PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 09/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 09/2024
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 03/2024
1. DA LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE CUNHATAÍ, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.116/0001-44, Inscr. Est. ISENTA, situado na Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, no Município de Cunhataí - SC, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Exmo. Senhor Xxxxxxx Xxxxx, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, sob a forma PRESENCIAL, para REGISTRO DE PREÇO, no dia 03/04/2024, às 09:00
horas, tipo MENOR PREÇO, e será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, Decretos Municipais nº 122 ao 133 e 135 de 2023, e demais legislações aplicáveis e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste edital e seus anexos, objetivando obter a melhor proposta.
Considerando o disposto no artigo 176, caput e inciso II, combinado com o artigo 17, §2º, ambos da Lei 14.133/2021, o presente processo licitatório será realizado de maneira presencial, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.
Considerando o disposto no artigo 56 da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, o modo de disputa será FECHADO-ABERTO, no qual os licitantes apresentarão suas propostas, primeiramente, de forma sigilosa até a data e hora designada para sua divulgação, e posteriormente o por meio de lances sucessivos e decrescentes.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro e Equipe de Apoio nomeado pelo Decreto Municipal n° 119 de 26 de dezembro de 2023 e nº 123 de 28 de dezembro de 2023.
O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela elaboração; conduzir a sessão pública; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE SEMENTES DE PASTAGEM E COBERTURA DE SOLO (AVEIA PRETA E NABO FORRAGEIRO) PARA DESENVOLVER O PROGRAMA DE INCENTIVO A PASTAGENS DE INVERNO DESENVOLVIDO PELA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE.
2.1.1. O objeto divide-se em itens assim apresentados:
Item | Especificação | Unidade | Quant. | Preço Unitário Município | Preço Total da Hora |
01 | SEMENTES SELECIONADAS E CERTIFICADAS DE AVEIA PRETA, COM GERMINAÇÃO MÍNIMA DE 80%. | KG | 22.000 | R$ 5,87 | R$ 129.140,00 |
02 | SEMENTES SELECIONADAS E CERTIFICADAS DE NABO FORRAGEIRO, COM GERMINAÇÃO MÍNIMA DE 80%. | KG | 6.000 | R$ 7,30 | R$ 43.800,00 |
2.2.3. O valor do objeto: R$ 172.940,00 (cento e setenta e dois mil, novecentos e quarenta reais).
2.2.4. A cada pedido feito ao Fornecedor Registrado, a Administração fará o pedido de pelo menos 50 (cinquenta) quilogramas de sementes.
2.2.5. Fica vedada a subcontratação do objeto.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4 - Dotação Orçamentária | |||
Projeto/Atividade | Recurso | Despesa/Ano | Descrição |
2.053 | 3.3.90.32.04 | 109/2024 | Inventivo e Melhoramento da Bovinocultura Leiteira e Corte. |
4. DAS VEDAÇÕES PARA PARTICIPAR DO CERTAME
4.1. São vedações para disputar o certame e participar da execução do objeto, direta ou indiretamente:
4.1.1. Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria;
4.1.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, sendo que se equiparam aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
a) A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
4.1.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
a) A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
4.1.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
a) Este impedimento também é aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
4.1.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação);
4.1.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 dezembro de 1976 – Dispõe sobre as Sociedades por Ações, concorrendo entre si.
4.1.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
4.1.8. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021;
4.1.9. É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada;
4.1.10. Durante a vigência da ata, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato;
4.1.11. Vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau;
5. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LEI nº 13.709/2018).
5.1. Para finalidade da efetiva participação do LICITANTE no certame, o MUNICÍPIO fará tratamento dos dados pessoais definidos neste edital, dos representantes legais e outros, e, zelará e responsabilizar-se-á pela proteção de dados e privacidade.
5.2. O LICITANTE obriga-se durante a participação de todas as fases do certame, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em especial os regulamentos municipais e a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), empenhando-se em proceder a todo tratamento de dados pessoais que venha a mostrar-se necessário, em conformidade com este edital.
5.3. O MUNICÍPIO e o LICITANTE, quando do tratamento de dados pessoais, o fará de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou
14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
5.4. O LICITANTE declara que tem ciência da existência da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e deverá garantir, por seu representante legal e/ou pelo seu procurador, a confidencialidade dos dados pessoais a que tem acesso, deverá zelar e responsabilizar-se pela proteção dos dados e privacidade, respondendo pelos danos que possa causar (ANEXO VIII).
5.5. É vedado ao LICITANTE a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência do certame, para finalidade distinta da participação deste. As partes deverão, nos termos deste instrumento, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com regulamentos e leis aplicáveis à proteção de dados pessoais.
5.6. O LICITANTE fica obrigada a notificar o MUNICÍPIO, em até 24 (vinte e quatro) horas, a respeito de qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação, qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições
legais relativas à proteção de dados pessoais ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
5.7. As partes, em razão das infrações cometidas às normas previstas, ficam sujeitas às sanções administrativas, cíveis e criminais aplicáveis, por qualquer ação ilícita, que causar danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais.
5.8. O LICITANTE será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, diretamente resultantes do descumprimento pelo LICITANTE de qualquer das cláusulas previstas neste edital quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
5.9. As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e nas leis e regulamentos de proteção de dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Órgãos de controle administrativo.
5.10. As cláusulas de proteção de dados deste edital, permanecem durante toda execução do objeto ora licitado, sem prejuízo de novas cláusulas definidas no instrumento contratual resultante deste certame, na medida de abrangência dentro de seu escopo, e, ainda que encerrada vigência do instrumento contratual, os deveres previstos devem ser observados pelas partes, por prazo indeterminado, sob pena de responsabilização.
5.11. Por ocasião da assinatura da ata de preço, o(s) LICITANTE(S) vencedor(es) do certame, deverão seguir um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhadas com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado, afim de assegurarem adequado nível de segurança em relação aos possíveis riscos gerados pelo tratamento de dados pessoais, na sua estrutura organizacional.
5.12. Por ocasião da assinatura da ata de preço, o(s) LICITANTE(S) vencedora(s) do certame, informarão ao MUNICÍPIO, dos dados de contato do seu respectivo Encarregado de Dados, conforme exigido nos documentos de habilitação jurídica.
5.13. A LICITANTE para ter conhecimento da política de privacidade do MUNICÍPIO poderá contatar com o Encarregado de Dados, por meio do endereço eletrônico de e-mail xxx000xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
6. DA APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
6.1. Conforme art. 4º da Lei nº 14.133/2021, aplicam-se as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, exceto (art. 4º,
§ 1º da Lei nº 14.133/2021):
a) No caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, ou seja, superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
b) No caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, ou seja, superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
6.2. A Lei Complementar nº 123/2006, conforme art. 1º, estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 7.2. Para os efeitos da Lei Complementar nº 123/2006, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte (art. 3º):
a) Sociedade empresária;
b) Sociedade simples;
c) Empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI;
d) Empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil:
d.1) Quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (art. 966, caput);
d.2) Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa (art. 966, parágrafo único).
6.3. As microempresas ou empresas de pequeno porte indicadas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 devem estar devidamente registradas no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
a) No caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
b) No caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
6.4. Os efeitos da Lei Complementar nº 123/2006 também se aplicam ao Microempreendedor Individual – MEI que (art. 18-A, § 1º):
a) Tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais);
b) Optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista no art. 18- A da LC 123/2006;
c) Xxxx empresário individual que se enquadre na definição do art. 966 do Código Civil.
6.5. Também se considera Microempreendedor Individual – MEI para a Lei Complementar nº 123/2006 o empreendedor que exerça:
a) I - As atividades de que trata o § 4º-A do art. 18-A: § 4º-A Observadas as demais condições deste artigo, poderá optar pela sistemática de recolhimento prevista no caput o empresário individual que exerça atividade de comercialização e processamento de produtos de natureza extrativista.
b) II - As atividades de que trata o § 4º-B do art. 18-A, estabelecidas pelo CGSN:
§ 4º-B O CGSN determinará as atividades autorizadas a optar pela sistemática de recolhimento de que trata este artigo, de forma a evitar a fragilização das relações de trabalho, bem como sobre a incidência do ICMS e do ISS.
c) III - As atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural.
6.6. As disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 também se aplicam às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar no 123/2006 (Lei nº 11.488/2007, art. 34).
6.7. Para obtenção dos benefícios, conforme art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021, o licitante deverá apresentar declaração (ANEXO VIII) que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, ou seja, que ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem 4,8 milhões/ano (Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, II).
6.8. Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos no art. 4º, §§ 1º e 2º da Lei nº 14.133/2021.
6.9. O presente processo licitatório não se enquadra nas exceções previstas no
§ 1° do artigo 4° da Lei 14.133/2021, enquadrando-se no artigo 48, I da Lei Complementar n° 123/2006, pois o valor da contratação do item é inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e, portanto, a licitação será de forma exclusiva para Micro Empresas - ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, Micro Empreendedor Individual – MEI e Sociedades Cooperativas equiparadas, nos termos dos artigos supracitados.
7. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS E COOPERATIVAS CONSÓRCIOS
7.1. É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada.
7.2. A responsabilidade dos integrantes é solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do objeto.
7.3. Não há limite máximo para o número de empresas consorciadas.
7.4. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pela Administração Pública Municipal e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio.
7.5. Na fase de habilitação:
7.5.1. TÉCNICA: é admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado;
7.5.2. ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Admissão do somatório dos valores de cada consorciado;
b) Acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação; o referido acréscimo não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei.
7.6. A assinatura da ata de registro de preço será condicionada à:
a) Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados);
b) Indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração.
COOPERATIVA
7.7. Conforme art. 16 da Lei nº 14.133/2021, os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando:
a) A constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial:
a1) Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971 – Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências;
a.2) Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012 – Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho; institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho - PRONACOOP; e revoga o parágrafo único do art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
a.3.) Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009 – Dispõe sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo e revoga dispositivos das Leis nos 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
b) A cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados;
c) Qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas;
d) O objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação.
8. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO
8.1. Os licitantes deverão apresentar dois envelopes, sendo:
a) Envelope da PROPOSTA COMERCIAL; e
b) Envelope da DOCUMENTAÇÃO.
8.2. O recebimento dos Envelopes dos subitens “a e b”, contendo, respectivamente, as propostas de preços e a documentação de habilitação dos interessados, dar-se-á até às 08:45 Horas do dia 03/04/2024, no Setor de Licitações desta Prefeitura.
8.2.1. Caso o licitante queira, poderá entregar o Envelope da Documentação junto ao da PROPOSTA COMERCIAL, porém não será mais possível a sua substituição ou a inclusão de outros documentos, após a sua entrega ao Agente de Contratação/Comissão.
8.3. A abertura do Envelope da PROPOSTA COMERCIAL, dar-se-á a partir das 09:00 horas do dia 03 de abril de 2024, em sessão pública, realizada na Sala de Licitações da Prefeitura de Cunhataí – SC.
8.4. O conteúdo das propostas é sigiloso até a abertura da sessão pública (art. 13, I da Lei nº 14.133/2021), sob pena de incursão no art. 337-J do Código Penal.
8.5. Os envelopes contendo as propostas e os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, no dia, hora e local da sessão pública designados no preâmbulo deste Edital, em envelopes distintos e fechados.
8.6. O recebimento do Envelope indicado no subitem “b” do item 8.1, contendo a documentação de HABILITAÇÃO do vencedor, caso este não tenha optado por entregá-lo conjuntamente com o envelope da PROPOSTA COMERCIAL, nos termos do subitem 8.2.1, dar-se-á pelo prazo máximo de 10 minutos após a definição da melhor proposta e exigência do Agente de Contratação/Comissão.
8.6.1. Caso o licitante queira, poderá entregar o Envelope da DOCUMENTAÇÃO antes de finalizar o tempo citado no caput do item 8.6. para o Pregoeiro e ou Equipe de Apoio, porém não será mais possível a sua substituição ou a inclusão de outros documentos.
