EDITAL DE LICITAÇÃO COM AMPLA PARTICIPAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO COM AMPLA PARTICIPAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 017/2021 | Data de Abertura: 21/07/2021 às 14:30 no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx |
Objeto |
Elaboração de registro de preços para contratação de pessoa jurídica especializada no FORNECIMENTO DE CARTEIRAS ESCOLARES, CONJUNTOS INFANTIS, CONJUNTO DE REFEITÓRIO, CONJUNTO DE MESA E CADEIRA PARA PROFESSOR, CONJUNTO DE MESA PARA CADEIRANTE, ESTANTE DE AÇO, ARMÁRIO DE AÇO E ARQUIVO DE AÇO para os Centros Municipais de Educação Infantil, Creches e Escolas da Rede Municipal de Ensino, e de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento |
Valor Total Estimado |
R$ 3.618.305,00 (três milhões, seiscentos e dezoito mil, trezentos e cinco reais) |
Registro de Preços? | Vistoria? | Tipo | Forma de Adjudicação |
SIM | NÃO | MENOR PREÇO | POR LOTE |
Licitação Exclusiva ME/EPP? | Exige Amostra/Demo? | Modo de Disputa |
Somente para os lotes: 02,06,07,08,09,11,14,15 | NÃO | ABERTO |
Pedido de Esclarecimentos | Impugnações |
Até o dia 16/07/2021 às 18h para o endereço xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx | Até o dia 16/07/2021 às 18h para o endereço xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx |
Observações Gerais |
*Os valores ofertados de Propostas bem como de lances para disputa devem tomar como base o valor total do lote. |
Acompanhe as sessões públicas dos Pregões da PMVC pelo endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx selecionando as opções Pesquisa Avançada > Pesquisa por Identificador > Cód. “881885”. O edital e outros anexos estão disponíveis para download no Licitações-e e também no endereço xxx.xxxx.xx.xxx.xx, opção Processo Licitatório
PREGÃO ELETRÔNICO – COMPRA
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2021
(Processo Administrativo n° 06499/2021)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de Vitória da Conquista, por meio do(a) Secretaria Municipal de Educação-SMED, sediado(a) na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento (menor preço por lote), nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Municipal nº 20.191/2020, de 17 de março de 2020, do Decreto nº 15.499, de 23 de janeiro de 2013, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei Municipal nº 1.727/2010 e Decretos Municipais n.º. 11.553/2004, 19.248/2019 , 17.563/2017 e 19.859/2019, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
Início de Acolhimento de propostas: 13/07/2021 a partir das 08h00min.
Recebimento das propostas 21/07/2021 até às 10h00min.
Abertura das propostas: 21/07/2021 às 10h00min.
Início da sessão de disputa de preços: 21/07/2021 às 14h30min.
Local: Portal Licitações-e – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
Pregoeiro Designado: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Decreto nº 18.499/2018
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a fornecimento de carteiras escolares, conjuntos infantis, conjunto de refeitório, conjunto de mesa e cadeira para professor, conjunto de mesa para cadeirante, estante de aço, armário de aço e arquivo de aço para os Centros Municipais de Educação Infantil, Creches e Escolas da Rede Municipal de Ensino, os quais serão adquiridos com Fonte de Recursos: (01) – 25% Educação, (15) – FNDE e (19) – FUNDEB 40%, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens/lotes, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens/lotes forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item/lote, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta da Ata de Registro de Preços.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O credenciamento do interessado dependerá de registro prévio, e atualizado, perante o provedor do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, mantido pelo Banco do Brasil S.A.
3.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.3. O licitante responsabiliza-se, exclusiva e formalmente, pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente, inclusive que:
4.3.1.1 tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou distrital;
4.3.1.2 tenham sido punidas com a suspensão do direito de licitar ou impedidas de contratar com a Administração Pública, qualquer que seja a esfera de governo, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/1993 e art. 7º da Lei 10.520/2002;
4.3.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
4.3.8. o Prefeito e o Vice-Prefeito, nos termos do art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal nº 528/90;
4.3.9. os Vereadores, nos termos do art. 89, inciso II, da Lei Orgânica Municipal nº 528/90;
4.3.10. os ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança, nos termos do art. 89, inciso III, da Lei Orgânica Municipal nº 528/90;
4.3.11. as pessoas ligadas a qualquer desses supracitados (4.3.8, 4.3.9 e 4.3.10) por matrimônio ou parentesco por afinidade ou consanguinidade, até o segundo grau, ou por adoção;
4.3.12. os servidores e empregados públicos municipais, nos termos do art. 89, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal nº 528/90.
4.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante deverá confirmar em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 (Declaração de segmentação de faturamento);
4.4.2. que está ciente e concorda com as condições e regras contidas no Edital e seus anexos;
4.4.3. que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.5 As declarações constantes nos Anexos IV e V deverão ser apresentadas em formato pdf, assinada e em papel timbrado da empresa, juntamente com a proposta de preços e os documentos de habilitação, no prazo previsto do item 5.1 deste edital.
4.6 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4.7 É vedada a representação de mais de uma empresa pelo mesmo representante, sob pena de exclusão de todas as representadas.
4.8 A participação neste certame importa ao proponente a irrestrita e irretratável aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, e ainda, na aceitação de que deverá fornecer o objeto desta licitação, conforme as condições fixadas contratualmente.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.1.1 Nas licitações por item, as propostas iniciais já registradas no sistema NÃO necessitam ser acompanhadas de documento próprio anexado no campo “Lista de Anexos da Proposta”, em arquivo digital no formato pdf, desde que o campo Descrição/Observações seja preenchido, observando as disposições previstas no item 6.1 deste Edital.
5.1.2 Nas licitações divididas em Grupo ou Lotes, assim caracterizadas quando há a aglutinação de itens, os licitantes ficam OBRIGADOS a anexar Proposta de Preços em formato pdf, assinada e em papel timbrado da empresa, no campo “Lista de Anexos da Proposta”, conforme modelo do Anexo VI.
Atenção Licitantes!
As Propostas de Preços, os documentos de Habilitação e os anexos exigidos em Edital, deverão ser apresentados ao mesmo tempo no sistema do Licitações-e.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor total do item/lote;
6.1.2. No campo Descrição/Observações deverá ser detalhado o objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, a marca, o fabricante, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso, prazo de validade da proposta.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta será de 120 (cento e vinte dias) dias, a contar da data de sua apresentação.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que: não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 300,00 (trezentos reais) para os lotes: 01 e 04, de R$ 100,00 (cem reais) para os lotes: 03, 05, 10, 12 e 13, de R$ 60,00 (sessenta reais) para os lotes: 02, 08, 09, e 14 e de R$ 40,00 (quarenta reais) para os lotes: 06, 07, 11 e 15
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada ao Banco do Brasil S.A.;
7.14.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.19. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação do porte da entidade empresarial. O sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.28. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º,
§ 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.28.1. no país;
7.28.2. por empresas brasileiras;
7.28.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.28.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada dentre as propostas ou os lances empatados.
7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.30.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 01 (um) dia útil, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço ao praticado no mercado (ou em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos), observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 29 do Decreto n.º 20.191/2020.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que:
8.2.1 apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário) ou desconto menor do que o mínimo exigido, quando previsto expressamente em Edital;
8.2.2 as especificações do objeto ofertado estiverem em manifesta desconformidade com as exigências estabelecidas no edital;
8.2.3 contiver valores simbólicos, irrisórios ou apresentar preço manifestamente inexequível, observando-se a regra estabelecida no art. 48, §1º, da Lei nº 8.666/93.
8.2.3.1Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta
8.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no
chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no caixa eletrônica de troca de mensagens (chat) a nova data e horário para a sua continuidade.
8.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1.Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/), relativo aos CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade; Portal da Transparência; CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas; Portal da Transparência CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas.
9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, esse último no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.3.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.3.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 1 dia útil, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
9.7.1 Na hipótese de omissão do prazo de validade das certidões de regularidade fiscal ou da certidão negativa de concordata e falência, serão acatadas aquelas com prazo máximo de 30 (trinta) dias da sua expedição.
9.8. Habilitação jurídica:
9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor constando a última alteração consolidada, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.9. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.11. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.9.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso (xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx);
9.9.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social (art. 195, §3º da Constituição Federal), nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional (xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/XXXXxxxxxxxXxxxx/XxxxxxxXXXxxxxxxx.xxx?xxxxx0
);
9.9.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) (xxxxx://xxxxxxxx- xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx);
9.9.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.6. prova de regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.7. caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual ou Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.9.8. caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10. Qualificação Econômico-Financeira.
9.10.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.10.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.2. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
9.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item/grupo pertinente.
9.11. Qualificação Técnica
9.11.1. Comprovação de aptidão para o objeto contratado em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.11.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
9.11.1.1.1. dados da empresa licitante: nome, CNPJ;
9.11.1.1.2. dados da empresa cliente: nome, razão social, CNPJ, endereço;
9.11.1.1.3. descrição dos serviços realizados com dados que permitam o amplo entendimento dos trabalhos realizados e que permitam identificar a compatibilidade e semelhança com o objeto da licitação;
9.11.1.1.4. dados do emissor do atestado: nome e contato; 9.11.1.1.5. local, data de emissão e assinatura do emissor.
9.11.1.2. O licitante deverá comprovar o fornecimento, de pelo menos, 10% do quantitativo total de cada grupo/item, admitindo-se, para tanto, o somatório de atestados
9.12. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento posterior à fase de habilitação.
