UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA
DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA - DOD - CONTRATAÇÕES DE TIC
PROCESSO Nº: 23067.031304/2021-82
1. IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA REQUISITANTE DA SOLUÇÃO
Unidade: | Biblioteca Universitária |
Nome do Projeto: | Aquisição de licença anual para 10 ou mais usuários: (i) acessarem a WebDewey (versão on-line do sistema de Classificação Decimal Dewey); (ii) utilizarem WebDewey para criar registros bibliográficos e metadados para materiais (por exemplo livros e gravações sonoras) e os recursos eletrônicos que a Instituição oferece aos seus clientes e (iii) publicarem os Resumos da DDC23 no website da Instituição, com propósito de organizar os recursos disponíveis aos seus clientes via website. |
Fonte de Recursos: | |
Responsável pela Demanda: | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx |
E-mail: | |
Telefone: | (00) 0000-0000 |
2. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
Id | OBJETIVO ESTRATÉGICO DO REQUISITANTE | Id | NECESSIDADES ELENCADAS NO PDTIC | ALINHAMENTO AO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES (PAC) |
PDI/UFC 2018 - 2022, Eixo temático - Infraestrutura | N13 | Aquisição de soluções de TI | ||
Melhoria da acessibilidade e usabilidade dos Sistemas Institucionais | ||||
Biblioteca Universitária: | ||||
OBJETIVO 2. Modernizar e | ||||
aprimorar as tecnologias | ||||
1 | assistivas digitais de | |||
informação e comunicação, contribuindo com eficiência e | N17 | |||
eficácia na elaboração e na |
divulgação da produção científica da UFC |
3. MOTIVAÇÃO
3.1. A Classificação Decimal de Dewey (CDD), desenvolvido pelo pioneiro bibliotecário Xxxxxx Xxxxx nos anos de 1870, oferece uma estrutura dinâmica para a organização de coleções de bibliotecas. Atualmente em sua 23ª edição, a CDD é o sistema de classificação de bibliotecas mais amplamente usado no mundo - adotado, inclusive, nas universidades de Cambridge, Harvard, Oxford, dentre outras, para organizar, metodicamente, as complexas coleções que as bibliotecas possuem.
3.2. A OCLC - Online Computer Library Center - é uma organização estrangeira sem fins lucrativos de pesquisa e serviços bibliotecários computadorizados, sendo que mais de 200.000 bibliotecas em 135 países usam os serviços da OCLC para localizar, adquirir, catalogar, emprestar e preservar materiais de biblioteca.
3.3. Especificamente, o serviço CDD "WebDewey" é o único sistema que disponibiliza a Classificação Decimal de Dewey - CDD - em formato digital, conforme documento SEI nº 2125871. Assim, trata-se de uma ferramenta de trabalho de extrema importância para o bom andamento das atividades de classificação dos materiais, realizada pelas 19 bibliotecas (14 em Fortaleza e 5 no Interior do Estado) do Sistema de Bibliotecas da UFC.
3.4. O conteúdo da Classificação Decimal de Dewey - CDD, tanto em formato impresso como digital, é de propriedade da OCLC desde 1988 e atualmente apenas a empresa ForAll Assinaturas e Livros Ltda, conforme declaração 2125320, está apta a contratar com a administração pública federal, fornecendo esse serviço.
3.5. A contratação desse serviço justifica-se pela necessidade da Biblioteca de possuir ferramentas apropriadas para o tratamento técnico de seus acervos, observando-se os padrões internacionais para serviços de armazenagem e recuperação da informação no âmbito universitário.
3.6. Ademais, por se tratar de uma versão on-line do sistema de Classificação Decimal Dewey, o serviço WebDewey proporciona as seguintes vantagens:
i. redução de custos, pois seriam necessários no mínimo 19 aquisições de obra impressa na edição vigente;
ii. agilidade no processo de classificação, dado que a ferramenta permite buscas e combinações dentro do sistema, o que não é possível nos volumes impressos;
iii. atualização, já que a assinatura do serviço provê acesso às atualizações em tempo real pela OCLC, mensalmente;
iv. economia de tempo e simplificação em rotinas dos trabalhos dos bibliotecários; e
v. menor intervalo entre o recebimento dos materiais adquiridos e sua disponibilização nos acervos.
