E D I T A L
E D I T A L
(REGISTRO DE PREÇOS)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2024
Processo nº 060/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARIBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO, e nomeia a agente de contratação, Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, para exercer a função de Pregoeiro, de acordo com o Decreto municipal nº 4.429, de 15 de agosto de 2023, cuja sessão pública será realizada através do endereço eletrônico: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL: xxx.xxx.xxx.xx, cujas informações poderão ser obtidas no e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, objetivando o registro de preços para o fornecimento dos bens descritos no termo de referência, deste Edital, observadas as disposições pertinentes da Lei Federal nº
14.133 de 1º de abril de 2021 e dos Decretos municipais nº 4.300, de 1º de fevereiro de 2023, , nº 4.421, de 31 de julho de 2023, e nº 4.502, de 29 de dezembro de 2023, ainda de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
Modalidade: Pregão Eletrônico Tipo de Licitação: Menor Preço Regime de Execução: Indireta
Critério de Julgamento: Menor Preço
Modo de Disputa: Aberto
Repartição Interessado: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Prazo de Validade da Ata: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura.
Dotações Orçamentárias:
02.13.08.242.0010.2.043.000.3.3.90.30; 02.16.01.08.244.0027.2.044.000.3.3.90.30;
02.13.08.243.0019.2.087.000.3.3.90.30; 02.13.08.243.0019.2.088.000.3.3.90.30;
02.13.08.243.0019.2.129.000.3.3.90.30; 02.13.08.244.0027.2.049.000.3.3.90.30;
02.16.02.08.243.0008.2.010.000.3.3.90.30; 02.13.08.243.0019.2.131.000.3.3.90.30;
02.13.08.244.0027.2.092.000.3.3.90.30; 02.13.08.244.0027.2.091.000.3.3.90.30;
02.16.01.08.243.0019.2.134.000.3.3.90.30; 02.13.08.244.0027.2.090.000.3.3.90.30;
02.13.08.243.0019.2.089.000.3.3.90.30; 02.13.08.244.0027.2.097.000.3.3.90.30;
02.13.08.244.0027.2.104.000.3.3.90.30.
· Vínculo: Geral
· Classificação Funcional: material de consumo
· Fonte de Recursos: Tesouro, Transferências e Convênios Estaduais e Federais.
ENDEREÇOS ELETRÔNICOS:
Retirada do Edital: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx > Portal da Transparência > Licitação > Editais
Local da Disputa: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 08:00 horas do dia 18/03/2024. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Dia 18/03/2024, às 08:00 horas.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Dia 18/03/2024, a partir das 09:15 horas, podendo se estender para o dia 19/03/2024.
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
1. DO LOCAL, DATA E HORA:
1.1. A sessão pública será realizada no endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx, às 09:15 horas do dia 18 de março de 2024, horário de Brasília-DF.
1.2. Somente poderão participar da sessão pública as empresas que apresentarem propostas através do endereço eletrônico descrito no item 1.1., até às 08:00 horas do mesmo dia.
2. DO OBJETO:
2.1. O objeto da presente licitação é o fornecimento parcelado de diversos gêneros alimentícios estocáveis e não estocáveis, materiais de higiene e outros, destinados aos Projetos Sociais desenvolvidos no CRAS, CREAS, Quero Vida, Refeição Solidária, e, Projeto Casulo, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, de acordo com as quantidades, especificações e unidades descritas na tabela constante do termo de referência, que será dividido em itens, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2.2. Os bens comuns serão fornecidos pelo prazo de 12 (doze) meses, mediante prévia emissão da Ordem de Entrega ou Autorização de Fornecimento, pelo órgão gerenciador ou órgão participante, para entrega em todas as secretariais municipais interessadas.
3. DO REGISTRO DE PREÇOS (Decreto municipal nº 4.421, de 2023):
3.1. Da Ata de Registro de Preços:
3.1.1. O prazo de validade da ARP será de doze meses contado a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso para a Administração, hipótese em que poderão ser renovados os quantitativos, até o limite do quantitativo original.
3.1.2. No caso de o prazo de validade da ARP ser inferior a um ano, sua prorrogação deverá ser mantida por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso para a Administração, enquanto que os quantitativos poderão ser renovados somente se não houver saldo remanescente suficiente.
3.1.3. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador convocará o licitante melhor classificado para a assinatura da ARP, dentro do prazo de cinco dias úteis, que terá efeito de compromisso de fornecimento, depois de cumpridos os requisitos de publicidade.
3.2. Dos Contratos e Instrumentos Similares da ARP:
3.2.1. A existência de preços registrados implicará no compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas no instrumento convocatório e na proposta, vencedora do certame, mas não obrigará a contratação, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.
3.2.2. Os contratos ou instrumentos similares celebrados em decorrência do registro de preços estão sujeitos às regras previstas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, observadas as disposições dos artigos 108 e 109 do Decreto municipal nº 4.300, de 2023, e deste Edital, e deverão ser assinados dentro do prazo de vigência da ARP.
3.2.3. Os contratos poderão ser alterados de acordo com o previsto em lei e neste Edital, inclusive quanto aos acréscimos de que tratam os arts. 124 a 136, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, cujo limite é aplicável ao contrato individualmente considerado e não à ARP.
3.2.4. Como condição indispensável para a eficácia do contrato e seus aditamentos, derivados da ARP, deverão ser divulgados no Portal Nacional das Contratações Pública (PNCP), dentro de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura, nos termos do art. 94, inciso I, da Lei federal nº 14.133, de 2021, e ser publicados no Diário Oficial do Município.
3.2.5. É vedado efetuar acréscimos de itens e de quantitativos fixados na ARP, quanto a estes, salvo nos contratos ou instrumentos similares dela decorrentes.
3.3. Das Alterações de Marcas e de Preços na ARP:
3.3.1. A ARP poderá ser alterada mediante a substituição de marca nas seguintes condições:
a) por solicitação do órgão gerenciador, se comprovado que a marca não mais atende às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável;
b) por requerimento da empresa detentora, que deve ser apreciado pelo órgão gerenciador, em hipótese que comprove a impossibilidade de fornecimento ou prestação do serviço.
3.3.2. O órgão gerenciador somente poderá aquiescer com a substituição requerida pelo detentor da ARP se comprovadamente houver igualdade de condições ou vantagem para o interesse público, enquanto que a substituição de marca deverá ser publicada, obrigatoriamente, no Diário Oficial do Município.
3.3.3. As alterações de preços em ARP obedecerão às seguintes regras:
a) o preço registrado na ata não poderá ultrapassar o praticado no mercado;
b) o órgão gerenciador poderá conceder aumento do preço registrado na ata, mediante pedido fundamentado do detentor da ARP, devidamente instruído com os documentos necessários à comprovação dos fatos alegados, devendo obedecer ao que se segue:
i) manter, preferencialmente, a diferença percentual apurada na época da licitação entre o preço ofertado pelo licitante e o preço de mercado;
ii) considerar o valor solicitado pela empresa detentora como o máximo a ser concedido para a alteração;
iii) poderá deferir valor menor daquele solicitado pela empresa detentora.
3.3.4. A exceção à regra prevista na subalínea "i" da alínea “b”, deverá ser devidamente justificada no processo administrativo.
3.3.5. O indeferimento total ou parcial do pedido de alteração não desobriga a empresa detentora do compromisso assumido nem o exime de eventuais penalidades por descumprimento contratual.
3.3.6. O fornecedor não será liberado do compromisso assumido ainda que os preços de mercado se tornem superior ao registrado, enquanto que o preço registrado poderá ser revisto de ofício pelo órgão gerenciador em decorrência de eventual redução do valor praticado no mercado, ou de fato que eleve o custo do item registrado.
3.3.7. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador poderá convocar os licitantes remanescentes ou integrantes do cadastro de reserva, se houver, ou proceder à revogação do item, ou do lote, ou de toda a ARP, conforme o caso, adotando as medidas cabíveis para obter a contratação mais vantajosa.
3.3.8. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do art. 124, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
3.3.9. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará a empresa detentora da ARP para negociar a redução dos preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado.
3.3.10. A empresa detentora da ARP que não aceitar reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, mediante cancelamento do seu registro de preços ou dos itens registrados, sem aplicação de penalidades administrativas.
3.3.11. Quando o preço registrado se tornar inferior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, o órgão gerenciador poderá conceder aumento do preço registrado na ARP, mediante pedido fundamentado da empresa detentora da ARP, devidamente instruído com os documentos necessários à comprovação dos fatos alegados, podendo deferir valor menor daquele solicitado.
3.3.12. Se não houver prova efetiva da desatualização dos preços registrados, o pedido será indeferido pelo órgão gerenciador, total ou parcialmente, e a empresa detentora da ARP continuará obrigada a cumprir os compromissos pelo valor registrado na ata.
3.3.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador poderá convocar os licitantes remanescentes, para que manifeste interesse em assumir o fornecimento dos bens, pelo preço registrado na ata.
3.3.14. Não havendo interesse pelos licitantes remanescentes, o órgão gerenciador poderá proceder à revogação do item, ou do lote, ou de toda a ARP, conforme o caso, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
3.4. Da Adesão dos Órgãos não Participantes:
3.4.1. A ARP formalizada por órgão municipal ou pelo setor competente poderá ser utilizada, durante a sua vigência, por qualquer órgão não participante, desde que encaminhe ao órgão gerenciador e manifeste o seu interesse, de acordo com as condições previstas no art. 4º, do Decreto municipal nº 4.421, de 31 de julho de 2023.
3.4.2. No caso de deferimento pelo órgão gerenciador, que indicará os quantitativos disponíveis, respectivos preços e marcas a serem praticados, caberá à empresa detentora da ARP, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do novo fornecimento, desde que não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.4.3. A adesão e o respectivo instrumento de contratação deverão ser formalizados durante a vigência da ARP, de conformidade com as exigências previstas no § 2º do art. 28, do Decreto municipal nº 4.421, de 31 de julho de 2023.
3.5. Do Cancelamento da ARP:
3.5.1. O órgão gerenciador ou setor competente poderá cancelar o registro de preços da empresa detentora, total ou parcialmente, observados o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
a) descumprimento parcial ou total, por parte do detentor, das condições da ARP;
b) quando a empresa detentora não atender à convocação para firmar as obrigações contratuais decorrentes do registro de preços, não retirar ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo órgão gerenciador;
c) nas hipóteses de inexecução parcial ou total do contrato decorrente da ARP; e também de os preços registrados não estiverem compatíveis com os praticados no mercado e a empresa detentora se recusar a adequá-los na forma solicitada pelo órgão gerenciador, previsto no edital e na ARP, observadas as disposições dos subitens 3.3.9 e 3.3.11;
d) por razões de interesse público, devidamente justificado, reduzidas a termo no processo;
e) por fato superveniente, decorrente de caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução das obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado;
f) quando a empresa detentora for suspensa ou impedida de licitar e contratar com a Administração municipal;
g) quando a empresa detentora for declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração pública;
h) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração;
i) por ordem judicial.
3.5.2. A notificação do órgão gerenciador para o cancelamento do preço registrado será enviada diretamente à empresa detentora da ARP por ofício, correspondência eletrônica ou por outro meio eficaz, e no caso da ausência do recebimento, a notificação será publicada no Diário Oficial do Município.
3.5.3. A solicitação da empresa detentora para cancelamento do registro de preço deverá ser formulada por escrito, assegurando-se o fornecimento do bem registrado, por prazo mínimo de trinta dias, contado a partir da comprovação do recebimento da solicitação do cancelamento, salvo na hipótese da impossibilidade de seu cumprimento, devidamente justificada e aprovada pelo órgão gerenciador.
3.5.4. A empresa detentora poderá solicitar o cancelamento do preço registrado na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado, bem como nas hipóteses compreendidas na legislação aplicável a que venham comprometer o fornecimento do bem ou prestação do serviço.
3.5.5. O cancelamento da ARP não afasta a possibilidade de aplicação de sanções administrativas e/ou penalidades, observadas as competências previstas nos arts. 2º e 3º do Decreto municipal nº 4.421, de 31 de julho de 2023, assim como as disposições pertinentes dos arts. 116 a 122, do Decreto municipal nº 14.300, de 1º de fevereiro de 2023.
4. DO CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO NO CERTAME:
4.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema da plataforma eletrônica, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização.
4.2. As instruções para o credenciamento das empresas interessadas podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx.
4.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital:
4.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente, ou por seu representante legal, excluídos a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão gerenciador ou setor competente da Prefeitura, por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
4.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica.
4.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
4.4. O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão disponíveis na plataforma, através do Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx.
4.5. DA COTA RESERVADA PARA CONTRATAÇÃO DE ME-EPP
4.5.1. Na presente licitação, como se trata de fornecimento de bens divisíveis e como não há prejuízo para o conjunto ou complexo, por força do disposto nos Decretos municipais nº 4.300, de 01/02/2023, e nº 4.397, de 03/07/2023, que regulamentaram a Lei federal nº 14.133/2021, e o art. 48, inciso III, da Lei Complementar federal nº 123, de 14/12/2006, observado o disposto nos artigos 8º e 9º, do Decreto federal nº 8.538, de 06/10/2015, fica reservada cota de até 25% do objeto, para a contratação de microempresa e empresa de pequeno porte, de conformidade com o disposto no ANEXO I.
4.5.2. O disposto no subitem anterior não impede que a contratação da microempresa e empresa de pequeno porte na totalidade do objeto; e na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
4.5.3. Se a mesma microempresa e empresa de pequeno porte vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço.
5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO:
5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados cujo ramo de atividade seja pertinente e compatível ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências, constantes deste Edital e seus Anexos e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx.
5.2. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecido.
5.3. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, enquanto que a não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.4. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo, devendo antes de elaborar suas propostas, ler atentamente o Edital e seus anexos e estar em conformidade com as especificações do Anexo relacionado ao Termo de Referência.
5.5. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descrição constante do Anexo relacionado ao Termo de Referência.
5.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Lei federal nº 14.133, de 2021 e nas disposições pertinentes dos arts. 116 a 122, do Decreto municipal nº 14.300, de 1º de fevereiro de 2023.
5.7. Como condição para participação no pregão, a licitante assinalará “Sim” ou “Não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.7.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar federal nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
5.7.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “Não” impedirá o prosseguimento no certame;
5.7.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “Não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar federal nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte;
5.7.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
5.7.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
5.7.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.7.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
5.7.6. Declaração de inexistência de servidor público ou agente político no quadro funcional da empresa licitante.
5.7.8. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo.
6. DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
6.1 As propostas e os documentos de habilitação exigidos no edital deverão ser enviados por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 7 e 8 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública.
6.1.1. Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser protocolados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços readequada aos preços vencidos pela Licitante.
6.1.2. Os documentos autenticados digitalmente, poderão ser enviadas em cópias simples, juntamente com o certificado de autenticação digital.
6.1.3. Poderão, alternativamente, ser encaminhados via correios por sedex com AR, ou transportadoras, entretanto o Município não irá se responsabilizar por extravios, bem como por envelopes que cheguem fora do prazo estipulado. A empresa deverá enviar o código de rastreamento, a fim de comprovar que a postagem ocorreu dentro do prazo estabelecido no item 6.1.1.
6.1.4. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido acarretará na inabilitação da Licitante, sem prejuízos das sanções previstas no Edital, podendo o (a) Pregoeiro
(a) convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
6.1.5. O endereço de entrega é o seguinte:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA XXXXXXX XXXXXXXX XXX, Xx 0.000, XXXXXX XXXXXXX - XXX XXXXX.
CEP: 14.840-970 - CAIXA POSTAL, 49.
6.1.6. O envelope deverá estar com a seguinte identificação:
REF: PREGÃO ELETRÔNICO N.º .........
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA XXXXXXX XXXXXXXX XXX, Xx 0.000, XXXXXX XXXXXXX - XXX XXXXX.
CEP: 14.840 970 - CAIXA POSTAL, 49.
6.2 O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais:
6.2.1 O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma do art.63, inciso I, da Lei federal nº 14.133, de 2021.
6.2.2 Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art.63, inciso IV, da Lei federal nº 14.133, de 2021.
6.2.3 O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei
Complementar federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, como condição para aplicação do disposto no item
5.7.1 deste edital, observado o disposto no art. 4º, § 1º, da Lei federal nº 14.133, de 2021.
6.2.4 Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, observado o disposto no art. 4º, § 2º, da Lei federal nº 14.133, de 2021.
6.2.5 Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
6.3 Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.
7. DA PROPOSTA:
7.1 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital.
7.2 Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, mediante o preenchimento dos seguintes campos:
a) Valor unitário e total do item;
b) Marca, vedada à utilização do termo “similar”;
c) Fabricante;
d) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
e) Dados cadastrais;
f) Assinatura do representante legal;
g) Indicação obrigatória do preço unitário, por lote, e total, em reais;
h) Indicação dos números do CNPJ e de inscrição estadual;
i) Cargo do representante;
j) Indicação de quem irá assinar a Ata de Registro de Preço, constando número de RG e CPF, data de nascimento, endereço, E-mail institucional e E-mail pessoal;
7.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a empresa contratada.
7.4 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
7.5 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.6. As propostas cadastradas no sistema não devem conter nenhuma identificação da empresa proponente, visando atender ao princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas, e caso contenha qualquer elemento que possa identifica-lo importará na desclassificação da proposta.
8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
8.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando os procedimentos dispostos no item 6 deste Edital:
8.1.1. Habilitação Jurídica:
a) Ato constitutivo:
I. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede ou;
II. Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - e alterações em vigor, devidamente registradas e arquivadas na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
III. Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, ou;
IV. Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
V. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou;
VI. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, ou;
b) Caso o representante legal da empresa, não seja sócio-gerente ou diretor, deverá anexar instrumento público ou particular de procuração, a fim de comprovar os poderes do outorgante.
c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) ou comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
8.1.2. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista:
a) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal em vigor;
b) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT conforme Lei federal nº 12.440, de 07 de julho de 2011, em vigor;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, incluindo os Débitos Previdenciários, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em vigor;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado em vigor;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
f) Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
g) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002.
8.1.3. Habilitação Econômico-Financeira:
a) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 dias da data designada para a apresentação do documento;
8.1.4. Qualificação Técnico-Profissional e Técnico-Operacional:
a) apresentar Alvará de Funcionamento da empresa licitante;
b) Licença de funcionamento da Vigilância Sanitária;
c) declaração de endereço eletrônico (e-mail) e telefones de contato de acordo com Anexo relacionado à Declaração para Contato.
d) declaração de que, caso seja vencedora, apresentará o Certificado de vistoria do(s) veículo(s), a ser(em) utilizado(s) na entrega dos produtos expedido pelo órgão competente, em atendimento ao determinado na Portaria CVS nº 04 de 21/03/2011. O(s) documento(s) referido(s) poderá(ão) ser substituído(s) pelo(s) equivalente(s) emitido(s) pela Vigilância Sanitária do Município da sede da Licitante, ou da sede da empresa prestadora de serviço.
8.2. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
8.3. Na análise dos documentos de habilitação, a Comissão de Licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.4. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
8.4.1. Declarações de habilitação, conforme modelo do ANEXO V, constante neste Edital, que atendam os requisitos abaixo:
a) que atendem aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei;
b) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específica;
c) que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;
d) que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
e) que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (em cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal);
f) que até a presente data, inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
g) que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
h) ter recebido todos os documentos e informações, conhecer e acatar as condições para o cumprimento das obrigações objeto da Licitação.
i) que os documentos apresentados por meio do sistema eletrônico são autênticos aos originais.
j) que não possui servidor público ou agente político no quadro funcional da empresa licitante.
8.4.2. Declarações exclusivas para microempresa ou empresa de pequeno porte (ME/EPP), conforme modelo do ANEXO VI, constante neste Edital, que atendam os requisitos abaixo:
a) que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, como condição para aplicação do disposto no item
5.7.1 deste edital, observado o disposto no art. 4º, § 1º, da Lei federal nº 14.133, de 2021;
b) que em observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, observado o disposto no art. 4º, § 2º, da Lei federal nº 14.133, de 2021.
9. DAS VEDAÇÕES:
9.1 Não poderão disputar licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente:
a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, nos termos do art. 9º, §1º, da Lei federal nº 14.133, de 2021.
9.2 O impedimento de que trata a alínea “a” do item 9.1, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
9.3 Durante a vigência do contrato é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, de acordo com o disposto no art. 48, parágrafo único, da Lei federal nº 14.133, de 2021.
10. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
10.1 No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.
10.2 O licitante poderá participar da sessão pública na Internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme subitem 4.3.2 deste Edital.
10.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
10.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na Internet.
11. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA ETAPA DE LANCES:
11.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
11.2. Serão desclassificadas as propostas que:
a) contiverem vícios insanáveis;
b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
11.3 A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.
11.4 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
11.5 As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema eletrônico e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
11.6 Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas, sendo aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com valores unitários e totais, com no máximo 2 (duas) casas decimais após a vírgula, considerando as quantidades constantes no Anexo do Termo de Referência.
11.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras:
11.7.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário, com no máximo duas casas decimais, sendo desprezadas as demais.
11.7.2. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
11.7.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
11.7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
11.7.5. Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado.
11.7.6. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
11.8. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada.
12. DO MODO DE DISPUTA:
12.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, observando as regras constantes no item 10.
12.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (um centavo).
12.3 A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
12.4. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
12.5 Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
12.6. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
12.7. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
12.8. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro horas) após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx.
12.9. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão.
12.10. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta original.
13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
13.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar federal nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado as declarações de que tratam os subitens 6.2.3 e 6.2.4 deste Edital.
13.2. Entende-se como empate ficto, para fins da Lei Complementar federal nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta ou lance de menor valor, quando então serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
13.3. Ocorrendo o empate ficto, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame;
b) se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do subitem 13.1, deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste subitem.
13.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
13.5. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, e não havendo licitante que atenda ao subitem 13.1, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, observado o disposto no art. 60, da Lei federal nº 14.133, de 2021:
a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações;
c) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
13.6. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
a) empresas estabelecidas no território do Estado de São Paulo;
b) empresas brasileiras;
c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) empresas que comprovem a prática de mitigação de riscos, nos termos da Lei federal nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
14. DA NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO:
14.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.
14.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no subitem 5.3 deste Edital.
14.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração.
14.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
14.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
14.6 O pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema eletrônico, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
14.7 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceito pelo pregoeiro.
15. DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO:
15.1. Os documentos de habilitação, de que tratam os subitens 8.1.1, 8.1.2 e 8.1.3, enviados nos termos do item 6.1, todos deste edital, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores.
15.2. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferido pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade.
15.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema eletrônico, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
15.4 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
15.5 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
15.6 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
15.7 A beneficiária da Lei Complementar federal nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida nos subitens 6.2.3 e 6.2.4 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
15.8 Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
15.9. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de até 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, com as seguintes observações:
a) ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo ser assinada pelo licitante ou seu representante legal;
b) conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
c) a proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à contratada, se for o caso;
d) todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como, validade da proposta, marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a contratada;
e) os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, valor unitário e valor global em algarismos, na forma do art. 12º, inciso II, da Lei federal nº 14.133/2021;
f) ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros;
g) a oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação;
h) a proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
15.10. As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data de abertura da sessão deste Pregão.
15.11. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.
16. DO RECURSO:
16.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual decisão pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
16.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente, e, nesse momento, não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
16.3 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
16.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
16.5 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
16.6. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
16.7. O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente, nos termos do art. 168, da Lei federal nº 14.133, de 2021.
17. DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO:
17.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
d) adjudicar o objeto e homologar a licitação.
18. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
18.1. O pagamento do bem a ser fornecido será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias da entrega, quando solicitado e do recebimento da nota fiscal aprovada pelo agente público responsável pela fiscalização do contrato e pelo Secretário Municipal solicitante.
18.2. O pagamento será realizado, mediante contra entrega do bem adquirido por compra, através do depósito do respectivo valor em conta corrente da agência bancária previamente informada pelo representante legal da empresa contratada.
18.3. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo índice do IGPM do período, ou outro índice oficial, que melhor refletir a indexação inflacionária e vier a substituí-lo, e a Administração compensará a empresa contratada com juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, pro-rata tempore.
18.4. Serão processadas as retenções tributárias e previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria.
18.5. A nota fiscal e/ou fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
18.6. O preço será fixo e irreajustável, salvo as condições previstas na Lei federal nº 4.133/2021, e suas alterações, podendo haver reequilíbrio econômico e financeiro, desde que e solicitado pela empresa interessada e aceito pela Administração municipal, devendo ser apresentados elementos que comprove o aumento dos insumos.
18.7. As despesas com a presente licitação correrão a conta da dotação orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício, sendo informada no momento da contratação ou da emissão de instrumento equivalente, como autorização de compra ou ordem de execução de serviços ou nota de emprenho da despesa.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
19.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial ou total do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial ou total do contrato, que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
d) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
g) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
h) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
i) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
j) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; e,
k) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
19.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 19.1 deste edital as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de no mínimo, 0,5% (cinco décimos por cento) e, máximo, de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;
c) suspensão de licitar e impedimento de contratar, no âmbito da Administração Pública deste Município de Guariba, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
19.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 19.2. do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item.