8.7. O credenciamento dos licitantes deverá ser feito através dos seguintes documentos:
a) Apresentação de procuração ou carta de credenciamento dos representantes com firma reconhecida em Cartório (ANEXO III);
b) Cópia autenticada do contrato social ou documento constitutivo do licitante;
c) Certidão negativa correcional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e de Empresas Punidas – CNEP, a qual pode ser emitida no seguinte link: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/, em nome da empresa (CNPJ) e do sócio majoritário da empresa (CPF).
d) Certidão Simplificada emitida dentro do ano vigente pela Junta Comercial para comprovação de ME ou EPP.
e) Apresentação de documento de identificação do representante da empresa
(original e com foto).
8.7.1. Os referidos documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio sendo que os documentos das letras “a, b, c e d” serão arquivados no processo e o da letra “e” será devolvido ao licitante.
8.7.2. Se o representante da empresa for sócio/proprietário dela, comprovadamente, ficará dispensado da apresentação de Procuração ou Carta de Credenciamento, devendo, no entanto, ficar arquivado como prova da presença, cópia do documento de identificação.
8.8. A não apresentação dos documentos para o credenciamento, não inabilitará o licitante, mas o impedirá de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o impedimento.
8.9. Cada representante poderá representar um único licitante.
9. DA ABERTUTA DA PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE N°01)
9.1. O licitante deverá imprimir sua proposta, a qual deverá ser assinada, carimbada pelo representante legal da empresa e apresentada no respectivo envelope opaco e fechado, de forma a não permitir sua violação, constando na parte externa as seguintes indicações:
ENVELOPE N° 01 “PROPOSTA” DA: (EMPRESA)
À: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHATAÍ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 09/2024
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2024 ABERTURA: 03/04/2024 HORA: 09h00min.
9.2. A proposta deverá ser datilografada ou impressa em sistema eletrônico de processamento de dados, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, observando-as normas do presente edital.
9.3. A proposta depois de entregue é irretratável e irrenunciável.
9.4. A proposta deverá conter preço unitário e total, por item, em reais, bem como o valor global em reais.
9.5. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas fora do prazo estabelecido neste Pregão Presencial.
9.6. A proposta de preços é formada pelos seguintes documentos:
a) Carta de Apresentação da proposta (XXXXX XX);
b) Declaração de Inexistência de Impedimentos (ANEXO V);
c) Declaração para aplicação da Lei nº 123/2006 (ANEXO VII);
d) Instrumento Particular De Confidencialidade E Outras Avenças (ANEXO VIII);
9.7. A proposta deverá ser feita por item, indicando valor unitário e total, conforme discriminado no ANEXO IV deste Edital.
9.7.1 O prazo de validade da proposta deverá ser no mínimo de 60 dias, contados do dia da entrega do envelope contendo a mesma.
9.7.2. Em caso de omissão do prazo de validade na proposta, será implicitamente considerado o prazo acima.
9.7.3. Na proposta de preço serão considerados apenas duas casas após a vírgula e deverá ser cotado em moeda nacional.
9.7.4. Os valores cotados deverão ser líquidos, já com descontos ou deduções que a proponente queira ofertar ou quaisquer despesas, encargos de ordem geral, previdenciária, trabalhista, demais tributos, seguros, fretes e todas as outras necessárias à execução da obra.
9.7.5. Havendo discordância entre preços unitários e totais, resultantes de cada item, prevalecerão os primeiros.
9.8. Todos os documentos que compõem a proposta deverão ser assinados pelo
representante legal da licitante.
9.9. Após abertura das propostas, o Pregoeiro e/ou a Equipe de Apoio irão verificá-las, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência.
9.10. Nesta etapa as propostas que forem menores ou iguais ao preço estimado, passarão para a fase dos lances públicos e abertos.
9.10.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 9.10., poderão os licitantes que apresentaram as melhores propostas, considerando as empatadas, passar para a fase dos lances sucessivos.
10. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES PÚBLICOS
10.1. Iniciada a etapa competitiva, o licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou igual ao último por ele ofertado e registrado na Carta de Apresentação da Proposta Comercial.
10.1.2. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
10.2. No curso da sessão pública o Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial e por Unitário, a apresentar lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço e assim sucessivamente.
10.2.1. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda a ordem de classificação.
10.3. Ao ser definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
10.4. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
10.4.1. Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado.
10.5. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será indicado pelo Pregoeiro durante a sessão pública.
10.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio, implicará na exclusão do licitante das etapas futuras de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante excluído, para efeito de ordenação das propostas.
10.7. A exclusão do licitante dentro do estabelecido no item anterior o impedirá de dar novos lances verbais, mas não o excluirá do certame, podendo inclusive em caso de inabilitação do licitante vencedor, vir a ser consultado pelo Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio para negociação, desde que o segundo menor preço seja o seu e assim sucessivamente.
10.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados.
10.9. Caso não haja lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de Unitário e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
10.10. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas válidas selecionadas, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. O Pregoeiro e/ou a Equipe de Apoio verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com o valor de mercado, decidindo motivadamente, a respeito.
11. DA FASE DE JULGAMENTO
11.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro e/ou a Equipe de Apoio verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no artigo 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e neste edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
11.2. Havendo eventual empate, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
11.2.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação, sendo vedada a oferta de lances com vista ao empate ou o uso de mais de duas casas após a vírgula;
11.2.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
11.2.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres
11.2.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
11.2.5. não comprovar a idoneidade da empresa e do sócio majoritário, sendo desclassificado, haja vista que o Código Penal brasileiro, em seu artigo 337-M, penaliza admissão de profissional declarado inidôneo.
11.3. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por (art. 60, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
a) Empresas estabelecidas no território do Estado de Santa Catarina;
b) Empresas brasileiras;
c) Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 (Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC e dá outras providências).
11.4. Ainda, devem ser aplicadas as regras dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 (art. 60, § 2º da Lei nº 14.133/2021): se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por licitante apto a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006; e se houver proposta igual
ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, apresentada por licitante que possa usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, se procederá da seguinte forma:
a) O licitante coberto pelos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123/2006 mais bem classificado poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste edital, ser adjudicatário;
b) Não sendo adjudicatário na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadrem na condição prevista no caput deste item, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
11.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
11.5.1. contiver vícios insanáveis;
11.6.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e no Projeto Técnico;
11.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
11.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
11.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável;
11.5.6. não apresentarem declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (art. 63, § 1º da Lei nº 14.133/2021); e
11.5.7. não comprovar a idoneidade da empresa e do sócio majoritário, será desclassificado e não poderá participar dos lances abertos, haja vista que o Código Penal brasileiro, em seu artigo 337-M, penaliza admissão de profissional declarado inidôneo.
11.6. É indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 70% (setenta por cento) do valor orçado pela Administração.
11.6.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do Pregoeiro e/ou a Equipe de Apoio, que comprove:
a) que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
b) inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
11.7. Se necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
11.8. Após a verificação do cumprimento das disposições do edital, o Pregoeiro e/ou a Equipe de Apoio analisará se o primeiro colocado as cumpriu, e em caso negativo, seguirá com análise da aceitabilidade do segundo colocado, e assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes neste edital.
11.9. Sendo considerada aceitável a proposta do licitante que apresentou o MENOR PREÇO, o Pregoeiro e/ou a Equipe de Apoio procederá à abertura do envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação. Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto.
11.10. Em caso de o licitante desatender às exigências habilitatórias o Pregoeiro e/ou a Equipe de Apoio o inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro e/ou a Equipe de Apoio poderá negociar com o licitante vencedor, com vistas a obter preço melhor.
11.11. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro e/ou a Equipe de Apoio informará o licitante que estará apto a adjudicar o certame, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. A intenção de recorrer e motivos apresentadas pelo recorrente, deverá ser registrada na ata da Sessão Pública. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.
11.12. Da Sessão Pública de Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo o Pregoeiro e pela a Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.
12. DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE N°2)
12.1. A empresa licitante deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), emitida
há menos de 60 (sessenta) dias;
b) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal compreendendo os Tributos administrativos pela Secretaria da Receita Federal, conjunta com INSS.
d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente.
e) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, comprovado com certidão negativa de débito expedida pela prefeitura municipal do domicilio ou sede da proponente.
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da certidão negativa (CNDT).
h) Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial (EPROC e/ou SAJ) válida no respectivo estado federado da sede da proponente. Especificamente às empresas com sede no Estado de Santa Catarina devem ser apresentadas as certidões negativas de falência ou recuperação judicial de ambos os sistemas informacionais (EPROC e SAJ), ou, alternativamente, certidão negativa de recuperação judicial, extrajudicial e falência, nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
i) Ato Constitutivo ou Contrato Social Autenticado. (Dispensado se apresentado no credenciamento).
j) Declaração Unificada, conforme o modelo do ANEXO VI, atestando:
i.1.) que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa;
i2.) que tem o pleno conhecimento e aceitação das regras; que atende à reserva de cargos prevista em lei;
i.3) que atende ao inciso VI, do art. 68, da Lei nº 14.133/2021, que se refere ao inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, que diz o seguinte: “Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”;
i.4.) que não foi declarada inidônea, para licitar ou contratar como Poder Público em qualquer de suas esferas;
i.5) que assume inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias; e
i.6) que atende aos requisitos de habilitação, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei. Por ser expressão da verdade,
assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
k) Certificado/laudo de procedência das sementes, com identificação de lote, germinação mínima de 80% (oitenta por cento), objeto desta licitação.
l) Alvará Municipal de Licença, Localização e Funcionamento, vigente e com sede no Município de Cunhataí e/ou documento que comprove localização/depósito com sede no Município de Cunhataí, para distribuição das sementes.
12.2. Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em 01 (uma) via, em envelope fechado, constando na parte frontal, as seguintes indicações:
ENVELOPE N°02 “DOCUMENTAÇÃO” DA: (EMPRESA)
À: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHATAÍ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 09/2024
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2024 ABERTURA: 03/04/2024 HORA: 09h00min.
12.3. Toda a Documentação exigida para Habilitação deverá ser apresentada no Original ou em fotocópia autenticada por cartório competente ou servidor da administração deste município.
12.4. Quando o licitante optar por realizar a autenticação com o servidor público da municipalidade, esta deverá ser feita até às 08h:00 do dia da sessão pública.
12.5. Os documentos sem validade expressos considerar-se-á como sendo 60 (sessenta) dias da data de sua emissão.
12.6. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
12.6.1. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
12.6.2. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. Tendo o licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão Pública, terá ele o prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:
a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
b) julgamento das propostas;
c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
d) anulação ou revogação da licitação;
e) extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração.
13.2. O recurso que trata o item 13.1., será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos
13.3. Em relação a ato do qual não caiba recurso hierárquico, deverá o licitante encaminhar pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, constado da data de intimação.
13.4. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
13.5. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
13.6. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.7. Da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
13.7.1. O recurso de que trata este item será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
13.8. Da aplicação da sanção de declaração de idoneidade para licitar e contratar, caberá apenas pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
13.9. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
13.9.1. Na elaboração de suas decisões, a autoridade competente será auxiliada pelo órgão de assessoramento jurídico, que deverá dirimir dúvidas e subsidiá- la com as informações necessárias.
14. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
14.1. Conforme art. 71 da Lei nº 14.133/2021, encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
a) Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
b) Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
c) Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
d) Adjudicar o objeto e homologar a licitação.
14.2. Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa (art. 71, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
14.3. O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado (art. 71, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
14.4. Nos casos de anulação e revogação, será assegurada a prévia manifestação dos interessados (art. 71, § 3º da Lei nº 14.133/2021).
14.5. A anulação do processo licitatório induz à da ata de registro de preços e do contrato.
14.6. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do processo licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do objeto.
15. DA ASSINATURA DA ATA
15.1. No prazo de até 5 dias a contar do recebimento da convocação, o Proponente deverá assinar o termo de contrato ou outro documento hábil com a PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHATAÍ do objeto licitado, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/2021 e neste edital.
