Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 22/2018
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 22/2018
Regime: Prestação de Serviços
Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE ÚNICO
Objeto: Contratação de empresa especializada para elaboração de laudo técnico de avaliação do valor de mercado e de custo de projeto de aeronave e “mock- up”.
RECIBO
A Empresa CNPJ n°. , retirou Edital de pregão nº.
/ e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail:
.
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À FAPEMIG
PELO E-MAIL: xxxxxx@xxxxxxx.xx
PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 22/2018
1 – PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, realizará a licitação na modalidade pregão eletrônico, em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para a contratação de empresa especializada para elaboração de laudo técnico de avaliação do valor de mercado e de custo de projeto de aeronave e “mock-up”, com especificação contida neste Edital e em seus Anexos.
Este pregão será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001 e pelos Decretos Estaduais nº. 44.786, de 19 de abril de 2008, nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº.
44.630, de 03 de outubro de 2007, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009, pela Resolução Conjunta SEPLAG / JUCEMG nº. 6419, de 30 de novembro de 2007, pela Resolução SEPLAG nº. 058, de 30 de novembro de 2007, com suas alterações posteriores, e Resolução SEPLAG nº 009, de 16 de fevereiro de 2009, Resolução Conjunta SEPLAG/SEF n. 4670, de 5 de junho de 2014 e Resolução SEPLAG n.40 de 28 de maio de 2014, Resolução Conjunta SEPLAG/CGE Nº. 9.447, de 15 de dezembro de 2015.
1.1 O pregão será realizado pela Pregoeira Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx- MASP: 1164574-4, tendo como suplente a servidora Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxxxx Xxxxxxx - XXXX: 1164078-6, e Equipe de Apoio constituída pelos seguintes servidores: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - XXXX: 1186791-8, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx – MASP: 1289072-9 e Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - XXXX: 1371800-2, designados através da Portaria PRE nº 18, de 16 de março do ano de 2018.
1.2 A abertura da sessão de pregão terá início no dia 17 de maio de 2018, às 9:30 horas.
1.2.1Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília
- DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
2 – OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para elaboração de laudo técnico de avaliação do valor de mercado e de custo de projeto de aeronave e “mock-up”, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I, parte integrante do presente Edital.
Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência – Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.
3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO
CONVOCATÓRIO
3.1 Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao (a) Pregoeiro (a), até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do Edital.
3.2 Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito, por meio do e-mail xxxxxx@xxxxxxx.xx.
3.2.1 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, nome empresarial e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
3.2.2 Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram solicitações de retirada do Edital.
3.3 Qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá impugnar os termos do presente Edital até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do mesmo, cabendo ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.3.1 O instrumento de impugnação deverá ser dirigido ao Pregoeiro, e, preferencialmente, protocolado na Sede da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, junto ao Setor de Protocolo, na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, no horário de 08h00min (oito) às 18h00min (dezoito) horas, observado o prazo previsto no subitem 3.3. deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias. Os pedidos de impugnação também poderão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito, pelo e-mail: xxxxxx@xxxxxxx.xx.
3.3.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
3.4 Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo Pregoeiro no Portal de Compras por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e no Portal da FAPEMIG: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx/xx-xx/xxxxxxx-x-xxxxxxxxxx.
3.5 As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
3.6 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se
o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital.
4.1.2 – Para fins de comprovação do porte do fornecedor deverá ser observado o disposto no item 5.4 deste edital.
4.2 Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
4.2.1 Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País.
4.2.2 Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
4.2.3 Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
4.2.4 Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Governo do Estado de Minas Gerais ou que tenham tido vínculo há menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste Edital.
4.2.5 Estejam constituídas sob a forma de consórcio, visto que as empresas consultadas no mercado demonstraram condições de participarem sozinhas da licitação. Inexiste, portanto, vulto ou complexidade que justifique tal faculdade.
4.2.6 Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
4.3 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.4 Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital.
4.5 O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.6 A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
4.7
DA VISTORIA TÉCNICA
4.7.1 As empresas interessadas poderão realizar visita técnica para melhor conhecimento das condições de execução do objeto.
4.7.2 A fim de subsidiar a elaboração das propostas e garantir a melhor adequação destas ao serviço, as empresas interessadas em participar da licitação podem fazer vistoria no “Mock up” e/ou no projeto básico, que se encontram no município de Tupaciguara-MG e na sede da FAPEMIG respectivamente, através de representante legal da empresa. Após a vistoria, será emitido o termo de vistoria técnica conforme modelo disponível no Anexo V do Edital. O licitante examinará as áreas e tomará ciência das características e peculiaridades dos serviços, posto que não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento de situações existentes.
4.7.3 A vistoria deverá ser agendada e realizada em dias úteis, das 08:30 às 11:30h e das 13:30 às 16:30h. O agendamento deverá ser efetuado através do e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx, em até 02 (dois) dias uteis antes da sessão, sendo vedada a visita de mais de um fornecedor no mesmo momento.
4.7.4 A comprovação de vistoria, através do Termo de Vistoria é facultativa, não constituindo condição obrigatória para participação do certame.
4.7.5. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento de condições locais, ou de projetos ou amostras porventura disponibilizadas, se for o caso, não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
5 – DO CADASTRO
5.1 Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá cadastrar-se, nos termos do Decreto 45.902/2012, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão do pregão.
5.1.1 Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
5.2 O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros.
5.2.1 O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
5.3 Informações complementares a respeito do credenciamento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo Atendimento SIAD -
Portal de Compras – telefone (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
5.4 O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG nº. 6419/2007, deverá comprovar a condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, no momento do seu credenciamento no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, conforme item 5.1, com a apresentação de:
5.4.1 Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte;
5.4.2 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte;
5.4.3 Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado no item 5.4.2 deste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, perante o CAGEF, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância.
6 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.
6.1.1 Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte apresente restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal deverá declarar, no campo próprio do Portal de Compras - MG, que atende às demais exigências da habilitação.
6.2 Todas as condições estabelecidas serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial.
6.3 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
6.3.1 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
6.4 As propostas deverão apresentar preço unitário e global, por lote, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço.
6.4.1 O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, por lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
6.5 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
6.6 Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
6.7 Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS, conforme dispõem o art. 6º e o item 136, da Parte I, do Anexo I, do Decreto nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e suas alterações posteriores.
6.7.1 Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458/2003.
6.7.2 A classificação das propostas, etapa de lances, o julgamento dos preços, a adjudicação e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS.
6.7.3 O disposto nos subitens 6.7.1 e 6.7.2 não se aplica aos contribuintes mineiros enquadrados como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo regime do Simples Nacional.
6.7.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte mineiras não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme o disposto nos subitens 6.7.1 e 6.7.2.
6.7.5 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte mineiras de que trata o subitem 6.7.3 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
6.7.6 O fornecedor mineiro, caso seja vencedor, deverá enviar, juntamente com os documentos de habilitação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS.
