CONTRATO Nº 097/2018. PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2018. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.087/2018.
CONTRATO Nº 097/2018.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2018.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.087/2018.
Pelo presente instrumento particular de contrato de empreitada global, de um lado o MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 45.321.460/0001-50, neste ato representado por sua Prefeita Municipal Sra. XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, portadora da cédula de identidade RG nº 8.776.597 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa XXXX XXXXXXX BIONDO – ME, com sede na Xxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx xxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 13.433.478/0001-57, Inscrição Municipal nº 00213981, neste ato representada por seu Sócio Proprietário Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXX, portador da cédula de identidade RG nº 40.555.781-4 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, adiante denominado CONTRATADA, têm entre si, justo e acordado o que adiante se dispõe:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para DECORAÇÃO EM MALHA para realização da 45ª FEIRA DO BORDADO DE IBITINGA (FEBI), a ser realizada no período de 04 (quatro) a 15 (quinze) de julho de 2.018, no Pavilhão Permanente de Exposições – Dr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, xx 00- 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, conforme Memorial Descritivo – Anexo I do Edital.
DESCRIÇÃO | VALOR |
Entrada da feira: 30m x 30m para forrar o teto das tendas e decoração nos pinheiros. | R$ 2.314,28 |
Administração (entrada): 120m x 10m para forrar o teto das tendas. | R$ 2.314,28 |
Pavilhão A: 90m x 50m para forrar o teto totalmente, observado espaço livre para iluminação de emergência, circulação de ar e climatização. | R$ 7.200,00 |
Pavilhão B: 55m x 40m para forrar o teto totalmente, observado espaço livre para a iluminação de emergência, circulação de ar e climatização. Nesse pavilhão deverá ser removida a decoração já existente e a nova decoração não será retirada. A decoração removida será entregue à Prefeitura. | R$ 4.628,58 |
Pavilhão C: 40m x 80m com decorações em triângulo. | R$ 1.542,86 |
VALOR TOTAL DO CONTRATO | R$ 18.000,00 |
1.2 – Consideram-se parte integrante do presente contrato, os seguintes documentos:
1.2.1 – Edital do Pregão Presencial nº 056/2018 e seus Anexos;
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1.2.2 – Proposta de 25 de maio de 2018, apresentada pela CONTRATADA.
1.3 – O regime de execução é de empreitada por preço global.
1.4 – O objeto do presente contrato poderá sofrer supressões ou acréscimos, mantidas as condições comerciais pactuadas, mediante termo de aditamento, com base no parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1 – O prazo de execução dos serviços é até às 18h00min do dia 30 de junho de 2.018, contados a partir da data de assinatura do contrato e a desmontagem iniciada após o término do evento.
2.2 – Os serviços deverão ser executados por funcionários especializados e de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Memorial Descritivo – Anexo I do Edital.
2.2.1 – O CONTRATANTE não aceitará nenhum material similar aos estipulados na proposta da CONTRATADA, sem que previamente seja submetido e aprovado por escrito pela Secretaria de Turismo.
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
3.1 – O recebimento dar-se-á por intermédio da Secretaria de Turismo do CONTRATANTE, mediante expedição do Atestado de Execução de Serviços.
3.1.1 – Somente será expedido o Atestado de Execução de Serviços ora licitado se estiver plenamente de acordo com as disposições constantes no Memorial Descritivo e na proposta comercial apresentada pela CONTRATADA.
3.2 – Constatadas irregularidades no objeto, a Secretaria de Turismo, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
3.2.1 – Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Memorial Descritivo, determinando sua correção/substituição;
3.2.2 – Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes.
3.3 – As irregularidades deverão ser sanadas pela CONTRATADA até o dia 03 de julho de 2018, mantido o preço inicialmente ofertado.
3.4 – O Atestado de Execução de Serviços não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade, correção e segurança do objeto ora contratado.
CLÁUSULA QUARTA – VALOR, RECURSOS E PAGAMENTO
4.1 – O valor total deste contrato é de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), que onerará a seguinte dotação orçamentária: Secretaria de Turismo e Desenvolvimento do Comércio e Indústria – Realização da Feira do Bordado – 00.000.0000.0000 – 3.3.90.39.00 – Recurso Próprio: 0.01.00 –
110.000 – Ficha 264.
4.2 – O valor é fixo e irreajustável.
4.3 – O pagamento pelo fornecimento do objeto deste contrato será feito na seguinte proporção:
4.3.1 – 60% (sessenta por cento), ou seja, R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), no dia 13 de julho de 2018; e
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4.3.2 – 40% (quarenta por cento), ou seja, R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), no dia 07 de
agosto de 2018.