3.7. Outrossim, tal contratação está alinhada ao PDI, pois dentre as diversas metas estabelecidas pela Biblioteca Universitária da UFC, visando a modernização e o aprimoramento das tecnologias assistivas digitais de
informação e comunicação, a fim de contribuir com eficiência e eficácia na elaboração e na divulgação da produção científica da UFC (objetivo estratégico nº 2, eixo Infraestrutura, Biblioteca Universitária, PDI 2018-2022), encontra-se a meta de oferecer recursos e serviços de informação por meio da internet (meta 2.1).
4. METAS DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO A SEREM ALCANÇADAS
4.1. Meta 2.1 do PDI/UFC 2018-2022, transcrita a seguir: "Oferecer recursos e serviços de informação por meio da internet"; do OBJETIVO 2. (Modernizar e aprimorar as tecnologias assistivas digitais de informação e comunicação, contribuindo com eficiência e eficácia na elaboração e na divulgação da produção científica da UFC).
4.2. Do PDTIC 2018-2022 , destacamos o Objetivo Estratégico OE- 02, transcrito a seguir: “OE02 - Aumento da eficiência, eficácia e segurança dos processos intermediários e finalísticos da gestão”.
OBSERVAÇÃO:
Este documento deve ser assinado pelo(s) responsável(is) pela elaboração do
D.O.D. e pela autoridade máxima da unidade demandante.
Documento assinado eletronicamente por XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, Administrador, em 12/07/2021, às 14:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Diretor de Unidade, em 12/07/2021, às 19:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Diretor de Unidade, em 15/07/2021, às 11:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2125979 e o código CRC 49BE725E.
Referência: Processo nº 23067.031304/2021-82 SEI nº 2125979
UASG 153045 Estudo Técnico Preliminar 47/2021
Estudo Técnico Preliminar 47/2021
1. Informações Básicas
Número do processo: 23067.031304/2021-82
2. Descrição da necessidade
A Classificação Decimal de Xxxxx (CDD), desenvolvida pelo pioneiro bibliotecário Xxxxxx Xxxxx, nos anos 1870, oferece uma estrutura dinâmica para a organização de coleções de bibliotecas e, atualmente, em sua 23ª edição, trata-se do sistema de classificação de biblioteca mais amplamente usado no mundo - adotado, inclusive, nas universidades de Cambridge, Harvard, Oxford, dentre outras.
Especificamente, o serviço CDD "WebDewey" é o único sistema que disponibiliza a Classificação Decimal de Dewey - CDD - em formato digital, conforme documento SEI nº 2125871. Assim, trata-se de uma ferramenta de trabalho de extrema importância para o bom andamento das atividades de classificação dos materiais, realizada pelas 19 bibliotecas (14 em Fortaleza e 5 no Interior do Estado) do Sistema de Bibliotecas da UFC.
O conteúdo da Classificação Decimal de Dewey - CDD, tanto em formato impresso como digital, é de propriedade da OCLC desde 1988 e atualmente, no Brasil, apenas a empresa ForAll Assinaturas e Livros Ltda, conforme declaração 2125320, está apta a contratar com a administração pública federal, fornecendo esse serviço.
Dessa forma, objetiva-se a assinatura anual do acesso online ao Sistema CDD, denominado "WebDewey", para mais de 10 usuários, no valor de R$ 14.387,30 (quatorze mil trezentos e oitenta e sete reais e trinta centavos), conforme proposta comercial em anexo (documento SEI nº 2125306), em decorrência deste ser o único sistema que disponibiliza a Classificação Decimal de Dewey - CDD - em formato digital, a fim de possibilitar aos bibliotecários o uso de uma ferramenta adequada e atualizada para o tratamento técnico dos acervos da Universidade Federal do Ceará.
Ademais, trata-se de uma ferramenta de trabalho de extrema importância para o bom andamento das atividades de classificação bibliográfica realizada pelas 19 bibliotecas (14 em Fortaleza e 5 no Interior do Estado) do Sistema de Bibliotecas da UFC.
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Biblioteca Universitária XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
Requisitos Tecnológicos:
O serviço de acesso ao WebDewey deverá ser de uso ilimitado durante a vigência da contratação;
O acesso deverá ser feito através de navegadores padrão como Chrome, Mozilla Firefox, Edge, Internet Explorer; O conteúdo do serviço deverá incluir:
- Acesso a versão atualizada da 23ª edição da CDD ou superior;
- Os termos do Índice Relativo e os números de classificação construídos, incluindo os que não disponíveis na versão impressa;
- Disponibilização das atualizações realizadas no sistema CDD, como os cabeçalhos de assunto da Library of Congress (Biblioteca do Congresso Americano), termo de indexação e novos números de classificação construídos;
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- Possibilidade de adaptação/customização, seguindo as políticas de classificação da UFC, através de mecanismo para registro de anotações digitais, com ferramenta de compartilhamento para acesso dos bibliotecários
Requisitos Legais:
A solução deverá estar em conformidade com a IN SGD/ME nº 01/2019 e suas revisões, bem como à legislação que rege os processos de contratação no setor público (Lei 8.666/93, Lei 10.520/02, suas alterações e regulamentações).
Requisitos sociais, ambientais e culturais:
Como o serviço é uma licença para uso de sistema de computador, não há impacto ambiental na contratação, mas o serviço que será prestado diminui a utilização de papel.
Requisitos de Garantia e Manutenção:
Os serviços serão executados pela CONTRATADA por meio de acesso online para para 10 ou mais usuários da CONTRATANTE, simultaneamente, ao sistema WebDewey, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, contados a partir do recebimento da disponibilização do serviço.
Requisitos Temporais:
Após o recebimento do empenho a CONTRATADA terá até 10 dias para liberar o acesso, via internet, do sistema.
5. Levantamento de Mercado
É de conhecimento público que a entidade americana Online Computer Library Center (OCLC) detém a exclusividade mundial de fornecimento do serviço de Classificação Decimal de Dewey CDD - Online (WebDewey), não havendo outros potenciais fornecedores (conforme doc 2125871), e no Brasil, para contratos com a Administração Pública Federal, é fornecido exclusivamente pela empresa ForAll Assinaturas e Livros Ltda, conforme declaração 2125320.
Dessa forma, o serviço online WEBDEWEY é a única solução que atende às necessidades da Biblioteca, quanto à necessidade específica de oferecer aos bibliotecários da UFC uma ferramenta apropriada para o tratamento técnico de seus acervos, observando-se os padrões internacionais para serviços de armazenagem e recuperação da informação no âmbito universitário.
6. Descrição da solução como um todo
A solução contempla a aquisição de licença anual para 10 ou mais usuários:
(i) acessarem a WebDewey (versão on-line do sistema de Classificação Decimal Dewey);
(ii) utilizarem WebDewey para criar registros bibliográficos e metadados para materiais (por exemplo livros e gravações sonoras) e os recursos eletrônicos que a Instituição oferece aos seus clientes e
(iii) publicarem os Resumos da DDC23 no website da Instituição, com propósito de organizar os recursos disponíveis aos seus clientes via website.
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
Pretende-se adquirir a assinatura anual do acesso online ao Sistema CDD, denominado "WebDewey", para acima de 10 usuários, tendo em vista a necessidade de se atender aos bibliotecários das 19 unidades do Sistema de Bibliotecas da UFC.
8. Estimativa do Valor da Contratação
O valor da contratação é de R$ 14.387,30 (quatorze mil trezentos e oitenta e sete reais e trinta centavos), conforme proposta comercial (documento SEI nº 2125306).
