SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NUFIP-CONTRATOS) CONTRATO
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NUFIP-CONTRATOS) CONTRATO
CONTRATO Nº 52/2024
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ, COMO CONTRATANTE, E A EMPRESA INFOSEC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, COMO CONTRATADA, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO SEI 2428-65.2023.4.05.7600. e 6864-67.2023.4.05.7600.
A UNIÃO FEDERAL, através da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NO ESTADO DO
CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 05.424.487/0001-53, com sede instalada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, xxxxxxxxx denominada CONTRATANTE, representada neste ato pela Diretora da Secretaria Administrativa, Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 055/2023 da Diretoria do Foro, publicada no Diário Eletrônico Administrativo nº 72.1/2023, de 18/04/2023 e, de outro lado, a empresa INFOSEC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.266.883/0001-00, com endereço na ST SCN QD 05 Bloco A N 50, SALA nº 631, Bairro Asa Norte, Brasília-DF, CEP: 70.175-900, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato por sua representante legal, Sra. XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 48.453.021-5, no uso de suas atribuições, celebram a presente contratação decorrente do Pregão Eletrônico nº 33/2023 da JFCE, em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Fornecimento de expansão da Solução de Backup e Proteção de Dados da JFCE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, naquilo que não o contrariem: O Edital do Pregão Eletrônico nº 33/2023 e seus anexos, a Proposta da CONTRATADA e a Ata de Registro de Preços nº 26/2023.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA
3.1. A presente contratação contempla a expansão da atual Solução de Backup e Proteção de Dados Veritas, atualmente em produção na JFCE, considerando sobretudo o recente investimento mediante o contrato 33/2022 e PROCESSOS Nº SEI 5082-93.2021.4.05.7600 e 4604-85.2021.4.05.7600. Será provisionada a expansão de recursos, incluindo softwares e gavetas de expansão para os equipamentos Appliances de backup.
Benefícios | Tipo | ImpactoAmbiental | Benefício |
Aumento da resiliência através de um hardware mais robusto. | Segurança | Não aplicável | Direto |
Ambiente com recursos necessários para atender as demandas atuais de backup, aumentado a taxa de satisfação entre os usuários internos e externos. | Social | Não aplicável | Direto |
Melhoria do ambiente do backup para implantação de novas tecnologias baseadas em armazenamento em nuvem | Evolução | Não aplicável | Direto |
Espaço suficiente para atendimento das boas práticas da política de backup. | Segurança | Não aplicável | Direto |
CLÁUSULA QUARTA – DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI
4.1. Aquisição de expansão da solução de Backup e proteção de dados da JFCE, incluindo fornecimento de licenças adicionais por unidade de TB terabytes, gavetas de expansão, serviços de implementação e suporte técnico e garantia.
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO RESUMIDA | UNID. | QUANT. | CATMAT |
Licenças de software na modalidade de subscrição pelo período de 36 meses: | |||||
1 | NETBACKUP ENTERPRISE XPLAT 1 FRONT END TB PLUS ONPREMISE STANDARD SUBSCRIPTION + ESSENTIAL MAINTENANCE LICENSE INITIAL 36MO GOV | Unid. | 603 | 27502 | |
1 | 2 | MÓDULO PRINCIPAL DE ARMAZENAMENTO DE PROTEÇÃO DA INFORMAÇÃO COM GARANTIA POR 36 MESES | Unid. | 6 | 600770 |
3 | MÓDULO DE EXPANSÃO DE ARMAZENAMENTO DE PROTEÇÃO DA INFORMAÇÃO COM GARANTIA POR 36 MESES | Unid. | 32 | 600769 | |
4 | Serviços de Instalação e configuração | Unid. | 9 | 26972 | |
5 | Horas de consultoria | Unid. | 1600 | 26972 |
4.2. Especificação Técnica (Requisitos da Solução)
4.2.2. LOTE 1 - ITEM 02 – MÓDULO PRINCIPAL DE ARMAZENAMENTO DE PROTEÇÃO DA INFORMAÇÃO COM GARANTIA POR 36 MESES
LOTE | ITEM | PARTNUMBER | DESCRIÇÃO | |
1 | 2 | 30130-M3 | FLEX APPLIANCE 5250 75TB 4 1GB ENET - 6 25-10GB ENET - 4 16GB FC STANDARD APPLIANCE KIT GOV | HW |
4.2.2.1. Deve ser novo, sem uso, e estar na linha de produção atual do fabricante.
4.2.2.2. Fazer parte do catálogo de produtos comercializados pelo fabricante e não ter sido descontinuado.
4.2.2.3. Deve constar no site do fabricante (documento oficial e público) como um appliance de backup em disco, em linha de produção.
4.2.2.4. Este módulo base, deve ser fornecido com, no mínimo 70 TB (Setenta terabytes) de capacidade utilizável. considerando base 2 (1 terabyte igual a 1024 gigabytes) em RAID-6, sem considerar ganhos com desduplicação e compressão de dados.
4.2.2.5. O sistema de armazenamento de backup deve ser escalável à no mínimo 380TB (Trezentos e oitenta terabytes) úteis, apenas com adição de discos, sem considerar ganhos com desduplicação e compressão de dados.
4.2.2.6. O sistema de armazenamento de backup deve possuir no mínimo 64GB (sessenta e quatro gigabytes) de memória RAM e deverá ser escalável até 512GB (Quinhentos e doze gigabytes) de memória RAM.
4.2.2.7. Deve suportar as seguintes interfaces de interconexão: interfaces Fibre Channel (FC) 16Gb (dezesseis gigabits), interfaces Ethernet 1Gb (um gigabit) e Ethernet 10Gb (dez gigabits).
4.2.2.8. Deve ser fornecido com no mínimo 1 (uma) porta de 1 GB (um gigabit) Ethernet IPMI para monitoramento, 6 (seis) portas 10 GbE SFP (dez gigabits ethernet fibra) e 4 (seis) portas 16 Gb FC (dezesseis gigabits Fibre Channel) para interconexão e integração com os servidores clientes.
4.2.2.9. A solução deve ser fornecida com todos os acessórios necessários para a plena configuração, operacionalização, utilização e gerenciamento do equipamento, sem necessidade de aquisições futuras de licenças ou softwares de ativação, tais como:
4.2.2.10. Softwares e manuais necessários para o gerenciamento.
4.2.2.11. Os softwares, drives e firmwares necessários devem estar em suas últimas versões.
4.2.2.12. Cabos de energia elétrica padrão IEC 320 plug C13/C14.
4.2.3. LOTE 1 - ITEM 03 - MÓDULO DE EXPANSÃO DE ARMAZENAMENTO DE PROTEÇÃO DA INFORMAÇÃO COM GARANTIA POR 36 MESES
LOTE | ITEM | PARTNUMBER | DESCRIÇÃO | |
1 | 3 | 30143-M3 | FLEX APPLIANCE 5250 65TB 2ND/3RD/4TH/6TH STORAGE SHELF APPLIANCE KIT GOV | HW |
4.2.3.1. Cada gaveta deve possuir 65 TB (sessenta e cinco terabytes) úteis, sem considerar ganhos com desduplicação e compressão de dados.
4.2.3.2. Deve ser compatível com o MÓDULO PRINCIPAL DE ARMAZENAMENTO DE PROTEÇÃO DA INFORMAÇÃO, item 2;
4.2.3.3.Deve acompanhar todos os cabos necessários para conexão com o módulo principal de armazenamento, tais como: cabos de força e cabos de comunicação entre os módulos;
4.2.3.4. A gaveta de expansão de armazenamento de backup deve vir acompanhada de todas as licenças que se fizerem necessárias para a utilização de todas as funcionalidades, tecnologias e recursos especificados, de maneira perpétua, irrestrita e sem necessidade de licenciamentos ou ônus adicionais para o pleno funcionamento do Veritas Flex Appliance;
4.2.3.5.Todas as licenças de software, e componentes de hardware deverão ter garantia e suporte junto a contratada/fabricante pelo período de 36 (trinta e seis) meses
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA E CONDIÇÃO DE FORNECIMENTO
5.1. A forma de fornecimento do objeto será única ou integral, segundo as quantidades e itens de cada contratação solicitada pela CONTRATANTE, a partir da gestão da ARP - Ata de Registro de Preços, não havendo valor mínimo do quantitativo previsto.
5.2. Os itens a serem fornecidos são aqueles contidos no subitem 2.1.1 do ETP, obrigando-se a CONTRATADA a observar exatamente as especificações técnicas, marcas cotadas, quantidades demandas, unidades de fornecimento e demais condições nele previstos.
5.3. A CONTRATADA obriga-se a aceitar os acréscimos e supressões de quantitativos justificadamente necessários, à luz do disposto no art. 124, inc. I, alínea "a", Lei nº 14.133/2021.
5.4. Os itens a serem fornecidos sempre deverão ter prazo de garantia mínima fixada.
5.5. O fornecimento dos materiais/produtos deverá cumprir, no que couber, os critérios e práticas de sustentabilidade ambiental nas aquisições de bens e/ou na execução dos serviços, nos termos da Instrução Normativa nº 01/2010 - SLTI/MPOG, de 19 de janeiro de 2010, sobretudo no que tange à composição da embalagem individual, que deve, preferencialmente, ter o menor volume possível utilizando materiais recicláveis de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
5.6. Requisitos Internos Funcionais Obrigatórios da Solução
5.6.1. Todos os periféricos e/ou módulos necessários para a interligação dos dispositivos de armazenamento e/ou gavetas de expansão à controladora deverão estar contemplados na solução proposta.
5.6.2. Todos os elementos da solução deverão ser substituíveis. Por exemplo placas, controladoras, discos, cabos.
5.6.3. A solução deverá ser totalmente configurada e integrável à infraestrutura da Justiça Federal no Ceará, operando sem nenhum tipo de alerta, erro ou aviso.
5.7. Requisitos de Evolução/Manutenção da Solução
5.7.1. Deverão ser substituíveis todos os elementos da solução, tais como, placas, controladoras, discos, cabos etc.
5.7.2. A troca dos principais componentes (discos, fontes) deverá ocorrer sem a necessidade de desligamento e/ou reinicialização do equipamento, devendo a redundância manter a solução em pleno funcionamento.
5.7.3. A empresa contratada deverá fornecer, ou disponibilizar em website, durante o período de garantia, atualizações corretivas e evolutivas (novas versões e patches) dos softwares e drivers solicitados, sem quaisquer ônus para JFCE.
5.7.4. As peças e componentes substituídos deverão possuir configuração idêntica ou superior às originais (tipo, capacidade, configuração, desempenho, situação/condição física, estado de conservação, aparência etc.) e deverão ser compatíveis com a Solução de Armazenamento.
5.7.5. A Contratante poderá a seu critério e a qualquer tempo consultar o fabricante dos equipamentos quanto à compatibilidade das peças fornecidas e sua respectiva procedência, através de número de série.
5.7.6. A Contratada, independentemente do fato de ser ou não fabricante dos equipamentos fornecidos, deverá efetuar a substituição de equipamentos ou componentes defeituosos por novos, de primeiro uso, com características idênticas ou superiores aos instalados, sem ônus para o Contratante.
5.7.7. As peças e componentes em substituição, instaladas pela Contratada, serão incorporadas aos equipamentos, passando a ser de propriedade da CONTRATANTE.
5.7.8. O ciclo do suporte técnico do equipamento não poderá findar dentro do prazo de garantia.
5.7.9. A Contratada deverá substituir qualquer peça que vier a se tornar indisponível tanto por falha como por tempo de vida útil (utilização).
5.8. Requisitos Internos Não funcionais – Serviços de Suporte
5.8.1. As atualizações de software do equipamento deverão ser realizadas através do software de gerenciamento. Como atualizações entendem-se de melhorias, correções ou segurança.
5.8.2. Os serviços de suporte técnico serão solicitados mediante a abertura de um chamado efetuado por técnicos da Contratante, via chamada telefônica local, e-mail, website ou chat da empresa (em português para chamados em níveis mais baixos) e constatada a necessidade, o fornecedor deverá providenciar o deslocamento do equipamento, bem como seu retorno ao local de origem sem qualquer ônus ao CONTRATANTE.
5.8.3. Será aceita a Central de Atendimento do Fabricante caso a Contratada forneça o serviço de garantia do Fabricante.
5.8.4. No caso de retirada de qualquer equipamento, a empresa contratada deverá assinar termo de retirada se responsabilizando integralmente pelo equipamento enquanto este estiver em suas dependências ou em trânsito sob sua responsabilidade.
5.8.5. Havendo necessidade de remoção do equipamento para as dependências da empresa Contratada, as despesas de transporte, seguros e embalagens, correrão por conta da empresa Contratada.
5.8.6. Eventuais despesas com deslocamento de técnicos da CONTRATADA ao local de instalação do equipamento, bem como todas as despesas de transporte, diárias, seguro ou quaisquer outros custos envolvidos ficam a cargo exclusivo da CONTRATADA.
5.8.7. O atendimento poderá ser remoto, através de telefone, e-mail e presencial.
5.8.8. Prover monitoramento proativo para os equipamentos durante todo o período de validade da garantia, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, sete dias por semana.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA
6.1.Os equipamentos e periféricos (chassis, controladoras, transceivers, dispositivos de armazenamento etc.) deverão possuir garantia do fabricante contra defeito de fabricação, complementar à garantia legal, prestado pelo mesmo ou por uma rede de assistência técnica, durante o período de 36 (trinta e seis) meses, a contar do Termo de Recebimento Definitivo.
6.2. A garantia deverá possuir serviços de suporte e manutenção corretiva dos equipamentos e periféricos para substituição de peças e componentes defeituosos durante o período de contrato.
6.3. As gavetas de expansão e dispositivos de armazenamento que, porventura, vierem a serem adquiridos em período posterior à Solução de Armazenamento deverão possuir as mesmas condições de suporte técnico.
6.4. A garantia deverá envolver serviços de configuração de software, como atualização de firmware, configuração de funcionalidade etc.
6.5. Os serviços de manutenção corretiva deverão ser executados onde os equipamentos encontraram instalados (on-site).
6.6. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para as CONTRATANTES.
6.7. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria CONTRATADA, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
6.8. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
6.9. A CONTRATADA deverá possuir Central de Atendimento para abertura de chamados de suporte e manutenção corretiva durante o período de garantia, através de telefone do tipo "0800", portal próprio ou correio eletrônico.
6.10. Durante o prazo de garantia, a parte ou peça defeituosa deverá ser substituída sem ônus para as CONTRATANTES.
6.11. Caso durante esse período qualquer componente entre em "end-of-life" e não existam mais peças novas para manutenção, o equipamento deverá ser substituído por inteiro.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RESULTADOS E OBJETIVOS A SEREM ALCANÇADOS
Tipo | Resultado |
Economicidade | Promove-se a utilização do tipo de disco correto, evitando utilização de discos de valores mais altos sem necessidade. |
Efetividade | Ampliação do desempenho da atual solução de backup em produção. |
Sustentabilidade | O gasto energético será readequado pela eficiência provida na solução dos equipamentos Appliances em produção, mediante uso de tecnologia para redistribuição de escrita e leitura dos dados. |
Disponibilidade | Ambiente de armazenamento de dados com alta disponibilidade, utilizando vários níveis. |
Escalabilidade | A solução é modular, o equipamento poderá crescer caso uma demanda emergencial aconteça. |
Robustez | A solução processará mais IOPS do que as presentes no ambiente atual, baixando a latência de disco dos backups. |
Disponibilidade | Recuperação e reestabelecimento dos sistemas, documentos, vídeos e etc em caso de problemas |
Satisfação | Prover solução de backup com capacidade suficiente para garantir a salvaguarda as informações digitais armazenadas |
CLÁUSULA OITAVA – DO LOCAL E HORÁRIO DE ENTREGA
8.1.A entrega dos materiais de hardware solicitados deverá ser realizada pela CONTRATADA na sede da CONTRATANTE, na Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação – DTIC, situada na rua Xxxxx X s/n, 7º andar, Praça Xxxxxx Xxxxxx, Centro – Fortaleza – Ceará, CEP 60035-210.
8.2.. O horário preferencial para entrega é das 9:00h às 17:00h de segunda-feira à sexta-feira, entretanto exige- se um contato prévio com a DTIC local com antecedência mínima de 24h acertando os detalhes da entrega.
