EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2019
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2019
PREÂMBULO
O Município de Anchieta,com Sede à Rodovia do Sol, n.º 1620, Km 21,5 – Vila Residencial Samarco, Anchieta/ES, torna público que realizará procedimento de licitação na modalidade Pregão Presencial, com amparo na Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Municipal nº 1.315/2018 e Lei nº 017/1993, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Municipal A N°.151, de 10 de setembro de 2018.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - Modalidade: Pregão Presencial.
2 - Processo Administrativo nº 12095/2019
3 - Tipo de Licitação: MENOR VALOR GLOBAL.
4 - Objeto: Contratação de empresa especializada para locação de relógio de ponto eletrônico biométrico com impressora de recibo, incluso instalação, fornecimento de bobinas térmicas de papel, configuração e treinamento para uso de software de gerenciamento dos equipamentos relógio de ponto.
5 - Dotação Orçamentária:
Secretaria | Classificação Funcional | Natureza de Despesa | Fonte de Recurso |
10.122.032.2.124 | |||
10.542.035.2.146 | |||
10.609.035.2.147 | |||
Fundo Municipa de Saúde | 10.304.035.2.149 10.302.034.2.138 10.302.034.2.136 10.302.034.2.141 | 3.3.90.39.99 | 1.211.0000000 1.212.0000000 1.530.0000002 |
10.301.033.2.134 | |||
10.303.033.2.135 | |||
10.301.033.2.129 | |||
Secretaria de Administração e Recursos Humanos | 04.122.02.2.016 | 3.3.90.39.99 | 1.530.0000001 |
II – DATA, HORÁRIO E LOCAL
Pregão Presencial nº 024/2019 Dia: 20/09/2019
Credenciamento: 09:00h
Sessão Pública de disputa: 09:30h
Local: Sala de Pregão, localizado no Centro Administrativo II, ao lado do Centro Administrativo Xxxxxx Xxxx Xxxxx.
III - DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
1 - As empresas interessadas em participar do certame deverão retirar o edital no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou via correio eletrônico xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx, ficando obrigadas a acompanhar as publicações no veículo de imprensa oficial, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
2 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação devem ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, através do endereço eletrônico xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx. Os esclarecimentos serão respondidos até o dia anterior marcado para a realização da sessão pública.
3 - Conforme previsto no art. 41 da Lei 8.666/93, qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da mesma lei.
4 - Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à abertura deste Pregão, sendo que o mesmo não terá efeito de recurso, previsto no § 2º do Art. 41 da Lei 8.666/93.
5 - A impugnação ao edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando o número do Pregão e do Processo Administrativo, assim como o telefone e o e-mail do impugnante. No mesmo momento deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante.
6 - O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, informando ao interessado sobre a sua decisão.
7 - No caso de acolhimento da impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1- Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, que atenderem a todas as exigências deste edital e seus anexos;
2- Empresas que se encontram em processo de recuperação judicial condicionando a apresentação de certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que a empresa esteja apta econômica e financeiramente a participar do certame licitatório;
3- Está vedada a participação de empresário ou de sociedade empresária:
a) suspenso(a) de licitar e impedida de contratar com o Município de Anchieta/ES durante o prazo da sanção aplicada;
b) declarado(a) inidôneo(a) para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública, cuja consulta deverá ser feita nos termos do art. 22 da Lei nº 12.846/2013;
c) que incidir no disposto no art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
d) proibido(a) de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
e) proibido(a) de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
f) que esteja constituída sob a forma de consórcio, no caso de sociedade empresária;
5 - A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
V - CREDENCIAMENTO
1 - O credenciamento será iniciado com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário especificado no item II para a sessão pública do Pregão.
2 - As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por proprietário, sócio ou dirigente, desde que seja apresentado o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos (ou última alteração consolidada), ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, afim de que seja comprovada a aptidão para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao procedimento de licitação. Na mesma oportunidade deve ser apresentada cópia autenticada do documento de identidade do representante.
3 - A representação também poderá ser feita por credenciado constituído por procuração pública ou particular, que comprove a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao procedimento de licitação. Na mesma oportunidade deverão ser apresentadas cópias autenticadas dos documentos de identidade do credenciado e do outorgante da procuração, assim como o original ou cópia autenticada do Estatuto ou
Contrato Social e seus termos aditivos (ou última alteração consolidadda), ou Registro Comercial, no caso de empresa individual.
4- Caso o proponente não compareça, mas envie os envelopes contendo a proposta e a documentação de habilitação dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando a apresentação de novas propostas e a interposição de recurso.
5 - O representante a ser credenciado deverá ser distinto e único para cada empresa licitante.
6 - Na fase de credenciamento as empresas licitantes deverão apresentar o TERMO DE CREDENCIAMENTO- ANEXO 3 (MODELO) ou instrumento procuratório.
7 – No ato da entrega dos envelopes de Proposta de Preços e Documentos de Habilitação ou juntamente com o credenciamento a licitante deverá apresentar as seguintes documentações:
a) DECLARAÇÃO QUE A EMPRESA SATISFAZ PLENAMENTE AS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS- ANEXO 5 (MODELO);
b) A licitante enquadrada como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou equiparada que desejar usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE - ANEXO 4 (MODELO), acompanhado da CERTIDÃO SIMPLIFICADA EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, certificando a situação da empresa de enquadramento ou reenquadramento de ME e EPP.
b.1) A falta de apresentação da certidão de enquadramento, bem como a Declaração de condição de ME/EPP/MEI- ANEXO 4 (MODELO), caracteriza a não opção pelos benefícios da Lei Complementar Nº. 123/2006.
b.2) Será aceita a referida certidão que expresse respectiva validade, desde que em vigor, ou, quando não declarada sua validade pelo emitente, expedida a noventa dias, no máximo, da data designada para apresentação das propostas.
b.3) As licitantes enquadradas como MEI são isentas de apresentação da Certidão Simplificada Expedida pela Junta Comercial
8 - Caso a licitante enquadrada como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Equiparada seja optante pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar também o comprovante de opção obtido no site do Ministério da Fazenda (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx).
9- A apresentação do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto, bem como documentos de identificação, devidamente autenticado no Credenciamento, isenta o licitante de apresentá-los no Envelope n.º 02 – Habilitação.
8- A empresa licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos na esfera civil, penal e administrativa.
9- Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou pela Pregoeira que dará fé pública, como também pela equipe de apoio do Pregão, hipótese em que a autenticação deverá ocorrer, preferencialmente, em até 01 (um) dia útil antes da data fixada para abertura da sessão pública, ou por publicação Oficial.
VI - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 - A Proposta de Preço e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no dia e hora previamente estabelecidos para o início da sessão pública do Pregão, em envelopes distintos, lacrados e indevassáveis, sob pena de desclassificação, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:
A Prefeitura de Anchieta- Estado do Espírito Santo Pregão Presencial nº 024/2019
Razão Social CNPJ
ENVELOPE 2- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
A Prefeitura de Anchieta- Estado do Espírito Santo Pregão Presencial nº 024/2019
Razão Social CNPJ
ENVELOPE 1- PROPOSTA DE PREÇO
VII - PROPOSTA DE PREÇO
1- A proposta deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ser datilografada ou digitada, preferencialmente em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras e entrelinhas, com todos os valores propostos expressos, com duas casas decimais, obrigatoriamente em real, contendo data, assinatura do representante legal e rubrica em todas as folhas;
b) deve informar a razão social, número do CNPJ, endereço completo da empresa licitante, telefone/fac-símile e e-mail;
c) devem estar incluídos nos preços propostos todas as despesas e custos, como transporte, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o objeto da licitação;
d) deve informar a validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de realização da sessão pública do Pregão;
e) devem ser considerados as seguintes informações:
• SV – Corresponde a unidade de medida “Serviço”, sendo que cada unidade de serviço corresponde a 1 (um) mês de locação de 1 (um) equipamento em pleno funcionamento com todos os acessórios e softwares;
• A quantidade total de serviço não caracteriza contratação de todos eles, sendo que a execução será de acordo com a demanda solicitada pela Contratante;
• O valor unitário do serviço “ A” será composto por: locação do equipamento (relógios de ponto eletrônico biométrico); todos os suprimentos, inclusive as bobinas térmicas;
• O serviço de instalação, configuração, testes, bem como os treinamentos de usuários para operacionalizar os equipamentos serão pagos em uma única vez, após a CONTRATANTE validar o funcionamento dos equipamentos.
2 - Ocorrendo diferença entre os preços unitário e total, prevalecerão sempre os últimos, devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias. No caso de divergência entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos;
3 - Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta de preço. Caso a licitante apresente mais de uma proposta, o Pregoeiro considerará àquela mais vantajosa para a Administração Pública;
4 - O preço ofertado na proposta ou em cada lance será de exclusiva e total responsabilidade da empresa licitante, não podendo ser alterado após a sua manifestação, com exceção da negociação constante no art. 4º, XVII da Lei nº 10.520/2002;
5 - A simples apresentação da proposta de preço implica na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste edital, obrigando-se a licitante ao cumprimento de todas as exigências nele contidas;
6 - A proposta de preço deverá descrever o objeto ofertado, conforme as especificações e condições contidas no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO 1, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto;
7- Nos preços ofertados, deverão estar inclusos todos os custos e despesas, dentre eles, impostos, taxas, direitos trabalhistas, encargos sociais, seguros e transporte, necessárias à perfeita conclusão do objeto licitado, que porventura venham a incidir direta ou indiretamente sobre objeto contratado;
8- Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem as disposições contidas neste edital;
b) apresentarem vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
c) apresentarem preços incompatíveis com os praticados no mercado;
e) apresentarem preços superiores aos constantes no Anexo 2.
VIII - PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO
1 - Após a abertura da sessão pública pelo Pregoeiro, não serão admitidos novos licitantes. 2 - Para o julgamento das propostas será adotado o critério do MENOR VALOR GLOBAL.
3 - O procedimento do julgamento compreenderá a abertura dos respectivos envelopes, a leitura das propostas de preço, a verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos no edital e seus anexos, identificando as propostas aptas à classificação pelo critério estabelecido no item acima.
4- Na sequência o Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participarem da etapa de oferta de lances.
5- Não havendo pelo menos três propostas de preços na condição definida acima, os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), poderão participar da etapa de oferta de lances.
6 - Na etapa de oferta de lances será concedida às empresas licitantes classificadas a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
7 - O Pregoeiro convidará individualmente as empresas licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8 - Ocorrendo o empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar Nº. 123/2006 será assegurada à preferência de contratação das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Equiparadas, desde que a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou equiparadas;
8.1- Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparada sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. (§ 2°, Art. 44, Lei Complementar 123/2006).
