PROCESSO Nº 31/702.747/2019
PROCESSO Nº 31/702.747/2019
CONVITE Nº 001/2019/DETRAN
O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN/MS - devidamente autorizado pela Lei nº 5.356 de 14 de junho de 2019, que alterou e acrescentou dispositivos à Lei nº 4.457 de 18 de dezembro de 2013, por seu Diretor- Presidente, torna público que fará realizar a presente licitação na modalidade de CONVITE, tipo MENOR PREÇO, sob regime de execução de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, regida pela Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e condições que estabelece este instrumento.
1. DO OBJETO: A presente licitação tem por objeto a seleção da melhor proposta para contratação de empresa para a adequação das instalações prediais da agência Fácil Guaicurus.
2. DO LOCAL DA REALIZAÇÃO: Será realizada na Diretoria da Presidência, localizada na Xxxxxxx XX 000, Xx 00, saída para Rochedo, Bloco 9, Campo Grande/MS.
3. DA DATA E HORÁRIO: Os documentos de habilitação e propostas, acondicionados em invólucros distintos e devidamente fechados e numerados, deverão ser entregues no Setor de Licitação, sito na Xxxxxxx XX 000, Xx 00, saída para Rochedo, Bloco 15, Campo Grande/MS até a data e horário local abaixo estabelecidos, quando serão abertos pela comissão responsável.
DIA | MÊS | ANO | HORA |
27 | 08 | 2019 | 10 horas |
4. DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação as empresas convidadas e as que, manifestando interesse, estejam devidamente cadastradas junto a AGESUL, nas condições que estabelece este convite, até o dia 23 / 08 / 2019 .
4.1. As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), desde que declarem tal condição, farão jus aos benefícios previstos na Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006.
4.2. A empresa interessada na participação desta licitação poderá, através de preposto devidamente credenciado, conhecer dos locais onde serão realizadas as obras, inteirando-se suficientemente da natureza, vulto e todas as condições que envolvem a execução das mesmas. O fato da concorrente não se inteirar devidamente de todos os detalhes e condições, não será posteriormente motivo de qualquer reclamação a respeito, responsabilizando-se pela ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação dos locais das obras.
4.2.1. A vistoria propicia ao proponente o exame, a conferência e a constatação prévia de todos os detalhes e características técnicas do objeto, para que o mesmo tome conhecimento de tudo aquilo que possa, de alguma forma, influir sobre o custo, preparação da proposta e execução do objeto.
4.2.1.1. Caso haja opção pela vistoria, deverá ser previamente agendada e
limitada a uma única licitante por data, no horário das 07h30 às 11h30 e das 12h30 às 16h30, pelos telefones (00) 0000-0000/0238, falar com Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx ou Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx.
4.2.2. Caso a licitante realize ou não a vistoria, deverá apresentar, junto com a documentação de habilitação, Declaração de Vistoria ou Renúncia (conforme Anexo II).
5. DOS ANEXOS: Fazem parte integrante deste convite, independentemente de transcrição, os anexos elencados neste item, a saber:
Anexo I – Declaração de Recebimento dos Anexos; Anexo II – Declaração de Vistoria ou Renúncia;
Anexo III – Declaração de sujeição aos termos do convite e à legislação complementar;
Anexo IV – Dados do participante; Anexo V – Demonstração do BDI;
Anexo VI – Minuta da ordem de execução de serviços; Anexo VII – Memorial Descritivo;
Anexo VIII – Cronograma Físico-Financeiro; Anexo IX - Planilha Orçamentária;
Anexo X – Composição unitária da Planilha Orçamentária
6. DA FORMA E APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
6.1 O invólucro entregue na condição do item 3 acima, contendo a documentação de habilitação das empresas participantes, deverão ser apresentados em uma via original ou cópia, estando o invólucro identificado como de “Nº 01” e intitulado “DOCUMENTAÇÃO”. A documentação, quando apresentada em cópia, deverá estar devidamente autenticada por xxxxxxxx ou por funcionário do DETRAN, desde que solicitado até 48 horas anteriores à abertura e com as taxas devidamente recolhidas.
