MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO NÚCLEO DE GESTÃO CONTRATUAL
CONTRATO Nº 43/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, E A EMPRESA BIBLIOTHECA SISTEMAS DO BRASIL LTDA.
CONTRATANTE: A UNIÃO, por intermédio da ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DA UNIÃO, CNPJ n.º 03.920.829/0001-09, situada na Xxxxxxx X-0 Xxx Xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxxxxxxx/XX, representada neste ato pelo Secretário de Administração, XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, portador da Carteira de Identidade n. 49.146D, CREA-RJ, e do CPF n. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital, ou, nas suas ausências e impedimentos, pelo Secretário de Administração Substituto, XXXXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, portador da Carteira de Identidade n. 1454364548, SSP/BA, e do CPF n. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital, no uso da competência que lhes foi atribuída nos termos da Portaria ESMPU n.º 92, de 22 de junho de 2020, publicada no Boletim de Serviço de junho de 2020 e do Regimento Interno da ESMPU, aprovado pela Resolução CONAD nº 05, de 22 de junho de 2020, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE;
CONTRATADA: BIBLIOTHECA SISTEMAS DO BRASIL LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.607.653/0001-07, com sede na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 0000 - 0x Xxxxx – Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 13025-320 , que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada pelo Senhor XXXXX XXXXXXX XXXXXX, residente e domiciliado Xxx 00, Xxxx 00, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, portador da Carteira de Identidade n. 0432996 – SESP/PR, inscrito no CPF/MF sob o n. 019. 959.159-80, conforme contrato social, que confere ao qualificado poderes para representá-la na assinatura do contrato, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
As partes acima identificadas têm entre si justo e avençado e por este instrumento celebram o presente contrato, na forma de execução indireta, sob regime de empreitada por preço unitário, em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, do edital do Pregão Eletrônico nº 14/2021 e dos autos do Processo ESMPU nº 0.01.000.1.000102/2021-93, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para a implantação de solução de segurança para o acervo bibliográfico com tecnologia RFID – Identificação por Rádio Frequência, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
A prestação dos serviços obedecerá ao estipulado neste contrato; às disposições do Edital do Pregão Eletrônico nº 14/2021; às obrigações assumidas na proposta firmada pela CONTRATADA, datada de 06/12/2021, e dirigidas à CONTRATANTE; ao Termo de Referência nº 307/2021; bem como aos demais documentos constantes do Processo ESMPU nº 0.01.000.1.000102/2021-93 que, independentemente de transcrição, passam a integrar e complementar este contrato naquilo que não o contrariem.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Os serviços serão executados conforme especificado a seguir:
Item | Descrição/Especificação | Unidade de medida | Quantidade |
1 | Fornecimento e instalação de Portais de Segurança RFID | Par | 1 |
2 | Fornecimento e instalação de Estação de Trabalho Blindada RFID | Un | 02 |
3 | Fornecimento e instalação de Leitor portátil e manual RFID | Un | 1 |
4 | Fornecimento de Etiquetas RFID para acervo bibliográfico | Un | 16.167 |
5 | Serviços de etiquetagem RFID | Sv | 14.697 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A caracterização do objeto encontra-se no Anexo I deste contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários ao fornecimento dos produtos/bens descritos no caput desta cláusula, promovendo sua substituição quando necessário.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Do prazo e local de execução:
1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
a. A entrega, montagem e configuração dos equipamentos e sistemas, bem como a execução do serviço de etiquetagem e do treinamento deverão ocorrer no prazo máximo de 35 (trinta e cinco) dias corridos após a assinatura do contrato;
b. Será considerada como recusa formal a falta de entrega/configuração/execução destes no prazo estabelecido, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado pela licitante e reconhecido pela CONTRATANTE;
c. Os serviços prestados e os equipamentos deverão estar acompanhados da Nota Fiscal e, no recebimento do mesmo, será observado pela CONTRATANTE se os serviços prestados e os equipamentos entregues estão de acordo com as especificações;
d. A prestação dos serviços e os equipamentos deverão atender rigorosamente às especificações solicitadas no Edital e seus Anexos. A entrega fora das especificações indicadas implicará na recusa por parte da CONTRATANTE, que os colocará à disposição da CONTRATADA para substituição;
e. Os serviços e equipamentos entregues e recebidos ficam sujeitos à reparação ou substituição, pela CONTRATADA, desde que comprovada a existência de defeito, cuja verificação só se tenha tornado possível no decorrer de sua utilização;
f. A reparação do serviço ou substituição do equipamento deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação da CONTRATANTE à CONTRATADA sobre a recusa deles. Esgotado esse prazo, a empresa implicará em atraso e sujeitar-se- á às penalidades cabíveis;
2. Os serviços deverão ser executados nas dependências da Biblioteca da CONTRATANTE e os equipamentos deverão ser entregues mediante agendamento junto ao Núcleo de Patrimônio da ESMPU, localizada no XXXX, xxxxxx 000, xxxx 00, Xxxxxxxx/XX. Telefone: (00) 0000-0000. Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00, em dias úteis.
PARÁGRAFO QUARTO - Treinamento e capacitação:
1. O treinamento consiste na capacitação presencial de servidores, indicados pela CONTRATANTE nos processos de trabalho, métodos, técnicas e ferramentas integrantes da solução implantada.
2. A carga-horária mínima do treinamento será de 20 (vinte) e a máxima de 40 (quarenta) horas- aula, divididas em teóricas e práticas.
3. O treinamento deverá ocorrer no período de uma semana, começando numa segunda-feira, e terminando numa sexta-feira.
4. As aulas serão presenciais e deverão ser ministrados nas instalações da CONTRATANTE, em Brasília-DF, onde estarão disponíveis computadores e recursos audiovisuais básicos.
5. A CONTRATADA proverá o material didático, que deverá ser redigido em língua portuguesa do Brasil, atualizável por ferramentas Microsoft Office, para que a CONTRATANTE possa utilizá-lo em reciclagem do treinamento.
6. O treinamento poderá ser executado sob a forma de Workshop e não possui limite máximo de participantes por turma.
7. As ações de treinamento e capacitação devem garantir que os usuários tenham plena compreensão do uso da solução.
8. A abordagem deverá ser eminentemente prática, de forma a capacitar os participantes a empregar os recursos oferecidos pela solução.
9. As aulas do treinamento presencial poderão ser gravadas em vídeo pelo Núcleo de Biblioteca e Pesquisa (NUBIP), com o objetivo exclusivo de treinamento de outros usuários. Essa gravação poderá incluir a captura da interface de usuário do computador usado na aula para projeção de quadros e demonstrações de uso da solução CONTRATADA.
