AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022 – SMAF
O MUNICÍPIO DE MORRO REDONDO, através da SMAF, sito a Av. dos Pinhais, 53 – Centro 96.150.000, Morro Redondo/RS – Fone: 0xx 32240120, torna público que realizará licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, tipo “menos preço”, sob número 005/2022 – SMAF, processo nº 273/2021, com a finalidade de selecionar proposta objetivando a contratação de serviço de transporte escolar, cujas especificações detalhadas encontram-se no Anexo I que acompanham o Edital.
Rege a presente licitação, a Lei Federal 8.666/93, observadas as alterações posteriores, a Lei Federal 10.520/2002, Decreto Federal 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006, e alterações posteriores.
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem: Recebimento das Propostas: das 15h do dia 12/01/2022, às 12:59h do dia 25/01/2022;
Início da Sessão de Disputa de Preços: às 13h do dia 25/01/2022 no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, horário de Brasília – DF.
Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes do edital.
O Edital completo poderá ser obtido pelo endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Outras informações referente ao edital, poderão ser obtidas na SMAF à Xx. xxx Xxxxxxx, 00 através do telefone/fax nº 0xx (00) 0000-0000 ou 0000-0000, acessando o endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para dirimir dúvidas referente ao sistema operacional.
Morro Redondo, 11 de janeiro de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxx dos Santos Prefeita Municipal em Exercício
1. DO OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a contratação de serviço de transporte escolar, conforme as especificações descritas no Anexo I - Termo de Referência:
1.1 A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse.
1.2 O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quantos às especificações do objeto.
2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME
2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização.
2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico ou solicitadas por meio do seguinte endereço de email: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital:
2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar- se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;
2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
3. ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública.
3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais:
3.2.1 O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação;
3.2.2 O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, como condição para aplicação do disposto nos referidos itens deste edital.
3.3 A empresa vencedora deverá remeter ao Pregoeiro proposta original atualizada ao lance final, discriminando os respectivos valores unitários, observando o valor de referência.
3.4 Poderão ser admitidos, pelo Pregoeiro, erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
3.5 Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 24hs.
4. PROPOSTA
4.1. O prazo de validade da proposta é de 60 dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital.
4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, com a indicação completa do produto ofertado, incluindo marca, modelo, referências e demais dados técnicos, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas.
4.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da
empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances.
4.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5 A proposta financeira deverá ser redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel com timbre ou carimbo da empresa, devidamente datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador e deverá ser informado o valor unitário e o total, também deverá ser indicado o nome do banco, número da conta, o nome e número da agência, onde deverão ser depositados os pagamentos das obrigações pactuadas, bem como deverá constar o nome do representante legal da empresa para posterior assinatura do contrato quando necessário, a validade da proposta, a descrição e unidade de fornecimento indicando uma única marca/modelo para o produto ofertado dos produtos constantes do Anexo I do edital. Nos preços deverão estar contemplados quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, toda e qualquer despesa que venha a incidir sobre o preço do objeto.
4.6 Apresentar Planilha Orçamentária resumida dos custos” devendo constar preços unitários, especialmente, quanto aos custos de combustíveis, manutenção, impostos, operacionalidade (motorista) e lucro sobre o faturamento.
5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 3 deste Edital:
5.1.1 Apresentação das declarações, conforme anexo II do edital;
5.1.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Declaração de disponibilidade do veículo com característica suficiente para o transporte da linha pretendida, de ano de fabricação não inferior a 2010, conforme anexo IV acompanhado de cópia do certificado de propriedade, se empresa licitante apresentar contrato de locação deverá juntar cópia do certificado de propriedade do veículo locado.
f) Declaração de ciência da apresentação da CTPS de funcionário(s), conforme anexo V.
5.1.3 REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;
b) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos socais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e quanto a Divida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa ao domicilio ou sede do licitante;
e) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo d Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão de Enquadramento da Junta Comercial devidamente atualizado ou Certidão de Enquadramento no Simples Nacional atualizado, emitido pela receita Federal – Ministério da Fazenda – Simples Nacional.
5.1.4 REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão negativa, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto – Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
5.1.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 120 dias da data designada para a apresentação do documento.
