF específico para o certame, em grau de recurso.
13.4.1. O requerimento deverá ser endereçado à Comissão de aplicação do ECF nomeada pelo Comandan- te-Geral da PMMS, para o Processo Seletivo Interno – SAD/SEJUSP/PMMS/DRSP/ CFS-30/QPPM/2022, pe- los critérios de antiguidade e de mérito intelectual, através do endereço eletrônico: recursoscfs30pmms@ gmail.com.
13.4.2. Após análise e deferimento do requerimento, o ECF será realizado pela comissão responsável, nos termos dos itens “13.1” e “13.2”.
13.4.3. A candidata que se encontre na situação prevista no item “13.3.”, impossibilitada de se submeter ao exame em razão do período gestacional/puerperal e/ou dos riscos envolvidos à saúde do feto e/ou da gestante/puérpera, poderá, mediante requerimento, conforme o Decreto nº 15.262, de 18 de julho de
2019, realizar o TAF em data posterior, sendo resguardado seu direito de adiamento desse exame por até 1 (um) ano, contado a partir do término do período gestacional, após sua submissão à Junta Médica da Corporação.
13.4.4. Após a aprovação na fase do exame de aptidão física, prevista no item “13.4.3.”, e nas demais fases do Processo Seletivo Interno – SAD/SEJUSP/PMMS/DRSP/CFS-30/QPPM/2022, pelos critérios de antiguidade e de mérito intelectual, concluído com aproveitamento, o Curso de Formação de Sargentos (CFS), a militar estadual fará jus à reclassificação na turma de origem.
13.4.5. A comprovação do requisito do Exame de Capacidade Física, nos termos previstos nos itens “13.1” e “13.2” deste Edital, será feita mediante certidão expedida pela unidade de origem, conforme disposto no item “2.2”, devendo o candidato apresentar à Seção de Apoio Administrativo (P-1), entre outros do- cumentos, cópia da publicação em Diário Oficial do Estado, do Edital em que o candidato foi considerado APTO na Fase IV: Exame de Capacidade Física (ECF).
13.4.6. Se o candidato for considerado INAPTO no TAF requerido, conforme item “13.4.1.” e “13.4.2.” este será eliminado do certame, não cabendo novo recurso, conforme estabelecido neste Edital; caberá à Comissão do CEFAP, nomeada para fins de aplicação do teste de aptidão física, lavrar ata de realização e resultado do TAF, a fim de ser publicado em Diário Oficial do Estado pela “DRSP”.
14. Da Aprovação, Classificação e Preenchimento das Vagas Para Ingresso no Curso de Formação de Sar- gentos (CFS) – Critério de Mérito Intelectual:
14.1. Estará “apto” a concorrer às vagas oferecidas para realização do Processo Seletivo Interno – SAD/ SEJUSP/PMMS/DRSP/CFS-30/QPPM/2022, pelo critério de mérito intelectual, o candidato que:
a) obtiver o aproveitamento mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos pontos atribuídos à Prova Escrita Objetiva e não obtiver “0” (zero) em nenhuma das matérias;
b) for considerado “apto” no Exame de Saúde realizado pela JISO;
c) for considerado “apto” no Exame de Capacidade Física (ECF);
d) atender a todos os requisitos exigidos para a matrícula no CFS/PM.
14.2. A classificação final dos candidatos aprovados será apurada por ordem decrescente de pontuação
da Média obtida na Prova Escrita Objetiva.
14.3. Serão convocados para a realização do CFS/PM, pela modalidade de seleção por mérito intelectual, apenas os candidatos aprovados e classificados de acordo com o subitem “14.1” e observado o quantita- tivo de vagas estabelecido no item 1.2 e 1.3 deste Edital.
14.4. A Classificação Final dos candidatos do Processo Seletivo Interno – SAD/SEJUSP/PMMS/ DRSP/CFS- 30/QPPM/2022, pelo critério de mérito intelectual, será divulgada em ordem crescente no Diário Oficial do Estado no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br, mediante edital específico, contendo a relação nominal dos candidatos com a respectiva Média Final obtida em ordem decrescente.
15. Da Aprovação, Classificação e Preenchimento das Vagas Para Ingresso no Curso de Formação de Sar- gentos (CFS) – Critério de Antiguidade:
15.1. Estará “apto” a concorrer às vagas oferecidas para realização do Processo Seletivo Interno – PMMS/ DRSP/CFS-30/QPPM/2022, pelo critério de antiguidade, o candidato que:
a) realizar a inscrição conforme item 4 deste edital;
b) for considerado “apto” no Exame de Saúde realizado pela JISO;
c) for considerado “apto” no Exame de Capacidade Física (ECF);
d) atender a todos os requisitos exigidos para a matrícula no CFS.
15.2. A classificação final dos candidatos será apurada por ordem decrescente de antiguidade (do mais
antigo ao mais moderno).
15.3. Serão convocados para a matrícula e consequente realização do CFS/PM, pela modalidade de seleção por antiguidade, apenas os candidatos aprovados e classificados de acordo com os critérios definidos neste edital e observado o quantitativo de vagas estabelecido no item 1.2 deste Edital.
15.4. A Classificação Final dos candidatos do Processo Seletivo Interno – PMMS/DRSP/CFS-30/QPPM/2022, pelo critério de antiguidade, será divulgada em ordem decrescente no Diário Oficial do Estado, no endere- ço www.imprensaoficial.ms.gov.br, mediante edital específico, contendo a relação nominal dos candidatos com a respectiva antiguidade.