19.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 19.2 do presente Edital.
19.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
19.6. A aplicação das sanções previstas no item 19.2, deste Edital, não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
19.7. Na aplicação da sanção prevista no item 19.2, alínea “b”, do presente Edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
19.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 19.2 do presente Edital, o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
19.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela Comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
19.10. Serão indeferidas pela Comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
19.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
19.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
19.13. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas “g” e “k” do item 19.1 do presente Edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
20. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES:
20.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio dos seguintes endereços eletrônicos: xxx.xxx.xxx.xx, e também pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
20.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas, até um dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, por meio dos seguintes endereços eletrônicos: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL: xxx.xxx.xxx.xx, e também pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
21. DAS DEFINIÇÕES DO SRP:
21.1. Para efeitos do Sistema de Registro de Preços, são adotadas as seguintes definições:
21.1.1. Sistema de Registro de Preços–SRP: conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;
21.1.2. Ata de Registro de Preços: documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os quantitativos, preços, detentores da ata, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;
21.1.3. Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Órgão ou Secretaria da Administração Pública Municipal responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente;
21.1.4. Órgão Participante: Órgão ou Secretaria da Administração Pública Municipal, que participou da etapa preparatória do procedimento licitatório precedente ao Registro de Preços;
21.1.5. Detentor da Ata: empresa licitante vencedora do certame na modalidade de concorrência ou pregão, com preços registrados para futuros fornecimentos ou prestação de serviços.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
22.1. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei federal nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado.
22.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
22.3. A Administração tem a prerrogativa de fiscalizar o cumprimento satisfatório do objeto da presente licitação, por meio de agente público designado para tal função, conforme o disposto na Lei federal nº 14.133/2021.
22.4. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.5. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico, do pregão eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx, e no site deste Município de Guariba: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo também ser lido ou obtidas cópias no Setor de Licitação, Atas e Contratos, no andar superior da sede executiva da Prefeitura Municipal de Guariba, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx, xx 0.000, xxxxxx, XXX xxxxxxxx: 14840-000 - específico: 14840-970, Fone: (000) 0000-0000, na cidade de Guariba, Estado de São Paulo.
22.6. Na análise da documentação e no julgamento das propostas comerciais, o pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento jurídico ou técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
22.7. A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
22.8. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município de Guariba revogá- la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes.
22.9. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
22.10. Fica eleito o Foro da Comarca de Guariba, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
22.11. Integram este Edital, para todos os fins de direito e efeitos legais, os seguintes anexos:
22.11.1 ANEXO I – Estudo Técnico Preliminar;
22.11.2 ANEXO II – Termo de Referência;
22.11.3 ANEXO III – Modelo de proposta;
22.11.4 ANEXO IV – Declaração de Contato;
22.11.5 ANEXO V – Declarações para Habilitação;
22.11.6 ANEXO VI – Declarações para Empresas que se enquadram como ME-EPP.
22.11.3 ANEXO VII – Minuta da Ata de Registro de Preços;
Xxxxxxx (SP), 04 de março de 2024.
XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXX:069265078
ROMANO:06 48
926507848
Dados: 2024.03.04
16:13:55 -03'00'
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal de Guariba
ANEXO I - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
O Município de Guariba, Estado de São Paulo, através do órgão gerenciador: a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, diante da necessidade da Administração em adquirir a compra de Gêneros Alimentícios, apresenta:
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE:
O objeto da presente licitação é a aquisição por compra, de Gêneros Alimentícios necessária para atendimento através das oficinas sócio educativas dos serviços, programas e projetos desenvolvidos no CRAS, CREAS, QUERO VIDA, RENDA CIDADÃ e Unidade de Acolhimento PROJETO CASULO, através da Secretaria de Desenvolvimento Social, pela Proteção Social Básica e Especial, que tem como foco a ampla participação popular, buscando a promoção de um trabalho voltado para o reconhecimento e valorização das pessoas, especialmente daquelas em estado de vulnerabilidade social de nossa cidade que são assistidas pela Secretaria de Desenvolvimento Social, e demais departamentos. Com acompanhamento sistemático pelas equipes técnicas, participam também de palestras sócio assistenciais, contribuindo para emancipação e cidadania, devido os trabalhos serem feitos com interlocuções de outras secretarias e segmentos que essas pessoas precisam, desenvolvido por tempo indeterminado, e tem fornecimento diário, com distribuição de até 300 refeições e lanches e junto ao Conselho Segurança Alimentar e Nutricional lei de n° 1.961 de 19 de fevereiro e 2004, assegura o direito à alimentação a todo ser humano
2. ALINHAMENTO ENTRE CONTRATAÇÃO E PLANEJAMENTO:
A contratação pretendida está prevista no Plano de Contratações Anual do Município de Guariba, o qual se encontra em fase de estudo para futura elaboração, estando assim alinhada com o planejamento desta Administração Pública do Município de Guariba.
3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
As referidas aquisições de Gêneros Alimentícios têm natureza de bens e/ou serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos da Lei federal nº 14.133/2021.
As entrega dos Gêneros Alimentícios deverá ser diretamente ao órgão municipal gerenciador, no endereço indicado na Autorização de Fornecimento e/ou Ordem de Execução de Serviço, de segunda a sexta-feira, das 08:00 h às 11:00 h e das 13:00 h às 16: h. correndo por conta da empresa contratada as despesas de embalagens, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
Com exceção de feriados e pontos facultativos, vide calendário oficial do Município (disponível em: xxxx://xxx. xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/).
O limite geográfico estabelecido está em consonância com as disposições legais por atender aos princípios da razoabilidade e da economicidade, na medida em que facilita a rapidez e a eficiência das entregas e evita atrasos prejudiciais ao bom andamento dos serviços públicos municipais.
O pagamento do preço ajustado entre as partes será efetuado no prazo de máximo de 30 (trinta) dias da entrega, quando solicitada, conferida e comprovada por agente público designado para a finalidade e, também, do recebimento da nota fiscal e/ou fatura.
A empresa declarada vencedora do certame, deverá atender a todos os requisitos necessários para assinatura da Ata de Registro de Preços, previstos no processo licitatório, para que o Município possa efetuar as contratações necessárias com total segurança jurídica, assim como desenvolver correto gerenciamento dos fornecimentos realizados, em cumprimento ao interesse público com a fiscalização e controle dos gastos públicos, justificando se assim a referida exigência.
O prazo para entrega dos bens nas quantidades, marcas indicadas e validade no instrumento equivalente, será de 5 (cinco) dias úteis, que poderá ser prorrogado, conforme art. 90 § 1º da Lei federal nº 14.133/21, mediante solicitação devidamente justificada e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
O pagamento será efetuado mediante depósito bancário em conta corrente informada pela empresa fornecedora, após correta emissão da respectiva nota fiscal e/ou fatura, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos produtos.
Deverá a licitante vencedora também se comprometer ainda, integralmente, com eventuais danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento do agente público especialmente designado.
Toda e qualquer entrega de produtos fora do estabelecido, será imediatamente notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a substituí-los, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também, as sanções previstas no Edital.
4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES:
A estimativa das quantidades fora levantada, levando-se em consideração os seguintes parâmetros: Necessidade atual das quantidades dos alimentos a serem fornecidos para um período de 12 meses. A previsão do número total do estudo enxerga a necessidades ou demandas semelhantes para uma comparação. As estimativas de consumo individualizadas, encontram-se consignadas na tabela em anexo.
5. ALTERNATIVAS DISPONÍVEIS NO MERCADO:
Conforme pesquisas de mercado realizado para solução da necessidade administrativa, objeto do presente Estudo Técnico Preliminar, vislumbra-se possível, sob o aspecto técnico e econômico, a contratação de empresas do mesmo ramo de atividade do objeto da contratação, desde que dotadas da necessária qualificação, para que os devidos e necessários fornecimentos ocorram de maneira regular e na mais plena conformidade com as disposições legais pertinentes. Sendo que a presente solicitação para contratação de empresa que forneça os itens descritos acima, é a mais vantajosa para a Administração pública sob os aspectos da economicidade, eficiência e qualidade, tendo em vista não se divisar outra alternativa que possa ser mais viável no momento, considerando-se uma série de fatores, como espaço físico suficiente para armazenamento em estoques, prazos de validade e demais quesitos considerados relevantes. Tais referências foram obtidas por meio de pesquisa com potenciais fornecedores, efetuadas com base no Decreto Municipal nº 4.328, de 7 de março de 2023, que estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Guariba, de que trata o art. 23, da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 32021.
6. ETIMATIVAS DE VALOR:
Estima-se para a contratação almejada valor compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal nº 4.328, de 7 de março de 2023, cujas pesquisas de mercado foram realizadas através dos meios alternativos previstos na Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 32021, cuja quantidade de consultas atendem, satisfatoriamente, os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da igualdade, da transparência e da probidade administrativa. Conforme arquivo anexo.
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:
A solução proposta é a contratação de empresa para o fornecimento das quantidades necessárias para o consumo planejado e programado para doze meses, tendo em vista a realização de estudos sobre contratações anteriores, realizadas pela Prefeitura Municipal, se não exatamente iguais, mas no mínimo semelhantes.
8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO:
Nos termos do art. 47, inciso II, da Lei federal nº 14.133/2021, as licitações atenderão ao princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Na aplicação deste princípio, o § 1º do mesmo art. 47 estabelece que devam ser considerados a responsabilidade técnica, o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens, e o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado. Assim sendo, a Administração optou pelo registro de preços da quantidade integral prevista para aquisição, mas que será adquirida em parcelas futuras, indicadas pelo órgão gerenciador ou participante, na medida em que houver necessidade de consumo.
9. RESULTADOS PRETENDIDOS:
Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, e evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. Espera-se com a presente aquisição o atendimento às necessidades de abastecimento dos órgãos e unidades administrativas desta Municipalidade.
10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO:
Para a contratação pretendida não haverá necessidade de providências prévias no âmbito da Administração. A Secretaria responsável indicará servidores para atuarem como gestor e fiscal dos contratos. Ademais, para que a pretendida contratação tenha sucesso, é preciso que outras etapas sejam concluídas, quais sejam: a) elaboração de minuta do edital; b) realização de certificação de disponibilidade orçamentária; c) designação em portaria de pregoeiro, equipe de apoio, agente de contratação (conforme o caso); d) elaboração de minuta do contrato; e) encaminhamento do processo para análise jurídica; f) análise da manifestação jurídica e atendimento aos apontamentos constantes no parecer, mediante Nota Técnica com os ajustes indicados; g) publicação e divulgação do edital e anexos;
h) resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação, caso aplicável; i) realização do certame, com suas respectivas etapas; j) realização de empenho; e k) assinatura e publicação do contrato.
11. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE:
Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado.
Responsável pela elaboração:
Gestor
Nome: Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx
De acordo, aprovo o presente Estudo Técnico Preliminar da Contratação.
VALDINÉIA APARECIDA DI M. XX XXXXX
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
01. OBJETO:
1.1. Aquisição de Gêneros Alimentícios destinados aos Projetos Sociais desenvolvidos no CRÁS, CREAS, Quero Vida, Auxilio Brasil, Projeto Refeição Solidária e Projeto Casulo.
ITEM | CODIGO | QUANT | UND | PLANILHA |
1 | 530 | 17 | PCT | SAQUINHO DE PAPEL PARA PIPOCA Nº02, PACOTES COM 500 UNIDADES |
2 | 1173 | 30 | PCT | ABSORVENTE INTIMO C/ ABAS NORMAL, PCT C/16 UND. |
3 | 1190 | 240 | TUBO | CREME DENTAL COM FLUOR - TUBOS DE 90G |
4 | 1366 | 430 | UND | GELATINA EM PÓ SABOR MORANGO, COMPOSTO DE AÇUCAR, SAL, AGENTE TAMPONANTE, ACIDULANTE, AROMA NATURAL, CORANTES ARTIFICIAIS E OUTRAS SUBSTANCIAS PERMITIDAS, QUALIDADE, INGREDIENTES SÃOS E LIMPOS, UMIDADE DE 2%, PP, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, CONTENDO 30G |
5 | 1367 | 360 | UND | GELATINA EM PÓ SABOR UVA, COMPOSTO DE AÇUCAR, SAL, AGENTE TAMPONANTE, ACIDULANTE, AROMA NATURAL, CORANTES ARTIFICIAIS E OUTRAS SUBSTANCIAS PERMITIDAS, QUALIDADE, INGREDIENTES SÃOS E LIMPOS, UMIDADE DE 2%, PP, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, CONTENDO 30G |
6 | 1368 | 270 | CX | GELATINA EM PÓ SABOR ABACAXI, COMPOSTO DE AÇUCAR, SAL, AGENTE TAMPONANTE, ACIDULANTE, AROMA NATURAL, CORANTES ARTIFICIAIS E OUTRAS SUBSTANCIAS PERMITIDAS, QUALIDADE, INGREDIENTES SÃOS E LIMPOS, UMIDADE DE 2%, PP, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, CONTENDO 30G |
7 | 1381 | 140 | PCT | PIMENTA DO REINO MOÍDA PCT 15G? |
8 | 1398 | 70 | GL | SUCO CONCENTRADO SABOR LARANJA - REFRIGERADO - SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR – NÃO ALCÓOLICO – NÃO FERMENTADO – SEM CONSERVANTES – GALÃO 5 LITROS – SEM ADIÇÃO DE CORANTES E AROMATIZANTES – CONFORME DISPOSTO DECRETO Nº 6871 – ART. 18 § 2º |
9 | 1403 | 270 | UND | AZEITONAS VERDES FATIADAS - EMBALAGEM DE 300G DRENADO. |
10 | 1452 | 75 | GL | SUCO CONCENTRADO SABOR CAJU - REFRIGERADO - SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR – NÃO ALCÓOLICO – NÃO FERMENTADO – SEM CONSERVANTES – GALÃO 5 LITROS – SEM ADIÇÃO DE CORANTES E AROMATIZANTES – CONFORME DISPOSTO DECRETO Nº 6871 – ART. 18 § 2º |
11 | 2363 | 109 | PCT | AVEIA EM FLOCOS – PACOTE 500G |
12 | 3786 | 305 | KG | LOMBO SUÍNO |
13 | 5545 | 75 | GL | SUCO CONCENTRADO SABOR UVA - REFRIGERADO - SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR – NÃO ALCÓOLICO – NÃO FERMENTADO – SEM CONSERVANTES – GALÃO 5 LITROS – SEM ADIÇÃO DE CORANTES E AROMATIZANTES – CONFORME DISPOSTO DECRETO Nº 6871 – ART. 18 § 2º |
14 | 5584 | 225 | UND | CALDO DE GALINHA (TABLETE) 12 UNID |
15 | 5722 | 480 | PCT | BISCOITO DOCE – SABOR MAISENA – PACOTES DE 400 G |
16 | 5957 | 35 | UND | BUCHA DE BANHO ADULTO |
17 | 8222 | 215 | PCT | BALA SORTIDAS – BALAS MASTIGÁVEIS SORTIDAS – SABORES ARTIFICIAIS DE BANANA,, MORANGO E UVA E SABOR IDÊNTICO AO NATURAL DE MAÇÃ VERDE , COLORIDO ARTIFICIALMENTE, EMBALAGEM DE 700G |
18 | 8550 | 230 | UND | GELATINA EM PÓ SABOR LIMÃO, COMPOSTO DE AÇUCAR, SAL, AGENTE TAMPONANTE, ACIDULANTE, AROMA NATURAL, CORANTES ARTIFICIAIS E OUTRAS SUBSTANCIAS PERMITIDAS, QUALIDADE, INGREDIENTES SÃOS E LIMPOS, UMIDADE DE 2%, PP, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, CONTENDO 30G |
19 | 8951 | 74 | UND | GARFO DESCARTAVEL P/ SOBREMESA, PACOTE C/ 50 UNIDADES |
20 | 9704 | 265 | LT | ATUM EM PEDAÇOS AO NATURAL - INGREDIENTES: ATUM, ÁGUA, CALDO VEGETAL E SAL. - EMBALAGEM POUCH COM PESO 500G |
21 | 9952 | 246 | PCT | ACUCAR CRISTAL PCT 5KG |
22 | 11518 | 150 | UND | ESCOVA DENTAL ADULTO |
23 | 12298 | 70 | FRASCO | CONDICIONADOR DE CABELO PARA TODOS OS TIPOS DE CABELO, INDICADO PARA USO ADULTO, ESSENCIA, ÁGUA, METOLSULFATO DE BEHENIL TRIMETIL, AMONIOALCOOL CETOESTEARILICO, CICLOMETICONE, CLORETO DE HIDROXIETIL, BEHENAMIDOPROPIL DIMONIOPOLISORBATO 20, EDTA DISSÓDIO, EMBALAGEM FRASCO PLÁSTICO DE 350ML |
24 | 14074 | 117 | UND | LIMPA ALUMINIO 500 ML |
25 | 15452 | 215 | KG | COSTELA DE BOI COM OSSO, CORTADACORTADA NA HORA. COM COR, ODOR E SABOR CARACTÍSTICOS. |
26 | 15968 | 105 | UND | MOLHO DE PIMENTA VERMELHA 150ML |
27 | 16211 | 2.176 | KG | FILE DE PEITO |
28 | 16980 | 515 | PCT | PÃO DE QUEIJO TRADICIONAL CONGELADO - PACOTE COM 01 KG |
29 | 17890 | 1.115 | KG | LINGÜIÇA CALABRESA DEFUMADA: PRPARADA COM CARNE NÃO MISTA, TOUCINHO, E CONDIMENTOS, COM ASPECTO NORMAL E FIRME, SEM UMIDADE, NÃO PEGAJOSA, ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, MANTIDA EM TEMPERATURA E REFRIGERAÇÃO ADEQUADA, ACONDICIONADA EM SACO DE POLIETILENO, E COM DATA DE VALIDADE DE NO MINIMO 02 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. |
30 | 21108 | 890 | KG | MUSSARELA – FATIADA – FATIAS DE 30 G – RESFRIADA – COM BAIXO TEOR DE SÓDIO E GORDURA (ATENDENDO RECOMENDAÇÕES DO PNAE/FNDE) |
31 | 21112 | 1.460 | KG | PERNIL SUÍNO EM CUBOS – RESFRIADO OU IQF - CUBOS COM DIMENSÕES APROXIMADAS DE 2X2X2 CM. |
32 | 21889 | 1.890 | FRASCO | ÓLEO DE SOJA REFINADO TIPO 1 FRASCOS PLÁSTICOS DE 900 ML. |
33 | 21891 | 490 | DÚZIA | OVOS BRANCOS OU VERMELHOS EXTRA - TAMANHO GRANDE:PRODUTOS SÃOS, LIMPOS DE BOA QUALIDADE – NÃO SERÃO PERMITIDOS MANCHAS, RACHADURAS OU DEFEITOS NA CASCA. VALIDADE: MÍNIMA DE 12 DIAS EMBALAGEM: CARTELAS TIPO POLPA, CONTENDO 01 DÚZIA. ROTULAGEM: AS CARTELAS DEVERÃO APRESENTAR DATA DE EMBALAGEM E DATA DE VALIDADE; REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E INSPECIONADOS PELO S.I.F, CNPJ E NOME DO PRODUTOR. |
34 | 21892 | 360 | SACHÊ | EXTRATO DE TOMATE CONCENTRADO - COMPOSTO POR TOMATES, SAL, AÇÚCAR E CONTER ADITIVOS PERMITIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE - SACHÊ DE 340 GRAMAS. |
35 | 23620 | 750 | PCT | BISCOITO DE POLVILHO SALGADO – PALITOS FINOS E PEQUENOS OU RODELAS – PACOTES DE 100G - INGREDIENTES: POLVILHO, GORDURA VEGETAL, OVOS, SAL REFINADO, LEITE. NÃO CONTÉM GLÚTEN. |
36 | 23622 | 670 | PCT | BISCOITO DOCE - SEQUILHO - PACOTES DE 500 G - NÃO CONTÉM GLÚTEN E LIVRE DE GORDURAS TRANS. |
37 | 23629 | 3.180 | PCT | ARROZ SELECIONADO - GRUPO BENEFICIADO - SUBGRUPO POLIDO - TIPO 1 - CLASSE LONGO FINO - SELECIONADOS ELETRONICAMENTE GRÃO A GRÃO, NÃO PRECISA ESCOLHER NEM LAVAR - PCTS DE 05 KG - ISENTO DE MOFO, DE ODORES ESTRANHOS E DE SUBSTÂNCIAS NOCIVAS - PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE 6 MESES. |
38 | 23806 | 132 | PCT | COLORAU EM PÓ - PACOTES DE 500 G |
39 | 24194 | 570 | UND | EXTRATO DE TOMATE CONCENTRADO – EMBALAGEM AIR BAG COM FILME COEXTRUTURADO DE ALTA BARREIRA COMPOSTO DE POLIETILENO, NYLON E EVOH – PESO DE 02 KG – PRAZO DE VALIDADE DE 18 MESES – COMPOSTO POR TOMATES, SAL, AÇÚCAR E CONTER ADITIVOS PERMITIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE. |