CLÁUSULA NONA – DOS PRAZOS EM GERAL
9.1. Prazo de entrega:
9.1.1. O prazo de entrega dos equipamentos e materiais de TI objeto deste contrato será de acordo com o especificado abaixo, contados da emissão do contrato:
9.1.1.1. Licenças de Software: Até 15 dias após a assinatura do contrato.
9.1.1.2. Módulo principal e Módulo de expansão de armazenamento: Até 60 dias após a assinatura do contrato.
9.1.1.3. Serviços de Instalação e configuração: Deve acontecer em até 15 dias após o recebimento da ordem de serviço (OS) pela CONTRATADA
9.1.1.4. Horas de Consultoria: Conforme os acordos de níveis de serviços estipulados no Termo de referência e Contrato.
9.2. Prazo da vigência contratual
9.2.1. O prazo de vigência total da contratação será de 36 (trinta e seis) meses, a partir da sua regular publicação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS OU BENS
10.1. O recebimento dos objetos, será realizado da seguinte forma:
10.1.1.. Provisoriamente, assim que efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações;
10.1.2. Definitivamente, até 10 (dez) dias úteis da entrega, após verificação da qualidade e quantidade do bem e consequente aceitação.
10.2. No caso de consideradas insatisfatórias as condições do objeto recebido provisoriamente, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser recolhido e substituído.
103. Após a notificação à contratada, o prazo decorrido até então será desconsiderado, iniciando-se nova contagem tão logo sanada a situação.
10.4. A contratada terá prazo de 10 (dez) dias úteis para providenciar a substituição do objeto, a partir da comunicação oficial feita pela CONTRATANTE, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE.
10.5. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas.
10.6.. O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á se satisfeitas as seguintes condições:
10.6.1. Objeto de acordo com a especificação técnica contidas no Termo de Referência e na Proposta Comercial vencedora;
10.6.2. Quantidades em conformidade com o estabelecido na Nota de Empenho;
10.6.3. Entrega no prazo, local e horários previsto no Termo de Referência e Contrato.
10.7. O recebimento definitivo dar-se-á:
10.7.1. Após verificação que constate a integridade do produto;
10.7.2. Após verificação da conformidade com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência e Contrato.
10.7.3. O recebimento definitivo não deverá exceder o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento provisório.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da aquisição do objeto do presente contrato correrão à conta de recursos específicos, consignados no Orçamento da União do corrente exercício, estando classificadas no programa de trabalho 02.061.0033.4257.0001 – Ptres 249003, no elemento de despesa 449052, Nota de Empenho nº 2024NE000318, de 01/08/2024, no valor de R$ 1.047.665,10.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL
12.1. O valor total da contratação é de R$ 1.047.665,10 (um milhão quarenta e sete mil seiscentos e sessenta e cinco reais e dez centavos), conforme tabela abaixo:
ITEM | Descrição | Valor unitário | Qtde | Total licitado |
2 | FLEX APPLIANCE 5250 75TB 4 1GB ENET - 6 25- 10GB ENET - 4 16GB FC STANDARD APPLIANCE KIT GOV CATMAT 600770 | R$ 399.884,10 | 1 | R$ 399.884,10 |
3 | FLEX APPLIANCE 5250 65TB 2ND/3RD/4TH/6TH STORAGE SHELF | R$ 323.890,50 | 2 | R$ 647.781,00 |
APPLIANCE KIT GOV CATMAT600769 | ||||
TOTAL | R$ 1.047.665,10 |
12.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE DO VALOR CONTRATUAL
13.1. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 15/12/2023 (doc. 4002815).
13.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do Índice de Custos de Tecnologia da Informação (ICTI), previsto na Portaria nº 6.432/2018, divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, ou outro índice que venha a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
13.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice(s) de reajustamento, a CONTRATANTE pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
13.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
13.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s) em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
13.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
10.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
13.9. O reajuste será precedido de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de memorial do cálculo, conforme for a variação de custos objeto do reajuste;
13.10. A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) meses dias corridos, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
13.11. O prazo referido no subitem 10.10 ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou deixar de apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
14.1. Do Documento de Cobrança
14.1.1. Para efeitos de pagamento, a empresa contratada deverá apresentar documento de cobrança constando, de forma discriminada a efetiva realização do objeto contratado, informando o nome e número do banco, a agência e o número da conta corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
14.1.2. A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
14.1.2.1. Certidão de regularidade com a Seguridade Social;
14.1.2.2. Certidão de regularidade com o FGTS;
14.1.2.3. Certidão de regularidade com a Fazenda Federal;
14.1.2.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
14.1.2.5. Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual.
14.1.2.6. Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal.
14.1.3. Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela empresa contratada ao gestor do contrato em tempo hábil para evitar atrasos no pagamento
14.1.4. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Edital e no Termo de Referência ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a CONTRATADA deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento.
14.1.5. Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 02 (dois) dias úteis contado do seu recebimento, o gestor do contrato deverá encaminhá-lo para pagamento.
14.2. Do Pagamento
14.2.1. Por demanda (horas utilizadas, caso sejam), para o item Serviço Especializado em Segurança da Informação e, mensalmente, para o item Serviço de monitoramento, operação e suporte técnico nas ferramentas contratadas, mediante crédito em conta corrente até o 5º (quinto) dia útil após o atesto do documento de cobrança e cumprimento da perfeita realização dos objetos e prévia verificação da regularidade fiscal da CONTRATADA;
14.2.2. Em parcela única, para os demais lotes, mediante crédito em conta corrente até o 5º (quinto) dia útil após o atesto do documento de cobrança e cumprimento da perfeita realização dos objetos e prévia verificação da regularidade fiscal da CONTRATADA.
14.2.3. Antes do pagamento, a CONTRATANTE realizará consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação.
14.2.4. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, proceder-se- á à sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
14.2.5. O prazo do subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE;
14.2.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE comunicará aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela CONTRATANTE, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
14.2.7. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE adotará as medidas necessárias à rescisão do contrato em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa;
14.2.8. Havendo a efetiva prestação de serviços, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF;
14.2.9. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
14.3. Da Forma de pagamento
14.3.1.O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA.
14.3.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.3.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.3.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
14.3.5. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, conforme dispõe a legislação, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto.
14.3.6. As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL deverão apresentar com a Nota Fiscal a declaração de optante em legislação, assinada por seu(s) representante(s) legal(is), em duas vias.
14.3.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, e salvo por insuficiência de recursos orçamentários, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) / 365 à I = (6/100) / 365 à I = 0,00016438
TX - Percentual da taxa anual = 6%
14.3.8. “A compensação financeira prevista nesta condição será incluída, a requerimento da CONTRATADA, na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.”
14.3.9. A garantia prestada pela CONTRATADA assegurará o pagamento de valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa mediante instauração de processo administrativo.
14.4. Do Pagamento Antecipado
14.4.1.Poderá haver antecipação de pagamento integral ou de parcelas do escopo contratual para os itens 2 e 3, nos termos admitidos no art. 145, § 1º, da Lei 14.133/2021, na jurisprudência atual do TCU e na ON AGU nº 37/2011, sempre que presente motivação técnica, de gestão, econômico-financeira e/ou orçamentária e financeira, bem como quando for condição praticada normalmente no mercado privado, MEDIANTE JUSTIFICATIVA levada a termo nos autos da gestão e fiscalização contratual, e devidamente autorizado pelo ORDENADOR DE DESPESAS, desde que a CONTRATADA:
14.4.1.1.Apresente contrato firmado com o fabricante, distribuição ou fornecedor (ou carta de solidariedade com a obrigação de fornecimento) contendo a indicação expressa do escopo da contratação, bem como prazo e garantia de entrega (se for o caso); comprovação de execução parcial do objeto; ou comprove que o bem esteja em trânsito por meio de acompanhamento de mercadoria em trânsito;
14.4.1.2.Firme TERMO DE COMPROMISSO expresso no sentido de garantir a devolução do valor pago antecipadamente na hipótese de inexecução total ou parcial da obrigação, em até 10 DIAS, devidamente ATUALIZADO com base da variação acumulada do IPCA (IBGE), ou outro índice que venha a sucedê-lo, desde a data do efetivo pagamento até a data da devolução, por meio de GRU – Guia de Recolhimento da União, nos termos emitidos pela Administração Contratante; e
14.4.1.3.Emita TÍTULO DE CRÉDITO em favor da Administração contratante no valor exato do pagamento realizado antecipadamente, observada a legislação específica vigente.
