PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO-AL SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO-AL
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
CNPJ sob nº 12.258.141/0001-98
TERMO DE REFERÊNCIA
APRESENTAÇÃO
O presente Termo de Referência tem com o objetivo Credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas para prestação dos serviços artístico-musicais de artistas solos, duplas, grupos e bandas locais ou regionais, para compor a programação artística e musical do calendário cultural, esportivo e entre outros do município de Ouro Branco/AL, conforme solicitação da Secretaria demandante.
DO OBJETO
Credenciamento de PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS para prestação dos serviços artístico-musicais de ARTISTAS SOLOS, DUPLAS, GRUPOS E BANDAS LOCAIS OU REGIONAIS, para compor a programação artística e musical do calendário cultural, esportivo e entre outros do município de Ouro Branco/AL, conforme solicitação da Secretaria demandante e especificações estabelecidas neste instrumento.
DAS DESCRIÇÕES DOS GÊNEROS ARTÍSTICOS
As especificações, bem como todas as informações complementares referentes aos gêneros artísticos a fim de garantir a perfeita e regular execução do objeto deste Termo de Referência estão descritas neste item.
GÊNERO |
DESCRIÇÕES |
1. Axé |
Clássico estilo originário da Bahia que mistura elementos de percussão dançante com guitarras e, algumas vezes, com elementos eletrônicos. |
2. Brega |
Trata-se de um tipo de música romântica, com arranjo musical sem grandes elaborações e grande flexibilidade rítmica, não tendo uma forma padrão de instrumentos. |
3. Forró |
É um estilo típico e popularmente nordestino que é caracterizado em suas raízes por possuir a base instrumental de Sanfona, Triângulo e Zabumba, sendo associado aos estilos Xote, Xaxado e Baião, também compreendidos nesta categoria. Também há de se incluir nesta categoria a banda que se adeque como Forró Estilizado e sub-gêneros como Piseiro e Pisadinha que igualmente estarão sendo contemplados dentro desta categoria. |
4. Frevo |
Essa dança popular foi reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) em 2007. É uma das principais danças tradicionais brasileiras e uma das manifestações culturais mais conhecidas na região nordeste do país. |
5. Funk |
O Funk é um ritmo oriundo das favelas que conquistou o brasil por sua dançabilidade e grande difusão entre a juventude. Nesta categoria deverá ainda se inserir o Brega Funk, mesmo sendo este um sub-gênero do Brega. |
6. Gospel/Música Religiosa |
É a música caracteristicamente cristã, rica em referências bíblicas e louvores. Nesta categoria também deverão se escrever os artistas ou bandas que se adequem em outro gênero, mas com letras voltadas ao culto religioso. |
7. Lambada |
Ritmo com origens na região Norte do país com influências da Cúmbia e do Merengue e mistura elementos do Carimbó e da Guitarrada. |
8. Manifestações Culturais |
Manifestações Culturais ligadas à música, à dança e à religião são símbolos de resistência, da identidade e da história de diversos territórios e povos e se enquadram nesta categoria. No Brasil, essas manifestações tiveram origem e influência africana, indígena e, também europeia. São exemplos e se encaixam nesta categoria: o afoxé, a banda de pífanos, o siriri, serafina, o tambor de crioula, o ticumbi e o cavalo-marinho. |
9. MPB |
Atualmente a MPB engloba diversos estilos que seguem características das regiões do Brasil e, ao mesmo tempo, do país como um todo. É difícil elencar as principais características da MPB. Contudo, na época de seu surgimento, era muito mais comum ser executada de forma acústica, com voz e violão ou voz e piano. Nessa época, o instrumento mais utilizado nos arranjos era o violão com cordas de nylon. |
10. Música Clássica |
É costume utilizar essa expressão para se referir à música erudita. A música erudita, ou clássica, é diferente da música popular e da música folclórica. Ela é mais elaborada e costuma ser escrita em partituras. Normalmente a música clássica está associada às grandes orquestras com uma variedade de instrumentos: percussão, corda e sopro. |