10. A título de controle de qualidade, a CONTRATADA deverá aplicar formulário de avaliação do treinamento aos treinados, de modo a permitir a medição, em uma escala de 1 (um) a 10 (dez), da satisfação daqueles quanto ao conteúdo repassado. A nota média de avaliação menor que 7 (sete) obrigará a CONTRATADA a adotar providências para a melhoria da didática e conteúdo do treinamento, bem como para sua repetição, no prazo de 10 (dez) dias, sem ônus adicional à CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - DA GARANTIA DO OBJETO
Será prestada garantia on-site para todos os equipamentos fornecidos.
1. O prazo de garantia para o sistema desenvolvido e para os equipamentos entregues deverá ser de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data do aceite definitivo, e a garantia deverá ser prestada on-site, no local indicado para entrega.
2. A CONTRATADA deverá manter central de atendimento para abertura de chamados, a qual deverá ser acionada por meio de ligação gratuita ou ligação local em Brasília, podendo a empresa disponibilizar abertura de chamados pela Internet.
3. Os chamados deverão ser atendidos em até 1 (um) dia útil e o problema deve ser resolvido em até 5 (cinco) dias úteis do momento da abertura do chamado técnico.
4. A central deverá funcionar de segunda a sexta-feira, exceto em feriados, pelo menos das 08h às 18h, horário de Brasília-DF.
5. O serviço de garantia será prestado com vistas a manter a solução fornecida atualizada e em perfeitas condições de funcionamento, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE. Nesse sentido, a garantia deve englobar:
a. Atualizações de todos os componentes e ferramentas partes da solução que forem lançados durante o período da garantia;
b. A remoção de falhas apresentadas por qualquer componente da solução;
c. Solução de problemas e esclarecimento de dúvidas de configuração e de utilização de qualquer componente da solução;
d. Os serviços deverão ocorrer de acordo com instruções a serem dadas pelo Núcleo de Biblioteca e Pesquisa (NUBIP) ou por servidor designado para esse fim. A realização dos serviços previstos será acompanhada por profissional designado pelo NUBIP;
e. Deverá também informar o sítio na internet do fabricante para suporte aos produtos ofertados, na qual poderão ser obtidos updates e qualquer outra atualização.□
CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO
A solução de segurança objeto deste contrato será recebida provisoriamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias e, após a verificação da conformidade da solução conforme as especificações deste instrumento, recebido definitivamente, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A contagem de prazos de recebimento provisório dar-se-á a partir de comunicação formal da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os equipamentos, softwares serviços e materiais de consumo poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste termo de referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação da CONTRATANTE à CONTRATADA sobre a sua recusa, sem prejuízo da aplicação das penalidades e glosas cabíveis.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto no artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO – As partes poderão celebrar acordo para supressão além do limite estabelecido no caput desta Cláusula, conforme estipulado no inciso II, do § 2º, do artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A contratação dos serviços a serem executados pela CONTRATADA e os materiais que serão empregados será na forma de execução indireta, sob regime de empreitada por unitário.
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
Consoante o disposto no art. 56 da Lei nº 8.666/93, para segurança do integral cumprimento do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, contado da assinatura do contrato, garantia no valor de R$ 12.901,00 (doze mil novecentos e um reais), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia prestada deverá vigorar por mais 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, se houver, e será liberada ou restituída à CONTRATADA findo este prazo, desde que integralmente cumpridas todas as obrigações assumidas.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Para o caso de fiança bancária, a CONTRATADA apresentará garantia na modalidade de fiança bancária, na qual consta do instrumento a expressa renúncia pelo fiador aos benefícios do art. 827 do Código Civil Brasileiro.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Para o caso de caução em títulos da dívida pública, a CONTRATADA apresentará garantia na modalidade de caução em títulos da dívida pública, emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado
pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos.
PARÁGRAFO QUARTO – Para o caso de a CONTRATADA optar por dinheiro , efetuará depósito para fins de garantia contratual na Caixa Econômica Federal, à ordem da Secretaria de Administração, conforme estabelecido no art. 82 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que somente poderá ser liberado após autorizado pelo Secretário de Administração.
PARÁGRAFO QUINTO – Para a opção do seguro-garantia, a CONTRATADA apresentará carta de seguro-garantia.
PARÁGRAFO SEXTO – Para corrigir eventuais imperfeições verificadas na execução do contrato ou no caso de sua rescisão por culpa exclusiva da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá utilizar- se da garantia, revertendo-a efetiva e definitivamente a seu favor, na sua totalidade ou pelo saldo que apresentar, sem prejuízo das perdas e danos apurados.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A CONTRATADA se compromete a repor ou a completar a garantia na hipótese de utilização parcial ou total, inclusive na hipótese de utilização para indenização a terceiros, e, ainda, na alteração do valor contratado, para manter o percentual inicial, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a partir da data em que for notificada pela CONTRATANTE, mediante correspondência entregue contra recibo.
PARÁGRAFO OITAVO – A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
□PARÁGRAFO NONO - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia, sem prejuízo das penalidades cabíveis, inclusive autorizando a CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A retenção efetuada com base no parágrafo anterior não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir a mencionada retenção por quaisquer das modalidades de garantia, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Por via deste instrumento contratual, a CONTRATANTE se obriga a:
1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência e dos termos de sua proposta;
2. Prestar as informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
3. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste contrato;
4. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
5. Relacionar-se com a CONTRATADA, exclusivamente, por meio de pessoa por ela formalmente indicada;
6. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução dos serviços;
7. Aplicar sanções administrativas quando se fizerem necessárias, após o direito da ampla defesa e do contraditório;
8. Assegurar o acesso dos empregados da CONTRATADA aos locais em que devam executar suas atividades, disponibilizando meios de identificação (crachá), e mantendo, por meio do setor de segurança da CONTRATANTE, ficha cadastral atualizada;
9. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Por via deste instrumento contratual, a CONTRATADA obriga-se a:
1. Fornecer à CONTRATANTE todas as especificações técnicas, de infraestrutura e de sistemas necessárias para a integração da rede da CONTRATANTE com os equipamentos e softwares da CONTRATADA;
2. Executar os serviços conforme especificações deste contrato e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das obrigações, além de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas;
3. Executar diretamente a manutenção e suporte à solução contratada, podendo ter acesso aos metadados estritamente necessários do ambiente de Tecnologia da Informação, respeitadas as diretrizes de segurança da área de Tecnologia da Informação da CONTRATANTE;
4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da solicitação;
5. Manter durante toda a vigência do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação;
6. Responsabilizar-se, independentemente de fiscalização ou acompanhamento pela Administração, pelos prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente dos serviços, decorrentes de dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da comprovação de sua responsabilidade; não o cumprindo, legitimará o desconto do valor da garantia de execução do contrato, se houver, ou será cobrado judicialmente;
7. Cumprir as obrigações legais e regulatórias relacionadas à proteção de dados pessoais, e apresentar ao órgão CONTRATANTE, sempre que solicitado, toda e qualquer informação e documentação que comprovem a implementação dos requisitos de segurança especificados na contratação, de forma a assegurar a auditabilidade do objeto contratado, bem como demais dispositivos legais aplicáveis;
8. Reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, a execução de serviços em que forem constatadas imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, no prazo estipulado pela CONTRATANTE;
9. Solicitar por escrito e devidamente fundamentado quaisquer modificações na execução dos serviços para análise e decisão da CONTRATANTE;
10. Comunicar imediatamente, de forma escrita e detalhada, à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a prestação dos serviços;
11. Disponibilizar endereço comercial, telefone e uma conta de e-mail para fins de comunicação entre as partes, mantendo-os atualizados;
12. Zelar para que seus empregados mantenham-se devidamente identificados por meio de crachás de identificação sempre que estiverem circulando nas dependências da CONTRATANTE, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
13. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE;
14. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
15. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
16. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão à CONTRATANTE para a execução do serviço;
17. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE;
18. Atender às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela CONTRATANTE, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste contrato;
19. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da CONTRATANTE;
20. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
21. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
22. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, as obrigações assumidas neste contrato;
23. Não caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
24. Não ter no seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação na ESMPU, sob pena de rescisão contratual, conforme Resolução CNMP nº 37/2009.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução deste contrato correrão à conta das Categorias Econômicas a seguir: a) 4.4.90.52.24 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SOCORRO ; b) 3.3.90.30.44 - MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E OUTROS e c) 3.3.90.39.05 - SERVIÇOS
TÉCNICOS PROFISSIONAIS, estando todas relacionadas ao Programa/Atividade 0312800312HP0001, constante do Orçamento Geral da União para este fim.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para cobertura das despesas foram emitidas as respectivas Notas de Empenho: a) 2021NE000310, de 17/12/2021, no valor de R$ 176.009,92 (cento e setenta e seis mil nove reais e noventa e dois centavos); b) 2021NE000311, de 17/12/2021, no valor de R$ 45.267,60 (quarenta e cinco mil duzentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos) e c) 2021NE000312, de 17/12/2021, no valor de R$ 36.742,50 (trinta e seis mil setecentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PREÇO
O valor total da contratação é de R$ 258.020,02 (duzentos e cinquenta e oito mil vinte reais e dois centavos), conforme valores unitários abaixo.
Item | Descrição/Especificação | Unidade de medida | Quantidade | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Fornecimento e instalação de Portais de Segurança RFID | Par | 1 | 113.640,00 | 113.640,00 |
2 | Fornecimento e instalação de Estação de Trabalho Blindada RFID | Un | 02 | 15.164,96 | 30.329,92 |
3 | Fornecimento e instalação de Leitor portátil e manual RFID | Un | 1 | 32.040,00 | 32.040,00 |
4 | Fornecimento de Etiquetas RFID para acervo bibliográfico | Un | 16.167 | 2,80 | 45.267,60 |
5 | Serviços de etiquetagem RFID | Sv | 14.697 | 2,50 | 36.742,50 |
TOTAL | 258.020,02 |
PARÁGRAFO ÚNICO – No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA até o 10º (décimo) dia útil, contado do recebimento definitivo dos serviços efetivamente prestados, por meio de ordem bancária creditada em conta corrente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal/fatura em nome da Escola Superior do Ministério Público da União, CNPJ nº 03.920.829/0001-09, e discriminar os percentuais e os valores dos tributos a que estiver obrigada a recolher em razão de norma legal.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo setor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta, ou inadimplência contratual, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO - Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, observados as cláusulas de Garantia de Execução e de Penalidades deste contrato.
PARÁGRAFO QUINTO – Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
PARÁGRAFO SEXTO – Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a comprovação da regular situação da CONTRATADA perante o INSS, FGTS, Receita Federal (dívida ativa da união e tributos federais), Estadual ou Distrital e Municipal do seu domicílio ou sede, bem como regularidade trabalhista (CNDT atualizada).
PARÁGRAFO SÉTIMO – Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO OITAVO – Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
PARÁGRAFO NONO – Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO – Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Do montante devido à CONTRATADA, poderão ser deduzidos os valores correspondentes a multas e/ou indenizações impostas pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Em que:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = Percentual da taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (6/100) /365→ I = 0,00016438
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO REAJUSTE
Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
PARÁGRAFO TERCEIRO - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
PARÁGRAFO QUARTO - Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
PARÁGRAFO QUINTO – Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
PARÁGRAFO SEXTO – Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Incumbirá à CONTRATADA a iniciativa da solicitação do reajuste e o encargo do cálculo minucioso do reajustamento e do saldo contratual a ser reajustado, juntando-se o respectivo memorial de cálculo, que deverá ser analisado e aprovado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial dos serviços, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, garantida a defesa prévia, uma ou mais das penalidades constantes do artigo 87 da Lei nº 8666/93 e no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, no que couber;
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em conformidade com o artigo 86 da Lei nº 8.666/93, pelo atraso injustificado na execução dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATANTE sujeitará a CONTRATADA à multa de até 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global atualizado dos serviços, por dia de atraso das obrigações, até o 15º (décimo quinto) dia. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.
PARÁGRAFO SEGUNDO - No caso de inexecução total ou parcial dos serviços, as seguintes sanções poderão ser aplicadas, sendo que as previstas nos incisos I, III, IV e V poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II:
I – Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
II – multa:
1. de até 10% (dez por cento) sobre o valor total dos serviços, pela inexecução parcial.
2. de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos serviços, pela inexecução total.
3. Quando a inexecução total se referir à não operacionalização do objeto, será sancionada conforme a gradação abaixo:
Critério mínimo de aceitação do objeto não atendido | Percentual de multa |
Deixar de entregar os materiais/equipamentos da solução | 10% |
Deixar de instalar, configurar, programar e integrar os sistemas necessários ao funcionamento da solução | 10% |
Deixar de executar o serviço de etiquetagem | 10% |
Deixar de prestar treinamento | 5% |
4. Em caso de descumprimento de mais de um dos itens do quadro anterior, os percentuais de cada item serão somados, até o limite de 20% (vinte por cento) previsto no item 2.
III - suspensão temporária de participar de licitação e/ou contratação promovida pela CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
V - Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
PARÁGRAFO QUARTO – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
PARÁGRAFO QUINTO – A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
PARÁGRAFO SEXTO – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Se o valor da multa não for depositado na conta do Tesouro Nacional, a CONTRATANTE poderá, a seu critério, descontar automaticamente da primeira parcela de crédito que a CONTRATADA vier a fazer jus, e se o valor for superior a esta, poderá ser abatido do valor da garantia de execução do contrato, se houver, ou cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO OITAVO – Em todos os casos de aplicação de multa pecuniária, o valor será acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Da decisão de aplicação de uma ou mais penalidades previstas na cláusula anterior, caberá recurso administrativo, na forma prevista do art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na hipótese de aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária ou impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União pelo prazo de até cinco anos, referidas na Cláusula anterior, caberá recurso dirigido ao Diretor-Geral da ESMPU,
por intermédio do Secretário de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato de aplicação da penalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O Secretário de Administração poderá, respeitado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou, no mesmo prazo, encaminhar o recurso, devidamente instruído, para apreciação e decisão do Diretor-Geral.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de aplicação das penalidades previstas no artigo 87, IV, da Lei 8666/93, caberá pedido de reconsideração dirigido ao Diretor-Geral da ESMPU, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato de aplicação da penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA
Este contrato poderá ser rescindido, por sua inexecução total ou parcial, nas hipóteses e nas formas previstas nos arts. 78 e 79 da Lei n. 8.666/1993, desde que os motivos sejam formalmente fundamentados nos autos do processo e possibilite-se à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
PARÁGRAFO ÚNICO – Poderá o presente contrato ser rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, consoante o disposto no inc. II do art. 79 da Lei n. 8666/93, sem prejuízo do estabelecido no parágrafo segundo do mesmo artigo.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e o acompanhamento dos serviços será exercida por representantes designados pela CONTRATANTE, de acordo com o Art. 67, da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Gestor do Contrato: fiscalizar os aspectos administrativos e averiguar a regularidade documental do contrato; encaminhar indicação de sanções para a área administrativa; encaminhar para a área administrativa eventuais pedidos de modificação contratual; manter os registros formais de todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, dentre outros.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Fiscal Técnico: acompanhar a execução técnica do contrato; dirimir dúvidas que surgirem na sua execução; anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; avaliar e justificar a qualidade dos serviços realizados ou bens entregues; identificar a não conformidade com os termos contratuais; sugerir a aplicação de penalidade, caso a CONTRATADA desobedeça a quaisquer condições estabelecidas na contratação; verificar a manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE e/ou terceiros.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA deverá indicar um preposto que representará a empresa, mantendo permanente contato com a CONTRATANTE, dirimindo os problemas que venham surgir no andamento dos serviços.
PARÁGRAFO QUINTO – A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA dar-se-á por escrito, mediante correspondência oficial sempre que o ato exigir, ou mensagem eletrônica.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará a partir da última assinatura eletrônica neste contrato por até 60 (sessenta) dias.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O contrato poderá ser prorrogado nas hipóteses elencadas no §1º do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O término da vigência contratual não exime a CONTRATADA das obrigações assumidas durante o período de garantia dos materiais e serviços, ficando sujeita às
penalidades previstas no contrato, no caso de descumprimento desta obrigação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE publicará, à sua conta e no prazo estipulado no artigo 20 do Decreto nº 3.555/2000, extrato deste contrato no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA VALIDADE
Este contrato foi devidamente analisado pela assessoria jurídica competente, com parecer favorável, atendendo ao disposto no parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõem as Leis nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e nº 8.666, de 21 de junho de 1993; nos Decretos nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, e nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; e demais normas atinentes à matéria.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO FORO
As partes, de comum acordo, elegem o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir as dúvidas originárias da execução dos serviços objeto deste instrumento contratual, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente, comprometendo-se a cumprir e a fazer cumprir, por si e por seus sucessores, em juízo ou fora dele, tão fielmente como nele se contém.
ANEXO I CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO
1. Tecnologia RFID e outras menções porventura citadas neste Termo têm caráter meramente indicativo, exemplificativo, podendo ser aceito qualquer produto similar ou superior, desde que atenda integralmente às especificações técnicas do objeto, especialmente quanto à funcionalidade do sistema.
2. Deve a solução (RFID) permitir a integração aos produtos e sistemas, dentre eles o sistema gerenciador Pergamum, já existentes na Biblioteca/ESMPU, verificados no momento da vistoria definida no item 7;
3. O sistema RFID de gerenciamento ofertado deverá ser de tecnologia aberta, que propicie à ESMPU, de modo inequívoco, o direito de fazer compras futuras de outros fabricantes atendendo à norma ISO 28.560.
4. A tecnologia a ser adquirida deverá garantir, de modo inequívoco, compatibilidade, integração e funcionalidade da solução integrada, visto obedecer a protocolos diferentes de integração.
5. É necessário que a solução seja provida por uma empresa especializada, que possua atestado de capacidade técnica conforme o item 6 deste Termo de Referência, contemplando as seguintes ações:
5.1. Instalar, configurar e operacionalizar os equipamentos e softwares adquiridos e já entregues, de forma que toda solução funcione de forma integrada;
5.2. Responsabilizar-se pelos materiais, produtos, ferramentas, instrumentos e equipamentos disponibilizados para a execução dos serviços, conforme o item 11 deste Termo de Referência;
5.3. Implantar adequadamente o planejamento, a execução e a supervisão permanente dos serviços, de
forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante.
6. Portais de Segurança RFID
6.1. Antenas RFID com 1 corredor conjunto de hastes de detecção de etiquetas RFID com alarme visual e sonoro de detecção personalizável;
6.2. Luzes de alarme poderão ser geradas, opcionalmente, por todos os pedestais ou apenas pelos dois pedestais onde o item da biblioteca for detectado, em caso de grupo de mais de um corredor;
6.3. Deverá operar na frequência de 13,56 MHz; detectar etiquetas que atendam ao padrão ISO/IEC 18000-3;
6.4. Contador de fluxo com tecnologia de radar integrado com software de estatística. Deve apresentar além do software de estatística, visor embutido na antena com dados de entrada e saída separadamente. O mesmo visor deve apresentar código de erros para diagnóstico de falhas de funcionamento. A tecnologia do contador de fluxo deverá ser através de radar e não de infravermelho para assegurar assertividade dos dados. Um sensor bidirecional incorporado deverá detectar a aproximação de usuários para ativar a antena, a fim de economizar energia, operando em modo stand-by e utilizando energia mínima quando não há pessoas passando.