40 | 24387 | 30 | ROLO | ALGODÃO HIDROFILO DE 500 GRAMAS |
41 | 24410 | 30 | UND | FIO DENTAL C/ 100 METROS |
42 | 24585 | 170 | PCT | PAPEL TOALHA PACOTE COM 02 UNIDADES - COR BRANCA - TEXTURA: FOLHA DUPLA ALTA QUALIDADE/ GRAMATURA: 42 A 44G/M² MATERIA PRIMA: CELULOSE FC/ FORMATO: ROLOS PICOTADOS MEDIDA INTERNA: 60 TOALHAS DE 0,20 X 0,22 M |
43 | 24964 | 56 | UND | COADOR DE PANO PARA CAFÉ |
44 | 24989 | 195 | CX | HAMBURGUER BOVINO CONGELADO PROVENIENTE DE ANIMAIS SADIOS ABATIDOS SOB INSPEÇÃO VETERINARIA MANIPULADOS EM CONDIÇÕES HIGIENICAS DE 56GRAMAS/CAIXA CONTENDO 36 UNIDADES |
45 | 24997 | 5.990 | PCT | SUCO EM PÓ PARA REFRESCO, COMPOSIÇÃO AÇÚCAR CRISTAL, ACIDULANTES / AROMATIZANTE / CORANTE. SABORES VARIADOS EMBALAGENS DE 30 GRAMAS |
46 | 25006 | 220 | LT | LEITE LONGA VIDA, INTEGRAL, POR PROCESSAMENTO UHT (ULTRA HIGHT TEMPERATURE), COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL (100 G) MÁXIMO DE 3 G DE LIPÍDIOS / 5 G DE CARBOIDRATOS / MÍNIMO DE 3 G DE PROTEÍNAS / VALOR CALÓRICO DE 60 KCAL |
47 | 25008 | 450 | UND | LEITE CONDENSADO: LEITE INTEGRAL, AÇÚCAR E LACTOSE, LATA 395 GR |
48 | 25011 | 140 | PCT | AÇAFRÃO EM PÓ - PACOTES DE 250 G |
49 | 25012 | 275 | KG | ACHOCOLATADO EM PÓ INSTANTÂNEO – ENRIQUECIDO COM VITAMINAS E MINERAIS – LATAS, POTES OU PACOTES CONTENDO 400 G À 01 KG – COMPOSIÇÃO BÁSICA: CACAU EM PÓ, AÇÚCAR, MALTODEXTRINA, COM NO MÍNIMO DE 3 % DE PROTEÍNA, 2,5 % DE LIPÍDEOS. |
50 | 25018 | 475 | PCT | BISCOITO DOCE – ROSQUINHA DE COCO - PACOTES DE 400 G. |
51 | 25022 | 323 | PCT | CAFÉ TORRADO E MOÍDO – EXTRA FORTE – PCTS DE 500 G – VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES. |
52 | 25024 | 299 | UND | CHÁ MATE TOSTADO – 100% PURO – TIPO EXPORTAÇÃO PP.3 ILLEX PARAGUARIENSIS – CAIXAS DE 200 G |
53 | 25026 | 1.060 | UND | ERVILHA EM CONSERVA REIDRATADA - TETRA PARK OU SACHÊ DE 200 G DRENADO |
54 | 25030 | 157 | PCT | FARINHA DE MILHO – PACOTES DE 500G. |
55 | 25038 | 116 | BARRA | CHOCOLATE AO LEITE: AÇÚCAR, CACAU, LEITE EM PÓ INTEGRAL, GORDURA VEGETAL, LACTOSE, GORDURA ANIDRA DE LEITE, EMULSIFICANTES LECITINA DE SOJA E RICINOLEATO DE GLICERILA E AROMATIZANTE. CONTÉM GLUTEN BARRA DE 1 KG |
56 | 25044 | 675 | UND | MARGARINA VEGETAL CREMOSA - SEM SAL - COM NO MÍNIMO 80% DE LIPÍDEOS E ZERO DE GORDURAS TRANS - POTES COM 500 G. |
57 | 25045 | 1.070 | UND | MILHO VERDE EM CONSERVA - TETRA PARK OU SACHÊ DE 200 G DRENADO |
58 | 25046 | 568 | SACHE | MOLHO DE TOMATE CONCENTRADO E PENEIRADO – EMBALAGEM AIR BAG COM FILME COEXTRUTURADO DE ALTA BARREIRA COMPOSTO DE POLIETILENO, NYLON E EVOH – PESO DE 2 KG – PRAZO DE VALIDADE DE 18 MESES – COMPOSTO POR TOMATES, POLPA DE TOMATE, TEMPEROS, MÁXIMO DE 2,0 % DE AMIDO DE MILHO E CONTER ADITIVOS PERMITIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE. |
59 | 25057 | 675 | KG | SAL REFINADO IODADO - PACOTES DE 01 KG |
60 | 25059 | 160 | PCT | TRIGO PARA QUIBE - PACOTES DE 500G |
61 | 25071 | 130 | PCT | AÇÚCAR REFINADO AMORFO DE PRIMEIRA QUALIDADE. OBTIDO DE CANA DE AÇÚCAR COM ASPECTO, COR, CHEIRO PRÓPRIOS, SABOR DOCE, COM TEOR DE SACAROSE MÍNIMO DE 99% P/P PESO LIQ. 1 KL |
62 | 25072 | 221 | PCT | QUEIJO RALADO, TIPO PARMESÃO, NÃO CONGELADO, PCTS DE 100 G |
63 | 25073 | 340 | POTE | MAIONESE: ÁGUA, ÓLEO VEGETAL REFINADO, AMIDO MODIFICADO, AÇÚCAR, VINAGRE, OVO PASTEURIZADO, SAL REFINADO, ESTABILIZANTE GOMA XANTANA E GOMA GUAR, ACIDULANTE ÁCIDO LÁTICO, CONSERVADOR SORBATO DE POTÁSSIO, MOSTARDA, SUCO CONCENTRADO DE LIMÃO, ANTIOXIDANTE BHA E BHT, ÓLEOS ESSENCIAIS DE MOSTARDA E PÁPRICA, SEQUESTRANTE EDTA E CORANTE NATURAL BETACAROTENO. POTE DE 500 GR |
64 | 25079 | 230 | PCT | MILHO PARA PIPOCA, GRUPO DURO, CLASSE AMARELO, TIPO 1, PESO LIQ 500 GR |
65 | 25085 | 85 | CX | FILTRO DE PAPEL GRANDE N° 103 |
66 | 25086 | 170 | KG | PÃO FRANCÊS |
67 | 25089 | 174 | PCT | MISTURA PARA BOLO PRONTO, SABORES DIVERSOS PESO LÍQUIDO 450 G. COMPOSIÇÃO DO PRODUTO: INGFREDIENTES: AÇÚCAR, FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, AMIDO DE MILHO, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, SAL, ESTABILIZANTE ESTEARATO DE PROPILENO GLICOL, FERMENTOS QUÍMICOS (BICARBONATO DE SÓDIO, PIROFOSFATO DE SÓDIO, FOSFATO MONOCALCICO MONOHIDRATADO) E AROMATIZANTE. CONTÉM GLÚTEN |
68 | 25095 | 200 | UND | ALIMENTO EM PÓ SABOR MORANGO. INGREDIENTES: AÇÚCAR, MALTODEXTRINA, FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, MINERAIS, LEITE EM PÓ INTEGRAL, AMIDO, FARINHA DE CEVADA, VITAMINAS, FARINHA DE AVEIA, SAL, AROMATIZANTE, ACIDULANTE ÁCIDO CÍTRICO, ANTIOXIDANTES ÁCIDOS ASCÓRBICOS E CORANTES ARTIFICIAIS VERMELHOS PONCEAU E AMARELO CREPÚSCULO. CONTÉM GLÚTEN |
69 | 25109 | 410 | KG | BACON - INGREDIENTES: BARRIGA SUINA, SAL, ÁGUA MALTODEXTRINA, CONSERVADOR, NITRITO DE SÓDIO (INS 250) ANTIOXIDANTE, ERITORBITANTE DE SÓDIO (INS 316). NÃO CONTÉM GLUTEN. FATIADO |
70 | 25114 | 325 | PCT | BATATA PALHA. INGREDIENTES: BATATA, ÓLEOS VEGETAIS E SAL. NÃO CONTÉM GLÚTEN. 140 G |
71 | 25115 | 210 | PCT | BATATA PALITO - INGREDIENTES; BATATA E ÓLEO VEGETAL.NÃO CONTÉM GLÚTEN. EMBALAGEM COM 400 GR |
72 | 25118 | 790 | PCT | BISCOITO RECHEADO SABOR CHOCOLATE, AUSÊNCIA DE GORDURA TRANS, PACOTE C/ 140 GR |
73 | 25121 | 11 | PCT | CARVÃO DE EUCALIPTO, PROPRIO P/ CHURRASQUEIRA 8 KG CADA |
74 | 25122 | 66 | UND | CEREAL MATINAL: INGREDIENTES:FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA C/ FERRO E ÁCIDO FÓLICO ( DA QUAL 28% DE FARINHA INTEGRAL) AÇUCAR, SAIS MIRNERAIS E VITAMINAS, SAL, LEITE CONDENSADO, FARELO DE MILHO, XAROPE DE AÇUCAR, EXTRATO DE MALTE, OLEINA DE PALMA,XAROPE DE GLICOSE, AGENTE DE FIRMESA FOSFATO DE TRICALCIO, AROMATIZANTE E ESTABILIZANTE, FOSFATO TRISSÓDICO. CONTÉM GLUTEM, COM 270G |
75 | 25123 | 165 | PCT | CHOCOLATE GRANULADO PCTE C/ 400 GR |
76 | 25125 | 105 | UND | COBERTURA PARA SORVETE SABOR CHOCOLATE - INGFREDIENTES: XAROPE DE GLICOSE, AÇÚCAR INVERTIDO, CACAU EM PÓ, SAL, CONSERVADOR SORBATO DE POTÁSSIO E AROMA ARTIFICIAL DE BAUNILHA. PODE CONTER TRAÇOS DE SORO DE LEITE EM PÓ E CORANTE ARTIFICIAL AMARELO TARTRAZINA. NÃO CONTÉM GLÚTEN. |
77 | 25129 | 135 | PCT | FAROFA, COMPOSIÇÃO: FARINHA DE MANDIOCA TORRADA FINA TEMPERADA SABOR BACON. INGREDIENTES: FARINHA DE MANDIOCA TORRADA FINA, ÓLEO VEGETAL, PREPARO CONDIMENTADO SABOR BACON - PACOTE 500 GR |
78 | 25144 | 210 | FRASCO | KETCHUP. INGREDIENTES: TOMATE, AÇÚCAR, VINAGRE, SAL, AMIDO MODIFICADO, CONSERVADOR SORBATO DE POTÁSSIO E REALÇADOR DE SABOR MONOSSÓDICO - 400 GR |
79 | 25149 | 200 | UND | LEITE DE CÔCO, COMPOSIÇÃO: LEITE DE CÔCO, ÁGUA, CONSERVADOR INS, ACIDULANTE INS, ESPESSANTE INS, NÃO CONTÉM GLÚTEN, 200 ML |
80 | 25210 | 595 | KG | PRESUNTO RESFRIADO PROVENIENTE DE CARNE SUINA, SAL, ESPECIARIAS NATURAIS, E CONTER ADITIVOS PERMITIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE - SEM ADIÇÃO DE GLÚTEN - FATIADA |
81 | 25214 | 1.320 | UND | MASSA DE MINI-PIZZA. COMPOSIÇÃO: FARINHA DE TRIGO, ÓLEO VEGETAL, SAL, AÇÚCAR, FERMENTO, MOLHO DE TOMATE, CONSERVANTE PROPRIONATO DE CALCIO. CONTÉM GLÚTEN |
82 | 25215 | 180 | PCT | MASSA PARA PASTEL - INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO (VITAMINA B9), ÁGUA, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, SAL, AÇÚCAR, CONSERVADOR SORBATO DE POTÁSSIO, ACIDULANTE ÁCIDO LACTICO E VITAMINA A. CONTÉM GLÚTEN. 400 G |
83 | 25221 | 733 | KG | MORTADELA DEFUMADA - RESFRIADO PROVENIENTE DE CARNE SUINA, CARNE MECANICAMENTE SEPARADA DE AVES, TOUCINHO, SAL, ESPECIARIAS NATURAIS, E CONTER ADITIVOS PERMITIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE, FATIADA. |
84 | 25222 | 120 | FRASCO | MOSTARDA - INGREDIENTES ÁGUA, MOSTARDA, VINAGRE, AÇÚCAR, AMIDO MODIFIFCADO, SAL, POLPA DE PIMENTA VERMELHA, CÚRCUMA, CONDIMENTOS, CONSERVADOR BENZOATO DE SÓDIO INS 211, AROMATIZANTE E CORANTE. NÃO CONTÉM GLÚTEN. FRASCOS DE 190 G |
85 | 25224 | 380 | CX | NUGGETS DE FRANGO - INGREDIENTES: PEITO DE FRANGO (53%), FARINHA (TRIGO, ARROZ), ÁGUA, ÓLEO VEGETAL, SAL, ESPECIARIAS (PIMENTÃO, CÚRCUMA), AMIDO (TRIGO, MILHO), LEVEDURA, VEGETAIS EM PÓ (CEBOLA, CENOURA, CHATOTA, ALHO FRANCÊS, TOMATE), ALHO EM PÓ, DEXTROSE. EMBALAGEM COM 300 G |
86 | 25225 | 380 | PCT | PAÇOQUINHA - INGREDIENTES: AÇÚCAR, AMENDOIM, FARINHA DE MANDIOCA E SAL. EMBALAGEM C/ 330 G |
87 | 25226 | 169 | POTE | PALMITO EM CONSERVA - POTES C/ 500 G |
88 | 25227 | 190 | CX | PANETONE - INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, AÇÚCAR, GORDURA VEGETAL, FRUTAS CRISTALIZADAS, UVAS PASSAS, OVO LÍQUIDO INTEGRAL, GEMA DE OVO, EXTRATO DE MALTE, SAL, AROMATIZANTES. CONSERVANTES, PROPRIONATO DE CALCIO (INS 282) E ÁCIDO SÓRBICO (INS 200) E EMULSIFICANTES MONO E DIGLICERÍDEOS DE ÁCIDOS GRAXOS (INS 471). CONTÉM GLÚTEN. CAIXA COM 500 G |
89 | 25228 | 500 | PCT | PAO DE FORMA - INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, AÇÚCAR, GLÚTEN, SAL, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA E FERMENTO BIOLÓGICO, CONSERVADOR PROPRIONATO DE CALCIO. CONTÉM GLÚTEN. PACOTE COM 500 G |
90 | 25234 | 86 | PCT | PIPOCA PARA MICROONDAS SABOR MANTEIGA - INGREDIENTES: MILHO PARA PIPOCA, GORDURA VEGETAL, SAL, AROMA IDENTICO AO NATURAL DE MANTEIGA E CORANTE NATURAL DE URUCUM. PACOTE COM 100 G |
91 | 25238 | 500 | KG | QUEIJO PRATO (LANCHE) – INGREDIENTES: LEITE IN NATURA PASTEURIZADO, FERMENTO LÁCTICO, COALHO DE ORIGEM ANIMAL E SAL. CONTÉM: CORANTE NATURAL C.I (URUCUM), GORDURA NO EXTRATO SECO 45%. PEÇAS COM PESO MÉDIO DE 3,300 KG. |
92 | 25240 | 1.090 | UND | REFRIGERANTE PET COMPOSIÇÃO ÁGUA GASOSA / XAROPE, SABOR GUARANÁ MAÇÃ - 2 LITROS |
93 | 25243 | 336 | POTE | SORVETE. INGREDIENTES: LEITE PASTEURIZADO, AÇÚCAR, LEITE EM PÓ GLUCOSE DE MILHO DESIDRATADA, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, AROMA ARTIFICIAL, CORANTE. ESTABILIZANTE MONOGLICERÍDEOS, ESPESSANTE CARBOXIMETILCELULOSE E GOMA GUAR. SABORES VARIADOS. POTE 2 LITROS |
94 | 25328 | 124 | UND | PAPEL ALUMINIO - ROLO 0,45X7,50M |
95 | 25596 | 390 | UND | MOLHO DE TOMATE TRADICIONAL COM PEDAÇOS - SACHÊ 340G - COMPOSTO POR TOMATES, POLPA DE TOMATE, TEMPEROS, MÁXIMO DE 2,0% DE AMIDO DE MILHO E CONTER ADITIVOS PERMITIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE. |
96 | 26537 | 100 | PCT | POLVILHO AZEDO EMB 500 G |
97 | 26570 | 130 | BARRA | CHOCOLATE MEIO AMARGO BARRA 1 K |
98 | 26593 | 490 | CX | CREME DE LEITE LEVE UHT HOMOGENIZADO – 17% DE GORDURA – CAIXA 200G |
99 | 26597 | 95 | LT | CHANTILLY EMB 1 LITRO |
100 | 26632 | 225 | PCT | COCO EM FLOCOS DESIDRATADO –PACOTES DE 100G - POLPA DE COCO PARCIALMENTE DESENGORDURADA, DESIDRATADA, SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR. |
101 | 26674 | 540 | KG | XXXXXX XXXXXXXXX PEÇA – EMBALADO À VÁCUO – RESFRIADO |
102 | 26675 | 1.700 | KG | PATINHO BOVINO EM CUBOS – RESFRIADO OU IQF - CUBOS COM DIMENSÕES APROXIMADAS DE 2X2X2 CM. |
103 | 26677 | 1.340 | KG | SALSICHA – TIPO HOT DOG – RESFRIADA |
104 | 26779 | 105 | ML | ESSENCIA DE XXXXXXXX, EMBALAGEM 30ML |
105 | 28828 | 130 | KG | LINGUIÇA PERNIL FRESCA - COM BAIXO TEOR DE SÓDIO E GORDURA (ATENDENDO RECOMENDAÇÕES DO PNAE/FNDE) |
106 | 28876 | 145 | PCT | LOURO EM FOLHAS PACOTES 4G |
107 | 28878 | 4.850 | PCT | MACARRÃO SÊMOLA - DIVERSOS CORTES (PENNE, PARAFUSO, CARACOL, ESPIRAL, CONCHA, ETC) - PACOTES DE 500 G - COMPOSTO POR SÊMOLA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, CORANTES NATURAIS |
108 | 28886 | 142 | BALDE | AZEITONAS VERDES FATIADAS - BALDE DE 1,8 KG DRENADO |
109 | 28888 | 400 | PCT | BISCOITO DOCE - SABOR LEITE - PACOTE DE 400 G |
110 | 28892 | 215 | PCT | CANJICA CRISTAL - PACOTE DE 500 G |
111 | 28898 | 1.080 | UND | LEITE FERMENTADO SABOR TRADICIONAL - COM LACTOBACILLUS VIVOS - PRONTO PARA BEBER - GARRAFA PLÁSTICA DE 80G COM TAMPA SELO DE ALUMÍNIO - COM REGISTRO SISP OU SIF |
112 | 28901 | 458 | UND | REQUEIJÃO CREMOSO - COPOS OU POTES DE 200G - COM REGISTRO SISP OU SIF |
113 | 29389 | 80 | UND | COBERTURA PARA SORVETE SABOR MORANGO INGRED. XAROPE DE GLICOS/E AÇUCAR INVERTIDO/ SORO DE LEITE EM PO/ SAL / AROMA ARTIFICIAL DE MORANGO/CORANTE/CONSERVADOR SORBATO DE POTASSIO/AROMA ARTIFICIAL DE BAUNILHA. PODE CONTER TRAÇOS DE SORO DE LEITE EM PO E CORANTE ARTIFICIAL AMARELO TARTRAZINA. NAO CONTEM GLUTEN. EMB 300 GR |
114 | 29397 | 50 | PCT | PAO INTEGRAL INGREDIENTES FARINHA DE TRIGO FORTIFICADA COM FERRO E ACIDO FOLICO/ GLUTEN/ FIBRA DE TRIGO/ GRAO DE TRITICALE/ GRAO DE TRIGO/ SEMENTE DE LINHAÇA/ FARINHA DE ARROZ/ FARINHA DE MILHO/ GRAO DE CENTEIO/ GRITZ DE SOJA/ SEMENTE DE GIRASSOL/ SAL/ VINAGRE/ FARINHA DE CENTEIO/ FLOCOS DE AVEIA/ GERGELIM/ GRAO DE QUINOA/ CONTEM GLUTEN. PCT 450 GR |
115 | 29939 | 140 | PCT | BOMBOM COM RECHEIO DE CASTANHA DE CAJU ENVOLTO POR WAFFER E BANHADO COM CHOCOLATE AO LEITE - PCTS DE 1 KG COM CERCA DE 48 UND. DE 21G COM VALOR ENERGÉTICO DE 115 KCAL. |
116 | 30604 | 180 | FRASCO | AZEITE DE OLIVA - EXTRA VIRGEM - FRASCOS 500 ML COM BICO DOSADOR |
117 | 30605 | 270 | UND | IOGURTE COM POLPA DE FRUTAS - INTEGRAL - DIVERSOS SABORES - GARRAFA PLÁSTICA COM TAMPA DE PLÁSTICO E RÓTULO TERMOENCOLHÍVEL - CONTEÚDO LÍQUIDO 900G - COM REGISTRO SISP OU SIF |
118 | 31721 | 585 | PCT | FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ACIDO FÓLICO – TIPO 01 – PACOTES EM PAPEL INTERFOLHA BRANCO DE 01 KG, OBTIDA A PARTIR DE CEREAL LIMPO, COM ASPECTO DE PÓ FINO BRANCO, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, LIVRE DE INSETOS, MICRORGANISMOS OU OUTRAS IMPUREZAS QUE VENHAM A COMPROMETER O ARMAZENAMENTO E A SAÚDE HUMANA. |
119 | 32061 | 2.040 | KG | ACÉM BOVINO MOÍDO - CONGELADA IQF |
120 | 33113 | 835 | PCT | FEIJÃO CARIOCA - TIPO 1 - PACOTES DE 01 KG - SERÁ PERMITIDO O LIMITE DE 0,50% DE MATÉRIAS ESTRANHAS E IMPUREZAS E DE ZERO A 2,50% DE TOTAL DE DEFEITOS LEVES DE ACORDO COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12, DE 28 DE MARÇO DE 2008, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
121 | 33114 | 610 | KG | FEIJÃO PRETO - TIPO 1 - PACOTES DE 01 KG - SERÁ PERMITIDO O LIMITE DE 0,50% DE MATÉRIAS ESTRANHAS E IMPUREZAS E DE ZERO A 2,50% DE TOTAL DE DEFEITOS LEVES DE ACORDO COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12, DE 28 DE MARÇO DE 2008, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
122 | 33821 | 52 | PCT | FARINHA DE ROSCA: OBTIDA A PARTIR DE MOGEM DE PAES TORRADOS PCT DE 500G |
123 | 33823 | 180 | PCT | FUBÁ DE MILHO EMBALAGEM DE 1 KG COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, PESO LIQUIDO E DATA DE FABRICAÇÃO |
124 | 34577 | 405 | KG | LEITE EM PÓ INTEGRAL – PACOTES DE 800G – SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR – COM NO MÍNIMO DE 26 G DE PROTEÍNAS EM PORÇÃO DE 100 G DO PRODUTO. APARÊNCIA: PÓ FINO. COR: BRANCO-AMARELADO. CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, SABOR POUCO ACIDO E SEM GRUMOS; DILUIÇÃO: 130-135G PÓ: 01 LITRO DE ÁGUA. EMBALAGEM: - PACOTES EM FILME DE POLIÉSTER ALUMINIZADO SELADO AUTOMATICAMENTE, CONTENDO PESO LÍQUIDO DE 800 GRAMAS. |
125 | 34579 | 544 | KG | ORÉGANO DESIDRATADO - PACOTE DE 200G |
126 | 34581 | 130 | PCT | AMIDO DE MILHO - CAIXA OU PACOTE COM 500G |
127 | 34586 | 180 | UND | FERMENTO QUÍMICO EM PÓ - POTES 250G |
128 | 36013 | 360 | KG | COXINHA DA ASA – CORTES DE FRANGO – CONGELADO |
129 | 36014 | 335 | KG | FILÉ DE COXA OU COXA E/OU SOBRECOXA SEM PELE E SEM OSSO CORTES DE FRANGO - CONGELADO |
130 | 36306 | 675 | PCT | BISCOITO DOCE - ROSQUINHA DE CHOCOLATE - PACOTES DE 400 G |
131 | 36308 | 212 | UND | DOCE DE GOIABA EM TABLETE - EMBALAGEM DE 500G |
132 | 36309 | 175 | PCT | FERMENTO BIOLÓGICO, SECO, INSTANTÂNEO, PACOTE CONTENDO NO MÍNIMO 100G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE. |
133 | 36310 | 105 | UND | GELATINA SEM SABOR - PÓ PARA PREPARO DE GELATINA SEM SABOR - COMPOSTO DE COLÁGENO ANIMAL; NEUTRO, SEM CONSERVANTES; CORANTES ARTIFICIAIS E SEM AROMA; EMBALAGEM CONTENDO 12G |
134 | 36311 | 90 | UND | MASSA PARA LASANHA - PRÉ-COZIDA, EMBALAGEM DE 200G |
135 | 36313 | 165 | PCT | TEMPERO BAIANO - EM PÓ, EMBALAGEM DE 40G |
136 | 36316 | 220 | PCT | GUARDANAPO DE PAPEL, FOLHAS DUPLAS, 33,5 CM X 33 CM, EMBALAGEM COM 50 UNIDADES. |
137 | 36317 | 17 | UND | LIMPA FORNO - DESINCRUSTANTE ALCALINO, COMPOSIÇÃO DE HIDRÓXIDO DE SÓDIO, EMBALAGEM DE 250G |
138 | 36319 | 17 | UND | SAPONACEO EM PÓ, FRASCO DE 300G |
139 | 36323 | 30 | POTE | CREME PARA CABELO, TIPO GEL FIXADOR, PARA PENTEAR E MODELAR, COM GRAU DE FIXAÇÃO 08; CABELO NORMAL, PARA ADULTO, SEM ALCOOL E COM SILICONE, POTE COM 250 GRAMAS. |
140 | 36324 | 51 | UND | CREME PARA PELE - HIDRATAR, DESODORIZAR E AMACIAR PROFUNDAMENTE A PELE SECA, , PARA O CORPO, EMBALAGEM DE 200G |
141 | 36325 | 65 | UND | DESODORANTE - ROLON, ANTIRANSPIRANTE, COM ALCOOL, AROMA VARIADO, APLICACAO PARA AS AXILAS - EMBALAGEM DE 50 A 55 ML |
142 | 36327 | 25 | FRASCO | ESPUMA DE BARBEAR LEVEMENTE PERFUMADA E FÁCIL DE ESPALHAR, FRASCO DE 190G. |
143 | 36328 | 30 | UND | HASTES FLEXÍVES COM PONTAS DE ALGODÃO QUE NÃO SOLTAM FIAPOS E QUE PERMITAM UMA FIXAÇÃO SEGURA E HIGIÊNICA, ANTIGERME. COMPOSIÇÃO: HASTES DE POLIPROPILENO, ALGODÃO, HIDROXIETILCELULOSE E TRICLOSAN. EMBALAGEM COM 150 UNIDADES |
144 | 36329 | 30 | UND | PENTE DE PLÁSTICO - PARA USO ADULTO - PENTE DE PLÁSTICOS COM DENTES FINOS PARA CABELO DE TODOS OS TIPOS MEDINDO 20,5 CM X 4 CM COM CABO. |
145 | 36331 | 80 | UND | SHAMPOO ADULTO PARA USO DIÁRIO, COM PH BALANCEADO, FÓRMULA SEM SAL E ATIVOS QUE ATUAM SUAVEMENTE SOBRE OS CABELOS PROPORCIONANDO UMA HIDRATAÇÃO PROFUNDA. EMBALAGEM DE 350G |
146 | 36332 | 25 | UND | DESODORANTE EM PÓ P/ OS PÉS CO AÇÃO ANTISÉPCA QUE PROTEGE DIARIAMENTE CONTRA OS ODORES DA TRANSPIRAÇÃO. 100G |
147 | 36333 | 240 | FRASCO | VINAGRE DE ALCOOL - FRASCOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES DE 750 ML |
148 | 37169 | 227 | UND | CHOCOLATE EM PÓ: CACAU EM PÓ SOLUVEL, AÇUCAR E AROMATIZANTE. NÃO CONTÉM GLUTEN, EMBALAGEM DE 200G |
149 | 37171 | 180 | KG | COXÃO MOLE EM BIFE – CARNE INDUSTRALIZADA BOVINA PARA BIFE, DE 1ª QUALIDADE, TIPO COXÃO MOLE. PRAZO DE VALIDADE MINIMO DE 03 MESES, A PARTIR DA DATA DA ENTREGA |
150 | 37686 | 465 | UND | TEMPERO PRONTO - INGREDIENTES: SAL, ALHO, CEBOLA, ORÉGANO, SALSA, LOURO, CONDIMENTO PREPARADO DE ALHO, GORDURA VEGETAL, CONDIMENTO PREPARADO DE CEBOLA, REALÇADORES DE SABOR GLUTAMATO MONOSSÓDICO, INOSINATO DISSÓDICO E GUANILATO DISSÓDICO E ANTIUMECTANTE FOSFATO TRICÁLCICO. EMBALAGEM EM SACHE DE 60 GRAMAS |
151 | 37695 | 1.290 | PCT | PRATO DESCARTÁVEL DE PLÁSTICO Nº 26, PARA BOLO. PACOTE COM 10 UNIDADES |
152 | 37704 | 30 | UND | BARBEADOR - DE PLÁSTICO, TIPO DESCARTÁVEL, CABO EMBORRACHADO COM 02 LÂMINAS PARALELAS DE AÇO E FITA LUBRIFICANTE, EMBALAGEM APROPRIADA |
153 | 37705 | 185 | KG | PEITO BOVINO RESFRIADA OU IQF PEÇA OU PEDAÇO |
154 | 37706 | 68 | KG | PATINHO BOVINO EM BIFE, RESFRIADA OU IQF, BIFES COM ESPESSURA APROXIMADAS DE 0,5 CM |
155 | 38862 | 160 | KG | PEIXE MERLUZA: CONGELADO, SEM ESPINHA, ISENTO DE TODA E QUALQUER EVIDÊNCIA DE DECOMPOSIÇÃO, COM 180G, EMBALADOS EM CAMADAS SEPARADAS POR FILMES PLÁSTICOS, TRANSPARENTES E ATÓXICOS, ACONDICIONADOS EM CAIXAS DE PAPELÃO LACRADAS, LIMPAS E SECAS, NÃO VIOLADAS, QUE GARATAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO. DEVERÁ CONSTAR NA EMBALAGEM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDENCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, Nº DO LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO, Nº DO REGISTRO NO SIF, SIE OU SIM COM PRAZO DE VALIDADE MINIMO DO PRODUTO DE 30 DIAS A PARTOR DA DATA DE ENTREGA |
156 | 40011 | 150 | PCT | ERVILHA CONGELADA - AS ERVILHAS CONGELADAS DEVEM APRESENTAR-SE LIVRES DE PARASITAS E DE QUALQUER SUBSTÂNCIA CONTAMINANTE QUE POSSA ALTERÁ-LA OU ENCOBRIR ALGUMA ALTERAÇÃO. EMBALAGEM: PRIMÁRIA: SACOS DE POLIETILENO DE BAIXA DENSIDADE, ATÓXICO, LACRADO, RESISTENTE AO TRANSPORTE CONTENDO 300G; SECUNDARIA: CAIXA DE PAPELÃO REFORÇADO LACRADAS, RESISTENTE AO TRANSPORTE E EMPILHAMENTO. ROTULAGEM: O PRODUTO DEVERÁ SER ROTULADO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. NO RÓTULO DA EMBALAGEM DEVERÃO ESTAR IMPRESSAS DE FORMA CLARA E INDELÉVEL AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: NOME E ENDEREÇO DA EMPRESA; IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO PRODUTO, CONSTANDO INCLUSIVE OS DIZERES: ERVILHA CONGELADA; DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE |
157 | 40020 | 380 | FRASCO | BISCOITO SALGADO – TIPO CRACKER INTEGRAL - PACOTES DE 400 G - O PRODUTO DEVERA ESTAR EM CONFORMIDADE COM AS LEIS ESPECIFICAS VIGENTES. |
158 | 45265 | 207 | PCT | PÁPRICA DOCE EM PÓ – PACOTES DE 20G |
03. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO:
A compra dos Gêneros Alimentícios é necessária para atendimento nas oficinas sócio educativas desenvolvidos através dos Projetos Sociais desenvolvidos no CRÁS, CREAS, Quero Vida, Auxilio Brasil, Projeto Refeição Solidária e Projeto Casulo, através da Secretaria de Desenvolvimento Social, pela Proteção Social Básica e Especial.