11. Música Infantil |
Neste gênero caracteriza-se conteúdo musical de caráter lúdico, educativo e recreativo voltado para o público infanto-juvenil. |
12. Pagode |
Pagode é um gênero musical brasileiro originado no Rio de Janeiro a partir da cena musical do samba. O pagode apresenta diferenciações nítidas do samba. Tem andamento mais ligeiro, agressivo, além de introduzir o repique de mão criado pelo músico Ubirany, do grupo Fundo de Quintal, o tantã (criado pelo músico e compositor Xxxxxx, do grupo Fundo de Quintal) e o banjo com braço de cavaquinho (criado por Xxxxx Xxxxxxx). É um ritmo de mais festeiro do que o samba tradicional. |
13. Pop |
Considera-se música Pop dentro do cenário musical todas aquelas que rompem entre os diversos estilos e transitam entre eles construindo uma identidade musical própria. O Pop é um caldeirão de Gêneros musicais e de características regionais postas em música que apenas tem como padrão agradar às massas. É importante que seja diferenciada a Música Pop da MPB, uma vez que a MPB tem um estilo muito característico influenciado pela Bossa Nova e o Pop não tem esta forma tão definida. |
14. Rap |
É um discurso rítmico com rimas e poesias, que surgiu na Jamaica na década de 1960 e levado pelos jamaicanos para os Estados Unidos. Chegou ao Brasil no final dos anos 1980, com grupos de periferia, caracterizado por uma batida rápida, acelerada, muita informação e pouca melodia, tendo a letra como modo de discurso relacionado as dificuldades da vida dos habitantes de bairros pobres das grandes cidades. |
15. Reggae |
O reggae se caracteriza por cortes rítmicos regulares sobre a música e pela bateria, que é tocada no terceiro tempo de cada compasso, em outras palavras, se trata de um ritmo lento e dançante. O reggae surgiu na Jamaica, na década de 60, tendo Xxx Xxxxxx, cantor e compositor, seu principal ícone. |
16. Rock |
Geralmente, as bandas de rock são formadas por um vocalista, um baixista, um baterista e um ou dois guitarristas. Alguns grupos podem usar teclado ou percussão, dependendo do estilo, mas a guitarra elétrica é, desde os primórdios, a marca registrada. Por ser um gênero com grande riqueza de estilos e que mudou muito através dos anos é difícil colocar o rock em uma forma específica. |
17. Samba |
Gênero musical brasileiro que se originou entre as comunidades afro-brasileiras urbanas do Rio de Janeiro no início do século XX, como uma dança de roda marcada pelo batuque. Considerado um dos gêneros mais populares do Brasil, composto por um grupo de músicos que tocam diversos instrumentos, como: a viola, o pandeiro, o chocalho, o atabaque, o ganzá, a viola, o reco-reco, o agogô e o berimbau, e tendo pessoas assistindo a apresentação, acompanhando a música batendo palmas. |
18. Sertanejo |
O sertanejo é uma variação ou uma “urbanização”, se é que podemos assim dizer, da música caipira, onde são utilizados instrumentos artesanais e típicos do Brasil-colônia, como a viola, o acordeão e a gaita, algo voltado para o público extremamente rural do Brasil. Atualmente este gênero conta também com o sub-gênero Sertanejo Universitário que também se adequará a esta categoria. |
DAS DESCRIÇÕES DAS CATEGORIAS
As especificações, bem como todas as informações complementares referentes as categorias artísticas a fim de garantir a perfeita e regular execução do objeto deste Termo de Referência estão descritas neste item.
ARTISTA SOLO: músico que canta ou toca instrumentos sozinho, ao contrário de pertencer a uma banda musical.
DUPLA: é uma composição artístico-musical, executada por dois músicos ou cantores.
GRUPO: Um grupo musical é uma parceria artística formada por pessoas que tocam música permanentemente juntas. Indica tanto o conjunto de papéis dos músicos quanto seu agrupamento concreto, sejam eles profissionais ou amadores. Nesta categoria enquadram-se composições com até 5 componentes.
