EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2024
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2024
Licitação Exclusiva para beneficiários da Lei Complementar 123/06 e 147/14
Município de São José dos Ausentes/RS Secretaria Municipal de Saúde
Edital de Pregão Eletrônico nº 11/2024 Tipo de julgamento: menor preço por item Modo de disputa: aberto
Processo nº 54/2024
Edital de Pregão Eletrônico visando à aquisição de cadeira odontológica, conforme Portaria SES nº 395/2022, PROA 22/2000- 0064642-6, e aquisição de equipamentos de informática, ar condicionado e outros equipamentos para atendimento da Unidade Básica de Saúde, conforme Proposta nº 12437956000123004, do Ministério da Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS AUSENTES/RS, no uso de suas
atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, objetivando a aquisição de cadeira odontológica, conforme Portaria SES nº 395/2022, PROA 22/2000- 0064642-6, e aquisição de equipamentos de informática, ar condicionado e outros equipamentos para atendimento da Unidade Básica de Saúde, conforme Proposta nº 12437956000123004, do Ministério da Saúde, de acordo com o descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas respectivas alterações.
A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, no dia 12 de junho de 2024, às 09:30h, podendo as propostas serem enviados até às 08:30h, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília.
1. DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto da presente licitação a aquisição de cadeira odontológica, conforme Portaria SES nº 395/2022, PROA 22/0000-0000000-0, e aquisição de equipamentos de informática, ar condicionado e outros equipamentos para atendimento da Unidade Básica de Saúde, conforme Proposta nº 12437956000123004, do Ministério da Saúde, de acordo com o descrito e especificado no Anexo I do referido ato convocatório.
1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto da licitação descritas no Pregão Online Banrisul e as especificações constantes neste edital, prevalecerão às últimas.
2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME
2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização.
2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital.
2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica.
2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
3. ENVIO DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando o item 4 deste Edital, e poderão ser retiradas ou substituídas até a abertura da sessão pública.
3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais.
3.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei.
3.2.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.2.3. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, como condição para aplicação do disposto neste edital.
3.2.4. Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.2.5. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.3. Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 2h00min.
4. PROPOSTA
4.1. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias úteis, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital.
4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, com a indicação completa do produto ofertado, incluindo marca, modelo, referências e demais dados
técnicos, se for o caso, bem como com a indicação do valor unitário e total do item, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. Para os equipamentos de saúde, deverá ser apresentado, ainda, o nº de registro na Anvisa, conforme exigência junto a descrição dos itens.
4.3. Juntamente com a proposta final deverá conter ainda:
4.3.1. Material informativo, catálogo ou prospecto técnico, com o MODELO informado na proposta, devidamente, DESTACADO, editado pelo fabricante, podendo ser cópia reprográfica sem autenticação. Os documentos deverão estar em língua portuguesa ou traduzidos para esse idioma.
4.3.2. No caso em que o material informativo, catálogo ou prospecto técnico for obtido via internet, este deverá conter indicação, por escrito, na proposta, do endereço eletrônico em que foi obtido, permitindo a consulta, se necessário, pelo Pregoeiro, da correspondência do material apresentado com o material disponível online.
5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante vencedora deverá enviar os seguintes documentos, em até 2h00min, quando solicitado pelo pregoeiro:
5.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) cópia do registro comercial, no caso de empresa individual;
b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.1.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
a) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho;
f) declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
5.1.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento.
5.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) apresentar autorização de Funcionamento do Estabelecimento – AFE, expedido pelo órgão competente do Ministério da Saúde – ANVISA.
a.1) a exigência contida acima é referente aos equipamentos de saúde (itens nº 04, 05, 06, e 07).
5.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade.
5.3. A substituição referida no item 5.2 somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo.
5.4. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
5.5. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
5.6. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
6. VEDAÇÕES
6.1. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:
a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
6.2. O impedimento de que trata a alínea “a” do item 6.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
6.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato.
7. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.
7.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando
responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital.
7.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
7.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet.
8. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
8.2. Serão desclassificadas as propostas que:
a) contiverem vícios insanáveis;
b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
8.3. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.
8.4. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
8.5. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.6. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas.
8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras:
8.7.1. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
8.7.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.7.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.7.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de 0,5% (cinco décimos por cento), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
8.7.5. Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado.
8.7.6. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
8.8. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada.
9. MODO DE DISPUTA
9.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 7.
9.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
9.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
9.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
9.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 30 (trinta) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro horas) após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
10. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1. Serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações;
c) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
10.2. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
a) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul;
b) empresas brasileiras;
c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
11. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO
11.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.
11.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste Edital.
11.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração.
11.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
12. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
12.1. Os documentos de habilitação, de que tratam os itens 5.1.1, 5.1.2., 5.1.3., e 5.1.4., enviados nos termos do item 5, todos deste edital, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores.
12.2. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade.
12.3. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
12.4. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.2.3 e 3.2.4 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
12.5. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
12.6. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.
13. RECURSO
13.1. Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:
a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
b) julgamento das propostas;
c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
d) anulação ou revogação da licitação.
13.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
13.3. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do item
13.1 do presente Edital, serão observadas as seguintes disposições:
a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
b) a apreciação dar-se-á em fase única.
13.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
13.5. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
13.6. O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
14. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
14.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
d) adjudicar o objeto e homologar a licitação.
15. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
15.1. A licitante vencedora será convocada para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
15.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
15.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 4.1 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
15.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 15.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
15.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.
16. VIGÊNCIA DO CONTRATO
16.1. O termo inicial do contrato será o de sua assinatura e o final ocorrerá em 12 (doze) meses para efeitos de garantia do bem.
17. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após o recebimento do objeto e vistoria do fiscal do contrato, e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa nas seguintes dotações orçamentárias:
06.002 – Secretaria Municipal da Saúde / Secretaria Municipal da Saúde – Rec. Federais 107 – Assistência médica a população
10.301 – Saúde / Atenção básica
2.142 – Estruturação da rede de serviços de atenção básica 297 – 44.90.52.00.00.00 – Equipamentos e material permanente
1.600.0000.4505 – Estruturação da rede de serviços – Atenção primária
06.003 – Secretaria Municipal da Saúde / Secretaria Municipal da Saúde – Rec. Estaduais
114 – Saúde e bem estar aos munícipes
10.122 – Saúde / Administração Geral
1.147 – Portaria SES/RS 395/2022 – Equipamentos odontológicos / Rede bem cuidar 661 – 44.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e material permanente
1.621.0000.4293 – Aquisição de equipamentos e material permanente estadual
17.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão eletrônico e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
17.3. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 30 (trinta) dias da entrega dos equipamentos.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
18.1. As cadeiras odontológicas deverão ser entregues em até 10 (dez) dias, a contar do 1ª dia útil posterior a emissão da Nota de Empenho.
18.2. Os demais equipamentos deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias, a contar do 1ª dia útil posterior a emissão da Nota de Empenho.
18.3. A entrega deverá ser realizada na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, na cidade de São José dos Ausentes, em dias úteis, no horário das 08:00h as 17:00h.
18.4. Verificada a desconformidade de algum dos equipamentos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
18.5. As despesas decorrentes da entrega no Município de São José dos Ausentes ficarão por conta da empresa vencedora da licitação.
18.6. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
19.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 19.1 deste edital as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;
c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
19.3 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 19.2. do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item.
19.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 19.2 do presente Edital.
19.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
19.6. A aplicação das sanções previstas no item 19.2. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
19.7. Na aplicação da sanção prevista no item 19.2, alínea “b”, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
19.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 19.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
19.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
19.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
19.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em
todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
19.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
19.13. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas “h” e “m” do item 19.1 do presente Edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
20. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
20.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
20.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da Administração: xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
21.1. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado.
21.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
21.3. A Administração tem a prerrogativa de fiscalizar o cumprimento satisfatório do objeto da presente licitação, por meio de agente designado para tal função, conforme o disposto na Lei nº 14.133/2021.