8.2 - Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada arremante do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
9- Caso a detentora da melhor oferta seja microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
10 - Durante a sessão pública o Pregoeiro poderá estabelecer regras e prazos razoáveis para o bom andamento do procedimento licitatório.
11 - Não poderá haver desistência ou retratação dos lances ofertados, após abertos os envelopes nº 01 – Proposta, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste edital. 12- A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da empresa licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
13 - Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
14 - A empresa arrematante do Pregão deverá encaminhar ao Pregoeiro até às 17:00h do dia útil seguinte ao encerramento da Sessão Pública de disputa, a proposta de preço atualizada, que reflita o valor vencedor na sessão pública.
15 - Verificando o Pregoeiro que os preços apresentados não são compatíveis com os atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, poderá negociar o preço com a empresa licitante/arrematante, buscando a proposta mais vantajosa para o Município de Anchieta.
16- Nas mesmas situações expostas no item acima, o Pregoeiro poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do Pregão, para melhor avaliação das regras editalícias e aspectos pertinentes ao preço cotado, podendo também optar pela repetição do procedimento.
IX - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 - Para promover a habilitação no procedimento, a empresa licitante deverá apresentar no envelope “2”, os documentos abaixo relacionados.
2 - Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
3 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para autenticação, hipótese em que deverá ocorrer preferencialmente em até 1 (um) dia útil antes da data fixada para abertura da sessão pública.
4 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, com o “Objeto Social” compatível com o objeto do(s) lote(s) em que a empresa cadastrou proposta. A empresa que apresentar Registro Comercial com Objeto Social não semelhante ao objeto que ela própria cadastrou, será considerada INABILITADA;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado e suas alterações (ou última alteração consolidada), em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores; A empresa que apresentar Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou sua Consolidação e alterações em vigor com o Objeto Social não compatível com o objeto que ela própria cadastrou, será considerada INABILITADA;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de documento de eleição da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento expedido no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) No caso do MEI- Micro Empreendedor Individual- em substituição ao contrato social, deverá o MEI apresentar o CCMEI (Certificado de Condição do Microempreendedor Individual).
f) Cédula de Identidade do(s) representante(s) legal(is) da licitante, definido no ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor.
g) Declaração conjunta, conforme ANEXO 6 (MODELO).
5 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) prova de regularidade referente aos Tributos Federais e Divida Ativa da União (Certidão Conjunta PGFN e RFB);
c) prova de regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa;
d) prova de regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa;
e) prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.
OBS: A licitante poderá apresentar Certidão Positiva com Efeito de Negativa.
5.1 - A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas pode ser obtida no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
5.2 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para fins de habilitação deverão conter o nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
e) atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica pode ser apresentado em nome e com o número do CNPJ da matriz ou da filial da empresa licitante.
5.3 - Figuram como exceções as certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa matriz quanto as filiais (INSS e PGFN/RFB).
5.4 - O Pregoeiro e a equipe de apoio durante a análise dos documentos de habilitação procederão a validação das certidões negativas/positivas apresentadas nos sites dos órgãos oficiais (RECEITA FEDERAL, PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PREVIDÊNCIA SOCIAL, SECRETARIAS DA FAZENDA E TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO).
5.5 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão. 5.6- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Município de Anchieta, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Os demais documentos exigidos deverão ser apresentados sem restrições.
5.7- A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 5.6, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação ou revogar a licitação.
5.8- O benefício de que trata o item 5.6 não eximirá a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
6 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1- Apresentação de atestado (s) de capacidade técnica em nome da empresa licitante, fornecido
(s) por empresa, órgãos ou entidades da Administração Pública, que comprove (m) a aptidão para o fornecimento compatível com as características indicadas no TERMO DE REFERÊNCIA.
6.2- O (s) atestado (s) deve (m) ser emitido (s) em papel timbrado da empresa contratante, assinado por seu representante legal, discriminando o teor da contratação e os dados da empresa contratada.
6.3 – O Município de Anchieta poderá promover diligências para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julge necessário, estando sujeita à
inabilitação a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações abtidas pela Equipe de Pregão, além de incorrer nas sanções previstas na Lei nº 8.666/1993.
6.4- DECLARAÇÃO em nome da licitante, comprovando que tem pleno conhecimento dos locais onde serão realizados os serviços, e de suas peculiaridades e que se inteirou de todas as condições previstas para a elaboração da proposta e para prestação dos serviços.
6.5- DECLARAÇÃO, em nome da licitante, que possui condições para cumprir com a prestação de serviço ora licitada.
6.6- DECLARAÇÃO, em nome da licitante, que o software de gerenciamento de ponto eletrônico é compatível com o Sistema Informatizado de Recursos Humanos utilizado pela Contratante, permitindo a exportação automática de todos os dados registrados nos pontos eletrônicos.
7 – DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.1 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, na forma da Lei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios.
7.1.1- A empresa licitante que iniciou as atividades no exercício em que se realizar a licitação poderá apresentar balanço de abertura.
7.2 - Somente serão habilitados os licitantes que apresentarem no Balanço Patrimonial, os seguintes índices: Índice de Liquidez Geral - ILG, Índice de Solvência Geral – ISG e Índice de Liquidez Corrente - ILC igual ou maior que 1,00 (um);
a). As fórmulas para o cálculo dos índices referidos acima são os seguintes (ANEXO 7):
i) Índice de Liquidez Geral: ILG = (AC + RLP)
(PC + PNC)
Onde:
ILG – Índice de Liquidez Geral; AC – Ativo Circulante;
RLP – Realizável a Longo Prazo; PC – Passivo Circulante;
PNC – Passivo Não Circulante;
ii) Índice de Solvência Geral:
ISG = AT
PC + PNC
Onde:
ISG – Índice de Solvência Geral; AT – Ativo Total;
PC – Passivo Circulante;
PNC – Passivo Não Circulante
iii) Índice de Liquidez Corrente: ILC = AC
PC
Onde:
ILC – Índice de Liquidez Corrente; AC – Ativo Circulante;
PC – Passivo Circulante;
7.3 - Os licitantes que apresentarem resultado menor do que 1,00 (um), em qualquer dos índices referidos ACIMA, quando de suas habilitações, deverão comprovar patrimônio líquido mínimo, na forma dos §§ 2 º e 3º, do artigo 31, da Lei 8.666/93;
a) A comprovação de patrimônio líquido será equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação, considerado o valor estimado para o período de 12 meses, conforme determina a Lei 8666/93, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta, através de índices oficiais;
7.4- Certidão de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelos Cartórios Distribuidores competentes da sede da pessoa jurídica, emitida há, no máximo, 60 (sessenta) dias, quando outro prazo de validade não estiver expresso no documento ou ainda quando outro prazo estiver previsto em lei específica da sede da licitante.
7.4.1- Considerando orientação do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, as empresas que apresentarem certidão POSITIVA de RECUPERAÇÃO JUDICIAL, poderão participar da licitação, desde que o juízo em que tramita o procedimento de recuperação judicial certifique que a empresa está em situação econômico-financeira que a possibilite contratar com a Administração Pública (art.58, NLRF).
7.5- Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
7.6- A comprovação dos índices referidos no item 7.2, bem como do patrimônio líquido aludido no item 7.3, deverão se basear nas informações constantes nos documentos listados no item 7.1, constituindo obrigação exclusiva do licitante a apresentação dos cálculos de forma objetiva, sob pena de inabilitação.
7.7- As empresas que apresentarem no envelope de Habilitação, documentos emitidos pelo Setor de CAGEFAN – Cadastro Geral de Fornecedores de Anchieta-ES, estarão dispensadas da apresentação dos documentos de Habilitação exigidos nas alíneas ‘b’, ‘e’, ‘f’, e ‘g’ do item 5 e no item 7.4, que já tenham sido apresentados a essa mesma Comissão de Cadastro Geral de Fornecedores de Anchieta-ES.
7.8- Toda a documentação para a habilitação e proposta comercial deverá ser apresentada em língua portuguesa, sendo admitido o recebimento de folhetos ou catálogos nos idiomas espanhol ou inglês, desde que devidamente traduzidos para o português por tradutor juramentado.
X - RECURSOS
1 - Declarada a licitante vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para em 03 (três) dias apresentarem contrarrazões, que começarão a correr do término do prazo concedido a recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - A falta de manifestação imediata e motivada da empresa licitante importará na decadência do direito de recurso.
3 - Os recursos e as contrarrazões deverão ser impressos, contendo a razão social, o CNPJ, o endereço, telefone e o e-mail da empresa licitante, estar rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado.
4 - Os recursos e as contrarrazões devem ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados no Setor de protocolo da Prefeitura de Anchieta-ES, das 11:00hr ás 17:00hr;
5 - Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela empresa licitante.
6 - O acolhimento do recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1 - Será lavrada ata circunstanciada da sessão pública do Pregão com o registro das empresas licitantes credenciadas, das propostas de preço escritas e verbais, conforme a ordem de
classificação, da análise dos documentos de habilitação, dos recursos interpostos, além de outros fatos pertinentes.
2 - A adjudicação do objeto do Pregão é atribuição do Pregoeiro, exceto quando houver manifestação de recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade superior do Município de Anchieta-ES.
3 - A homologação do Pregão cabe a autoridade superior do Município de Anchieta-ES.
XII – DA EXCUÇÃO, DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DE INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
1 - As informações relativas a execução, os locais de prestação dos serviços e da instalação, está descrita no item “7” do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO 1.
XIII – DO PAGAMENTO
1- O pagamento será realizado através de depósito bancário, mediante conta corrente informada, até o 30º (Trigésimo) dia posterior ao atesto da nota fiscal por parte do fiscal do contrato. O atesto da nota fiscal realizar-se-á se esta for acompanhada das certidões de prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, a Previdência Social, junto ao FGTS e regularidade trabalhista junto ao Ministério do Trabalho.
2- Será efetuado o pagamento mensal, por serviço efetivamente executado.
3- A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada ao responsável pelo recebimento da Contratante, até o 10º dia do mês subseqüente ao faturado.
4- A data da apresentação da nota fiscal/fatura será devidamente registrada nos autos do processo pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
5- A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado para pagamento previsto no item 1 e começando novo prazo a partir da apresentação e aceite definitivo da nota fiscal/fatura correta.
6- A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
7- Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação federal que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos, e as disciplinas normativas no âmbito da Prefeitura Municipal de Anchieta/ES.
8- A nota fiscal deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e de PROPOSTA DE PREÇOS.
9- A Prefeitura de Anchieta-ES poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.
