MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
Pró-Reitoria de Administração
TERMO DE REFERÊNCIA
(Pregão Eletrônico Sistema de Registro de Preços - Compras)
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva com fornecimento de peças em de BOMBAS DE RECALQUE, AUTO ASPIRANTE E/OU MOTORES DE INDUÇÃO d’água e de esgoto das unidades da UFF - Universidade Federal Fluminense situadas no município de Niterói/RJ.
1.2. LOTE 1 – Manutenção de equipamentos, com fornecimento de peças de BOMBAS DE RECALQUE, AUTO ASPIRANTE E/OU MOTORES DE INDUÇÃO e MOTO-BOMBA DE RECALQUE, AUTO ASPIRANTE E/OU MOTORES DE INDUÇÃO (CATSER 2330 – ND 339039-17), conforme especificações deste Termo de Referência.
Item | Especificação | Unidade | Valor Unitário por Manutenção | Quantitativo de Manutenções Anuais | Valor | |
1 | MANUTENÇÃO DE BOMBA DE RECALQUE, AUTO ASPIRANTE E/OU MOTORES DE INDUÇÃO DE 20 CV A 30 CV incluindo os serviços de Desmontagem e Montagem, Transporte, Manutenção mecânica dos equipamentos, dos motores, identificação, pintura e sua manutenção elétrica. | Serviço | R$ | 3.534,16 | 8 | R$ |
2 | MANUTENÇÃO DE BOMBA DE RECALQUE, AUTO ASPIRANTE E/OU MOTORES DE INDUÇÃO 12,5 CV A 15 CV incluindo os serviços de Desmontagem e Montagem, Transporte, Manutenção mecânica dos equipamentos, dos motores, identificação, pintura e sua manutenção elétrica. | Serviço | R$ | 1.598,90 | 20 | R$ |
3 | MANUTENÇÃO DE BOMBA DE RECALQUE, AUTO ASPIRANTE E/OU MOTORES DE INDUÇÃO 10 CV incluindo os serviços de Desmontagem e Montagem, Transporte, Manutenção mecânica dos equipamentos, dos motores, identificação, pintura e sua manutenção elétrica | Serviço | R$ | 1.647,22 | 36 | R$ |
4 | MANUTENÇÃO DE BOMBA DE RECALQUE, AUTO ASPIRANTE E/OU MOTORES DE INDUÇÃO 7,5 CV incluindo os serviços de Desmontagem e Montagem, Transporte, Manutenção mecânica dos equipamentos, dos motores, identificação, pintura e sua manutenção elétrica | Serviço | R$ | 1.588,54 | 76 | R$ |
5 | MANUTENÇÃO DE BOMBA DE RECALQUE, AUTO ASPIRANTE E/OU MOTORES DE INDUÇÃO 4,0 CV A 5,0 CV incluindo os serviços de Desmontagem e Montagem, Transporte, Manutenção mecânica dos equipamentos, dos motores, identificação, pintura e sua manutenção elétrica | Serviço | R$ | 1.854,74 | 192 | R$ |
6 | MANUTENÇÃO DE BOMBA DE RECALQUE, AUTO ASPIRANTE E/OU MOTORES DE INDUÇÃO 3,0 CV incluindo os serviços de Desmontagem e Montagem, Transporte, Manutenção mecânica dos equipamentos, dos motores, identificação, pintura e sua manutenção elétrica. | Serviço | R$ | 1.213,96 | 188 | R$ |
7 | MANUTENÇÃO DE BOMBA DE RECALQUE, AUTO ASPIRANTE E/OU MOTORES DE INDUÇÃO 1,0 CV A 2,0 CV incluindo os serviços de Desmontagem e Montagem, Transporte, Manutenção mecânica dos equipamentos, dos motores, identificação, pintura e sua manutenção elétrica | Serviço | R$ | 744,58 | 168 | R$ |
8 | MANUTENÇÃO DE BOMBA DE RECALQUE, AUTO ASPIRANTE E/OU MOTORES DE INDUÇÃO 1/4 CV A 3/4 CV incluindo os serviços de Desmontagem e Montagem, Transporte, Manutenção mecânica dos equipamentos, dos motores, identificação, pintura e sua manutenção elétrica | Serviço | R$ | 492,77 | 76 | R$ |
QUANTIDADES E VALORES TOTAIS | 764 | R$ 9 |
1.3. A licitação se dará em um Lote Único, formados pelos itens constantes do Termo de Referência, devendo as licitantes participantes oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
1.4. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de forma continuada, sem dedicação exclusiva e mão de obra.