22.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Bom Jesus/RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
São José dos Ausentes/RS, 23 de maio de 2024.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Aquisição de cadeira odontológica, conforme Portaria SES nº 395/2022, PROA 22/2000- 0064642-6, e aquisição de equipamentos de informática, ar condicionado e outros equipamentos para atendimento da Unidade Básica de Saúde, conforme Proposta nº 12437956000123004, do Ministério da Saúde.
2. REFERÊNCIA DOS ITENS LICITADOS E ESTIMATIVA DE PREÇOS
Item | Quant. | Unidade de Medida | Descrição / Especificação | Valor unit. de referência | Valor total de referência |
1 | 04 | Un. | Ar condicionado (9.000 btus), com as seguintes especificações mínimas: Aparelho ar condicionado Split inverter 9000 btus – quente/frio, alimentação 220v, frequência 60hz, controle de direção de ar, classificação energética selo tipo A com desumidificador, filtro antibactéria. | 1.847,67 | 7.390,68 |
2 | 20 | Un. | Computador portátil - Notebook com as seguintes especificações mínimas: PROCESSADOR: • Possuir 4 núcleos físicos e 8 Threads; • Frequência base de clock de no mínimo 1,0 Ghz, e turbo máxima de até 3,60 Ghz, 4 GT/S, 6MB de Cache; • Processador com performance, mínima, de 7.800 (sete mil, oitocentos) pontos, no Performance Test 8 da Passmark® Software; o desempenho será comprovado por intermédio de resultados de BenchMark, disponíveis em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx, sendo usado como base o processador intel Core i5-1035G1, podem ser ofertados outros processadores, desde que sejam da mesma geração ou posterior, possuam características e desempenho equivalentes ou superiores. MEMÓRIA: Com 8 GB de memória instalada tipo DDR4-2.666 Mhz ou superior; ARMAZENAMENTO: Uma unidade de disco com capacidade mínima de 256 GB, PCIe® NVMe™ M.2; REDE: Placa de rede Wireless embutida com compatibilidade funcional e operacional com os padrões IEEE 802.11; CARACTERÍSTICAS GERAIS: Mouse embutido do tipo Touch Pad com 02 (dois) botões; Possuir alto-falante interno ao gabinete; Portas: 3 USB, 1 HDMI 1.4, 1 RJ-45 integrada; Adaptador de energia com tensão de entrada de 100-240 VCA, com seleção automática de tensão; O equipamento deve acompanhar bateria de no mínimo 2 células, 30Wh; Tela de LED LCD de no mínimo15 polegadas, com resolução | 3.760,00 | 75.200,00 |
mínima 1366 x 768; SOFTWARES: Microsoft Windows 10 Pro em Português, pré-instalado pelo fabricante do equipamento; com a sua chave gravada na BIOS da placa mãe; DOCUMENTAÇÃO E GARANTIA: O licitante deverá prestar garantia e assistência técnica dos equipamentos ofertados, pelo período mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data do recebimento definitivo dos equipamentos. No momento da entrega, deverão acompanhar o equipamento os manuais originais do fabricante em língua portuguesa. CERTIFICAÇÕES: O fabricante deve ser registrado na "Membership List" do Unified Extensible Firmware Interface Fórum, acessível pela web site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, estando na categoria “PROMOTERS”, de forma a atestar que os seus equipamentos estão em conformidade com a especificação UEFI 2.x ou superior; O fabricante deverá ser registrado na “Members List” na Categoria Board ou CIM Forum Participatory, do consórcio DMTF (Distributed Management Task Force), comprovado através do site xxxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxx/xxxx. A licitante deverá comprovar a condição de revenda Autorizada da Marca ofertada. | |||||