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9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
Como a solução é um serviço online, específico, não é possível o parcelamento da solução.
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
Não há contratações que guardam relação/afinidade com o objeto da compra/contratação pretendida.
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
Tal contratação está alinhada ao PDI, pois dentre as diversas metas estabelecidas pela Biblioteca Universitária da UFC, visando a modernização e o aprimoramento das tecnologias assistivas digitais de informação e comunicação, a fim de contribuir com eficiência e eficácia na elaboração e na divulgação da produção científica da UFC (objetivo estratégico nº 2, eixo Infraestrutura, Biblioteca Universitária, PDI 2018-2022), encontra-se a meta de oferecer recursos e serviços de informação por meio da internet (meta 2.1).
12. Resultados Pretendidos
Os Resultados Pretendido com a solução são:
Redução de custos. Por tratar-se de um sistema online, dispensa a compra de obras impressas para cada umas das 19 unidades do Sistema de Bibliotecas.
Agilidade no processo de classificação, dado que a ferramenta permite buscas e combinações dentro do sistema, o que não é possível nos volumes impressos.
Acesso a conteúdo atualizado, em tempo real. O que não é possível quando se adquire obras impressas. Economia de tempo e simplicação em rotina de trabalho dos bibliotecários.
Menor intervalo entre o recebimento dos materiais adquiridos e sua disponibilização nos acervos.
13. Providências a serem Adotadas
Não se faz necessário providenciar nenhum material por parte da CONTRATANTE. Exceto que esta forneça, para os usuários que acessarão o sistema dentro da instituição, conexão com a internet e versão mais recente possível de um dos navegadores: Chrome, Firefox, Internet Explorer.
14. Possíveis Impactos Ambientais
Como o serviço é uma licença para uso de sistema de computador, não há impacto ambiental na contratação, mas o serviço que será prestado diminui a utilização de papel.
15. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
15.1. Justificativa da Viabilidade
Assim, diante de todo o exposto neste estudo, entendemos ser VIÁVEL a contratação da solução demandada.
UASG 153045 Estudo Técnico Preliminar 47/2021
16. Responsáveis
XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Administradora
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Diretor
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO TERMO DE RESPONSABILIDADE - ELABORAÇÃO DO ETP DIGITAL
Os servidores abaixo relacionados, membros da Equipe de Planejamento da Contratação (EPC), apresentam o Estudo Técnico Preliminar (ETP) Digital, documento SEI nº 2126049, referente a Assinatura Anual do serviço WebDewey, para dez ou mais usuários, e expressam concordância com seu conteúdo, assumindo a responsabilidade pelas informações prestadas.
SERVIDOR | SIAPE | CARGO/FUNÇÃO | SETOR |
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 2104423 | Diretor | Biblioteca Universitária |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 000000 | Chefe | Divisão de Acervo e Representação da Informação |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 2962380 | Administrador | Divisão de Apoio Administrativo |
O referido ETP Digital foi aprovado por XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, diretora em exercício da Biblioteca Universitária, conforme PORTARIA Nº 1762/PROGEP (2052245).
Observações:
Caso não haja Equipe de Planejamento da Contratação, excluir a parte destacada em itálico.
O documento deve ser assinado pelos servidores responsáveis pela elaboração do ETP e pela autoridade competente do setor requisitante.
Documento assinado eletronicamente por XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, Administrador, em 12/07/2021, às 14:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Diretor de Unidade, em 12/07/2021, às 19:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX,
Bibliotecário-Documentalista, em 13/07/2021, às 13:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXX, Superintendente, em 20/07/2021, às 16:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Diretor de Unidade, em 20/07/2021, às 17:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2130207 e o código CRC EC9C58C9.