9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e
trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.19. O licitante provisoriamente arrematante em um item/grupo, que estiver concorrendo em outro item/grupo, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.19.1. Na hipótese de a licitante arrematante deixar de enviar algum documento de habilitação para um dos itens/lotes que concorrer, o Pregoeiro poderá aproveitar, de forma oblíqua, a habilitação já apresentada em outro item/lote, desde que cumprido cumulativamente os seguintes requisitos:
9.19.1.1 O pregoeiro deve se certificar de que a documentação faltante corresponde àquela já apresentada e analisada em item/lote anterior;
9.19.1.2 O pregoeiro deve avaliar se a documentação atende, na integralidade, os dois itens/grupos envolvidos nos itens em questão (essa análise se reforça se a documentação for atinente à qualificação econômico-financeira e à qualificação técnica)
9.19.1.3 O procedimento deve ser adotado com todos licitantes na mesma condição, não se admite a adoção de condutas discriminatórias por parte dos agentes públicos.
Licitantes, ATENÇÃO!
Os documentos exigidos em Edital deverão ser incluídos em TODOS os lotes que a empresa pretenda participar.
9.20. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.
10.1. A proposta final do licitante declarado arrematante deverá ser encaminhada no prazo de 01 (um) dia útil, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
ATENÇÃO Licitantes!
Não esqueçam de enviar a Proposta de Preço final e reformulada no prazo estipulado neste Edital ao Pregoeiro, por meio do sistema.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS.
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, ou na hipótese de o Pregoeiro declarar fracassado o certame, será concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema, imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor ou de declarado fracassado o certame.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico ou por meio do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx,
ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico ou por meio do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11.5 A falta de manifestação no prazo estabelecido no item 11.1 autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora ou declarar o certame fracassado.
Licitante,
Se você se sentir prejudicado com a decisão do Pregoeiro, recorra!
O recurso é seu instrumento de defesa contra atos ilegais.
Mas lembre-se, a intenção de recorrer deverá ser MOTIVADA e apresentada pelo sistema no prazo estipulado pelo Edital, sob pena de inadmissibilidade.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no Banco do Brasil e nas informações constantes na Receita Federal, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA CONTRATUAL.
14.1. Conforme regras constantes do Termo de Referência.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
15.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
15.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
15.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.
16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
16.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico (e-mail), para que seja assinado ou aceito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
16.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
16.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos, não cabendo questionamentos posteriores quantos as regras editalícias;
16.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
16.4. O prazo de vigência da contratação é de acordo com o estabelecido no instrumento contratual ou no termo de referência.
16.5. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta ao Tribunal de Contas da União (Consulta Consolidada), por meio do link xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/ ou para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como será precedida de consulta ao CAFIMP.
16.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAD, nos termos do Decreto nº 14.872 de 28 de dezembro de 2012, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
16.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAD, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
16.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
16.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.
17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.
18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
20. DO PAGAMENTO.
20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
21.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
21.1.2. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
21.1.3. apresentar documentação falsa;
21.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
21.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.6. não mantiver a proposta;
21.1.7. cometer fraude fiscal;
21.1.8. comportar-se de modo inidôneo;
21.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
21.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
21.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
21.4.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) / grupo prejudicado(s) pela conduta do licitante;
21.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
21.4.4. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública e descredenciamento no SICAD, pelo prazo de até cinco anos;
21.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
21.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
21.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR, nos termos do Decreto nº 18.484, de 13 de março de 2018.
21.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.10. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
21.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
21.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CAFIMP, CEIS E CNEP, nos termos do decreto municipal nº 18.484, de 13 de março de 2018.
21.14. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
22. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
22.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta negociada do licitante mais bem classificado.
22.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
22.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitarem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
22.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013.
23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
23.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
Licitantes,
Há algo de errado com o Edital? Você notou algum erro que prejudique esta licitação? Por favor, não deixe de solicitar esclarecimentos ou apresentar sua impugnação motivadamente ao Pregoeiro.
23.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou por petição protocolada junto à Coordenação de Compras e Patrimônio da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx-XX, em atenção ao pregoeiro responsável.
.
23.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
23.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
23.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
23.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos Anexos, inclusive o Termo de Referência.
23.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
23.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
23.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
24.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
24.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
24.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília
– DF.
24.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxxx, nos dias úteis, no horário das 08h30 horas às 17h30 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
24.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
24.12.1. ANEXO I - Termo de Referência
24.12.2. XXXXX XX – Minuta de Ata de Registro de Preços.
24.12.3. XXXXX XXX – Minuta de Termo de Contrato, quando for o caso.
24.12.4. ANEXO IV – Declarações
24.12.5. ANEXO V – Declaração de ME e EPP.
24.12.6. ANEXO VI – Modelo de Proposta de Preço.
Vitória da Conquista, 05 de julho de 2021.
Edgard Larry Andrade Soares Secretário Municipal de Educação
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 06499/2020
1. ORGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal de Educação de Vitória da Conquista - BA.
2. DO OBJETO: Realização de licitação, através do sistema de Registro de Preços, haja vista que a contratação solicitada enquadra-se na hipótese do art.3º, inciso II do Decreto Municipal Nº 15.499/13, obedecendo às disposições da Lei Nacional nº 8.666/93, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei 10.520/02, da Lei Municipal 1.727/10, dos Decretos Municipais nº 11.553/04 e 15.499/13 e respectivas alterações, bem como a legislação específica, visando à contratação de pessoa jurídica especializada no FORNECIMENTO DE CARTEIRAS ESCOLARES, CONJUNTOS INFANTIS, CONJUNTO DE REFEITÓRIO, CONJUNTO DE MESA E CADEIRA PARA PROFESSOR, CONJUNTO DE MESA PARA CADEIRANTE, ESTANTE DE AÇO, ARMÁRIO DE AÇO E ARQUIVO DE AÇO para os Centros Municipais de Educação Infantil, Creches e Escolas da Rede Municipal de Ensino.
2.1. Aquisição de CARTEIRAS ESCOLARES, CONJUNTOS INFANTIS, CONJUNTO DE REFEITÓRIO, CONJUNTO DE MESA E CADEIRA PARA PROFESSOR, CONJUNTO DE MESA PARA CADEIRANTE, ESTANTE DE AÇO, ARMÁRIO DE AÇO E ARQUIVO DE AÇO, para os Centros Municipais de Educação Infantil, Creches e Escolas da Rede Municipal de Ensino, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento;
2.1.1. Estimativas de consumo individualizadas, do órgão gerenciador e órgão(s) e entidade(s) participante(s).
2.2. O prazo de vigência da contratação ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
LOTE 01
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. MÍNIMA | QUANT. MÁXIMA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | Cadeira Universitária modelo poltrona para destro e canhoto - com porta-livros e peso suportado de até 120kg. Prancheta fixa confeccionada em mdf na cor Branca medindo no mínimo 210x500 mm revestida em laminado melamínico ou fórmica. Cadeira: assento e encosto confeccionados em madeira compensada com espessura mínima de 12 mm em formato anatômico, com espuma injetada mínima de 35 mm de espessura e densidade 45/50 Kg/m³ (+- 5%) no encosto e espuma injetada mínima de 35 mm de espessura e densidade 45/50 Kg/m³ (+- 5%) no assento. Revestimento: assento e encosto modelo executivo Tecido 100% poliéster na cor azul. Estrutura modelo 04 patas(pés) em aço tubular 7/8, pés com sapatas plásticas. Pintura da estrutura: em | Und. | 700 | 7.000 | R$ 318,75 | R$ 2.231.250,00 |