15.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
15.1.2. A entrega das sementes será no prazo máximo de 03 (três) dias, após a realização da requisição mediante documento hábil.
15.2. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ocasião em que será realizada nova sessão pública, para a celebração do objeto nas condições propostas pelo licitante vencedor.
15.2.1. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do caput deste item, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
15.3. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
15.4. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante.
15.4.1. A regra do item 15.4 não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma da letra “a” do subitem 15.2.1 deste edital.
15.5. Será facultada à Administração a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual, observados os mesmos critérios estabelecidos nos no item 15.2 e subitem 15.1.2, deste edital.
15.6. Os serviços deverão ser prestados semanalmente conforme consta no descritivo dos itens.
16. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
16.1. O objeto será recebido (artigo 140, caput, da Lei nº 14.133/2021.
a) Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
16.2. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato (art. 140, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
16.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato (art. 140, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
16.4. A entrega deverá ocorrer em até 03 (três) dias úteis após a solicitação do Município, efetuada através do envio da ordem de serviço ou autorização de fornecimento que será realizada pela Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
17. DO PAGAMENTO E DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
17.1. O Município se compromete a efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias após a entrega das sementes, condicionado à apresentação da Nota Fiscal, através de depósito em conta bancária indicada pelo fornecedor.
17.2. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
17.3. Das Obrigações da Contratante:
a) efetuar o pagamento ao contratado em função dos objetos prestados de acordo com o termo de referência, no prazo previsto neste edital;
b) efetuar conferência técnica e administrativa das faturas e relações de objetos prestados;
c) fiscalizar o cumprimento das disposições deste edital e da prestação dos objetos licitados, bem como esclarecer eventuais dúvidas;
d) fornecer as autorizações para a prestação do objeto licitado;
e) aplicar à ao fornecedor contratado eventuais penalidades regulamentares e contratuais.
17.4. Das Obrigações do Fornecedor Registrado:
a) entregar as sementes em estabelecimento do fornecedor registrado, na sede do Município, conforme autorização emitida pela Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
b) ofertar sementes selecionadas, de germinação de no mínimo 80% (oitenta por cento), possuir identificação de lote e serem disponibilizadas em sacos em bom estado e lacrados.
c) entregar as sementes no prazo máximo de 03 (três) dias, após a realização da requisição mediante documento hábil.
d) executar os pedidos nas condições estipuladas neste edital, observando-se os parâmetros de tempestividade e boa qualidade;
e) executar os pedidos apenas mediante ordem/autorização da Secretaria Municipal de Agricultura de Cunhataí;
f) dar atendimento adequado e prestar informações à Secretaria de Agricultura de Cunhataí sobre as autorizações atendidas;
g) apresentar documento fiscal dos pedidos atendidos;
h) responsabilizar-se por todas as despesas referente ao transporte do objeto licitado;
i) responsabilizar-se pelo fornecimento de EPIs, observando-se, ademais, as normas instituídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, igualmente, pelas autuações e condenações oriundas de eventual inobservância das citadas normas. pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre o objeto contratado, inclusive, em sendo o caso, aquele previsto no Decreto nº 62/2022, deste município de Cunhataí, o qual trata do recolhimento de Imposto de Renda Retido na Fonte, cuja previsão se encontra no art. 158, I, da CF e no art. 64 da Lei Federal n. 9.430/1996, bem como na Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.234/2012.
17.5. Do Reajustamento
17.5.1. A ata de preço terá seu preço reajustado pelo índice IPCA com data- base vinculada à data do orçamento estimado (art. 92, § 3º da Lei nº 14.133/2021), na hipótese de haver a continuidade do serviço após o prazo estabelecido, mediante aprovação do fiscal de contrato e do gestor de contrato, pelo prazo máximo de 01 (um) ano.
17.5.2. Poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos (art. 92, § 3º, [parte final] da Lei nº 14.133/2021).
17.6. Do Reequilíbrio
17.6.1. O reequilíbrio econômico poderá ser solicitado a qualquer tempo pelo CONTRATADO desde que comprovado caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, nos termos do art. 124, inciso II, alínea “d” da lei nº 14.133/93, sendo que a resposta de deferimento ou indeferimento do pedido ocorrerá sempre no primeiro dia do mês subsequente a requisição.
17.6.2. Se concedido o reequilíbrio este atingirá somente compras futuras, posteriores ao pedido, não recaindo nas compras já solicitadas e empenhadas. Devendo o fornecedor entregar os bens já empenhados pelo valor licitado.
17.7. As demais cláusulas estarão dispostas no modelo da ata de registro de preço anexo a este edital.
18. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
18.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
18.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto nº 135 de 29 de dezembro de 2023, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) advertência;
b) multa:
b.1) compensatória; e
b.2) mora;
c) impedimento de licitar e contratar junto ao Município;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
18.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
18.4. São circunstâncias agravantes:
a) a prática da infração com violação de dever inerente a cargo, ofício ou profissão;
b) o conluio entre fornecedores para a prática da infração;
c) a apresentação de documento falso no curso do processo administrativo de apuração de responsabilidade;
d) a reincidência.
18.5. Verifica-se a reincidência quando o acusado comete nova infração, depois de condenado definitivamente por infração anterior.
18.5.1. Para efeito de reincidência:
a) considera-se a decisão proferida no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, se imposta a pena de declaração de inidoneidade de
b) licitar e contratar;
c) não prevalece a condenação anterior, se entre a data da publicação da decisão definitiva dessa e a do cometimento da nova infração tiver decorrido período de tempo superior a cinco anos;
d) não se verifica, se tiver ocorrido a reabilitação em relação a infração anterior.
18.6. São circunstâncias atenuantes:
a) a primariedade;
b) procurar evitar ou minorar as consequências da infração antes do julgamento;
c) reparar o dano antes do julgamento;
d) confessar a autoria da infração.
18.6.1. Considera-se primário aquele que não tenha sido condenado definitivamente por infração administrativa prevista em Lei ou já tenha sido reabilitado.
18.7. A sanção de advertência será aplicada como instrumento de diálogo e correção de conduta quando houver o descumprimento de pequena relevância ou inexecução parcial de obrigação contratual, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
18.8. A sanção de multa compensatória será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas dispostas no item 18.1., observando os seguintes parâmetros:
18.8.1. 0,5% (cinco décimos por cento) a 1% (um por cento) do valor contratado, para aquele que:
a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
18.8.2. 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia contratual;
18.8.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela do objeto não executada, em caso de inexecução parcial do contrato;
18.8.4. 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, em caso de:
a) apresentação de declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
b) fraude à licitação ou prática de ato fraudulento na execução do contrato;
c) comportamento inidôneo ou fraude de qualquer natureza;
d) prática de atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
e) prática de ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
f) entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
g) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
h) dar causa à inexecução total do objeto do contrato.
18.9. O valor da multa de mora ou compensatória aplicada será:
a) retido dos pagamentos devidos pelo órgão ou entidade, inclusive pagamentos decorrentes de outros contratos firmados com o contratado;
b) descontado do valor da garantia prestada;
c) cobrado judicialmente.
18.10. A sanção de impedimento de licitar e contratar, será aplicada aos responsáveis pelas seguintes infrações, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, observando-se os parâmetros abaixo estabelecidos:
a) até 02 (dois) anos se dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao acionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
b) até 03 (três) anos se der causa à inexecução total do contrato.
c) até 02 (dois) meses) se deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
d) até 04 (quatro) meses se não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
e) até 04 (quatro) meses se não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
f) até 01 (um) ano se ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
18.11. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta, de todos os entes federativos, será aplicada aos responsáveis pelas seguintes infrações, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, observando-se os parâmetros abaixo estabelecidos:
a) até 04 (quatro) anos, caso seja apresentado declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato:
b) até 06 (seis) anos, se fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato:
c) até 06 (seis) anos, se comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza
d) até 05 (cinco) anos, se praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação:
e) até 06 (seis) anos, se praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
18.11.1. Será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta, de todos os entes federativos, no caso das infrações previstas no item 18.11. deste edital, pelo prazo máximo de 06 (seis) anos, quando se justificar a imposição de penalidade mais grave.
18.12. O processo administrativo punitivo será processado conforme as disposições da Lei 14.133/2021 e dos artigos 11 ao 40 do Decreto Lei nº 135 de 29 de dezembro de 2023.
19. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
19.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da legislação vigente ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
19.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
19.3. Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.2 A apresentação da proposta implica para o licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela
fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.3 Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio juntamente a consulta realizada ao setor jurídico do Munícipio, com observância da legislação regedora, em especial a Lei nº 14.133/2021 e suplementar nos Decretos Municipais 119, 122, 123, 126, 127 e 135 de 2023.
20.4. Este Pregão Presencial poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da Administração Pública.
20.5. É indispensável à presença do licitante ou de seu representante credenciado para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.
20.6. Serão designados como Gestor de Contrato o Prefeito Xxxxxxx Xxxxx, e como Fiscal de Contrato o servidor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
20.7. Fica escolhido como foro para dirimir qualquer demanda existente a Comarca de São Carlos.
21. DOS ANEXOS
21.1. Integram o presente Edital os anexos:
a) ANEXO I – Estudo Técnico Preliminar;
b) ANEXO II – Termo de Referência;
c) ANEXO III – Carta de Credenciamento;
d) ANEXO IV – Proposta de Preços;
e) ANEXO V – Declaração de Inexistência de Impedimento;
f) ANEXO VI – Declaração Unificada;
g) ANEXO VII – Declaração Para Aplicação da Lei nº 123/2006;
h) ANEXO VIII – Instrumento Particular De Confidencialidade E Outras Avenças;
i) ANEXO IX – Ata de Registro de Preço; e
j) ANEXO X – Minuta do Contrato.
Cunhataí/SC, em 21 de março de 2024.
