PROMOÇÃO COLETIVO CRIATIVO 2023 REGULAMENTO
PROMOÇÃO COLETIVO CRIATIVO 2023 REGULAMENTO
1. DESCRIÇÃO.
1.1. O programa Portobello+arquitetura (“Programa”) oferece uma modalidade especial de premiação denominada “Coletivo Criativo” (“Promoção), consistente em uma viagem em grupo para um destino estratégico, com o objetivo de cocriar um produto ou uma linha de revestimento com time Portobello e profissionais parceiros. A participação e a premiação são voltadas exclusivamente para os profissionais parceiros previamente cadastrados no programa de relacionamento Portobello+arquitetura, doravante denominado(s) “Especificador(es)”.
2. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO.
2.1. A promoção será realizada no período de 01/01/2023 a 31/12/2023.
3. PREMIAÇÃO.
3.1. 01 (um) pacote de viagem exclusivo para cada “Especificador” contemplado, sem direito a acompanhante, a ser realizado em um grupo de “Especificadores”, para um destino surpresa, que será definido pela Portobello Shop (“Promotora”), com direito a hospedagem em hotel, refeições, passeios, transfer residência - aeroporto - residência, transporte aéreo com saída de São Paulo/SP (ida e volta em classe econômica) e transfer no local de destino (aeroporto-hotel-aeroporto).
3.2. A data da viagem e o seu período de duração serão divulgados pela Promotora até o dia 31/03/2024, sendo que poderá ser alterada pela Promotora, que promoverá a comunicação da nova data aos contemplados.
4. REGRAS DE PARTICIPAÇÃO.
4.1. A Promoção é realizada dentro do programa de relacionamento Portobello+arquitetura, sendo que, para participar da Promoção, os Especificadores deverão estar previamente cadastrados no Programa e validar a inscrição nesta Promoção até o dia 31/12/2023, mediante a confirmação dos dados cadastrais constantes no Programa e aceite ao presente Regulamento, diretamente no site do Programa.
4.2. Realizada a confirmação dos dados cadastrais e o aceite em relação aos termos do presente Regulamento, os Especificadores estarão participando da Promoção.
4.3. Para ter direito a esta modalidade de premiação, os Especificadores, durante o período de participação, deverão preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - Apresentar um valor mínimo de Sell Out de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), com Nota Fiscal, devidamente atrelado ao Especificador, que deverá estar relacionado a, no mínimo, 06 (seis) pedidos faturados de diferentes Clientes nas lojas Portobello Shop;
II - Ter ao menos 03 (três) novos projetos de qualquer produto Portobello publicados no portal Archtrends (xxx.xxxxxxxxxx.xxx) e pelo menos 01 (um) post publicado no Instagram do profissional ou respectivo escritório marcando @portobello e @archtrends;
4.4. Aos Especificadores que contabilizarem os valores destacados abaixo, e desde que cumpridos os demais requisitos, serão concedidos benefícios adicionais:
I – Sell Out acima de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) – Benefício: Viagem com passagem executiva (ida e volta)
II – Sell Out acima de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) – Benefícios: Viagem com passagem executiva + Experiência exclusiva durante o período da viagem;
III – Sell Out acima de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) – Benefícios: Viagem com passagem executiva + permissão para levar um acompanhante (especificadores que tiverem sócios ou que trabalharem para o mesmo escritório, constando o mesmo CNPJ em seus cadastros);
4.5. Em contrapartida, os Especificadores contemplados na promoção deverão:
I – Durante a viagem, postar nas suas redes sociais (profissional e/ou pessoal) 01 (um) Post divulgando a sua participação na Promoção, marcando @portobello e @archtrends, bem como utilizando as seguintes hashtags: #portobello #archtrends #coletivocriativo2023;
II – Presença física em 01 (um) evento a ser realizado nas unidades Portobello Shop;
III – Especificar, no prazo de 06 (seis) meses após o lançamento do produto, em pelo menos 01 (um) projeto do profissional ou escritório, o produto criado pelo Coletivo Criativo 2023.
