CONTRATO Nº 022/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2023
CONTRATO Nº 022/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2023
O MUNICÍPIO DE JAGUARIPE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 13.796.289/0001-49, com paço municipal situado na Praça Histórica, Centro, Sede, Jaguaripe - Bahia, neste ato representado pelo Sr. Prefeito, Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAGUARIPE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº. 13.166.501/0001-94, neste ato representado pela Srª. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Secretária da Saúde doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº 41.127.639/0001-10, situado na Xxx Xxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxx, XXX. 44.480-000, neste ato representado na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº 13.491.287-08, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, aqui denominada CONTRATADA, com base no Processo Administrativo nº. 006/2023 e disposições da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços de transporte fluvial, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1.00 - OBJETO DO CONTRATO E A FORMA DE EXECUÇÃO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de Transporte Fluvial para transportar os profissionais da Secretaria da Saúde para atendimento aos servidores nas comunidades ribeirinhas, localizadas às margens do Rio Jaguaripe e Rio da Dona, no Município, mediante condições estabelecidas na Lei Federal nº. 8.666/93, cuja descrição detalhada, bem como as obrigações assumidas pela CONTRATADA constam do processo de Dispensa de Licitação nº 002/2023.
Parágrafo único: A execução do objeto contratual será indireta e mediante regime de empreitada por preço global.
2.00 - DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.01 - Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto contratual, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, os seguintes documentos:
a) Dispensa de Licitação n º 002/2023;
b) E a Proposta da CONTRATADA.
3.00 - PRAZO
O objeto deste Contrato será executado a partir da data emissão da ordem de serviço expedida pela Prefeitura Municipal até o dia 31/12/2023, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, com a devida justificativa.
4.00 – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.01 - O preço global estimado para a execução do objeto deste Contrato é de R$17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais) sendo 12 parcelas iguais de R$ 1.450,00, mediante apresentação da competente nota fiscal pela CONTRATADA.
4.02 - O preço é global, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídos no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.
4.03 - O pagamento será efetuado mediante aferição dos serviços efetivamente executados, por documento comprobatório expedido pelo agente fiscalizador (ATESTO).
4.04 - Com base no atestado emitido pela Fiscalização, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, mediante protocolo, a correspondente fatura/nota fiscal, devidamente acompanhada dos comprovantes de regularidade fiscal.
4.05 – O pagamento será efetuado mediante cheque ou deposito na conta correte de titularidade da CONTRATADA, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data de apresentação da fatura / nota fiscal correspondente.
4.06 - Em hipótese alguma serão efetuados pagamentos antecipados ou sem a existência do correspondente atesto.
4.07 - À CONTRATADA fica vedado negociar, ou efetuar a cobrança ou o desconto da (s) duplicata(s) emitida(s) através de rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão-somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente ao CONTRATANTE.
4.08 - A CONTRATANTE poderá descontar dos pagamentos, ou da garantia e de seus eventuais reforços, importâncias que, a qualquer título, sejam-lhes devidas pela CONTRATADA, por força deste Contrato.
4.09 - No caso da execução não estar de acordo com as especificações técnicas e demais exigências fixadas neste Contrato, a CONTRATANTE fica desde já autorizada a reter o pagamento em sua integralidade, até que sejam processadas as alterações e retificações determinadas, aplicando-se à CONTRATADA multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
4.10 - Durante o período de retenção, não correrão juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste.
4.11 - A CONTRATADA deverá apresentar junto com a(s) xxxxxx(s)/nota(s) fiscal(is), as certidões negativas junto ao INSS e FGTS, tributos federais, estaduais e municipais e, ainda, certidão negativa de débitos trabalhistas.
4.12 - Pelos pagamentos devidos em razão dos serviços contratados, responderão os recursos da seguinte dotação orçamentária:
Unidade - 07
Atividade - 2014
Elemento Despesa – 3.3.9.0.39.00 Fonte de Recurso – 1002
5.00 - TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
A CONTRATADA não poderá transferir o presente Contrato, no todo ou em parte, nem poderá subcontratar os serviços contratados, sem expresso consentimento da CONTRATANTE, dado por escrito, sob pena de rescisão do ajuste.
