PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2021
Código CidadES Contratações (TCE/ES): 2021.067E0600007.02.0006
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS/ES por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
com sede à Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 404 – Carapina - São Mateus – ES realizará a licitação, com ampla concorrências, conforme Lei Complementar 123/2006, na modalidade "PREGÃO ELETRÔNICO", do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, através do site: xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, tendo como objetivo REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CIVIL, PARA EVENTUAL PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS RELATIVOS A CONSTRUÇÃO DE FOSSAS SÉPTICAS EM UNIDADES PERTENCENTES A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DESTA MUNICIPALIDADE,
CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO E PROJETOS EM ANEXO, conforme Processo Administrativo nº 11520/2021.
O Pregão será realizado pela Pregoeira e Equipe de Apoio do Município, designados pela Portaria Nº 268/2021, de acordo com a nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, subsidiariamente pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e demais normas pertinentes, e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital, bem como pelos Decretos Municipais nº 9.912/2018 e nº 9.323/2017, no que couber.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município, denominada Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações-e”, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx do Banco do Brasil S/A.
1.2. Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, às Leis Nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui a modalidade de Pregão, alterado pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, e a Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
1.3. O Edital poderá ser lido e obtido nos sítios oficias do Banco do Brasil - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx - e da Prefeitura Municipal de São Mateus - xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.4. Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos:
Data inicial para recebimento das propostas | Dia 19/08/2021 |
Limite para acolhimento das propostas | Às 09:00 horas do dia 01/09/2021 |
Abertura das propostas | Às 09:00 horas do dia 01/09/2021 |
Início da sessão de disputa | Às 09:15 horas do dia 01/09/2021 |
1.5. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: (informando o número do Pregão) e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx - horário comercial.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CIVIL, PARA EVENTUAL PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS RELATIVOS A CONSTRUÇÃO DE FOSSAS SÉPTICAS EM UNIDADES PERTENCENTES A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DESTA MUNICIPALIDADE, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO E PROJETOS EM ANEXO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.2. A licitação será realizada em grupo único, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
2.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA: Os serviços serão recebidos em atendimento ao que estabelece o Art. 73,
I, “a” e “b” da Lei 8.666/93.
2.1. DO LOCAL: Os serviços bem como os equipamentos deverão ser entregues de acordo com as Ordens de Serviços eventualmente expedidas, considerando o local da respectiva unidade contemplada.
2.2. DO FRETE: Os custos relativos a frete e descarregamento serão por conta da Contratada.
2.3. DA FORMA DE RECEBIMENTO:
2.3.1. Provisoriamente: no prazo máximo de 10 (dez) dias na apresentação da mercadoria, acompanhado da devida Nota Fiscal, devendo neste momento ser realizada conferência inicial por responsável da Secretaria Municipal de Educação e se identificada conformidade com as especificações técnicas, o canhoto da Nota Fiscal é assinado e é emitido o Termo de Recebimento Provisório;
2.3.2. Definitivamente: após nova conferência e verificação por Fiscal competente da Secretaria Municipal de Educação e se confirmada conformidade com as especificações técnicas, a Nota Fiscal será atestada e é emitido o Termo de Recebimento Definitivo no prazo de até 90 (noventa) dias a contar do recebimento provisório.
2.4. OUTRAS PRESCRIÇÕES:
2.4.1. Os serviços deverão ser executados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas no Termo de Referência, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais.
2.4.2. Aceitos os bens será procedido o atesto na Nota Fiscal para fins de autorização de pagamento.
2.4.3. Diante da não aceitação dos serviços executados, será comunicado à Contratada, para que proceda a respectiva e imediata correção, em um prazo não superior a 07 (sete) dias, para as devidas adequações.
2.4.4. Mesmo após o recebimento provisório ou definitivo da obra, a empresa contratada continua sendo responsável civilmente pela solidez e segurança do empreendimento pelo prazo de cinco anos, devendo apresentar a correção dos vícios que surgirem nesse período, nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93, c/c art. 618 da Lei nº 10.406/12.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas inerentes a esse pregão ocorrerão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da administração direta e indireta que aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da ordem de emissão de fornecimento.
4. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
4.1. Observado o prazo legal de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, os interessados poderão formular consultas por e-mail, informando o número da licitação: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
5.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário do início da disputa.
6. REFERÊNCIA DE TEMPO
6.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas Neste Edital e seus anexos.
7.1.1. Para fins legais, consideram-se Micro e Pequenas Empresas aptas à participação no presente certame aquelas que preenchem os requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não se enquadrem em nenhuma das situações descritas no Parágrafo 4º do referido Art. 3º.
7.2. Estarão impedidas de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório os
interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
7.2.1. Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei no. 8.666/93;
7.2.2. Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
7.2.3. Estejam sob falência; e
7.2.4. Se enquadram no disposto no art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações.
7.3. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
7.4. Não será permitida a participação na licitação de sociedades constituídas em forma de CONSÓRCIO.
8. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME.
8.1. O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
8.1.1. Acompanhar os trabalhos da equipe deapoio;
8.1.2. Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas aocertame;
8.1.3. Abrir as propostas de preços;
8.1.4. Analisar a aceitabilidade das propostas;
8.1.5. Desclassificar propostas indicando os motivos;
8.1.6. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
8.1.7. Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
8.1.8. Declarar o vencedor;
8.1.9. Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
8.1.10. elaborar a ata da sessão;
8.1.11. encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
8.1.12. convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
8.1.13. abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
9. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
9.1. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas antes da data de realização do pregão.
9.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.
9.3. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderá ser utilizada em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado.
9.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante.
9.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
9.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei complementar nº 123 de 14.12.2006 e alterada pela Lei Complementar n° 147/2014 de 07.08.2014, para que essa possa gozar dos benefícios previstos no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
9.6.1. Caso a proponente já esteja cadastrada no sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no sistema. Para tanto deverá dirigir-se a agência do Banco do Brasil de sua cidade.
10. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
10.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
10.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema, devendo juntar aos documentos de habilitação o competente CERTIFICADO junto ao SICAF com as devidas informações detalhadas do certificado contendo os documentos apresentados no registro e datas de validade dos mesmos.
10.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
10.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
10.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
10.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
11. DA PROPOSTA COMERCIAL
11.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
11.2. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
11.3. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que venha comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para que seja bloqueado seu acesso imediatamente.
11.4. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
11.4.1. Valor unitário e total do item;
11.4.2. Marca;
11.4.3. Fabricante;
11.4.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso, no que couber.
11.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
11.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
11.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
11.8. Declaração de que a proposta é válida por 12 (doze) meses, contados a partir da abertura dos envelopes de Habilitação.
11.9. Planilha de Orçamento devidamente preenchida, obedecendo aos limites máximos dos preços unitáriosapresentados na Planilha Básica Orçamentária constante do item 33, e demais taxas.
11.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
11.11. Poderão ser admitidos pela Pregoeira erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público da administração.
12. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
12.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
12.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
12.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
12.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
12.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
12.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
12.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
12.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
12.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
12.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
12.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
12.7.1. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 03 (três) segundos.
12.8 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
12.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
12.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
12.11 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
12.12 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
12.13 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
12.14 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao Banco do Brasil;
12.14.1 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
12.15 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.16 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
12.17 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
12.18 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
12.19 O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
12.20 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
12.21 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
12.22 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
12.23 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
12.24 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
12.25 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.26 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
12.27 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
12.27.1 no país;
12.27.2 por empresas brasileiras;
12.27.3 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
12.27.4 por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
12.28 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
12.29 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
12.29.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.30 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 03 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, aplicando-se o desconto linear nos itens, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
12.31 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
13 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
13.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, sendo o valor máximo obtido pelo média dos orçamentos constantes do mapa comparativo de preços.
13.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
13.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
13.4 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
13.5 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de
funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
13.6 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
13.7 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
13.8 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
13.9 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
13.10 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
13.11 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
13.12 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
13.13 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
13.14 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
14 DA HABILITAÇÃO
14.2 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
14.2.1 SICAF;
14.2.2 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
14.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
14.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
14.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
14.6 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
14.7 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de inabilitação.
14.8 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
14.9 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
14.10 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
14.11 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
14.12 Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
14.12.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, devidamente registrado na respectiva Junta Comercial, no caso de empresa individual, com objeto social enquadrado com o objeto deste edital;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
14.12.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicilio ou sede da LICITANTE, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicilio ou sede da LICITANTE, ou outra equivalente, na forma da lei, com validade na data de apresentação da documentação e proposta;
d) Certidão de regularidade junto à fazenda pública Federal, (Quitação de tributos e contribuições Federais e Quanto à dívida ativa da União), sejam estas individualmente ou conjuntas, com a validade na data de realização desta licitação;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedida pela Caixa Econômica Federal, com validade na data de apresentação da documentação e proposta.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, fornecida no site eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho – TST, em atendimento a Lei 12.440/2011 e a Resolução Administrativa do TST nº 1470/2011.
g) Alvará de localização e funcionamento, realtivo ao domicilio ou sede da LICITANTE.
14.12.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
A empresa licitante deverá apresentar os seguintes documentos para efeito de Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física, cuja emissão não seja superior a 30 (trinta) dias da data de apresentação da documentação e proposta;
b) A Licitante deverá apresentar cópia autentica do Balanço Patrimonial e das Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, incluindo a apresentação do Termo de Abertura e Termo de Encerramento do Livro Diário, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado da Sede da licitante, obedecendo aos critérios estabelecidos pelo CFC- Conselho Federal de Contabilidade através da Resolução nº 1.418/2012, que aprovou a Instrução Técnica Geral 1000 = ITG 1000, Modelo Contábil para as Micro Empresas e para as Empresas de Pequeno Porte, no caso da licitante enquadrar-se como ME ou EPP:
b.1- A ITG 1000 – do CFC- Conselho Federal de Contabilidade, estabelece a exigência de se apresentar no mínimo o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício, a Demonstração dos Fluxos de Caixa e as Notas Explicativas, inclusive com as colunas comparativas de no mínimo 02 (dois) exercícios; b.2- Quando a empresa apresentar o SPED-Contábil enviado para A RFB- Receita Federal do Brasil, este
suprirá os documentos listados acima, desde que também contenha as Demonstrações Contábeis especificadas na letra “a”, quais sejam: Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício, a Demonstração dos Fluxos de Caixa e as Notas Explicativas, e quando possível, com as colunas comparativas de no mínimo (dois) exercícios;
c) A Licitante deverá apresentar cópia autentica do Balanço Patrimonial e das Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, inclusive a apresentação do Termo de Abertura e Termo de Encerramento do Livro Diário, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado da Sede da licitante, obedecendo aos critérios estabelecidos pelo CFC através da Resolução nº 1.255/2009, que aprovou a Norma Brasileira de Contabilidade - NBC TG 1000, Modelo Contábil para as Médias Empresas, no caso da licitante enquadrar-se como Média empresa:
c.1- A NBC TG 1000 do CFC- Conselho Federal de Contabilidade, estabelece a exigência de se apresentar no mínimo o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício e a Demonstração do Resultado Abrangente, a Demonstração das Mutações do patrimônio líquido, a Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados, a Demonstração dos Fluxos de Caixa e as Notas Explicativas, inclusive com colunas comparativas de no mínimo 02 (dois) exercícios sociais;
c.2- Quando a empresa apresentar o SPED-Contábil enviado para A RFB- Receita Federal do Brasil, este suprirá os documentos listados acima, desde que também contenha as Demonstrações Contábeis especificadas na letra “a”, quais sejam: Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício, a Demonstração dos Fluxos de Caixa e as Notas Explicativas, e quando possível, com as colunas comparativas de no mínimo (dois) exercícios;
d) No caso de S/A- Sociedades Anônimas, obrigadas a publicarem suas peças contábeis, deverá ser apresentada a cópia autenticada dos termos de abertura e encerramento do Livro Diário relativo ao último exercício exigível na forma da lei, devidamente registrado no órgão competente, bem como cópia da referida publicação onde conste o Balanço Patrimonial, a Demonstração de Resultado do Exercício, a Demonstração dos Fluxos de Caixa, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e as Notas Explicativas, conforme estabelece a lei 6.404/1976 e suas alterações;
e) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar a cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive os termos de abertura e encerramento.
f) Apresentação de Relatório Contábil, contendo no mínimo os seguintes Índices Financeiros extraídos do Balanço Patrimonial apresentado nos itens acima, comprovando a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios (exceto no caso de empresas constituídas no ano em curso), devidamente assinado pelo Contabilista Responsável pela Contabilidade da licitante e devidamente registrado no CRC-Conselho Regional de Contabilidade.
f.1) Os Índices financeiros que deverão ser comprovados são:
Índice de Liquidez Geral - ILG igual ou superior a 1,00 (um) ILG = Ativo Circulante + Realizável à Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo
Índice de Liquidez Corrente - ILC igual ou superior a 1,00 (um) ILC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
Índice de Endividamento Geral – IEG igual ou inferior a 1,00 (um) IEG = Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo
Ativo Total
14.12.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Declaração de inexistência de fato impeditivo para a habilitação, na forma do parágrafo 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo II deste edital;
b) Declaração em atendimento ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93;
c) Comprovante de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e/ou Conselho Industrial de Técnicos Industriais – CFT, da LICITANTE e de seus responsáveis técnicos, profissionais com atribuições compatíveis, na sede da LICITANTE sendo inválido o documento que não apresentar rigorosamente a situação atualizada da LICITANTE, conforme resolução nº 266/79 do
CONFEA.
d) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação. A comprovação da capacidade técnica será feita da seguinte forma:
d.1) Atestado(s) de desempenho anterior, emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, DEVIDAMENTE REGISTRADA NO CREA e/ou CAU e/ou CFT, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) De Acervo Técnico (CAT) do profissional de nível superior, detentor da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), comprovando a execução de serviços de características técnicas e quantidades semelhantes às do objeto do presente Edital:
d.1.1.) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – PROFISSIONAL:
d.1.1.1.) Execução de obras compatíveis com o objeto desta licitação conforme discriminação abaixo, realizada por Profissionais com atribuições compatíveis predeterminadas pelo CONFEA e/ou CAU e/ou CFT:
• EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÕES.
d.1.1.2.) Os atestados referentes à capacidade técnico-profissional poderão ser em nome de um ou mais profissionais técnicos, admitindo-se a soma dos atestados. d.1.1.3.) O profissional nível superior detentor do acervo técnico poderá ser diretor, sócio ou fazer parte do quadro permanente da LICITANTE, na condição de empregado, ou contratado, devendo comprovar, obrigatoriamente, sua vinculação com a LICITANTE, através de Contrato de Prestação de Serviços, Carteira de Trabalho ou Ficha de Registro de Empregado, quando este não fizer parte do Contrato Social da LICITANTE, cujo vínculo deverá existir na data da apresentação das propostas do referido Edital e deverá estar devidamente registrado no Conselho Regional regulamentador do exercício profissional, comprovando, obrigatoriamente tal condição, através da documentação necessária;
d.1.1.4.) Comprovação que a empresa licitante de possuir, em Quadro permanente, no minímo um dos profissionais de nivel superior indicados acima, legalmente habilitado e reconhecido pelo CREA e/ou CAU e/ou CFT, devidamente registrado como responsável técnico na entidade competente, na data para abertura dos envelopes.
e) A documentação apresentada será anexada ao processo e, caso seja cópia, esta deverá estar autenticada em cartório, conforme art. 32 da Lei 8.666/93.
00.XX ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
16.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 03 (três) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
16.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
16.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
16.1.3. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
16.1.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
16.2. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
16.3. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
16.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
16.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
16.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
17. DOS RECURSOS
17.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
17.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
17.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
17.3.1. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
17.3.2. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
17.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
18. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
18.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
18.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
18.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
18.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
18.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
18.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no sistema, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
19. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
19.1. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada à ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
20. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
20.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
20.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
20.4. Será incluído na ata, sob forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art.
3º da Lei nº 8.666, de 1993;
20.5. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados na Ata.
20.6. DA SUBCONTRATAÇÃO: É vedada a subcontratação parcial ou total do objeto, salvo autorização expressa do CONTRATANTE, que não excederá a 25% (vinte e cinco por cento).
20.7. DA ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
20.7.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
20.7.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
20.7.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para os órgãos e entidades participantes.
20.7.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
20.7.5. Ao órgão não participante que aderir à ata compete os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo contratado das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
20.7.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
20.7.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante”.
21. DO CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
21.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
21.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho//Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
21.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
21.4. O prazo de vigência da contratação será especificado quando de eventual contratação, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
21.5. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
21.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
22. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
22.1. A Ata de Registro será fiscalizada por 02 (dois) servidores públicos municipais, lotados na Secretaria requisitante, sendo: fiscal titular e suplente.
22.2. Assim, passamos a expor abaixo os servidores indicados para responderem como Fiscais Operacional/Administrativo:
TIPO | TITULAR | SUPLENTE |
NOME COMPLETO | XXXXXXX XX XXXXXXXX | XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX |
Nº DECRETO NOMEAÇÃO | 10.896/2019 | |
Nº. MATRÍCULA | 072087-01 | |
CARGO | Engenheiro Civil | Coordenadora de projetos de Engenharia e Arquitetura |
Nº CREA / CAU | CREA 4518/D-ES | |
TIPO DO VÍNCULO | Efetivo | Comissionado |
PREVISÃO TÉRMINO CONTRATO | Sem previsão | 31/12/2024 |
22.3. FORMA DETALHADA COMO SE DARÁ A FISCALIZAÇÃO:
22.3.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução da ata consistem na verificação da conformidade Do fornecimento dos Tubos e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993 e do artigo 6º do Decreto nº 2.271/1997.
22.3.2. A verificação da adequação do fornecimento dos Tubos deverá ser realizada com base nos critérios previstos na ata registrada e anexos.
22.3.3. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste TR e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666/1993.
22.3.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666/1993.
23. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
23.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
24. DO PAGAMENTO
24.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
25. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
25.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
25.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
25.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
25.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado.
26. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
26.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
26.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Av. Jones dos Santos Neves, 70 - Centro - Setor de Protocolo Geral da PMSM.
26.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
26.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
26.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
26.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
26.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
26.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
26.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
27. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
27.1. A Licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ATA ou o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com a administração pública e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou nos Sistemas de Cadastramento de Fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, sem prejuízo das multas e demais cominações legais”.
27.2. Em notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de cancelar a ata ou mesmo rescindir os contratos advindos, o CONTRATANTE poderá aplicar à DETENTORA DA ATA as seguintes multas moratórias:
a) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia, pelo não cumprimento de exigência contratual ou solicitação da Fiscalização.
b) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia, pelo atraso no início do fornecimento, estabelecido na Autorização de fornecimento (AF) emitida pelo CONTRATANTE.
c) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia e por ocorrência, pelo atraso na conclusão do fornecimento.
d) 5% (cinco por cento) sobre o valor do Boletim de Medição (BM) do mês equivalente, no caso de ocorrer paralisação do fornecimento, por dia de paralisação.
e) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato pela recusa injustificada da assinatura da Ata, do Contrato e da Ordem de fornecimento.
27.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
27.4. O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias será limitado a 20% do equivalente ao valor total estimado deste Contrato.
27.5. O CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente Contrato, poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes multas compensatórias:
a) 5% (cinco por cento) sobre o valor da fatura do mês equivalente, caso a DETENTORA DA ATA deixe de apresentar a Guia da Previdência Social (GPS) e/ou a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) ou apresente-as desconforme.
b) Entende-se desconforme a GPS e/ou a GFIP que não contenha a comprovação de recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou de FGTS de todos os empregados da CONTRATADA em atuação na execução deste Contrato.
c) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia de atraso no pagamento de seus empregados, após o prazo previsto na legislação em vigor.
27.6. O CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente Contrato, poderá aplicar à DETENTORA DA ATA as multas compensatórias, respondendo ainda a CONTRATADA por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do Parágrafo Único, do art. 416, do Código Civil.
27.7. Pelo descumprimento total do objeto contratual será aplicada, mediante notificação escrita à DETENTORA DA ATA, a multa compensatória no valor correspondente a 100% (cem por cento) do valor total reajustado.
27.8. As penalidades estabelecidas nesta Cláusula não excluem quaisquer outras previstas em lei ou neste Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE, em consequência do inadimplemento de qualquer condição ou Cláusula deste Contrato.
27.9. Quando a DETENTORA DA ATA for notificada da ocorrência de situação permissiva de aplicação de multa, lhe será garantido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para defesa.
27.10. As multas têm como base de cálculo o valor total deste Contrato, salvo especificação em contrário, serão sempre calculadas sobre o valor original do mesmo, independente de ter havido alteração durante a vigência.
27.11. Em caso de aplicação de multa compensatória, de seu montante deverão ser deduzidos todos os valores recebidos em razão da aplicação de multas moratórias.
28. DISPOSIÇÕES FINAIS
28.1. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
28.2. É facultado a Pregoeira, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
28.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
28.4. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
28.5. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
28.6. Poderão obter maiores informações e esclarecimentos sobre este edital no horário de 08h00 as 18h00, no Setor de Licitações da PMSM, situado na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 404 – Carapina - São Mateus - ES ou pelo e-mail: - 27 99691-7841.
28.7. O licitante fica obrigado a atender a todas as exigências do gestor do contrato referentes ao cumprimento da legislação brasileira vigente.
28.8. O licitante adjudicado terá o prazo de até 05 (cinco) dias para assinatura da Ata de Registro de Preços a ser firmada, sob pena de aplicação de sanções previstas em lei.
28.9. Fazem parte deste edital os seguintes anexos:
• Anexo I – Termo de Referência;
• Anexo II – Modelo de Proposta;
• Anexo III – Declaração de superveniência;
• Anexo IV – Declaração de atendimento ao inciso XXXIII do Art. 7º da CF.
• Anexo V – Dados do Representante;
• Anexo VI – Minuta da Ata de Registro de Preços;
• Anexo VII – Minuta do Contrato.
São Mateus ES, 18 de agosto de 2021.
XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Educação
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2021 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CIVIL, PARA EVENTUAL PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS RELATIVOS A CONSTRUÇÃO DE FOSSAS SÉPTICAS EM UNIDADES PERTENCENTES A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DESTA MUNICIPALIDADE, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO E PROJETOS EM ANEXO.
2. MOTIVAÇÃO / JUSTIFICATIVA:
Inicialmente, importante frisar quanto a serventia, ou seja, o objetivo de uma fossa séptica junto a um imóvel.
Pois bem, resumidamente, a fossa séptica é um sistema de tratamento de esgoto sanitário que atua química e fisicamente junto aos dejetos advindos de vasos sanitários, cujo objetivo purificar a água.
Diversas unidades escolares encontram-se com problemas em suas fossas sépticas, algumas deterioradas, outras já não comportam o volume de dejetos, sem contar algumas escolas que não contam com tal sistema.
Portanto, tais problemas ocasionam diversos transtornos aos frequentantes das respectivas unidades, transtornos estes que vão desde o incômodo do mal cheiro, até possíveis contaminações que culminam em transtornos no tocante a saúde.
3. DAS DESCRIÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO:
O setor de Engenharia pertencente a Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Transporte, na pessoa da Srª. XXXXX XXXX XXXXXXX PALMAS, Coordenadora de Projetos de Engenharia e Arquitetura, Engenheira Civil - CREA ES 037682/D, nomeada pelo Decreto nº. 10.896/2019 - Matrícula: 072087-01, elaborou os documentos técnicos, tais como: Planilha Orçamentária, Memorial Descritivo, bem como, projetos, contendo todas as informações técnicas necessárias.
4. JUSTIFICATIVA DOS QUANTITATIVOS ESTIMADOS:
O quantitativo tem por base a quantidade de unidades escolares pertencente a rede municipal de ensino, num total de 108 (cento e oito) unidades, onde, praticamente todas serão contempladas com o presente objeto, dado o estado que se encontra na maioria delas.
Portanto, apesar dessa estimativa, não retrata obrigatoriedade por parte da licitante a execução do total do quantitativo estimado.
5. PRAZO VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO:
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços deverá ser de 12 (doze) meses, contado da data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
0100900002.1236504532.059 - Desap. e/ou Aquis. de Imóveis, Construção, Ampliação e Reforma das Escolas e Quadras da Ed. Infantil
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de Recurso: 11200000000 Ficha: 0000054
0100900003.1236104542.071 - Construção, Ampliação e Reforma das Escolas e Quadras do Ensino Fundamental
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de Recurso: 11200000000 Ficha: 0000103
7. DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Os serviços serão contratados por intermédio de Ordens de Serviço, de acordo com as demandas e prioridades estabelecidas pela Secretaria gestora da Ata de Registro de Preços, podendo tais contratações se dar de forma parcelada.
Na ocasião da contratação, a Contratante encaminhará junto com a(s) Ordem(s) de Serviço(s), o(s) respectivo(s) Empenho(s), demonstrando o recurso a ser usado para a referida despesa.
A(s) Ordem(s) de Serviço(s), deverá ainda fazer constar a(s) unidade(s) contemplada(s), e respectivas planilhas contendo as descrições dos serviços e equipamentos para execução dos mesmos, valores, memoriais (descritivo e quantitativo), Cronograma Físico e Financeiro, bem como, projeto executivo devidamente aprovado pelo Corpo de Bombeiro do Estado do Espírito Santo.
8. DA ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO:
Os serviços executados deverão estar totalmente em obediência aos projetos executivos fornecidos pela Contratante, havendo alguma disparidade executiva, a Contratada deverá arcar sem custo algum com a regularização.
Os prazos de execução serão informados na ocasião da Ordem de Serviço.
9. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
Os serviços serão recebidos em atendimento ao que estabelece o Art. 73, I, “a” e “b” da Lei 8.666/93.
A empresa Contratada deverá fornecer fotos de modo que demonstre a evolução e término da obra.
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 90 (noventa) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado elaborado pela fiscalização
técnica, conjuntamente com a fiscalização administrativa do contrato.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
10. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA:
Os serviços serão recebidos em atendimento ao que estabelece o Art. 73, I, “a” e “b” da Lei 8.666/93.
Do Local:
Os serviços bem como os equipamentos deverão ser entregues de acordo com as Ordens de Serviços eventualmente expedidas, considerando o local da respectiva unidade contemplada.
Do Frete:
Os custos relativos a frete e descarregamento serão por conta da Contratada.
Da Forma de Recebimento:
Provisoriamente: no prazo máximo de 10 (dez) dias na apresentação da mercadoria, acompanhado da devida Nota Fiscal, devendo neste momento ser realizada conferência inicial por responsável da Secretaria Municipal de Educação e se identificada conformidade com as especificações técnicas, o canhoto da Nota Fiscal é assinado e é emitido o Termo de Recebimento Provisório;
Definitivamente: após nova conferência e verificação por Fiscal competente da Secretaria Municipal de Educação e se confirmada conformidade com as especificações técnicas, a Nota Fiscal será atestada e é emitido o Termo de Recebimento Definitivo no prazo de até 90 (noventa) dias a contar do recebimento provisório.
Outras Prescrições:
Os serviços deverão ser executados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas no Termo de Referência, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais.
Aceitos os bens será procedido o atesto na Nota Fiscal para fins de autorização de pagamento.
Diante da não aceitação dos serviços executados, será comunicado à Contratada, para que proceda a respectiva e imediata correção, em um prazo não superior a 07 (sete) dias, para as devidas adequações.
Mesmo após o recebimento provisório ou definitivo da obra, a empresa contratada continua sendo responsável civilmente pela solidez e segurança do empreendimento pelo prazo de cinco anos, devendo apresentar a correção dos vícios que surgirem nesse período, nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93, c/c art. 618 da Lei nº 10.406/12.
11. DA GARANTIA DA OBRA:
Mesmo após o recebimento provisório ou definitivo da obra, a empresa contratada continua sendo responsável civilmente pela solidez e segurança do empreendimento pelo prazo de cinco anos, devendo apresentar a correção dos vícios que surgirem nesse período, nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93, c/c art. 618 da Lei nº 10.406/12.
12. DA FISCALIZAÇÃO:
O contrato será fiscalizado por 02 (dois) servidores públicos municipais, lotados nesta Secretaria, sendo: fiscal titular e suplente respectivamente, que responderão pela fiscalização técnica/operacional.
Assim, passamos a expor abaixo os servidores indicados para responderem como Fiscal Técnico/Operacional:
TIPO | TITULAR | SUPLENTE |
NOME COMPLETO | XXXXXXX XX XXXXXXXX | XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX |
Nº DECRETO NOMEAÇÃO | 10.896/2019 | |
Nº. MATRÍCULA | 072087-01 | |
CARGO | Engenheiro Civil | Coordenadora de projetos de Engenharia e Arquitetura |
Nº CREA / CAU | CREA 4518/D-ES | |
TIPO DO VÍNCULO | Efetivo | Comissionado |
PREVISÃO TÉRMINO CONTRATO | Sem previsão | 31/12/2024 |
Forma detalhada como se dará a fiscalização:
O acompanhamento e a fiscalização da execução da ata consistem na verificação da conformidade da entrega dos produtos (ou prestação dos serviços) e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993 e do artigo 6º do Decreto nº 2.271/1997.
A verificação da adequação da prestação dos serviços deverá ser realizada com base nos critérios previstos na ata registrada e anexos.
O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste TR e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666/1993.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666/1993.
13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste termo de referencia.
Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura mediante meio eletrônico,
para que seja assinada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993.
A Administração, por intermédio do gestor da ata, realizará pesquisa de mercado periodicamente, a fim de verificar a vantagem dos preços registrados na Ata.
14. ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços a ser firmada, é a Unidade Gestora Municipal denominada “Secretaria Municipal de Educação”.
15. DA ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para os órgãos e entidades participantes.
As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
Ao órgão não participante que aderir à ata compete os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo contratado das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
16. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO:
Os pagamentos serão realizados mediante "Contra Nota de Empenho de Despesa" face ao "Boletim de Medição" elaborado pela fiscalização do contrato, bem como relatórios internos de fiscalização;
Todo serviço executado bem como medido, deverá ser evidenciado com fotos;
A empresa Contratada, para efeito de recebimento deverá apresentar todos os documentos constantes do check list anexo ao contrato.
O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após as medições, por meio de depósito na conta- corrente da contratada, através de Ordem Bancária, após a apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal/Fatura de serviços discriminativa, em via única, devidamente atestada pela Secretaria requisitante, assim como pelo fiscal do contrato;
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, conforme Lei n° 12.440/2011;
c) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal; e Certidão Conjunta perante a Secretaria da Receita Federal, e a Procuradoria da Fazenda Nacional, conforme IN/SRF nº 574/2005 e CND Estadual e Municipal na sede do Licitante;
d) No caso de serviços, obras e/ou locações, Boletim de Medição atestado pela Secretaria requisitante juntamente com o fiscal do contrato;
e) Relatório de Fiscalização.
A apresentação de Nota Fiscal/Fatura com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida no subitem anterior, implicará na sua devolução à Empresa contratada para regularização, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
Se a empresa contratada for optante pelo SIMPLES, deve anexar à Nota Fiscal/Fatura documento que comprove esta opção, na forma do Anexo IV, da IN/SRF nº 480/2004, alterada pela IN/SRF nº 539/2005, situação em que incidirá a retenção no percentual estabelecido na Lei 123/06, devendo a CONTRATADA discriminar o percentual na nota fiscal.
Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
Considera-se data do pagamento o dia da efetiva entrega da Ordem Bancária na unidade bancária.
A empresa Contratada, para efeito de recebimento dos serviços deverá apresentar todos os documentos constantes do check list abaixo:
Nº | DOCUMENTAÇÃO | ATENDIDO | NÃO APLICÁVEL | PROVIDÊNCIA | |
SIM | NÃO | ||||
1. | DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA - SMO | ||||
1.1 | OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO | ||||
1.2 | PROTOCOLO DE SOLICITAÇÃO DE MEDIÇÃO | ||||
1.3 | RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO | ||||
1.4 | RELATÓRIO MENSAL DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO | ||||
1.5 | BOLETIM DE MEDIÇÃO | ||||
1.6 | MEMORIAL DE CÁLCULO | ||||
1.7 | RELATÓRIO FOTOGRÁFICO - SERVIÇOS EXECUTADOS | ||||
1.8 | RELATÓRIO FOTOGRÁFICO - USO EPI | ||||
1.9 | ART - FISCALIZAÇÃO | ||||
2. | DOCUMENTAÇÃO EMPRESA | ||||
2.1 | NOTA FISCAL | ||||
2.2 | CERTIDÃO NEGATIVA RECEITA FEDERAL (TRIBUTOS FEDERAIS E CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS) | ||||
2.3 | CERTIDÃO NEGATIVA RECEITA ESTADUAL | ||||
2.4 | CERTIDÃO NEGATIVA MUNICIPAL | ||||
2.5 | CERTIDÃO NEGATIVA FGTS | ||||
2.6 | CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS | ||||
2.7 | RELAÇÃO NOMINAL DE FUNCIONÁRIOS | ||||
2.8 | FOLHA DE PAGAMENTO | ||||
2.9 | CONTRA-CHEQUE | ||||
2.10 | REGISTRO DE PONTO INDIVIDUAL | ||||
2.11 | GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS | ||||
2.12 | GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - GPS | ||||
2.13 | GFIP/SEFIP | ||||
2.14 | DECLARAÇÃO ALIMENTAÇÃO | ||||
2.15 | DECLARAÇÃO VALE TRANSPORTE | ||||
2.16 | DECLARAÇÃO DE MÃO DE OBRA EMPREGADA | ||||
2.17 | RELATÓRIO DIÁRIO DE OBRA - RDO | ||||
2.18 | ART - EXECUÇÃO DE OBRA | ||||
3. | TRAMITAÇÃO FINAL SME | SAÍDA: | |||
3.1 | ENCAMINHAMENTO PROCESSO - CONTROLADORIA MUNICIPAL |
17. OBRIGAÇÕES DO GESTOR DA ATA:
Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA pelos serviços efetivamente prestados, medidos e faturados.
Acompanhar as medições dos serviços procedidas pela CONTRATADA, assinando os Boletins de Medição ou oferecendo, de imediato, as impugnações que julgar necessárias.
Notificar, por escrito, à CONTRATADA, defeitos e irregularidades encontradas na execução dos serviços, fixando prazos para sua correção.
Notificar, por escrito, à CONTRATADA, da aplicação de eventuais multas, de notas de débitos e da suspensão da prestação de serviços.
Observar o cumprimento por parte da CONTRATADA relativo a cessão de mão de obra.
18. OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA:
Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de qualificação assumidas na licitação.
Respeitar e cumprir as Normas Administrativas em vigor no município.
Fornecer o bem contratado conforme previsto neste Termo de Referência, obedecendo rigorosamente as especificações e condições estipuladas no Edital de Licitação e na proposta comercial.
Substituir, em um prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, o material que porventura apresentar defeitos sistemáticos de fabricação.
Efetuar troca de produto defeituoso somente por produto novo e de acordo com as especificações do contrato.
19. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
HABILITAÇÃO JURIDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; e/ou
b) Ato constitutivo ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; e/ou
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicilio ou sede da LICITANTE, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicilio ou sede da LICITANTE, ou outra equivalente, na forma da lei, com validade na data de apresentação da documentação e proposta;
d) Certidão de regularidade junto à fazenda pública Federal, (Quitação de tributos e contribuições Federais e Quanto à dívida ativa da União), sejam estas individualmente ou conjuntas, com a validade na data de realização desta licitação;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedida pela Caixa Econômica Federal, com validade na data de apresentação da documentação e proposta;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, fornecida no site eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho – TST, em atendimento a Lei 12.440/2011 e a Resolução Administrativa do TST nº 1470/2011;
g) Alvará de localização e funcionamento, relativo ao domicilio ou sede da LICITANTE.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
A empresa licitante deverá apresentar os seguintes documentos para efeito de Qualificação Econômico- Financeira:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física, cuja emissão não seja superior a 30 (trinta) dias da data de apresentação da documentação e proposta;
b) A Licitante deverá apresentar cópia autentica do Balanço Patrimonial e das Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, incluindo a apresentação do Termo de Abertura e Termo de Encerramento do Livro Diário, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado da Sede da licitante, obedecendo aos critérios estabelecidos pelo CFC- Conselho Federal de Contabilidade através da Resolução nº 1.418/2012, que aprovou a Instrução Técnica Geral 1000 = ITG 1000, Modelo Contábil para as Micro Empresas e para as Empresas de Pequeno Porte, no caso da licitante enquadrar-se como ME ou EPP:
b.1- A ITG 1000 – do CFC- Conselho Federal de Contabilidade, estabelece a exigência de se apresentar no mínimo o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício, a Demonstração dos Fluxos de Caixa e as Notas Explicativas, inclusive com as colunas comparativas de no mínimo 02 (dois) exercícios;
b.2- Quando a empresa apresentar o SPED-Contábil enviado para A RFB- Receita Federal do Brasil, este suprirá os documentos listados acima, desde que também contenha as Demonstrações Contábeis especificadas na letra “a”, quais sejam: Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício, a Demonstração dos Fluxos de Caixa e as Notas Explicativas, e quando possível, com as colunas comparativas de no mínimo (dois) exercícios;
c) A Licitante deverá apresentar cópia autentica do Balanço Patrimonial e das Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, inclusive a apresentação do Termo de Abertura e Termo de Encerramento do Livro Diário, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado da Sede da licitante, obedecendo aos critérios estabelecidos pelo CFC através da Resolução nº 1.255/2009, que aprovou a Norma Brasileira de Contabilidade - NBC TG 1000, Modelo Contábil para as Médias Empresas, no caso da licitante enquadrar-se como Média empresa:
c.1- A NBC TG 1000 do CFC- Conselho Federal de Contabilidade, estabelece a exigência de se apresentar no mínimo o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício e a Demonstração do Resultado Abrangente, a Demonstração das Mutações do patrimônio líquido, a Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados, a Demonstração dos Fluxos de Caixa e as Notas Explicativas, inclusive com colunas comparativas de no mínimo 02 (dois) exercícios sociais;
c.2- Quando a empresa apresentar o SPED-Contábil enviado para A RFB- Receita Federal do Brasil, este suprirá os documentos listados acima, desde que também contenha as Demonstrações Contábeis especificadas na letra “a”, quais sejam: Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício, a Demonstração dos Fluxos de Caixa e as Notas Explicativas, e quando possível, com as colunas comparativas de no mínimo (dois) exercícios;
d) No caso de S/A- Sociedades Anônimas, obrigadas a publicarem suas peças contábeis, deverá ser
apresentada a cópia autenticada dos termos de abertura e encerramento do Livro Diário relativo ao último exercício exigível na forma da lei, devidamente registrado no órgão competente, bem como cópia da referida publicação onde conste o Balanço Patrimonial, a Demonstração de Resultado do Exercício, a Demonstração dos Fluxos de Caixa, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e as Notas Explicativas, conforme estabelece a lei 6.404/1976 e suas alterações;
e) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar a cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive os termos de abertura e encerramento.
f) Apresentação de Relatório Contábil, contendo no mínimo os seguintes Índices Financeiros extraídos do Balanço Patrimonial apresentado nos itens acima, comprovando a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios (exceto no caso de empresas constituídas no ano em curso), devidamente assinado pelo Contabilista Responsável pela Contabilidade da licitante e devidamente registrado no CRC-Conselho Regional de Contabilidade.
f.1) Os Índices financeiros que deverão ser comprovados são:
Índice de Liquidez Geral - ILG igual ou superior a 1,00 (um) ILG = Ativo Circulante + Realizável à Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo
Índice de Liquidez Corrente - ILC igual ou superior a 1,00 (um) ILC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
Índice de Endividamento Geral – IEG igual ou inferior a 1,00 (um) IEG = Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo
Ativo Total
20. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Declaração de inexistência de fato impeditivo para a habilitação, na forma do parágrafo 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo II deste edital;
b) Declaração em atendimento ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93;
c) Comprovante de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e/ou Conselho Industrial de Técnicos Industriais – CFT, da LICITANTE e de seus responsáveis técnicos, profissionais com atribuições compatíveis, na sede da LICITANTE sendo inválido o documento que não apresentar rigorosamente a situação atualizada da LICITANTE, conforme resolução nº 266/79 do CONFEA.
d) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação. A comprovação da capacidade técnica será feita da seguinte forma:
b.1) Atestado(s) de desempenho anterior, emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, DEVIDAMENTE REGISTRADO NO CREA e/ou CAU e/ou CFT, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT) do profissional de nível superior, detentor da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), comprovando a execução de serviços de características técnicas às do objeto do presente Edital:
b.1.1.) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – PROFISSIONAL:
b.1.1.1.) Execução de obras compatíveis com o objeto desta licitação conforme discriminação abaixo:
b.1.1.1.1) EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÕES.
b.1.1.2.) Os atestados referentes à capacidade técnico-profissional poderão ser em nome de um ou mais profissionais técnicos, admitindo-se a soma dos atestados.
b.1.1.3.) O profissional nível superior detentor do acervo técnico poderá ser diretor, sócio ou fazer parte do quadro permanente da LICITANTE, na condição de empregado, ou contratado, devendo comprovar, obrigatoriamente, sua vinculação com a LICITANTE, através de Contrato de Prestação de Serviços, Carteira de Trabalho ou Ficha de Registro de Empregado, quando este não fizer parte do Contrato Social da LICITANTE, cujo vínculo deverá existir na data da apresentação das propostas do referido Edital e deverá estar devidamente registrado no Conselho Regional regulamentador do exercício profissional, comprovando, obrigatoriamente tal condição, através da documentação necessária;
b.1.1.4.) Comprovação de empresa licitante de possuir, em quadro permanente, no mínimo um dos profissionais de nível superior indicados acima, legalmente habilitado e reconhecido pelo CREA e/ou CAU e/ou CFT, devidamente registrado como responsável técnico na entidade competente, na data para abertura dos envelopes.
e) A documentação apresentada será anexada ao processo e, caso seja cópia, esta deverá estar autenticada em cartório, conforme art. 32 da Lei 8.666/93.
21. PROPOSTA DE PREÇOS:
A proposta de preços deverá ser apresentada em uma via, da seguinte forma:
a) Carta de Apresentação da Proposta, contendo:
1) Preço Total proposto em algarismos e por extenso;
2) Declaração de que a proposta é válida por 12 (doze) meses, contados a partir da abertura dos envelopes de Habilitação;
3) Declaração de que nos preços propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, de qualquer natureza, bem como todas as incumbências a que se refere este Termo de Referência;
4) Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações disponíveis sobre esta licitação, e que se submete inteiramente às suas cláusulas e condições;
5) Planilha de Orçamento devidamente preenchida, obedecendo aos limites máximos dos preços unitários apresentados na Planilha Básica Orçamentária constante do item 33, e demais taxas.
22. DA MODALIDADE, REGIME DE EXECUÇÃO E CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS:
Ata de Registro de Preço, na modalidade “Pregão Eletrônico”.
O critério de avaliação das propostas deverá ser menor preço global.
23. DO VALOR ESTIMADO:
A presente despesa tem o valor estimado de R$ 1.901.934,20 (um milhão, novecentos e um mil, novecentos e trinta e quatro reais e vinte centavos), conforme planilha orçamentária em anexo.
24. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
Se o adjudicatário, no ato da assinatura da ata, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
25. DAS SANÇÕES:
Segue abaixo as sanções previstas para efeito de descumprimento da ata:
A Licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ATA ou o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com a administração pública e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou nos Sistemas de Cadastramento de Fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, sem prejuízo das multas e demais cominações legais”.
Em notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de cancelar a ata ou mesmo rescindir os contratos advindos, o CONTRATANTE poderá aplicar à DETENTORA DA ATA as seguintes multas moratórias:
0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia, pelo não cumprimento de exigência contratual ou solicitação da Fiscalização.
0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia, pelo atraso no início dos serviços, estabelecido na Autorização de Serviço (AS) emitida pelo CONTRATANTE.
0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia e por ocorrência, pelo atraso na conclusão dos serviços.
5% (cinco por cento) sobre o valor do Boletim de Medição (BM) do mês equivalente, no caso de ocorrer paralisação dos serviços, por dia de paralisação.
Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato pela recusa injustificada da assinatura da Ata, do Contrato e da Ordem de Serviços.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias será limitado a 20% do equivalente ao valor total estimado deste Contrato.
O CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente Contrato, poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes multas compensatórias:
5% (cinco por cento) sobre o valor da fatura do mês equivalente, caso a DETENTORA DA ATA deixe
de apresentar a Guia da Previdência Social (GPS) e/ou a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) ou apresente-as desconforme.
Entende-se desconforme a GPS e/ou a GFIP que não contenha a comprovação de recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou de FGTS de todos os empregados da CONTRATADA em atuação na execução deste Contrato.
0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia de atraso no pagamento de seus empregados, após o prazo previsto na legislação em vigor.
O CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente Contrato, poderá aplicar à DETENTORA DA ATA as multas compensatórias, respondendo ainda a CONTRATADA por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do Parágrafo Único, do art. 416, do Código Civil.
Pelo descumprimento total do objeto contratual será aplicada, mediante notificação escrita à DETENTORA DA ATA, a multa compensatória no valor correspondente a 100% (cem por cento) do valor total reajustado.
As penalidades estabelecidas nesta Cláusula não excluem quaisquer outras previstas em lei ou neste Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE, em consequência do inadimplemento de qualquer condição ou Cláusula deste Contrato.
Quando a DETENTORA DA ATA for notificada da ocorrência de situação permissiva de aplicação de multa, lhe será garantido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para defesa.
As multas têm como base de cálculo o valor total deste Contrato, salvo especificação em contrário, serão sempre calculadas sobre o valor original do mesmo, independente de ter havido alteração durante a vigência.
Em caso de aplicação de multa compensatória, de seu montante deverão ser deduzidos todos os valores recebidos em razão da aplicação de multas moratórias.
26. CONDIÇÕES GERAIS:
Além das especificações acima, deverão ser observadas as prescrições a seguir, todas condicionantes da aceitação da proposta e do recebimento do produto licitado:
- Não serão aceitos produtos/materiais em desacordo com as especificações constantes do presente Termo de Referência;
- Prazo de validade da proposta não deverá ser inferior a 12 (doze) meses a contar da data de abertura das propostas de preço;
- Nos preços cotados deverão estar inclusos os custos de transporte, carga, descarga, embalagem, seguro e quaisquer outras despesas para a entrega do material;
- Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, embalagens, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na aquisição e entrega dos materiais cotados, bem como transporte, custos, estocagem até a entrega total do objeto, carga e descarga, testes, leis sociais e tributos.
27. DA SUBCONTRATAÇÃO QUANDO DA EVENTUAL ASSINATURA DE CONTRATO:
É vedada a subcontratação parcial ou total do objeto, salvo autorização expressa do CONTRATANTE, que não excederá a 25% (vinte e cinco por cento).
28. DA PLANILHA BÁSICA ORÇAMENTÁRIA:
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | ||||||||
OBJETO: ADEQUAÇÃO DA DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS LÍQUIDOS GERADOS EM ESCOLAS MUNICIPAIS DE SÃO MATEUS/ES. | ||||||||
DATA BASE: SINAPI ABRIL/2021 | BDI: 24,05% | |||||||
FONTE | CÓDIGO | ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO UNITÁRIO COM BDI | PREÇO TOTAL |
0 | XXXXX XXXXXXX | |||||||
XXXXXX | 00000 | 1.1 | TANQUE SÉPTICO CIRCULAR, EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO = 1,10 M, ALTURA INTERNA = 2,50 M, VOLUME ÚTIL: 2.138,2 L . AF_12/2020 | und | 20,00 | 1.344,63 | 1.668,01 | R$33.360,20 |
SINAPI | 98053 | 1.2 | TANQUE SÉPTICO CIRCULAR, EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO = 1,40 M, ALTURA INTERNA = 2,50 M, VOLUME ÚTIL: 3.463,6 L. AF_12/2020 | und | 20,00 | 1.832,56 | 2.273,29 | R$45.465,80 |
SINAPI | 98054 | 1.3 | TANQUE SÉPTICO CIRCULAR, EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO = 1,88 M, ALTURA INTERNA = 2,50 M, VOLUME ÚTIL: 6.245,8 L. AF_12/2020 | und | 20,00 | 2.900,94 | 3.598,62 | R$71.972,40 |
SINAPI | 98055 | 1.4 | TANQUE SÉPTICO CIRCULAR, EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO = 2,38 M, ALTURA INTERNA = 2,50 M, VOLUME ÚTIL: 10.009,8 L. AF_12/2020 | und | 30,00 | 3.925,69 | 4.869,82 | R$146.094,60 |
SINAPI | 98056 | 1.5 | TANQUE SÉPTICO CIRCULAR, EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO = 2,38 M, ALTURA INTERNA = 3,0 M, VOLUME ÚTIL: 12.234,2 L. AF_12/2020 | und | 30,00 | 4.558,68 | 5.655,04 | R$169.651,20 |
SINAPI | 98057 | 1.6 | TANQUE SÉPTICO CIRCULAR, EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO = 2,88 M, ALTURA INTERNA = 2,50 M, VOLUME ÚTIL: 14.657,4 L. AF_12/2020 | und | 20,00 | 5.385,89 | 6.681,20 | R$133.624,00 |
SUBTOTAL 01 | R$ 600.168,20 | |||||||
2 | FILTRO XXXXXXXXX |
XXXXXX | 00000 | 2.1 | FILTRO ANAERÓBIO CIRCULAR, EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO = UN AS 1.191,41 1,10 M, ALTURA INTERNA = 1,50 M, VOLUME ÚTIL: 1140,4 L . AF_12/2020 | und | 20,00 | 1.191,41 | 1.477,94 | R$29.558,80 |
SINAPI | 98059 | 2.2 | FILTRO ANAERÓBIO CIRCULAR, EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO = 1,88 M, ALTURA INTERNA = 1,50 M, VOLUME ÚTIL: 3.331,1 L. AF_12/2020 | und | 20,00 | 2.525,70 | 3.133,13 | R$62.662,60 |
SINAPI | 98060 | 2.3 | FILTRO ANAERÓBIO CIRCULAR, EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO = 2,38 M, ALTURA INTERNA = 1,50 M, VOLUME ÚTIL: 5.338,6 L. AF_12/2020 | und | 20,00 | 3.534,19 | 4.384,16 | R$87.683,20 |
SINAPI | 98061 | 2.4 | FILTRO ANAERÓBIO CIRCULAR, EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO = 2,88 M, ALTURA INTERNA = 1,50 M, VOLUME ÚTIL: 7.817,3 L. AF_12/2020 | und | 80,00 | 4.893,64 | 6.070,56 | R$485.644,80 |
SUBTOTAL 06 | R$ 665.549,40 | |||||||
3 | SUMIDOURO | |||||||
SINAPI | 98062 | 3.1 | SUMIDOURO CIRCULAR, EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO = 1,88 M, ALTURA INTERNA = 2,00 M, ÁREA DE INFILTRAÇÃO: 13,1 M². AF_12/2020 | und | 20,00 | 1.844,97 | 2.288,69 | R$45.773,80 |
SINAPI | 98063 | 3.2 | SUMIDOURO CIRCULAR, EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO = 2,38 M, ALTURA INTERNA = 2,50 M, ÁREA DE INFILTRAÇÃO: 21,3 M². AF_12/2020 | und | 20,00 | 2.806,22 | 3.481,12 | R$69.622,40 |
SINAPI | 98064 | 3.3 | SUMIDOURO CIRCULAR, EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO = 2,38 M, ALTURA INTERNA = 3,0 M, ÁREA DE INFILTRAÇÃO: 25 M² . AF_12/2020 | und | 20,00 | 3.218,43 | 3.992,46 | R$79.849,20 |
SINAPI | 98065 | 3.4 | SUMIDOURO CIRCULAR, EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO = 2,88 M, ALTURA INTERNA = 3,0 M, ÁREA DE INFILTRAÇÃO: 31,4 M². AF_12/2020 | und | 80,00 | 4.443,48 | 5.512,14 | R$440.971,20 |
SUBTOTAL 03 | R$ 636.216,60 | |||||||
TOTAL GERAL | R$ 1.901.934,20 |
RESPONSÁVEL TÉCNICA
Thaís Rios Martins Palmas
Coordenadora de Projetos de Engenharia e Arquitetura
29. DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
29.1. Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
29.2 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento;
b) Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
29.3. Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
29.4. Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
29.5. A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
29.5.1. Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
29.5.2. Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano.
29.5.3. Não será concedida a revisão quando:
a) ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
c) ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
29.5.4. Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Procuradoria Geral do Município, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
30. DA APROVAÇÃO
Os servidores públicos abaixo relacionados, aprovam o presente Termo de Referência, mediante assinaturas abaixo:
São Mateus/ES, 04 de Agosto de 2021.
Elaborado por: XXXXXXX XX XXXXXXXX
Engenheiro Civil
Aprovado por: XXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Educação Decreto nº. 12.724/2021
1. OBJETO
MEMORIAL DESCRITIVO
Contratação de empresa especializada para adequação da destinação final de resíduos líquidos gerados em escolas municipais de São Mateus/es.
2. FOSSA SÉPTICA
A fossa séptica são unidades de tratamento primário de esgoto doméstico nasquais são feitas a separação e a transformação físico-química da matéria sólida contida no esgoto.
A fossa séptica de concreto é indicada para locais onde não há um saneamento básico com os mínimos padrões de qualidade, já que são unidades primárias de tratamento e garantem um ambiente mais saudável.
É uma maneira simples e barata de disposição dos esgotos indicada, sobretudo, para a zona rural ou residências isoladas.
3. FILTRO ANAERÓBICOS
O filtro anaeróbio consiste, inicialmente, de um tanque contendo material de enchimento, que forma um leito fixo, alimentado com esgoto ou efluente de outra unidade de tratamento.
A construção em concreto serve de modo a não permitir a infiltração da água externa à zona reatora do filtro e vice-versa.
Todo sistema possui manutenção simples e pouco onerosa.