BANDAS: Uma banda musical é uma parceria artística formada por pessoas que tocam música permanentemente juntas. Indica tanto o conjunto de papéis dos músicos quanto seu agrupamento concreto, sejam eles profissionais ou amadores. Nesta categoria enquadram-se composições acima de 5 componentes.
DAS DESCRIÇÕES DOS TIPOS DE EVENTOS
As especificações, bem como todas as informações complementares referentes aos tipos de eventos a fim de garantir a perfeita e regular execução do objeto deste Termo de Referência estão descritas neste item.
Os artistas serão credenciados para eventos de 04 (quatro) classificações distintas, podendo se inscrever em todas, desde que cumpridos os requisitos, sendo elas:
EVENTO INTIMISTA: Eventos com público estimado em até 200 pessoas.
EVENTO DE PEQUENO PORTE: Eventos com público estimado entre 201 a 1.000 pessoas.
EVENTO DE MÉDIO PORTE: Eventos com público estimado entre de 1.001 e 5.000 pessoas.
EVENTO DE GRANDE PORTE: Eventos com público estimado de mais de 5.001 pessoas.
DOS VALORES
Os valores pagos por cada evento a depender da categoria contemplada são fixos e irreajustáveis, e estão descritos neste item.
TIPO DE EVENTO |
CATEGORIA |
TEMPO DE APRESENTAÇÃO |
CACHÊ |
EVENTO INTIMISTA |
ARTISTA SOLO |
40 (quarenta) minutos a 02 (duas) horas |
R$ 300,00 |
EVENTO INTIMISTA |
DUPLA |
40 (quarenta) minutos a 02 (duas) horas |
R$ 600,00 |
EVENTO INTIMISTA |
GRUPO MUSICAL |
40 (quarenta) minutos a 02 (duas) horas |
R$ 900,00 |
EVENTO INTIMISTA |
BANDA |
40 (quarenta) minutos a 02 (duas) horas |
R$ 1.200,00 |
EVENTO DE PEQUENO PORTE |
ARTISTA SOLO |
40 (quarenta) minutos a 02 (duas) horas |
R$ 2.000,00 |
EVENTO DE PEQUENO PORTE |
DUPLA |
40 (quarenta) minutos a 02 (duas) horas |
R$ 3.000,00 |
EVENTO DE PEQUENO PORTE |
GRUPO MUSICAL |
40 (quarenta) minutos a 02 (duas) horas |
R$ 4.000,00 |
EVENTO DE PEQUENO PORTE |
BANDA |
40 (quarenta) minutos a 02 (duas) horas |
R$ 5.000,00 |
EVENTO DE MÉDIO PORTE |
ARTISTA SOLO |
40 (quarenta) minutos a 02 (duas) horas |
R$ 4.000,00 |
EVENTO DE MÉDIO PORTE |
DUPLA |
40 (quarenta) minutos a 02 (duas) horas |
R$ 5.000,00 |
EVENTO DE MÉDIO PORTE |
GRUPO MUSICAL |
40 (quarenta) minutos a 02 (duas) horas |
R$ 6.000,00 |
EVENTO DE MÉDIO PORTE |
BANDA |
40 (quarenta) minutos a 02 (duas) horas |
R$ 7.000,00 |
EVENTO DE GRANDE PORTE |
ARTISTA SOLO |
40 (quarenta) minutos a 02 (duas) horas |
R$ 6.000,00 |
EVENTO DE GRANDE PORTE |
DUPLA |
40 (quarenta) minutos a 02 (duas) horas |
R$ 7.000,00 |
EVENTO DE GRANDE PORTE |
GRUPO MUSICAL |
40 (quarenta) minutos a 02 (duas) horas |
R$ 9.000,00 |
EVENTO DE GRANDE PORTE |
BANDA |
40 (quarenta) minutos a 02 (duas) horas |
R$ 10.000,00 |
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A contratação objeto deste Termo de Referência tem amparo na Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO.
DOS ORGÃOS PARTICIPANTES
Secretaria Municipal de Administração e recursos Humanos;
Secretaria Municipal de Educação;
Secretaria Municipal de Assistência Social e Defesa Civil;
Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento;
JUSTIFICATIVA DO CREDENCIAMENTO
O Município de Ouro Branco tem por competência institucional a promoção e execução de licitações no âmbito do Município, conferindo a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo – a execução desta tarefa, neste âmbito está à competência de planejamento, coordenação e controle de procedimentos de contratações centralizadas de serviços musicais para atendimento às demandas das secretarias da administração pública Municipal.
A realização de elevados números de processos licitatórios, utilizando-se de distintas modalidades de licitação demanda elevados custos operacionais administrativos e financeiros, além de dificultar a uniformização dos procedimentos e a aplicação das melhores práticas.
O intuito do credenciamento é uma criação doutrinária que pode ser utilizado para a contratação de serviços, desde que a Administração fixe critérios objetivos, e ainda que sejam observados no mínimo quatro aspectos fundamentais quanto a análise da adequação do uso do credenciamento, quais sejam:
contratação dos selecionados, mesmo que demandados em quantidade não uniforme;
impessoalidade/objetividade na definição do objeto;
demonstração formal, no processo, da vantagem/igualdade dos valores definidos em relação aos preços de mercado; e,
por fim, que o objeto, e não as características pessoais do credenciado satisfaçam as exigências do Edital.
DA JUSTIFICATIVA DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
A contratação se justifica pela necessidade de contratação de Artista Solo, dupla, Bandas, grupo musical dos mais variados ritmos e estilos para apresentação de Shows para eventos culturais, esportivos e outros que se façam necessários realizados pela Administração Municipal através das Secretarias envolvidas neste processo. A Promoção dos eventos, por sua vez, objetiva trazer aos Municípios a opção de lazer e distração, fomentar o turismo no Município, fomentar o comércio e difundir a cultura local, considerando inclusive que a promoção cultural é uma exigência constitucional, inserindo-se dentre os deveres do Estado.
O credenciamento é indicado quando o mesmo objeto puder ser realizado por muitos contratados simultaneamente, tais como os serviços artísticos. A contratação em questão se destina a artista solo, dupla, grupo musical e banda que preencham os requisitos estabelecidos para o credenciamento e o valor a ser pago são fixos, previamente estabelecidos neste termo de referência.
Tem-se, portanto, que o credenciamento neste caso, gera a hipótese de inexigibilidade de licitação, pois a inviabilidade de competição se caracteriza pela possibilidade da contratação de todos.
O credenciamento como hipótese de inexigibilidade de licitação precedida de chamamento público é garantia dos princípios, em especial, da legalidade e impessoalidade A contratação que vier em virtude desse credenciamento enquadra-se em hipótese de inexigibilidade de licitação, prevista no artigo 25, da Lei 8.666/93, por se caracterizar pela ausência de competição dada a impossibilidade de se estabelecer, em mesmo nível de igualdade, uma disputa entre os licitantes. No caso em questão, em tese, todos os Artistas Solo, duplas, Grupos Musicais e Bandas que cumprirem as exigências do edital, podem oferecer o serviço, sendo impossível obter a proposta mais vantajosa.
A contratação de Artista Solo, dupla, Xxxxx e/ou Grupo Musical, por inexigibilidade, visa prestigiar o caráter personalíssimo do seu trabalho, o que inviabiliza a adoção de critérios objetivos para a realização do certame licitatório comum se caracterizando pela possibilidade de contratação de todos.
DAS CONDIÇÕES E PRAZO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Os serviços deverão ser prestados nos prazos, condições e localidades indicadas na Ordem de Serviço emitida pelo setor responsável, às mesmas irão acompanhadas de ofício emitido pelo órgão solicitante.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão realizados no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apresentação através de cada Ordem de Serviço, mediante apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento e com recibo em anexo;
A Nota Fiscal/Fatura da Contratada tem que possuir o mesmo CPF ou CNPJ dos documentos apresentados nos documentos de habilitação da licitação, sob a pena de não ser processada e não paga;
Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere o direito a acréscimos de qualquer natureza;
Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que inviabilize seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item acima fluirá a partir da respectiva regularização;
A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada;
A contratada deverá apresentar junto com a NF as certidões Negativas de Débito Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista.
DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Termo de Referência correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento dos Órgãos do Município interessados na contratação, quando houver.
Quando da contratação, para fazer face à despesa, será emitida Declaração do Ordenador da Despesa de que a mesma tem adequação orçamentária e financeira com a Lei de Responsabilidade Fiscal, com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, acompanhadas da Nota de Empenho expedida pelo setor contábil do Órgão ou Entidade interessada.
Para pagamento do objeto decorrente desta contratação os recursos financeiros serão provenientes das Secretarias Municipais do Município de Ouro Branco/AL., envolvidas neste processo, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1010 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo.
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 00.000.0000.0000 – Apoio nas atividades Cívicas e Culturais.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.
FONTE DE RECURSO: 1.500.0000 – Recursos não Vinculados de Impostos.
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1010 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo.
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 00.000.0000.0000 – Apoio nas atividades Cívicas e Culturais.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
FONTE DE RECURSO: 1.500.0000 – Recursos não Vinculados de Impostos.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0003 – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 00.000.0000.0000 – manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.
FONTE DE RECURSO: 1.500.0000 – Recursos não Vinculados de Impostos.
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0003 – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 00.000.0000.0000 – manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
FONTE DE RECURSO: 1.500.0000 – Recursos não Vinculados de Impostos.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 5050 – Fundo Municipal de Educação.
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 00.000.0000.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Educação.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.
FONTE DE RECURSO: 1.500.0001 – MDE – Manutenção e desenvolvimento da Educação.
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 5050 – Fundo Municipal de Educação.
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 00.000.0000.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Educação.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
FONTE DE RECURSO: 1.500.0001 – MDE – Manutenção e desenvolvimento da Educação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA CIVIL
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 7070 – Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS.
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 00.000.0000.0000 – Manutenção do fundo Municipal de Assistência Social.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.
FONTE DE RECURSO: 1.500.0000 – Recursos não Vinculados de Impostos.
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 7070 – Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS.
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 00.000.0000.0000 – Manutenção do fundo Municipal de Assistência Social.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
FONTE DE RECURSO: 1.500.0000 – Recursos não Vinculados de Impostos.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0008 – Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 00.000.0000.0000 – Manutenção das Açõe da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.
FONTE DE RECURSO: 1.500.0000 – Recursos não Vinculados de Impostos.
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0008 – Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 00.000.0000.0000 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
FONTE DE RECURSO: 1.500.0000 – Recursos não Vinculados de Impostos.
DA HABILITAÇÃO DE PESSOA FÍSICA
Para comprovação das condições de habilitação serão exigidos os seguintes documentos:
Documentos Pessoais
Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física na Secretaria da Receita Federal (CPF);
Cédula de identidade (RG);
Comprovante de endereço residencial;
Regularidade Fiscal:
Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e com o INSS;
Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Estaduais.
Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Qualificação técnica:
O proponente deverá comprovar que está apto para desempenhar as atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da presente licitação, apresentando atestado(s) de desempenho(s) anterior(es), fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando a capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
DA HABILITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
Para comprovação das condições de habilitação serão exigidos os seguintes documentos:
Habilitação Jurídica:
Registro comercial, no caso de empresário individual;
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
A comprovação do Ato Constitutivo em vigor poderá ser feita mediante apresentação do Contrato Social ou o Estatuto acompanhado de todas as alterações posteriores, se houver, ou pelo Contrato Consolidado contemplando as alterações posteriores, se houver;
Ato constitutivo/contrato social, no caso de sociedades simples, acompanhado de prova de diretoria em exercício;
Certidão expedida por Órgão de Registro Público comprovando inscrição do ato constitutivo, em caso de sociedades simples;
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Regularidade fiscal e trabalhista:
Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica na Secretaria da Receita Federal (CNPJ);
Prova de regularidade para com a fazenda municipal relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e com o INSS;
Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação da Certidão de Regularidade Fiscal (CRF) ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em cumprimento ao disposto na Lei 12.440/2011.