14.4.2. A partir do NÍVEL DE RISCO envolvido na transação, poderá ser solicitado garantia adicional, na modalidade de seguro-garantia ou fiança bancária, que assegure o cumprimento da obrigação paga antecipadamente, as regras contidas no art. 145 da Lei nº 14.133/2021.
14.4.3. O pagamento do valor a ser antecipado ocorrerá respeitando eventuais retenções tributárias incidentes.
14.4.5. A antecipação de pagamento dispensa o ateste ou recebimento prévios do objeto, os quais deverão ocorrer após a regular execução da parcela contratual a que se refere o valor antecipado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PROPRIEDADE, SIGILO E RESTRIÇÕES
15.1. Direito de Propriedade
15.1.1. Conforme explicita a lei 14.133/2021artigo 93.: “Nas contratações de projetos ou de serviços técnicos especializados, inclusive daqueles que contemplem o desenvolvimento de programas e aplicações de internet para computadores, máquinas, equipamentos e dispositivos de tratamento e de comunicação da informação (software) - e a respectiva documentação técnica associada -, o autor deverá ceder todos os direitos patrimoniais a eles relativos para a Administração Pública, hipótese em que poderão ser livremente utilizados e alterados por ela em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização de seu autor.”
15.1.2. Condição de Manutenção de Sigilo:
15.1.2.1. A CONTRATADA deverá tratar como confidenciais e zelar pelo sigilo de todos os dados, informações ou documentos que tomar conhecimento em decorrência da prestação dos serviços objeto desta contratação, bem como deverá submeter-se às normas e políticas de segurança do CONTRATANTE, devendo orientar seus empregados e/ou prepostos nesse sentido, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.
15.1.2.2. A CONTRATADA deverá assumir responsabilidade sobre todos os possíveis danos físicos e/ou materiais causados ao Órgão ou a terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança.
15.1.2.3. Para formalização da confidencialidade exigida, a CONTRATADA deverá assinar Termo de Confidencialidade e não divulgação no Anexo I, comprometendo-se a respeitar todas as obrigações relacionadas com confidencialidade e segurança das informações pertencentes à CONTRATANTE, mediante ações ou omissões, intencionais ou acidentais, que impliquem na divulgação, perda, destruição, inserção, cópia, acesso ou alterações indevidas, independentemente do meio no qual estejam armazenadas, em que trafeguem ou do ambiente em que estejam sendo processadas.
15.1.2.4. A CONTRATADA deverá encaminhar, em conjunto com a documentação de cada prestador de serviços, Termo de Confidencialidade e Não divulgação (Anexo I), assinada pelo representante da contratada e cada prestador.
15.1.2.5. Sempre que houver alterações na Política de Segurança da Informação do CONTRATANTE, a contratada deverá repetir o processo descrito no item anterior.
15.1.2.6.A CONTRATADA estará sujeita às penalidades administrativas, civis e penais pelo descumprimento da obrigação assumida.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO.
16.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
16.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
16.3. As comunicações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
16.4. A CONTRATANTE poderá convocar representante da CONTRATADA para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
16.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, a CONTRATANTE poderá convocar o representante da CONTRATADA para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
16.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
16.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a CONTRATANTE (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
16.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
16.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
16.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
16.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
16.7.5. O fiscal técnico do contrato comunica ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
16.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
16.8.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
16.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
16.9.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
16.9.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
16.9.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
16.9.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
16.10. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
16.11. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da CONTRATANTE. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
16.12. A fiscalização exercida pela contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da contratada pela completa e perfeita execução do objeto contratual, tampouco restringe a responsabilidade integral e exclusiva da contratada quanto à integralidade e à correção dos fornecimentos a que se obrigou, suas consequências e implicações perante terceiros, próximas ou remotas;
16.13. A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela contratante.
16.14. Mecanismos formais de comunicação
16.14.1. São instrumentos formais de comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA
16.14.1.1. Termo de recebimento provisório, quando aplicável;
16.14.1.2. Termo de recebimento definitivo, quando aplicável;
16.14.1.3. Ofícios;
16.14.1.4. E-mails.
16.15. Elementos para gestão do contrato
16.15.1. Recursos humanos necessários a gestão contratual
16.15.2. Fiscal técnico – servidor da CONTRATANTE representante da área de tecnologia da informação.
16.15.3. Atribuições:
16.15.3.1. Acompanhar as entregas dos bens;
16.15.3.2.. Acompanhar a prestação de serviços de instalação e configuração, de manutenção e de execução da garantia técnica.
16.15.3.3. Apoiar o gestor do contrato quanto às questões técnicas do contrato;
16.15.4.. Fiscal administrativo – Servidor da CONTRATANTE representante da Diretoria administrativa.
16.15.5. Atribuições:
16.15.5.1. Apoiar no fornecimento de informações sobre os processos de contratação;
16.15.5.2. Fiscalizar administrativamente o contrato;
16.15.6. Gestor do contrato – Servidor da CONTRATANTE lotado na Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação.
16.15.7. Gerir o contrato solicitando a efetuação dos pagamentos devidos;
16.15.8. Certificar-se do cumprimento dos acordos de serviços;
16.15.9. Acompanhar a execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
17.1. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o serviço, objeto do presente contrato.
17.2. Disponibilizar o acesso às dependências para permitir a realização dos serviços.
17.3. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários para a prestação dos serviços, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
17.4. Efetuar o respectivo pagamento devido pela prestação do serviço, dentro do prazo estipulado, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do Contrato.
17.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes no objeto, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
17.6. Atestar a execução do objeto contratado por meio do setor competente.
17.7. Na abertura de chamados técnicos via telefone, a CONTRATANTE deverá ter em mãos: Tipo do equipamento, modelo do equipamento, nº de série do equipamento, localidade do equipamento, nome da pessoa de contato/telefone da pessoa de contato, descrição detalhada do defeito.
17.8. A CONTRATANTE deverá disponibilizar as informações de inventário que sejam requeridas pela CONTRATADA, para que possa validar as informações dos equipamentos.
17.9. A CONTRATANTE irá prover previamente toda a infra-estrutura necessária ao perfeito funcionamento dos equipamentos.Para tanto, na ocasião da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá entregar ao DTIC da CONTRATANTE, um documento informando todas as características físicas dos equipamentos a serem oferecidos, onde deverá constar, no mínimo, suas dimensões, peso, consumo elétrico, tipos de conectores e dissipação de calor, de forma a possibilitar a CONTRATANTE a adequação do ambiente para a futura instalação;
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1. Deverá executar os serviços nos termos propostos, assumindo inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento das obrigações pactuadas, utilizando produtos de boa qualidade e dentro dos padrões de qualidade exigidos, sob pena de responsabilidade pelo seu descumprimento.
18.2. Deverá fornecer peças de reposição originais do fabricante, equivalentes a novas e de configuração igual ou superior as existentes atualmente.
18.3. Deverá possuir sistema de abertura de chamados técnicos, no mínimo, através de número telefônico.
18.4. Deverá disponibilizar endereço eletrônico para contato on line na internet, a fim de permitir abrir chamados técnicos de hardware e verificar status dos abertos, bem como disponibilizar sistema de abertura de chamados técnicos de hardware pela web.
18.5. Deverá fornecer no momento da abertura de um chamado técnico um número de registro. A data e a hora de abertura do chamado serão considerados o início para contagem dos prazos estabelecidos.
18.6. Prestar serviços de correção de problemas no local especificado.
18.7. Executar manutenção corretiva de acordo com a necessidade das máquinas, incluindo reparos, ajustes e substituição de peças.
18.8. Deverá possuir um centro de atendimento técnico em Fortaleza-CE.
18.9. Deverá manter seus empregados identificados por crachá, quando em trabalho nas dependências do CONTRATANTE.
18.10. Deverá responder por qualquer prejuízo ou dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos causem ao CONTRATANTE ou a terceiros.
18.11. Deverá garantir o envio de peças por meio do qual satisfaça os prazos estabelecidos.
18.12. Garantir a continuidade do fornecimento de peças e componentes permitindo a continuidade dos serviços e utilização dos equipamentos.
18.13. Executar a manutenção corretiva do equipamento dando cobertura a todo e qualquer defeito apresentado, exceto mau uso (quando devidamente comprovado), inclusive substituição de peças, partes, componentes de acessórios, sem transferir qualquer ônus à CONTRATANTE.
