EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS
SERVIÇO COMUM (Art. 6º, XIII)
1. Preâmbulo/Convocação
2. Objeto
3. Previsão de recursos orçamentários
4. Esclarecimentos e impugnação ao edital
5. Vedações para disputar o certame e participar da execução do contrato
6. LGPD
7. Aplicação da Lei Complementar nº 123/2006
8. Participação de consórcios
9. Participação dos profissionais organizados sob a forma de cooperativa
10. Regras gerais para documentação
11. Fases de PROPOSTA e HABILITAÇÃO
12. Propostas
13. Verificação de impedimentos no CEIS e CNEP
14. Julgamento das propostas
15. Habilitação
16. Recursos e Pedidos de Reconsideração
17. Adjudicação e Homologação
18. Ata de Registro de Preços (regras para formalização, gestão e fiscalização)
19. Contrato Administrativo (regras para formalização, gestão e fiscalização)
20. Recebimento do objeto
21. Pagamento
22. Penalidades
23. Disposições finais
24. Anexos:
I - Estudo Técnico Preliminar – ETP
II - Termo de Referência – TR
III - Declaração inexistência de impedimentos IV - Declaração LGPD
V - Declaração para LC 123/2006
VI - Proposta + Declaração art. 63, § 1º
VII - Declaração art. 63, I – atende os requisitos de habilitação (facultativa) VIII - Declaração art. 63, IV – PcD e reabilitado da Previdência Social
IX - Declaração que não emprega menor art. 68, VI
X - Declaração de que o licitante teve conhecimento de todas as informações do edital. Art.67, VI. XI - Ata de Registro de Preços
XII - Contrato Administrativo
1. PRÊAMBULO
1.1. O Município de Santiago Do Sul Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ nº 01.612.781/0001-38, leva ao conhecimento dos interessados a realização do seguinte Processo Licitatório nº 292/2024 PE nº 16/2024:
I - Regime legal: Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006 (art. 4º) e Legislação Municipal nº 231/2023
II - Modalidade: Pregão (art. 6º, XLI) III - Critério de Julgamento:
a) Maior desconto – TOTAL POR LOTE (art. 34);
IV - Modo de disputa:
a) Aberto (art. 56, I e § 2º);
b) Intervalo entre lances 1% (art. 57); V - Forma: Eletrônica (art. 17, § 2º)
VI - Plataforma: Plataforma: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
a) O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
b) O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação.
c) O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
d) É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
e) A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
VII - Data da Sessão Pública: 14/08/2024.
a) 10 dias úteis (art. 55, II, “a”)
VIII - Horário de início da Sessão Pública: 08h00min (horário de Brasília/DF)
IX - Condução do processo licitatório: Pregoeiro servidor designado pelo decreto municipal n°272/2023 e Equipe de Apoio – servidores designados pelo decreto municipal n°230/2024.
2. OBJETO
2.1. O objeto deste processo licitatório é Registro de Preços futuras e eventuais aquisições de peças e Prestação de Serviços de mão de obra no que tange aos veículos automotivos (Veículos Leves, Médios e Pesados, peças mecânicas, elétricas, acessórios e funilaria), máquinas e equipamentos como referência de preços, via Tabela de preços do Sistema TRAZ VALOR.
2.2. Contemplam o objeto deste processo licitatório os seguintes itens:
Lote 1- veículos de passeio/pequeno porte Objeto Estimativa para o Maior desconto -Ref. Tabela item Traz valor Prestação de serviço de mão de obra mecânica compreendendo no mínimo os serviços de: Motor, Rodas, Suspensão, Coluna de Direção, Sistema Elétrico/Eletrônico, Revisão Geral, Sistema de Alimentação, Serviços de manutenção em ar-condicionado, Sistema de R$ 100.000,00 Mínimo 10% Lubrificação, Sistema de Freio, Solda e recuperação de peças e torno, pintura e afins. Código da TRAZ VALOR: CDI280825 Valor da Hora Mecânica leve: R$93,33 Fornecimento de peças, materiais, óleos lubrificantes e demais itens necessários à R$ 100.000,00 Mínimo 10% manutenção dos veículos. Lote 2- veículo tipo Motocicleta | ||||
Objeto | Estimativa para o item | Maior desconto -Ref. Tabela Traz valor | ||
Prestação de serviço de mão de obra mecânica compreendendo no mínimo os serviços de: Motor, Rodas, Suspensão, Sistema Elétrico/Eletrônico, Revisão Geral, Sistema de Alimentação, Sistema de Lubrificação, Sistema de Freio, Solda e recuperação de peças e torno, pintura e afins. | R$ 10.000,00 | Mínimo 10% | ||
Código da TRAZ VALOR: CDI280825 | ||||
Valor da Hora Mecânica leve: R$93,33 |
Fornecimento de peças, materiais, óleos lubrificantes e demais itens necessários à manutenção de motocicletas. | R$ 10.000,00 | Mínimo 10% | |||
Lote 3- veículo tipo Vans/Minibus Objeto Prestação de serviço de mão de obra mecânica: Motor, Rodas, Suspensão, Coluna de Direção, Sistema Elétrico/Eletrônico, Revisão Geral, Sistema de Alimentação, bomba injetora, Serviços de manutenção em ar-condicionado, Sistema de Lubrificação, Sistema de Freio, Solda e recuperação de peças e torno, pintura e afins. Código da TRAZ VALOR: XXX000000 Valor da Hora Mecânica pesada: R$ 153,60 Fornecimento de peças, materiais, óleos lubrificantes e demais itens necessários à manutenção de vans. Lote 4- veículo tipo Caminhões e Ônibus | Estimativa para item R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 | o | Maior desconto -Ref. Tabela Traz valor Mínimo 10% Mínimo 10% | ||
Objeto | Estimativa para | o | Maior desconto -Ref. Tabela | ||
item | Traz valor | ||||
Prestação de serviço de mão de obra | |||||
mecânica: Motor, Rodas, Suspensão, | |||||
Coluna de Direção, Sistema Elétrico/Eletrônico, Bomba injetora, | R$ 100.000,00 | Mínimo 10% | |||
Revisão Geral, Sistema de Alimentação, | |||||
Serviços de manutenção em ar- | |||||
condicionado, Sistema de Lubrificação, |
Sistema de Freio, Solda e recuperação de peças e torno, pintura e afins. Código da TRAZ VALOR: XXX000000 Valor da Hora Mecânica pesada: R$ 153,60 | ||||||
Fornecimento de peças, materiais, óleos lubrificantes e demais itens necessários à manutenção de caminhões/ônibus. | R$ 200.000,00 | Mínimo 10% | ||||
Lote 5- veículo tipo Linha Amarela | Estimativa para item R$ 200.000,00 R$ 400.000,00 | Maior desconto -Ref. Tabela Traz valor Mínimo 10% Mínimo 10% | ||||
Objeto | o | |||||
Prestação de serviço de mão de obra mecânica: Motor, Rodas, Suspensão, Coluna de Direção, Sistema Elétrico/Eletrônico, Bomba injetora, Revisão Geral, Sistema de Alimentação, Serviços de manutenção em ar- condicionado, Sistema de Lubrificação, Sistema de Freio, Solda e recuperação de peças e torno, pintura e afins. | ||||||
Código da TRAZ VALOR: XXX000000 | ||||||
Valor da Hora Mecânica pesada: R$ 153,60 | ||||||
Fornecimento de peças, materiais, óleos lubrificantes e demais itens necessários à manutenção de veículos da Linha Amarela (Motoniveladora, rolo, retroescavadeira, escavadeira hidráulica, bobcat e outros). | ||||||
Lote 6- veículo tipo Tratores Agrícolas | ||||||
Objeto | Estimativa item | para | o | Maior desconto -Ref. Tabela Traz valor |
Prestação de serviço de mão de obra mecânica: Motor, Rodas, Suspensão, Coluna de Direção, Sistema Elétrico/Eletrônico, bomba injetora, Revisão Geral, Sistema de Alimentação, Serviços de manutenção em ar- condicionado, Sistema de Lubrificação, Sistema de Freio, Solda e recuperação de peças e torno, pintura e afins. Código da TRAZ VALOR: XXX000000 Valor da Hora Mecânica pesada: R$ 153,60 | R$ 100.000,00 | Mínimo 10% | ||
Fornecimento de peças, materiais, óleos lubrificantes e demais itens necessários à manutenção de Tratores. | R$ 200.000,00 | Mínimo 10% | ||
Lote 7- veículo tipo Equipamentos Agrícolas e Rodoviários Objeto Estimativa para o Maior desconto -Ref. Tabela item Traz valor Prestação de serviço de mão de obra mecânica: Motor, Rodas, Suspensão, Coluna de Direção, Sistema Elétrico/Eletrônico, Revisão Geral, Sistema de Alimentação, Sistema de Lubrificação, Sistema de Freio, Solda e recuperação de R$ 100.000,00 Mínimo 10% peças e torno, pintura e afins. Código da TRAZ VALOR: CDI280821 Valor da Hora Mecânica pesada: R$ 140,00 Fornecimento de peças, materiais, óleos lubrificantes e demais itens necessários à R$ 200.000,00 Mínimo 10% manutenção de Equipamentos Agrícolas e Rodoviários Lote 8- Mão de obra Auto elétrica |
Objeto | Estimativa | para | o | Maior desconto -Ref. Tabela | ||
item | Traz valor | |||||
Prestação de serviço de mão de obra | ||||||
elétrica para conserto/manutenção e | ||||||
melhorias em veículos de pequeno porte, | ||||||
motocicleta, vans, caminhões e ônibus, | ||||||
linha amarela, tratores agrícolas e equipamentos. | R$ 50.000,00 | Mínimo 10% | ||||
Código da TRAZ VALOR: CDI280820 | ||||||
Valor da Hora Auto Elétrica: R$ 126,67 | ||||||
Fornecimento de peças, materiais, e | ||||||
demais itens necessários à manutenção | R$ 75.000,00 | Mínimo 10% | ||||
dos bens. | ||||||
Lote 9- Mão de obra Ar-condicionado e Injeção eletrônica | ||||||
Objeto | Estimativa | para | o | Maior desconto -Ref. Tabela | ||
item | Traz valor | |||||
Prestação de serviço de mão de obra | ||||||
especializada em Ar-condicionado e | ||||||
Injeção eletrônica para | ||||||
conserto/manutenção e melhorias em | ||||||
veículos de pequeno porte, vans, | ||||||
caminhões e ônibus, linha amarela, | R$ 50.000,00 | Mínimo 10% | ||||
tratores agrícolas e equipamentos. | ||||||
Código da TRAZ VALOR: CDI291055 | ||||||
Valor da Hora Auto Elétrica: R$ 163,33 | ||||||
Fornecimento de peças, materiais, e | ||||||
demais itens necessários à manutenção | R$ 50.000,00 | Mínimo 10% | ||||
dos bens. |
2.2. O objeto está fundamentado no Estudo Técnico Preliminar – ETP (ANEXO I) e no Termo de Referência (ANEXO II)
2.3. Valor do objeto: R$ 2.145.000,00 (dois milhões cento e quarenta e cinco mil reais).
2.4. SUBCONTRATAÇÃO Na execução do contrato fica VEDADA a subcontratação.
3. PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas decorrentes deste processo licitatório correrão por conta do orçamento de 2024, conforme planilha abaixo:
4 - Dotação Orçamentária | |||
Projeto/Atividade | Recurso | Despesa/Ano | Descrição |
2002 | 150000 | 3 | Man. Ativ. Gabinete do Prefeito |
2004 | 150000 | 19 | Man. Ativ. Administração e Finanças |
2013 | 150001 | 40 | Man. Ativ. Sec. Educação, Cultura e Esportes |
2014 | 150001 | 44 | Man. Ativ. Ensino Fundamental |
2016 | 150001 | 48 | Transporte Escolar – Ensino Fundamental |
2010 | 150001 | 59 | Man. Ativ. Educação Infantil |
2011 | 150001 | 62 | Transporte Escolar – Ensino Infantil |
2063 | 150001 | 66 | Man. Ativ. Creche |
2038 | 150000 | 88 | Man. Ativ. Assistência Social |
2040 | 150000 | 100 | Manut. Prog. Proteção Básica-CRAS |
2050 | 150000 | 139 | Convenio SSP/Policia Mil. e Trânsito |
2053 | 150000 | 161 | Manut. Atividades – Estradas Vicinais |
2056 | 150000 | 172 | Manut. Atividades Agricultura |
2029 | 150002 | 207 | Manut. Atividades Transporte de Pacientes |
4. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da legislação vigente ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame (art. 164).
4.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame (art. 164, p. ú.).
4.3. Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas (art. 55, § 1º).
5. VEDAÇÕES PARA DISPUTAR O CERTAME E PARTICIPAR DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1. São vedações para disputar o certame e participar da execução do contrato, direta ou indiretamente:
I - Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria (art. 9º, § 1º);
II - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, sendo que equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, I c/c § 3º);
Obs. 1: A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade (art. 14, § 2º).
III - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários (art. 14, II). Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, § 3º);
Obs. 1: A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade (art. 14, § 2º).
IV - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta (art. 14, III);
Obs. 1: Este impedimento também é aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante (art. 14, § 3º).
V - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação (art. 14, IV);
VI - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Dispõe sobre as Sociedades por Ações, concorrendo entre si (art. 14, V);
VII - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista (art. 14, VI);
VIII - Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 (art. 14, § 5º);
IX - É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, IV);
X - Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato (art. 48, p. ú.);
XI - Vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 122, § 3º).
5.2. O licitante deverá apresentar declaração que não incorre nos impedimentos (ANEXO III).
6. CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LEI Nº 13.709/2018)
6.1. Para finalidade da efetiva participação do LICITANTE no certame, o MUNICÍPIO fará tratamento dos dados pessoais definidos neste edital, dos representantes legais e outros, e, zelará e responsabilizar-se-á pela proteção de dados e privacidade.
6.2. O LICITANTE obriga-se durante a participação de todas as fases do certame, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em especial os regulamentos municipais e a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), empenhando-se em proceder a todo tratamento de dados pessoais que venha a mostrar-se necessário, em conformidade com este edital.
6.3. O MUNICÍPIO e o LICITANTE, quando do tratamento de dados pessoais, o fará de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
6.4. O LICITANTE declara que tem ciência da existência da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e deverá garantir, por seu representante legal e/ou pelo seu procurador, a confidencialidade dos dados pessoais a que tem acesso, deverá zelar e responsabilizar-se pela proteção dos dados e privacidade, respondendo pelos danos que possa causar (ANEXO IV).
6.5. É vedado ao LICITANTE a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência do certame, para finalidade distinta da participação deste. As partes deverão, nos termos deste instrumento, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com regulamentos e leis aplicáveis à proteção de dados pessoais.
6.6. O LICITANTE fica obrigada a notificar o MUNICÍPIO, em até 24 (vinte e quatro) horas, a respeito de qualquer
incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação, qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de dados pessoais ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
6.7. As partes, em razão das infrações cometidas às normas previstas, ficam sujeitas às sanções administrativas, cíveis e criminais aplicáveis, por qualquer ação ilícita, que causar danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais.
6.8. O LICITANTE será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, diretamente resultantes do descumprimento pelo LICITANTE de qualquer das cláusulas previstas neste edital quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
6.9. As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e nas leis e regulamentos de proteção de dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Órgãos de controle administrativo.
6.10. As cláusulas de proteção de dados deste edital, permanecem durante toda execução do objeto ora licitado, sem prejuízo de novas cláusulas definidas no instrumento contratual resultante deste certame, na medida de abrangência dentro de seu escopo, e, ainda que encerrada vigência do instrumento contratual, os deveres previstos devem ser observados pelas partes, por prazo indeterminado, sob pena de responsabilização.
6.11. Por ocasião da assinatura do contrato, o(s) LICITANTE(S) vencedor(es) do certame, deverão seguir um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhadas com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado, afim de assegurarem adequado nível de segurança em relação aos possíveis riscos gerados pelo tratamento de dados pessoais, na sua estrutura organizacional.
6.12. Por ocasião da assinatura do contrato, o(s) LICITANTE(S) vencedora(s) do certame, informarão ao MUNICÍPIO, dos dados de contato do seu respectivo Encarregado de Dados, conforme exigido nos documentos de habilitação jurídica.
6.13. A LICITANTE para ter conhecimento da política de privacidade do MUNICÍPIO poderá contatar com o Encarregado de Dados, por meio do endereço eletrônico de e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7. APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
7.1. Conforme art. 4º da Lei nº 14.133/2021, aplicam-se as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, exceto (art. 4º, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
I - No caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, ou seja, superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
II - No caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, ou seja, superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
7.2. A Lei Complementar nº 123/2006, conforme art. 1º, estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
7.2. Para os efeitos da Lei Complementar nº 123/2006, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte (art. 3º):
I - Sociedade empresária; II - Sociedade simples;
III - Empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI; IV - Empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil:
a) Quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (art. 966, caput);
b) Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão
constituir elemento de empresa (art. 966, parágrafo único).
7.3. As microempresas ou empresas de pequeno porte indicadas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 devem estar devidamente registradas no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I - No caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
II - No caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais);
III - No caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
7.4. Os efeitos da Lei Complementar nº 123/2006 também se aplicam ao Microempreendedor Individual – MEI que (art. 18-A, § 1º):
I - Tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais); II - Optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista no art. 18- A da LC 123/2006;
III - Seja empresário individual que se enquadre na definição do art. 966 do Código Civil.
7.5. Também se considera Microempreendedor Individual – MEI para a Lei Complementar nº 123/2006 o empreendedor que exerça:
I - As atividades de que trata o § 4º-A do art. 18-A:
§ 4º-A Observadas as demais condições deste artigo, poderá optar pela sistemática de recolhimento prevista no caput o empresário individual que exerça atividade de comercialização e processamento de produtos de natureza extrativista.
II - As atividades de que trata o § 4º-B do art. 18-A, estabelecidas pelo CGSN:
§ 4º-B O CGSN determinará as atividades autorizadas a optar pela sistemática de recolhimento de que trata este artigo, de forma a evitar a fragilização das relações de trabalho, bem como sobre a incidência do ICMS e do ISS.
III - As atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural.
