CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob nº 50.290.931/0001-40, isento de
CONTRATO Nº 33/2021
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO E A EMPRESA BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA PARA LICENÇA DE USO DO PROGRAMA “ADOBE CAPTIVATE”, POR MEIO DE SUBSCRIÇÃO, PELO PERÍODO DE 48 MESES.
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob nº 50.290.931/0001-40, isento de
Inscrição Estadual, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, neste ato representado pelo seu Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração, Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, portador do RG nº 13.146.149-7 e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, conforme delegação de competência fixada pelas Resoluções nº 01/1997 e nº 04/1997 publicadas no DOE/SP, respectivamente, nos dias 08/03/1997 e 20/03/1997, bem como pelo Ato nº 1.917/2015, publicado no DOE/SP de 08/10/2015, doravante designado CONTRATANTE e a empresa BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 57.142.978/0001-05, com sede na xxx Xxxxxx Xx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxx, xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, Cep: 08550-210, representada na forma de seu Procurador, legalmente constituído, Senhor XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, RG nº 27.115.346-5 e CPF n° 000.000.000-00, a qualidade de vencedora do Pregão Eletrônico nº 10/21, doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações, e da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, firmam o presente contrato, autorizado pela Excelentíssima Senhora Conselheira Presidente nos autos do SEI – Processo nº 2410/2021-28 (Principal) e nº 7286/2021-97, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
1.1 Aquisição de licenças de uso do programa “Adobe Captivate”, item 1, por meio de subscrição, pelo período de 48 meses, conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital e demais disposições deste contrato.
1.2 Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital do Pregão Eletrônico nº 10/21 e seus Anexos;
b) Proposta de 24 de maio de 2021, apresentada pela CONTRATADA;
c) Ata da sessão do Pregão Eletrônico nº 10/21.
1.3 O valor inicial atualizado deste contrato poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões nos termos do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
1.4 O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.
CLAUSULA SEGUNDA
DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA, DE ENTREGA, EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS, E DO ATESTADO DE RECEBIMENTO
2.1- A vigência deste Contrato inicia-se na data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços, com eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo, encerrando-se na data do término do prazo de subscrição das licenças de uso, que será de 48 (quarenta e oito) meses, conforme subitem 1.1 do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
2.2- As licenças devem estar cadastradas e disponíveis, no site de licenciamento da fabricante Adobe, em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da emissão da Autorização para Início dos Serviços pela Comissão de Fiscalização designada pelo CONTRATANTE, conforme o subitem 3.4 do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
2.2.1- O início da validade das licenças deve coincidir com o término de vigência das atuais licenças do CONTRATANTE (ver Número VIP descrito no subitem 2.2 do Termo de Referência – Anexo I do Edital). Ou seja, não deve ocorrer a interrupção do licenciamento do CONTRATANTE, conforme o subitem 3.3 do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
2.3- A Autorização para Início dos Serviços será expedida pela Comissão de Fiscalização designada pelo CONTRATANTE, no prazo de até 10 (dez) dias a contar da publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE.
2.4- Caso não haja qualquer irregularidade, a emissão do Atestado de Recebimento referente ao cadastramento das licenças no site da fabricante Adobe, dar-se-á em até 5 (cinco) dias após a sua respectiva conclusão.
CLÁUSULA TERCEIRA
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E DE SANEAMENTO DE IRREGULARIDADES
3.1- Os serviços deverão ser executados conforme as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital e serão recebidos e acompanhados por Comissão de Fiscalização designada pelo CONTRATANTE, que expedirá a Autorização para Início dos Serviços e o Atestado de Recebimento;
3.1.1- Correrão por conta da CONTRATADA as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado.
3.2- As licenças devem estar cadastradas e disponíveis, no site de licenciamento da fabricante Adobe, em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da emissão da Autorização para Início dos Serviços pela Comissão de Fiscalização designada pelo CONTRATANTE, conforme o subitem 3.4 do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
3.2.1- O início da validade das licenças deve coincidir com o término de vigência das atuais licenças do CONTRATANTE (ver Número VIP descrito no subitem 2.2 do Termo de Referência – Anexo I do Edital). Ou seja, não deve ocorrer a interrupção do licenciamento do CONTRATANTE, conforme o subitem 3.3 do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
3.2.2- A Comissão de Fiscalização emitirá o Atestado de Recebimento referente ao cadastramento das licenças no site da fabricante Adobe, em até 5 (cinco) dias após a sua respectiva conclusão, caso não haja qualquer irregularidade.
3.3- Constatadas irregularidades no objeto, a Comissão de Fiscalização, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
3.3.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Termo de Referência - Anexo I do Edital, determinando sua substituição/correção;
3.3.2- Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes;
3.3.3- As irregularidades deverão ser sanadas de acordo com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco)
dias úteis, contados do recebimento pela CONTRATADA da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
3.4- A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ão) ser apresentada(s) para a Comissão de Fiscalização, que a(s) encaminhará para o devido pagamento.