16. Da Matrícula:
16.1. Somente será matriculado no CFS, o candidato que cumprir os requisitos do “item 2”, do “item 14” e do “item 15”, for considerado “apto para a matrícula”, e for classificado dentro do limite das vagas, con- forme dispõe os subitens “1.2 e 1.3” deste Edital.
16.2. O candidato que não preencher qualquer um dos requisitos, ou que não apresentar qualquer um dos documentos comprobatórios, ou que apresentá-los de forma diversa da prescrita neste edital e/ou edital específico, terá sua matrícula indeferida pelo estabelecimento de ensino e a vaga correspondente será reaproveitada nos termos dos itens “1.2 e 1.3” deste Edital.
16.3. O Estabelecimento de Ensino PM, ao realizar o ato de matrícula, deverá conferir se os candidatos inscritos e classificados, e considerados aprovados/aptos em todas as fases do certame, satisfazem as condições exigidas para a matrícula e, caso haja indeferimento da matrícula do candidato, a vaga corres- pondente será reaproveitada nos termos dos itens “1.2 e 1.3” deste Edital.
16.4. Os candidatos serão convocados ou notificados por meio de edital próprio para a apresentação ou remessa da documentação referente à comprovação dos requisitos exigidos no “item 2” deste edital, que especificará a forma, o local, data e hora de entrega.
16.5. A Comissão-Geral Organizadora do Processo Seletivo Interno – SAD/SEJUSP/PMMS/ DRSP/CFS-30/ QPPM/2022, pelos critérios de antiguidade e de mérito intelectual, poderá deliberar pela apresentação e entrega dos documentos para a matrícula de forma física, em local e data a ser indicado, ou a remessa de cópias por e-mail e em formato PDF.
16.6. Sendo deliberada pela Comissão Organizadora a remessa de documentos via e-mail, não serão aceitos documentos e certidões que não estejam assinados.
16.7. Na data prevista em edital, e sendo a apresentação e entrega de documentos presencial, o candi- dato precisará estar munido de um dos documentos pessoais de identificação com foto mencionados no item “3.6”, e deverá entregar à comissão responsável cópias de todos os documentos que comprovem os requisitos estabelecidos no “item 2” deste edital.
16.8. O candidato que, a qualquer tempo, deixar de cumprir algum dos requisitos exigidos neste Edital, ou for considerado ausente, reprovado ou inapto em qualquer fase do Processo Seletivo Interno – SAD/ SEJUSP/PMMS/DRSP/CFS-30/QPPM/2022, pelos critérios de antiguidade e mérito intelectual, será elimi- nado do certame, mesmo que na condição de matriculado, sendo desligado do Curso de Formação de Sargentos (CFS) mediante anulação, revogação ou cancelamento de sua matrícula, publicado em Diário Oficial do Estado.
16.9. Após a publicação do ato de matrícula no Curso de Formação de Sargentos (CFS), os candidatos serão considerados “alunos-sargentos”, e ficarão subordinados administrativamente ao Centro de Ensino, Formação e Aperfeiçoamento de Praças da PMMS – CEFAP, e operacionalmente ao Subcomandante–Geral/ CPM.
16.9.1. Somente será permitida a matrícula de novos candidatos, respeitando-se o limite quanto à carga horária estabelecida pela Diretriz de Ensino vigente na PMMS.
16.9.2. Serão nulas as matrículas realizadas com irregularidade.
16.9.3. A apresentação ou remessa dos documentos para o ato de matrícula é ônus do candidato.
17. Dos Recursos
17.1. Admitir-se-á um único recurso por candidato em cada fase do Processo Seletivo Interno – SAD/ SEJUSP/PMMS/DRSP/CFS-30/QPPM/2022, pelos critérios de antiguidade e de mérito intelectual, e tam- bém sobre os atos de apresentação e análise de documentos ou de “matrícula” no prazo de 2 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial o dia da publicação do evento ao qual se refira no Diário Oficial do Estado e termo final o dia útil subsequente, observando as datas, os horários, orientações e procedimentos cons- tantes em cada ato específico.
17.2. Os recursos interpostos de forma diversa da prevista em edital próprio não serão conhecidos e não serão aceitos por via postal, nem fora dos padrões e dos prazos estabelecidos em editais específicos, as- sim como não serão aceitos os recursos em duplicidade.
17.3. Os recursos não terão efeito suspensivo e não alterarão o cronograma de realização das demais fases do certame.
17.4. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados, de forma clara e objetiva, e instruídos com
as razões que justifiquem a revisão, sob pena de não conhecimento.
17.5. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, ou recursos de recursos e/ou
recurso de Gabarito Oficial Definitivo da Prova Escrita Objetiva.
17.6. O extrato contendo as decisões dos recursos interpostos pelos candidatos será dado a conhecer, coletivamente, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaofi- cial.ms.gov.br.
17.7. O candidato que for considerado inapto e/ou reprovado em qualquer uma das fases do Processo Se- letivo Interno – SAD/SEJUSP/PMMS/DRSP/CFS-30/QPPM/2022, pelos critérios de antiguidade e de mérito intelectual, e que não tiver o respectivo recurso administrativo provido, estará definitivamente excluído do certame.
17.8. Os recursos deverão ser interpostos, exclusivamente através do e-mail: recursoscfs30pmms@ gmail.com, em formato PDF e assinado pelo candidato.
17.9. Para acessar o Modelo de Recurso o candidato deverá acessar o site da PMMS www.pm.ms.gov. br, devendo seguir os seguintes passos: Clicar em SISTEMAS - DRSP/Formulários – RECRUTAMENTO E SELEÇÃO – FORMULÁRIO DE RECURSO.