7 – DA HABILITAÇÃO
Para fins de contratação, será exigida do licitante a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital.
7.1 REGULARIDADE JURÍDICA:
7.1.1 Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais, das declarações constantes no Anexo II deste Edital e do contrato.
7.1.1.1 Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(s) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
7.1.2 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
7.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou cooperativas e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
7.1.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.1.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
7.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
7.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
7.2.3 Prova de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante e à Fazenda Estadual de Minas Gerais;
7.2.3.1 Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.2.4 Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -– FGTS, que sempre que disponível, será aferida no site respectivo;
7.2.5 A Prova de regularidade com a Fazenda Federal e a Previdência Social deverá ser feita mediante apresentação de certidão expedida conforme a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 02/10/2014.;
7.2.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, ou Positiva com Efeito de Negativa;
7.2.7 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
7.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.3.1 Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
7.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.4.1 Comprovação de aptidão para efetuar o fornecimento ou serviço compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, por meio da apresentação de atestados de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou
privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, compreendendo os requisitos abaixo relacionados.
7.4.2 Inscrição ou registro no CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da sede da licitante.
7.4.3 Demonstração de capacitação técnico-profissional mediante comprovação de possuir em seu quadro permanente ou temporário, na data prevista para entrega da proposta, do(s) responsável(is) técnico(s) detentor(es) de Atestado(s) de Responsabilidade Técnica, devidamente acompanhado(s) das respectivas Certidão(ões) de Acervo(s) Técnico(s) (CAT), expedido(s) pelo CREA.
7.4.4 Declaração de que manterá a frente dos serviços, em tempo integral, até o seu recebimento definitivo, o(s) profissional(s) responsável(s) técnico(s) indicado(s) no subitem 7.4.3, admitindo- se a sua substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada previamente pelo órgão contratante.
7.4.5 Atestados de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem que o licitante executou ou está executando serviços de desenvolvimento de projetos de aeronaves e/ou equipamentos aeronáuticos, inclusive com execução dos testes e desenvolvimento de mock up e/ou protótipo da aeronave em tamanho real.
7.4.6 Atestados de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem que o licitante executou ou está executando serviços de estimativa de custo de execução de projeto de construção de aeronaves e/ou equipamentos aeronáuticos.
7.4.7 Os Atestado(s) comprobatório(s) da capacidade técnica da licitante para prestação do serviço deverão conter:
7.4.7.1 Razão social e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço e telefone);
7.4.7.2 local e data de emissão;
7.4.7.3 Nome, cargo e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.
7.4.8 A necessidade desses atestados se justifica em função da especificidade do trabalho a ser desenvolvido. Projetos de aeronaves são classificados entre os de elaboração e execução mais complexos do mundo, de acordo com relatório da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial – ABDI de 2014, intitulado “Competitividade da engenharia de projetos nos setores de petróleo e gás, aeronáutico, naval e de infraestrutura de transporte”. Nesse sentido é fundamental contratar uma empresa que tenha experiência comprovada na elaboração de projetos aeronáuticos, pois assim, ela deterá as expertises necessárias para avaliar o que foi feito no âmbito dos projetos TEC 50/10 – “Desenvolvimento do Projeto Aeronave AX-2 – Tupã” e TEC 10/12 – “Mock up da Aeronave Tupã”. Para atender bem a demanda da FAPEMIG, além de deter conhecimento na elaboração de projetos, se faz necessária expertise também na precificação e em estimativa de custos de desenvolvimento de projetos aeronáuticos, visto que precisamos identificar quanto vale os produtos entregues nos projetos TEC 50/10 – “Desenvolvimento do Projeto Aeronave AX-2 – Tupã” e TEC 10/12 – “Mock up da Aeronave Tupã”.
7.4.9 O objetivo da exigência da qualificação técnica é buscar no mercado um prestador de serviço que possua experiência compatível com o objeto e demonstre ter capacidade administrativa-operacional suficientemente para garantir a execução dos serviços advindos da
futura contratação, de forma que a Administração possa ter segurança na contratação em curso.
7.5 DECLARAÇÕES:
7.5.1 Declaração quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, qual seja: Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
7.6 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
7.6.1 O licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar sua habilitação de imediato (prazo máximo de 04 horas), mediante encaminhamento de cópia da documentação discriminada nos itens: habilitação e proposta comercial atualizada com os valores obtidos no pregão, por meio do e-mail informado pelo pregoeiro: xxxxxx@xxxxxxx.xx. Posteriormente, deverão ser encaminhados os documentos originais ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio. O envio dos documentos deverá ocorrer, no prazo máximo, de 2 (dois) dias úteis, para o seguinte endereço: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG – Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-536, com indicação do número do processo/pregão e do nome do pregoeiro.
7.6.2 O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretária de Estado de
Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
7.6.2.1 Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
7.6.3 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação.
7.6.3.1 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
7.6.3.2 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
7.6.4 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor.
8 – DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8.1 -No horário indicado no Preâmbulo deste Edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico com a análise das propostas comerciais.
8.1.1 As propostas comerciais serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2 DOS LANCES:
8.2.1 O pregoeiro divulgará através do Portal de Compras - MG, o resultado da análise de propostas e convidará os licitantes a apresentarem lances por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
8.2.2 Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
8.2.3 Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o licitante cubra o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de menor valor da sessão. Neste caso, será considerado como lance vencedor do lote apenas o de menor valor.
8.2.4 Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de fornecedores diferentes. Neste caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances.
8.2.5 Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta comercial apresentada, para efeito da classificação final.
8.2.6 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.2.6.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa. A sessão terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
8.2.7 O pregoeiro divulgará o início do tempo randômico, cuja duração será de 05 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.2.8 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8.3 DO JULGAMENTO
8.3.1 O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote Único, obtido de acordo com o Anexo I.
8.3.2 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.2.1 Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.3.3 Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
8.3.4 Aceita a oferta de menor preço, o sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta, que deverá comprovar de imediato (prazo máximo de 04 horas) sua habilitação mediante encaminhamento de cópia da documentação discriminada no item de habilitação e da proposta comercial atualizada com os valores obtidos no pregão, através de fax ou e-mail informados pelo pregoeiro.
8.3.4.1 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
8.3.4.2 Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
8.3.4.3 Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
8.3.4.3.1 Planilha de custos elaborada pelo licitante;
8.3.4.3.2 Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes;
8.3.4.4 Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial.
8.3.5 Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
8.3.6 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a devida e necessária regularização.
8.3.7 A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação.
8.3.8 Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
8.3.9 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.3.10 O pregoeiro poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço;
8.3.11 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro declarará o licitante vencedor que deverá encaminhar a documentação de habilitação original, ou cópia autenticada, e a proposta comercial no prazo máximo de 02 (dois) dias.