4.5.1. Os Especificadores contemplados que não cumprirem com as obrigações previstas acima,
NÃO poderão participar da Promoção Coletivo Criativo de 2024.
4.6. O Coletivo Criativo é considerado um benefício adicional e não será descontado no extrato de pontos do participante.
4.7. Pedidos faturados não vinculados ao Especificador ou vinculados após a data de 31/12/2023 não serão aceitos para contabilização de pedidos faturados válidos para o Coletivo Criativo.
4.8. Pedidos cancelados e/ou devoluções serão descontados da contabilização do Especificador, salvo aqueles decorrentes de atraso de entrega, vícios e/ou defeitos dos produtos devidamente constatados pela Assistência Técnica.
4.9. Os Especificadores que têm direito a Viagem do Coletivo Criativo serão informados, de acordo com os dados cadastrais que constam no Banco de Dados do programa Portobello+arquitetura, por isso a importância de sempre manter esses dados atualizados.
4.10. A informação do vencedor será efetivada após a realização de auditoria dos pedidos devidamente faturados no período de 01/01/2023 até 31/12/2023. A auditoria acontecerá entre os dias 02/01/2024 a 28/02/2024.
4.10. A Portobello Shop será a responsável pela definição da melhor data da viagem, considerando sempre os aspectos climáticos e disponibilidade de hotéis e voos para a cidade escolhida.
4.11. Somente serão computadas as especificações realizadas nas lojas exclusivas Portobello Shop. Os produtos Portobello adquiridos em quaisquer outras lojas ou outros canais de venda não são aptos a conferir pontos aos Especificadores na Promoção.
4.12. O Especificador que optar por não participar da viagem do Coletivo Criativo (de acordo com a data informada e o programa oficial para a viagem) não terá direito a crédito de pontos,
correspondente a viagem do Coletivo Criativo. O prêmio distribuído nesta promoção não poderá ser convertido em dinheiro, tampouco ser trocado por qualquer brinde e/ou produto.
4.12. O programa Portobello+arquitetura reserva-se o direito de cancelar essa modalidade adicional de premiação no programa.
4.13. Casos não previstos nesse REGULAMENTO serão avaliados e validados pelo Comitê Avaliador do programa Portobello+arquitetura.
4.14. O programa Portobello+arquitetura reserva-se o direito de alterar este REGULAMENTO sem aviso prévio.
4.15. As despesas relativas à fruição do prêmio que estiverem especificadas neste Regulamento serão arcadas pela Promotora. As demais despesas não descritas serão de responsabilidade dos Especificadores contemplados.
4.16. É de total responsabilidade dos Especificadores contemplados a obtenção de quaisquer documentos necessários à fruição do prêmio, eventualmente solicitados pela Promotora.
4.17. Os Especificadores contemplados, por seus representantes legais, autorizam, desde já, como consequência da conquista do prêmio, a utilização, pela Promotora, de seus nome/razões sociais/nomes fantasias e imagens (quando couber), em qualquer um dos meios escolhidos, pelo período em que o produto estiver com vida ativa, e assim como os demais especificadores participantes, autorizam, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cadastro, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro das Promotoras, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para estas, sendo certo, porém, o comprometimento da não comercialização e a não cessão, ainda que a título gratuito.
4.18. É proibida a participação na promoção de pessoas que não atenderem às condições de participação previstas neste Regulamento, bem como os sócios operadores da rede Portobello Shop, seus sócios, procuradores, diretores, prepostos, acionistas, gerentes, funcionários, cônjuges, parentes de 1º grau, empregados contratados, temporários ou freelancers das unidades franqueadas.
4.18.1. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da promoção serão desclassificadas e não terão direito ao prêmio, ficando, ainda, impedidas de participar da próxima Promoção.
4.20. A divulgação desta promoção dar-se-á por meio de material impresso e digital, especificamente em veículos destinados exclusivamente ao público participante.
4.21. Este regulamento estará disponível no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx , sendo que a participação nessa promoção corresponde à aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que o Especificador não tem qualquer impedimento para aderir a esta promoção.
4.22. Esta promoção não implica em qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada e não envolve álea, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei n.° 5.768/71.