18.14. É de responsabilidade da CONTRATADA o deslocamento de técnicos para a execução dos serviços, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
18.15. Deverá a CONTRATADA durante a execução dos serviços contratados, observar o fiel cumprimento das leis federais, estaduais e municipais vigentes ou que venham a viger, sendo a única responsável pelas infrações que venham a ser cometidas.
18.16. Deverá a CONTRATADA ser responsável por quaisquer encargos, de natureza civil, fiscal, comercial, trabalhista ou previdenciária, decorrentes da execução dos serviços contratados, cumprindo à CONTRATANTE tão somente o pagamento do preço na forma ajustada.
18.17. Deverá ser a CONTRATADA responsável pela reparação de quaisquer danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução das atividades previstas pela CONTRATANTE.
18.18. A CONTRATADA e todos os funcionários envolvidos no processo de contratação e execução dos serviços se obrigam a manter o mais absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação, fornecida pela JFCE, a partir da assinatura do contrato, e devendo ser sempre tratada como informação sigilosa.
18.19. A CONTRATADA na data da assinatura do contrato, através de seu representante, deverá assinar o “Acordo de Confidencialidade de Informação”, presente no Anexo I do Termo de Referência e dar ciência do mesmo a toda sua equipe de profissionais e subcontratados que participarão da execução do contrato.
18.20. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela confidencialidade, integridade e reserva dos dados da Justiça Federal no Ceará, a que tiver acesso, sob pena das sanções cabíveis.
18.21. As demais responsabilidades são previstas nos editais da JFCE que são elaborados em concordância com as leis de licitação e pregão.
18.22. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto ou do serviço, de acordo com os artigos 12 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
18.23. Substituir, reparar, corrigir, remover ou reconstituir às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, o produto com avarias, defeitos ou que não atenda às especificações exigidas no Termo de Referência ou
às ofertadas na proposta de preços;
18.24. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
18.25. Em caso de se verificar reincidência de problemas técnicos e/ou defeitos em um mesmo equipamento durante o período de garantia, a CONTRATADA deverá proceder à substituição desse equipamento por outro com características idênticas;
18.26. Fornecer a documentação técnica completa e atualizada, contendo os manuais, guias de instalação e outros pertinentes de todos os matérias/equipamentos. A documentação deverá ser fornecida em sua forma original, não sendo aceitas cópias de qualquer tipo;
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
19.1. A aplicação das sanções previstas neste instrumento será sempre precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa, na forma da lei, sem prejuízo de outras sanções administrativas previstas no Termo ou/e na legislação vigente.
19.2. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
19.3. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Justiça Federal no Ceará e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
19.4. Na aplicação das penalidades previstas a autoridade competente poderá se valer dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, e da prevalência e indisponibilidade do interesse público, em decorrência de circunstâncias fundamentadas em fatos devidamente comprovados.
19.5. Fica estabelecido que os casos omissos serão resolvidos entre as partes contratantes, respeitados o objeto do contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 14.133/2021, o Decreto nº11.462 de 31 de março de 2023 e Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, aplicando-lhes, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
19.6. A suspensão temporária do direito de contratar com a Administração é aplicável no caso de inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é aplicável no caso de fraude na execução do contrato.
19.6.1. As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou da garantia, quando houver, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente.
19.6.2. Pela inexecução total ou parcial dos serviços previstos no contrato, pela execução desses serviços em desacordo com o estabelecido no contrato, ou pelo descumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar, inclusive de forma cumulativa, à CONTRATADA as seguintes sanções, não necessariamente na mesma ordem que segue:
ID | Ocorrência | Sanção |
1 | Por descumprimento de qualquer das obrigações da CONTRATADA descritas neste Termo de Referência. | Advertência |
2 | Menos de 95% (noventa e cinco por cento) dos chamados dentro do prazo mencionado no tempo de solução, cujas informações acerca do andamento do chamado podem ser obtidas através da central de atendimento da CONTRATADA ou da CONTRATANTE. | Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), calculada sobre o valor total do item. |
3 | Não entregar o software/licença nos prazos estabelecidos; | Multa de 0,5% (um por cento) sobre o valor do item por dia de atraso. |
4 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução da CONTRATANTE. | Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por ocorrência e por dia, calculada sobre o valor total do contrato. |
5 | Caso de violação às políticas de segurança e/ou privacidade do DTIC da JFCE, por ocorrência; | Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor total do contrato. |
6 | Deixar de cumprir quaisquer das obrigações estabelecidas no edital e seus anexos, por ocorrência; | Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor total do contrato. |
7 | Caso de inexecução total da obrigação assumida; | Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato. |
8 | Caso não sejam atendidos os prazos sobre problemas classificados como severidade alta; | Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do item. |
9 | Caso não sejam atendidos os prazos sobre problemas classificados como severidade média; | Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do item. |
10 | Caso não sejam atendidos os prazos sobre problemas classificados como severidade baixa; | Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do item. |
11 | Caso o atraso seja superior a 24 (vinte e quatro) horas, além da multa prevista nos itens 8, 9 e 10 desta tabela. | Multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), calculada sobre o valor global do contrato. |
12 | Se o atraso for superior a 10 (dez) dias. | Implicará no descumprimento total da obrigação, sujeitando-se à rescisão contratual, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis. |
13 | Não havendo mais interesse da CONTRATANTE na execução do contrato, manifestada formalmente pela unidade gestora do instrumento contratual, em razão do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das condições avençadas. | Poderá ser executada a garantia contratual para ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução do contrato, para pagamentos de verbas trabalhistas, fundiárias, e previdenciárias, quando cabível, para pagamento das multas devidas à Administração Pública, e para exigência da assunção da execução e conclusão do projeto pela seguradora, quando cabível |
14 | Sem prejuízo das disposições previstas anteriormente, a CONTRATADA estará sujeita ainda as seguintes penalidades, isolada ou cumulativamente: | I) Rescisão do instrumento de contrato, nos casos de dolo ou culpa que implique em inviabilidade de continuação do mesmo; |
II) impedimento de licitar e contratar, com a Administração Pública direta e indireta da União pelo prazo máximo de 3 (três) anos; | ||
III) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. |
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS ALTERAÇÕES
20.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
20.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
20.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA APLICAÇÃO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (Lei nº 13.709/18)
21.1.DAS DEFINIÇÕES SOBRE A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
21.1.1. Considera-se as principais definições abaixo. Demais definições terão o significado definido na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709/18):
21.1.1.1. DADO ANONIMIZADO: dado relativo ao titular que não possa ser identificado (anonimizar é deixar algo anônimo), considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
21.1.1.2. DADOS PESSOAIS: quaisquer informações associadas a uma pessoa física identificada ou identificável fornecidas pela CONTRATANTE e/ou acessadas em seu nome, e/ou que se relacionem à condição de pessoa física vinculada à CONTRATANTE, incluindo, mas não se limitando, nome, endereço, telefone, e- mail, dados bancários, dados biométricos;
21.1.1.3. DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
21.1.1.4. FINALIDADE DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS: realização do tratamento para propósitos legítimos, contratados e acordados com a CONTRATANTE, que são específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
21.1.1.5. INCIDENTE DE SEGURANÇA: violação da segurança dos sistemas, arquivos, bases, equipamentos e/ou locais utilizados pelo Operador que leve à destruição, perda, alteração, acesso, aquisição, divulgação, utilização ou acesso ilegal a dados pessoais associados à CONTRATANTE de algum modo tratados pelo CONTRATADO;
21.1.1.6. PRIVACIDADE: é o direito à reserva de informações pessoais e da própria vida pessoal e está previsto na Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso X, dispondo que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
21.1.1.7. TRATAMENTO: qualquer operação realizada com dados pessoais, por meio analógico ou digital como a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, modificação, comunicação, transferência, finalização de uso ou destruição.
21.2. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
21.2.1. A CONTRATADA declara que cumpre com toda a legislação aplicável sobre privacidade e proteção de dados, incluindo, mas não se limitando, à Constituição Federal, ao Código de Defesa do Consumidor, ao Código Civil, sempre que aplicável, ao Marco Civil da Internet, à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD-Lei n.º 13.709/18) e às demais normas setoriais ou regras sobre o assunto, assegurando a observância do disposto no conjunto normativo aplicável por seus colaboradores e prestadores de serviços que venham a ter acesso aos dados pessoais associados à CONTRATANTE;
21.2.2. A CONTRATADA garante o tratamento de dados pessoais associados à CONTRATANTE será realizado única e exclusivamente para a execução dos Serviços/Produtos contratados, não podendo realizar outra operação ou finalidade com referidos dados sem a prévia e expressa autorização ou solicitação da CONTRATANTE;
21.2.3. A CONTRATADA assegura que os dados pessoais não compartilhados pela CONTRATANTE, mas que tenham a ela sido associados pela CONTRATADA para o legítimo interesse, foram obtidos de forma lícita e legítima, nos termos da legislação aplicável e com as condições de tratamento vinculadas a bases legais previstas na Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018.
