CONDIÇÕES GERAIS PARA AQUISIÇÃO DE PROGRAMA DE VIAGEM NACIONAL POR TRANSPORTE AÉREO FRETADO E PACOTE AÉREO FRETADO + INGRESSOS PARA 5 FESTAS (27 A 31/12)
Condições Gerais de Contratação
CONDIÇÕES GERAIS PARA AQUISIÇÃO DE PROGRAMA DE VIAGEM NACIONAL POR TRANSPORTE AÉREO FRETADO E PACOTE AÉREO FRETADO + INGRESSOS PARA 5 FESTAS (27 A 31/12)
A aquisição de programa de viagem nacional por transporte aéreo fretado adquirido por intermédio da INJOY TRAVEL & EXPERIENCE VIAGENS E TURISMO - EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.239.841/0001- 40, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxxxx X, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, submete-se as cláusulas e condições gerais descritas neste documento que são informativos válidos para todos os serviços contratados, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
1 RESPONSABILIDADE DA OPERADORA:
1.1 A Operadora atua como intermediária entre o cliente e a empresa de transporte aéreo fretado e produtora de evento.
1.2 A Operadora organiza os serviços a serem contratados. A execução do serviço competente a empresa de transporte aéreo fretado juntamente com a produtora do evento.
1.3 A Operadora é responsável pelas informações fornecidas ao cliente sobre as características dos serviços a serem contratados.
1.4 A Operadora é responsável nos limites de suas atribuições pelo cumprimento e atendimento aos princípios do Código de Defesa do Consumidor.
1.5 A Operadora não assume a responsabilidade pela venda efetuada em desacordo ou incompatível com as ofertas e publicidade veiculadas junto aos meios de comunicação.
1.6 Por motivos técnicos-operacionais, surgindo situações decorrentes de força maior ou caso fortuito ou de fatores alheios à vontade e à atuação da Operadora que impeçam o cumprimento total ou parcial da viagem contratada, a Operadora poderá promover alterações que fizeram necessárias, modificando itinerários, datas, horários,
serviços, períodos e outros, não ficando obrigada a restituição dos valores pagos e não sendo responsabilizada por danos de qualquer espécie material ou moral.
1.7 A Operadora não assume responsabilidade decorrente da mudança do horário do embarque em 2 (duas) horas antes do previsto e em 2 (duas) horas depois do previsto.
1.8 A Operadora não assume responsabilidade pela produção, organização e demais regras do evento. Alterações de data, horário e local do evento são de responsabilidade da produtora do evento.
2 RESPONSABILIDADE DO CLIENTE:
2.1 O cliente é responsável pelo integral pagamento do programa da viagem contratada, que deverá anteceder a data de embarque; caso seja financiamento, a venda somente se concretizará após a pré aprovação do crédito junto à instituição financeira.
2.2 O não pagamento de uma ou mais parcelas autorizam a operadora e/ou a instituição financeira antecipar a totalidade da dívida, incluindo correção monetária segundo o índice IGP-M/FGV ou índice que vier a substitui-lo e juros de 1% (um por cento) ao mês, constituindo título executivo extrajudicial, nos termos do Código de Processo Civil.
2.3 As taxas de alfândegas, demais despesas e/ou taxas adicionais sobre o preço contratado, que não inclusas no voucher, são de inteira responsabilidade do cliente diretamente à empresa de transporte aéreo fretado.
2.3.1. Tais despesas estão relacionadas às normas e diretrizes da empresa de transporte aéreo fretado e conforme normais internas e legislação pertinente.
2.4 O cliente deverá observar e obedecer aos horários determinados pelas empresas de transporte aéreo fretado para embarque, se obrigando a respeitar as condições de comportamento e segurança determinadas pela empresa, bem como as normas de funcionamento interno nos estabelecimentos da prestadora dos serviços contratados.
2.4.1. O cliente deverá se apresentar em no balcão de embarque (check-in), com no mínimo 3 (três) antes da hora da partida.
2.4.2. Os voos podem sofrer alteração datas, horários, rotas e equipamentos, de acordo com determinações da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), da operadora do aeroporto ou da empresa de transporte aéreo, ficando a Operadora isenta de responsabilidade.
2.4.3. O cliente é responsável pelos danos de qualquer natureza que venha a causar no local prévio ou pós ao embarque, na aeronave e no local da realização do evento festivo.
2.5 O cliente fica sujeito ao limite de 1 (uma) bagagem com 23 kg (vinte e três quilogramas) ou o limite estabelecido pelas empresas de transporte e pela operadora do aeroporto, sendo responsável pela guarda e conservação dos seus bens no local prévio ou pós ao embarque e na aeronave.