3 | 12 | Un. | Impressora laser (comum), com as seguintes especificações mínimas: Impressão: - Tecnologia de impressão: Laser (Mono) - Funções: Imprimir, Copiar, Digitalizar - Painel: painel de toque colorido de 4,3" - Processador: 400MHz - Memória: 256 MB - Capacidade móvel: RICOH Smart Device Connector, Apple AirPrint®, Mopria® - Linguagem da impressora: PCL5e, PCL6, emulação PostScript 3 - Protocolo de rede: TCP/IP - Interface: 10Base-T/100Base-Tx (Ethernet)USB 2.0 Tipo A x 2—1 x traseira e 1x frontal, USB 2.0 Tipo B x 1— traseira, etiqueta NFC; Opcional: IEEE 802.11a/b/g/n/ac (LAN sem fio) e Wi-Fi Direct - Sistema operacional: Windows®, Windows® 8.1, Windows® 10, Windows® Server 2012, Windows® Server 2012R2, Windows® Server 2016, Windows® Server 2019; Mac Mac OS v10.10 - v11; Outros Linux - Impressão duplex automática - Velocidade de impressão (A4) 32 ppm (Simplex), 13 ppm (Duplex) - Tempo de primeira impressão 7,1 segundos - Tempo de aquecimento: até 30 segundos - Resolução de impressão: 600 x 600 dpi (padrão) - Ciclo de trabalho: 35.000 páginas/mês - Ciclo de recomendado: 700 - 5.800 páginas Cópia: - Velocidade de cópia (A4): Até 32 ppm - Capacidade do alimentador de documentos: 35 folhas - Resolução: 300 x 600 dpi (ARDF) - Cópia múltipla: Até 99 - Copiar recursos: Faixa de zoom: 25%-400% | 2.729,00 | 32.748,00 |
Especificações do Scanner - Velocidade de digitalização (A4 ARDF) - Mono: 13 impressões/minuto, Cor: 4,5 impressões/minutoResolução - 300 x 600 dpi (ARDF), 19.200 x 19.200 dpi (Platen, PC XXXXX) - Tamanho original: A4 | |||||
4 | 02 | Un. | DEA – desfibrilador externo automático, com as seguintes especificações mínimas: bi modular adulto e pediátrico com impedância 25-175 0hms bateria com longa duração com controle automático com software. Apresentar nº registro na ANVISA. | 9.665,17 | 19.330,34 |
5 | 02 | Un. | Exercitador de mãos e dedos, com as seguintes especificações mínimas: aparelho para exercitar mãos, dedos e antebraço: Possui formato redondo com orifícios em toda sua superfície, para que sejam inseridos os dedos da mão e assim realizar momentos de forças entre eles. Apresentar nº registro na ANVISA. | 120,67 | 241,34 |
6 | 01 | Un. | Laser para fisioterapia, com as seguintes características mínimas: aparelho de laser com caneta; alimentação por bateria, com carregador incluso 220V ou bivolt, e autonomia 04 horas de uso; tempo de carga completa 60-120min; comprimento da onda de laser 660nm (laser vermelho) e 808nm (laser infravermelho). Apresentar nº registro na ANVISA. | 4.322,33 | 4.322,33 |
7 | 01 | Un. | Cadeira odontológica completa com as seguintes especificações mínimas: Estrutura fabricada em aço; tratamento anticorrosivo; pintura epóxi ou eletrostática lisa; com estabilidade estática e dinâmica em todas as posições de uso na sua capacidade máxima; base com proteção em borracha ou material similar, com estabilidade sem necessidade de fixação ao piso; revestimento do estofamento em material pvc laminados em costuras, na cor verde; proteção plástica para os pés do paciente; braço da cadeira com formato e fixação que facilitem o acesso do paciente; apoio de braço para paciente dos dois lados da cadeira sendo um rebatível. Encosto da cabeça articulável com movimento longitudinal; acionamento através de comandos elétricos com moto-redutores; controle de pé (pedal) para os movimentos de subida e descida do assento e do encosto. Controle de pedal para acionamento do refletor. Pelo menos três movimentos automáticos: um volta a zero e dois programáveis pelo cirurgião-dentista; alimentação elétrica 220 v 60 hz de acordo com a rede local do município de entrega; a cadeira deve ser capaz de suportar e levantar uma massa de pelo menos 135 kg mais a massa adicional do equipamento odontológico e acessórios montados na cadeira como especificado pelo fabricante; fornecimento de plantas baixas e outras necessárias para perfeita instalação do