18. Do Curso de Formação de Sargentos (CFS)
18.1. O Curso de Formação de Sargentos (CFS) tem por finalidade habilitar profissionalmente os policiais militares ocupantes da graduação de cabo PM para o exercício do cargo de terceiro-sargento PM, mediante aquisição de conhecimentos necessários ao desempenho das funções gerais e específicas do novo cargo.
18.2. O Curso de Formação de Sargentos (CFS) terá duração estabelecida no Plano de Curso aprovado pela Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa (DEIP) da Polícia Militar, sendo em regime escolar integral, podendo conter atividades escolares extraclasse após as 18 (dezoito) horas, aos sábados, domingos e feriados.
18.3. Ao término do Curso de Formação de Sargentos (CFS), o CEFAP deverá providenciar a Ata de Con- clusão do Curso com a relação de todos os discentes, que constituirão uma única turma com classificação efetuada em conjunto, e suas respectivas situações: aprovados, reprovados, desligados, não concluden- tes, observadas as normas da Diretriz de Ensino da PMMS e a legislação específica vigente.
18.4. Os “alunos-sargentos” que concluírem com aproveitamento o CFS serão promovidos e classificados nas unidades da Polícia Militar, mediante ato do Comandante-Geral da PMMS, conforme as necessidades da Corporação.
19. Disposições Finais
19.1. A validade do Processo Seletivo Interno - SAD/SEJUSP/PMMS/DRSP/CFS-30/QPPM/2022 exaure-se com o ato administrativo da matrícula no Curso de Formação de Sargentos (CFS-30/PMMS/2022) dos candidatos aprovados em todas as fases do certame e que tenham entregue os documentos comproba- tórios do cumprimento de todos os requisitos editalícios, até o preenchimento pleno das vagas disponibi- lizadas neste Edital.
19.2. A simples classificação no Processo Seletivo Interno – SAD/SEJUSP/PMMS/DRSP/CFS-30/ QPPM/2022, pelo critério de antiguidade e de mérito intelectual, não gera direito à matrícula no curso, a qual será efetivada somente se o candidato estiver dentro das vagas oferecidas e cumprir as exigências legais, além das contidas neste Edital.
19.3. Para o ato de matrícula, o policial militar que por ventura esteja à disposição da Força Nacional/ SENASP, ou outro órgão federal, estadual e/ou municipal, deverá solicitar sua respectiva reversão, a fim de que possa atender a todos os requisitos editalício, bem como as particularidades do curso, sob pena de não efetivação de sua matrícula.
19.4. Os candidatos deverão ser liberados do serviço no horário de realização das fases que exigirem o comparecimento pessoal, e não deverão ser escalados após as 18 horas do dia imediatamente anterior. Para tanto, o candidato deverá informar à administração de sua unidade, com pelo menos 3 (três) dias de antecedência da data da respectiva fase a ser realizada.
19.5. Qualquer membro designado para elaboração ou correção de prova, recebimentos de documentos ou análise de recursos, deverá alegar suspeição à autoridade que o designou:
a) caso exista dentre os candidatos, cônjuge ou pessoa com quem mantenha União Estável, ou pes- soa com quem tenha parentesco afim, ou consanguíneo, em linha reta ou colateral, até o 4º grau, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.
19.6. No caso do aplicador, a suspeição deve ser alegada caso tenha na sala ou grupo sob a responsabi- lidade deste:
a) pessoa nas condições descritas na alínea “a”;
b) amigo íntimo ou inimigo capital;
c) credor ou devedor, seu ou do seu cônjuge ou de pessoa com quem mantenha união estável, ou, devedor dos seus parentes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;
d) herdeiro presuntivo, donatário ou empregador.
19.7. De igual modo deverá alegar suspeição o membro designado para compor comissão que participou, de qualquer forma, de curso preparatório que visou o Processo Seletivo Interno – SAD/SEJUSP/PMMS/ DRSP/CFS-30/QPPM/2022, pelo critério de mérito intelectual.
19.8. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer atos que o retifiquem, os quais deverão ser publicados por meio de Edital próprio no Diário Oficial do Estado, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o conhecimento e acompanhamento de todas as publicações referentes ao Pro- cesso Seletivo Interno – SAD/SEJUSP/PMMS/DRSP/CFS-30/ QPPM/2022, pelos critérios de antiguidade e mérito intelectual.
19.9. Qualquer informação a respeito do Processo Seletivo Interno – SAD/SEJUSP/PMMS/ DRSP/CFS-30/ QPPM/2022, pelos critérios de antiguidade e mérito intelectual, somente será fornecida oficialmente pela DRSP/PMMS, que não se responsabilizará por informações equivocadas, provenientes de fonte diversa.
19.10. As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do Processo Seletivo Interno – SAD/SEJUSP/PMMS/DRSP/CFS-30/QPPM/2022, pelos critérios de antiguidade e mérito intelec- tual, correrão por conta dos candidatos, os quais não terão direito à indenização ou ressarcimento de despesas de qualquer natureza.
19.11. Havendo necessidade imperativa da administração, a ordem, as datas e os locais de realização das fases poderão ser alterados, o que será dado a conhecer por meio da publicação de editais no Diário Oficial do Estado.
19.12. A Comissão Organizadora-Geral, a qualquer tempo, promoverá, se necessário, a correção de qual- quer erro material, bem como de impropriedade de execução de critérios e normas legais aplicáveis ao Processo Seletivo Interno – SAD/SEJUSP/PMMS/DRSP/CFS-30/QPPM/2022, pelos critérios de antiguidade e mérito intelectual, apurados no decorrer de sua realização.
19.13. O resultado de cada fase deste Processo Seletivo será divulgado no Diário Oficial do Estado - DOE,
no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br
20. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora-Geral do certame.