1.5. A presente contratação adotará como regime de execução a empreitada por preço unitário.
1.6. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze meses), podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
1.7. Ressalta-se, inicialmente, que cada modo de disputa possui características específicas que os tornam mais ou menos vantajosa, a depender das condições relacionadas à estrutura do mercado, à natureza do objeto e ao arranjo local de fornecimento dos bens e serviços. Note que a vantajosidade a ser perseguida, relaciona-se a maior quantidade de incentivos que o modo de disputa é capaz de fornecer para que o desenho dos mecanismos de seleção do fornecedor possibilite o alcance do melhor resultado para a administração, mitigando-se o risco da ocorrência de disfunções entre os agentes participantes que afetem a ampla concorrência e o melhor preço à administração pública.
1.8. Pelo exposto, e considerando ainda o número expressivo de prestadores dos serviços em vendas para o governo devido ao baixo grau de concentração e o risco da ocorrência da maldição do vencedor dada a heterogeneidade dos produtos/serviços comercializados, sugere-se o modo de disputa do Pregão do tipo ABERTO E FECHADO.
2. JUSTIFICATIVAS E OBJETIVOS DA CONTRATAÇÃO
2.1. As BOMBAS DE RECALQUE, AUTO ASPIRANTE E/OU MOTORES DE INDUÇÃO distribuídas nos diversos Campi do Estado do Rio de Janeiro, são de responsabilidade da Universidade e para garantir a continuidade e a qualidade do fornecimento de água são necessárias inspeções e manutenções periódicas especializadas e de baixa complexidade.
2.2. Considerando a execução de tarefas dessa natureza, há necessidade de contratação de serviços especializados no manuseio nos equipamentos, de modo que tais intervenções não são possíveis com a infraestrutura da Universidade.
2.3. A contratação pretendida visa dotar a Universidade de um serviço suficiente e capaz de responder às demandas em razão da natureza administrativa da mesma, no pleno exercício de sua finalidade estatutária, qual seja desenvolver atividades no campo da educação, do desenvolvimento científico e tecnológico e extensão, evitando quebra de continuidade no atendimento. Portanto, a contratação de serviços de manutenção de BOMBAS DE RECALQUE, AUTO ASPIRANTE E/OU MOTORES DE INDUÇÃO, visam a executar um conjunto de atividades para assegurar plena capacidade e condições de funcionamento contínuo, seguro e confiável das edificações, preservando assim as características e desempenhos.
2.4. Os itens foram agrupados, considerando que a contratação dos referidos serviços com uma única empresa é mais conveniente e vantajosa para a Administração, visto que tal medida propicia maior uniformidade dos serviços, redução dos riscos de conflitos para os resultados, facilita a administração do contrato, o acompanhamento, a fiscalização e a própria logística da empresa contratada.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A contratação pretendida abrange a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, quando convocados pela fiscalização do contrato de acordo com o cronograma de execução de cada unidade. O faturamento será de acordo com a prestação de serviço executado.