Referência: Processo nº 23067.031304/2021-82 SEI nº 2130207
UNIVERSIDADE XXXXXXX XX XXXXX
Xxxxxx xx Xxxx, x/x., , Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, Telefone: 0000 0000 - xxxx://xxx.xx/
TERMO DE REFERÊNCIA
(SERVIÇOS CONTINUADOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO-DE-OBRA - TIC)
Termo de Referência nº: 02/2021 | Unidade Solicitante: Biblioteca Universitária |
Equipe Responsável pela elaboração: | Cargo/função: |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Administrador |
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Diretor da Biblioteca Universitária |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Chefe da Divisão de Acervo e Representação da Informação |
1. OBJETO
1.1. Contratação de assinatura anual do serviço WebDewey, para dez ou mais usuários, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento:
ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ACEITÁVEL | VALOR TOTAL |
1 | Aquisição de licença anual do serviço de Classificação Decimal de Dewey CDD online (denominado WebDewey) da Online Computer Library Center (OCLC) para 10 ou mais usuários. | 27502 | Ano | 1 | R$ 14.387,30 (quatorze mil trezentos e oitenta e sete reais e trinta centavos) | R$ 14.387,30 (quatorze mil trezentos e oitenta e sete reais e trinta centavos) |
serviço.
1.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de
1.3. Os quantitativos estão descriminados na tabela acima.
1.4. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze/meses), podendo
ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Classificação Decimal de Xxxxx (CDD), desenvolvida pelo pioneiro bibliotecário Xxxxxx Xxxxx, nos anos 1870, oferece uma estrutura dinâmica para a organização de coleções de bibliotecas e, atualmente, em sua 23ª edição, trata-se do sistema de classificação de biblioteca mais amplamente usado no mundo - adotado, inclusive, nas universidades de Cambridge, Harvard, Oxford, dentre outras.
2.2. É de conhecimento público que o serviço de Classificação Decimal de Dewey CDD - Online (WebDewey) é prestado exclusivamente pela Online Computer Library Center - OCLC (conforme doc 2125871), e no Brasil, para contratos com a Administração Pública Federal, é fornecido exclusivamente pela empresa ForAll Assinaturas e Livros Ltda, conforme declaração 2125320, não havendo outros potenciais fornecedores. Os serviços da OCLC para localizar, adquirir, catalogar, emprestar e preservar materiais de biblioteca são utilizados por milhares de bibliotecas em mais de 100 países. Especificamente, o serviço online WEBDEWEY é a única solução que atende às necessidades do Sistema de Bibliotecas da UFC, quanto à necessidade específica de oferecer aos seus bibliotecários uma ferramenta apropriada para o tratamento técnico de seus acervos, observando-se os padrões internacionais para serviços de armazenagem e recuperação da informação no âmbito universitário.
2.3. Dessa forma, objetiva-se a assinatura anual do acesso online ao Sistema CDD, denominado "WebDewey", para mais de 10 usuários, no valor de R$ 14.387,30 (quatorze mil trezentos e oitenta e sete reais e trinta centavos), em decorrência deste ser o único sistema que disponibiliza a Classificação Decimal de Dewey - CDD - em formato digital, a fim de possibilitar, aos bibliotecários (de todas as 19 unidades do Sistema de Bibliotecas) e professores e alunos do curso de Biblioteconomia, o uso de uma ferramenta adequada e atualizada para o tratamento técnico dos acervos da Universidade Federal do Ceará e o apoio no ensino das disciplinas de catalogação, respectivamente.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A descrição da solução como um todo, conforme minudenciado nos Estudos Preliminares, abrange a prestação do serviço de assinatura anual do acesso online ao Sistema CDD, denominado "WebDewey", para possibilitar aos bibliotecários do Sistema de Bibliotecas e alunos e professores do curso de Biblioteconomia, o uso de uma ferramenta adequada e atualizada para o tratamento técnico de acervos.
3.2. Opta-se pelo serviço WebDewey para acima de 10 usuários, tendo em vista a necessidade de se atender aos bibliotecários, das 19 unidades do Sistema de Bibliotecas da UFC, e alunos e professores do curso de Biblioteconomia.