03147296903
XXXXXXX XXXXX:
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX: 03147296903
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=VideoConferencia, OU=82851577000171, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(em branco), CN=XXXXXXX XXXXX: 03147296903
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2024-03-21 11:33:38
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XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal de Cunhataí
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
ANEXO I
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 09/2024
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO PREÇO Nº 03/2024 ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
(Lei Federal nº 14.133/2021: art. 6º, XX c/c art. 18, §§ 1º e 2º)
Elementos | Obrigatório Responder? |
DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO, CONSIDERADO O PROBLEMA A SER RESOLVIDO SOB A PERSPECTIVA DO INTERESSE PÚBLICO. O Município de Cunhataí/SC se orgulha de sua identidade agrícola, enraizada em sua história e cultura. Com vastas extensões de terras férteis e um clima propício, destaca-se por ter uma população majoritariamente agrícola, sendo a agricultura não apenas uma atividade econômica, mas também um estilo de vida e uma fonte de orgulho para seus habitantes. Considerando tal fato, os empreendimentos no município giram em torno da agricultura, refletindo a importância desse setor para a sustentabilidade econômica e social da municipalidade. A força motriz por trás dessa economia agrícola é a comunidade de agricultores dedicados, que trabalham incansavelmente para garantir a prosperidade de suas terras e o bem-estar de suas famílias. Dessa forma, a Administração atual, reconhecendo o esforço da população com o manejo agrícola, entende ser importante auxiliar na adoção de práticas agrícolas sustentáveis para garantir a saúde da terra e dos recursos naturais a longo prazo. Logo, iniciativas de conservação e diversificação de culturas, visando não apenas o desenvolvimento econômico local, mas também a sustentabilidade ambiental e o bem-estar da comunidade, são de extrema relevância para gestão do município. Sendo assim, o Município de Cunhataí entende ser necessário fornecer a população sementes de pastagem e cobertura de solo, incluindo aveia preta e nabo forrageiro, como forma de impulsionar o programa de incentivo a pastagens de inverno conduzido pela Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente. | SIM Art. 18, § 1º, I c/c § 2º |
DEMONSTRAÇÃO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL, SEMPRE QUE ELABORADO, DE MODO A INDICAR O SEU ALINHAMENTO COM O PLANEJAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO O Município de Cunhataí ainda não possui um plano anual de contratação, desta forma não há como demonstrar tendo como realizar a demonstração. | NÃO Mas se não tiver, precisa indicar que ainda não houve o planejamento da contratação anual Art. 18, § 1º, II c/c § 2º |
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Para que a contratação supra a necessidade, é necessário que: j) As sementes sejam entregues em estabelecimento do fornecedor registrado, na sede do Município, conforme autorização emitida pela Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente. k) As sementes ofertadas sejam selecionadas, de germinação de no mínimo 80% (oitenta por cento) ou mais, possuir identificação de | NÃO Mas se não responder, precisa justificar – art. 18, § 2º c/c art. § 1º, III |
lote e serem disponibilizadas em sacos em bom estado e lacrados. l) Entregue as sementes no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após a realização da requisição mediante documento hábil. m) O fornecedor registrado possua os seguintes documentos: I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), emitida há menos de 60 dias. II. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual III. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal compreendendo os Tributos administrativos pela Secretaria da Receita Federal, conjunta com INSS. IV. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente. V. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, comprovado com certidão negativa de débito expedida pela prefeitura municipal do domicilio ou sede da proponente. VI. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. VII. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da certidão negativa (CNDT). VIII. Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial (EPROC e/ou SAJ). IX. Ato Constitutivo ou Contrato Social Autenticado. X. Declaração unificada XI. Certificado/laudo de procedência das sementes, com identificação de lote, germinação mínima de 80% (oitenta por cento), objeto desta licitação. XII. Alvará Municipal de Licença, Localização e Funcionamento, vigente e com sede no Município de Cunhataí e/ou documento que comprove localização/depósito com sede no Município de Cunhataí, para distribuição das sementes. | |
LEVANTAMENTO DE MERCADO, QUE CONSISTE NA ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS, E JUSTIFICATIVA TÉCNICA E ECONÔMICA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR Neste aspecto, para resolver a questão em estudo seria possível: a) Produção de sementes pelo próprio município, utilizando áreas de agricultura municipal ou parcerias com produtores locais; ou b) O Município adquirir as sementes, mediante processo licitatório, para distribuição aos munícipes com base no estipulado pelo Conselho de Agricultura e Meio Ambiente; Para o presente caso, verificou-se que a primeira opção não seria a mais vantajosa para municipalidade, pois não há espaços públicos para plantação ou produtores locais que cederiam espaço para produção de sementes. Ademais, para a produção de sementes seria necessário um alto investimento, tanto com a mão de obra qualificada quanto com equipamentos, haja vista que as sementes comerciais precisam atender a uma série de exigências à medida que são guardiãs do | NÃO Mas se não responder, precisa justificar – art. 18, § 2º c/c art. § 1º, III |
material genético de uma variedade. Trata-se de um valor agregado ao insumo. Logo, considerando que o Xxxxxxxxx dispõe da Lei nº 587/2009 que autoriza a aquisição de sementes de pastagens e adubação de verde como forma de impulsionar o programa de incentivo a pastagens de inverno conduzido pela Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, a opção do item “b” é a mais viável. Definida a forma de resolver a problemática deste estudo, é imperioso definir que para decidir qual semente será adquirida se precisa avaliar o custo das sementes em relação à qualidade e quantidade oferecidas. Buscar um equilíbrio entre o preço acessível e a qualidade do produto, visando maximizar o retorno sobre o investimento e os benefícios para os agricultores participantes do programa. Além disso, é preciso considerar a logística de entrega das sementes, incluindo prazos de entrega, disponibilidade de transporte e custos associados. É importante garantir que as sementes sejam entregues no momento adequado para o plantio, evitando atrasos que possam comprometer o sucesso das culturas de inverno. Com base nessas considerações, observa-se que a aquisição de sementes de pastagem poderá ser realizada por meio de pregão presencial, tendo em vista a possibilidade de competição em relação ao preço da semente, fazendo com que o município adquira a de menor valor, realizando um registro de Neste caso, as sementes deverão ser compradas por quilo e distribuídas posteriormente pela Secretaria de Desenvolvimento e Meio Ambiente aos munícipes que: a) Tenha bloco de produtor rural no Município de Cunhataí/SC; b) Não esteja inadimplente com a Prefeitura Municipal de Cunhataí/SC; e c) Possua área de terras disponível para a realização do programa. | |
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, INCLUSIVE DAS EXIGÊNCIAS RELACIONADAS À MANUTENÇÃO E À ASSISTÊNCIA TÉCNICA, QUANDO FOR O CASO Da detida análise, vislumbra-se que o Município de Cunhataí/SC, dentro da Secretaria de Desenvolvimento e Meio Ambiente, possui servidores experientes na separação das sementes e distribuição para os munícipes. Ademais, a municipalidade também já possui local adequado para armazenamento das sementes que serão pedidas, mas também poderá optar por pedir a entrega das sementes diretamente ao munícipe, a depender do caso. | NÃO Mas se não responder, precisa justificar – art. 18, § 2º c/c art. § 1º, III |
ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES PARA A CONTRATAÇÃO, ACOMPANHADAS DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHES DÃO SUPORTE, QUE CONSIDEREM INTERDEPENDÊNCIAS COM OUTRAS CONTRATAÇÕES, DE MODO A POSSIBILITAR ECONOMIA DE ESCALA Em relação a quantidade de sementes, observou-se que no último ano (2023), o total de quilos comprados foi de: a) 6 mil quilos de sementes selecionadas e certificadas de azevém com germinação mínima de 80%; b) 15 mil quilos de sementes selecionadas e certificadas de aveia preta com germinação mínima de 80%; e | SIM Art. 18, § 1º, IV c/c § 2º |
c) 5 mil quilos de sementes selecionadas e certificadas de nabo forrageiro com germinação mínima de 80%. Sendo assim, utilizou-se esses dados como base para entender quanto seria necessário neste novo ano, chegando à conclusão de que se precisaria: a) 22 mil quilos de sementes selecionadas e certificadas de aveia preta com germinação mínima de 80%; e b) 6 mil quilos de sementes selecionadas e certificadas de nabo forrageiro com germinação mínima de 80%. Conclui-se por estas quantidades em razão da alta do preço da semente de azevém, devido aos aspectos climáticos ocorridos que diminuíram a oferta desta no mercado. Sendo assim, é mais vantajoso, em relação a demanda do mercado, adquirir uma maior quantidade de aveia preta e nabo forrageiro, a fim de conseguir adquirir sementes em quantidades que possam realmente atender a polução. | ||||||||
ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO, ACOMPANHADA DOS PREÇOS UNITÁRIOS REFERENCIAIS, DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE, QUE PODERÃO CONSTAR DE ANEXO CLASSIFICADO, SE A ADMINISTRAÇÃO OPTAR POR PRESERVAR O SEU SIGILO ATÉ A CONCLUSÃO DA LICITAÇÃO Para realizar a cotação dos valores, tomou como base, considerando o valor do quilograma, os valores apresentados pelas seguintes empresas: a) Cooperativa Regional Auriverde (CNPJ n. 83.731.927/0001-29): • Aveia Preta: R$ 6,20 • Nabo forrageiro: R$ 9,00 b) Vignatti Agronegócio EIRELI (CNPJ n. 33.713.148/0001-22): • Aveia Preta: R$ 5,87 • Nabo forrageiro: R$ 7,05 c) Agrícola Cunhataí LTDA (CNPJ n. 27.005.163/0001-13) (art. 6º da Instrução Normativa n. 73/2020): • Aveia Preta: R$ 5,70 • Nabo forrageiro: R$ 7,30 Desta forma, considerando serem itens diferentes, a fim de obter o menor valor foi utilizado para a cotação das sementes os critérios de mediana, chegando ao seguinte resultado: | SIM Art. 18, § 1º, VI c/c § 2º | |||||||
Item | Quantidade | Unid. | Descrição | Preço Unitário | Preço Total | |||
1 | 22.000,00 | KG | SEMENTES SELECIONADAS E CERTIFICADAS DE AVEIA PRETA, COM GERMINAÇÃO MÍNIMA DE 80%. | R$ 5,87 | R$ 129.140,00 | |||
3 | 6.000,00 | KG | SEMENTES SELECIONADAS E CERTIFICADAS DE NABO FORRAGEIRO, COM GERMINAÇÃO MÍNIMA DE 80%. | R$ 7,30 | R$ 43.800 |
É importante esclarecer que se escolheu fazer a pesquisa de preço com fornecedores locais, a fim de não se precificar de forma incorreta, haja vista que considerando as intempéries climáticas do ano de 2023 e 2024, houve um escalonamento dos preços das sementes, fazendo com se tenha um déficit na quantidade de sementes disponíveis. | |
JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO Considerando objeto deste estudo, verifica-se que o parcelamento dos itens é possível, haja vista que apesar de se tratar de aquisição de sementes, são espécies diferentes, possibilitando assim que casa item seja adquirido por fornecedores diferentes, o que aumentaria a competição, além de possibilitar certa segura com a entrega dos itens | SIM Art. 18, § 1º, VIII c/c § 2º |
CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES Este tipo de contratação é anualmente realizado pela municipalidade, haja vista o programa de incentivo a agricultura estabelecido por meio da Lei nº 587/2009. Contudo, a última ata de registro de preço já perdeu seu prazo de validade, não havendo no momento contratações vigentes que tenham o mesmo objeto. | NÃO Mas se não responder, precisa justificar – art. 18, § 2º c/c art. § 1º, III |
DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS DISPONÍVE a) Aumento da Produtividade durante o Inverno: Espera-se que a utilização das sementes de pastagem de inverno resulte em um aumento da produção forrageira nessa estação, permitindo aos agricultores manterem seus rebanhos alimentados de forma mais eficiente e econômica durante os meses mais frios. b) Redução da Dependência de Suplementação Alimentar: Com pastagens de inverno mais nutritivas e abundantes, os agricultores podem reduzir a necessidade de suplementação alimentar para seus animais, resultando em economia de custos significativa. c) Melhoria na Utilização dos Recursos Humanos: O uso eficiente das sementes de pastagem de inverno permite aos agricultores direcionar seus esforços para outras atividades agrícolas durante essa estação, aumentando assim a eficiência do trabalho humano disponível. d) Melhor Aproveitamento dos Recursos Materiais e Financeiros: Ao investir em sementes de pastagem de inverno, o município e os agricultores estão aproveitando melhor os recursos materiais e financeiros disponíveis, garantindo um retorno sustentável sobre o investimento realizado. | NÃO Mas se não responder, precisa justificar – art. 18, § 2º c/c art. § 1º, II |
PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO À CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES OU DE EMPREGADOS PARA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL; Considerando que este tipo de contratação é recorrente no Município de Cunhataí/SC, sem qualquer tipo de intercorrência que venha a denegrir a iniciativa, os servidores lotados na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente são comprometidos na fiscalização da entrega de sementes de forma correta e dentro das exigências da lei municipal, sendo que as entregas das ordens serão acompanhadas por servidor do setor licitante, o qual irá assinar e verificar a quantidade de quilos de fato entregues. Complementar a isso, explica-se que os munícipes solicitantes do serviço, recebem nota com a descrição do incentivo e precisam assinar, confirmando a autenticidade das informações prestadas. | NÃO Mas se não responder, precisa justificar – art. 18, § 2º c/c art. § 1º, III |
DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS, INCLUÍDOS REQUISITOS DE BAIXO CONSUMO DE ENERGIA E DE OUTROS RECURSOS, BEM COMO LOGÍSTICA REVERSA PARA DESFAZIMENTO E RECICLAGEM DE BENS E REFUGOS, QUANDO APLICÁVEL A aquisição de sementes de pastagem de inverno para distribuição aos agricultores pode gerar diversos impactos ambientais, mas também oferece oportunidades para implementar medidas mitigadoras e práticas sustentáveis. Aqui estão algumas considerações: a) Possíveis Impactos Ambientais: • Uso de Recursos Naturais: A produção de sementes de pastagem requer recursos naturais, como água e solo, que podem ser impactados pelo manejo inadequado ou intensivo. • Consumo de Energia: O processo de produção, colheita, processamento e distribuição das sementes pode demandar uma quantidade significativa de energia, principalmente se não forem adotadas práticas sustentáveis. • Resíduos e Poluição: O descarte inadequado de embalagens, equipamentos e resíduos agrícolas pode resultar em poluição do solo, água e ar, além de contribuir para a degradação ambiental. b) Medidas Mitigadoras: • Produção Sustentável de Sementes: Promover práticas agrícolas sustentáveis na produção das sementes, como o uso de métodos de cultivo orgânico, rotação de culturas e conservação do solo, para minimizar o impacto no meio ambiente. • Eficiência Energética: Adotar tecnologias e práticas que reduzam o consumo de energia ao longo de toda a cadeia de produção e distribuição, como o uso de energias renováveis, veículos elétricos ou híbridos para transporte e sistemas de irrigação eficientes. • Gestão de Resíduos: Implementar programas de gestão de resíduos que incluam a coleta seletiva, reciclagem e compostagem de resíduos agrícolas, embalagens e equipamentos, além de incentivar a reutilização e redução do desperdício. • Logística Reversa: Estabelecer sistemas de logística reversa para o retorno e reciclagem de embalagens vazias, equipamentos agrícolas obsoletos e resíduos de produtos químicos, garantindo sua correta destinação e minimizando o impacto ambiental. • Educação e Capacitação: Promover a conscientização e capacitação dos agricultores sobre práticas agrícolas sustentáveis, incluindo o manejo adequado de resíduos, conservação de recursos naturais e uso eficiente de energia. c) Requisitos de Baixo Consumo de Energia e Outros Recursos: • Seleção de Variedades Adaptadas: Escolher variedades de sementes de pastagem que sejam adaptadas ao clima e solo local, reduzindo assim a necessidade de insumos adicionais, como água e fertilizantes. • Tecnologias de Produção Eficientes: Utilizar técnicas de produção que maximizem o rendimento das sementes com o mínimo de insumos, como sistemas de irrigação por | NÃO Mas se não responder, precisa justificar – art. 18, § 2º c/c art. § 1º, III |
gotejamento, manejo integrado de pragas e doenças, e uso de fertilizantes de liberação controlada. Ao implementar essas medidas mitigadoras e requisitos de baixo consumo de energia e outros recursos, juntamente com práticas de logística reversa, o município pode contribuir significativamente para reduzir os impactos ambientais associados à aquisição e distribuição de sementes de pastagem de inverno aos agricultores locais. | |
POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A ADEQUAÇÃO DA | SIM |
CONTRATAÇÃO PARA O ATENDIMENTO DA NECESSIDADE A QUE | Art. 18, § 1º, XIII |
SE DESTINA | c/c § 2º |
De acordo com tudo o que foi estudado, constata-se que o objeto deste | |
estudo será o seguinte: | |
AQUISIÇÃO DE SEMENTES DE PASTAGEM E COBERTURA DE SOLO | |
(AVEIA PRETA E NABO FORRAGEIRO) PARA DESENVOLVER O | |
PROGRAMA DE INCENTIVO A PASTAGENS DE INVERNO | |
DESENVOLVIDO PELA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL | |
E MEIO AMBIENTE. |
Cunhataí, 21 de março de 2024
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
ANEXO II
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 09/2024
EDITAL DE PREGRÃO PRESENCIAL PARA REGSITRO DE PREÇO Nº 03/2024 TERMO DE REFERÊNCIA
(Artigo 6º, inciso XXIII, da Lei 14.133/2021)
1 - Secretaria/Órgão | Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente | ||||
2 - Descrição do Objeto | AQUISIÇÃO DE SEMENTES DE PASTAGEM E COBERTURA DE SOLO (AVEIA PRETA E NABO FORRAGEIRO) PARA DESENVOLVER O PROGRAMA DE INCENTIVO A PASTAGENS DE INVERNO DESENVOLVIDO PELA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE. | ||||
Item | Especificação | Unidade | Quant. | Preço Unitário Município | Preço Total da Hora |
01 | SEMENTES SELECIONADAS E CERTIFICADAS DE AVEIA PRETA, COM GERMINAÇÃO MÍNIMA DE 80%. | KG | 22.000 | R$ 5,87 | R$ 129.140,00 |
02 | SEMENTES SELECIONADAS E CERTIFICADAS DE NABO FORRAGEIRO, COM GERMINAÇÃO MÍNIMA DE 80%. | KG | 6.000 | R$ 7,30 | R$ 43.800,00 |
3 - Estimativa de Valor, indicando a forma que se chegou ao valor | R$ 172.940,00 (cento e setenta e dois mil, novecentos e quarenta reais). Para realizar a cotação dos valores, tomou como base, considerando o valor do quilograma, os valores apresentados por fornecedores regionais. Desta forma, considerando serem itens diferentes, a fim de obter o menor valor, foi utilizado para a cotação das sementes o critério de mediana. É importante esclarecer que se escolheu fazer a pesquisa de preço com fornecedores locais, a fim de não se precificar de forma incorreta, haja vista que considerando as intempéries climáticas do ano de 2023, houve um escalonamento dos preços das sementes, fazendo com se tenha um déficit na quantidade de sementes disponíveis. | ||||
4 - Dotação Orçamentária | |||||
Projeto/Atividade | Recurso | Despesa/Ano | Descrição | ||
2.053 | 3.3.90.32.04 | 109/2024 | Inventivo e Melhoramento da Bovinocultura Leiteira e Corte. | ||
5 - Vigência | O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas. | ||||
6 - Justificativa | O Município de Cunhataí/SC se orgulha de sua identidade agrícola, enraizada em sua história e cultura. Com vastas extensões de terras férteis e um clima propício, destaca- se por ter uma população majoritariamente agrícola, sendo a agricultura não apenas uma atividade econômica, mas também um estilo de vida e uma fonte de orgulho para seus habitantes. Considerando tal fato, os empreendimentos no município giram em torno da agricultura, refletindo a importância desse setor para a sustentabilidade econômica e social da municipalidade. A força motriz por trás dessa economia agrícola é a comunidade de agricultores dedicados, que trabalham incansavelmente para garantir a prosperidade de suas terras e o bem-estar de suas famílias. |
Dessa forma, a Administração atual, reconhecendo o esforço da população com o manejo agrícola, entende ser importante auxiliar na adoção de práticas agrícolas sustentáveis para garantir a saúde da terra e dos recursos naturais a longo prazo. Logo, iniciativas de conservação e diversificação de culturas, visando não apenas o desenvolvimento econômico local, mas também a sustentabilidade ambiental e o bem- estar da comunidade, são de extrema relevância para gestão do município. Sendo assim, o Município de Cunhataí entende ser necessário fornecer a população sementes de pastagem e cobertura de solo, incluindo aveia preta, nabo forrageiro e azevém, como forma de impulsionar o programa de incentivo a pastagens de inverno conduzido pela Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente. | |
7 – Requisitos da contratação | Para que a contratação supra a necessidade, é necessário que: n) As sementes sejam entregues em estabelecimento do fornecedor registrado, na sede do Município, conforme autorização emitida pela Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente o) As sementes ofertadas sejam selecionadas, de germinação de no mínimo 80% (oitenta por cento) ou mais, possuir identificação de lote e serem disponibilizadas em sacos em bom estado e lacrados. p) Entregue as sementes no prazo máximo de 03 (três) dias, após a realização da requisição mediante documento hábil. q) O fornecedor registrado possua os seguintes documentos: XIII. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), emitida há menos de 60 dias. XIV. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual XV. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal compreendendo os Tributos administrativos pela Secretaria da Receita Federal, conjunta com INSS. XVI. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente. XVII. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, comprovado com certidão negativa de débito expedida pela prefeitura municipal do domicilio ou sede da proponente. XVIII. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. XIX. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da certidão negativa (CNDT). XX. Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial (EPROC e/ou SAJ). XXI. Ato Constitutivo ou Contrato Social Autenticado. XXII. Declaração unificada XXIII. Certificado/laudo de procedência das sementes, com identificação de lote, germinação mínima de 80% (oitenta por cento), objeto desta licitação. XXIV. Alvará Municipal de Licença, Localização e Funcionamento, vigente e com sede no Município de Cunhataí e/ou documento que comprove localização/depósito com sede no Município de Cunhataí, para distribuição das sementes. |
8 – Prazo, Local de Entrega ou Execução e Resultados Pretendidos | |
8.1 - Prazo | Após a emissão de ordem de serviço, relativa à entrega das sementes, o fornecedor registrado terá que entregar as sementes no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a realização da requisição mediante documento hábil |
8.2 - Local | Em armazém ou estabelecimento no Município, apto a receber, armazenar e entregar o objeto aos munícipes que receberem a autorização emitida pela Secretária de |
Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, ou alternativamente, deverá o fornecedor dispor de meios de realizar a entrega diretamente ao agricultor após a autorização emitida pela Secretária de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente. | |
8.3 – Resultados pretendidos com o objeto | e) Aumento da Produtividade durante o Inverno: Espera-se que a utilização das sementes de pastagem de inverno resulte em um aumento da produção forrageira nessa estação, permitindo aos agricultores manterem seus rebanhos alimentados de forma mais eficiente e econômica durante os meses mais frios. f) Redução da Dependência de Suplementação Alimentar: Com pastagens de inverno mais nutritivas e abundantes, os agricultores podem reduzir a necessidade de suplementação alimentar para seus animais, resultando em economia de custos significativa. g) Melhoria na Utilização dos Recursos Humanos: O uso eficiente das sementes de pastagem de inverno permite aos agricultores direcionar seus esforços para outras atividades agrícolas durante essa estação, aumentando assim a eficiência do trabalho humano disponível. h) Melhor Aproveitamento dos Recursos Materiais e Financeiros: Ao investir em sementes de pastagem de inverno, o município e os agricultores estão aproveitando melhor os recursos materiais e financeiros disponíveis, garantindo um retorno sustentável sobre o investimento realizado. |
9 - Forma de Solicitação, Forma/Cronograma de Entrega e ou Execução e Condições de Recebimento | |
9.1 – Forma de Solicitação | O Munícipe deverá ir até a Secretária de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente e solicitar as sementes. Após, a Secretária mencionada, expedirá à requisição e autorizará o munícipe a buscar as sementes no local em que fornecedor registrado possui de armazém na cidade. |
9.2 - Forma e Cronograma de Entrega e ou Execução | Após a emissão de ordem de serviço, relativa à entrega das sementes, o fornecedor registrado deverá entregar a quantidade requisitada pelo Município ou poderá o agricultor, munido de autorização assinada pelo Secretário de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, dirigir-se até o fornecedor e retirar pelo menos a quantidade mínima que será de 50 (cinquenta) quilogramas. |
9.3 – Condições de Recebimento | Será considerado recebido, após a entrega das sementes aos agricultores, quando o fornecedor registrado enviar a Nota Fiscal ao Departamento de Compras, com a quantidade de sementes faturadas |
10 - Proposta | Poderão participar todas as empresas que atenderem as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes no Edital e seus anexos. Estão impedidos de se credenciar as empresas que tenham sido sujeitos de aplicação da penalidade de suspensão temporária de contratar com o Município de Cunhataí/SC, pelo prazo da suspensão, ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, pelo prazo da declaração de inidoneidade. |
11 - Condições de Pagamento | O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega das sementes, condicionado à apresentação da Nota Fiscal, através de depósito em conta bancária indicada pelo fornecedor. |
12 - Prazo e Condições de Garantia (se houver) | Não haverá prazo e condições de garantia considerando o tipo de processo realizado. |
13 – Obrigações do Fornecedor Registrado | a) entregar as sementes em estabelecimento do fornecedor registrado, na sede do Município, conforme autorização emitida pela Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente b) ofertar sementes selecionadas, de germinação de no mínimo 80% (oitenta por cento), possuir identificação de lote e serem disponibilizadas em sacos em bom estado e lacrados. c) entregar as sementes no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após a realização da requisição mediante documento hábil. d) executar os pedidos nas condições estipuladas neste edital, observando-se os parâmetros de tempestividade e boa qualidade; |
e) executar os pedidos apenas mediante ordem/autorização da Secretaria Municipal de Agricultura de Cunhataí; f) dar atendimento adequado e prestar informações à Secretaria de Agricultura de Cunhataí sobre as autorizações atendidas; g) apresentar documento fiscal dos pedidos atendidos; h) responsabilizar-se por todas as despesas referente ao transporte do objeto licitado; i) responsabilizar-se pelo fornecimento de EPIs, observando-se, ademais, as normas instituídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, igualmente, pelas autuações e condenações oriundas de eventual inobservância das citadas normas. pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre o objeto contratado, inclusive, em sendo o caso, aquele previsto no Decreto nº 62/2022, deste município de Cunhataí, o qual trata do recolhimento de Imposto de Renda Retido na Fonte, cuja previsão se encontra no art. 158, I, da CF e no art. 64 da Lei Federal n. 9.430/1996, bem como na Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.234/2012. | ||
14 – Obrigações da Contratante | f) efetuar o pagamento ao contratado em função dos objetos prestados de acordo com o termo de referência, no prazo previsto neste edital; g) efetuar conferência técnica e administrativa das faturas e relações de objetos prestados; h) fiscalizar o cumprimento das disposições deste edital e da prestação dos objetos licitados, bem como esclarecer eventuais dúvidas; i) fornecer as autorizações para a prestação do objeto licitado; j) aplicar à contratada eventuais penalidades regulamentares e contratuais. | |
15 - Gestor e Fiscal do Contrato | ||
15.1 Gestor do Contrato | ||
Nome | Cargo | Matrícula |
Xxxxxxx Xxxxx | Prefeito Municipal | |
15.2 Fiscal do Contrato | ||
Nome | Cargo | Matrícula |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Secretário de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente | 3375005 |
17 - Penalidades | Ao contratado poderão ser aplicadas as penalidades de acordo com o art. 155 ao 163 da Lei nº 14.133/2021, ficando garantida a prévia defesa da CONTRATADA, nos termos da Lei. |
Cunhataí, 21 de março 2024.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretário de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
ANEXO III
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 09/2024
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 03/2024 CARTA DE CREDENCIAMENTO
MODELO DE MINUTA DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
“COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO”
OBJETO: AQUISIÇÃO DE SEMENTES DE PASTAGEM E COBERTURA DE SOLO (AVEIA PRETA E NABO FORRAGEIRO) PARA DESENVOLVER O PROGRAMA DE INCENTIVO A PASTAGENS DE INVERNO DESENVOLVIDO PELA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE.
