Contract
1. Dados do Empreendimento Razão Social / Pessoa Física: Atividade:
Porte:
Valor da Taxa: R$
2. Documentos Necessários:
01. | Requerimento (Formulário de Requerimento da SEMARH); | |
02. | Contrato Social ou Individual (Autenticado em cartório); | |
03. | Doc. de Propriedade autenticado em cartório ou Contrato de Locação autenticado em cartório com firma reconhecida; | |
04. | IPTU (comprovante de pagamento ou certidão negativa); | |
05. | Cópia do CNPJ; | |
06. | Cópia da Identidade e CPF autenticado em cartório (vide nota); | |
07. | Comprovante de residência do representante legal (domicilio); | |
08. | Documentação comprobatória da qualidade de representante legal do signatário do Requerimento autenticado em cartório com firma reconhecida (Procuração); | |
09. | RG e CPF do procurador autenticados em cartório (vide nota); | |
10. | Comprovante de residência atualizado do procurador; | |
11. | Roteiro de Caracterização do Empreendimento – RCE, incluindo mapas, plantas, desenhos, memoriais e fotografias representativas do local, com ART (vide nota); | |
12. | Diagnóstico Ambiental com ART; | |
13. | Cópia da concessão da Licença ou Autorização Ambiental anterior; | |
14. | Relatório de avaliação do cumprimento dos condicionantes da Licença ou Autorização Ambiental anterior, acompanhado de documentação comprobatória (laudos, relatórios e registros fotográficos no que couber) devidamente assinada pelo responsável técnico com ART; | |
15. | Original da publicação do pedido da Licença em jornal, conforme modelo padronizado DGA; | |
16. | Análise Prévia (AOP) / Consulta Prévia / Alvará de Construção/ Funcionamento/ Sanitário/Declaração de viabilidade para construção; | |
17. | Comprovante de pagamento da taxa – DAM; | |
18. | Termo de Responsabilidade Ambiental, conforme Termo de Referência DGA. (Firma reconhecida em cartório); | |
19. | Cópia da Ata de constituição da CTGA, acompanhada da ART do Coordenador e registrada em cartório (cópia autenticada em cartório). Vide nota; | |
20. | Original da Política Ambiental da Empresa divulgada em jornal de grande circulação no Estado; | |
21. | Anuência Prévia da CONDER; |
22. | Carta de viabilidade da EMBASA; | |
23. | Outorga de água (INEMA ou ANA); | |
24. | Outorga para lançamento de efluentes (INEMA ou ANA); | |
25. | Documento do DNPM – especificar: Nº. do DNPM: _ | |
26. | Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS com ART; | |
27. | Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil – PGRSCC com ART; Vide nota. | |
28. | Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde – PGRSS com ART; Vide nota. | |
29. | Plano de Emergência Ambiental – PEA com AR; Vide nota. | |
30. | Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho da Construção Civil (PCMAT), com ART; Vide nota. | |
31. | Apresentar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); | |
32. | Autorização de desmate (DDF ou IBAMA); | |
33. | Averbação da Reserva Legal em cartório; | |
34. | Autorização de Supressão de Vegetação Municipal; | |
35. | Plano de Recuperação de Área Degradada – PRAD, com ART; Vide nota. | |
36. | Plano de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, com ART; Vide nota. | |
37. | Análise Preliminar de Risco – APR com ART; Vide nota. | |
38. | Auto – Avaliação para o Licenciamento Ambiental – ALA; Vide nota. | |
39. | Laudo do Instituto do Patrimônio Histórico Artístico Nacional – IPHAN; | |
40. | Plantas (Situação / Topográfica / Vegetação / Esgotamento) em formato A3, assinadas e acompanhadas de ART do técnico responsável (Vide nota). | |
41. | Mapa de Localização; | |
42. | Mapa de Restrições Ambientais; | |
43. | Xxxxxxxxxx financeiro assinado pelo gerente da obra; |
Quanto ao Sistema de Esgotamento Sanitário (SES):
44. | Cópia da conta da Embasa contendo o endereço do empreendimento. | |
45. | Cópia da nota fiscal da limpeza do sistema através de caminhão limpa-fossa, bem como cópia do vale descarte fornecido pela EMBASA a empresa limpa-fossa referente ao descarte adequado do resíduo coletado. (Caso o SES contemple fossa ou tanque séptico); | |
46. | Comprovante de compra dos últimos 3 meses do desinfectante utilizado. (Caso possua sistema de desinfecção); | |
47. | Relatório de Xxxxxxxx do Solo com respectivos perfis e Teste de Absorção do solo que comprovem a capacidade de infiltração do solo; bem com a respectiva ART do responsável técnico pelo estudo, bem como planta de localização dos pontos de sondagem sobrepondo o empreendimento. (Caso a destinação final adotada seja sumidouro ou vala de infiltração) |
OBS: Deverão ser realizados no mínimo 02 (dois) furos por quadra na área onde será implantado o empreendimento. Os furos devem ser localizados próximos ao sumidouro/vala de infiltração. Recomenda-se que as fossas e sumidouros sejam implantados na frente do lote, para no futuro, facilitar a ligação com o sistema público de esgotamento sanitário. Os procedimentos para estimar a capacidade de percolação no solo devem ser realizados conforme a norma NBR 13969. |
Quanto ao Canteiro de Obras – Casos em que o empreendimento se encontre em fase de construção ou planejamento:
48. | Pronunciamento quanto às instalações sanitárias para os funcionários da obra. | |
49. | Pronunciamento quanto ao tipo de Abastecimento de Água para obra. |
Postos de Combustíveis
Caso os POSTOS DE GASOLINA encontrem-se em fase de Licença, Alvará de Construção ou Habite- se, o requerente deverá apresentar todos os documentos supracitados de acordo com sua respectiva fase. Independente da fase em questão, POSTOS DE GASOLINA irão apresentar também os seguintes estudos:
50. | Caracterização geológica | |
51. | Mapa de localização do empreendimento, contemplando os equipamentos, ilhas de abastecimento, poços, área de influência direta, pontos monitorados). | |
52. | Mapa potenciométrico, com representação das linhas de fluxo subterrâneo na área do empreendimento; | |
53. | Perfis litológicos das perfurações realizadas, coordenadas do(s) ponto(s), nível da água); | |
54. | ART do geólogo responsável pelo estudo. |
OBS: As informações solicitadas acima deverão estar em meio físico (impressas), georreferenciadas, e os mapas em papel formato A3, para que possam ser apensadas ao processo e posteriormente
analisadas.
3. Informações Básicas para enquadramento
Área construída (m²):
Investimento Total (R$):
Nº de Funcionários:
Piscicultura ou Carcinicultura (extensiva, semi-intensiva e intensiva), Área (m²):
Carcinicultura super-intensiva / Ranicultura / Ostreicultura, Área (m²):
Piscicultura super-intensiva, Volume (m³): | Empreendimentos de Base Florestal, Área total (m²): | |
Projetos Urbanísticos, Investimento total (R$): | Linhas de Transmissão, Distribuição ou Rodovias, Extensão (Km): | |
Capacidade de Armazenamento (m³): | Aterros Sanitários, Produção (t/dia): | Poços de Petróleo, Profundidade (m): |
ERB, Potência irradiada (w): | Área irrigada (m²): | Hospitais, nº de leitos: |
Serviços Especiais Investimento total (R$):
*OBS: Deverá ser preenchido apenas os campos correspondentes ao empreendimento
ATENÇÃO REQUERENTE:
Notas:
• Os documentos apresentados em forma de fotocópia deverão ser autenticados ou acompanhados do documento original, para conferência pelo atendimento da SEMARH, conforme Lei Municipal nº. 1.361/2009
• Os estudos apresentados ao DGA deverão ser realizados conforme modelo do departamento (Memorial Descritivo para Licenciamento Ambiental), rubricados em todas as páginas e assinados por profissionais legalmente habilitados e devidamente credenciados nos respectivos Conselhos de Classe, sendo necessária a apresentação do registro de ART, conforme manual do CREA, quando for o caso, disponível no site xxx.xxxxxx.xxx.xx., ou documento equivalente.
• Durante a análise do processo, caso haja pendências, o requerente tem o prazo máximo de até 120 dias para saná-las, conforme Art° 15 do CONAMA 237/97.
• Na Análise Prévia é solicitada a documentação básica para abertura de processo. Após preenchimento do formulário pelo representante legal da empresa será realizado o enquadramento. Caso necessário, será solicitada documentação complementar que deverá ser providenciada, necessariamente, antes da abertura do processo.