Campo Grande - MS, 28 de outubro de 2022.
ANA CAROLINA ARAUJO NARDES
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização
ANTÔNIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
MARCOS PAULO GIMENEZ - CORONEL QOPM
Comandante-Geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul
ANEXO I AO EDITAL n. 1/2022 - SAD/SEJUSP/PMMS/DRSP/CFS-30/QPPM
PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS PARA O QUADRO DE PRAÇAS QPPM DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CRITÉRIO DE MÉRITO INTELECTUAL CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
LÍNGUA PORTUGUESA – M1:
Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2. Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3. Domínio da ortografia oficial vigente. 4. Domínio dos mecanismos de coesão textual (em- prego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de
sequenciação textual; emprego de tempos e modos verbais) e coerência textual. 5. Domínio da estrutura morfossintática do período (estrutura e formação das palavras, emprego e flexões das classes de pala- vras; relações de coordenação entre orações e entre termos da oração; termos essenciais e integrantes das orações; classificação das orações coordenadas e subordinadas; emprego dos sinais de pontuação; concordâncias verbal e nominal; regências verbal e nominal; emprego do sinal indicativo de crase). 6. Reescrita de texto (significação das palavras; substituição de palavras ou de trechos de texto; reorgani- zação da estrutura de orações e de períodos do texto; reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade).
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA – M2:
Decreto-lei n. 667, de 2 de julho de 1969, e suas alterações: Reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Estaduais; Decreto-Lei n. 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar): Conceito de crime militar. Aplicação da lei penal militar, crime, imputabilidade penal, concurso de agentes, penas principais e penas acessórias, ação penal, extinção da punibilidade. Crimes militares em tempos de paz: crimes contra a segurança externa do país, crimes contra a autoridade ou disciplina militar, crimes contra o dever militar, crimes contra a pessoa, crimes contra o patrimônio, crimes contra a incolumidade pública, crimes contra a administração militar; crimes contra a administração da justiça militar. Decreto n. 88.777, de 30 de setembro de 1983, e suas altera- ções: Aprova o regulamento para as polícias militares e corpos de bombeiros militares (R-200); Lei Complementar nº 053, de 30 de agosto de 1990, e suas alterações: Estatuto da PMMS; Lei Complementar n° 190, 4 de abril de 2014, e suas alterações: Dispõe sobre a organização, a composição e o funcionamento da PMMS; Lei Complemen- tar n° 127, de 15 de maio de 2008, e suas alterações: Institui o sistema remuneratório, por meio de subsídio, para os servidores públicos integrantes das carreiras Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar; Lei Complemen- tar nº 291, de 16 de dezembro de 2021, e suas alterações: Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 053, de 30 de agosto de 1990, à Lei Complementar nº 127, de 15 de maio de 2008, e dá outras providências; Lei nº 9.455, de 07 de abril de 1997, que institui a Lei de Tortura. Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que institui o Estatuto do Desarmamento. Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que institui a Lei Antidrogas. Lei nº 13.869, de 05 de setembro de 2019, que institui a Lei de Abuso de Autoridade. Decreto n° 10.769,
de 9 de maio de 2002, e suas alterações: Dispõe sobre a regulamentação de promoções de praças das corporações Militares do Estado de Mato Grosso do Sul; Decreto n° 1.093, de 12 de junho 1981, e suas alterações: Dispõe sobre a Regulamentação da Movimentação de Oficiais e Praças da PMMS; Decreto nº
1.260 de 05 de outubro de 1.981: Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (RDPMMS); Decreto nº 1.261 de 02 de outubro de 1981, dispõe sobre Conselho de Disciplina; De- creto nº 2.426 de 23 de janeiro de 1.983: Aprova as normas administrativas para instauração de inqué- ritos técnicos na Polícia Militar (IT); Portaria n° 012/PM-1/EMG, de 26 de julho de 2016: Dispõe sobre a confecção do Plano Anual de férias, fruição, cancelamento, suspensão, interrupção, alteração de data de fruição e dá outras providências; Portaria nº 065/PM-1/EMG/PMMS, de 10 de julho de 2019 (Instruções para processos e procedimentos administrativos – IPPAD).