A (nome da empresa), por seu representante legal, inscrita no CNPJ sob nº , com sede na , credencia como seu representante o Sr.(a) portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , para em seu nome participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes especialmente para formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes nesta Concorrência Pública, na sessão pública de julgamento.
Local e Data: / / .
NOME E CPF ASSINATURA DO REPRESENTANTE
Entregar fora dos envelopes de nº 01 e 02, no credenciamento.
ANEXO IV
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 09/2024
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 03/2024
PROPOSTA COMERCIAL
Nome da Empresa: |
CNPJ: |
Endereço: |
Apresentamos nossa proposta para o Município de Cunhataí, modalidade Pregão Presencial nº 03/2024, acatando todas as estipulações consignadas, conforme abaixo:
Objeto: AQUISIÇÃO DE SEMENTES DE PASTAGEM E COBERTURA DE SOLO (AVEIA PRETA E NABO FORRAGEIRO) PARA DESENVOLVER O PROGRAMA DE INCENTIVO A PASTAGENS DE INVERNO DESENVOLVIDO PELA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE.
Item | Especificação | Unidade | Quant. | Preço Unitário Município | Preço Total da Hora |
01 | SEMENTES SELECIONADAS E CERTIFICADAS DE AVEIA PRETA, COM GERMINAÇÃO MÍNIMA DE 80%. | KG | 22.000 | ||
02 | SEMENTES SELECIONADAS E CERTIFICADAS DE NABO FORRAGEIRO, COM GERMINAÇÃO MÍNIMA DE 80%. | KG | 6.000 |
Valor total da proposta (por extenso): R$ ( ).
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes, deslocamentos, serviço de instalação e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
As sementes ofertadas deveram apresentar as seguintes características mínimas; sementes selecionadas, germinação de no mínimo 80% e identificação de lote. Sendo disponibilizado em sacos em bom estado e lacrados.
As sementes deveram ser entregues em estabelecimento da empresa declarada vencedora do certame, na sede do município, conforme autorização emitida pela secretaria de agricultura.
Declaramos que os itens ofertados atendem a todas as especificações descritas no edital. VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sessão presencial.
Local e Data: / / .
NOME, CPF E ASSINATURA DO REPRESENTANTE.
Entregar dentro do envelope de nº 01
ANEXO V
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 09/2024
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 03/2024
INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO
A (nome da empresa), por seu representante legal, inscrita no CNPJ sob nº , com sede na , por seu representante o Sr.(a)
portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº DECLARA que não incorre nas vedações previstas na Lei nº 14.133/2021, assumindo a responsabilidade de comunicar imediatamente a Administração Pública no caso de incorrer:
a) Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria (art. 9º, § 1º);
b) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, sendo que se equiparam aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, I c/c § 3º);
Obs. 1: A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade (art. 14, § 2º).
c) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários (art. 14, II). Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, § 3º);
Obs. 1: A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade (art. 14, § 2º).
d) Xxxxxx física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta (art. 14, III);
Obs. 1: Este impedimento também é aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante (art. 14, § 3º).
e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação (art.
14, IV);
f) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de
dezembro de 1976 – Dispõe sobre as Sociedades por Ações, concorrendo entre si (art. 14, V);
g) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista (art. 14, VI);
h) Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 (art. 14, § 5º);
i) É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, IV);
j) Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato (art. 48, p. ú.);
k) Vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 122, § 3º).
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
Local e Data: / / .
NOME, CPF E ASSINATURA DO REPRESENTANTE.
Entregar dentro do envelope de nº 01
ANEXO VI
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 09/2024
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 03/2024
DECLARAÇÃO UNIFICADA
A (nome da empresa), por seu representante legal, inscrita no CNPJ sob nº , com sede na , por seu representante o Sr.(a) portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº DECLARA,
a) que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa;
b) o pleno conhecimento e aceitação das regras; que atende à reserva de cargos prevista em lei;
c) que atende ao inciso VI, do art. 68, da Lei nº 14.133/2021, que se refere ao inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, que diz o seguinte: “Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”;
d) que não foi declarada inidônea, para licitar ou contratar como Poder Público em qualquer de suas esferas;
e) que assume inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias; e
f) que atende aos requisitos de habilitação, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei. Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal
Local e Data: / / .
NOME, CPF E
ASSINATURA DO REPRESENTANTE.
Entregar dentro do envelope de nº 02
ANEXO VII
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 09/2024
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 03/2024
DECLARAÇÃO PARA APLICAÇÃO DA LEI Nº 123/2006
A (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede na , por seu(a) representante legal, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, nos termos do art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021, que para obter os benefícios dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, o licitante no ano-calendário de realização da licitação não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, ou seja, que ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem 4,8 milhões/ano (Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, II), sendo que nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato, conforme dispõe o art. 4º, § 3º da Lei nº 14.133/2021. Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
Local e Data: / / .
NOME E CPF ASSINATURA DO REPRESENTANTE
Entregar dentro do envelope de nº 01.
ANEXO VIII
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 09/2024
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 03/2024
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFIDENCIALIDADE E OUTRAS AVENÇAS
Por este instrumento, O MUNICÍPIO DE CUNHATAI, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.116/0001-44, Inscr. Est. ISENTA estabelecido a Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Exmo. Senhor Xxxxxxx Xxxxx (“Parte Reveladora”) e, de outro lado, a empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede , neste ato representada por seu(a) representante legal
portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº (“Parte Receptora”), resolvem, em comum acordo e na melhor forma de direito, celebrar o Instrumento Particular de Confidencialidade e Outras Avenças, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. É objeto deste instrumento a manutenção do mais absoluto sigilo em relação a toda e qualquer informação relacionada aos dados fornecidos para a confecção do contrato juntamente com o Município de Cunhataí-SC.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
2.1. Para todos os efeitos deste instrumento, serão consideradas confidenciais, todas as informações relacionadas ao contrato assinado/ata homologada que a Parte Receptora vier a ter acesso em decorrência dos serviços prestados à Parte Reveladora (“Informações Confidenciais”).
2.1.1. Serão, ainda, consideradas Informações Confidenciais todas as informações que assim forem identificadas pelo Município de Cunhataí/SC, Parte Reveladora, pelas legislações aplicáveis (inclusive a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados “LGPD”) ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade da Parte Reveladora.
2.2. A revelação das Informações Confidenciais não representa a concessão de qualquer tipo de licença explícita ou de qualquer outra natureza, nem de direitos de qualquer espécie para a Parte Receptora.
2.3. A Parte Receptora se compromete a:
a) Utilizar as Informações Confidenciais com o propósito restrito de desempenhar suas atividades junto à Parte Reveladora;
b) Não utilizar tais informações em seu próprio benefício e/ou para qualquer propósito que não aquele para o qual foram reveladas, abstendo-se de divulgar, publicar, fazer circular, produzir cópia ou efetuar backup, por qualquer meio ou forma, de qualquer documento ou informação confidencial;
c) Xxxxx para que referidas informações não sejam divulgadas ou reveladas a terceiros, utilizando-se, no mínimo do mesmo zelo e cuidado que dispensa às suas próprias Informações Confidenciais;
d) A não revelar as Informações Confidenciais a quaisquer terceiros, salvo mediante prévia e expressa autorização da Parte Reveladora. Ainda, em caso de revelação das informações, a Parte Receptora se compromete, desde já, a repassar todas as obrigações descritas neste instrumento aos que vierem a ter acesso a tais informações, responsabilizando-se por eventuais descumprimentos; e,
e) Informar imediatamente à Parte Reveladora qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido ou que venha a ocorrer por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
2.4. As obrigações estabelecidas neste instrumento não serão aplicáveis a quaisquer Informações Confidenciais que:
a) Anteriormente ao seu recebimento pela Parte Receptora tenham tornando-se públicas ou chegado ao poder da Parte Receptora por uma fonte que não a Parte Reveladora;
ou
b) Após o recebimento pela Parte Receptora, tenham tornando-se públicas por qualquer meio que não como consequência de uma violação de sua obrigação aqui prevista
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
3.1. Serão aplicáveis a este instrumento, as “Leis Aplicáveis à Proteção de Dados” que significa todas as leis, normas e regulamentos que regem o tratamento de dados pessoais, especialmente a Lei nº 13.709/2018 – LGPD, além das normas e dos regulamentos adotados pelas competentes autoridades de proteção de dados.
3.2. A Parte Receptora declara-se ciente e concorda que poderá ter acesso, utilizar, manter e processar, eletrônica e manualmente, informações e dados prestados pela Parte Reveladora e seus clientes (“dados protegidos”), exclusivamente para a prestação dos serviços.
3.3. As partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei nº 13.709/2018 – LGPD e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os dados protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
3.4. A Parte Receptora somente poderá tratar dados pessoais conforme as instruções da Parte Reveladora, a fim de cumprir suas obrigações para a prestação dos serviços, jamais para qualquer outro propósito.