4. SUMIDOURO
O sumidouro é um poço sem laje de fundo que permite a infiltração (penetração) doefluente da fossa séptica no solo. Ou seja, É um poço com paredes permeáveisque permite a liberação do liquido já tratado para o solo, sem contaminação do mesmo.
4.1. Tanque séptico circular, em concreto pré-moldado, diâmetro interno variável e altura interna variável, conforme volume útil dosdispositivos
Para execução será necessário um profissional da área construtiva da construção civil, pedreiro, que será o profissional responsável por preparar o fundo da cava e assentar as peças pré-moldadas, bem como um servente que atuará como o profissional que auxiliará os pedreiros em suas tarefas.
Dentre os maquinários necessários temos a Retroescavadeira sobre rodas com carregadeira que realizará a colocação das peças pré-moldadas com mais de 50kg nas valas abertas. A especificação do equipamento, trata- se de uma retroescavadeira sobre rodas com carregadeira, tração 4x4, potência líq. 88 hp, caçamba carreg. cap. mín. 1 m³, caçamba retro cap. 0,26 m³, peso operacionalmín. 6.674 kg, profundidade escavação máx. 4,37 m.
Ainda possui, a execução do lastro com preparo de fundo onde há uma composição utilizada para execução de lastro de brita no fundo da cava. Preparação de argamassa no traço 1:3 com aditivo impermeabilizante, que será utilizada para o assentamento das peças pré-moldada.
O Anel de concreto armado, Diâmetro de acordo com o volume de cada tanque descrito posteriormente e altura H = 0,50 m que será utilizado para compor o balão do tanque séptico, com a peça circular pré-moldada, volume de concreto de 30 a 100 litros, com composição utilizada para execução da laje de fundo do tanque séptico (4 cm de espessura) e da laje de transição entre o balão e a tampa (furo circular com 60 cm de diâmetro e 4 cm de espessura).
• TANQUE SÉPTICO CIRCULAR, EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO = 1,10 M, ALTURA INTERNA = 2,50 M, VOLUME ÚTIL: 2.138,2 L: Diâmetro = 1,20 metros e H = 0,50 metros;
• TANQUE SÉPTICO CIRCULAR, EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO = 1,40 M, ALTURA INTERNA = 2,50 M, VOLUME ÚTIL: 3.463,6 L: Diâmetro = 1,50 metros e H = 0,50 metros;
• TANQUE SÉPTICO CIRCULAR, EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO = 1,88 M, ALTURA INTERNA = 2,50 M, VOLUME ÚTIL: 6.245,8 L: Diâmetro = 1,50 metros e H = 0,50 metros;
• TANQUE SÉPTICO CIRCULAR, EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO = 2,38 M, ALTURA INTERNA = 2,50 M, VOLUME ÚTIL: 10.009,8 L.: Diâmetro = 2,00 metros e H = 0,50 metros;
• TANQUE SÉPTICO CIRCULAR, EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO = 2,38 M, ALTURA INTERNA = 3,0 M, VOLUME ÚTIL: 12.234,2 L.: Diâmetro = 2,50 metros e H = 0,50 metros
• TANQUE SÉPTICO CIRCULAR, EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO = 2,88 M,
ALTURA INTERNA = 2,50 M, VOLUME ÚTIL: 14.657,4 L.: Diâmetro = 3,00 metros e H = 0,50 metros
A peça circular pré-moldada, com volume de concreto de 10 a 30 litros, com composição utilizada para execução da tampa (4 cm de espessura).
Em tempo salienta-se que, após execução da escavação e, caso seja necessário, da contenção da cava, preparar o fundo com lastro de brita. Sobre o lastro de brita, posicionar a laje de fundo pré-moldada com a retroescavadeira. Sobre a laje de fundo, posicionar os anéis pré-moldados do balão com a retroescavadeira, assentá-los com argamassa e revestir as juntas internamente. Em seguida, posicionar a laje de transição pré-moldada com a retroescavadeira e assentá-la com argamassa. Para assim, por fim, colocar a tampa pré-moldada.
4.2. Filtro anaeróbio circular, em concreto pré-moldado, diâmetrointerno variável e altura interna
= 1,50 m, de acordo com volume útil do dispositivo.
Para execução será necessário um profissional da área construtiva da construção civil, pedreiro, que será o profissional responsável por preparar o fundo da cava e assentar as peças pré-moldadas, bem como um servente que atuará como o profissional que auxiliará os pedreiros em suas tarefas.
Dentre os maquinários necessários temos a Retroescavadeira sobre rodas com carregadeira que realizará a colocação das peças pré-moldadas com mais de 50kg e da brita do leito filtrante. A especificação do equipamento, trata-se de umaretroescavadeira sobre rodas com carregadeira, tração 4x4, potência líq. 88 hp, caçamba carreg. cap. mín. 1 m³, caçamba retro cap. 0,26 m³, peso operacionalmín. 6.674 kg, profundidade escavação máx. 4,37 m.
Ainda possui, a execução do lastro com preparo de fundo onde há uma composição utilizada para execução de lastro de brita no fundo da cava. Preparação de argamassa no traço 1:3 com aditivo impermeabilizante, que será utilizada para o assentamento das peças pré-moldada e revestimento das juntas.
O Anel de concreto armado, com diâmetro variável de acordo com o volume útil, H
= 0,50 m que será utilizado para compor o balão do filtro anaeróbio e o anel de concreto armado, D= 0,60 m e H
= 0,50 m que será utilizado como apoio da laje fundo falso.
• FILTRO ANAERÓBIO CIRCULAR, EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO,DIÂMETRO INTERNO = 1,10 M, ALTURA INTERNA = 1,50 M, VOLUME ÚTIL: 1140,4 L: Diâmetro = 1,20 metros;
• FILTRO ANAERÓBIO CIRCULAR, EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO,DIÂMETRO INTERNO = 1,88 M, ALTURA INTERNA = 1,50 M, VOLUME ÚTIL: 3.331,1 L: Diâmetro = 2,00 metros;
• FILTRO ANAERÓBIO CIRCULAR, EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO,DIÂMETRO INTERNO = 2,38 M, ALTURA INTERNA = 1,50 M, VOLUME ÚTIL: 5.338,6 L: Diâmetro = 2,50 metros;
• FILTRO ANAERÓBIO CIRCULAR, EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO,DIÂMETRO INTERNO = 2,88 M, ALTURA INTERNA = 1,50 M, VOLUME ÚTIL: 7.817,3 L: Diâmetro = 3,00 metros.
A peça circular pré-moldada, volume de concreto de 30 a 100 litros, com composição utilizada para execução da laje de fundo do filtro anaeróbio (4 cm de espessura) e da laje da laje do fundo falso (furos com 2,5 cm de diâmetro a cada 15 cm e 4 cm de espessura) e da laje de transição entre o balão e a tampa (furo circular com 60 cm de diâmetro e 4 cm de espessura).
A peça circular pré-moldada, com volume de concreto de 10 a 30 litros, com composição utilizada para execução da tampa (4 cm de espessura).
Em tempo salienta-se que, após execução da escavação e, caso seja necessário, da contenção da cava, deve- se preparar o fundo com lastro de brita. Sobre o lastro de brita, posicionar a laje de fundo pré-moldada com a retroescavadeira, e sobre a laje de fundo, posicionar o primeiro anel pré-moldado do balão com a retroescavadeira, assentá-lo com argamassa e revestir a junta internamente. Ainda sobre a laje de fundo, posicionar o anel de apoio da laje do fundo falso com a retroescavadeira e assentá-lo com argamassa. Em seguida, colocar a laje do fundofalso. Após isto, deve-se posicionar os demais anéis pré-moldados do balão com a retroescavadeira, assentá-los com argamassa e revestir as juntas internamente.
Sobre o fundo falso, colocar a brita do leito filtrante com a retroescavadeira. Em seguida, posicionar a laje de transição pré-moldada com a retroescavadeira e assentá-la com argamassa. Para que assim, por fim, deve-se colocar a tampa pré- moldada.
4.3. Sumidouro circular, em concreto pré-moldado, diâmetro interno variável e altura interna variável, conforme área de infiltração dos dispositivos
Para execução será necessário um profissional da área construtiva da construção civil, pedreiro, que será o profissional responsável por preparar o fundo da cava e assentar as peças pré-moldadas, bem como um servente que atuará como o profissional que auxiliará os pedreiros em suas tarefas.
Dentre os maquinários necessários temos a Retroescavadeira sobre rodas com carregadeira que realizará a colocação das peças pré-moldadas com mais de 50kg e da brita do leito filtrante. A especificação do equipamento,
trata-se de umaretroescavadeira sobre rodas com carregadeira, tração 4x4, potência líq. 88 hp, caçamba carreg. cap. mín. 1 m³, caçamba retro cap. 0,26 m³, peso operacionalmín. 6.674 kg, profundidade escavação máx. 4,37 m.
Ainda possui, a execução do lastro com preparo de fundo onde há uma composição utilizada para execução de lastro de brita no fundo da cava. Preparação de argamassa no traço 1:3, que será utilizada para o assentamento da laje de transição.
O Anel de concreto armado com furos, com diâmetro variável de acordo com o volume útil, H = 0,50 m que será utilizado para compor o balão do sumidouro.
• SUMIDOURO CIRCULAR, EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO = 1,88 M, ALTURA INTERNA = 2,00 M, ÁREA DE INFILTRAÇÃO: 13,1 M²: Diâmetro = 2,00 metros;
• SUMIDOURO CIRCULAR, EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO = 2,38 M, ALTURA INTERNA = 2,50 M, ÁREA DE INFILTRAÇÃO: 21,3 M²: Diâmetro = 2,50 metros;
• SUMIDOURO CIRCULAR, EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO = 2,38 M, ALTURA INTERNA = 3,0 M, ÁREA DE INFILTRAÇÃO: 25 M²: Diâmetro = 2,50 metros;
• SUMIDOURO CIRCULAR, EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO = 2,88 M, ALTURA INTERNA = 3,0 M, ÁREA DE INFILTRAÇÃO: 31,4 M²: Diâmetro = 3,00 metros.
A peça circular pré-moldada, volume de concreto acima de 100 litros, com composição utilizada para execução da laje de fundo do sumidouro (furos de 2,5 cm de diâmetro a cada 15 cm e 4 cm de espessura) e da laje de transição entre o balão e a tampa (furo circular com 60 cm de diâmetro e 4 cm de espessura).
A peça circular pré-moldada, com volume de concreto de 10 a 30 litros, com composição utilizada para execução da tampa (4 cm de espessura).
Em tempo salienta-se que, após execução da escavação e, caso seja necessário, da contenção da cava, deve- se preparar o fundo com lastro de brita. Sobre o lastro de brita, posicionar a laje de fundo pré-moldada com furos com a retroescavadeira, e sobre a laje de fundo, posicionar os anéis com furos de transição pré-moldada com a retroescavadeira e assentá-la com argamassa. Para que assim, por fim, deve-se colocar a tampa pré-moldada.
5. SISTEMA DE TANQUE SÉPTICO COM FILTRO ANAERÓBIO ESUMIDOURO EM CONCRETO PRÉMOLDADO
A seguir será demonstrado ilustrativamente como deverá ser implantado o sistema de tanque séptico com filtro anaeróbico e sumidouro em concreto pré-moldado, a serem executados de acordo com o dimensionamento de cada unidade escolar municipal considerando a quantidade de contribuintes.
Salienta-se que o dimensionamento deverá seguir as orientações técnicas presentes nas Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. O dimensionamento do tanque séptico deve ser realizado de acordo com a norma NBR 7229. Para o dimensionamento do filtro anaeróbio deve ser seguido conforme a norma NBR 13969, bem como o dimensionamento do sumidouro também é respaldado pelas NBR mencionada.
Sendo assim, a disposição dos dispositivos a serem instalados nas escolas municipais que não são providas pelo atendimento da coleta dos efluentes gerados(esgotos) deverão ser contemplados conforme a Figura 01.
Figura 01: Sistema de tanque séptico com filtro anaeróbio e sumidouro em concreto pré-moldado.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 – Quanto a Pessoal
Responsabilizar-se tecnicamente pela direção técnica/administrativa e mão de obranecessária à execução dos serviços objeto deste CONTRATO, na forma da legislação em vigor, sendo, para todos os efeitos, a única e exclusiva empregadora;
Manter equipe designada para a execução dos serviços, profissionais devidamente capacitados e treinados, possibilitando o adequado cumprimento do objeto docontrato;
Providenciar a imediata substituição de qualquer empregado seu, cuja permanência na equipe seja considerada inadequada pela CONTRATANTE, sem ônus para a mesma;
Xxxxxx em dia o registro dos seus empregados envolvidos na execução do contrato, em livro próprio ou em fichas devidamente rubricadas e legalizadas pelo órgão competente do Ministério do Trabalho, apresentando prontamente à CONTRATANTE, sempre que solicitado pela mesma, bem como e as anotaçõesda Carteira Profissional de cada empregado;
Em caso de demissão com ou sem justa causa, apresentar num prazo de até 5dias úteis os documentos provenientes da rescisão trabalhista, contendo as devidas quitações e chancelas dos órgãos competentes; Assumir, direta e exclusivamente, responsabilidade pelos danos causados em acidentes de trabalho, ou acidentes envolvendo terceiros, que eventualmente vierem a ocorrer durante a execução do objeto do presente CONTRATO, por culpa sua ou de seus empregados;
Fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPl’s), para os profissionais da Equipe, fiscalizando a devida utilização;
Apresentar mensalmente a comprovação do adimplemento de suas obrigações trabalhistas, notadamente, pagamento de salários e de horas extraordinárias, auxílio transporte, contribuições e depósitos do FGTS, recolhimento das contribuições previdenciárias, devidas aos seus empregados, controle de jornada etoda a documentação pertinente aos créditos trabalhistas dos mesmos, sob penade bloqueio do faturamento.