ANEXO II AO EDITAL n. 1/2022 - SAD/SEJUSP/PMMS/DRSP/CFS-30/QPPM
PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS PARA O QUADRO DE PRAÇAS QPPM DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LISTA DE ACESSO À INSCRIÇÃO DOS 3º SGT QPPM - CONFIRMAÇÃO DE CURSO (CFS)
ORD. | ALM. | MATR. | GRAD. | NOME |
1 | 0215 | 123893021 | 3º SGT PM | RAFFAEL LUCAS SANTOS |
2 | 0222 | 98256021 | 3º SGT PM | SERGIO MARQUES DE ALENCAR - AG |
3 | 0446 | 127432021 | 3º SGT PM | ANDERSON SILVINO XAVIER DE MOURA |
4 | 0448 | 36192021 | 3º SGT PM | WILLIAN DA COSTA SAMPAIO |
5 | 0449 | 118318022 | 3º SGT PM | DAVID BAGGIO CAVALCANTE |
6 | 0453 | 14275021 | 3º SGT PM | NAERCIO DELAMARE CARDOSO |
7 | 0454 | 118243021 | 3º SGT PM | ADEMIR CRISTALDO GUEDES |
8 | 0456 | 33162021 | 3º SGT PM | JADSON MARQUES BORGES |
9 | 0460 | 11840021 | 3º SGT PM | RODRIGO PLAZZA DOS ANJOS |
ORD. | ALM. | MATR. | GRAD. | NOME |
10 | 0462 | 77487021 | 3º SGT PM | KOLBER LOPES DE ANDREA |
11 | 0681 | 112205021 | 3º SGT PM | JOAO MENDES DE ALMEIDA |
12 | 0685 | 114544021 | 3º SGT PM | PAULO CEZAR BERCH |
13 | 0686 | 122477021 | 3º SGT PM | LEONARDO GAZAL DIAS |
14 | 0687 | 121222021 | 3º SGT PM | ROGER DE ARAUJO PEREIRA |
15 | 0688 | 30309021 | 3º SGT PM | HERICSON KRISLEY PAULA PEREIRA |
16 | 0689 | 113789021 | 3º SGT PM | PAULO JOSE DE MATOS |
17 | 0690 | 19070021 | 3º SGT PM | LEANDRO FERREIRA NANES DOS SANTOS |
ANEXO III AO EDITAL n. 1/2022 - SAD/SEJUSP/PMMS/DRSP/CFS-30/QPPM
PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS PARA O QUADRO DE PRAÇAS QPPM DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE
LISTA DE ACESSO À INSCRIÇÃO DOS CABOS QPPM COM INTERSTÍCIO MÍNIMO DE 04 (QUATRO) ANOS DE EFE- TIVO SERVIÇO – SENDO OS 101 CABOS MAIS ANTIGOS E UMA RESERVA TÉCNICA COM MAIS 44 CABOS QPPM
ORD. | ALM. | MATR. | GRAD. | NOME |
1 | 0001 | 85765021 | CB PM | GILSON RINQUES MARTINS |
2 | 0002 | 87879021 | CB PM | CARLOS LEANDRO CUEVAS XAVIER |
3 | 0003 | 73447021 | CB PM | EDNILSON PINTO DE MENDONCA |
4 | 0004 | 85595021 | CB PM | LUIZ ROGERIO MARTINEZ RIBEIRO |
5 | 0005 | 93630021 | CB PM | EMERSON JOSE AJONAS |
6 | 0006 | 105345021 | CB PM | CHRISTIAN LUCIANO SANTANA |
7 | 0007 | 73122021 | CB PM | DELCIO DA SILVA ELIAS |
8 | 0008 | 61512021 | CB PM | VALERIA MONTARROYOS DA SILVA |
9 | 0009 | 123189021 | CB PM | ADRIANO AGNELI LEMES |
10 | 0010 | 104956021 | CB PM | REGINALDO FLORES VALENCUELA |
11 | 0011 | 11525021 | CB PM | VICTOR CESAR GONZAGA MENESES DE ALMEIDA |
12 | 0012 | 87156021 | CB PM | SALVADOR SOARES BORGES |
13 | 0013 | 129073021 | CB PM | LUCIO ROBERTO QUEIROZ SILVA |
14 | 0014 | 119182021 | CB PM | WAGNER VICTOR DA SILVA |
15 | 0015 | 100531021 | CB PM | ERICK DOS SANTOS OSSUNA |
16 | 0016 | 101727021 | CB PM | RODRIGO SEIDENFUSS RAMOS |
17 | 0017 | 113391021 | CB PM | VALDSON GOMES DE PINHO |
18 | 0018 | 114667021 | CB PM | ARARI RODRIGUES NETO |
19 | 0019 | 601021 | CB PM | GESUS FERNANDES DE OLIVEIRA |
20 | 0020 | 97782021 | CB PM | JEAN DE OLIVEIRA PRENCE |
21 | 0021 | 169021 | CB PM | LYDIA LIMA DE PAULA SERRA |
22 | 0022 | 124611021 | CB PM | NILSON JUNIOR MARTINS |
23 | 0023 | 41719021 | CB PM | FELIPE JOSE DELGADO CANHETE |
24 | 0024 | 93761021 | CB PM | AMAURY DA SILVA SOUZA |
25 | 0025 | 125310022 | CB PM | FABIO LOPES JUNIOR |
26 | 0026 | 115674021 | CB PM | FLAVIO JOSE MOREIRA RODRIGUES |
27 | 0027 | 124436021 | CB PM | LUIZ ANTONIO DINIZ VIANA |
28 | 0028 | 110808021 | CB PM | VLADEMIR FARIAS CABREIRA |
29 | 0029 | 102729021 | CB PM | RAFAEL RODOLFO ROSA |
30 | 0030 | 113781021 | CB PM | ABRAO PEDRO DE AMARAL FILHO |
31 | 0031 | 120516021 | CB PM | IANDERSON DE SOUZA QUEIROZ |
32 | 0032 | 95903022 | CB PM | GLAYSON MIRANDA PAIN |
33 | 0033 | 116362021 | CB PM | LUCIANE ANDRIELA CARDOSO |