3.2. A formação de grupos é justificada, visto que, as peças serão pagas somente quando necessário a troca. Neste caso, entende-se que a divisão do objeto causaria prejuízos para os itens licitados, aumentando os custos unitários para a Administração ou não havendo interessados em participar do certame. Dessa forma, o parcelamento destes itens traria prejuízos à Administração, visto que se deve resguardar a economia de escala, ou seja, deve observar que quanto maior a quantidade do bem licitado, menor poderá ser o seu custo até o limite em que a quantidade não importe, pois o preço manter-se-á reduzido. Registre-se também, que o fornecimento de peças de fornecedor diferente ao que irá executar o serviço é um fator que dificultaria o controle e a própria execução do serviço. Exemplificando, caso os fornecedores sejam de Estados diferentes, seria necessário o envio das peças de um fornecedor para outro e teria que ser ponderado também possíveis custos com fretes.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de prestação de serviço comum, sem fornecimento exclusivo de mão de obra, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. DEFINIÇÕES
5.1. Bomba d’água submersa e submersível: Como o nome indica, esse tipo de bomba funciona dentro da água. Nesse caso, existem dois tipos; a submersa e a submersível. A primeira é um modelo desenvolvido para funcionar durante todo o tempo de operação abaixo do nível da superfície, sendo popularmente utilizada em projetos de poço artesiano. As bombas submersíveis, por outro lado, funcionam dentro da água por um período, mas depois devem ser removidas para secarem e então serem guardadas. Por isso, são indicadas para o esgotamento de água pluvial ou esgotos, que apresentam detritos.
5.2. Bomba centrífuga: As bombas centrífugas são recomendadas, especialmente, para transferir um alto volume de água para reservatórios instalados em grandes alturas e para recalque de água em geral, como em fontes e cascatas. Esse tipo de bomba d’água pode também ser utilizado em regiões secas (acima do solo), além de ser indicado para a instalação da válvula de retenção, uma vez que a bomba funciona em locais com até sete metros de profundidade. Outro uso popular deste equipamento é para bombear líquidos no saneamento básico e na irrigação de propriedades agrícolas.
5.3. Bomba autoaspirante: A bomba autoaspirante pode ser considerada um tipo centrífugo, já que funciona acima do solo também. No entanto, por ser capaz de encher a tubulação de sucção e ter sido feita para realizar a transferência de água impedindo seu retorno, ela não necessita de válvula de retenção. Elas são indicadas para poços ou reservatórios de até 80 metros de profundidade.
5.4. Motores elétricos: Os motores elétricos são máquinas elétricas que possuem como característica transformar energia elétrica em energia mecânica. São muitos os tipos de motores elétricos, e podemos separá-los basicamente em três grandes grupos que são os motores de corrente contínua, motores de corrente alternada e os motores universais. Para cada um desses tipos de motores citados existem outras separações de motores como os motores de corrente alternada, que podem ser motores síncronos ou motores assíncronos. Em nossas instalações são utilizados motores monofásicos e trifásicos 220V para o acionamento das bombas de água.
5.5. Motores Monofásicos: Os motores monofásicos são aqueles motores alimentados apenas por um condutor de fase e que geralmente são usados quando não há uma rede trifásica disponível na instalação. Por esse motivo que eles são amplamente utilizados para fins domésticos, comerciais e em poucas situações eles são usados na indústria. Normalmente os motores elétricos monofásicos são utilizados em aplicações que exigem menores potências, geralmente inferiores a 3KW.
5.6. Motores Trifásicos: O motor de corrente alternada (AC) que utiliza três fases elétricas para gerar energia mecânica em seu eixo. Também é conhecido como motor de indução trifásico. É o mais utilizado devido as suas diversas vantagens como por exemplo, o baixo custo em manutenção, montagem, fabricação e simplicidade em relação aos motores de corrente contínua. É aplicado em bombas e motobombas de potência mais elevada.
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1. A natureza do objeto a ser contratado será comum, tendo em vista que os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo ato convocatório, por meio de especificações usuais definidas neste Termo de Referência. A contratação objetiva, por fim, respeitada a isonomia entre os licitantes, selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, que garanta a boa qualidade dos serviços a custos mais reduzidos, contribuindo para diminuição dos gastos governamentais.
6.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507 de 2018, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
6.3. Os serviços, objeto desta licitação, serão prestados de forma contínua e visam a atender à necessidade da Universidade de forma permanente e contínua, assegurando a integridade do patrimônio público ou o funcionamento das atividades da Universidade, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Universidade.