pintura eletrostática epóxi pó na cor preta. Dimensão da cadeira: encosto medindo no mínimo 360 X 290 mm e assento medindo no mínimo 410X 390 mm. Com prazo de garantia de no mínimo 12 meses, fabricado de atendendo a norma técnica NBR da ABNT VIGENTE Medidas aceitáveis proporcionalmente em cm. | ||||||
VALOR TOTAL DO LOTE 01 | R$ 2.231.250,00 |
XXXX 00
00 | XXX-00 (xxxxxx XXX/ XXXX) Conjunto para professor MESA Xxxxx em MDP ou MDF, com espessura de 18mm, revestido na face superior em laminado melamínico de alta pressão, 0,8mm de espessura, acabamento texturizado, na cor CINZA, cantos arredondados. Revestimento na face inferior em chapa de balanceamento (contra placa fenólica) de 0,6mm. Aplicação de porcas garra com rosca métrica M6 e comprimento 10 mm. Dimensões acabadas 1200mm (largura) x 650mm (profundidade) x 19,4mm (espessura), admitindo-se tolerância de até + 2mm para largura e profundidade e +/- 1mm para espessura. Painel frontal em MDP ou MDF, com espessura de 18mm, revestido nas duas faces em laminado melamínico de baixa pressão – BP, acabamento frost, na cor CINZA. Dimensões acabadas de 1117mm (largura) x 250mm (altura) x 18mm (espessura) admitindo-se tolerâncias de +2mm para largura e altura e +/- 0,6mm para espessura. Topos encabeçados com fita de bordo termoplástica extrudada, confeccionada em PVC (cloreto de polivinila); PP (polipropileno) ou PE (polietileno), com "primer" na face de colagem, acabamento de superfície texturizado, na cor CINZA, colada com adesivo "Hot Melting". Resistência ao arrancamento mínima de 70N. Dimensões nominais de 22mm (largura) x 3mm (espessura), com tolerância de +/- 0,5mm para espessura. Centralizar ponto de início e término de aplicação da fita de bordo no ponto central e do lado oposto à borda de contato com o usuário. O ponto de encontro da fita de bordo não deve apresentar espaços ou deslocamentos que facilitem seu arrancamento. Estrutura composta de: - Montantes verticais confeccionados em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, secção oblonga de 29mm x 58mm, em chapa 16 (1,5mm); - Travessa longitudinal confeccionada em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, secção semioblonga de 25mm x 60mm, em chapa 16 (1,5mm); - Travessa superior confeccionada em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, curvado em formato de "C", com secção circular, diâmetro de 31,75mm (1 1/4”), em chapa 16 - (1,5mm); - Pés confeccionados em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, secção circular, | Conj. | 20 | 200 | R$ 342,60 | R$ 68.520,00 |
diâmetro de 38mm (1 1/2”), em chapa 16 (1,5mm). Fixação do tampo à estrutura através de: - 06 porcas garra rosca métrica M6 (diâmetro de 6mm); - 06 parafusos rosca métrica M6 (diâmetro de 6mm), comprimento 47mm (com tolerância de +/- 2mm), cabeça panela, fenda Phillips. Fixação do painel à estrutura através de parafusos autoatarraxantes 3/16” x 5/8”, zincados. Aletas de fixação do painel confeccionadas em chapa de aço carbono em chapa 14 (1,9mm), estampadas conforme projeto. Fixação das sapatas (frontal e posterior) aos pés através de rebites de “repuxo”, diâmetro de 4,8mm, comprimento 12mm. Ponteiras e sapatas em polipropileno copolímero virgem, isento de cargas minerais, injetadas na cor CINZA, fixadas à estrutura através de encaixe. Dimensões, design e acabamento conforme projeto. Nos moldes das ponteiras e sapatas deve ser gravado o símbolo internacional de reciclagem, apresentando o número identificador do polímero, datador de lotes indicando mês e ano de fabricação, a identificação "modelo FDE-FNDE", nas partes metálicas deve ser aplicado tratamento antiferruginoso que assegure resistência à corrosão em câmara de névoa salina de no mínimo 300 horas. O grau de enferrujamento deve ser de F0 e o grau de empolamento deve ser de d0/t0. Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó híbrida Epóxi / Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima de 40 micrometros na cor CINZA. CADEIRA Assento e encosto em polipropileno copolímero virgem, isento de cargas minerais, injetados, na cor CINZA. Dimensões, design e acabamento conforme projeto. Nos moldes do assento e do encosto deve ser gravado o símbolo internacional de reciclagem, apresentando o número identificador do polímero, datador de lotes indicando mês e ano de fabricação, a identificação "modelo FDE-FNDE" Alternativamente o assento e o encosto poderão ser fabricados em compensado anatômico moldado a quente, contendo no mínimo sete lâminas internas, com espessura máxima de 1,5mm cada, oriundas de reflorestamento ou de procedência legal, isentas de rachaduras, e deterioração por fungos ou insetos. Dimensões e design conforme projeto. Quando fabricado em compensado, o assento deve receber revestimento na face superior de laminado melamínico de alta pressão, 0,6 a 0,8mm de espessura, acabamento texturizado, na cor CINZA. Revestimento da face inferior em lâmina de madeira faqueada de 0,7mm, da espécie Eucalyptus grandis, com acabamento em selador, seguido de verniz poliuretano, inclusive nos bordos. Espessura acabada do assento mínima de 9,7mm e máxima de 12mm. O assento em compensado moldado deve trazer gravado de forma indelével, por meio de carimbo ou gravação a fogo sob a camada de verniz, na face inferior, datador de lotes indicando mês e ano de fabricação, a identificação "modelo FDE-FNDE", Quando fabricado em compensado, o encosto deve receber revestimento nas duas faces de laminado melamínico de alta pressão, 0,6 a 0,8mm de espessura, acabamento texturizado, na cor CINZA. Bordos com acabamento em selador seguido de verniz poliuretano. Espessura acabada do encosto mínima de 9,6mm e máxima de |
12,1mm. O encosto em compensado moldado deve trazer gravado de forma indelével, por meio de carimbo ou gravação a fogo sob a camada de verniz, no topo inferior, o nome do fabricante do componente. Obs. 3: O nome do fabricante do componente deve ser obrigatoriamente grafado por extenso, acompanhado ou não de sua própria logomarca. Estrutura em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, diâmetro de 20,7mm, em chapa 14 (1,9mm). Fixação do assento e encosto injetados à estrutura através de rebites de “repuxo”, diâmetro de 4,8mm, comprimento 12mm. Fixação do assento em compensado moldado à estrutura através de rebites de “repuxo”, diâmetro de 4,8mm, comprimento 19mm. Fixação do encosto em compensado moldado à estrutura através de rebites de “repuxo”, diâmetro de 4,8mm, comprimento 22mm. Ponteiras e sapatas, em polipropileno copolímero virgem, isento de cargas minerais, injetadas na cor CINZA, fixadas à estrutura através de encaixe e pino expansor. Dimensões, design e acabamento conforme projeto. Nos moldes das ponteiras e sapatas deve ser gravado o símbolo internacional de reciclagem, apresentando o número identificador do polímero, a identificação "modelo FDE-FNDE", e o nome da empresa fabricante do componente injetado. Nas partes metálicas deve ser aplicado tratamento antiferruginoso que assegure resistência à corrosão em câmara de névoa salina de no mínimo 300 horas. O grau de enferrujamento deve ser de F0 e o grau de empolamento deve ser de d0/t0. Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó híbrida Epóxi / Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima 40 micrometros, na cor CINZA. Medidas aceitáveis proporcionalmente em cm. | ||||||
VALOR TOTAL DO LOTE 02 | R$ 68.520,00 |
LOTE 03
03 | (modelo FDE/ FNDE) Conjunto Trapézio Mesas individuais para crianças de 5 e 6 anos (Pré escola) Serão fornecidas mesas confeccionadas em tubo industrial de 1 1/4”, com soldagem eletrônica MIG, pintura eletrostática com tratamento anti-ferruginoso na cor branca, Tampo em MDF revestido em laminado melamínico de várias cores (amarelo, azul e vermelho), encabeçado com fitas de bordo de poliestireno de 1,5mm de espessura na cor preta colado com adesivo “ Hot Melting” Medidas: Altura da mesa: 60 cm Tampo da mesa trapezoidal para 01 lugar: base maior - 60cm x base menor - 40 cm x largura – 40cm Cadeiras para crianças de 5 e 6 anos (Pré escola) O assento e encosto das cadeiras serão revestidos de laminado melamínico de várias cores (amarelo, azul e vermelho) e fixados através de rebites POP. A estrutura será em tubo de ¾” com soldagem eletrônica, pintura eletrostática na cor branca. As cadeiras possuem sapatas em polipropileno copolímero, injetados, na mesma cor e tonalidade da tinta de | Conj. | 400 | R$ 464,50 | R$ 185.800,00 |
acabamento, fixadas à estrutura através de encaixe. “Parafusos de fixação do tampo, auto-atarrachantes de 3/16” x 3/4”, zincados. Medidas: Altura do assento da cadeira ao chão: 37,5cm Altura total: 67,5cm Assento da cadeira: 29 cm x 27 cm Encosto da cadeira: 29 cm x 17 cm Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e especificações técnicas. Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda, configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso. Eliminar rebarbas, respingos de solda, esmerilhar junta e arredondar cantos agudos. Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos. Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação. Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às especificações originais. | 40 | |||||
VALOR TOTAL DO LOTE 03 | R$ 185.800,00 |
XXXX 00
00 | (xxxxxx XXX/ XXXX) Conjunto refeitório tamanho 3 – M2B-03 1 mesa + 2 bancos por conjunto, Tampo e assentos em madeira aglomerada (MDP), com espessura de 25 mm, revestido na face superior em laminado melamínico de alta pressão, 0,8 mm de espessura, acabamento frost, na cor BRANCA. Revestimento na face inferior em laminado melamínico de baixa pressão - BP, acabamento frost, na cor BRANCA. Furação e colocação de buchas em zamac, autoatarraxantes, rosca interna 1/4” x 13 mm de comprimento, conforme projeto e detalhamento. Dimensões acabadas: - Tampo: 1500 mm (largura) x 600 mm (comprimento) x 25,8 mm (espessura), admitindo-se tolerância de até + 2 mm para largura e comprimento e +/- 1 mm para espessura; - Assento: 1350 mm (largura) x 300 mm (comprimento) x 25,8 mm (espessura), admitindo-se tolerância de até + 2 mm para largura e comprimento e +/- 1mm para espessura. Topos encabeçados com fita de bordo em PVC (cloreto de polinivinila) com "primer", acabamento texturizado, na cor AMARELA (ver referências), coladas com adesivo "Hot Melting". Dimensões nominais de 29 mm (largura) x 3 mm (espessura), com tolerância de até 2,5 mm para espessura. Estrutura da mesa e dos bancos compostas de: Pés confeccionados em tubo de aço carbono, laminado a frio, com costura, Ø = 38 mm (1 1/2"), em chapa 16 (1,5 mm); Travessa longitudinal em tubo de aço carbono, laminado a frio, com costura, secção quadrada de 40 mm x 40 mm, em chapa 16 (1,5 mm); Travessas transversais em tubo de aço carbono, laminado a frio, com costura, secção retangular de | Conj. | 20 | 200 | R$ 1.596,88 | R$ 319.376,00 |