Qualificação técnica:
O proponente deverá comprovar que está apto para desempenhar as atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da presente licitação, apresentando atestado(s) de desempenho(s) anterior(es), fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando a capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES ENTRE AS PARTES
São obrigações da CREDENCIADA:
Fornecer os serviços de acordo com as normas previstas neste Termo de Referência, bem como no instrumento convocatório e contratual;
Manter durante toda a execução do contrato, as obrigações assumidas e .Exigidas neste Termo de Referência;
Fornecer os serviços nas quantidades, prazos e condições pactuadas, de acordo com as exigências constantes neste documento;
Responsabilizar-se pela garantia dos serviços prestados, dentro dos padrões adequados de qualidade, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência;
A CREDENCIADA responderá pelos encargos previdenciários, trabalhistas, ISS, IR, bem como despesas com alimentação e transporte, decorrentes da execução do presente contrato;
Das Obrigações para não adoção de práticas de trabalho ilegal:
A CREDENCIADA se compromete a não adotar práticas de trabalho análogo ao escravo e trabalho ilegal de crianças e adolescentes no cumprimento do presente Contrato;
A CREDENCIADA se compromete a não empregar trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos de idade, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos de idade, nos termos da Lei no 10.097/2000, e da Consolidação das Leis do Trabalho.
Das obrigações para proteção e preservação do meio ambiente:
A CREDENCIADA se compromete a proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir contra práticas danosas ao meio ambiente, executando seus serviços em observância dos atos legais, normativos e administrativos relativos à área de meio ambiente e correlatas, emanadas das esferas Federal, Estaduais e Municipais, incluindo, mas não limitando ao cumprimento da Lei Federal no 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e da Lei no 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), implementando ainda esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam a conjugar esforços para proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir contra práticas danosas ao meio ambiente, em suas respectivas relações comerciais.
São obrigações da CREDENCIANTE:
Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento objeto deste Termo de Referência, bem como do instrumento convocatório e contratual;
Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos;
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CREDENCIADA;
Comunicar à CREDENCIADA todas as irregularidades observadas durante a realização dos serviços.
Publicar os extratos do contrato e de seus aditivos, se houver, no Diário Oficial do Município;
Fornecer o local do evento, bem como o palco montado, com todas as condições técnicas de segurança, a fim de restar salvaguardada a integridade física e psíquica dos artistas, bem como a do público em geral;
O presente contrato se extinguirá de pleno direito após o cumprimento de todas as obrigações por ambas as partes, com que o CREDENCIANTE de já manifesta sua total concordância.
DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
O credenciamento terá validade de 36 (trinta e seis) meses, a contar da sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração pública nos termos da lei.
A qualquer tempo, novos interessados poderão se apresentar e entregar a documentação para credenciar-se, podendo ser revogado de acordo com a conveniência da Administração, desde que devidamente justificado, quando o interesse público, assim o exigir, sem direito a indenização a terceiros, nos termos do art. 57, caput da Lei n° 8.666/93.
DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
O credenciamento não obriga a Administração Pública à convocação imediata dos habilitados.
Havendo interesse da Administração pública, a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, poderá convocar os credenciados remanescentes para compor a programação artística do evento, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira.
São de inteira responsabilidade das instituições CREDENCIADAS, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais e trabalhistas resultantes da execução do Contrato;
O credenciamento se efetivará após assinatura do instrumento contratual.