• CD ou DVD contendo as plantas (item 40) em arquivo .dwg ou .dxf (versão 2010 ou anterior) georreferenciado no Sistema Geodésico de Referência SIRGAS 2000, Fuso 24S em arquivo.doc;
Declaração:
Declaro, para os devidos fins, que entreguei ao DGA os documentos requeridos e acima assinalados.
Lauro de Freitas, de de Representante Legal:
RG / CPF: | Cargo: |
Assinatura: | Carimbo: |
ESPAÇO RESERVADO PARA O ATENDENTE DA XXXXXX
Data: | Nº do Processo: | Assinatura |
“A SEMARH não disponibiliza do seu quadro e nem indica profissionais de nenhuma área para realização de serviços com vistas a atendimento de Nota Técnica ou para obtenção de qualquer tipo de produto que seja fornecido pela Secretaria ou por qualquer outro órgão do Município. Caso necessite de profissionais habilitados, consulte o site dos conselhos de classe correspondentes”.
Tal medida visa atender aos princípios da administração pública, previstos no Art. 37 da Constituição Federal.
Processo nº:
Data:
Assinatura:
4. Requerimento:
Licença Simplificada – LS Licença de Alteração
Licença Fase I – Localização Autorização Ambiental – AA
Licença Fase II – Implantação Revisão de Condicionantes – RC
Licença Fase III – Operação Alteração de Razão Social – ALRS
Renovação de Licença Fase II Transferência de Titularidade Prorrogação de Prazo de Validade – PPV
5. Enquadramento:
Micro
Pequeno
Médio
Grande
Excepcional
Código da Atividade: Taxa de Licenciamento:
6. Dados do Requerente
Razão Social / Pessoa Física:
CNPJ / CPF:
Contato:
Endereço:
Número: | Bairro: | CEP: |
7. Dados do Empreendimento
Razão Social / Pessoa Física:
Atividade:
Endereço:
Número: | Bairro: | CEP: |
8. Contato:
Consultor | Representante Legal | Funcionário da Empresa | |||
Nome completo: | Função: | ||||
Tel. Fixo: | Tel. Celular: | e-mail: |
9. Descrição do empreendimento ou atividade a ser executada:
10.O empreendimento possui Licença Anterior?
SIM | NÃO | ||
Nº: | Validade: |
11.Notas:
• Prazos de análise:
Licenças sem EIA/RIMA: até 150 dias; Licenças com EIA/RIMA: até 300 dias; Isenções: até 90 dias; Autorização Ambiental: até 90 dias; Manifestações Prévias: até 60 dias;
• Os atos processuais praticados só poderão ser efetivados pelo Requerente ou por seu Representante Legal, mediante apresentação de documentação comprobatória;
• Documentos complementares podem ser solicitados a qualquer momento durante a análise do processo;
• O requerente ou seu representante legal deverá atender à solicitação de esclarecimentos e complementações formuladas por esta secretaria dentro do prazo máximo de 120 dias, a contar do recebimento da respectiva notificação, conforme Art° 15 do CONAMA 237/97.
• Apresentar poligonal georreferenciada do empreendimento em coordenadas UTM (Datum Horizontal SIRGAS 2000) e sua área total;
• Para fins de acompanhamento autorizamos o contato com o profissional indicado no item.
DECLARAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL
Declaro que são verdadeiras as informações prestadas pelo(a) ora requerente neste processo de licenciamento ambiental, o que caso contrário incorre a parte interessada em flagrante infração ao que determina a Lei Municipal n° 1.361, de 30/11/2009, a Lei Estadual n° 10.431, de 20/12/2006 e seu Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual m° 3.179/99 (LEI DE CRIMES AMBIENTAIS). A documentação e as informações complementares que vierem a ser exigidas pelo DGA serão fornecidas nos prazos estabelecidos sob pena de perempção do processo e perda de qualquer direito sobre os pagamentos realizados.
Lauro de Freitas, de de Representante Legal:
RG / CPF: | Cargo: |
Assinatura: | Carimbo: |
*ESTE REQUERIMENTO NÃO TEM CARÁTER AUTORIZATÓRIO
“A SEMARH não disponibiliza do seu quadro e nem indica profissionais de nenhuma área para realização de serviços com vistas a atendimento de Nota Técnica ou para obtenção de qualquer tipo de produto que seja fornecido pela Secretaria ou por qualquer outro órgão do Município. Caso necessite de profissionais habilitados, consulte o site dos conselhos de classe correspondentes”.
Tal medida visa atender aos princípios da administração pública, previstos no Art. 37 da Constituição Federal.