20 mm x 50 mm, em chapa 16 (1,5 mm). Suportes estruturais e de fixação do tampo/ assento confeccionados em chapa de aço carbono, espessura de 3 mm, estampados conforme o projeto. Aletas de fixação do tampo confeccionadas em chapa de aço carbono, em chapa 14 (1,9 mm), estampadas conforme o projeto. Fixação do tampo/ assento às estruturas através de: - Parafusos 1/4” x 2 1/2”, cabeça chata, bicromatizados; - Parafusos 1/4” x 2”, cabeça chata, bicromatizados; - Parafusos para aglomerado, de 4,5 mm x 22 mm, cabeça panela, fenda Phillips, bicromatizados. Ponteiras e sapatas em polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetadas na cor AMARELA, fixadas à estrutura através de encaixe. Dimensões de design conforme projeto. Nos moldes das ponteiras e sapatas deve ser grafado o símbolo internacional de reciclagem, apresentando o número identificador do polímero; datador de lotes indicando mês e ano; a identificação “modelo FDE FNDE” (conforme indicado no projeto) e o nome da empresa fabricante do componente injetado. Deverá ainda ser grafada a espessura da chapa e o diâmetro correspondente ao tubo para o qual a peça é adequada. Nas partes metálicas deve ser aplicado tratamento antiferruginoso que assegure resistência à corrosão em câmara de névoa salina de no mínimo 300 horas. Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó híbrida Epóxi / Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima 40 micrometros, na cor CINZA. | ||||||
VALOR TOTAL DO LOTE 04 | R$ 319.376,00 |
LOTE 05
05 | (modelo FDE/ FNDE) CONJUNTO PARA REFEITÓRIO: Mesas retangulares monobloco, com bordas arredondadas, medindo 1.80 x 0.80, com estruturas retangulares em aço 50x30mm parede 1,2. O tampo será confeccionado em MDF de 15mm com re-engrosso de 30mm, revestido em sua face superior em laminado melamínico pós formavel de 0,6mm de espessura na cor salmon, acabamento de superfície texturizado e encabeçamento de fita de bordo em PVC branco. Acabamento da face inferior em laminado melamínico branco brilhante. A fixação do tampo será por meio de parafusos auto-atarrachantes de 2 ½” x 3/16” A estrutura em aço receberá pintura eletrostática com tinta epóxi em pó, na cor branca fosca, polimerizada em estufa. Ponteiras de acabamento em polipropileno na cor branca, fixado à estrutura através de encaixe. Bancos Serão fornecidos bancos retangulares monobloco, com bordas arredondadas, medindo 1.80 x 0.40, com estruturas retangulares em aço 50x30mm parede 1,2. O tampo será confeccionado em MDF de 15 mm com re- engrosso de 30 mm, revestido em sua face superior em | Conj. | 10 | 100 | R$ 1.349,49 | R$ 134.949,00 |
laminado melamínico pós formavel de 0,6mm de espessura na cor Ibiza, acabamento de superfície texturizado e encabeçamento de fita de bordo em PVC branco. Acabamento da face inferior em laminado melamínico branco brilhante. A fixação do tampo será por meio de parafusos auto-atarrachantes de 2 ½” x 3/16” A estrutura em aço receberá pintura eletrostática com tinta epóxi em pó, na cor branca fosca, polimerizada em estufa. Ponteiras de acabamento em polipropileno na cor branca, fixado à estrutura através de encaixe. RECOMENDAÇÕES: Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda latão, acabamento liso e isento de escórias, configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento anti-ferruginoso por fosfatização. Eliminar rebarbas, respingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos. As peças plásticas não devem apresentar rebarbas, falhas de injeção, ou partes cortantes, devendo ser utilizados materiais puros e pigmentos atóxicos. A fita de bordo deve ser aplicada exclusivamente pelo processo de colagem “Hot Melt”, devendo receber acabamento frezado após colagem, configurando arredondamento dos bordos. Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos. Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação. Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às especificações originais. | ||||||
VALOR TOTAL DO LOTE 05 | R$ 134.949,00 |
LOTE 06
06 | (modelo FDE/ FNDE) Mesa para pessoa em cadeira de rodas (MA-02), com tampo em MDP, revestido na face superior de laminado melamínico de alta pressão e na face inferior com chapa de balanceamento, montado sobre estrutura tubular de aço. Estrutura metálica da mesa: MESA: montantes verticais, pés e travessas confeccionados em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura; PINTURA: em tinta em pó híbrida Epóxi / Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima 40 micrometros, na cor CINZA; tratamento antiferruginoso que assegure resistência à corrosão em câmara de névoa salina de no mínimo 300 horas; SOLDAS: com superfície lisa e homogênea, sem pontos cortantes, superfícies ásperas ou escórias; todos os encontros de tubos devem receber solda em todo o perímetro da união; sem respingos, irregularidades de solda, e rebarbas; juntas soldadas esmerilhadas e cantos agudos arredondados. Fita de bordo (tampo da mesa): na cor AZUL, com 22mm de largura e 3mm +/- 0,5mm de espessura; colada com adesivo | Und. | 05 | 50 | R$ 962,50 | R$ 48.125,00 |
"HotMelting"; resistência ao arrancamento mínima de 70N; ponto de início e término de aplicação da fita de bordo no ponto central e do lado oposto à borda de contato com o usuário; ponto de encontro da fita de bordo sem espaços ou descolamentos que facilitem seu arranchamento. Ponteiras e sapatas da mesa: em polipropileno copolímero virgem, isento de cargas minerais, injetadas na cor AZUL; fixadas à estrutura através de encaixe e pino expansor; | ||||||
VALOR TOTAL DO LOTE 06 | R$ 48.125,00 |
LOTE 07
07 | (modelo FDE/ FNDE) Conjuntos de uso múltiplo M2C-03; compostos de: - 1 (uma) mesa com tampo em madeira aglomerada revestido na face superior de laminado melamínico de alta pressão e na face inferior em laminado melamínico de baixa pressão – Bp. Estrutura tubular de aço. - 2 (duas) cadeiras empilháveis, com assento e encosto em polipropileno injetado ou em compensado anatômico moldado. Estrutura tubular de aço. | Conj. | 05 | 50 | R$ 960,38 | R$ 48.019,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 07 | R$ 48.019,00 |
LOTE 08
08 | (modelo FDE/ FNDE) Conjuntos de uso múltiplo M2C-04; compostos de: - 1 (uma) mesa com tampo em madeira aglomerada revestido na face superior de laminado melamínico de alta pressão e na face inferior em laminado melamínico de baixa pressão – Bp. Estrutura tubular de aço. - 2 (duas) cadeiras empilháveis, com assento e encosto em polipropileno injetado ou em compensado anatômico moldado. Estrutura tubular de aço. | Conj. | 05 | 50 | R$ 1.266,67 | R$ 63.333,50 |
VALOR TOTAL DO LOTE 08 | R$ 63.333,50 |
LOTE 09
09 | (modelo FDE/ FNDE) Conjuntos de uso múltiplo M2C-06; compostos de: - 1 (uma) mesa com tampo em madeira aglomerada revestido na face superior de laminado melamínico de alta pressão e na face inferior em laminado melamínico de baixa pressão – Bp. Estrutura tubular de aço. - 2 (duas) cadeiras empilháveis, com assento e encosto em polipropileno injetado ou em compensado anatômico moldado. Estrutura tubular de aço. | Conj. | 05 | 50 | R$ 1.266,67 | R$ 63.333,50 |
VALOR TOTAL DO LOTE 09 | R$ 63.333,50 |
LOTE 10
(modelo FDE/ FNDE) | ||||||
Armário de aço alto, dividido verticalmente em dois | ||||||
compartimentos por meio de divisórias com portas | ||||||
independentes, dotado de quatro prateleiras removíveis e | ||||||
ajustáveis em cada compartimento. | ||||||
DIMENSÕES E TOLERÂNCIAS Largura: 900 mm x/- 00 | ||||||
xx; Xxxxxxxxxxxx: 000 xx x/- 00 xx; Altura: 1980 mm +/- | ||||||
10 mm; Tolerâncias para camada de tinta: mínimo 40 | ||||||
micrometros /máximo 100 micrometros. | ||||||
CARACTERÍSTICAS Corpo, divisórias e portas em chapa de | ||||||
aço laminado a frio - chapa 22 (0,75 mm). Prateleiras e reforço | ||||||
das portas em chapa de aço laminado a frio - chapa 20 (0,90 | ||||||
10 | mm). Base em chapa de aço laminado a frio - chapa 18 (1,25 mm). Barras de travamento das portas Ø = 1/4” (mínimo) Dobradiças internas não visíveis na parte exterior do móvel em | Und. | 10 | 100 | R$ 991,75 | R$ 99.175,00 |
chapa de aço laminado a frio - chapa 14 (1,9 mm) com no | ||||||
mínimo 75 mm de altura - três unidades por porta. Maçaneta e | ||||||
canopla inteiramente metálicas, com travamento sistema | ||||||
cremona. Fechadura de tambor cilíndrico embutida na | ||||||
maçaneta com no mínimo de 4 pinos. Chaves em duplicata | ||||||
presas às maçanetas correspondentes. Porta-etiquetas | ||||||
estampado ou sobreposto, sendo este último exclusivamente de | ||||||
liga metálica não ferrosa cromado. Pintura em tinta em pó | ||||||
hibrida epóxi/ poliéster, eletrostática brilhante, polimerizada | ||||||
em estufa, espessura mínima de 40 micrometros na cor cinza. | ||||||
GARANTIA Mínima de três anos a partir da data de entrega, | ||||||
contra defeitos de fabricação e oxidação. | ||||||
VALOR TOTAL DO LOTE 10 | R$ 99.175,00 |
LOTE 11
11 | (modelo FDE/ FNDE) ARQUIVOS DE AÇO Serão fornecidos arquivos deslizantes em aço chapa 26 (espessura 0,46mm) na cor platina, com quatro gavetas e travamento único, fechamento através de tambor cilindrico, com gavetas corrediças reguláveis distanciadas a cada 400mm.O Sistema de deslizamento das gavetas será através de rolamento metálico em trilhos telescópicos de aço zincado. Os puxadores embutidos e as dimensões do porta-etiquetas também embutido é de 75 x 40mm. Deverão ser tratados contra oxidação com fosfato de zinco e pintados com tinta especial com secagem em estufa; Após o processo acima descrito o produto deve seguir para uma estufa de alta temperatura para receber a pintura pelo processo eletrostático de pintura a pó, consolidando a superfície do produto com 50 micra de espessura de tinta, no mínimo. Rodapés em chapa de aço pintada na mesma cor platina com sapatas niveladoras. Capacidade: 35kg por gaveta RECOMENDAÇÕES: Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e especificações técnicas. Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda, | Und. | 10 | 100 | R$ 507,94 | R$ 50.794,00 |
configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso. Eliminar rebarbas, respingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos. Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos. Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação. Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às especificações originais. Alt.: 1050 / Larg.: 470 / Prof.: 710 mm | ||||||
VALOR TOTAL DO LOTE 11 | R$ 50.794,00 |
LOTE 12
(modelo FDE/ FNDE) | ||||||
ARMÁRIOS ROUPEIRO 12 portas | ||||||
Serão fornecidos roupeiros em aço na cor cristal, | ||||||
confeccionados em chapa de aço “22” (0,75mm). Os | ||||||
roupeiros em aço serão constituídos por 12 portas; As portas | ||||||
devem possuir venezianas para arejamento e possuir porta- | ||||||
cadeado; Não serão aceitas ondulações, ressaltos, rebarbas | ||||||
ou imperfeições no acabamento dos roupeiros; | ||||||
Deverão ser tratados contra oxidação com fosfato de zinco | ||||||
e pintados com tinta especial na cor platina com secagem | ||||||
em estufa; Após o processo acima descrito o produto deve | ||||||
seguir para uma estufa de alta temperatura para receber a | ||||||
pintura pelo processo eletrostático de pintura a pó, | ||||||
12 | consolidando a superfície do produto com 50 micra de | 10 | ||||
espessura de tinta, no mínimo. Possuir dobradiças internas | ||||||
para evitar arrombamentos com abertura de 135°, pés | ||||||
removíveis com sapatas plásticas niveladoras Ø3/8”. | R$ | R$ | ||||
Dimensões: Altura: 1945 mm Largura: 1230 mm | Und. | 100 | 1.087,60 | 108.760,00 | ||
Profundidade: 400 mm RECOMENDAÇÕES: Para | ||||||
fabricação é indispensável seguir projeto executivo, | ||||||
detalhamentos e especificações técnicas. Todas as partes | ||||||
metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda, | ||||||
configurando uma estrutura única, devendo receber | ||||||
tratamento antiferruginoso. Eliminar rebarbas, respingos de | ||||||
solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos. Todas | ||||||
as unidades deverão receber o Selo Identificador de | ||||||
Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra | ||||||
defeitos de fabricação de dois anos. Serão rejeitados, lotes | ||||||
que apresentarem desconformidades ou defeitos de | ||||||
fabricação. Poderão ser aprovadas variações nas | ||||||
especificações, para adequação aos padrões de cada | ||||||
fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em | ||||||
relação às especificações originais. | ||||||
VALOR TOTAL DO LOTE 12 | R$ 108.760,00 |
LOTE 13
(modelo FDE/ FNDE) | ||||||
ARMÁRIOS ROUPEIRO 16 portas | ||||||
Serão fornecidos roupeiros em aço na cor cristal, | ||||||
confeccionados em chapa de aço “22” (0,75mm). Os roupeiros | ||||||
em aço serão constituídos por 16 portas; As portas devem | ||||||
possuir venezianas para arejamento e possuir porta-cadeado; | ||||||
Não serão aceitas ondulações, ressaltos, rebarbas ou | ||||||
imperfeições no acabamento dos roupeiros; | ||||||
Deverão ser tratados contra oxidação com fosfato de zinco e | ||||||
pintados com tinta especial na cor platina com secagem em | ||||||
estufa; Após o processo acima descrito o produto deve seguir | ||||||
para uma estufa de alta temperatura para receber a pintura pelo | ||||||
processo eletrostático de pintura a pó, consolidando a | ||||||
superfície do produto com 50 micra de espessura de tinta, no | ||||||
mínimo. Possuir dobradiças internas para evitar | ||||||
13 | arrombamentos com abertura de 135°, pés removíveis com sapatas plásticas niveladoras Ø3/8”. Dimensões: Altura: 1945 mm Largura: 1230 mm | Und. | 10 | 50 | R$ 1.782,00 | R$ 89.100,00 |
Profundidade: 400 mm RECOMENDAÇÕES: Para | ||||||
fabricação é indispensável seguir projeto executivo, | ||||||
detalhamentos e especificações técnicas. Todas as partes | ||||||
metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda, | ||||||
configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento | ||||||
antiferruginoso. Eliminar rebarbas, respingos de solda, | ||||||
esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos. Todas as | ||||||
unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de | ||||||
Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de | ||||||
fabricação de dois anos. Serão rejeitados, lotes que | ||||||
apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação. | ||||||
Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para | ||||||
adequação aos padrões de cada fabricante, desde que configure | ||||||
melhoria de qualidade em relação às especificações originais. | ||||||
VALOR TOTAL DO LOTE 13 | R$ 89.100,00 |
LOTE 14
MESA EM “L” PARA ESTAÇÃO DE TRABALHO MEDIDAS: L=1400mm x L=1200mm x P=600mm x A=740mm Tampo confeccionado em madeira MDF com 25mm de espessura com acabamento nas duas faces em laminado melamínico de baixa pressão (BP);A parte central interna deverá ter angulação 45° em relação às partes laterais, ser reta, com comprimento suficiente para que possa ser adaptado o suporte para o teclado em sua parte inferior; Deverá ser confeccionado com suporte retrátil com corrediças metálicas, nas medidas de 72 cm x 31 cm com laterais de 10 cm de altura, em laminado melaminico, fixado na parte central do tampo, e deverá deslizar suavemente; Bordas recebem acabamento em fita PVC de 3mm de espessura, colada a quente pelo sistema holt-melt em todo seu perímetro; As mesas deverão constituir peças sólidas e resistentes, sem folgas nos detalhes e não deverão apresentar, em qualquer das suas partes, empenamentos e deformações; | Und. | 50 | R$ 1.351,50 | R$ 67.575,00 |
14 | Painéis frontais deverão ter recuo mínimo de 15cm em relação à frente da mesa e ser fixados à estrutura por meio de parafusos;O painel deve ser fixado entre os pés de estrutura por meio de parafusos de fixação;Estrutura Interna: Laterais: a sustentação do tampo deve ser em chapa de aço #16 (1,50mm) de espessura mínima, estrutura vertical elaborada em perfis de seção quadrada de dimensões de 40x40mm, formando 02 colunas paralelas em forma de pórtico, distanciadas entre si em 120mm, com calha de passagem de fiação e furos para instalação de tomadas (energia, lógica e telefônica), fechamentos em tampas, em aço #22 (0,75mm), que devem ser fixas na parte interna e removíveis na parte externa; Pés: O travamento inferior (pés) deve ser em chapa de aço #14 (1,90mm) de espessura, estampada no formato de arco oblongo com as extremidades arredondadas na mesma chapa, por sistema de encaixe, por meio de parafusos de aço M8X40mm e buchas metálicas, com base em sapatas niveladoras de 50mm diâmetro de polipropileno, reguláveis, entre 15mm e 50mm de altura do plano horizontal; Estrutura frontal superior: em chapa de aço #16 (1,50mm) de espessura, duas calhas horizontais, com furos para passagem de fiação sob o tampo, permitindo o acesso a todo cabeamento de energia, lógico e telefônico, na forma de tubos com dimensões de 20x40mm; Estrutura frontal inferior: em chapa de aço #16, de espessura, de 30x50mm, com travamento ao pórtico por meio de parafusos de aço e buchas metálicas; Calha: para a passagem de fiação, produzida em chapa de aço com 12mm de espessura e fixada na chapa de aço de união dos tubos retangulares da estrutura, através de parafusos de aço M6x12mm e porcas sextavada. Dotada de berço para tomadas lógicas, elétrica e voz; Componentes metálicos: todos com tratamento antiferrugem, por banho de desengraxamento, decapagem e fosfatização, e acabamento em pintura eletrostática epóxi-pó com acabamento texturizado na mesma cor padrão do tampo; Componentes metálicos: todos pintados na mesma cor do tampo; Acabamentos: todos, de ponteiras plásticas, nas suas extremidades, na mesma cor do tampo, ficando a parte externa totalmente lisa, sem aparência dos componentes aplicados. Cor de acabamento a mesma utilizada para o tampo. Posição de direita e esquerda de acordo com a necessidade da unidade. EMBALAGEM O produto deve ser entregue montado. A embalagem deve proteger todo o produto durante o transporte contra choques, amassamentos e atrito com outras peças. Não devem ser utilizados adesivos diretamente em contato com a superfície do produto. Não embalar partes do produto antes da montagem. A embalagem deve ser facilmente removível, sem que permaneçam quaisquer resíduos no produto. Os volumes de peças e componentes devem estar identificados e quantificados de modo a ser possível a separação e conferência de lotes de móveis sem a abertura das embalagens. GARANTIA Um ano contra defeitos de fabricação incluindo: oxidação ou afrouxamento de ligações; Poderão ser solicitados documentos que comprovem as características dos materiais utilizados. | 05 |
VALOR TOTAL DO LOTE 14 | R$ 67.575,00 |
LOTE 15
ESTANTE DE AÇO REFORÇADA Estante de aço, com | ||||||
pelo menos 6 bandejas, reforçada, EDX 420, chapa 24, semi | ||||||
industrial reforçada produzida em chapa de aço tratada com | ||||||
antiferruginoso por fosfatização e pintura epóxi-pó por | ||||||
processo eletrostático, prateleiras com 3ª dobra e reforço de | ||||||
15 | Ômega de fundo. Dimensões aproximadas de 1,98m (altura), 0,50m (prateleiras) e 0,92m (largura). 06 prateleiras em chapa de aço #24/ 0,45mm, colunas em chapa | Und. | 10 | 100 | R$ 401,95 | R$ 40.195,00 |
#18, com furação padrão. Sustentação de 40hg por plano. | ||||||
Altura de prateleiras regulável, com reforço ômega e | ||||||
diagonal. Pintura epóxi em pó na cor cinza. Medidas: 1,98 | ||||||
X 0,92 X 0,40 cm. | ||||||
VALOR TOTAL DO LOTE 15 | R$ 40.195,00 | |||||
VALOR TOTAL DOS LOTES | R$ 3.862.745,00 |
3. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO: A contratação em questão se faz imprescindível em razão de que os produtos a serem licitados atendem as necessidades de suprimento de carteiras escolares, conjuntos infantis, conjuntos de refeitório, conjuntos de mesa e cadeira para professor, mesa para cadeirante, estante de aço, armário de aço e arquivo de aço para os Centros Municipais de Educação Infantil, Creches e Escolas da Rede Municipal de Ensino.