6.00 – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.01 – Obriga-se a CONTRATADA, na execução dos serviços, a cumprir o seguinte:
a) disponibilizar marinheiro, às suas expensas, para operarem os barcos que serão utilizados para a realização do transporte fluvial objeto do presente contrato;
b) manter o pessoal em serviço devidamente identificado;
c) responsabilizar-se por atos praticados por seus funcionários ou colaboradores associados, em serviço, quer em relação ao CONTRATANTE, como também a terceiros, arcando com toda e qualquer indenização proveniente de danos decorrentes de ação ou omissão dos mesmos, inclusive perante terceiros, autorizando que seja processado o desconto do valor dos danos de seus créditos ou da garantia eventualmente prestada;
d) substituir o(s) empregado(s) ou colaboradores associados cujas condutas sejam julgadas inconvenientes pelo CONTRATANTE, dentro do prazo máximo de 24 horas, contadas do recebimento da comunicação;
e) manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Dispensa de Licitação nº 002/2023;
f)responsabilizar-se pela perfeita execução dos serviços, objeto deste contrato, garantindo portanto, um serviço de qualidade;
g) disponibilizar os barcos utilizados para prestação dos serviços em perfeita condição de uso e funcionamento, para a execução dos serviços contratados com total segurança;
h)substituir, sempre que houver impedimento, o barco para prestação do serviço contratado no prazo máximo de 04 (quatro) horas a partir da solicitação, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE; i)comunicar, por escrito, a CONTRATANTE qualquer dificuldade eventual que atrapalhe a boa execução do serviço, a fim de serem analisadas e tomadas as providências cabíveis;
j)permitir a CONTRATANTE a qualquer tempo de vigência do contrato, instalar nos barcos, equipamentos e/ou dispositivos que esta entender necessários, não se tornando tais acessórios parte integrante do patrimônio da CONTRATADA, nem necessário se faz sua autorização.
k)substituir em caráter definitivo o barco utilizado para o transporte fluvial por outro similar, quando houver perda total por motivo de acidente, furto, roubo ou incêndio, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, a partir da solicitação, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
l)a utilização do barco substituto reger-se-á por este contrato em sua íntegra;
m) anotar em formulários apropriados as ocorrências do dia;
n) obter, imediatamente, junto às autoridades competentes as licenças que se façam necessárias para a execução do objeto contratual;
o) Cumprir os horários e trajetos fixados pelo CONTRATANTE, cujos trajetos e horários somente poderão ser alterados mediante autorização escrita da Secretaria Municipal de Transportes e/ou da Educação;
p) Tratar com cortesia os alunos e os agentes de fiscalização do CONTRATANTE;
q) Manter sempre atualizado o seguro obrigatório e o seguro contra acidentes pessoais;
r) Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos barcos destinados aos serviços contratados;
s) O condutor deverá realizar os serviços com hombridade, profissionalismo e com trajes adequados;
t) Comunicar ao CONTRATANTE quando houver troca de marinheiro e apresentar os documentos que comprovem a habilitação do novo marinheiro;
u) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem no valor total atualizado do contrato no limite de até 25% (vinte e cinco por cento);
v) fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas as normas sobre medicina e segurança do trabalho;
x) observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Xxx;
z) Abastecer as embarcações que serão utilizadas para a execução do objeto contratual.
6.02- São, ainda, de responsabilidade da CONTRATADA:
a) a supervisão e fiscalização direta dos serviços prestados por seus empregados ou colaboradores associados;
b) Arcar, exclusivamente, com o pagamento das obrigações de natureza trabalhista, previdenciária e fiscal de seus empregados e prepostos necessários para a execução dos serviços ora contratados, respondendo, inclusive pelos ônus decorrentes de acidente de trabalho, indenizações e seguros.
c) todo o material necessário à execução dos serviços, seja de expediente (bloco de anotações canetas etc), ou equipamento de comunicação, alimentação, equipamentos de segurança para os operadores dos barcos e para os passageiros serão providenciados pela CONTRATADA.
7.00 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.01 – Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade nos serviços prestados, de molde a que a mesma possa saná-la;
7.02 - Efetuar o pagamento do valor devido pelos serviços prestados no prazo assinalado para tanto.