10- Após o prazo do pagamento, e caso seja concedido o direito a tanto, será paga multa financeira nos seguintes termos:
VM = VF x 0,33 x ND
100
Onde:
V.M. = Valor da Multa Financeira.
V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso.
N.D. = Número de dias em atraso.
XIV – DAS PENALIDADES
1- A empresa licitante deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas no edital, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, conforme o disposto:
a) ADVERTÊNCIA, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não gerem prejuízo para o Município de Anchieta;
b) MULTA POR MORA - 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, limitado a 30 (trinta) dias, incidente sobre o valor da parcela em atraso, nos casos de descumprimento do prazo estipulado para a entrega do(s) produto(s), que será calculada pela fórmula M = 0,0033 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso;
c) MULTA POR INADIMPLEMENTO - 2,0% (dois por cento), incidente sobre o valor global da contratação, pelo atraso superior a 30 (trinta) dias ou recusa em fornecer o(s) produto(s), aplicada cumulativamente com a multa estabelecida no item anterior;
d) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR com o Município de Anchieta por um período de 2 (dois) anos, nos casos de recusa em fornecer o(s) produto(s);
e) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa, por um período de 2 (dois) anos.
2 - Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo Município de Anchieta após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
4 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente, por correspondência com aviso de recebimento ou por publicação no Diário Oficial, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
5 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993;
6 - A aplicação da sanção declaração de inidoneidade compete exclusivamente ao Prefeito do Município de Anchieta, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
7- Poderá ser descontado o valor da multa aplicada nos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, nos moldes do art. 87, § 1º da Lei nº 8.666/93.
XV – DO CONTRATO
1-A efetivação do contrato dar-se-á através de termo próprio (Anexo 08) a ser assinado com a empresa vencedora, no prazo máximo de 10 (dez) dias, após a homologação e adjudicação do certame pela autoridade competente.
2- O não cumprimento de quaisquer obrigações contratuais ou legais sujeitará o contratado às penalidades previstas na Lei n° 8666/93 e 10520/02, como também as determinadas no contrato.
2.1 - A aplicação de multa não impede a resolução do contrato a ser firmado.
3 – A prestação do serviço deverá ser efetuada rigorosamente dentro das especificações estabelecidas na proposta vencedora e no respectivo contrato. A não observância dessa condição poderá implicar a não aceitação dos mesmos, sem que caiba ao contratado inadimplente qualquer tipo de direito ou reclamação, não se responsabilizando ao Município de Anchieta por qualquer indenização.
4- É facultado ao Município de Anchieta-ES, quando a empresa convocada não assinar o termo de Contrato no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
5- O prazo de vigência do Contrato será de até 12 (doze) meses contados a partir da data da emissão da ordem de Serviços.
XV - DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, efetuar diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, sendo vedada às empresas licitantes a juntada posterior de informações ou documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de credenciamento, classificação e habilitação.
2 - É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, solicitar informações complementares.
3 - É facultado ao Pregoeiro solicitar a contribuição de servidores da PMA para subsidiar a análise técnica de qualquer objeto licitado.
4 - Cabe ao Pregoeiro solucionar os casos omissos do edital com base no ordenamento jurídico vigente e nos princípios de Direito Público.
5 - A empresa licitante é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Pregão, cabendo responsabilização na esfera civil, penal e administrativa pela prática de atos fraudulentos.
6 - Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
ANEXO 1 – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO 2 – MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO 3 – TERMO DE CREDENCIAMENTO (MODELO)
ANEXO 4 – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO) ANEXO 5 – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS (MODELO) ANEXO 6 – DECLARAÇÃO CONJUNTA (MODELO)
ANEXO 7 – APRESENTAÇÃO DE ÍNDICES CONTÁBEIS (MODELO) ANEXO 8 – MINUTA DE CONTRATO
Anchieta, 06 de setembro de 2019.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Pregoeira Oficial
ANEXO 1
TERMO DE REFERENCIA PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2019
1- ÓRGÃO REQUERENTE
1.1- Secretaria Municipal de Saúde
1.2- Secretaria de Administração e Recursos Humanos
2- OBJETO DO PEDIDO
2.1- O presente termo tem por objeto a contratação de empresa especializada para locação de relógio de ponto eletrônico biométrico com impressora de recibo, incluso instalação, fornecimento de bobinas térmicas de papel, configuração e treinamento para uso de software de gerenciamento dos equipamentos relógio de ponto.
3- JUSTIFICATIVA
3.1- Com base na Recomendação Ministério Público do Estado do Espírito Santo, Inquérito Civil: 004.12.13.251189-8 de 08 de abril de 2019, relacionado em modernizar a forma de tratamento do ponto dos servidores, a implantação do registro eletrônico de ponto possibilitará: a verificação do efetivo cumprimento de carga horária dos agentes públicos, bem como ampliar os mecanismos de gestão evitando acordos informais; transparência, racionalização administrativa (menos papel, economicidade); fidedignidade dos registros, não havendo qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelos agentes públicos; disponibilização aos agentes públicos e seus gestores das marcações diárias do ponto.
4- DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO, ACESSÓRIOS E SOFTWARES
Item | Descrição do equipamento |
01 | Relógio de ponto eletrônico biométrico, com capacidade de gerenciamento de até 15.000, armazenamento das digitais, portas USB`s: porta fiscal (MTE) para coleta do arquivo AFD e porta para recolhimento dos registros de pontos, impressora térmica, guilhotina , corte automático e impressão com velocidade de menos de dois segundos, memória flash para armazenamento de dados com equipamento desligado, memória MRP, pictograma orientativo para indicação de marcação do ponto, leitores opcionais para cartões, código de barras, proximidade, magnético e mifare, calendário perpétuo com programação do horário de verão e opção de ajuste de data e hora, comunicação serial TCP-IP, bateria interna que garante funcionamento do equipamento em falta de energia elétrica, sensor de pouco papel, que indica quantos tickets faltam para serem impressos antes de acabar a bobina, sistema de detecção |
que bloqueia o funcionamento do equipamento em caso de tentativa de violação, armazenamento dos registros permanentemente na memória do relógio que permite recuperação, em caso de perda de dados no software, permissão para cadastro das informações do empregado e empregador e emissão instantânea das marcações do ponto efetuadas nas últimas 24 horas, garantia e assistência técnica de no mínimo 1 (um) ano, instalação do relógio, software e treinamento no local, atendendo todos os requisitos da portaria n° 1.510/2009 - MTE. • Bobinas Térmicas: - Aplicação: Ponto Eletrônico; - Largura: 57mm (5,7cm); - Comprimento mínimo de 300 metros; - Com durabilidade da Impressão de no mínimo cinco anos; • Instalação, configuração e treinamentos de software de gerenciamento dos equipamentos relógio de ponto eletrônico: Software de tratamento de ponto compatível com o equipamento, que esteja de acordo com a Portaria 1510/2009 MTE, que seja parametrizável e tenha Cadastros de funcionários, setor, horários de trabalho e tolerâncias, justificativas, motivos de ausências, cartão de ponto e demais controles; O sistema deverá ter banco de dados free com possibilidade e padrão de cadastro de no mínimo 500 (quinhentos) servidores ativos, mantendo também os registros dos demitidos e em afastamento; Deverá ser multiusuário e controle de usuários com padrões diferenciados de acesso e alterações; • Instalação completa e treinamento do sistema para a equipe designada pela Secretaria de Municipal de Saúde, de no mínimo 4 (quatro) horas. Licença de uso para no mínimo 2 (dois) computadores. Acesso do software/sistema preferencialmente também pela web - Sistema Operacional Windows XP ou superior; - Permitir a migração de dados de sistemas anteriores; - Banco de Dados: Access, SQL Server ou Oracle; - Idioma: Português (Pt-Br) podendo conter outros idiomas; - Visualização dos Relatórios: os relatórios podem ser visualizados com ZOOM em tela antes de serem impressos; - Arquitetura Cliente/Servidor; - Software Escalável, permite a conexão, o uso e a expansão aos Bancos de Dados Relacional MS SQL Server e Oracle, entre outros (consultar compatibilidade com outros bancos de dados), sem a necessidade de alterações de código fonte. Em caso de migração de um Banco de Dados Relacional SQL de menor capacidade para outro de maior capacidade ou de um fabricante para outro, o software Cliente não sofre alterações de código fonte. - Interface Amigável e de fácil visualização ao usuário; - Permite o tratamento de Escalas Cíclicas ou Mensais, Troca de Escalas, Troca de Horários; - O software armazena histórico de Escalas Mensais; - Permite o tratamento de escalas variadas |
de horários, tais como: 12x36 (trabalha 12 horas e folga 36), 24x96 (trabalha 24 horas e folga 96) 6x2, 6x1, escalas Administrativas e escalas de Vigias;
- Permite impressão da tabela da escala mensal em branco ou preenchido;
- Permite o tratamento de até 4 Horários Flexíveis por Colaborador (sem restrição do registro do Ponto) e Horários do Tipo Móvel ou Refeições Flexibilizadas (sem restrição do registro do Ponto);
- Permite o tratamento de regras específicas para classes diferenciadas de Colaboradores, Terceiros ou Prestadores de Serviço.
- Permite a geração de Relatórios em arquivo e serem visualizados em outras estações de trabalho sem a necessidade de instalação do aplicativo Cliente nestas estações, apenas algum visualizador de relatório poderá ser instalado.
- Gera Log de informações sobre as atividades exercidas no sistema para posterior auditoria no próprio Banco de Dados;
- Permite o Tratamento de Horas Extras, Faltas e Atrasos;
- Permite o tratamento do Banco de Horas configurável para qualquer intervalo de tempo (semanal, mensal, trimestral, etc. );
- Permite Pagar as Horas do Banco de Horas Positivas em Horas, respeitando os devidos percentuais e disponibiliza os extratos e posições atualizadas.
- Permite tratar qualquer tipo de Evento por Quantidades ou Valores, disponibilizando tais informações na forma de extrato ou resumida no Cartão Ponto.
- Permite tratar os Ausentes e Presentes, identificando os Ausentes de acordo com sua Jornada de Xxxxxxxx.
- Permite o tratamento de programações de Extras, Férias e Afastamentos.
- Permite o tratamento das apurações e acertos de Forma Individual ou Coletiva, por Local, Departamento ou Turno;
- Permite fácil configuração do layout do Espelho de Ponto a ser exibido e as informações contidas neste.
- Permite a Captura da Fotografia dos Colaboradores através de qualquer CÂMERA WEB ou seleção de arquivo; O Software deve possuir o Controle total das Horas e Extras, diferenciando e identificando quando o DIA seguinte é FERIADO ou DESCANSO, possibilita configurar período do adicional noturno para cada horário de trabalho;
- Permite comunicação direta com diversos equipamentos REPs integrados ao software. Através do cadastro de modelos permite comunicação com qualquer equipamento que possua programa de comunicação disponibilizado pelo fabricante, através de arquivo texto;
- Permite Agendamento de Comunicações, onde podem ser agendados envios e recebimentos
de informações aos equipamentos em determinados horários sem intervenção do usuário;
- O Software efetua o tratamento do Ponto REMOTO entre FILIAIS ou COLIGADAS, através do Endereço Remoto do banco de dados, ou dos endereços fixos ou dinâmicos dos relógios ponto;
- Controla diversos calendários de feriados e regras, conforme a localidade;
- Todos os relatórios podem ser exibidos em tela, impressos ou exportados para JPG, XLS, VRX ou HTML.
- Log dos Abonos e justificativas realizadas pelos usuários do sistema no próprio banco de dados.
- Log das confirmações de ajustes efetuadas pelo setor de RH, detalhando quem foi a pessoa que autorizou.
- Exporta Colaboradores via arquivo texto para cadastros de outros sistemas.
- MÓDULO WEB Módulo com interface WEB, que disponibiliza aos Colaboradores efetuarem as consultas de acordo com a legislação vigente. Permite visualizar o Espelho de Ponto. Permite além de consultar os registros efetuados pelo Colaborador, também lançar abonos, abonos parciais, justificativas, bem como consultar vales. No entanto, as informações alteradas pelos colaboradores, deverão ser confirmadas pelo responsável por tal atividade no setor de RH.
- Log das confirmações de ajustes efetuadas pelo setor de RH, detalhando quem foi a pessoa que autorizou.
- Licença do software válida.
- Deve ser compatível com o sistema informatizado de Recursos Humanos utilizado pela Contratante, permitindo a exportação automática de todos os dados registrados nos pontos eletrônicos.
- Instalação, configuração e treinamento para uso de software de gerenciamento.
5- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1- Realizar o objeto nas condições, preços e prazos pactuados, nos termos do edital da licitação, seus anexos e sua proposta;
5.2- Fornecer todos os equipamentos em bom estado de conservação e funcionamento, todos os acessórios e as configurações para a plena execução dos serviços, conforme especificação do item 4 deste Termo de Referência;
5.3- Executar os serviços de instalações, configurações e testes dos equipamentos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos a partir da data de assinatura do contrato;
5.4- Fornecer equipamentos cujas peças, componentes, acessórios e materiais possuam melhor tecnologia com possibilidade de imediato atendimento aos chamados para reparo técnico;
5.5- Fornecer, quando solicitado pela CONTRATANTE ou necessário para a perfeita prestação dos serviços, mão-de-obra especializada e habilitada a manter os equipamentos adequadamente ajustados e em perfeito estado de conservação e funcionamento;
5.6- Realizar manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após comunicação da CONTRATANTE de forma a mantê-las em regular e contínuo funcionamento;
5.7- Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, as peças, componentes e acessórios em que se verificarem vícios, defeitos e/ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais utilizados;
5.8- Instalar os equipamentos e fazer os testes de funcionamento nos locais indicados no item ‘7’
deste Termo de Referência e nos prazos estabelecidos;
5.9- Ser responsável por qualquer atualização e configuração do software de gerenciamento dos equipamentos;
5.10- Fornecer insumos e materiais de consumo de boa qualidade (originais ou compatíveis) para o perfeito funcionamento dos equipamentos e na quantidade necessária para suprir a demanda, no prazo estabelecido neste instrumento, sem ônus adicional;
5.11- Executar os serviços objeto do contrato, de acordo com as normas da ABNT e dos fabricantes dos materiais aplicados, utilizando materiais de primeira qualidade;
5.12- Instruir e treinar, sem ônus adicional, os servidores indicados pela Contratante que irão operar os equipamentos e o software de gerenciamento;
5.13- Atender, no prazo estabelecido, todas as solicitações de visita técnica, bem como de entrega de suprimentos, devendo, ao final do atendimento, entregar relatório descrevendo os serviços realizados e/ou comprovante de entrega do suprimento;
5.14- Responsabilizar-se por todo e qualquer transporte para instalação ou remoção dos equipamentos sempre que solicitado pela CONTRATANTE, sem ônus adicional e no prazo estabelecido;
5.15- Transportar, seus funcionários, ferramentas e equipamentos sempre que o atendimento técnico for solicitado;
5.16- Manter devidamente limpos os locais onde se realizar os serviços;
5.17- Notificar a CONTRATANTE da existência de defeitos, vícios, ou mau funcionamento dos equipamentos;
5.18- Refazer todo e qualquer serviço não aprovado pela CONTRATANTE, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE;
5.19- Substituir imediatamente qualquer empregado responsável pela execução dos serviços que causar embaraço à boa execução do Contrato ou por recomendação da fiscalização;
5.20- Fornecer e instalar equipamento igual, ou superior, sem ônus adicionais, no local em que houver sido retirada equipamento para conserto;
5.21- Responsabilizar-se por qualquer atendimento médico, acidente ou mal súbito que venha ocorrer com seus empregados nas dependências da CONTRATANTE;
5.22- Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
5.23- Manter durante toda a vigência do contrato, em conformidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e neste instrumento;
5.24- Retirar, ao término do contrato, os equipamentos das dependências da Contratante e demais órgãos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento da comunicação formal, podendo esse prazo ser prorrogado a critério da Administração;
5.25- Indicar Preposto (a) para supervisão dos serviços contratados, sendo este o elo entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, devendo possuir poderes para solucionar problemas oriundos da relação contratual, sobretudo regularização de pendências. O(a) Preposto(a) terá a obrigação de se reportar, quando necessário, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da Administração e de tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas na execução do contrato.
5.26 - Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE, cabendo-lhe prestar todos os esclarecimentos solicitados e acatar reclamações formuladas;
5.27 - Responsabilizar-se pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços objeto do Contrato, não podendo ser arguido, para efeito de exclusão de responsabilidade, o fato de o CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhamento da execução dos referidos serviços;
5.28 - Responsabilizar-se civilmente pela solidez e segurança dos serviços, bem como por eventuais vícios ocultos, pelo prazo de 01 (um) ano após o recebimento definitivo;
6- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1- Acompanhar, fiscalizar, zelar pela boa qualidade do serviço, receber, conferir e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários através de representante(s) designado(s);
6.2- Registrar em relatório as deficiências verificadas na execução dos serviços, encaminhando cópia à CONTRATADA, para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação de penalidades;
6.3- Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer anormalidade apresentada no funcionamento dos equipamentos, interrompendo seu uso se assim for recomendado;
6.4- Destinar áreas específicas para as instalações dos equipamentos, dotadas de pontos elétricos e de rede de computadores, em quantidade compatível;
6.5- Recusar a instalação de equipamentos que não se encontrem nas condições especificadas, ainda que estejam em condições de funcionamento;
6.6- Atestar a execução dos serviços, rejeitando o que não estiver de acordo, por meio de notificação à CONTRATADA;
6.7- Efetuar o pagamento à CONTRATADA conforme previsto neste Termo, após o cumprimento das formalidades legais;
6.8- Exigir, a qualquer tempo, a comprovação das condições da CONTRATADA que ensejaram sua contratação.
6.9- Notificar a CONTRATADA acerca de eventual conduta inconveniente de seus empregados quando da execução dos serviços ou na ocorrência de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte desta;
6.10- Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA;
6.11- Receber definitivamente os serviços no prazo, máximo, de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório;
6.12- Exercer quaisquer outras atribuições derivadas da lei, regulamentos, das demais normas aplicadas ao contrato ou sempre que o exigir o interesse da Administração Pública.
7- DA EXECUÇÃO, DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DE INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS:
7.1- Os serviços serão executados nos locais determinados pela CONTRATANTE e deverão ser iniciados em até 30 (trinta) dias a partir da assinatura e efetivação do contrato;
7.2- O local em que ocorrerá a prestação dos serviços está informado na tabela abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
UNIDADES | ENDEREÇO | QUANT. DE EQUIPAMENTOS | QUANT. APROX. DE SERVIDORES |
Vigilância Ambiental | Rua Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, nº. 39-Bairro Justiça II – Anchieta-ES | 01 | 32 |
Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Droga – CAPS ad | Rua dos Delfins, s/n – Bairro Guanabara – Anchieta – ES. | 01 | 23 |
Centro de Controle Zoonoses – CCZ | Rua Projetada, s/n – Bairro Nova Jerusalém – Anchieta – ES. | 01 | 06 |
Vigilância Sanitária | Rua Governador Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, s/n – Bairro Xxxx XXXXX – Anchieta – ES. | 01 | 09 |
Centro Especialidade Unificada – CEU | Rodovia Xxxxxx Xxxxx – Km 21,5, nº. 1620 – Vila Residencial Samarco – Anchieta – ES. | 01 | 29 |
ESF Alto Pongal | Zona Rural – Alto Pongal – Anchieta - ES. | 01 | 13 |
ESF Baixo Pongal | Zona Rural – Baixo Pongal – Anchieta – ES. | 01 | 10 |
ESF Belo Horizonte | Zona Rural – Belo Horizonte – Anchieta – ES | 01 | 02 |
ESF Chapada do “A” | Zona Rural – Chapada do “A” – Anchieta – ES. | 01 | 03 |
ESF Córrego da Prata | Zona Rural – Córrego da Prata – Anchieta – ES. | 01 | 05 |
ESF Duas Barras | Zona Rural – Duas Barras – Anchieta – ES. | 01 | 07 |
ESF Goêmbe | Zona Rural – Goembê – Anchieta – ES | 01 | 03 |
ESF I | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/x – Xxxxxxxx - Xxxxxxxx – ES. | 01 | 34 |
ESF II | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, s/n – Bairro Canta Galo – Anchieta - ES. | 01 | 31 |
ESF III | Av. Governador Xxxx Xxxxx, s/n – Nova Esperança – Xxxxxxxx-XX. | 00 | 00 |
XXX Iriri | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n – Iriri – Anchieta – ES. | 01 | 19 |
ESF Itaperoroma Baixa | Zona Rural – Itaperoroma Baixa – Anchieta – ES. | 01 | 03 |
ESF Itapeúna | Zona Rural – Itapeúna – Anchieta – ES. | 01 | 02 |
ESF Jabaquara | Zona Rural – Jabaquara – Anchieta – ES. | 01 | 16 |
ESF Limeira | Zona Rural – Limeira – Anchieta – ES. | 01 | 06 |
ESF Mãe-BÁ | Rua Eta, s/n – Mãe-Bá – Anchieta – ES. | 01 | 14 |
ESF Parati | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n – Parati – Anchieta – ES. | 01 | 02 |
ESF Recanto do Sol | Rua Espírito Santo, s/n – Recanto do Sol – Anchieta – ES. | 01 | 13 |
ESF São Mateus | Zona Rural – São Mateus – Anchieta – ES. | 01 | 04 |
ESF Simpatia | Zona Rural – Simpatia – Anchieta ES. | 01 | 01 |
ESF Ubu | Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – Quadra 1 A – Loteamento Vila Mariana – Ubu – Anchieta - ES. | 01 | 05 |
Farmácia Básica | Av. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Centro – Anchieta – ES | 01 | 09 |
Laboratório | Rodovia Xxxxxx Xxxx Xxxxx – Km 21,5, nº. 1620 – Vila Residencial Samarco – Anchieta – ES. | 01 | 10 |
Pronto Atendimento Municipal – PA | Av. Governador Xxxx Xxxxx, s/n – Nova Esperança – Anchieta- ES. | 01 | 84 |
Secretaria de Saúde | Rodovia Xxxxxx Xxxx Xxxxx – Km 21,5, nº. 1620 – Vila Residencial Samarco – Anchieta – ES. | 01 | 44 |
Central de Manutenção | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx – Xx 00,0, Xxxxxx Xxxxxxxxx- Xxxxxxxx-XX | 01 | 44 |
TOTAL DE EQUIPAMENTOS | 31 | 503 | |
TOTAL APROX. DE SERVIDORES | --------------- | 503 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS | |||
UNIDADES | ENDEREÇO | QUANT. DE EQUIPAMENTOS | QUANT. APROX. DE SERVIDORES |
Estratégia de Saúde | Rodovia Xxxxxx Xxxx Xxxxx – Km 21,5, nº. | ||
Ocupacional do Servidor | 1620 – Vila Residencial Samarco – | 01 | |
(ESOS) | Anchieta – ES. | 08 | |
TOTAL DE EQUIPAMENTOS | 01 | 08 | |
TOTAL APROX. DE SERVIDORES | --------------- | 08 |
7.3- A CONTRATADA arcará com todas as despesas diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem ônus para a Prefeitura de Anchieta;
7.4- A Prefeitura de Anchieta- ES, através do fiscal de contrato, verificará a conformidade dos serviços prestados, podendo rejeitar o serviço parcial ou totalmente, conforme for o caso.
