TERMO ADITIVO Nº 009/2017.
TERMO ADITIVO Nº 009/2017.
TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO TRT Nº 47/2016, REFERENTE AOS ACRÉSCIMOS NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DA COBERTURA DO PRÉDIO ONDE SE ENCONTRA INSTALADA A VARA DO TRABALHO DE BREVES, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO E A EMPRESA CONSTRUTORA AMÉRICA LTDA.
A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, com sede na Trav. D. Xxxxx X nº 746 e inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº 01.547.343/0001-33, neste ato representado pela Excelentíssima Senhora SUZY XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, Desembargadora Presidente, CPF Nº 000.000.000-00, e a CONSTRUTORA AMÉRICA LTDA., inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº 04.867.628/0001-40 e representada pelo Senhor XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominados respectivamente TRIBUNAL e CONTRATADA, resolvem, de comum acordo, nos termos do art. 65, inciso I, xxxxxxx “a” e “b” da Lei nº 8.666/93, firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato TRT nº 047/2016, observadas as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por finalidade:
1.1.1. Promover alterações qualitativas e quantitativas no objeto do Contrato nº47/2016, conforme as Especificações Técnicas Complementares constantes do Anexo I, parte integrante deste instrumento.
1.1.2. Prorrogar a vigência do Contrato nº 47/2016 por mais 15 (quinze) dias a contar de 27/01/2017 até 10/02/2017.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O presente Aditivo possui um acréscimo de serviços no valor de R$ 6.011,74 (seis mil, onze reais e setenta e quatro centavos), correspondente ao percentual de 6,11% (seis vírgula onze porcento) sobre o valor do Contrato, conforme planilha de Acréscimos e Supressões constante do Anexo II, deste instrumento.
2.2. O valor total do Contrato nº 047/2016, contabilizadas as alterações do presente Aditivo, passa a corresponder a R$ 109.818,72 (cento e nove mil, oitocentos e dezoito reais e setenta e dois centavos), conforme planilha aditivada, constante do Anexo III deste instrumento.
VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO 047/2016 APÓS O 3º TERMO ADITIVO (TA)
VALOR (R$) | ACRÉSCIMO(R$) | SUPRESSÃO(RS) | TOTAL(R$) |
CONTRATO TRT8 Nº 47/2016 | 0,00 | 0,00 | R$ 98.449,12 |
1º TA | 0 | R$ 15.036,01 | R$ 83.413,23 |
2º TA | R$ 24.529,90 | R$ 4.136,15 | R$ 103.806,98 |
3º TA | R$ 6.011,74 | 0 | R$ 109.818,72 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta do Programa 15109.02.061.0571.4256.6017 – Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho, Elemento de Despesa 3390.39 – Outros Serviços de Terceiro, Item 16 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.
CLÁUSULA QUARTA – DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
4.1. O cronograma físico-financeiro de execução dos serviços, com os acréscimos decorrentes do presente Aditivo, passa a compor o Anexo IV deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1. O presente Termo Aditivo tem vigência a partir de 27 de janeiro de 2017, com eficácia a contar da publicação do extrato no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO
6.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais e são, pelo presente Termo Aditivo, ratificadas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
7.1. O TRIBUNAL providenciará a publicação do extrato do presente Termo Aditivo no Diário Oficial da União, conforme determina o parágrafo único do art. 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ANEXOS
8.1. Fazem parte do presente Aditivo os seguintes Anexos: I - Especificações Técnicas Complementares
II – Planilha de Acréscimos e Supressões; III - Planilha Aditivada;
IV - Cronograma Físico-Financeiro Aditivado
V – Projeto Básico do Aditivo VI – Parecer Técnico
E, depois de lido e achado conforme, assinam o presente Termo lavrado no Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região (art. 60 da Lei nº 8.666/93), o qual vai assinado pelas partes na presença das testemunhas abaixo:
Belém, 01 de fevereiro de 2017.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
Desembargadora Presidente
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Contratada
Testemunhas:
1. 2.
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS COMPLEMENTARES
2. RETIRADAS E REMOÇÕES
2.6 Retirada de forro em PVC, incl. Barroteamento
A CONTRATADA deverá retirar a estrutura de suporte do forro existente, inclusive com a retirada do barroteamento (ou perfil de alumínio), mantendo a segurança e o cuidado que a situação requer.
3. COBERTURA
3.10 Forro modulado em placas de PVC removível, de 625mm x 625mm cor branco neve, estruturado sobre perfil metálico
A CONTRATADA deverá, após a retirada do forro antigo, instalar novo forro modulado em placas PVC removível, conforme as dimensões estabelecidas, estruturado sobre perfil metálico.
3.11 Revisão da estrutura do forro em PVC sem troca de painéis
A CONTRATADA deverá providenciar a revisão do forro antigo de PVC dos demais compartimentos da VT/Breves (com exceção das áreas que terão do forro substituído), providenciando o suporte adequado para o forro, bem como manter o correto alinhamento das placas de PVC, com segurança.