3.3. A solução contempla a aquisição da respectiva licença anual para os usuários: (i) acessarem a WebDewey (versão on-line do sistema de Classificação Decimal Dewey); (ii) utilizarem WebDewey para criar registros bibliográficos e metadados para materiais (por exemplo livros e gravações sonoras) e os recursos eletrônicos que a Instituição oferece aos seus clientes e
(iii) publicarem os Resumos da DDC23 no website da Instituição, com propósito de organizar os recursos disponíveis aos seus clientes via website.
3.4. Os resultados pretendidos com a solução são: (i) redução de custos, uma vez que, por tratar-se de um sistema online, dispensa a compra de obras impressas para cada umas das 19 unidades do Sistema de Bibliotecas e para o curso de Biblioteconomia; (ii) agilidade no processo de classificação, dado que a ferramenta permite buscas e combinações dentro do sistema, o que não é possível nos volumes impressos; (iii) acesso a conteúdo atualizado, em tempo real, o que não é possível quando se adquire obras impressas (iv) economia de tempo e simplificação em rotina de trabalho dos bibliotecários; (v) menor intervalo entre o recebimento dos materiais adquiridos e sua disponibilização nos acervos.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum, de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que se pretende contratar por meio de inexigibilidade de licitação.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação de serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a Administração contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1. Requisitos tecnológicos:
5.1.1.1. O serviço de acesso ao WebDewey deverá ser de uso ilimitado durante a vigência da contratação;
5.1.1.2. O acesso deverá ser feito através de navegadores padrão como Chrome, Mozilla Firefox, Edge, Internet Explorer;
5.1.1.3. Acesso a versão atualizada da 23ª edição da CDD ou superior e todas atualizações posteriores à assinatura do contrato;
5.1.1.4. Acesso aos termos do Índice Relativo e os números de classificação construídos, incluindo os que não disponíveis na versão impressa;
5.1.1.5. Disponibilização das atualizações realizadas no sistema CDD, como os cabeçalhos de assunto da Library of Congress (Biblioteca do Congresso Americano), termo de indexação e novos números de classificação construídos;
5.1.1.6. Possibilidade de adaptação/customização, seguindo as políticas de classificação da UFC, através de mecanismo para registro de anotações digitais, com ferramenta de compartilhamento para acesso dos bibliotecários
5.1.2. Requisitos Legais:
5.1.2.1. A solução deverá estar em conformidade com a IN SGD/ME nº 01/2019 e suas revisões, bem como à legislação que rege os processos de contratação no setor público (Lei 8.666/93, Lei 10.520/02, suas alterações e regulamentações).
5.1.3. Requisitos sociais, ambientais e culturais:
5.1.3.1. Como o serviço é uma licença para uso de sistema de computador, não há impacto ambiental na contratação, mas o serviço que será prestado diminui a utilização de papel.
5.1.4. Requisitos de Garantia e Manutenção:
5.1.4.1. Os serviços serão executados pela CONTRATADA por meio de acesso online para para 10 ou mais usuários da CONTRATANTE, simultaneamente, ao sistema WebDewey, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, contados a partir do recebimento da disponibilização do serviço.
5.1.4.2. Comprometimento da CONTRATADA em manter o mais completo e absoluto sigilo e total confidencialidade em relação a toda e qualquer informação relacionada às atividades da CONTRATANTE que venham a ter conhecimento ou acesso, em decorrência da habilitação e manutenção do sistema.
5.1.4.3. É vedado o compartilhamento de informações com terceiros ou subcontratados. Deve-se garantir ainda que a coleta de dados se limite ao mínimo necessário para atendimento de sua finalidade e controles de integridade, permitindo identificar se os dados foram alterados sem permissão.
5.1.5. Requisitos Temporais:
5.1.5.1. Após o recebimento do empenho a CONTRATADA terá até 10 dias para liberar o acesso, via internet, do serviço.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
6.1.1. Início da prestação do serviço em até 10 dias do envio do empenho: a contratada deverá habilitar à empresa CONTRATANTE, através da internet, o acesso ilimitado ao serviço WEBDEWEY, para os usuários devidamente informados.