6.2 – Quanto às Instalações
Instalações de Água potável e de energia elétrica para abastecimento do canteiro de obras;
Manter até o final da obra a manutenção do canteiro de obras, seja sob aspecto físico como de ordem interna e a observação dos cuidados higiênicos e de segurança pessoal.
Instalação de placa de identificação no local da obra de acordo com as seguintes instruções:
I. As placas de identificação da obra deverão ser colocadas obrigatoriamentejuntas (placa da
Empreiteira e da Prefeitura Municipal);
II. Modelo, as dimensões, medidas, cores, tipo de material das placas serãoconforme desenho fornecido pela Prefeitura;
III. As placas serão fixadas em estruturas de madeira suficientementeresistentes à ação dos ventos.
Ao fim das atividades os locais de instalação do canteiro de obras, bem como a área da execução da obra, a obra de modo geral deverá ser entregue limpa, sem quaisquer restos de sujeiras e materiais de construção.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2021
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
Empresa: (Nome da Empresa)
AO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS - ES
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CIVIL, PARA EVENTUAL PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS RELATIVOS À CONSTRUÇÃO DE FOSSAS SÉPTICAS EM UNIDADES PERTENCENTES A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DESTA MUNICIPALIDADE, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO E PROJETOS EM ANEXO.
Prezados Senhores:
Pela presente formulamos Proposta Comercial para fornecimento dos materiais descritos abaixo, com entrega única, de acordo com todas as condições do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2021 e seus anexos.
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | |||||||||
OBJETO: ADEQUAÇÃO DA DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS LÍQUIDOS GERADOS EM ESCOLAS MUNICIPAIS DE SÃO MATEUS/ES. | |||||||||
DATA BASE: SINAPI ABRIL/2021 | BDI: 24,05% | ||||||||
FONTE | CÓDIGO | ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | MARCA | UNID. | QUANT. | PREÇO UNIT. | PREÇO UNIT. COM BDI | PREÇO TOTAL |
0 | XXXXX XXXXXXX | ||||||||
XXXXXX | 00000 | 1.1 | TANQUE SÉPTICO CIRCULAR, EM CONCRETO PRÉ- MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO = 1,10 M, ALTURA INTERNA = 2,50 M, VOLUME ÚTIL: 2.138,2 L. AF_12/2020 | und | 20,00 | ||||
SINAPI | 98053 | 1.2 | TANQUE SÉPTICO CIRCULAR, EM CONCRETO PRÉ- MOLDADO, DIÂMETRO | und | 20,00 |
INTERNO = 1,40 M, ALTURA INTERNA = 2,50 M, VOLUME ÚTIL: 3.463,6 L. AF_12/2020 | |||||||||
SINAPI | 98054 | 1.3 | TANQUE SÉPTICO CIRCULAR, EM CONCRETO PRÉ- MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO = 1,88 M, ALTURA INTERNA = 2,50 M, VOLUME ÚTIL: 6.245,8 L. AF_12/2020 | und | 20,00 | ||||
SINAPI | 98055 | 1.4 | TANQUE SÉPTICO CIRCULAR, EM CONCRETO PRÉ- MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO = 2,38 M, ALTURA INTERNA = 2,50 M, VOLUME ÚTIL: 10.009,8 L. AF_12/2020 | und | 30,00 | ||||
SINAPI | 98056 | 1.5 | TANQUE SÉPTICO CIRCULAR, EM CONCRETO PRÉ- MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO = 2,38 M, ALTURA INTERNA = 3,0 M, VOLUME ÚTIL: 12.234,2 L. AF_12/2020 | und | 30,00 |
SINAPI | 98057 | 1.6 | TANQUE SÉPTICO CIRCULAR, EM CONCRETO PRÉ- MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO = 2,88 M, ALTURA INTERNA = 2,50 M, VOLUME ÚTIL: 14.657,4 L. AF_12/2020 | und | 20,00 | ||||
SUBTOTAL 01 | R$ | ||||||||
2 | FILTRO XXXXXXXXX | ||||||||
XXXXXX | 00000 | 2.1 | FILTRO ANAERÓBIO CIRCULAR, EM CONCRETO PRÉ- MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO = UN AS 1.191,41 1,10 M, ALTURA INTERNA = 1,50 M, VOLUME ÚTIL: 1140,4 L . AF_12/2020 | und | 20,00 | ||||
XXXXXX | 00000 | 2.2 | FILTRO ANAERÓBIO CIRCULAR, EM CONCRETO PRÉ- MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO = 1,88 M, ALTURA INTERNA = 1,50 M, VOLUME ÚTIL: 3.331,1 L. AF_12/2020 | und | 20,00 | ||||
SINAPI | 98060 | 2.3 | FILTRO ANAERÓBIO CIRCULAR, EM CONCRETO | und | 20,00 |
PRÉ- MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO = 2,38 M, ALTURA INTERNA = 1,50 M, VOLUME ÚTIL: 5.338,6 L. AF_12/2020 | |||||||||
SINAPI | 98061 | 2.4 | FILTRO ANAERÓBIO CIRCULAR, EM CONCRETO PRÉ- MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO = 2,88 M, ALTURA INTERNA = 1,50 M, VOLUME ÚTIL: 7.817,3 L. AF_12/2020 | und | 80,00 | ||||
SUBTOTAL 06 | R$ | ||||||||
3 | SUMIDOURO | ||||||||
SINAPI | 98062 | 3.1 | SUMIDOURO CIRCULAR, EM CONCRETO PRÉ- MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO = 1,88 M, ALTURA INTERNA = 2,00 M, ÁREA DE INFILTRAÇÃO: 13,1 M². AF_12/2020 | und | 20,00 | ||||
SINAPI | 98063 | 3.2 | SUMIDOURO CIRCULAR, EM CONCRETO PRÉ- MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO = 2,38 M, ALTURA INTERNA = | und | 20,00 |
2,50 M, ÁREA DE INFILTRAÇÃO: 21,3 M². AF_12/2020 | |||||||||
SINAPI | 98064 | 3.3 | SUMIDOURO CIRCULAR, EM CONCRETO PRÉ- MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO = 2,38 M, ALTURA INTERNA = 3,0 M, ÁREA DE INFILTRAÇÃO: 25 M² . AF_12/2020 | und | 20,00 | ||||
XXXXXX | 00000 | 3.4 | SUMIDOURO CIRCULAR, EM CONCRETO PRÉ- MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO = 2,88 M, ALTURA INTERNA = 3,0 M, ÁREA DE INFILTRAÇÃO: 31,4 M². AF_12/2020 | und | 80,00 | ||||
SUBTOTAL 03 | R$ | ||||||||
TOTAL GERAL | R$ |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2021 ANEXO III - MODELO
LOCAL E DATA
Ao:
MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS - ES DECLARAÇÃO
A empresa (Nome da Empresa) , estabelecida à (Endereço Completo) , devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , declara sob as penalidades cabíveis a inexistência de fato superveniente impeditivo a sua participação no Pregão Eletrônico Nº 043/2021.
(nome e identificação do representante legal)
ANEXO IV – MODELO
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO
AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
................................., inscrito no CNPJ n°. , por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no e do CPF no
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
............................................
(data)
...........................................
Representante Legal
DADOS COMPLEMENTARES DO REPRESENTANTE, CREDENCIADO, PARA ASSINAR O CONTRATO
NOME:
Nº C.I.: ÓRGÃO EMISSOR: UF:
Nº CPF: UF: NACIONALIDADE:
PROFISSÃO: ESTADO CIVIL:
ENDEREÇO COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA – TELEFONE e E-MAIL:
[cidade], de de 2021.
Assinatura e Carimbo
Observação:
Caso o representante seja procurador legal da empresa, anexar a procuração juntamente com a documentação.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2021
ANEXO VI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS - ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 27.167.477/0001-12, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxx - XX, neste ato representado pelo , Sr xx (qualificação), considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob nº , do PROCESSO 11.520/2021, RESOLVE registrar
os preços das empresas, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançadas, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei Federal nº. 10.520/2002, pelos Decretos nºs 3.555/2000, nº 3.784/2001, nº 7.892/2013, Decreto nº 7.054/2013 e pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS PARA A CONSTRUÇÃO CIVIL, CONFORME, TERMO DE REFERÊNCIA, PLANILHA BÁSICA ORÇAMENTÁRIA dos produtos especificados no Anexo I do Edital de REGISTRO DE PREÇO N° ........., que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes classificadas, conforme consta nos autos do PROCESSO Nº 11.520/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA
2. DO PREÇO
2.1. Nos preços já estão inclusas todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra e quaisquer despesas inerentes à compra.
2.2. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto na cláusula terceira deste instrumento.
2.3. A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA
3. DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
3.1. Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.2. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento;
b) Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.3. Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
3.4. Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
3.5. A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em
majoração ou minoração de seus encargos.
3.5.1.Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.5.2.Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano.
3.5.3.Não será concedida a revisão quando:
a) ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
c) ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo- se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
3.5.4.Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Procuradoria Geral do Município, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
CLÁUSULA QUARTA
4. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
4.1.1.Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
a) não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
b) não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
d) incorrer em inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
4.1.2.Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
4.2. O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.
4.2.1.O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
4.3. Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
4.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
4.5. A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
CLÁUSULA QUINTA
5. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos serão realizados mediante "Contra Nota de Empenho de Despesa" face ao "Boletim de Medição" elaborado pela fiscalização do contrato, bem como relatórios internos de fiscalização;
5.2. Todo serviço executado bem como medido, deverá ser evidenciado com fotos;
5.3. A empresa Contratada, para efeito de recebimento deverá apresentar todos os documentos constantes do check list anexo ao contrato.
5.4. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após as medições, por meio de depósito na conta-corrente da contratada, através de Ordem Bancária, após a apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal/Fatura de serviços discriminativa, em via única, devidamente atestada pela Secretaria requisitante, assim como pelo fiscal do contrato;
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, conforme Lei n° 12.440/2011;
c) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal; e Certidão Conjunta perante a Secretaria da Receita Federal, e a Procuradoria da Fazenda Nacional, conforme IN/SRF nº 574/2005 e CND Estadual e Municipal na sede do Licitante;
d) No caso de serviços, obras e/ou locações, Boletim de Medição atestado pela Secretaria requisitante juntamente com o fiscal do contrato;
e) Relatório de Fiscalização.
5.5. A apresentação de Nota Fiscal/Fatura com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida no subitem anterior, implicará na sua devolução à Empresa contratada para regularização, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
5.6. Se a empresa contratada for optante pelo SIMPLES, deve anexar à Nota Fiscal/Fatura documento que comprove esta opção, na forma do Anexo IV, da IN/SRF nº 480/2004, alterada pela IN/SRF nº 539/2005, situação em que incidirá a retenção no percentual estabelecido na Lei 123/06, devendo a CONTRATADA discriminar o percentual na nota fiscal.
5.7. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
5.8. Considera-se data do pagamento o dia da efetiva entrega da Ordem Bancária na unidade bancária.
5.9. A empresa Contratada, para efeito de recebimento dos serviços deverá apresentar todos os documentos constantes do check list abaixo:
Nº | DOCUMENTAÇÃO | ATENDIDO | NÃO APLICÁVEL | PROVIDÊNCIA | |
SIM | NÃO | ||||
1. | DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA - SMO | ||||
1.1 | OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO | ||||
1.2 | PROTOCOLO DE SOLICITAÇÃO DE MEDIÇÃO | ||||
1.3 | RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO | ||||
1.4 | RELATÓRIO MENSAL DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO | ||||
1.5 | BOLETIM DE MEDIÇÃO | ||||
1.6 | MEMORIAL DE CÁLCULO | ||||
1.7 | RELATÓRIO FOTOGRÁFICO - SERVIÇOS EXECUTADOS | ||||
1.8 | RELATÓRIO FOTOGRÁFICO - USO EPI | ||||
1.9 | ART - FISCALIZAÇÃO | ||||
2. | DOCUMENTAÇÃO EMPRESA | ||||
2.1 | NOTA FISCAL | ||||
2.2 | CERTIDÃO NEGATIVA RECEITA FEDERAL (TRIBUTOS FEDERAIS E CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS) | ||||
2.3 | CERTIDÃO NEGATIVA RECEITA ESTADUAL | ||||
2.4 | CERTIDÃO NEGATIVA MUNICIPAL | ||||
2.5 | CERTIDÃO NEGATIVA FGTS | ||||
2.6 | CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS | ||||
2.7 | RELAÇÃO NOMINAL DE FUNCIONÁRIOS | ||||
2.8 | FOLHA DE PAGAMENTO | ||||
2.9 | CONTRA-CHEQUE | ||||
2.10 | REGISTRO DE PONTO INDIVIDUAL | ||||
2.11 | GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS | ||||
2.12 | GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - GPS | ||||
2.13 | GFIP/SEFIP | ||||
2.14 | DECLARAÇÃO ALIMENTAÇÃO | ||||
2.15 | DECLARAÇÃO VALE TRANSPORTE | ||||
2.16 | DECLARAÇÃO DE MÃO DE OBRA EMPREGADA | ||||
2.17 | RELATÓRIO DIÁRIO DE OBRA - RDO | ||||
2.18 | ART - EXECUÇÃO DE OBRA | ||||
3. | TRAMITAÇÃO FINAL SME | SAÍDA: | |||
3.1 | ENCA MINHA MENTO PROCESSO - CONTROLADORIA MUNICIPA L |
CLÁUSULA SEXTA
6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS
6.1. O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado a partir de sua assinatura, vedada a sua prorrogação.
6.2. O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento (Anexo II), observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de validade dos produtos adquiridos.