6.5. Deve possibilitar a ampliação para instalação de 2, 3 e 4 corredores, com uma única unidade controladora interna (placas de controle, placas de sintonia);
6.6. Caso seja necessária a montagem com base em razão da impossibilidade de furos para fixação das antenas no piso existente, deve a CONTRATADA revestir a base com carpete em cor e textura similar ao carpete já existente na Biblioteca.
6.7. O sistema deverá ser instalado em conformidade com normas brasileiras e internacionais de acessibilidade, oferecendo corredores de passagem com largura mínima de 0,90m (NBR 9050/2004);
6.8. As etiquetas RFID deverão ser detectadas independente de sua orientação no vão da antena. Detectar etiquetas com protocolo AFI, e que operem frequência de 13.56 MHz com leitura de no mínimo 8 etiquetas por segundo e suportar múltiplos modelos de codificação de dados RFID simultaneamente;
6.9. Deve permitir a configuração de filtro para, durante a detecção de etiquetas programadas, desconsiderar eventuais posições registradas referentes ao número de patrimônio, conforme disposto no item 10.3, alínea c.
6.10. Deve atender os padrões: ISO 18000-3 e ISO 28.560;
6.11. O equipamento deverá ter certificação ANATEL na data do certame;
6.12.O conjunto de antenas deverá funcionar de forma independente e não deverá requerer um servidor separado para a operação;
6.13. A antena deverá ser integrada ao sistema de gestão da biblioteca por meio do protocolo SIP2 para que a equipe possa identificar rapidamente itens que gerarem alarme (ID (código de barras), título dos itens, hora exata, e o ID do pedestal). A licitante deve apresentar carta de homologação do protocolo de comunicação SIP2 com o software de gerenciamento de acervo Pergamum datada dos últimos 12 meses. Serão aceitos de desenvolvedores nacionais ou internacionais, se em língua estrangeira devidamente traduzidas e juramentadas. As antenas deverão funcionar por meio do protocolo TCP/IP utilizando conexão cabeada LAN física. A antena deve vir acompanhada de software para ser instalado em um PC fornecido pela biblioteca rodando em Windows 7 ou superior.
6.14. Grupos de antenas podem ter “apelidos” ou “nomes” designados, com gestão de tráfego por grupo de antena. O software da antena deverá ser passível de integração com sistema de vídeo e de dispositivos externos, como CCTV (CFTV) e/ou catracas que possam ser conectadas;
6.15. Deverá permitir uso de licença de software de gerenciamento e monitoramento remoto de controle de hardware e software. A comunicação de sistema deverá ser via cloud computing, acessado remotamente de qualquer computador por navegação web, suportando o protocolo HTTPS, garantindo a segurança das informações. O software deverá monitorar e atualizar o equipamento durante seu funcionamento. Hardwares com erros ou problemas deverão ser diagnosticados imediatamente, bem como seus periféricos.
6.16. Tensão do equipamento: 110/240 volts (bivolt).
6.17. Garantia mínima: 36 meses.
7. Estação de Trabalho Blindada RFID
7.1. Estação de Trabalho – Grava e lê etiquetas RFID 13.56 MHz. Este equipamento será utilizado do momento inicial da implantação, quando serão gravadas as etiquetas de RFID para o acervo escolhido, até a leitura das etiquetas RFID na rotina de circulação da biblioteca.
7.2. Deverá operar na frequência de 13,56 MHz; ler e gravar dados em etiquetas que atendam ao padrão ISO/IEC 18000-3.
7.3. A antena RFID deverá possuir cinco faces completamente blindadas, a serem testadas com posicionamento de etiquetas a 1 cm de cada face. O sistema proposto deve ter um leitor de RFID com alcance de leitura de 30 cm. A conexão da estação de trabalho junto ao computador deve ser via porta USB. Deve ter firmware que permita leitura e gravação das etiquetas nos padrões ISO/IEC 15693 e ISO 28560.
7.4. A estação de trabalho deve permitir comunicação via protocolo SIP2 para o processo de circulação junto ao sistema de gerenciamento da biblioteca. Deve ler múltiplas etiquetas RFID colocadas sobre a antena simultaneamente.
7.5. A estação de trabalho deve também permitir a ativação e desativação das etiquetas sem que seja necessária a interação com o software de gerenciamento da biblioteca.
7.6. Deverá ter peso máximo de 1500 gramas.
7.7. Dimensões aproximadas para acondicionamento em balcões e mesas: 35 x 28 x 1,5 cm (tolerância de 10%).
7.8. Incluir Software de Circulação com licença perpétua. O software de circulação deverá ser capaz de: processar etiquetas programadas, permitir a equipe ativar e desativar o bit de segurança das etiquetas: ligado (on), desligado (off). Incluir Software de Etiquetagem: o software de etiquetagem deve conduzir a equipe a etiquetar e converter itens do acervo de maneira rápida e fácil, levando poucos segundos para completar um item.
7.9. Deve permitir a configuração de filtro para, durante a detecção de etiquetas programadas, desconsiderar eventuais posições registradas referentes ao número de patrimônio, conforme disposto no item 10.3, alínea c.
7.10. Não deve requerer nenhuma comunicação com o software de gerenciamento da biblioteca para etiquetagem, podendo a equipe fazer o processo de conversão em qualquer local da biblioteca.
7.11. O software deve informar: impossibilidade (erro) ao tentar gravar uma etiqueta. Deve suportar mais de 30 modelos de dados diferentes e pelo menos 20 campos estendidos para identificação do item (extended fields).
7.12. Deve apresentar um bloqueio e uma mensagem de erro para prevenir a gravação de dados que não atendam um padrão pré-definido para as etiquetas do acervo. Interface com o operador em português.
7.13. O equipamento deverá ter certificação ANATEL na data do certame.
7.14. Tensão do equipamento: 110/240 volts (bivolt).
7.15. Garantia mínima de 36 meses.
8. Leitor Portátil e Manual RFID
8.1. Leitor portátil e manual RFID 13.56MHz. O Equipamento deve ser sem fio, compacto, leve, com peso total inferior a 650 gramas, incluindo bateria, leitor RFID 13.56Mhz atendendo ISO 28650, antena móvel, display e unidade computacional.