7.5- O valor contratado não gera obrigação de contratação total, sendo que serão realizados os pagamentos dos serviços efetivamente prestados.
8- DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1- O pagamento será realizado através de depósito bancário, mediante conta corrente informada, até o 30º (Trigésimo) dia posterior ao atesto da nota fiscal por parte do fiscal do contrato. O atesto da nota fiscal realizar-se-á se esta for acompanhada das certidões de prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, a Previdência Social, junto ao FGTS e regularidade trabalhista junto ao Ministério do Trabalho.
8.2- Será efetuado o pagamento mensal, por serviço efetivamente executado.
8.3- A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada ao responsável pelo recebimento da Contratante, até o 10º dia do mês subseqüente ao faturado.
8.4- A data da apresentação da nota fiscal/fatura será devidamente registrada nos autos do processo pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
8.5- A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado para pagamento previsto no item 8.1 e começando novo prazo a partir da apresentação e aceite definitivo da nota fiscal/fatura correta.
8.6- A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
8.7- Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação federal que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos, e as disciplinas normativas no âmbito da Prefeitura Municipal de Anchieta/ES.
8.8- A nota fiscal deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e de PROPOSTA DE PREÇOS.
8.9- A Prefeitura de Anchieta-ES poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.
8.10- Após o prazo do pagamento, e caso seja concedido o direito a tanto, será paga multa financeira nos seguintes termos:
VM = VF x 0,33 x ND
100
Onde:
V.M. = Valor da Multa Financeira.
V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso.
N.D. = Número de dias em atraso.
9- DO PRAZO CONTRATUAL E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
9.1- O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado a critério da Administração, nos termos do inciso IV, artigo 57 da Lei nº 8.666/1993 por se tratar de serviços de caráter contínuo.
9.2- O período de referência para medição dos serviços, contará sempre do primeiro ao último dia de cada mês;
9.3- Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência devendo ser corrigidos/refeitos imediatamente ás custas da CONTRATADA sem prejuízo da aplicação de penalidades;
9.4- O recebimento do serviço não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
10- DA GARANTIA
10.1- Não se Aplica.
11-AMOSTRA
11.1- Não aplicável para esta contratação.
12- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA EXIGIDA
12.1- Apresentação de atestado (s) de capacidade técnica em nome da empresa licitante, fornecido
(s) por empresa, órgãos ou entidades da Administração Pública, que comprove (m) a aptidão para o fornecimento compatível com as características indicadas no TERMO DE REFERÊNCIA.
12.2- O (s) atestado (s) deve (m) ser emitido (s) em papel timbrado da empresa contratante, assinado por seu representante legal, discriminando o teor da contratação e os dados da empresa contratada.
12.3 – O Município de Anchieta poderá promover diligências para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julge necessário, estando sujeita à inabilitação a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações abtidas pela Equipe de Pregão, além de incorrer nas sanções previstas na Lei nº 8.666/1993.
12.4- DECLARAÇÃO em nome da licitante, comprovando que tem pleno conhecimento dos locais onde serão realizados os serviços, e de suas peculiaridades e que se inteirou de todas as condições previstas para a elaboração da proposta e para prestação dos serviços.
12.5- DECLARAÇÃO, em nome da licitante, que possui condições para cumprir com a prestação de serviço ora licitada.
12.6- DECLARAÇÃO, em nome da licitante, que o software de gerenciamento de ponto eletrônico é compatível com o Sistema Informatizado de Recursos Humanos utilizado pela Contratante, permitindo a exportação automática de todos os dados registrados nos pontos eletrônicos.
13 - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1- A execução dos atos decorrentes da contratação será acompanhada e fiscalizada pelos servidores conforme segue, ambos devidamente lotados na Secretaria Municipal de Saúde:
Fiscal Titular: Xxxxx Xxxxxxxxxx da Hora, Coord. de Recursos Humanos da Saúde;
Fiscal Suplente: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CEOT Nível IV Informações em Saúde.
13.2- A execução dos atos decorrentes da contratação será acompanhada e fiscalizada pelos servidores conforme segue, ambos devidamente lotados na Secretaria de Administração e Recursos Humanos:
Fiscal Titular: Xxxxxxxx Xxxxxx dos Reis, GO de RH.
Fiscal Suplente: Giselle dos Santos Ciciliotti, Coordenadora da Folha de Pagamento.
13.3- A Fiscalização deverá atestar a realização dos serviços contratados. Além disso, anotará todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços em registro próprio, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, nos termos do Contrato;
13.4- Poderá a fiscalização solicitar ajuda técnica de outros servidores municipais caso exista alguma dúvida ou insegurança no atesto dos serviços prestados pela CONTRATADA.
13.5- As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
13.6- A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da Contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada por qualquer irregularidade.
14- DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIA
Secretaria | Classificação Funcional | Natureza de Despesa | Fonte de Recurso |
10.122.032.2.124 | |||
10.542.035.2.146 | |||
10.609.035.2.147 | |||
Fundo Municipa de Saúde | 10.304.035.2.149 10.302.034.2.138 10.302.034.2.136 10.302.034.2.141 | 3.3.90.39.99 | 1.211.0000000 1.212.0000000 1.530.0000002 |
10.301.033.2.134 | |||
10.303.033.2.135 | |||
10.301.033.2.129 | |||
Secretaria de Administração e Recursos Humanos | 04.122.02.2.016 | 3.3.90.39.99 | 1.530.0000001 |
15- VALOR DA CONTRATAÇÃO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
15.1- O valor aceito para contratação deverá estar compatível com o valor de mercado, estabelecido através de pesquisa de preços e expresso no mapa comparativo de preços;
15.2- Será vencedora a proposta de menor valor global, desde que a empresa ofertante comprove sua regularidade com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, e tenha como cumprir os prazos e condições estabelecidos neste Termo;
15.3- Na proposta de preço devem estar incluídas todas as despesas e custos, como transporte, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o objeto da licitação;
15.4- A proposta deve informar a validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
15.5- Nos preços cotados deverão estar inclusos os custos de transporte, carga, descarga, embalagem, instalação, manutenção, treinamento in-loco e suporte técnico gratuito local por no mínimo 06 (seis) meses.
15.6- Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, embalagens, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na aquisição e entrega dos materiais cotados, bem como transporte, custos, estocagem até a entrega total do objeto, carga e descarga, testes, leis sociais e tributos.
15.7- A contratação deverá ser realizada em lote único já que se trata de um único tipo de serviço (mesmo que prestado em locais diferentes), possibilitando economicidade da contratação haja vista que os custos e despesas incidentes tendem a ser menores se prestados por uma única empresa e, consequentemente, impactando no preço final dos serviços.
15.8- Para fins de elaboração da proposta, devem ser considerados as seguintes informações:
1) SV – Corresponde a unidade de medida “Serviço”, sendo que cada unidade de serviço corresponde a 1 (um) mês de locação de 1 (um) equipamento em pleno funcionamento com todos os acessórios e softwares;
2) A quantidade total de serviço não caracteriza contratação de todos eles, sendo que a execução será de acordo com a demanda solicitada pela Contratante;
3) O valor unitário do serviço “ A” será composto por: locação do equipamento (relógios de ponto eletrônico biométrico); todos os suprimentos, inclusive as bobinas térmicas;
4) O serviço de instalação, configuração, testes, bem como os treinamentos de usuários para operacionalizar os equipamentos serão pagos em uma única vez, após a CONTRATANTE validar o funcionamento dos equipamentos.
16- FINALIDADE
16.1- A finalidade da instalação do Ponto Eletrônico Biométrico é estabelecer um controle de frequência eficiente e eficaz, visando proteger os servidores e a Municipalidade, na apuração correta da jornada de trabalho. Dessa maneira, espera-se apresentar maior transparência nesse processo para todas as partes envolvidas, servidores e chefias.