8.3.12 Verificada a regularidade da documentação o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor.
8.3.13 Caso o licitante declarado vencedor seja empresa mineira, serão utilizados os valores com dedução do ICMS para a adjudicação e homologação do certame, exceto quando optante pelo simples nacional.
8.3.14 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
9 – DOS RECURSOS
9.1 - Declarado o vencedor ou fracassado o lote, os licitantes poderão em até 10 minutos, manifestar motivadamente, por meio eletrônico em campo próprio, a intenção de recorrer.
9.1.1 O pregoeiro negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido.
9.1.2 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos licitantes importará decadência do direito de recurso.
9.1.3 Admitido o recurso será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões.
9.1.4 Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
9.2 Todos os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação da intenção do licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, em formulários próprios, nos termos do art.13, XLI, do Decreto nº 44.786/08.
9.2.1 A apresentação das razões de recurso e das contrarrazões, assim como documentos complementares, será aceita, em caráter excepcional e devidamente justificado, mediante protocolo junto à FAPEMIG no Departamento de Protocolo, na Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, em nome do Pregoeiro, no horário de 08h00min (oito horas) às 18h00min (dezoito horas) observados os prazos previstos no item 9.1.
9.3 Os recursos e contrarrazões de recurso devem ser endereçados ao pregoeiro, que poderá:
9.3.1 motivadamente, reconsiderar a decisão;
9.3.2 motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a autoridade competente, conforme art. 8º do Decreto nº. 44.786/2008.
9.4 Não serão conhecidos os recursos quando não forem apresentadas as razões ou estas forem apresentadas fora dos prazos estabelecidos.
9.5 Os recursos terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceto quando manifestamente protelatórios ou quando o pregoeiro reconsiderar sua decisão.
9.6 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazões.
9.7 As decisões de eventuais recursos serão divulgadas mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
10– DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
10.2 Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11– DA CONTRATAÇÃO
11.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, conforme minuta do Anexo IV.
11.2 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente.
11.2.1 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
11.2.2 Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 18, §2º, do Decreto nº. 44.786/2008.
11.3 O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a
contar do recebimento da comunicação, através de fax, carta postal ou e-mail.
11.4 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
12– DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado, no prazo de 30(trinta) dias corridos da aceitação da Nota Fiscal, condicionada à aprovação dos serviços. Como comprovante de despesa será aceito o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) ou as primeiras vias da Nota Fiscal, conforme o caso.
12.2. Após emissão da nota de empenho, a FAPEMIG enviará à contratada por correio ou e-mail, cópia da Autorização de Fornecimento (AF), para as providências de prestação do serviço.
12.3. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo gestor.
12.4. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
12.5. O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
12.6. Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
12.7. O pagamento será realizado em 2 (duas) parcelas, em conformidade com as seguintes condições:
12.8. Uma parcela no valor correspondente a 10% do valor total contrato, mediante o recebimento e aceite do seguinte produto: Planejamento da execução e desenvolvimento da metodologia de análise.
12.9. Uma parcela no valor correspondente a 90% do valor total contrato, mediante o recebimento e aceite dos seguintes produtos: Relatório de projeção dos custos envolvidos no desenvolvimento de produtos semelhantes aos entregues pelos projetos TEC 50/10 – “Desenvolvimento do Projeto Aeronave AX-2 – Tupã”; e TEC 10/12 – “Mock up da Aeronave Tupã”; e Relatório de precificação a valor de mercado dos produtos entregues pelos projetos TEC 50/10 – “Desenvolvimento do Projeto Aeronave AX-2 – Tupã”; e TEC 10/12 – “Mock up da Aeronave Tupã”.
12.10.Informações complementares e orientações operacionais a respeito do faturamento eletrônico serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo Atendimento SIAD - Portal de Compras – telefone (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
12.11. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s):
2071.19.122.701.2002.0001.339035.02.0.10.1.
13 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
13.1.1 Advertência por escrito;
13.1.2 Multa, conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
13.1.3 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
13.1.4 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
13.1.5 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
13.1.6 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais, ou norma da legislação pertinente.
13.1.7 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 47, § 1º do Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
13.1.8 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 02 (dois),
conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93 e o Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
13.2 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
13.2.1 Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
13.2.2 Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
13.2.3 Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
13.2.4 Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
13.2.5 Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
13.2.6 Prestação de serviço de baixa qualidade.
13.3 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 13.1.
13.4 A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
13.5 As sanções relacionadas nos itens 13.1.3 e 13.1.4 também poderão ser aplicadas àquele que:
13.5.1 Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
13.5.2 Apresentar declaração ou documentação falsa;
13.5.3 Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
13.5.4 Não mantiver a proposta;
13.5.5 Falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
13.5.6 Comportar-se de modo inidôneo;
13.5.7 Cometer fraude fiscal.
13.6 A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
13.7 As sanções relacionadas nos itens 13.1.3 e 13.1.4 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
14.2 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
14.3 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
14.4 O objeto do contrato decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
14.5 O pregoeiro no julgamento das propostas e da habilitação poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.6 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão.
14.7 A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
14.8 Este Edital encontra-se disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e no Portal da FAPEMIG: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx/xx-xx/xxxxxxx-x-xxxxxxxxxx.
Belo Horizonte, de de 2018.
XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para elaboração de laudo técnico de avaliação do valor de mercado e de custo de projeto de aeronave e “mock-up”.
1.1. Descrição dos serviços
A execução dos serviços deverá se dar com estrita observância aos preceitos legais atinentes, conforme prevê a Lei Estadual n.º 14.167/02 e 13.994/01, Decretos Estaduais 45.902/2012, 44.786/08 e 45.035/09 e Lei Federal 8.666/93, no que couber.
Os serviços deverão ser prestados em constante diálogo com a equipe técnica da FAPEMIG, visando à consecução de 3 (três) etapas, cada qual com seus respectivos produtos, conforme descrito a seguir:
1.2. Planejamento da execução e desenvolvimento da metodologia de análise.
Objetivos:
Apresentar a sequência de atividades que serão desenvolvidas para realização dos trabalhos e entrega dos produtos;
Apresentar e validar a metodologia que será utilizada para realização da precificação e da avaliação dos custos envolvidos no desenvolvimento dos produtos;
Métodos:
A metodologia deverá ser apresentada pela empresa na etapa de planejamento do serviço e deverá ser validada pela equipe técnica da FAPEMIG.
Produto:
Plano de Execução dos Serviços, contendo, no mínimo:
• Detalhamento do escopo e das ações a serem desenvolvidas em cada etapa, incluindo a matriz de responsabilidades;
• Cronograma de execução;
• Estrutura de governança do projeto e fluxo de comunicações;
• Principais premissas, restrições e riscos identificados.