6.4. A solicitação foi elaborada a partir das necessidades da UFF em todos os seus Campi universitários situados dentro do Estado do Rio de Janeiro. As quantidades relacionadas visam à manutenção dos serviços continuados durante o período de 12 (doze) meses, conforme as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
7. VISTORIA PARA LICITAÇÃO
7.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 10 horas às 16 horas.
7.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
7.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
7.2.2. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
7.3. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
7.4. A solicitação de vistoria deverá ser encaminhada para o endereço xxx.xxxx@xx.xxx.xx, indicando telefone para contato e agendamento.
8. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. Os serviços serão executados conforme detalhamento a seguir:
8.1.1. Todas as BOMBAS DE RECALQUE, AUTO ASPIRANTE E/OU MOTORES DE INDUÇÃO de água são centrífugas e funcionam com tensão de 220V. As BOMBAS DE RECALQUE, AUTO ASPIRANTE E/OU MOTORES DE INDUÇÃO de esgoto são submersíveis e funcionam com tensão de 220V. Todos os motores/exaustores funcionam com tensão de 220V, exceto os de 1,5 CV e o de 12,5 CV que funcionam com tensão de 380V.
8.1.2. Todas as peças, ferramentas e demais materiais necessários à execução dos serviços estão incluídos no escopo deste objeto.
8.2. BOMBAS DE RECALQUE, AUTO ASPIRANTE E/OU MOTORES DE INDUÇÃO Hidráulicas
8.2.1. Desmontagem e montagem das BOMBAS DE RECALQUE, AUTO ASPIRANTE E/OU MOTORES DE INDUÇÃO no local de operação, engate das tubulações, substituição de juntas ou elementos vedantes, verificação de estanqueidade, ligação elétrica, teste de comando, colocação em operação e teste operacional completo.
8.2.2. Transporte do equipamento (retirada e entrega) entre o local do equipamento e a prestação do serviço.
8.2.2.1. A Contratada se responsabilizará e corrigirá eventuais danos provocados pelo transporte das bombas.
8.2.3. Manutenção mecânica das BOMBAS DE RECALQUE, AUTO ASPIRANTE E/OU MOTORES DE INDUÇÃO, incluindo: alinhamento, substituição de rolamentos, reparo de elementos vedantes (selos, gaxetas e outros), retífica de elementos mecânicos, substituição de parafusos, fixação e execução de novas bases, tratamento anticorrosivo e pintura.
8.2.4. Manutenção elétrica compreendendo medição de isolamento; Ligação e desligamento do motor; Testes e medições de corrente; Substituição de terminais; Enrolamento de bobinas e demais atividades necessárias para o funcionamento do equipamento.
8.3. Havendo a necessidade de realização de alguma tarefa não listada entre os serviços acima, mas que seja relacionada ao escopo do objeto deste termo, deverá ser realizada sem ônus à Universidade Federal Fluminense.
8.4. Os serviços realizados deverão seguir as normas atualizadas da ABNT, atendendo as leis federais, estaduais e municipais vigentes, referentes ao objeto deste termo, devendo a empresa vencedora executar os serviços de acordo com a orientação e fiscalização da Coordenação de Manutenção/SOMA/UFF.
8.5. As Ordens de Serviço serão emitidas pelo Coordenação de Manutenção (CMA/SOMA).
8.6. Com a posse do equipamento a contratada se responsabilizará pelo bem patrimonial em questão, sendo também responsável por colocá-lo em funcionamento em condições normais de uso.
8.6.1. Durante o período em que o equipamento estiver sob responsabilidade da proponente vencedora, deverão ser armazenados em local arejado, protegido de umidade, vapores, agentes agressivos ou corrosivos, vibrações, variações de calor, roedores e insetos.
8.7. Critérios Ambientais:
8.7.1. Serão observados o que dispões os critérios de sustentabilidade ambiental na Instrução Normativa n.º 01 de 19 janeiro de 2010 da SLTI/MPOG e demais legislação vigente, visando obter uma maior economia no consumo de energia e de água.