6.2 Os documentos de que trata o subitem anterior deverão estar com todas as folhas numeradas no molde parcial/total, devidamente agrupada na ordem deste convite, contendo a rubrica do responsável em todas as folhas, devendo a última, quando for o caso, estar devidamente assinada.
6.3 Todos os requisitos exigidos neste instrumento deverão ser atendidos, devendo os anexos ser utilizados sem alteração de seus termos, sob pena de inabilitação ou desclassificação.
6.4 As empresas que participarão da presente licitação, na condição de Convidadas, deverão apresentar dentro do invólucro de N. 01 os seguintes documentos:
6.4.1 Declaração que recebeu todos os anexos que compõem o edital referenciado, tendo pleno conhecimento dos conteúdos de cada um deles, conforme Anexo I.
6.4.2 Declaração da licitante, nos termos do Anexo II, de que seu Preposto OU seu Engenheiro/Arquiteto, funcionário do seu quadro de empregados, Responsável Técnico ou não, tomou conhecimento da forma como serão
executados os serviços e suas normas, inteirando-se suficientemente da natureza, quantidade dos serviços e de todas as condições que envolvem a execução dos mesmos.
6.4.3 Declaração conforme Xxxxx XXX, de sujeição aos termos deste Convite e à Legislação Complementar, de acordo com as declarações respectivas.
6.4.4 Certidão atual de registro da empresa junto ao CREA e/ou CAU, referido documento, deverá indicar que o responsável técnico, indicado no Anexo III, letra ”j”, está habilitado para executar os serviços objeto deste Convite.
6.4.5 Prova de regularidade para com as Fazendas Pública Federal: Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa da União; Tributos Federais e a Seguridade Social (INSS).
6.4.6 Certidão de regularidade relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
6.4.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º/5/43.
6.4.8 Certidão Negativa de falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede, da pessoa jurídica, em plena validade.
6.4.9 As empresas que, eventualmente, estejam em processo de Recuperação Judicial deverão apresentar certidão emitida pela instância judicial competente, certificando que se encontram aptas econômica e financeiramente a participar de certames licitatórios, nos termos da Lei n. 8.666/93.
6.4.10 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, observado o disposto no art. 110 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
b) O prazo para normalização da regularidade fiscal e trabalhista de que trata a alínea “a” não se aplica aos documentos relativos à habilitação jurídica e à qualificação técnica e econômico-financeira, bem como ao cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal.
c) Não havendo a regularização da documentação fiscal, no prazo previsto na alínea “a” ocorrerá a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente, facultada à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato
ou revogar, se for o caso, a licitação.
d) A comprovação de que a empresa está enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) se dará através da apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) relativa ao ano- calendário do ano anterior ou a Certidão fornecida pela Junta Comercial do Estado, ou do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, da origem da Proponente, em plena validade, comprovando que está registrada na condição de ME ou EPP.
6.5 A empresa que, embora não convidada, manifeste seu interesse em participar da presente licitação, nos termos da Lei que rege este procedimento, deverá apresentar os documentos elencados nos subitens 6.4.1 ao 6.4.9 acima, bem como cópia do certificado de inscrição no cadastro da AGESUL, em plena validade, com classificação na atividade abaixo:
Atividade | Categoria | Obra | Grupo |
Reforma | K | Edificações | I |
6.6 Será exigido que a empresa participante, convidada ou não, comprove sua experiência, apresentando atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado junto ao CREA/CAU, comprovando que a licitante e/ou seu Responsável Técnico já executou serviços de características semelhantes aos aqui licitados:
Item | Especificações |
1 | Adequação das instalações prediais da agência Fácil Guaicurus |
6.6.1 Será aceito, também, como responsável técnico, o profissional que tenha participado em serviços de que trata o objeto desta licitação como co-responsável, desde que comprovada sua experiência.
6.6.2 Atestado e Certidão que tenha responsável técnico por fiscalização ou preposto, não serão considerados no cumprimento da exigência deste subitem.
6.7. No ato da efetivação do contrato, a licitante vencedora e com sua sede social fora do Estado de Mato Grosso do Sul, deverá apresentar Certidão de Registro junto ao CREA/CAU, com a formalização do “visto” no CREA/CAU - MS, nas condições da resolução n. 413/97 CONFEA, bem como do seu responsável técnico.
6.8 Qualquer certidão apresentada, que não conste expressamente seu prazo de validade, será considerada válida por 30 (trinta) dias, contado da sua emissão.
6.9 A certidão de que trata o subitem 6.4.4 poderá ser substituída pela cópia do certificado de inscrição cadastral junto a AGESUL, desde que em plena validade.
6.10 As certidões emitidas pela Internet, serão tidas como suficientes à comprovação da regularidade declarada, respondendo a empresa pela sua autenticidade e veracidade.
7. DA FORMA E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
7.1 A proposta deverá ser entregue nas condições do item 3, em um invólucro identificado com a numeração “Nº 02” e intitulado “PROPOSTA”, em uma (1) via em original, fazendo acompanhar ainda:
• XXXXX XX, devidamente preenchido em todos os seus itens.
• Da Planilha de Orçamento impressa contendo as especificações, quantitativos, preços unitários, subtotais, total geral e resumo geral.
c) Cronograma Físico-Financeiro para execução do serviço, nos moldes do que acompanha o Convite, obedecido ao que estabelece o subitem 10.6.
d) Apresentação do ANEXO V, devidamente preenchido, ficando definido que nenhum dos valores e/ou percentuais constante do mesmo poderão ser ultrapassados, sob pena de desclassificação.
e) Planilha contendo a composição unitária de todos os preços que compõem sua proposta, devendo ser utilizado o mesmo BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) unitário para todos os itens, não podendo a composição do BDI ultrapassar o percentual estipulado de 29,79% (vinte e nove vírgula setenta e nove por cento). Os licitantes deverão utilizar como parâmetro as composições unitárias elaboradas pela administração, ou seja, a composição aberta com insumos e mão de obra (conforme Anexo X). Referida composição deverá ser emitida na mesma ordem em que se encontra a planilha de preço proposto, sob pena de desclassificação.
7.2 Nas declarações a serem apresentadas pelas empresas licitantes, conforme Anexos do Convite, deve constar o logotipo da respectiva empresa licitante, sem o timbre oficial do DETRAN.
8. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 Poderá a Comissão decidir pelo julgamento das propostas na reunião de abertura da presente licitação, citada no item 3 deste convite, ou em reunião reservada, hipótese em que, o resultado será conhecido por meio do Aviso de Resultado que será exposto no Quadro de avisos do DETRAN.
8.2 A Comissão de licitação poderá classificar propostas que contenham omissões ou irregularidades formais, desde que tais omissões ou irregularidades sejam irrelevantes e não causem prejuízos ao DETRAN e/ou aos concorrentes.
8.3 O erro na multiplicação de preços unitários pelas quantidades correspondentes, será retificado à mão e com tinta, mantendo-se o preço unitário e quantidades oferecidas, prevalecendo para todos os efeitos, o produto correto encontrado, fazendo constar da ata de julgamento tais ocorrências.
8.4 Para efeito de julgamento das propostas, será levado em consideração o menor preço global proposto.
8.5 Serão desclassificadas, de acordo com a legislação pertinente, as propostas que:
a) Não atenderem as exigências legais formais e regulamentares da presente licitação, observado o subitem 8.2.
b) Se mostrarem com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
§ 1° Consideram-se preços excessivos, todos aqueles, unitários ou globais/totais que excedam os orçados pelo DETRAN e constantes dos anexos que compõem este convite.
§ 2° Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas não desclassificadas na forma do parágrafo anterior, cujos valores sejam superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela administração, ou
b) valor orçado pela administração.
§ 3° Nos termos do parágrafo terceiro, do artigo 48, da Lei Federal n. 8.666/93, quando todas as empresas forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que levaram à inabilitação ou desclassificação.
8.6 Ocorrendo a apresentação do ANEXO V com cálculos incorretos, inclusão ou exclusão de itens que diferenciarem dos apresentados no referido anexo, a proposta será igualmente desclassificada. Mesma situação ocorrerá com a proposta que apresentar preços diferenciados para itens com especificações idênticas, ou quando o ISSQN for superior ao estabelecido neste Edital.
8.7 Será assegurado, às microempresas e empresas de pequeno porte, preferência de contratação, como critério de desempate, atendendo o benefício previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006.