8.2. Deve permitir o recolhimento de dados simultaneamente com outras funções. Estas outras funções devem incluir leitura na prateleira, inventário, identificação de itens em uma lista de pesquisa e verificação
da ordem dos livros na estante, gerados a partir do software de gestão da biblioteca.
8.3. Deve permitir filtro configurável para emissão de relatório de leitura contendo os 08 primeiros ou 08 campos subsequentes gravados na etiqueta RFID, conforme disposto no item 9.1.10.3, alínea c.
8.4. Deverá operar na frequência de 13,56 MHz; ler e gravar dados em etiquetas que atendam ao padrão ISO/IEC 18000-3.
8.5. Deve permitir verificar se as etiquetas de RFID estão ativadas, permitir ativar as etiquetas desativadas.
8.6. Deve registrar dados e mantê-los por prazo determinado para posterior verificação dos itens que estão fora do lugar nas prateleiras.
8.7. Deve identificar os itens definidos pelo usuário, como por exemplo, descartados, desaparecidos, devolvidos, faturados, perdidos, dentre outras situações.
8.8. Deve permitir que o utilizador pesquise itens da biblioteca nos carrinhos ou prateleiras para identificar itens individuais que não tenham sido devidamente controlados, antes de voltarem às prateleiras.
8.9. Deve permitir que o utilizador pesquise de forma rápida critérios diretamente na tela e, em seguida, procure itens que satisfaçam esse critério, permitindo a exibição do título do item.
8.10. Deve permitir a triagem dos itens em uma prateleira ou carrinho.
8.11. Deve utilizar cartão de memória removível com capacidade de captura de pelo menos 100 mil itens.
8.12. Deve possuir um design ergonômico para auxiliar a utilização nas prateleiras.
8.13. Xxxx possuir bateria recarregável que permita pelo menos 4 horas de leitura ininterrupta entre recargas.
8.14. Deve utilizar um algoritmo de anti-colisão que não limite o número de etiquetas que podem ser identificadas e lidas simultaneamente.
8.15. Permitir ao utilizador identificar quais itens foram ou não encontrados no acervo.
8.16. A opção de pesquisa deve estar ativada durante a verificação, o recolhimento, a triagem e a transferência de dados, com opção para desativação.
8.17. O sistema proposto deve validar os dados de entrada a partir de listas e fornecer as discrepâncias encontradas.
8.18. Processar os resultados da leitura de dados a partir do cartão de memória.
8.19. O equipamento deverá ter certificação ANATEL na data do certame.
8.20. Garantia mínima de 36 meses.
9. Etiqueta RFID para Acervo Bibliográfico
9.1. Etiqueta de aplicação em livros e revistas, para identificação e segurança do acervo, compatíveis com o hardware indicado pela solução completa. Passível de gravação de dados e detectável por frequência de rádio.
9.2. Etiquetas RFID para identificação e segurança do acervo, devem ser específicas para utilização em acervo/bibliotecas, com capacidade de armazenagem mínima de 1k bit 32 blocks, faixa de frequência de 13,56 MHz de acordo com a ISO 28560 RFID in Libraries. Deverão ser modelo open data, ou seja, devem ser de arquitetura aberta, reprogramável/regravável quantas vezes forem necessárias. Não serão aceitas etiquetas criptografadas. Faixa de EAS & AFI para segurança eletrônica.
9.3. Aceitar posicionamento aleatório na capa e contracapa do material bibliográfico.
9.4. Deverá ser solicitado junto às etiquetas o mapa de leitura/gravação delas.
9.5. Padrões atendidos: XXX 00000-0, XXX 00000, XXX 28560-1.
9.6. IC resistência de gravação: ~ 100,000 operações.
9.7. Garantia de performance e capacidade de fornecer mais de 100.000 operações de leitura/gravação.
9.8. Fornecidas em rolos de 1000 ou 2000 unidades.
9.9. - Retenção de dados: 50 anos, no mínimo.
9.10. - Tamanho: 50mm x 50mm (quadrada).
10. Serviço de Etiquetagem
10.1. Serviços de gravação das etiquetas RFID e etiquetagem no material bibliográfico: afixação e gravação das etiquetas RFID com as informações contidas nos códigos de barras nos materiais bibliográficos, com a utilização da Estação de conversão e etiquetagem móvel sem cabos.
10.2. Todo serviço deverá ser executado nas dependências da biblioteca.
10.3. O serviço de etiquetagem abrange a identificação, conversão, gravação e colagem das etiquetas de RFID no material bibliográfico, conforme descrição:
A CONTRATADA, sob a coordenação da biblioteca:
a) Retira o Material Bibliográfico (MB) das estantes;
b) Cola a etiqueta de radiofrequência no MB do acervo, posicionando-a na contracapa, em local pré- definido pela equipe da biblioteca;
c) Lê, por meio da Estação de Processamento (RFID), o(s) código(s) de barras de código do exemplar e/ou número de patrimônio, ou os digita (no caso de itens sem o código de barras), e grava(m) na etiqueta de RFID o Dado Identificador Único do Volume. O Dado Identificador Único do Volume pode ser constituído, a critério da CONTRANTE e mediante comunicação prévia à CONTRATADA, pelo código do exemplar, e/ou pelo código do exemplar (nas 08 primeiras posições) acrescido do número de patrimônio (nas 08 posições subsequentes), sem separadores.
d) Devolve o MB etiquetado e gravado para a mesma posição da estante;
e) Separa o material que não contém etiqueta ou apresenta algum outro problema de identificação (como itens que não constam no sistema de automação da biblioteca, por exemplo), para que sejam verificados posteriormente pela equipe da biblioteca.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx We bler, Usuário Externo, em 27/12/2021, às 12:50 (horário de Brasília), conforme a Portaria ESMPU nº 21, de 3 de março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx , Secretário de Administração, em 27/12/2021, às 14:18 (horário de Brasília), conforme a Portaria ESMPU nº 21, de 3 de março de 2017.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxxxx informando o código verificador 0314664 e o código CRC 0C2190EA.