3.5- O recebimento não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da lei, pela qualidade, correção e segurança dos serviços prestados.
CLÁUSULA QUARTA
VALOR, RECURSOS E PAGAMENTO
4.1- O preço unitário a ser pago para a licença de uso do programa “Adobe Captivate” - item 1, é de R$ 7.340,00 (sete mil trezentos e quarenta reais) por meio de subscrição, pelo período de 48 meses.
4.2- O valor total do presente contrato é de R$ 29.360,00 (vinte e nove mil trezentos e sessenta reais), o qual correrá por conta da Funcional Programática: 00.000.0000.0000 - Elemento: 3.3.90.40.10.
4.3- Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará os documentos de cobrança para a Comissão de Fiscalização.
4.4- O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) pela tesouraria do CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da emissão do Atestado de Recebimento, mediante depósito em conta corrente em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S.A., desde que a(s) correspondente(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) tenha(m) sido emitida(s) sem incorreções.
4.5- Não será iniciada a contagem de prazo para pagamento, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções ou irregularidades, sendo de 2 (dois) dias, a contar da comunicação pela Comissão de Fiscalização, o prazo para sua regularização.
4.6- Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado a partir da data da sua apresentação.
4.7- A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente no
CONTRATANTE.
4.8- Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subsequente.
4.9- Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL”.
4.10- O(s) pagamento(s) respeitará(ão), ainda, as disposições do termo contratual e, no que couber, a Ordem de Serviço GP nº 02/2001 do CONTRATANTE - Anexo IV do Edital.
4.11- No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
4.12- No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
4.13- A não apresentação das comprovações de que tratam as cláusulas 4.11 e 4.12 assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
4.14- Havendo atraso nos pagamentos não decorrente de falhas no cumprimento das obrigações contratuais principais ou acessórias por parte da CONTRATADA, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pró-rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
4.15- Não será considerado atraso no pagamento, as retenções efetuadas em virtude da aplicação da Resolução nº 6, de 18 de setembro de 2020.
CLÁUSULA QUINTA OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das disposições constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital, a CONTRATADA obriga-se a:
5.1- Atender a toda a legislação (no âmbito federal, estadual e municipal), durante o fornecimento do objeto deste instrumento.
5.2- Manter, durante todo o prazo de vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo procedimento licitatório.
5.3- Cumprir os termos do presente contrato e do Edital e seus anexos, na estrita observância da legislação pertinente em vigor.
5.4- Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, de transportes e taxas de administração, bem como despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, despesas operacionais com frete, carga e descarga, resultantes da execução deste contrato, sendo que sua inadimplência, com relação a tais encargos, não transfere ao CONTRATANTE o ônus pelo seu pagamento, não podendo onerar o presente contrato.
5.5- Responder por quaisquer danos causados à Administração ou a terceiros, oriundos de sua culpa ou dolo durante o fornecimento do objeto, os quais não serão excluídos ou reduzidos em decorrência do acompanhamento exercido pelo CONTRATANTE.
5.6- A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pelo CONTRATANTE e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1- Indicar, formalmente, Comissão de Fiscalização para acompanhamento da execução contratual.
6.2- Cumprir o prazo fixado para realização do(s) pagamento(s).
6.3- Comunicar à CONTRATADA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA GARANTIA CONTRATUAL
7.1- Para assegurar a execução ora pactuada, a CONTRATADA prestou garantia conforme previsão contida no instrumento convocatório, no valor de R$ 1.468,00 (um mil, quatrocentos e sessenta e oito reais) equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato.
7.2- A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução deste contrato, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
7.3- Se o valor da garantia for utilizado no pagamento de quaisquer obrigações, incluindo a indenização de terceiros, a CONTRATADA, notificada por meio de correspondência simples, obrigar-se-á a repor ou completar o seu valor, no prazo máximo e improrrogável de 2 (dois) dias, contados do recebimento da referida notificação.
7.4- Ao CONTRATANTE, cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA
RESCISÃO E SANÇÕES
8.1- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
8.2- Aplicam-se a este contrato as sanções estipuladas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e na Resolução nº 6, de 18 de setembro de 2020, do CONTRATANTE, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente.
8.3- No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
8.4- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
8.5- A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
8.6- No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
8.7- No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
CLÁUSULA NONA FORO
9.1- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 02/07/2021, às 10:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 2º, inciso V, alínea "b", e no art. 6º do Ato GP 01/2019, de 15 de janeiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, Diretor Técnico de Departamento, em 02/07/2021, às 16:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 2º, inciso V, alínea "b", e no art. 6º do Ato GP 01/2019, de 15 de janeiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/, informando o código verificador 0352166 e o código CRC 316C0A20.
Av. Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxx - 00x xxxxx - Xxxxxx Xxxxxx - Xxx Xxxxx XX - CEP 01017-906