17- DAS PENALIDADES
1- A empresa licitante deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas no edital, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, conforme o disposto:
a) ADVERTÊNCIA, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não gerem prejuízo para o Município de Anchieta;
b) MULTA POR MORA - 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, limitado a 30 (trinta) dias, incidente sobre o valor da parcela em atraso, nos casos de descumprimento do prazo estipulado para a entrega do(s) produto(s), que será calculada pela fórmula M = 0,0033 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso;
c) MULTA POR INADIMPLEMENTO - 2,0% (dois por cento), incidente sobre o valor global da contratação, pelo atraso superior a 30 (trinta) dias ou recusa em fornecer o(s) produto(s), aplicada cumulativamente com a multa estabelecida no item anterior;
d) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR com o Município de Anchieta por um período de 2 (dois) anos, nos casos de recusa em fornecer o(s) produto(s);
e) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa, por um período de 2 (dois) anos.
2 - Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo Município de Anchieta após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
4 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente, por correspondência com aviso de recebimento ou por publicação no Diário Oficial, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
5 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993;
6 - A aplicação da sanção declaração de inidoneidade compete exclusivamente ao Prefeito do Município de Anchieta, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10
(dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
7- Poderá ser descontado o valor da multa aplicada nos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, nos moldes do art. 87, § 1º da Lei nº 8.666/93.
18- DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1- A participação de qualquer proponente vencedor no processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições. Nos preços já estão inclusas todas as despesas tais como: despesa com funcionários, materiais utilizados, impostos, transportes, taxas ou outras.
19- MODALIDADE DE LICITAÇÃO
(x) Pregão Presencial.
20- DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento fica eleito o Foro da Comarca de Anchieta/ES, por mais privilegiado que outros sejam.
Anexo I.I Planilha de Preços
SERVIÇO | LOCAL | UNID | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TORTAL |
Vigilância Ambiental | SV | 12 | R$ | R$ | |
Centro de Atenção | SV | 12 | R$ | R$ | |
Psicossocial àlcool e | |||||
Drogas – CAPS AD | |||||
A – Locação de relógio de ponto eletrônico bimétrico | Centro de Controle Zoonoses – CCZ | SV | 12 | R$ | R$ |
Vigilância Sanitária | SV | 12 | R$ | R$ | |
conforme descrito no item 4 – DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO, ACESSÓRIOS E | |||||
Centro de Especialidades Unificadas – CEU | SV | 12 | R$ | R$ | |
ESF Alto Pongal | SV | 12 | R$ | R$ | |
SOFTWARES do Termo de | |||||
ESF Baixo Pongal | SV | 12 | R$ | R$ | |
Referência | |||||
ESF Belo Horizonte | SV | 12 | R$ | R$ | |
ESF Chapada do “A” | SV | 12 | R$ | R$ | |
ESF Córreho da Prata | SV | 12 | R$ | R$ | |
ESF Duas Barras | SV | 12 | R$ | R$ | |
ESF Goembê | SV | 12 | R$ | R$ | |
ESF I | SV | 12 | R$ | R$ | |
ESF II | SV | 12 | R$ | R$ | |
ESF III | SV | 12 | R$ | R$ | |
ESF Iriri | SV | 12 | R$ | R$ | |
ESF Itaperoroma | SV | 12 | R$ | R$ | |
Biaxa | |||||
ESF Itapeúna | SV | 12 | R$ | R$ | |
ESF Jabaquara | SV | 12 | R$ | R$ | |
ESF Limeira | SV | 12 | R$ | R$ | |
ESF Mãe-Bá | SV | 12 | R$ | R$ | |
ESF Parati | SV | 12 | R$ | R$ | |
ESF Recanto do Sol | SV | 12 | R$ | R$ | |
ESF São Mateus | SV | 12 | R$ | R$ |
ESF Simpatia | SV | 12 | R$ | R$ | |
ESF Ubu | SV | 12 | R$ | R$ | |
Farmácia Básica | SV | 12 | R$ | R$ | |
Laboratório | SV | 12 | R$ | R$ | |
Pronto Atendimento – PA | SV | 12 | R$ | R$ | |
Secretaria de Saúde | SV | 12 | R$ | R$ | |
Central de Manutenção | SV | 12 | R$ | R$ | |
Estratégia de Saúde Ocupacinal do Servidor (ESOS) | SV | 12 | R$ | R$ | |
SUB TOTAL | |||||
B – Serviços de instalações, configurações e testes | SV | 32 | R$ | R$ | |
C – Treinamento de Usuários | SV | 34 | R$ | R$ | |
TOTAL GERAL (A+B+C) | R$ |
ANEXO 2
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2019
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na (colocar endereço completo), vem por meio deste apresentar a proposta comercial do Pregão Presencial nº 024/2019, conforme detalhado abaixo:
SERVIÇO | LOCAL | UNID | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
A – Locação de relógio de ponto eletrônico biométrico conforme descrito no item 4 – DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO, ACESSÓRIOS E SOFTWARES do Termo de Referência | Vigilância Ambiental | SV | 12 | R$ 296,00 | R$ 3.552,00 |
Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Droga – CAPS AD | SV | 12 | R$ 296,00 | R$ 3.552,00 | |
Centro de Controle Zoonoses – CCZ | SV | 12 | R$ 296,00 | R$ 3.552,00 | |
Vigilância Sanitária | SV | 12 | R$ 296,00 | R$ 3.552,00 | |
Centro de Especialidades Unificadas – CEU | SV | 12 | R$ 296,00 | R$ 3.552,00 | |
ESF Alto Pongal | SV | 12 | R$ 296,00 | R$ 3.552,00 | |
ESF Baixo Pongal | SV | 12 | R$ 296,00 | R$ 3.552,00 | |
ESF Belo Horizonte | SV | 12 | R$ 296,00 | R$ 3.552,00 | |
ESF Chapada do “A” | SV | 12 | R$ 296,00 | R$ 3.552,00 | |
ESF Córrego da Prata | SV | 12 | R$ 296,00 | R$ 3.552,00 | |
ESF Duas Barras | SV | 12 | R$ 296,00 | R$ 3.552,00 | |
ESF Goembê | SV | 12 | R$ 296,00 | R$ 3.552,00 | |
ESF I | SV | 12 | R$ 296,00 | R$ 3.552,00 | |
ESF II | SV | 12 | R$ 296,00 | R$ 3.552,00 | |
ESF III | SV | 12 | R$ 296,00 | R$ 3.552,00 | |
ESF Iriri | SV | 12 | R$ 296,00 | R$ 3.552,00 | |
ESF Itaperoroma Baixa | SV | 12 | R$ 296,00 | R$ 3.552,00 | |
ESF Itapeúna | SV | 12 | R$ 296,00 | R$ 3.552,00 | |
ESF Jabaquara | SV | 12 | R$ 296,00 | R$ 3.552,00 | |
ESF Limeira | SV | 12 | R$ 296,00 | R$ 3.552,00 |
ESF Mãe-Bá | SV | 12 | R$ 296,00 | R$ 3.552,00 | |
ESF Parati | SV | 12 | R$ 296,00 | R$ 3.552,00 | |
ESF Recanto do Sol | SV | 12 | R$ 296,00 | R$ 3.552,00 | |
ESF São Mateus | SV | 12 | R$ 296,00 | R$ 3.552,00 | |
ESF Simpatia | SV | 12 | R$ 296,00 | R$ 3.552,00 | |
ESF Ubu | SV | 12 | R$ 296,00 | R$ 3.552,00 | |
Farmácia Básica | SV | 12 | R$ 296,00 | R$ 3.552,00 | |
Laboratório | SV | 12 | R$ 296,00 | R$ 3.552,00 | |
Pronto Atendimento – PA | SV | 12 | R$ 296,00 | R$ 3.552,00 | |
Secretaria de Saúde | SV | 12 | R$ 296,00 | R$ 3.552,00 | |
Central de Manutenção | SV | 12 | R$ 296,00 | R$ 3.552,00 | |
Estratégia de Saúde Ocupacinal do Servidor (ESOS) | SV | 12 | R$ 296,00 | R$ 3.552,00 | |
SUB TOTAL | R$ 113.664,00 | ||||
B – Serviços de instalações, configurações e testes | SV | 32 | R$ 296,00 | R$ 9.472,00 | |
C – Treinamento de Usuários | SV | 34 | R$ 243,41 | R$ 8.275,94 | |
TOTAL GERAL (A+B+C) | R$ 131.411,94 |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 131.411,94 (Cento e trinta e um mil, quatrocentos e onze reais e noventa e quatro centavos)
Nos preços ofertados estão inclusos todos os custos e despesas, dentre eles, impostos, taxas, direitos trabalhistas, encargos sociais, seguros e transporte, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessárias à perfeita conclusão do objeto licitado, que porventura venham a incidir direta ou indiretamente sobre objeto contratado.
A validade da proposta é de XX (por extenso) dias a contar da data do recebimento dos envelopes contendo a proposta de preços e a documentação de habilitação (Não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias).
Anchieta, de de 2019.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
ANEXO 3
TERMO DE CREDENCIAMENTO (MODELO) PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2019
Através deste termo de credenciamento a empresa constitui como representante o Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº
e inscrito(a) no CPF sob o nº , para participar da licitação acima
referenciada, outorgando plenos poderes para pronunciar em seu nome, formular proposta
comercial, assinar documentos, requerer vista de documentos e propostas, interpor recurso e praticar todos os atos inerentes ao certame.
Anchieta, de de 2019.
Nome do representante legal da empresa Empresa:
CNPJ nº
Obs.: No momento do credenciamento deverá ser apresentado o estatuto, o contrato social ou documento equivalente comprovando que o outorgante tem poderes para conceder a representação da empresa.
Obs.: O Termo de credenciamento pode ser dispensado quando a empresa estiver representada na Sessão Pública por um de seus sócios.
ANEXO 4
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO) PREGÃO PRESENCIAL 024/2019
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , declara sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou equiparada, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do referido artigo.
(Observação: em caso afirmativo assinalar a ressalva abaixo)
Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006 para a regularização, estando ciente que, do contrário, haverá decadência do direito à contratação, como também sujeição às sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
Xxxxxxxx , xx xx 0000.
Nome do representante legal da empresa
Empresa:
CNPJ nº
Obs: O mesmo só terá validade juntamente com a Certidão Simplificada da Junta Comercial ou Certidão de Enquadramento.
ANEXO 5
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS (MODELO) PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2019
Cidade XXXX, de de 2019.
Declaro que a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no
edital de licitação acima referenciado, conforme o teor do art. 4º, VII da Lei nº 10.520/2002, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
Anchieta, de de 2019.
Nome do representante legal da empresa
Empresa:
CNPJ nº
ANEXO 6
DECLARAÇÃO CONJUNTA (MODELO) PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2019
A empresa , estabelecida à (Endereço Completo), devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº , declara sob as penalidades cabíveis que:
1º) Atendemos ao disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, bem como, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, como também menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos de idade.
2º) Inexiste fato superveniente impeditivo a sua participação no Pregão em referência.