3.5. A Parte Receptora tratará os dados pessoais em nome da Parte Reveladora e de acordo com as instruções escritas fornecidas pela Parte Reveladora. Caso a Parte Receptora considere que não possui informações suficientes para o tratamento dos dados pessoais de acordo com este instrumento ou que uma instrução infrinja as Leis Aplicáveis à Proteção de Dados, a Parte Receptora prontamente notificará a Parte Reveladora e aguardará novas instruções.
3.6. Se aplicável, a Parte Receptora se certificará que qualquer terceiro sob sua responsabilidade agirá de acordo com este instrumento, as Leis Aplicáveis à Proteção de Dados e as instruções transmitidas pela Parte Reveladora. A Parte Receptora se certificará que as pessoas autorizadas a tratar os dados pessoais assumam um compromisso de confidencialidade ou estejam sujeitas a adequadas obrigações legais de confidencialidade.
3.7. Se o titular dos dados, autoridade de proteção de dados ou terceiro solicitar informações diretamente da Parte Receptora relativas ao tratamento de dados pessoais, a Parte Receptora submeterá esse pedido à apreciação da Parte Reveladora. A Parte Receptora não poderá, sem instruções prévias da Parte Reveladora, transferir ou, de qualquer outra forma, compartilhar e/ou garantir acesso aos dados pessoais ou a quaisquer outras informações relativas ao tratamento de dados pessoais a qualquer terceiro.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. Este instrumento poderá ser alterado somente mediante a celebração de Termo Aditivo.
4.2. A nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste instrumento não implicará na nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão em vigor, a menos que expressamente anuladas por decisão judicial.
4.3. O não exercício pelas partes de quaisquer dos direitos ou prerrogativas previstos neste instrumento ou na legislação aplicável será tido como ato de mera liberalidade, não constituindo alteração ou novação das obrigações ora estabelecidas, cujo cumprimento poderá ser exigido a qualquer tempo, independentemente de comunicação prévia à parte.
4.4. O presente instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes e seus sucessores, a qualquer título e tempo.
4.5. A Parte Receptora declara que os serviços serão prestados de acordo com todas as legislações, princípios e normas aplicáveis, inclusive a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP).
4.6. Os efeitos deste instrumento retroagem à data que a Parte Receptora teve acesso à primeira informação confidencial relacionada ao contrato/ata assinado juntamente com o Município de Cunhataí sendo que todas as obrigações aqui estabelecidas permanecerão válidas até que a Parte Reveladora autorize (por escrito) a revelação da informação confidencial, observado, ainda, o disposto nas legislações vigentes (inclusive a Lei nº 13.709/2018 – LGPD).
4.7. As partes declaram e reconhecem que são entidades totalmente independentes entre si, de forma que nenhuma disposição deste instrumento poderá ser interpretada no sentido de criar qualquer vínculo empregatício entre as partes, bem como entre os empregados de uma parte e a outra parte.
4.8. Através deste instrumento, a Parte Receptora cede à Parte Reveladora todos os direitos patrimoniais de autor a ela pertencente, decorrentes dos serviços prestados.
4.9. A inobservância de qualquer uma das disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitará a Parte Receptora ao pagamento ou ressarcimento, de todas as perdas e danos, materiais e morais, lucros cessantes, nos termos das legislações vigentes.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
5.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São Carlos/SC, Estado de Santa Catarina, como único competente para dirimir as controvérsias resultantes deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
5.2. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este o Instrumento Particular de Confidencialidade e Outras Avenças, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas, para que produza todos os efeitos.
Local e Data: / / .
RESPONSÁVEL PELO MUNICÍPIO NOME E CPF
ASSINATURA DO REPRESENTANTE
Entregar dentro do envelope de nº 01.
Testemunha 1: Nome:
CPF:
Testemunha 2: Nome:
CPF:
ANEXO IX
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 09/2024
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 03/2024
ATA DO REGISTRO DE PREÇO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 00/2024 QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CUNHATAÍ E A EMPRESA , CNPJ Nº .
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 09/2024 EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2024
O MUNICÍPIO DE CUNHATAI, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.116/0001- 44, Inscr. Est. ISENTA estabelecido a Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Exmo. Senhor Xxxxxxx Xxxxx, doravante denominado CONTRATANTE. CONTRATADA: , pessoa jurídica de direito privado, CNPJ . situada ., SC, neste ato representada por seu(a) representante legal portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, resolvem celebrar e registrar os seguintes preços, em decorrência do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 3/2024, homologado em 00/00/2024:
1. As partes resolvem registrar preços dos seguintes itens abaixo especificados:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE. | VALOR UNIT |
2. As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas quando da emissão da nota de empenho/pedido de entrega.
3. O prazo de entrega é de, no máximo, 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento, pela DETENTORA DA ATA, da nota de empenho/pedido de entrega.
4. Este instrumento tem prazo de vigência de 1 (um) ano, contados da data da última assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
5. Esta ata é vinculada ao edital do Processo Licitatório nº 09/2024, Pregão Presencial nº 03/2024, homologado em 00/00/202X, e à proposta do licitante vencedor XXX.
6. Esta ata rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 14.133/20211.
7. Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
8. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
9. Homologado o resultado classificatório pelo Sr. Prefeito Municipal, os preços serão registrados no Sistema de Registro de Preços, do Setor de Compras e Licitações, que poderá convocar o licitante vencedor, quando necessário, à celebração das contratações decorrentes, mediante emissão da autorização de fornecimento, nas condições deste edital e durante o período de vigência previsto.
10. A existência de preços registrados não obriga o município a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições.
11. O sistema de registro de preços poderá ser cancelado ou suspenso pela Administração, por interesse público ou por fatos supervenientes que vierem acontecer a qualquer momento, desde que amplamente justificado, sem que caibam quaisquer direitos ou indenizações.
Cunhataí/SC, de de 2024.
Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal de Cunhataí/SC
Licitante Vencedor
ANEXO X
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 09/2024
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 03/2024
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº 00/2024 QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CUNHATAÍ E A EMPRESA , CNPJ Nº .
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 09/2024 EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2024
O MUNICÍPIO DE CUNHATAI, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.116/0001-44, Inscr. Est. ISENTA estabelecido a Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Exmo. Senhor Xxxxxxx Xxxxx, doravante denominado CONTRATANTE. CONTRATADA: , pessoa jurídica de direito privado, CNPJ . situada ., SC, neste ato representada por seu(a) representante legal portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº . FUNDAMENTO LEGAL: Sujeita-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA à Lei nº 14.133 e subsidiariamente ao Código Civil e Código de Defesa do Consumidor, os quais passam a ser parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
AQUISIÇÃO DE SEMENTES DE PASTAGEM E COBERTURA DE SOLO (AVEIA PRETA E NABO FORRAGEIRO) PARA DESENVOLVER O PROGRAMA DE INCENTIVO A PASTAGENS DE INVERNO DESENVOLVIDO PELA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE.
Sub cláusula primeira. Este contrato é vinculado ao edital do Processo Administrativo nº 09/2024, Modalidade Pregão Presencial nº 03/2024, homologado em 00/00/2024.
Sub cláusula segunda. O presente contrato terá vigência da sua assinatura até dia até o dia 31/04/2025.
Sub cláusula terceira. Os casos omissos serão resolvidos à luz das referidas leis, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS
2.1 O preço será dividido da seguinte forma:
a) R$ (numeral) (por extenso) por quilograma adquirido da semente de aveia preta.
b) R$ (numeral) (por extenso) por quilograma adquirido da semente de nabo forrageiro.
2.1.1. Inclui-se no preço as despesas, os encargos de ordem geral, previdenciária, trabalhista, demais tributos, seguros, fretes e todas as outras necessárias à execução do serviço. Os materiais empregados deverão ser de primeira qualidade.
2.2. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional e parcelado mensalmente como apresentado na proposta da CONTRATADA.
2.2.1. Deverá a CONTRATADA entregar nota fiscal eletrônica com o produto faturado ao Departamento de Compras que terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos para aferição dos serviços, sendo esta data considerada como a do adimplemento da obrigação.
2.2.2. Será então realizado o devido pagamento em 30 (trinta) dias a contar da data de seu adimplemento. Os pagamentos não realizados no prazo serão atualizados e compensados financeiramente conforme o disposto no Art. 117 da Constituição Estadual a partir da data prevista para o pagamento até o efetivo pagamento.
2.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
2.4. O pagamento da fatura fica condicionado à apresentação por parte da CONTRATADA das guias de quitação junto ao INSS com a respectiva GFIP, dos encargos previdenciários e do FGTS relativos aos empregados da empresa.
2.5. Do Reajustamento
2.5.1. O contrato terá seu preço reajustado pelo índice IPCA com data-base vinculada à data do orçamento estimado (art. 92, § 3º da Lei nº 14.133/2021), na hipótese de haver a continuidade do serviço após o prazo estabelecido, mediante aprovação do fiscal de contrato e do gestor de contrato, pelo prazo máximo de 01 (um) ano.
2.5.2. Poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos (art. 92, § 3º, [parte final] da Lei nº 14.133/2021).
2.6. Do Reequilíbrio
2.6.1. O reequilíbrio econômico poderá ser solicitado a qualquer tempo pelo(a) CONTRATADA desde que comprovado caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, nos termos do art. 124, inciso II, alínea “d” da lei nº 14.133/93, sendo que a resposta de deferimento ou indeferimento do pedido ocorrerá sempre no primeiro dia do mês subsequente a requisição.
2.6.2. Se concedido o reequilíbrio este atingirá somente compras futuras, posteriores ao pedido, não recaindo nas compras já solicitadas e empenhadas. Devendo o fornecedor entregar os bens já empenhados pelo valor licitado.
2.6. Da Dotação Orçamentária
Os pagamentos e as despesas decorrentes do presente Edital correrão por conta da seguinte dotação:
4 - Dotação Orçamentária | |||
Projeto/Atividade | Recurso | Despesa/Ano | Descrição |
2.053 | 3.3.90.32.04 | 109/2024 | Inventivo e Melhoramento da Bovinocultura Leiteira e Corte. |
2.7. No prazo de até 5 dias a contar do recebimento da convocação, o Proponente deverá assinar o termo de contrato com a CONTRATANTE do objeto licitado, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/2021 e neste edital.
2.7.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
2.7.2. O início da execução do objeto será do primeiro dia útil, após a emissão da ordem de serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) entregar as sementes em estabelecimento do fornecedor registrado, na sede do Município, conforme autorização emitida pela Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
b) ofertar sementes selecionadas, de germinação de no mínimo 80% (oitenta por cento), possuir identificação de lote e serem disponibilizadas em sacos em bom estado e lacrados.
c) entregar as sementes no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após a realização da requisição mediante documento hábil.
d) executar os pedidos nas condições estipuladas neste edital, observando-se os parâmetros de tempestividade e boa qualidade;
e) executar os pedidos apenas mediante ordem/autorização da Secretaria Municipal de Agricultura de Cunhataí;
f) dar atendimento adequado e prestar informações à Secretaria de Agricultura de Cunhataí sobre as autorizações atendidas;
g) apresentar documento fiscal dos pedidos atendidos;
h) responsabilizar-se por todas as despesas referente ao transporte do objeto licitado;
i) responsabilizar-se pelo fornecimento de EPIs, observando-se, ademais, as normas instituídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no
que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, igualmente, pelas autuações e condenações oriundas de eventual inobservância das citadas normas. pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre o objeto contratado, inclusive, em sendo o caso, aquele previsto no Decreto nº 62/2022, deste município de Cunhataí, o qual trata do recolhimento de Imposto de Renda Retido na Fonte, cuja previsão se encontra no art. 158, I, da CF e no art. 64 da Lei Federal n. 9.430/1996, bem como na Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.234/2012.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) efetuar o pagamento ao contratado em função dos objetos prestados de acordo com o termo de referência, no prazo previsto neste edital;
b) efetuar conferência técnica e administrativa das faturas e relações de objetos prestados;
c) fiscalizar o cumprimento das disposições deste edital e da prestação dos objetos licitados, bem como esclarecer eventuais dúvidas;
d) fornecer as autorizações para a prestação do objeto licitado; e
e) aplicar à contratada eventuais penalidades regulamentares e contratuais.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO VINCULADO
5.1. O MUNICÍPIO efetuará o pagamento pela prestação dos serviços, nas datas e condições estabelecidas neste instrumento contratual e no edital, após a apresentação de comprovantes, pela CONTRATADA, do pagamento dos salários dos trabalhadores que estiverem atuando no Município, das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e Previdenciária.
CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO e RESCISÃO CONTRATUAL
6.1 Constituirão motivos para extinção do contrato, devendo ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações (art. 136, caput da Lei nº 14.133/2021):
a) Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
b) Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
c) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
d) Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do CONTRATADO;
e) Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
f) Atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
g) Atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
h) Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão;
i) Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
6.1.1. As hipóteses de extinção a que se referem as letras “b”, “c” e “d” do item anterior observarão as seguintes disposições (art. 136, § 3º da Lei nº 14.133/2021):
a) Não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que a CONTRATADA tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
b) Assegurarão ao CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiros do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
6.2. A CONTRATADA terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses (art. 136, § 2º da Lei nº 14.133/2021):
a) Supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei nº 14.133/2021;
b) Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
c) Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
d) Atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
e) Não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
6.3. A extinção do contrato poderá ser (art. 138 da Lei nº 14.133/2021):
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
c) Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
6.3.1. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual serão precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
6.3.2. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, a CONTRATADA será ressarcida pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
a) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
b) Pagamento do custo da desmobilização.
6.4. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, as seguintes consequências (art. 139 da Lei nº 14.133/2021):
a) Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
b) Ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
c) Execução da garantia contratual para:
I - Ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
II - Pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
III - Pagamento das multas devidas à Administração Pública;
IV - Exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível; d) Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
6.4.1. A aplicação das medidas previstas nas letras “a” e “b” do item anterior ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
6.4.2. Na hipótese da letra “b”, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do secretário municipal competente.
6.5. Os emitentes das garantias previstas no art. 96 da Lei nº 14.133/2021 serão notificados pelo CONTRATANTE quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 136, § 4º da Lei nº 14.133/2021).
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO PARCIAL E FINAL
7.1. Concluídos os serviços, se estiverem em perfeitas condições, serão recebidos provisoriamente pela fiscalização responsável pelo acompanhamento do serviço,
que lavrará o Relatório da quilometragem rodada que valerá como Termo de Recebimento Provisório.
CLÁUSULA OITAVA – FORO
8.1. É declarado competente o foro da sede da Administração Pública Municipal para dirimir qualquer questão contratual, ressalvadas as seguintes hipóteses:
a) Licitação internacional para a aquisição de bens e serviços cujo pagamento seja feito com o produto de financiamento concedido por organismo financeiro internacional de que o Brasil faça parte ou por agência estrangeira de cooperação;
b) Contratação com empresa estrangeira para a compra de equipamentos fabricados e entregues no exterior precedida de autorização do Chefe do Poder Executivo; e
c) Aquisição de bens e serviços realizada por unidades administrativas com sede no exterior
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 Contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto nº 135 de 29 de dezembro de 2023, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos contratados as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) advertência;
b) multa:
b.1) compensatória; e
b.2) mora;
c) impedimento de licitar e contratar junto ao Município;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4. São circunstâncias agravantes:
a) a prática da infração com violação de dever inerente a cargo, ofício ou profissão;
b) o conluio entre fornecedores para a prática da infração;
c) a apresentação de documento falso no curso do processo administrativo de apuração de responsabilidade;
d) a reincidência.
9.5. Verifica-se a reincidência quando o acusado comete nova infração, depois de condenado definitivamente por infração anterior.
9.5.1. Para efeito de reincidência:
a) considera-se a decisão proferida no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, se imposta a pena de declaração de inidoneidade de
b) licitar e contratar;
c) não prevalece a condenação anterior, se entre a data da publicação da decisão definitiva dessa e a do cometimento da nova infração tiver decorrido período de tempo superior a cinco anos;
d) não se verifica, se tiver ocorrido a reabilitação em relação a infração anterior.
9.6. São circunstâncias atenuantes:
a) a primariedade;
b) procurar evitar ou minorar as consequências da infração antes do julgamento;
c) reparar o dano antes do julgamento;
d) confessar a autoria da infração.
9.6.1. Considera-se primário aquele que não tenha sido condenado definitivamente por infração administrativa prevista em Lei ou já tenha sido reabilitado.
9.7. A sanção de advertência será aplicada como instrumento de diálogo e correção de conduta quando houver o descumprimento de pequena relevância ou inexecução parcial de obrigação contratual, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
9.8. A sanção de multa compensatória será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas dispostas no item 9.1., observando os seguintes parâmetros:
9.8.1. 0,5% (cinco décimos por cento) a 1% (um por cento) do valor contratado, para aquele que:
a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
9.8.2. 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia contratual;
9.8.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela do objeto não executada, em caso de inexecução parcial do contrato;
9.8.4. 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, em caso de:
a) apresentação de declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
b) fraude à licitação ou prática de ato fraudulento na execução do contrato;
c) comportamento inidôneo ou fraude de qualquer natureza;
d) prática de atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
e) prática de ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
f) entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
g) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; e
h) dar causa à inexecução total do objeto do contrato.
9.9. O valor da multa de mora ou compensatória aplicada será:
a) retido dos pagamentos devidos pelo órgão ou entidade, inclusive pagamentos decorrentes de outros contratos firmados com o contratado;
b) descontado do valor da garantia prestada;
c) cobrado judicialmente.
9.10. A sanção de impedimento de licitar e contratar, será aplicada aos responsáveis pelas seguintes infrações, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, observando-se os parâmetros abaixo estabelecidos:
a) até 02 (dois) anos se dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao acionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
b) até 03 (três) anos se der causa à inexecução total do contrato.
c) até 02 (dois) meses) se deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
d) até 04 (quatro) meses se não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
e) até 04 (quatro) meses se não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
f) até 01 (um) ano se ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
9.11. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta, de todos os entes federativos, será aplicada aos responsáveis pelas seguintes infrações, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, observando-se os parâmetros abaixo estabelecidos:
a) até 04 (quatro) anos, caso seja apresentado declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato:
b) até 06 (seis) anos, se fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato:
c) até 06 (seis) anos, se comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza
d) até 05 (cinco) anos, se praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação:
e) até 06 (seis) anos, se praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.11.1. Será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta, de todos os entes federativos, no caso das infrações previstas no item 16.11. deste edital, pelo prazo máximo de 06 (seis) anos, quando se justificar a imposição de penalidade mais grave.
9.12. O processo administrativo punitivo será processado conforme as disposições da Lei 14.133/2021 e dos artigos 11 ao 40 do Decreto Lei nº 135 de 29 de dezembro de 2023,
CLÁUSULA DÉCIMA – LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS
10.1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), a CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA.
10.2. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) O tratamento seja limitado para o alcance das finalidades do objeto contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação de legislação municipal, judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD;
c) Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria execução do objeto, esta será realizada após prévia aprovação CONTRATANTE, responsabilizando-se a CONTRATADA pela obtenção e gestão. Eventualmente, podem as partes convencionar que o CONTRATANTE será responsável por obter o consentimento dos titulares;
d) Quando houver coleta e armazenamento de dados pessoais, a prática utilizada e os sistemas utilizados que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, devem seguir um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhados com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado. Quando for o caso, os dados obtidos em razão deste contrato serão armazenados em um
e) banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log), adequado controle de acesso baseado em função e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir, inclusive, a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros.
10.3. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação. As partes deverão, nos termos deste instrumento, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com regulamentos e leis aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem prejuízo da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
10.4. Os dados pessoais não poderão ser revelados, transferidos, compartilhados, comunicados ou de qualquer outra forma facultar acesso, no todo ou em parte, a terceiros, mesmo de forma agregada ou anonimizada, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas informações.
10.5. No caso de haver transferência internacional de dados pessoais pela CONTRATADA, aplicam-se as regras previstas na Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
10.6. A CONTRATADA oferecerá garantias suficientes em relação às medidas de segurança administrativas, organizativas, técnicas e físicas apropriadas para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais e as especificará formalmente ao CONTRATANTE, não compartilhando dados que lhe sejam remetidos com terceiros.
10.7. A CONTRATADA deverá utilizar medidas com nível de segurança adequadas em relação aos riscos, para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental ou indevida, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizado, nomeadamente quando o tratamento implicar a sua transmissão eletrônica, e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito, atendendo aos conhecimentos
técnicos disponíveis e aos custos resultantes da sua aplicação.
10.8. As partes zelarão pelo cumprimento das medidas de segurança.
10.9. A CONTRATADA deverá acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização). O eventual acesso às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio, implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, por prazo indeterminado.
10.10. A CONTRATADA deverá garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados. Deverá assegurar que todos os seus colaboradores, citados acima, que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE, assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA.
10.1. Ainda a CONTRATADA treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados, assim fornecendo conhecimento formal sobre as obrigações e condições acordadas neste contrato, inclusive no tocante à Política de Privacidade do CONTRATANTE.
10.11. As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Órgãos de controle administrativo.
10.12. Uma parte deverá informar à outra, sempre que receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito de dados pessoais da outra parte, abstendo-se de responder qualquer solicitação, exceto nas instruções documentadas ou conforme exigido pela Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
10.13. O Encarregado da CONTRATADA manterá contato formal com o Encarregado do CONTRATANTE, e fica obrigado a notificar ao CONTRATANTE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da ciência da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais de que venha a ter conhecimento (ainda que suspeito), qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), devendo a parte responsável, em até 10 (dez) dias corridos, tomar as medidas necessárias.
10.14. A critério do Encarregado de Dados do CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
10.15. Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo CONTRATANTE, eliminará completamente os dados pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), salvo quando necessite mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese legal prevista na Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
10.15.1. Ainda que encerrada vigência deste instrumento, os deveres previstos nas presentes cláusulas devem ser observados pelas partes, por prazo indeterminado, sob pena de responsabilização.
10.16. Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
10.16.1. A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
11.1. Nenhuma modificação poderá ser introduzida no objeto deste contrato sem o consentimento prévio do MUNICÍPIO, mediante acordo escrito, obedecido os limites legais permitidos.
11.2. Quaisquer comunicações entre as partes com relação a assuntos relacionados a este contrato serão formalizadas por escrito, em duas vias, uma das quais visadas pelo destinatário, o que constituirá prova de sua efetiva entrega.
11.3. A fiscalização aludida neste Contrato, não implicará qualquer responsabilidade executiva por parte do MUNICÍPIO, nem exoneração da CONTRATADA no cumprimento de qualquer responsabilidade aqui assumidas.
11.4. Os casos omissos a este Contrato, reger-se-ão pela legislação pertinente a matéria a Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores.
11.5. Ficam fazendo parte integrante do presente, independentemente de transcrição as condições fixadas no Edital de Pregão Presencial no 03/2024.
11.6. O presente será juntado nos autos do processo administrativo específico, bem como no mesmo, serão registrados todas as ocorrências e decisões administrativas.
11.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela Lei.
11.8. O MUNICÍPIO rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
11.9. Os casos de má qualidade ou defeito de produtos ou serviços serão acusados e regulados pelo disposto na Lei nº 8.078, de 11/09/90.
11.10. A afirmação falsa ou enganosa, omissão sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia dos produtos ou serviços, tipificarão crime conforme o disposto no art. 18 e as do art. 66, da Lei nº 8.078/90.
11.11. Ficam designados como Gestor do Contrato Xxxxxxx Xxxxx e Fiscal do Contrato o servidor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
E, por estarem assim justos e acordes, firmam o presente juntamente em duas vias de igual teor e forma, sem emendas ou rasuras, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Cunhataí/SC, em de 2024.
XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal de Cunhataí