3.2 JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO: Justifica-se ainda que o quantitativo está embasado no levantamento realizado o qual a rede conta hoje com 1777 turmas em 160 unidades escolares, atendendo atualmente a aproximadamente 46.152 alunos e 3.764 servidores e a Coordenação Pedagógica projeta a abertura de 15 novas turmas entre os anos de 2021 e 2022. Levando em consideração ainda que a última aquisição de carteiras foi realizada em maio de 2017. Os itens serão utilizados para atender às necessidades de reposição de mobiliário das Unidades de Ensino, faz necessária a aquisição de Mobiliário para composição de salas de aula, no intuito de suprir a crescente demanda nas Unidades da Rede Municipal, para o bom andamento e funcionamento das Unidades de Ensino, proporcionando conforto aos alunos e professores, melhor eficiência no ensino- aprendizagem dos alunos e qualidade de trabalho para os profissionais da Educação. Diante do exposto, há importância e necessidade desta secretaria em contratar os itens; Por se tratar de modalidade de registro de preços, o qual não torna em obrigação contratar o saldo total, foi acrescido um percentual de 10% no quantitativo, para resguardar o serviço caso a demanda do ano vindouro aumente, demonstrando desta forma que a quantidade solicitada será satisfatória a atender as demandas para o ano de 2021.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS E CRITÉRIO DE JULGAMENTO.
4.1. Os bens indicados no item 2 caracterizam-se como bens comuns, nos termos do art. 1º, parágrafo único da Lei nº 10.520/2002 c/c art. 4º, §1º do decreto municipal 20.191/2020.
5. DA QUALIFICAÇÃO-TÉCNICA.
5.1. Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviço/ fornecimento similar ao objeto do presente Termo de Referência.
5.1.1 Os atestados apresentados deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) dados da empresa licitante: nome, CNPJ;
b) dados da empresa cliente: nome, razão social, CNPJ, endereço;
c) descrição dos serviços realizados com dados que permitam o amplo entendimento dos trabalhos realizados e que permitam identificar a compatibilidade e semelhança com o objeto da licitação;
d) dados do emissor do atestado: nome e contato;
e) local, data de emissão e assinatura do emissor.
5.1.2 .O licitante deverá comprovar o fornecimento, de pelo menos, 10% do quantitativo total de cada grupo/item, admitindo-se, para tanto, o somatório de atestados.
6. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
6.1. O prazo de entrega dos bens é de 15 (quinze) dias úteis, contados do(a) emissão da ordem de compras, em remessa parcelada, conforme necessidade do setor requisitante, no seguinte endereço Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx - Xxxxx, CEP: 45023-290, almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação.
6.2. Os fornecimentos deverão ser realizados de segunda a sexta-feira, em horário comercial.
6.3. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 05(cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
6.4 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
6.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7. DOCUMENTOS ADICIONAIS COM VISTAS A GARANTIR A SEGURANÇA DA CONTRATAÇÃO, EXIGÊNCIA EXCLUSIVA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES, MÓVEIS E EQUIPAMENTOS.
7.1. Declaração do Fabricante ou Revendedor com firma reconhecida, responsabilizando-se pelas garantias dos equipamentos, pelo período mínimo de 01 (um) ano. A presente declaração deverá fazer referência ao presente Edital. Se o Fabricante for representado por outra empresa, deverá assumir total responsabilidade pelo representante.
7.2. Catálogo ou documento similar com descrição detalhada do(s) equipamento(s), em língua portuguesa ou traduzido por tradutor juramentado.
7.3. Apenas a empresa arrematante, conforme o caso, deverá apresentar juntamente com a amostra do produto, as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) compatíveis, conforme descrições presentes nos lotes.
8. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.
8.1. São obrigações da Contratante:
8.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
8.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
8.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepo stos ou subordinados.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
9.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
9.1.1. Instalar os produtos fornecidos, as suas expensas, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas do fornecimento;
9.1.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo e prazo de garantia ou validade;
9.1.3. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada no município de Vitória da Conquista, se for o caso;
9.1.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.1.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
9.1.6. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
9.1.9. O objeto deve ser fornecido, rigorosamente, de acordo com estas especificações técnicas e com os documentos nelas referidos, as Normas Técnicas vigentes e as especificações de materiais descritos neste Termo de Referência.
10. DA SUBCONTRATAÇÃO.
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitado.
11. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.
11.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a PRÉVIA anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12. DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO.
12.1. Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante, mediante Portaria, para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
12.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados mediante Portaria, pelo Secretário ordenador da despesa.
12.1.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.1.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13. DO PAGAMENTO:
13.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
13.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
13.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio do SICAD ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.3.1. Constatando-se, junto ao SICAD, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências cabíveis.
13.3.1.1. Constatando-se, junto ao SICAD, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deve- se providenciar a sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, o fornecedor regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;
13.3.1.2. O prazo do inciso anterior poderá ser prorrogado uma vez por igual período, a critério da Administração;
13.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAD para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital, nos termos do art. 1º do Decreto Municipal nº 14.872/2012.
13.7. Constatando-se, junto ao SICAD, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis improrrogáveis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
13.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAD para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, fazendo-se necessária a convocação do fornecedor para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAD.
13.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAD, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
13.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
13.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
13.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)I = (6/100) I = 0,00016438
365
14. DO REAJUSTE:
TX= Percentual da taxa anual = 6%
14.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
14.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
14.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
14.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
14.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
14.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
14.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
14.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
15. A GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS.
15.1. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
15.2. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o licitante deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
16.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
16.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
16.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
16.1.5. Cometer fraude fiscal;
16.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
16.2.1. Cancelamento da Ata de Registro de Preço.
16.2.2. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
16.2.3. Multa moratória de 0,67% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
16.2.4. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
16.2.5. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
16.2.6. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
16.2.7. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração Pública com o consequente descredenciamento no SICAD pelo prazo de até cinco anos;
16.2.7.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 16.1 deste Termo de Referência.
16.2.8. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
16.3. As sanções previstas nos subitens 16.2.1, 16.2.2, 16.2.6, 16.2.7 e 16.2.8 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
16.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
16.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
16.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
16.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
16.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa Municipal e cobrados judicialmente.
16.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
16.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
16.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
16.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultante de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
16.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAD.
17. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
17.1. O custo estimado da contratação será de R$ 3.618.305,00 (três milhões, seiscentos e dezoito mil, trezentos e cinco reais).
18. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
18.1. Na licitação para registro de preços, não há necessidade de indicação da dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil, nos termos do art. 7º, §2º, do Decreto nº 15.499/2013. No entanto, segue prioritariamente as Fontes de Recursos necessárias:
Fontes de Recursos:
01 – Receita de Impostos e Transferências de impostos – Educação 25%;
15 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;
19 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica – 40%).
19. CRITÉRIO DE JULGAMENTO.
19.1 O critério de julgamento será do tipo menor preço.
20. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO
20.1. Será admitida a adesão à Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação, uma vez que o Decreto Federal nº 7.892/2013, que regulamenta o Registro de Preços e, o Decreto Municipal nº 15.499/2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços no Município de Vitória da Conquista, preveem que a Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade, desde que devidamente justificada a vantagem.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
(Coordenação de Administração Escolar/24320-9)
Identificação e assinatura do servidor (ou equipe) responsável pela elaboração
APROVAÇÃO
Nos termos do art. 19, II do decreto municipal nº 20.191/2020, fica o presente Termo de Referência aprovado, devendo seguir às fases posteriores.
EDGARD LARRY ANDRADE SOARES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Município de Vitória da Conquista - BA, _ de de .
ANEXO I - TERMO CIRCUNSTANCIADO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
IDENTIFICAÇÃO | |
Processo nº: | |
Contrato nº: | |
Contratada: | |
Contratante: | |
Vigência: | |
Objeto: | |
Data da Entrega: | |
Data do Aceite: | |
Valor do Contrato ou Nota de Empenho: | |
Nota Fiscal nº: |
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO
( ) RECEBIMENTO PROVISÓRIO
Nos termos do item XX da Cláusula XXX do Contrato em epígrafe, atesto o recebimento provisório do objeto nos termos indicados abaixo. Condições de recebimento:
Condições de recebimento:
Obrigação foi cumprida
( ) no prazo;
( ) fora do prazo ( data / / ) integralmente parcialmente, tendo em vista o seguinte:
O objeto ora recebido provisoriamente não conclui o cumprimento da obrigação, ficando sujeito a posterior verificação de sua qualidade e quantidade, que ocorrerá até o dia / / .
( ) RECEBIMENTO DEFINITIVO
( ) Pelo presente, em face do encerramento da execução do objeto a que se refere o contrato em epígrafe, emitimos o presente TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, com eficácia liberatória parcial das obrigações do contratado, com exceção das ressalvas abaixo indicadas (SE HOUVER).
OBSERVAÇÕES:
( ) Pelo presente, em caráter definitivo, a fiel e perfeita execução do objeto a que se refere o contrato em epígrafe, emitindo o presente TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93), bem como autorizamos a restituição de todas as garantias e/ou cauções prestadas.
Assinatura do Fiscal Contrato e Matrícula
ANEXO II – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX
Processo nº XX
Pregão Eletrônico nº: XX
Xxxxx Xxxxxxxxxxx: XX
Órgão(s) participante(s): INDICAR OS ÓRGÃOS PARTICIPANTES, CASO EXISTAM.
O Município de Vitória da Conquista, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.239.578/0001-00, neste ato representado pela Prefeito, o Senhor Prefeito Municipal, NOME COMPLETO, brasileiro, estado civil, XXXXX, residente e domiciliado , nesta cidade, portador do RG nº SSP/BA e CPF nº
. . - , no uso da atribuição que lhe confere XXXX, considerando a homologação da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº XXX, em XX/XX/XX, processo administrativo nº XXXX, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes as normas constantes na Lei nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, nos Decretos Municipais nº 20.191, de 2020 e 15.499, de 2013. Ademais, as especificações técnicas constantes do Processo nº XXXXXX e no EDITAL nº XX/XX, assim como todas as obrigações e demais condições descritas no Edital, no Termo de Referência, no Contrato e na Proposta de Preços, integram esta Ata de Registro de Preços, independente de transcrição.
1. DO OBJETO.
1.1. A presente ata tem por objeto o Registro de Preços para a [DESCRIÇÃO DO OBJETO CONFORME EDITAL], de acordo com as especificações, quantidades estimadas e demais condições constantes no Termo de Referência e no Edital da licitação.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
LO TE | ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFIC AÇÃO | MARC A | U.F | QUANTIDA DE | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
2.2. O fornecedor classificado é o que se segue:
EMPRESA FORNECEDORA: | ||
CNPJ: | RAZÃO SOCIAL: | |
ENDEREÇO: | ||
CIDADE: | UF: | CEP: |
TELEFONE: | ||
ENDEREÇO ELETRÔNICO: | ||
REPRESENTANTE: | ||
RG Nº ÓRGÃO EXPEDIDOR/UF: | CPF Nº |
3. DO CADASTRO RESERVA.
3.1. Se houver empresa participante do certame licitatório que aceite fornecer o item registrado nesta ata pelo mesmo preço do 1º classificado na licitação, esta integrará o Anexo I desta Ata (Cadastro de Reserva), podendo fornecer o referido item apenas nas hipóteses de exclusão do fornecedor classificado em primeiro lugar, de acordo com previsão constante da legislação pertinente.
3.2. As empresas que integrarem o cadastro de reserva somente terão sua proposta, bem como sua documentação habilitatória, analisada, para fins de aceitação e habilitação, quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente, nas hipóteses mencionadas.
4. DAS OBRIGAÇÕES DO DETENTOR BENEFICIÁRIO DA ATA.
4.1. Os detentores dos preços registrados deverão cumprir o compromisso firmado por intermédio do presente instrumento, nos termos dispostos no Decreto nº 15.499/2013 e no Edital de Pregão e seus anexos, e cumprir, integralmente, todas as cláusulas e condições constantes dos contratos ou instrumentos equivalentes porventura firmados, sob pena de revogação da presente Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das aplicações das penalidades cabíveis.
5. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES.
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
6. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
6.1. Será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
6.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Capítulo IX do Decreto Municipal nº 15.499, de 2013.
6.2. As aquisições ou contratações adicionais por parte de Órgãos Não Participantes, na forma do art. 22 do Decreto n.º 15.499/13, não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos totais fixados no item 2.1, por item, assim como a totalidade das adesões não poderá exceder ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado, independente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem.
6.3. Caberá ao FORNECEDOR, observadas as condições estabelecidas nesta ata de registro de preços, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de solicitação de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes desta ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e com os Órgãos Participantes de Compra Nacional
7. DA VALIDADE DA ATA.
7.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir de, / / tendo validade até / / , não podendo ser prorrogada.
8. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS.
8.1. As condições gerais do fornecimento do produto ou prestação de serviços, tais como os — prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, sanções e demais condições de ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, na minuta de contrato, no Edital da Licitação e na legislação citada em epígrafe.
9. DA DIVULGAÇÃO.
9.1. A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o - quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
9.2. Nos termos da Lei Municipal nº 1.851, de 2012, a presente ata de registro de preços deverá ser publicada no Diário Oficial do Município, estando disponível para consulta no sítio eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/.
9.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).
10. DO FORO.
10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Vitória da Conquista – BA, para dirimir as dúvidas, conflitos ou omissões oriundas do presente Xxxxx, com renúncia expressa de qualquer outro por mais especial que seja.
Vitória da Conquista – BA, , de de .
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA NOME COMPLETO Prefeito Municipal | EMPRESA BENEFICIÁRIA XXXXXXX Representante Legal CPF Nº: XXXX Inst. de outorga de poderes: Contrato Social ou Procuração |
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE CARTEIRAS ESCOLARES, CONJUNTOS INFANTIS, CONJUNTO DE REFEITÓRIO, CONJUNTO DE MESA E CADEIRA PARA PROFESSOR, CONJUNTO DE MESA PARA CADEIRANTE, ESTANTE DE AÇO, ARMÁRIO DE AÇO E ARQUIVO DE AÇO PARA OS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CRECHES E ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E
.
O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Praça Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 55, Centro, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 14.239.578/0001- 00, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, através do fundo próprio, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 06.071.702/0001-42, doravante denominada de CONTRATANTE, neste ato representado pelo Exmo. Secretário Municipal de Educação o Sr. , , , portador do Documento de Identidade nº , inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº
, residente a , Xxxxxx , Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, nomeado pelo Decreto de nº de de de , e
, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sediada na
(UF), doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.
, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG n.º SSP/UF, inscrito no CPF/MF n.º . . - , residente e domiciliado na , nº , Bairro , Município
– UF, celebram entre si CONTRATO PARA FORNECIMENTO CARTEIRAS ESCOLARES, CONJUNTOS INFANTIS, CONJUNTO DE REFEITÓRIO, CONJUNTO DE MESA E CADEIRA PARA PROFESSOR, CONJUNTO DE MESA PARA CADEIRANTE, ESTANTE DE AÇO, ARMÁRIO DE AÇO E ARQUIVO DE AÇO PARA OS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CRECHES E ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, conforme Pregão Eletrônico nº do tipo menor preço global por lote e Ata de Registro de Preços nº , processo nº 10654/2021, observadas as disposições da Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiariamente da Lei Federal de n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, dos Decretos Municipais nº 11.553/2004 e nº 15.499/2013 e mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a aquisição de AQUISIÇÃO DE CARTEIRAS ESCOLARES, CONJUNTOS INFANTIS, CONJUNTO DE REFEITÓRIO, CONJUNTO DE MESA E CADEIRA PARA
PROFESSOR, CONJUNTO DE MESA PARA CADEIRANTE, ESTANTE DE AÇO, ARMÁRIO DE AÇO
E ARQUIVO DE AÇO a serem destinados aos Centros Municipais de Educação Infantil, Creches e Escolas da Rede Municipal de Ensino, conforme especificações abaixo:
LOTE N° (descrição) | |||||
Item nº | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
Valor Total do Lote (R$) | |||||
Cláusula Segunda – DO REGIME DE EXECUÇÃO
Os bens, objeto deste contrato, deverão ser entregues no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da emissão da Ordem de Compra, em remessa parcelada, conforme necessidade e solicitação da Secretaria de Educação – SMED.
Os fornecimentos deverão ser realizados de segunda a sexta-feira, em horário comercial, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx – BA, XXX 00.000-000, Almoxarifado da Secretaria de Educação ou em outro endereço a ser fornecido à época da contratação.
2.1. Os bens contratados deverão apresentar todas as condições dispostas no Anexo - Termo de Referência e no Edital do Pregão Eletrônico em epígrafe, mesmo que não transcritas neste contrato;
2.2. O objeto deve ser entregue acompanhado da (o):
2.2.1. respectiva nota fiscal, que deve constar as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo e prazo de garantia e validade;
2.2.2. manual do usuário, com versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada no município de Vitória da Conquista;
2.3. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato;
2.3.1. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada;
2.4. O recebimento definitivo dos bens acontecerá no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado;
2.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;
2.6. Os produtos fornecidos devem ser instalados, às suas expensas, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas do fornecimento;
Cláusula Terceira – DO PAGAMENTO, DO REAJUSTE E DA REVISÃO
Pela entrega dos bens, objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$
, por meio de depósito/transferência bancária na conta nº -_ Agência -_, do Banco em nome da CONTRATADA, estando inclusos neste preço todos os custos, tais como impostos, taxas, mão-de- obra, descargas, fretes etc.
3.1. O CONTRATANTE se reserva o direito de recolher e/ou reter, no valor pago, tributos que sejam de sua competência ou dos quais seja responsável ou substituto tributário;
3.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da entrega dos bens com a respectiva Nota Fiscal, emitida de acordo com a Ordem de Compra e somente após a assinatura do contrato;
3.3. O preço pactuado neste instrumento será fixo e irreajustável no prazo de 01 (um) ano, contado da data limite para apresentação das propostas;
3.4. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anuidade;
3.4.1. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste;
3.4.2. Para a revisão dos preços deve ficar demonstrado algum fato ou motivo excepcional, imprevisível ou superveniente, devidamente comprovado junto ao CONTRATANTE, as obrigações para uma das partes tornarem-se demasiadamente onerosas, constatando-se, deste modo, uma quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
3.4.3. Munida da solicitação e documentos mencionados na subcláusula “3.4.2”, inclusive planilha de composição de custos, e após estudo de mercado que comprove a situação fática descrita, o processo será encaminhado à Procuradoria Geral do Município para emissão de parecer jurídico;
Cláusula Quarta – DO PRAZO
Este contrato terá vigência de de de até de de , proporcionalmente à vigência dos créditos orçamentários, admitindo-se a sua rescisão ou prorrogação na forma prevista na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
4.1. Não obstante o prazo do contrato, especificado nesta cláusula, a CONTRATADA fica vinculada ao CONTRATANTE, para efeito da garantia/validade dos materiais;
4.2. Da garantia dos bens:
4.2.1. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, será de, no mínimo 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto, ou pelo prazo estipulado pelo fabricante, o que for maior, contra defeitos de fabricação;
4.2.2. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o licitante deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante;
4.2.3 Uma vez notificada, a CONTRATADA realizará a substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo estipulado no Termo de Referência, contado a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pela Contratada.
Cláusula Quinta – DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da Rubrica Orçamentária da Secretaria Municipal de Educação – SMED, Atividade , Elemento , Sub-elemento e Fonte de Recurso , conforme
Nota de Empenho de nº .
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de fonte de recursos consignados no orçamento
programado para o exercício de .
Cláusula Sexta – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, sob pena de imediata extinção.