21.2.4. A CONTRATADA prestará, quando requerido, assistência à CONTRATANTE para fins de fornecimento de informações e/ou esclarecimentos às autoridades competentes, conforme exigido pela legislação aplicável quando tais informações se encontrem na posse da CONTRATADA ou de seus fornecedores/ terceiros autorizados.
21.2.5. A CONTRATADA notificará até um prazo de 48 horas a CONTRATANTE sobre qualquer reclamação, solicitação ou questionamento recebido das autoridades competentes e/ou de titulares de dados, e não responderá em nome da CONTRATANTE a qualquer solicitação desta natureza, a menos que expressamente autorizado.
21.2.6. A CONTRATADA atenderá pronta e adequadamente todas as solicitações da CONTRATANTE
relacionadas ao tratamento dos dados pessoais a ele associados.
21.2.7. A CONTRATADA deverá solicitar prévia e expressa autorização da CONTRATANTE caso seja necessária qualquer transferência internacional de dados pessoais, pontual ou recorrente, indicando os detalhes do tratamento a ser realizado no país estrangeiro.
21.3. - DA SUBCONTRATAÇÃO
21.3.1. Caso a subcontratação de fornecedores ou parceiros seja parte das operações que irão prover o serviço ou produto para a CONTRATANTE pela CONTRATADA, é responsabilidade da CONTRATADA:
21.3.1.1. responder pela qualificação dos subcontratados, serviços e produtos fornecidos pelo subcontratado e por quaisquer descumprimentos contratuais ou normativos dos subcontratados, incluindo tratamento e segurança de dados pessoais tramitados entre subcontratado e CONTRATADA;
21.3.1.2. exigir contratualmente garantias suficientes e consistentes com este Contrato ao subcontratado em termos de tratamento, segurança e privacidade de dados pessoais, de que o subcontratado cumpra com as obrigações de proteção de dados pessoais estabelecidas neste Contrato, na legislação aplicável e nos guias, diretrizes e instruções editados pelas autoridades competentes;
21.3.1.3. prover os acordos contratuais celebrados com os subcontratados com documentação ou evidências dos acertos e medidas de segurança acordos contratuais efetuados com os subcontratados conforme item acima.
21.4. - DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA
21.4.1.A CONTRATADA declara ter implementado ou irá implementar ações e medidas técnicas e organizacionais apropriadas e estruturadas de forma a atender aos requisitos de segurança e privacidade, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos na legislação e normas regulamentares aplicáveis, para proteger os dados pessoais associados com a CONTRATANTE contra tratamento inadequado ou ilícito, como acessos não autorizados ou situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração ou comunicação. As medidas de segurança englobam no mínimo:
21.4.1.1. Proteção dos dados pessoais associados à CONTRATANTE contra quaisquer softwares e ferramentas maliciosas, como vírus, worm, spyware, entre outras;
21.4.1.2. Proteção da confidencialidade, autenticidade e/ou integridade dos dados pessoais associados à
CONTRATANTE, inclusive mediante criptografia, quando requerido;
21.4.1.3. procedimentos de controle de acessos aos sistemas que tratarão dados pessoais associados à CONTRATANTE;
21.4.1.4. procedimentos de diretrizes para controle de acesso físico nos perímetros de segurança da
CONTRATADA, para prevenir o acesso não autorizado, danos e interferências nas informações.
21.4.1.5. proteção dos dados pessoais associados à CONTRATANTE de exclusões indesejadas ou ilícitas, através de ferramentas de backup de dados;
21.4.6. procedimentos de comunicação e tratamento de incidentes de segurança principalmente aos que possam acarretar riscos ou danos relevantes aos titulares dos dados pessoais.
21.4.2.A CONTRATADA garante a confiabilidade e privacidade de qualquer funcionário ou terceiro que possa ter acesso aos dados pessoais associados à CONTRATANTE, inclusive por meio de instrução adequada e sujeição a compromissos de confidencialidade e privacidade, assegurando, desde já, que referido acesso será permitido somente nas situações estritamente necessárias para a execução dos Serviços.
21.4.3. Nos casos que a CONTRATADA declarar já ter implementado as medidas de segurança do caput, a CONTRATANTE se reserva ao direito de requerer, a qualquer momento, evidências da realização destas medidas.
21.4.4. Nos casos que a CONTRATADA declarar que irá implementar as medidas de segurança do caput, deverá encaminhar a CONTRATANTE um plano de adequação documentado com prazo limite e respectivos detalhes de adequação.
21.5. DOS INCIDENTES DE SEGURANÇA
21.5.1.A CONTRATADA fica notificada e ciente de que deverá informar imediatamente à CONTRATANTE se observar ou constatar que qualquer instrução, sistema, atividade ou contrato viola qualquer legislação de proteção de dados aplicável, mediante apresentação de justificativa por escrito.
21.5.2. Na ocorrência de incidentes que possam acarretar riscos ou danos relevantes aos titulares dos dados pessoais associados à CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá notificar imediatamente a CONTRATANTE do ocorrido, além de cooperar com a investigação de causas do respectivo incidente.
21.5.3.A CONTRATADA será responsável, às suas expensas, pela investigação das causas dos incidentes de segurança que tenham ocorrido no âmbito da prestação dos Serviços e pela remediação de suas consequências, sempre relatando à CONTRATANTE as medidas adotadas e resultados obtidos.
21.5.4. são considerados incidentes, não se limitando a estes:
21.5.4.1. vazamento de informação de qualquer natureza;
21.5.4.2. acessos indevidos a bases de dados com informação da CONTRATANTE ou seus clientes ainda que de forma indireta;
21.5.4.3. perda de dados por ação maliciosa;
21.5.4. comprometimento da infraestrutura tecnológica utilizada pela CONTRATANTE;
21.5.4.5. ameaças, tentativas de intrusão ou contaminação de vírus que afetem ou tenham potencial para afetar suas operações, mesmo que não tenha qualquer relação com a CONTRATANTE;
00.0.XX TÉRMINO DO USO DE DADOS PESSOAIS
21.6.1. Após a finalização ou rescisão do contrato de prestação dos Serviços e/ou dos Produtos, a CONTRATADA deverá eliminar, excluir e/ou anonimizar e/ou devolver à CONTRATANTE, todos os dados pessoais a ela associados que estiverem em sua posse, respeitando contudo a legislação aplicável ou se as partes acordarem de modo diverso, sendo que, nestes casos, a CONTRATADA deverá dar continuidade em garantir a confidencialidade, privacidade e a proteção de tais dados.
21.7.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.7.1. A CONTRATADA concorda que, a pedido da CONTRATANTE e com antecedência acordada, submeterá suas instalações e estruturas de tratamento de dados a auditorias para garantir que os dados pessoais a ele associados foram devidamente tratados conforme estabelecido nas condições deste Contrato.
21.7.2.A CONTRATADA concorda que indenizará e isentará de responsabilidades a CONTRATANTE contra quaisquer ações, reclamações, perdas, danos, despesas de qualquer natureza, incluindo, mas não se limitando a honorários advocatícios, custas judiciais, penalidades e multas sofridas pela CONTRATANTE decorrentes da violação das condições deste Contrato pela CONTRATADA, subcontratados, prepostos e demais representantes legais da CONTRATADA.
21.7.3.A CONTRATADA está ciente que não poderá alegar que as violações foram causadas por seus subcontratados para se isentar de suas próprias responsabilidades.
21.7.4. Permaneceram válidas as disposições relativas à confidencialidade e proteção de dados associados à CONTRATANTE, eventualmente mantidos sob a posse da CONTRATADA, mesmo após a finalização contratual;
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA VEDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 7 DO CONSELHO NA CIONAL DE JUSTIÇA
É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à JFCE (art. 3º, Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, CNJ).