equipamento, com todas as informações sobre alimentações elétricas, hidráulicas e pneumáticas para instalação; fornecimento de manuais de operação e manuais de serviço com vista explodida e detalhamento das peças, principais defeitos e correções, com diagramas dos sistemas elétricos, mecânicos e hidráulicos; Equipo odontológico: equipo odontológico acoplado com braço articulado, com movimento horizontal com batentes de fim de curso e movimento vertical pneumático. Três terminais sendo 1 para micro motor de baixa rotação com spray (tipo borden), dois terminais para canetas de alta rotação com spray (tipo borden) | 15.421,67 | 15.421,67 |
e 1 seringa tríplice; suporte das pontas com acionamento individual e automático; pintura epóxi ou eletrostática totalmente lisa; sistema de desinfecção de dutos de água e spray com válvula anti-refluxo; pedal de acionamento do equipo com controle variável (progressivo) da rotação dos instrumentos; com caixa de ligação (distribuição), sendo as mangueiras arredondadas e lisas e contendo todos os acessórios necessários a sua instalação; caixa de ligação (distribuição) independente da cadeira; reservatório de água do equipo e sistema de desinfecção, em material transparente ou 29 translúcido, de no mínimo 500 ml; bandejas removíveis de aço inoxidável ou alumínio anodizado; Refletor odontológico: refletor odontológico monofocal, multifacetado; acoplado à cadeira; fiação embutida; luz fria; no mínimo com uma seleção de intensidade luminosa de no mínimo 20.000 lux, uniformemente distribuída; para os equipamentos que utilizam led, o refletor deverá possuir todas as característica necessárias para garantir no mínimo uma seleção de intensidade luminosa mínima de 20.000 lux uniformemente distribuída. Comando de liga/desliga acionado por pedal; braços do refletor articulados e balanceados para posicionamento com estabilidade, sem travas mecânicas; movimentos amplos com batentes de fim de curso para proteção; com protetor de lâmpada e espelho em material resistente e transparente; estrutura com tratamento anticorrosivo, com pintura em epóxi ou eletrostática, totalmente lisa; de formas arredondadas; alimentação elétrica 220 v 60 hz de acordo com a rede local do município de entrega; Unidade auxiliar odontológica: unidade auxiliar acoplada à cadeira; bacia da cuspideira removível em porcelana ou cerâmica ou material de alta resistência; ralo separador de detritos em local a ser definido, conectado à mangueira de sucção; registro para acionamento da água da cuspideira; seringa tríplice, 02 (dois) terminais de sucção, com diâmetro aproximado de 6,5 mm, com mangueiras e terminais lisos; formas arredondadas; estrutura em alumínio ou aço com proteção anticorrosão; 01 mocho odontológico: com sistema de elevação do assento à gás assento e encosto em pvc expandido sem costura; 01 caneta de alta rotação com 400.000 rotações por minuto, corpo em alumínio anodizado, spray triplo, turbina balanceada, baixo nível de ruído, esterilizável em autoclave; 01 micro-motor compacto e anatômico, corpo em alumínio, sistema intra de encaixe rápido, permitindo giro de 360º das peças acopladas. Anel giratório que permite a inversão de rotação e regulagem de 3.000 a 18.000 rpm , com baixo nível de ruído, esterilizável em autoclave; 01 contra ângulo de formato anatômico, corpo em alumínio, giro livre de 360 º sobre o micro-motor, fixação da broca com trava de aço temperada, esterilizável em autoclave. Apresentar nº registro na ANVISA. | |||||
Valor total de referência | 154.654,36 |
Os preços que fundamentam esta estimativa de valores foram por mim obtidos e rubricados, são verdadeiros e representam o melhor resultado que pude obter seguindo as orientações das normas que regem a matéria.