7.03 – Somente permitir a condução dos barcos com pessoa devidamente habilitada para a operação do barco.
8.00 - ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
8.01 - O CONTRATANTE indicará um técnico - gerente / fiscal que será o interlocutor de todos os contatos com a CONTRATADA, bem como o(s) agente(s) fiscalizador (es) do desenvolvimento dos trabalhos.
8.02 - O acompanhamento da execução ou a sua fiscalização pelo CONTRATANTE não exclui ou reduz a responsabilidade da CONTRATADA em obedecer às especificações e demais normas técnicas para a perfeita realização do objeto contratual.
9.00 - PENALIDADES
9.01 – No caso da CONTRATADA só cumprir parcialmente os serviços contratados ou, cumpri-los sem a observância das especificações contidas na Dispensa de Licitação de nº 002/2023 e neste contrato, será aplicada multa equivalente em até 5% (cinco por cento) do valor global fixado neste instrumento.
9.02 - As eventuais multas aplicadas por força do disposto no item precedente não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração da rescisão do pacto em apreço.
9.03 - Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado na prestação do serviço objeto deste contrato, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93:
I - advertência;
II - multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato,
III – suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e,
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.04 - Será propiciada defesa à CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas nos itens precedentes.
9.05 - Os valores pertinentes às multas aplicadas e débitos trabalhistas, eventualmente inadimplidos pela CONTRATADA relacionados com o objeto contratual, serão descontados dos créditos a que a CONTRATADA tiver direito ou cobrados judicialmente.
10.00 - RESCISÃO
10.01 - A inexecução total ou parcial deste Contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará, também, a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer motivos enumerados no art. 78, da Lei n° 8.666/93.
10.02 - A rescisão do Contrato poderá ser dar sob qualquer das formas delineadas no art. 79, da Lei nº 8.666/93.
10.03 - Se a rescisão da avença se der por quaisquer das causas previstas nos incisos I a XI, do art. 78, da Lei n° 8.666/93, a CONTRATADA sujeitar-se-á, ainda, ao pagamento de multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor global do Contrato.
11.00 - DISPOSIÇÕES GERAIS
11.01 - A empresa CONTRATADA deverá iniciar os serviços tão logo seja expedida a ordem de serviço, obrigando-se a providenciar, imediatamente, os documentos necessários as atividades contratadas.
11.02 - O CONTRATANTE reserva-se no direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução dos serviços contratados, mediante o pagamento único e exclusivo daqueles já executados.
11.03 - O CONTRATANTE reserva-se, ainda, no direito de recusar todo e qualquer barco que não atender às especificações, ou que sejam considerados inadequados pela fiscalização.
11.04 - A CONTRATADA será a única responsável para com seus empregados e auxiliares, no que concerne ao cumprimento da legislação trabalhista, previdência social, seguro de acidentes do trabalho ou quaisquer outros encargos previstos em Lei, em especial no que diz respeito às normas de transporte, sendo que o seu descumprimento poderá motivar a aplicação de multas por parte da CONTRATANTE ou rescisão contratual com a aplicação das sanções cabíveis.
11.05 - A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar ao
CONTRATANTE ou a terceiros.
11.06 - Fica expressamente vedada a subcontratação, sem prévia, expressa e escrita autorização do
CONTRATANTE.
11.07 - A CONTRATADA, por imperativo de ordem e segurança, obriga-se a contratar seguro de terceiros e sinalizar o local em que estiver executando os serviços ora pactuados, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
11.08 - Aplicam-se a este Contrato as disposições da Lei n° 8.666/93, que regulamenta as licitações e contratações promovidas pela Administração Pública.
11.09 – Os barcos utilizados na execução dos serviços deverão estar regulares com os órgãos competentes e legislação aplicável à espécie.
12.00 – TOLERÂNCIA
Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste Contrato e/ou de seus Anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
13.00 - FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Nazaré, Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas.
Jaguaripe- BA, 04 de Janeiro de 2023.
MUNICÍPIO DE JAGUARIPE
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAGUARIPE
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx
(Secretária da Saúde)
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.
2.