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO CÓDIGO DE CONDUTA
O Código de Conduta da Justiça Federal, em anexo, instituído pela Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 147, de 15/04/2011, por força do seu artigo 3º, integra o presente contrato para todos os fins.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Ceará, na Cidade de Fortaleza, para dirimir dúvida decorrente do presente Contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes contratantes o presente instrumento em uma via eletrônica para que se produzam os necessários efeitos legais.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX
Diretora da Secretaria Administrativa da CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX
Representante Legal/Contratada
TESTEMUNHAS:
ASS.: ASS.:
CPF: CPF:
ANEXO - DO CONTRATO
CÓDIGO DE CONDUTA DA JUSTIÇA FEDERAL
RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011.
Alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014 (transcrita no final).
Institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. 2010.16.11758, na sessão realizada em 28 de março de 2011,
RESOLVE:
Das Disposições Gerais
Art. 1º Instituir o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, com as seguintes finalidades:
I – tornar claras as regras de conduta dos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
II – assegurar que as ações institucionais empreendidas por gestores e servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus preservem a missão desses órgãos e que os atos delas decorrentes reflitam probidade e conduta ética;
III – conferir coerência e convergência às políticas, diretrizes e procedimentos internos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
IV – oferecer um conjunto de atitudes que orientem o comportamento e as decisões institucionais. CAPÍTULO I
Dos Destinatários
Art. 2° O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (redação dada pelo artigo 1º da Resolução 308/2014, de 13/10/2014).
Parágrafo único. Cabe aos gestores, em todos os níveis, aplicar, como um exemplo de conduta a ser seguido, os preceitos estabelecidos no Código e garantir que seus subordinados – servidores, estagiários e prestadores de serviços – vivenciem tais preceitos.
Art. 3° O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores.
CAPÍTULO II
Dos Princípios de Conduta
Art. 4° A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes princípios: integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade.
CAPÍTULO III
Da Prática de Preconceito, Discriminação, Assédio ou Abuso de Poder
Art. 5° O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.
CAPÍTULO IV
Do Conflito de Interesses
Art. 6° Gestores ou servidores não poderão participar de atos ou circunstâncias que se contraponham, conforme o caso, aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus ou que lhes possam causar danos ou prejuízos.
Art. 7° Recursos, espaço e imagem do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus não poderão, sob qualquer hipótese, ser usados para atender a interesses pessoais, políticos ou partidários.
CAPÍTULO V
Do Sigilo de Informações
Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo. Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.
Parágrafo único. Não se consideram presentes, para fins deste artigo, os brindes sem valor comercial ou aqueles atribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda ou divulgação, por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas.
CAPITULO VI
Do Patrimônio Tangível e Intangível
Art. 10. É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar pela integridade dos bens, tangíveis e intangíveis, dos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e informações confidenciais, estratégicas ou sensíveis.
CAPÍTULO VII
Dos Usos de Sistemas Eletrônicos
Art. 11. Os recursos de comunicação e tecnologia de informação disponíveis no Conselho e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus devem ser utilizados com a estrita observância dos normativos internos vigentes, notadamente no que tange à utilização e à proteção das senhas de acesso.
Parágrafo único. É vedada, ainda, a utilização de sistemas e ferramentas de comunicação para a prática de atos ilegais ou impróprios, para a obtenção de vantagem pessoal, para acesso ou divulgação de conteúdo ofensivo ou imoral, para intervenção em sistemas de terceiros e para participação em discussões virtuais acerca de assuntos não relacionados aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundos graus.
CAPÍTULO VIII
Da Comunicação
Art. 12. A comunicação entre os destinatários do Código ou entre esses e os órgãos governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a todos os legitimamente interessados.
CAPÍTULO IX
Da Publicidade de Atos e Disponibilidade de Informações
Art. 13. É obrigatório aos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus garantir a publicidade de seus atos e a disponibilidade de informações corretas e atualizadas que permitam o conhecimento dos aspectos relevantes da atividade sob sua responsabilidade, bem como assegurar que a divulgação das informações aconteça no menor prazo e pelos meios mais rápidos.
CAPÍTULO X
Das Informações à Imprensa
Art. 14. Os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos, exclusivamente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, tribunais regionais federais e seções judiciárias, conforme o caso.
CAPÍTULO XI
Dos Contratos, Convênios ou Acordos de Cooperação
Art. 15. Os contratos, convênios ou acordos de cooperação nos quais o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias sejam partes devem ser escritos de forma clara, com informações precisas, sem haver a possibilidade de interpretações ambíguas por qualquer das partes interessadas.
CAPÍTULO XII
Das Falhas Administrativas
Art. 16. Servidores ou gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus que cometerem eventuais erros deverão receber orientação construtiva, contudo, se cometerem falhas resultantes de desídia, má- fé, negligência ou desinteresse que exponham o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias a riscos legais ou de imagem, serão tratados com rigorosa correção.
CAPÍTULO XIII
Da Responsabilidade Socioambiental
Art. 17. O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus exigirão de seus servidores, no exercício de seus misteres, responsabilidade social e ambiental; no primeiro caso, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social e, no segundo, de práticas que combatam o desperdício de recursos naturais e evitem danos ao meio ambiente.
CAPÍTULO XIV
Do Comitê Gestor do Código de Conduta
Art. 18. Fica instituído o comitê gestor do Código de Conduta, ao qual compete, entre outras atribuições, zelar pelo seu cumprimento.
Art. 19. Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal.
Art. 20. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.
Art. 21. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro XXX XXXXXXXXXX
Publicada no Diário Oficial da União De 18/04/2011 Seção 1 Pág. 133
RESOLUÇÃO 308, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
(DO-U 13-10-2014)
Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que instituiu o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº CF-PPN-2012/00033, julgado na sessão realizada em 29 de setembro de 2014, resolve:
Art. 1º - Alterar o art. 2º da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus."
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação Min. XXXXXXXXX XXXXXX
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Diretora, em 16/08/2024, às 08:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, DIRETORA DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA, em 19/08/2024, às 13:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, SUPERVISOR(A) DE SEÇÃO, em 19/08/2024, às 14:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, SUPERVISOR(A) ASSISTENTE, em 19/08/2024, às 14:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 4488514 e o código CRC B98CC881.
0006864-67.2023.4.05.7600 4488514v11
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 160, terça-feira, 20 de agosto de 2024
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo: 0002887-79.2023.4.03.8002. Contratante: Justiça Federal de Primeiro Grau em Mato Grosso do Sul. Contratada: PHOENIX PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA. (CNPJ: 03.583.702/0001-33). Espécie: Termo Aditivo nº 11/2024 ao Contrato nº 19/2023 - DFORMS/SADM-MS/DULF/CPGR-SUCT. Pregão Eletrônico nº 18/2023. Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por mais 90 dias, a partir de 15/08/2024. Assinatura: 15/08/2024. Signatários: Pelo Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Juíza Federal Diretora do Foro. Pela Contratada: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, diretor.
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90012/2024
PROCESSO SEI Nº 0001141-45.2024.4.03.8002 - UASG 090015
Aquisição de materiais e equipamentos hospitalares, conforme condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Obtenção do edital: a partir de 20/08/2024, às 08h00, no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx e xxxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxxxxx/Xxxxxxxxxx (Órgão: Justiça Federal de Mato Grosso do Sul). Informações poderão ser solicitadas pelo correio eletrônico xxxxx-xxxxxxx@xxx0.xxx.xx. Recebimento das propostas: até o dia 02/09/2024, às 09h00, no endereço eletrônico do Portal de Compras do Governo Federal - xxx.xxx.xx/xxxxxxx/. Abertura das propostas: 02/09/2024, às 09h00.
Campo Grande, MS, 19 de agosto de 2024 FÁBIO XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Pregoeiro
4ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA DIRETORIA DO FORO
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 33/2019
P.A.: 0001523-84.2019.4.04.8002. Espécie: 3º Aditivo ao contrato n.º 33/2019. CONTRATANTE: JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU EM SANTA CATARINA, UG: 090019. CONTRATADA: NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS LTDA, CNPJ
25.165.749/0001-10. OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de intermediação no fornecimento de combustíveis, lubrificantes, filtros, fluidos, palhetas, lâmpadas e nos serviços de lavação e conserto de pneu para os veículos oficiais pertencentes à frota da SJSC e geradores de energia a combustão, mediante a implementação de sistema de cartão magnético. OBJETO DO ADITIVO: prorrogação da vigência de 02/09/2024 a 01/12/2024, em caráter excepcional, e redução da taxa de administração para -3,00%. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 17.216,05. DOT. ORÇ.: PT 168312 / 168312 ED 339039 / 339030 NE 2024NE000142 / 2024NE000143 de 22/01/2024. BASE LEGAL: arts. 57, II, §4º e 65, II, da Lei
8.666/93. ASS: 14/08/2024, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Juiz Federal Vice-Diretor do Foro.