Descritivo da metodologia que será utilizada, contendo, no mínimo:
• Descrição a aplicação da metodologia;
• Exemplo de como a metodologia de ver aplicada;
1.3. Relatório de projeção dos custos envolvidos no desenvolvimento de produtos semelhantes aos entregues pelos projetos TEC 50/10 – “Desenvolvimento do Projeto Aeronave AX-2 – Tupã”; e TEC 10/12 – “Mock up da Aeronave Tupã”.
Objetivos:
A partir da análise dos produtos entregues pelos projetos TEC 50/10 – “Desenvolvimento do Projeto Aeronave AX-2 – Tupã”; e TEC 10/12 – “Mock up da Aeronave Tupã” projetar os custos envolvidos no desenvolvimento dos mesmos;
Esclarecer quais as etapas de desenvolvimento de uma aeronave e demonstrar em quais fases se encaixam os produtos entregues;
Métodos:
A metodologia deverá ser apresentada pela empresa na etapa de planejamento do serviço e deverá ser validada pela equipe técnica da FAPEMIG.
Produto:
Relatório de projeção dos custos, contendo, no mínimo:
• Detalhamento da aplicação da metodologia de projeção de custos para os produtos analisados;
• Demonstrativo de que os custos projetados se enquadram nos valores de mercado;
1.4. Relatório de precificação a valor de mercado dos produtos entregues pelos projetos TEC 50/10 – “Desenvolvimento do Projeto Aeronave AX-2 – Tupã”; e TEC 10/12 – “Mock up da Aeronave Tupã”.
Objetivos:
Apresentar quanto seria cobrado por uma entidade com fins lucrativos para o desenvolvimento dos produtos entregues pelos projetos TEC 50/10 – “Desenvolvimento do Projeto Aeronave AX-2 – Tupã”; e TEC 10/12 – “Mock up da Aeronave Tupã”;
Demonstrar a qualidade dos produtos entregues de forma comparativa a projetos análogos;
Métodos:
A metodologia deverá ser a que foi apresentada pela empresa na etapa de planejamento do serviço e deverá ser atestada sua aplicação pela equipe técnica da FAPEMIG.
Produto:
Relatório de precificação a valor de mercado, contendo, no mínimo:
• Precificação a valor de mercados dos produtos;
• Comparativo com 2 projetos análogos para demonstrar como o produto se adequa as necessidades do mercado;
Não será considerado escopo dos serviços contratados:
• A análise jurídica do processo;
INFORMAÇÃO RELEVANTE: O MOCK UP está alocado na sede da empresa AXIS Aeroespacial em Tupaciguara - MG, sendo que os custos para visitas devem
estar embutidos no valor do contrato. O projeto básico entregue pela empresa está localizado na sede da FAPEMIG em Belo Horizonte.
2. JUSTIFICATIVA
O estatuto da FAPEMIG, aprovado pelo decreto 47.176, DE 18/04/2017, estabelece que é competência dessa instituição:
I – custear ou financiar, total ou parcialmente, projetos de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, de iniciativa de pesquisadores individuais ou de instituições de direito público ou privado, que sejam considerados de relevância para o desenvolvimento científico, técnico, econômico e social do Estado;
VIII – fiscalizar, por meio de suas unidades administrativas, a aplicação dos recursos que conceder;
No âmbito de suas atribuições a FAPEMIG celebrou os seguintes contratos para financiamento de projetos: TEC 50/10 – “Desenvolvimento do Projeto Aeronave AX-2 – Tupã”, celebrado em 19 de agosto de 2010; e TEC 10/12 – “Mock up da Aeronave Tupã”, celebrado em 12 de março de 2012, tendo ambos como partícipes a própria FAPEMIG, na qualidade de Outorgante, a Universidade Federal de Uberlândia – UFU, na qualidade de Outorgada Executora, a Fundação de Apoio Universitário – FAU, como Outorgada Gestora, a Prefeitura Municipal de Tupaciguara, como Interveniente, e a Empresa Axis Aeroespacial Ltda., na qualidade Instituição Associada.
Após o termino da execução dos projetos, durante a fase de prestação de contas, foi identificado que a empresa executora Axis Aeroespacial não conseguiu comprovar toda aplicação dos recursos destinados ao projeto, mesmo tendo entregue os produtos acordados.
A FAPEMIG tentou pela via administrativa interna conseguir que os responsáveis pela execução do projeto apresentassem as informações necessárias para que
a prestação de contas fosse aprovada. Como não obteve êxito, foi necessário instaurar um processo de Tomada de Contas Especial para apurar as responsabilidades dos envolvidos e o valor do dano ao erário.
Os pareceres entregues por analistas Ad Hoc não confirmaram que o valor dos produtos entregues correspondia ao montante do recurso dispendido, mas também não apresentaram uma avaliação em fundamentos financeiros. Entre os colaboradores da FAPEMIG não foi identificado nenhum que possuísse o conhecimento técnico necessário para realizar a avaliação do preço de mercado e do custo de produtos ligados a engenharia aeronáutica.
Dessa forma, considerando o resultado da primeira tentativa de contratação (Pregão 63/2017 - Fracassado), se faz necessário abertura de processo licitatório para contratar empresa especializada para analisar os produtos entregues e demonstrar com segurança qual o valor de mercado desses produtos e valendo-se de metodologia específica apresentar os possíveis custos de desenvolvimento.
3. AVALIAÇÃO DE CUSTO
Em cumprimento ao art. 6º II, do Decreto nº 44.786/2008, procedeu-se à consulta de mercado para verificação dos preços e estimativa de custos, obtendo-se cotação prévia de três fornecedores, com preços por item, que permitem avaliação da estimativa para aquisição dos produtos especificados.
Conforme Art. 9º da Resolução Conjunta SEPLAG/CGE nº 9.447, encontra-se juntado aos autos o Mapa Comparativo de Preços – MCP com o cálculo automatizado do preço de referência a partir dos preços constantes no Banco de Preços do Estado, e em consonância com a pesquisa de preços realizada, sendo:
O valor total do serviço está estimado em R$ xxx (xxx).
4. METODOLOGIA
O critério para aceitação das propostas será o de MENOR PREÇO POR LOTE ÚNICO, de acordo com a especificação anexa.
Considerando a indivisibilidade do serviço advinda da constatação de que se trata de um serviço intelectual, que apresenta um processo de acumulação de conhecimento para a produção dos produtos pretendidos, pode-se desperdiçar recursos tanto financeiros quanto temporais ao se dividir o serviço para empresas diferentes executarem. Desta forma, motivamos o critério para aceitação das propostas definido.
Ressalta-se a necessidade de a empresa atender as qualificações exigidas no termo de referência e demonstrar capacidade real de execução pelo preço apresentado.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuar no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste termo de referência.
Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País.
Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Governo do Estado de Minas Gerais ou que tenham tido vínculo há menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do Edital.
Estejam constituídas sob a forma de consórcio, tendo em vista que as empresas consultadas no mercado demonstram condições de participarem sozinhas da licitação. Inexiste, portanto, vulto ou complexidade que justifique tal faculdade.
Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências do Edital.
O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.1 DA VISTORIA TÉCNICA
As empresas interessadas poderão realizar visita técnica para melhor conhecimento das condições de execução do objeto.
A fim de subsidiar a elaboração das propostas e garantir a melhor adequação destas ao serviço, as empresas interessadas em participar da licitação podem fazer vistoria no “Mock up” e/ou no projeto básico, que se encontram no município de Tupaciguara-MG e na sede da FAPEMIG respectivamente, através de representante legal da empresa. Após a vistoria, será emitido o termo de vistoria técnica conforme modelo disponível no Anexo V do Edital. O licitante
examinará as áreas e tomará ciência das características e peculiaridades dos serviços, posto que não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento de situações existentes.
A vistoria deverá ser agendada e realizada em dias úteis, das 08:30 às 11:30h e das 13:30 às 16:30h. O agendamento deverá ser efetuado através do e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx, em até 02 (dois) dias uteis antes da sessão, sendo vedada a visita de mais de um fornecedor no mesmo momento.
A comprovação de vistoria, através do Termo de Vistoria é facultativa, não constituindo condição obrigatória para participação do certame.
Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento de condições locais, ou de projetos ou amostras porventura disponibilizadas, se for o caso, não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
6. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
Para fins de contratação, será exigida do licitante a comprovação das condições de habilitação abaixo:
6.1 Regularidade Jurídica
Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais, das declarações
Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao (s) responsável (s) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual.
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se
tratando de sociedades empresárias ou cooperativas e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores.
Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista:
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
Prova de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante e à Fazenda Estadual de Minas Gerais;
Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
- FGTS;
Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social – INSS;
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943;
A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
6.3 Qualificação Econômico-Financeira
6.3.1 Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
6.4 Qualificação Técnica:
6.4.1 Comprovação de aptidão para efetuar o fornecimento ou serviço compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, por meio da apresentação de atestados de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, compreendendo os requisitos abaixo relacionados.
6.4.2 Inscrição ou registro no CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da sede da licitante.
6.4.3 Demonstração de capacitação técnico-profissional mediante comprovação de possuir em seu quadro permanente ou temporário, na data prevista para entrega da proposta, do(s) responsável(is) técnico(s) detentor(es) de Atestado(s) de Responsabilidade Técnica, devidamente acompanhado(s) das respectivas Certidão(ões) de Acervo(s) Técnico(s) (CAT), expedido(s) pelo CREA.
6.4.4 Declaração de que manterá a frente dos serviços, em tempo integral, até o seu recebimento definitivo, o(s) profissional(s) responsável(s) técnico(s) indicado(s) no subitem 6.4.3, admitindo-se a sua substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada previamente pelo órgão contratante.
6.4.5 Atestados de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem que o licitante executou ou está executando serviços de desenvolvimento de projetos de aeronaves e/ou equipamentos aeronáuticos, inclusive com execução dos testes e desenvolvimento de mock up e/ou protótipo da aeronave em tamanho real.
6.4.6 Atestados de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem que o licitante executou ou está executando serviços de estimativa de custo de execução de projeto de construção de aeronaves e/ou equipamentos aeronáuticos.
6.4.7 Os Atestado(s) comprobatório(s) da capacidade técnica da licitante para prestação do serviço deverão conter:
6.4.8 Razão social e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço e telefone); local e data de emissão; nome, cargo e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.
6.4.9 A necessidade desses atestados se justifica em função da especificidade do trabalho a ser desenvolvido. Projetos de aeronaves são classificados entre os de elaboração e execução mais complexos do mundo, de acordo com relatório da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial – ABDI de 2014, intitulado “Competitividade da engenharia de projetos nos setores de petróleo e gás, aeronáutico, naval e de infraestrutura de transporte”. Nesse sentido é fundamental contratar uma empresa que tenha experiência comprovada na elaboração de projetos aeronáuticos, pois assim, ela deterá as expertises necessárias para avaliar o que foi feito no âmbito dos projetos TEC 50/10 –
“Desenvolvimento do Projeto Aeronave AX-2 – Tupã” e TEC 10/12 – “Mock up da Aeronave Tupã”. Para atender bem a demanda da FAPEMIG, além de deter conhecimento na elaboração de projetos, se faz necessária expertise também na precificação e em estimativa de custos de desenvolvimento de projetos aeronáuticos, visto que precisamos identificar quanto vale os produtos entregues nos projetos TEC 50/10 – “Desenvolvimento do Projeto Aeronave AX- 2 – Tupã” e TEC 10/12 – “Mock up da Aeronave Tupã”.
O objetivo da exigência da qualificação é buscar no mercado um prestador de serviço que possua experiência compatível com o objeto e demonstre ter capacidade administrativa-operacional suficientemente para garantir a execução dos serviços advindos da futura contratação, de forma que a Administração possa ter segurança na contratação em curso.
6.5 Declarações
Declaração quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, qual seja: Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo contido no Edital.
7. REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços descritos no presente termo de referência serão prestados remotamente, mas o prestador de serviços deverá comparecer a FAPEMIG para reunião de início dos trabalhos, além de visitar Tupaciguara e Uberlândia onde está o Mock up que deve ser avaliado.
A sede da FAPEMIG está localizada na Av. José Cândido da Silveira, 1.500, bairro Horto na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais.
Caso o prestador de serviço deseje utilizar a sede da FAPEMIG para o expediente de alguma parte do trabalho está atividade deve ser programada para ocorrer regularmente de segunda-feira à sexta-feira, no horário de 8h às 17h, ou ainda outro, em casos excepcionais, sob solicitação das CONTRATANTES.
A equipe técnica da empresa contratada deverá, ao longo de todo o período do contrato, estar disponível para atuar em outras localidades, em pesquisas de campo e outras atividades que se julguem necessárias para o alcance das finalidades previstas neste termo de referência. Eventuais despesas de viagem e estadia serão custeadas pela própria contratada.
Os produtos previstos deverão ser entregues na sede da FAPEMIG, aos cuidados da Assessoria da Presidência.
7.1 Do Prazo e Cronograma de Execução dos Serviços
7.1.1 Os serviços devem ser concluídos no prazo máximo de 2 (dois) meses, a contar da data de publicação do contrato, em conformidade com o cronograma abaixo.
Etapas | Semanas | |||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | |
Planejamento da execução e desenvolvimento da metodologia de análise | X | X | X | |||||
Relatório de projeção dos custos envolvidos no desenvolvimento de produtos semelhantes | X | X | X | X | X | |||
Relatório de precificação a valor de mercado dos produtos entregues | X | X | X | X | X |
Os produtos previstos em cada etapa do objeto deverão ser entregues até o último dia da semana de conclusão da respectiva etapa.
