CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO Nº 334/2016
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BEM(NS) QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E A EMPRESA SHARK MÁQUINAS PARA CONSTRUÇÕES LTDA NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, situado na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, na Cidade de Ponta Grossa , CNPJ 76.175.884/0001-87, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu(a) Prefeito(a) Senhor(a) Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos, SR. XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, portador(a) da cédula de identidade R.G. nº 0.000.000-0 SSP/PR, CPF nº 000.000.000-00, e a empresa SHARK MÁQUINAS PARA CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 06.224.121/0006-08, localizada na Xxxxxxx
xx Xxxxx, XX 000, xx 00,0, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx - Xxxxxx, a seguir denominada CONTRATADA, representada por SR. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, portador(a) da cédula de identidade R.G. Nº 0.000.000-0, CPF nº 000.000.000-00, residente na cidade de Curitiba, sito a Rua Xxxxxxx xx Xxxxxx, nº 341, casa 00, xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, firmam o presente contrato nos termos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, pela proposta da contratada datada de 10/12/2016, e nas condições que estipulam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
O objeto do presente contrato é o fornecimento do seguinte equipamento(s): 01 escavadeira hidráulica com potência mínima efetiva de 150 hp, peso operacional 20.500kg, capacidade da caçamba coroada de 1,10m³ e demais características técnicas constantes no modelo 07, consoante descrição no anexo 7, do pregão 377/2015. Juntamente com o objeto deverá ser fornecido catálogo de peças de reposição, enumeradas e ordenadas com seus códigos de fabricante (impresso ou meio magnético). Também deverão ser apresentados manuais completos de operação e manutenção detalhados.
Parágrafo Único
A CONTRATADA se declara em condições de entregar o objeto em estrita observância com o indicado nas Características Técnicas e na documentação levada a efeito pelo Pregão nº 377/2015, que é parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO
O prazo de fornecimento é de 60(sessenta) dias, contados da assinatura deste contrato.
Parágrafo Primeiro
Somente será admitida alteração do prazo de fornecimento, com anuência expressa do PARANACIDADE, quando:
a) houver alteração de especificações técnicas pelo CONTRATANTE;
b) houver alteração de quantidades, obedecidos os limites fixados neste contrato, por atos do CONTRATANTE;
c) houver atraso no fornecimento de dados informativos, materiais e qualquer subsídio concernente ao objeto contratado, que estejam sob responsabilidade expressa do CONTRATANTE;
d) por atos do CONTRATANTE que interfiram no prazo de fornecimento;
e) atos de terceiros que interfiram no prazo de fornecimento ou outros devidamente justificados e aceitos pelo CONTRATANTE;
f) por motivos de força maior ou caso fortuito, entre outros, desde que tenham influência direta sobre o fornecimento do objeto contratado.
Parágrafo Segundo
Enquanto perdurarem os motivos de força maior ou suspensão do contrato cessam os deveres e responsabilidades de ambas as partes em relação ao contrato. Os atrasos provenientes de greves ocorridas na CONTRATADA ou atrasos por parte de suas eventuais subcontratadas não poderão ser alegados como decorrentes de força maior.
Parágrafo Terceiro
Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos ao fornecimento, deverá esta comunicar e justificar o fato por escrito para que o CONTRATANTE tome as providências cabíveis.
Parágrafo Quarto
Enquanto perdurar o impedimento, o CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o presente contrato e contratar o fornecimento do equipamento com outro fornecedor, desde que respeitadas as condições desta licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
O valor global para o fornecimento do objeto deste contrato é de R$ 341.000,00 (trezentos e quarenta e um mil reais), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS
A(s) despesa(s) com o fornecimento(s) do(s) objeto(s) deste contrato(s) será(ão) oriunda(s) do Programa Paraná Urbano II (SISTEMA DE FINANCIAMENTO DE AÇÕES MUNICIPAIS –
SFM) e contrapartida Municipal.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em moeda brasileira corrente, até 15 (quinze) dias após o recebimento provisório e apresentação correta da nota fiscal/fatura do equipamento fornecido e documentos pertinentes. O faturamento deverá ser protocolado, em 02 (duas) vias (original e uma cópia), no protocolo do licitador e deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação:
a) nota fiscal/fatura com discriminação resumida do equipamento fornecido, número da licitação, número do contrato, não apresentar rasura e/ou entrelinhas e esteja certificada pelo técnico responsável pelo recebimento;
b) termo de recebimento provisório.