§1º Após a abertura dos envelopes de Proposta, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e houver proposta apresentada por a microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 10%(dez por cento) superior a melhor proposta, proceder-se-à da seguinte forma:
I - ocorrendo empate a ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado, desde que a nova planilha com a composição dos preços seja entregue no SELIC (Setor de Licitação), bloco 15, na Sede do DETRAN, saída para Rochedo, em até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da manifestação do representante da licitante interessada.
II – caso a ME ou EPP não apresente proposta com preço inferior, na forma do inciso I ou não esteja habilitada, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
§2º no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no §1º, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
§3º Na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput deste subitem, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
§4º O disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.8 Em caso de absoluta igualdade entre propostas de dois ou mais licitantes, proceder- se-á ao desempate na forma de SORTEIO, observado o que estabelece o parágrafo 2°,
do artigo 45, da Lei Federal n. 8.666/93, na forma de sorteio.
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, VALOR E REAJUSTAMENTO
9.1 As despesas decorrentes da execução do objeto do presente certame correrão à conta da Dotação Orçamentária assim discriminada:
Unidade Orçamentária | Funcional Programática | Natureza da Despesa | Fonte |
31201 | 06.181.2011.1253.0001 | 44905193 | 0240000000 |
9.2 O valor máximo admitido pelo DETRAN, para a proposta da licitante, está fixado em R$ 105.947,20 (cento e cinco mil, novecentos e quarenta e sete reais e vinte centavos).
9.3 DO REAJUSTAMENTO: No caso da execução do objeto ultrapassar período superior a 12 (doze) meses, contados da data do orçamento inicial do DETRAN, o saldo contratual será reajustado pelo Índice Nacional da Construção Civil – INCC/SINAPI, considerando o “lo” da data de referência do orçamento inicial do DETRAN.
10. DA ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO, PRAZO E RESCISÃO.
10.1 A execução do objeto desta licitação será formalizada mediante instrumento hábil de acordo de vontades, sob a forma de Ordem de Execução de Serviço, nos moldes do ANEXO VI, gerando obrigação e direito entre as partes, em conformidade com o artigo 62, da Lei Federal n. 8.666/93 e demais normas legais pertinentes.
10.2 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Convite excluir-se-á o dia de início e se incluirá o dia do vencimento, com exceção da contagem do prazo de vigência do contrato, para execução do objeto, que deverá seguir o disposto no subitem 10.6.
10.3 O DETRAN convocará a adjudicada para assinar e receber a Ordem de Execução de Serviço, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n. 8.666/93.
10.3.1 É facultado ao DETRAN, quando o convocado não comparecer para assinar e receber a Ordem de Execução de Serviço, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei Federal n. 8.666/93.
10.3.2 Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
10.4 A empresa vencedora do certame, para assinatura e recebimento da Ordem de Execução de Serviço, deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Prova de regularidade para com as Fazendas Pública Federal: Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa da União; Tributos Federais e a Seguridade Social (INSS);
b) Certidão de regularidade relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS).
c) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e/ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de execução da obra, devidamente formalizados.
d) Prova de Regularidade Trabalhista, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT
10.5 O prazo de início dos serviços será de até 05 (cinco) dias, após o recebimento da Ordem de Execução de Serviço.
10.6 O prazo de execução dos serviços será de 40 (quarenta) dias, contados a partir da data de assinatura e recebimento da Ordem de Execução de Serviço.
10.7 A contratada fica obrigada a aceitar pelos mesmos preços e demais condições ajustadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
10.8 As alterações do valor, estabelecidas por meio da Ordem de Execução de Serviço, decorrente de modificações de quantitativos previstos, revisões de preços bem como a prorrogação de prazos serão formalizadas por instrumento competente, os quais deverão ser aprovados pelo Diretor-Presidente do DETRAN.
10.9 A Ordem de Execução de Serviço poderá ser rescindida por ato unilateral ou amigável, desde que amparado nas hipóteses previstas na lei que rege este procedimento.
10.10 A rescisão por ato unilateral, ocorrerá nas circunstâncias elencadas nos incisos I ao XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal n. 8.666/93.