7.6. As disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 também se aplicam às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar no 123/2006 (Lei nº 11.488/2007, art. 34).
7.7. Para obtenção dos benefícios, conforme art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021, o licitante deverá apresentar declaração (ANEXO V) que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, ou seja, que ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem 4,8 milhões/ano (Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, II).
7.8. Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos no art. 4º, §§ 1º e 2º da Lei nº 14.133/2021.
8. PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
8.1. É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, IV).
8.2. A responsabilidade dos integrantes é solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato (art. 15, V).
8.3. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pela Administração Pública Municipal e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para
efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio (art. 15, § 5º).
8.4. Na fase de habilitação:
I - TÉCNICA: é admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado (art. 15, III – primeira parte); II - ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Admissão do somatório dos valores de cada consorciado (art. 15, III – segunda parte);
b) Acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação (art. 15, § 1º); o referido acréscimo não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei (art. 15, § 2º).
8.6. A assinatura do contrato será condicionada à (art. 15, § 3º):
I - Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados (art. 15, I);
II - Indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração (art. 15, II).
9. PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS
9.1. Conforme art. 16 da Lei nº 14.133/2021, os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando:
I - A constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial:
a) Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971 – Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências;
b) Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012 – Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho; institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho - PRONACOOP; e revoga o parágrafo único do art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
c) Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009 – Dispõe sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo e revoga dispositivos das Leis nos 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
II - A cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados;
III - Qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas;
IV - O objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação.
9.2. Conforme art. 34 da Lei nº 11.488/2007, aplica-se às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano- calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar no 123/2006, nela incluídos os atos cooperados e não-cooperados, o disposto nos Capítulos V a X, na Seção IV do Capítulo XI, e no Capítulo XII da referida Lei Complementar.
10. REGRAS GERAIS PARA DOCUMENTAÇÃO
10.1. Conforme art. 12 da Lei nº 14.133/2021:
I - Os documentos serão produzidos por escrito, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis;
II - Os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 52 da Lei nº 14.133/2021 (licitações internacionais);
III - O desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo, sendo que a decisão sobre tal desatendimento poderá ser precedida de parecer
jurídico;
IV - A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração Pública Municipal, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal;
V - O reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal;
VI - Os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico;
VII - É permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
11. FASES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO
11.1. Para este certame, a fase de PROPOSTA será anterior à fase de HABILITAÇÃO.
11.2. A fase RECURSAL será única (art. 165, § 1º, II).
12. DAS PROPOSTAS | ||
12.1. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: | MAIOR DESCONTO POR LOTE |
12.1.1. Para elaboração das propostas o licitante deve:
I - Apresentar sua proposta com valor não superior ao valor máximo indicado pela Administração Pública Municipal (art. 24);
II - Elaborar sua proposta levando em consideração a utilização de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem ou serviço (art. 25, § 2º).
12.1.3. O licitante deverá encaminhar proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx até a data e o horário marcados para abertura da sessão, quando então se encerrará automaticamente a etapa de envio da proposta. (Modelo de Proposta ANEXO VI).
12.1.4. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
12.1.5. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
12.1.6. As propostas terão validade de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital.
12.1.7. Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
12.1.8. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste edital, na plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
12.1.9. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
12.1.10. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou por estar desconectado do sistema, inclusive quanto ao não encaminhamento de documento afeto à proposta.
12.1.11. Aberta a etapa de lances, os licitantes poderão encaminhar lances sucessivos exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo que os lances deverão ser inferiores ao último ofertado por ele próprio e registrado no
1 Violação de sigilo em licitação
Art. 337-J. Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo: Pena - detenção, de 2 (dois) anos a 3 (três) anos, e multa.
sistema eletrônico, respeitado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta.
12.1.12. Será adotado para o envio de lances o modo de disputa ABERTO:
a) 10 (dez) minutos de lances sucessivos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos;
b) A prorrogação automática será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação;
c) Não havendo novos lances nos últimos 2 (dois) minutos, a sessão pública será encerrada automaticamente;
d) Encerrada a etapa de lances, com ou sem prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício do envio de lances, em prol da consecução do melhor preço;
e) Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração;
f) Durante o envio de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível;
g) Se ocorrer a desconexão do pregoeiro no decorrer do envio de lances, mas o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
12.1.13. No caso de a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
13. VERIFICAÇÃO DE IMPEDIMENTOS NO CEIS E CNEP
13.1. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro verificará eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação dos licitantes no certame ou futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros:
I - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
II - Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
13.2. A consulta aos cadastros acima referidos será realizada em nome do licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992 (Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências).
13.3. A verificação visa coibir o disposto no art. 337-M do Código Penal2.
14. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
14.1. Serão desclassificadas as propostas que (art. 59, caput, da Lei nº 14.133/2021): I - Contiverem vícios insanáveis;
II - Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
III - Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
IV - Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública Municipal; V - Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável;
VI - Não apresentarem declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas,
2 Contratação inidônea
Art. 337-M. Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo:
Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 3 (três) anos, e multa.
§ 1º Celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:
Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 6 (seis) anos, e multa.
§ 2º Incide na mesma pena do caput deste artigo aquele que, declarado inidôneo, venha a participar de licitação e, na mesma pena do § 1º deste artigo, aquele que, declarado inidôneo, venha a contratar com a Administração Pública.
nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (art. 63, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
14.2. A verificação da conformidade das propostas será feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada (art. 59, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
14.3. EXEQUIBILIDADE:
14.3.1. A Administração Pública Municipal poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto em IV do tópico 14.1 (art. 59, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
14.3.2. OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA: no caso de a proposta vencedora for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, deve o licitante apresentar garantia, equivalente à diferença entre o valor orçado pela Administração e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigidas neste edital (art. 59, § 5º).
14.3.3. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a:
I - BENS E SERVIÇOS QUE NÃO SÃO DE ENGENHARIA: 70% do valor máximo definido pela Administração Pública Municipal
14.4. EMPATE:
14.4.1. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem (art. 60, caput da Lei nº 14.133/2021).
I - Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
II - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei nº 14.133/2021;
III - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho;
IV - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle, quando existir.
14.5. DIREITO DE PREFERÊNCIA:
14.5.1. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por (art. 60, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
I - Empresas estabelecidas no território do Estado de Santa Catarina; II - Empresas brasileiras;
III - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
IV - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 (Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC e dá outras providências).
14.5.2. Ainda, devem ser aplicadas as regras dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 (art. 60, § 2º da Lei nº 14.133/2021): se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por licitante apto a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 (ver tópico 7) e se houver proposta igual ou até 10% (dez por cento) superior à proposta mais bem classificada, apresentada por licitante que possa usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 (ver tópico 7), se procederá da seguinte forma:
I - O licitante coberto pelos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123/2006 (ver tópico 7) mais bem classificado poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste edital, ser adjudicatário;
II - Não sendo adjudicatário na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadrem na condição prevista no caput deste item, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlado pelo sistema eletrônico, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
14.6. NEGOCIAÇÃO:
14.6.1. Definido o resultado do julgamento, a Administração Pública Municipal poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado (art. 61, caput da Lei nº 14.133/2021).
14.6.2. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração (art. 61, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
14.6.3. A negociação será conduzida pelo pregoeiro, conforme regulamento municipal 183/2024, realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes (art. 61, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
14.7. Se a proposta for desclassificada o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
14.8. READEQUAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA:
14.8.1. O licitante vencedor deverá ajustar os valores dos itens individualmente no sistema conforme o valor do lote vencedor, e anexar ao sistema sua proposta de forma readequada, para aprovação do pregoeiro e equipe de apoio.
14.8.2. Aprovada a proposta readequada, o processo seguirá para a fase de habilitação. Caso não seja aprovada, será aberto novo prazo para nova readequação da proposta.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. Encerrado o julgamento das propostas, será exigido do licitante com a melhor proposta os documentos de habilitação, o qual terá o tempo de 2 (duas) horas para anexar no sistema (art. 63, II).
15.1.2 Caso a administração pública julgue necessário a realização de diligencia para complementação nos termos do Art. 64 da Lei n°14.133/2021 será aberto o prazo de 2 (duas) horas para complementação.
15.2. O pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
15.3. As declarações exigidas neste edital NÃO poderão ser supridas mediante manifestação expressa do licitante no chat do sistema
15.4. Xxxxxxx a necessidade de envio de documentos para a confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, ou, ainda, de envio de documentos não juntados, mas que comprovem que na data da apresentação da proposta o licitante atendia às condições de aceitabilidade da proposta e de habilitação, o licitante será convocado a encaminhá-los, via sistema eletrônico, no prazo fixado pelo pregoeiro, sob pena inabilitação, prazo durante o qual a sessão não será suspensa.
15.5. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação precisa de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitante.
15.6. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
15.7. Em se tratando de licitante indicado no tópico 7, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública Municipal.
15.8. A não regularização da documentação no prazo previsto anteriormente implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e facultará ao pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
15.9. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, no prazo de 2(duas) horas para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
II - Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
15.10. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 64, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
15.11. PESSOA JURÍDICA:
I - | Declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e que responderá pela veracidade das | |
informações prestadas, na forma da lei – ANEXO VII (art. 63, I da Lei nº 14.133/2021); | ||
II - Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para |
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas – ANEXO VIII (art. 63, IV da Lei nº 14.133/2021);
III - O licitante deverá apresentar declaração que não incorre nos impedimentos (ANEXO III).
IV - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Comprovação de existência jurídica da pessoa (art. 66, caput):
1. Cartão CNPJ,
2. Contrato Social e suas alterações, caso haja;
3. Registro Comercial, no caso de empresa individual; inscrição do empresário, no caso de empresário
individual.
V - HABILITAÇÃO TÉCNICA (art. 67 da Lei nº 14.133/2021):
a) Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação (art. 67, VI);(ANEXO X).
b) Declaração do proprietário que possui equipe técnica (mecânicos) com conhecimento em veículos/marcas variadas, capacidade de infraestrutura mínima para atendimento ao objeto, com espaço físico adequado, seguro, ferramentas necessárias (exemplo: macaco jacaré, bomba para troca de óleo, compressor de ar, elevador, e veículo para deslocamento/socorro).
c) Comprovar estar sediada em um raio de até 100 km do Centro administrativo do município de Santiago do Sul.
Justificativa: A exigência da referente localização se faz necessária tendo em vista a necessidade de obtenção da proposta mais vantajosa para esta Prefeitura, pois, se a distância entre a Sede da Prefeitura e a Contratada for maior que a determinada, a vantagem do “menor preço” ficará prejudicada em razão do aumento do custo com o deslocamento da frota. Considerando também que a demora na remoção dos veículos até as localidades mais distantes contribuirá para possíveis interrupções no Serviço de Atendimento Público, principalmente nas áreas da Saúde, Educação, Obras e Agricultura. Pretende-se, assim agilizar os serviços a serem executados, bem como facilitar a fiscalização in loco e o acompanhamento dos serviços prestados, visando, portanto, o cumprimento dos princípios da economicidade, eficiência e razoabilidade.
VI - HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA (art. 68 da Lei nº 14.133/2021):
a) Os documentos poderão ser substituídos ou supridos, no todo ou em parte, por outros meios hábeis a comprovar a regularidade do licitante, inclusive por meio eletrônico (art. 68, § 1º).
b) Regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei (art. 68, III);
c) Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (art. 68, IV);
d) Regularidade perante a Justiça do Trabalho (art. 68, V);
e) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (art. 68, VI).(ANEXO IX).
VII - HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (art. 69 da Lei nº 14.133/2021):
a) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante. (art. 69, II);
15.12. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
15.13. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado o vencedor.
16. DOS RECURSOS E PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
16.1. Cabe recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de (art. 165, I da Lei nº 14.133/2021):
I - Julgamento das propostas (art. 165, I, “b”);
II - Ato de habilitação ou inabilitação de licitante (art. 165, I, “c”);
III - Anulação ou revogação da licitação (art. 165, I, “d”);
IV - Extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração (art. 165, I,
“e”).
16.2. Se apresentado recurso em virtude do disposto nas letras “a” e “b” do item anterior, serão observadas as
seguintes disposições (art. 165, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
I - A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, da ata de julgamento;
II - A apreciação dar-se-á em fase única.
16.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida (art. 165, § 2º [primeira parte] da Lei nº 14.133/2021).
16.4. Apresentado recurso, será aberto prazo para apresentação de contrarrazões, será o mesmo do recurso - 3 (três) dias úteis - e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso (art. 165, § 4º da Lei nº 14.133/2021).
16.5. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses (art. 165, § 5º da Lei nº 14.133/2021).
16.6. Apresentadas as contrarrazões ou findo o prazo para apresentação destas, a autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida terá prazo de 3 (três) dias úteis para apreciar o recurso e as contrarrazões.
16.6.1. Se não reconsiderar o ato ou a decisão, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos (art. 165,
§ 2º da Lei nº 14.133/2021).
16.7. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento (art. 165, § 3º da Lei nº 14.133/2021).
16.8. Cabe pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico (art. 165, II da Lei nº 14.133/2021).
16.9. Da aplicação das sanções previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021 caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação (art. 166, caput da Lei nº 14.133/2021).
16.9.1. O recurso será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos (art. 166, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
16.10. Da aplicação da sanção prevista no inciso IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021 caberá apenas pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento (art. 167 da Lei nº 14.133/2021).
16.11. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente (art. 168, caput da Lei nº 14.133/2021).
16.12. Na elaboração de suas decisões, a autoridade competente será auxiliada pelo órgão de assessoramento jurídico, que deverá dirimir dúvidas e subsidiá-la com as informações necessárias (art. 168, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. Conforme art. 71 da Lei nº 14.133/2021, encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
I - Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; II - Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
III - Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
IV - Adjudicar o objeto e homologar a licitação.
17.2. Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa (art. 71, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
17.3. O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado (art. 71, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
17.4. Nos casos de anulação e revogação, será assegurada a prévia manifestação dos interessados (art. 71, § 3º da Lei nº 14.133/2021).
17.5. A anulação do processo licitatório induz à da ata de registro de preços e do contrato.
17.6. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do processo licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
18. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. REGRAS PARA FORMALIZAÇÃO
18.1.1. O registro de preços observará as regras constantes no decreto municipal n° 183/2024, entre outras, as seguintes condições:
I - Serão registrados na ata de registro de preços os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva ou do proponente a ser contratado de forma direta;
II - Será incluído na respectiva ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preços iguais aos do licitante vencedor na ordem de classificação do certame, bem como daqueles licitantes que mantiverem sua proposta original, com objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas hipóteses de cancelamento do registro do fornecedor;
III - O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no sítio eletrônico oficial do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, bem como ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços;
IV - A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata de registro de preços deverá ser respeitada nas contratações.
18.1.1.1. Se houver mais de um licitante que aceite cotar o objeto com preços iguais aos do licitante vencedor, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase de lances.
18.1.1.2. A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente.
18.1.1.3 O anexo que trata o inciso II do tópico 18.1.1. será preenchido com a informação dos licitantes que aceitarem registrar preços iguais ao do licitante vencedor do certame e daqueles licitantes que mantiverem sua proposta original.
18.1.2. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
18.1.3. O fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo de 03 (três) dias úteis, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Município.
18.1.3.1. É facultado ao Município, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
18.1.3.2. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do tópico anterior, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, o Município poderá:
I - Convocar aqueles licitantes que mantiverem sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
II - Adjudicar e celebrar a ata de registro de preços nas condições ofertadas pelos licitantes subsequentes, atendida à ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
18.1.4. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Município a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.
18.1.4.1. A recusa injustificada do fornecedor mais bem classificado em assinar a ata de registro de preços dentro do prazo estabelecido no edital ou instrumento de contratação direta ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.
18.1.4.2. O compromisso também se aplica aos licitantes que aceitem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, bem como licitantes que mantiverem sua proposta original e/ou dos licitantes que apresentaram preço conforme o art. 82, III da Lei nº 14.133/2021.
18.1.4.3. O licitante que aceitar compor o cadastro de reserva com preço igual ao do licitante vencedor ou pelo valor de sua proposta original, mas deixar de responder ou recusar convocação do Município para assumir o remanescente da ata de registro de preços, ficará sujeito à imposição das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo sempre assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.1.5. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas, devendo ser deverá ser celebrado no prazo de validade da ata de registro de preços.
18.1.5.1. O instrumento contratual poderá ser substituído nos termos do art. 95, caput da Lei Federal nº 14.133/2021.
18.1.5.2. O contrato ou outro instrumento que venha substituí-lo observará o disposto no Título III da Lei Federal nº 14.133/2021 (Dos Contratos Administrativos).
18.1.5.3. Será reputada firmada a contratação administrativa na data da confirmação de entrega do instrumento contratual ao fornecedor registrado, admitindo-se a entrega do instrumento por qualquer meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
18.1.6. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.
18.1.6.1. A comprovação da alteração dos preços será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de desoneração do compromisso, sem prejuízo de outros documentos que comprovem a necessidade de alteração dos preços registrados.
18.1.6.2. O Município poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação original, para que se manifestem sobre a manutenção do preço ofertado na licitação, hipótese em que o registro será confirmado àquele que ofertar a proposta mais vantajosa.
18.1.7. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Município convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, sendo observado:
I - O fornecedor que não aceitar reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
II - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
18.1.8. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Município poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II - Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
III - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
18.1.9. O registro do fornecedor será cancelado quando: I - Por razão de interesse público;
II - A pedido do fornecedor;
III - Descumprir as condições da ata de registro de preços;
IV - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo Município, sem justificativa aceitável;
V - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
VI - Sofrer sanção prevista no inciso III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021; ou
VII - For condenado por algum dos crimes previstos no art. 178 da Lei Federal nº 14.133/2021, por sentença transitada em julgado.
18.1.9.1. O cancelamento de registros será motivado e formalizado por despacho da autoridade superior, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.1.10. É vedado aos órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, na condição de não participantes, aderirem à ata de registro de preços gerenciada por este Município
18.2. GESTÃO DA ATA E FISCALIZAÇÃO DA ATA
18.2.1 A realização dos serviços será acompanhada por servidor do setor solicitante, o qual irá convocar e auxiliar, bem como conferir o serviço prestado.