RETIFICAÇÃO
EXTRATO DE QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 14/2021 Processo n.º: 0002596-57.2020.4.04.8002.
No Extrato do Termo Aditivo, publicado no DOU, Seção 3, n.º 114, do dia 17/06/2024, pág. 150, onde se lê: "VIG.: de 08/04/2024 a 30/06/2024", e "VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 71.260,22", leia-se: "VIG.: de 01/07/2024 a 30/09/2024" e "VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 78.426,77".
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 51/2024; Processo: 6023-38.2024.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx; Objeto: prestação de serviços fotográficos para a eventual cobertura de eventos institucionais; Vigência: 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura; Data Ass.: 19/08/2024; Fundamentação Legal: Pregão Eletrônico nº 90002/2024 e Lei nº 14.133/2021; Valor total da contratação: R$ 1.380,00; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001, Ptres 168358 e Elemento de Despesa: 3390.39; Nota de Empenho 2024NE000326, de 07/08/2024, no valor de R$ 1.380,00; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Representante Legal.
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 52/2024; Processo: 6864-67.2023.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Infosec Tecnologia da Informação Ltda; Objeto: fornecimento de expansão da solução de backup e proteção de dados da JFCE; Vigência: 36 (trinta e seis) meses, contado da sua regular publicação; Data Ass.: 19/08/2024; Fundamentação Legal: Pregão Eletrônico nº 33/2023 e Lei nº 14.133/2021; Valor total da contratação: R$ 1.047.665,10; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001, Ptres 249003 e Elemento de Despesa: 4490.52; Nota de Empenho 2024NE000318, de 01/08/2024, no valor de R$ 1.047.665,10; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx da Conceição, Representante Legal.
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90011/2024 - UASG 925175
PROCESSO SEI nº 00.003133/2024-13 - Formação de registo de prec–os para aquisição de água mineral, natural, potável, com e sem gás, para atender as necessidades Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - Confea., conforme as especificações constantes no Edital de Pregão Eletrônico 90011/2024 e seus Anexos, que estão disponíveis nos sites: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, xxx.xxxxxx.xxx.xx. Recebimento das Propostas: até 03/09/2024, às 08h30 horas. Mais informações pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
XXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302024082000170
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Pregoeiro
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90006/2024 - UASG 925158
Nº Processo: 23.0.000007930-8. Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 06/08/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERENCIADOS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM SOB O MODELO DE CLOUD BROKER (INTEGRADOR) DE MULTINUVEM.
Brasília - DF, 15 de agosto de 2024. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Pregoeira
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO
PA: 026/2023. ESPÉCIE: PREGÃO ELETRÔNICO. CONTRATANTE: Conselho Federal de Medicina. CONTRATADA: REAL JG FACILITIES S.A., CNPJ n° 08.247.960/0001-62. OBJETO:
Alteração da Cláusula Segunda (DA VIGÊNCIA). VIGÊNCIA: 04/09/2024 a 04/09/2025. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6.2.2.1.1.33.90.39.038 - Serviços de apoio administrativo, técnico e operacional. FUNDAMENTO LEGAL: Inciso II do Artigo 57 da Lei 8.666/93. FORO: Brasília-DF. DATA DA ASSINATURA: 15 de agosto de 2024.
CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
EDITAL CFN Nº 3/2024
CONVOCAÇÃO PARA VOTAÇÃO
A presidente do Colégio Eleitoral do Conselho Federal de Nutrição, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 39 da Resolução CFN nº 753, de 19 de junho de 2023, convoca os delegados eleitores para reunirão presencial, a ser realizada no dia 24 de agosto de 2024, às 9h30min, para instalar a mesa eleitoral e realizar a votação por meio eletrônico. As chapas eleitorais podem indicar um fiscal para acompanhar a mesa de votação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à reunião, conforme disposto no art. 38 da Resolução CFN nº 753, de 19 de junho de 2023.
Brasília-DF, 19 de agosto de 2024.
GLAUCIA POSSO LIMA
CONSELHO FEDERAL DE PROFISSIONAIS DE RELAÇÕES PÚBLICAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 97928
Contrato de prestação de serviços continuados de emissão de carteira profissional de Relações Públicas, formato digital - PA - 983/08/2024. Contratante: Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas - CONFERP- CNPJ 00.339.390/0001-29. Contratado: Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO - CNJP 33.683.111/0001-07. 1º Representante Legal: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx -Cargo: Gerente de Departamento. Objeto: Prorrogação da vigência contratual, pelo período de 12(doze) meses. Fundamento Legal: no art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula 16ª do referido Contrato. Valor total anual: o valor de contrato para seu período de vigência é de até R$ 12.000,00 (doze mil reais). Período: 20/07/2024 a 19/07/2025.
CONSELHO FEDERAL DOS TECNICOS INDUSTRIAIS
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Processo CFT Nº 0013/2024
O Conselho Federal dos Técnicos Industriais, em conformidade com a Lei Federal nº 12.232/2010, torna público Edital de Chamamento Público nº 01/2024, visando à Inscrição de profissionais formados em comunicação, publicidade ou marketing, ou que atuem em uma dessas áreas, para compor a subcomissão Técnica a ser constituída para análise e julgamento das propostas técnicas apresentadas em licitação a modalidade Concorrência nº 001/2024, instaurada pelo Conselho Federal de Técnicos Industriais - CFT, objetivando a contratação de Agência para a prestação de serviços de publicidade. PRAZO DE INSCRIÇÃO: até 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação. LOCAL DE INSCRIÇÃO: As inscrições serão EXCLUSIVAMENTE, por meio digital, devendo a documentação especificada no item 2.6 ser encaminhada ao endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx. O Edital de Chamamento Público na íntegra encontra-se disponível no portal da transparência no site: xxx.xxx.xxx.xx.
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Presidente
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO AMAPÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo aditivo nº 02 do contrato nº 03/2022. CONTRATANTE: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá - CAU/AP. CONTRATADA: Brasileiros Assessoria e Consultoria Contábil Ltda, CNPJ nº 24.383.751/0001-00. OBJETO: I - prorrogação do Contrato Nº 03/2022, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 11 de agosto de 2024, renováveis nos termos da cláusula sexta do contrato original. II - reajustamento de preços de 4,227580% do contrato nº 03/2022, referente o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA do período de julho/2023 a junho/2024, conforme cláusula sexta do contrato original. III - alteração do administrador da sociedade que passa do sócio WELIDEIVE XXX XXXXXX XXXXXXXX, conforme alteração contratual n.º 02 registrada na JUCETINS sob n.º 20230723357. Pela execução dos serviços objeto desde contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor mensal de R$ 4.408,43 (quatro mil, quatrocentos e oito reais e quarenta e três centavos) e anual de R$ 52.901,16 (cinquenta e dois mil, novecentos e um reais e dezesseis centavos). DATA DA ASSINATURA: 09/08/2024. Assinam Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx pela CONTRATANTE e Welideive dos Xxxxxx Xxxxxxxx pela CONTRATADA.
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 1/2024. SIGNATÁRIOS: BIM FÓRUM BRASIL (BFB) e CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR). OBJETIVO: mútua
cooperação e colaboração com vistas a atingir objetivos comuns de promoção e suporte à digitalização na arquitetura e urbnanismo. BASE LEGAL: Lei 14.133/2021. VIGÊNCIA: 12 (dozes) meses a partir da assinatura. ASSINATURAS: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Presidente do CAU/BR e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Presidente do BFB.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 10/2024
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), considerando o resultado final do Concurso Público n° 1/2023 para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva de nível superior e nível médio, cuja homologação foi publicada no Diário Oficial da União em 19 de abril de 2024, convoca aprovados(as) para manifestação de interesse em assumir emprego público desta autarquia, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data desta publicação, através do e-mail xx@xxxxx.xxx.xx, nos termos da Portaria Normativa n° 139, de 22 de maio de 2024, para os seguintes empregos públicos: Emprego 5: Analista Técnico(a) - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx.
XXXXX XXXXXX XXXX
Coordenadora de Gestão de Pessoas Substituta do CAU/BR