4.3.3 – Os pagamentos serão efetuados através de cheque nominal e correspondente recibo, depósito em conta corrente da CONTRATADA ou transferência bancária, após emissão da nota fiscal e atestado de execução pela Secretaria de Turismo.
4.3.4 – Os pagamentos citados no item anterior só serão efetuados mediante a comprovação de
regularidade com o INSS e FGTS.
4.4 – A contagem do prazo para pagamento terá início e encerramento em dias de expediente junto ao órgão CONTRATANTE.
4.5 – Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para o pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização.
CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA
5.1 – O prazo de vigência deste contrato inicia-se a partir da data de sua assinatura, encerrando-se no término do evento e no pagamento da última parcela.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 – Fornecer mão de obra, equipamentos, materiais, acessórios e tudo mais que for necessário ao pleno desenvolvimento do objeto contratado, em volume, qualidade e quantidades compatíveis para sua conclusão dentro do prazo estabelecido.
6.2 – Arcar com todas as despesas para efetivo atendimento ao objeto contratado, tais como
materiais, equipamentos, hospedagem, acessórios, instalação, ensaios, consertos, testes, análises de materiais e equipamentos, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, entre outros decorrentes de sua execução.
6.3 – Zelar pela disciplina nos locais da execução do objeto, retirando qualquer funcionário considerado como de conduta inconveniente pelo CONTRATANTE.
6.4 – Prover seu pessoal com equipamentos de proteção individual – EPI’s.
6.5 – Retirar todo material remanescente proveniente dos serviços executados, bem como, após o término dos trabalhos, efetuar a limpeza geral e completa em todas as áreas contempladas.
6.6 – Observar as boas práticas, técnica e ambientalmente recomendadas, quando da realização do objeto que são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores.
6.7 – Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias por meio de seus
empregados ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito.
6.8 – É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a guarda do local dos materiais e equipamentos utilizados até o recebimento do Atestado de Execução de Serviços emitido pelo CONTRATANTE.
6.9 – Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes da execução deste contrato.
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6.9.1 – A inadimplência da CONTRATADA em relação aos encargos não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
6.10 – Responsabilizar-se por quaisquer danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou xxxx, na execução deste contrato.
6.11 – Xxxxxx preposto que representará e acompanhará a execução deste contrato, prestando, ainda, a assistência técnica necessária;
6.11.1 – O preposto deverá comparecer no local da execução do objeto em todos os dias de atividade, permanecendo neste, durante o tempo que for necessário.
6.12 – Fornecer a supervisão e administração necessária à execução do objeto.
6.13 – Não transferir, no todo ou em parte, o presente contrato.
6.14 – Xxxxxx, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.15 – Apresentar ao CONTRATANTE, quando solicitado, comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias relativas aos seus empregados que foram alocados à prestação dos serviços deste contrato.
6.16 – Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 – Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
7.2 – Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato através da Secretaria de Turismo.
7.3 – Notificar por escrito a ocorrência de irregularidades durante a execução do objeto.
CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO E SANÇÕES
8.1 – O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizam, desde já, o CONTRATANTE rescindir unilateralmente este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
8.2 – Aplicam-se a este contrato as sanções estipuladas no Edital de Pregão Presencial nº 056/2018.
8.3 – No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação:
8.3.1 – No caso de não entregar o objeto, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, ficando a CONTRATADA sujeita a multa de 30% (trinta por cento) calculada sobre o seu valor global.
8.3.2 – O atraso na entrega do objeto contratado implicará no descumprimento parcial da obrigação assumida e sujeitará à CONTRATADA as seguintes multas, calculadas sobre o material não entregue no prazo avençado:
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a) de 01 (um) a 10 (dez) dias – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
b) de 11 (onze) a 20 (vinte) dias – 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato.
8.3.3 – Atrasos superiores a 20 (vinte) dias serão considerados descumprimento total da obrigação, sendo aplicada a multa constante do item 8.3.1 acima.
8.4 – A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
8.5 – A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
8.6 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido no Edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
CLÁUSULA NONA – FORO
9.1 – O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato é o Foro da Comarca de Ibitinga/SP.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito. Ibitinga, 20 de junho de 2018.
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
CONTRATANTE
XXXX XXXXXXX BIONDO – ME XXXX XXXXXXX BIONDO CONTRATADA
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
CPF 000.000.000-00 CPF 000.000.000-00
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