ANEXO II – PLANILHA DE ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
ITEM | FONTE | ESPECIFICAÇÃO | UNID . | QUANT. | P. UNIT. (R$) | P. TOTAL (R$) |
ACRÉSCIMOS | ||||||
2 | RETIRADA E REMOÇÕES | |||||
2.6 | 021534 SEDOP | Retirada de forro em PVC, incl. Barroteamento | M2 | 40,00 | 3,17 | 126,80 |
TOTAL ITEM 2 | 126,80 | |||||
3 | COBERTURA | |||||
3.10 | COMP- 072308 | Forro modulado em placas de PVC removível de 1250mm x 625mm cor branco neve estruturado sobre perfil metálico | M2 | 50,00 | 49,18 | 2459,00 |
3.11 | COMP- 573880 | Revisão da estrutura do forro em PVC sem troca de painéis | M2 | 178,90 | 19,15 | 3425,94 |
TOTAL ITEM 3 | 5.884,94 | |||||
TOTAL DOS ACRÉSCIMOS | 6.011,74 | |||||
SUPRESSÕES | 0,00 | |||||
ACRÉSCIMOS - SUPRESSÕES | 6.011,74 | |||||
Observações dos itens de acréscimos: | ||||||
2.6 e 3.10 – Item acrescido em virtude da necessidade de serviço decorrente da urgência (queda do forro) |
XXXXX XXX – PLANILHA ADITIVADA
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | P. UNIT. (R$) | P. TOTAL (R$) | |
1 | DESCRIÇÃO | |||||
1.1 | SERVIÇOS GERAIS | |||||
1.1.1 | CONTRATO | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 90,00 | 25,11 | 2.259,90 |
1.1.2 | CONTRATO | MESTRE DE OBRAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 330,00 | 8,86 | 2.923,80 |
1.1.3 | CONTRATO | Bota fora manual c/ DMT=200m | M3 | 40,00 | 33,59 | 1.343,60 |
1.1.4 | CONTRATO | FORNECIMENTO/INSTALACAO LONA PLASTICA PRETA, PARA IMPERMEABILIZACAO, ESPESSURA 150 MICRAS. | M2 | 563,00 | 3,38 | 1.902,94 |
TOTAL ITEM 1 | 8.430,24 | |||||
2 | RETIRADA E REMOÇÕES | |||||
2.1 | CONTRATO | RETIRADA DE TELHAS DE CERAMICAS OU DE VIDRO | M2 | 563,00 | 3,13 | 1.762,19 |
2.2 | CONTRATO | RETIRADA DE ESTRUTURA DE MADEIRA COM TESOURAS PARA TELHAS CERAMICAS OUDE VIDRO | M2 | 341,00 | 6,84 | 2.332,44 |
2.3 | CONTRATO | RETIRADA DE CUMEEIRAS CERAMICAS | M | 100,00 | 1,88 | 188,00 |
2.4 | CONTRATO | Remoção e assentamento de ripão | m | 200,00 | 4,43 | 886,00 |
2.5 | CONTRATO | DEMOLIÇÃO DE CALHAS, RUFOS OU RINCÕES EM CHAPA METÁLICA | M | 200,00 | 2,55 | 510,00 |
2.6 | 021534 SEDOP | Retirada de forro em PVC, incl. Barroteamento | M2 | 40,00 | 3,17 | 126,80 |
TOTAL ITEM 2 | 5.805,43 | |||||
3 | COBERTURA | |||||
3.1 | CONTRATO | FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA PONTALETADA DE MADEIRA NÃO APARELHADA PARA TELHADOS COM MAIS QUE 2 ÁGUAS E PARA TELHA CERÂMICA OU DE CONCRETO, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_12/2015 | M2 | 563,00 | 17,88 | 10.066,44 |
3.2 | CONTRATO | COBERTURA EM TELHA CERAMICA TIPO PLAN, EXCLUINDO MADEIRAMENTO | M2 | 563,00 | 29,85 | 16.805,55 |
3.3 | CONTRATO | Calha em chapa de aluminio, desenvolvimento 85 cm | m | 109,60 | 102,38 | 11.220,85 |
3.4 | CONTRATO | ESTRUTURA COM TESOURAS DE MADEIRA PARA TELHAS DE BARRO - VÃOS 10,01 À 13,00M | M2 | 314,44 | 113,40 | 35.657,50 |
3.5 | CONTRATO | CUMEEIRA COM TELHA CERAMICA EMBOCADA COM ARGAMASSA TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA) | M | 100,00 | 17,05 | 1.705,00 |
3.6 | 70241 | Encaliçamento das telhas cerâmicas | M | 201,40 | 7,87 | 1.585,02 |
3.7 | 150286 | Pintura das telhas | M2 | 738,20 | 12,03 | 8.880,55 |
3.8 | 74145/001 | Pintura Xxxxx e rincões com prime e epoxi | M2 | 22,00 | 10,98 | 241,56 |
3.9 | 80028 | Aplicação de cumpicida | M2 | 563,00 | 5,29 | 2.978,27 |
3.10 | COMP- 072308 | Forro modulado em placas de PVC removível, de 625mm x 625mm cor branco neve, estruturado sobre perfil metálico | M2 | 50,00 | 49,18 | 2.459,00 |
3.11 | COMP- 573880 | Revisão da estrutura do forro em PVC sem troca de painéis | M2 | 178,90 | 19,15 | 3.425,94 |
TOTAL ITEM 3 | 95.025,68 | |||||
4 | LIMPEZA FINAL DA OBRA | |||||
4.1 | CONTRATO | LIMPEZA FINAL DA OBRA | M2 | 563,00 | 0,99 | 557,37 |
TOTAL ITEM 4 | 557,37 | |||||
VALOR TOTAL COM BDI | 109.818,72 |
XXXXX XX – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO ADITIVADO
DIVISÃO DE ENGENHARIA - DIENG | |||||||
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO COM ADITIVO | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | MÊS 1 | MÊS 2 | MÊS 3 | MÊS 4 | Total parcela |