7.2 Das regras de utilização dos dados e propriedade intelectual
A FAPEMIG será a proprietária de todo e qualquer produto ou documentação que vier a ser gerado pela contratada em função da execução dos serviços solicitados.
Os originais de relatórios, assim como os meios eletrônicos (por exemplo, mídia de DVD ou Memória USB Flash Drive – Pen Drive), bem como outros documentos preparados pela contratada para a execução dos serviços solicitados nesse termo, serão de propriedade da FAPEMIG, devendo a ela serem entregues à medida que forem sendo elaborados. Fica entendido, todavia, que a empresa contratada poderá ter registro e cópia dos aludidos documentos em seus arquivos e para a sua exclusiva consulta.
A divulgação ou reprodução desses materiais, no todo ou em parte, é competência da FAPEMIG, que poderá autorizar a sua divulgação pela empresa contratada unicamente para fins de demonstração da capacidade profissional, mediante posterior termo de autorização.
O descumprimento das regras de utilização dos dados implicará em penalidades para a empresa CONTRATADA, nos termos da legislação aplicável.
8. PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pelo Sistema Integrado de Administração Financeira
- SIAFI/MG, a crédito da CONTRATADA, e está condicionado à conferência e aprovação, pelo Departamento específico da CONTRATANTE, da Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA. O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF, e se processará da seguinte forma.
Após emissão da nota de empenho, a FAPEMIG enviará à contratada por correio ou e-mail, cópia da Autorização de Fornecimento (AF), para as providências de prestação do serviço, que deverá ocorrer de acordo com a previsão e cronograma estabelecido pelo CONTRATANTE.
O pagamento será efetuado pela FAPEMIG, dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos do recebimento da Nota Fiscal, mediante a aceitação desta, condicionado à sua aprovação.
O pagamento será realizado em 2 (duas) parcelas, em conformidade com as seguintes condições:
1) Uma parcela no valor correspondente a 10% do valor total contrato, mediante o recebimento e aceite do seguinte produto:
1.a) Planejamento da execução e desenvolvimento da metodologia de análise.
2) Uma parcela no valor correspondente a 90% do valor total contrato, mediante o recebimento e aceite dos seguintes produtos:
2.a) Relatório de projeção dos custos envolvidos no desenvolvimento de produtos semelhantes aos entregues pelos projetos TEC 50/10 – “Desenvolvimento do Projeto Aeronave AX-2 – Tupã”; e TEC 10/12 – “Mock up da Aeronave Tupã”;
2.b) Relatório de precificação a valor de mercado dos produtos entregues pelos projetos TEC 50/10 – “Desenvolvimento do Projeto Aeronave AX-2 – Tupã”; e TEC 10/12 – “Mock up da Aeronave Tupã”.
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa correrá por conta da dotação orçamentária abaixo: 2071.19.122.701.2002.0001.339035.02.0.10.1
10. VIGÊNCIA E REAJUSTE
O presente Contrato terá vigência de 06 (seis) meses, a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial de Minas Gerais.
11. DAS OBRIGAÇÕES
11.1 Obrigações da Contratada
I. Executar os serviços de acordo com as especificações previstas no presente Contrato, bem como nas Cláusulas Primeira e Terceira deste Contrato, mediante solicitação da CONTRATANTE;
II. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;
III. Refazer, às suas expensas, os serviços executados com imperfeição;
IV. Fornecer todas as informações solicitadas pela CONTRATANTE no prazo determinado;
V. Manter os dados cadastrais atualizados junto à CONTRATANTE;
VI. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
VII. Responsabilizar-se por toda e qualquer despesa relativa à execução do presente Contrato, tais como transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários referentes a seus empregados e prepostos envolvidos na presente prestação de serviços;
VIII. Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do Contrato;
IX. Responsabilizar-se, civil e criminalmente, por quaisquer danos ou prejuízos causados por ação ou omissão de seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do Contrato;
X. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência de evento danoso;
XI. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do Contrato, independentemente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE;
XII. Manter um arquivo organizado com todos os documentos relacionados a este Contrato, tais como ordens e recomendações expedidas pela CONTRATANTE, registros de manutenção e de fatos relevantes;
XIII. A CONTRATADA não poderá justificar o descumprimento de qualquer obrigação por inadequação de seu planejamento ou por falta de recursos;
XIV. A CONTRATADA deverá executar os serviços por meio de profissionais idôneos e competentes, arcando com eventuais prejuízos causados às CONTRATANTES e/ou a terceiros, provocados por ineficiências ou irregularidades nas atividades de seus empregados envolvidos na execução dos serviços;
XV. A CONTRATADA deve assumir, relativamente aos seus empregados, todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica, inclusive em caso de acidente de trabalho, os quais não terão quaisquer vínculos empregatícios com as CONTRATANTES, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8.666/93.
XVI. Executar fielmente o objeto do presente Termo de Referência, comunicando imediatamente ao representante das CONTRATANTES as ocorrências de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento.
XVII. Executar e fornecer apenas o que for aprovado pelas CONTRATANTES.
XVIII. Aceitar, sem restrições, a fiscalização por parte do representante das CONTRATANTES, no que tange ao fiel cumprimento do contrato;
XIX. Manter por si, por seus prepostos e/ou subcontratados, irrestritos e total sigilo de todas as informações e atividades desempenhadas em relação ao objeto deste certame.
XX. Manter durante a execução do contrato, todas as condições exigidas neste Termo de Referência.
11.2 Obrigações da Contratante
I. Garantir o acesso às informações necessárias para a execução do objeto;
II. Indicar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, que rejeitará, no todo ou em parte, o serviço que estiver em desacordo com este instrumento ou apresentar vícios, defeitos ou incorreções;
III. Efetuar os pagamentos dentro do prazo e nas condições estabelecidas no contrato;
IV. Notificar a CONTRATADA quanto à ocorrência de quaisquer irregularidades quanto à execução do serviço que estiverem em desacordo com o cumprimento do contrato, fixando prazo para saná-los.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato, tal como possível inadimplemento na execução tempestiva do cronograma, caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
I - Advertência por escrito;
II - Multa, conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº. 45.902/2012:
0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizados;
10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais, ou norma da legislação pertinente.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 47, § 1º, do Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 02 (dois) anos, conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93 e o art. 38, IV do Decreto Estadual nº 45.902/2012;
12.2 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; Prestação de serviço de baixa qualidade.
12.3 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens I, III e IV do caput desta Cláusula.
12.4 A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
12.5 A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
12.6 As sanções relacionadas nos itens III e IV do caput desta Cláusula serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
13. RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO e AVALIAÇÃO
A gestão e fiscalização do contrato ficará a cargo da Assessoria da Presidência tendo como responsável a Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, a quem compete, acompanhar os prazos, solicitar aditamentos na forma da Lei, avaliar e administrar a prestação dos serviços ora pactuados, e atestar seu cumprimento efetivo, conferir e atestar as Notas Fiscais/Faturas emitidas, fiscalizar a documentação necessária para a execução do mesmo, bem como promover anotações em registro próprio, administrativamente, das ocorrências relativas à execução do contrato.