ORD. | ALM. | MATR. | GRAD. | NOME |
34 | 0034 | 19214021 | CB PM | RENATO CAVALCANTE FRANCO |
35 | 0035 | 7648021 | CB PM | WARLEI ANDERSON SANTOS DO NASCIMENTO |
36 | 0036 | 103188021 | CB PM | WAGNER NUNES PEREIRA |
37 | 0037 | 133481022 | CB PM | FLAVIO LUIZ GALIOTO DOS SANTOS |
38 | 0038 | 19904021 | CB PM | FABIO FONSECA OURIAS |
39 | 0039 | 13090021 | CB PM | FLORENCIO SOUZA RAMOS |
40 | 0040 | 10277021 | CB PM | LUCIANO TAVARES DE PAULA |
41 | 0041 | 101892021 | CB PM | GERSON RODRIGUES DE FREITAS |
42 | 0042 | 27183021 | CB PM | LAINA SARAVI DA SILVA |
43 | 0043 | 130581021 | CB PM | TIAGO ECHEVERRIA COUTO |
44 | 0044 | 116982021 | CB PM | MISAEL GOMES MARTINS |
45 | 0045 | 120443021 | CB PM | BRUCE FRANCA BRUM |
46 | 0046 | 23228021 | CB PM | MARTINHO ESTEVAO CORREA NETO |
47 | 0047 | 15957021 | CB PM | CLAUDEILSON DE BARROS CHAPARRO |
48 | 0048 | 102209021 | CB PM | JACKSON CESAR COSTA RIBEIRO |
49 | 0049 | 109547022 | CB PM | RUI BARBOSA DE OLIVEIRA |
50 | 0050 | 117628022 | CB PM | ELISANGELA APOLONIO FERNANDES |
51 | 0051 | 43601021 | CB PM | MARCOS VINICIUS PINHEIRO SALGUEIRO |
52 | 0052 | 101540021 | CB PM | MARCELO SPINDOLA MARTINS |
53 | 0053 | 44229021 | CB PM | LEONARDO SA CALIXTO |
54 | 0054 | 112705021 | CB PM | EVERTON DE FIGUEIREDO SILVA |
55 | 0055 | 98165021 | CB PM | KLEBER LEITE QUINTANA |
56 | 0056 | 102690021 | CB PM | RUDSON NOLASCO DE ABREU |
57 | 0057 | 124109021 | CB PM | FLAVIO LARA ORTIZ |
58 | 0058 | 102945021 | CB PM | CLEBERSON ORLANDINI DEFENDI |
59 | 0059 | 110417021 | CB PM | ADENILTON DA SILVA GOMES |
60 | 0060 | 112166021 | CB PM | RONALDO DE SOUZA DIAS |
61 | 0061 | 126698021 | CB PM | ADEILSON DO AMARAL PIRES |
62 | 0062 | 98746021 | CB PM | ANDERSON BRAGA DE CARVALHO |
63 | 0063 | 105896021 | CB PM | MARCIO LORENZON |
64 | 0064 | 93331021 | CB PM | PAULO CELSO GIL LEITE |
65 | 0065 | 86539021 | CB PM | HERMESON BORGES LEITES |
66 | 0066 | 132424023 | CB PM | JULIANO VAEZ DUARTE |
67 | 0067 | 114875021 | CB PM | JOSE JOAQUIM CANDIDO NETO |
68 | 0068 | 127221022 | CB PM | LUIZ FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR |
69 | 0069 | 132000021 | CB PM | WELLITON DOS SANTOS BARROS |
70 | 0070 | 97895021 | CB PM | RAUSEMAN CORREA DE FREITAS |
71 | 0071 | 133613021 | CB PM | ALLAN JONES RODRIGUES |
72 | 0072 | 20469021 | CB PM | FABIO APARECIDO BARBOSA |
73 | 0073 | 91856021 | CB PM | ROBSON PARODE |
74 | 0074 | 92287021 | CB PM | ANDRESON RODRIGUES DA SILVA |
75 | 0075 | 96930021 | CB PM | CLEITON BATISTA ESTEVAM |
76 | 0076 | 130641022 | CB PM | JETSON DE SOUZA |
77 | 0077 | 133311021 | CB PM | REGINALDO CANDIDO DOS REIS |
78 | 0078 | 130372021 | CB PM | ADAILTON DE MELLO GOMES |
79 | 0079 | 33106021 | CB PM | EMERSON CORDEIRO RAMIRO |
80 | 0080 | 130268022 | CB PM | GIVANILDO SIMAO DE BRITO |
81 | 0081 | 133409021 | CB PM | LORENA MARILEIDE COLMAN |
82 | 0082 | 114136021 | CB PM | CLEBIO AQUINO ANUNCIATO JUNIOR |
ORD. | ALM. | MATR. | GRAD. | NOME |
83 | 0083 | 43558021 | CB PM | DOUGLAS FARIAS ORTIGOZA |
84 | 0084 | 220021 | CB PM | ANDERSON HONORIO DOS SANTOS |
85 | 0085 | 48896021 | CB PM | ALEXANDRE DIAS DE OLIVEIRA |
86 | 0086 | 119095021 | CB PM | ORVANILDO RIBAS GODIN |
87 | 0087 | 125624021 | CB PM | JANDER ESPINDOLA DOS SANTOS |
88 | 0088 | 129845022 | CB PM | PAULO ROBERTO DA SILVA CRUZ |
89 | 0089 | 97087021 | CB PM | FERNANDO BARBOSA DA FONSECA |
90 | 0090 | 116560021 | CB PM | ANDRE SALDIVAR BARBOSA |
91 | 0091 | 102033021 | CB PM | CESAR AURELIO BIFARONE |
92 | 0092 | 133350021 | CB PM | GUSTAVO SEIKI ARISAKA LOPES |
93 | 0093 | 29091021 | CB PM | IGOR FLAVIO GREFFE MONTANIA |
94 | 0094 | 130432021 | CB PM | HAGNER DOS SANTOS SILVA |
95 | 0095 | 115005021 | CB PM | ROBSON PINHEIRO |