6.1.2. A CONTRATANTE deverá destacar uma pessoa capacitada para prestar as informações necessárias ao acesso ao serviço;
6.1.3. O sistema ficará operante 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 7 (sete) dias da semana;
6.1.4. Acesso ficará liberado por 12 meses na forma on-line.
6.1.5. A CONTRATADA se compromete a manter o mais completo e absoluto sigilo e total confidencialidade em relação a toda e qualquer informação relacionada às atividades da CONTRATANTE que porventura venham a ter conhecimento ou acesso, em decorrência da habilitação e manutenção do sistema.
6.1.6. A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA deverá ser feita preferencialmente por e-mail e, em casos excepcionais, por telefone. Notadamente os constantes na proposta de preço e cadastro no SICAF e de qualquer servidor envolvido no processo de aceite do serviço ou pagamento dele.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. O órgão deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997;
7.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;
7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. da Lei nº 8.666 de 1993;
7.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.4. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data de limite para a apresentação das propostas.
7.4.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
8.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
8.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP nº 05/2017.
8.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada,
tais como:
8.6.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da
Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
8.6.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
8.6.3. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
8.7. Fornecer, por escrito, as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
8.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
8.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
8.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
8.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer, se for o caso, os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
9.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7º do Decreto nº 7.203/2010;
9.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
9.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante.
9.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou que se verifique no fornecimento/local dos serviços.
9.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais,
ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
9.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
9.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
9.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015
9.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
9.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
9.22. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
9.22.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
9.22.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
10. DIREITOS DA CONTRATANTE
10.1. Na forma do disposto no Art. 54, da Lei 8.666/93, constituem direitos da contratante todos aqueles que se extraem das obrigações estabelecidas para a contratada, em conformidade com as disposições deste termo de referência, e também os que se façam correspondentes à instrumentalidade dos princípios e valores que devem pautar a gestão pública, como disposto na ordem constitucional e legal.
10.2. O exercício da discricionariedade administrativa na avaliação da execução contratual devida para o tipo de contratação.
10.3. O exercício do poder de polícia quanto às condutas da contratada, no pertinente ao cumprimento de suas obrigações legais em geral e, em especial, das trabalhistas, previdenciárias, fiscais e sanitárias.
10.4. O sancionamento, em face dos desempenhos da contratada e conforme as tipicidades estabelecidas em lei, mediante a instauração do devido processo legal.
11. DIREITOS DA CONTRATADA
11.1. Na forma do disposto no Art. 54, da Lei 8.666/93, constituem direitos da contratada todos aqueles que se extraem das obrigações estabelecidas para a contratante, em conformidade com as disposições deste termo de referência, e também os que se façam correspondentes aos princípios e valores que devem pautar a gestão pública, como disposto na ordem constitucional e legal;
11.2. Requerer a revisão pela autoridade superior, de ato praticado no exercício da discricionariedade administrativa na avaliação da execução contratual devida para o tipo de contratação, no prazo de cinco dias úteis contados da data em que tomou ciência desse ato, podendo requerer a dilação desse prazo pelo mesmo tempo;
11.3. Questionar, perante a autoridade superior, manifestações do exercício do poder de polícia quanto às condutas da contratada, no pertinente ao cumprimento de suas obrigações legais em geral e, em especial, das trabalhistas, previdenciárias, fiscais e sanitárias.
11.4. Ter em duas instâncias decisórias, examinado o sancionamento, em face dos desempenhos da execução contratual.
12. SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
13. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
14.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
14.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
14.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de
acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
14.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
14.9. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
14.10. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
14.11. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
14.12. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
14.13. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
14.14. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
14.15. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
14.16. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
14.17. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.18. O acompanhamento e a fiscalização desta prestação de serviços ficarão sob a responsabilidade da equipe de gestão/fiscalização, conforme indicado no formulário PROPLAD127A – Termo de Indicação e Ciência – Equipe de Fiscalização de Contratação de TIC.
15. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
15.1. Após o recebimento da nota de empenho a empresa deverá liberar o acesso online ao serviço no prazo de até 10 (dez) dias.
15.2. Após obter acesso ao sistema, o responsável pelo Termo de Referência ou servidor interessado pelo pedido verificará a funcionalidade do mesmo.
15.3. Não é necessária a adequação no ambiente da UFC para permitir a prestação do serviço, pois o serviço disporá acesso on line de fácil utilização, acessível em qualquer dispositivo eletrônico no domínio xxx.xx.
15.4. O aceitação do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
15.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
16. FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
16.1.1. A Nota Fiscal/Fatura liquidada, deverá, obrigatoriamente, conter o mesmo CNPJ/MF do cadastramento no SICAF e atestada pelo fiscal do contrato.
16.1.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
16.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
16.4. O setor competente, para proceder ao pagamento, deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
16.4.1. o prazo de validade;
16.4.2. a data da emissão;
16.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
16.4.4. o período de prestação dos serviços;
16.4.5. o valor a pagar; e
16.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
16.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
16.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
16.6.1. não produziu os resultados acordados;
16.6.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
16.6.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
16.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
16.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
16.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
16.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
16.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
16.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
16.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
16.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017, quando couber.
16.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
16.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) / 365 I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
17.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
17.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
17.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
17.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
17.1.5. Cometer fraude fiscal.
17.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
17.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
17.2.2. Multa de:
17.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
17.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
17.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
17.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2 abaixo; e
17.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
17.2.2.6. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
17.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
17.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
17.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
17.3. As sanções previstas nos subitens 17.2.1, 17.2.3, 17.2.4 e
17.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
17.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA. | 01 |
17.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
17.5.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
17.5.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
17.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
17.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se- á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
17.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
17.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
17.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
17.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013,
seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
17.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
17.12 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
18. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
18.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
18.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
18.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
18.3.1. Comprovar por meio de notas fiscais, empenhos ou contratos que o valor cobrado à UFC é condizente com o mesmo cobrado a outros órgãos ou empresas.
18.3.2. Não estar inscrito nos cadastros de inidoneidade do TCU, CNJ e Portal da Transparência e com restrição para contratação com a administração pública.
18.3.3. Apresentar proposta de fornecimento do serviço.
18.3.4. Estar com a regularidade fiscal em dia.
19. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
19.1.O custo da contratação é de R$ 14.387,30 (quatorze mil trezentos e oitenta e sete reais e trinta centavos).
20. ALINHAMENTO COM O PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL (PDI)
20.1. Os objetivos estratégicos apontados no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) vigente da Universidade Federal do Ceará estão agrupados em 10 (dez) eixos: ensino, pesquisa, extensão, gestão, cultura artística/esportes, pessoas – servidores, pessoas – estudantes, infraestrutura – UFC Infra, infraestrutura – Biblioteca Universitária, infraestrutura - STI. O objeto deste Termo de referência atende ao(s) objetivo(s) mostrado(s) a seguir:
EIXO ESTRATÉGICO | EIXO INFRAESTRUTURA - Biblioteca Universitária |
OBJETIVOS ESTRATÉGICOS | 2. Modernizar e aprimorar as tecnologias assistivas digitais de informação e comunicação, contribuindo com eficiência e eficácia na elaboração e na divulgação da produção científica da UFC. |
ESTRATÉGIA/AÇÃO | 2.1. Oferecer recursos e serviços de informação por meio da internet; |
Fortaleza, 02 de agosto de 2021.
Documento assinado eletronicamente por XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, Administrador, em 03/08/2021, às 09:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Bibliotecário-Documentalista, em 03/08/2021, às 11:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXX, Superintendente, em 04/08/2021, às 15:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Diretor de Unidade, em 04/08/2021, às 16:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 23067.031304/2021-82 SEI nº 2162198