TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1106.01.521/2024.36
PROCESSO AUDESP Nº 15 - INEXIGIBILIDADE Nº 02/2024 - LEI Nº 14133/2021 – EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA – DATAPREV S.A
– SIRC
1. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – DATAPREV S.A. para execução de serviços técnicos especializados de tecnologia da informação e comunicações – TIC, de solução única, padronizada para acesso, por meio de APIs, aos dados do Sistema de Informações de Registro Civil – SIRC, plataforma digital que conecta os cartórios aos ambientes de governo eletrônico do Estado Brasileiro.
1.2. A solução de TI consiste na contratação da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – DATAPREV S.A. para disponibilizar a solução Dados como Serviço (DaaS – Data as a Service), visando acesso aos dados do SIRC, com foco em atender às necessidades de qualificação dos dados do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São José do Rio Preto, conforme autorização concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na forma do Art. 2° da Resolução 4/2019 do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Registro Civil - CGSIRC.
1.3. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço unitário. O contrato terá vigência pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por períodos subsequentes até o limite de 10 (dez) anos, na forma prevista no artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021, e atento ao que dispõe o item 14 deste Termo de Referência.
2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC
2.1. A Solução de TI consiste na contratação de empresa especializada para disponibilizar o serviço de acesso aos dados hospedados em infraestrutura da DATAPREV para os órgãos e entidades da administração pública em geral, provendo informações com integridade, confiabilidade, disponibilidade e autenticidade com alto desempenho.
2.2. Compõe a solução o serviço de consumo de informação interoperáveis APIs/Web Services hospedados pela DATAPREV, de responsabilidade do órgão Gestor dos Dados.
3. SERVIÇOS DE NATUREZA CONTINUADA
3.1. Relativo à caracterização dos serviços como continuados, a Instrução Normativa nº 5, de 25 de maio de 2017, assim define a contratação desse tipo de serviços:
“Art. 15. Os serviços prestados de forma contínua são aqueles que, pela sua essencialidade, visam atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público ou o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional”.
3.2. A definição de serviços continuados tem entendimento uniforme na doutrina. Para Diógenes Xxxxxxxxx “é o que não pode sofrer solução de continuidade na prestação que se alonga no tempo, sob pena de causar prejuízos à Administração Pública que dele necessita. Por ser de necessidade perene para a Administração Pública, é atividade que não pode ter sua execução
paralisada, sem acarretar-lhe danos. É, em suma, aquele serviço cuja continuidade da execução a Administração Pública não pode dispor, sob pena de comprometimento do interesse público”.
3.3. Portanto, os serviços descritos nesta contratação caracterizam-se como de natureza continuada, pois a sua indisponibilidade paralisa as atividades dos órgãos e traz prejuízos à prestação de serviços essenciais ao cidadão, uma vez que os serviços e políticas públicas estão integradas com os dados hospedados na CONTRATADA.
3.4. O serviço DaaS para acesso online à API Registro Civil contempla o fornecimento de três capacidades distintas de interesse do público-alvo que vão compor o serviço, a saber:
3.4.1. Nascimento (Capacidade 01)
3.4.2. Relações Civis / Estado Civil (Capacidade 02)
3.4.3. Óbitos (Capacidade 03)
3.5. Em conformidade com o Termo de Autorização de Acesso ao SIRC concedido pelo INSS, e em conformidade com a regulamentação do CGSIRC, tem-se por objetivo prover a instrumentalização dos serviços de consulta de dados através da utilização de Web Services oferecidos para possibilitar a consulta de dados nas bases governamentais por meio de gateway de API. Este componente estará acessível mediante chamada em aplicações do cliente e as consultas serão contabilizadas mediante solicitação por parte dos usuários da aplicação do cliente de modo transparente.
3.6. A arquitetura do serviço contempla proteção, segurança e alta disponibilidade. A infraestrutura inclui ativos de rede e equipamentos de segurança como firewalls e IPS1. Os ativos de rede e armazenamento possuem tecnologia que garante a alta disponibilidade do serviço, bem como garantem a conformidade com as boas práticas de mercado e cumprem os princípios de confidencialidade, confiabilidade, integridade, disponibilidade e autenticidade.
3.7. O serviço conta ainda com um gateway de API e com um barramento ESB (Enterprise Service Bus) para o encaminhamento e controle das requisições de consulta. Esta tecnologia permite, entre outros aspectos, controle e balanceamento de carga das requisições, cache e processamento de dados para consultas mais frequentes, de modo a garantir disponibilidade e desempenho da solução sem afetar as fontes de dados originais, além de possibilitar a aplicação do paradigma SOA2.
3.8. Entre as formas possíveis temos a utilização de API, que é a integração direta entre sistemas de informação a partir de chamadas diretas ao banco de dados, através de barramento de serviços, que permite o compartilhamento ordenado de dados em modelo de serviço pela internet, por meio de canais seguros e criptografados.
3.9. Este serviço é prestado pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – DATAPREV S.A., conforme a resolução CGCIRC nº 4/2019, que dispõe sobre o compartilhamento de dados do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil, formalizando o entendimento e detalhando os serviços a serem providos no que se refere ao meio de compartilhamento. Não obstante, estão definidas diretrizes na lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e no decreto nº 10.046, de9 de outubro de 2019, que estabelecem as normas e as diretrizes para o compartilhamento de dados entre os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e os demais Poderes da União.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
ITEM | UN. | QTDE | ESPECIFICAÇÕES | VALOR UNITÁRIO MENSAL – R$ | VALOR TOTAL ANUAL – R$ |
01 | Mês | 24 | Batimento de Dados do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc). | 1.686,30 | 40.471,20 |
5. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
5.1. A contratação justifica-se face a necessidade de o acesso aos dados de Nascimento para obtenção de indício de alteração do estado civil dos pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de São José do Rio Preto (no ente, a alteração de estado civil pode implicar na cessação do benefício), bem como para o acesso aos dados de Casamento para obtenção de indício de alteração do estado civil dos pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de São José do Rio Preto (no ente, a alteração de estado civil pode implicar na cessação do benefício). Por fim, a contratação também se justifica para que a RIOPRETOPREV tenha o acesso aos dados de Óbito: Controle de Óbito dos Aposentados e Pensionistas beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São José do Rio Preto.
5.2. Frisa-se que, previamente à intenção de contratação da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – DATAPREV S.A., o Regime Próprio de Previdência Social do Município de São José do Rio Preto contatou o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS no intuito de obter autorização para possibilitar acesso aos dados do SIRC, conforme Termo do INSS, que autorizou expressamente o acesso mediante a contratação da Empresa DATAPREV (cf. ofício SEI nº 242/2023/DIRBEN-INSS, de 13/03/2013 e TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE ACESSO AO SIRC - Órgão Solicitante: Instituto de Previdência dos servidores de São José do Rio Preto - SP - Data de emissão: 06/03/2023 - Processo: 35014.008857/2023-06).
5.3. Ressalta-se ainda que a DATAPREV foi criada com o propósito de fornecer serviços de TI para o Governo Federal e que o objeto desta contratação trata da disponibilização do acesso a informações mantidas em bases de dados hospedadas e sustentadas nos centros de dados dessa empresa pública, que a prestação dos serviços em tela requer o preenchimento de requisitos constantes na Norma Complementar nº 14/IN01/DSIC/GSIPR, oriunda do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR), que estabelece princípios, diretrizes e responsabilidades relacionados à Segurança da Informação para o tratamento da informação em ambiente de Computação em Nuvem.
5.4. Neste sentido, a contratação da empresa pública em apreço no âmbito da presente contratação fundamenta-se na inexigibilidade de licitação, conforme inciso I do art. 74 da Lei n° 14.133/2001:
“Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;”. (...)”
5.5. Ainda, além da exclusividade, a DATAPREV é empresa pública federal, integrante da Adm. Pública, criada para tal finalidade, o que também poderia enquadrar o processo na hipótese de dispensa do artigo 75, IX, da Lei 14.133/21.