CLÁUSULA SÉTIMA
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. A presente aquisição se dará por meio de Ata de Registro de Preço, fato este que não configura necessidade de indicar a dotação orçamentária, conforme art. 7º, 2º do Decreto Federal 7.892/2013.
CLÁUSULA OITAVA
8. DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO
8.1. A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, nos termos do parágrafo 4°, do art. 62, da Lei 8.666/93, devendo o seu resumo ser publicado, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei Federal nº. 8.666/93.
8.2. Quando houver necessidade de aquisição dos materiais por algum dos órgãos participantes da Ata, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para receber a ordem de fornecimento, estando a emissão desta ou a celebração do contrato, vinculado ao atendimento do item 6 do Termo de Referência que trata das amostras.
8.3. A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64,
§ 1º da Lei Federal nº. 8.666/93, quando solicitado pelo licitante classificado, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
8.4. Se o licitante classificado em primeiro lugar se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.
CLÁUSULA NONA
9. DA FORMA E PRAZOS DE ENTREGA
9.1. DO PRAZO: O Fornecimento será de forma parcelada e deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data da Ordem de Fornecimento, acompanhada da Nota de Empenho, emitida por esta municipalidade.
9.2. DO LOCAL DE ENTREGA:
9.2.1.A entrega deverá ocorrer na sede da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Transporte, cujo endereço: Rua Coronel Xxxxx Xxxxxx, nº 09, Xxxxxx xx Xxxxxx - XXX: 00.000-000 - Xxx Xxxxxx/XX.
0.0.0.Xx entregas da referida compra deverá(ão) preceder de horário previamente agendado com o Secretário da pasta, por intermédio do telefone (00) 0000-0000 / 0000-0000 ou 0000-0000, ou ainda, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.3. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: O objeto da presente licitação será recebido de forma parcelada de acordo com a necessidade da Secretaria Gestora, mediante a Ordem de Fornecimento devidamente assinada pela autoridade do Contrato, sendo: Secretário Municipal.
9.4. Caberá à empresa contratada toda logística necessária no sentido de atender as demandas interpostas pela municipalidade, não cabendo qualquer questionamento quando a possível inviabilidade no tocante a quantidade bem como valor, devendo sim atender os prazos conforme determinar a secretaria municipal de obras, infraestrutura e transporte.
9.5. As entregas deverão ser supervisionados pela fiscalização do contrato, bem como evidenciados com fotos e possíveis relatórios administrativos / técnicos.
9.6. DO RECEBIMENTO
9.6.1.O objeto deste Termo de Referência será dado como recebido de acordo com os artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, conforme:
9.6.1.1. Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias na apresentação da mercadoria, acompanhado da devida Nota Fiscal, devendo neste momento ser realizada conferência inicial por
responsável da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Transporte e se identificada conformidade com as especificações técnicas, o canhoto da Nota Fiscal é assinado e é emitido o Termo de Recebimento Provisório;
9.6.1.2. Definitivamente: após nova conferência e verificação por Fiscal competente da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Transporte e se confirmada conformidade com as especificações técnicas, a Nota Fiscal será atestada e é emitido o Termo de Recebimento Definitivo no prazo de 05 (dias) a contar do recebimento provisório.
CLÁUSULA DÉCIMA
10. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GESTOR DA ATA
10.1. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA pelos serviços efetivamente prestados, medidos e faturados. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA pelos serviços efetivamente prestados, medidos e faturados.
10.2. Acompanhar as medições dos serviços procedidas pela CONTRATADA, assinando os Boletins de Medição ou oferecendo, de imediato, as impugnações que julgar necessárias.
10.3. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, defeitos e irregularidades encontradas na execução dos serviços, fixando prazos para sua correção.
10.4. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, da aplicação de eventuais multas, de notas de débitos e da suspensão da prestação de serviços.
10.5. Observar o cumprimento por parte da CONTRATADA relativo à cessão de mão de obra.
DAS OBRIGAÇÕES DO DETENTOR DA ATA
10.6. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de qualificação assumidas na licitação.
10.7. Respeitar e cumprir as Normas Administrativas em vigor no MUNICÍPIO.
10.8. Fornecer o bem contratado conforme previsto neste Termo de Referência, obedecendo rigorosamente as especificações e condições estipuladas no Edital de Licitação e na proposta comercial.
10.9. Substituir, em um prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, o material que porventura apresentar defeitos sistemáticos de fabricação.
10.10. Efetuar troca de produto defeituoso somente por produto novo e de acordo com as especificações do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Segue abaixo as sanções previstas para efeito de descumprimento da ata:
11.1. A Licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ATA ou o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com a administração pública e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou nos Sistemas de Cadastramento de Fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, sem prejuízo das multas e demais cominações legais”.
11.2. Em notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de cancelar a ata ou mesmo rescindir os contratos advindos, o CONTRATANTE poderá aplicar à DETENTORA DA ATA as seguintes multas moratórias:
a) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia, pelo não cumprimento de exigência contratual ou solicitação da Fiscalização.
b) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia, pelo atraso no início do fornecimento, estabelecido na Autorização de Fornecimento (AF) emitida pelo CONTRATANTE.
c) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia e por ocorrência, pelo atraso na conclusão dos fornecimentos.
d) 5% (cinco por cento) sobre o valor do Boletim de Medição (BM) do mês equivalente, no caso de ocorrer paralisação dos fornecimentos, por dia de paralisação.
e) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato pela recusa injustificada da assinatura da Ata, do Contrato e da Ordem de Fornecimento.
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
11.3. O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias será limitado a 20% do equivalente ao valor total estimado deste Contrato.
11.4. O CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente Contrato, poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes multas compensatórias:
a) 5% (cinco por cento) sobre o valor da fatura do mês equivalente, caso a DETENTORA DA ATA deixe de apresentar a Guia da Previdência Social (GPS) e/ou a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) ou apresente-as desconforme.
b) Entende-se desconforme a GPS e/ou a GFIP que não contenha a comprovação de recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou de FGTS de todos os empregados da CONTRATADA em atuação na execução deste Contrato.
c) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia de atraso no pagamento de seus empregados, após o prazo previsto na legislação em vigor.
11.5. O CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente Contrato, poderá aplicar à DETENTORA DA ATA as multas compensatórias, respondendo ainda a CONTRATADA por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do Parágrafo Único, do art. 416, do Código Civil.
11.6. Pelo descumprimento total do objeto contratual será aplicada, mediante notificação escrita à DETENTORA DA ATA, a multa compensatória no valor correspondente a 100% (cem por cento) do valor total reajustado.
11.7. As penalidades estabelecidas nesta Cláusula não excluem quaisquer outras previstas em lei ou neste Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE, em consequência do inadimplemento de qualquer condição ou Cláusula deste Contrato.
11.8. Quando a DETENTORA DA ATA for notificada da ocorrência de situação permissiva de aplicação de multa, lhe será garantido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para defesa.
11.9. As multas têm como base de cálculo o valor total deste Contrato, salvo especificação em contrário, serão sempre calculadas sobre o valor original do mesmo, independente de ter havido alteração durante a vigência.
11.10. Em caso de aplicação de multa compensatória, de seu montante deverão ser deduzidos todos os valores recebidos em razão da aplicação de multas moratórias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
12. DA RESCISÃO
12.1. A rescisão da Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, no que couberem com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
13. DOS ADITAMENTOS
13.1. A presente Xxx poderá ser aditada, estritamente, nos termos previstos na Lei no 8.666/93, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Município, observado o disposto no art. 11, §1º do Decreto Municipal nº 9.323/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
14. DOS RECURSOS
14.1. Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
15. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1. O Contrato será fiscalizada por 02 (dois) servidores públicos municipais, lotados na Secretaria requisitante, sendo: fiscais titulares e suplentes respectivamente, que responderão pela fiscalização técnica/operacional.
15.2. Assim, passamos a expor abaixo os servidores indicados para responderem como Fiscais:
TIPO | TITULAR | SUPLENTE |
NOME COMPLETO | XXXXXXX XX XXXXXXXX | XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX |
Nº DECRETO NOMEAÇÃO | 10.896/2019 | |
Nº. MATRÍCULA | 072087-01 | |
CARGO | Engenheiro Civil | Coordenadora de projetos de Engenharia e Arquitetura |
Nº CREA / CAU | CREA 4518/D-ES | |
TIPO DO VÍNCULO | Efetivo | Comissionado |
PREVISÃO TÉRMINO CONTRATO | Sem previsão | 31/12/2024 |
15.3. FORMA DETALHADA COMO SE DARÁ A FISCALIZAÇÃO:
15.3.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da entrega dos produtos (ou prestação dos serviços) e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993 e do artigo 6º do Decreto nº 2.271/1997.
15.3.2. A verificação da adequação da prestação dos serviços deverá ser realizada com base nos critérios previstos na ata registrada e anexos.
15.3.3. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste TR e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666/1993.
15.3.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
16. DO FORO
16.1. Fica eleito o foro de São Mateus para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
São Mateus, de de . ÓRGÃO GERENCIADOR:
FORNECEDORES CREDENCIADOS
1º COLOCADO:
ANEXO VII
Ordem de Fornecimento de PRODUTOS nº XXX/2021
REF. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ...........
À
Empresa
Endereço:
CNPJ | Telefone Fax |
Autorizamos V.S.ª a fornecer os produtos adiante discriminados, observadas as especificações e demais condições constantes do Edital e Anexo I do Pregão nº , da Ata de Registro de Preços acima referenciada e à sua
proposta de preços - PROCESSO Nº. 11520/2021.
I – DO OBJETO
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA III – DAS DEMAIS CONDIÇÕES
As condições de recebimento dos produtos, bem como de pagamento, obedecerão ao disposto na ata de registro de preços em epígrafe.
Recebi o original desta Ordem de Fornecimento, ciente das condições estabelecidas. São Mateus/ES, ....... de de 2021.
FORNECEDOR
(assinatura e carimbo)
ANEXO VIII MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, E A EMPRESA
.
O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS – ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 27.167.477/0001-12, com sede na Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx - XX, em atendimento a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo ......................................................... (qualificação), e a Empresa , pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. .............................., estabelecida xx
..................................................., doravante denominada CONTRATADA, representada pelo (a) Sr. (a)
........................................................................, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF nº.
.............................. e CI nº. ..................., residente na , tendo em vista o PREGÃO
ELETRÔNICO Nº. 043/2021, e o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 11520/2021, nos termos das Leis nº.
10.520/2002 e nº 8.666/1993, proposta julgada e aceita pela Pregoeira Oficial da PMSM, resolvem assinar o presente contrato que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1. DO OBJETO
1.1. Este Contrato tem por objetivo o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CIVIL, PARA EVENTUAL PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS RELATIVOS A CONSTRUÇÃO DE FOSSAS SÉPTICAS EM UNIDADES PERTENCENTES A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DESTA MUNICIPALIDADE, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO E PROJETOS EM ANEXO, para atendimento à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, de acordo com o descrito no anexo I, deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA
3. DO PREÇO A SER CONTRATADO
2.1. O Contratante pagará à Contratada o valor de R$ ( ), e nele deverão estar inclusos todos os impostos, taxas, tributos diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à compra.
2.1.1. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA TERCEIRA
3. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Os pagamentos serão realizados mediante "Contra Nota de Empenho de Despesa" face ao "Boletim de Medição" elaborado pela fiscalização do contrato, bem como relatórios internos de fiscalização;
3.2. Todo serviço executado bem como medido, deverá ser evidenciado com fotos;
3.3. A empresa Contratada, para efeito de recebimento deverá apresentar todos os documentos constantes do check list anexo ao contrato.
3.4. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após as medições, por meio de depósito na conta-corrente da contratada, através de Ordem Bancária, após a apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal/Fatura de serviços discriminativa, em via única, devidamente atestada pela Secretaria requisitante, assim como pelo fiscal do contrato;
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, conforme Lei n° 12.440/2011;
c) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal; e Certidão Conjunta perante a Secretaria da Receita Federal, e a Procuradoria da Fazenda Nacional, conforme IN/SRF nº 574/2005 e CND Estadual e Municipal na sede do Licitante;
d) No caso de serviços, obras e/ou locações, Boletim de Medição atestado pela Secretaria requisitante juntamente com o fiscal do contrato;
e) Relatório de Fiscalização.
3.5. A apresentação de Nota Fiscal/Fatura com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida no
subitem anterior, implicará na sua devolução à Empresa contratada para regularização, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
3.6. Se a empresa contratada for optante pelo SIMPLES, deve anexar à Nota Fiscal/Fatura documento que comprove esta opção, na forma do Anexo IV, da IN/SRF nº 480/2004, alterada pela IN/SRF nº 539/2005, situação em que incidirá a retenção no percentual estabelecido na Lei 123/06, devendo a CONTRATADA discriminar o percentual na nota fiscal.