19. CONTRATO ADMINISTRATIVO
19.1. REGRAS GERAIS
19.1.1. O contrato regular-se-á pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a ele será aplicado, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado (art. 89, caput da Lei nº 14.133/2021).
19.1.2. A Administração Pública Municipal convocará o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 (art. 90, caput da Lei nº 14.133/2021).
19.1.2.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração (art. 90, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
19.1.2.2. Poderá a Administração Pública Municipal, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor (art. 90, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
19.1.2.3. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos (art. 90, § 3º da Lei nº 14.133/2021).
19.1.2.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá (a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; (b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição (art. 90, § 4º da Lei nº 14.133/2021).
19.1.2.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante (art. 90, § 5º), sendo que tal regra não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do inciso I do § 4º do art. 90 da Lei nº 14.133/2021 (art. 90, § 6º da Lei nº 14.133/2021).
19.1.2.6. É possível que a Administração convoque os demais licitantes classificados para a contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual, observados os mesmos critérios estabelecidos nos §§ 2º e 4º do art. 90 da Lei nº 14.133/2021 (art. 90, § 7º da Lei nº 14.133/2021).
19.1.3. Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial (art. 91, caput da Lei nº 14.133/2021)
19.1.3.1. Será admitida a forma eletrônica na celebração de contratos e de termos aditivos, atendidas as exigências previstas em regulamento (art. 91, § 3º da Lei nº 14.133/2021).
19.1.3.2. Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração verificará a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e para serem juntadas ao respectivo processo (Art. 91, § 4º da Lei nº 14.133/2021).
19.1.4. Os contratos administrativos obedecerão irrestritamente o disposto no art. 92 da Lei nº 14.133/2021.
19.1.4.1. O contrato administrativo poderá ser substituído por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço no caso de compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto à assistência técnica, independentemente de seu valor (art. 95, II), aplicando no que couber o disposto no art. 92 da Lei nº 14.133/2021 (art. 95, II c/c § 1º da Lei nº 14.133/2021).
19.1.4.2. O contrato terá seu preço reajustado pelo índice INPC com data-base vinculada à data do orçamento estimado (art. 92, § 3º da Lei nº 14.133/2021).
19.1.4.2.1. Poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos (art. 92, § 3º, [parte final] da Lei nº 14.133/2021).
19.1.5. O contrato administrativo será publicado no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data de sua assinatura (art. 94, I da Lei nº 14.133/2021).
19.1.6. No caso de consórcio: fica condicionada a assinatura do contrato a (art. 15, § 3º da Lei nº 14.133/2021):
I - Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados (art. 15, I);
II - Indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração (art. 15, II).
19.1.7. Obrigações do CONTRATADO:
• Agir de modo idôneo.
• Cumprir todos os termos do edital.
• Obedecer às exigências prevista neste termo de referência.
• A empresa deverá apresentar o orçamento/ordem de serviço devidamente assinado pelo operador/motorista para posterior orçamento na tabela TRAZ VALOR.
19.1.8. Obrigações do CONTRATANTE:
a) Deverá ser informado o prazo, o local/endereço e o horário se for o caso, para a entrega ou execução do objeto.
b) Efetuar o pagamento da contratada nos prazos mencionados no edital de licitação. c) Fiscalizar a execução correta do serviço contratado/bem adquirido.
19.1.9. EXTINÇÃO CONTRATUAL: Constituirão motivos para extinção do contrato, devendo ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações (art. 136, caput da Lei nº 14.133/2021):
a) Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
b) Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
c) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
d) Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do CONTRATADO;
e) Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
f) Atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
g) Atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
h) Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão;
i) Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
19.1.9.1. As hipóteses de extinção a que se referem os incisos b, c e d observarão as seguintes disposições (art. 136, § 3º da Lei nº 14.133/2021):
a) Não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o CONTRATADO tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
b) Assegurarão ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
19.1.9.2. O CONTRATADO terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses (art. 136, § 2º da Lei nº 14.133/2021):
a) Supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei nº 14.133/2021;
b) Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
c) Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
d) Atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
e) Não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
19.1.9.3. A extinção do contrato poderá ser (art. 138 da Lei nº 14.133/2021):
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
c) Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
19.1.9.3.1. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual serão precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
19.1.9.3.2. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o CONTRATADO será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
a) Devolução da garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
c) Pagamento do custo da desmobilização.
19.1.9.4. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, as seguintes consequências (art. 139 da Lei nº 14.133/2021):
a) Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
b) Ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
c) Execução da garantia contratual para:
i. Ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
ii. Pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
iii. Pagamento das multas devidas à Administração Pública;
iv. Exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
v. Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
19.1.9.4.1. A aplicação das medidas previstas nos incisos a e b ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
19.1.9.4.2. Na hipótese do inciso b o ato deverá ser precedido de autorização expressa do secretário municipal competente.
19.1.9.5. Os emitentes das garantias previstas no art. 96 da Lei nº 14.133/2021 serão notificados pelo CONTRATANTE quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 136, § 4º da Lei nº 14.133/2021).
19.2. GESTÃO DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
19.2.1 A fiscalização e gestão do contrato se dará com o acompanhamento realizado por servidor do setor solicitante, que acompanha a prestação do serviço, além do gestor da pasta e consequentemente pela administração que monitora os relatórios de prestação de contas.
20. RECEBIMENTO DO OBJETO
20.1. O objeto será recebido (art. 140, caput da Lei nº 14.133/2021):
a) os serviços deverão estar em conformidade com as normas vigentes.
b) a empresa ganhadora deverá responsabilizar – se e arcar por quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto da presente licitação, bem como demais custos, encargos inerentes e necessários para a completa execução das obrigações assumidas.
c) todas as despesas com encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como despesas com transporte/deslocamento, taxas de administração, lucros e quaisquer outras despesas incidentes sobre os serviços, não se admitindo qualquer adicional.
20.2. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato (art. 140, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
21. PAGAMENTO DO OBJETO
21.1. No dever de pagamento pela Administração Pública Municipal, será observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, subdividida nas seguintes categorias de contratos (art. 141, caput da Lei nº 14.133/2021):
I - Fornecimento de bens; II - Locações;
III - Prestação de serviços;
IV - Realização de obras.
21.2. A ordem cronológica poderá ser alterada, mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno da Administração Pública Municipal e ao Tribunal de Contas de Santa Catarina – TCE/SC, exclusivamente nas seguintes situações (art. 141, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
I - Grave perturbação da ordem, situação de emergência ou calamidade pública;
II - Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual e sociedade cooperativa, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;
III - Pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;
IV - Pagamento de direitos oriundos de contratos em caso de falência, recuperação judicial ou dissolução da empresa contratada;
V - Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de serviço público de relevância ou o cumprimento da missão institucional.
21.3. A inobservância imotivada da ordem cronológica ensejará a apuração de responsabilidade do agente responsável, cabendo aos órgãos de controle a sua fiscalização (art. 141, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
21.4. A Administração Pública Municipal deverá disponibilizar, mensalmente, em seção específica de acesso à informação em seu sítio na internet, a ordem cronológica de seus pagamentos, bem como as justificativas que fundamentarem a eventual alteração dessa ordem (art. 141, § 3º da Lei nº 14.133/2021).
21.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento (art. 143 da Lei nº 14.133/2021).
21.6. Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas ao fornecimento de bens, à execução de obras ou à prestação de serviços (art. 145, caput da Lei nº 14.133/2021).
21.6.1. A antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo licitatório (art. 145, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
21.6.2. Caso o objeto não seja executado no prazo contratual, o valor antecipado deverá ser devolvido (art. 145, § 3º da Lei nº 14.133/2021).
21.7. No ato de liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão aos órgãos da administração tributária as características da despesa e os valores pagos, conforme o disposto no art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 – Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal (art. 146 da Lei nº 14.133/2021).
liquidação da despesa. O pagamento será efetuado no prazo indicado no Edital. Podendo ser quinzenalmente a critério
21.8. O pagamento será efetuado através da apresentação documento fiscal, com carimbo e assinatura certificando a
da administração municipal.
21.9. O fornecedor deverá observar o Decreto 359/2022 referente a retenção do IRRF.
22. PENALIDADES
22.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, com aplicação das seguintes sanções (art. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021):
I - Dar causa à inexecução parcial do contrato:
II - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - Dar causa à inexecução total do contrato;
IV - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
22.2. Serão aplicadas as seguintes sanções às penalidades acima indicadas:
I - | Advertência (art. 156, § 2º). | I Obs. 1: Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave Obs. 2: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º). |
II - | Multa de 10% | Qualquer infração (art. 156, § 3º). |
III - | Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Santiago do Sul, pelo prazo máximo de 3 (três) anos (art. 156, § 4º). | II III IV V VI VII Obs. 1: Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. Obs. 2: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º). |
IV - | Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos (art. 156, § 5º). | VIII IX X XI XII Obs. 1: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º). |
22.3. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º da Lei nº 14.133/2021): I - A natureza e a gravidade da infração cometida;
II - As peculiaridades do caso concreto;
III - As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
22.4. Para aplicação das sanções (arts. 156, § 6º, I, 157 e 158 da Lei nº 14.133/2021):
I - Inciso II do item 22.1: será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação;
II - Incisos III e IV do item 22.1:
a) Instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos;
b) O licitante ou o contratado será intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir;
c) Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação;
d) Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas;
e) A sanção prevista no inciso IV do item 23.1 será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva de secretário municipal (art. 156, § 6º, I da Lei nº 14.133/2021);
f) A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração Pública Municipal, e será:
i) Interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere este item;
ii) Suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências;
iii) Suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
22.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração Pública Municipal ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º da Lei nº 14.133/2021).
22.6. A aplicação das sanções não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal (art. 156, § 9º da Lei nº 14.133/2021).
22.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133/2021).
22.8. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133/2021).
22.9. A Administração Pública Municipal, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informará e manterá atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal (art. 161 da Lei nº 14.133/2021).
22.10. A forma de cômputo e as consequências da soma de diversas sanções aplicadas a uma mesma empresa e derivadas de contratos distintos seguirá o disposto no regulamento municipal N°369/202 (art. 161, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
22.11. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista no inciso II do item 22.2 (art. 162 da Lei nº 14.133/2021).
22.11.1. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 (art. 162, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
22.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante o Município de Santiago do Sul, exigidos, cumulativamente (art. 163 da Lei nº 14.133/2021).
I - Reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal; II - Pagamento da multa;
III - Transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
IV - Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
V - Análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste item.
22.12.1. A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII (Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato) e XII (Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013) do caput do item 21.1 exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável (art. 163, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
23. DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. É facultado ao pregoeiro ou ao Prefeito Municipal, em qualquer fase deste processo licitatório, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, sendo vedada, ressalvados os casos previstos neste edital, a inclusão posterior de informações ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
23.2. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos pelos licitantes para efeitos de julgamento deste processo licitatório.
23.3. Só se iniciam e vencem os prazos referidos nesta licitação em dia de expediente no Município de Santiago do Sul, portanto serão prorrogados até o próximo dia útil os prazos que vencerem durante o recesso municipal.
23.4. Para fins de garantir a ampla publicidade, este edital será divulgado:
I - Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, a partir da adoção pelo Município (art. 176, III c/c p. ú. da Lei nº 14.133/2021);
II - Página do Município de Santiago do Sul (xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/);
23.5. São anexos deste edital:
I - Estudo Técnico Preliminar – ETP II - Termo de Referência – TR
III - Declaração inexistência de impedimentos IV - Declaração LGPD
V - Declaração para LC 123/2006
VI - Proposta + Declaração art. 63, § 1º
VII - Declaração art. 63, I – atende os requisitos de habilitação (facultativa) VIII - Declaração art. 63, IV – PcD e reabilitado da Previdência Social
IX - Declaração que não emprega menor art. 68, VI
X - Declaração de que o licitante teve conhecimento de todas as informações do edital. Art.67, VI. XI - Ata de Registro de Preços
XII - Contrato Administrativo
23.6. As questões decorrentes das previsões deste edital que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca QUILOMBO-SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Município de Santiago do Sul, 05 de julho de 2024.
JULCIMAR XXXXXXX XXXXXXXXXX: 95091890904
Assinado digitalmente por JULCIMAR XXXXXXX XXXXXXXXXX:95091890904
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=14030336000101, OU=presencial, CN=JULCIMAR XXXXXXX XXXXXXXXXX:95091890904
Razão: Eu revisei este documento
Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2024.07.29 08:46:34-03'00'
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JULCIMAR XXXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Lei Federal nº 14.133/2021: art. 6º, XX c/c art. 18, §§ 1º e 2º | ||
ELEMENTOS | OBRIGATÓRIO RESPONDER? | |
1. | DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO, CONSIDERADO O PROBLEMA A SER RESOLVIDO SOB A PERSPECTIVA DO INTERESSE PÚBLICO Resposta: Apresenta-se ao Governo Municipal de Santiago do Sul/SC, a necessidade de realizar constantemente a manutenção dos veículos, caminhões, máquinas e equipamentos agrícolas que compõem a frota municipal. O problema a ser sanado, é oferecer à administração pública uma forma segura, transparente, ágil e econômica de manter a frota em operação, garantindo a continuidade da prestação dos serviços públicos à população municipal. Vale ressaltar que o Município de Santiago do Sul-SC conta com aproximadamente 200 propriedades as quais desenvolvem atividades no setor da agropecuária, sendo o principal setor do movimento econômico do município. Dentre as atividades predominantes estão a criação de gado de leite e de corte e a produção de grãos. Para ajudar no desenvolvimento da produção, o município possui um número expressivo de máquinas/equipamentos que atuam em atendimento aos agricultores. Trabalho similar também é desenvolvido pela Secretaria de Obras, que tem a responsabilidade de manter em boas condições aproximadamente 123 km de estradas vicinais, as quais necessitam de manutenção periódica. Temos a Saúde e Educação, com seus veículos trabalhando para garantir que a população seja atendida com qualidade, movimentando ao todo mais de 100 veículos, caminhões, ônibus/vans/minivans, máquinas e equipamentos diariamente em nosso município. Diante disso, ressalta-se que se faz necessário uma solução prática e eficiente, onde o fornecedor possa entregar ao município solução completa, tratando-se de manutenção da frota municipal. A realização do objeto licitatório é necessária para manter em perfeito funcionamento os veículos da Frota Municipal. | SIM Art. 18, § 1º, I c/c § 2º |
2. | REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Resposta ou Justificativa para não responder: O serviço e fornecimento de peças é enquadrado como continuado tendo em vista que a interrupção possa comprometer a continuidade das atividades das | NÃO Mas se não responder, precisa |
secretarias e cuja necessidade de contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando a necessidade para dar condições de mobilidade da frota de veículos do município para cumprimento das atividades essenciais. A presente contratação tem por objeto atender a demanda apresentada que consiste na contratação de empresa especializada nos serviços técnico automotivo especializado (manutenção preventiva e corretiva com fornecimento e aplicação de peças, equipamentos) Para solucionar as demandas, necessita-se que as empresas disponibilizam os seguintes itens: ● Possuir equipe técnica (mecânicos) com conhecimento em veículos/marcas variadas. ● Possuir capacidade estrutura/humana para atender aos chamados do município com agilidade em até 02 horas da abertura do chamado; ● Possuir estoque de peças/ou capacidade de adquirir com agilidade para reposição nos veículos, objetivando o rápido retorno às atividades em até 72 horas da abertura do chamado; A empresa deve estar sediada em um raio de até 100 km do Centro administrativo do município de Santiago do Sul. A exigência da referente localização se faz necessária tendo em vista a necessidade de obtenção da proposta mais vantajosa para esta Prefeitura, pois, se a distância entre a Sede da Prefeitura e a Contratada for maior que a determinada, a vantagem do “menor preço” ficará prejudicada em razão do aumento do custo com o deslocamento da frota. Considerando também que a demora na remoção dos veículos até as localidades mais distantes contribuirá para possíveis interrupções no Serviço de Atendimento Público, principalmente nas áreas da Saúde, Educação, Obras e Agricultura. Pretende-se, assim agilizar os serviços a serem executados, bem como facilitar a fiscalização in loco e o acompanhamento dos serviços prestados, visando, portanto, o cumprimento dos princípios da economicidade, eficiência e razoabilidade. A Contratada deverá observar o critério de Sustentabilidade fornecendo aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços. Respeite as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos; Baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; fazendo o uso consciente dos recursos naturais sem comprometer o bem-estar das futuras gerações, encontrando equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental. A licitante interessada não é obrigada a fornecer proposta para todos os lotes, porém é obrigatório para todos os itens de um lote (prestação de serviço + fornecimento de peças). Na hipótese de instalação inadequada de peça, componente ou acessório, a Contratada deverá providenciar a imediata regularização, sem quaisquer ônus para o Contratante. | justificar – art. 18, § 2º c/c art. § 1º, III | |
3. | LEVANTAMENTO DE MERCADO, QUE CONSISTE NA ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS, E JUSTIFICATIVA TÉCNICA E ECONÔMICA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR | NÃO |
Resposta ou Justificativa para não responder: As possíveis soluções encontradas foram: ● Aquisição de peças; ● Contratação de serviços de mão de obra mecânica; ● Realização de concurso público para Mecânico e eletricista; ● Terceirização - contratação de serviços mecânicos/eletricistas/chapeação e fornecimento de peças com tabela de preços referência; | Mas se não responder, precisa justificar – art. 18, § 2º c/c art. § 1º, III | |
Analisando as opções citadas acima, vislumbra-se que a mais viável seria a contratação de empresa que possua os maquinários, ferramentas e equipe capacitada para atender as necessidades do município de Santiago do Sul. | ||
Quanto a opção Aquisição de Peças e contratação de serviços de mão de obra mecânica de forma individual, não é uma boa opção para nossa realidade, acaba por atrasar a manutenção e consequentemente ocasiona prejuízos à população. | ||
A realização de Concurso Público no momento não é possível, pois não há previsão para realizar o mesmo, bem como, despertaria a necessidade de estruturar a "mecânica municipal com novos e modernos equipamentos” para detectar e auxiliar os profissionais no diagnóstico e consertos da frota municipal. | ||
Destaca-se por ser possível a realização de uma licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sendo que o objeto desta contratação é caracterizado como comum, conforme prevê inciso XII, do art. 6° da Lei 14.133/2021, pois seus padrões de desempenho e qualidade foram objetivamente definidos neste instrumento, por meio de especificações usuais de mercado, utilizando assim o critério de julgamento por maior desconto por Xxxx. | ||
No mais, traz-se ainda a necessidade de ser uma licitação na modalidade registro de preços, sendo entendido assim como pertinente a utilização o Sistema Registro de Preços na seguinte hipótese: Inciso I – Quando, pelas características do objeto, houver a necessidade de contratações frequentes, haja vista que os serviços a serem adquiridos não ocorrem de maneira previsível, mas sim conforme as necessidades do Município. | ||
4. | ||
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, INCLUSIVE DAS EXIGÊNCIAS RELACIONADAS À MANUTENÇÃO E À ASSISTÊNCIA TÉCNICA, QUANDO FOR O CASO | NÃO | |
Resposta ou Justificativa para não responder: A solução pretendida abrange a Contratação de prestadores de serviços, pessoas jurídicas para a celebração da Ata de Registro de Preços para prestação de serviço em manutenção preventiva e corretiva, mão-de-obra (hora/homem) com aplicação e fornecimento de peças, componentes e acessórios. Empresa que possua os maquinários, | Mas se não responder, precisa justificar – art. 18, § 2º c/c art. § 1º, III |
ferramentas e equipe capacitada para atender as necessidades da Frota do município de Santiago do Sul. A contratação deve ser por linha leve, pesada, e agrícola, considerando a especialidade de cada setor. Neste formato, teremos a possibilidade de mais empresas atuarem, bem como selecionar empresas mais especializadas. A prestação de serviço será conforme a necessidade das Secretarias. | ||
5. | ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES PARA A CONTRATAÇÃO, ACOMPANHADAS DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHES DÃO SUPORTE, QUE CONSIDEREM INTERDEPENDÊNCIAS COM OUTRAS CONTRATAÇÕES, DE MODO A POSSIBILITAR ECONOMIA DE ESCALA Resposta: Verifica-se que no último ano foi realizado um processo licitatório, o qual foi utilizado como referência para o quantitativo a ser solicitado Processo Administrativo n°291/2023 Pregão presencial 21/2023 que foi homologado em 18/08/2023. E Após estudos em contratações similares de outros municípios, com base nas contratações similares de outros municípios e baseado na última contratação de nosso município assim estimando o desconto dos lotes da licitação. A presente licitação não tem uma quantidade mínima de garantia ao fornecedor, pois vai depender da necessidade. A ESTIMATIVA DE VALOR REFERE-SE A PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ABAIXO Lote1- veículos de passeio/pequeno porte Objeto Estimativa para Maior desconto - o item Ref. Tabela Traz valor Prestação de serviço de mão de obra mecânica R$ 100.000,00 Mínimo 10% compreendendo no mínimo os serviços de: Motor, Rodas, Suspensão, Coluna de Direção, Sistema Elétrico/Eletrônico, Revisão Geral, Sistema de Alimentação, Serviços de manutenção em ar- condicionado, Sistema de Lubrificação, Sistema de Freio, Solda e recuperação de peças e torno, pintura e afins. Fornecimento de peças, materiais, óleos lubrificantes e R$100.000,00 Mínimo 10% demais itens necessários à manutenção dos veículos de linha leve. Lista de veículos linha leve: | |
SIM | ||
Art. 18, § 1º, IV c/c § | ||
2º |
CÓDIGO | VEÍCULO | ||||
5032 | VEÍCULO FIAT, MODELO STRADA FIRE FLEX, FABRICAÇÃO NACIONAL, CABINE SIMPLES, ANO MODELO 2012/2012, 02 PORTAS, MOTOR 4 CILINDROS, 8 VÁLVULAS C/1368CC, CAPACIDADE DE CAÇAMBA 1100 LITROS, INJEÇÃO ELETRÔNICA, DIREÇÃO HIDRÁULICA, CÂMBIO 5 MARCHAS, PLACAS MKE-8271. | ||||
6379 | VEÍCULO FIAT STRADA WORKING PLACA QID-2192, NOVO TIPO PICK-UP, ANO/MODELO 2015/2016, CHASSI: 0XX00000XXX000000, RENAVAM: 22240, COR BRANCA, PARA 02 OCUPANTES, 02 PORTAS, POTÊNCIA MÍNIMA DE 85 CV, PROTETOR DE CAÇAMBA, CAPACIDADE CAÇAMBA MÍNIMA DE 1.200L, CAPACIDADE DE CARGA MÍNIMA DE 700KG, TANQUE DE COMBUSTÍVEL DE NO MÍNIMO 45L, AIRBAG DUPLO FRONTAL (MOTORISTA E PASSAGEIRO), RODA DE FERRO ARO 14, FREIOS ABS, CÂMBIO DE 05 MARCHAS A FRENTE E UMA A RÉ, PARA CHOQUE TRASEIRO COM ESTRIBOS ANTIDERRAPANTES, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU SUPERIOR, AR QUENTE/FRIO, SUSPENÇÃO ELEVADA E SUSPENSÃO TRASEIRA COM MOLAS PARABÓLICAS LONGITUDINAIS, GRADE DE PROTEÇÃO DO VIDRO TRASEIRO E PORTA ESCADA, PROTETOR DE CÁRTER, TAPETES, CHAVE DE RODAS, PNEU ESTEPE, EXTINTOR E DEMAIS EQUIPAMENTOS EXIGIDOS POR LEI. | ||||
6380 | VEÍCULO FIAT STRADA WORKING PLACA QIB-3712, NOVO TIPO PICK-UP, ANO/MODELO 2015/2016, CHASSI: 0XX00000XXX000000, RENAVAN: 222401, COR BRANCA, PARA 02 OCUPANTES, 02 PORTAS, POTÊNCIA MÍNIMA DE 85 CV, PROTETOR DE CAÇAMBA, CAPACIDADE CAÇAMBA MÍNIMA DE 1.200L, CAPACIDADE DE CARGA MÍNIMA DE 700KG, TANQUE DE COMBUSTÍVEL DE NO MÍNIMO 45L, AIRBAG DUPLO FRONTAL (MOTORISTA E PASSAGEIRO), RODA DE FERRO ARO 14, FREIOS ABS, CÂMBIO DE 05 MARCHAS A FRENTE E UMA A RÉ, PARA CHOQUE TRASEIRO COM ESTRIBOS ANTIDERRAPANTES, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU SUPERIOR, AR QUENTE/FRIO, SUSPENÇÃO ELEVADA E SUSPENSÃO TRASEIRA COM MOLAS PARABÓLICAS LONGITUDINAIS, GRADE DE PROTEÇÃO DO VIDRO TRASEIRO E PORTA ESCADA, PROTETOR DE CÁRTER, TAPETES, CHAVE DE RODAS, PNEU ESTEPE, EXTINTOR E DEMAIS EQUIPAMENTOS EXIGIDOS POR LEI. | ||||
6383 | VEÍCULO CHEVROLET CORSA CLASSIC LS 1.0 SEDAN, PLACA QHR-3552, CHASSI: 1520425530, RENAVAM: 149030, NA COR BRANCA, CONTENDO 04 PORTAS LATERAIS E UMA TRASEIRA (PORTA MALA), SENDO NO MÍNIMO COM ANO FABRICAÇÃO 2015/MODELO 2016, COM MOTOR DIANTEIRO 1.0 INJEÇÃO ELETRÔNICA, BI COMBUSTÍVEL, COM NO MÍNIMO 76CV, PORTA MALAS COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 410 LITROS, AIR BAG DUPLO, VIDROS DIANTEIROS ELÉTRICOS, TRAVA ELÉTRICA E ALARME, CHAVE COM TELECOMANDO PARA ABERTURA E FECHAMENTO DAS PORTAS, DESEMBAÇADOR DO VIDRO TRASEIRO, LIMPADOR DO PÁRA-BRISA COM INTERMITENTE AJUSTÁVEL, APOIOS DE CABEÇA DIANTEIROS 2 APOIOS DE CABEÇA TRASEIRO COM REGULAGEM DE ALTURA, HODÔMETRO DIGITAL, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU SUPERIOR,FREIOS ABS, CAIXA DE CAMBIO COM 05 MARCHAS A FRENTE E 01 À RÉ, AR QUENTE, AR CONDICIONADO, |
RÁDIO CD PLAYER, ENTRADA AUXILIAR PARA MP3, CONECTOR USB E 4 ALTO FALANTES, ANTENA, TOMADA 12V, COM TAPETES. | |||||
6431 | VEÍCULO TOYOTA ETIOS SEDAN PLATINUM, NA COR BRANCO PEROLIZADO. | ||||
6497 | VEICULO AUTOMOTOR CHEVROLET COBALT ELITE 1.8, COR BRANCA, COMBUSTÍVEL FLEX, 04 PORTAS (LATERAIS, 01 PORTA (TRASEIRA), FABRICAÇÃO 2017, MOTOR 106CV, PLACA: QIJ-7054 CHASSI 9BGJE6920HB21052 RENAVAM – 107156. | ||||
6921 | VEICULO AUTOMOTOR FIAT STRADA HARD WORKING 1.4, TIPO CAMINHONETE, CARROCERIA ABERTA, COR BRANCA, COMBUSTÍVEL FLEX, 02 PORTAS (2 OCUPANTES), FABRICAÇÃO 2018 MODELO 2019, MOTOR 88CV, PLACA QJN0578. FMS. | ||||
7282 | VEÍCULO PEUGEOT MODELO PARTNER FURGÃO 1.6, 0KM, ANO 2019, MOTOR 4 CILINDROS FLEX, TIPO FURGONETA COM CARROCERIA EM AÇO OU MONOBLOCO E ORIGINAL DE FABRICA, AIRBAGS P/OCUPANTES DA CABINE, FREIO ABS NA 04 RODAS, ADAPTADO PARA AMBULÂNCIA. CHASSI 0XXXXXXX0XX000000 RENAVAN 219153. FMS. | ||||
7298 | VEÍCULO AUTOMOTOR MARCA TOYOTA, MODELO YARIS SD XS AT, 0KM FLEX, 2019/2019, SEDAN, 04 PORTAS, MOTOR 1.5 110CV, DIREÇÃO ELÉTRICA, TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA TIPO CVT 7 VELOCIDADES, VIDROS ELÉTRICOS, BANCOS EM COURO, RODAS DE LIGA LEVE ARO 15 PLACA QJP2636. FMS. | ||||
8256 | VEÍCULO TOYOTA YARIS SEDAN XL PLUS CONNECT, ANO/MODELO 2020/2021, FLEX, 04 PORTAS, MOTOR 1.5/4CC DE 110CV, DIREÇÃO ELÉTRICA, CÂMBIO AUTOMÁTICO CVT 08 VELOCIDADES (07 FRENTE E 01 RÉ), COR PRATA, PLACA RLG- 4D18. EDUCAÇÃO. | ||||
8326 | VEÍCULO TOYOTA YARIS SD XL PLUS CONNECT AUTOMÁTICO, ANO/MODELO: 2021/2022, COR: BRANCO LUNAR, 04 PORTAS, 05 LUGARES, ALCOOL/GASOLINA, MOTOR: 1.5, POTENCIA: 110CV, PLACA: RLG-4I13. FMS. | ||||
8573 | FIAT MOBI LIKE, FLEX, ANO/MODELO: 2022/2023, COR BRANCA, 04 CILINDROS, PLACA RXM-4D44. AGRICULTURA. |
8983 | STRADA ENDURARANCE CP 1.3 VEICULO NOVO – FIAT CHASSI: 0XX000XXXXXX00000 RENAVAN: 201345 ANO FAB./MOD. 2023/2024, COR BRANCO BANCHISA, DOIS LUGARES. AGRICULTURA. | ||||
8996 | STRADA ENDURANCE CP 1.3 VEÍCULO NOVO - FIAT MOD: STRADA ENDURANCE CP 1.3 CH: 0XX000XXXXXX00000 RENAVAN 201345 ANO: 24/24 COR EXT: BRANCO BANCHISA PORT: 2 LUGARES COMBUSTÍVEL: FLEX MOTOR: 1.3 POT: GAS 98/ALCOOL:107 NUMERO MOTOR: 463555778806134 PLACAS: RYY8E62. OBRAS. | ||||
9018 | ONIX PLUS LTZ A PEB VEÍCULO NOVO CHEV/ONIX PLUS 10TAT LTZ MOTOR 1000POTENCIA GAS:116/ALCOOL:116 COMBUSTIVEL ALCOOL/GASOLINA CHASSI: 0XXXX00X0XX000000 NUMERO DO MOTOR L4G*232064135* 4 PORTAS 5 LUGARES COR EXT BRANCO SUMMIT ANO FAB 2023 ANO MOD 2024 TIPO 06 AUTOMOVEL ESPECIE 1 PBT 1,4 PLACAS: SXC7I12. GABINETE DO PREFEITO. | ||||
9024 | ARGO TREKKING 1.3 MT FLEX VEICULO NOVO - FIAT MOD: ARGO TREKKING 1.3 MT FLEX CH: 0XX000XXXXXX00000 RENAVAN: 177708 ANO: 24/24 COR EXT: BRANCO BANCHISA COM TETO PRETO PORT: 4 LUG: 5 COMBUSTIVEL: FLEX MOT: 1.3 POT: GAS:98/ALCOOL:107 N MOT:463510128861128PLACAS: SXC2C93. FMS. | ||||