5.1.6 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado fornecido(s) por pessoa(s) jurídico(s) de direito público ou privado, comprovando a execução de fornecimentos similares e compatíveis com o objeto da licitação.
b) Alvará de atividade municipal.
c) Declaração, em nome do proponente, que o mesmo realizará os serviços.
6. DOS VENCEDORES DA LICITAÇÃO
Declaração de disponibilidade do veículo com característica suficiente para o transporte da linha pretendida, de ano de fabricação não inferior a 2010, acompanhado de cópia do certificado de propriedade, sendo vedada a subcontratação/sublocação.
Cópia autenticada da habilitação do motorista do veículo, responsável pelo transporte dos alunos, comprovando a categoria D;
Comprovante do Curso de Especialização do motorista em transporte escolar, conforme art. 138, Inciso V e art. 145, Inciso IV do CTB; o que poderá ser comprovado através da CNH se lá constar a informação “exerce atividade remunerada para transporte escolar”;
Certidão Negativa de Registro de Distribuição Criminal dos condutores dos veículos, emitida pelo Poder Judiciário (Foro da Comarca do licitante);
Certidão Negativa do condutor do veículo, emitida pelo Departamento da Polícia Federal;
Comprovação de que o motorista habilitado indicado no item acima pertence ao quadro permanente da licitante. Em se tratando de empregado, por meio de cópia reprográfica autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e no caso de sócio da empresa através do Ato Constitutivo e/ou do Contrato Social; não será aceito contrato de trabalho;
Cópia autenticada do documento de uso obrigatório de rodagem, demonstrando estar em dia com os impostos, IPVA e DPVAT;
Apólice de Seguro, com cobertura para Responsabilidade Civil (Seguros de Acidentes Pessoais de Passageiros – APP), em nome da contratada, em vigor;
Cópia do Laudo Técnico realizado por Engenheiro Mecânico para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, conforme determina o artigo 136, Capitulo II do CTB. A referida inspeção será realizada por engenheiro mecânico indicado pelo Município. Será concedido
prazo para realização da vistoria do veículo, de acordo com cronograma disponibilizado pelo Município. A vistoria será realizada no início do ano letivo (Fevereiro), Junho e Setembro, pelo engenheiro mecânico, acompanhado pelos servidores da Comissão de Transporte Escolar e do Diretor de Trânsito, caso haja a necessidade de substituição do veículo, o mesmo deverá atender todas as exigências contidas no edital;
Cópia do Laudo de vistoria para transporte escolar obtido junto ao DETRAN – Departamento Estadual de Trânsito;
Os veículos deverão ser identificados como transporte Escolar, conforme art 136, art 137, art138, incisos I, II, IV e art 139 do código de trânsito Brasileiro.
Apresentar três (03) imagens coloridas do veículo, constando: frontal – placa e dístico “ESCOLAR”; lateral – constando dístico “ESCOLAR” nas cores padrão do Detran e do interior do veículo apresentando boa visibilidade que comprove a boa situação dos assentos.
Apresentar Certificado do INMETRO da aferição dos tacógrafos.
7. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
7.1 No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.
7.2 O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital.
7.3 A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
7.4 Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet.
8. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
8.2. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais;
c) contiverem opções de preços ou marcas alternativas ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
8.3. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
8.4. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.5. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas.
8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras:
8.6.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
8.6.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.6.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
9. MODO DE DISPUTA
9.1. Será adotado o modo de disputa aberto e fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 7.
9.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará quinze minutos, improrrogáveis.
9.3. Encerrado o prazo do item 8.2, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
9.4. Encerrada a recepção dos lances, com o decurso do prazo do item 8.3, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.5. Na ausência de, no mínimo três ofertas nas condições de que trata o item 8.4, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
9.6. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 8.4 e 8.5, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
9.7. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 8.4 e 8.5, haverá o reinício da etapa para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minuto, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 8.6.
9.8 Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item 8.7
9.9 Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.10 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
10. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação, de que trata o item 3.2.2 deste Edital;
10.1.2 Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
10.1.3 Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5(cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não representar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.1.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
10.1.4 O disposto no item 9.1 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiário da lei Complementar nº 123/2006.
10.1.5 Se não houver licitante que atenda ao item 9.1 e seus subitens, serão observados os critérios do art. 3, § 2º, da Lei nº 8.666/1993.
10.1.6 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas, de acordo com o art. 45, §2º, da Lei nº 8.666/1993.
11. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO
11.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.
11.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.5 deste Edital.
11.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração.
11.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
12. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
12.1. Os documentos de habilitação, de que tratam os itens 5.1, enviados nos termos do item 3.1, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores.
12.2. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.2.2 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
12.4. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
12.3. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.
13. RECURSO
13.1. Declarado o vencedor, ou proclamado o resultado sem que haja um vencedor, os licitantes poderão manifestar justificadamente a intenção de interposição de recurso, em campo próprio do sistema, sob pena de decadência do direito de recurso.
13.2. Havendo a manifestação do interesse em recorrer, será concedido o prazo de 3 (três) dias consecutivos para a interposição das razões do recurso, também via sistema, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
13.3. Interposto o recurso, o pregoeiro poderá motivadamente reconsiderar ou manter a sua decisão, sendo que neste caso deverá remeter o recurso para o julgamento da autoridade competente.
13.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
13.5 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
13.6 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.7 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax, correios ou entregues pessoalmente.
14. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
14.3. Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
15. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
15.1. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para no prazo de 10 dias, assinar o contrato ou a ata de registro de preços no prazo estabelecido no edital.
15.2 Para a assinatura do contrato, no mesmo prazo do item 14.1, deverão ser comprovadas as condições de habilitação consignadas no edital, mediante a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas.
15.3. As certidões referidas nos itens 5.1.3 e 5.1.4, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade.
15.4. O prazo de que trata o item 14.1 poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
15.5. Na hipótese de o vencedor da licitação se recusar a assinar o contrato, outro licitante será convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções.
15.6. A não apresentação dos originais ou cópias autenticadas dos documentos de habilitação, no prazo do item 14.1, será equiparada a uma recusa injustificada à contratação.
16. DO CONTRATO
16.1 Com a solicitação do objeto, a Secretaria Municipal de Administração e Finanças –SMAF, convocará a Empresa vencedora para assinatura do contrato, exceto quando puder ser substituído por outro instrumento hábil(autorização de Fornecimento/nota de empenho de despesa) sob pena de decair o direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
16.2 Caso a empresa não assine o contrato no prazo e condições estabelecidas, poderão ser convocados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para nova negociação até chegar a um novo vencedor ou recomendar a revogação da licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81, da Lei nº 8.666/93.
16.3 O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 observadas suas alterações, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
16.4 O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo MUNICÍPIO a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais e pertinentes.
16.5 Farão parte integrante do contrato às condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
16.6 A vigência do contrato será de acordo com a solicitação do órgão requisitante, conforme a necessidade e quantidades estipuladas, podendo ser prorrogado se presentes os requisitos legais e se de acordo com a vontade das partes.
17. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1. O pagamento dos serviços contratados será efetuado pelo CONTRATANTE após o 5º(quinto) dia útil do mês subsequente à prestação do serviço, após a apresentação da xxxxxx e comprovação de que os encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais encontram-se em situação regular, correndo a despesa na seguinte dotação orçamentária: Atividade 2074 e 2075, Elemento de Despesa 33.90.39, Recurso 0020, 1016 e 1043.
17.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão eletrônico e da ordem de fornecimento, a fim de
se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
17.3. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão eletrônico ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de atender aos requisitos de habilitação: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) deixar de apresentar os originais ou cópias autenticadas da documentação de habilitação para fins de assinatura do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 60 (sessenta) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
e) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
18.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada.
18.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
19. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
19.1 As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 03 (três) dias úteis antes da data da sessão pública, exclusivamente por meio de formulário eletrônico.
19.1.1 Caberá a autoridade competente decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis;
19.1.2 A oposição de impugnação, não tem efeito suspensivo.
19.1.3 O pregoeiro poderá atribuir efeito suspensivo à impugnação, mediante decisão fundamentada.
19.1.4 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, poderá ser designada nova data para realização do certame.
19.1.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
19.1.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
20.1. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, sobre o valor inicial atualizado do contratado.
20.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
20.3. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993).
20.4 Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pelo Pregoeiro Oficial e membros da Equipe de Apoio, através do email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou pelo fone (00) 00000000, 32240210 das 8hs às 14hs.
20.5 O Município de Morro Redondo
20.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Pelotas para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
21. Fazem parte deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência – Objeto;
Anexo II – Modelo de Declaração;
Anexo III – Declaração de Disponibilidade do veículo Anexo III – Planilha de Custos
Anexo IV – Declaração de Disponibilidade do Veículo.
Anexo V - Declaração de Ciência da Apresentação da CTPS do Funcionário Anexo VI – Minuta de Contrato
Morro Redondo, 11 de janeiro de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxx dos Santos Prefeita Municipal em Exercício
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA – OBJETO
1 – Contratação de serviço de transporte escolar
Item | Quant. | Unid. | DESCRIÇÃO DETALHADA DOS ITENS | Valor Unit. (R$) |
01 | 46 (diários) | Km | Prestação de serviço de transporte escolar a ser realizado por 01 micro-ônibus (mínimo 25+1, máximo 30+1 lugares) para atender a realidade das estradas e corredores Saída: (07:20) Saída próximo a residência do Xxxxx Xxxxxxx, no Corredor dos Nizolli (em frente ao campo de futebol do Colorado), dobrando a esquerda no campo de futebol do Colorado em direção ao Passo da Serra, até a saída da Comunidade Medianeira, dobrando a direita na estrada do Colorado de cima, até a entrada do Corredor dos Cruz (Corredor da Cosulati), onde dobra a direita em direção a residência do Xxxxxxxxx, e retornando pelo mesmo corredor até a estrada do Colorado de cima e dobrando a direita até a entrada da Palha Branca onde dobra a esquerda em direção ao Passo dos Machado até a entrada do Corredor do Eslabão, retornando pela Palha branca, passado no abatedouro do Zé Casarin, seguindo pela Rua das Azaléias até a Escola Xxxxxxx Xxxxx, Avenida Jacarandá até o Colégio Bonfim. Retorno: Inverso do 1º trajeto. | 7,35 |
02 | 66 (diários) | Km | Prestação de serviço de transporte escolar a ser realizado por 01 micro-ônibus (mínimo 30 lugares) para atender a realidade das estradas e corredores 1º Trajeto: Saída 07:00 Cerro da Buena, próximo a residência do Sr. Bila, em direção a Estrada da Xxxxx, dobrando a esquerda na mesma, até a saída da Cerca de Pedra, dobrando a esquerda, em direção ao Cerro da Buena, passando no Salão Alvorada, dobrando a esquerda na residência do Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx, em direção a Reserva até a bifurcação de Xxxxxxxx Xxxxxxx, retornando pela mesma dobrando a esquerda em direção a Escola Xxxx Xxxxx Xxxxxxx. | 8,19 |
2º trajeto: Saída 12:00, da Escola Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, dobrando a direita no Xxxxxx Xxxxxxxx até a bifurcação de Xxxxxxxx Xxxxxxx, retornando pelo mesmo e dobrando a direita no Xxxxxx Xxxxxxxx, seguindo pelo Cerro da Buena, dobrando novamente a esquerda na Estrada da Costa, até Xxxxxxxxxx Xxxx, retornando em direção a Cerca de Pedra, Cerro da Buena, dobrando a direita no Corredor Xxxxxx Xxxxxxx até a Estância Berro Grosso, retornando até a Escola Xxxx Xxxxx Xxxxxxx. 3º trajeto: Saída da Escola Xxxx Xxxxx Xxxxxxx as 17:00, em direção ao corredor Xxxxxx Xxxxxxx, até a Estância Xxxxx Xxxxxx, retornando em direção a Estrada da Costa, até Xxxxxxxxxx Xxxx, retornando pela Cerca de Pedra até próximo a residência de Xxxxxx Xxxxx. | ||||
