FLUXO DESCRITIVO PARA PAGAMENTO DE FATURA DO SEGURO COLETIVO
FLUXO DESCRITIVO PARA PAGAMENTO DE FATURA DO SEGURO COLETIVO
VERSÃO 1.2022
1. OBJETIVO
Este documento descreve as etapas do processo de pagamento das faturas do Seguro coletivo, conforme condições estabelecidas no Contrato Administrativo nº 23/2021. O documento define os setores que estão envolvidos no processo e os atos necessários à pertinência e execução do mesmo.
2. FLUXO DESCRITIVO
ETAPAS | ÁREA/SETOR | ATOS ADMINISTRATIVOS E DOCUMENTOS |
1 | SEPLAN | • Receber o kit faturamento via e-mail da seguradora e fazer a verificação e análise dos documentos; • Abrir Processo Eletrônico no SIPAC e anexar os documentos necessários ao faturamento da Nota Fiscal; • Analisar os documentos inseridos no processo eletronico no que tange à comprovação da efetiva realização da despesa conforme celebrado no respectivo |
instrumento contratual (Fiscalização da Execução Contratual - Gestor do Contrato); • Incluir Requisição de Pagamento e os respectivos documentos relacionados, de acordo com o tipo de contratação; • Encaminhar o processo à CCINC/DICON/DFC ou, em caso de pendências documentais, adotar medidas para regularização junto à empresa contratada. | ||
2 | DFC | • Analisar regularidade fiscal e trabalhista da empresa contratada, documento fiscal (NF, Fatura, Recibo), saldo contratual e de empenho (Fiscalização Administrativa); • Encaminhar, caso a documentação esteja regular, o processo ao Ordenador de Despesas (Vice-Reitoria) para análise e manifestação quanto a autorização de pagamento. Em caso de pendências documentais: • Encaminhar o processo à Unidade Demandante (Gestor do Contrato) para regularização; ou • Tomar as providências necessárias junto à empresa contratada; • Analisar os documentos do processo, executar os procedimentos referentes à apropriação da despesa conforme autorização do Ordenador de Despesas, ou devolver o processo à CCINC/DICON/DFC em caso de pendências documentais, quando aplicável; • Encaminhar o processo à GECONG/DICON/DFC; |
• Verificar se os registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial foram realizados em observância às normas vigentes; • Analisar a existência de documentação que suporte as operações registradas; • Encaminhar o processo à DIEOF/DFC para ajustes nos registros ou para liquidação / pagamento da despesa, conforme o caso; • Realizar o pagamento da despesa conforme recurso disponível e autorização do Ordenador de Despesas; | ||
3 | ORDENADOR(A) DE DESPESAS (VICE-REITORIA) | • Analisar os documentos do processo para manifestação sobre a autorização ou recusa do pagamento da despesa; • Encaminhar o processo à DIEOF/DFC em caso de aprovação ou devolvê-lo à Unidade Demandante em caso de rejeição da solicitação de pagamento. |
3. DEFINIÇÕES
SEPLAN: Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, órgão ligado à Reitoria e responsável, dentre outras ações, pela gestão/acompanhamento da execução do objeto contratual de Seguro Coletivo na Unifesspa.
DFC: Diretoria de Finanças e Contabilidade. Unidade responsável por efetuar os pagamentos de contratos na instituição.
ORDENADOR DE DESPESAS: Xxxx e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio.
CONTRATO ADMINISTRATIVO: Instrumento oneroso e bilateral firmado entre a Administração e umparticular para execução de determinado objeto.
GESTOR DO CONTRATO: servidor obrigatoriamente designado para coordenar e comandar o processo da fiscalização da execução contratual, ao qual competirá acompanhar zelosa e diariamente as etapas/fases da execução contratual, verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo fielmente as obrigações contratuais, atestar
notas fiscais e faturas dos serviços executados, registrar ocorrências, solicitar a abertura de procedimentos administrativos de aplicação de penalidade, dentre outras atribuições no que lhe couber relativamente a parte técnica da execução.
EMPENHO: Ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
NOTA DE EMPENHO: documento formal emitido quando da formalização do empenho. SIPAC: Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos.
4. MODELOS DE DOCUMENTOS
Os modelos estão disponíveis no link abaixo:
Requisição de pagamento:
xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxx/xxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxxxxx/x equis-pagamento-sem-mao-de-obra.docx
5. LEGISLAÇÃO APLICADA E DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
✓ Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964;
✓ Lei nº 8.666, de 21 junho de 1993;
✓ Decreto nº 93.872 de 23 de dezembro de 1986;
✓ Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 do MPDG;
✓ Instrução Normativa nº 5, de 03 de junho de 2018 da UNIFESSPA;
✓ Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP);