CONTRATO Nº. 009/2014
CONTRATO Nº. 009/2014
CONTRATO DE FORNECIMENTO E/OU EXECUÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO E A EMPRESA PAMA PRINT LTDA ME.
Pelo presente instrumento particular de contrato, vinculado ao Processo Administrativo 013/2014 – Dispensa de Licitação nº 006/2014 de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO, pessoa jurídica de direito público interno, sediada na Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o n° 75.771.261/0001-04, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, e de outro lado a empresa PAMA PRINT LTDA ME, situada a Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, Maringá, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ 11.241.040/0001-41, representada neste ato pelo Sr. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, portador do CPF sob nº 000.000.000-00, RG sob nº 3.201.610-3-SSP/PR, doravante denominada CONTRATADA, sujeitam-se às normas estabelecidas pelas Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, convencionam e mutuamente estipulam o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.0 O presente Contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE 5.000 JOGOS FORMULARIO CONTINUO DE NOTA FISCAL DE PRODUTOR RURAL 24X28 CM 4 VIAS, 1X0 COR.
CLÁUSULA SEGUNDA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
2.0 A legislação aplicável a este Contrato é a constante da Lei Federal nº. 8.666/1993, suas alterações e demais disposições aplicáveis a Licitação e Contratos Administrativos, bem como as Cláusulas deste instrumento e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
2.1 Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis, por despacho fundamentado por assessor jurídico desta municipalidade.
2.2 Integram este contrato, a Dispensa nº. 006/2014, de cujo inteiro teor as partes declaram ter conhecimento e aceitam.
2.3 Após a assinatura deste Contrato, toda comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de correspondência devidamente protocolada.
CLÁUSULA TERCEIRA – SUBORDINAÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS E CONTRATUAIS
3.0 As partes se declaram sujeitas às normas previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, a Dispensa nº. 006/2014 e às cláusulas expressas neste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.0 Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste
Contrato:
I – Executar o objeto no prazo e condições estabelecidos na proposta feita a Administração Pública Municipal;
II - Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE durante a vigência do presente contrato, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
III - Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato;
IV - Responder, nos termos do art. 18 e seguintes da Lei nº. 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, pelos vícios de qualidade ou quantidade dos serviços executados, que destinam ou lhes diminuam o valor, sem prejuízo das demais disposições do CDC;
V - Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços, objeto deste contrato, que envolvam o nome do CONTRATANTE mediante sua prévia e expressa autorização;
VI - Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas que deu origem a este ajuste;
VII - Cumprir todas as especificações previstas na Dispensa nº. 006/2014 que deu origem ao presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Contrato:
5.0 Constituem obrigações da CONTRATANTE além das demais previstas neste
I - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a
CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a Cláusula Nona;
II - Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todas as condições para que a possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais;
III - Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
IV - Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
V - Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do contrato e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
VI - A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70 da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DA ENTREGA/EXECUÇÃO
6.0 A contratada deverá entregar/executar o objeto no prazo de 10 (dez) dias, após a assinatura do contrato.
6.1 O Município de Bom Sucesso não aceitará os serviços adquiridos que estiverem em desacordo com o contrato firmado, sem que lhe caiba qualquer indenização.
6.2 Subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade do licitante adjudicado pela qualidade, correção e segurança do objeto licitado.
6.3 Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:
a) no que diz respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
c) no que diz respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
d) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO
7.0 No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.
7.1 A ação ou omissão total ou parcial do órgão fiscalizador não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de execução do objeto de acordo com o solicitado.
7.2 Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato, a Fiscalização tomará as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas no presente contrato e na Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
7.3 A fiscalização por parte da CONTRATANTE não eximirá ou reduzirá em nenhuma hipótese, as responsabilidades da empresa contratada em eventual falta que venha a cometer, mesmo que não indicada pela fiscalização.
CLAUSULA OITAVA – DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
8.0 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta da dotação específica à saber:
03.003.04.122.0004.2.005.3.3.90.39.00.00. – 01000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
CLÁUSULA NONA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.0 O valor global deste contrato é de R$ 1.250,00 (Um mil e duzentos e cinqüenta reais).
9.1 A PREFEITURA efetuará o pagamento através de depósito na conta corrente indicada pela CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto, mediante a apresentação de Nota Fiscal e prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais.
9.2 Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa a ser contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
CLÁUSULA DÉCIMA – VIGÊNCIA
10.0 O presente Contrato terá vigência pelo período de 30 (trinta) dias,
contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.0 Na hipótese da licitante não entregar os documentos solicitados, apresentar documentação falsa, não manter a proposta ou recusar-se a assinar o Contrato injustificadamente, a Comissão de Licitação examinará a proposta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Município.
11.1 O licitante que se recusar a assinar o Contrato injustificadamente, falhar ou fraudar a sua execução, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja proferida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, além de outras cominações legais.
11.2 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
I – advertência, quando a gravidade da inexecução do contrato não justificar a imposição de penalidade mais grave.
II – multa, nas seguintes hipóteses e graduações:
a) pelo atraso na execução do objeto desta dispensa, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto ofertado, devidamente atualizado, por dia de atraso, independentemente de eventual rescisão contratual, a critério da Administração, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei nº. 8.666, de 1993;
b) pela rescisão unilateral do contrato pela Contratada, sem justa causa, o que caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, multa de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor total do objeto ofertado, devidamente atualizado;
c) pelo descumprimento das demais condições fixadas no Edital e no Contrato e não abrangida pelas alíneas anteriores, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto ofertado, para cada evento, devidamente atualizado, independentemente de eventual rescisão contratual, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do valor total do objeto ofertado.
11.3 As atualizações das multas serão feitas com base no IGP-M (FGV).
11.4 As multas serão descontadas dos pagamentos no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de publicação do ato de punição, ou ainda, quando for o caso, poderão ser cobradas judicialmente, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 86 da Lei nº. 8.666/93.
11.5 Das penalidades de que tratam a Lei, cabe recurso ou pedido de reconsideração, conforme o caso.
11.6 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo e sem a devida motivação;
11.7– As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas se ocorrer caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado, a critério da autoridade competente do Município.
11.8 – Para a aplicação das penalidades previstas, a Contratada será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
11.9 As penalidades previstas são independentes entre si, podendo as multas serem aplicadas cumulativamente com as demais sanções, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11.10 No caso de aplicação cumulativa de sanções, o Ordenador de Despesa do município ao decidir, fará a devida fundamentação para aplicação das sanções cumuladas.
11.11 O prazo para apresentação de recursos das penalidades aplicadas é de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
11.12 Após a aplicação de qualquer penalidade, o município comunicará por escrito à Contratada e providenciará a publicação no Órgão Oficial do Município, constando o fundamento legal da punição.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.0 O presente contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos art. 77, 78 e 79, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
12.1 A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos.
12.2 Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pela CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.0 O presente Contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo, para ajuste de condições supervenientes que impliquem em modificações nos casos previstos nos Diplomas Legais pertinentes à matéria.
13.1 O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado de fechamento da dispensa, obedecido o disposto no § 1º. do artigo 65 da Lei Federal nº. 8666/93, através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
14.0 Fica eleito o foro da Comarca da CONTRATANTE, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
14.1 E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento Contratual em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Bom Sucesso, 30 de janeiro de 2014.
MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO
- Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx -
CONTRATANTE
PAMA PRINT LTDA ME CNPJ 11.241.040/0001-41 CONTRATADA
Testemunhas:
1 2
Assinatura e CPF Assinatura e CPF