3.01. PROJETO CASULO
A compra se faz necessária para atendimento dos abrigados na Unidade de Acolhimento Projeto Casulo, uma vez que a Prefeitura Municipal é responsável, através da Secretaria de Desenvolvimento Social, pela Proteção Especial dos Adolescentes acolhidos na Entidade, conforme Termo de Compromisso firmado entre a Municipalidade e o Ministério Público em 01/12/2015, devendo manter e gerir, direta ou indiretamente incluindo toda parte de Alimentação. A Entidade de Acolhimento Institucional às crianças e adolescentes, residentes na Comarca, acolhidos por meio de decisão judicial em atenção ao princípio da municipalização do atendimento (art 88, i, ECA).
3.02. REFEIÇÃO SOLIDÁRIA
A Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Desenvolvimento Social, desenvolve no Centro de Referência da Assistência Social o “Programa Refeição Solidária”, como uma forma de valorizarmos o ser humano como medida de proteção básica, sendo seu público alvo a população em situação de vulnerabilidade social cadastradas pela Secretaria e seus equipamentos.
Desenvolvido por tempo indeterminado tem o fornecimento de refeições prontas, de segunda a sexta-feira, com atendimento de até 300 refeições por dia.
As pessoas cadastradas para esse benefício têm um acompanhamento sistemático pela equipe técnica, participam também de palestras sócio assistenciais, contribuindo para emancipação e cidadania, devido os trabalhos serem feitos com interlocuções de outras secretarias e segmentos que essas pessoas precisam.
3.03. PROJETO QUERO VIDA
O Projeto Quero Vida atende pessoas com deficiência física ou intelectual (sem faixa etária específica, que não se encontram em atendimento na APAE), com atividades educativas e oficinas variadas (música, esportivas, artesanato, horticultura e lazer) sendo desenvolvido na Fazenda Santa Cruz;
3.04. CRAS
Programa de Atenção Integral a Família – PAIF-
O Programa de Atendimento Integral à Família, consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva da família, prevenir a ruptura de seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. Prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo. O serviço PAIF integra o nível de proteção social básica do SUAS. (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais);
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV -
O SCFV é um serviço da Proteção Social Básica do SUAS que é ofertado de forma complementar ao trabalho social com famílias realizado por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF) e do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos (PAEFI).
Realiza atendimentos em grupo. São atividades artísticas, culturais, de lazer e esportivas, dentre outras, de acordo com a idade dos usuários.
É uma forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais, coletivas e familiares.
3.05. CREAS
Proteção e Atendimento Especializado a Famílias E Indivíduos (PAEFI)
É um serviço voltado para famílias e pessoas que estão em situação de risco social ou tiveram seus direitos violados. Oferece apoio, orientação e acompanhamento para a superação dessas situações por meio da promoção de direitos, da preservação e do fortalecimento das relações familiares e sociais.
Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC).
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) oferece o serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC). A finalidade é prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens encaminhados pela Vara de Infância e Juventude ou, na ausência desta, pela Vara Civil correspondente ou Juiz Singular. Também cabe ao CREAS fazer o acompanhamento do adolescente, contribuindo no trabalho de responsabilização do ato infracional praticado.
3.06. PROGRAMA CADASTRO ÚNICO / AUXÍLIO BRASIL
O Cadastro Único é um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema
pobreza.
Essas informações são utilizadas pelo Governo Federal, pelos Estados e pelos municípios para implantação de políticas públicas capazes de promover a melhoria da vida dessas famílias.
04. PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS
O prazo de Validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.
05. MODALIDADE:
Pregão Eletrônico/ Menor Preço unitário.
06. PRAZO DE VIGENCIA
O prazo da vigência será de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado por igual período de acordo com a legislação vigente.
07. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução proposta é a contratação de empresa para o fornecimento das quantidades necessárias para o consumo planejado para dose meses, tendo em vista a realização de estudos sobre contratações anteriores, realizadas pela Prefeitura Municipal, se não exatamente iguais, mas no mínimo semelhantes.
08. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
A referida aquisição de Gêneros Alimentícios tem natureza de bens e/ou serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos da Lei federal nº 14.133/2021.
As entrega dos Gêneros Alimentícios deverá ser diretamente ao órgão municipal gerenciador, no endereço indicado na Autorização de Fornecimento e/ou Ordem de Execução de Serviço, de segunda a sexta-feira, das 08:00 h às 11:00 h e das 13:00 h às 16: h.
correndo por conta da empresa contratada as despesas de embalagens, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
Com exceção de feriados e pontos facultativos, vide calendário oficial do Município (disponível em: xxxx://xxx. xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/).
O limite geográfico estabelecido está em consonância com as disposições legais por atender aos princípios da razoabilidade e da economicidade, na medida em que facilita a rapidez e a eficiência das entregas e evita atrasos prejudiciais ao bom andamento dos serviços públicos municipais.
O pagamento do preço ajustado entre as partes será efetuado no prazo de máximo de 30 (trinta) dias da entrega, quando solicitada, conferida e comprovada por agente público designado para a finalidade e, também, do recebimento da nota fiscal e/ou fatura.
A empresa declarada vencedora do certame, deverá atender a todos os requisitos necessários para assinatura da Ata de Registro de Preços, previstos no processo licitatório, para que o Município possa efetuar as contratações necessárias com total segurança jurídica, assim como desenvolver correto gerenciamento dos fornecimentos realizados, em cumprimento ao interesse público com a fiscalização e controle dos gastos públicos, justificando se assim a referida exigência.
O prazo para entrega dos bens nas quantidades, marcas indicadas e validade no instrumento equivalente, será de 5 (cinco) dias úteis, que poderá ser prorrogado, conforme art. 90 § 1º da Lei federal nº 14.133/21, mediante solicitação devidamente justificada e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
O pagamento será efetuado mediante depósito bancário em conta corrente informada pela empresa fornecedora, após correta emissão da respectiva nota fiscal e/ou fatura, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos produtos.
Deverá a licitante vencedora também se comprometer ainda, integralmente, com eventuais danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento do agente público especialmente designado.
Toda e qualquer entrega de produtos fora do estabelecido, será imediatamente notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a substituí-los, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também, as sanções previstas no Edital.
09. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (NA HABILITAÇÃO)
9.1. Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária.
9.2. Alvará de Funcionamento;
9.3. Certificado de vistoria do(s) veículo(s), para a licitante vencedora, a ser(em) utilizado(s) na entrega dos produtos expedido pelo órgão competente, em atendimento ao determinado na Portaria CVS nº 04 de 21/03/2011. O(s) documento(s) referido(s) poderá(ão) ser substituído(s) pelo(s) equivalente(s) emitido(s) pela Vigilância Sanitária do Município da sede da Licitante, ou da sede da empresa prestadora de serviço.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTARIA
As Dotações Orçamentarias, foram previstas e informadas pelo Departamento de Contabilidade, conforme relação Anexa.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
11.01. Receber o objeto (Gêneros Alimentícios) no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
11.02. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
11.03. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
11.04. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através do servidor especialmente designado; e
11.05. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
12. CONDIÇÕES DE ENTREGA E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.01. Os objetos desta licitação (Gêneros Alimentícios) deverão ser devidamente entregues no prazo de até 05 dias úteis. Os produtos entregues deverão estar devidamente rotulados e em conformidade com as especificações do edital, e com data de fabricação e prazo de validade em conformidade com o especificado em cada produto neste Termo de Referência.
12.02. O objeto desta licitação deverá ser entregue de acordo com a necessidade do Contratante. As entregas serão feitas parceladas mediante pedidos que serão enviados via e-mail e as sucessivas entregas deverão ser realizadas nas quantidades especificadas nas requisições expedidas;
12.03. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
12.04. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
12.05. Os produtos deverão estar devidamente embalados, conforme praxe do fabricante, de modo que proporcione proteção durante o transporte e o armazenamento. Na embalagem deverão constar quantidade e peso líquido, bem como as demais informações exigidas na legislação em vigor.
12.06. O recebimento do objeto do presente Termo de Referência pela Contratante não implica na sua aceitação definitiva. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, dependerá da verificação da qualidade e características que serão inspecionadas por cada setor/departamento requisitante. Em casos de rejeição pela Contratante, deverão ser substituídos no prazo de 05 dias úteis, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
12.07. A falta de oferta do produto no mercado deverá ser comunicada formalmente, em notificação escrita, com pelo menos
2 (dois) dias de antecedência, ao setor da Secretaria de Desenvolvimento Social, fone 16 3251 2790, e-mail: xxxxxxx_xxxx_xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx para que possa substituí-lo por uma mercadoria similar.
12.08. O horário e data de entrega deverão ser impreterivelmente respeitados, correndo por conta da empresa contratada as despesas de embalagens, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
12.09. Só serão emitidos atestados de recebimento se os produtos entregues estiverem plenamente de acordo com as especificações constantes no edital e seus anexos.
13. PRAZO DE ENTREGA
O prazo máximo para entrega do objeto, parceladamente, será de 05 dias úteis a partir da autorização de compra e deverão ser entregues nos locais indicados na autorização de fornecimento O prazo de entrega poderá ser prorrogado desde que plenamente justificado, atendendo ao interesse e conveniência públicos.
14. LOCAIS DE ENTREGAS
14.01. Projeto Casulo localizado na AV. Xxxxxxx Xxxxxx n° 58 Vila Pacifico – FONE: 3231-3837
14.02. CRAS localizado na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx 000 Xxxxx XX – FONE: 3251-6562
14.03. CREAS localizado na Xxx Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 0.000 - Xxxxxx Xxx Xxxxx – FONE: 3251-2135
14.04. Quero Vida: Fazenda Santa Cruz - Vicinal Alpheu Belodi - Residencial Santa Cruz – 3251 -1745
14.05. Auxilio Brasil: localizado na Xxx Xxx Xxxxxxx xx 000- xxxxxx 00 0000-0000 Xxxxxxx/XX – CEP: 14.840-000.
15. HORÁRIO DE ENTREGA
O horário para entrega dos produtos será: - de 2ª a 6ª feira - das 08:00 h às 11:00 h e das 13:00 h às 16: h. Com exceção de feriados e pontos facultativos, vide calendário oficial do Município (disponível em: xxxx://xxx. xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/).
16. ETIMATIVAS DE VALOR:
Estima-se para a contratação almejada valor compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal nº 4.328, de 7 de março de 2023, cujas pesquisas de mercado foram realizadas através dos meios alternativos previstos na Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, cuja quantidade de consultas atendem, satisfatoriamente, os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da igualdade, da transparência e da probidade administrativa. Conforme arquivo anexo.
17. PAGAMENTO
O pagamento será efetuado, através de depósito bancário, no prazo de 30(trinta) dias após a comprovação da entrega dos produtos, nas condições exigidas, bem como, após a apresentação dos respectivos documentos fiscais, devidamente aprovados pelo órgão Requisitante. O prazo aqui estabelecido será contado a partir da data em que for efetivamente integralizada a entrega dos mesmos. Para facilitar o recebimento, recomenda-se a menção do número da conta corrente e da agencia em que a licitante seja correntista.
18. ALTERAÇÕES DO CONTRATO
18.01. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do Art. 124 e seguintes da Lei nº 14.133/21;
18.02. Nas alterações unilaterais a que se refere o §1° do Ar. 124 da Lei nº 14.133/21, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até o limite de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
19. FONTE DE RECURSOS
19.01. Projeto Casulo
Recursos:
Próprios
19.02. Projeto Refeição Solidária
Fonte se Recursos:
Próprios
19.03. CRAS
Fonte de Recursos:
082430019.2.087000 PSB - SERVIÇOS DE CONVIVÊNVIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (SCFV)
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
154 Fonte 5 Transf. e Convênios Federais
Aplicação: 500.0036 BL PSB FNAS
082430019.2.089000 PROGRAMA AÇÃJOVEM
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
162 Fonte 2 Transf. e Conv. Estaduais - Vinculados
Aplicação: 500.0020 PROTECAO SOCIAL BASICA
082440027.2.091000 PROGRAMA ATENÇÃO INTEGRAL Á FAMILIA (PAIF)
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
181 Fonte 5 Transf. e Convênios Federais
Aplicação: 500.0036 BL PSB FNAS
19.04. CREAS
Fonte de Recursos:
082430019.2.088000 ATENDIMENTO AO ADOLESCENTE EM LIBERDADE ASSISTIDA (ESTADUAL)
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
158 Fonte 2 Transf. e Conv. Estaduais - Vinculados
Aplicação: 500.0019 PROTECAO SOCIAL ESPECIAL
082440027.2.092000 PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMILIAS E INDIVIDUOS (PAEFI)
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
185 Fonte 5 Transf. e Convênios Federais
Aplicação: 500.0045 BL MAC FNAS
19.05. Projeto Quero Vida
Fonte de Recursos:
082430019.2.066000 PROJETO QUERO VIDA
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
151 Fonte 2 Transf. e Conv. Estaduais - Vinculados
Aplicação: 500.0019 PROTECAO SOCIAL ESPECIAL
19.06. Auxilio Brasil
Fonte de Recursos:
082440027.2.097000 IGD PROGRAMA AUXILIO BRASIL
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 189
20. ENVIO DAS NOTAS FISCAIS
As notas fiscais deverão ser enviadas para o e-mail: Xxxxxxx_xxxx_xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, com a descrição correta do produto, de acordo com os pedidos emitidos em anexo, e nas mesmas deverão constar:
I – O n° da Ata de Registro de Preços / Contrato
II –O n° do Processo de Licitação e a Modalidade
III – n° da Autorização de Compra/Ordem de Serviço
IV – Secretaria de Aplicação
V – Dados Bancários para Depósito de Pagamento
21. SANÇÃO: - Pelo descumprimento do pacto, a contratada sujeita-a as penalidades previstas na Lei 8.666/93.
22. RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
NOME: Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx CARGO: Auxiliar de Seção
Fiscal do Contrato:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
CARGO: Diretora de Desenvolvimento Social
VALDINÉIA APARECIDA DI M. XX XXXXX
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA
Processo de Compras n° 060/2024 Pregão Eletrônico n° 031/2024
Objeto: Registro de preços para fornecimento parcelado de diversos gêneros alimentícios estocáveis e não estocáveis, materiais de higiene e outros, destinados aos Projetos Sociais desenvolvidos no CRAS, CREAS, Quero Vida, Refeição Solidária, e, Projeto Casulo, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Nome da Proponente:
CNPJ:
Endereço Telefone/Fax E-mail:
Banco: Conta Corrente: Ag. N°
LOTE I – COTA 75% | ||||||
ITEM | QTDE | UN. | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 13,0 | PCT | SAQUINHO DE PAPEL PARA PIPOCA Nº02, PACOTES COM 500 UNIDADES | |||
2 | 23,0 | PC | ABSORVENTE INTIMO C/ ABAS NORMAL, PCT C/16 UND. | |||
3 | 180,0 | TBO | CREME DENTAL COM FLUOR - TUBOS DE 90G | |||
4 | 323,0 | UN | GELATINA EM PÓ SABOR MORANGO, COMPOSTO DE AÇUCAR, SAL, AGENTE TAMPONANTE, ACIDULANTE, AROMA NATURAL, CORANTES ARTIFICIAIS E OUTRAS SUBSTANCIAS PERMITIDAS, QUALIDADE,INGREDIENTES SÃOS E LIMPOS, UMIDADE DE 2%, PP, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, CONTENDO 30G | |||
5 | 270,0 | CX | GELATINA EM PÓ SABOR UVA, COMPOSTO DE AÇUCAR, SAL, AGENTE TAMPONANTE, ACIDULANTE, AROMA NATURAL, CORANTES ARTIFICIAIS E OUTRAS SUBSTANCIAS PERMITIDAS, QUALIDADE,INGREDIENTES SÃOS E LIMPOS, UMIDADE DE 2%, PP, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, CONTENDO 30G | |||
6 | 203,0 | CX | GELATINA EM PÓ SABOR ABACAXI, COMPOSTO DE AÇUCAR, SAL, AGENTE TAMPONANTE, ACIDULANTE, AROMA NATURAL, CORANTES ARTIFICIAIS E OUTRAS SUBSTANCIAS PERMITIDAS, QUALIDADE,INGREDIENTES SÃOS E LIMPOS, UMIDADE DE 2%, PP, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, CONTENDO 30G | |||
7 | 105,0 | PCT | PIMENTA DO REINO MOÍDA PCT 15G? | |||
8 | 29,0 | GL | SUCO CONCENTRADO SABOR LARANJA - REFRIGERADO - SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR – NÃO ALCÓOLICO – NÃO FERMENTADO – SEM CONSERVANTES – GALÃO 5 LITROS – SEM ADIÇÃO DE CORANTES E AROMATIZANTES – CONFORME DISPOSTO DECRETO Nº 6871 – ART. 18 § 2º | |||
9 | 203,0 | UN | AZEITONAS VERDES FATIADAS - EMBALAGEM DE 300G DRENADO. | |||
10 | 33,0 | GL | SUCO CONCENTRADO SABOR CAJU - REFRIGERADO - SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR – NÃO ALCÓOLICO – NÃO FERMENTADO – SEM CONSERVANTES – GALÃO 5 LITROS – SEM ADIÇÃO DE CORANTES E AROMATIZANTES – CONFORME DISPOSTO DECRETO Nº 6871 – ART. 18 § 2º | |||
11 | 82,0 | UN | AVEIA EM FLOCOS – PACOTE 500G | |||
12 | 229,0 | KG | LOMBO SUÍNO | |||
13 | 33,0 | GL | SUCO CONCENTRADO SABOR UVA - REFRIGERADO - SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR – NÃO ALCÓOLICO – NÃO FERMENTADO – SEM CONSERVANTES – GALÃO 5 LITROS – SEM ADIÇÃO DE CORANTES E AROMATIZANTES – CONFORME DISPOSTO DECRETO Nº 6871 – ART. 18 § 2º | |||
14 | 169,0 | CX | CALDO DE GALINHA (TABLETE) 12 UNID |
15 | 360,0 | PCT | BISCOITO DOCE - SABOR MAISENA INTEGRAL – PACOTES DE 400 G | |||
16 | 27,0 | UN | BUCHA DE BANHO ADULTO | |||
17 | 162,0 | PCT | BALA SORTIDAS – BALAS MASTIGÁVEIS SORTIDAS – SABORES ARTIFICIAIS DE BANANA,, MORANGO E UVA E SABOR IDÊNTICO AO NATURAL DE MAÇÃ VERDE , COLORIDO ARTIFICIALMENTE, EMBALAGEM DE 700G | |||
18 | 173,0 | UN | GELATINA EM PÓ SABOR LIMÃO, COMPOSTO DE AÇUCAR, SAL, AGENTE TAMPONANTE, ACIDULANTE, AROMA NATURAL, CORANTES ARTIFICIAIS E OUTRAS SUBSTANCIAS PERMITIDAS, QUALIDADE,INGREDIENTES SÃOS E LIMPOS, UMIDADE DE 2%, PP, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, CONTENDO 30G | |||
19 | 56,0 | UN | GARFO DESCARTAVEL P/ SOBREMESA, PACOTE C/ 50 UNIDADES | |||
20 | 199,0 | UN | ATUM EM PEDAÇOS AO NATURAL - INGREDIENTES: ATUM, ÁGUA, CALDO VEGETAL E SAL. - EMBALAGEM POUCH COM PESO 500G | |||
21 | 185,0 | PC | ACUCAR CRISTAL PCT 5KG | |||
22 | 113,0 | UN | ESCOVA DENTAL ADULTO | |||
23 | 53,0 | FR | CONDICIONADOR DE CABELO PARA TODOS OS TIPOS DE CABELO, INDICADO PARA USO ADULTO, ESSENCIA, AGUA, METOLSULFATO DE BEHENIL TRIMETIL, AMONIOALCOOL CETOESTEARILICO, CICLOMETICONE, CLORETO DE HIDROXIETIL, BEHENAMIDOPROPIL DIMONIOPOLISORBATO 20, EDTA DISSÓDIO, EMBALAGEM FRASCO PLÁSTICO DE 350ML | |||
24 | 88,0 | UN | LIMPA ALUMINIO 500 ML | |||
25 | 162,0 | KG | COSTELA DE BOI COM OSSO, CORTADACORTADA NA HORA. COM COR, ODOR E SABOR CARACTÍSTICOS. | |||
26 | 79,0 | UN | MOLHO DE PIMENTA VERMELHA 150ML | |||
27 | 1.632,0 | KG | FILE DE PEITO | |||
28 | 387,0 | PCT | PÃO DE QUEIJO TRADICIONAL CONGELADO - SEM ADIÇÃO DE CORANTES, AROMAS E GORDURAS SATURADAS - SACOS DE POLIETILENO DE BAIXA DENSIDADE, ATÓXICO, LACRADO, RESISTENTE AO TRANSPORTE CONTENDO 1,0 KG - ROTULADO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. | |||
29 | 837,0 | KG | LINGÜIÇA CALABRESA DEFUMADA: PRPARADA COM CARNE NÃO MISTA, TOUCINHO,E CONDIMENTOS, COM ASPECTO NORMAL E FIRME, SEM UMIDADE, NÃO PEGAJOSA, ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, MANTIDA EM TEMPERATURA E REFRIGERAÇÃO ADEQUADA, ACONDICIONADA EM SACO DE POLIETILENO, E COM DATA DE VALIDADE DE NO MINIMO 02 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. | |||
30 | 668,0 | KG | MUSSARELA – FATIADA – FATIAS DE 30 G – RESFRIADA – COM BAIXO TEOR DE SÓDIO E GORDURA (ATENDENDO RECOMENDAÇÕES DO PNAE/FNDE) | |||
31 | 1.095,0 | KG | PERNIL SUÍNO EM CUBOS – RESFRIADO OU IQF - CUBOS COM DIMENSÕES APROXIMADAS DE 2X2X2 CM. | |||
32 | 1.418,0 | FR | ÓLEO DE SOJA REFINADO TIPO 1 FRASCOS PLÁSTICOS DE 900 ML. | |||
33 | 368,0 | DZ | OVOS BRANCOS OU VERMELHOS - TAMANHO GRANDE: COM PESO UNITÁRIO ENTRE 55 E 59,99 GRAMAS / OVO. PRODUTOS SÃO LIMPOS DE BOA QUALIDADE. NÃO SERÃO PERMITIDAS MANCHAS, RACHADURAS OU DEFEITOS NA CASCA. VALIDADE: MÍNIMA DE 12 DIAS EMBALAGEM: CARTELAS TIPO POLPA COM PROTEÇÃO SUPERIOR, CONTENDO 01 DÚZIA. ROTULAGEM: AS CARTELAS DEVERÃO APRESENTAR DATA DE EMBALAGEM E DATA DE VALIDADE; REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E INSPECIONADOS PELO S.I.F / SISP / SIM, CNPJ E NOME DO PRODUTOR. NÃO SERÃO PERMITIDAS MANCHAS, RACHADURAS OU DEFEITOS NA CASCA. |
34 | 270,0 | SCH | EXTRATO DE TOMATE CONCENTRADO - COMPOSTO POR TOMATES, SAL, AÇÚCAR E CONTER ADITIVOS PERMITIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE - | |||
35 | 563,0 | PCT | BISCOITO DE POLVILHO SALGADO – PALITOS FINOS E PEQUENOS OU RODELAS – PACOTES DE 100G - INGREDIENTES: POLVILHO, GORDURA VEGETAL, OVOS, SAL REFINADO, LEITE. NÃO CONTÉM GLÚTEN. | |||
36 | 503,0 | PCT | BISCOITO DOCE - SEQUILHO - PACOTES DE 500 G - NÃO CONTÉM GLÚTEN E LIVRE DE GORDURAS TRANS. | |||
37 | 2.385,0 | PCT | ARROZ SELECIONADO - GRUPO BENEFICIADO - SUBGRUPO POLIDO - TIPO 1 - CLASSE LONGO FINO - SELECIONADOS ELETRONICAMENTE GRÃO A GRÃO, NÃO PRECISA ESCOLHER NEM LAVAR - PCTS DE 05 KG - ISENTO DE MOFO, DE ODORES ESTRANHOS E DE SUBSTÂNCIAS NOCIVAS - PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE 6 MESES. | |||
38 | 99,0 | PCT | COLORAU EM PÓ PACOTES DE 500 G | |||
39 | 428,0 | UN | EXTRATO DE TOMATE CONCENTRADO – EMBALAGEM AIR BAG COM FILME COEXTRUTURADO DE ALTA BARREIRA COMPOSTO DE POLIETILENO, NYLON E EVOH – PESO DE 02 KG – PRAZO DE VALIDADE DE 18 MESES – COMPOSTO POR TOMATES, SAL, AÇÚCAR E CONTER ADITIVOS PERMITIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE. | |||
40 | 23,0 | RL | ALGODÃO HIDROFILO DE 500 GRAMAS | |||
41 | 23,0 | UN | FIO DENTAL COM 100 METROS | |||
42 | 128,0 | PCT | PAPEL TOALHA PACOTE COM 02 UNIDADES - COR BRANCA - TEXTURA: FOLHA DUPLA ALTA QUALIDADE/ GRAMATURA: 42 A 44G/M² MATERIA PRIMA: CELULOSE FC/ FORMATO: ROLOS PICOTADOS MEDIDA INTERNA: 60 TOALHAS DE 0,20 X 0,22 m | |||
43 | 42,0 | UN | COADOR DE PANO PARA CAFÉ GRANDE - BRANCO COM CABO | |||
44 | 147,0 | CX | HAMBURGUER BOVINO CONGELADO PROVENIENTE DE ANIMAIS SADIOS ABATIDOS SOB INSPEÇÃO VETERINARIA MANIPULADOS EM CONDIÇÕES HIGIENICAS DE 56GRAMAS/CAIXA CONTENDO 36 UNIDADES | |||
45 | 4.493,0 | PCT | SUCO EM PÓ PARA REFRESCO, COMPOSIÇÃO AÇÚCAR CRISTAL, ACIDULANTES / AROMATIZANTE / CORANTE. SABORES VARIADOS EMBALAGENS DE 30 GRAMAS | |||
46 | 165,0 | L | LEITE LONGA VIDA, INTEGRAL, POR PROCESSAMENTO UHT (ULTRA HIGHT TEMPERATURE),TETRA PACK | |||
47 | 338,0 | LT | LEITE CONDENSADO: LEITE INTEGRAL, AÇÚCAR E LACTOSE, LATA 395 GR | |||
48 | 105,0 | PCT | XXXXXXX EM PÓ - PACOTES DE 250 G | |||
49 | 207,0 | KG | ACHOCOLATADO EM PÓ INSTANTÂNEO – ENRIQUECIDO COM VITAMINAS E MINERAIS – LATAS, POTES OU PACOTES CONTENDO 400 G À 01 KG – COMPOSIÇÃO BÁSICA: CACAU EM PÓ, AÇÚCAR, MALTODEXTRINA, COM NO MÍNIMO DE 3 % DE PROTEÍNA, 2,5 % DE LIPÍDEOS. | |||
50 | 357,0 | PCT | BISCOITO DOCE – ROSQUINHA DE COCO - PACOTES DE 400 G. | |||
51 | 243,0 | PCT | CAFÉ TORRADO E MOÍDO – EXTRA FORTE – PCTS DE 500 G – VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES. | |||
52 | 225,0 | UN | CHÁ MATE TOSTADO – 100% PURO – TIPO EXPORTAÇÃO PP.3 ILLEX PARAGUARIENSIS – CAIXAS DE 200 G | |||
53 | 795,0 | UN | ERVILHA EM CONSERVA REIDRATADA - TETRA PARK OU SACHÊ DE 200 G DRENADO | |||
54 | 118,0 | PCT | XXXXXXX XX XXXXX – PACOTES DE 500G. | |||
55 | 87,0 | BR | CHOCOLATE AO LEITE: AÇÚCAR, CACAU, LEITE EM PÓ INTEGRAL, GORDURA VEGETAL, LACTOSE, GORDURA ANIDRA DE LEITE, EMULSIFICANTES LECITINA DE SOJA E RICINOLEATO DE GLICERILA E AROMATIZANTE. CONTÉM GLUTEN BARRA DE 1 KG | |||
56 | 507,0 | UN | MARGARINA VEGETAL CREMOSA - SEM SAL - COM NO MÍNIMO 80% DE LIPÍDEOS E ZERO DE GORDURAS TRANS - POTES COM 500 G. |
57 | 803,0 | UN | MILHO VERDE EM CONSERVA - TETRA PARK OU SACHÊ DE 200 G DRENADO | |||
58 | 426,0 | UN | MOLHO DE TOMATE CONCENTRADO E PENEIRADO – EMBALAGEM AIR BAG COM FILME COEXTRUTURADO DE ALTA BARREIRA COMPOSTO DE POLIETILENO, NYLON E EVOH – PESO DE 2 KG – PRAZO DE VALIDADE DE 18 MESES – COMPOSTO POR TOMATES, POLPA DE TOMATE, TEMPEROS, MÁXIMO DE 2,0 % DE AMIDO DE MILHO E CONTER ADITIVOS PERMITIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE. | |||
59 | 507,0 | KG | SAL REFINADO IODADO PACOTES DE 01 KG | |||
60 | 120,0 | PCT | TRIGO PARA QUIBE - PACOTES DE 500G | |||
61 | 98,0 | PCT | AÇÚCAR REFINADO AMORFO DE PRIMEIRA QUALIDADE. OBTIDO DE CANA DE AÇÚCAR COM ASPECTO, COR, CHEIRO PRÓPRIOS, SABOR DOCE, COM TEOR DE SACAROSE MÍNIMO DE 99% P/P PESO LIQ. 1 KL | |||
62 | 166,0 | PCT | QUEIJO RALADO, TIPO PARMESÃO, NÃO CONGELADO, PCTS DE 100 G | |||
63 | 255,0 | PTE | MAIONESE: ÁGUA, ÓLEO VEGETAL REFINADO, AMIDO MODIFICADO, AÇÚCAR, VINAGRE, OVO PASTEURIZADO, SAL REFINADO, ESTABILIZANTE GOMA XANTANA E GOMA GUAR, ACIDULANTE ÁCIDO LÁTICO, CONSERVADOR SORBATO DE POTÁSSIO, MOSTARDA, SUCO CONCENTRADO DE LIMÃO, ANTIOXIDANTE BHA E BHT, ÓLEOS ESSENCIAIS DE MOSTARDA E PÁPRICA, SEQUESTRANTE EDTA E CORANTE NATURAL BETACAROTENO. POTE DE 500 GR | |||
64 | 173,0 | PCT | MILHO PARA PIPOCA PREMIUN, GRUPO DURO, CLASSE AMARELO, TIPO 1, PESO LIQ 500 GR | |||
65 | 64,0 | CX | FILTRO DE PAPEL GRANDE N 103 | |||
66 | 128,0 | KG | PÃO FRANCÊS | |||
67 | 131,0 | PCT | MISTURA PARA BOLO PRONTO, SABORES DIVERSOS PESO LÍQUIDO 450 G. COMPOSIÇÃO DO PRODUTO: INGFREDIENTES: AÇÚCAR, FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, AMIDO DE MILHO, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, SAL, ESTABILIZANTE ESTEARATO DE PROPILENO GLICOL, FERMENTOS QUÍMICOS (BICARBONATO DE SÓDIO, PIROFOSFATO DE SÓDIO, FOSFATO MONOCALCICO MONOHIDRATADO) E AROMATIZANTE. CONTÉM GLÚTEN | |||
68 | 150,0 | UN | ALIMENTO EM PÓ SABOR MORANGO. INGREDIENTES: AÇÚCAR, MALTODEXTRINA, FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, MINERAIS, LEITE EM PÓ INTEGRAL, AMIDO, FARINHA DE CEVADA, VITAMINAS, FARINHA DE AVEIA, SAL, AROMATIZANTE, ACIDULANTE ÁCIDO CÍTRICO, ANTIOXIDANTES ÁCIDOS ASCÓRBICOS E CORANTES ARTIFICIAIS VERMELHOS PONCEAU E AMARELO CREPÚSCULO. CONTÉM GLÚTEN | |||
69 | 308,0 | KG | BACON - INGREDIENTES: BARRIGA SUINA, SAL, ÁGUA MALTODEXTRINA, CONSERVADOR, NITRITO DE SÓDIO (INS 250) ANTIOXIDANTE, ERITORBITANTE DE SÓDIO (INS 316). NÃO CONTÉM GLUTEN. FATIADO | |||
70 | 244,0 | PCT | BATATA PALHA. INGREDIENTES: BATATA, ÓLEOS VEGETAIS E SAL. NÃO CONTÉM GLÚTEN. 140 G | |||
71 | 158,0 | PCT | BATATA PALITO - INGREDIENTES; BATATA E ÓLEO VEGETAL.NÃO CONTÉM GLÚTEN. EMBALAGEM COM 400 GR | |||
72 | 593,0 | PCT | BISCOITO RECHEADO SABOR CHOCOLATE, AUSÊNCIA DE GORDURA TRANS, PACOTE C/ 140 GR | |||
73 | 9,0 | PCT | CARVÃO DE EUCALIPTO, PROPRIO P/ CHURRASQUEIRA 8 KG CADA | |||
74 | 50,0 | UN | CEREAL MATINAL - INGREDIENTES: FARINHA DE MILHO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO (DA QUAL 28% DE FARINHA INTEGRAL), AÇUCAR, SAIS MINERAIS E VITAMINAS, SAL, LEITE CONDENSADO, FARELO DE MILHO, XAROPE DE AÇÚCAR, EXTRATO DE MALTE, OLEÍNA DE PALMA, XAROPE DE GLICOSE, AGENTE DE FIRMEZA FOSFATO |
TRICALCIO, AROMATIZANTE E ESTABILIZANTE FOSFATO TRISSÓDICO. CONTÉM GLÚTEN. EMBALAGEM COM 200 GR | ||||||
75 | 124,0 | PCT | CHOCOLATE GRANULADO PCTE C/ 400 GR | |||
76 | 79,0 | UN | COBERTURA PARA SORVETE SABOR CHOCOLATE - INGFREDIENTES: XAROPE DE GLICOSE, AÇÚCAR INVERTIDO, CACAU EM PÓ, SAL, CONSERVADOR SORBATO DE POTÁSSIO E AROMA ARTIFICIAL DE BAUNILHA. PODE CONTER TRAÇOS DE SORO DE LEITE EM PÓ E CORANTE ARTIFICIAL AMARELO TARTRAZINA. NÃO CONTÉM GLÚTEN. | |||
77 | 102,0 | PCT | FAROFA, COMPOSIÇÃO: FARINHA DE MANDIOCA TORRADA FINA TEMPERADA SABOR BACON. INGREDIENTES: FARINHA DE MANDIOCA TORRADA FINA, ÓLEO VEGETAL, PREPARO CONDIMENTADO SABOR BACON - PACOTE 500 GR | |||
78 | 158,0 | FR | KETCHUP. INGREDIENTES: TOMATE, AÇÚCAR, VINAGRE, SAL, AMIDO MODIFICADO, CONSERVADOR SORBATO DE POTÁSSIO E REALÇADOR DE SABOR MONOSSÓDICO - 400 GR | |||
79 | 150,0 | UN | LEITE DE CÔCO, COMPOSIÇÃO: LEITE DE CÔCO, ÁGUA, CONSERVADOR INS, ACIDULANTE INS, ESPESSANTE INS, NÃO CONTÉM GLÚTEN, 200 ML | |||
80 | 447,0 | KG | PRESUNTO RESFRIADO PROVENIENTE DE CARNE SUINA, SAL, ESPECIARIAS NATURAIS, E CONTER ADITIVOS PERMITIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE - SEM ADIÇÃO DE GLÚTEN - FATIADA | |||
81 | 990,0 | UN | MASSA DE MINI-PIZZA. COMPOSIÇÃO: FARINHA DE TRIGO, ÓLEO VEGETAL, SAL, AÇÚCAR, FERMENTO, MOLHO DE TOMATE, CONSERVANTE PROPRIONATO DE CALCIO. CONTÉM GLÚTEN | |||
82 | 135,0 | PCT | MASSA PARA PASTEL - INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO (VITAMINA B9), ÁGUA, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, SAL, AÇÚCAR, CONSERVADOR SORBATO DE POTÁSSIO, ACIDULANTE ÁCIDO LACTICO E VITAMINA A. CONTÉM GLÚTEN. 400 G | |||
83 | 550,0 | KG | MORTADELA DEFUMADA - RESFRIADO PROVENIENTE DE CARNE SUINA, CARNE MECANICAMENTE SEPARADA DE AVES, TOUCINHO, SAL, ESPECIARIAS NATURAIS, E CONTER ADITIVOS PERMITIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE, FATIADA. | |||
84 | 90,0 | FR | MOSTARDA - INGREDIENTES ÁGUA, MOSTARDA, VINAGRE, AÇÚCAR, AMIDO MODIFIFCADO, SAL, POLPA DE PIMENTA VERMELHA, CÚRCUMA, CONDIMENTOS, CONSERVADOR BENZOATO DE SÓDIO INS 211, AROMATIZANTE E CORANTE. NÃO CONTÉM GLÚTEN. FRASCOS DE 190 G | |||
85 | 285,0 | CX | NUGGETS DE FRANGO - INGREDIENTES: PEITO DE FRANGO (53%), FARINHA (TRIGO, ARROZ), ÁGUA, ÓLEO VEGETAL, SAL, ESPECIARIAS (PIMENTÃO, CÚRCUMA), AMIDO (TRIGO, MILHO), LEVEDURA, VEGETAIS EM PÓ (CEBOLA, CENOURA, CHATOTA, ALHO FRANCÊS, TOMATE), ALHO EM PÓ, DEXTROSE. EMBALAGEM COM 300 G | |||
86 | 285,0 | PCT | PAÇOQUINHA - INGREDIENTES: AÇÚCAR, AMENDOIM, FARINHA DE MANDIOCA E SAL. EMBALAGEM C/ 330 G | |||
87 | 127,0 | PTE | PALMITO EM CONSERVA - POTES C/ 500 G | |||
88 | 143,0 | CX | PANETONE - INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, AÇÚCAR, GORDURA VEGETAL, FRUTAS CRISTALIZADAS, UVAS PASSAS, OVO LÍQUIDO INTEGRAL, GEMA DE OVO, EXTRATO DE MALTE, SAL, AROMATIZANTES. CONSERVANTES, PROPRIONATO DE CALCIO (INS 282) E ÁCIDO SÓRBICO (INS 200) E EMULSIFICANTES MONO E DIGLICERÍDEOS DE ÁCIDOS GRAXOS (INS 471). CONTÉM GLÚTEN. CAIXA COM 500 G | |||
89 | 375,0 | PCT | PAO DE FORMA - INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, AÇÚCAR, GLÚTEN, SAL, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA E FERMENTO BIOLÓGICO, CONSERVADOR PROPRIONATO DE CALCIO. CONTÉM GLÚTEN. PACOTE COM 500 G |
90 | 65,0 | PCT | PIPOCA PARA MICROONDAS SABOR MANTEIGA - INGREDIENTES: MILHO PARA PIPOCA, GORDURA VEGETAL, SAL, AROMA IDENTICO AO NATURAL DE MANTEIGA E CORANTE NATURAL DE URUCUM. PACOTE COM 100 G | |||
91 | 375,0 | KG | QUEIJO PRATO (LANCHE) – INGREDIENTES: LEITE IN NATURA PASTEURIZADO, FERMENTO LÁCTICO, COALHO DE ORIGEM ANIMAL E SAL. CONTÉM: CORANTE NATURAL C.I (URUCUM), GORDURA NO EXTRATO SECO 45%. PEÇAS COM PESO MÉDIO DE 3,300 KG. | |||
92 | 818,0 | UN | REFRIGERANTE PET COMPOSIÇÃO ÁGUA GASOSA / XAROPE, SABOR GUARANÁ MAÇÃ - 2 LITROS | |||
93 | 252,0 | PTE | SORVETE. INGREDIENTES: LEITE PASTEURIZADO, AÇÚCAR, LEITE EM PÓ GLUCOSE DE MILHO DESIDRATADA, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, AROMA ARTIFICIAL, CORANTE. ESTABILIZANTE MONOGLICERÍDEOS, ESPESSANTE CARBOXIMETILCELULOSE E GOMA GUAR. SABORES VARIADOS. POTE 2 LITROS | |||
94 | 93,0 | RL | PAPEL ALUMINIO ALUMILESTE ROLO DE 30 CM X 7,5 M. PRODUTO DE ALTA QUALIDADE GERALMENTE UTILIZADO NO USO DOMESTICO PARA PREPARO DE COMIDAS OU PARA EMBALAR ALIMENTOS. ALUMINIO RECICLAVEL E NÃO PERECÍVEL | |||
95 | 293,0 | UN | MOLHO DE TOMATE TRADICIONAL COM PEDAÇOS - SACHÊ 340G - COMPOSTO POR TOMATES, POLPA DE TOMATE, TEMPEROS, MÁXIMO DE 2,0% DE AMIDO DE MILHO E CONTER ADITIVOS PERMITIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE. | |||
96 | 75,0 | PCT | POLVILHO AZEDO EMB 500 G | |||
97 | 98,0 | BR | CHOCOLATE MEIO AMARGO BARRA 1 K | |||
98 | 368,0 | CX | CREME DE LEITE LEVE UHT HOMOGENIZADO – 17% DE GORDURA – CAIXA 200g | |||
99 | 72,0 | L | CHANTILLY EMB 1 LITRO | |||
100 | 169,0 | PCT | COCO EM FLOCOS DESIDRATADO –PACOTES DE 100G - POLPA DE COCO PARCIALMENTE DESENGORDURADA, DESIDRATADA, SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR. | |||
101 | 405,0 | KG | XXXXXX XXXXXXXXX PEÇA – EMBALADO À VÁCUO – RESFRIADO | |||
102 | 1.275,0 | KG | PATINHO BOVINO EM CUBOS – RESFRIADO OU IQF - CUBOS COM DIMENSÕES APROXIMADAS DE 2X2X2 CM. | |||
103 | 101,0 | KG | SALSICHA – TIPO HOT DOG – RESFRIADA | |||
104 | 79,0 | ML | ESSENCIA DE BAUNILHA, EMBALAGEM 30ML | |||
105 | 98,0 | KG | LINGUIÇA PERNIL FRESCA PROVENIENTE DE CARNE SUÍNA (PERNIL), TEMPEROS E ESPECIARIAS NATURAIS, CONTER ADITIVOS PERMITIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE – SEM ADIÇÃO DE GLÚTEN. EM PORÇÃO DE 50G APRESENTAR QUANTIDADE MÉDIA (DESVIO PADRÃO DE 10%) DE: SÓDIO: 500MG GORDURAS TOTAIS: 7 À 9G GORDURAS SATURADAS: 2 À 4,5G CARBOIDRATOS: MÁXIMO DE 1G PROTEÍNAS: 7 À 9G EMBALAGEM: DEVERÁ SER EMBALADOS EM EMBALAGEM PLÁSTICA FLEXÍVEL, ATÓXICA, RESISTENTE, TRANSPARENTE, EM PACOTES COM PESO DE 500GRAMAS À 01 (UM) KG | |||
106 | 109,0 | PCT | LOURO EM FOLHAS PACOTES 4G | |||
107 | 3.638,0 | PCT | MACARRÃO SÊMOLA - DIVERSOS CORTES (PENNE, PARAFUSO, CARACOL, ESPIRAL, CONCHA, ETC) - PACOTES DE 500 G - COMPOSTO POR SÊMOLA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, CORANTES NATURAIS | |||
108 | 107,0 | BD | AZEITONAS VERDES FATIADAS - BALDE DE 1,8 KG DRENADO | |||
109 | 300,0 | PCT | BISCOITO DOCE - SABOR LEITE - PACOTE DE 400 G | |||
110 | 162,0 | PCT | CANJICA CRISTAL PACOTE DE 500 G | |||
111 | 810,0 | UN | LEITE FERMENTADO SABOR TRADICIONAL - COM LACTOBACILLUS VIVOS - PRONTO PARA BEBER - GARRAFA PLÁSTICA DE 80G COM TAMPA SELO DE ALUMÍNIO - COM REGISTRO SISP OU SIF |
112 | 344,0 | UN | REQUEIJÃO CREMOSO - COPOS OU POTES DE 200G - COM REGISTRO SISP OU SIF | |||
113 | 60,0 | UN | COBERTURA PARA SORVETE SABOR MORANGO INGRED. XAROPE DE GLICOS/E AÇUCAR INVERTIDO/ SORO DE LEITE EM PO/ SAL / AROMA ARTIFICIAL DE MORANGO/CORANTE/CONSERVADOR SORBATO DE POTASSIO/AROMA ARTIFICIAL DE BAUNILHA. PODE CONTER TRAÇOS DE SORO DE LEITE EM PO E CORANTE ARTIFICIAL AMARELO TARTRAZINA. NAO CONTEM GLUTEN. EMB 300 GR | |||
114 | 38,0 | PCT | PAO INTEGRAL INGREDIENTES FARINHA DE TRIGO FORTIFICADA COM FERRO E ACIDO FOLICO/ GLUTEN/ FIBRA DE TRIGO/ GRAO DE TRITICALE/ GRAO DE TRIGO/ SEMENTE DE LINHAÇA/ FARINHA DE ARROZ/ FARINHA DE MILHO/ GRAO DE CENTEIO/ GRITZ DE SOJA/ SEMENTE DE GIRASSOL/ SAL/ VINAGRE/ FARINHA DE CENTEIO/ FLOCOS DE AVEIA/ GERGELIM/ GRAO DE QUINOA/ CONTEM GLUTEN. PCT 450 GR | |||
115 | 105,0 | PCT | BOMBOM COM RECHEIO DE CASTANHA DE CAJU ENVOLTO POR WAFFER E BANHADO COM CHOCOLATE AO LEITE - PCTS DE 1 KG COM CERCA DE 48 UND. DE 21G COM VALOR ENERGÉTICO DE 115 KCAL. | |||
116 | 135,0 | FR | AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM FRASCOS 500 ML COM BICO DOSADOR | |||
117 | 203,0 | UN | IOGURTE COM POLPA DE FRUTAS - INTEGRAL - DIVERSOS SABORES - GARRAFA PLÁSTICA COM TAMPA DE PLÁSTICO E RÓTULO TERMOENCOLHÍVEL - CONTEÚDO LÍQUIDO 900G - COM REGISTRO SISP OU SIF | |||
118 | 439,0 | PCT | FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ACIDO FÓLICO TIPO 01 pacotes em papel interfolha branco de 01 kg, obtida a partir de cereal limpo, com aspecto de pó fino branco, cheiro e sabor próprio, livre de insetos, microrganismos ou outras impurezas que venham a comprometer o armazenamento e a saúde humana. | |||
119 | 1.530,0 | KG | ACÉM BOVINO MOÍDO - CONGELADA IQF | |||
120 | 627,0 | PCT | FEIJÃO CARIOCA - TIPO 1 - PACOTES DE 01 KG - SERÁ PERMITIDO O LIMITE DE 0,50% DE MATÉRIAS ESTRANHAS E IMPUREZAS E DE ZERO A 2,50% DE TOTAL DE DEFEITOS LEVES DE ACORDO COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12, DE 28 DE MARÇO DE 2008, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO | |||
121 | 458,0 | PCT | FEIJÃO PRETO - TIPO 1 - PACOTES DE 01 KG - SERÁ PERMITIDO O LIMITE DE 0,50% DE MATÉRIAS ESTRANHAS E IMPUREZAS E DE ZERO A 2,50% DE TOTAL DE DEFEITOS LEVES DE ACORDO COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12, DE 28 DE MARÇO DE 2008, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO | |||
122 | 39,0 | KG | FARINHA DE ROSCA: OBTIDA A PARTIR DE MOGEM DE PAES TORRADOS PCT DE 500G | |||
123 | 135,0 | PCT | FUBÁ DE MILHO EMBALAGEM DE 1 KG COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE , PESO LIQUIDO E DATA DE FABRICAÇÃO | |||
124 | 304,0 | KG | LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTANTÂNEO – PACOTES EM FILME DE POLIÉSTER ALUMINIZADO SELADO AUTOMATICAMENTE DE 01 KG - SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR – COM NO MÍNIMO DE 26 G DE PROTEÍNAS EM PORÇÃO DE 100 G DO PRODUTO. APARÊNCIA: PÓ FINO. COR: BRANCO-AMARELADO. CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, SABOR POUCO ACIDO E SEM GRUMOS. DILUIÇÃO: 130G PÓ : 01 LITRO DE ÁGUA. | |||
125 | 408,0 | PCT | ORÉGANO DESIDRATADO - PACOTE DE 200G | |||
126 | 98,0 | PCT | AMIDO DE MILHO - CAIXA OU PACOTE COM 500G | |||
127 | 135,0 | UN | Fermento químico em pó - potes 250g | |||
128 | 270,0 | KG | COXINHA DA ASA – CORTES DE FRANGO – CONGELADO | |||
129 | 252,0 | KG | FILÉ DE COXA ou COXA E/OU SOBRECOXA SEM PELE E SEM OSSO CORTES DE FRANGO - CONGELADO |
130 | 507,0 | PCT | BISCOITO DOCE – TIPO ROSQUINHA SABOR CHOCOLATE – CONTER CACAU EM PÓ NOS INGREDIENTES - PACOTES DE 300 G | |||
131 | 159,0 | UN | DOCE DE GOIABA EM TABLETE - EMBALAGEM DE 500G | |||
132 | 132,0 | PCT | FERMENTO BIOLÓGICO, SECO, INSTANTÂNEO, PACOTE CONTENDO NO MÍNIMO 100G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE. | |||
133 | 79,0 | UN | GELATINA SEM SABOR - PÓ PARA PREPARO DE GELATINA SEM SABOR - COMPOSTO DE COLÁGENO ANIMAL; NEUTRO, SEM CONSERVANTES; CORANTES ARTIFICIAIS E SEM AROMA; EMBALAGEM CONTENDO 12G | |||
134 | 68,0 | UN | MASSA PARA LASANHA - PRÉ-COZIDA, EMBALAGEM DE 200G | |||
135 | 124,0 | UN | TEMPERO BAIANO - EM PÓ, EMBALAGEM DE 40G | |||
136 | 165,0 | PCT | GUARDANAPO DE PAPEL, FOLHAS DUPLAS, 33,5 CM X 33 CM, EMBALAGEM COM 50 UNIDADES. | |||
137 | 13,0 | UN | LIMPA FORNO - DESINCRUSTANTE ALCALINO, COMPOSIÇÃO DE HIDRÓXIDO DE SÓDIO, EMBALAGEM DE 250G | |||
138 | 13,0 | UN | SAPONACEO EM PÓ, FRASCO DE 300G | |||
139 | 23,0 | PTE | CREME PARA CABELO, TIPO GEL FIXADOR, PARA PENTEAR E MODELAR, COM GRAU DE FIXAÇÃO 08; CABELO NORMAL, PARA ADULTO, SEM ALCOOL E COM SILICONE, POTE COM 250 GRAMAS. | |||
140 | 39,0 | UN | CREME PARA PELE - HIDRATAR, DESODORIZAR E AMACIAR PROFUNDAMENTE A PELE SECA, , PARA O CORPO, EMBALAGEM DE 200G | |||
141 | 49,0 | UN | DESODORANTE - ROLON, ANTIRANSPIRANTE, COM ALCOOL, AROMA VARIADO, APLICACAO PARA AS AXILAS - EMBALAGEM DE 50 A 55 ML | |||
142 | 19,0 | FR | ESPUMA DE BARBEAR LEVEMENTE PERFUMADA E FÁCIL DE ESPALHAR, FRASCO DE 190G. | |||
143 | 23,0 | UN | HASTES FLEXÍVES COM PONTAS DE ALGODÃO QUE NÃO SOLTAM FIAPOS E QUE PERMITAM UMA FIXAÇÃO SEGURA E HIGIÊNICA, ANTIGERME. COMPOSIÇÃO: HASTES DE POLIPROPILENO, ALGODÃO, HIDROXIETILCELULOSE E TRICLOSAN. EMBALAGEM COM 150 UNIDADES | |||
144 | 23,0 | UN | PENTE DE PLÁSTICO - PARA USO ADULTO - PENTE DE PLÁSTICOS COM DENTES FINOS PARA CABELO DE TODOS OS TIPOS MEDINDO 20,5 CM X 4 CM COM CABO. | |||
145 | 60,0 | UN | SHAMPOO ADULTO PARA USO DIÁRIO, COM PH BALANCEADO, FÓRMULA SEM SAL E ATIVOS QUE ATUAM SUAVEMENTE SOBRE OS CABELOS PROPORCIONANDO UMA HIDRATAÇÃO PROFUNDA. EMBALAGEM DE 350G | |||
146 | 19,0 | UN | DESODORANTE EM PÓ P/ OS PÉS CO AÇÃO ANTISÉPCA QUE PROTEGE DIARIAMENTE CONTRA OS ODORES DA TRANSPIRAÇÃO. 100G | |||
147 | 180,0 | FR | VINAGRE DE ALCOOL - FRASCOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES DE 750 ML | |||
148 | 171,0 | UN | CHOCOLATE EM PÓ: CACAU EM PÓ SOLUVEL, AÇUCAR E AROMATIZANTE. NÃO CONTÉM GLUTEN, EMBALAGEM DE 200G | |||
149 | 135,0 | KG | COXÃO MOLE EM BIFE – CARNE INDUSTRALIZADA BOVINA PARA BIFE, DE 1ª QUALIDADE, TIPO COXÃO MOLE. PRAZO DE VALIDADE MINIMO DE 03 MESES, A PARTIR DA DATA DA ENTREGA | |||
150 | 349,0 | UN | TEMPERO PRONTO - INGREDIENTES: SAL, ALHO, CEBOLA, ORÉGANO, SALSA, LOURO, CONDIMENTO PREPARADO DE ALHO, GORDURA VEGETAL, CONDIMENTO PREPARADO DE CEBOLA, REALÇADORES DE SABOR GLUTAMATO MONOSSÓDICO, INOSINATO DISSÓDICO E GUANILATO DISSÓDICO E ANTIUMECTANTE FOSFATO TRICÁLCICO. EMBALAGEM EM SACHE DE 60 GRAMAS | |||
151 | 968,0 | PCT | PRATO DESCARTÁVEL DE PLÁSTICO Nº 26, PARA BOLO. PACOTE COM 10 UNIDADES |
152 | 23,0 | UN | BARBEADOR - DE PLÁSTICO, TIPO DESCARTÁVEL, CABO EMBORRACHADO COM 02 LAMINAS PARALELAS DE AÇO E FITA LUBRIFICANTE, EMBALAGEM APROPRIADA | |||
153 | 139,0 | KG | PEITO BOVINO RESFRIADA OU IQF PEÇA OU PEDAÇO | |||
154 | 51,0 | KG | PATINHO BOVINO EM BIFE, RESFRIADA OU IQF, BIFES COM ESPESSURA APROXIMADAS DE 0,5 CM | |||
155 | 120,0 | KG | PEIXE MERLUZA: CONGELADO, SEM ESPINHA, ISENTO DE TODA E QUALQUER EVIDÊNCIA DE DECOMPOSIÇÃO, COM 180G, EMBALADOS EM CAMADAS SEPARADAS POR FILMES PLÁSTICOS, TRANSPARENTES E ATÓXICOS, ACONDICIONADOS EM CAIXAS DE PAPELÃO LACRADAS, LIMPAS E SECAS, NÃO VIOLADAS, QUE GARATAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO. DEVERÁ CONSTAR NA EMBALAGEM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDENCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, Nº DO LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO, Nº DO REGISTRO NO SIF, SIE OU SIM COM PRAZO DE VALIDADE MINIMO DO PRODUTO DE 30 DIAS A PARTOR DA DATA DE ENTREGA | |||
156 | 113,0 | PCT | ERVILHA CONGELADA - AS ERVILHAS CONGELADAS DEVEM APRESENTAR-SE LIVRES DE PARASITAS E DE QUALQUER SUBSTÂNCIA CONTAMINANTE QUE POSSA ALTERÁ-LA OU ENCOBRIR ALGUMA ALTERAÇÃO. EMBALAGEM: PRIMÁRIA: SACOS DE POLIETILENO DE BAIXA DENSIDADE, ATÓXICO, LACRADO, RESISTENTE AO TRANSPORTE CONTENDO 300G; SECUNDARIA: CAIXA DE PAPELÃO REFORÇADO LACRADAS, RESISTENTE AO TRANSPORTE E EMPILHAMENTO. ROTULAGEM: O PRODUTO DEVERÁ SER ROTULADO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. NO RÓTULO DA EMBALAGEM DEVERÃO ESTAR IMPRESSAS DE FORMA CLARA E INDELÉVEL AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: NOME E ENDEREÇO DA EMPRESA; IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO PRODUTO, CONSTANDO INCLUSIVE OS DIZERES: ERVILHA CONGELADA; DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE | |||
157 | 285,0 | PCT | BISCOITO SALGADO – TIPO CRACKER INTEGRAL - PACOTES DE 400 G - O PRODUTO DEVERA ESTAR EM CONFORMIDADE COM AS LEIS ESPECIFICAS VIGENTES. | |||
158 | 156,0 | PCT | PÁPRICA DOCE EM PÓ – PACOTES DE 20G |
LOTE II – COTA 25% | ||||||
ITEM | QTDE | UN. | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
159 | 4,0 | PCT | SAQUINHO DE PAPEL PARA PIPOCA Nº02, PACOTES COM 500 UNIDADES | |||
160 | 7,0 | PC | ABSORVENTE INTIMO C/ ABAS NORMAL, PCT C/16 UND. | |||
161 | 60,0 | TBO | CREME DENTAL COM FLUOR - TUBOS DE 90G | |||
162 | 107,0 | UN | GELATINA EM PÓ SABOR MORANGO, COMPOSTO DE AÇUCAR, SAL, AGENTE TAMPONANTE, ACIDULANTE, AROMA NATURAL, CORANTES ARTIFICIAIS E OUTRAS SUBSTANCIAS PERMITIDAS, QUALIDADE,INGREDIENTES SÃOS E LIMPOS, UMIDADE DE 2%, PP, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, CONTENDO 30G | |||
163 | 90,0 | CX | GELATINA EM PÓ SABOR UVA, COMPOSTO DE AÇUCAR, SAL, AGENTE TAMPONANTE, ACIDULANTE, AROMA NATURAL, CORANTES ARTIFICIAIS E OUTRAS SUBSTANCIAS PERMITIDAS, QUALIDADE,INGREDIENTES SÃOS E LIMPOS, UMIDADE DE 2%, PP, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, CONTENDO 30G | |||
164 | 67,0 | CX | GELATINA EM PÓ SABOR ABACAXI, COMPOSTO DE AÇUCAR, SAL, AGENTE TAMPONANTE, ACIDULANTE, AROMA NATURAL, CORANTES ARTIFICIAIS E OUTRAS SUBSTANCIAS PERMITIDAS, QUALIDADE,INGREDIENTES SÃOS E LIMPOS, UMIDADE DE 2%, PP, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, CONTENDO 30G |
165 | 35,0 | PCT | PIMENTA DO REINO MOÍDA PCT 15G? | |||
166 | 9,0 | GL | SUCO CONCENTRADO SABOR LARANJA - REFRIGERADO - SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR – NÃO ALCÓOLICO – NÃO FERMENTADO – SEM CONSERVANTES – GALÃO 5 LITROS – SEM ADIÇÃO DE CORANTES E AROMATIZANTES – CONFORME DISPOSTO DECRETO Nº 6871 – ART. 18 § 2º | |||
167 | 67,0 | UN | AZEITONAS VERDES FATIADAS - EMBALAGEM DE 300G DRENADO. | |||
168 | 10,0 | GL | SUCO CONCENTRADO SABOR CAJU - REFRIGERADO - SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR – NÃO ALCÓOLICO – NÃO FERMENTADO – SEM CONSERVANTES – GALÃO 5 LITROS – SEM ADIÇÃO DE CORANTES E AROMATIZANTES – CONFORME DISPOSTO DECRETO Nº 6871 – ART. 18 § 2º | |||
169 | 27,0 | UN | AVEIA EM FLOCOS – PACOTE 500G | |||
170 | 76,0 | KG | LOMBO SUÍNO | |||
171 | 10,0 | GL | SUCO CONCENTRADO SABOR UVA - REFRIGERADO - SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR – NÃO ALCÓOLICO – NÃO FERMENTADO – SEM CONSERVANTES – GALÃO 5 LITROS – SEM ADIÇÃO DE CORANTES E AROMATIZANTES – CONFORME DISPOSTO DECRETO Nº 6871 – ART. 18 § 2º | |||
172 | 56,0 | CX | CALDO DE GALINHA (TABLETE) 12 UNID | |||
173 | 120,0 | PCT | BISCOITO DOCE - SABOR MAISENA INTEGRAL – PACOTES DE 400 G | |||
174 | 8,0 | UN | BUCHA DE BANHO ADULTO | |||
175 | 53,0 | PCT | BALA SORTIDAS – BALAS MASTIGÁVEIS SORTIDAS – SABORES ARTIFICIAIS DE BANANA,, MORANGO E UVA E SABOR IDÊNTICO AO NATURAL DE MAÇÃ VERDE , COLORIDO ARTIFICIALMENTE, EMBALAGEM DE 700G | |||
176 | 57,0 | UN | GELATINA EM PÓ SABOR LIMÃO, COMPOSTO DE AÇUCAR, SAL, AGENTE TAMPONANTE, ACIDULANTE, AROMA NATURAL, CORANTES ARTIFICIAIS E OUTRAS SUBSTANCIAS PERMITIDAS, QUALIDADE,INGREDIENTES SÃOS E LIMPOS, UMIDADE DE 2%, PP, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, CONTENDO 30G | |||
177 | 18,0 | UN | GARFO DESCARTAVEL P/ SOBREMESA, PACOTE C/ 50 UNIDADES | |||
178 | 66,0 | UN | ATUM EM PEDAÇOS AO NATURAL - INGREDIENTES: ATUM, ÁGUA, CALDO VEGETAL E SAL. - EMBALAGEM POUCH COM PESO 500G | |||
179 | 61,0 | PC | ACUCAR CRISTAL PCT 5KG | |||
180 | 37,0 | UN | ESCOVA DENTAL ADULTO | |||
181 | 17,0 | FR | CONDICIONADOR DE CABELO PARA TODOS OS TIPOS DE CABELO, INDICADO PARA USO ADULTO, ESSENCIA, AGUA, METOLSULFATO DE BEHENIL TRIMETIL, AMONIOALCOOL CETOESTEARILICO, CICLOMETICONE, CLORETO DE HIDROXIETIL, BEHENAMIDOPROPIL DIMONIOPOLISORBATO 20, EDTA DISSÓDIO, EMBALAGEM FRASCO PLÁSTICO DE 350ML | |||
182 | 29,0 | UN | LIMPA ALUMINIO 500 ML | |||
183 | 53,0 | KG | COSTELA DE BOI COM OSSO, CORTADACORTADA NA HORA. COM COR, ODOR E SABOR CARACTÍSTICOS. | |||
184 | 26,0 | UN | MOLHO DE PIMENTA VERMELHA 150ML | |||
185 | 544,0 | KG | FILE DE PEITO | |||
186 | 128,0 | PCT | PÃO DE QUEIJO TRADICIONAL CONGELADO - SEM ADIÇÃO DE CORANTES, AROMAS E GORDURAS SATURADAS - SACOS DE POLIETILENO DE BAIXA DENSIDADE, ATÓXICO, LACRADO, RESISTENTE AO TRANSPORTE CONTENDO 1,0 KG - ROTULADO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. | |||
187 | 278,0 | KG | LINGÜIÇA CALABRESA DEFUMADA: PRPARADA COM CARNE NÃO MISTA, TOUCINHO,E CONDIMENTOS, COM ASPECTO NORMAL E FIRME, SEM UMIDADE, NÃO PEGAJOSA, ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, MANTIDA EM TEMPERATURA E REFRIGERAÇÃO ADEQUADA, ACONDICIONADA EM SACO DE POLIETILENO, E COM DATA |
DE VALIDADE DE NO MINIMO 02 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. | ||||||
188 | 222,0 | KG | MUSSARELA – FATIADA – FATIAS DE 30 G – RESFRIADA – COM BAIXO TEOR DE SÓDIO E GORDURA (ATENDENDO RECOMENDAÇÕES DO PNAE/FNDE) | |||
189 | 365,0 | KG | PERNIL SUÍNO EM CUBOS – RESFRIADO OU IQF - CUBOS COM DIMENSÕES APROXIMADAS DE 2X2X2 CM. | |||
190 | 472,0 | FR | ÓLEO DE SOJA REFINADO TIPO 1 FRASCOS PLÁSTICOS DE 900 ML. | |||
191 | 122,0 | DZ | OVOS BRANCOS OU VERMELHOS - TAMANHO GRANDE: COM PESO UNITÁRIO ENTRE 55 E 59,99 GRAMAS / OVO. PRODUTOS SÃO LIMPOS DE BOA QUALIDADE. NÃO SERÃO PERMITIDAS MANCHAS, RACHADURAS OU DEFEITOS NA CASCA. VALIDADE: MÍNIMA DE 12 DIAS EMBALAGEM: CARTELAS TIPO POLPA COM PROTEÇÃO SUPERIOR, CONTENDO 01 DÚZIA. ROTULAGEM: AS CARTELAS DEVERÃO APRESENTAR DATA DE EMBALAGEM E DATA DE VALIDADE; REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E INSPECIONADOS PELO S.I.F / SISP / SIM, CNPJ E NOME DO PRODUTOR. NÃO SERÃO PERMITIDAS MANCHAS, RACHADURAS OU DEFEITOS NA CASCA. | |||
192 | 90,0 | SCH | EXTRATO DE TOMATE CONCENTRADO - COMPOSTO POR TOMATES, SAL, AÇÚCAR E CONTER ADITIVOS PERMITIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE - | |||
193 | 187,0 | PCT | BISCOITO DE POLVILHO SALGADO – PALITOS FINOS E PEQUENOS OU RODELAS – PACOTES DE 100G - INGREDIENTES: POLVILHO, GORDURA VEGETAL, OVOS, SAL REFINADO, LEITE. NÃO CONTÉM GLÚTEN. | |||
194 | 167,0 | PCT | BISCOITO DOCE - SEQUILHO - PACOTES DE 500 G - NÃO CONTÉM GLÚTEN E LIVRE DE GORDURAS TRANS. | |||
195 | 795,0 | PCT | ARROZ SELECIONADO - GRUPO BENEFICIADO - SUBGRUPO POLIDO - TIPO 1 - CLASSE LONGO FINO - SELECIONADOS ELETRONICAMENTE GRÃO A GRÃO, NÃO PRECISA ESCOLHER NEM LAVAR - PCTS DE 05 KG - ISENTO DE MOFO, DE ODORES ESTRANHOS E DE SUBSTÂNCIAS NOCIVAS - PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE 6 MESES. | |||
196 | 33,0 | PCT | COLORAU EM PÓ PACOTES DE 500 G | |||
197 | 142,0 | UN | EXTRATO DE TOMATE CONCENTRADO – EMBALAGEM AIR BAG COM FILME COEXTRUTURADO DE ALTA BARREIRA COMPOSTO DE POLIETILENO, NYLON E EVOH – PESO DE 02 KG – PRAZO DE VALIDADE DE 18 MESES – COMPOSTO POR TOMATES, SAL, AÇÚCAR E CONTER ADITIVOS PERMITIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE. | |||
198 | 7,0 | RL | ALGODÃO HIDROFILO DE 500 GRAMAS | |||
199 | 7,0 | UN | FIO DENTAL COM 100 METROS | |||
200 | 42,0 | PCT | PAPEL TOALHA PACOTE COM 02 UNIDADES - COR BRANCA - TEXTURA: FOLHA DUPLA ALTA QUALIDADE/ GRAMATURA: 42 A 44G/M² MATERIA PRIMA: CELULOSE FC/ FORMATO: ROLOS PICOTADOS MEDIDA INTERNA: 60 TOALHAS DE 0,20 X 0,22 m | |||
201 | 14,0 | UN | COADOR DE PANO PARA CAFÉ GRANDE - BRANCO COM CABO | |||
202 | 48,0 | CX | HAMBURGUER BOVINO CONGELADO PROVENIENTE DE ANIMAIS SADIOS ABATIDOS SOB INSPEÇÃO VETERINARIA MANIPULADOS EM CONDIÇÕES HIGIENICAS DE 56GRAMAS/CAIXA CONTENDO 36 UNIDADES | |||
203 | 1.497,0 | PCT | SUCO EM PÓ PARA REFRESCO, COMPOSIÇÃO AÇÚCAR CRISTAL, ACIDULANTES / AROMATIZANTE / CORANTE. SABORES VARIADOS EMBALAGENS DE 30 GRAMAS | |||
204 | 55,0 | L | LEITE LONGA VIDA, INTEGRAL, POR PROCESSAMENTO UHT (ULTRA HIGHT TEMPERATURE),TETRA PACK | |||
205 | 112,0 | LT | LEITE CONDENSADO: LEITE INTEGRAL, AÇÚCAR E LACTOSE, LATA 395 GR | |||
206 | 35,0 | PCT | AÇAFRÃO EM PÓ - PACOTES DE 250 G |
207 | 68,0 | KG | ACHOCOLATADO EM PÓ INSTANTÂNEO – ENRIQUECIDO COM VITAMINAS E MINERAIS – LATAS, POTES OU PACOTES CONTENDO 400 G À 01 KG – COMPOSIÇÃO BÁSICA: CACAU EM PÓ, AÇÚCAR, MALTODEXTRINA, COM NO MÍNIMO DE 3 % DE PROTEÍNA, 2,5 % DE LIPÍDEOS. | |||
208 | 118,0 | PCT | BISCOITO DOCE – ROSQUINHA DE COCO - PACOTES DE 400 G. | |||
209 | 80,0 | PCT | CAFÉ TORRADO E MOÍDO – EXTRA FORTE – PCTS DE 500 G – VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES. | |||
210 | 74,0 | UN | CHÁ MATE TOSTADO – 100% PURO – TIPO EXPORTAÇÃO PP.3 ILLEX PARAGUARIENSIS – CAIXAS DE 200 G | |||
211 | 265,0 | UN | ERVILHA EM CONSERVA REIDRATADA - TETRA PARK OU SACHÊ DE 200 G DRENADO | |||
212 | 39,0 | PCT | XXXXXXX XX XXXXX – PACOTES DE 500G. | |||
213 | 29,0 | BR | CHOCOLATE AO LEITE: AÇÚCAR, CACAU, LEITE EM PÓ INTEGRAL, GORDURA VEGETAL, LACTOSE, GORDURA ANIDRA DE LEITE, EMULSIFICANTES LECITINA DE SOJA E RICINOLEATO DE GLICERILA E AROMATIZANTE. CONTÉM GLUTEN BARRA DE 1 KG | |||
214 | 168,0 | UN | MARGARINA VEGETAL CREMOSA - SEM SAL - COM NO MÍNIMO 80% DE LIPÍDEOS E ZERO DE GORDURAS TRANS - POTES COM 500 G. | |||