8.7.2. Os serviços deverão ser planejados e executados visando a economia da manutenção e operacionalização das edificações, na redução do consumo de energia e de água, bem como na utilização de equipamentos e materiais, que reduzam o impacto ambiental, tais como: utilização de materiais que sejam reciclados, reutilizáveis e biodegradáveis;
8.7.3. Deve ser priorizado o emprego de mão de obra, materiais, equipamentos de origem local, para a execução e manutenção.
8.7.4. A empresa contratada deverá adotar as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, quando couber:
8.7.4.1. adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003;
8.7.4.2. fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços
9. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
9.1. Os atores que participarão da gestão do contrato se configuram em Gestor e Fiscalização técnica, com atribuições estabelecidas pelo presente Termo de Referência.
9.2. A comunicação a ser estabelecida com o prestador de serviço só deverá ser feita pelos fiscais e Gestor, através de notificações oficiais ou e-mails. Nenhum outro servidor da Universidade poderá designar, responsabilizar ou notificar a contratante.
9.3. O serviço a ser contratado poderá ser implantado por etapas e de maneira gradativa, considerando que o pagamento será apenas daquilo que já foi autorizado expressamente por autoridade competente e executado.
9.4. A medição será realizada pelo formulário de IMR (Instrumento de Medição de Resultado) e sua produtividade estabelecida neste Termo de Referência.
9.5. A fiscalização exercida pela Contratante, não implica em corresponsabilidade pela execução dos serviços e não exima a Contratada de suas obrigações e perfeita execução do serviço.
9.6. A fiscalização, em especial, terá o dever de verificar a qualidade dos objetos e dos serviços realizados, observando a garantia mínima estipulada, podendo exigir as correções ou substituições necessárias.
9.6.1. Os trabalhos que forem impugnados pela fiscalização da contratante deverão ser refeitos, correndo as despesas por conta única e exclusiva da Contratada.
10. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
10.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar a mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas, utensílios e insumos necessários à execução das atividades deste Termo de Referência.
11. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
11.1. O início da execução do Objeto de Contrato se dará em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do Termo de Contrato, estando o mesmo condicionado a emissão da ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS, que deverá ser feita pela Fiscalização de Contrato.
11.2. As manutenções Corretivas em BOMBA DE RECALQUE, AUTO ASPIRANTE E/OU MOTORES DE INDUÇÃO e motores, demandadas pela contratante, deverão iniciar em até 24 horas, de forma a garantir o restauro da funcionalidade da edificação.
11.3. Será de responsabilidade da Contratada a otimização de atividades, revisões e adequações conforme normas em vigor e de acordo com a especificação dos Serviços e Plano de Manutenção.
11.4. A Contratada deverá orientar seus profissionais a registrarem em Livro de Ocorrências todo e qualquer fato relevante ou anormalidade referente ao contrato.
11.5. O licitante deverá encaminhar a planilha do Anexo II – Planilha de Custos, preenchida com os valores ofertados, para análise da(o) Pregoeira(o), sob pena de desclassificação.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
12.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
12.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
12.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
12.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
12.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
12.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
12.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
12.6.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
12.6.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
12.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
12.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
12.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
12.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
12.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.12. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
13.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
13.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
13.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
13.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
13.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a
Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
13.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
13.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
13.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
13.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
13.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
13.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
13.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
13.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
13.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
13.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
13.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
13.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do
§ 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
13.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
13.22. Transporte do equipamento (retirada e entrega) entre o local do equipamento e a prestação do serviço.
13.22.1. A Contratada se responsabilizará e corrigirá eventuais danos provocados pelo transporte das bombas.
13.23. Fornecer à contratante relatório de execução dos serviços, descrevendo quais foram os serviços prestados em cada equipamento.
13.24. Após o recebimento do equipamento a Contratada deverá garantir a realização de todos os serviços relativos e necessários à manutenção do equipamento, tais como: Mecânica, elétrica, pintura, identificação e outros.
13.25. Garantir a retirada do equipamento no prazo máximo de 24 horas após a demanda da contratante e entregá-lo com todos os serviços necessários no prazo máximo de até 07 dias úteis. Havendo qualquer circunstância que impeça o cumprimento do prazo máximo especificado, a Contratada deverá enviar justificativa do fato a Contratante.