Belo Horizonte, 18 de abril de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Assessoria da Presidência
XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA SERVIÇOS
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO N.º22/2018 (preenchida em papel timbrado da proponente) | ||||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | |||
Nome empresarial / CNPJ, Endereço, Telefone/Fax | ||||
Nome do Representante Legal | ||||
Identidade do Representante Legal | CPF do Representante Legal | |||
DETALHAMENTO DA PROPOSTA | ||||
Descrição do serviço | Quantidade | Valor Total | ||
SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM AREA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DO VALOR DE MERCADO E DE CUSTO DE PROJETO DE AERONAVE E MOCK-UP. | 1 | |||
TOTAL APURADO PARA O SERVIÇO: | R$ | |||
Prazo de Validade da Proposta | 60 dias | |||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. | ||||
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. | ||||
Data e local. | ||||
Assinatura do Representante Legal da Empresa |
ANEXO III - MODELOS DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº XXX/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG E XXXXXXXXXXXX.
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, com sede na Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 21.949.888/0001-83, neste ato representada por seu Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças, Sr. XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, CPF 000.000.000-00, conforme Ato de nomeação publicado no Diário Oficial do Estado em 28/01/2015 e delegação prevista na Portaria PRE n° 008/2017, publicada no “Minas Gerais” de 11/02/2017, ou pela servidora, FLÁVIA DE XXXXX XXXXXX, conforme portaria PRE
n. 23/2016, datada de 25/04/2016, publicada no Diário Oficial do Estado em 26/04/2016, inscrita no CPF sob o n°000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXXXX, sediada na XXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXX, representada neste ato por seu Procurador, XXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato Nº XXXX/XXXX, de acordo com o Processo Licitatório XX/XXXX – Pregão XX/XXXX, nos termos da Lei Estadual n.º 14.167/02 e 13.994/01, Decretos Estaduais 45.902/2012, 47.786/08 e 45035/09 e lei Federal 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para elaboração de laudo técnico de avaliação do valor de mercado e de custo de projeto de aeronave e “mock- up”, de acordo com as especificações técnicas e detalhamentos do Edital de Licitação e seus anexos do PREGÃO ELETRÔNICO nº xx/2018 que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E DO REAJUSTE
O presente Contrato terá vigência de 06 (seis) meses, a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial de Minas Gerais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, PRAZOS E LOCAL DE PRESTAÇÃO
Os serviços serão prestados remotamente, mas o prestador de serviços deverá comparecer a FAPEMIG para reunião de início dos trabalhos, além de visitar Tupaciguara e Uberlândia onde está o Mock up que deve ser avaliado.
A sede da FAPEMIG está localizada na Av. José Cândido da Silveira, 1.500, bairro Horto na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais.
Caso o prestador de serviço deseje utilizar a sede da FAPEMIG para o expediente de alguma parte do trabalho está atividade deve ser programada para ocorrer regularmente de segunda-feira à sexta-feira, no horário de 8h às 17h, ou ainda outro, em casos excepcionais, sob solicitação das CONTRATANTES.
A equipe técnica da empresa contratada deverá, ao longo de todo o período do contrato, estar disponível para atuar em outras localidades, em pesquisas de campo e outras atividades que se julguem necessárias para o alcance das finalidades previstas neste termo de referência. Eventuais despesas de viagem e estadia serão custeadas pela própria contratada.
Os produtos previstos deverão ser entregues na sede da FAPEMIG, aos cuidados da Assessoria da Presidência.
Os serviços devem ser concluídos no prazo máximo de 2 (dois) meses, a contar da data de publicação do contrato, em conformidade com o cronograma abaixo.
Etapas | Semanas | |||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | |
Planejamento da execução e desenvolvimento da metodologia de análise | X | X | X | |||||
Relatório de projeção dos custos envolvidos no desenvolvimento de produtos semelhantes | X | X | X | X | X | |||
Relatório de precificação a valor de mercado dos produtos entregues | X | X | X | X | X |
Os produtos previstos em cada etapa do objeto deverão ser entregues até o último dia da semana de conclusão da respectiva etapa.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES:
Constituem obrigações das partes:
DO CONTRATANTE
I. Garantir o acesso às informações necessárias para a execução do objeto;
II. Indicar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, que rejeitará, no todo ou em parte, o serviço que estiver em desacordo com este instrumento ou apresentar vícios, defeitos ou incorreções;
III. Efetuar os pagamentos dentro do prazo e nas condições estabelecidas no contrato;
IV. Notificar a CONTRATADA quanto à ocorrência de quaisquer irregularidades quanto à execução do serviço que estiverem em desacordo com o cumprimento do contrato, fixando prazo para saná-los.
DA CONTRATADA
I. Executar os serviços de acordo com as especificações previstas no presente Contrato, bem como nas Cláusulas Primeira e Terceira deste Contrato, mediante solicitação da CONTRATANTE;
II. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;
III. Refazer, às suas expensas, os serviços executados com imperfeição;
IV. Fornecer todas as informações solicitadas pela CONTRATANTE no prazo determinado;
V. Manter os dados cadastrais atualizados junto à CONTRATANTE;
VI. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
VII. Responsabilizar-se por toda e qualquer despesa relativa à execução do presente Contrato, tais como transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários referentes a seus empregados e prepostos envolvidos na presente prestação de serviços;
VIII. Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do Contrato;
IX. Responsabilizar-se, civil e criminalmente, por quaisquer danos ou prejuízos causados por ação ou omissão de seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do Contrato;
X. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência de evento danoso;
XI. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do Contrato, independentemente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE;
XII. Manter um arquivo organizado com todos os documentos relacionados a este Contrato, tais como ordens e recomendações expedidas pela CONTRATANTE, registros de manutenção e de fatos relevantes;
XIII. A CONTRATADA não poderá justificar o descumprimento de qualquer obrigação por inadequação de seu planejamento ou por falta de recursos;
XIV. A CONTRATADA deverá executar os serviços por meio de profissionais idôneos e competentes, arcando com eventuais prejuízos causados às CONTRATANTES e/ou a terceiros, provocados por ineficiências ou irregularidades nas atividades de seus empregados envolvidos na execução dos serviços;
XV. A CONTRATADA deve assumir, relativamente aos seus empregados, todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica, inclusive em caso de acidente de trabalho, os quais não terão quaisquer vínculos empregatícios com as CONTRATANTES, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8.666/93.
XVI. Executar fielmente o objeto do presente Termo de Referência, comunicando imediatamente ao representante das CONTRATANTES as ocorrências de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento.