96 | 0096 | 94347021 | CB PM | PAULO FERNANDO DE CARVALHO |
97 | 0097 | 100518022 | CB PM | JOAO CLAUDIO CLEMENTE |
98 | 0098 | 104396021 | CB PM | DANIELA DA SILVA RAMOS |
99 | 0099 | 85261021 | CB PM | ARNALDO RODRIGUES VILLARINHO NETO |
100 | 0100 | 79164021 | CB PM | ALADIR DAFLON NETO |
101 | 0101 | 26288021 | CB PM | RENATA BARBOZA DOS SANTOS |
102 | 0102 | 117269021 | CB PM | ROMULO DE JESUS MIRANDA ARGUELHO |
103 | 0103 | 6035021 | CB PM | JAIRO GIMENEZ RODRIGUES DE OLIVEIRA |
104 | 0104 | 109574021 | CB PM | WILSON TEIXEIRA |
105 | 0105 | 7225021 | CB PM | ADRIANO DOS SANTOS JESUS |
106 | 0106 | 126747021 | CB PM | MIGUEL ANGELO VOLPATO MARQUES |
107 | 0107 | 87950021 | CB PM | EDSON SILVEIRA GOMES |
108 | 0108 | 130645021 | CB PM | JOSIANE RODRIGUES RAMIRES PORTES DE SOUZA |
109 | 0109 | 31126021 | CB PM | PETTERSON BARBOSA PIRES |
110 | 0110 | 132252021 | CB PM | KELTON HENRIQUE MIRANDA DA SILVA |
111 | 0111 | 6515021 | CB PM | ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA |
112 | 0112 | 122345021 | CB PM | MURILO CARNEIRO SOUZA |
113 | 0113 | 14774021 | CB PM | KENNY WILLIAN COSTA DO NASCIMENTO ROSA |
114 | 0114 | 115781021 | CB PM | WILFREDO JAVARI MORAES |
115 | 0115 | 129918021 | CB PM | LUCIANO MONDADORI |
116 | 0116 | 111894021 | CB PM | FABIO GARCIA DE PAULA |
117 | 0117 | 119905021 | CB PM | LUCAS MARTINS CAETANO |
118 | 0118 | 127748021 | CB PM | GIULLIANO YAMASHITA RIBEIRO SOUTO |
119 | 0119 | 126519021 | CB PM | WILLIAN DA SILVA MACHADO |
120 | 0120 | 5667021 | CB PM | ISAIAS FLORENTIN |
121 | 0121 | 46365021 | CB PM | JULIO CESAR MARQUES DA SILVA |
122 | 0122 | 42109021 | CB PM | ULISSES CESAR ALCARAS JUNIOR |
123 | 0123 | 133110021 | CB PM | JEFFERSON MACIEL DOS SANTOS |
124 | 0124 | 120836021 | CB PM | RODRIGO NASCIMENTO BONFIM |
125 | 0125 | 11422021 | CB PM | ALESSANDRO VIDIGAL DOS SANTOS |
126 | 0126 | 54676021 | CB PM | ADAO TOBIAS DE CARVALHO |
127 | 0127 | 90926021 | CB PM | GLEIDSON BENITES |
128 | 0128 | 10443021 | CB PM | JEFERSON ROSA CASTRO DOS SANTOS |
129 | 0129 | 102893021 | CB PM | RENE MARTINS GIMENES |
130 | 0130 | 76458021 | CB PM | FABIO OLIVEIRA PINZAN |
131 | 0131 | 95301021 | CB PM | JOSE FRANCISCO DA SILVA PAVONI |
ORD. | ALM. | MATR. | GRAD. | NOME |
132 | 0132 | 19186021 | CB PM | ANDREI DE LUCENA MILANEZI |
133 | 0133 | 124639021 | CB PM | ANDRE MARCIO DE SOUZA |
134 | 0134 | 6858021 | CB PM | MILTON ROSA DA SILVA JUNIOR |
135 | 0135 | 17850021 | CB PM | JEAN CARLOS VAZ ELIAS |
136 | 0136 | 42664021 | CB PM | HAUNE FAKER DUARTE |
137 | 0137 | 25052021 | CB PM | THIAGO HENRIQUE FERREIRA |
138 | 0138 | 127955021 | CB PM | PAULO SERGIO FERRACINI DE OLIVEIRA |
139 | 0139 | 112830021 | CB PM | TEOLDO QUEIROZ BATISTA |
140 | 0140 | 132457021 | CB PM | BRUNO SOUZA CABRAL |
141 | 0141 | 130272021 | CB PM | JOSE HENRIQUE LEITE DE LIMA |
142 | 0142 | 74125021 | CB PM | MOACIR PEREIRA BRAGA |
143 | 0143 | 46108021 | CB PM | RONILSO RIQUELME PIRES |
144 | 0144 | 126436021 | CB PM | JANAINA MATIAS DE OLIVEIRA |
145 | 0145 | 55213021 | CB PM | AILTON APARECIDO ARAQUAN |
Polícia Militar de Mato Grosso do Sul
EDITAL n. 37/2022 – SAD/SEJUSP/PMMS/DRSP/CFC-27/QPPM
PROCESSO SELETIVO INTERNO – SAD/SEJUSP/PMMS/DRSP/CFC-27/QPPM/2022, PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS DO QUADRO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
HABILITAÇÃO POR ANTIGUIDADE E MÉRITO INTELECTUAL
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no Edital n. 1/2022 – SAD/SEJUSP/PMMS/DRSP/CFC-27/QPPM, publicado no DOE nº 10.879, de 1º de julho de 2022, torna público, para conhecimento dos interessados, o resultado do Exame de Saúde, conforme Anexo único deste Edital.
Campo Grande - MS, 28 de outubro de 2022.