Processo nº: 0.01.000.1.000102/2021-93 ID SEI nº: 0314664
ISSN 1677-7069
Nº 247, sexta-feira, 31 de dezembro de 2021
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 41/2021. Contratante: União, por intermédio da ESMPU. Contratada: XXXXXXX XXXX XXXXXXX 46836250759 (CNPJ 16.538.960/0001-40). Objeto: Prestação de
serviço de transcrição editada de aproximadamente 12 horas e 30 minutos de áudio em português e 3 horas e 30 minutos em espanhol, produzidos em Seminário, para composição de revista eletrônica (anais de evento). Fundamento Legal: inciso II do art. 24 da Lei 8.666/1993. Vigência: de 29/12/2021 até 12/02/2022. Data de Assinatura: 29/12/2021. Valor Total: R$ 2.769,00. Nota de empenho: 2021NE000317, datada de 21/12/2021. Programa de Trabalho: 0312800312HP0001. Elemento de Despesa: 33.90.39.05. Processo: 2617/2020-91. Signatários: XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX, pela Contratante, XXXXXXX XXXX XXXXXXX, pela Contratada.
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 44/2021. Contratante: União, por intermédio da ESMPU. Contratada: BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA (CNPJ 57.142.978/0001-05). Objeto: Aquisição de
licenças de produtos Microsoft, com software assurance (SA), e subscrição, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, na modalidade MPSA Acadêmica (Microsoft Products and Services Agreement Academic). Modalidade: Pregão Eletrônico nº 15/2021. Vigência: de 27/12/2021 até 27/12/2024. Data de Assinatura: 27/12/2021. Valor Total: R$ 256.841,73. Nota de empenho: 2021NE000314 e 2021NE000315, ambas datadas de 21/12/2021. Programa de Trabalho: 0312800312HP0001. Elemento de Despesa: 4.4.9.0.40.05 e 33.90.40.06. Processo: 3107/2021-50. Signatários: XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX, pela Contratante, XXXX XXXXXXXX XXXX NASCENTES, pela Contratada.
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 43/2021. Contratante: União, por intermédio da ESMPU. Contratada: BIBLIOTHECA SISTEMAS DO BRASIL LTDA (CNPJ 18.607.653/0001-07). Objeto: Implantação
de solução de segurança para o acervo bibliográfico com tecnologia RFID - Identificação por Rádio Frequência. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 14/2021. Vigência: de 27/12/2021 até 25/02/2022. Data de Assinatura: 27/12/2021. Valor Total: R$ 258.020,02. Nota de empenho: 2021NE000310, 2021NE000311 e 2021NE000312, todas datadas de 17/12/2021. Programa de Trabalho: 0312800312HP0001. Elemento de Despesa: 4.4.90.52.24, 3.3.90.30.44 e 3.3.90.39.05. Processo: 102/2021-93. Signatários: XXXX XX XXXXXXX
XXXXXXXXX, pela Contratante, XXXXX XXXXXXX XXXXXX, pela Contratada.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 06/2020. Contratante: União, por intermédio da ESMPU. Contratada: MULTSERV SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA (CNPJ
04.689.445/0001-81). Objeto: Repactua, revisa e altera o objeto contratado. Vigência: de 29/12/2021 até 07/02/2022. Data de Assinatura: 29/12/2021. Valor Total: R$ 893.821,80. Nota de empenho: 2021NE000018, datada de 26/01/2021. Programa de Trabalho: 00000000000XX0000. Elemento de Despesa: 33.90.37.03. Processo: 2488/2020-82. Signatários: XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX, pela Contratante, XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, pela Contratada.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 4º Termo Aditivo ao Termo de Permissão nº 01/2017. Contratantes: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e a empresa BANCO BRADESCO S.A. CNPJ: 60.746.948/0001-12. Objeto:
Prorrogar o prazo de vigência da permissão; resguardar o direito de o PERMITENTE reajustar o valor da taxa de remuneração mensal; alterar a redação de cláusulas do contrato para adequar à LGPD. Vigência: 03/01/2022 a 02/01/2023. Data de Assinatura: 16/12/2021. Signatários: pelo Permitente, DJALMA XXXXXXX XXXXXX, Secretário de Administração; e pelo Permissionário, XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX. Processo MPF/PGR: 1.00.000.021435/2018-70.
PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 5ª REGIÃO
EXTRATO DE CONTRATO MPF/PRR5 Nº 13/2021
Contratantes: União/PRR-5ª Região e a IMTEC - IMPERIAL TECNOLOGIA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 10.836.094/0001-9. Objeto: Contratação de empresa especializada para realizar serviço de impermeabilização da fachada e da laje da cobertura do prédio-sede da Procuradoria Regional da República da 5ª Região. Vigência: O contrato terá vigência da data da assinatura até 60 dias após o recebimento definitivo. Processo nº 0.00.000.000000/0000-00. Assinaram eletronicamente, em 30/12/2021, pela PRR-5ª Região, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx de Melo, Secretária Regional Substituta e, pela empresa, Iataanderson Xxxxx Xxxxx, representante legal.
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 15/2021
O Pregoeiro da Procuradoria da República no Distrito Federal (PRDF), UASG 200023, torna pública a homologação do Pregão Eletrônico nº 15/2021, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, mediante ressarcimento, e materiais de consumo diversos, em dois nobreaks de 50 kVA cada, incluindo banco de baterias, instalados no edifício-sede da PRDF, tendo como vencedora, pelo critério de menor preço global anual, pelo valor de R$ 31.063,82 (trinta e um mil, sessenta e três reais e oitenta e dois centavos), a empresa EFL SILVA MANUTENÇÃO DE NO-BREAKS E GERADORES, CNPJ 24.798.024/0001-04. Processo nº 1.16.000.001453/2021-71.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 30/12/2021) 200100-00001-2021NE000001
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE RESCISÃO Nº 17/2014
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 47/2021. Contratante: União, por intermédio da ESMPU. Contratada: NIVA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA (CNPJ 09.053.350/0001-90). Objeto: Renovação
da garantia e suporte técnico para a solução de tratamento de dados e acelerador de aplicações F5 BIG-IP Virtual Edition. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 16/2021. Vigência: de 30/12/2021 até 13/02/2025. Data de Assinatura: 30/12/2021. Valor Total: R$ 491.115,00. Nota de empenho: 2021NE000331, datada de 30/12/2021. Programa de Trabalho: 0312800312HP0001. Elemento de Despesa: 3.3.90.40.07. Processo: 871/2021-88. Signatários: XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX, pela Contratante, XXXXX XXXXX XXXXXXX, pela Contratada.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA SECRETARIA-GERAL
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Espécie: Contrato nº 001/SG/MPDFT/2021. Processo nº 08191.076508/2021-23. Contratante: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT; CNPJ: 26.989.715/0002-93. Contratada: OCA VIAGENS E TURISMO DA AMAZONIA LTDA; CNPJ:
10.181.964/0001-37. Objeto: Prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo a emissão, remarcação e cancelamento de bilhetes de passagens relativas ao transporte aéreo de Membros, Servidores e colaboradores eventuais, no âmbito nacional e internacional, durante todo o exercício de 2022, conforme especificações constantes do edital e seus anexos. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 82/2021, fundamentada no art. 24, II, da Lei nº 8.666/1993. Vigência: 30.12.20212 até 30.12.20212. Valor Anual Estimado: R$ 317.300,02. Programa de Trabalho: 00000000000000000, Elemento de Despesa: 339033. Emitente UG/Gestão 200009/MPDFT/00001 - Tesouro Nacional. Signatários: MPDFT: XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, Secretário-Geral; CONTRATADA: XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Sócia. Data de assinatura MPDFT: 29/12/2021.