São José dos Ausentes/RS, 23 de maio de 2024.
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Agente Auxiliar Administrativo – Matrícula nº 1821 Secretaria Municipal de Saúde
2. VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de até 12 (doze) meses, para efeitos de garantia, prorrogável na forma do art. 107, da Lei n° 14.133/2021.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS/ SERVIÇOS
3.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens ou serviços comuns (art. 6º, inciso XIII Lei n.º 14.133/2021), cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
4. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
4.1. Ar condicionado
4.1.1. A aquisição de ar condicionado visa propiciar melhor conforto térmico e ambiente mais agradável de trabalho na Secretaria Municipal de Saúde.
4.2. Equipamentos de informática
4.2.1. A aquisição de equipamentos de informática tem por objetivo atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde no que se refere a modernização das ferramentas de trabalho, bem como acrescer o patrimônio tecnológico do município. Além disso, os equipamentos são necessários/básicos dentro dos setores da Secretaria requisitante, pois são utilizados para dar agilidade aos processos administrativos, sendo, portanto, de suma importância para o desenvolvimento das atividades.
4.3. Equipamentos da Unidade Básica de Saúde
4.3.1. Devido ao crescimento da demanda por serviços na área da saúde, o município de São José dos Ausentes/RS vem buscando a melhoria constante do atendimento ofertado aos pacientes usuários do SUS. Portanto, as aquisições se fazem necessárias, uma vez que
os equipamentos e materiais ora pleiteados servirão para equipar a Unidade de Saúde, garantindo, assim, o regular e eficiente atendimento aos munícipes, visando prestar os serviços em saúde com maior qualidade, de forma integral e cada vez mais humanizada, proporcionando também melhores condições de trabalho aos profissionais que atuam na unidade, conferindo um melhor acompanhamento e evolução de pacientes.
4.4. Além das justificativas supracitadas, vale frisar que foram destinados recursos Estaduais e Federais para o município, através da Portaria SES nº 395/2022, PROA 22/0000-0000000-0, e da Proposta nº 12437956000123004, do Ministério da Saúde. Os referidos recursos têm por objeto a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Unidade Básica de Saúde, visando atender as necessidades inadiáveis da comunidade, mantendo os atendimentos em saúde enquanto serviço público essencial, devidamente pautado no princípio da continuidade.
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
5.1. Aquisição de equipamentos para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde.
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1. A empresa contratada deverá entregar os equipamentos de acordo com as especificações técnicas dispostas no Termo de Referência;
6.2. Para o item 2 – notebook, a empresa deverá apresentar as seguintes CERTIFICAÇÕES:
6.2.1. O fabricante deve ser registrado na "Membership List" do Unified Extensible Firmware Interface Fórum, acessível pela web site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, estando na categoria “PROMOTERS”, de forma a atestar que os seus equipamentos estão em conformidade com a especificação UEFI 2.x ou superior;
6.2.2. O fabricante deverá ser registrado na “Members List” na Categoria Board ou CIM Forum Participatory, do consórcio DMTF (Distributed Management Task Force), comprovado através do site xxxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxx/xxxx.
6.3. Para os itens 4, 5, 6 e 7, a empresa deverá apresentar o número de registro na ANVISA, e apresentar autorização de Funcionamento do Estabelecimento – AFE, expedido pelo órgão competente do Ministério da Saúde.
6.4. Fornecer garantia pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar do recebimento definitivo dos equipamentos.
7. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
7.1. As cadeiras odontológicas deverão ser entregues em até 10 (dez) dias, a contar do 1ª dia útil posterior a emissão da Nota de Empenho.
7.2. Os demais equipamentos deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias, a contar do 1ª dia útil posterior a emissão da Nota de Empenho.
7.3. A entrega deverá ser realizada na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, na cidade de São José dos Ausentes, em dias úteis, no horário das 08:00h as 17:00h.