13.26. Informar a Contratante qualquer alteração de endereço, telefone, correio eletrônico ou outros dados necessários a fiscalização dos serviços.
13.27. A Contratada deverá fornecer garantirá dos serviços realizados, por um período mínimo de 90 (noventa) dias a partir da data do recebimento e aceitação da nota fiscal, devendo a Contratada prestar assistência técnica gratuita durante este período, responsabilizando-se por sanar defeitos, erros ou imperícia verificados.
13.27.1. O prazo do atendimento para assistência técnica, após constatação do defeito pela fiscalização, será de 24 horas para retirada e de 7 dias úteis para entrega à contratante.
13.28. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
13.28.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
13.28.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
14. DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
15. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
15.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
16. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
16.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da
Contratante, especialmente designados, na forma dos Arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
16.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
16.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
16.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
16.9. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo III, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos.
16.10. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos de penalidade.
16.11. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
16.12. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
16.13. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
16.14. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
16.15. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
16.16. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
16.17. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
16.18. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
16.19. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
17. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
17.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
17.2. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
17.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, administrativo e/ou setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
17.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais zeladores pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
17.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
17.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
17.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais, relatórios e Instruções exigíveis.
17.3.1.4. Da mesma forma, ao final de cada período de faturamento mensal, o fiscal administrativo deverá verificar as rotinas previstas no Anexo VIII-B da IN SEGES/MP nº 5/2017, no que forem aplicáveis à presente contratação, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato;
17.3.2. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
17.3.2.1. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
17.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
17.3.2.3. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando- se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
17.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
17.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
17.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
17.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
17.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
17.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
18. DO PAGAMENTO
18.1. O valor a ser pago será único, conforme planilha de preço unitário do contrato para cada equipamento, independentemente da especialidade ou da quantidade de serviços realizados.
18.2. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Fatura.
18.3. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
18.4. A emissão da Nota Fiscal será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência
18.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on- line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.5.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
18.6. setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
18.6.1. o prazo de validade;
18.6.2. a data da emissão;
18.6.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
18.6.4. o período de prestação dos serviços;
18.6.5. o valor a pagar; e
18.6.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
18.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
18.8. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
18.8.1. não produziu os resultados acordados;
18.8.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
18.8.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
18.9. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
18.10. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
18.11. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
18.12. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
18.13. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
18.14. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
18.15. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
18.15.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
18.16. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
18.17. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
18.18. A parcela mensal a ser paga a título de aviso prévio trabalhado e indenizado corresponderá, no primeiro ano de contratação, ao percentual originalmente fixado na planilha de preços.
18.18.1. Não tendo havido a incidência de custos com aviso prévio trabalhado e indenizado, a prorrogação contratual seguinte deverá prever o pagamento do percentual máximo equivalente a 03 (três) dias a mais por ano de serviço, até o limite compatível com o prazo total de vigência contratual.
18.18.2. A adequação de pagamento de que trata o subitem anterior deverá ser prevista em termo aditivo.
18.18.3. Caso tenha ocorrido a incidência parcial ou total dos custos com aviso prévio trabalhado e/ou indenizado no primeiro ano de contratação, tais rubricas deverão ser mantidas na planilha de forma complementar/proporcional, devendo o órgão contratante esclarecer a metodologia de cálculo adotada.
18.19. A Contratante providenciará o desconto na fatura a ser paga do valor global pago a título de vale-transporte em relação aos empregados da Contratada que expressamente optaram por não receber o benefício previsto na Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, regulamentado pelo Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987.
18.20. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
TX = Percentual da taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira:
I = TX/365
I = (6 / 100) / 365
I = 0,00016438
19. REAJUSTE
19.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
19.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
19.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
19.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
19.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
19.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
19.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
19.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
20. GARANTIA DA EXECUÇÃO
20.1. Não será exigida a garantia contratual.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
21.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
21.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
21.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
21.1.5. cometer fraude fiscal.