Parágrafo Único
O faturamento deverá ser efetuado em nome do Município de Ponta Grossa– CNPJ nº 76.175.884/0001-87.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
a) assegurar o fornecimento do objeto, cumprindo fielmente a forma disposta no Edital e demais documentos pertinentes;
b) cumprir com os encargos trabalhistas, previdenciários, social e tributário de sua responsabilidade, incidentes sobre o objeto deste contrato;
c) fornecer os respectivos termos ou declaração de garantia;
d) garantir a qualidade do equipamento contra defeitos mecânicos e oferecer Treinamento(s) para operação do sistema (se necessário), pelo período mínimo de 12 (doze) meses;
e) durante o prazo de garantia de 12 (doze) meses, caso não seja possível a solução do problema no próprio local onde se encontre o equipamento e havendo a necessidade de transporte para oficina própria da proponente, fica sob responsabilidade da Contratada todo ônus com transporte, locomoção, alimentação, hospedagem e outros que por ventura se fizerem necessários à perfeita solução do problema;
f) após o período de garantia de 12 (doze) meses a Contratada fica obrigada, às expensas do Contratante, por prazo não inferior a 60 (sessenta) meses, disponibilizar Oficina de Manutenção e Assistência Técnica no Estado do Paraná ou apresentar termo de compromisso, assinado pelo fabricante, o responsável pela Assistência Técnica.
g) assegurar durante o período da garantia de 12 (doze) meses, às suas expensas, e após a garantia, pelo prazo mínimo 60 (sessenta) meses, às expensas do CONTRATANTE, as alterações, substituições e reparos de toda e qualquer peça que apresente anomalia, vício ou defeito de fabricação, bem como, falhas ou imperfeições constatadas em suas características de operação, sob pena de aplicação da penalidade prevista na cláusula décima, alínea “b”;
h) manter as condições de habilitação,
i) entregar o(s) equipamento(s) com a logo do programa, conforme modelo fornecido.
Parágrafo Único
Durante o prazo de garantia, caso não seja possível a solução do problema no próprio local onde se encontre o equipamento e haja necessidade de transporte para oficina própria da CONTRATADA, fica sob responsabilidade desta todos os ônus com transporte, locomoção, alimentação, hospedagem e outros que por ventura se fizerem necessários à perfeita solução do problema.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS BENS NÃO PREVISTOS
Por determinação do CONTRATANTE a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do preço inicial atualizado do contrato, com anuência expressa do PARANACIDADE.
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO DOS BENS
O equipamento entregue será recebido provisoriamente pelo(s) técnico(s), a ser(em) designado(s) para tanto e, ainda, verificará a consistência e a exatidão da Nota Fiscal/fatura, apresentada em duas vias.
Parágrafo Único
O equipamento só será recebido definitivamente depois de certificado pelo(s) técnico(s), a ser(em) designado(s) para tanto, através de vistoria e termo de recebimento definitivo, observadas as especificações contidas nas CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato a nenhuma pessoa, física ou jurídica, sem anuência expressa do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
À CONTRATADA serão aplicadas penalidades/multas pelo CONTRATANTE a serem apuradas na forma a saber:
a) multa de 5% (cinco por cento) do valor contratual nos casos de mora, exigível juntamente com o cumprimento das obrigações. A multa incidirá a cada novo período de 30 (trinta) dias de atraso em relação à data prevista para o fornecimento.
b) multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando por ação, omissão ou negligência a CONTRATADA infringir qualquer das demais obrigações contratuais.
c) suspensão do direito de participar em licitações/contratos junto ao CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos quando, por culpa da CONTRATADA, deixar de entregar o objeto contratado, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento do objeto, fraudar a entrega, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ocorrer a rescisão administrativa.
d) declaração de inidoneidade por prazo a ser estabelecido pelo CONTRATANTE, em conformidade com a gravidade da infração cometida pela CONTRATADA, observando-se o disposto no artigo 78 da Lei 8.666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES
Quando forem verificadas situações que ensejarem a aplicação das penalidades/multas, previstas na cláusula anterior, o CONTRATANTE dará início ao procedimento administrativo cabível, para apuração dos fatos e respectivas sanções se necessárias, mediante prévia notificação ao contratado dos atos a serem realizados.
Parágrafo Único
Compete à autoridade superior do CONTRATANTE, quando for o caso, a aplicação ou a dispensa de penalidades/multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial, sem que a CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos :
a) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte o contrato;
b) quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA;
c) quando houver desobediência à determinação do CONTRATANTE;
d) quando a CONTRATADA falir.
e) quando a CONTRATADA ficar impedida de fornecer o objeto do presente contrato.
Parágrafo Único
Para apuração das situações acima descritas o CONTRATANTE instaurará o procedimento administrativo cabível, com prévia notificação ao contratado de todos os atos a serem realizados. A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Integram e completam o presente contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, o instrumento convocatório, a proposta da CONTRATADA, anexos e pareceres que formam o processo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
Será incorporada a este contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
Caberá exclusivamente à CONTRATADA a responsabilidade pelo pagamento das despesas incorridas com viagens, hospedagem, transportes e refeições, decorrente do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
As partes contratuais ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente contrato.
Justas e contratadas, firmam as partes este instrumento, em 2 (duas) vias em igual teor, com as testemunhas presentes ao ato, a fim de que produza seus efeitos legais.
Ponta Grossa, 16 de junho de 2016.
MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA
SHARK MÁQUINAS PARA CONSTRUÇÕES
LTDA
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas: RG nº 3.318.782-3 RG nº