A contratação dos contemplados neste Edital será realizada por meio de Instrumento Particular de Prestação de Serviços - Contrato, sem vínculo empregatício;
O prazo para a licitante CREDENCIADA assinar o respectivo termo de contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho é de 03 (três) dias, contados da convocação para a sua formalização.
Decorridos os prazos acima citados e, não tendo a licitante CREDENCIADA comparecido ao chamamento, perderá o direito a contratação.
O credenciado convocado que, declinar da convocação, por escrito ou não comparecer para assinatura do Contrato, no prazo estipulado, perderá o direito de apresentar- se, independentemente de notificação, sendo convocado o próximo contemplado de acordo com lista de classificação;
As instituições e seus profissionais contratados são responsáveis pelos danos causados diretamente à esta administração pública e/ou terceiros, decorrentes da execução do Contrato;
O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei Federal 8.666/93 e no respectivo Contrato, assegurado o direito de ampla defesa;
Os serviços serão pagos com base nos valores de referência definidos neste Edital;
Os serviços deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Ouro Branco/AL.
DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório em questão.
A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CREDENCIADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não são admitidas neste instrumento.
DO REAJUSTE
Os valores previstos neste edital são irreajustáveis, não cabendo pedido de reequilíbrio durante a vigência do certame.
DO DESCRENDECIAMENTO
O credenciado poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante o envio de solicitação escrita à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, cujo deferimento deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado do cumprimento de eventuais termos de credenciamentos assumidos e das responsabilidades a eles atreladas, cabendo em casos de irregularidade na execução do serviço a aplicação das sanções definidas neste.
DAS SANÇÕES
Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou demora na execução do Contrato, garantida a prévia defesa, ficará a Contratada sujeita às sanções cabíveis, sem prejuízo de outras previstas na legislação vigente.
Durante a vigência do credenciamento, o credenciado deverá cumprir contínua e integralmente o disposto neste Edital e no termo de credenciamento que celebrar com a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo.
O não cumprimento das disposições mencionadas, no Edital e seus anexos, podendo ainda acarretar as seguintes penalidades ao credenciado, garantido o contraditório e a ampla defesa e sem prejuízo de outras sanções cabíveis:
Advertência por escrito;
Suspensão temporária do seu credenciamento;
Descredenciamento, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
As penalidades previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida a ampla defesa e o contraditório, acarretando, de acordo com a situação, o descredenciamento, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos termos da lei.
DO GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
GESTOR DO CONTRATO |
XXXXXXX XXXXXXXXXX DO NASCIMENTO Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo Portaria nº 0401-010/2021 |
A fiscalização de que se trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante a terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
DAS INFORMAÇÕES GERAIS
Rege-se este instrumento pelas normas e diretrizes estabelecidas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, e outros preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições de direito privado;
Declaramos para os devidos fins, que as informações contidas neste Termo de Referência atendem a todas as necessidades para aquisição dos produtos solicitados e que o teor deste documento é de inteira responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo do município de Ouro Branco/AL.
Os licitantes poderão entrar em contato com a Comissão Permanente de Licitação através do e-mail: xxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, para dirimir as dúvidas e prestar os esclarecimentos necessários quanto ao serviço a ser prestado, bem como as demais informações pertinentes.
Ouro Branco/AL, 14 de abril de 2023.
XXXXXXX XXXXXXXXXX DO NASCIMENTO Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo Portaria nº 0401-010/2021
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XXXX XXXXXXX XXXXXX DE SIQUEIRA Secretário Municipal de Adminidtração e Recursos Humanos Portaria nº 0401-001/2021
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XXX XXXXX XXXX XX XXXXX XX Secretária Municipal de Educação Portaria nº 1003-002/2021
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XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXX Secretária Municipal de Assistência Social e Defesa Civil Portaria nº 0401-005/2021
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XXXX XXXXXX XXXXXX Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento Portaria nº 0701-007/2021
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Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx-XXxXXX: 00000-000
Horário de Funcionamento: Segunda à Sexta, das 7:30 às 13:30, exceto feriados e pontos facultativos oficialmente decretados