215 | 267,0 | UN | MILHO VERDE EM CONSERVA - TETRA PARK OU SACHÊ DE 200 G DRENADO | |||
216 | 142,0 | UN | MOLHO DE TOMATE CONCENTRADO E PENEIRADO – EMBALAGEM AIR BAG COM FILME COEXTRUTURADO DE ALTA BARREIRA COMPOSTO DE POLIETILENO, NYLON E EVOH – PESO DE 2 KG – PRAZO DE VALIDADE DE 18 MESES – COMPOSTO POR TOMATES, POLPA DE TOMATE, TEMPEROS, MÁXIMO DE 2,0 % DE AMIDO DE MILHO E CONTER ADITIVOS PERMITIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE. | |||
217 | 168,0 | KG | SAL REFINADO IODADO PACOTES DE 01 KG | |||
218 | 40,0 | PCT | TRIGO PARA QUIBE - PACOTES DE 500G | |||
219 | 32,0 | PCT | AÇÚCAR REFINADO AMORFO DE PRIMEIRA QUALIDADE. OBTIDO DE CANA DE AÇÚCAR COM ASPECTO, COR, CHEIRO PRÓPRIOS, SABOR DOCE, COM TEOR DE SACAROSE MÍNIMO DE 99% P/P PESO LIQ. 1 KL | |||
220 | 55,0 | PCT | QUEIJO RALADO, TIPO PARMESÃO, NÃO CONGELADO, PCTS DE 100 G | |||
221 | 85,0 | PTE | MAIONESE: ÁGUA, ÓLEO VEGETAL REFINADO, AMIDO MODIFICADO, AÇÚCAR, VINAGRE, OVO PASTEURIZADO, SAL REFINADO, ESTABILIZANTE GOMA XANTANA E GOMA GUAR, ACIDULANTE ÁCIDO LÁTICO, CONSERVADOR SORBATO DE POTÁSSIO, MOSTARDA, SUCO CONCENTRADO DE LIMÃO, ANTIOXIDANTE BHA E BHT, ÓLEOS ESSENCIAIS DE MOSTARDA E PÁPRICA, SEQUESTRANTE EDTA E CORANTE NATURAL BETACAROTENO. POTE DE 500 GR | |||
222 | 57,0 | PCT | XXXXX PARA PIPOCA PREMIUN, GRUPO DURO, CLASSE AMARELO, TIPO 1, PESO LIQ 500 GR | |||
223 | 21,0 | CX | FILTRO DE PAPEL GRANDE N 103 | |||
224 | 42,0 | KG | PÃO FRANCÊS | |||
225 | 43,0 | PCT | MISTURA PARA BOLO PRONTO, SABORES DIVERSOS PESO LÍQUIDO 450 G. COMPOSIÇÃO DO PRODUTO: INGFREDIENTES: AÇÚCAR, FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, AMIDO DE MILHO, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, SAL, ESTABILIZANTE ESTEARATO DE PROPILENO GLICOL, FERMENTOS QUÍMICOS (BICARBONATO DE SÓDIO, PIROFOSFATO DE SÓDIO, FOSFATO MONOCALCICO MONOHIDRATADO) E AROMATIZANTE. CONTÉM GLÚTEN | |||
226 | 50,0 | UN | ALIMENTO EM PÓ SABOR MORANGO. INGREDIENTES: AÇÚCAR, MALTODEXTRINA, FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, MINERAIS, LEITE EM PÓ INTEGRAL, AMIDO, FARINHA DE CEVADA, VITAMINAS, |
FARINHA DE AVEIA, SAL, AROMATIZANTE, ACIDULANTE ÁCIDO CÍTRICO, ANTIOXIDANTES ÁCIDOS ASCÓRBICOS E CORANTES ARTIFICIAIS VERMELHOS PONCEAU E AMARELO CREPÚSCULO. CONTÉM GLÚTEN | ||||||
227 | 102,0 | KG | BACON - INGREDIENTES: BARRIGA SUINA, SAL, ÁGUA MALTODEXTRINA, CONSERVADOR, NITRITO DE SÓDIO (INS 250) ANTIOXIDANTE, ERITORBITANTE DE SÓDIO (INS 316). NÃO CONTÉM GLUTEN. FATIADO | |||
228 | 81,0 | PCT | BATATA PALHA. INGREDIENTES: BATATA, ÓLEOS VEGETAIS E SAL. NÃO CONTÉM GLÚTEN. 140 G | |||
229 | 52,0 | PCT | BATATA PALITO - INGREDIENTES; BATATA E ÓLEO VEGETAL.NÃO CONTÉM GLÚTEN. EMBALAGEM COM 400 GR | |||
230 | 197,0 | PCT | BISCOITO RECHEADO SABOR CHOCOLATE, AUSÊNCIA DE GORDURA TRANS, PACOTE C/ 140 GR | |||
231 | 2,0 | PCT | CARVÃO DE EUCALIPTO, PROPRIO P/ CHURRASQUEIRA 8 KG CADA | |||
232 | 16,0 | UN | CEREAL MATINAL - INGREDIENTES: FARINHA DE MILHO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO (DA QUAL 28% DE FARINHA INTEGRAL), AÇUCAR, SAIS MINERAIS E VITAMINAS, SAL, LEITE CONDENSADO, FARELO DE MILHO, XAROPE DE AÇÚCAR, EXTRATO DE MALTE, OLEÍNA DE PALMA, XAROPE DE GLICOSE, AGENTE DE FIRMEZA FOSFATO TRICALCIO, AROMATIZANTE E ESTABILIZANTE FOSFATO TRISSÓDICO. CONTÉM GLÚTEN. EMBALAGEM COM 200 GR | |||
233 | 41,0 | PCT | CHOCOLATE GRANULADO PCTE C/ 400 GR | |||
234 | 26,0 | UN | COBERTURA PARA SORVETE SABOR CHOCOLATE - INGFREDIENTES: XAROPE DE GLICOSE, AÇÚCAR INVERTIDO, CACAU EM PÓ, SAL, CONSERVADOR SORBATO DE POTÁSSIO E AROMA ARTIFICIAL DE BAUNILHA. PODE CONTER TRAÇOS DE SORO DE LEITE EM PÓ E CORANTE ARTIFICIAL AMARELO TARTRAZINA. NÃO CONTÉM GLÚTEN. | |||
235 | 33,0 | PCT | FAROFA, COMPOSIÇÃO: FARINHA DE MANDIOCA TORRADA FINA TEMPERADA SABOR BACON. INGREDIENTES: FARINHA DE MANDIOCA TORRADA FINA, ÓLEO VEGETAL, PREPARO CONDIMENTADO SABOR BACON - PACOTE 500 GR | |||
236 | 52,0 | FR | KETCHUP. INGREDIENTES: TOMATE, AÇÚCAR, VINAGRE, SAL, AMIDO MODIFICADO, CONSERVADOR SORBATO DE POTÁSSIO E REALÇADOR DE SABOR MONOSSÓDICO - 400 GR | |||
237 | 50,0 | UN | LEITE DE CÔCO, COMPOSIÇÃO: LEITE DE CÔCO, ÁGUA, CONSERVADOR INS, ACIDULANTE INS, ESPESSANTE INS, NÃO CONTÉM GLÚTEN, 200 ML | |||
238 | 148,0 | KG | PRESUNTO RESFRIADO PROVENIENTE DE CARNE SUINA, SAL, ESPECIARIAS NATURAIS, E CONTER ADITIVOS PERMITIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE - SEM ADIÇÃO DE GLÚTEN - FATIADA | |||
239 | 330,0 | UN | MASSA DE MINI-PIZZA. COMPOSIÇÃO: FARINHA DE TRIGO, ÓLEO VEGETAL, SAL, AÇÚCAR, FERMENTO, MOLHO DE TOMATE, CONSERVANTE PROPRIONATO DE CALCIO. CONTÉM GLÚTEN | |||
240 | 45,0 | PCT | MASSA PARA PASTEL - INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO (VITAMINA B9), ÁGUA, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, SAL, AÇÚCAR, CONSERVADOR SORBATO DE POTÁSSIO, ACIDULANTE ÁCIDO LACTICO E VITAMINA A. CONTÉM GLÚTEN. 400 G | |||
241 | 183,0 | KG | MORTADELA DEFUMADA - RESFRIADO PROVENIENTE DE CARNE SUINA, CARNE MECANICAMENTE SEPARADA DE AVES, TOUCINHO, SAL, ESPECIARIAS NATURAIS, E CONTER ADITIVOS PERMITIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE, FATIADA. | |||
242 | 30,0 | FR | MOSTARDA - INGREDIENTES ÁGUA, MOSTARDA, VINAGRE, AÇÚCAR, AMIDO MODIFIFCADO, SAL, POLPA DE PIMENTA VERMELHA, CÚRCUMA, CONDIMENTOS, CONSERVADOR BENZOATO DE SÓDIO INS 211, AROMATIZANTE E CORANTE. NÃO CONTÉM GLÚTEN. FRASCOS DE 190 G |
243 | 95,0 | CX | NUGGETS DE FRANGO - INGREDIENTES: PEITO DE FRANGO (53%), FARINHA (TRIGO, ARROZ), ÁGUA, ÓLEO VEGETAL, SAL, ESPECIARIAS (PIMENTÃO, CÚRCUMA), AMIDO (TRIGO, MILHO), LEVEDURA, VEGETAIS EM PÓ (CEBOLA, CENOURA, CHATOTA, ALHO FRANCÊS, TOMATE), ALHO EM PÓ, DEXTROSE. EMBALAGEM COM 300 G | |||
244 | 95,0 | PCT | PAÇOQUINHA - INGREDIENTES: AÇÚCAR, AMENDOIM, FARINHA DE MANDIOCA E SAL. EMBALAGEM C/ 330 G | |||
245 | 42,0 | PTE | PALMITO EM CONSERVA - POTES C/ 500 G | |||
246 | 47,0 | CX | PANETONE - INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, AÇÚCAR, GORDURA VEGETAL, FRUTAS CRISTALIZADAS, UVAS PASSAS, OVO LÍQUIDO INTEGRAL, GEMA DE OVO, EXTRATO DE MALTE, SAL, AROMATIZANTES. CONSERVANTES, PROPRIONATO DE CALCIO (INS 282) E ÁCIDO SÓRBICO (INS 200) E EMULSIFICANTES MONO E DIGLICERÍDEOS DE ÁCIDOS GRAXOS (INS 471). CONTÉM GLÚTEN. CAIXA COM 500 G | |||
247 | 125,0 | PCT | PAO DE FORMA - INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, AÇÚCAR, GLÚTEN, SAL, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA E FERMENTO BIOLÓGICO, CONSERVADOR PROPRIONATO DE CALCIO. CONTÉM GLÚTEN. PACOTE COM 500 G | |||
248 | 21,0 | PCT | PIPOCA PARA MICROONDAS SABOR MANTEIGA - INGREDIENTES: MILHO PARA PIPOCA, GORDURA VEGETAL, SAL, AROMA IDENTICO AO NATURAL DE MANTEIGA E CORANTE NATURAL DE URUCUM. PACOTE COM 100 G | |||
249 | 125,0 | KG | QUEIJO PRATO (LANCHE) – INGREDIENTES: LEITE IN NATURA PASTEURIZADO, FERMENTO LÁCTICO, COALHO DE ORIGEM ANIMAL E SAL. CONTÉM: CORANTE NATURAL C.I (URUCUM), GORDURA NO EXTRATO SECO 45%. PEÇAS COM PESO MÉDIO DE 3,300 KG. | |||
250 | 272,0 | UN | REFRIGERANTE PET COMPOSIÇÃO ÁGUA GASOSA / XAROPE, SABOR GUARANÁ MAÇÃ - 2 LITROS | |||
251 | 84,0 | PTE | SORVETE. INGREDIENTES: LEITE PASTEURIZADO, AÇÚCAR, LEITE EM PÓ GLUCOSE DE MILHO DESIDRATADA, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, AROMA ARTIFICIAL, CORANTE. ESTABILIZANTE MONOGLICERÍDEOS, ESPESSANTE CARBOXIMETILCELULOSE E GOMA GUAR. SABORES VARIADOS. POTE 2 LITROS | |||
252 | 31,0 | RL | PAPEL ALUMINIO ALUMILESTE ROLO DE 30 CM X 7,5 M. PRODUTO DE ALTA QUALIDADE GERALMENTE UTILIZADO NO USO DOMESTICO PARA PREPARO DE COMIDAS OU PARA EMBALAR ALIMENTOS. ALUMINIO RECICLAVEL E NÃO PERECÍVEL | |||
253 | 97,0 | UN | MOLHO DE TOMATE TRADICIONAL COM PEDAÇOS - SACHÊ 340G - COMPOSTO POR TOMATES, POLPA DE TOMATE, TEMPEROS, MÁXIMO DE 2,0% DE AMIDO DE MILHO E CONTER ADITIVOS PERMITIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE. | |||
254 | 25,0 | PCT | POLVILHO AZEDO EMB 500 G | |||
255 | 32,0 | BR | CHOCOLATE MEIO AMARGO BARRA 1 K | |||
256 | 122,0 | CX | CREME DE LEITE LEVE UHT HOMOGENIZADO – 17% DE GORDURA – CAIXA 200g | |||
257 | 23,0 | L | CHANTILLY EMB 1 LITRO | |||
258 | 56,0 | PCT | COCO EM FLOCOS DESIDRATADO –PACOTES DE 100G - POLPA DE COCO PARCIALMENTE DESENGORDURADA, DESIDRATADA, SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR. | |||
259 | 135,0 | KG | QUEIJO MUSSARELA PEÇA – EMBALADO À VÁCUO – RESFRIADO | |||
260 | 425,0 | KG | PATINHO BOVINO EM CUBOS – RESFRIADO OU IQF - CUBOS COM DIMENSÕES APROXIMADAS DE 2X2X2 CM. | |||
261 | 33,0 | KG | SALSICHA – TIPO HOT DOG – RESFRIADA | |||
262 | 26,0 | ML | ESSENCIA DE BAUNILHA, EMBALAGEM 30ML | |||
263 | 32,0 | KG | LINGUIÇA PERNIL FRESCA PROVENIENTE DE CARNE SUÍNA (PERNIL), TEMPEROS E ESPECIARIAS NATURAIS, CONTER |
ADITIVOS PERMITIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE – SEM ADIÇÃO DE GLÚTEN. EM PORÇÃO DE 50G APRESENTAR QUANTIDADE MÉDIA (DESVIO PADRÃO DE 10%) DE: SÓDIO: 500MG GORDURAS TOTAIS: 7 À 9G GORDURAS SATURADAS: 2 À 4,5G CARBOIDRATOS: MÁXIMO DE 1G PROTEÍNAS: 7 À 9G EMBALAGEM: DEVERÁ SER EMBALADOS EM EMBALAGEM PLÁSTICA FLEXÍVEL, ATÓXICA, RESISTENTE, TRANSPARENTE, EM PACOTES COM PESO DE 500GRAMAS À 01 (UM) KG | ||||||
264 | 36,0 | PCT | LOURO EM FOLHAS PACOTES 4G | |||
265 | 1.212,0 | PCT | MACARRÃO SÊMOLA - DIVERSOS CORTES (PENNE, PARAFUSO, CARACOL, ESPIRAL, CONCHA, ETC) - PACOTES DE 500 G - COMPOSTO POR SÊMOLA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, CORANTES NATURAIS | |||
266 | 35,0 | BD | AZEITONAS VERDES FATIADAS - BALDE DE 1,8 KG DRENADO | |||
267 | 100,0 | PCT | BISCOITO DOCE - SABOR LEITE - PACOTE DE 400 G | |||
268 | 53,0 | PCT | CANJICA CRISTAL PACOTE DE 500 G | |||
269 | 270,0 | UN | LEITE FERMENTADO SABOR TRADICIONAL - COM LACTOBACILLUS VIVOS - PRONTO PARA BEBER - GARRAFA PLÁSTICA DE 80G COM TAMPA SELO DE ALUMÍNIO - COM REGISTRO SISP OU SIF | |||
270 | 114,0 | UN | REQUEIJÃO CREMOSO - COPOS OU POTES DE 200G - COM REGISTRO SISP OU SIF | |||
271 | 20,0 | UN | COBERTURA PARA SORVETE SABOR MORANGO INGRED. XAROPE DE GLICOS/E AÇUCAR INVERTIDO/ SORO DE LEITE EM PO/ SAL / AROMA ARTIFICIAL DE MORANGO/CORANTE/CONSERVADOR SORBATO DE POTASSIO/AROMA ARTIFICIAL DE BAUNILHA. PODE CONTER TRAÇOS DE SORO DE LEITE EM PO E CORANTE ARTIFICIAL AMARELO TARTRAZINA. NAO CONTEM GLUTEN. EMB 300 GR | |||
272 | 12,0 | PCT | PAO INTEGRAL INGREDIENTES FARINHA DE TRIGO FORTIFICADA COM FERRO E ACIDO FOLICO/ GLUTEN/ FIBRA DE TRIGO/ GRAO DE TRITICALE/ GRAO DE TRIGO/ SEMENTE DE LINHAÇA/ FARINHA DE ARROZ/ FARINHA DE MILHO/ GRAO DE CENTEIO/ GRITZ DE SOJA/ SEMENTE DE GIRASSOL/ SAL/ VINAGRE/ FARINHA DE CENTEIO/ FLOCOS DE AVEIA/ GERGELIM/ GRAO DE QUINOA/ CONTEM GLUTEN. PCT 450 GR | |||
273 | 35,0 | PCT | BOMBOM COM RECHEIO DE CASTANHA DE CAJU ENVOLTO POR WAFFER E BANHADO COM CHOCOLATE AO LEITE - PCTS DE 1 KG COM CERCA DE 48 UND. DE 21G COM VALOR ENERGÉTICO DE 115 KCAL. | |||
274 | 45,0 | FR | AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM FRASCOS 500 ML COM BICO DOSADOR | |||
275 | 67,0 | UN | IOGURTE COM POLPA DE FRUTAS - INTEGRAL - DIVERSOS SABORES - GARRAFA PLÁSTICA COM TAMPA DE PLÁSTICO E RÓTULO TERMOENCOLHÍVEL - CONTEÚDO LÍQUIDO 900G - COM REGISTRO SISP OU SIF | |||
276 | 146,0 | PCT | FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ACIDO FÓLICO TIPO 01 pacotes em papel interfolha branco de 01 kg, obtida a partir de cereal limpo, com aspecto de pó fino branco, cheiro e sabor próprio, livre de insetos, microrganismos ou outras impurezas que venham a comprometer o armazenamento e a saúde humana. | |||
277 | 510,0 | KG | ACÉM BOVINO MOÍDO - CONGELADA IQF | |||
278 | 208,0 | PCT | FEIJÃO CARIOCA - TIPO 1 - PACOTES DE 01 KG - SERÁ PERMITIDO O LIMITE DE 0,50% DE MATÉRIAS ESTRANHAS E IMPUREZAS E DE ZERO A 2,50% DE TOTAL DE DEFEITOS LEVES DE ACORDO COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12, DE 28 DE MARÇO DE 2008, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO | |||
279 | 152,0 | PCT | FEIJÃO PRETO - TIPO 1 - PACOTES DE 01 KG - SERÁ PERMITIDO O LIMITE DE 0,50% DE MATÉRIAS ESTRANHAS E IMPUREZAS E DE ZERO A 2,50% DE TOTAL DE DEFEITOS LEVES |
DE ACORDO COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12, DE 28 DE MARÇO DE 2008, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO | ||||||
280 | 13,0 | KG | FARINHA DE ROSCA: OBTIDA A PARTIR DE MOGEM DE PAES TORRADOS PCT DE 500G | |||
281 | 45,0 | PCT | FUBÁ DE MILHO EMBALAGEM DE 1 KG COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE , PESO LIQUIDO E DATA DE FABRICAÇÃO | |||
282 | 101,0 | KG | LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTANTÂNEO – PACOTES EM FILME DE POLIÉSTER ALUMINIZADO SELADO AUTOMATICAMENTE DE 01 KG - SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR – COM NO MÍNIMO DE 26 G DE PROTEÍNAS EM PORÇÃO DE 100 G DO PRODUTO. APARÊNCIA: PÓ FINO. COR: BRANCO-AMARELADO. CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, SABOR POUCO ACIDO E SEM GRUMOS. DILUIÇÃO: 130G PÓ : 01 LITRO DE ÁGUA. | |||
283 | 136,0 | PCT | ORÉGANO DESIDRATADO - PACOTE DE 200G | |||
284 | 32,0 | PCT | AMIDO DE MILHO - CAIXA OU PACOTE COM 500G | |||
285 | 45,0 | UN | Fermento químico em pó - potes 250g | |||
286 | 90,0 | KG | COXINHA DA ASA – CORTES DE FRANGO – CONGELADO | |||
287 | 83,0 | KG | FILÉ DE COXA ou COXA E/OU SOBRECOXA SEM PELE E SEM OSSO CORTES DE FRANGO - CONGELADO | |||
288 | 168,0 | PCT | BISCOITO DOCE – TIPO ROSQUINHA SABOR CHOCOLATE – CONTER CACAU EM PÓ NOS INGREDIENTES - PACOTES DE 300 G | |||
289 | 53,0 | UN | DOCE DE GOIABA EM TABLETE - EMBALAGEM DE 500G | |||
290 | 43,0 | PCT | FERMENTO BIOLÓGICO, SECO, INSTANTÂNEO, PACOTE CONTENDO NO MÍNIMO 100G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE. | |||
291 | 26,0 | UN | GELATINA SEM SABOR - PÓ PARA PREPARO DE GELATINA SEM SABOR - COMPOSTO DE COLÁGENO ANIMAL; NEUTRO, SEM CONSERVANTES; CORANTES ARTIFICIAIS E SEM AROMA; EMBALAGEM CONTENDO 12G | |||
292 | 22,0 | UN | MASSA PARA LASANHA - PRÉ-COZIDA, EMBALAGEM DE 200G | |||
293 | 41,0 | UN | TEMPERO BAIANO - EM PÓ, EMBALAGEM DE 40G | |||
294 | 55,0 | PCT | GUARDANAPO DE PAPEL, FOLHAS DUPLAS, 33,5 CM X 33 CM, EMBALAGEM COM 50 UNIDADES. | |||
295 | 4,0 | UN | LIMPA FORNO - DESINCRUSTANTE ALCALINO, COMPOSIÇÃO DE HIDRÓXIDO DE SÓDIO, EMBALAGEM DE 250G | |||
296 | 4,0 | UN | SAPONACEO EM PÓ, FRASCO DE 300G | |||
297 | 7,0 | PTE | CREME PARA CABELO, TIPO GEL FIXADOR, PARA PENTEAR E MODELAR, COM GRAU DE FIXAÇÃO 08; CABELO NORMAL, PARA ADULTO, SEM ALCOOL E COM SILICONE, POTE COM 250 GRAMAS. | |||
298 | 12,0 | UN | CREME PARA PELE - HIDRATAR, DESODORIZAR E AMACIAR PROFUNDAMENTE A PELE SECA, , PARA O CORPO, EMBALAGEM DE 200G | |||
299 | 16,0 | UN | DESODORANTE - ROLON, ANTIRANSPIRANTE, COM ALCOOL, AROMA VARIADO, APLICACAO PARA AS AXILAS - EMBALAGEM DE 50 A 55 ML | |||
300 | 6,0 | FR | ESPUMA DE BARBEAR LEVEMENTE PERFUMADA E FÁCIL DE ESPALHAR, FRASCO DE 190G. | |||
301 | 7,0 | UN | HASTES FLEXÍVES COM PONTAS DE ALGODÃO QUE NÃO SOLTAM FIAPOS E QUE PERMITAM UMA FIXAÇÃO SEGURA E HIGIÊNICA, ANTIGERME. COMPOSIÇÃO: HASTES DE POLIPROPILENO, ALGODÃO, HIDROXIETILCELULOSE E TRICLOSAN. EMBALAGEM COM 150 UNIDADES | |||
302 | 7,0 | UN | PENTE DE PLÁSTICO - PARA USO ADULTO - PENTE DE PLÁSTICOS COM DENTES FINOS PARA CABELO DE TODOS OS TIPOS MEDINDO 20,5 CM X 4 CM COM CABO. | |||
303 | 20,0 | UN | SHAMPOO ADULTO PARA USO DIÁRIO, COM PH BALANCEADO, FÓRMULA SEM SAL E ATIVOS QUE ATUAM SUAVEMENTE SOBRE OS CABELOS PROPORCIONANDO UMA HIDRATAÇÃO PROFUNDA. EMBALAGEM DE 350G |
304 | 6,0 | UN | DESODORANTE EM PÓ P/ OS PÉS CO AÇÃO ANTISÉPCA QUE PROTEGE DIARIAMENTE CONTRA OS ODORES DA TRANSPIRAÇÃO. 100G | |||
305 | 60,0 | FR | VINAGRE DE ALCOOL - FRASCOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES DE 750 ML | |||
306 | 56,0 | UN | CHOCOLATE EM PÓ: CACAU EM PÓ SOLUVEL, AÇUCAR E AROMATIZANTE. NÃO CONTÉM GLUTEN, EMBALAGEM DE 200G | |||
307 | 45,0 | KG | COXÃO MOLE EM BIFE – CARNE INDUSTRALIZADA BOVINA PARA BIFE, DE 1ª QUALIDADE, TIPO COXÃO MOLE. PRAZO DE VALIDADE MINIMO DE 03 MESES, A PARTIR DA DATA DA ENTREGA | |||
308 | 116,0 | UN | TEMPERO PRONTO - INGREDIENTES: SAL, ALHO, CEBOLA, ORÉGANO, SALSA, LOURO, CONDIMENTO PREPARADO DE ALHO, GORDURA VEGETAL, CONDIMENTO PREPARADO DE CEBOLA, REALÇADORES DE SABOR GLUTAMATO MONOSSÓDICO, INOSINATO DISSÓDICO E GUANILATO DISSÓDICO E ANTIUMECTANTE FOSFATO TRICÁLCICO. EMBALAGEM EM SACHE DE 60 GRAMAS | |||
309 | 322,0 | PCT | PRATO DESCARTÁVEL DE PLÁSTICO Nº 26, PARA BOLO. PACOTE COM 10 UNIDADES | |||
310 | 7,0 | UN | BARBEADOR - DE PLÁSTICO, TIPO DESCARTÁVEL, CABO EMBORRACHADO COM 02 LAMINAS PARALELAS DE AÇO E FITA LUBRIFICANTE, EMBALAGEM APROPRIADA | |||
311 | 46,0 | KG | PEITO BOVINO RESFRIADA OU IQF PEÇA OU PEDAÇO | |||
312 | 17,0 | KG | PATINHO BOVINO EM BIFE, RESFRIADA OU IQF, BIFES COM ESPESSURA APROXIMADAS DE 0,5 CM | |||
313 | 40,0 | KG | PEIXE MERLUZA: CONGELADO, SEM ESPINHA, ISENTO DE TODA E QUALQUER EVIDÊNCIA DE DECOMPOSIÇÃO, COM 180G, EMBALADOS EM CAMADAS SEPARADAS POR FILMES PLÁSTICOS, TRANSPARENTES E ATÓXICOS, ACONDICIONADOS EM CAIXAS DE PAPELÃO LACRADAS, LIMPAS E SECAS, NÃO VIOLADAS, QUE GARATAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO. DEVERÁ CONSTAR NA EMBALAGEM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDENCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, Nº DO LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO, Nº DO REGISTRO NO SIF, SIE OU SIM COM PRAZO DE VALIDADE MINIMO DO PRODUTO DE 30 DIAS A PARTOR DA DATA DE ENTREGA | |||
314 | 37,0 | PCT | ERVILHA CONGELADA - AS ERVILHAS CONGELADAS DEVEM APRESENTAR-SE LIVRES DE PARASITAS E DE QUALQUER SUBSTÂNCIA CONTAMINANTE QUE POSSA ALTERÁ-LA OU ENCOBRIR ALGUMA ALTERAÇÃO. EMBALAGEM: PRIMÁRIA: SACOS DE POLIETILENO DE BAIXA DENSIDADE, ATÓXICO, LACRADO, RESISTENTE AO TRANSPORTE CONTENDO 300G; SECUNDARIA: CAIXA DE PAPELÃO REFORÇADO LACRADAS, RESISTENTE AO TRANSPORTE E EMPILHAMENTO. ROTULAGEM: O PRODUTO DEVERÁ SER ROTULADO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. NO RÓTULO DA EMBALAGEM DEVERÃO ESTAR IMPRESSAS DE FORMA CLARA E INDELÉVEL AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: NOME E ENDEREÇO DA EMPRESA; IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO PRODUTO, CONSTANDO INCLUSIVE OS DIZERES: ERVILHA CONGELADA; DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE | |||
315 | 95,0 | PCT | BISCOITO SALGADO – TIPO CRACKER INTEGRAL - PACOTES DE 400 G - O PRODUTO DEVERA ESTAR EM CONFORMIDADE COM AS LEIS ESPECIFICAS VIGENTES. | |||
316 | 51,0 | PCT | PÁPRICA DOCE EM PÓ – PACOTES DE 20G |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ (por extenso) CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
OBSERVAÇÕES:
a) O frete deverá ser por conta da empresa vencedora.