3º) Inexiste débito perante o Município de Anchieta – ES.
4º) Inexiste fatos que venham declarar inidônea pela Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, inclusive com a Administração Pública do Município de Anchieta.
(Assinatura, Identificação do representante legal da empresa e da empresa)
Razão Social: CNPJ:
Endereço: Telefone/Fax: e-mail:
ANEXO 7
APRESENTAÇÃO DE ÍNDICES CONTÁBEIS (MODELO) PREGAO PRESENCIAL 024/2019
1) ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante*
2) ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL
ISG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
3) ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE
LC =
Ativo Circulante .
Passivo Circulante
Anchieta , de 2019
Nome do representante legal da empresa
A apresentação de índices contábeis deverá estar assinada por profissional contábil devidamente registrado no conselho regional de contabilidade
Nome do profissional contábil – n° do CRC
* Equivalente ao Exígivel a Longo Prazo – ELP (art. 180 da Lei Federal n° 6.404/76, com a redação dada pela Lei Federal n° 11.941/2009).
ANEXO 8
MINUTA DE CONTRATO Nº /2019
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E A
EMPRESA , NA QUALIDADE DE
CONTRATANTE E CONTRATADA, RESPECTIVAMENTE, PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
O MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxxxx xx Xxx, XX 00,0 nº 1.620, XXX 00.000.000, Anchieta/ES, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 27.142.694/0001-58, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Exmº. Sr. Prefeito XXXXXXXX XXXXX e, de outro lado, a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF sob o nº . . / - , com sede na
, nº , bairro, cidade/UF, CEP - , neste ato representado legalmente pelo Sr. , CPF nº . . - , doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar este CONTRATO nos termos do procedimento licitatório do Pregão Presencial nº 024/2019, Processo nº 7604/2019, conforme a Lei nº 8.666/1993, que se regerá mediante as Cláusulas e condições que subseguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1-Constitui objeto deste instrumento, contratação de empresa especializada para locação de relógio de ponto eletrônico biométrico com impressora de recibo, incluso instalação, fornecimento de bobinas térmicas de papel, configuração e treinamento para uso de software de gerenciamento dos equipamentos relógio de ponto.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 - Fazem parte integrante deste Contrato todos os documentos e instruções que compõem o Processo nº 12095/2019, completando-o para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 - As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta abaixo especificada:
Secretaria | Classificação Funcional | Natureza de Despesa | Fonte de Recurso |
10.122.032.2.124 | |||
10.542.035.2.146 | |||
10.609.035.2.147 | |||
Fundo Municipa de Saúde | 10.304.035.2.149 10.302.034.2.138 10.302.034.2.136 10.302.034.2.141 | 3.3.90.39.99 | 1.211.0000000 1.212.0000000 1.530.0000002 |
10.301.033.2.134 | |||
10.303.033.2.135 | |||
10.301.033.2.129 | |||
Secretaria de Administração e Recursos Humanos | 04.122.02.2.016 | 3.3.90.39.99 | 1.530.0000001 |
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1- O contrato terá vigencia a contar da data de sua assinatura, com previsão de término de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
5.1 - O valor global do Contrato corresponde a R$ , cujo pagamento será efetuado por demanda, de acordo com os preços consignados no procedimento licitatório e especificados no Anexo I deste instrumento.
5.2- O preço contratado poderá ser reajustado desde que decorrido um ano, a contar da data da apresentação da porposta, levando em consideração o ìndice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE ou outro que venha a substituí-lo, adotando a seguinte fórmula;
5.2.1- Fórmula de cálculo:
Pr = P + (P x V)
Onde: Pr = preço reajustado, ou preço novo; P = preço atual (antes do reajuste);
V = variação percentual obtida na forma do item 5.2 desta cláusula, de modo que (P x V) significa o acréscimo ou decréscimo de preço decorrente do reajuste.
5.3 – Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
5.3.1 – Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito.
5.3.2- Também ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste se o pedido for formulado depois de extinto o contrato.
5.4- Admitir-se á o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, sob os ditames contidos na Lei nº 8.666/1993;
CLÁUSULA SEXTA – DA EXCUÇÃO, DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS ERVIÇOS E DE INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
6.1- Os serviços serão executados nos locais determinados pela CONTRATANTE e deverão ser iniciados em até 30 (trinta) dias a partir da assinatura e efetivação do contrato;
6.2- O local em que ocorrerá a prestação dos serviços está informado na tabela abaixo:
5.5- No preço já estão incluídos todos os custos e despesas, dentre eles, impostos, taxas, direitos trabalhistas, encargos sociais, seguros e transporte, necessárias à perfeita conclusão do objeto licitado, que porventura venham a incidir direta ou indiretamente sobre objeto contratado;
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
UNIDADES | ENDEREÇO | QUANT. DE EQUIPAMENTOS | QUANT. APROX. DE SERVIDORES |
Vigilância Ambiental | Rua Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, nº. 39- Bairro Justiça II – Anchieta-ES | 01 | 32 |
Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Droga – CAPS ad | Rua dos Delfins, s/n – Bairro Guanabara – Anchieta – ES. | 01 | 23 |
Centro de Controle Zoonoses – CCZ | Rua Projetada, s/n – Bairro Nova Jerusalém – Anchieta – ES. | 01 | 06 |
Vigilância Sanitária | Rua Governador Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, s/n – Bairro Xxxx XXXXX – Anchieta – ES. | 01 | 09 |
Centro Especialidade Unificada – CEU | Rodovia Xxxxxx Xxxxx – Km 21,5, nº. 1620 – Vila Residencial Samarco – Anchieta – ES. | 01 | 29 |
ESF Alto Pongal | Zona Rural – Alto Pongal – Anchieta - | 01 |
ES. | 13 | ||
ESF Baixo Pongal | Zona Rural – Baixo Pongal – Anchieta – ES. | 01 | 10 |
ESF Belo Horizonte | Zona Rural – Belo Horizonte – Anchieta – ES | 01 | 02 |
ESF Chapada do “A” | Zona Rural – Chapada do “A” – Anchieta – ES. | 01 | 03 |
ESF Córrego da Prata | Zona Rural – Córrego da Prata – Anchieta – ES. | 01 | 05 |
ESF Duas Barras | Zona Rural – Duas Barras – Anchieta – ES. | 01 | 07 |
ESF Goêmbe | Zona Rural – Goembê – Anchieta – ES | 01 | 03 |
ESF I | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/x – Xxxxxxxx - Xxxxxxxx – ES. | 01 | 34 |
ESF II | Rua Theonila Nogueira, s/n – Bairro Canta Galo – Anchieta - ES. | 01 | 31 |
ESF III | Av. Governador Xxxx Xxxxx, s/n – Nova Esperança – Xxxxxxxx-XX. | 00 | 00 |
XXX Iriri | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n – Iriri – Anchieta – ES. | 01 | 19 |
ESF Itaperoroma Baixa | Zona Rural – Itaperoroma Baixa – Anchieta – ES. | 01 | 03 |
ESF Itapeúna | Zona Rural – Itapeúna – Anchieta – ES. | 01 | 02 |
ESF Jabaquara | Zona Rural – Jabaquara – Anchieta – ES. | 01 | 16 |
ESF Limeira | Zona Rural – Limeira – Anchieta – ES. | 01 | 06 |
ESF Mãe-BÁ | Rua Eta, s/n – Mãe-Bá – Anchieta – ES. | 01 | 14 |
ESF Parati | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n – Parati – Anchieta – ES. | 01 | 02 |
ESF Recanto do Sol | Rua Espírito Santo, s/n – Recanto do Sol – Anchieta – ES. | 01 | 13 |
ESF São Mateus | Zona Rural – São Mateus – Anchieta – ES. | 01 | 04 |
ESF Simpatia | Zona Rural – Simpatia – Anchieta ES. | 01 | 01 |
ESF Ubu | Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – Quadra 1 A – Loteamento Vila Mariana – Ubu – Anchieta - ES. | 01 | 05 |
Farmácia Básica | Av. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Centro – Anchieta – ES | 01 | 09 |
Laboratório | Rodovia Xxxxxx Xxxx Xxxxx – Km 21,5, nº. 1620 – Vila Residencial Samarco – Anchieta – ES. | 01 | 10 |
Pronto Atendimento Municipal – PA | Av. Governador Xxxx Xxxxx, s/n – Nova Esperança – Anchieta- ES. | 01 | 84 |
Secretaria de Saúde | Rodovia Xxxxxx Xxxx Xxxxx – Km 21,5, nº. 1620 – Vila Residencial Samarco – Anchieta – ES. | 01 | 44 |
Central de Manutenção | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx – Xx 00,0, Xxxxxx Xxxxxxxxx- Xxxxxxxx-XX | 01 | 44 |
TOTAL DE EQUIPAMENTOS | 31 | 503 | |
TOTAL APROX. DE SERVIDORES | --------------- | 503 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS | |||
UNIDADES | ENDEREÇO | QUANT. DE EQUIPAMENTOS | QUANT. APROX. DE SERVIDORES |
Estratégia de Saúde Ocupacional do Servidor (ESOS) | Rodovia Xxxxxx Xxxx Xxxxx – Km 21,5, nº. 1620 – Vila Residencial Samarco – Anchieta – ES. | 01 | 08 |
TOTAL DE EQUIPAMENTOS | 01 | 08 |
TOTAL APROX. DE SERVIDORES | --------------- | 08 |
6.3- A CONTRATADA arcará com todas as despesas diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem ônus para a Prefeitura de Anchieta;
6.4- A Prefeitura de Anchieta- ES, através do fiscal de contrato, verificará a conformidade dos serviços prestados, podendo rejeitar o serviço parcial ou totalmente, conforme for o caso.
6.5- O valor contratado não gera obrigação de contratação total, sendo que serão realizados os pagamentos dos serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1- O pagamento será realizado através de depósito bancário, mediante conta corrente informada, até o 30º (Trigésimo) dia posterior ao atesto da nota fiscal por parte do fiscal do contrato. O atesto da nota fiscal realizar-se-á se esta for acompanhada das certidões de prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, a Previdência Social, junto ao FGTS e regularidade trabalhista junto ao Ministério do Trabalho.
7.2- Será efetuado o pagamento mensal, por serviço efetivamente executado.
7.3- A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada ao responsável pelo recebimento da Contratante, até o 10º dia do mês subseqüente ao faturado.
7.4- A data da apresentação da nota fiscal/fatura será devidamente registrada nos autos do processo pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
7.5- A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado para pagamento previsto no item 7.1 e começando novo prazo a partir da apresentação e aceite definitivo da nota fiscal/fatura correta.