Data de assinatura CONTRATADA: 30/12/2021.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
P.A. n° 1.21.000.000976/2013-20. Objeto: rescisão unilateral, por parte da Contratante do Contrato PRMS nº 17/2014, celebrado pela União, por meio da Procuradoria da República no Estado de Mato Grosso do Sul, com a empresa São Bento Imobiliária Ltda - ME, inscrita no CNPJ nº 13.830.982/0001-90, referente à locação de imóvel da sede da PRM de Naviraí. Fica rescindido de pleno direito, o contrato publicado na seção 3 do Diário Oficial da União em 5/12/2014, cujos efeitos cessarão em 31/12/2021. Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato em conformidade com a Cláusula Décima Quarta. Data da Assinatura: 29/12/2021. Assinam: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Uemura, Secretária Estadual, pela Contratante, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Sócio - proprietário pela Contratada. Ratificação da Autoridade Superior: Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx.
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2021
O Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx xx Xxx torna público, para conhecimento dos interessados, que o Pregão supracitado foi declarado deserto, face a ausência de interessados na sessão pública.
Xxxxx Xxxxxx/XX, 00 de dezembro de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARÁ
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 34/2021
Espécie: Ata de Registro de Preços nº 32/2021, decorrente do Pregão Eletrônico SRP n° 07/2021-PR/PA. Objeto: registro de preços para a eventual aquisição de Serviço de Licença pelo Uso de Software, especificado no item 2 do Termo de Referência. Beneficiária: OTIMO TECNOLOGIA EIRELI; CNPJ: 20.411.148/0001-26. Preços totais registrados: Item 02: R$ 19.780,00 (dezenove mil, setecentos e oitenta reais). Data da Assinatura: 29/12/2021. Vigência da Ata: 29/12/2021 a 28/12/2022. Processo: 1.23.000.001730/2021-19. Base Legal: Lei n° 8.666/93, Decretos n° 7.982/13. Assinatura: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Secretário Estadual da PR/PA, pela unidade gestora e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, pelo beneficiário da Ata.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 10/2018. Contratantes: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e a empresa GRÁFICA E EDITORA MOVIMENTO LTDA. CNPJ: 08.220.275/0001-42.
Objeto: prorrogar a vigência contratual, retificar a ementa do Quarto Termo Aditivo e alterar a Cláusula Quinta - Das Obrigações. Vigência: 01/03/2022 a 28/02/2023. Data de Assinatura: 15/12/2021. Valor Total do Termo Aditivo: R$ 465.075,10. Valor global do Contrato: R$ 2.325.375,50. Signatários: pelo Contratante, DJALMA XXXXXXX XXXXXX, Secretário de Administração; e pela Contratada, XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX. Processo MPF/PGR: 1.00.000.019172/2018-39.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 47/2018. Contratantes: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e a empresa IOB INFORMAÇÕES OBJETIVAS PUBLICAÇÕES JURÍDICAS LTDA. CNPJ:
43.217.850/0001-59. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência contratual; suprimir o item 1, Jurís Síntese DVD, que corresponde ao percentual de 15,06%; retirar a expressão "online" ao final dos itens, nos termos do inciso I, alínea "a", do art. 65 da Lei nº 8.666/93; alterar Cláusulas do contrato para adequar à LGPD. Vigência: 01/01/2022 a 30/06/2023. Data de Assinatura: 17/12/2021. Valor Total do Termo Aditivo: R$ 12.662,98. Valor Global do Contrato: R$ 52.625,99. Signatários: pelo Contratante, DJALMA XXXXXXX XXXXXX, Secretário de Administração; e pela Contratada, XXX XXXXX XXXXX XXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX. Processo MPF/PGR: 1.00.000.014033/2018-19.
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 33/2021
Espécie: Ata de Registro de Preços nº 33/2021, decorrente do Pregão Eletrônico SRP n° 07/2021-PR/PA. Objeto: registro de preços para a eventual aquisição de Maleta Ferramentas, especificados no item 4 do Termo de Referência. Beneficiária: A C DO A D XXXXXXXXX XXXXXX. CNPJ: 28.037.573/0001-09. Preços totais registrados: Item 04: R$ 445,00 (quatrocentos e quarenta e cinco reais). Data da Assinatura: 29/12/2021. Vigência da Ata: 29/12/2021 a 28/12/2022. Processo: 1.23.000.001731/2021-55. Base Legal: Lei n° 8.666/93, Decretos n° 7.982/13. Assinatura: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Secretário Estadual da PR/PA, pela unidade gestora e Xxxx Xxxxxxxx do Amor Xxxxxx Xxxxxxxxx, pela beneficiária da Ata.
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 35/2021
Espécie: Ata de Registro de Preços nº 35/2021, decorrente do Pregão Eletrônico SRP n° 07/2021-PR/PA. Objeto: registro de preços para a eventual aquisição de Fonte Alimentação Ininterrupta, especificados no item 6 do Termo de Referência. Beneficiária: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX. CNPJ: 332.953.789/0001-91. Preços totais registrados: Item 06: R$ 75.935,00 (setenta e cinco mil, novecentos e trinta e cinco reais). Data da Assinatura: 29/12/2021. Vigência da Ata: 29/12/2021 a 28/12/2022. Processo: 1.23.000.001733/2021-44. Base Legal: Lei n° 8.666/93, Decretos n° 7.982/13. Assinatura: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Secretário Estadual da PR/PA, pela unidade gestora e Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, pela beneficiária da Ata.
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Extrato de publicação - DOU (0316342) SEI 0.01.000.1.000102/2021-93 / pg. 18