21.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
21.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
21.2.2. Multa de:
21.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
21.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
21.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
21.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
21.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
21.2.2.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
21.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
21.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
21.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 22.1 deste Termo de Referência
21.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
21.3. As sanções previstas nos subitens 21.2.1, 21.2.3 e 21.2.4, 21.2.5. poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, subitem 21.2.2., descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
21.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
21.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
21.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
21.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
21.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
21.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
21.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
21.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
21.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
21.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
22. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
22.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
22.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
22.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
22.3.1. Poderão participar da presente Licitação empresas ou instituições cujo objeto social, expresso em seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, especifique atividade pertinente e compatível com o objeto licitatório, bem como atendam às exigências do presente termo de referência.
22.3.2. As empresas licitantes deverão apresentar, para comprovação da Qualificação Técnico-operacional, os seguintes documentos:
22.3.3. Apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado e/ou declaração de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, qual seja: serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva com fornecimento de peças em de BOMBAS DE RECALQUE, AUTO ASPIRANTE E/OU MOTORES DE INDUÇÃO d’água e de esgoto, de forma satisfatória, demonstrando que a licitante possui experiência necessária.
22.3.4. Comprovar, por meio da documentação requerida no item 22.3.3, que já executou contrato(s) com um mínimo de 40% (quarenta por cento) do quantitativo total de serviços a serem contratados, ou seja, 306 (trezentos e seis) manutenções.
22.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.5. Os atestados ou declarações de capacidade técnica deverão se referir a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificadas no contrato social registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil
— RFB.
22.6. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 da IN SEGES/MPDG n. 5, de 2017. 10.3.7.
22.7. A exigência do Atestado de Capacidade Técnica versa a essencialidade de proteger, fundamentar e comprovar a qualificação técnica dos participantes da licitação, no intuito de preservar ao máximo a competitividade do certame e impedir favoritismos ou direcionamentos, mas sem deixar de resguardar o interesse público da Administração ao contratar uma empresa que realmente demonstre ter todas as condições técnicas e operacionais para executar o contrato, nos padrões de qualidade exigidos.
22.8. Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação ou do contrato dela derivado, as pessoas físicas e/ou jurídicas referidas no artigo 9º da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações.
22.9. Não poderão participar do procedimento licitatório e/ou da contratação as empresas ou instituições que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação. Caso seja identificado o impedimento da empresa ou instituição junto à Administração Pública Brasileira, a proponente será inabilitada.
22.10. O critério de aceitabilidade de preços será o menor valor dos itens em disputa.
22.11. O critério de julgamento da proposta é o menor preço total do Lote (compondo 12 meses de execução do Contrato).
22.12. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
23. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAL
23.1. O custo estimado da contratação é o previsto no valor do item.
23.2. Considerando a Instrução Normativa 73, de 05 de agosto de 2020 (ME), que dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, na qual destaca-se:
Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:
I - Painel de Preços, disponível no endereço eletrônico xxx.xx/xxxxxx de preços, desde que as cotações se refiram a aquisições ou contratações firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;
II - Aquisições e contratações similares de outros entes públicos, firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;
III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório, contendo a data e hora de acesso; ou
IV -Pesquisa direta com fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que os orçamentos considerados estejam compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório.
24. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
24.1. Após aprovação deste Termo de Referência, será assegurada disponibilidade orçamentária, através de Pré-Empenho, indicando os recursos necessários ou de outro documento comprobatório.
25. ANEXOS
25.1. Integram este Termo de Referência, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
Anexo II – Planilha de Preços;
Anexo III – Modelo de Proposta, Garantia e Dispensa de Vistoria; Anexo IV – Modelo de Declaração de Vistoria;
Anexo V – Minuta do Contrato;
Anexo VI – Minuta de Ata de Registro de Preços; Anexo VII – Instrumento de Medição de Resultados.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Substituto(a) Eventual do(a) Pró-Reitor(a) de Administração, em 08/02/2023, às 21:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, CHEFE DE DIVISAO, em 09/02/2023, às 10:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, ADMINISTRADOR, em 09/02/2023, às 10:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1255033 e o código CRC 7110AB68.