10.11 No caso de rescisão unilateral, por inadimplemento da contratada, a mesma poderá receber o valor dos serviços executados, ressalvando a hipótese de eventuais perdas e danos impostos ao DETRAN, decorrentes de atos ou omissões da contratada.
Parágrafo Único: Ocorrendo hipótese prevista na parte final deste subitem o DETRAN fica autorizado a reter valores devidos à contratada, conforme estabelece o inciso IV, do artigo 80 da Lei Federal n. 8.666/93.
10.12 É vedado à contratada subempreitar ou ceder o contrato, sem estar expressamente autorizada pelo Diretor Presidente do DETRAN, sob pena de nulidade do ato, caracterizando infração, com aplicação das penalidades cabíveis.
10.13 Ocorrendo a subempreita, devidamente autorizada, a contratada responderá solidariamente com a subcontratada, quer seja em relação ao DETRAN como perante terceiros, diante das obrigações assumidas, inclusive pela qualidade e integridade do serviço.
10.13.1 – essa transação, devidamente autorizada, não gera entre o DETRAN e a subcontratada qualquer vínculo, à exceção da responsabilidade constante no item anterior.
10.13.2 Na ocorrência de subempreita, a contratada poderá autorizar o DETRAN, mediante declaração expressa, a creditar diretamente a subcontratada o
pagamento pelos serviços por ela realizados e constantes das medições processadas no período considerado, ficando sob a responsabilidade, exclusiva, da contratante a emissão das notas fiscais correspondentes, bem como o recolhimento de todos os impostos e taxas fiscais delas gerados.
10.13.3 A autorização deve acompanhar cada nota fiscal emitida pela contratante, ficando definido que, na ausência da autorização, os valores devidos pela medição, no período correspondente serão pagos na conta corrente indicada pela contratante em sua proposta.
11. DA NATUREZA E FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1 As normas, manuais, instruções e especificações vigentes da ABNT e AGESUL deverão ser obedecidas. Qualquer alteração na sistemática por elas estabelecida, com a respectiva justificativa, será primeiramente submetida à consideração do DETRAN, a quem caberá decidir a sistemática a ser adotada.
11.2 Não caberá a contratada, quando da execução do objeto, qualquer tipo de reclamação a respeito dos detalhes e condições do local onde será realizada o serviço.
11.3 Todo o pessoal da contratada deverá possuir habilitação e experiência para executar adequadamente os serviços que lhes forem atribuídos.
11.4 Qualquer operário ou empregado da contratada, que, na opinião da comissão de fiscalização não executar o seu trabalho de maneira correta e adequada deverá, mediante solicitação por escrito da própria Comissão, ser afastado imediatamente pela contratada.
11.5 Todos os equipamentos utilizados deverão ser adequados de modo a atender as exigências dos serviços e produzir a quantidade e qualidade satisfatória dos mesmos. A fiscalização poderá ordenar remoção e exigir a substituição de qualquer equipamento não adequado.
11.6 A utilização adequada de sinalização nos locais de realização dos serviços, durante o período de execução, será de inteira responsabilidade da empresa contratada.
11.7 Será de inteira responsabilidade da empresa contratada quaisquer danos que venham a ocorrer ao DETRAN ou a terceiros, decorrentes do não cumprimento do constante no item 11.6 acima.
11.8 A contratada terá responsabilidade exclusiva sobre a segurança e assistência de seus empregados, cumprindo no que couber as exigências da Lei Federal n. 6.514 de 22.12.1977 e suas Normas Regulamentadoras (NR).
11.9 Os serviços serão considerados concluídos somente após a execução total, inclusive quanto as correções e/ou acertos que a comissão de fiscalização julgar necessários.
11.10 A prerrogativa que tem o DETRAN em acompanhar e fiscalizar a realização dos serviços, não eximirá a contratada de ser responsabilizada por danos causados direta ou indiretamente ao DETRAN ou a terceiros, motivados por sua culpa ou dolo, ou ainda pela falta de recolhimentos fiscais, trabalhistas ou previdenciários decorrentes do instrumento a ser formalizado.