5.6. Quanto à finalidade da Dataprev para atendimento ao disposto nos artigos supracitados, o Decreto nº 7.151, de 9 de abril de 2010, que aprova o estatuto social da referida empresa, em seu artigo 4º, destaca que seu objetivo é " estudar e viabilizar tecnologias de informática, na área da previdência e assistência social, compreendendo prestação de serviços de desenvolvimento, processamento e tratamento de informações, atividades de teleprocessamento e comunicação de dados, voz e imagem, assessoramento e assistência técnica no campo de sua especialidade, bem como o desempenho de outras atividades correlatas". Também a Lei nº 6.125, de 4 de novembro de 1974, que autoriza a criação da Dataprev, estabelece como suas finalidades precípuas a "análise de sistemas, a programação e execução de serviços de tratamento da informação e o processamento de dados através de computação eletrônica, bem como a prestação de outros serviços correlatos". Portanto, entende-se que o objetivo e finalidades legalmente previstos da empresa se coadunam ao fim específico exigido pela lei de licitações para promoção da contratação por dispensa ou inexgibilidade. A Dataprev é uma empresa pública, que fornece soluções de Tecnologia da
Informação e Comunicação para o aprimoramento e a execução de políticas sociais do Estado brasileiro.
5.7. Cumpre salientar que a empresa forneceu ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de São José do Rio Preto das declarações de exclusividade DEC/DRN/1/2024 (Nº SEI! 0009708) e DEC/DRN/2/2024 (Nº SEI! 0009718), na qual atestam que a DATAPREV é a prestadora exclusiva dos serviços ora contratados.
5.8. Pelo exposto, verifica-se que a entidade possui fim compatível aos serviços de TI objeto da contratação ora proposta e possui orientação legal respaldada pela Lei de Licitações para contratação dessas atividades via dispensa/inexigibilidade de licitação.
5.9. Desta forma, a Dataprev, na figura de uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira, criada pela Lei nº 6.125, de 4 de novembro de 1974, para o fim específico de realizar serviços de TI para a Administração Pública, mostra-se apta técnica e legalmente para executar o objeto da presente contratação.
6. PARCELAMENTO DA SOLUÇÃO DE TIC
6.1. O art. 47, II da Lei nº 14.133, de 2021, determina que as licitações de serviços atenderão ao princípio do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso.
6.2. Neste sentido, a Súmula nº 247 do Tribunal de Contas da União (TCU) dispõe que é obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê- lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar- se a essa divisibilidade.
6.3. Para a contratação em questão, não se vislumbra o parcelamento do objeto, pois o único serviço oferecido por essa contratação é o consumo de serviços interoperáveis APIs/webservices hospedados pela DATAPREV. Sendo assim, a divisão do objeto em mais itens/tarefas ou a contratação de API por API torna-se inviável. Portanto, a segregação da solução em tarefas ou etapas secundárias causaria prejuízo para o conjunto, devido à natureza das atividades.
6.4. Por fim, a contratação dos serviços ocorre na modalidade sob demanda e respectivo consumo, com pagamentos efetivados somente após a prestação dos serviços (pay as you go) sendo uma opção que evita qualquer tipo de desperdício com investimentos antecipados ou com volumes não consumidos.
7. ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO)
7.1. DAS NECESSIDADES DE NEGÓCIO
7.1.1. A presente contratação destina-se a atender às necessidades de negócio das instituições públicas que, para o bom desempenho de suas atividades no atendimento de suas atribuições legais e no cumprimento de políticas públicas a elas confiadas, fazem uso dos serviços de consulta aos dados dos sistemas hospedados na DATAPREV, sob responsabilidade do órgão gestor dos dados.
7.1.2. A solução deverá permitir:
7.1.2.1. Disponibilização do acesso aos dados dos sistemas hospedados na Dataprev, através de consultas on-line por API/webservice;
7.1.2.2. Prestação de todos os serviços de segurança da informação necessários a assegurar a integridade, confiabilidade, disponibilidade e autenticidade da informação, todavia a contratada não se responsabiliza pela guarda da informação na infraestrutura do contratante.
7.2. DOS REQUISITOS TECNOLÓGICOS
7.2.1. O serviço de consumo deverá ser provido on-line e deverá ser prestado via API/webservice ou tecnologia similar, conforme definido pelo Gestor dos Dados;
7.2.2. O serviço de consumo deverá estar de acordo com indicador de nível de serviço;
7.2.3. Todos os serviços de segurança da informação necessários a assegurar a integridade, confiabilidade, disponibilidade e autenticidade da informação deverão ser prestados.
7.2.4. O Serviço de suporte ao usuário deverá ser disponibilizado, nos dias úteis das 7h às 19h, através de plataforma eletrônica para abertura de chamados.