MARCOS PAULO GIMENEZ – Coronel QOPM
Comandante-Geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul
ANEXO ÚNICO - EDITAL n. 37/2022 – SAD/SEJUSP/PMMS/DRSP/CFC-27/QPPM PROCESSO SELETIVO INTERNO – SAD/SEJUSP/PMMS/DRSP/CFC-27/QPPM/2022, PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS DO QUADRO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL
QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES - QPPM | ||||
ORD. | INSCR. | GRAD. | NOME | RESULTADO |
1 | 7685 | SD PM | ELIONEZIO NASCIMENTO PRUDENTE | APTO |
2 | 7694 | SD PM | FABIANO BARBOSA | APTO |
3 | 7699 | SD PM | FABIO SILVA DOS SANTOS | APTO |
4 | 7695 | SD PM | FABIO XAVIER MOREIRA | APTO |
5 | 7684 | SD PM | FERNANDO SILVA CARDOSO | APTO |
6 | 7683 | SD PM | JOSE ROBERTO SCHNEIDER DE OLIVEIRA | APTO |
7 | 7700 | SD PM | JULIANO JOSE DA SILVA | APTO |
8 | 7701 | SD PM | JUSCIMAR DA SILVA BORGES | APTO |
9 | 7690 | SD PM | LUAN ESTANDER MENDONCA DOS SANTOS | APTO |
10 | 7682 | SD PM | LUIZ HENRIQUE PELIZER | APTO |
11 | 7692 | SD PM | MAGNO VARGAS CRISTALDO | APTO |
HABILITAÇÃO POR ANTIGUIDADE RESULTADO DO EXAME DE SAÚDE
12 | 7693 | SD PM | MARCOS VINICIUS RODRIGUES GODOY | APTO |
EDITAL n. 38/2022 – SAD/SEJUSP/PMMS/DRSP/CFC-27/QPPM
PROCESSO SELETIVO INTERNO – SAD/SEJUSP/PMMS/DRSP/CFC-27/QPPM/2022, PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS DO QUADRO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
HABILITAÇÃO POR ANTIGUIDADE E MÉRITO INTELECTUAL
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no Edital n. 1/2022 – SAD/SEJUSP/PMMS/DRSP/CFC-27/QPPM, publicado no DOE nº 10.879, de 1º de julho de 2022, bem como o Edital n. 34/2022 – SAD/SEJUSP/PMMS/DRSP/ CFC-27/QPPM, publicado no DOE nº 10.967, de 19 de outubro de 2022, torna público, para conhecimento dos interessados, a relação nominal, por ordem de antiguidade, dos soldados PM aprovados em todas as fases no Processo Seletivo – SAD/SEJUSP/PMMS/DRSP/CFC-27/QPPM/2022, pelo critério antiguidade, conforme Anexo único deste Edital.
Campo Grande - MS, 28 de outubro de 2022.
MARCOS PAULO GIMENEZ – Coronel QOPM
Comandante-Geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul
ANEXO ÚNICO - EDITAL n. 38/2022 – SAD/SEJUSP/PMMS/DRSP/CFC-27/QPPM PROCESSO SELETIVO INTERNO – SAD/SEJUSP/PMMS/DRSP/CFC-27/QPPM/2022, PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS DO QUADRO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL
HABILITAÇÃO POR ANTIGUIDADE
RELAÇÃO DOS SOLDADOS APROVADOS EM TODAS AS FASES DO PROCESSO SELETIVO INTERNO - SAD/ SEJUSP/PMMS/DRSP/CFC-27/QPPM
CRITÉRIO ANTIGUIDADE
QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES - QPPM | |||||
ORD. | INSCR. | ALM. | GRAD. | NOME | MATR. |
1 | 7696 | 318 | SD PM | RODRIGO SIMAO | 434143021 |
2 | 7698 | 319 | SD PM | RENATO RODRIGUES DE SOUZA VICENTE | 434087021 |
3 | 7695 | 321 | SD PM | FABIO XAVIER MOREIRA | 433999021 |
4 | 7686 | 331 | SD PM | GILMAR RAPOSO SANTANA | 434094021 |
5 | 7692 | 333 | SD PM | MAGNO VARGAS CRISTALDO | 434076022 |
6 | 7691 | 334 | SD PM | EDUARDO INACIO TEODORO LIMA | 77597022 |
7 | 7697 | 335 | SD PM | RUAN CARLOS PESSOA DE OLIVEIRA | 342998021 |
8 | 7684 | 336 | SD PM | FERNANDO SILVA CARDOSO | 434009021 |
9 | 7689 | 337 | SD PM | RAFAEL CAPILE BRITES | 434178021 |
10 | 7700 | 338 | SD PM | JULIANO JOSE DA SILVA | 316082021 |
11 | 7683 | 339 | SD PM | JOSE ROBERTO SCHNEIDER DE OLIVEIRA | 434048021 |
12 | 7701 | 341 | SD PM | JUSCIMAR DA SILVA BORGES | 434070021 |
13 | 7699 | 342 | SD PM | FABIO SILVA DOS SANTOS | 433993021 |
14 | 7688 | 345 | SD PM | THIAGO SILVA DE LARA | 434103021 |
15 | 7694 | 346 | SD PM | FABIANO BARBOSA | 434077021 |
16 | 7693 | 349 | SD PM | MARCOS VINICIUS RODRIGUES GODOY | 434172021 |
17 | 7682 | 350 | SD PM | LUIZ HENRIQUE PELIZER | 434198021 |
18 | 7685 | 351 | SD PM | ELIONEZIO NASCIMENTO PRUDENTE | 434071021 |
19 | 7687 | 352 | SD PM | DIEGO DA SILVA ANTUNES | 123657023 |
20 | 7690 | 353 | SD PM | LUAN ESTANDER MENDONCA DOS SANTOS | 387313021 |