12. DA MEDIÇÃO E PAGAMENTO
12.1 Os pagamentos devidos à contratada, por serviços realizados, serão efetuados por meio de depósito em conta corrente, de acordo com o SPF (Sistema de Planejamentos e Finanças), e a cada pagamento efetuado corresponderá uma medição de acordo com as instruções e especificações do DETRAN, atendendo ainda, às seguintes exigências:
a) Os serviços serão medidos em períodos de 30 (trinta) dias, por comissão de fiscalização designada pelo DETRAN, exceto a primeira medição, medição única ou final.
b) Ocorrendo hipótese de aditivos extras contratuais, e se na proposta não houver sido estabelecido preços unitários para esses serviços, os mesmos serão fixados de acordo com os valores constantes do Boletim de Preços da AGESUL; caso o boletim não disponha de custo de alguns dos serviços, os mesmos serão estabelecidos mediante consenso das partes, na data de sua execução e respeitadas as condições estabelecidas no instrumento de contrato.
c) Qualquer aumento de quantitativos em relação aos previstos por ocasião da apresentação da proposta, deverá ser justificado pela comissão de fiscalização e autorizado pelo Diretor-Presidente, para celebração de Termo Aditivo ao correspondente instrumento.
d) Os pagamentos dos serviços efetivamente executados pela contratada, correspondentes às medições, serão efetivados mediante a apresentação correspondente da fatura, na forma regulamentar.
e) Poderá o DETRAN sustar o pagamento a que a contratada tenha direito, enquanto não sanados defeitos, vícios ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados nos serviços, bem como quando a contratada deixar de cumprir orientações técnicas determinadas pela comissão de fiscalização.
f) Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação efetiva da medição, com as respectivas notas fiscais, devidamente conferidas, aprovadas e atestadas pela comissão de fiscalização, acompanhadas dos seguintes documentos:
• Certificado de Regularidade de FGTS – CRF.
• Prova de regularidade para com as Fazendas Pública Federal: Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa da União; Tributos Federais e a Seguridade Social (INSS);
• Certidão Negativa da Fazenda Estadual e Certidão Negativa da Fazenda Pública Municipal.
• Prova de Regularidade Trabalhista, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
g) As medições, acompanhadas de Relatórios e Cronogramas Físicos Financeiros, quando for o caso, deverão ser encaminhadas pela Comissão de Fiscalização ao setor competente do DETRAN para os procedimentos de pagamento.
13. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
13.1 Os serviços serão recebidos pela comissão de fiscalização, mediante Termo de Recebimento; primeiro Provisoriamente, o qual será precedido da medição Final ou Única; depois, Definitivamente, assinado pelas partes, após o decurso de prazo de observação ou de vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos estabelecidos no ato convocatório e na Ordem de Execução de Serviço, prevalecendo ainda à responsabilidade da contratada por quaisquer danos verificados na obra ou junto a terceiros, em decorrência de defeito ou falha na sua execução.
13.2 O prazo para recebimento definitivo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias contados do término do serviço, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados pela comissão fiscalização e ratificados pelo Diretor-Presidente do DETRAN.
13.3 A comissão de fiscalização rejeitará, no todo ou em parte, obra ou serviço se em desacordo com a Ordem de Execução de Serviço e condições deste convite.
13.4 O Termo de Recebimento, provisório ou definitivo, não eximirá a contratada das obrigações definidas no Código Civil Brasileiro, bem como no artigo 69 da Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993.
14. DAS SANÇÕES
14.1 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
14.1.1 Advertência por escrito;
14.1.2 Multa de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;
14.1.3 Multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato;
14.1.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
14.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
14.2 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
14.2.1 Advertência por escrito;
14.2.2 Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento);
14.2.3 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 5% (cinco por
cento) sobre o valor do contrato;
14.2.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
14.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
14.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.
14.4 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
14.4.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.4.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.4.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.5 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
14.6 A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração.
15. DOS RECURSOS
15.1 Os recursos que se fizerem necessários, diante dos atos praticados no decorrer do procedimento licitatório, deverão ser interpostos perante a Comissão de Licitação, conforme estabelecido no artigo 109 da Lei Federal n. 8.666/93.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Fica a contratada obrigada a colocar à disposição da comissão de fiscalização do DETRAN, todos os instrumentos, instalações e equipamentos necessários ao perfeito desempenho das atividades.