b) A empresa que não apresentar a Nota Fiscal Eletrônica, poderá ter seu pagamento retido.
c) LOCAL DE ENTREGA: locais indicados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, e nas quantidades especificadas na requisição, de segunda a sexta, no horário das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
d) PRAZO DE ENTREGA DO PRODUTO: parceladamente, até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da Autorização de Fornecimento.
e) O prazo de validade da proposta: Não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da Proposta.
f) Local e data Identificação do representante legal da empresa (Nome, RG, CPF).
DECLARAÇÕES
1 - Declaro que todos os produtos ofertados atendem a todas as características e exigências do Edital, em especial do ANEXO I e que são novos, sem uso e não são, de forma nenhuma, resultado de recondicionamento, reaproveitamento.
2 - Declaro que, se vencedora desta licitação, compromete-se a entregar seu objeto dentro das condições, quantitativos e especificações e prazos estabelecidos neste Edital e no seu ANEXO I, sem a necessidade de aquisição de acessórios ou materiais suplementares;
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
(EMPRESA – CNPJ)
Dados do representante da empresa que assinará o CONTRATO e o TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO, conforme consta no contrato social ou procuração: | |
Nome: | |
Identidade nº/Órgão expedidor: | |
CPF nº | |
RG nº | |
Data de Nascimento | |
Endereço residencial | |
Cargo do Representante Legal da empresa |
ANEXO IV - DECLARAÇÃO PARA CONTATO:
Declaro, como representante legal de empresa licitante interessada, que o endereço do correio eletrônico (e-mail), bem como os telefones informados abaixo são válidos para o recebimento de correspondências, notificações e quaisquer contatos necessários a boa execução do processo licitatório e futuros possíveis contratos a serem realizados com esta empresa, caso se consagre como a vencedora da licitação. Estou ciente que, em caso de alteração, o Município deverá ser imediatamente informado:
Razão social:
Endereço eletrônico (e-mail):
Telefone: ( ) Telefone: ( )
, de de 2024. (nomes da cidade e Estado)
(nome e assinatura do representante legal)
ANEXO V
DECLARAÇÕES PARA HABILITAÇÃO
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º /2024
A empresa ........................................................................, inscrita no
CNPJ sob o N.º................................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade n.º....................... e do CPF n.º , DECLARA sob as penas da Lei:
a) que atendem aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei;
b) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específica;
c) que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;
d) que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
e) que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (em cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal);
f) que até a presente data, inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
g) que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
h) ter recebido todos os documentos e informações, conhecer e acatar as condições para o cumprimento das obrigações objeto da Licitação.
i) que os documentos apresentados por meio do sistema eletrônico são autênticos aos originais.
j) que não possui servidor público ou agente político no quadro funcional da empresa licitante.
............................................... (data)
................................................................................ (representante legal)
ANEXO VI
DECLARAÇÕES PARA EMPRESAS QUE SE ENQUADRAM COMO MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (ME/EPP)
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º /2024
A empresa ........................................................................, inscrita no
CNPJ sob o N.º................................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade n.º....................... e do CPF n.º , DECLARA sob as penas da Lei:
a) que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, como condição para aplicação do disposto no item 5.7.1 deste edital, observado o disposto no art. 4º, § 1º, da Lei federal nº 14.133, de 2021;
b) que em observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, observado o disposto no art. 4º, § 2º, da Lei federal nº 14.133, de 2021.
............................................... (data)
................................................................................ (representante legal)
ANEXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2024 PROCESSO Nº 060/2024
Validade da Ata / /202
O MUNICÍPIO DE GUARIBA, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio de sua sede executiva, a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA, CNPJ nº 48.664.304/0001-80, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx, xx 0.000 xxxxxx, nesta cidade de Guariba, Estado de São Paulo, CEP: 14.840- 000, neste ato representado por seu PREFEITO MUNICIPAL, CELSO ANTÔNIO ROMANO, RG nº
, CPF nº , doravante designado CONTRATANTE, quando se tratar de ÓRGÃO GERENCIADOR, nos termos da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006 e dos Decretos municipais nº 4.300, de 1º de fevereiro de 2023, nº 4.421, de 31 de julho de 2023, nº 4.429, de 15 de agosto de 2023, e nº 4.502, de 29 de dezembro de 2023, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no PREGÃO ELETRÔNICO N.º 031/2024, RESOLVE registrar os preços para contratação e futuro fornecimento dos itens constantes da cláusula primeira desta Ata, ofertados pelo FORNECEDOR REGISTRADO, relacionado a seguir que, após a efetivação da contratação, passará a ser designado como CONTRATADA:
Razão Social: , CNPJ nº
, Endereço: Rua , nº , bairro: , na cidade de , Estado de , CEP: _, Telefone: ( )
, E-mail: . Representante legal:
, RG nº , CPF nº .
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E VALORES:
1.1 A presente Ata registra preços para futuras aquisições, parceladamente, de diversos gêneros alimentícios estocáveis e não estocáveis, materiais de higiene e outros, destinados aos Projetos Sociais desenvolvidos no CRAS, CREAS, Quero Vida, Refeição Solidária, e, Projeto Casulo, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, de acordo com a demanda e a disponibilidade orçamentária do ÓRGÃO GERENCIADOR e de órgãos participantes, devendo ser fornecida a quantidade requisitada, cujas condições de entrega são as constantes do instrumento convocatório respectivo e seus anexos, da proposta apresentada pelo fornecedor registrado, os quais integram esta Ata, independentemente de transcrição.
1.2. Os preços registrados, as especificações do objeto, as quantidades, as unidades e as marcas são as ofertadas na proposta vencedora da licitação, de acordo com o seguinte quadro demonstrativo:
LOTE | QUANT | UNIDADE | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | MARCA | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
CLÁUSULA SEGUNDA – ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE:
2.1 O órgão gerenciador é o próprio Município de Guariba, através de Secretaria Municipal responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente, enquanto que o órgão participante é o que participou da etapa preparatória do procedimento licitatório precedente ao Registro de Preços.
2.2. Caberá à empresa licitante vencedora do certame, com preços registrados nesta Ata assegurar futuros fornecimentos de bens de consumo comuns, mediante atendimento de Ordens de Entrega ou Autorização de Fornecimento, emitidas pelo órgão gerenciador ou órgão participante.
2.3. O órgão gerenciador será responsável pelos atos de controle e administração desta Ata de Registro de Preços, por meio do seu gerenciamento, competindo-lhe:
a) efetuar controle dos fornecedores, dos preços, dos quantitativos fornecidos e das especificações do objeto registrado;
b) monitorar os preços do objeto de forma a manter atualizados os valores praticados no mercado, podendo rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência de sua variação;
c) notificar a empresa detentora da Ata, via e-mail, ou telefone, para confirmação do recebimento da convocação para assinatura do contrato;
d) observar, durante a vigência da presente ata, que nas contratações sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive, solicitar novas certidões ou documentos com datas e prazos atualizados;
e) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
f) consultar a empresa detentora e fornecedora registrada quanto ao interesse em fornecer o objeto a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a presente Ata;
g) coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no Edital da licitação e na presente Ata.
2.4. As pesquisas de mercado, atendendo à conveniência e ao interesse público, poderão ser realizadas pelo Setor de Compras da Prefeitura ou pelo órgão gerenciador ou órgão participante desta ARP, assim como serem utilizadas pesquisas efetuadas por outros órgãos públicos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DA ATA:
3.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que demonstrada a vantajosidade do preço, comparado ao preço praticado pelo mercado, o que será atestado mediante pesquisa de preços atualizada, na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e de conformidade com o art. 17 do Decreto municipal nº 4.421, de 31 de julho de 2023.
3.2. No ato de prorrogação da vigência da ARP poderão ser renovados os quantitativos, até o limite do quantitativo original, caso em que deverá constar no ato o prazo a ser prorrogado e o quantitativo a ser renovado.
3.3. O contrato que decorrer de ata de registro de preços possuirá vigência de acordo com as disposições nela contidas e em observância aos arts. 105 a 114, da Lei federal nº 14.133/2021, consoante disposto na minuta anexa ao correspondente edital.
CLÁUSULA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES DA ATA:
4.1. É vedado efetuar acréscimos de itens e de quantitativos fixados na ARP, quanto a estes, salvo nos contratos dela decorrentes, de acordo com as disposições do art. 19 do Decreto municipal nº 4.421, de 31 de julho de 2023, e dos casos previstos no art.124, da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
4.2. A ARP poderá ser alterada mediante a substituição de marca nas seguintes condições:
a) por solicitação do órgão gerenciador, se comprovado que a marca não mais atende às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável;
b) por requerimento da empresa detentora, que deve ser apreciado pelo órgão gerenciador, em hipótese que comprove a impossibilidade de fornecimento ou prestação do serviço.
4.3. O órgão gerenciador somente poderá aquiescer com a substituição requerida pela empresa detentora da ARP se comprovadamente houver igualdade de condições ou vantagem para o interesse público, enquanto que a substituição de marca deverá ser publicada, obrigatoriamente, no Diário Oficial do Município.
4.4. As alterações de preços nesta ARP obedecerão às seguintes regras:
a) o preço registrado na Ata não poderá ultrapassar o praticado no mercado;
b) o órgão gerenciador poderá conceder aumento do preço registrado na ata, mediante pedido fundamentado do detentor da ARP, devidamente instruído com os documentos necessários à comprovação dos fatos alegados, devendo obedecer ao que se segue:
i) manter, preferencialmente, a diferença percentual apurada na época da licitação entre o preço ofertado pelo licitante e o preço de mercado;
alteração;
ii) considerar o valor solicitado pela empresa detentora como o máximo a ser concedido para a
iii) poderá deferir valor menor daquele solicitado pela empresa detentora.
4.5. A exceção à regra prevista na subalínea "i" da alínea “b” deverá ser devidamente justificada no processo administrativo.
4.6. O indeferimento total ou parcial do pedido de alteração não desobriga a empresa detentora do compromisso assumido nem o exime de eventuais penalidades por descumprimento contratual.
CLÁSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS DA ARP:
5.1. A empresa detentora da ARP não será liberada do compromisso assumido ainda que os preços de mercado se tornem superior ao registrado, enquanto que o preço registrado poderá ser revisto de ofício pelo órgão gerenciador em decorrência de eventual redução do valor praticado no mercado, ou de fato que eleve o custo do item registrado.
5.2. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador poderá convocar os licitantes remanescentes, se houver, ou proceder à revogação do item, ou do lote, ou de toda a ARP, conforme o caso, adotando as medidas cabíveis para obter a contratação mais vantajosa.
5.3. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do art. 124, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e nos termos do art. 22 do Decreto municipal nº 4.421, de 2023.
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará a empresa detentora da ARP para negociar a redução dos preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado, observado a regra do art. 24 do Decreto municipal nº 4.421, de 2023.
5.5. Se a empresa detentora da ARP não aceitar reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, mediante cancelamento do seu registro de preços ou dos itens registrados, sem aplicação de penalidades administrativas, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 24 do Decreto municipal nº 4.421, de 2023.
5.6. Quando o preço registrado se tornar inferior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, o órgão gerenciador poderá conceder aumento do preço registrado na ARP, mediante pedido fundamentado da empresa detentora, devidamente instruído com os documentos necessários à comprovação dos fatos alegados, podendo deferir valor menor daquele solicitado.
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização dos preços registrados, o pedido será indeferido pelo órgão gerenciador, total ou parcialmente, e a empresa detentora da ARP continuará obrigada a cumprir os compromissos pelo valor registrado na Ata.
5.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador poderá convocar os licitantes remanescentes, para que manifeste interesse em assumir o fornecimento dos bens, pelo preço registrado na Ata, de conformidade com o caput do art. 25 do Decreto municipal nº 4.421, de 2023.
5.9. Não havendo interesse pelos licitantes remanescentes, o órgão gerenciador poderá proceder à revogação do item, ou do lote, ou de toda a ARP, conforme o caso, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, na forma prevista no subitem 4.4, alíneas “a” e “b”, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 25 do Decreto municipal nº 4.421, de 2023.
CLÁUSULA SEXTA – DOS CONTRATOS DERIVADOS DA ATA:
6.1. A existência de preços registrados implicará no compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas no instrumento convocatório e na proposta, vencedora do certame, mas não obrigará a contratação, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.
6.2. Os contratos celebrados em decorrência da ARP estão sujeitos às regras previstas nos arts. 124 a 136, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, observadas as disposições dos artigos 108 e 109 do Decreto municipal nº 4.300, de 2023, e deverão ser assinados dentro do prazo de vigência da ARP, cujo limite de acréscimos é aplicável ao contrato individualmente considerado e não à ARP.
6.3. A empresa detentora da ARP que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo art. 125 da Lei federal nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado.
6.4. A cada pedido de contratação do objeto da ARP, o órgão gerenciador convocará a empresa detentora para, no prazo de até 3 (três) dias úteis, assinar o contrato ou retirar ou receber por e-mail e confirmar o recebimento, no prazo de 1 (um) dia, o instrumento equivalente, como nota de empenho, autorização de fornecimento ou ordem de entrega, que poderão ser prorrogados uma única vez, por igual período, desde que por motivo devidamente justificado.
6.5. Os contratos ou instrumentos similares derivados da ARP, como condição indispensável para sua eficácia e seus aditamentos, deverão ser divulgados no Portal Nacional das Contratações Pública (PNCP), dentro de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura, nos termos do art. 94, inciso I, da Lei federal nº 14.133, de 2021, e ser publicados no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ADESÃO DE ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES:
7.1. Esta ARP poderá ser utilizada, durante a sua vigência, por qualquer órgão não participante, desde que encaminhe ao órgão gerenciador e manifeste o seu interesse, de acordo com as condições previstas no art. 4º, do Decreto municipal nº 4.421, de 31 de julho de 2023.
7.2. No caso de deferimento pelo órgão gerenciador, que indicará os quantitativos disponíveis, respectivos preços e marcas a serem praticados, caberá à empresa detentora da ARP, observadas as condições estabelecidas, optar pela aceitação ou não do novo fornecimento, desde que não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
7.3. A adesão e o respectivo instrumento de contratação deverão ser formalizados durante a vigência desta ARP, de conformidade com as exigências previstas no § 2º do art. 28, do Decreto municipal nº 4.421, de 31 de julho de 2023.
CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DA ARP:
8.1. O órgão gerenciador ou setor competente poderá cancelar o registro de preços da empresa detentora, total ou parcialmente, observados o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
a) descumprimento parcial ou total, por parte do detentor, das condições da ARP;
b) quando a empresa detentora não atender à convocação para firmar as obrigações contratuais decorrentes do registro de preços, não retirar ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo órgão gerenciador;
c) nas hipóteses de inexecução parcial ou total do contrato decorrente da ARP, e, também de os preços registrados não estiver compatível com os praticados no mercado e a empresa detentora se recusar a adequá-los na forma solicitada pelo órgão gerenciador, observadas as disposições dos subitens 5.4 e 5.6.;
administrativo;
d) por razões de interesse público, devidamente justificado, reduzidas a termo no processo
e) por fato superveniente, decorrente de caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou
em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução das obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado;
f) quando a empresa detentora for suspensa ou impedida de licitar e contratar com a Administração municipal;
g) quando a empresa detentora for declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração pública;
h) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração;
i) por ordem judicial.
8.2. A notificação do órgão gerenciador para o cancelamento do preço registrado será enviada diretamente à empresa detentora da ARP por ofício, correspondência eletrônica ou por outro meio eficaz, e no caso da ausência do recebimento, a notificação será publicada no Diário Oficial do Município.
8.3. A solicitação da empresa detentora para cancelamento do registro de preço deverá ser formulada por escrito, assegurando-se o fornecimento do bem registrado, por prazo mínimo de trinta dias, contado a partir da comprovação do recebimento da solicitação do cancelamento, salvo na hipótese da impossibilidade de seu cumprimento, devidamente justificada e aprovada pelo órgão gerenciador.
8.4. A empresa detentora poderá solicitar o cancelamento do preço registrado na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado, bem como nas hipóteses compreendidas na legislação aplicável a que venham comprometer o fornecimento do bem ou prestação do serviço.
8.5. O cancelamento da ARP não afasta a possibilidade de aplicação de sanções administrativas e/ou penalidades, observadas as competências previstas nos arts. 2º e 3º do Decreto municipal nº 4.421, de 31 de julho de 2023, assim como as disposições pertinentes dos arts. 116 a 122, do Decreto municipal nº 14.300, de 1º de fevereiro de 2023.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO E DO PAGAMENTO:
9.1. A empresa detentora da ARP deverá seguir as normas descritas no Edital e Termo de Referência do órgão gerenciador, assim como fornecer e manter atualizado e-mail e telefone para contato e encaminhamento dos instrumentos similares do contrato, como nota de empenho, ordem de compra, autorização de fornecimento ou ordem de execução de serviço.
9.2. O prazo para entrega dos bens nas quantidades, marcas, endereço e horários indicados no instrumento equivalente, será de 05 (cinco) dias úteis, que poderá ser prorrogado por até igual período, conforme art. 90 § 1º da Lei federal nº 14.133/21, mediante solicitação devidamente justificada e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
9.2.1. O recebimento do objeto sujeitar-se-á à fiscalização pelo agente público fiscal da contratação, a quem competirá conferir e aceitar o bem recebido, tanto no aspecto qualitativo como quantitativo, de acordo com as normas e condições do termo de referência, para efeito de atesto de entrega correta, de acordo com as formalidades legais.
9.3. O pagamento far-se-á nos moldes previstos no termo de referência, mediante deposito bancário do respectivo valor em conta corrente da empresa fornecedora ou detentora da ARP, dentro do prazo de até 30 (trinta) dias após correta emissão e o aceite, pelo agente responsável pela fiscalização, da nota fiscal e/ou fatura.
9.4. A empresa detentora da ARP deverá se comprometer, integralmente, com eventuais danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto do contrato derivado da Ata, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento do agente público especialmente designado.
9.5. Toda entrega de produto fora do estabelecido ou com qualquer irregularidade, será imediatamente notificado à empresa fornecedora ou detentora da ARP, que ficará obrigada a substitui-lo, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também, as sanções administrativas previstas na cláusula décima.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
10.1. Aplicam-se à ARP e às contratações dela decorrentes as sanções e/ou penalidades previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021, e nos artigos 116 a 122, do Decreto municipal nº 14.300, de 1º de fevereiro de 2023.
10.2. A empresa detentora da ARP ou a empresa contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial ou total do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial ou total do contrato, que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) deixar de entregar a documentação exigida para manter atualizada sua habilitação;
d) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
g) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
h) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
i) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
j) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; e,
k) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.3. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no subitem anterior, as seguintes sanções administrativas:
a) advertência;
b) multa de no mínimo, 0,5% (cinco décimos por cento) e, máximo, de 30% (trinta por cento)
do valor do objeto licitado ou contratado;
c) suspensão de licitar e impedimento de contratar, no âmbito da Administração Pública deste Município de Guariba, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
10.4. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do subitem 10.3. poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo subitem.
10.5. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no subitem 10.3.
10.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
10.7. A aplicação das sanções previstas no subitem 10.3, não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
10.8. Na aplicação da sanção prevista no subitem 10.3, alínea “b”, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
10.9. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem 10.3, a empresa detentora da ARP ou a empresa contratada será intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
10.10. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela Comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
10.11. Serão indeferidas pela Comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
10.12. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
10.13. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
10.14. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas “g” e “k” do subitem 10.2 exigirá, como condição de reabilitação da empresa ou da empresa contratada, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
10.15. As sanções previstas nesta cláusula serão aplicadas pelo Prefeito Municipal, pelo órgão gerenciador ou pelo respectivo órgão participante, nos termos do inciso VII do art. 2º, do inciso VI do art. 3º e do inciso III do § 2º do art. 4º, do Decreto municipal nº 14.300, de 1º de fevereiro de 2023, e divulgadas, obrigatoriamente, no Diário Oficial do Município, no Portal Nacional das Contratações Públicas (PNCP) e registradas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), e no Cadastro Nacional das Empresas Punidas (CNEP), com fundamento, nos arts. 22 e 23, da Lei federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. A empresa tomadora da ARP ou a que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo art. 125 da Lei federal nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contrato, observado o disposto no § 1º do art. 18 do Decreto municipal nº 4.421, de 31 de julho de 2023.
11.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Guariba, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer litígios oriundos da Ata de Registro de Preços e dos contratos dela decorrentes, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
11.3. E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado assinam as partes o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos.
Guariba (SP), de de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal de Guariba
Empresa Fornecedora
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF nº CPF nº