Lote 2- veículo tipo Motocicleta Objeto Estimativa Maior desconto -Ref. para o item Tabela Traz valor Prestação de serviço de mão de obra mecânica R$ 10.000,00 Mínimo 10% compreendendo no mínimo os serviços de: Motor, Rodas, Suspensão, Sistema Elétrico/Eletrônico, Revisão Geral, Sistema de Alimentação, Sistema de Lubrificação, Sistema de Freio, Solda e recuperação de peças e torno, pintura e afins. Fornecimento de peças, materiais, óleos lubrificantes R$ 10.000,00 Mínimo 10% e demais itens necessários à manutenção de motocicletas. Lista de Motos: |
CÓDIGO | VEÍCULO | ||||
3679 | MOTOCICLETA HONDA MODELO NXR 150 BROS ESD, A GASOLINA - COR BRANCA - ANO FABRICAÇÃO 2006 MODELO 2007 | ||||
Lote3- veículo tipo Vans/Minibus. | |||||
Objeto Estimativa para o item | Maior desconto - Ref. Tabela Traz valor | ||||
Prestação de serviço de mão de obra mecânica: R$ 100.000,00 Motor, Rodas, Suspensão, Coluna de Direção, Sistema Elétrico/Eletrônico, Revisão Geral, Sistema de Alimentação, bomba injetora, Serviços de manutenção em ar-condicionado, Sistema de Lubrificação, Sistema de Freio, Solda e recuperação de peças e tornou, pintura e afins. | Mínimo 10% | ||||
Fornecimento de peças, materiais, óleos lubrificantes R$ 100.000,00 e demais itens necessários à manutenção de vans/Minibus. | Mínimo 10% | ||||
Lista de veículos Vans/Minibus: | |||||
CÓDIGO | VEÍCULO | ||||
5184 | VEÍCULO RENAULT MASTER L2H2 TIPO AMBULANCIA, 2.5 DCI, 5 PORTAS, MOTOR 4 CILINDROS, DIESEL, 115CV, CÂMBIO MECÂNICO 6 MARCHAS, INJEÇÃO ELETRÔNICA COMMOM RAIL C/TURBO E INTERCOOLER, COR BRANCO GLACIER, ANO/MODELO 2012/2013, CHASSIS 00XXXX0X0XX000000 E MOTOR G9UA650C251574, PLACAS MKA-1705. FMS. | ||||
6252 | RENAULT MASTER MINIBUS L2H2, CAPACIADE PARA15 LUGARES MAIS O MOTORISTA, MOTOR A DIESEL DIANTEIRO DE 04 CILINDROS EM LINHA, COM POTÊNCIA DE 130CV, 16 VÁLVULAS, CÂMBIO DE 6 MARCHAS, ANO/MODELO - 2014/201, COR: 389 BRANCO GLACIER. PLACA MMJ-0646. EDUCAÇÃO. |
7206 | VEÍCULO AUTOMOTOR MODELO SPIN 1.8L LTZ MT, 0 KM, 06 MARCHAS, ANO 2019, MODELO 2019, AR CONDICIONADO, AIR BAG, TRAVAS ELÉTRICAS, GASOLINA/ÁLCOOL, MARCA GM/CHEVROLET, COR BRANCA. RENAVAM 1193263287 PLACA QJS2554. CRAS. | |||||
6710 | VEÍCULO AUTOMOTOR MARCA RENAULT MASTER/MODELO L3H2 MINIBUS, COR PRATA, MODELO VAN 15+1 LUGARES (PASSAGEIROS + MOTORISTA), ANO/MODELO 2018/2019, MOTOR TURBO A DIESEL, TETO ALTO, FREIOS ABS, POTÊNCIA MÍNIMA 130CV, DIREÇÃO HIDRÁULICA, AR CONDICIONADO, PORTAS LATERAIS, SENDO UMA PORTA COM SISTEMA DE ABERTURA AUTOMÁTICA POR COMANDO DO MOTORISTA. FMS. | |||||
8255 | VEÍCULO PEUGEOT EXPERT MINIBUS, ANO/MODELO 2020/2021, MOTOR 1.6, DIESEL, CAMBIO MANUAL DE 06 MARCHAS DIANTEIRA E 01 RÉ, DIREÇÃO HIDRÁULICA, 11 LUGARES, COR BRANCA, PLACA RLG-4A98. FMS. | |||||
9021 | VAN RENAULT MASTER, L3H2 MSU FGT 1, 323, M6 COR BRANCO 389, CHASSI 93YF62009RJ33188, MOTOR M9TC704C225249, ANO FAB. 2023 ANO MOD. 2024, 15 + 1 LUGARES, DEMAIS OPCIONAIS CONF. AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO N° 056987/2024 - VEÍCULOS SEM RESERVA DE DOMÍNIO E SEM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PLACAS: RYS6D63. EDUCAÇÃO. | |||||
9030 | VEÍCULO VAN RENAULT MASTER L3H2, EXECUTIVA COR BRANCO 389 CHASSI: 00XX00000XX000000 MOTOR M9TC704C229111 ANO FAB. 2023 ANO MOD. 2024 15+1 LUGARES PLACAS: SXE5C83. FMS. | |||||
Lote 4- veículo tipo Caminhões e Ônibus | ||||||
Objeto | Estimativa para o item | Maior desconto -Ref. Tabela Traz valor | ||||
Prestação de serviço de mão de obra mecânica: Motor, Rodas, Suspensão, Coluna de Direção, Sistema Elétrico/Eletrônico, Bomba injetora, Revisão Geral, Sistema de Alimentação, Serviços de manutenção em ar-condicionado, Sistema de Lubrificação, Sistema de Freio, Solda e recuperação de peças e torno, pintura e afins. | R$ 100.000,00 | Mínimo 10% |
Fornecimento de peças, materiais, óleos lubrificantes e demais itens necessários à manutenção de Caminhões e Ônibus. | R$ 200.000,00 | Mínimo 10% | ||||
Lista de veículos Caminhões e Ônibus: | ||||||
CÓDIGO | VEÍCULO | |||||
782 | ÔNIBUS MODELO SVELTO ANO/MODELO FABRICAÇÃO 1998 COM CAPACIDADE PARA 36 PASSAGEIROS NAS CORES BRANCO/AZUL COM CHASSI FORD MODELO 1618, TRANSPORTE ESCOLAR, PLACAS LZH-2651. EDUCAÇÃO. | |||||
8614 | ÔNIBUS ESCOLAR RURAL MERCEDES BENZ/LO 916. ESC R - ORE1, 4 CILINDROS, DIESEL, FABRICAÇÃO/MODELO: 2022/2023, PLACA RXM-7H44. EDUCAÇÃO. | |||||
ÔNIBUS VOLKSWAGEM - VW15.190 EOD E.HD ORE, Ano/mod: 2012/2013, PLACA: MLF-4777, RENAVAM:00504346482. EDUCAÇÃO. | ||||||
3811 | CAMINHÃO DE CARGA MARCA VOLKSWAGEN, MODELO 24-220, 6X2, NOVO, COR BRANCA, ANO/MODELO 2008, FABRIC. NACIONAL, MOTOR 218CVS POTÊNCIA, 6 CILINDROS, C/BOMBA INJETORA, EIXO TRASEIRO DUPLA VELOCIDADE (REDUZIDO), C/CAPACIDADE DE PESO BRUTO TOTAL LEGAL 23.000KG PLACAS MER-5634. OBRAS. | |||||
6169 | CAMINHÃO USADO PRANCHA, ANO DE FABRICAÇÃO 1999, MOTOR A DIESEL, MARCA MERCEDEZ BENZ, MODELO L 2325, NA COR VERMELHA, RENAVAM 0072112428, PLACA IJA-2415, COM TRÊS EIXOS TRAÇÃO 6X4. OBRAS. | |||||
6250 | CAMINHÃO CAÇAMBA IVECO TECTOR 170E22 - 4X2 MOTOR DIESEL, 6 CILINDROS COM 218 CV, CHASSI 93ZAIRGH0E8926424, MOTOR F4AE3681G8002635, TANQUE DE 400L, NA COR BRANCO BANCHISA, FABRICAÇÃO/MODELO 2014/2014. PLACA MMI-9886. OBRAS. | |||||
8505 | CAMINHÃO BRANCO IVECO TECTOR 260E30, TRAÇÃO 6X4, TANQUE 275 LITROS, ANO FABRICAÇÃO/MODELO 2021/2022, RENAVAN 350686, COM AR CONDICIONADO, PLACA RLO-7E50. OBRAS. |
Lote 5- veículo tipo Linha Amarela | |||||
Objeto | Estimativa para o item | Maior desconto -Ref. Tabela Traz valor | |||
Prestação de serviço de mão de obra mecânica: Motor, Rodas, Suspensão, Coluna de Direção, Sistema Elétrico/Eletrônico, Bomba injetora, Revisão Geral, Sistema de Alimentação, Serviços de manutenção em ar-condicionado, Sistema de Lubrificação, Sistema de Freio, Solda e recuperação de peças e torno, pintura e afins. | R$ 160.000,00 | Mínimo 10% | |||
Fornecimento de peças, materiais, óleos lubrificantes e demais itens necessários à manutenção de veículos da Linha Amarela (Motoniveladora, rolo, retroescavadeira, escavadeira hidráulica, bobcat, e outros). | R$ 300.000,00 | Mínimo 10% | |||
Listar de veículos linha Amarela: | |||||
CÓDIGO | VEÍCULO | ||||
4030 | MOTONIVELADORA MARCA CATERPILLAR MODELO 120H, COM MOTOR CAT SÉRIE 4TF89094. Nº DE SÉRIE: XXX0000XX0XX00000 - USADA - ANO 2006. OBRAS. | ||||
5740 | MOTONIVELADORA COM CHASSI ARTICULADO, NOVA DE FÁBRICA; FABRICAÇÃO NACIONAL OU IMPORTADA; MOTOR TURBO-ALIMENTADO DE 6 CILINDROS EM LINHA, 4 TEMPOS, COM POTÊNCIA L´QUIDA NO VOLANTE DE 140 HP (EM TODAS AS MARCHAS) E PESO OPERACIONAL 14.500KG; ACIONADA POR MOTOR A DIESE; TRANSMISSÃO SINCRONIZADA, COM 6 MARCHAS AVANTE E 3 À RÉ; LÂMINAS COM FACAS E BORDAS CORTANTES SUBSTITUÍVEIS, COM LARGURA DE 3,60 M E ALTURA DE 0,60 , ÂNGULO DE TALUDE 90° E ROTAÇÃO DE CIRCULO 360°. FREIOS DE SERVIÇO MULTI-DISCOS EM BANHO DE ÓLEO, AUTO-AJUSTÁVEIS, COM DOIS CIRCUITOS INDEPENDENTES PARA CADA LADO DO EIXO TRASEIRO, DE ACIONAMENTO HIDRÁULICO OU PNEUMÁTICO. CABINE FACHADA COM AR-CONDICIONADO, COM CERTIFICADO ROPS (CONTRA CAPOTAGEM) E FOPS (CONTRA QUEDA DE MATERIAIS); RIPPER TRASEIRO, COM 5 DENTES, PENETRAÇÃO DE 350 MM, AJUSTÁVEIS: DIREÇÃO |
HIDRÁULICA, NAS RODAS DIANTEIRAS; MONITORAMENTO ELETRÔNICO DE FALHAS; CONTROLES HIDRÁULICOS. OBRAS. | |||||
5741 | RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR, NOVA DE FÁBRICA: ACIONADA POR MOTOR A DIESEL; POTÊNCIA BRUTA DE 84 HP; TRANSMISSÃO SINCRONIZADA, COM 4 MARCHAS AVANTE E 2 À RÉ; INVERSOR DE MARCHAS FRENTE/RÉ DE ACINAMENTO ELETRO-HIDRÁULICO, CONVERSOR DE TORQUE; TRAÇÃO 4X4; DIREÇÃO HIDRÁULICA NASA RODAS DIANTEIRAS, CHASSI RÍGIDO DO CONJUNTO, CAÇAMBA DA CARREGADEIRA FRONTAL DE VOLUME NOMINAL MÍNIMO DE 0,80 M3; CAÇAMBA DA RESTROESCAVADEIRA COM 600MM DE LARGURA, PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO DE 4,20M, FORÇA DE ESCAVAÇÃO DE 4.900 KG, COM DENTES PARA ESCAVAÇÃO; CABINE ABERTA COM CERTIFICAÇÃO ROPS (CONTRA CAPOTAGEM) E FOPS (CONTRA QUEDA DE MATERIAIS); SAPATES ESTABILIZADORAS DE ACIONAMENTO HIDRÁULICO PARA OPERAÇÕES DE ESCAVAÇÃO. OBRAS. | ||||
8898 | ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO DE SOLO REF.:136, AUTOPROPELIDO, NOVO, ZERO HORA DE TRABALHO, ANO, MODELO 2023, COM TAMBOR LISO E KIT PATAS, CABINE FECHADA COM AR CONDICIONADO; MOTOR TURBO DIESEL, REFRIGERADO A ÁGUA, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: PESO OPERACIONAL MÍNIMO DE 10.000 KG, POTÊNCIA MÍNIMA DE 100HP; AMPLITUDE DE COMPACTAÇÃO DE NO MÍNIMO 0,80MM EM BAIXA E 1,70MM EM ALTA. DEVERÁ POSSUIR ASSENTO AJUSTÁVEL COM SUSPENSÃO, HORÍMETRO, PNEUS 12 LONAS NO TAMANHO 23.1-26. OBRAS. | ||||
6496 | MINICARREGADEIRA MARCA JCB SSL 155, 59 HP, TRAÇÃO E DIREÇÃO NAS QUATRO RODAS, CABINE FECHADA COM AR CONDICIONADO, PNEUS 10X16,5, CAP. DE CARGA 703,1KG, EQUIPADA C/ CONCHA DIANTEIRA E VASSOURA RECOLHEDORA. OBRAS. | ||||
8147 | ESCAVADEIRA HIDRAULICA ANO/MODELO 2020, MARCA JCB, MODELO JSL 130LC, CABINE ROPS/FOPS FECHADA COM AR CONDICIONADO REF. 121. OBRAS. | ||||
8562 | RETROESCAVADEIRA 4X4 XXXX XXXXX, MODELO 310L, ANO/MODELO: 2022/2022, COR AMARELA, FABRICAÇÃO NACIONAL, COM AR CONDCIONADO, N° REF. 130. OBRAS. | ||||
3873 | CONJUNTO BRITADOR MÓVEL NOVO, COM MANDÍBULAS 50X30, MONTADO S/CHASSI CHAPA "U" DE 300X80MM- AÇO CARBONO SAE 1020, COM 6500MM E 1070MM LARGURA, ESPESSURA DE 3/8", SISTEMA DIRECIONAL DE ENGATE |
POR MOTOR ESTACIONÁRIO A DIESEL, NOVO, 6 CILINDROS, RESFRIAMENTO. OBRAS. | |||||
9047 | RETROESCAVADEIRA NOVA TIPO A. ZERO HORA. PESO OPERACIONAL MAIOR OU IGUAL A 7000 KG. REF.140 4 RODAS, COR AMARELA COM CACAMBA DE 32 HD. RENAVAM: 514012 4X4 MARCA: JCB MODELO 3CX. OBRAS. | ||||
Lote 6- veículo tipo Tratores Agrícolas | |||||
Objeto | Estimativa para o item | Maior desconto -Ref. Tabela Traz valor | |||
Prestação de serviço de mão de obra mecânica: Motor, Rodas, Suspensão, Coluna de Direção, Sistema Elétrico/Eletrônico, bomba injetora, Revisão Geral, Sistema de Alimentação, Serviços de manutenção em ar-condicionado, Sistema de Lubrificação, Sistema de Freio, Solda e recuperação de peças e tornou, pintura e afins. | R$ 100.000,00 | Mínimo 10% | |||
Fornecimento de peças, materiais, óleos lubrificantes e demais itens necessários à manutenção de Tratores. | R$ 200.000,00 | Mínimo 10% | |||
Listar de veículos Tratores: | |||||
CÓDIGO | VEÍCULO | ||||
6190 | TRATOR DE PNEUS AGRÍCOLA, MARCA MASSEY FERGUSON, MODELO MF4283/4, TRAÇÃO 4X4, POTÊNCIA DE 85CV, 04 CILINDROS, 4400 CILINDRADAS, PLATAFORMADO, TRANSMISSÃO 12X4 SICRINIZADO LATERAL, DIREÇÃO HIDRÁULICA, PNEUS DIANTEIROS 14.9X24 E TRASEIROS 18.4X30, BATERIA DE 95AH, FREIOS EM DISCO BANHO DE ÓLEO, ACIONAMENTO HIDRÁULICO EM SERVIÇO E COM ALAVANCA E CABO PARA ESTACIONAMENTO, SISTEMA HIDRÁULICO DE LEVATNTE COM TORES PONTOS, CONTROLE MECANICO, CAPACOIDADE DE LEVANTE DE 3200 KGF, PESO COM LASTRO DE 4675KG, COMPRIMENTO TOTAL DE 4170MM, DISTANCIA ENTRE EIXOS DE 2280MM, ANO DE FABRICAÇÃO 2014. SÉRIE 4283395411. AGRICULTURA. |
6334 | TRATOR AGRÍCOLA DE PNEUS VALTRA, A 950, NOVO, ANO E MODELO 2015 TRAÇÃO 4X4, POTÊNCIA DE 96 CV'S, DIESEL OU BIODIESEL, 04 CILINDROS ASPIRAÇÃO TURBO, SISTEMA DE INJEÇÃO DE BOMBA EM LINHA, DE 4400 CILINDRADAS, EMBREAGEM COM DISCO DUPLO DE 295MM DE DIÂMETRO ACIONAMENTO MECÂNICO, TOMADA DE POTÊNCIA ACIONAMENTO HIDRÁULICO, VELOCIDADE DE 540 RPM, TRANSMISSÃO SINCRONIZADA, ALAVANCAS NA LATERAL DIREITA DE OPERAÇÃO, COM 08 MARCHAS A FRENTE E 04 A RÉ, SISTEMA HIDRÁULICO COM PRESSÃO DE 180 KGF/CM², VAZÃO DA BOMBA DE 40L/MIN, CAPACIDADE DE LEVANTE DE 3860 KGF, COM 02 VÁLVULAS DE CONTROLE REMOTO DE DUPLA AÇÃO, VELOCIDADES (KM/H) NORMAL, FREIOS MULTIDISCOS À BANHO DE ÓLEO COM ACIONAMENTO HIDRÁULICO, DIREÇÃO HIDROSTÁTICA, COM DIMENSÕES ENTRE EIXOS DE 2387MM, COMPRIMENTO TOTAL DE 4024MM, ALTURA DE 2560MM, LARGURA DE 2086MM, VÃO LIVRE DE 405MM, PESO DE 5280KGF, TANQUE DE COMBUSTÍVEL DE 105 LITROS, PNEUS DIANTEIROS 14.9-24R1 E TRASEIROS 18.4-34R1, POSTO DE OPERAÇÃO PLATAFORMA, FARÓIS DE TRABALHO DIANTEIRO E TRASEIRO, PARALAMAS DIANTEIROS, CONTRAPESOS DIANTERIOS DE 300KG, E TRASEIROS DE RODA DE 260KG. AGRICULTURA. | |||||
8977 | TRATOR AGRÍCOLA, MARCA: XXXX XXXXX; MODELO: TRATOR 61 25J CHASSI: 0XX0000XXXX000000. ANO DE FABR./MODELO:2023/2023. COR: VERDE. COMBUSTÍVEL: DIESEL. REF Nº137. AGRICULTURA. | |||||
8525 | TRATOR VALTRA, MODELO A104, CABINE COM AR CONDICIONADO, MOTOR DE 3 CILINDROS, POTENCIA 105CV, TRAÇÃO 4X4, COR AMARELO, ANO FABRICAÇÃO/MODELO: 2022/2022, MONOBLOCO: 9AGT2022KN000913, N° REFERENCIA: 129. AGRICULTURA. | |||||
7207 | TRATOR AGRÍCOLA DE PNEUS, ANO 2018, MODELO 2018, 4X4, PLATAFORMADO, MOTOR 04 CILINDROS, COMBUSTÍVEL DIESEL OU BIODIESEL, TURBO DE FÁBRICA, MARCA VALTRA A950. AGRICULTURA. | |||||
Lote 7- veículo tipo Equipamentos Agrícolas e Rodoviários | ||||||
Objeto | Estimativa para o item | Maior desconto -Ref. Tabela Traz valor | ||||
Prestação de serviço de mão de obra mecânica: Motor, Rodas, Suspensão, Coluna de Direção, Sistema Elétrico/Eletrônico, Revisão Geral, Sistema de Alimentação, Sistema de Lubrificação, Sistema de Freio, | R$ 100.000,00 | Mínimo 10% |
Solda e recuperação de peças e torno, pintura e afins. | ||||||
Fornecimento de peças, materiais, óleos lubrificantes e demais itens necessários à manutenção de Equipamentos Agrícolas e Rodoviários | R$ 200.000,00 | Mínimo 10% | ||||
Listar de Equipamentos Agrícolas e Rodoviários: | ||||||
CÓDIGO | VEÍCULO | |||||
4433 | CARRETA METÁLICA BASCULANTE HIDRÁULICA, CAPACIDADE 600KG, DE 3,65M X 0,97M X 2,00M DE LARGURA, PISTÃ | |||||
4434 | CULTIVADOR MOTORIZADO, DIESEL, MRACA YANMAR AGRITEC TC-12, 11CV, PARTIDA MANUAL, 6 MARCHAS, CONTENDO | |||||
4988 | MOINHO TRITURADOR E MOEDOR DE CULTURA EM ESTADO SECO OU ÚMIDO, MOVIDO A TRATOR E ACIONADOS COM POTÊN | |||||
5760 | CARRETA METÁLICA COM PISTÃO HIDRÁULICO, COM CAPACIADADE DE CARGA MÍNIMA DE 5 TONELADAS, ESPESSURA TA | |||||
6193 | PLANTADEIRA SEMEADORA KF 6040 A (G-4200) SEMEADORA ADUBADEIRA ARRASTO NOVA, MARCA: KF N SERIE: 499.1 | |||||
6194 | ENSILADEIRA/COLHEDORA DE FORRAGEM MARCA PECUS 9004 G4 COM ROTOR DE 12 FACAS COM 4 ROLOS NO ROTOR, CO | |||||
6195 | ENSILADEIRA/COLHEDORA DE FORRAGEM MARCA PECUS 9004 G4 COM ROTOR DE 12 FACAS COM 4 ROLOS NO ROTOR, CO |
6196 | PLANTADEIRA HIDRÁULICA COM 5 LINHAS PARA SOJA E 3 LINHAS PARA MILHO, COM RESERVATÓRIO DE SEMNETES TI | ||||
6203 | ENSILADEIRA/COLHEDORA DE FORRAGEM, MARCA NOGUEIRA, MODELO PECUS 9004, COM QUEBRA DE GRÃOS, MILHO E S | ||||
6205 | CARRETA METÁLICA COM PISTÃO HIDRÁULICO, COM CAPACIDADE DE CARGA DE 6 TONELADAS, ESPESSURA DE TAMPAS | ||||
6206 | CARRETA METÁLICA COM PISTÃO HIDRÁULICO, COM CAPACIDADE DE CARGA DE 6 TONELADAS, ESPESSURA DE TAMPAS | ||||
6207 | CARRETA METÁLICA COM PISTÃO HIDRÁULICO, COM CAPACIDADE DE CARGA DE 6 TONELADAS, ESPESSURA DE TAMPAS | ||||
6208 | CARRETA METÁLICA COM PISTÃO HIDRÁULICO, COM CAPACIDADE DE CARGA DE 6 TONELADAS, ESPESSURA DE TAMPAS | ||||
6209 | CARRETA METÁLICA COM PISTÃO HIDRÁULICO, COM CAPACIDADE DE CARGA DE 6 TONELADAS, ESPESSURA DE TAMPAS | ||||
6210 | CARRETA METÁLICA COM PISTÃO HIDRÁULICO, COM CAPACIDADE DE CARGA DE 6 TONELADAS, ESPESSURA DE TAMPAS | ||||
6211 | CARRETA METÁLICA COM PISTÃO HIDRÁULICO, COM CAPACIDADE DE CARGA DE 6 TONELADAS, ESPESSURA DE TAMPAS | ||||
6212 | CARRETA METÁLICA COM PISTÃO HIDRÁULICO, COM CAPACIDADE DE CARGA DE 6 TONELADAS, ESPESSURA DE TAMPAS | ||||
6213 | PLANTADEIRA HIDRÁULICA, MARCA VENCE TUDO SA 11500 SUPER SÉRIE, COM 5 LINHAS PARA SOJA E 3 LINHAS PAR |
6332 | ARADO SUBSOLADOR, COM SISTEMA DE ENGATE DE TRÊS PONTOS, COM CINCO BRAÇOS, LARGURA DE OPERAÇÃO DE NO | ||||
6353 | GRADE ARADORA INTERMEDIÁRIA, CONTROLE REMOTO/COMANDO HIDRÁULICO, COM 16 DISCOS DE 26", FABRICADA COM | ||||
7103 | ENSILADEIRA MODELO NEW PECUS, COM CARENAGEM COM ACOPLAMENTO À TRATOR DE PNEU, ACIONADA POR TOMADA DE | ||||
7104 | PLANTADEIRA/ADUBADEIRA DE ARRASTO COM SISTEMA DE ACIONAMENTO POR COMANDO HIDRÁULICO ACOPLADO À TRATO | ||||
8241 | ENSILADEIRA/COLHEDORA DE FORRAGENS, MARCA NOGUEIRA, MODELO NEW PECUS, ANO 2020, COR VERMELHA, POLIA | ||||
8242 | PLANTADEIRA SEMEADORA MARCA: KF 4200 6040, MODELO: G4200, ANO FABRICAÇÃO: 2020, COR: VERDE, N° DE SÉ | ||||
8342 | ENSILADEIRA COLHEDORA DE FORRAGENS JF C120 HIDRAULICA, ANO FABRICAÇÃO 2021, COR AMARELO E CINZA, 12 | ||||
8343 | ENSILADEIRA COLHEDORA DE FORRAGENS JF C120 HIDRAULICA, ANO FABRICAÇÃO 2021, COR AMARELO E CINZA, 12 | ||||
8344 | ENSILADEIRA COLHEDORA DE FORRAGENS JF C120 HIDRAULICA, ANO FABRICAÇÃO 2021, COR AMARELO E CINZA, 12 | ||||
8469 | PLANTADEIRA DE ARRASTO PANTOGRÁFICA KF 6040-A, ANO DE FABRICAÇÃO 2021, N° DE SÉRIE 828.371.21 COM 6 | ||||