7.6- A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
7.7- Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação federal que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos, e as disciplinas normativas no âmbito da Prefeitura Municipal de Anchieta/ES.
7.8- A nota fiscal deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e de PROPOSTA DE PREÇOS.
7.9- A Prefeitura de Anchieta-ES poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.
7.10- Após o prazo do pagamento, e caso seja concedido o direito a tanto, será paga multa financeira nos seguintes termos:
VM = VF x 0,33 x ND
100
Onde:
V.M. = Valor da Multa Financeira.
V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso.
N.D. = Número de dias em atraso.
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
8.1 - Este Contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/1993, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativa.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
9.1 Constituem obrigações da CONTRATADA:
9.1.1- Realizar o objeto nas condições, preços e prazos pactuados, nos termos do edital da licitação, seus anexos e sua proposta;
9.1.2- Fornecer todos os equipamentos em bom estado de conservação e funcionamento, todos os acessórios e as configurações para a plena execução dos serviços, conforme especificação do item 4 deste Termo de Referência;
9.1.3- Executar os serviços de instalações, configurações e testes dos equipamentos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos a partir da data de assinatura do contrato;
9.1.4- Fornecer equipamentos cujas peças, componentes, acessórios e materiais possuam melhor tecnologia com possibilidade de imediato atendimento aos chamados para reparo técnico;
9.1.5- Fornecer, quando solicitado pela CONTRATANTE ou necessário para a perfeita prestação dos serviços, mão-de-obra especializada e habilitada a manter os equipamentos adequadamente ajustados e em perfeito estado de conservação e funcionamento;
9.1.6- Realizar manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após comunicação da CONTRATANTE de forma a mantê-las em regular e contínuo funcionamento;
9.1.7- Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, as peças, componentes e acessórios em que se verificarem vícios, defeitos e/ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais utilizados;
9.1.8- Instalar os equipamentos e fazer os testes de funcionamento nos locais indicados no item ‘7’
deste Termo de Referência e nos prazos estabelecidos;
9.1.9- Ser responsável por qualquer atualização e configuração do software de gerenciamento dos equipamentos;
9.1.10- Fornecer insumos e materiais de consumo de boa qualidade (originais ou compatíveis) para o perfeito funcionamento dos equipamentos e na quantidade necessária para suprir a demanda, no prazo estabelecido neste instrumento, sem ônus adicional;
9.1.11- Executar os serviços objeto do contrato, de acordo com as normas da ABNT e dos fabricantes dos materiais aplicados, utilizando materiais de primeira qualidade;
9.1.12- Instruir e treinar, sem ônus adicional, os servidores indicados pela Contratante que irão operar os equipamentos e o software de gerenciamento;
9.1.13- Atender, no prazo estabelecido, todas as solicitações de visita técnica, bem como de entrega de suprimentos, devendo, ao final do atendimento, entregar relatório descrevendo os serviços realizados e/ou comprovante de entrega do suprimento;
9.1.14- Responsabilizar-se por todo e qualquer transporte para instalação ou remoção dos equipamentos sempre que solicitado pela CONTRATANTE, sem ônus adicional e no prazo estabelecido;
9.1.15- Transportar, seus funcionários, ferramentas e equipamentos sempre que o atendimento técnico for solicitado;
9.1.16- Manter devidamente limpos os locais onde se realizar os serviços;
9.1.17- Notificar a CONTRATANTE da existência de defeitos, vícios, ou mau funcionamento dos equipamentos;
9.1.18- Refazer todo e qualquer serviço não aprovado pela CONTRATANTE, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE;
9.1.19- Substituir imediatamente qualquer empregado responsável pela execução dos serviços que causar embaraço à boa execução do Contrato ou por recomendação da fiscalização;
9.1.20- Fornecer e instalar equipamento igual, ou superior, sem ônus adicionais, no local em que houver sido retirada equipamento para conserto;
9.1.21- Responsabilizar-se por qualquer atendimento médico, acidente ou mal súbito que venha ocorrer com seus empregados nas dependências da CONTRATANTE;
9.1.22- Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
9.1.23- Manter durante toda a vigência do contrato, em conformidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e neste instrumento;
9.1.24- Retirar, ao término do contrato, os equipamentos das dependências da Contratante e demais órgãos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento da comunicação formal, podendo esse prazo ser prorrogado a critério da Administração;
9.1.25- Indicar Preposto (a) para supervisão dos serviços contratados, sendo este o elo entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, devendo possuir poderes para solucionar problemas oriundos da relação contratual, sobretudo regularização de pendências. O(a) Preposto(a) terá a obrigação de se reportar, quando necessário, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da Administração e de tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas na execução do contrato.
9.1.26 - Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE, cabendo-lhe prestar todos os esclarecimentos solicitados e acatar reclamações formuladas;
9.1.27 - Responsabilizar-se pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços objeto do Contrato, não podendo ser arguido, para efeito de exclusão de responsabilidade, o fato de o CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhamento da execução dos referidos serviços;
9.1.28 - Responsabilizar-se civilmente pela solidez e segurança dos serviços, bem como por eventuais vícios ocultos, pelo prazo de 01 (um) ano após o recebimento definitivo;
9.2 Constituem obrigações da CONTRANTE:
9.2.1- Acompanhar, fiscalizar, zelar pela boa qualidade do serviço, receber, conferir e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários através de representante(s) designado(s);
9.2.2- Registrar em relatório as deficiências verificadas na execução dos serviços, encaminhando cópia à CONTRATADA, para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação de penalidades;
9.2.3- Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer anormalidade apresentada no funcionamento dos equipamentos, interrompendo seu uso se assim for recomendado;
9.2.4- Destinar áreas específicas para as instalações dos equipamentos, dotadas de pontos elétricos e de rede de computadores, em quantidade compatível;
9.2.5- Recusar a instalação de equipamentos que não se encontrem nas condições especificadas, ainda que estejam em condições de funcionamento;
9.2.6- Atestar a execução dos serviços, rejeitando o que não estiver de acordo, por meio de notificação à CONTRATADA;
9.2.7- Efetuar o pagamento à CONTRATADA conforme previsto neste Termo, após o cumprimento das formalidades legais;
9.2.8- Exigir, a qualquer tempo, a comprovação das condições da CONTRATADA que ensejaram sua contratação.
9.2.9- Notificar a CONTRATADA acerca de eventual conduta inconveniente de seus empregados quando da execução dos serviços ou na ocorrência de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte desta;
9.2.10- Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA;
9.2.11- Receber definitivamente os serviços no prazo, máximo, de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório;
9.2.12- Exercer quaisquer outras atribuições derivadas da lei, regulamentos, das demais normas aplicadas ao contrato ou sempre que o exigir o interesse da Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1- A execução dos atos decorrentes da contratação será acompanhada e fiscalizada pelos servidores conforme segue, ambos devidamente lotados na Secretaria Municipal de Saúde:
Fiscal Titular: Xxxxx Xxxxxxxxxx da Hora, Coord. de Recursos Humanos da Saúde;
Fiscal Suplente: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CEOT Nível IV Informações em Saúde.
10.2- A execução dos atos decorrentes da contratação será acompanhada e fiscalizada pelos servidores conforme segue, ambos devidamente lotados na Secretaria de Administração e Recursos Humanos:
Fiscal Titular: Xxxxxxxx Xxxxxx dos Reis, GO de RH.
Fiscal Suplente: Giselle dos Santos Ciciliotti, Coordenadora da Folha de Pagamento.
10.3- A Fiscalização deverá atestar a realização dos serviços contratados. Além disso, anotará todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços em registro próprio, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, nos termos do Contrato;
10.4- Poderá a fiscalização solicitar ajuda técnica de outros servidores municipais caso exista alguma dúvida ou insegurança no atesto dos serviços prestados pela CONTRATADA.
10.5- As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
10.6- A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da Contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada por qualquer irregularidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1- A empresa licitante deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas no edital, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, conforme o disposto:
a) ADVERTÊNCIA, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não gerem prejuízo para o Município de Anchieta;
b) MULTA POR MORA - 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, limitado a 30 (trinta) dias, incidente sobre o valor da parcela em atraso, nos casos de descumprimento do prazo estipulado para a entrega do(s) produto(s), que será calculada pela fórmula M = 0,0033 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso;
c) MULTA POR INADIMPLEMENTO - 2,0% (dois por cento), incidente sobre o valor global da contratação, pelo atraso superior a 30 (trinta) dias ou recusa em fornecer o(s) produto(s), aplicada cumulativamente com a multa estabelecida no item anterior;
d) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR com o Município de Anchieta por um período de 2 (dois) anos, nos casos de recusa em fornecer o(s) produto(s);
e) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa, por um período de 2 (dois) anos.
11.2 - Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
11.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo Município de Anchieta após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
11.4 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente, por correspondência com aviso de recebimento ou por publicação no Diário Oficial, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
11.5 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993;
11.6 - A aplicação da sanção declaração de inidoneidade compete exclusivamente ao Prefeito do Município de Anchieta, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
11.7- Poderá ser descontado o valor da multa aplicada nos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, nos moldes do art. 87, § 1º da Lei nº 8.666/93.
11.8- O contrato do fornecedor poderá ser cancelado em caso de descumprimento do mesmo e/ou quando sofre as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1- A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento.
12.1.1- Constituem motivos de rescisão do contrato:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
c) a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação a CONTRATANTE;
d) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento nos prazos estipulados;
e) O atraso injustificado no fornecimento do objeto da prestação dos serviços;
f) A subcontratação total do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
g) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) cometimento reiterado de falhas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da CONTRATANTE designado para acompanhamento e fiscalização deste contrato;
i) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) a dissolução da sociedade;
k) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste contrato;
l) razões de interesse público, de alta relevância e, amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa da CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
m) a supressão, por parte da CONTRATANTE dos serviços, acarretando modificação do valor inicial atualizado do contrato além do limite de 25% (vinte e cinco por cento), exceto quando acordado pelas partes, por meio de instrumento hábil.
n) atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE
decorrentes de serviços executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da
ordem interna ou guerra, assegurado, à CONTRATADA, o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
o) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste contrato;
p) descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, da Lei 8.666, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
12.2 - A rescisão deste contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para CONTRATANTE;
c) judicial, nos termos da legislação processual.
12.3 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1 - Aplica-se à execução deste Contrato, em especial aos casos omissos, a Lei nº 8.666/1993
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1 - - Este Contrato será publicado, em resumo conforme dispõe o art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1- Fica eleito o foro da Cidade de Anchieta/ES, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2- E, por estarem justos e contratados, assinam este Contrato em duas vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Anchieta - ES, ..... de de 2019.
Prefeito de Anchieta CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 -
2 -