XVII. Executar e fornecer apenas o que for aprovado pelas CONTRATANTES.
XVIII. Aceitar, sem restrições, a fiscalização por parte do representante das CONTRATANTES, no que tange ao fiel cumprimento do contrato;
XIX. Manter por si, por seus prepostos e/ou subcontratados, irrestritos e total sigilo de todas as informações e atividades desempenhadas em relação ao objeto deste certame.
XX. Manter durante a execução do contrato, todas as condições exigidas neste Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR CONTRATUAL
Pela execução dos serviços, a CONTRATANTE pagará o valor estimado de R$ xxxxxx (xxxxxxx reais).
CLÁUSULA SEXTA - FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
A prestação do serviço objeto deste contrato será fiscalizada por servidor da CONTRATANTE, especificamente designado para esse fim, conforme disposições abaixo.
PARÁGRAFO ÚNICO - A gestão e fiscalização do contrato ficará a cargo da Assessoria da Presidência, tendo como responsável o Sr. Thiago Xxxxxxxx Xxxxxx, a quem compete, acompanhar os prazos, solicitar aditamentos na forma da Lei, avaliar e administrar a prestação dos serviços ora pactuados, e atestar seu cumprimento efetivo, conferir e atestar as Notas Fiscais/Faturas emitidas, observando o número do contrato, fiscalizar a documentação necessária para execução do mesmo, bem como promover anotações em registro próprio, administrativamente, das ocorrências relativas à execução do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA
O objeto é garantido pelo período de duração do contrato e além dele, quando identificado que falhas e danos foram causados à FAPEMIG em função da atuação da CONTRATADA, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Durante o prazo do contrato, a CONTRATADA obriga-se a reparar as falhas, às suas expensas.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pelo Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, a crédito da CONTRATADA, e está condicionado à conferência e aprovação, pelo Departamento específico da CONTRATANTE, da Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA. O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF, e se processará da seguinte forma.
Após emissão da nota de empenho, a FAPEMIG enviará à contratada por correio ou e- mail, cópia da Autorização de Fornecimento (AF), para as providências de prestação do
serviço, que deverá ocorrer de acordo com a previsão e cronograma estabelecido pelo CONTRATANTE.
O pagamento será efetuado pela FAPEMIG, dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos do recebimento da Nota Fiscal, mediante a aceitação desta, condicionado à sua aprovação.
O pagamento será realizado em 2 (duas) parcelas, em conformidade com as seguintes condições:
1) Uma parcela no valor correspondente a 10% do valor total contrato, mediante o recebimento e aceite do seguinte produto:
1.a) Planejamento da execução e desenvolvimento da metodologia de análise
2) Uma parcela no valor correspondente a 90% do valor total contrato, mediante o recebimento e aceite dos seguintes produtos:
2.a) Relatório de projeção dos custos envolvidos no desenvolvimento de produtos semelhantes aos entregues pelos projetos TEC 50/10 – “Desenvolvimento do Projeto Aeronave AX-2 – Tupã”; e TEC 10/12 – “Mock up da Aeronave Tupã”;
2.b) Relatório de precificação a valor de mercado dos produtos entregues pelos projetos TEC 50/10 – “Desenvolvimento do Projeto Aeronave AX-2 – Tupã”; e TEC 10/12 – “Mock up da Aeronave Tupã”.
CLÁUSULA NONA– DO SIGILO
9.1 - As informações obtidas durante a vigência deste Contrato deverão ser tratadas com sigilo entre as partes, ficando vedada qualquer tipo de divulgação pela CONTRATADA.
9.2- A CONTRATADA compromete-se a manter sigilo e confidencialidade a respeito de todo e qualquer dado, informação e documento, aos quais vier a ter acesso, conhecimento ou que lhes sejam confiados em razão da celebração e execução deste Contrato, comprometendo-se, a não revelar, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus representantes legais, empregados e/ou prepostos faça uso indevido desses dados, informações e documentos.
9.3 - As obrigações de sigilo e confidencialidade previstas nesta cláusula vigorarão durante a vigência deste Contrato e continuarão após vinte anos do encerramento deste Contrato e também na hipótese de rescisão, independentemente do motivo a que esta venha a ocorrer.
9.3.1 A divulgação dos dados, informações e documentos de forma indevida ou sem as necessárias autorizações da CONTRATANTE, possibilitará a imediata rescisão deste Contrato, com as penalidades cabíveis e sem prejuízo da responsabilização pelas perdas e danos comprovadamente causados à parte lesada e/ou a terceiros, e da
responsabilização penal a que responderão seus administradores em razão da quebra do sigilo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente instrumento correrão à conta da dotação orçamentária da CONTRATANTE vigente, de acordo com a classificação abaixo: 2071.19.122.701.2002.0001.339035.02.0.10.1
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
De acordo com o art. 79 da Lei Federal nº8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ocorrer: I – por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVIII do artigo 78 da supracitada Lei;
II – amigável, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III – judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizado a reter pagamentos eventualmente devidos, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Este contrato poderá, ainda, ser rescindido a qualquer tempo, por conveniência administrativa da CONTRATANTE, mediante comunicação entregue diretamente ou via postal, com prova de recebimento e antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato, tal como possível inadimplemento na execução tempestiva do cronograma, caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
I - Advertência por escrito;
II - Multa, conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº. 45.902/2012:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizados;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou
defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
d) 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais, ou norma da legislação pertinente.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 47, § 1º, do Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 02 (dois) anos, conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93 e o art. 38, IV do Decreto Estadual nº 45.902/2012;
PARÁGRAFO PRIMEIRO – São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
a) Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
b) Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
c) Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
d) Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
e) Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
f) Prestação de serviço de baixa qualidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens I, III e IV do caput desta Cláusula.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO – A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
PARÁGRAFO QUINTO – As sanções relacionadas nos itens III e IV do caput desta Cláusula serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do contrato na Imprensa Oficial de Minas Gerais, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
As partes elegem o Foro da cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente contrato, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas as partes assinam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo relacionadas, para todos os efeitos legais.
Belo Horizonte, de de 2018.
Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças da CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Representante da CONTRATADA
1) Nome e CPF | 2) Nome e CPF |
ANEXO V – TERMO DE VISTORIA TÉCNICA - FACULTATIVA
A empresa. ,
CNPJ.............................................., por intermédio de seu representante o(a)Sr(a)..........................................................., RG e
CPF ............................, DECLARA, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 22/2018, que conhece e vistoriou o “Mock up” e/ou no projeto básico, que se encontram no município de Tupaciguara-MG e na sede da FAPEMIG respectivamente, tomando conhecimento de sua configuração para a execução dos serviços objeto desta licitação e de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos.
Declara ainda que tomou conhecimento de todas as informações necessárias à correta formulação da proposta, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de inclusão de serviços, quantitativos de material ou acréscimo dos preços.
Belo Horizonte, de de 2018.
Assinatura do representante da empresa
Assinatura do responsável