8496 | DISTRIBUIDOR DE ADUBO ORGÂNICO LÍQUIDO 4.000L, ANO/MODELO: 2021 |
PLANTADEIRA DE ARRASTO 5 LINHAS, MARCA VENCE TUDO, ANO/MODELO: | ||||||
8563 | 2022, COR: VERMELHO, N° REF.: 131 | |||||
8564 | PLANTADEIRA HIDRÁULICA COM 3 LINHAS COM CONDIÇÕES PARA COLOCAR | |||||
8565 | TRITURADOR DE CAMA DE AVIÁRIO, MARCA: SCHEMAQ, | |||||
9002 | DISTRIBUIDOR DE ADUBO SECO E CALCÁRIO, MODELO DCA 7500. REF. 138 | |||||
SEMEADORA MULTISEED 2217 17 LINHAS DE INVERNO COM CAIXA DE | ||||||
PASTAGEM COMPACTADORA R. V. DOSADOR ADUBO FERTISYSTEM 1 E 2 REF: | ||||||
9041 | 139. | |||||
Lote 8- Mão de obra Auto elétrica | ||||||
Objeto | Estimativa | Maior desconto -Ref. | ||||
para o item | Tabela Traz valor | |||||
Prestação de serviço de mão de obra elétrica para | R$ 50.000,00 | Mínimo 10% | ||||
conserto/manutenção e melhorias em veículos de | ||||||
pequeno porte, motocicleta, vans, caminhões e | ||||||
ônibus, linha amarela, tratores agrícolas e | ||||||
equipamentos. | ||||||
Fornecimento de peças, materiais, e demais itens R$ 75.000,00 | Mínimo 10% | |||||
necessários à manutenção dos bens. | ||||||
Lote 9- Mão de obra Ar-condicionado e Injeção eletrônica | ||||||
Objeto | Estimativa para | Maior desconto -Ref. | ||||
o item | Tabela Traz valor |
Prestação de serviço de mão de obra especializada em obra Ar-condicionado e Injeção eletrônica para conserto/manutenção e melhorias em veículos de pequeno porte, vans, caminhões e ônibus, linha amarela, tratores agrícolas e equipamentos. | R$ 50.000,00 | Mínimo 10% | ||||
Fornecimento de peças, materiais, e demais itens necessários à manutenção dos bens. | R$ 50.000,00 | Mínimo 10% | ||||
6. | ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO, ACOMPANHADA DOS PREÇOS UNITÁRIOS REFERENCIAIS, DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE, QUE PODERÃO CONSTAR DE ANEXO CLASSIFICADO, SE A ADMINISTRAÇÃO OPTAR POR PRESERVAR O SEU SIGILO ATÉ A CONCLUSÃO DA LICITAÇÃO Resposta: Considerando o Valor a ser disponibilizado para manutenção da frota municipal, a licitação atingiu cifras na ordem de R$ 2.145.000,00 (dois milhões cento e quarenta e cinco mil reais). | SIM Art. 18, § 1º, VI c/c § 2º | ||||
7. | JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO Resposta: Após pesquisas, conclui-se que a maioria das empresas da região do setor automotivo que prestam serviços de oficina (manutenção preventiva e corretiva) também trabalham com o fornecimento de peças e acessórios. Desse modo, o agrupamento de itens em lotes (Serviço de manutenção preventiva e corretiva + fornecimento de peça) conforme tipo do veículo, se apresenta como a solução mais viável e eficiente no presente caso. Diante da necessidade de buscar uma solução para atender as situações que exigem respostas rápidas e eficazes, se faz necessário realizar a licitação por lote, possibilitando que o fornecedor ao ser acionado realize o serviço e já substitui as peças danificadas. | SIM Art. 18, § 1º, VIII c/c § 2º | ||||
8. | CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES Resposta ou Justificativa para não responder: O presente serviço tem correlação com o processo Administrativo n°291/2023 Edital Pregão Eletrônico n° 21/2023 que tem vigência até agosto de 2024. | NÃO Mas se não responder, precisa justificar – art. 18, § 2º c/c art. § 1º, III | ||||
9. | DEMONSTRAÇÃO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL, SEMPRE QUE ELABORADO, DE MODO A INDICAR O SEU ALINHAMENTO COM O PLANEJAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO | NÃO Mas se não responder, precisa |
Resposta ou Justificativa para não responder: Como o Município ainda não possui o plano de contratações anual, não tem como fazer a demonstração. | justificar – art. 18, § 2º c/c art. § 1º, III | |
10. | ||
DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS DISPONÍVEIS | NÃO | |
Resposta ou Justificativa para não responder: Com a adoção da solução de contratação de empresa especializada em manutenção corretiva e preventiva em veículos e equipamentos agrícolas, visa a preservação do Patrimônio Público e assim aumentar a vida útil dos veículos e equipamentos, mantendo-os em perfeito estado de funcionamento, para atendimento com segurança, das demandas de operacionalização dos serviços de transporte, obras, na locomoção dos munícipes, bem como para as atividades as quais é necessária a utilização de veículos oficiais e, consequentemente evitar prejuízos para o funcionamento das atividades inerentes, garantindo a execução dos serviços públicos. | Mas se não responder, precisa justificar – art. 18, § 2º c/c art. § 1º, III | |
Pretende-se com a contratação oferecer a solução a todas as secretarias que compõem o governo municipal, a opções de manter a frota municipal bem conservada e apta a prestar os serviços à população, garantindo o que lhes é de direito. | ||
11. | ||
PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO À CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES OU DE EMPREGADOS PARA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL Resposta ou Justificativa para não responder: Para o caso não há necessidade de capacitação a ser realizada com os servidores, pois, a execução do serviço e no caso de troca de peça é acompanhado de laudo técnico e fiscalizado por operador/motorista e validado pelo Gestor do Contrato/pasta. Portanto a empresa deverá apresentar o orçamento/ordem de serviço devidamente assinado pelo operador/motorista para posterior orçamento na tabela TRAZ VALOR. | NÃO Mas se não responder, precisa justificar – art. 18, § 2º c/c art. § 1º, III | |
12. | ||
DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS, INCLUÍDOS REQUISITOS DE BAIXO CONSUMO DE ENERGIA E DE OUTROS RECURSOS, BEM COMO LOGÍSTICA REVERSA PARA DESFAZIMENTO E RECICLAGEM DE BENS E REFUGOS, QUANDO APLICÁVEL Resposta ou Justificativa para não responder: A empresa contratada deverá atender no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental. A Contratada deverá respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos. Em razão do automóvel ser um dos produtos que poluem o meio ambiente, seja durante o seu desenvolvimento, sua utilização e também em quanto a sua reparação, neste sentido é de grande importância a observação que as oficinas e centros de reparação possuem processos ambientalmente sustentáveis e contam com procedimentos de descarte e reparos adequados. Providenciar a destinação final adequada das peças, lubrificantes descartados. Encaminhar as baterias para destinação | NÃO Mas se não responder, precisa justificar – art. 18, § 2º c/c art. § 1º, III |
ambientalmente adequada, de responsabilidade do fabricante ou importador. A destinação ambientalmente adequada é a destinação que minimiza os riscos ao meio ambiente e adota procedimentos técnicos de coleta, recebimento, reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final de acordo com a legislação ambiental vigente. O fornecedor deverá zelar pela segurança das pessoas e das instalações, pela saúde de seus empregados, bem como capacitar e treinar os seus funcionários para as atividades correlatas à prestação dos serviços e para atendimento adequado. | ||
13. | POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A ADEQUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO PARA O ATENDIMENTO DA NECESSIDADE A QUE SE DESTINA Resposta: Os estudos preliminares evidenciaram que a contratação da solução descrita mencionada, contratação de pessoa jurídica para prestação de manutenção preventiva e corretiva de veículos e equipamentos agrícolas com fornecimento de peças, acessórios e lubrificantes, mostra-se possível e tecnicamente necessária, bem como, diante do exposto, declara-se viável a contratação pretendida para o presente objeto. Para tanto, tendo em vista de tratarem-se de bens e serviços comuns, a solução encontrada é a realização de licitação pela modalidade pregão eletrônico, com o critério de julgamento de maior desconto por Lote, modo de disputa aberto, e com a adoção do procedimento auxiliar de Registro de Preços, para futuras e eventuais aquisições de peças, Serviços de mão de obra no que tange aos veículos automotivos (Veículos Leves, Médios e Pesados, peças mecânicas, elétricas, acessórios e funilaria), máquinas e equipamentos como referência de preços, via Tabela de preços do Sistema TRAZ VALOR. A ata terá a validade de 12 meses, podendo ser prorrogada por igual período. Para eventual reajuste, será utilizado o índice INPC/IBGE. A licitação será de ampla concorrência, definido após estudos para fim de garantir a competitividade do certame e observância ao Art. 49 inciso III – O tratamento diferenciado e simplificado para as micro empresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado; da Lei Complementar 123/2006. Não será aceita a adesão à ata de registro de preços de entidade não participante. | SIM Art. 18, § 1º, XIII c/c § 2º |
Santiago do Sul – SC, 28 de maio de 2024 | ||
Xxxxxxx Xxxxxx Diretor de Departamento Matricula: 4050/01 | Vagner Xxxxxxx Xxxxxxxxx Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos |
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
1 - Secretaria/Órgão | Secretaria Municipal de Obras e Serviços Público | ||||
2 - Descrição do Objeto | Registro de Preços futuras e eventuais aquisições de peças e Prestação de Serviços de mão de obra no que tange aos veículos automotivos (Veículos Leves, Médios e Pesados, peças mecânicas, elétricas, acessórios e funilaria), máquinas e equipamentos como referência de preços, via Tabela de preços do Sistema TRAZ VALOR. | ||||
Lote 1- veículos de passeio/pequeno porte | Estimativa para o item R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 | Maior desconto Tabela Traz valor Mínimo 10% Mínimo 10% | |||
Objeto | -Ref. | ||||
Prestação de serviço de mão de obra mecânica compreendendo no mínimo os serviços de: Motor, Rodas, Suspensão, Coluna de Direção, Sistema Elétrico/Eletrônico, Revisão Geral, Sistema de Alimentação, Serviços de manutenção em ar- condicionado, Sistema de Lubrificação, Sistema de Freio, Solda e recuperação de peças e torno, pintura e afins. | |||||
Código da TRAZ VALOR: CDI280825 | |||||
Valor da Hora Mecânica leve: R$93,33 | |||||
Fornecimento de peças, materiais, óleos lubrificantes e demais itens necessários à manutenção dos veículos. | |||||
Lote 2- veículo tipo Motocicleta | |||||
Objeto | Estimativa para o item | Maior desconto Tabela Traz valor | -Ref. | ||
Prestação de serviço de mão de obra mecânica compreendendo no mínimo os serviços de: Motor, Rodas, Suspensão, Sistema Elétrico/Eletrônico, Revisão Geral, Sistema de Alimentação, Sistema de Lubrificação, Sistema de Freio, Solda e recuperação de peças e torno, pintura e afins. | R$ 10.000,00 | Mínimo 10% |
Código da TRAZ VALOR: CDI280825 Valor da Hora Mecânica leve: R$93,33 | |||||
Fornecimento de peças, materiais, óleos lubrificantes e demais itens necessários à manutenção de motocicletas. | R$ 10.000,00 | Mínimo 10% | |||
Lote 3- veículo tipo Vans/Minibus | Estimativa para o item R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 | Maior desconto Tabela Traz valor Mínimo 10% Mínimo 10% | |||
Objeto | -Ref. | ||||
Prestação de serviço de mão de obra mecânica: Motor, Rodas, Suspensão, Coluna de Direção, Sistema Elétrico/Eletrônico, Revisão Geral, Sistema de Alimentação, bomba injetora, Serviços de manutenção em ar-condicionado, Sistema de Lubrificação, Sistema de Freio, Solda e recuperação de peças e torno, pintura e afins. | |||||
Código da TRAZ VALOR: XXX000000 | |||||
Valor da Hora Mecânica pesada: R$ 153,60 | |||||
Fornecimento de peças, materiais, óleos lubrificantes e demais itens necessários à manutenção de vans. | |||||
Lote 4- veículo tipo Caminhões e Ônibus | |||||
Objeto | Estimativa para o item | Maior desconto Tabela Traz valor | -Ref. |
Prestação de serviço de mão de obra mecânica: Motor, Rodas, Suspensão, Coluna de Direção, Sistema Elétrico/Eletrônico, Bomba injetora, Revisão Geral, Sistema de Alimentação, Serviços de manutenção em ar-condicionado, Sistema de Lubrificação, Sistema de Freio, Solda e recuperação de peças e torno, pintura e afins. Código da TRAZ VALOR: XXX000000 Valor da Hora Mecânica pesada: R$ 153,60 | R$ 100.000,00 | Mínimo 10% | ||
Fornecimento de peças, materiais, óleos lubrificantes e demais itens necessários à manutenção de caminhões/ônibus. | R$ 200.000,00 | Mínimo 10% | ||
Lote 5- veículo tipo Linha Amarela Objeto Estimativa para o Maior desconto -Ref. item Tabela Traz valor Prestação de serviço de mão de obra mecânica: Motor, Rodas, Suspensão, Coluna de Direção, Sistema Elétrico/Eletrônico, Bomba injetora, Revisão Geral, Sistema de Alimentação, Serviços de manutenção em ar-condicionado, Sistema de Lubrificação, Sistema de Freio, Solda e recuperação de peças e torno, pintura e R$ 200.000,00 Mínimo 10% afins. Código da TRAZ VALOR: XXX000000 Valor da Hora Mecânica pesada: R$ 153,60 Fornecimento de peças, materiais, óleos lubrificantes e demais itens necessários à manutenção de veículos da Linha Amarela (Motoniveladora, rolo, R$ 400.000,00 Mínimo 10% retroescavadeira, escavadeira hidráulica, bobcat, e outros). Lote 6- veículo tipo Tratores Agrícolas |
Objeto | Estimativa para o item | Maior desconto -Ref. Tabela Traz valor | ||
Prestação de serviço de mão de obra mecânica: Motor, Rodas, Suspensão, Coluna de Direção, Sistema Elétrico/Eletrônico, bomba injetora, Revisão Geral, Sistema de Alimentação, Serviços de manutenção em ar-condicionado, Sistema de Lubrificação, Sistema de Freio, Solda e recuperação de peças e torno, pintura e afins. Código da TRAZ VALOR: XXX000000 Valor da Hora Mecânica pesada: R$ 153,60 | R$ 100.000,00 | Mínimo 10% | ||
Fornecimento de peças, materiais, óleos lubrificantes e demais itens necessários à manutenção de Tratores. | R$ 200.000,00 | Mínimo 10% | ||
Lote 7- veículo tipo Equipamentos Agrícolas e Rodoviários Objeto Estimativa para o Maior desconto -Ref. item Tabela Traz valor Prestação de serviço de mão de obra mecânica: Motor, Rodas, Suspensão, Coluna de Direção, Sistema Elétrico/Eletrônico, Revisão Geral, Sistema de Alimentação, Sistema de Lubrificação, Sistema de Freio, Solda e recuperação de peças e torno, pintura e afins. R$ 100.000,00 Mínimo 10% Código da TRAZ VALOR: CDI280821 Valor da Hora Mecânica pesada: R$ 140,00 Fornecimento de peças, materiais, óleos lubrificantes e demais itens necessários à manutenção de R$ 200.000,00 Mínimo 10% Equipamentos Agrícolas e Rodoviários Lote 8- Mão de obra Auto elétrica |
Objeto | Estimativa para o item | Maior desconto -Ref. Tabela Traz valor | ||
Prestação de serviço de mão de obra elétrica para conserto/manutenção e melhorias em veículos de pequeno porte, motocicleta, vans, caminhões e ônibus, linha amarela, tratores agrícolas e equipamentos. Código da TRAZ VALOR: CDI280820 Valor da Hora Auto Elétrica: R$ 126,67 | R$ 50.000,00 | Mínimo 10% | ||
Fornecimento de peças, materiais, e demais itens necessários à manutenção dos bens. | R$ 75.000,00 | Mínimo 10% | ||
Lote 9- Mão de obra Ar-condicionado e Injeção eletrônica | ||||
Objeto | Estimativa para o item | Maior desconto -Ref. Tabela Traz valor | ||
Prestação de serviço de mão de obra especializada em Ar-condicionado e Injeção eletrônica para conserto/manutenção e melhorias em veículos de pequeno porte, vans, caminhões e ônibus, linha amarela, tratores agrícolas e equipamentos. Código da TRAZ VALOR: CDI291055 Valor da Hora Auto Elétrica: R$ 163,33 | R$ 50.000,00 | Mínimo 10% | ||
Fornecimento de peças, materiais, e demais itens necessários à manutenção dos bens. | R$ 50.000,00 | Mínimo 10% | ||
3 - Estimativa de Valor, indicando a forma que se chegou ao valor | Considerando o Valor a ser disponibilizado para manutenção da frota municipal, a licitação atingiu cifras na ordem de R$ 2.145.000,00 (dois milhões cento e quarenta e cinco mil reais). Os valores são estimativos, projetados para atender a demanda das secretarias municipais. | |||
4 - Dotação Orçamentária | ||||
Projeto/Atividade | Recurso | Despesa/A no | Descrição | |
2002 | 150000 | 3 | Man.Ativ.Gabinete do Prefeito | |
2004 | 150000 | 19 | Man.Ativ.Administração e Finanças |
2013 | 150001 | 40 | Man.Ativ.Sec.Educação, Cultura e Esportes |
2014 | 150001 | 44 | Man.Ativ.Ensino Fundamental |
2016 | 150001 | 48 | Transporte Escolar – Ensino Fundamental |
2010 | 150001 | 59 | Man.Ativ.Educação Infantil |
2011 | 150001 | 62 | Transporte Escolar – Ensino Infantil |
2063 | 150001 | 66 | Man.Ativ.Creche |
2038 | 150000 | 88 | Man.Ativ.Assistência Social |
2040 | 150000 | 100 | Manut.Progr.Proteção Básica-CRAS |
2050 | 150000 | 139 | Convenio SSP/Policia Mil.e Transito |
2053 | 150000 | 161 | Manut.Atividades – Estradas Vicinais |
2056 | 150000 | 172 | Manut.Atividades Agricultura |
2029 | 150002 | 207 | Manut.Atividades Transporte de Pacientes |
5 - Vigência | A ata resultante do pregão com a utilização do sistema de registro de preços, terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período. | ||
6 - Justificativa | A presente licitação justifica-se pela necessidade de Registro de preços, para futuras e eventuais aquisições de peças, no que tange aos veículos automotivos (Veículos Leves, Médios e Pesados, peças mecânicas, elétricas, acessórios e funilaria), máquinas e equipamentos como referência de preços, via Tabela de preços do Sistema TRAZ VALOR, conforme Termo de Referência. | ||
7 – Requisitos da contratação | PESSOA JURÍDICA: • Declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e que responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei. • Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. • Declaração de Inexistência de impedimentos. HABILITAÇÃO JURÍDICA • Comprovação de existência jurídica da pessoa: • Cartão CNPJ; • Contrato Social. HABILITAÇÃO TÉCNICA • Declaração do proprietário que possui equipe técnica (mecânicos) com conhecimento em veículos/marcas variadas, capacidade de infraestrutura mínima para atendimento ao objeto, com espaço físico adequado, seguro, ferramentas necessárias (exemplo: macaco jacaré, bomba para troca de óleo, compressor de ar, elevador, e veículo para deslocamento/socorro), bem como equipe capacitada para o atendimento ao objeto. • A empresa deve estar sediada em um raio de até 100 km do Centro administrativo do município de Santiago do Sul. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA • Regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei. • Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. • Regularidade perante a Justiça do Trabalho. • Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA • Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante. Possuir capacidade estrutura/humana para atender aos chamados do município com agilidade em até 02 horas da abertura do chamado; |
Declarar Possuir estoque de peças/ou capacidade de adquirir com agilidade para reposição nos veículos, objetivando o rápido retorno às atividades em até 72 horas da abertura do chamado; | ||
8 – Prazo, Local de Entrega ou Execução e Resultados Pretendidos | ||
8.1 - Prazo | 8.1.1 A entrega/execução dos bens/serviços deverá ser efetuada no prazo máximo de até 72 horas, sendo que em caso classificados como emergências o prestador tem prazo de 02 horas para iniciar o atendimento. 8.1.1.1 O prazo previsto para entrega/execução dos bens/serviços poderá ser prorrogado? ( x ) SIM ( ) NÃO | |
8.2 - Local | 8.2.1 Os serviços deverão ser entregues/prestados diretamente na Secretaria Solicitante, tendo como referência o parque de Maquinas do Munícipio, onde o serviço deve ser prestado, sito rua Bortolo Nespolo, centro de Santiago do Sul/SC; 8.2.2 Nos casos de atendimento no local (propriedade de agricultores/estradas do município) o deslocamento também é por conta do fornecedor; 8.2.3 Em caso de locomoção/transporte do veículo/máquina/equipamento até o pátio da oficina mecânica, o custo será de responsabilidade da empresa; 8.2.4 em casos de sinistros fora do território do município, o deslocamento até a mecânica é de responsabilidade do município/seguro. | |
8.3 – Resultados pretendidos com o objeto | Agilizar a manutenção dos veículos, maquinas e equipamentos, cuja finalidade é prestar serviços ao munícipe santiaguense. | |
9 - Forma de Solicitação, Forma/Cronograma de Entrega e ou Execução e Condições de Recebimento | ||
9.1 - Forma de Solicitação | 9.1.1 Os bens/serviços serão solicitados mediante emissão de ordem de serviço ou autorização de fornecimento. | |
9.2 - Forma e Cronograma de Entrega e ou Execução | 9.2.1 Os bens/serviços serão entregues/realizados de acordo com as necessidades da Secretaria solicitante, no prazo previsto no item 8.2. 9.2.2 Durante a vigência do Contrato, a empresa fica obrigada a entregar/prestar os bens/serviços de acordo com o valor proposto, nas quantidades solicitadas e nos prazos estipulados no Edital. | |
9.3 - Condições de Recebimento | 9.3 O fornecedor deverá entregar o veículo, maquina, equipamento consertado, acompanhado de nota fiscal, laudo técnico das peças substituídas, todas devidamente assinadas. | |
9.4 – Critérios de medição e pagamento (apenas para obras) | ||
10 - Proposta | A proposta que descumprir com o estabelecido no edital, assim como valores acima do preço máximo estipulado serão desclassificadas. | |
11 - Condições de Pagamento | Só será efetuado o pagamento perante apresentação de documento fiscal, com carimbo e assinatura certificando a liquidação da despesa, acompanhado do laudo técnico (modelo anexo ao edital). O pagamento será efetuado no prazo indicado no Edital. | |
12 - Prazo e Condições de Garantia (se houver) | As peças fornecidas devem obedecer a legislação vigente, de acordo com a garantia da empresa, tem como prazo mínimo de garantia o Código de Defesa do Consumidor. | |
13 - Obrigações da Contratada | Agir de modo idôneo. Cumprir todos os termos do edital. Obedecer às exigências prevista neste termo de referência. A empresa deverá apresentar o orçamento/ordem de serviço devidamente assinado pelo operador/motorista para posterior orçamento |
na tabela TRAZ VALOR. | |||
14 - Obrigações da Contratante | Deverá ser informado o prazo, o local/endereço e o horário se for o caso, para a entrega ou execução do objeto. Efetuar o pagamento da contratada nos prazos mencionados no edital de licitação. Fiscalizar a execução correta do serviço contratado/bem adquirido. | ||
15 - Da Amostra | |||
16 - Gestor e Fiscal do Contrato | |||
16.1 Gestor do Contrato | |||
Nome | Cargo | Portaria | |
XXXXXX XXXXXXXXXX | DIRETOR DE DEPARTAMENTO. | 4026/02 | |
VAGNER XXXXXXX XXXXXXXXX | SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. | 4131-9/1 | |
CLESIANA F. COMACHIO | SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. | 1120/01 | |
XXXXXXX XXXXX | SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE. | 41440/01 | |
XXXXXX DURANTE | SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL. | 4079/01 | |
XXXXXX XXXXXXXXX | ASSESSOR DE SECRETARIA | 40789/02 | |
16.2 Fiscal do Contrato | |||
Nome | Cargo | CPF | Ato/Portaria |
XXXXXX XXXXXXXXXX | DIRETOR DE DEPARTAMENTO. | 050.490.999- 19 | 4026/02 |
VAGNER XXXXXXX XXXXXXXXX | SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. | 064.772.399- 90 | 4131-9/1 |
CLESIANA F. COMACHIO | SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. | 950.475.499 - 68 | 1120/0 |
XXXXXXX XXXXX | SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE. | 071.122.419.6 0 | 41440/01 |
XXXXXX DURANTE | SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL. | 054.815.889- 43 | 4079/01 |
XXXXXX XXXXXXXXX | ASSESSOR DE SECRETARIA | 071.031.969- 07 | 40789/02 |
17 - Penalidades | Ao contratado poderão ser aplicadas as penalidades de acordo com o art. 155 ao 163 da Lei nº 14.133/2021, ficando garantida a prévia defesa da CONTRATADA, nos termos da Lei. | ||
18 - Condições Gerais |
Santiago do Sul/SC, em 06 de junho de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxx
Diretor de Departamento Responsável Pela Elaboração do TR
Vagner Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário (a) Municipal de Obras e Serviços Públicos Secretaria Municipal de
DESPACHO: Determino ao Setor de Compras/Contabilidade, a realização das despesas nos moldes solicitados.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Prefeito Municipal
Ordenador da Despesa
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
O licitante , inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA que não incorre nas vedações previstas na Lei nº 14.133/2021, assumindo a responsabilidade de comunicar imediatamente a Administração Pública no caso de incorrer:
a) Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria (art. 9º, § 1º);
b) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, sendo que equiparam- se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, I c/c § 3º);
Obs. 1: A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade (art. 14, § 2º).
c) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários (art. 14, II). Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, § 3º);
Obs. 1: A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade (art. 14, § 2º).
d) Xxxxxx física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta (art. 14, III);
Obs. 1: Este impedimento também é aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante (art. 14, § 3º).
e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação (art. 14, IV);
f) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Dispõe sobre as Sociedades por Ações, concorrendo entre si (art. 14, V);
g) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista (art. 14, VI);
h) Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 (art. 14, § 5º);
i) É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, IV);
j) Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato (art. 48, p. ú.);
k) Vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 122, § 3º).
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
(LICITANTE – CNPJ/CPF)
ANEXO IV
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFIDENCIALIDADE E OUTRAS AVENÇAS
Por este instrumento, de um lado, Município de Santiago do Sul, neste ato representado pelo conforme
estabelecido em seu contrato social (“Parte Reveladora”) e, de outro lado, a empresa
........................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº ..................................., com xxxx
..................................................., neste ato representada pelo seu representante legal.
..................................................... CPF ............XXXXX (“Parte Receptora”), resolvem, em comum acordo e na
melhor forma de direito, celebrar o Instrumento Particular de Confidencialidade e Outras Avenças, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. É objeto deste instrumento a manutenção do mais absoluto sigilo em relação a toda e qualquer informação relacionada aos dados fornecidos para a confecção do contrato/ata assinado juntamente com o Município de Santiago do Sul-SC.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
2.1. Para todos os efeitos deste instrumento, serão consideradas confidenciais, todas as informações relacionadas ao contrato assinado/ata homologada que a Parte Receptora vier a ter acesso em decorrência dos serviços prestados à Parte Reveladora (“Informações Confidenciais”).
2.1.1. Serão, ainda, consideradas Informações Confidenciais todas as informações que assim forem identificadas pelo Município de Santiago do Sul, Parte Reveladora, pelas legislações aplicáveis (inclusive a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados “LGPD”) ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade da Parte Reveladora.
2.2. A revelação das Informações Confidenciais não representa a concessão de qualquer tipo de licença explícita ou de qualquer outra natureza, nem de direitos de qualquer espécie para a Parte Receptora.
2.3. A Parte Receptora se compromete a:
a) Utilizar as Informações Confidenciais com o propósito restrito de desempenhar suas atividades junto à Parte Reveladora;
b) Não utilizar tais informações em seu próprio benefício e/ou para qualquer propósito que não aquele para o qual foram reveladas, abstendo-se de divulgar, publicar, fazer circular, produzir cópia ou efetuar backup, por qualquer meio ou forma, de qualquer documento ou informação confidencial;
c) Xxxxx para que referidas informações não sejam divulgadas ou reveladas a terceiros, utilizando-se, no mínimo do mesmo zelo e cuidado que dispensa às suas próprias Informações Confidenciais;
d) A não revelar as Informações Confidenciais a quaisquer terceiros, salvo mediante prévia e expressa autorização da Parte Reveladora. Ainda, em caso de revelação das informações, a Parte Receptora se compromete, desde já, a repassar todas as obrigações descritas neste instrumento aos que vierem a ter acesso a tais informações, responsabilizando-se por eventuais descumprimentos; e,
e) Informar imediatamente à Parte Reveladora qualquer violação das regras de sigilo ora estab elecidas que tenha ocorrido ou que venha a ocorrer por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
2.4. As obrigações estabelecidas neste instrumento não serão aplicáveis a quaisquer Informações Confidenciais que:
a) Anteriormente ao seu recebimento pela Parte Receptora tenham tornado-se públicas ou chegado ao poder da Parte Receptora por uma fonte que não a Parte Reveladora;
ou
b) Após o recebimento pela Parte Receptora, tenham tornado-se públicas por qualquer meio que não como consequência de uma violação de sua obrigação aqui prevista.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
3.1. Serão aplicáveis a este instrumento, as “Leis Aplicáveis à Proteção de Dados” que significa todas as leis, normas e regulamentos que regem o tratamento de dados pessoais, especialmente a Lei nº 13.709/2018 – LGPD, além das normas e dos regulamentos adotados pelas competentes autoridades de proteção de dados.
3.2. A Parte Receptora declara-se ciente e concorda que poderá ter acesso, utilizar, manter e processar, eletrônica e manualmente, informações e dados prestados pela Parte Reveladora e seus clientes (“dados protegidos”), exclusivamente para a prestação dos serviços.
3.3. As partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei nº 13.709/2018 – LGPD e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os dados protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
3.4. A Parte Receptora somente poderá tratar dados pessoais conforme as instruções da Parte Reveladora, a fim de cumprir suas obrigações para a prestação dos serviços, jamais para qualquer outro propósito.
3.5. A Parte Receptora tratará os dados pessoais em nome da Parte Reveladora e de acordo com as instruções escritas fornecidas pela Parte Reveladora. Caso a Parte Receptora considere que não possui informações suficientes para o tratamento dos dados pessoais de acordo com este instrumento ou que uma instrução infrinja as Leis Aplicáveis à Proteção de Dados, a Parte Receptora prontamente notificará a Parte Reveladora e aguardará novas instruções.
3.6. Se aplicável, a Parte Receptora se certificará que qualquer terceiro sob sua responsabilidade agirá de acordo com este instrumento, as Leis Aplicáveis à Proteção de Dados e as instruções transmitidas pela Parte Reveladora. A Parte Receptora se certificará que as pessoas autorizadas a tratar os dados pessoais assumam um compromisso de confidencialidade ou estejam sujeitas a adequadas obrigações legais de confidencialidade.
3.7. Se o titular dos dados, autoridade de proteção de dados ou terceiro solicitar informações diretamente da Parte Receptora relativas ao tratamento de dados pessoais, a Parte Receptora submeterá esse pedido à apreciação da Parte Reveladora. A Parte Receptora não poderá, sem instruções prévias da Parte Reveladora, transferir ou, de qualquer outra forma, compartilhar e/ou garantir acesso aos dados pessoais ou a quaisquer outras informações relativas ao tratamento de dados pessoais a qualquer terceiro.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. Este instrumento poderá ser alterado somente mediante a celebração de Termo Aditivo.
4.2. A nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste instrumento não implicará na nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão em vigor, a menos que expressamente anuladas por decisão judicial.
4.3. O não exercício pelas partes de quaisquer dos direitos ou prerrogativas previstos neste instrumento ou na legislação aplicável será tido como ato de mera liberalidade, não constituindo alteração ou novação das obrigações ora estabelecidas, cujo cumprimento poderá ser exigido a qualquer tempo, independentemente de comunicação prévia à parte.
4.4. O presente instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes e seus sucessores, a qualquer título e tempo.
4.5. A Parte Receptora declara que os serviços serão prestados de acordo com todas as legislações, princípios e normas aplicáveis, inclusive a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP).