2.5.1. Em excesso de quantidade e/ou peso a bagagem poderá ser rejeitada no voo ou ser considerada carga, hipótese que a bagagem será despachada em voo diverso com preço diferenciado.
2.6 Por motivo de força maior ou caso fortuito, tais como atrasos ou cancelamentos de trajetos rodoviários, aéreo e/ou marítimos, problemas técnicos, mecânicos, meteorológicos, fechamentos de aeroportos, interrupções de estradas, decisões governamentais, interdições oriundas do poder público, greves, guerras, fenômenos naturais e outros, que possam prolongar, reduzir ou cancelar a viagem, todas as despesas adicionais são de responsabilidade do cliente, ficando a Operadora isenta e desobrigada a proceder pagamentos, reembolso ou devolução de valores totais ou parciais.
2.7 Os documentos pessoais para a viagem são responsabilidade do cliente que deverá observar as exigências das autoridades competentes e da empresa de transporte aéreo.
2.8 A empresa de transporte aéreo e a produtora do evento são responsáveis pela reparação de danos oriundos de sua ação ou omissão na execução do serviço que lhe é atribuído, ficando isenta a Operada de responsabilidade e desobrigada a proceder reparações que não deu causa.
3 CANCELAMENTO:
3.1 Na hipótese de cancelamento, a qualquer tempo, o cliente deverá fazer o pagamento da próxima parcela vincenda do contrato, independentemente da forma de pagamento, a partir da data da solicitação, para atender o prazo necessário dos procedimentos internos e das exigências das instituições financeiras.
3.2 Na hipótese de cancelamento, serão deduzidas despesas administrativas do valor total cobrado pelo pacote adquirido, na seguinte proporção:
• Até 27/julho/2018: 15% de multa sobre o valor total do pacote adquirido;
• Até 24/agosto/2018: 30% de multa sobre o valor total do pacote adquirido;
• Até 21/setembro/2018: 50% de multa sobre o valor total do pacote adquirido;
• Até 26/outubro/2018: 75% de multa sobre o valor total do pacote adquirido; ou
• Depois de 26/outubro/2018: 100% de multa sobre o valor total do pacote adquirido.
3.2.1 Em caso de cancelamento, os valores somente serão devolvidos na sua integralidade caso o cancelamento se dê em até 7 (sete) dias a partir da data de realização da compra do aéreo fretado e do pacote aéreo fretado + ingressos para 5 festas (27 a 31/12).
3.2.2. Em caso de compra do aéreo fretado e do pacote aéreo fretado + ingressos para 5 festas (27 a 31/12) nos 7 (sete) dias que antecedem o embarque ou o início do evento, não haverá devolução de valores, tampouco qualquer abatimento no valor do pacote, em caso de cancelamento.
3.3 Ocorrendo o cancelamento do cliente, em qualquer fase ou etapa da viagem já iniciada, não haverá devolução de valores, tampouco qualquer abatimento no valor do pacote.
3.4 A partir de 60 (sessenta) dias antes do embarque do vôo, o valor do pacote de transporte aéreo não será reembolsável.
3.4.1 O pacote de transporte aéreo poderá ser transferido para outra pessoa até 15/10/2018 sem nenhuma cobrança. A Operadora fica isenta de responsabilidade de cobrança de taxas extras pela companhia aérea.
3.5 A partir de 60 (sessenta) dias antes do início da viagem, o valor do pacote de festas comprado no pacote aéreo fretado + ingressos para 5 festas (27 a 31/12) não será reembolsável.
3.5.1 O pacote de festas comprado junto ao aéreo fretado poderá ser transferido para outra pessoa até 15/10/2018 sem nenhuma cobrança.
3.6. O pacote aéreo fretado + ingressos para 5 festas (27 a 31/12) deve ser adquirido e transferido para a mesma pessoa. Não é possível o cancelamento de apenas um dos produtos.
3.7 Em caso de não comparecimento do cliente no embarque do voo (no show) será cobrada taxa de administração de 100% sobre o valor da tarifa, invalidará a passagem e não permitirá reembolso.
3.8. Em caso de não comparecimento do cliente no evento festivo será cobrada taxa de administração de 100% sobre o valor da tarifa, invalidará o ingresso e não permitirá reembolso.
3.9 A remarcação, reemissão de passagem e reitineração de pacote de viagem não serão permitidas.
3.9.1 As paradas (stopover(s)) não serão permitidas.
3.8 Os pedidos de cancelamento devem ser solicitados por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS:
4.1 Para os devidos fins de direito o cliente declara que leu, entendeu, concorda e aceita todos os itens relacionados neste contrato.
Cliente:
Nome:
Idade: Endereço:
Cédula de Identidade: CPF:
Data: