EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM -SP – S/A
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM -SP – S/A
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº /17
OBJETO: O presente Pregão Eletrônico tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET BANDA LARGA ASSIMÉTRICO COM FIREWALL UTM (FILTRO DE CONTEÚDO, IPS E ANTIVÍRUS) PARA A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, cujas especificações detalhadas encontram-se neste Edital e seus anexos, totalizando 172 (cento e setenta e duas) páginas.
ÍNDICE CLÁUSULA / ASSUNTO
I OBJETO
II PARTICIPAÇÃO
III CREDENCIAMENTO
IV APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
V DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
VI FORMULAÇÃO DOS LANCES
VII JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
VIII HABILITAÇÃO
IX FASE RECURSAL
X ADJUDICAÇÃO
XI PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO ATO
CONVOCATÓRIO XII HOMOLOGAÇÃO
XIII ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ASSINATURA E VIGÊNCIA
XIV CONTRATO – ASSINATURA, OBRIGAÇÕES E VIGÊNCIA
XV PRAZOS DE INSTALAÇÃO / IMPLANTAÇÃO
XVI SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E GARANTIA
XVII SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
XVIII CONDIÇÃO DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
XIX DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
XXXXX XXX MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E NÃO SUSPENSÃO ANEXO IV DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO
PORTE
ANEXO V DECLARAÇÃO DE NÃO INSCRIÇÃO NO CADIN ANEXO VI MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO VII MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL ANEXO VIII MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO IX PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTOS ANEXO X ENDEREÇOS ESTIMADOS DOS “LINKS” ANEXO XI MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO (OS) ANEXO XII MODELO DE TERMO DE VALIDAÇÃO ANEXO XIII MODELO DE TERMO DE ACEITE
ANEXO XIV ESTIMATIVA DE DEMANDA
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM -SP – S/A
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº /17
Data: de de 2017 Horário: 10 horas (horário de Brasília)
A Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – PRODAM-SP S/A, mediante o Pregoeiro, designado pelos Senhores Diretor Presidente, Diretor de Administração e Finanças e Diretor de Infraestrutura e Tecnologia, torna público para conhecimento dos interessados que na data e horário acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TELECOMUNICAÇÕES, COM A FINALIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET DE BAIXO CUSTO, ASSIMÉTRICA/SIMÉTRICA, ATRAVÉS DE TECNOLOGIAS COMO EXEMPLO: ÓTICAS, XDSL, REDES CABEADAS OU RÁDIO FREQUÊNCIA, NÃO SE LIMITANDO A ESSAS TECNOLOGIAS, COM FILTRO DE CONTEÚDO, SOLUÇÃO DE GERENCIAMENTO, SUPORTE E MANUTENÇÃO, DENTRO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, EM ENDEREÇOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DA PREFEITURA
DE SÃO PAULO, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
Os interessados poderão examinar, gratuitamente, o presente Edital e seus anexos pelo acesso aos sites xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
O procedimento licitatório será processado e julgado nos termos das legislações atinentes à matéria, a exemplo: Lei Federal n.º 8.666/93 (Lei Geral de Licitações e Contratos) e suas atualizações, Lei Federal n.º 10.520/02 (Lei Geral do Pregão), Lei Municipal n.º 13.278/02 (Lei Municipal de Licitações e Contratos), Decreto Municipal n.º 44.279/03 (Regulamenta Lei Municipal de Licitações e Contratos e dispõe sobre Processo de licitação no Município) e suas atualizações, Decreto Municipal n.º 43.406/03 (Sistema Eletrônico Municipal de Licitações), Decreto Municipal n.º 46.662/05 (Lei Municipal do Pregão), Decreto Municipal nº 48.042/2006 (Consulta Pública), Decreto Municipal n.º 54.102/13 (Obrigatoriedade da Realização de Licitação na Modalidade Pregão no Município), Decreto Municipal n.º 55.005/14 (dispõe sobre a aquisição de bens e a contratação de serviços de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Administração Pública Municipal), Decreto Municipal n.º 56.144/2015 (que altera os Decretos nºs 44.279/03 e 49.286/08), Decreto Municipal nº 56.475/2015 (tratamento diferenciado para Empresa de Pequeno Porte EPP e Microempresa ME) e demais legislações pertinentes.
I – OBJETO
1.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TELECOMUNICAÇÕES, COM A FINALIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET DE BAIXO CUSTO, ASSIMÉTRICA/SIMÉTRICA, ATRAVÉS DE TECNOLOGIAS COMO EXEMPLO: ÓTICAS, XDSL, REDES CABEADAS OU RÁDIO FREQUÊNCIA, NÃO SE LIMITANDO A ESSAS TECNOLOGIAS, COM FILTRO DE CONTEÚDO, SOLUÇÃO DE GERENCIAMENTO, SUPORTE E MANUTENÇÃO, DENTRO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, EM ENDEREÇOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DA PREFEITURA DE SÃO PAULO, conforme descrições constantes no Anexo I
- “Termo de Referência”, o qual é parte integrante deste Edital.
II - PARTICIPAÇÃO
2.1. A participação no presente pregão dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, nas condições descritas neste edital, devendo ser observado o início da sessão às 10 horas (horário de Brasília) do dia
/ /2017.
2.2. Poderão Participar do presente certame eletrônico as licitantes que atenderem a todas as exigências deste Edital e de seus anexos, e desde que estejam inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º, art. 1º do Decreto Federal nº 3.722/2001 e, ainda:
a) Não tenham a sua falência decretada por sentença judicial transitada em julgado, ou ingressado com requerimento de recuperação judicial ou homologação de plano de recuperação extrajudicial, sendo que, na hipótese de existência de pedidos de falência propostos por terceiros ou execuções patrimoniais, o licitante deverá fazer prova da garantia do juízo correspondente (parágrafo único do artigo 98 da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005 e art. 652 e seguintes do Código de Processo Civil), no prazo reservado à habilitação;
b) Estejam constituídas sob a forma de consórcio;
c) Não tenham sido declaradas suspensas ou inidôneas por qualquer ente/órgão da Administração Direta e Indireta da PMSP, demais Prefeituras, Governos Estaduais e Federal, com fundamento no entendimento do STJ (STJ, mandado de segurança nº 19.657/DF, Ministra Xxxxxx Xxxxxx, de 23/08/2013, Primeira Seção), Orientação Normativa nº 03/2012-PGM (Procuradoria Geral do Município de São Paulo) e decisão TCM-SP (Processo TC 72.000.450.14-17 - DOC-SP de 18/02/2014).
d) Não tenham empregado ou membro na PRODAM-SP, mesmo subcontratado, como dirigente ou responsável.
2.2.1. As empresas não cadastradas no SICAF que tiverem interesse em participar do presente pregão, deverão providenciar o seu cadastramento
junto a qualquer unidade cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento das propostas, nos termos do inciso III, artigo 5º do Decreto Municipal nº 43.406/03 (alterado pelo Decreto Municipal nº 55.427/14).
2.3. A licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, assim como sua eventual condição de Microempresa (ME), Microempreendedor Individual (MEI) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), a fim de se qualificar aos benefícios legais previstos na Lei Complementar n.º 123, atualizada pela LC n° 147/14.
2.4. As empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, em conformidade com o Acórdão TCU n° 2798/2010 do Plenário, poderão participar desta licitação, observadas as justificativas e exigências abaixo:
a) Não há vedação expressa em nenhuma norma legal de participação de empresas optantes pelo Simples Nacional em licitações públicas.
b) A empresa optante pelo Simples Nacional, que se enquadre em uma das hipóteses de vedação constantes no art. 17, inciso XII, art.30, inciso II e art.31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 2006 ou em qualquer outras legislações de mesma natureza, não poderá gozar na licitação, de nenhum beneficio tributário na condição de optante, em prestigio ao principio da igualdade, devendo preencher sua Planilha de Custos e Formação de Preços conforme o Regime Tributário que irá optar, caso seja contratada (Xxxxx Xxxxxxxxx ou Lucro Real), caso contrário sua proposta será recusada. Assim:
b1) A empresa optante pelo Simples Nacional que venha a ser contratada estará sujeita à exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, em consequência do que dispõem as vedações precipitadas.
b2) A empresa optante pelo Simples Nacional deverá apresentar cópia do ofício, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços, à Receita Federal do Brasil - RFB, no prazo previsto no art.30, § 1°, inciso II, da Lei Xxxxxxxxxxxx xx000, xx 0000 (xxx o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a vedação).
b3) No caso de não apresentação da cópia do ofício, no prazo estabelecido acima, a PRODAM poderá representar à RFB do domicílio tributário da empresa contratada, juntando a documentação pertinente, para fins de sua exclusão de ofício e aplicação da multa prevista no art.3°, § 3° da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) n°15, de 2007, se entender cabível.
c) O pagamento pelos serviços efetivamente prestados, somente no mês da contratação, será efetivado considerando o benefício tributário do Simples Nacional, devendo a Planilha de Custos ser adaptada para tal.
2.5. A contratação com a Detentora por parte dos entes da Administração Direta e Indireta se dará exclusivamente pela Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – PRODAM, com fundamento legal no art. 26, incisos I e II, do Decreto Municipal n.º 44.279/2003 c/c art. 2º, inciso I, do Decreto Municipal n.º 55.005/2014.
III - CREDENCIAMENTO
3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição, pelo órgão provedor, de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
3.2. As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente cadastrados, pelo SICAF, junto ao órgão provedor, até o 3º dia útil anterior à data de realização do pregão, nos termos do inciso III, artigo 5º do Decreto Municipal nº 43.406/03 (alterado pelo Decreto Municipal nº 55.427/14).
3.3. O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, requisito necessário para viabilizar a participação em licitações realizadas por meio do modo eletrônico.
3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica em responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legalmente constituído e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.5. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à PRODAM - SP, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
IV - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
4.1. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e envio da proposta comercial, por meio do sistema eletrônico, com “PREÇO GLOBAL”, em conformidade com o Modelo de Proposta Comercial
– Anexo VIII deste Edital, na data e horário citados.
4.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e lances.
4.3. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.4. A apresentação da proposta comercial implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e em seus anexos, e o pedido de retirada e/ou desclassificação da proposta ofertada, após o início da sessão, implicará na aplicação da penalidade prevista no item 17.1, Cláusula XVII, deste Edital.
4.5. A proposta comercial, após a etapa de lances e sendo a primeira classificada, deverá ser enviada conforme item 6.14, e atender aos seguintes requisitos:
a) ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal;
b) indicar nome ou razão social da licitante, CNPJ, seu endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico, se houver;
c) ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua abertura;
d) apresentar os PREÇOS UNITÁRIOS e TOTAIS QUE COMPÕEM O OBJETO DESTA LICITAÇÃO, conforme Modelo de Proposta Comercial - Anexo VIII deste Edital, expressos em algarismos com duas casas decimais e por extenso. Em caso de divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerão os valores por extenso;
e) declarar expressamente que os preços cotados incluem todos os tributos, encargos, custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação, bem como que contemplam, na íntegra, todos os requisitos técnicos contidos no Termo de Referência Anexo I, do Edital;
f) especificar todas as características dos produtos, observadas as especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência deste edital;
4.6. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
V. DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
5.1 A partir das 10 horas (horário de Brasília) do dia / /2017 e em conformidade com o item 4.1. deste edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas comerciais recebidas, que deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas pelo Edital seus Anexos, iniciando-se a etapa de lances.
VI. FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação.
6.2.1. A desistência em apresentar lance implicará manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance por ele ofertado e registrado no sistema.
6.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema.
6.5. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado, vedada a identificação da detentora do lance.
6.5.1. Será considerada identificada a licitante que inserir em sua proposta registrada no Sistema Compranest qualquer elemento que possa identificá-la.
6.5.2. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, por qualquer elemento, esta será desclassificada pelo Pregoeiro, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
6.6. No caso de desconexão com o pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
6.7. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.8. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro às participantes.
6.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de iminência enviado pelo Pregoeiro e informando o tempo de até 60 (sessenta) minutos. Após esse tempo o item entra no horário de encerramento aleatório informado pelo sistema no período de 0 (zero) a 30 (trinta) minutos.
6.10. Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o pregoeiro se responsabilizará pelo aviso de encerramento.
6.11. No caso de ocorrência do empate ficto previsto no § 2º do art. 44 da LC 123/2006, o sistema automaticamente indicará a ME/EPP empatada com o lance vencedor e abrirá o prazo de 05 (cinco) minutos para que oferte proposta menor que a 1ª (primeira) classificada.
6.11.1. Caso a ME/EPP não preencha os requisitos para participar da fase de lances, não poderá invocar o benefício do empate ficto, conforme § 1º do artigo 20 do Decreto Municipal nº 56.475/15.
6.12. Caso a ME/EPP em empate ficto não ofereça lance menor que a melhor proposta ou deixe o prazo transcorrer sem manifestação, o sistema automaticamente convocará as ME/EPP remanescentes, que porventura se enquadrem na hipótese do empate ficto do § 2º do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória para o exercício do mesmo direito, sucessivamente se for o caso.
6.13. Após o encerramento da etapa de lances e exame da aceitabilidade da oferta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, o pregoeiro poderá encaminhar-lhe diretamente contraproposta pelo sistema eletrônico, para que seja obtido melhor valor, bem como para decidir sobre sua aceitação, decidindo motivadamente a respeito.
6.14 Após as providências a que se refere o subitem 6.13 o Pregoeiro aceitará o preço da licitante melhor classificada, que após convocação do anexo pelo pregoeiro, deverá encaminhar os DOCUMENTOS ABAIXO elencados em ARQUIVO ÚNICO por meio do site Comprasnet – opção “enviar anexo”, no prazo de até 240 (duzentos e quarenta) minutos:
a. - Proposta Comercial (Anexo VIII deste Edital) com as informações do item 4.5 do Edital
b. - Documentos de habilitação (cláusula VIII) do Edital
c. - Anexo IX (Planilha de Custos)
d. - Anexos II, III e V (Declarações)
e. - Se for o caso, o anexo IV (M.E.)
6.14.1. Quando solicitado por escrito pela licitante através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, o Pregoeiro poderá convocar novamente anexo dentro do prazo anteriormente estabelecido.
6.14.2. Os documentos originais deverão ser encaminhados, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da data e horário, após sua HABILITAÇÃO, para a Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx 0.000, 0x
xxxxx, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx, CEP: 00000-000, Xxx Xxxxx
– SP.
6.14.3. É vedada a incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL como custos a serem repassados à CONTRATANTE, em observância à Súmula n. 254/2010 do TCU.
6.14.4. A critério do Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio, a licitante poderá ser inabilitada por descumprimento do prazo acima (item 6.14) definido sem motivo justificado.
6.14.5. O não encaminhamento da Proposta comercial nos termos do item 6.14, bem como dos demais documentos referentes à habilitação, será considerado como desistência do lance ofertado, sujeitando-se o licitante às penalidades previstas neste Edital.
6.14.6. No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal em relação às ME/EPP após as providências do item 6.14 e subitens, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, nos termos constantes do § 1º, do art. 43 da Lei Complementar n.º 123/206, alterado pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, culminando com a suspensão da sessão.
6.15. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de Ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
VII. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do MENOR “PREÇO GLOBAL”, de acordo com o Anexo VIII deste Edital, observados os requisitos, as especificações técnicas e os parâmetros definidos neste edital e em seus anexos quanto ao objeto.
7.1.1. A proposta ou lance de menor preço será aceitável à medida que se mostre exequível, compatível com o mercado, assim considerado aquele que venha a ter demonstrada sua viabilidade, se necessário, através de comprovação de custos, coerentes com os de mercado e compatíveis com a execução do objeto do contrato a ser celebrado.
7.1.2. Se a proposta ou lance de menor preço não for aceitável ou se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando sua aceitabilidade e procedendo à sua
habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital, observado o que estabelece os arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006 em relação as ME/EPP.
7.1.3. Na situação a que se refere o item anterior, o pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido um melhor preço global.
VIII. HABILITAÇÃO
8.1. Divulgado o julgamento das propostas de preço na forma prescrita neste edital, proceder-se-á à análise dos documentos de habilitação da licitante primeira classificada.
8.2. Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos relacionados a seguir:
8.2.1. Certidões de regularidade fiscal no âmbito Federal, Estadual e Municipal, conforme segue:
a) Certidão Negativa do FGTS e CND (INSS);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal), no domicílio ou sede da licitante;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Federal), no domicílio ou sede da licitante;
c1) Será aceita certidão conjunta, nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751 de 02/10/2014.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débito Fiscal), no domicílio ou sede da licitante;
e) Prova de regularidade para com os Tributos Municipais (Mobiliários), do domicílio ou sede da licitante, bem como no Município de São Paulo em atendimento à exigência contida no “caput” do artigo 38 do Decreto Municipal nº 44.279/03;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
8.2.1.1. As certidões relacionadas nas letras “a” a “f” poderão ser substituídas pelo Registro Cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, desde que o referido cadastro, bem como as respectivas certidões estejam dentro do prazo de sua validade.
8.2.2. Declaração de Compromisso e de Idoneidade e não suspensão, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador, com o número da identidade do declarante (vide modelo – Xxxxxx XX e III);
8.2.3. Certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da data de abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
8.2.4. Declaração, sob as penas da Lei, de que no ato da assinatura do Instrumento Contratual, não estará inscrita no CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal n° 14.094/05 e Decreto Municipal n° 47.096/06), de acordo com o modelo constante no Anexo V deste Edital.
8.2.5. Apresentar declaração, datada e assinada pelo seu representante legal, de que todos os equipamentos a serem fornecidos são homologados pela ANATEL.
8.2.6. Um ou mais Atestado(s) de Capacidade Técnica, passado em papel timbrado, por entidade pública ou privada, que demonstre o correto cumprimento de obrigações da mesma natureza do objeto da presente licitação devidamente datado, assinado e com identificação do atestante. O(s) Xxxxxxxx(s) deverá(ão) conter:
▪ Descrição dos serviços/equipamentos;
▪ Quantidades fornecidas;
▪ Identificação da pessoa jurídica emitente bem como nome e cargo do signatário, além dos meios de contato (telefone, e-mail, etc.) que possibilitem ao Pregoeiro realizar diligência com brevidade, para o esclarecimento de dúvidas relativas às informações prestadas;
8.2.6.1. Será permitido o somatório de Atestados de Capacidade Técnica para comprovação de no mínimo 20% (vinte por cento) do item objeto do certame.
8.2.6.2. Deverá a licitante, quando convocada pelo Pregoeiro, apresentar os extratos de contratos e/ou documentos que os fundamentem, demonstrando veracidade, idoneidade e/ou fidedignidade dos Atestados.
8.2.7. Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte neste Município, deverá, obrigatoriamente, apresentar Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos Tributos relacionados com a prestação licitada, conforme disposto no artigo 38, parágrafo único do Decreto Municipal nº 44.279/03;
8.2.7.1. Caso a licitante tenha FILIAL e/ou MATRIZ estabelecida no Município de São Paulo deverá comprovar a regularidade fiscal desta quanto aos tributos mobiliários deste Município.
8.2.8. Comprovação da capacidade econômico-financeira em uma das seguintes condições:
Condição 1: Apresentar prova de Patrimônio Líquido de no mínimo 1% (um por cento) do valor da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais e apresentar pelo menos 02 (dois) dos 03 (três) indicadores abaixo, iguais ou superior a:
Liquidez Corrente = Ativo Circulante ≥ 1
Passivo Circulante
Liquidez Geral = Ativo Circulante+ Realizavel à Longo Prazo ≥ 1 Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo
Solvência Geral = Ativo Total ≥ 1 Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo
Condição 2: Apresentar prova de Patrimônio Líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do valor da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais e apresentar pelo menos 01 (um) dos 03 (três) indicadores acima.
8.2.9. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, exigindo-se, nos casos de sociedade comercial e civil, o Termo de Abertura e Encerramento;
8.2.9.1 Caso o documento não seja cópia do livro diário da empresa, deverá ser informado à parte, a numeração do livro e das páginas onde o mesmo foi lançado;
8.2.9.2 O não cumprimento do subitem 8.2.9.l acima, não constitui motivo para inabilitação da licitante, ficando reservado à PRODAM-SP o direito de exigir o livro diário da empresa, para quaisquer verificações;
8.2.9.3 No caso de sociedade anônima, deverá ser apresentada a cópia da publicação do Balanço em jornal de grande circulação ou Diário Oficial.
8.2.9.4 As empresas optantes do SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL-SPED, submetida ao IND DNRC 107/08, deverão apresentar:
a) Termo de Autenticação com a identificação do Autenticador - Junta Comercial (impresso do arquivo SPED Contábil).
b) Termo de Abertura e Encerramento (impresso do arquivo SPED Contábil).
c) Recibo de Entrega do Livro Digital (impresso do arquivo SPED Contábil).
d) Balanço Patrimonial (impresso do arquivo SPED Contábil).
e) Demonstrativo de Resultado do Exercício (impresso do arquivo SPED Contábil).
8.2.10 Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no Registro público de Empresas Mercantis, em se tratando de Sociedades Empresariais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
8.2.10.1. O objeto social constante no estatuto ou contrato social da licitante deverá ser compatível com o objeto desta licitação.
8.2.11. Comprovação da qualificação da licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante a apresentação de:
a) Ficha de inscrição no CNPJ;
b) Declaração, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, subscrita por quem detenha poderes de representação, de que se enquadra na situação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006, bem como, que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação, nos termos do modelo constante no Anexo IV deste Edital.
b1) A falsidade da declaração prestada caracterizará o crime do art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite do certame.
8.2.12 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/2006);
8.2.12.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal em relação às ME/EPP após as providências do item 6.14 e subitens, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para a regularização da documentação, prorrogáveis por igual período, a critério da administração pública, nos termo do (art. 43, § 1º, da LC nº 123/2006 alterado pela Lei Complementar n° 1.471 de 07 de agosto de 2014) culminando com a suspensão da sessão;
8.2.12.2 A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8666/1993 e neste Edital, reabrindo a sessão para prosseguimento;
8.3. Todos os documentos exigidos nesta licitação deverão ser apresentados com o mesmo número de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), sob pena de Inabilitação. Excetuam-se as certidões em que, no próprio corpo, constem serem válidas para matriz e filiais.
8.4. Disposições Gerais da Habilitação
a) A Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b) Não serão aceitos, em hipótese alguma, protocolos de pedido de certidões, bem como cópias de documentos expedidos via "FAX".
c) No caso da participação de empresas sob a forma de consórcio, deverão ser observadas, também, as seguintes normas:
c1 - comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio subscrito pelas consorciadas;
c2 - indicação, através de Declaração devidamente assinada pelas consorciadas, da empresa responsável pelo consórcio, que deverá atender às condições de liderança;
c3 - apresentação dos documentos exigidos para habilitação, por parte de cada consorciada relativamente, no que couber, a sua participação no consórcio, cujo percentual (de participação) deverá constar no termo de compromisso;
c4 - não será admitida a participação de empresa consorciada: c4.1 – através de mais de um consórcio ou isoladamente;
c4.2 – que exerça monopólio legal de determinado serviço, correlacionado direta ou indiretamente com o objeto do presente certame.
c5 - as empresas consorciadas terão responsabilidade solidária pelos atos praticados, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato;
c6 - no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira;
c7 - caso seja vencedor deste certame, o consórcio fica obrigado a promover, antes da celebração do Instrumento Contratual, a "constituição" e o "registro" do mesmo.
d) Os documentos expedidos pela PRODAM-SP não estão sujeitos à autenticação.
e) As certidões que não tiverem estampada em seu corpo o prazo de validade, serão consideradas única e exclusivamente, para esta licitação, válidas por 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de sua expedição, excetuando-se a certidão exigida no subitem 8.2.3 acima, cuja validade será de 90 (noventa) dias que antecedem a data de encaminhamento da documentação de habilitação.
f) A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
g) Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do Edital, considerando-se como tais as que não possam ser atendidas no ato, por simples manifestação de vontade do proponente.
8.5. Se a primeira proponente classificada não atender às exigências de habilitação será examinada a documentação das subsequentes proponentes classificadas, na ordem de classificação, até o encontro de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, observando-se o que estabelece os arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006 em relação as ME/EPP, sendo a respectiva proponente declarada vencedora do objeto da licitação.
8.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará a licitante às penas previstas no Edital e na legislação pertinente, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.
IX. FASE RECURSAL
9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, que será analisada pelo Pregoeiro.
9.2. A falta de manifestação durante a sessão do pregão a respeito dos atos praticados importará na preclusão do direito de recurso.
9.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.4. Os procedimentos para interposição de recurso, compreendendo a manifestação prévia do licitante durante a sessão pública, o encaminhamento do memorial e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios.
9.5. A alegação de preço inexequível por parte de um dos licitantes em ralação à proposta de preços de outro licitante deverá ser devidamente fundamentada e comprovada sob pena de não conhecimento do recurso interposto para este fim.
X. ADJUDICAÇÃO
10.1. Verificado o atendimento das condições de habilitação da licitante classificada em primeiro lugar, esta será confirmada vencedora do objeto da licitação.
XI. PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
11.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Pregão deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública (documento editável), exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no seguinte endereço: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. As respostas serão postadas no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.2. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão enviando (documento editável), exclusivamente por meio eletrônico, via internet.
11.2.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição de impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
11.2.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, se for o caso.
XII. HOMOLOGAÇÃO
12.1. Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida à deliberação da Diretoria da PRODAM-SP, ou, excepcionalmente, por ato de 02 (dois) Diretores.
12.1.1. A homologação da licitação não obriga a Administração Pública à aquisição do objeto licitado.
XIII. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ASSINATURA E VIGÊNCIA
13.1. Homologada a licitação, será assinada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional com características de compromisso para futura contratação, com o fornecedor que tiver a proposta melhor classificada neste Pregão Eletrônico.
13.2. O prazo para retirar, assinar e devolver as 3 (três) vias da “Ata de Registro de Preços” será de até 5 (cinco) dias úteis após a convocação nesse sentido, podendo ser prorrogado por igual período, apenas uma vez, em caso de situação justificável e aceita pela PRODAM.
13.3. Para a assinatura da “Ata de Registro de Preços”, a vencedora deverá apresentar a documentação, exigida por ocasião da fase habilitatória, que porventura esteja fora do prazo de validade, atualizada, facultando-lhe a apresentação do Registro Cadastral atualizado no SICAF para substituição de Certidões da mesma forma que disposto no subitem 8.2.1.1. deste Edital.
13.3.1. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, será realizada reunião entre as partes em até 15 (quinze) dias , para alinhamento técnico.
13.4. Será permitida a adesão de órgãos não participantes (carona), conforme artigo 24 do Decreto Municipal nº 56.144/15, não podendo exceder, no conjunto, a 100% (cem por cento) do quantitativo registrado na Ata de Registro de Preços em vigor.
13.5. A Ata de Registro de Preços (ARP) terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, podendo ser prorrogada, por até idêntico período, desde que haja anuência das partes e cumpridos os requisitos legais previstos no Artigo 14 do Decreto Municipal n° 56.144/2015.
13.6. Após o período inicial de 12 (doze) meses de vigência da ARP, caso haja prorrogação, a empresa detentora da Ata poderá ter seus preços registrados reajustados, com base no índice relativo ao centro da meta de inflação, fixada pelo Conselho Monetário Nacional – CMN, de acordo com o Decreto Municipal n° 57.580 de 19/01/2017.
13.6.1. A empresa Detentora deverá manifestar-se quanto a pretensão de reajuste nos preços registrados, em, no máximo, 10 (dez) dias úteis do vencimento do período inicial da vigência;
13.6.2. Na hipótese da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido no período inicial de 12 (doze) meses de vigência da ARP, ultrapassar o centro da meta em quatro vezes o intervalo de tolerância estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional – CMN, o
reajuste de que trata o item 13.6 acima, corresponderá ao próprio IPCA verificado no período em questão, respeitada a equação: IPCA > [Centro da Meta + (4 x Intervalo de Tolerância)].
XIV. CONTRATO – ASSINATURA, OBRIGAÇÕES E VIGÊNCIA
14.1. A empresa detentora da ARP deverá retirar, assinar e devolver as 3 (três) vias do Instrumento Contratual em até 5 (cinco) dias úteis após a convocação nesse sentido, podendo ser prorrogado por igual período, apenas uma vez, em caso de situação justificável e aceita pela contratante.
14.1.1. A(s) convocação(ões) tratada(s) neste item poderá(ão) se dar por publicação no Diário Oficial da Cidade, por fax, por e-mail (constante na Proposta de Preços) e/ou outra forma válida e eficaz de comunicação, a critério da Contratante.
14.1.2. Para a assinatura do Instrumento Contratual, a empresa deverá apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal, caso aqueles apresentados na fase de habilitação estejam com seus prazos de validade expirados, e ainda, estar em situação regular junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal n.º 14.094/05 e Decreto Municipal n.º 47.096/06), mediante consulta ao site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/.
14.2. A contratada apresentará, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do respectivo Instrumento Contratual oriundo da respectiva ARP, Garantia Contratual na forma do artigo 56, parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
14.3. A Garantia prestada será devolvida quando do final da vigência contratual, caso a Contratada não tenha débitos a saldar com a Contratante. Caso haja aditamento contratual que implique em alteração de valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada.
14.4. A Contratada deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as formas de verificação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições responsáveis por sua emissão.
14.5. A insuficiência da garantia não desobriga a Contratada quanto aos prejuízos mencionados no item acima, responsabilizando-se por todas as perdas e danos apurados pela Contratante que sobejarem aquele valor.
14.6. A garantia, quando prestada em dinheiro, será devolvida corrigida pelos mesmos índices de reajuste previsto no Contrato, salvo na hipótese de aplicações de penalidades pecuniárias ou necessidade de ressarcimento de prejuízos causados
pela Contratada à Contratante ou a terceiros, cujos montantes serão debitados da garantia, restituindo-se à Contratada o que remanescer.
14.7. Para cobrança pela Contratante de quaisquer valores da Contratada, a qualquer título, a garantia poderá ser executada.
14.8. A garantia poderá ser executada pela Contratante a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou extrajudicial à Contratada, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.
14.9. No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo Banco Central do Brasil.
14.10. Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não restando configurado o constante nos itens anteriores, que vedam a restituição da garantia contratual, esta será restituída ao término do contrato.
14.11. Os endereços de IP utilizados para internet de todos os pontos de conexão, serão de propriedade e responsabilidade da Contratada, assim como, o custo de toda a infraestrutura de comunicação como equipamentos, cabeamento e componentes de fixação de cabos e ainda os serviços inerentes, cujo detalhamento acha-se no item “5” do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
14.12. A Contratada deverá preservar o caráter confidencial das informações dos usuários, sendo o uso indevido das mesmas considerado infração grave, sujeitando a Contratada às sanções administrativas, civis e criminais aplicáveis, conforme determinado no item “6” do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
14.13. A Contratada deverá prover treinamento para 10 (dez) empregados da Prodam, divididos em 2 turmas de 5 (cinco) empregados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após a contratação, de acordo com as condições previstas no item “7” do Termo de Referência – Anexo I deste Edital
14.14 O contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por até 02 (dois) períodos de 12 (doze) meses, conforme dispõe o inciso II, do artigo 57, da Lei n° 8.666/93.
14.15. Após o período inicial de 12 (doze) meses de vigência do Contrato, caso haja prorrogação, a empresa poderá ter seus preços contratados reajustados, com base no índice relativo ao centro da meta de inflação, fixada pelo Conselho Monetário Nacional – CMN, de acordo com o Decreto Municipal n° 57.580 de 19/01/2017.
14.15.1. A empresa Contratada deverá manifestar-se quanto a pretensão de reajuste nos preços, em, no máximo, 10 (dez) dias úteis do vencimento do período inicial da vigência;
14.15.2. Na hipótese da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido no período inicial de 12 (doze) meses de vigência do Contrato, ultrapassar o centro da meta em quatro vezes o intervalo de
tolerância estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional – CMN, o reajuste de que trata o item 14.13 acima, corresponderá ao próprio IPCA verificado no período em questão, respeitada a equação: IPCA > [Centro da Meta + (4 x Intervalo de Tolerância)].
XV. PRAZOS DE INSTALAÇÃO / IMPLANTAÇÃO
15.1. O prazo de instalação e implantação para links previstos ou novos será de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do recebimento da respectiva “Ordem de Serviço” pertinente a cada Instrumento Contratual oriundo da respectiva Ata.
15.1.1. Este prazo está vinculado a pedidos de Grupo de no máximo 200 unidades a critério do CONTRATANTE.
15.1.2. O item “8 – Instalação / Implantação - prazos” – do Termo de Referência, Anexo I deste Edital, contempla as definições quanto aos tipos de links, “Grupos” de ativação, características dos equipamentos, materiais e procedimentos, necessárias para entendimento dos prazos.
15.2. O prazo de instalação e implantação para Link de Projeto especial será de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da data do recebimento da respectiva “Ordem de Serviço” pertinente a cada Instrumento Contratual oriundo desta Ata.
15.2.1. Será limitada a quantidade de 5% (cinco por cento) do Grupo de solicitações ou 1 (um) link, o que for maior;
XVI – SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO, GARANTIA E ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO - SLA
16.1. Os serviços de manutenção, suporte técnico, abertura e fechamento de chamados, atendimento técnico, monitoramento e gerenciamento de equipamentos, encontram-se detalhados no item “10” do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
16.2. A CONTRATADA deverá garantir SLA de 93,33% de disponibilidade (SLA mensal) para os acessos Internet das unidades (links, equipamentos e conexões). O não cumprimento acarretara nas multas e descontos previstos neste edital.
16.2.1. No modelo 2, o SLA será de 99% para a solução de segurança.
16.3. O SLA ser aferido mensalmente ao longo da vigência do contrato para, se cabível, aplicar descontos e multas;
16.4. As interrupções programadas para manutenções preventivas ou por necessidades da CONTRATADA, só podem ser efetuadas fora do horário comercial, desde que
comunicadas e aprovadas pela CONTRATANTE com antecedência de 5 (cinco) dias úteis, ou em casos extraordinários de comum acordo entre as partes;
16.5. As interrupções ocasionadas por paradas programadas e previamente agendadas e efetuadas no prazo da janela acordada, não serão consideradas para efeito de desconto ou multa;
16.6. Para fins de medição do nível de serviço, será considerado como indisponibilidade o tempo de início de 10 (dez) segundos contínuos de degradações consecutivas de sinal ou de perda total deste;
16.7. Para fins de medição do nível de serviço, será considerado como transição do estado indisponível para o estado disponível o tempo de início de 15 (quinze) segundos contínuos sem perda ou degradação de sinal.
16.8. O SLA será gerenciado pelo tempo decorrido entre a abertura do chamado e seu fechamento por técnico da Xxxxxx.
16.9 Tipos de Ocorrências
Tipo | Descrição |
T (Total) | Refere-se aos eventos que tornam os serviços totalmente indisponíveis. Ex.: Falha no acesso ou equipamento principal(responsável pelo provimento do serviço. |
P (Parcial) | Refere-se aos eventos que tornam os serviços parcialmente disponíveis. Ex.: Latência acima do contratado ou velocidade do acesso abaixo do contratado. |
Tabela 2: Tipos de Ocorrências
16.10 Quantidade de Ocorrências Admissíveis por Mês para cada unidade
Tipo | Serviços | Quantidades de Ocorrências Admissíveis por Mês |
I | Link Unidade / Firewall UTM(equipamentos) | 05 |
II | Link Unidade / Firewall UTM(equipamentos) | 10 |
Tabela 3: Quantidade de Ocorrências Admissíveis por Mês para cada unidade
16.11 A “Tabela de Quantidade de Ocorrências Admissíveis por Mês para cada unidade acima, entendido como mês calendário, apresenta a quantidade máxima de Ocorrências mensais admissíveis (T ou P) dos serviços contratados.
16.12 Os descontos do tipo T (total) serão concedidos em fatura sendo relativos a 100% (cem por cento) do tempo da ocorrência descontadas paradas de relógio em relação à mensalidade do serviço afetado, calculado proporcionalmente ao valor do serviço, quando a disponibilidade atingida for inferior ao SLA, conforme fórmula abaixo:
Desconto tipo T = (SLA – DA) x VMS onde:
▪ SLA ( % ) = 99% (firewall - topologia modelo 2) e 93,33% para todos outros itens (links e equipamentos unidades, modelos 1 e 2)
▪ DA ( % ) = Disponibilidade Atingida no mês;
▪ VMS ( R$ ) = Valor Mensal do Serviço em moeda corrente
16.13 Os descontos do tipo P (parcial) serão concedidos em fatura e referem-se à latência acima do especificado (>80ms do host até a internet) e velocidade degradada (abaixo de 80% do contratado).
16.14 As medições de cada localidade serão feitas pela Prodam, ao seu critério, através da fiscalização in loco, ferramenta automatizada da Prodam e através de abertura de chamado.
16.15 As medições de desempenho do serviço serão feitas de duas formas: Latência da rede (por ICMP) e velocidade de internet por sessão. Essas medições serão realizadas pela Prodam a seu critério. As informações obtidas serão utilizadas para o cálculo dos índices, utilizando a média das medições.
16.16 As medições de latência e velocidade por Link contratado, serão realizadas por meio de funcionalidades desenvolvidas pelo XXX.xx, órgão gestor da internet no Brasil, conhecidas como SIMETBOX, equipamento de coleta automatizada de tráfego internet, ou pelo site xxxx://xxxxx.xxx.xx/. A Prodam poderá utilizar de ferramentas similares para a medição, ao seu critério mantendo os mesmo padrões.
16.17 As medições de Latência e velocidade do Trafego TCP e UDP não são medidos concomitantemente.
16.17.1 A Latência média (por ICMP) será calculada pela fórmula:
LatMed = Latência t0 + Latência t1 +... + Latência tn
n
“Latência t0” é a Latência medida na primeira amostra.
“Latência t1” é a Latência medida na segunda amostra. “Latência tn” é a Latência medida na última amostra. “n” é a quantidade de amostras do periodo.
16.17.2 O “LatMed” é a soma dos valores das Latências aferidas durante o período dividido pelo quantidade de amostras no mesmo periodo.
Percentual da Latência Aferida = (LatMed – 80) * 100
80
Percentual da Latência Aferida | Desconto sobre o valor mensal por Xxxx contratado no período |
De 1% a 45% | Desconto de 20% |
De 46% a 99% | Desconto de 60% |
Acima de 100% | Desconto de 100% |
Valor do Desconto = Desconto(%) * Valor Mensal (R$) * Período Amostral (dias)
Dias do Mês
16.18 A medição de velocidade por Xxxx contratado utilizará a média das amostras realizadas no período.
16.18.1 A Velocidade de Download média será calculada pela fórmula:
VDownMed = TCPDown t0 + UDPDown t0 + ... + TCPDown tn + UDPDown tn n
“TCPDown t0” é a velocidade de downstream do trafego TCP da primeira amostra. “UDPDown t0” é a velocidade de downstream do trafego UDP da primeira amostra. “TCPDown t1” é a velocidade de downstream do trafego TCP da segunda amostra. “UDPDown t1” é a velocidade de downstream do trafego UDP da segunda amostra. “TCPDown tn” é a velocidade de downstream do trafego TCP da última amostra. “UDPDown tn” é a velocidade de downstream do trafego UDP da última amostra. “n” é a quantidade de amostras do periodo.
16.18.2 O “VDownMed” é a soma dos valores da Taxa de Trafego Downstream TCP e UDP aferido durante o período dividido pela quantidade de amostras no mesmo periodo.
16.18.3 A “Taxa de Transmissão Média” (download e upload) representa 80% da “Taxa de Transmissão Máxima contratada” definida pela Anatel.
16.18.4 Taxa de Transmissão Média = Transmissão Máxima contratada * 80%
16.18.5 Percentual da Banda Aferida = VDownMed * 100
Taxa de Transmissão Média
Percentual da Banda Aferida | Desconto sobre o valor mensal por Xxxx contratado no período |
De 76% a 99% | Desconto de 25% |
De 51% a 75% | Desconto de 50% |
De 26% a 50% | Desconto de 75% |
De 1% a 25% | Desconto de 100% |
16.18.6 Valor do Desc. = Desconto(%) * Valor Mensal (R$) * Xxxxxxx Xxxxxxxx (dias)
Dias do Mês
16.19 Os descontos deverão ser concedidos sobre o faturamento mensal, a partir do início da vigência do contrato.
XVII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. As licitantes estarão sujeitas às penalidades previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações e demais legislações pertinentes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis, em especial:
a) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total da proposta da licitante caso ela desista do lance ofertado;
b) Multa de até 1% (um por cento) sobre o valor total da proposta caso a licitante não comprove as condições de habilitação e/ou incorra em quaisquer situações, de forma culposa ou dolosa, que enseje sua retirada e/ou desclassificação, além da sanção prevista na alínea “f” abaixo;
c) Multa de até 1% (um por cento) sobre o valor total da Proposta Comercial no caso da proponente vencedora recusar-se a assinar tanto a Ata de Registro de Preços quanto o Instrumento Contratual dentro dos prazos estabelecidos nas Cláusulas XIII e XIV deste Edital, podendo ser aplicada, a critério da Prodam, a sanção prevista na alínea “f” abaixo;
c1) Multa de até 0,5 % (meio por cento) sobre o valor total Registrado no caso de recusa injustificada de celebrar Termo Aditivo de alteração da ARP, de natureza unilateral, conforme art. 58, I, da Lei n.º 8.666/93, dentre as quais as previstas no art. 65, I, da Lei n.º 8.666/93.
c.2) Penalidade de advertência, no caso de atraso de até três dias para devolução das vias, além dos prazos estabelecidos nas Cláusulas XIII e XIV do Edital.
Caso o atraso na devolução das vias contratuais seja superior a três dias úteis aos constantes nas cláusulas citadas, estará sujeita à multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta comercial.
d) A Detentora da Ata de Registro de Preços ficará sujeita às penalidades previstas nas Leis Federais nº 8.666/93, suas atualizações e demais legislações pertinentes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis, em especial:
d1) Advertência por escrito.
d2) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado em Ata, no caso de rescisão e/ou cancelamento da respectiva Ata de Registro de Preços por culpa ou a requerimento da Detentora, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da PRODAM-SP.
e) A Contratada estará sujeita às penalidades previstas no “caput” do item 17.1 acima, e em especial:
e1) Advertência por escrito;
e2) Ativação: Pelo descumprimento dos prazos de “Instalação e Implantação” (Clausula XV deste Edital), a empresa contratada estará sujeita à multa equivalente a 1% (hum por cento) do valor do “preço de instalação” do circuito não instalado, por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias. Após o 30° (trigésimo) dia de atraso, cumulativamente, estará sujeita à multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor do “preço de instalação” do circuito não instalado, até o limite de 60 dias. Após o 90° (nonagésimo) dia de atraso acumulado a empresa contratada estará sujeita à rescisão contratual e demais penalidades cabíveis;
e3) Para descumprimentos dos prazos e métricas exigidos, com impacto Total ou Parcial do Tipo I (item 16.10 deste Edital), a CONTRATADA estará sujeita à multa equivalente a 05% (cinco por cento) do valor total dos contratos vigentes”, por dia de ocorrência, até o limite de 30 (trinta) dias. Após o 30° (trigésimo) dia de atraso, cumulativamente, estará sujeita à multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total dos contratos vigentes, até o limite de 60 dias. Após o 90° (nonagésimo) dia de atraso acumulado a empresa contratada estará sujeita à rescisão contratual com aplicação das penalidades previstas nos itens “e6” e “f” abaixo;
e4) Para descumprimento dos prazos e métricas exigidos, com impacto Total ou Parcial do Tipo II (item 16.10 deste Edital), a CONTRATADA estará sujeita à multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total dos contratos vigentes”, por dia de ocorrência, até o limite de 30 (trinta) dias. Após o 30° (trigésimo) dia de atraso, cumulativamente, estará sujeita à multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total dos contratos vigentes, até o limite de
60 dias. Após o 90° (nonagésimo) dia de atraso acumulado a empresa contratada estará sujeita à rescisão contratual com aplicação das penalidades previstas nos itens “e6” e “f” abaixo;
e5) Multa de até 1% (um por cento) sobre o valor mensal da parcela do serviço inadimplido, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações e exigências contidas no Anexo I – Termo de Referência, a qual será cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso;
e6) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Instrumento Contratual, no caso de rescisão, por culpa ou requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério do Contratante;
f) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal de São Paulo pelo prazo de até 02 (dois) anos.
17.2. Pelo descumprimento das demais cláusulas contratuais/editalícias ou deveres laterais do contrato/ARP, a empresa contratada ainda está sujeita à multa de até 10% (do valor mensal se referenciado à serviço mensal) ou (do valor do contrato se referenciado à serviço global), sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
17.3. A empresa contratada estará sujeita às multas constantes nesta Cláusula, independentemente da aplicação dos descontos previstos na Cláusula 16 deste Edital.
17.4. É facultado à PRODAM-SP o direito de rescindir o Instrumento Contratual, total ou parcialmente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos artigos de 77 a 80, da Lei nº 8.666/93.
17.5. A abstenção, por parte da PRODAM-SP, do uso de quaisquer das faculdades concedidas no Instrumento Contratual e neste Edital não importará em renúncia ao seu exercício.
17.6. A aplicação de qualquer penalidade prevista neste edital não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações, bem como, as demais legislações atinentes à matéria.
17.7. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a Contratada será notificada pela Contratante a apresentar defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo do Contrato.
17.8. Considera-se recebida a notificação na data assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos Correios, sendo certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.
17.8.1. Caso haja recusa da Contratada em receber a notificação, esta será considerada recebida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa prévia.
17.9. Caso não seja apresentada tempestivamente a defesa prévia ou esta seja tida por improcedente a juízo da Contratante, conforme o caso, o processo administrativo referente à contratação será avaliado quanto a possibilidade de aplicação das sanções previstas em lei, no Edital e no Contrato, conforme disposto no Decreto Municipal nº 56.144/2015, garantido à Contratada o direito ao contraditório e a ampla defesa.
17.10. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pela PRODAM, do direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
17.11. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 44.279/03, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo.
17.12. As penalidades poderão ser aplicadas concomitantemente, conforme dispõe a legislação municipal e federal em vigor.
17.13. A aplicação de penalidade de multa não impede a responsabilidade da contratada por perdas e danos decorrente do descumprimento total ou parcial do contrato.
XVIII – CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
18.1. Todas as solicitações da CONTRANTANTE à CONTRATADA deverão ser realizadas através de Ordem de Serviços (OS).
18.2. A CONTRATADA deverá relatar, mensalmente, de forma clara e detalhada, os serviços utilizados no período de 30 dias, por meio de notas fiscais / faturas impressas e em formato eletrônico, utilizando-se padrões conhecidos e abertos de formatação e transmissão de dados ou estabelecendo-se em comum acordo os detalhes do conteúdo e da transmissão das faturas em formato eletrônico.
18.3. O valor será faturado e o encaminhamento da Nota Fiscal/Fatura deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da efetiva prestação dos serviços.
18.4. A CONTRATADA deverá fornecer suporte técnico em horário comercial, para viabilizar o recebimento, interpretação e tratamento dos dados da fatura em formato eletrônico pela CONTRATANTE.
18.5. A nota fiscal ou nota fiscal-fatura de serviços de telecomunicações deverá ser enviada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, antes do dia de vencimento mensal pactuado.
18.6. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente.
18.7. Após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite, aprovando os serviços prestados.
18.8. A CONTRATANTE poderá efetuar contestação dos débitos constantes da Nota Fiscal-fatura de Serviços de Telecomunicações, com base no SLA apurado, solicitando os descontos pertinentes, se houver.
18.9. O pagamento será efetuado através da NFFST – Nota fiscal fatura de serviços de telecomunicações com código de barras.
18.10. Caso a Nota Fiscal/Fatura contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente, regularizada pela CONTRATANTE, deverá ser efetuada em até 5 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal pela CONTRATADA.
18.11. A CONTRATANTE promoverá, previamente a qualquer desembolso em benefício da CONTRATADA, a verificação no site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/ de qualquer pendência no Cadastro Informativo Municipal (CADIN) da Prefeitura do Município de São Paulo, sendo que se for verificada a existência de registro no CADIN em nome da CONTRATADA, incidirão as disposições do artigo 3º da Lei Municipal n.º 14.094, de 06 de dezembro de 2005, suspendendo-se o pagamento enquanto perdurar o registro, ressalvadas a hipótese prevista no artigo 9º do Decreto Municipal n.º 47.096, de 21 de março de 2006.
18.12. Além de cumprir todas as legislações atinentes à sua constituição e os serviços prestados, a CONTRATADA deverá apresentar, a cada pedido de pagamento que efetue, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, todos os documentos que comprovem a regularidade fiscal da Empresa, apresentadas no início desta contratação, no original ou cópia com os respectivos originais para comprovação de autenticidade, além daqueles constantes nos dispositivos deste Edital, minuta do Contrato e anexos.
18.13. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
18.14. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelos encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e civis dos seus empregados alocados para a prestação dos serviços ora contratados, eximindo a CONTRATANTE de quaisquer ônus, seja qual for à origem.
XIX - DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. A CONTRATADA deverá, a qualquer momento da relação contratual, assim como antes da assinatura de qualquer aditivo de prorrogação, ou mesmo após o encerramento do CONTRATO, mediante requisição expressa da CONTRATANTE, apresentar planilha de custos que compõe ou compuserem o valor dos serviços prestados, a fim de a CONTRATANTE possa eficazmente fiscalizar adequação da equação econômico financeira do CONTRATO ao longo do ajuste.
19.2. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
19.3. Fica assegurado à PRODAM-SP o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, conforme artigo 49 da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações.
19.4. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PRODAM-SP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.6. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
19.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PRODAM-SP.
19.9. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
19.10. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Pregão deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no seguinte endereço: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. As respostas serão postadas no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
19.11. A homologação do resultado desta licitação, bem como a assinatura da Ata de Registro de Preços, não implicará em direito à aquisição do objeto licitado. O compromisso contratual só estará concretizado pela assinatura dos respectivos instrumentos dela decorrentes.
19.12. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, Leis Complementares 123/2006 e 147/2014, Lei Municipal nº 13.278/2002 e Decretos Municipais nºs 44.279/2003, 56.144/2015 e 56.475/2015 e demais legislações atinentes à matéria.
19.13. O Foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será a Comarca de São Paulo-SP, com exclusão de qualquer outro.
São Paulo, de de 2017.
PREGOEIRO
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto
1.1. Registro de Preços de Serviços para futura e eventual contratação de empresa especializada em telecomunicações, com a finalidade de prestação de serviço de acesso a Internet de baixo custo, Assimétrica/Simétrica, através de tecnologias como exemplo: óticas, xDSL, Redes Cabeadas ou rádio frequência, não se limitando a essas tecnologias, com filtro de conteúdo, dentro do município de São Paulo, em endereços da administração direta e indireta da prefeitura de São Paulo.
2. Descrição dos Serviços
2.1.Este certame refere-se a Registro de Preços de Serviços para contratação de serviço de internet de baixo custo, equipamentos e suporte técnico, possuindo 2 (dois) modelos de topologia, sendo 1 (um) com filtro de conteúdo nas unidades (solução descentralizada) e 1 (um) com filtro de conteúdo entregue na infraestrutura de acesso à Internet (solução centralizada). As proponentes deverão se basear em um dos modelos para elaborar suas propostas.
2.2.O quantitativo estimado dos serviços está referenciado na tabela abaixo:
QUANTIDADE DE LINKS | |
Velocidade (Mbps) | TOTAL |
30 | 760 |
50 | 996 |
70 | 630 |
100 | 320 |
TOTAIS | 2706 |
Tabela 1: Quantidade estimada de Links
2.3.Este quantitativo poderá ser aditado, prevendo-se novas unidades da PMSP, dentro do limite de 25% definido pela lei no. 8666/93.
2.4.Este contrato terá validade de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser renovado, respeitando-se os limites estabelecidos pela lei no 8666/93.
2.5.Todo serviço entregue deverá estar em acordo com as obrigações impostas pelo Marco Civil da Internet (Lei Federal Lei N° 12.965/14).
3. Modelo 1 (Solução Descentralizada)
Necessidades para esse modelo:
• A solução ofertada tem que possuir firewall (applinace) contendo no mínimo 3 interfaces, sendo 2 Lans com zonas distintas e uma Wan;
• Permitir o fornecimento de DHCP server por zona, neste caso somente para a Lan 01 Zona 01;
• O trafego da lan01\zona01 não pode propagar para as demais zonas;
• Filtro de conteúdo e Antivírus de Gateway deverá, neste caso, ser aplicado localmente ;
• A antena WiFi embutida deverá fazer parte logicamente da lan01\ zona 01;
• Caso a solução ofertada não contemple internamente a funcionalidade WiFi, o mesmo pode ser fornecido separadamente, desde que uma interface Lan adicional seja somada á Lan01\zona 01 na solução ofertada;
3.1. Características gerais
3.1.1. Links para acesso à internet com alta velocidade de download de 30Mbps, 50Mbps, 70Mbps e 100Mbps (conforme tabela 1) e mediana velocidade de upload.
3.1.2. Modem, roteador, ONT, IDU ou qualquer outro equipamento para conexão WAN, conectado em acessos que utilizam pares metálicos, cabos coaxiais, fibras ópticas ou radio frequência adequados à solução ofertada e não se limitando as essas tecnologias.
3.1.3. Firewall com funcionalidade de filtro de conteúdo e antivírus de gateway, que será instalado na unidade, com no mínimo 3 interfaces, distribuídas em 3 zonas, sendo 2 para LAN,s (Permitindo a separação Lógica), 1 para conexão WAN.
3.1.4. Para a modalidade descentralizada , o monitoramento e o gerenciamento destes equipamentos serão realizados pela PRODAM . A CONTRATADA terá senha de acesso aos equipamentos (leitura e escrita), porém, somente atuará quando solicitado pela PRODAM (Reativo) ou por ocasião de manutenções planejadas ou emergenciais definidas pela Contratada.
3.1.5. Suporte técnico remoto e local 3° Nível efetuado pela CONTRATADA com SLA mensal de 93,33% e atendimento a reparos em até 24 horas corridas.
3.2. Topologia do modelo 1 de conexão (Segurança Descentralizada)
3.3. Especificação Técnica dos Equipamentos (Modelo 1)
3.3.1. Este equipamento atenderá às unidades da PMSP, sendo um equipamento para cada local e deve possuir as características mínimas abaixo:
3.3.1.1. Funcionalidade de firewall com licenciamento;
3.3.1.2. Licença de Gerenciamento;
3.3.1.3. Throughput (de acordo com a velocidade do acesso);
3.3.1.4. Filtro de conteúdo por URL, por palavra, por categorias sendo, no mínimo, 40 categorias e filtro por grupos, com atualização automática da base de dados;
3.3.1.5. A categorização do acesso deverá a atender, no mínimo, o disposto na lei municipal 14.098/2005.
3.3.1.6. Antivírus de gateway (com atualização automática de assinaturas);
3.3.1.7. NAT e DHCP server;
3.3.1.8. 1 (uma) interfaces WAN;
3.3.1.9. 2 (duas) ou mais interfaces LAN (UTP RJ45);
3.3.1.10. Deverá suportar 100% do tráfego com as funcionalidades exigidas habilitadas;
3.3.1.11. Deve possuir fonte de alimentação operando nas tensões 110/220 V - 50/60 Hz, com seleção automática de voltagem e frequência;
3.3.1.12. Suporte a integração com captive portal externo existente na PRODAM linguagem html,PHP...
3.4. Acesso a Internet:
3.4.1. 1 (um) acesso para cada unidade da PMSP que aderirem ao serviço.
3.4.2. Os acessos das unidades serão no mínimo assimétricos e sua banda de download e upload deverá respeitar os percentuais de garantia, conforme resolução atual da ANATEL e suas atualizações, sendo:
3.4.2.1. Taxa de Transmissão Média (download e upload) de 80% da taxa de transmissão máxima contratada.
3.4.2.2. Taxa de Transmissão Instantânea (download e upload) de 40% da taxa de transmissão máxima contratada.
3.4.3. O tipo de acesso poderá ser via cabeamento (ótico, coaxial ou cobre) ou via rádio frequência, não se limitando a essa tecnologias.
3.4.4. Velocidades que variam de 30, 50, 70 e 100 Mbps de download e upload mínimo conforme resolução atual da ANATEL sem franquia de consumo.
3.4.5. Deve atender os indicadores de qualidade de banda larga fixa previstos no Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia, aprovado pela Resolução n. 574/2011 da Anatel, tais como jitter, latência, perda de pacotes, velocidade média e velocidade instantânea.
3.4.6. Tempo máximo total de latência para resposta à internet de 80 milissegundos.
3.4.7. A velocidade e tempo de resposta serão aferidos no mínimo uma vez por mês ou a critério da Prodam através do site xxxx://xxxxx.xxx.xx/ ou outro meio a critério da Prodam seguindo os mesmos moldes.
3.4.8. À solução deverá irradiar a tecnologia IEEE 802.11 rede sem fio (WIFI), nos padrões mínimos G e N. Caso esta funcionalidade não esteja implícita internamente aos equipamento ofertados, a mesma deverá disponibilizar outros meios para tal, mantendo as mesmas exigências e disponibilidade de portas originalmente solicitadas.
3.5. Software de Gerenciamento dos Firewalls:
3.5.1. Solução de Gerenciamento disponibilizada para a Prodam deverá ser capaz de agregar equipamentos em grupos, centralizar regras, politicas e controles para envio a cada grupo de equipamentos instalados.
3.5.2. As licenças de gerenciamento deverão ser entregues conforme demanda de solicitações.
3.5.3. Deverá permitir a criação de, no mínimo, 50 grupos de regras e politicas distintas.
3.5.4. Este software deverá ser do mesmo fabricante dos equipamentos instalados ou homologado pelo mesmo.
3.5.5. Possuir funcionalidade de emissão de relatórios detalhados por IP/unidade/banda total consumida no backbone.
3.5.6. Caso seja necessária disponibilização de servidor para a solução de gerenciamento, a Prodam disponibilizará um servidor virtual com as seguintes características:
3.5.6.1. Características do servidor a ser disponibilizado para instalação da solução de gerenciamento de firewalls:
• 4 vCPU;
• 8 GB de memória RAM;
• 50 GB de espaço em disco;
• Sistema Operacional Linux CentOS.
3.5.6.2. Qualquer outro recurso necessário para a implantação da solução de gerenciamento deverá fazer parte de proposta da CONTRATADA.
3.6. Monitoramento / Gerenciamento
3.6.1. A CONTRATADA será responsável pela configuração do acesso a internet (modem / roteador / ONT / Firewall e demais dispositivos) e das configurações dos equipamentos.
3.6.2. O monitoramento dos acessos à Internet será de responsabilidade da PRODAM que abrirá chamado com a CONTRATADA, caso verifique alguma anomalia.
3.6.3. O Monitoramento e Gerenciamento dos equipamentos será de responsabilidade da PRODAM que abrirá chamado com a CONTRATADA caso verifique alguma anomalia.
4. Modelo 2 (Serviço Centralizado)
Necessidades:
• A solução ofertada deve possuir no mínimo 3 interfaces, sendo 2 Lans com zonas distintas e uma Wan;
• A solução deve permitir o fornecimento de DHCP server por zona, neste caso somente para a Lan 01 Zona 01;
• O trafego da lan01\zona01 não pode propagar para as demais zonas;
• A antena WiFi embutida deverá fazer parte logicamente da lan01\ zona 01
• Caso a solução ofertada não contemple internamente a funcionalidade WiFi, o mesmo pode ser fornecido separadamente, desde que uma Lan adicional seja somada à Lan01\zona 01 na solução ofertada.
• O Filtro de conteúdo e Antivírus de Gateway deverão, neste caso, ser aplicado na nuvem ou no ambiente da CONTRATADA;
4.1. Características gerais
4.1.1. Acessos à provedora de serviços Internet com velocidades de 30Mbps, 50Mbps, 70Mbps e 100Mbps (unidades da PMSP), conforme tabela 1.
4.1.2. A solução ofertada deve implementar roteamento em camada 3 e fornecer NAT, DHCP server e roteamento, que será instalados nas unidades PMSP.
4.1.3. A solução ofertada para instalação nas unidades será gerenciada pela CONTRATADA e o monitoramento será realizado pela PRODAM que também deverá ter acesso a estes equipamentos.
4.1.4. As funcionalidades de filtro de conteúdo e antivírus de gateway serão aplicados a partir da provedora de Internet, de forma centralizada e com administração conjunta entre PRODAM e CONTRATADA.
4.1.4.1. A categorização do filtro de conteúdo deverá atender, no mínimo, o disposto na lei municipal 14.098/2005.
4.1.4.2. O SLA para esses itens de serviço centralizado será de 99%.
4.1.5. Suporte técnico remoto e local 3° Nível efetuado pela CONTRATADA (Reativo) com SLA mensal de 93,33% e atendimento a reparos em até 24 horas corridas envolvendo link e demais dispositivos instalados nas unidades remotas.
4.1.6. A solução deverá irradiar a tecnologia IEEE 802.11 rede sem fio (WIFI) nos padrões mínimos G e N. Caso a funcionalidade não esteja implícita internamente aos equipamento ofertados, esta deverá ser disponibilizada por outros meios, mantendo-se as mesmas exigências e disponibilidade de portas originalmente solicitadas.
4.2. Topologia do modelo 2 de conexão (Serviço Centralizada)
4.3. Especificação Técnica dos Equipamentos (Modelo 2)
4.3.1. Os equipamentos que atenderão às unidades da PMSP, sendo um equipamento para cada local, devem possuir as características mínimas abaixo:
4.3.1.1. Roteamento;
4.3.1.2. NAT e DHCP server;
4.3.1.3. 1 (uma) interface WAN;
4.3.1.4. 2 (duas) ou mais interfaces LAN (UTP RJ45);
4.3.1.5. Suportar implementação de Access List (ACL) – regras para isolamento das interfaces;
4.3.1.6. Throughput (de acordo com a velocidade do link);
4.3.1.7. Deve possuir fonte de alimentação operando nas tensões 110/220 V - 50/60 Hz, com seleção automática de voltagem e frequência;
4.4. Link de acesso ao provedor de serviços Internet:
4.4.1. 1 (um) acesso para cada unidade da PMSP que aderir ao serviço em qualquer tecnologia.