7.4. Verificada a desconformidade de algum dos equipamentos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
7.5. As despesas decorrentes da entrega no Município de São José dos Ausentes ficarão por conta da empresa vencedora da licitação.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. São obrigações da Contratante:
a) receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
b) verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente com as especificações constantes na TR e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c) comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
e) efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência;
f) a Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
a) efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;
b) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
c) comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
d) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
f) responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado;
g) reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado;
h) comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
10. DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. É permitida a subcontratação do objeto deste Termo de Referência?
(x) Não.
11. GARANTIA
11.1. O prazo de garantia do objeto, contra defeitos de fabricação deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar do recebimento definitivo.
12. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
12.1. Nos termos do art. 117, da Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto contratado, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
12.3. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
12.4. O fiscal do contrato poderá ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
12.5. A responsável pela fiscalização do contrato será a servidora Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Agente Auxiliar Administrativo, matrícula nº 1821.
13. DA APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
13.1. O objeto contratado será recebido provisoriamente pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
13.2. A entrega poderá ser rejeitada, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
13.3. O recebimento definitivo ocorrerá de forma tácita 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento provisório, após a verificação da qualidade do bem e consequente aceitação.
13.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pelo fornecimento do objeto licitado.
14. DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a apresentação da Nota Fiscal detalhando o objeto fornecido, com o devido recebimento e a aprovação do fiscal do contrato, de acordo com o empenho.
15. MODALIDADE, TIPO DE LICITAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
15.1. Com base na natureza e nos valores estimados do objeto a ser contratado, a contratação será realizada através de Pregão Eletrônico.
15.2. Será selecionado o fornecedor que atender a todos os critérios de aceitabilidade de preços e de habilitação exigidos neste Termo de Referência, o critério de julgamento a será o menor preço por item.
16. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias:
06.002 – Secretaria Municipal da Saúde / Secretaria Municipal da Saúde – Rec. Federais 107 – Assistência médica a população
10.301 – Saúde / Atenção básica
2.142 – Estruturação da rede de serviços de atenção básica 297 – 44.90.52.00.00.00 – Equipamentos e material permanente
1.600.0000.4505 – Estruturação da rede de serviços – Atenção primária
06.003 – Secretaria Municipal da Saúde / Secretaria Municipal da Saúde – Rec. Estaduais
114 – Saúde e bem estar aos munícipes
10.122 – Saúde / Administração Geral
1.147 – Portaria SES/RS 395/2022 – Equipamentos odontológicos / Rede bem cuidar 661 – 44.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e material permanente
1.621.0000.4293 – Aquisição de equipamentos e material permanente estadual
São José dos Ausente/RS, 23 de maio de 2024.
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Agente auxiliar administrativo - Matrícula nº 1821
Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Albuquerque Secretária Municipal de Saúde
Defiro
Indefiro. Motivar: Data / /20
PREFEITO MUNICIPAL
Nome ou carimbo
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2024
CONTRATO Nº
Aos dias do mês de do ano de 20 , de um lado o Município de São José dos Ausentes/RS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 92.868.850/0001-24, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xxxxxx xx Xxx Xxxx xxx Xxxxxxxx, Xxxxxx do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº
e Carteira de Identidade nº , doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , com sede na Rua/Av. , nº , bairro , cidade de
, Estado do , neste ato representado pelo seu diretor, Sr. (Sra.) , brasileiro(a), maior, residente e domiciliado(a) na Xxx/Xx. , xx , Xxxxxxxxx xx , Xxxxxx xx
, portador(a) do CPF nº e Carteira de Identidade nº
, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram entre si o presente Contrato que será regido pelas cláusulas e condições que seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente instrumento é fundamentado no procedimento realizado pela CONTRATANTE através do edital de licitação nº 11/2024 e na proposta vencedora, conforme termos de homologação e de adjudicação datados de , e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021 (inclusive nos casos omissos), suas alterações posteriores e demais dispositivos legais aplicáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente contrato tem por objeto a aquisição de cadeira odontológica, conforme Portaria SES nº 395/2022, PROA 22/0000-0000000-0, e aquisição de equipamentos de informática, ar condicionado e outros equipamentos para atendimento da Unidade Básica de Saúde, conforme Proposta nº 12437956000123004, do Ministério da Saúde, de acordo com a proposta vencedora e descrição abaixo:
Item | Quant. | Unidade de Medida | Descrição / Especificação | Valor unit. | Valor total |
Valor total |
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO, FORMA E LOCAL DO FORNECIMENTO
3.1. A entrega da cadeira odontológica deverá ser realizada em até 10 (dez) dias, a contar do 1º dia útil posterior a emissão da Nota de Empenho, que será enviada por e-mail ou outro meio de contato que tenha sido previamente disponibilizado pela ADJUDICATÁRIA.