Cláusula Sétima – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Responsabilizar-se pela execução do contrato, em estrita observância às especificações do Termo de Referência, do Edital, da proposta, deste contrato e das normas técnicas vigentes;
7.1.1. Executar fielmente este Termo de Referência, em conformidade com as cláusulas acordadas e normas estabelecidas pela Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, de forma a não interferir no bom andamento da rotina de funcionamento da contratante;
7.1.2. Efetuar a troca dos produtos que não atenderem as especificações do objeto;
7.2. Responsabilizar-se pelo atendimento do objeto previsto no Edital e Termo de Referência, respondendo civil, administrativamente e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que causar, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE e/ou a terceiros;
7.3. Responder, em relação aos seus funcionários, por todos os custos e despesas decorrentes da execução do contrato, tais como salários, seguros de acidente, tributos, vale-refeição, vale-transporte, encargos e indenizações trabalhistas e outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e/ou exigidas pelo Poder Público;
7.4. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho, danos ou prejuízos, causados a CONTRATANTE e/ou a terceiros, em decorrência da execução do serviço;
7.5. Assumir inteira responsabilidade Civil, Penal e Administrativamente por danos e prejuízos que causar, por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto deste contrato e na prestação do serviço contratado;
7.6. Deverão ser consideradas, juntamente com o que estipula o termo de referência, todas as normas publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e/ou Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, compreendendo: normas de fornecimento de materiais, especificações, métodos de ensaio, terminologias, padronização e simbologias. O objeto deve ser fornecido, rigorosamente, de acordo com as especificações técnicas e com os documentos nelas referidos, as normas técnicas vigentes e as especificações de materiais descritos no termo de referência;
7.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.8. Dispor de materiais reservas em estoque, assegurando a substituição, reparação ou correção, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
7.9. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.10. Comprovar, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, por meio da atualização das Certidões no Cadastro de Fornecedores do Município de Vitória da Conquista - SICAD;
7.11. Indicar preposto para representá-la durante toda a execução do contrato;
7.12. Atender prontamente a quaisquer exigências da CONTRATANTE, inerentes ao objeto do presente contrato;
7.13. A CONTRATADA deverá acatar as decisões, instruções e observações que emanarem da CONTRATANTE, corrigindo o fornecimento sem ônus para esta;
7.14. Suspender ou interromper o fornecimento, quando solicitado pela CONTRATANTE.
Cláusula Oitava – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
8.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.1.1. Compete ao Contratante verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.2. Realizar o devido pagamento, pela execução do contrato, no prazo e valor pactuados;
8.2.1. O pagamento da nota fiscal/fatura será suspenso sempre que houver obrigação contratual pendente por parte da empresa contratada, até a completa regularização;
8.3. Proporcionar os meios necessários para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no contrato, após a sua assinatura;
8.4. Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias para que esta execute o contrato nos termos acordados;
8.5. Comunicar oficialmente à CONTRATADA, por escrito, quaisquer falhas, imperfeições ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA ou por seus prepostos;
8.7. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis;
A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA perante terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como, por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Xxxxxxxx Xxxx – DA FISCALIZAÇÃO
Competirá ao CONTRATANTE proceder à fiscalização de toda execução do Contrato, verificando o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos, consoante o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666/1993.
9.1. Será designado representante, mediante Portaria, para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens conforme estabelece o Termo de Referência;
9.2. O fiscal registrará todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados;
9.3. A ação ou omissão, total ou parcial da Fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA, no que couber, da responsabilidade na execução do contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DAS PENALIDADES
O descumprimento pela CONTRATADA das obrigações constantes deste contrato importará, com base no artigo 7º, da Lei 10.520/2002, e artigo 87, da Lei 8.666/1993, garantida a ampla defesa, na aplicação das seguintes sanções:
I. Cancelamento da Ata de Registro de Preços;
II. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretarem prejuízos significativos para a Contratante;
III. Multa moratória de 0,67% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
IV. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
V. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
VI. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, conforme disposto no Art. 87, inciso III da Lei 8.666/93;
VII. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, em conformidade com o Art. 87, inciso IV da Lei 8.666/93.
10.1. As sanções previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, sendo assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa;
10.2. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
10.3. A multa, aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração;
10.3.1 Se a multa for de valor superior ao do pagamento devido, a CONTRATANTE continuará efetivando os descontos nos meses subsequentes, até que seja atingido o montante atribuído a penalidade, ou, se entender mais conveniente, poderá descontar o valor remanescente da eventual garantia prestada, ou ainda, quando for o caso, realizar a cobrança judicialmente;
10.3.2. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso advier de caso fortuito ou motivo de força maior;
10.4. As sanções aplicadas à CONTRATADA serão obrigatoriamente registradas no SICAD, nos termos dos procedimentos inerentes ao Município de Vitória da Conquista/BA.
10.5. Caso a CONTRATADA, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública e será descredenciado no SICAD, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e neste contrato e das demais cominações legais.
Cláusula Décima Primeira – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E DO TERMO DE REFERÊNCIA
Integram o presente contrato, como se nele estivessem na íntegra transcritas, às cláusulas, condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência e no Edital do processo licitatório, referido no preâmbulo deste contrato, bem como todos os seus anexos.
Cláusula Décima Segunda – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
A CONTRATADA deverá comprovar, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de licitação e em seus anexos, por meio da atualização das Certidões no Cadastro
de Fornecedores do Município de Vitória da Conquista – SICAD, na forma do art. 1º, § 4º e art. 4º do Decreto Municipal n.º 14.872, de 28 de dezembro de 2012.
Cláusula Décima Terceira – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme disposto no art. 77, da Lei n.º 8.666/93, sendo reconhecidos pela CONTRATADA os direitos da CONTRATANTE.
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78, da Lei n.º 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80, da mesma Lei, sem prejuízo de outras sanções previstas no mesmo diploma legal.
13.1.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando- se à CONTRATADA o direito ao contraditório e ampla defesa, de acordo com o parágrafo único, do art. 78, da lei acima referida;
13.1.2. Em quaisquer das formas de rescisão contratual: unilateral, amigável ou judicial, deverá ser observado o quanto disposto no art. 79, da Lei n.º 8.666/93.
Cláusula Décima Quarta – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Todas as disposições e especificações constantes deste Contrato, e do Edital do procedimento licitatório citado no preâmbulo, em especial no Anexo I (Termo de Referência), são complementares entre si.
Cláusula Décima Quinta – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Vitória da Conquista – BA para dirimir as dúvidas, conflitos ou omissões oriundas do presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente CONTRATO, digitado por mim (NOME COMPLETO DO DIGITADOR), mantendo todas as cláusulas constantes no Edital do Pregão Eletrônico nº /20 , em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam, para todos os fins de direito.
Vitória da Conquista – XX, xx xx 00 .
XXXXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXXXXX/XX | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
1. | 2. |
CPF: | CPF: |
ANEXO IV - DECLARAÇÕES
[Razão Social do Licitante], inscrita no CNPJ/MF sob o nº [Número do CNPJ do Licitante], sediada na [Endereço Completo], por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) [Nome completo do representante], portador da carteira de identidade nº [número do Registro Geral] e do CPF nº [Número do CPF do representante da Licitante], DECLARA que:
I. cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta atende às exigências do edital do Pregão Eletrônico sob o nº 000/202X, promovido pelo Município de Vitória da Conquista, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
II. não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de dezesseis anos, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, ressalvando-se a condição de menor aprendiz, cuja contratação é permitida nos termos da legislação;
III. não possui, na cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inc. III do art. 5º da Constituição Federal;
IV. que informará imediatamente a este órgão a existência de fatos supervenientes impeditivos à sua habilitação quando da sua ocorrência, nos termos do §2º, artigo 32 da Lei n.º 8666/93.
LOCAL e DATA.
.............................................................
Assinatura do dirigente (ou representante legal) da empresa
.............................................................
Nome do dirigente (ou representante legal) da empresa
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ME E EPP
[Razão Social do Licitante], inscrita no CNPJ/MF sob o nº [Número do CNPJ do Licitante], sediada na [Endereço Completo], por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) [Nome completo do representante], portador da carteira de identidade nº [número do Registro Geral] e do CPF nº [Número do CPF do representante da Licitante],
DECLARA que se ENQUADRA como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, não havendo nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 11 do Decreto nº 6.204/2007.
DECLARA, ainda, estar ciente das SANÇÕES que lhe poderão ser impostas, conforme disposto no respectivo Edital e no art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente declaração.
LOCAL e DATA.
.............................................................
Assinatura do dirigente (ou representante legal) da empresa
.............................................................
Nome do dirigente (ou representante legal) da empresa
ANEXO VI - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO N. 000/000 PROCESSO N. 000/000
OBJETO: [CONFORME O EDITAL]
EMPRESA | |
CNPJ | |
ENDEREÇO | |
TELEFONE | |
DADOS BANCÁRIOS |
AO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Em atendimento ao Edital do Pregão à epígrafe, apresentamos a seguinte proposta de preços:
LO TE | ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFIC AÇÃO | MARC A | U.F | QUANTIDA DE | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
Declaramos que o(s) item(ns) constante(s) desta proposta corresponde(m) exatamente às especificações descritas no Anexo n. 1 do Edital, às quais aderimos formalmente.
Na oportunidade, caso o objeto desta licitação nos seja adjudicado, indicamos como representante legal para assinatura da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, o(a) Sr.(a)
NOME COMPLETO | |
FUNÇÃO | |
CPF | |
TELEFONE | |
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: (por extenso) dias.
LOCAL e DATA.
.............................................................
Assinatura do dirigente (ou representante legal) da empresa
.............................................................
Nome do dirigente (ou representante legal) da empresa
OBSERVAÇÕES:
(1) Emitir em papel que identifique o licitante.
(2) A de preços deverá conter necessariamente todas as especificações técnicas do objeto ofertado, onde não serão aceitas especificações com os dizeres “conforme o edital” ou “conforme o Termo de Referência do edital”, ou dizeres semelhantes.