03 | 80 (diários) | Km | Prestação de serviço de transporte escolar a ser realizado por 01 micro-ônibus (mínimo 30 lugares) para atender a realidade das estradas e corredores 1º Trajeto: Saída 06:50, Capela da Buena, do Xaxim, próximo a Lancheria Mega Lanche, em direção a Comunidade Bom Pastor, dobrando a esquerda na BR293, em direção a Capela da Buena, dobrando a esquerda na antiga venda do Ronaldo, passando o Cemitério Municipal, esquina do Xaxim, dobrando a direita no Corredor dos Aires próximo a cascalheira do Xxxx Xxxxxxx, retornando em direção a Escola Xxxx Xxxxx Xxxxxxx (deixar alunos na escola), prosseguindo o percurso dobrando a direita antiga Zitto, até próximo ao Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, retornando a Escola Xxxx Xxxxx Xxxxxxx. 2ª Trajeto: Saída da Escola as 11:50, em direção ao Alvacir Brizolara no Açoita Cavalo, retornando a Escola, Passando Posto de Saúde, Xaxim, Cemitério Municipal, dobrando a direita na BR293, dobrando a direita na Bom Pastor, dobrando a esquerda no corredor da Deloca, retornando na estrada da Bom Pastor, passando na comunidade, no Xaxim, dobrando a esquerda em direção ao Corredor dos Aires, entrando a direita no corredor até próximo a cascalheira do Sr. Xxxx Xxxxxxx, e retornando pelo mesmo em direção a Escola Xxxx Xxxxx Xxxxxxx. 3ª Trajeto: Saída da Escola Xxxx Xxxxx Xxxxxxx as | 9,38 |
17:00, Capela da Buena, passando no Posto de Saúde Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, dobrando a esquerda no Corredor dos Aires, retornando em direção ao Xaxim, passando no Cemitério Municipal, dobrando a direita na BR293, dobrando a direita da Bom Pastor, dobrando a esquerda no Corredor da Deloca, retornando em direção a Comunidade Bom Pastor até próximo a lancheria Mega Lanches. |
2. JUSTIFICATIVA: A realização do serviço se faz necessário para o atendimento dos alunos da rede municipal e estadual, e a região ser de difícil acesso, há a necessidade de um veículo de pequeno porte para atender a realidade das estradas no local, para itens cotados com micro-ônibus, as empresas interessadas poderão competir com ônibus, desde que obedecido o preço máximo cotado para micro-ônibus;
3. METAS FÍSICAS: Com a realização desta terceirização visa-se um melhor atendimento dos alunos das Escolas Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx xxxxx é do Colégio Nosso Senhor do Bonfim;
4. PERÍODO DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato será de 200 dias letivos, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, de acordo com legislação vigente, podendo ou não ser prorrogado por mais 48 meses mediante a termo aditivo de acordo com legislação vigente.
5. VALOR TOTAL ESTIMADO: O valor mensal estimado em R$ 33.786,00.
6. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento dos serviços contratados será efetuado pelo CONTRATANTE após o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação do serviço, após a apresentação da xxxxxx e comprovação de que os encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais encontram-se em situação regular.
7. OBRIGAÇÃO DAS PARTES: A empresa vencedora deverá preencher os requisitos do anexo da solicitação de processo licitatório;
8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
Atestado fornecido(s) por pessoa(s) jurídico(s) de direito público ou privado, comprovando a execução de fornecimento similar e compatível com o objeto da licitação.
9. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
A Fiscalização da prestação de serviço será acompanhada e fiscalizada pela Comissão de Fiscalização designada pela Secretaria da Educação, sendo exercida no interesse do Município de Morro Redondo – RS, não excluindo, nem reduzindo a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co- responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
Quaisquer exigências da Fiscalização do Contrato inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sob pena de aplicação de penalidades.
A Contratada responde, civil e criminalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, à Administração e/ou terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, e deve comunicar imediatamente, por escrito, à Contratante, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional.
Em caso de não conformidade, a Contratada será notificada, por escrito, sobre as irregularidades apontadas, para as providências do artigo 69 da lei nº 8.666/93, no que couber.
A licitante deverá comunicar por escrito a Comissão de Fiscalização da Secretaria Municipal da Educação, toda vez que substituir o veículo, o motorista ou o monitor, devendo apresentar todos os documentos exigidos para a assinatura de contrato, incluindo nova vistoria, cujos custos decorrentes ficarão à cargo da licitante, incluindo as despesas com o deslocamento se for o caso.
A Comissão de Fiscalização do Transporte Escolar fará inspeções de rotina, sem aviso prévio, onde serão observadas as condições do veículo, o motorista e o monitor, quando houver, e caso esteja em desconformidade, a empresa será notificada oficialmente para apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10. FISCALIZAÇÃO: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Chefe do Setor de Transporte Escolar, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Secretário da SMECD.
11. RESPONSÁVEL PELO PROJETO: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Chefe do Setor de Transporte Escolar, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Secretário da SMECD.
ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO
A empresa ....................................., inscrita no CNPJ sob o nº ,
sediada ........................................., por intermédio de seu representante legal, Sr.(a)...................................., xxxxxxxx (a) da Carteira de Identidade nº................................., CPF nº
.........................................., declara, perante à Lei, que até a presente data:
a) Declaração que atende o disposto no art. 1º Inciso III e IV e art. 5º inciso III da CF
Para fins dos disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado.
b) Declaração que atende o disposto no art. 7º Inciso XXXIII da CF
Para fins do disposto no inciso V do art. 27º da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito aos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
c) Declaração de inexistência fatos impeditivos;
Sob as penas da lei que inexistem fatos impeditivos de sua habilitação
d) Declaração de Veracidade
Sob as penas da lei que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
e) Declaração de Conhecimento do Edital
Sob as penas da lei que tem anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos;
f) Declara que não possuí no quadro societário servidor público
Sob as penas de Lei que não possui entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis, técnicos, empregados, agente público da entidade contratante ou qualquer pessoa que seja servidor do ente licitador.
g) Declaração que é Beneficiária da Lei 123
Sob as penas da Lei que a empresa supracitada está enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou micro empreendedor individual, como condição para usufruir dos benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
Cidade – (UF), ....... de de 2021.
(nome do representante legal)
ANEXO III PALNILHA DE CUSTOS
25
26
27
Pregão Eletrônico nº 005/2022 ANEXO IV
Declaração de Disponibilidade do Veículo
, inscrito no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
, portador (a) da carteira de identidade nº
e do cpf nº , declara para os fins que dispõe do Veículo: Marca/Modelo , Ano Fab Placas , Capacidade Passageiros , Chassi
, para cumprimento do objeto licitado.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
Local e data:
Assinatura do Responsável pela empresa Nome ou carimbo
Pregão Eletrônico nº 005/2022 ANEXO V
Declaração de Ciência da Apresentação da CTPS do Funcionário
_, inscrito no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
, portador (a) da carteira de identidade nº
_e do cpf nº , declara para os fins que está ciente da obrigatoriedade da apresentação da cópia autenticada da CTPS do(s) funcionário (s) no ato da assinatura do contrato, bem como a apresentação trimestral dos comprovantes de pagamentos dos encargos trabalhistas do(s) mesmo(s), via protocolo.
Morro redondo, de de 2022
Assinatura
ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE MORRO REDONDO, neste ato representado por , prefeito municipal, doravante denominado apenas CONTRATANTE, e de outro , CNPJ , com xxxxxxxx x , xx xxxxxx xx , xxxxxxxxx denominada CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de transporte escolar nos itinerários e horários conforme termo de referência, sendo este executado com veículo em perfeitas condições de trafegabilidade e que obedeça a legislação vigente.
CLÁUSULA SEGUNDA: O trajeto a ser percorrido pela CONTRATADA é o disposto no item de nº (s) XX e constitui anexo a este contrato fazendo parte integrante do mesmo para todos os efeitos legais.
§ 1º. O itinerário estabelecido no anexo poderá ser alterado por aditivo contratual, de acordo com as necessidades de acesso do aluno à escola.
§ 2º. Qualquer modificação ou alteração de trajeto somente vigorará após aditamento
contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA: O itinerário será percorrido pela CONTRATADA todos os dias letivos.
§ Ù. O horário a ser cumprido pela CONTRATADA deverá ter uma tolerância de 5 (cinco)
minutos na chegada e na saída da escola, e, o descumprimento do mesmo acarretará na suspensão dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA: O presente contrato terá seu início na data em que a despesa for empenhada e vigorará até o final do ano letivo de 2022, podendo ser prorrogado por até 48 meses a critério da administração, devendo ser observado o artigo 40, XI da Lei nº 8666/1993 ficando fixado IPCA acumulado dos últimos 12 meses como índice.
CLÁUSULA QUINTA: Pela prestação do serviço a CONTRATADA receberá, por dia, o valor de R$XXX( ) o quilômetro rodado, respectivo ao item descrito no anexo.
CLÁUSULA SEXTA: Sempre que forem atendidas as condições do contrato, considera-se mantido o seu equilíbrio econômico-financeiro.
CLÁUSULA SÉTIMA: Os valores serão reajustados a requerimento da CONTRATADA sempre que houver acréscimos nos preços dos insumos que compõe o seu custo, desde que comprovado o impacto econômico-financeiro.
CLÁUSULA OITAVA: Compete à CONTRATADA:
8.1 Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE;
8.2 Cumprir os horários e itinerários fixados pelo CONTRATANTE;
8.3 Iniciar a prestação de serviços na data em que tiver início o ano letivo 2022;
8.4 Segurar os escolares contra acidentes;
8.5 Responder, por si e por seus prepostos, por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por xxxx ou culpa;
8.6 Submeter os veículos às vistorias técnicas determinadas pelo Município;
8.7 Manter, durante todo o prazo de vigência contratual, as condições de habilitação compatíveis com a obrigação assumida;
8.8 Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à prestação do serviço;
8.9 Manter o serviço em funcionamento, substituindo o veículo em serviço por outro sempre que se fizer necessário;
8.10 A responsabilidade, no que se refere aos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, resultantes da execução do presente contrato, bem como, manter todas as condições de habilitação durante o período contratual;
8.11 Em caso de troca de motorista no veículo, o órgão responsável deverá ser avisado até duas horas antes do início do trajeto a ser percorrido;
8.12 Comprovar no vencimento de cada parcela, como condição para o recebimento desta, o recolhimento ao INSS das contribuições devidas no mês anterior;
8.13 Cópia autenticada da habilitação do motorista do veículo, responsável pelo transporte dos alunos, comprovando a categoria D;
8.14 Declaração de disponibilidade do veículo com característica suficiente para o transporte da linha pretendida, de ano de fabricação não inferior a 2010, acompanhado de cópia do certificado de propriedade, sendo vedada a subcontratação/sublocação;
8.15 Comprovante do curso de especialização do motorista em transporte escolar, conforme art. 138, Inciso V e art. 145, Inciso IV do CTB; o que poderá ser comprovado através da CNH se lá constar a informação “exerce atividade remunerada para transporte escolar”;
8.16 Certidão negativa de registro de distribuição criminal dos condutores dos veículos emitida pelo poder judiciário (foro da comarca do licitante);
8.17 Certidão negativa do condutor do veículo emitida pelo Departamento da Polícia Federal;
8.18 Comprovação de que o motorista habilitado indicado no item acima pertence ao quadro permanente da licitante. Em se tratando de empregado, por meio de cópia reprográfica autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e no caso de sócio da empresa, através do ato constitutivo e/ou do contrato social. Não será aceito contrato de trabalho;
8.19 Cópia autenticada do documento de uso obrigatório de rodagem, demonstrando estar em dia com os impostos, IPVA e DPVAT;
8.20 Apresentar apólice de seguro, com cobertura para responsabilidade civil (Seguros de Acidentes Pessoais de Passageiros – APP), em nome da contratada, em vigor;
8.21 Cópia do laudo técnico realizado por engenheiro mecânico para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, conforme determina o artigo 136, Capitulo II do CTB. A referida inspeção será realizada por engenheiro mecânico indicado pelo município. Será concedido prazo para realização da vistoria do veículo, de acordo com cronograma disponibilizado pelo Município. A vistoria será realizada no início do ano letivo (fevereiro), junho e setembro, pelo engenheiro mecânico, acompanhado pelos servidores da comissão de transporte escolar e do diretor de trânsito, caso haja a necessidade de substituição do veículo, o mesmo deverá atender todas as exigências contidas no edital;
8.22 Cópia do laudo de vistoria para transporte escolar obtido junto ao DETRAN – Departamento Estadual de Trânsito;
8.23 Os veículos deverão ser identificados como transporte escolar, conforme art. 136, 137 e 138, incisos I, II, IV e art. 139 do código de trânsito brasileiro;
8.24 Apresentar 03 (três) imagens coloridas do veículo constando: frontal – placa e dístico “ESCOLAR”; lateral – constando dístico “ESCOLAR” nas cores padrão do Detran e do interior do veículo apresentando boa visibilidade que comprove a boa situação dos assentos;
8.25 Apresentar certificado do INMETRO da aferição dos tacógrafos;
8.26 Apresentar alvará de atividade municipal;
8.27 Apresentar declaração em nome do proponente que o mesmo realizará os serviços.
CLÁUSULA NONA: Todas as despesas de manutenção do veículo correrão por conta da CONTRATADA, inclusive tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre a atividade. Porém, será exigido desta:
- Exames médico ocupacionais admissionais, periódicos, troca de função, retorno ao trabalho e demissionais com a emissão do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) e laudos periciais de insalubridade ou periculosidade;
- Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com apresentação anual e obrigatória para os Ministérios da Previdência e do Trabalho;
- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), documento obrigatório para o Ministério do Trabalho, de emissão anual.
CLÁUSULA DÉCIMA: Compete ao CONTRATANTE:
a) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
b) Homologar reajustes e proceder à revisão dos valores na forma da lei, das normas pertinentes e deste contrato;
c) Cumprir e fazer cumprir as cláusulas do presente contrato;
d) Reter, em favor da Secretaria da Fazenda deste Município, a importância relativa ao ISSQN (imposto sobre serviços de qualquer natureza) conforme atividade e o respectivo percentual estabelecido no Código Tributário Nacional.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente da conclusão por prazo, nos seguintes casos:
a) Manifesta deficiência do serviço;
b) Reiterada desobediência aos preceitos estabelecidos na legislação e neste contrato;
c) Quando os equipamentos que compõe o veículo, após a vistoria, se encontrarem em péssimo estado de conservação, e o proprietário em 3 (três) dias não realizar a troca dos mesmos;
d) Falta grave a juízo do CONTRATANTE, devidamente comprovada, depois de garantido o contraditório e a ampla defesa;
e) Paralisação ou abandono total ou parcial do serviço, ressalvada as hipóteses de caso fortuito ou força maior;
f) Descumprimento do prazo para início da prestação do serviço;
g) Prestação do serviço de forma inadequada;
h) Rescisão, em conformidade com o art. 78 e §s, da Lei nº 8.666/93;
i) Perda, por parte da CONTRATADA, das condições econômicas, técnicas ou operacionais necessárias à adequada prestação dos serviços;
j) Descumprimento, pela CONTRATADA, das penalidades impostas pelo CONTRATANTE;
k) Falência ou insolvência por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A fiscalização dos serviços prestados pela CONTRATADA ficará a cargo do CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto (SMECD).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O pagamento dos serviços contratados será efetuado pelo CONTRATANTE após o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação do serviço, após a apresentação da xxxxxx e comprovação de que de que os encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais encontram-se em situação regular.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O empenho será no valor global com número de viagens, ou seja, 200 (duzentos) dias letivos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Os veículos da CONTRATADA não poderão transitar em outros trajetos conduzindo alunos, salvo com autorização escrita do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Não será permitido que o aluno viaje sentado no capô do veículo, caso contrário, a responsabilidade será do motorista que estiver dirigindo o mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades: a)multa diária de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de suspensão ou paralisação dos serviços sem motivo justificado;
b)multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato por transgressão de cláusula contratual, independente da aplicação das sanções civis e penais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta das atividades 2074 e 2075, elemento de despesa 33.90.39, recursos 0020, 1016 e 1043.
.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Para dirimir eventuais litígios decorrentes deste contrato, as partes elegem, de comum acordo o Foro da Comarca de Pelotas.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas a tudo presente.
Morro Redondo, XX de XXXX de 2022.
CONTRATANTE CONTRATADA