4.6. Os efeitos deste instrumento retroagem à data que a Parte Receptora teve acesso à primeira informação confidencial relacionada ao contrato/ata assinado juntamente com o Município de Santiago do Sul sendo que todas as obrigações aqui estabelecidas permanecerão válidas até que a Parte Reveladora autorize (por escrito) a revelação
da informação confidencial, observado, ainda, o disposto nas legislações vigentes (inclusive a Lei nº 13.709/2018 –
LGPD).
4.7. As partes declaram e reconhecem que são entidades totalmente independentes entre si, de forma que nenhuma disposição deste instrumento poderá ser interpretada no sentido de criar qualquer vínculo empregatício entre as partes, bem como entre os empregados de uma parte e a outra parte.
4.8. Através deste instrumento, a Parte Receptora cede à Parte Reveladora todos os direitos patrimoniais de autor a ela pertencente, decorrentes dos serviços prestados.
4.9. A inobservância de qualquer uma das disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitará a Parte Recepto ra ao pagamento ou ressarcimento, de todas as perdas e danos, materiais e morais, lucros cessantes, nos termos das legislações vigentes.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
5.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Quilombo, Estado de Santa Catarina, como único competente para dirimir as controvérsias resultantes deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este o Instrumento Particular de Confidencialidade e Outras Avenças, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas, para que produza todos os efeitos.
(LOCAL), (DATA).
Responsável pelo Município de Santiago do Sul
Razão Social do Contratado
Testemunha 1: Nome: CPF: | Testemunha 2: Nome: CPF: |
ANEXO V
APLICAÇÃO DOS ARTS. 42 AO 49 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
O licitante , inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA, nos termos do art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021, que para obter os benefícios dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, o licitante no ano-calendário de realização da licitação não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, ou seja, que ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem 4,8 milhões/ano (Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, II), sendo que nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato, conforme dispõe o art. 4º, § 3º da Lei nº 14.133/2021.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
(LICITANTE – CNPJ/CPF)
ANEXO VI
MODELO DE PROPOSTA
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE PARA CONTATO:
E-MAIL:
CONTA BANCÁRIA/AGÊNCIA:
DEFINIÇÃO | QUANTIDADE | MARCA/MODELO | VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
O licitante , inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA, nos termos do art. 63, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta.
Também DECLARA que o cálculo do valor da contratação considera taxa de risco compatível com o objeto da
licitação.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
Validade da Proposta: 90 (Noventa) dias.
(LOCAL), (DATA).
(LICITANTE – CNPJ/CPF)
ANEXO VII
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
O licitante , inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA, nos termos do art. 63, I da Lei nº 14.133/2021 que atende aos requisitos de habilitação, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
(LICITANTE – CNPJ/CPF)
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE RESERVA DE CARGOS
O licitante , inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA, nos termos do art. 63, IV, da Lei nº 14.133/2021, que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
(LICITANTE – CNPJ/CPF)
ANEXO IX
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ
A Empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº Órgão expedidor e do C.P.F nº , DECLARA, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) (assinalar com “x” a ressalva acima,
caso verdadeira)
(Local e data) , de de .
(representante legal com - nome e cargo)
ANEXO X
DECLARAÇÃO QUO O LICITANTE TOMOU CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DAS REGRAS E CONDIÇÕES GERAIS DO EDITAL
A Empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº , DECLARA, que o licitante tem pleno conhecimento de todas as informações das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação, estando ciente pelas necessidades de manutenção das condições da contratação durante toda a execução do contrato.
(Local e data) , de de .
(representante legal com – nome e cargo)
ANEXO XI
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 000/202X
O MUNICÍPIO DE SANTIAGO DO SUL, Estado de Santa Catarina, com endereço na(o) Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, inscrita no CGC/MF sob o nº 01.612.781/0001-38, neste ato representada por seu Prefeito Julcimar Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa XXX, inscrita no CNPJ nº 000, estabelecida em XXX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio-Gerente XXX, resolvem celebrar registrar os seguintes preços, em decorrência do Processo Licitatório nº 0000/202X, (MODALIDADE) nº 000/202X, homologado em 00/00/202X:
1. As partes resolvem registrar preços dos seguintes itens abaixo especificados:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | MODELO | QTDE. | VALOR UNIT. |
1. | |||||
2. |
2. As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas quando da emissão da nota de empenho/pedido de entrega.
3. O prazo de entrega é de, no máximo, ( ) dias, a contar do recebimento, pela DETENTORA DA ATA, da nota de empenho/pedido de entrega.
4. Este instrumento tem prazo de vigência de 1 (um) ano, contados da data da última assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
5. Esta ata é vinculada ao edital do Processo Licitatório nº 0000/202X, (MODALIDADE) nº 000/202X, homologado em 00/00/202X, e à proposta do licitante vencedor XXX.
6. Esta ata rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 14.133/20211.
7. Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
8. Para fins de garantir a ampla publicidade, este contrato e/ou seu extrato será divulgado:
I - Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, a partir da adoção pelo Município (art. 176, III c/c p. ú. da Lei nº 14.133/2021);
II - Página do Município de SANTIAGO DO SUL (xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/); III - Diário Oficial dos Municípios – DOM (art. 176, p. ú., I da Lei nº 14.133/2021);
IV - Plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
(LOCAL), (DATA).
Prefeito(a) do Município de XXX | XXX – Empresa XXX |
1ª Testemunha Nome: | 2ª Testemunha Nome: |
ANEXO XII
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 000/202X
O MUNICÍPIO DE SANTIAGO DO SUL, Estado de Santa Catarina, com endereço na(o) Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, inscrita no CGC/MF sob o nº 01.612.781/0001-38, neste ato representada por seu Prefeito Julcimar Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa XXX, inscrita no CNPJ nº 000, estabelecida em XXX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio-Gerente XXX, resolvem celebrar este contrato, em decorrência do Processo Licitatório nº 0000/202X, (MODALIDADE) nº 000/202X, homologado em 00/00/202X, mediante as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)
1. O objeto deste contrato Registro de Preços futuras e eventuais aquisições de peças e Prestação de Serviços de mão de obra no que tange aos veículos automotivos (Veículos Leves, Médios e Pesados, peças mecânicas, elétricas, acessórios e funilaria), máquinas e equipamentos como referência de preços, via Tabela de preços do Sistema TRAZ VALOR.
CLÁUSULA SEGUNDA: VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO E À PROPOSTA DO LICITANTE VENCEDOR (art. 92, II)
1. Este contrato é vinculado ao edital do Processo Licitatório nº 292/2024, Pregão Eletrônico nº 12/2024, homologado em 00/00/202X, e à proposta do licitante vencedor XXX.
CLÁUSULA TERCEIRA: LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO AOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
1. Este contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 14.133/20211 e pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
2. Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA QUARTA: REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO (art. 92, IV)
1. O objeto do presente contrato será realizado sob a Forma/Regime Execução: Indireta.
CLÁUSULA QUINTA: O PREÇO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, OS CRITÉRIOS, A DATA-BASE E A PERIODICIDADE DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E OS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ENTRE A DATA DO ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES E A DO EFETIVO PAGAMENTO (art. 92, V)
1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA mensalmente o valor correspondente a prestação de serviço de mão de obra mecânica e peças devidamente liquidadas, conforme tabela a seguir:
2. Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
3. A entrega irá ocorrer de forma parcelada, sendo assim o pagamento será efetuado através da apresentação de nota fiscal ou podendo ser quinzenalmente a critério da administração municipal.
4. O valor da hora de serviço e peça será reajustado após 12 meses pelo índice INPC, acaso renovado o contrato, a critério da Administração Municipal.
CLÁUSULA SEXTA: O PRAZO DE INÍCIO DAS ETAPAS DE EXECUÇÃO, CONCLUSÃO, ENTREGA. OBSERVAÇÃO E RECEBIMENTO DEFINITIVO, QUANDO FOR O CASO (art. 92, VII)
1. O prazo de prestação dos serviços iniciar-se-á em xx de xxx de 202X com término em xx de xxxx de 202X.
2. A entrega irá ocorrer de forma parcelada, conforme as necessidades do município CONTRATANTE.
CLÁUSULA SETIMA: O CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA, COM A INDICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA (art. 92, VIII)
1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cuja fonte de recurso tem a seguinte classificação:
4 - Dotação Orçamentária | |||
Projeto/Atividade | Recurso | Despesa/Ano | Descrição |
2002 | 150000 | 3 | Man.Ativ.Gabinete do Prefeito |
2004 | 150000 | 19 | Man.Ativ.Administração e Finanças |
2013 | 150001 | 40 | Man.Ativ.Sec.Educação, Cultura e Esportes |
2014 | 150001 | 44 | Man.Ativ.Ensino Fundamental |
2016 | 150001 | 48 | Transporte Escolar – Ensino Fundamental |
2010 | 150001 | 59 | Man.Ativ.Educação Infantil |
2011 | 150001 | 62 | Transporte Escolar – Ensino Infantil |
2063 | 150001 | 66 | Man.Ativ.Creche |
2038 | 150000 | 88 | Man.Ativ.Assistência Social |
2040 | 150000 | 100 | Manut.Progr.Proteção Básica-CRAS |
2050 | 150000 | 139 | Convenio SSP/Policia Mil.e Transito |
2053 | 150000 | 161 | Manut.Atividades – Estradas Vicinais |
2056 | 150000 | 172 | Manut.Atividades Agricultura |
2029 | 150002 | 207 | Manut.Atividades Transporte de Pacientes |
2002 | 150000 | 3 | Man.Ativ.Gabinete do Prefeito |
CLÁUSULA OITAVA: O PRAZO PARA RESPOSTA AO PEDIDO DE REPACTUAÇÃO DE PREÇOS, QUANDO FOR O CASO (art. 92, X)
1. O prazo de resposta ao pedido de repactuação será de 30 dias.
CLÁUSULA NONA: O PRAZO PARA RESPOSTA AO PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO, QUANDO FOR O CASO (art. 92, XI)
1. O reequilíbrio econômico poderá ser solicitado a qualquer tempo pelo(a) CONTRATADO (A) desde que comprovado caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, nos termos do art. 124, inciso II, alínea “d” da lei nº 14.133/93, sendo que a resposta de deferimento ou indeferimento do pedido ocorrerá sempre no primeiro dia do mês subsequente a requisição.
1.1 Se concedido o reequilíbrio este atingirá somente compras futuras, posteriores ao pedido, não recaindo nas compras já solicitadas e empenhadas. Devendo o fornecedor entregar os bens já empenhados pelo valor da licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA: O PRAZO DE GARANTIA MÍNIMA DO OBJETO, OBSERVADOS OS PRAZOS MÍNIMOS ESTABELECIDOS NA LEI Nº 14.133/2021 E NAS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS, E AS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, QUANDO FOR O CASO (art. 92, XIII)
1. A CONTRATADA deverá dispor de Atendimento em horário comercial, e plantão em casos emergenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)
1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Agir de modo idôneo.
b) Cumprir todos os termos do edital.
c) Obedecer às exigências prevista neste termo de referência.
d) A empresa deverá apresentar o orçamento/ordem de serviço devidamente assinado pelo operador/motorista para posterior orçamento na tabela TRAZ VALOR.
2. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Deverá ser informado o prazo, o local/endereço e o horário se for o caso, para a entrega ou execução do objeto.
b) Efetuar o pagamento da contratada nos prazos mencionados no edital de licitação.
c) Fiscalizar a execução correta do serviço contratado/bem adquirido.
3. Multas serão aplicadas conforme cláusula 22 do edital de licitação que deu origem a esta contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO DE MANTER, DURANTE TODA A EXECUÇÃO DO CONTRATO, EM COMPATIBILIDADE COM AS OBRIGAÇÕES POR ELE ASSUMIDAS, TODAS AS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA A HABILITAÇÃO NA LICITAÇÃO (art. 92, XVI)
1. O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A OBRIGAÇÃO DE O CONTRATADO CUMPRIR AS EXIGÊNCIAS DE RESERVA DE CARGOS PREVISTA EM LEI, BEM COMO EM OUTRAS NORMAS ESPECÍFICAS, PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E PARA APRENDIZ (art. 92, XVII)
1. O CONTRATADO fica obrigado a cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da previdência social e para aprendiz.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO, OBSERVADOS OS REQUISITOS DEFINIDOS EM REGULAMENTO (art. 92, XVIII)
1. A fiscalização e gestão do contrato se dará com o acompanhamento realizado por servidor do setor solicitante, que acompanha a prestação do serviço, além do gestor da pasta e consequentemente pela administração que monitora os relatórios de prestação de contas
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: OS CASOS DE EXTINÇÃO (art. 92, XIX)
1. Constituirão motivos para extinção do contrato, devendo ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações (art. 136, caput da Lei nº 14.133/2021):
a) Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
b) Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
c) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
d) Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do CONTRATADO;
e) Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
f) Atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
g) Atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
h) Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão;
i) Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
1.1. As hipóteses de extinção a que se referem as letras “b”, “c” e “d” do item anterior observarão as seguintes
disposições (art. 136, § 3º da Lei nº 14.133/2021):
a) Não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o CONTRATADO tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
b) Assegurarão ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
2. O CONTRATADO terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses (art. 136, § 2º da Lei nº 14.133/2021):
a) Supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei nº 14.133/2021;
b) Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
c) Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
d) Atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
e) Não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
3. A extinção do contrato poderá ser (art. 138 da Lei nº 14.133/2021):
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
c) Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
3.1. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual serão precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
3.2. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o CONTRATADO será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
a) Devolução da garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
c) Pagamento do custo da desmobilização.
4. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, as seguintes consequências (art. 139 da Lei nº 14.133/2021):
a) Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
b) Ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
c) Execução da garantia contratual para:
i) Ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
ii) Pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
iii) Pagamento das multas devidas à Administração Pública;
iv) Exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
d) Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
4.1. A aplicação das medidas previstas nas letras “a” e “b” do item anterior ficará a critério da Administração, que
poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
4.2. Na hipótese da letra “b”, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do secretário municipal competente.
5. Os emitentes das garantias previstas no art. 96 da Lei nº 14.133/2021 serão notificados pelo CONTRATANTE quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 136, § 4º da Lei nº 14.133/2021).
CLÁSULA DÉCIMA SEXTA: FORO (art. 92, § 1º)
1. É declarado competente o foro de QUILOMBO-SC para dirimir qualquer questão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA.
2. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) O tratamento seja limitado para o alcance das finalidades do objeto contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação de legislação municipal, judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD;
c) Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria execução do objeto, esta será realizada após prévia aprovação CONTRATANTE, responsabilizando- se a CONTRATADA pela obtenção e gestão.
i) Eventualmente, podem as partes convencionar que o CONTRATANTE será responsável por obter o consentimento dos titulares;
d) Quando houver coleta e armazenamento de dados pessoais, a prática utilizada e os sistemas utilizados que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, devem seguir um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhados com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado.
i) Quando for o caso, os dados obtidos em razão deste contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log), adequado controle de acesso baseado em função e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir, inclusive, a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
3. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação. As partes deverão, nos termos deste instrumento, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com regulamentos e leis aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem prejuízo da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
4. Os dados pessoais não poderão ser revelados, transferidos, compartilhados, comunicados ou de qualquer outra forma facultar acesso, no todo ou em parte, a terceiros, mesmo de forma agregada ou anonimizada, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas informações.
5. No caso de haver transferência internacional de dados pessoais pela CONTRATADA, aplicam-se as regras previstas na Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
6. A CONTRATADA oferecerá garantias suficientes em relação às medidas de segurança administrativas, organizativas, técnicas e físicas apropriadas para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais e as especificará formalmente ao CONTRATANTE, não compartilhando dados que lhe sejam remetidos com terceiros.
7. A CONTRATADA deverá utilizar medidas com nível de segurança adequadas em relação aos riscos, para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental ou indevida, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizados, nomeadamente quando o tratamento implicar a sua transmissão eletrônica, e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito, atendendo aos conhecimentos técnicos disponíveis e aos custos resultantes da sua aplicação.
8. As partes zelarão pelo cumprimento das medidas de segurança.
9. A CONTRATADA deverá acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização). O eventual acesso às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio, implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, por prazo indeterminado.
10. A CONTRATADA deverá garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados. Deverá assegurar que todos os seus colaboradores, citados acima, que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE, assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA.
10.1. Ainda a CONTRATADA treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados, assim fornecendo conhecimento formal sobre as obrigações e condições acordadas neste contrato, inclusive no tocante à Política de Privacidade do CONTRATANTE.
11. As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Órgãos de controle administrativo.
12. Uma parte deverá informar à outra, sempre que receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito de dados pessoais da outra parte, abstendo-se de responder qualquer solicitação, exceto nas instruções documentadas ou conforme exigido pela Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
13. O Encarregado da CONTRATADA manterá contato formal com o Encarregado do CONTRATANTE, e fica obrigado a notificar ao CONTRATANTE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da ciência da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais de que venha a ter conhecimento (ainda que suspeito), qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), devendo a parte responsável, em até 10 (dez) dias corridos, tomar as medidas necessárias.
14. A critério do Encarregado de Dados do CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
15. Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo CONTRATANTE, eliminará completamente os dados pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), salvo quando necessite mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese legal prevista na Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
15.1. Ainda que encerrada vigência deste instrumento, os deveres previstos nas presentes cláusulas devem ser observados pelas partes, por prazo indeterminado, sob pena de responsabilização.
16. Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da Lei nº 13.709/2018 *LGPD).
16.1. A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: PUBLICAÇÃO
1. Este contrato será publicado no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis a contar da assinatura das partes (art. 94, I da Lei nº 14.133/2021).
2. Para fins de garantir a ampla publicidade, este contrato e/ou seu extrato será divulgado:
I - Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, a partir da adoção pelo Município (art. 176, III c/c p. ú. da Lei nº 14.133/2021);
II - Página do Município de Santiago do Sul (xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/);
III - Diário Oficial dos Municípios – DOM (art. 176, p. ú., I da Lei nº 14.133/2021);
IV - Plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
(LOCAL), (DATA).
Prefeito(a) do Município de XXX CONTRATANTE | XXX – Empresa XXX CONTRATADO |
1ª Testemunha | 2ª Testemunha |
Nome: | Nome: |