1 | SERVIÇOS GERAIS | 8.430,24 | 60% | 20% | 10% | 10% | 100 |
5.058,14 | 1.686,05 | 843,02 | 843,02 | 8.430,23 | |||
2 | RETIRADA E REMOÇÕES | 5.805,43 | 70,0% | 20% | 5% | 5% | 100% |
4.063,80 | 1.161,09 | 290,27 | 290,27 | 5.805,43 | |||
3 | COBERTURA | 95.025,68 | 70,0% | 20% | 5% | 5% | 100% |
66.517,98 | 19.005,14 | 4.751,28 | 4.751,28 | 95.025,68 | |||
4 | LIMPEZA FINAL | 557,37 | 100% | 100% | |||
557,37 | 557,37 | ||||||
TOTAL + BDI | 109.818,72 | 75.639,92 | 21.852,28 | 5.884,57 | 6.441,94 | 109.818,72 |
XXXXX X – PROJETO BÁSICO ADITIVADO
I OBJETO
Contratação de empresa para execução dos serviços de recuperação da cobertura do prédio onde se encontra instalada a vara do trabalho de Xxxxxx.
II JUSTIFICATIVA
Mister se faz a inserção de aditivo referente à complementação de quantitativo de alguns serviços, em decorrência da urgência que ocorreu em virtude da queda do forro em dois amebientes da VT/Breves, bem como a revisão da instalação do forro existente, em PVC.
III ESPECIFICAÇÕES
As especificações técnicas dos serviços se encontram anexas ao este Projeto Básico.
IV FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados obedecendo aos projetos executivos apresentados, bem como as especificações técnicas pertinentes ao objeto licitado.
V ESTIMATIVA DE CUSTO
O valor total estimado do aditivo é de R$6.011,74 (seis mil e onze reais e setenta e quatro centavos), estando a planilha de preços contida nos documentos em anexo.
VI LOCAL DE EXECUÇÃO
Os serviços serão executados na VT de Breves.
VII PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser executados no prazo máximo de 15
dias.
VIII RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO
O projeto básico do aditivo em tela foi desenvolvido pelo Eng.Civil Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Gestor substituto do contrato, lotado na DIENG.
Belém, 17 de janeiro de 2016.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Analista Judiciário
XXXXX XX – PARECER TÉCNICO
PARECER TÉCNICO
A realização de termo aditivo contratual se faz necessária tomando como pressupostos a urgência que se deu em decorrência da queda do forro da “Sala de Audiência” e da “Tomada de Reclamações” da VT/Bre- ves, bem como a necessidade de uma revisão geral na estrutura do forro existente em PVC, adequando o projeto inicial ao objeto final de inte- resse da Administração, consubstanciado no art.65, I, b, da lei de lici- tações.
Cumpre salientar que, malgrado o contrato em tela não se re- ferir a contrato de prestação de serviço de natureza continuada, a Ins- trução Normativa nº 02/2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão estabelece no artigo 36, §2º que toda alteração com inclusão de preços novos contratuais será precedida de fundamentada pesquisa de pre- ços praticados no mercado ou ainda por meio da adoção de valores cons- tantes em tabelas de valores oficias de referência por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa.
Nesse diapasão, o Aditivo em comento tem como fonte de preços as tabelas oficiais mais recentes(SINAPI/SEDOP/ORSE).
Com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contra- tado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013, o presente Termo Aditivo utiliza o desconto inicial firmado na licitação, de 19,45%, em consonân- cia também com o Acórdão 2440/2014-Plenário/TCU, mantendo sua economici- dade.
Vale salientar, que a contratação dos serviços constantes no Aditivo em uma nova licitação se caracterizaria como “FRACIONAMENTO DE DESPESA”, pois se estaria dividindo a despesa inicial para realizar mo- dalidade de licitação inferior (Convite) e/ou contratação direta.
Ainda, caso fosse realizado novo certame, destaca-se que a elaboração de projeto básico e das especificações, consomem tempo razoá- vel para levantamento, definição de modelo de contratação e estimativas, além da execução da licitação, que pode se arrastar por meses devido a questionamentos, recursos ou ações na justiça ou cautelares do TCU.
Por fim, a celebração do termo aditivo estaria em consonância com alguns dos principais pressupostos da Lei de Licitações, quais se- jam, da celeridade processual, da economicidade e da eficiência.