3.7. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
3.8. Considera-se data do pagamento o dia da efetiva entrega da Ordem Bancária na unidade bancária.
3.9. A empresa Contratada, para efeito de recebimento dos serviços deverá apresentar todos os documentos constantes do check list abaixo:
Nº | DOCUMENTAÇÃO | ATENDIDO | NÃO APLICÁVEL | PROVIDÊNCIA | |
SIM | NÃO | ||||
1. | DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA - SMO | ||||
1.1 | OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO | ||||
1.2 | PROTOCOLO DE SOLICITAÇÃO DE MEDIÇÃO | ||||
1.3 | RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO | ||||
1.4 | RELATÓRIO MENSAL DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO | ||||
1.5 | BOLETIM DE MEDIÇÃO | ||||
1.6 | MEMORIAL DE CÁLCULO | ||||
1.7 | RELATÓRIO FOTOGRÁFICO - SERVIÇOS EXECUTADOS | ||||
1.8 | RELATÓRIO FOTOGRÁFICO - USO EPI | ||||
1.9 | ART - FISCALIZAÇÃO | ||||
2. | DOCUMENTAÇÃO EMPRESA | ||||
2.1 | NOTA FISCAL | ||||
2.2 | CERTIDÃO NEGATIVA RECEITA FEDERAL (TRIBUTOS FEDERAIS E CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS) | ||||
2.3 | CERTIDÃO NEGATIVA RECEITA ESTADUAL | ||||
2.4 | CERTIDÃO NEGATIVA MUNICIPAL | ||||
2.5 | CERTIDÃO NEGATIVA FGTS | ||||
2.6 | CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS | ||||
2.7 | RELAÇÃO NOMINAL DE FUNCIONÁRIOS | ||||
2.8 | FOLHA DE PAGAMENTO | ||||
2.9 | CONTRA-CHEQUE | ||||
2.10 | REGISTRO DE PONTO INDIVIDUAL | ||||
2.11 | GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS | ||||
2.12 | GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - GPS | ||||
2.13 | GFIP/SEFIP | ||||
2.14 | DECLARAÇÃO ALIMENTAÇÃO | ||||
2.15 | DECLARAÇÃO VALE TRANSPORTE | ||||
2.16 | DECLARAÇÃO DE MÃO DE OBRA EMPREGADA | ||||
2.17 | RELATÓRIO DIÁRIO DE OBRA - RDO | ||||
2.18 | ART - EXECUÇÃO DE OBRA | ||||
3. | TRAMITAÇÃO FINAL SME | ||||
SAÍDA: | |||||
3.1 | ENCAMINHAMENTO PROCESSO - CONTROLADORIA MUNICIPAL |
CLÁUSULA QUARTA
4. DO PRAZO DE INÍCIO E DA DURAÇÃO DO CONTRATO
4.1. O presente contrato tem duração estimada de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento.
CLÁUSULA QUINTA
5. DA ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO:
5.1. Os serviços executados deverão estar totalmente em obediência aos projetos executivos fornecidos pela Contratante, havendo alguma disparidade executiva, a Contratada deverá arcar sem custo algum com a regularização.
5.2. Os prazos de execução serão informados na ocasião da Ordem de Serviço.
5.3. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
5.3.1. Os serviços serão recebidos em atendimento ao que estabelece o Art. 73, I, “a” e “b” da Lei 8.666/93.
5.3.2. A empresa Contratada deverá fornecer fotos de modo que demonstre a evolução e término da obra.
5.3.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
5.3.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 90 (noventa) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado elaborado pela fiscalização técnica, conjuntamente com a fiscalização administrativa do contrato.
5.3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5.4. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA:
5.4.1. Os serviços serão recebidos em atendimento ao que estabelece o Art. 73, I, “a” e “b” da Lei 8.666/93.
5.4.2. DO LOCAL: Os serviços bem como os equipamentos deverão ser entregues de acordo com as Ordens de Serviços eventualmente expedidas, considerando o local da respectiva unidade contemplada.
5.4.3. DO FRETE: Os custos relativos a frete e descarregamento serão por conta da Contratada.
5.4.4. DA FORMA DE RECEBIMENTO:
5.4.4.1. Provisoriamente: no prazo máximo de 10 (dez) dias na apresentação da mercadoria, acompanhado da devida Nota Fiscal, devendo neste momento ser realizada conferência inicial por responsável da Secretaria Municipal de Educação e se identificada conformidade com as especificações técnicas, o canhoto da Nota Fiscal é assinado e é emitido o Termo de Recebimento Provisório;
5.4.4.2. Definitivamente: após nova conferência e verificação por Fiscal competente da Secretaria Municipal de Educação e se confirmada conformidade com as especificações técnicas, a Nota Fiscal será atestada e é emitido o Termo de Recebimento Definitivo no prazo de até 90 (noventa) dias a contar do recebimento provisório.
5.5. Outras Prescrições:
5.5.1. Os serviços deverão ser executados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas no Termo de Referência, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais.
5.5.2. Aceitos os bens será procedido o atesto na Nota Fiscal para fins de autorização de pagamento.
5.5.3. Diante da não aceitação dos serviços executados, será comunicado à Contratada, para que proceda a respectiva e imediata correção, em um prazo não superior a 07 (sete) dias, para as devidas adequações.
5.5.4. Mesmo após o recebimento provisório ou definitivo da obra, a empresa contratada continua sendo responsável civilmente pela solidez e segurança do empreendimento pelo prazo de cinco anos, devendo apresentar a correção dos vícios que surgirem nesse período, nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93, c/c art. 618 da Lei nº 10.406/12.
5.6. DA GARANTIA DA OBRA:
5.6.1. Mesmo após o recebimento provisório ou definitivo da obra, a empresa contratada continua sendo responsável civilmente pela solidez e segurança do empreendimento pelo prazo de cinco anos, devendo
apresentar a correção dos vícios que surgirem nesse período, nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93, c/c art. 618 da Lei nº 10.406/12.
CLÁUSULA SEXTA
6. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1. Compete a CONTRATADA:
a) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA pelos serviços efetivamente prestados, medidos e faturados.
b) Acompanhar as medições dos serviços procedidas pela CONTRATADA, assinando os Boletins de Medição ou oferecendo, de imediato, as impugnações que julgar necessárias.
c) Notificar, por escrito, à CONTRATADA, defeitos e irregularidades encontradas na execução dos serviços, fixando prazos para sua correção.
d) Notificar, por escrito, à CONTRATADA, da aplicação de eventuais multas, de notas de débitos e da suspensão da prestação de serviços.
e) Observar o cumprimento por parte da CONTRATADA relativo a cessão de mão de obra.
6.2. Compete a CONTRATANTE:
a) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de qualificação assumidas na licitação.
b) Respeitar e cumprir as Normas Administrativas em vigor no município.
c) Xxxxxxxx o bem contratado conforme previsto neste Termo de Referência, obedecendo rigorosamente as especificações e condições estipuladas no Edital de Licitação e na proposta comercial.
d) Substituir, em um prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, o material que porventura apresentar defeitos sistemáticos de fabricação.
e) Efetuar troca de produto defeituoso somente por produto novo e de acordo com as especificações do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA
7. DAS SANÇÕES
7.1. A Licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ATA ou o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com a administração pública e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou nos Sistemas de Cadastramento de Fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, sem prejuízo das multas e demais cominações legais”.
7.2. Em notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de cancelar a ata ou mesmo rescindir os contratos advindos, o CONTRATANTE poderá aplicar à DETENTORA DA ATA as seguintes multas moratórias:
a) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia, pelo não cumprimento de exigência contratual ou solicitação da Fiscalização.
b) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia, pelo atraso no início dos fornecimentos, estabelecido na Autorização de Fornecimento (AF) emitida pelo CONTRATANTE.
c) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia e por ocorrência, pelo atraso na conclusão dos fornecimentos.
d) 5% (cinco por cento) sobre o valor do Boletim de Medição (BM) do mês equivalente, no caso de ocorrer paralisação dos fornecimentos, por dia de paralisação.
e) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato pela recusa injustificada da assinatura da Ata, do Contrato e da Ordem de Fornecimento.
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
g) O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias será limitado a 20% do equivalente ao valor total estimado deste Contrato.
7.3. O CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente Contrato, poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes multas compensatórias:
a) 5% (cinco por cento) sobre o valor da fatura do mês equivalente, caso a DETENTORA DA ATA deixe de
apresentar a Guia da Previdência Social (GPS) e/ou a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) ou apresente-as desconforme.
a.1) Entende-se desconforme a GPS e/ou a GFIP que não contenha a comprovação de recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou de FGTS de todos os empregados da CONTRATADA em atuação na execução deste Contrato.
b) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia de atraso no pagamento de seus empregados, após o prazo previsto na legislação em vigor.
7.4. O CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente Contrato, poderá aplicar à DETENTORA DA ATA as multas compensatórias, respondendo ainda a CONTRATADA por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do Parágrafo Único, do art. 416, do Código Civil.
7.5. Pelo descumprimento total do objeto contratual será aplicada, mediante notificação escrita à DETENTORA DA ATA, a multa compensatória no valor correspondente a 100% (cem por cento) do valor total reajustado.
7.6. As penalidades estabelecidas nesta Cláusula não excluem quaisquer outras previstas em lei ou neste Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE, em consequência do inadimplemento de qualquer condição ou Cláusula deste Contrato.
7.7. Quando a DETENTORA DA ATA for notificada da ocorrência de situação permissiva de aplicação de multa, lhe será garantido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para defesa.
7.8. As multas têm como base de cálculo o valor total deste Contrato, salvo especificação em contrário, serão sempre calculadas sobre o valor original do mesmo, independente de ter havido alteração durante a vigência.
7.9. Em caso de aplicação de multa compensatória, de seu montante deverão ser deduzidos todos os valores recebidos em razão da aplicação de multas moratórias.
CLÁUSULA OITAVA
8. DA RESCISÃO
8.1. Constituem motivos para a rescisão contratual:
a) O descumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) A lentidão no cumprimento do contrato, que impossibilite a conclusão dos serviços no prazo estipulado.
c) Atraso injustificado no início dos serviços;
d) Paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao Município;
e) Em caso de subcontratação, esta não poderá ultrapassar o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) dos itens contratados;
e.1) A subcontratada não poderá em hipótese nenhuma ser pessoa física;
e.2) As empresas subcontratadas sujeitam-se ao cumprimento de todas as cláusulas do contrato firmado com a contratada.
f) Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
g) O cometimento reiterado de faltas na execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
h) Decretação de falência, recuperação judicial, instauração de insolvência civil, dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
i) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada que, a Juízo do Município, prejudique a execução do Contrato;
j) O valor das multas aplicadas atingir 10% (dez por cento) do VALOR POR ITEM contratado ou após o trigésimo dia de atraso no cumprimento da obrigação assumida;
k) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito, exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
l) O descumprimento do disposto no inciso V do art.27 da Lei 8.666/93, com a redação conferida pela Lei 9.854/99.
8.2. A rescisão do Contrato poderá ainda ocorrer nas demais hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
8.3. A rescisão do Contrato poderá ainda ocorrer de forma amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo desde que haja conveniência para a Administração Pública.
8.4. Em caso de rescisão, a Contratante imitir-se-á na posse imediata e direta do objeto licitado.
CLÁUSULA NONA
9. DOS ADITAMENTOS
9.1. O presente contrato poderá ser aditado nos termos previstos na Lei no 8.666/93, e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA
10. DOS RECURSOS
10.1. Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
11. DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO
11.1. O Contrato será fiscalizada por 02 (dois) servidores públicos municipais, lotados na Secretaria requisitante, sendo: fiscais titulares e suplentes respectivamente, que responderão pela fiscalização técnica/operacional.
11.2. Assim, passamos a expor abaixo os servidores indicados para responderem como Fiscais:
TIPO | TITULAR | SUPLENTE |
NOME COMPLETO | XXXXXXX XX XXXXXXXX | XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX |
Nº DECRETO NOMEAÇÃO | 10.896/2019 | |
Nº. MATRÍCULA | 072087-01 | |
CARGO | Engenheiro Civil | Coordenadora de projetos de Engenharia e Arquitetura |
Nº CREA / CAU | CREA 4518/D-ES | |
TIPO DO VÍNCULO | Efetivo | Comissionado |
PREVISÃO TÉRMINO CONTRATO | Sem previsão | 31/12/2024 |
11.3. FORMA DETALHADA COMO SE DARÁ A FISCALIZAÇÃO:
11.3.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da entrega dos produtos (ou prestação dos serviços) e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993 e do artigo 6º do Decreto nº 2.271/1997.
11.3.2. A verificação da adequação da prestação dos serviços deverá ser realizada com base nos critérios previstos na ata registrada e anexos.
11.3.3. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste TR e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666/1993.
11.3.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
12. DA GARANTIA
12.1. A empresa Contratada deverá oferecer garantia do fabricante contra defeitos e selo de aprovação do INMETRO.
12.2. Os materiais/equipamentos solicitados deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO, etc. - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei nº. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Não serão aceitos materiais em desacordo com as especificações constantes no presente Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
13. DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
13.1. Representará a Contratada na execução do ajuste, como preposto, , brasileiro,
desta empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato compatibilidade com a obrigação assumida, bem como todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;
14.2. Naquilo em que for omisso, o presente instrumento contratual, reger-se-á pelas Leis nº. 10.520/2002 e 8.666/1993 e pelas condições estabelecidas no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000/2019.
14.3. A CONTRATADA deverá atender a todas as exigências da CONTRATANTE quanto ao cumprimento da legislação pertinente.
14.4. Além das especificações acima, deverão ser observadas as prescrições a seguir, todas condicionantes da aceitação da proposta e do recebimento do produto licitado;
14.5. Não será aceito em desacordo com as especificações constantes do presente Termo de Referência;
14.6. Prazo de validade da proposta não deverá ser inferior a 90 (noventa) dias a contar da data de abertura das propostas de preço;
14.7. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os insumos que compõe tais como as despesas com impostos, taxas, fretes, embalagens, seguros e quaisquer outros que incidam direita ou indiretamente na aquisição e entrega dos materiais cotados, bem como transporte, custo de estocagem até a entrega total do objeto, carga e descarga, testes, leis sociais e tributos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
São Mateus, de de 2021.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Município de São Mateus
CONTRATANTE
Nome Cargo Empresa