4.4.2. O tipo de acesso poderá ser via cabeamento (ótico, coaxial ou cobre) ou via rádio frequência, não se limitando a essas tecnologia.
4.4.3. O link de acesso compreende o tipo de acesso e o equipamento de terminação (modem / ONT / IDU) Não se limitado a essas tecnologias.
4.4.4. As velocidades variam de 30,50,70 e 100 Mbps.
4.4.5. Deve atender os indicadores de qualidade de banda larga fixa previstos no Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia, aprovado pela Resolução n. 574/2011 da Anatel, tais como jitter, latência, perda de pacotes, velocidade média e velocidade instantânea.
4.4.6. Tempo máximo total de latência para resposta à internet de 80 milissegundos (latência considerando os links de acesso e o link de saída à internet).
4.5. Link de saída à Internet:
4.5.1. Backbone de internet dimensionado pela CONTRATADA, suficiente para atender a banda de todas as unidades remotas (unidades PMSP) sem franquia de consumo.
4.5.2. A velocidade e tempo de resposta serão aferidos no mínimo uma vez por mês ou a critério da Prodam através do site xxxx://xxxxx.xxx.xx/ ou outro meio a critério da Prodam seguindo os mesmos moldes.
4.5.3. O link será no mínimo assimétrico, e sua banda de download e upload deverá respeitar os percentuais de garantia conforme resolução atual da ANATEL, sendo:
4.5.3.1.Taxa de Transmissão Média (download e upload) de 80% da taxa de transmissão máxima contratada.
4.5.3.2.Taxa de Transmissão Instantânea (download e upload) de 40% da taxa de transmissão máxima contratada.
4.5.4. Visualização de consumo de banda total, upload e download, via WEB.
4.5.5. Tempo máximo total de latência para resposta à internet de 80 milissegundos (latência considerando os links de acesso e o link de saída à internet).
4.6. Gerenciamento da Solução Central:
4.6.1. Gerenciamento Remoto a partir do site da PRODAM à solução central de filtro de conteúdo e antivírus de gateway via SSH, Telnet e WEB.
4.6.2. Deverá possibilitar a criação de, no mínimo, 50 grupos de perfis e politicas distintas(filtro de conteúdo).
4.6.3. Deverá possibilitar a extração de relatórios de conexões e utilização de banda por unidade, consumo total e endereço IP.
4.7. Monitoramento / Gerenciamento
4.7.1. A CONTRATADA será responsável pela configuração e instalação do link de acesso (modem / roteador / ONT e demais dispositivos).
4.7.2. O monitoramento dos links de acesso será de responsabilidade da PRODAM, que abrirá chamado com a CONTRATADA, caso verifique alguma anomalia.
4.7.3. O gerenciamento (Configuração) do filtro de conteúdo Central e antivírus de gateway será realizado pela CONTRATADA.
4.7.4. O Backbone de internet deverá ser monitorado e gerenciado pela CONTRATADA.
4.7.5. Caso seja necessário qualquer outro hardware para viabilizar o gerenciamento, bem como armazenar logs e emitir relatórios, este será de responsabilidade da Contratada.
5. Responsabilidades da CONTRATADA
5.1. Os endereços IP utilizados para Internet de todos os pontos de conexão serão de propriedade e responsabilidade da CONTRATADA.
5.1.1. Caso não se utilize IP Público para a saída Internet nos CPE´s, a CONTRATADA deverá verificar o range de endereçamento IP da PRODAM, para que não haja conflito, e readequar seu uso.
5.2. Os logs de acesso à internet deverão ser armazenados pela CONTRATADA durante o prazo estabelecido no Marco Civil da Internet. As logs serão disponibilizadas à PRODAM em até 5 dias úteis após sua formalização da solicitação, caso contrário a PRODAM encaminhará aos órgãos competentes (tribunais, departamentos policiais, etc) a resposta sobre o não envio das informações solicitadas.
5.3. Prestar assistência técnica corretiva, sem ônus para a CONTRATANTE, durante a vigência do contrato, incluindo visita técnica, substituição de peças, transporte, atualizações e outras providências pertinentes à continuidade da prestação do serviço.
5.4. Garantir o funcionamento dos equipamentos contra possíveis defeitos de projeto, fabricação, instalação e materiais, durante a vigência do contrato.
5.5. Responsabilizar-se pelo fornecimento, embalagens, transportes, instalação e seguro de todo o material empregado na execução do contrato, não devendo incidir qualquer ônus para a CONTRATANTE.
5.6. Todos os equipamentos passíveis de certificação e homologação, de acordo com a resolução nº242/2000 ANATEL, deverão comprovar a certificação / homologação.
5.7. O custo de toda a infraestrutura de comunicação como equipamentos, cabeamento, componentes de fixação de cabos, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
5.8. A CONTRATADA deverá disponibilizar meios para que seja possível a recategorização de sites (Bloqueio ou Liberação);
5.9. Configurar todas as interfaces, roteamentos, filtros e regras de bloqueio definidos pela Prodam.
6. Confidencialidade
6.1. A CONTRATADA deve preservar o caráter confidencial das informações dos usuários, não as aproveitando em nenhuma hipótese para fins não condizentes com o objeto licitado, inclusive uso comercial, publicitário ou estatístico. Somente poderão ser repassadas as informações em seu poder à Prefeitura da Cidade de São Paulo, mediante prévia solicitação da Prodam ou da autoridade pública competente, sob fundado pedido judicial e/ou administrativo vinculante, sempre observando os preceitos constitucionais atinentes à intimidade e ao sigilo dos dados pessoais.
6.2. O uso de informações em desacordo com a presente cláusula ou com as determinações da Prodam implica infração contratual grave, além de sujeitar a CONTRATADA e seus prepostos às cominações administrativas, civis e criminais aplicáveis.
6.3. A CONTRATADA deverá zelar pelo sigilo de quaisquer informações referentes à estrutura, sistemas, usuários, contribuintes, topologia, e ao modo de funcionamento e tratamento das informações da CONTRATANTE, durante e após fim do contrato, salvo se houver autorização expressa da CONTRATANTE para divulgação;
6.4. Não poderá haver nenhum tipo de facilidade de acesso remoto, tão menos envio de forma automática ou controlada de informações (backdoor) originadas de software/hardware contratado ou adquirido sem o conhecimento e formal autorização da Contratante.
7. Treinamento
7.1. A CONTRATADA deverá prover treinamento para 10 (dez) empregados da PRODAM sendo 2 turmas de 5 funcionários, englobando todos os recursos envolvidos na solução tanto software e hardware disponibilizados à PRODAM. O local do treinamento será no ambiente da PRODAM ou em outro local desejado/acordado com a CONTRATADA.
7.2. Caso o local acordado seja fora do ambiente da Prodam, este deverá ser ministrado dentro do município de São Paulo com acesso adequado por meios de transporte público e/ou privado. Caso contrário, a CONTRATADA será
responsável pelo transporte, refeições e hospedagem pelo tempo que durar o treinamento.
7.3. O treinamento deverá possuir no mínimo 24 horas, incluindo teoria e prática, em datas e horários definidos em comum acordo entre CONTRATADA e PRODAM.
7.4. Após a assinatura do instrumento contratual será elaborado um cronograma para a realização dos treinamentos, de comum acordo entre as partes.
7.5. A CONTRATADA deverá fornecer o treinamento em no máximo 30 (Trinta) dias corridos, a partir da assinatura do primeiro contrato.
7.6. O treinamento deverá ser ministrado em Português e acompanhado de material explicativo impresso.
7.7. O conteúdo deverá abranger os seguintes tópicos:
7.7.1. Básico sobre configuração e manutenção dos equipamentos instalados nas unidades PMSP.
7.7.2. Básico sobre configuração e manutenção dos equipamentos instalados nos sites centrais;
7.7.3. Básico sobre configuração e manutenção do firewall central (se houver);
7.7.4. Operação do Software de Gerenciamento dos equipamentos que compõem a solução (se houver).
8. Instalação / Implantação - prazos.
8.1. Após a assinatura da ata de registro de preços será realizada reunião entre as partes em até 15 dias para alinhamento técnico.
8.2. Para efeito de entendimento dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência devem ser consideradas as seguintes definições:
8.3. Links previstos: são aqueles com endereços constantes neste termo de referência com prazo de instalação e implantação de 60 dias corridos a partir da data da solicitação, salvo se for considerado como Link de Projeto especial;
8.4. Links novos: são aqueles que ainda não têm endereço determinado, ou seja, não tem o endereço informado neste termo de referência e tem prazo de instalação e implantação de 60 dias corridos a partir da data da solicitação salvo se for considerado como Link de Projeto especial;
8.5. Link de Projeto especial: são instalações de links previstos ou novos, para as quais as condições de infraestrutura apresentadas indicam uma necessidade de prazo maior que os 60 dias, limitado a 5% (cinco por cento) do total de links/serviços solicitados (com emissão de ordem de serviço) ou 1 (um) link, o que for maior;
8.5.1. A classificação de uma instalação como Link de Projeto Especial é definida pela CONTRATADA e deverá ser informada em até 30 (trinta) dias corridos após a emissão da Ordem de Serviço. O período de tempo
para informação da necessidade de projeto especial está incluído no prazo para ativação que neste caso é de 120 dias a partir da data da solicitação.
8.6. Para viabilizar a ativação dos serviços nos prazos previstos neste edital as solicitações de ativação serão feitas através de Grupos com no máximo 200 endereços que deverão ter o serviço ativado nos prazos estabelecidos.
8.7. O agrupamento de ativações de serviços poderá ser acordado conforme fluxo de solicitações.
8.8. O atendimento pela CONTRATADA às Solicitações de Ativação dos Serviços das Unidades PMSP deverá seguir a ordem de solicitação dos Grupos.
8.9. A CONTRATADA ou a Prodam poderão solicitar a troca de prazos de ativação entre links de cada Grupo. Caberá as partes o entendimento.
8.10. A ativação de uma Unidade PMSP deverá ser realizada em dia e horário previamente agendada com a Prodam ou AQUELE INDICADO POR ELA.
8.11. Para a Ativação de cada Unidade, a CONTRATADA será responsável por prover recursos e pela execução de serviços de infraestrutura necessários à implantação do acesso atendendo normas da ABNT e conforme definido pela Prodam ou Unidade PMSP, dentre os quais inclui o fornecimento, instalação e configuração de:
a. Equipamentos;
b. Cabos de energia elétrica com plugues compatíveis com a tomada da unidade, ou adaptadores de plugues e tomadas em conformidade com a Portaria do INMETRO e norma ABNT cabível;
c. Cabos, fibras ópticas e demais meios de transmissão;
d. Conectores, elementos de fixação e todas as partes e peças necessárias;
e. 1 (um) cabo UTP CAT5 por equipamento de no mínimo 1,5 metro de comprimento para conectar ao equipamento interno da unidade;
f. Equipamentos de recepção ou transmissão: antenas, adaptadores, conversores, modems etc.;
g. Construir base para instalação de antena de rádio-enlace ou satélite (em concreto, alvenaria ou qualquer outro material), caso a solução adotada requeira tal infraestrutura, com a devida aprovação do projeto por parte das autoridades responsáveis e das Unidades PMSP e da Prodam, quanto ao leiaute e local;
h. Para-raios (Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas - SPDA) para proteção da antena contra descargas atmosféricas, como também aterramento adequado para essas instalações, caso a solução adotada requeira a utilização de antena;
8.12. A CONTRATADA será responsável pela ativação do link e configuração básica dos equipamentos terminal com IP WAN definido pela CONTRATADA, e IP LAN seguindo o plano de endereçamento IP definido pela Prodam.
8.13. Para validar a ativação será obrigatória a presença de técnico da CONTRATADA no local que deverá telefonar para a Prodam e tirar fotos do antes e depois da instalação como trajeto interno e externo do cabo lançado e equipamentos acomodados.
8.13.1. Após o técnico da CONTRATADA realizar a configuração básicas do equipamento terminal, este deverá telefonar para a Prodam que validará a ativação. Após a validação, o monitoramento e gerenciamento do equipamento terminal será de responsabilidade da Prodam.
8.14. Todas as licenças necessárias deverão estar inclusas durante todo o período contratual, bem como todas as atualização de segurança classificadas como urgentes que necessariamente fragilizam o ambiente.
8.15. Por se tratar de cessão de equipamentos em comodato, o CONTRATANTE OU AQUELE INDICADO POR ELA e as Unidades PMSP responsabilizam-se integralmente pela guarda e integridade dos equipamentos recebidos, obrigando- se a ressarcir a CONTRATADA em casos de perda, dano ou destruição não oriundos da normal utilização destes, exceto em caso de acidentes naturais (descargas atmosféricas, enchentes etc.) ou roubo/furto onde será apresentado à CONTRATADA o Boletim de Ocorrência e a mesma deverá repor os equipamentos sem ônus no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados a partir da abertura de um chamado de incidência. A partir do encerramento do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a reposição. O atraso acarretará descontos e multas conforme clausulas especificas.
9. Solicitação de Serviços
9.1. A Solicitação de Serviços deverá ser utilizada para solicitar: Ativação, Alteração de Configuração e Desativação de Acessos.
9.2. Solicitação de Alteração da Configuração em uma unidade já ativada se refere ao pedido feito à CONTRATADA para modificações quanto a:
9.2.1. Alteração de velocidade do Link;
9.2.2. Mudança de localização física dos equipamentos (dentro do mesmo prédio/terreno/logradouro).
9.3. Solicitação de Desativação é o pedido de desligamento, dos serviços prestados às Unidades PMSP.
9.3.1. A CONTRATADA deverá retirar seus equipamentos no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após emissão do documento de solicitação de desativação. Após esse período, as Unidades não se responsabilizarão pelos mesmos, em caso de perda, extravio, dano ou destruição.
9.4. Toda mudança de endereço (logradouro) deverá permitir que o link instalado na unidade anterior seja considerado desativado assim que for ativado no novo endereço ou as duas unidades envolvidas possam funcionar simultaneamente até a descontinuidade do uso do link na unidade antiga; havendo, nesse caso, cobrança dos dois links durante o período.
9.5. As Solicitações de Serviços serão efetuadas através de Portal Web, providenciado pela CONTRATADA. O Portal WEB deverá estar disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, com geração de número de identificação.
9.6. Este Portal WEB deve estar disponível em 90 dias corridos após assinatura do primeiro contrato.
9.7. Enquanto o portal WEB não estiver disponível a CONTRATADA deverá disponibilizar um endereço de e-mail para registro das solicitações de serviços.
10. Serviços de Manutenção, Suporte Técnico e Garantia.
10.1. Para atendimento de ocorrências no local a CONTRATADA deve fornecer suporte técnico remoto na língua Portuguesa para toda a solução tanto hardware quanto software durante o período de vigência da garantia/vigência contratual, assegurando atendimento a incidentes.
10.2. O atendimento técnico especializado pelos atendentes de responsabilidade da CONTRATADA deverá ser realizado por profissionais habilitados a promover, no mínimo, testes e alterações na configuração dos equipamentos contidos neste certame.
10.3. Chamados
10.3.1. Regime de atendimento dos chamados de suporte técnico mínimo deverá ser de 8 horas por dia, 7 dias por semana.
10.3.2. Abertura e fechamento de chamados serão efetuados através de Portal Web, providenciado pela CONTRATADA. O Portal WEB deverá estar disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, com geração de número de protocolo de atendimento, o qual só poderá ser fechado após confirmação com técnicos da Prodam.
10.3.3. Este Portal WEB deve estar disponível em 90 dias corridos após assinatura do primeiro contrato.
10.3.4. Enquanto o portal WEB não estiver disponível a CONTRATADA deverá disponibilizar um endereço de e-mail para registro de chamados.
10.3.5. Será permitido contato por telefone apenas para testes dos chamados em andamento.
10.4. Os níveis de escalonamento para a recorrência na recuperação de falhas deverão estar atualizados e chegar até a diretoria operacional.
11. Acordo de nível de serviço
11.1. A CONTRATADA deverá garantir SLA de 93,33% de disponibilidade (SLA mensal) para os acessos Internet das unidades (links, equipamentos e conexões); O não cumprimento acarretara nas multas e descontos previstos neste edital.
11.1.1. No modelo 2, o SLA será de 99% para a solução de segurança.
11.2. O SLA ser aferido mensalmente ao longo da vigência do contrato para, se cabível, aplicar descontos e multas;
11.3. As interrupções programadas para manutenções preventivas ou por necessidades da CONTRATADA, só podem ser efetuadas fora do horário comercial, desde que comunicadas e aprovadas pela CONTRATANTE com antecedência de 5 (cinco) dias úteis, ou em casos extraordinários de comum acordo entre as partes;
11.4. As interrupções ocasionadas por paradas programadas e previamente agendadas e efetuadas no prazo da janela acordada, não serão consideradas para efeito de desconto ou multa;
11.5. Para fins de medição do nível de serviço, será considerado como indisponibilidade o tempo de início de 10 (dez) segundos contínuos de degradações consecutivas de sinal ou de perda total deste;
11.6. Para fins de medição do nível de serviço, será considerado como transição do estado indisponível para o estado disponível o tempo de início de 15 (quinze) segundos contínuos sem perda ou degradação de sinal.
11.7. O SLA será gerenciado pelo tempo decorrido entre a abertura do chamado e seu fechamento por técnico da Xxxxxx.
11.8. As multas e descontos previstos neste anexo serão facultados à Prodam.
12. Tipos de Ocorrências
Tipo | Descrição |
T (Total) | Refere-se aos eventos que tornam os serviços totalmente indisponíveis. Ex.: Falha no acesso ou equipamento principal(responsável pelo provimento do serviço. |
P (Parcial) | Refere-se aos eventos que tornam os serviços parcialmente disponíveis. Ex.: Latência acima do contratado ou velocidade do acesso abaixo do contratado. |
Tabela 2: Tipos de Ocorrências
13. Descontos e multas por Tipo de Ocorrência.
Descontos
13.1. Os descontos do tipo T (total) serão concedidos em fatura sendo relativos a 100% (cem por cento) do tempo da ocorrência descontadas paradas de relógio em relação à mensalidade do serviço afetado, calculado proporcionalmente ao valor do serviço, quando a disponibilidade atingida for inferior ao SLA, conforme fórmula abaixo:
Desconto tipo T = |(SLA – DA)| x VMS onde:
▪ SLA ( % ) = 99% (firewall - topologia modelo 2) e 93,33% para todos outros itens (links e equipamentos unidades, modelos 1 e 2)
▪ DA ( % ) = Disponibilidade Atingida no mês;
▪ VMS ( R$ ) = Valor Mensal do Serviço em moeda corrente
13.2. Os descontos do tipo P (parcial) serão concedidos em fatura e referem-se à latência acima do especificado (>80ms do host até a internet) e velocidade degradada (abaixo de 80% do contratado).
13.3. As medições de cada localidade serão feitas pela Prodam, ao seu critério, através da fiscalização in loco, ferramenta automatizada da Prodam e através de abertura de chamado.
13.4. As medições de desempenho do serviço serão feitas de duas formas: Latência da rede (por ICMP) e velocidade de internet por sessão. Essas medições serão realizadas pela Prodam a seu critério. As informações obtidas serão utilizadas para o cálculo dos índices, utilizando a média das medições.
13.5. As medições de latência e velocidade por Xxxx contratado, serão realizadas por meio de funcionalidades desenvolvidas pelo XXX.xx, órgão gestor da internet no Brasil, conhecidas como SIMETBOX, equipamento de coleta automatizada de tráfego internet, ou pelo site xxxx://xxxxx.xxx.xx/. A Prodam poderá utilizar de ferramentas similares para a medição, ao seu critério mantendo os mesmo padrões.
13.6. Latência
13.6.1. As medições de Latência e velocidade do Trafego TCP e UDP não são medidos concomitantemente.
A Latência média (por ICMP) será calculada pela fórmula:
LatMed = Latência t0 + Latência t1 +... + Latência tn
n
“Latência t0” é a Latência medida na primeira amostra. “Latência t1” é a Latência medida na segunda amostra. “Latência tn” é a Latência medida na última amostra. “n” é a quantidade de amostras do periodo.
O “LatMed” é a soma dos valores das Latências aferidas durante o período dividido pelo quantidade de amostras no mesmo periodo.
Percentual da Latência Aferida = (LatMed – 80) * 100
80
Percentual da Latência Aferida | Desconto sobre o valor mensal por Xxxx contratado no período |
De 1% a 45% | Desconto de 20% |
De 46% a 99% | Desconto de 60% |
Acima de 100% | Desconto de 100% |
Valor do Desconto = Desconto(%) * Valor Mensal (R$) * Período Amostral (dias)
Dias do Mês
13.7. Velocidade
13.7.1. A medição de velocidade por Xxxx contratado utilizará a média das amostras realizadas no período.
A Velocidade de Download média será calculada pela fórmula:
VDownMed = TCPDown t0 + UDPDown t0 + ... + TCPDown tn + UDPDown tn n
“TCPDown t0” é a velocidade de downstream do trafego TCP da primeira amostra. “UDPDown t0” é a velocidade de downstream do trafego UDP da primeira amostra. “TCPDown t1” é a velocidade de downstream do trafego TCP da segunda amostra. “UDPDown t1” é a velocidade de downstream do trafego UDP da segunda amostra. “TCPDown tn” é a velocidade de downstream do trafego TCP da última amostra. “UDPDown tn” é a velocidade de downstream do trafego UDP da última amostra. “n” é a quantidade de amostras do periodo.
O “VDownMed” é a soma dos valores da Taxa de Trafego Downstream TCP e UDP aferido durante o período dividido pela quantidade de amostras no mesmo periodo.
A “Taxa de Transmissão Média” (download e upload) representa 80% da “Taxa de Transmissão Máxima contratada” definida pela Anatel.
Taxa de Transmissão Média = Transmissão Máxima contratada * 80% Percentual da Banda Aferida = VDownMed * 100
Taxa de Transmissão Média
Percentual da Banda Aferida | Desconto sobre o valor mensal por Xxxx contratado no período |
De 76% a 99% | Desconto de 25% |
De 51% a 75% | Desconto de 50% |
De 26% a 50% | Desconto de 75% |
De 1% a 25% | Desconto de 100% |
Valor do Desconto = Desconto(%) * Valor Mensal (R$) * Período Amostral (dias)
Dias do Mês
13.8. Os descontos deverão ser concedidos sobre o faturamento mensal, a partir do início da vigência do contrato.
Multas
13.9. Prazos de entrega e recebimento
13.9.1. A licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações e demais legislações pertinentes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis, em especial:
13.9.2. Ativação: Pelo descumprimento dos prazos de “Ativação” exigido neste Termo de Referência, a empresa contratada estará sujeita à multa equivalente a 1% (hum por cento) do valor do “preço de instalação” do circuito não instalado, por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias. Após o 30° (trigésimo) dia de atraso, cumulativamente, estará sujeita à multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor do “preço de instalação” do circuito não instalado, até o limite de 60 dias. Após o 90° (nonagésimo) dia de atraso acumulado a empresa contratada estará sujeita à rescisão contratual e demais penalidades cabíveis;
13.9.3. Para descumprimentos dos prazos e métricas exigido neste Termo de Referência com impacto Total ou Parcial do Tipo I (item 13.11), a CONTRATADA estará sujeita à multa equivalente a 05% (cinco por cento) do valor total dos contratos vigentes”, por dia de ocorrência, até o limite de 30 (trinta) dias. Após o 30° (trigésimo) dia de atraso, cumulativamente, estará sujeita à multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total dos contratos vigentes, até o limite de 60 dias. Após o 90° (nonagésimo) dia de atraso acumulado a empresa contratada estará sujeita à rescisão contratual e, demais penalidades cabíveis;
13.9.4. Para descumprimento dos prazos e métricas exigido neste Termo de Referência com impacto Total ou Parcial do Tipo II (item 13.11), a CONTRATADA estará sujeita à multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total dos contratos
vigentes”, por dia de ocorrência, até o limite de 30 (trinta) dias. Após o 30° (trigésimo) dia de atraso, cumulativamente, estará sujeita à multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total dos contratos vigentes, até o limite de 60 dias. Após o 90° (nonagésimo) dia de atraso acumulado a empresa contratada estará sujeita à rescisão contratual e, demais penalidades cabíveis;
13.10. Quantidade de Ocorrências Admissíveis por Mês para cada unidade
13.11. A “Tabela de Quantidade de Ocorrências Admissíveis por Mês para cada unidade entendido como mês calendário, apresenta a quantidade máxima de Ocorrências mensais admissíveis (T ou P) dos serviços contratados.
Tipo | Serviços | Quantidades de Ocorrências Admissíveis por Mês |
I | Link Unidade / Firewall UTM(equipamentos) | 05 |
II | Link Unidade / Firewall UTM(equipamentos) | 10 |
Tabela 3: Quantidade de Ocorrências Admissíveis por Mês para cada unidade
14. Condições de faturamento relativo à prestação dos serviços da solução
14.1. A CONTRATADA deverá relatar, mensalmente, de forma clara e detalhada, os serviços utilizados no período de 30 dias, por meio de notas fiscais / faturas impressas e em formato eletrônico, utilizando-se padrões conhecidos e abertos de formatação e transmissão de dados ou estabelecendo-se em comum acordo os detalhes do conteúdo e da transmissão das faturas em formato eletrônico.
14.2. O valor será faturado e o encaminhamento da Nota Fiscal/Fatura deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da efetiva prestação dos serviços.
14.3. A CONTRATADA deverá fornecer suporte técnico em horário comercial, para viabilizar o recebimento, interpretação e tratamento dos dados da fatura em formato eletrônico pela Prodam.
15. Faturamento e Condições de pagamento
15.1. A nota fiscal ou nota fiscal-fatura de serviços de telecomunicações deverá ser enviada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, antes do dia de vencimento mensal pactuado.
15.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida e encaminhada à Prodam, através do setor de Expediente.
15.3. Após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura, a Prodam disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite, aprovando os serviços prestados.
15.4. A Prodam poderá efetuar contestação dos débitos constantes da Nota Fiscal-fatura de Serviços de Telecomunicações, com base no SLA apurado, solicitando os descontos pertinentes, se houver.
15.5. O pagamento será efetuado através da NFFST – Nota fiscal fatura de serviços de telecomunicações com código de barras.
15.6. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com a execução dos serviços, mediante apresentação da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is), e da verificação pela Prodam da Nota de Empenho e regularidade fiscal, como segue:
15.7. Além dede cumprir todas as legislações atinentes à sua constituição e aos serviços prestados, a CONTRATADA deverá apresentar, a cada pedido de pagamento que efetue, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, todos os documentos que comprovem a regularidade fiscal da empresa, apresentadas no início desta contratação, no original ou cópia com os respectivos originais para comprovação de autenticidade.
15.8. Em caso de dúvida ou divergência, a fiscalização liberará para pagamento a parte inconteste dos serviços.
15.9. Caso venha a ocorrer atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da CONTRATADA, a CONTRATANTE terá direito à aplicação de compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05/01/2012.
15.10. A CONTRATANTE promoverá, previamente a qualquer desembolso em benefício da CONTRATADA, a verificação no site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/ de qualquer pendência no Cadastro Informativo Municipal (CADIN) da Prefeitura do Município de São Paulo, sendo que se for verificada a existência de registro no CADIN em nome da CONTRATADA, incidirão as disposições do artigo 3º da Lei Municipal n.º 14.094, de 06 de dezembro de 2005, suspendendo-se o pagamento enquanto perdurar o registro, ressalvadas a hipótese prevista no artigo 9º do Decreto Municipal n.º 47.096, de 21 de março de2006.
15.11. Caso a Nota Fiscal/Fatura contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente, regularizada pela CONTRATANTE, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal pela CONTRATADA.
15.12. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
15.13. Cada Serviço disponibilizado será associado com dois custos, um fixo, referente à sua Ativação que será faturado apenas uma vez e um custo mensal, cobrindo todos os custos da solução como custo mensal do link, amortização dos equipamentos, manutenção, de acordo com a tabela abaixo:
Tipo | Velocidade | Quantidade Estimada (QE) | Custo Fixo de Ativação (CFA) | Custo Mensal do Serviço (CMS) | Total por Velocidade (TV) |
Banda Larga | 30 Mbps | 760 | CFA30Mbps | CMS30Mbps | CFA30Mbps + 36 x CMS30Mbps |
Banda Larga | 50 Mbps | 996 | CFA50Mbps | CMS50Mbps | CFA50Mbps + 36 x CMS50Mbps |
Banda Larga | 70 Mbps | 630 | CFA70Mbps | CMS70Mbps | CFA70Mbps + 36 x CMS70Mbps |
Banda Larga | 100 Mbps | 320 | CFA100Mbps | CMS100Mbps | CFA100Mbps + 36 x CMS100Mbps |
Tabela 4: Composição de custos
15.14. Quanto maior a velocidade maior deverá ser o preço ofertado.
15.15. Deverá haver preços para instalação/ativação de todas as velocidades.
15.16. O custo global (CG) fica então definido pela seguinte fórmula:
CG = ∑(QE×TV)
15.17. Downgrades de velocidade serão realizados sem custo de instalação adicional à CONTRATANTE, passando a ser cobrado o respectivo valor mensal pela nova capacidade.
15.18. Upgrades de velocidade serão realizados com cobrança de valor referente à diferença entre a taxa de instalação da maior velocidade e a taxa de instalação da menor velocidade. Essa taxa será chamada de taxa de aumento de
velocidade. Passará a ser cobrado, então, o respectivo valor mensal pela nova capacidade.
15.19. Mudança de localização física (dentro do mesmo prédio/terreno /logradouro) serão realizadas com cobrança de 50% (cinquenta porcento) do valor referente a taxa de instalação da respectiva velocidade e prazo igual a uma nova instalação.
15.20. Desativações de links serão realizadas sem ônus adicionais à CONTRATANTE.
15.21. Mudança de endereço (logradouro) durante a vigência contratual deverá ser realizadas pela CONTRATADA. As mudanças solicitadas terão custos iguais ao de uma nova instalação com velocidade equivalente e prazos estabelecidos neste.
16. Critérios técnicos de julgamento / Documentos de habilitação Técnica
16.1. Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos relacionados a seguir:
16.1.1. Um ou mais Atestado(s) de Capacidade Técnica, passado em papel timbrado, por entidade pública ou privada, que demonstre o correto cumprimento de obrigações da mesma natureza do objeto da presente, devidamente datado, assinado e com identificação do atestante. O(s) Xxxxxxxx(s) deverá(ão) conter:
16.1.1.1. Descrição dos serviços/equipamentos;
16.1.1.2. Quantidades fornecidas;
16.1.1.3. Identificação da pessoa jurídica emitente bem como nome e cargo do signatário, além dos meios de contato (telefone, e-mail, etc.) que possibilitem ao Pregoeiro realizar diligência com brevidade, para o esclarecimento de dúvidas relativas às informações prestadas.
16.2. Será permitido o somatório de Atestados de Capacidade Técnica para comprovação de no mínimo 20% (vinte por cento) do total da Ata de Registro de Preços.
16.3. Deverá a licitante, quando convocada pelo Pregoeiro, apresentar os extratos de contratos e/ou documentos que os fundamentem, demonstrando veracidade, idoneidade e/ou fidedignidade dos Atestados.
16.4. Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte neste Município, deverá, obrigatoriamente, apresentar Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos Tributos relacionados com a prestação licitada, conforme disposto no artigo 38, parágrafo único do Decreto Municipal nº 44.279/03.
17. Disposições Gerais
17.1. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
17.2. Fica assegurado à PRODAM-SP o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, conforme artigo 49 da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações.
17.3. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PRODAM-SP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.4. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.5. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
17.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
17.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PRODAM-SP.
17.8. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
17.9. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Pregão deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no seguinte endereço: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. As respostas serão postadas no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
17.10. A homologação do resultado desta licitação, bem como a assinatura da Ata de Registro de Preços, não implicará em direito à aquisição do objeto licitado. O compromisso contratual só estará concretizado pela assinatura dos respectivos instrumentos dela decorrentes.
17.11. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes das Leis Federais 8.666/93 e suas atualizações, 10.520/02, 12.846/13 e, Lei Municipal nº 13.278/02, Decretos Municipais nºs 43.406/03, 44.279/03, 46.662/05, 47.014/06, 49.511/08, 50.537/09, 52.552/11, 54.768/2014, 54.785/14, 55.005/14 e Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislações pertinentes.
17.12. O Foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será a Comarca de São Paulo-SP, com exclusão de qualquer outro.
17.13. É permitida a participação de consórcios, desde que as empresas participantes atestem a capacidade de entrega, administração e suporte do serviço prestado.
17.14. Todas as funcionalidades extras, embarcadas e licenciadas (ex. IPS/IDS/WAF/VPN, ...) na solução ofertada poderão ser utilizadas a critério da Prodam, prevalecendo as imposições mínimas do edital.
17.15. Em ate 30 dias após assinatura do contrato da ata de registro de preço, a contratada e a Prodam deverão em conjunto realizar um acordo operacional esclarecendo as obrigações e responsabilidades, bem como o modo de operação e padronização nas instalações e ativações dos acessos.
18. Vigência
O contrato, oriundo da ARP, terá duração de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir de cada assinatura; sendo prorrogável por até 02 (dois) períodos de 12 (dozes) meses.
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
PREGÃO ELETRÔNICO n.º /17
(nome da empresa), com sede em
(endereço da empresa), neste ato representada por
(nome por extenso) , identidade nº
(órgão expedidor), vem, pelo presente, DECLARAR que os serviços e equipamentos ofertados atendem todos os requisitos gerais e específicos descritos no Anexo I – Termo de Referência, estando ciente das sanções previstas na Cláusula XVII do Edital.
Declaramos, ainda, estar ciente de que caso não sejam verificadas as condições acima mencionadas, estaremos sujeitos às sanções administrativas previstas nas leis que regem o presente Edital de Licitação.
local e data
(Assinatura)
(nome completo)
OBS.: a Declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) representante(s) legal(ais).
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E NÃO SUSPENSÃO
À
PRODAM-SP
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO n.º /17
A empresa declara, sob as penas da lei, o que se segue:
1- que até a presente data não há qualquer fato impeditivo à sua habilitação;
2- que não foi declarada suspensa ou inidônea por qualquer Ente/Órgão da Administração Direta e Indireta da PMSP, demais Prefeituras, Governos Estaduais e Federal;
3- que se compromete a informar a superveniência de decisório que a julgue inidônea, durante a tramitação do procedimento licitatório ou da execução do contrato.
4- que observa rigorosamente o disposto no artigo 7º, Inciso XXXIII da Constituição Federal.
São Paulo, de de 2017.
(nome/representante legal)
OBS.: a Declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) representante(s) legal(ais).
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
PRODAM-SP
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO n.º /17
A empresa com sede na
nº , CNPJ nº , DECLARA, para a sua habilitação no presente processo licitatório, sob as penas da lei, que se enquadra na situação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
São Paulo, de de 2017.
Assinatura do Contador Assinatura do Responsável legal pela Empresa
C R C RG
C P F CPF
Nome legível Nome legível, cargo, carimbo do CNPJ Técnico em Contabilidade
OBS.: a Declaração deverá ser apresentada no original em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) representante(s) legal(ais).
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE NÃO INSCRIÇÃO NO CADIN
Referência: PREGÃO ELETRÔNICO Nº /17 – PRODAM-SP
Data: / /
Licitante:
CNPJ:
(Nome da licitante), por meio de seu representante legal, DECLARA, sob as penas da lei que no ato da assinatura do respectivo Instrumento Contratual, não estará inscrita no CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal n.° 14.094/05 e Decreto Municipal n.° 47.096/06).
(assinatura e nome do representante legal)
OBS: a Declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) representante(s) legal(ais).
ANEXO VI MINUTA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /17
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES CONTADOS DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO
Aos ... dias do mês de ............ de ........, a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO –
PRODAM-SP – S/A sita nesta Capital na Avxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, x.x 0.000, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob nº 43.076.702/0001-61, neste ato representada pelo Diretor- Presidente, Diretor de Administração e Finanças e Diretor de Infraestrutura e Tecnologia, nos termos do art. 15, da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações posteriores, da Lei Federal nº 10.520/02, das Leis Municipais nº 13.278/02 e Decretos Municipais nºs 43.406/03, 44.279/03, 46.662/05, 54.102/13, 55.005/14, 56.144/15, 56.475/15 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta segundo critério estabelecido no Pregão Eletrônico nº
/17 e, em virtude da deliberação do Pregoeiro publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo de .............., e homologada pela Diretoria da PRODAM-SP às fls. ...... do Processo de Informação nº 119/2015, RESOLVE registrar registro de preços para FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TELECOMUNICAÇÕES, COM A FINALIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET DE BAIXO CUSTO, ASSIMÉTRICA/SIMÉTRICA, ATRAVÉS DE TECNOLOGIAS COMO EXEMPLO: ÓTICAS, XDSL, REDES CABEADAS OU RÁDIO FREQUÊNCIA, NÃO SE LIMITANDO A ESSAS TECNOLOGIAS, COM FILTRO DE CONTEÚDO, SOLUÇÃO DE GERENCIAMENTO, SUPORTE E MANUTENÇÃO, DENTRO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, EM ENDEREÇOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DA PREFEITURA DE SÃO
XXXXX, cujas descrições detalhadas encontram-se no Anexo I – Termo de Referência – desta Ata, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima numerado. A classificação da empresa foi a constante da Ata de Classificação e Julgamento do certame, estando a referida empresa representada conforme indicado abaixo, observadas as condições enunciadas nas cláusulas que se seguem:
EMPRESA CLASSIFICADA EM 1º LUGAR - DETENTORA DA ATA:
.................................................................................................................................
.................................................................................................................................
.................................................................................................................................
........................ CLÁUSULA I – OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente o Registro de Preços para futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TELECOMUNICAÇÕES, COM A FINALIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET DE BAIXO CUSTO, ASSIMÉTRICA/SIMÉTRICA, ATRAVÉS DE TECNOLOGIAS COMO EXEMPLO: ÓTICAS, XDSL, REDES CABEADAS OU RÁDIO FREQUÊNCIA, NÃO SE LIMITANDO A ESSAS TECNOLOGIAS, COM FILTRO DE CONTEÚDO, SOLUÇÃO DE GERENCIAMENTO, SUPORTE E MANUTENÇÃO, DENTRO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, EM ENDEREÇOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DA PREFEITURA DE SÃO PAULO, conforme características constantes no Termo de Referência – Anexo I desta Ata.
CLÁUSULA II – PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. Os preços e quantidades ora registrados são os constantes nas tabelas a seguir:
INSTALAÇÕES (Custo Fixo de Ativação – CFA)
Tipo | Velocidade | Valor Unitário (R$) | Quantidades | Valor Total (R$) |
Banda Larga | 30 Mbps | 760 | ||
50 Mbps | 996 | |||
70 Mbps | 630 | |||
100 Mbps | 320 | |||
T O T A L (R$) | (A) |
MENSALIDADES (Custo Mensal do Serviço – CMS)
Tipo | Velocidade | Valor Unitário Mensal (R$) | Quantidades | Valor Total Mensal (R$) | Valor Total para 36 meses (R$) |
Banda Larga | 30 Mbps | 760 | |||
50 Mbps | 996 | ||||
70 Mbps | 630 | ||||
100 Mbps | 320 | ||||
VALOR TOTAL | ( B ) |
PREÇO TOTAL (A + B) = R$
2.2. O valor total registrado é de R$ xxxxx (xxxxx).
2.3. Os preços registrados têm caráter orientativo (preço máximo), cabendo ao gerenciador da Ata, bem como às unidades interessadas, a obrigatoriedade de promover prévia pesquisa de preço que revele a conveniência da contratação.
2.4. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, obrigações da Detentora, penalidades aplicáveis após a assinatura do contrato, condições de faturamento e pagamento e demais condições do ajuste encontram-se definidos na minuta do contrato e no Termo de Referência, que são partes integrantes desta Ata.
XXXXXXXX XXX - ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)
3.1. Os órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços encontram-se definidos no Anexo desta ARP.
3.2. Será permitida a adesão de órgãos não participantes (carona), conforme artigo 24, do Decreto Municipal nº 56.144/2015, não podendo exceder, no conjunto, a 100% (cem por cento) do quantitativo registrado na presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA IV – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, podendo ser prorrogada por até 12 (doze) meses, desde que
haja anuência das partes, que o detentor tenha cumprido satisfatoriamente suas obrigações e que haja prévia pesquisa de preços que revele a compatibilidade dos preços com os de mercado, conforme preceitua o art. 14, inc. I e II, do Decreto Municipal nº 56.144/2015.
4.2. Em caso de prorrogação da Ata de Registro de Preços os quantitativos estimados serão renovados proporcionalmente ao período da prorrogação, observada a estimativa de consumo pelo Órgão Gerenciador e pelos Órgãos Participantes inicialmente prevista
CLÁUSULA V – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
5.1. Após o período inicial de 12 (doze) meses de vigência da ARP, caso haja prorrogação, a empresa detentora da Ata poderá ter seus preços registrados reajustados, com base no índice relativo ao centro da meta de inflação, fixada pelo Conselho Monetário Nacional – CMN, de acordo com o Decreto Municipal n° 57.580 de 19/01/2017.
5.1.1. A empresa Detentora deverá manifestar-se quanto a pretensão de reajuste nos preços registrados, em, no máximo, 10 (dez) dias úteis do vencimento do período inicial da vigência;
5.1.2. Na hipótese da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido no período inicial de 12 (doze) meses de vigência da ARP, ultrapassar o centro da meta em quatro vezes o intervalo de tolerância estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional – CMN, o reajuste de que trata o item 13.6 acima, corresponderá ao próprio IPCA verificado no período em questão, respeitada a equação: IPCA > [Centro da Meta + (4 x Intervalo de Tolerância)].
CLÁUSULA VI – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
6.1. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços deverão ser observadas as seguintes condições:
a) Os órgãos e entes participantes da presente Ata de Registro de Preço não serão obrigados a adquirir os serviços objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo licitar quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa Detentora, ou, cancelar a Ata, na
ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à Detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa;
b) A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, a Detentora se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeita, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas;
c) O prazo para retirar, assinar e devolver as 3 (três) vias dos contratos decorrente desta Ata de Registro de Preços será de 5 (cinco) dias úteis após a convocação nesse sentido, podendo ser prorrogado, por igual período, apenas uma vez, em caso de situação justificável e aceita pela Contratante;
d) Os contratos firmados pela PRODAM ou por qualquer órgão participante, frutos de adesão a esta Ata, serão formalizados com base no Anexo do Edital – Minuta do Instrumento Contratual;
e) Para a assinatura do contrato a Detentora deverá apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal e situação econômico- financeira, caso aqueles apresentados na fase de assinatura desta Ata de Registro de Preços estejam com seus prazos de validade expirados, e ainda estar em situação regular junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal n.º 14.094/05 e Decreto Municipal n.º 47.096/06), mediante consulta ao site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/.
f) Caso haja alguma taxa ou emolumento cobrado por órgão contratante para a elaboração do instrumento contratual, o valor será pago pela Detentora desta Ata.
6.2. A Detentora apresentará, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura de cada contrato oriundo desta Ata, garantia contratual na forma do artigo 56, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado.
6.3. A garantia prestada será devolvida quando do final de sua vigência caso a Contratada não tenha débitos a saldar com a Contratante. Caso haja aditamento contratual que implique em alteração de valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada.
6.4. A Contratada deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as formas de verificação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições responsáveis por sua emissão.
6.5. A insuficiência da garantia não desobriga a Contratada quanto aos prejuízos mencionados no item acima, responsabilizando-se por todas as perdas e danos apuradas pela Contratante que sobejarem aquele valor.
6.6. A garantia, quando prestada em dinheiro, será devolvida corrigida pelos mesmos índices de reajuste previsto no contrato, salvo na hipótese de aplicações de penalidades pecuniárias ou necessidade de ressarcimento de prejuízos causados pela Contratada à Contratante ou a terceiros, cujos montantes serão debitados da garantia, restituindo-se à Contratada o que remanescer.
6.7. Para cobrança pela Contratante de quaisquer valores da Contratada, a qualquer título, a garantia poderá ser executada.
6.8. A garantia poderá ser executada pela Contratante a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou extrajudicial à Contratada, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.
6.9. No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo Banco Central do Brasil.
6.10. Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não restando configurado o constante nos itens anteriores, que vedam a restituição da garantia contratual, esta será restituída ao término do contrato.
6.11. Apresentar declaração datada e assinada pelo seu representante legal, de que todos os equipamentos a serem fornecidos são homologados pela ANATEL.
6.12. A Contratada se responsabiliza por todas as obrigações avençadas entre as partes, mesmo após o término da vigência contratual, sem prejuízo de aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento dessas cláusulas.
CLÁUSULA VII – PENALIDADES
7.1. A DETENTORA estará sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações e demais legislações pertinentes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis, em especial:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta no caso da proponente vencedora recusar-se a assinar o Instrumento Contratual dentro do prazo estabelecido no item 6.1, c, da Cláusula VI deste instrumento;
c) Penalidade de advertência no caso de atraso na devolução das vias dos instrumentos contratuais, devidamente assinados, dentro do prazo estabelecido no item 6.1, c, da Cláusula VI;
d) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta, caso o atraso a que se refere o item 6.1, c, da Cláusula VI ultrapasse 5 (cinco) dias úteis;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado em Ata, caso de rescisão e/ou cancelamento da respectiva Ata de Registro de Preços por culpa ou a requerimento da DETENTORA, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da PRODAM-SP.
CLÁUSULA VIII – CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
8.1.1. Pela PRODAM-SP, quando:
a) A Detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;
b) A Detentora não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a PRODAM-SP não aceitar sua justificativa;
c) A Detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços;
d) Em qualquer caso de inexecução total ou parcial do contrato decorrente da Ata de Registro de Preços;
e) A transferência no todo ou em parte do instrumento contratual;
f) Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração;
g) Sempre que ficar constatado que a Detentora perdeu qualquer das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
h) A Detentora não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de tais preços tornarem-se superiores àqueles praticados no mercado.
8.1.1.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item 8.1.1, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.
8.1.1.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da Cidade, por duas vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
8.1.2. Pela Detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços.
8.1.2.1. A solicitação da Detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA IX – DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Integram esta Ata o Edital do Pregão nº /17 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar no certame supracitado.
9.2. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir toda e qualquer questão decorrente da utilização da presente Ata.
9.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações subsequentes, bem como as demais normas aplicáveis.
E por estarem assim, justos e avençados, assinam as partes o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, perante as testemunhas abaixo.
São Paulo, .. de ............... de......
Pela PRODAM-SP: ...................................................
Pela DETENTORA: ...................................................
TESTEMUNHAS: 1) 2)
ANEXO VII MINUTA
INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES, COM A FINALIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET DE BAIXO CUSTO, ASSIMÉTRICA/SIMÉTRICA.
CONTRATANTE: ..............................., com sede na .................... n.º ,
no Município de ......................., no Estado de .................................., CEP
...................., inscrita no CNPJ sob n.º .........................................., neste ato
representada por ..................................., portador da Cédula de Identidade RG n.º .......................... SSP/.... e inscrito no CPF/MF sob o n.º ............................
CONTRATADA: ..............................., com sede na .................... n.º , no
Município de ......................., no Estado de .................................., CEP
...................., inscrita no CNPJ sob n.º .........................................., neste ato
representada por ..................................., portador da Cédula de Identidade RG n.º .......................... SSP/.... e inscrito no CPF/MF sob o n.º ............................
PROCESSO DE INFORMAÇÃO Nº 119/2015
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2017 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
RP Nº
As partes acima qualificadas resolveram, de comum acordo, celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – OBJETO
1. O presente contrato tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, COM A FINALIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET DE BAIXO CUSTO, ASSIMÉTRICA/SIMÉTRICA, conforme descrições constantes no Termo de Referência – Anexo I deste instrumento.
XXXXXXXX XX – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. Constitui obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente todas as obrigações estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I deste instrumento, garantindo a qualidade dos serviços prestados;
b) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no momento da contratação.
XXXXXXXX XXX – VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por até 02 (dois) períodos de até 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispõe o inciso II, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
3.2. Qualquer alteração, prorrogação e/ou acréscimos no decorrer deste contrato será objeto de termo aditivo, previamente justificado e autorizado pela CONTRATANTE.
3.2. Após o período inicial de 12 (doze) meses de vigência do contrato, caso haja prorrogação, a empresa poderá ter seus preços contratados reajustados, com base no índice relativo ao centro da meta de inflação, fixada pelo Conselho Monetário Nacional – CMN, de acordo com o Decreto Municipal n° 57.580 de 19/01/2017.
3.3. A empresa Contratada deverá manifestar-se quanto a pretensão de reajuste nos preços, em, no máximo, 10 (dez) dias úteis do vencimento do período inicial da vigência.
3.4. Na hipótese da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido no período inicial de 12 (doze) meses de vigência do Contrato, ultrapassar o centro da meta em quatro vezes o intervalo de tolerância estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional – CMN, o reajuste de que trata o item 14.13 acima, corresponderá ao próprio IPCA verificado no período em questão, respeitada a equação: IPCA > [Centro da Meta + (4 x Intervalo de Tolerância)].
CLÁUSULA IV – PREÇO
4.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os valores conforme tabelas abaixo:
INSTALAÇÕES (Custo Fixo de Ativação – CFA)
Tipo | Velocidade | Valor Unitário (R$) | Quantidades | Valor Total (R$) |
Banda Larga | 30 Mbps | 760 | ||
50 Mbps | 996 | |||
70 Mbps | 630 | |||
100 Mbps | 320 | |||
T O T A L (R$) | (A) |
MENSALIDADES (Custo Mensal do Serviço – CMS)
Tipo | Velocidade | Valor Unitário Mensal (R$) | Quantidades | Valor Total Mensal (R$) | Valor Total para 36 meses (R$) |
Banda Larga | 30 Mbps | 760 | |||
50 Mbps | 996 | ||||
70 Mbps | 630 | ||||
100 Mbps | 320 | ||||
VALOR TOTAL | ( B ) |
PREÇO TOTAL (A + B) = R$
4.2. O valor total do presente contrato é de R$ .........( ).
4.3. No valor acima já estão incluídos todos os tributos e encargos de qualquer espécie que incidam ou venham a incidir sobre o preço do presente contrato.
CLÁUSULA V - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E GARANTIA
5.1. A CONTRATADA deve fornecer suporte técnico remoto na língua Portuguesa para toda a solução tanto hardware quanto software durante o período de vigência da garantia/vigência contratual, assegurando atendimento a incidentes.
5.2. O atendimento técnico especializado pelos atendentes de responsabilidade da CONTRATADA deverá ser realizado por profissionais habilitados a promover, no mínimo, testes e alterações na configuração dos equipamentos contidos neste certame.
5.3. Chamados
5.3.1. Regime de atendimento dos chamados de suporte técnico deverá ser de 8 horas por dia, 5 dias por semana.
5.3.2. Abertura e fechamento de chamados será efetuado através de Portal Web, providenciado pela CONTRATADA. O Portal WEB deverá estar disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, com geração de número de protocolo de atendimento, o qual só poderá ser fechado após confirmação com técnicos da PRODAM.
5.3.3. Este Portal WEB deve estar disponível em 90 dias corridos após assinatura do primeiro contrato.
5.3.4. Enquanto o portal WEB não estiver disponível a CONTRATADA deverá disponibilizar um endereço de e-mail para registro de chamados.
5.3.5. Será permitido contato por telefone apenas para testes dos chamados em andamento.
5.3.6. Os níveis de escalonamento para a recorrência na recuperação de falhas deverão estar atualizados e chegar até a diretoria operacional.
CLÁUSULA VI – GARANTIA CONTRATUAL (ART. 56, §1º da Lei Federal nº 8.666/93)
6.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia contratual no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura deste instrumento, na forma do artigo 56, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, no valor de R$ ( ), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, observando os procedimentos a seguir elencados.
6.2. A garantia prestada será devolvida quando do final de sua vigência caso a CONTRATADA não tenha débitos a saldar com a CONRATANTE. Caso haja aditamento contratual que implique em alteração de valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada.
6.3. A CONTRATADA deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as formas de verificação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições responsáveis por sua emissão.
6.4. A insuficiência da garantia não desobriga a CONTRATADA quanto aos prejuízos mencionados no item acima, responsabilizando-se por todas as perdas e danos apuradas pela CONTRATANTE que sobejarem aquele valor.
6.5. A garantia, quando prestada em dinheiro, será devolvida corrigida pelos mesmos índices de reajuste previsto no Contrato, salvo na hipótese de aplicações de penalidades pecuniárias ou necessidade de ressarcimento de prejuízos causados pela CONTRATADA à CONTRATANTE ou a terceiros, cujos montantes serão debitados da garantia, restituindo-se à CONTRATADA o que remanescer.
6.6. Para cobrança pela CONTRATANTE de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia poderá ser executada.
6.7. A garantia poderá ser executada pela CONTRATANTE a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou extrajudicial à CONTRATADA, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.
6.8. No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo Banco Central do Brasil.
6.9. Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não restando configurado o constante nos itens anteriores, que vedam a restituição da garantia contratual, esta será restituída ao término do contrato.
CLÁUSULA VII – FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. Condições de Faturamento
7.1.1. Todas as solicitações da CONTRANTANTE à CONTRATADA deverão ser realizadas através de Ordem de Serviços (OS).
7.1.2. A CONTRATADA deverá relatar, mensalmente, de forma clara e detalhada, os serviços utilizados no período de 30 dias, por meio de notas fiscais / faturas impressas e em formato eletrônico, utilizando-se padrões conhecidos e abertos de formatação e transmissão de dados ou estabelecendo-se em comum acordo os detalhes do conteúdo e da transmissão das faturas em formato eletrônico.
7.1.3. O valor será faturado e o encaminhamento da Nota Fiscal/Fatura deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da efetiva prestação dos serviços.
7.1.4 A CONTRATADA deverá fornecer suporte técnico em horário comercial, para viabilizar o recebimento, interpretação e tratamento dos dados da fatura em formato eletrônico pela CONTRATANTE.
7.1.5. A nota fiscal ou nota fiscal-fatura de serviços de telecomunicações deverá ser enviada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, antes do dia de vencimento mensal pactuado.
7.2. Condições de Pagamento
7.2.1 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente.
7.2.2 Após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura, a CONTRATANTE disporá de até 5 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite, aprovando os serviços prestados.
7.2.3 A CONTRATANTE poderá efetuar contestação dos débitos constantes da Nota Fiscal-fatura de Serviços de Telecomunicações, com base no SLA apurado, solicitando os descontos pertinentes, se houver.
7.2.4 O pagamento será efetuado através da NFFST – Nota fiscal fatura de serviços de telecomunicações com código de barras.
7.2.5. Caso a Nota Fiscal/Fatura contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada
a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente, regularizada pela CONTRATANTE, deverá ser efetuada em até 5 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal pela CONTRATADA.
7.2.6. A CONTRATANTE promoverá, previamente a qualquer desembolso em benefício da CONTRATADA, a verificação no site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/ de qualquer pendência no Cadastro Informativo Municipal (CADIN) da Prefeitura do Município de São Paulo, sendo que se for verificada a existência de registro no CADIN em nome da CONTRATADA, incidirão as disposições do artigo 3º da Lei Municipal n.º 14.094, de 06 de dezembro de 2005, suspendendo-se o pagamento enquanto perdurar o registro, ressalvadas a hipótese prevista no artigo 9º do Decreto Municipal n.º 47.096, de 21 de março de 2006.
7.2.7. Além de cumprir todas as legislações atinentes à sua constituição e os serviços prestados, a CONTRATADA deverá apresentar, a cada pedido de pagamento que efetue, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, todos os documentos que comprovem a regularidade fiscal da Empresa, apresentadas no início desta contratação, no original ou cópia com os respectivos originais para comprovação de autenticidade, além daqueles constantes nos dispositivos deste Edital, minuta do Contrato e anexos.
7.2.8. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
7.2.8. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelos encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e civis dos seus empregados alocados para a prestação dos serviços ora contratados, eximindo a CONTRATANTE de quaisquer ônus, seja qual for à origem.
CLÁUSULA VIII – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações e demais legislações pertinentes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis, em especial:
a) Advertência por escrito;
b) Pelo descumprimento dos prazos e condições de “Instalação / Implantação” (item “8” do Termo de Referência – anexo I deste Edital), a empresa contratada estará sujeita à multa equivalente a 1% (hum por cento) do valor do respectivo “Custo Fixo de Ativação” do “Link” não instalado, por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias. Após o 30° (trigésimo) dia de atraso, cumulativamente, estará sujeita à multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor do “Custo Fixo de Ativação” do “Link” não instalado, até o limite de 60 dias. Após o 60° (sexagésimo) dia de atraso acumulado a empresa contratada estará sujeita à rescisão contratual e, consequentemente, às penalidades nas alíneas “g” e “h” abaixo;
c) Pela indisponibilidade de qualquer “Link” de internet das unidades, por responsabilidade da contratada, considerando a disponibilidade mínima exigida de 93,33% (noventa e três virgula trinta e três por cento), conforme disposto no item 11 – “Acordo de Nível de Serviço”, bem como a “Quantidade de Ocorrências Admissíveis por Mês” – item 13.10 - a Contratada ficará sujeita aos “Descontos por tipo de Ocorrência” – item “12” – todos do Termo de Referência - anexo I deste Edital, levando em consideração as seguintes fórmulas:
c1) Desconto = (100% – DA) x VMS para o tipo T (item “10” do Termo de Referência) onde:
▪ DA ( % ) = Disponibilidade Atingida no mês;
▪ VMS ( R$ ) = Valor Mensal do Serviço em moeda corrente.
c2) Desconto = 30% x (100% – DA) x VMS para o tipo P (item “10” do Termo de Referência) onde:
▪ DA ( % ) = Disponibilidade Atingida no mês;
▪ VMS ( R$ ) = Valor Mensal do Serviço em moeda corrente.
d) Multa de 10% (dez por cento) do valor mensal do “Link” indisponível por ocorrência que extrapole as quantidades de “Ocorrências Admissíveis por Mês”, constantes no quadro inserido no subitem 13.10 do Termo de Referência – Anexo I deste instrumento;
e) Ultrapassadas 48 (quarenta e oito) horas entre a abertura do chamado e seu fechamento, relativo ao gerenciamento do SLA constante no item
11.7 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, a empresa contratada estará sujeita à multa de 1% (um por cento) do valor mensal do “Link” indisponível, a cada período de 30 (trinta) minutos de indisponibilidade, limitado a 100% (cem por cento) do valor mensal do “Link”;
f) Multa de até 1% (um por cento) sobre o valor mensal da parcela do serviço inadimplido, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações e exigências contidas no Anexo I – Termo de Referência, a qual será cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso;
g) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Instrumento Contratual, no caso de rescisão, por culpa ou requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério do Contratante;
h) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal de São Paulo pelo prazo de até 02 (dois) anos.
8.2. Pelo descumprimento das demais cláusulas contratuais/editalícias ou deveres laterais do contrato/ARP, a empresa contratada ainda está sujeita à multa de até 10% do valor mensal (se referenciado a serviço mensal) ou do valor do contrato (se referenciado à serviço global), sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
8.3. A empresa contratada estará sujeita às multas constantes nas alíneas “g” e “h” acima, independentemente da aplicação das correspondentes “Deduções por descumprimento de cláusulas”, constantes no item 13 do Termo de Referência – Anexo I deste instrumento.
8.4. É facultado ao Contratante o direito de rescindir o instrumento contratual, total ou parcialmente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos artigos de 77 a 80, da Lei nº 8.666/93.
8.5. A abstenção, por parte do Contratante, do uso de quaisquer das faculdades concedidas no instrumento contratual não importará em renúncia ao seu exercício.
8.6. A aplicação de qualquer penalidade prevista neste contrato não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades
previstas na Lei Federal 8.666/93, suas atualizações e demais legislações pertinentes.
8.7. Para a cobrança, pela CONTRATANTE, de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia contratual prevista neste contrato poderá ser executada na forma da lei.
8.8. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a CONTRATADA será notificada pela CONTRATANTE a apresentar defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo do Contrato.
8.9. Considera-se recebida a notificação na data da assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos correios, sendo certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.
8.9.1. Caso haja recusa da CONTRATADA em receber a notificação, esta será considerada recebida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa prévia.
8.10. Caso não seja apresentada tempestivamente a defesa prévia ou esta seja tida por improcedente a juízo da CONTRATANTE, conforme o caso, o processo administrativo referente à contratação será avaliado quanto à possibilidade de aplicação das sanções previstas em lei, no Edital e no Contrato, conforme disposto no Decreto Municipal nº 44.279/03, garantido à CONTRATADA o direito ao contraditório e ampla defesa.
8.11. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pela CONTRATANTE, do direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
8.12. A aplicação de penalidade de multa não impede a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos decorrente de descumprimento total ou parcial do contrato.
8.13. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pela PRODAM, do direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
8.14. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial da Cidade
de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 44.279/03, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo.
CLÁUSULA IX – RESCISÃO
9.1. Além dos motivos constantes nos artigos 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93, é facultado a CONTRATANTE o direito de rescindir o presente contrato nos seguintes casos:
a) em caso de inexecução total ou parcial do contrato;
b) a transferência, no todo ou em parte, deste contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
c) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela CONTRATANTE.
9.2. Não constituem causas de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência dos fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configurem caso fortuito e força maior, previstos no artigo 393 do Código Civil.
CLÁUSULA X – DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, explícitos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
10.2. O disposto neste contrato não poderá ser alterado ou emendado pelas partes, a não ser por meio de termos de aditamento.
10.3. A CONTRATADA está obrigada a manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, incluindo todas as condições de habilitação e classificação exigidas na licitação.
10.4. A CONTRATADA deverá, sob pena de rejeição, indicar o número deste contrato e do Pregão Eletrônico nº 01.001/16 nas faturas pertinentes, que deverão ser preenchidas com clareza, por meios eletrônicos, à máquina ou em letra de forma.
10.5. Os direitos e obrigações deste contrato serão regidos pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas atualizações, Lei Municipal n° 13.278/02, Decreto Municipal nº 44.279/03 e demais legislação pertinente à matéria.
10.6. A mera tolerância do descumprimento de qualquer obrigação não implicará em perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
10.7. Na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis que reflitam nos preços dos serviços, tornando-o inexequível, poderão as partes proceder a revisão dos mesmos, de acordo com o disposto no artigo 65, inciso II, letra "d", da Lei Federal nº 8.666/93.
10.8. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA XI – VINCULAÇÃO AO EDITAL
11.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº /17 e seus anexos e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA XII – FORO
12.1. As partes elegem o Foro Cível da Comarca da Capital de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir no decorrer da execução deste contrato.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, perante as testemunhas abaixo.
São Xxxxx, ........ de ............................. de ...........
CONTRATANTE: CONTRATADA: TESTEMUNHAS:
1. 2.
ANEXO VIII
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Ref.: PE n° /17
(PAPEL COM TIMBRE DA EMPRESA)
INSTALAÇÕES (Custo Fixo de Ativação – CFA)
Tipo | Velocidade | Valor Unitário (R$) | Quantidades | Valor Total (R$) |
Banda Larga | 30 Mbps | 760 | ||
50 Mbps | 996 | |||
70 Mbps | 630 | |||
100 Mbps | 320 | |||
VALOR T O T A L (R$) | (A) |
MENSALIDADES (Custo Mensal do Serviço – CMS)
Tipo | Velocidade | Valor Unitário Mensal (R$) | Quantidades | Valor Total Mensal (R$) | Valor Total para 36 meses (R$) |
Banda Larga | 30 Mbps | 760 | |||
50 Mbps | 996 | ||||
70 Mbps | 630 | ||||
100 Mbps | 320 | ||||
VALOR TOTAL | ( B ) |
PREÇO GLOBAL (A + B) = R$ . (Valor a ser lançado no Comprasnet)
Todos os impostos, encargos e taxas inerentes ao Objeto desta licitação, estão inclusos nos preços.
“DECLARO QUE OS SERVIÇOS OFERTADOS ATENDEM, NA ÍNTEGRA, ÀS EXIGÊNCIAS CONFORME “TERMO DE REFERÊNCIA”.
Nos termos do item 6.14.c1 do edital, é vedada a incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL como custos a serem repassados à CONTRATANTE, em observância à Súmula nº 254 do TCU.
Declaramos ainda, que esta proposta tem validade pelo prazo de 60 dias, contados da data de sua entrega.
(assinatura do representante legal da proponente com a devida identificação)
ANEXO IX
PREGÃO ELETRÔNICO N.º /17 PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTOS
Licitante:
CNPJ do Licitante:
Detalhamento dos componentes dos custos da prestação dos serviços | Percentual na composição dos custos da prestação dos serviços | Custo dos componentes em R$ |
Encargos Sociais | % ( ) | R$ ( ) |
Insumos | % ( ) | R$ ( ) |
Tributos (Discriminar) | % ( ) | R$ ( ) |
Lucro | % ( ) | R$ ( ) |
Demais Componentes Formadores dos Custos: (Discriminar a seguir, se houver) | % ( ) | R$ ( ) |
Obs.: Nos termos do item 6.14, alínea “c.1”, é vedada a incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica -
IRPJ e da Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx - CSLL como custos a serem repassados à Contratante, em observância ao Acordão nº 950/2007 – Plenário (TCU).
PREÇO GLOBAL DA PROPOSTA PARA O PERÍODO DE 36 (trinta e seis) MESES:
R$ (_ )
SÃO PAULO, de de 201 .
(assinatura do representante legal da proponente com a devida identificação)
ANEXO X
ENDEREÇOS ESTIMADOS DOS LINKS
Ente da Adm. Púb. | Endereço | Bairro | CEP | Capacidade do Acesso (Kbit/s) |
PRODAM | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000 | Xxxx Xxxxxx | 00000-000 | *ver item 3.4.2.1 |
PRODAM | Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxxxxxx | 00000-000 | *ver item 3.4.2.1 |
SMS | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 | Xxxxxx Xxxxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xxx Xxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMADS | XXX Xxxxxxxxx Xxxxx, 00 | Xxxxx Xxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 | Xxxx Xxxxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMPM | XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 | XXXXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMC | XXX XXXX XXXXXXXXXX, 00 | XXXX XXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMSU | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxxxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 | Xxxxx Xxxxxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
FUNDATEC | Xx. xxx Xxxxxxxxxxxx, 0000 | Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMDHC | XXX XXXX XX XXXXXXX, 000 | XXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMSP | Xx. XXXXXX XXXXXXXX, 0000 | XXXXX XXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SES | Xx. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, 0000 | XXXX XXXXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SDTE | Xx. XXXXX XXX, 0000 | XXX XXXXXX | 03949-011 | 30Mbps |
SMSP | XXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX, 000 | XXXXX XXXXX - XXXXXX XXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SVMA | Xx. Xx. XXXXXXX XXXXX XXXXX, 000 | XXXXXX XXX XXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | X. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxx Xxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 00 | XXXX XXXX XXXXX (XXXX XXXXX) | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, 0000 | Xxx Xxxxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, 0000 | Xxx Xxxxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, 0000 | Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SES | Xx. XXXXXXXX, 0000 | XXXXXX XXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SEME | XXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX, 00 | XXXXXX XXX XXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMC | Xx. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, 0000 | XXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMSP | XXX XXXXXXX, 00 | Xxxx Xxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMSP | XXX XXXXXXX, 00 | XXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMC | Xx. XXXXX XXXXXX, 0000 | TATUAPÉ | 03064-000 | 30Mbps |
Ente da Adm. Púb. | Endereço | Bairro | CEP | Capacidade do Acesso (Kbit/s) |
SMSP | XXX XXXXXXXX, 000 | XXXX XXXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 | XXXXX XXXXX | 00000- 000 | 30Mbps |
SMS | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxx Xxxx xxx Xxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMSP | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 0000 | Xxxxxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xxx Xxxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 00 | Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xxx X.Xx. xxx Xxxxxx, 0000 | Xxxx xxx Xxxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xx. Xxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SES | XXX Xx. XXXXXXXXXXX XXXX, 00 | XXXXX XXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SEME | XXX XXXXXXXXXX, 000 | XXXXX XXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SVMA | XXX XXXXX XXXXXXXXXXX, 000 | XXXXXX XXX XXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SFM | XXX XXXXXXX XXXXXXXXX, 0000 | XXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 | Xx. Xxx. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SVMA | Xx. XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, 0000 | XXXX XXXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMADS | XXX XXXXX XXXX XX XXXXXXXX, 000 | XXXXX XXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMSU | Xxx Xxxxxxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 | Xxx Xxxxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, 00 | Xxxx Xxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
AHM | XXX XXX XXXXXXXX, 000 | XXXX XXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
HSPM | XXX XXXXXX XXXXX, 00 | XXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xx. XXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXX, 000 | XXXXXX XXXX XXXX(XXXX XXX) | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 000 | Xxxx Xxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xxx Xxxxxxxx, 0000 | Xxxx Xxxxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxx, 000 | Xxxx Xxxxxxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xxx Xxxxx Xxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXX XX XXXXX, 0000 | XXXXXX XXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SES | XXX XXXX, 000 | XXXXXX XXX XXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XX XXXXX, 000 | XXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMSP | XXX XXXXXX XX XXXXX, 000-X | XXXXXX XXX XXXXX(XXXX XXXXX) | 00000-000 | 30Mbps |
SES | XXX Xx. XXXXXX XX XXXX XXXXXXX, 000 | XXXX. XXX.X XXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMSP | XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, 000 | XXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMSU | Xxx Xxxx, 000 | Xxxx Xxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx X. Xxxxxxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxx X Xxxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxx Xxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 | Xxxxxxxxx Xx X | 00000-000 | 30Mbps |
Ente da Adm. Púb. | Endereço | Bairro | CEP | Capacidade do Acesso (Kbit/s) |
SMS | Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 | Xxxx Xxx Xxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxx (Xxx Xxxxxx) | 00000-000 | 30Mbps |
SES | Xx. XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXX, 00 | XXXXXX XXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMADS | XXX XXXXX XXXXXXXX, 000 | XXXXXX XXXX XXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SVMA | XXXXXXX XX XXXXXXX, 0000 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000 | Xxxx Xx Xxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xx. Xxxxxxxx, 000 | Xxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX, 000 | XXXX XXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMSP | Xx. XXXX XXXXXXXXX XXXXXX, 00 | XXXX XXX XXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SVMA | XXX XXXXXX XXXXXXX, 000 | XXXX XXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXX XXXXXXXXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMADS | XXX XXXXXX XX XXXXXX, 000 | XXXXXX XXX XXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMC | XXX XXXXXXXXXX, 000 | XXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xx. Xxxx. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMSU | Xxxxx X.Xx. xx Xxxxxxxxx, 00 | Xxxxxxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xx. Xxxx Xxxx, 0000 | Xxxxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xxx Xxx. Xxxx Xxxx, 000 | Xxxx Xxxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, 00 | Xxxxx Xx Xxxxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMSP | XXX XXXXXXXXX XXXX, 000 | XXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SEME | XX. XXXX. XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMSP | XXX XXXXXXXX, 000 | XXXX XXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SEME | XXX XXXXXXXXXX, 000 | XXXX XXXXXXX(XXXX XXX) | 00000-000 | 30Mbps |
SVMA | XXX XXXXX XX XXXX, 0000 | XXXX XXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMSP | XXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, 000 | XXXXXX XX XXXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, 00 | XXXXXX XXX XXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SFM | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 | XXXXX XXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMC | Xx. XXXXXX XXXXXX, 0000 | XXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
AHM | XXX Xxxxxx Xxxxxxx, 00 | XXXXX XXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXX XXXX, 00 | XXXXXX XXX XXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMSU | Xxx Xxxxxx, 000 | Xxxxx Xxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, 00 | Xxx Xxxxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 | Xxxxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xxx Xxxxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx (Xxxx Xxxxx) | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XX. Xxxxx xx Xxx Xxxxxxxx, 00 | Xxxx Xxxxxxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SES | RUA Dr. XXXXX XXXXXXX, 447 | CHACARA X.Xx. APARECIDA | 02963-000 | 30Mbps |
Ente da Adm. Púb. | Endereço | Bairro | CEP | Capacidade do Acesso (Kbit/s) |
SMC | XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 0 | XXXXXX XXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SEME | Xx. XXXXXXX XXX XXXXXX, 0000 | XXXX XXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SVMA | XXX XXXXX XX XXXXXXXX, 000 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX (XXXX XXX) | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXX XX XXXXX, 0000 | XXXXXX XXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMADS | Xx. XXXXXXXXX, 000 | X.Xx. XX X | 00000-000 | 30Mbps |
SFM | Xx. XXXXXXX XXXXXX, 0000 | XXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMSP | XXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, 000 | XXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMSU | Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xxx Xxx Xxxxxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxxxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 | Xxxx Xxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xxx Xxx Xxxx xxx Xxxxxxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxxxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000 | Xxxxxx Xxx Xxxxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 | Xxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SVMA | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxxxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SDTE | Xx. XXXXXXXXXX, 0000 | XXXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMSP | XXX XXXXXX, 000 | XXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMSP | XXX Xx. XXXXX XXXXXXX XXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 00 | Xxxx Xxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xx. XX XXXXXXXXX XX XXXXXX,, 000 | Xxxxxx Xxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00 | Xxxx Xxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SES | XXX XXXXXX XXXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SVMA | XXX XXXXXX, 000 | XXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMSP | XXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, 000 | XXXX XXXXXXX XXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMC | XXX XXXXXX, 000 | XXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxx Xxxxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xxx Xxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00 | Xxxxxx Xxxxxxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xxx Xxxx Xxxxx, 000 | Xxxx Xxxxx Xxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SES | XXX XXXX XXXXX XXXXXXXX, 000 | XXXX. XXX.X XXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMSP | XXX XXXXXXX XXXXXXXXX, 00 | XXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXX XXXXXXX, 000 | XXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMADS | Xx. XXXXXXXXX, 0000/ | XXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMSP | Xx. XXXXXXXX, 0000 | XXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
AHM | XXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 | XXXXXX XXXXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
Ente da Adm. Púb. | Endereço | Bairro | CEP | Capacidade do Acesso (Kbit/s) |
SMS | Xx. XXXXXXX XXXXX, 000 | XXXX XXXXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SEME | Xx. XXXXXXXXXX, 0000 | XXXXXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, x/x | XXXX XXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xx. Xxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMSP | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx , 0 | Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx | 00000- 000 | 30Mbps |
SMS | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000/000 | Xxxx Xxxxxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xxx Xx. Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 00 | XXXX XXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXXX XXXXXX, 00 | XXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xx. XXXXXXXX XXXXXXX, 000 | XXXX XXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xx. XXXXXXXXXXXX, 000 | XXXXXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXX (XXXX XXXXX) | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SVMA | XXX XXXXXX XX XXXXX, X/X | XXXX XXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SES | XXX XXX XXXX XXXXXXX, 000 | XXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMC | XXX XXXXX XX XXXXX, 0000 | XXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMSP | XX. XXX. Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000 | XXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMSP | XXX XXXXXXX XXXX, 000 | XXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xx. XXXXX XXXXXXXX, 0000 | XXXX XXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXXX XXXXX, 000 | XXXX XXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMADS | XXX XXXXX XXXX XXXXXXXXX, 000 | XXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SFM | XXX XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, 0000 | XXXX XXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXX XXXXX XXXXX XX XXXX, 000 | XXXXXX XXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, 0000 | XXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMSU | Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxx Xxxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, 0000 | Xxxxxxxxx Xx X | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, 00 | XXXX XXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXXXX XXXXX, 000 | XXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXXXXX, 000 | XXXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMSP | XXX Xxxx. XXXXXXXX, 00 | XXXXXXXXX XX X | 00000-000 | 30Mbps |
SEME | XXX XXXXXXX, 00 | XXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SES | XXX XXX XXXXXXXX, 000 | XXXX XXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMADS | XXX XXX. XXXX XXXXXX, 000 | XXXXX XXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMSP | XXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX, 00 | XXXX XXXXXXX(XXXX XXX) | 00000-000 | 30Mbps |
SVMA | XXX XXXXXX, 000 | XXXXXXX XXXXX XXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMSU | Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00 | Xxxx Xxxxxxxxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
Ente da Adm. Púb. | Endereço | Bairro | CEP | Capacidade do Acesso (Kbit/s) |
SMS | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xxx Xxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXX XX XXXXXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMSP | Xx. XXXXXXX XXXXXXXXXXX, 000 | XXXX XXXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMC | XXX XXXXX XXXX, 000 | XXXXX XXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SEME | Xx. XXXXXXXXX, 0000 | XXXX XXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SES | XXX XXXXXXXX, 000 | XXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 00 | XXXX XXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX, 0 | XXXXXX XX XXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SVMA | Xx. XXXXXX XXXXXXXXXX, 0000 | XXXXXX XXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
AHM | XXX Xx. XXXX XXXXXXXXX XXXXX, 000 | XXXX Xx. XXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMSU | Xxx Xxx Xxxxxxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xx. Xxxx Xxxxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXXXXXX, 00 | XXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xx. XXXXXXXX, 0000 | XXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXX, 000 | XXXX XXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SES | Xx. XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX, 000 | XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMSP | Xxx Xx. Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 00 | XXXX XXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMADS | XXX XXXXXXX, 000 | XXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SEME | XXX XXXXXXXX, 000 | XXXXXX XXX XXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMSP | XXX XXXXXXXXX, 0000 | XXXX XXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SVMA | XXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xx. XXXXXXXX, 0000 | XXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXXXX XXXXXXX, 000 | XXXX XXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMPM | PÇ. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, 18 | MOÓCA | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xx. Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SEME | Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 0000 | Xxxxxxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXX XX XXXXXX, 00 | XXXX XXXX XXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXX XXXXXX, 000 | XXXXXX XXXX XXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SES | XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMSP | XXX XXXX XX XXXXXXX, 00 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMC | Xx. XXXXXXX XX XXXXXX, 0000 | XXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SVMA | Xx. Xx. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, 00 | XXXXXX XXXXXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMSU | Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000 | Xxx Xxxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, 00 | Xxxx Xxxx | 00000-000 | 30Mbps |
Ente da Adm. Púb. | Endereço | Bairro | CEP | Capacidade do Acesso (Kbit/s) |
SMS | Xx. XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, 000 | XXXX XXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xx. X.Xx. xx Xxxxxx, 0000 | Xxxx Xxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SES | XXX XXXXX XXXXXXXXXXX, 000 | XXXXXX XXX XXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SDTE | XXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXX, 0000 | XXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMC | XXX XXXX XXXXXXXX, 000 | XXXXXX XXX XXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMSP | XXX XXXXXX XXXXXXX, 000 | XXXX XXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX, 00 | XXXXXX XXXXXXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMSP | XXX XXXXXXX, 000 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX (XXXX XXXXX) | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX Xx. XXXXXXXXXXX XXXX, 00 | XXXXX XXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SFM | Xx. X.Xx. XX XXXXXX, 0000 | XXXX XXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXXXXXXX, 000 | XXXX XXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX, 000 | XXX XXXXXX XXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXXXX, 00 | XXXXXX XX XXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMSP | XXX Xx. XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, 000 | XXXXXX XXXX XXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMADS | Xx. XXXXX XXXXXXXXXX, 00/00 | XXXX XXXX XXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xx. Xxxxx Xxxxxx, 0000 | Xxxx Xxxxxxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SVMA | Xx. XXXXXX XX XXXXXX, 000 | XXXX XXXXXXX XXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xx. XXX XXXXXX, 0000 | XXXX XXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xx. XXX XXXXXX, 0000 | XXXXXX XXX XXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX Xx. XXXX XXXXXXX XX XXXXX, 000 | XXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXXXXXX XX XXXX, 000 | XXXX XXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXX XXXXXX, 000 | XXXX XXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
AHM | XXX XXXXX XX XXXXX, 000 | XXXX XXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, 000 | Eng. GOULART | 03726-100 | 30Mbps |
SES | XXX XXXX XX XXXXXXX, 000 | XXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMC | XXX XXXXXXXXXX, 00 | XXXXXX XX XXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMC | XXX XXXXXX XXXX, 000 | XXXXXX XXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SVMA | XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 000 | Xxxxxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMSP | XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, 000 | XXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXXX, 000 | XXXX XXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXX XXXXXXXX, 0000 | XXXXX XXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xx. XXXXXXX XXXXX, 00 | XXXXXX XXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SES | XXX Xx. XXXX XXXXXXX XXXXXX, 000 | XXXXXX XXX XXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXXXXX, 00 | XXXXXX XXXX XXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xx. XXXX, 0000 | XXXXXXXX XXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xx. XXXXXXXXX XX XXXXX X. XXXXXXX, 000 | XXXX XXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXXXXXXX, 000 | XXXX XXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
Ente da Adm. Púb. | Endereço | Bairro | CEP | Capacidade do Acesso (Kbit/s) |
SMADS | XXX XXXXXXX XXXXXXX, 00 | XXXXXX XXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMSU | XXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXX, 000 | XXXX XXXXXXXX XXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xx. XXXXXXXXX XXXXXXXXX, 000 | XXXX XXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMSU | Xxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxx, 00 | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xx. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, 0000 | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXX XXXXXXX, 000 | XXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXXX XX XXXXXXX, 000 | XXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMSP | XXX XXXXXXX, 000 | XXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXXXXXXX, 00 | XXXX XXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMSP | XXX XXXXXX XXXXXX, 0 | XXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXXXX XX XXXXX, 000 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SVMA | XXX XXXXXXXXX, 00 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SEME | XXX XXXXXXXX, 000 | XXXX XXXXXXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xx. XXXX XXXXXXXXXX, 0000 | XXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMADS | Xx. XXXXXXX XXXXXX, 0000 | XXXX XXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xx. Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SES | Xxxx. Xxxx. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 000 | XXXX XXXXX XXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMSP | XXX XXXXXXX XXXXXX, 000 | XXXX XXXXX XXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SEME | Xx. XXXXXX XXXXXX, 0000 | XXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xx. XXXXXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SVMA | XXX XXXX XXXXX XXXXX, 000 | XXXXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXX, 000 | XXXX XXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX Xx. XXXX XXXXXXX XX XXXXX, 000 | XXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXXXXXXX XXXXXX, 00 | XXXXXX XXXXX XXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SFM | Xx. XXXXXXXXX, 000 | X.Xx. DO O | 02734-000 | 30Mbps |
SMSP | XXX XXXXXX XXXXXXX, 000 | XXXX XXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXX XXXXXXXXX, 000 | XXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMSP | XXX XXXXXXX, 000 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX (XXXX XXXXX) | 00000-000 | 30Mbps |
AHM | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX, 0000 | XXXX XXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMSU | Xx. Xxxx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 | Xx. Xxxx Xxxxxxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 | Xxxxxx Xxxxxxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 | Xx.Xxxxx Xxxx Xxxxx (Xxx Xxxxxx) | 00000-000 | 30Mbps |
SMSP | XXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, 000/0 | XXX XXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMSP | Xx. XXXXX X XXXXXXXXX, 0000 | XXXXXX XXX XXXXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
Ente da Adm. Púb. | Endereço | Bairro | CEP | Capacidade do Acesso (Kbit/s) |
SMSP | XXX XXXX XXXXXXXX, 000 | XXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SES | XXX XXXXXXXXXX, 00 | XXXXXX XX XXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMADS | Xx. XXXXXXXXX, 0000 | XXXX XXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SEME | XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXXXXX, 000 | XXXX XXXXXX XXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX Xx. XXXXXXXX XX XXXXXXX, 000 | XXXXXX XXX XXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SFM | XXX XXXX XXX XXXXXXXXXXX, 000 | CHORA MENINO | 02462-080 | 30Mbps |