3.2. A entrega dos demais equipamentos deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias, a contar do 1º dia útil posterior a emissão da Nota de Empenho, que será enviada por e-mail ou outro meio de contato que tenha sido previamente disponibilizado pela ADJUDICATÁRIA.
3.3. O objeto deverá ser entregue de acordo com previsto no edital e na proposta vencedora da licitação, na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000.
3.4. As despesas decorrentes da entrega no Município de São José dos Ausentes/RS ficarão por conta da empresa vencedora da licitação.
3.5. O termo inicial do contrato será o de sua assinatura e o final ocorrerá no término do prazo de garantia do bem.
CLÁUSULA QUARTA– DO PREÇO
4.1. O preço a ser pago pelo fornecimento do objeto do presente contrato é de R$
( reais), conforme a proposta vencedora da licitação, ofertada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a apresentação da Nota Fiscal detalhando o objeto fornecido, com o devido recebimento e a aprovação do fiscal do contrato, de acordo com o empenho.
5.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão eletrônico e da ordem
de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECURSO FINANCEIRO
6.1. As despesas do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
06.002 – Secretaria Municipal da Saúde / Secretaria Municipal da Saúde – Rec. Federais 107 – Assistência médica a população
10.301 – Saúde / Atenção básica
2.142 – Estruturação da rede de serviços de atenção básica 297 – 44.90.52.00.00.00 – Equipamentos e material permanente
1.600.0000.4505 – Estruturação da rede de serviços – Atenção primária
06.003 – Secretaria Municipal da Saúde / Secretaria Municipal da Saúde – Rec. Estaduais
114 – Saúde e bem estar aos munícipes
10.122 – Saúde / Administração Geral
1.147 – Portaria SES/RS 395/2022 – Equipamentos odontológicos / Rede bem cuidar 661 – 44.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e material permanente
1.621.0000.4293 – Aquisição de equipamentos e material permanente estadual
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
7.1. Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante comprovação e respeitando a repartição objetiva de risco estabelecida.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. São obrigações da CONTRATANTE:
I - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
II - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente com as especificações constantes na TR e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
III – Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
IV - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
V - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência;
VI - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. São obrigações da CONTRATADA:
I - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;
II - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
III - comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
IV - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
V - Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado;
VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado;
VIII - Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
IX - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GESTÃO DO CONTRATO
10.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela servidora Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx ou por seu(s) respectivo(s) substituto(s);
10.2. Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando
de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 11.1 deste edital as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;
c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
11.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 11.2. do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item.
11.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 11.2 do presente Edital.
11.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
11.6. A aplicação das sanções previstas no item 11.2. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
11.7. Na aplicação da sanção prevista no item 11.2, alínea “b”, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
11.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 11.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
11.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
11.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
11.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
11.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
11.13. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas “h” e “m” do item 11.1 do presente Edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO
12.1. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
12.2. A extinção do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13. As partes elegem o foro da Comarca de Bom Jesus/RS para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
São José dos Ausentes/RS (dia), de (mês) de 20 .
Prefeito Municipal
Representante da CONTRATADA
Testemunhas:
Fiscal do contrato:
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
................................., inscrita no CNPJ n°..................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do
disposto no inciso VI, do artigo 68, da Lei Federal 14.133/2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) . (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
............................................, de de 2024.
Representante Legal Carimbo da CNPJ