7.3. DOS REQUISITOS LEGAIS
7.3.1. Nesta contratação devem ser observadas as seguintes leis e normas:
7.3.1.1. Lei nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;
7.3.1.2. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx - Legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais e que também altera os arts. 7º e 16 do Marco Civil da Internet, na medida em que seus dispositivos entrarem em vigor;
7.3.1.3. Resolução CGSIRC n° 4/2019;
7.3.1.4. Decreto n° 10.046, de 9 de outubro de 2019.
7.4. DOS REQUISITOS TEMPORAIS
7.4.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste instrumento, quando não expressados de forma contrária, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
7.4.2. Todos os prazos citados, quando não expressos de forma contrária, serão considerados em dias corridos (ou horas corridas, quando definido em horas).
8. DAS OBRIGAÇÕES
8.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1.1. Assegurar recursos financeiros necessários à realização dos serviços previstos neste Termo de Referência, por meio de dotação orçamentária específica;
8.1.2. Prover instalações elétricas, de rede, comunicação e de infraestrutura adequadas em seus ambientes, bem como os equipamentos computacionais, seus periféricos e todos os demais insumos a serem utilizados.
8.1.3. Solicitar, formalmente, as providências que impliquem alterações contratuais;
8.1.4. Exercer a gestão e fiscalização da execução dos serviços, pelos fiscais designados, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e requisitando as medidas corretivas necessárias.
8.1.5. Acompanhar a utilização dos recursos contratuais, adotando as providências necessárias para adequação e otimização de consumo dos serviços contratados.
8.1.6. Gerir, organizar, monitorar e controlar a disponibilização dos serviços dentre seus órgãos e departamentos internos;
8.1.7. Acusar, formal e tempestivamente, qualquer irregularidade verificada na prestação dos serviços;
8.1.8. Manter a CONTRATADA informada de quaisquer atos da Administração Pública que venham a interferir direta ou indiretamente nos serviços contratados;
8.1.9. Atestar os serviços nos prazos determinados em Contrato;
8.1.10. Atestar a documentação de cobrança correspondente aos serviços realizados, observados os prazos previstos;
8.1.11. Efetuar os pagamentos dos serviços realizados, nos valores, prazos, e condições estabelecidos em Contrato;
8.1.12. Manter controle sobre os softwares, equipamentos e demais bens da CONTRATADA, porventura instalados em locais sob responsabilidade da
CONTRATANTE ou de terceiros, a quem esta tenha autorizado a utilização, responsabilizando-se pela guarda, danos motivados por mau uso ou extravios;
8.1.13. Adotar providências necessárias que viabilizem a realização dos serviços objeto deste Termo de Referência;
8.1.14. Fornecer à CONTRATANTE, completa e tempestivamente, as informações necessárias e demais subsídios congêneres indispensáveis à execução dos serviços;
8.1.15. Avaliar, aprovar, acompanhar, supervisionar e controlar os cronogramas de prestação de serviços;
8.1.16. Verificar e homologar os serviços prestados frente à aderência às especificações acordadas, nos prazos pactuados nos cronogramas de execução;
8.1.17. Adotar as plataformas de gestão de serviços padronizadas, baseadas nas ferramentas que a CONTRATADA disponibilizar, como forma de identificação, comunicação, notificação e tratamento de acionamentos e solicitações de usuários.
8.1.18. No caso de definição de outra ferramenta, a adoção pela CONTRATANTE ocorrerá conforme cronograma acordado entre as partes.
8.2. OBRIGAÇÕES CONJUNTAS (CONTRATANTE e CONTRATADA):
8.2.1. adotar as providências e mobilizar os recursos cabíveis, de modo a viabilizar a execução dos serviços;
8.2.2. elaborar, quando couber, cronogramas detalhados envolvendo as etapas dos serviços, em conformidade com as especificações técnicas descritas nos Anexos;
8.2.3. Não divulgar informações, dados, projetos, serviços e soluções de TI de propriedade da outra parte, nem falar em seu nome, em nenhum tipo de mídia, sem sua prévia autorização;
8.2.4. Tomar as medidas cabíveis para evitar que as informações de propriedade da outra parte sejam divulgadas ou distribuídas por seus empregados ou agentes; e
8.2.5. Zelar para que os órgãos integrantes de sua estrutura observem, rigorosamente, os procedimentos formalizados neste instrumento para o encaminhamento das solicitações de serviços e quaisquer outras comunicações à outra parte;
8.3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.3.1. Manter regular sua situação junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa SLTI nº 2, de 11 de outubro de 2010, e manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições que o habilitaram e qualificaram para a prestação do serviço;
8.3.2. Prestar à CONTRATANTE os serviços objeto deste Termo de Referência, nos prazos e condições pactuadas, observando os níveis de serviços apresentados nos Anexos da Contratação;
8.3.3. Assegurar a disponibilidade, confidencialidade e integridade dos dados, informações, sistemas informatizados, manuais, programas-fonte e objeto, base de dados ou outros recursos pertencentes à CONTRATANTE e armazenados ou sob a gestão da CONTRATADA;
8.3.4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução dos serviços;
8.3.5. Responsabilizar-se pelos encargos de natureza civil, fiscal, comercial, trabalhista ou previdenciária decorrentes da execução dos serviços contratados, cabendo à CONTRATANTE apenas o pagamento da remuneração na forma ajustada;
8.3.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua comprovada culpa ou dolo na execução do Contrato;
8.3.7. Apresentar à CONTRATANTE, mediante solicitação e conforme periodicidade requerida, Relatórios de Gerenciamento de Níveis de Serviço que contemplem os resultados apurados pela CONTRATADA dos indicadores do ANS, bem como os descontos cabíveis;
8.3.8. Designar formalmente o preposto e seu substituto eventual, para representá-la perante a CONTRATANTE, com a missão de garantir o regular andamento dos serviços, os quais reportar-se-ão diretamente ao Gestor do Contrato;
8.3.9. Emitir faturamento observando o quantitativo atestado pela CONTRATANTE ou avençado após o tratamento das glosas interpostas por esta;
8.3.10. Providenciar e manter qualificação técnica adequada dos profissionais que prestam serviço para a CONTRATANTE, de acordo com as necessidades pertinentes à adequada execução dos serviços contratados; e
8.3.11. Disponibilizar o pessoal para prover a execução dos serviços, nos regimes contratados, sem interrupção, mesmo que seja por motivos de férias, descanso semanal, licenças, faltas ao serviço, demissões e outros análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente.
8.3.12. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
8.3.13. A CONTRATADA executará as atualizações tecnológicas e de segurança nos ambientes vinculados aos serviços prestados, sem ônus aos clientes, de acordo com as janelas de disponibilidade mais adequadas à continuidade do serviço.
9. DOS NÍVEIS DE SERVIÇOS
9.1. As APIs que atenderão o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil deverão estar disponíveis em regime de operação 24x7, exceto durante janelas de manutenção programadas, conforme calendário anual de manutenções programadas da DATAPREV.
9.2. O índice de disponibilidade do serviço será de 98% (noventa e oito porcento) dentro dos horários previstos no regime de operação. Já o índice de TMRI será aplicado com a tolerância de até 4 (quatro) horas para cada registro de incidente grave de indisponibilidade ocorrido.
10. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
10.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1. O Regime Próprio de Previdência Social do Município de São José do Rio Preto designará os Fiscais do Contrato, a quem competirão:
11.1.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços prestados pela contratada;
11.1.2. Aprovar os serviços prestados, acompanhados da documentação de prestação do serviço;
11.1.3. Zelar pelo efetivo cumprimento do padrão de qualidade do sistema disponibilizado pela CONTRATADA durante a execução do contrato;
11.1.4. Notificar, com brevidade, todos os desvios de normalidade na execução do contrato;
11.1.5. Indicar a necessidade de punição, quando houver descumprimento contratual ou prejuízos quaisquer de responsabilidade da CONTRATADA.
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Não será admitida subcontratação do objeto contratado.
13. DO PAGAMENTO
13.1. Os pagamentos serão realizados mensalmente e em moeda corrente nacional, com base nos serviços executados e mediante Fatura e Nota Fiscal emitidas pela CONTRATADA.
13.2. Considerar-se-ão como serviços executados aqueles efetivamente atestados pela CONTRATANTE, em conformidade com o contrato e seus anexos.
13.3. Nos casos de glosas nos Relatórios de Aprovação de Serviços - RAS, considerar-se-á serviço executado aquele avençado após concluída a conciliação relativa à glosa.
13.4. As Faturas e Notas Fiscais serão encaminhadas à CONTRATANTE, acompanhadas de toda documentação comprobatória da prestação dos serviços, devendo contemplar:
13.4.1. Os serviços efetivamente executados dentro do período de apuração;
13.4.2. Os descontos aplicados em razão de descumprimento dos ANS;
13.4.3. As eventuais compensações decorrentes de faturamento a maior ou menor em meses anteriores ao da apuração.
13.5. Os eventuais ajustes, deduções ou acréscimos referentes à conciliação de glosas do período de apuração corrente ou de períodos de apuração anteriores;
13.6. As Xxxxxxx, Notas Fiscais e toda documentação comprobatória acima listada, poderão ser encaminhadas por meio eletrônico, certificado eletronicamente, para os destinatários designados pela CONTRATANTE, e cujas cópias produzirão os mesmos efeitos que as originais, desde que devidamente assinadas pela CONTRATANTE. Caso o envio também ocorra por meio físico, considerar-se-á, para todos os fins, a data do primeiro evento.
13.7. Todas as despesas administrativas, operacionais, diárias, passagens, encargos, tributos e outras que se fizerem necessárias, para a execução do Contrato por parte da CONTRATADA, estão contempladas no preço dos serviços, não cabendo à CONTRATANTE nenhum outro tipo de pagamento.
13.8. O pagamento das Faturas/Notas Fiscais será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento pela CONTRATANTE.
13.9. Caso a Fatura seja emitida pela CONTRATADA com valores divergentes daqueles atestados pela CONTRATANTE, o pagamento será realizado:
13.9.1. apenas da parte reconhecida pela CONTRATANTE desde que esta tenha cumprido o prazo para encaminhamento do atesto do RAS definido em contrato, devendo a CONTRATADA ser imediatamente comunicada; ou
13.9.2. na totalidade caso a CONTRATANTE não tenha respeitado o prazo para envio do RAS atestado estabelecido em contrato. Neste caso o valor divergente deverá ser registrado pela CONTRATANTE para ajuste em faturamentos seguintes e imediatamente informado à CONTRATADA.
13.10. Os pagamentos serão realizados pela CONTRATANTE mediante código de barra presente no boleto bancário constante na Fatura. Excepcionalmente o pagamento poderá ser realizado por Ordem Bancária, neste caso é imprescindível que a CONTRATANTE comunique imediatamente a CONTRATADA especificando detalhadamente o pagamento realizado.
13.11. Não ocorrendo o pagamento dentro do prazo estipulado em contrato, o valor devido será acrescido de encargos financeiros, que contemplam:
13.11.1.juros de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, não capitalizáveis, sobre o valor faturado pro rata die, apurado a partir da data de vencimento até o dia do efetivo pagamento, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato; e
13.11.2.atualização monetária do valor devido com base na variação mensal do IPCA.
13.12. Se houver atraso no pagamento da Xxxxxx, incidirão automaticamente os encargos moratórios definidos no parágrafo anterior. Neste caso, os pagamentos devem ser realizados mediante ordem bancária ou TED, exceto se houver indicação expressa de outro meio pela CONTRATADA.
13.13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.14. A CONTRATADA ficará sujeita à aplicação das seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, por inexecução total ou parcial do Contrato, sem prejuízo dos descontos por descumprimento dos níveis de serviços contratados:
13.14.1.advertência;
13.14.2.multa de até 1,0% (um por cento) do valor proporcional mensal do item contratado ou da demanda, quando tratar-se de serviços desta natureza, excluídos os descontos abrangidos pelo ANS;
13.15. As multas deverão ser recolhidas por meio de Guia de Recolhimento da União, a ser preenchido de acordo com instruções da CONTRATANTE.
13.16. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133 de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
13.17. Se o valor da multa aplicada não for recolhido pela CONTRATADA no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da notificação, a CONTRATADA será comunicada pela CONTRATANTE e o valor poderá ser descontado no próximo recebimento a que a CONTRATADA fizer jus.
13.18. A totalidade das sanções aplicadas não poderá exceder, mensalmente, o valor de 3% (três por cento) do valor mensal do Contrato.
13.19. As penalidades não serão aplicáveis se as inexecuções contratuais forem provocadas por calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou por outras causas que as excluam, previstas na Lei nº 14.133 de 2021.
14. DOS PREÇOS E JUSTIFICATIVA DA SELEÇÃO DA EMPRESA/FORNECEDORA
14.1. Conforme já justificado no Item 5, a escolha da DATAPREV se deve pelo fato de ser a única e exclusiva fornecedora da tecnologia/serviço, além de se tratar de integrante da Adm. Pública, o que impinge a abertura de processo de inexigibilidade de licitação, enquadrando-se também em situação de dispensa em razão da pessoa a ser contratada, nos termos da Lei 14.133/21.
14.2. Os valores praticados por pacotes de consultas, com o faturamento fixo mensal, independentemente de consumo medido e dos efetivos dados consumidos, são apresentados na Tabela 1.
Pacote | Capacidade | Preço |
1 | 3.000 consultas/mês | R$ 1.686,30 |
2 | 30.000 consultas/mês | R$ 14.755,13 |
3 | 100.000 consultas/mês | R$ 42.157,50 |
4 | 500.000 consultas/mês | R$ 175.656,25 |
5 | 3.000.000 consultas/mês | R$ 843.150,00 |
Tabela 1 - Valores por Xxxxxx Xxxxxx (conforme PROPOSTA COMERCIAL PC/50/2024 (Nº SEI! 0008653)
14.3. Considerando o pacote 01 da tabela acima, o valor mensal da contratação é de R$ 1.686,30 (um mil seiscentos e oitenta e seis reais e trinta centavos), totalizando o valor de R$ 40.471,2 (quarenta mil mil, duzentos e setenta e um reais e vinte centavos) correspondente ao período de 24 (vinte e quatro) meses.
14.4. Na contratação de um pacote específico por parte do cliente, o envio de requisições de consultas se dará até o limite do pacote contratado, não sendo possível exceder esse limite.
Havendo necessidade de consultas adicionais, o cliente deverá entrar em contato com o Agente de Negócios da DATAPREV para providenciar o aditamento do contrato.
14.5. Caso o cliente, por qualquer motivo ou razão, consuma um volume inferior ao contratado em um determinado mês, será faturado o valor normal do pacote por ele contratado. Essa situação também ocorre mesmo que não haja requisições em um mês.
15. DO REAJUSTE DO VALOR CONTRATUAL
15.1. Os preços inicialmente contratados serão reajustados após o período de um ano, contado da data da apresentação da Proposta Comercial, utilizando-se, para tanto, o índice ICTI/IPEA, aplicando-se a seguinte fórmula:
𝑅 =
𝑉(𝐼 − 𝐼°)
𝐼°
onde:
R = Valor do reajuste;
V = Valor constante da proposta;
I = Número-Índice relativo ao mês do reajustamento; Iº = Número-Índice relativo ao mês da proposta.
15.2. Os reajustes subsequentes ao primeiro serão efetuados quando se completarem períodos múltiplos de um ano, contados sempre do último reajuste.
15.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
15.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
15.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
15.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
15.7. O reajuste será realizado por meio de Termo de Apostilamento, exceto se coincidir com a prorrogação contratual, quando será feito por Xxxxx Xxxxxxx.
16. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 A fonte de recursos que comportará a realização das despesas decorrentes da contratação:
Ação: 2059 - Manutenção RPPS
Fonte: 04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Dotação: Dotação: 04 01 04 122 0018 2 059 339040 04 602000 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ
17. DA EXTINÇÃO
17.1. O Contrato poderá ser rescindido, observadas as razões, as formas e os direitos estabelecidos nos artigos 77 a 80, da Lei nº 14.133, de 2021.
17.2. A inexecução total ou parcial do Contrato, por qualquer das partes, assegurará o direito de rescisão, sempre mediante notificação formal, com antecedência de 30 (trinta) dias.
17.3. O Contrato poderá, também, ser rescindido por qualquer uma das partes contratantes, independentemente da concordância da outra parte, mediante notificação prévia e expressa, com 30 (trinta) dias de antecedência.
São José do Rio Preto, na data da assinatura digital.
(Assinatura Digital)
Xxxx Xxxxxxx
Diretor Superintendente
(Assinatura Digital)
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx Coordenadora Administrativa
(Assinatura Digital)