HSPM | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxx Xxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXXXX XXX, 000 | XXXXXX XXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xx. XXXXXX XXX, 000 | XXXX XXXXXXX XXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMSP | XXX XXXXXXXX, 000 | XXXX XXXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xx. XXXXXXXX, 000 | XXXX XXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMSP | XXX XXXX XX XXXXXXXXX, 000 | XXXX XXXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SVMA | XXX Xxx. XXXXX XXXXXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX Xx. XXXXXXXX XXXXXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXX XXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX, 00 | XXXXXX XXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXX XXXXXX XXXXXX, 00 | XXXX XXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXXXX, 000 | XXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, 00 | XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SES | XXX XXXXX, 000 | XXXX XXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMC | Xx. XXXXXX, 000 | XXXXXXX XXXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMSP | XX. XXXXXXXX XXXXXXX, 00 | XXXXX XXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SVMA | XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, 000 | XXXXX XXXXXX XXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXXXXXXX, 000 | XXXXX XXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXX XXXXXXXXX, 00 | XXXXXX XXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMSU | Xx. Xxxxx xx Xxx, 0000 | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000 | Xxxxxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX Xx. XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, 000 | XXXXXX XXX XXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SDTE | XXX XXXXXXXX XX XXXX, 000 | XXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SES | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, 00 | XXXXXX XXX XXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMC | Xx. XXXXXXX, 0000 | XXXXXX XXXXX XXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SEME | XXX XXXX XXXXX XXXXXXXX, 000 | XXXX. XXX.X XXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SVMA | XXX XXX XXXXXXX, 000 | XXXX XXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xx. Xxx. Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000 | XXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xx. XXXXXX, 000 | XXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, 00 | XXXXXX XXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
Ente da Adm. Púb. | Endereço | Bairro | CEP | Capacidade do Acesso (Kbit/s) |
SMS | XXX XXXXXXX XX XXXXXX, 00 | XXXXXX XXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMADS | XXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, 000 | Xx. Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
AHM | XXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000 | XXXXX XXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXX XXXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXX XXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xx. XXXXXXXXX, 0000 | X.Xx. DO O | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX, 0000/ | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX (XXXX XXX) | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXX, 000 | XXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXXXXXX, 000 | XXXXX XXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXXX XXXXXXXX, 00 | XXXXX XXXXX XX XXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XX. X.Xx. XX XXXXX, 00 | XXXXX XX XXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xx. XXXX XXXXXXXXX, 000 | XXXXXX XXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMSP | XX. XXXXXXXX, x/xx. | XXXX XXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXXXX XX XXXXX, 000 | XXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xx. XXXX, 0000 | XXXXXXXX XXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXX XXXXX, 00 | XXXX XXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SES | XXX XXXXXXX XXXXXX, 000 | XXXX XXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMC | Xx. XXXXX XXXXXX, 0000 | TATUAPE | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXX XXXXXXX, 00 | XXXXX XX XXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SVMA | XXX XXXXXXX, 0000 | XXXX XXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXX XX XXXXXXXX, 00 | XXXX XXXX XXXXX (XXXX XXXXX) | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xx. XXXXX XXXXXXXX, 0000 | XXXX XXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SES | Xx. XXXX XX XXXXXXXXXXX, 000 | XXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMADS | Xx. Xxx. XXXXXXX XXXXXXX, 0000 | XXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xx. Xxx. Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000 | XXXX XX XXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXXXXX, 00 | XXXXXX XXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXXX XXXXX, 000 | XXXX XXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SVMA | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 00 | Xxxxxx Xxxxxx-Xx. Xxxxxxxxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMSP | XXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000 | XXXXXX XXXX XXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SEME | XXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX, 00 | XXXXXX XXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SVMA | XXX XXXXX XXXXXXXXX, 00 | XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMADS | Xx. XXXXX XXXXX XXXXXXXXX, 0000 | XXXXXX XXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXX XXXXXXX, 000 | XXXX XXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xx. XXXXX XXXXXX, 0000 | XXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXX XX XXXXX, 00 | XXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xx. XXXXXXX XXXXXX, 000 | XXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SFM | XXX Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, 0000 | Xxxxxxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX Xx. XXXX XXXXXXX, 000 | XXXX XXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
Ente da Adm. Púb. | Endereço | Bairro | CEP | Capacidade do Acesso (Kbit/s) |
SMS | XXX XXXXXX XXXXXX, 00 | XXXXXX XXX XXXXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xx. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXXXXXX XXXXXX, 00 | XXXX XXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXXXX, 00 | XXXX XXXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SES | Xx. Xxxxxxxxxx, 000 | XXXX XXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMC | XXX XXXXXXXXX, 000 | XXXX XXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SEME | XXX XXX XXXXXXXXXXXXXXX, 00 | XXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMSU | Xx. XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, 000 | XXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMSP | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 000 | XXXXXX XXXX XXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
AHM | Xx. XXXX XXXXX X, 000 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMSU | XXX XXXXXXX, 000 | XXXX XXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMSP | XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, 000 | XXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMSP | XXX XX XXXXXXXX, 000 | XXXX XXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xx. XXXXXXXX, 000 | XXXX XXXXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SES | Xxxx. XXXXXX XXXXXX, 000 | COHAB BRIGADEIRO XXXXXXX XXXXX | 02815-120 | 30Mbps |
SDTE | XXX Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 | XXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMC | XXX XXXXXXXX XXXXXXX, 00 | XXXX XXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMADS | XX. XXXXX XXXXXXX, 000 | XXXX XXXXX XXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXX XXXXXXX, 00 | XXXX Xx. XXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SEME | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX, 00 | XXXX XXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SVMA | Xx. XXXXXXX XXXXX, 00 | XXXX XXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Av. Prof. XXXX XXXXXXX XXXXX, 331 | CONJ. RES.X XXXX XXXXXXXXX | 08420-720 | 30Mbps |
SMSP | XXX Xxxx. XXXXX XXXXXXX XXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXXXX XXXXXXXXX, 000 | XXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xx. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000 | XXXXXXX X.Xx. XXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx , 000 | Xxxxxx Xxx Xxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMSU | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx, 0000 | Xxxxxx Xxx Xxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xx. xx Xxxxxxxxx(Xxx.Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx), 0000 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXX XXXX XXX XXXXXXXXXX, 000 | XXXX XXX | 00000-000 | 30Mbps |
SES | XXX XXXX XX XXXX, 000 | XXXX XXXX XXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, 00 | XXXXXX XXX XXXXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMC | Xx. XXXXXXXXXX, 000 | XXXX XXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SEME | XXX XXXXXX XXXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SVMA | XXXXXXX XXX XXXX XXXX, 0000 | XXXXXX XXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
Ente da Adm. Púb. | Endereço | Bairro | CEP | Capacidade do Acesso (Kbit/s) |
SMS | XXX Xx. XXXXXX XXXXXXXXX, 000 | XXXX XXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xx. XXXXXX XXXXXXXX, 000 | XXXXX XXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXX XX XXXXXXX, 000 | XXXX XXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SFM | Xx. XXXXXX XXXXX XX XXXXX, 000 | XXXXX XX XXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMPM | XXX XXXXXXXX, 000 | XXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMSU | Xxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000 | XXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xx. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 000 | PARADA INGLESA | 02245-000 | 30Mbps |
SES | PÇ. Comte Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 100 | PARQUE EDU CHAVES | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXXX XXXXXXXX, 000 | XXXXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMSP | XXX XXXXX, 000 | XXXX XXXXX XXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SVMA | XXX XXXXXXXX, X/X | XXXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXX XXXXXXXX, 000 | XXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMSP | XXX X.Xx. XX XXX XXXXXXXX, 00 | XXXXXXX X.Xx. XX XXX XXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXXXXX XXXXXX, 00/00 | XXXX XXXXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMSP | XXX XXXXXXX XXXXXX, 000 | XXXX XXXXX XXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMSP | XXX Xx. XXXXXX XXXXXX XXXXXX, 00 | XXXX XXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMADS | XXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, 000 | XXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXX, 00 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xx. XXX XXXXXX, 0000 | XXXXXX XXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXX XXXXXX XXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xx. XXXXX XXXXXX, 0000 | XXXX XXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SES | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 00 | Xxxxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
AHM | XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX, 0000 | XXXX XXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 0000 - xxxxxx fds | Butantã | 05340-000 | 30Mbps |
SES | Xx. XXXXXXXX XXXXXXX, 000 | XXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMSP | XXX XXXXXXXXX, 0000 | XXXX XXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SEME | XXX Xx. XXXXXX XX XXXX XXXXXXX, 000 | XXXX. XXX.X XXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMSP | XXX XXXX XXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 00 | XXXX XXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXX, 000 | XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXXXX XXXXXXXXX, 000 | XXXX XXXXXXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXX XX XXXXXXX, 00 | XXXXXX XXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXXXXX XXXXX, 000 | XXXX XXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XX. Xxxx Xxxxxx, x/x | Xxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | RUA Dr. LAFAIETTE DE XXXXX XXXXXXX, 40 | JARDIM CLIMAX | 04177-380 | 30Mbps |
Ente da Adm. Púb. | Endereço | Bairro | CEP | Capacidade do Acesso (Kbit/s) |
SMS | XXX XXXXX XXXXXX, 00 | XXXX XXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXX XXXXX, 00 | XXXX XXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 | XXXX XXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMSP | XXX XXXX XX XXXXXXXXX, 000 | XXXX XXXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMADS | XXX XXXXXXX XXXXXX, 000 | XXXX XXXXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xx. XXXXXXXXX XXXXXXXXX, 000 | XXXX XXXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXX XXXXXX, 000 | XXXX XXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXXX XXXXXX, 000 | XXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXXXXXX XXXXX, 000 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX Xx. XXXXX XXXXXX XXXXXX, 000 | XXXX XXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMC | Xx. XXXXXXX, 0.000 | XXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMSP | Xx. XXXXXXXX, 000 | XXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SEME | XXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, 00 X | XXXX XXX XXXXXXXXX (XXXX XXXXX) | 00000-000 | 30Mbps |
SVMA | XXX XXXXXXXXX XX XXXXX, 000 | XXXX. XXX.X XXXX XXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMADS | XXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, 00 | XXXXX XXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXXXXXX XX XXXXX, 00 | XXXX. XXX.X XXXX XXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xx. XXX XXXXX X, 000 | XXXX XXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXXX XXXXX, 00 | XXXXXX XXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXXXXX, 0000 | XXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMSU | PÇ. Xxxxxxx Xxxxxx, s/n | Nova Manchester | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMC | Xx. XXXXX, 00 | XXXXXX XXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMSP | Xx. XXXXXXX XXXXXXXXXXX, 000 | XXXX XXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SVMA | Xx. XXXXXX, X/X | XXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SES | PÇ. XXXXXXX XXXXXX, 451 | VILA NOVA MANCHESTER | 03444-090 | 30Mbps |
SES | XXX XXXXX XXXXXX XXXX, 00 | XXXX XXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SVMA | Xx. XXXXXXXX, 0000 | XXXXX XXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMSU | XXX XXXXXXX, 0000 | XXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXXXXXX XXXX, 000 | XXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 000 | XXXX XXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SFM | XXX XXXXXXX, 000 | XXXX XXXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
AHM | AV.Francisco de Paula Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 | XXXX XXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXXXX XX XXXXX, 000 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMADS | Xx. XXXX, 000 | XXXX XXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, 000 | Xxxx xxx Xxxxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
Ente da Adm. Púb. | Endereço | Bairro | CEP | Capacidade do Acesso (Kbit/s) |
SMS | XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 000 | XXXX XXXXXXX XXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXXXXXX, 000 | XXXXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SEME | XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SES | XXX XXXXXX XXXX, 000 | XXXXXX XXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SVMA | XXX XXXXXXXXXX, X/X | XXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SVMA | XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 00 | XXXXXX XXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMSP | Xx. XXXXXXXXX, 0000 | XXXXXX XXX XXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXX, 000 | XXXX XXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX, 000 | XXXX XXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXXXXX XXXXXX, 000 | XXXX XXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXX, 0000 | XXXX XXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SFM | XXX XXXXX XX XXX XXXXXXXX, 0000 | XXXX XXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xx. Xxxxxx, 0000 | Xxxxxx Xxxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SDTE | XXX XXXXXXX XXX XXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMSU | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMC | XXX XXXXX XXXXXXX, 000 | XXXXXX XXX XXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMSP | Xx. XXXXXX XXXXX, 000 | XXXXXX XXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SEME | XXX XXXXX, 000 | XXXX XXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMSP | XXX XX XXXXXX, 0000 | XXXXX XXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SVMA | XXX XXXX XXXXXXX, 0000 | XXXXXX XXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXXXXX, 000 | XXXX XXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXXX XXXXXX, 000 | XXXX XXXXX XXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMSU | Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXXX XX XXXXX, 000 | XXXX XXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXX XX XXXXXX, 000 | XXXX XXXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SES | XXX XXXXXXXXX XXX XXXXXXXX, 000 | XXXXXX XXX XXXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMC | XXX XXXXXXX, 00 | XXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 000 | XXXX XXXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xx. XXXXXXXXX, 0000 | X.Xx. DO O | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX X.Xx. XXX XXXXX, 000 | XXXX XXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xx. XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, 000 | XXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 000 | XXXX XXXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXX XX XXX, 000 | XXXXXX XXXXX XXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SES | XX. XX XXXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX, 00 | XXXX XXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMADS | XXX XXXXXXXXX XXXXXX, 000 | XXXXX XX XXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
Ente da Adm. Púb. | Endereço | Bairro | CEP | Capacidade do Acesso (Kbit/s) |
SMS | XXX Xx. XXXXXXX XXXXXXXXXX, 000 | XXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXXX XXXXX, 000 | XXX XXXX XXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXXXX XXXXX, 000 | XXXX XXXX XXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXXX, 000 | XXXXXX XXX XXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
AHM | XXX XXXXX XXXXXX XXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMSP | XXX XXXXXXXX, 00 | XXXXXX XXXXXXXX / XXX XXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMSP | XXX Xx. XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, 000 | XXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, 000 | XXXX XXX XXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx, 000 | XXXXXX XXX XXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xx. XXXXX XXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMSU | Xx. Xxx. XXXX, 0000 | XXXXXX XXX XXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SES | XXX Xxxxxxx, 000 | XXXX XXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMC | XXXXX XX XXXXXXX, 00 | XXXXX XX XXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SVMA | Xx. XXXXXXXXX XX XXXXXX, 0000 | XXXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXX, 000 | XXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXXXXXX, 000 | XXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xx. Xx. XXXXXX XXXXX, 00 | XXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMSU | Xxx Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xx. Xxxx. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXXX XXXXXXXXX, 00 | XXXXXX XXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SES | XXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000 | XXXX. XXX.X XXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMADS | XXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXX, 0000 | XXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX, 000 | XXXX XXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, 00 | XXXXXX XXX XXXXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xx. XXXX, 0000 | XXXXXXXX XXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SFM | XXX XXXXXXXX, 00 | XXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx (xxxxxx xx XXX), 00 | Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SEME | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXXXXX XXXXXX, 000 | XXXXX XXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXXX, 000 | XXXXXX XXX XX XXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xx. XXXXXXXXX, 0000 | X.Xx. XX X | 00000-000 | 30Mbps |
SVMA | XXXXXXX XXX XXXXXX, x/x | XXXXXX XXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SVMA | XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, 000 | XXXX XXX XXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMADS | XXX XXXXXXXXXXX, 000 | XXXX XXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXXXXXX XXX XXXXXXXX, 0000 | XXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMSP | XXX XXXXXXX, 000 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX (XXXX XXXXX) | 00000-000 | 30Mbps |
Ente da Adm. Púb. | Endereço | Bairro | CEP | Capacidade do Acesso (Kbit/s) |
SMS | XXX XXXXXXX XXXXXX, 00 | XXXXXX XXXXX XXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXXX XX XXXXXX, 00 | XXXX XXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xx. XXXXXXX XXXXXXXX, 0000 | XXXX XXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXXXXXX XX XXXXXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SES | XXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXX, X/X | XXXX XXXXX XXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMC | XXX XXXX, 000 | XXXX XXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SEME | XXX Xxxx.X XXXXXX XXXXXXXXX, 000 | XXXXXX XXX XXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMSP | XXX XXXX XXXXXXXX, 000 | XXXX XXXXXXX XXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xx. XXXXXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXXX, 0 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
AHM | XXX XXXXXXX XX XXXXXX, 000 / | XXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMSP | Xx. Xxx. XXXX, 000 | XXX XXXXXX XXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMSP | XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, 000 | XXXX XXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMSP | Xx. XXXX XXXXXXXXX XXXXXX, 00 | XXXXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xx. XXXXXXX, 000 | XXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMSU | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
PRODAM | Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxxxxxx | 00000-000 | 100Mbps |
SMS | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000 | Xxxx Xxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMPM | XXX Xxxx. XXXXX XXXXXXX XXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SEME | XXX XXX XXXXXX, 000 | XXXX. XXX.X XXXX XXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
HSPM | XXX XXXXXX XXXXX, 000 | XXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMSP | XXX XXXXXX XXXXXXX, 000 | XXXXX XXXXX XXXXXXXX III | 08485-430 | 30Mbps |
SMADS | XXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SES | XXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXXXX XXXX, 0 | XXX XXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xx. XXXXXXX XXXXX, 000 | XXXX XXXXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXXXX, 000 | XXXXX XXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xxx Xxxxx, 000 | XXXXXX XXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMSU | Trav. simis, 9 | Carandiru | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000 | Xxxxxx X. Xxxxxxx Xx Xxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SEME | Xx. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 00 | XXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, 00 | XXXXXX XXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SES | XXX XXXXXXX, 0000 | XXXX XXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMC | XXX XXXX XXXXXXXXX, 000 | XXXX XXXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SVMA | Xx. XXXXXX XX XXXXXXX X XXXXX, 000 | XXXXXX X.Xx. XX XXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
Ente da Adm. Púb. | Endereço | Bairro | CEP | Capacidade do Acesso (Kbit/s) |
SMS | XXX XXXXX XX XXXXXXXX, 000 | XXXXX XXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xxx Xxxxxxx, 00 | Xxxxxxx Xxxxxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0 | Xxxxxx Xxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SES | XXX XXXXXXX, 000 | XXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMSP | Xx. XXX XXXXXX XXXXXX, 0000 | XXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMSP | XXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, 000 | XXX XXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXXXX, 0000 | XXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXX XXXXXX XXXXXX, 000 | XXXX XXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xx. XXXXXXXXX XX XXXXX, 0000 | XXXX XXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXXX XX XXXXXX, 0000 | XXXXXX XXX XXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXX XXXXXXX, 000 | XXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00 | Xxxxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXXX, 000 | XXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMC | XXX XXXXXXXX, 000 | XXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMADS | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 000 | XXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMSP | Xx. XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, 000 | XXXXXX | 0000-000 | 30Mbps |
SVMA | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 00 | XXXXX XXXXXX (XXXX XXXXX) | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, 000 | XXXX XXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, 00 | XXXX XXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX Xx. XXXXXXXXX XXXXXXX, 000 | XXXXXX XXX XXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, 000 | XXXXXXX XXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xx. XXXXXX XXXXXXX, 0000 | XXXXXX XXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SFM | XXX Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0000 | Xxxxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SDTE | Xx. XXXXXXX XXXX, 000 | XXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMSP | Xx. XXXXXXX XXXXXXXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xx. Xxx. Xxxx, 0000 | Xxxxx Xxxxxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
AHM | XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, 0000 | XXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SVMA | XXX XX XXXXXXX, 000 | XXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMSU | PÇ. Tanque do Zunega, 31 | Jardim Roseli | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxx XX Xx Xxxxxxxx | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | Xx. XXXXXXX XXXXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SES | Xx. XXXX XXXX, 000 | XXXXX XXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMC | XXX XXXXXXXXXX, X/X | XXXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMSP | XXXXXXX XXX XXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXX XXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXXX, 0000 | XXX XXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |
SMS | XXX XXXXXXXX XXXXX, 00 | XXXX XX | 00000-000 | 30Mbps |
SES | XXX XXXXXXXXXX XXXXXX, 0000 | XXXXXXXX | 00000-000 | 30Mbps |