16.2 Os interessados que tiverem dúvidas quanto à interpretação deste instrumento, serão atendidos pela Divisão de Engenharia e Segurança de Trânsito do DETRAN,
situada na Xxxxxxx XX 000, Xx 00, saída para Rochedo, bloco 3 – XXX 00000-000, Campo Grande – Mato Grosso do Sul, telefone: 0000-0000, no horário normal de expediente das 7h30 às 11h30 e das 12h30 às 16h30.
16.3 Ao Diretor-Presidente do DETRAN fica reservado o direito de revogar esta licitação em caso de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros nos termos do ”caput”, do artigo 49, da Lei Federal n. 8.666/93.
16.4 Na hipótese de posterior questionamento pelo município onde o serviço será executado, acerca de percentual superior ao máximo admitido no presente ato convocatório, devido a título de ISSQN, a empresa contratada ficará exclusivamente responsável pelo pagamento do remanescente, diretamente perante a municipalidade, sem direito a ressarcimento da diferença apurada por parte desta Contratante.
Campo Grande (MS), 19 de agosto de 2019.
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Diretor Presidente do DETRAN/MS
ANEXO I
Convite n. 001/2019
A Empresa (nome da empresa) , inscrita no CNPJ/MF sob o n. , estabelecida na Xxx , xx , Xxxxxx , xx xxxxxx xx , XX , representada pelo seu (Sócio/Procurador com mandato incluso) , Sr.(ª) (nome
ANEXOS | ESPECIFICAÇÃO (CONTEÚDO) |
II | DECLARAÇÃO DE VISTORIA OU RENÚNCIA |
III | DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AOS TERMOS DO EDITAL E À LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR |
IV | DADOS DO PARTICIPANTE |
V | DEMONSTRAÇÃO DO BDI |
VI | MINUTA DA ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS |
VII | MEMORIAL DESCRITIVO |
VIII | CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO |
IX | PLANILHA ORÇAMENTÁRIA |
X | COMPOSIÇÃO UNITÁRIA DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA |
completo) , em atendimento às regras estabelecidas para o presente certame, DECLARA que recebeu todos os anexos que compõe o edital referenciado, tendo pleno conhecimento dos conteúdos de cada um deles, que assim constam:
Campo Grande/MS, de de 2019.
Razão social da Licitante
Nome do Representante Legal/Signatário Cargo/Função do Representante Legal/Signatário
OBS: Quando da apresentação obedecer ao item 7.2 deste Edital.
ANEXO II
Convite n. 001/2019 DECLARAÇÃO DE VISTORIA OU RENÚNCIA
Objeto: Contratação de empresa para a adequação das instalações prediais da agência Fácil Guaicurus.
Declaramos para fins de participação na presente licitação, que o nosso Preposto Sr (nome do preposto) , portador do CPF nº
, OU Engenheiro/Arquiteto, portador do CREA/CAU nº
, Visto/MS nº , Responsável Técnico ou não, tomou conhecimento do projeto básico e/ou executivo, bem como vistoriou, minuciosamente, o local onde será executado o serviço, verificando as peculiaridades inerentes ao objeto
da presente licitação, e que estamos, cientes de todas as suas implicações técnicas e financeiras, necessidades, disponibilidades, remuneração de mão-de-obra, benefícios, distâncias, meios de transportes, etc., tendo coletado os dados e elementos necessários a perfeita elaboração da proposta comercial e esclarecido todas as dúvidas sobre o objeto desta licitação.
OU
Declaramos, para fins de participação na presente licitação, que optamos pela não realização de vistoria, mas temos conhecimento da complexidade, dos aspectos relativos aos serviços e demais informações necessárias para a execução do objeto da licitação, assumindo inteiramente a responsabilidade ou consequências por essa omissão, mantendo as garantias que vincularem nossa proposta ao presente processo licitatório, não podendo nada pleitear ou reclamar a respeito.
Campo Grande/MS, de de 2019.
Razão social da Licitante
Nome do Representante Legal/Signatário Cargo/Função do Representante Legal/Signatário
OBS: Quando da apresentação obedecer ao item 7.2 deste Convite.
ANEXO III
Convite n. 001/2019
DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AOS TERMOS DO CONVITE E À LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR
A Empresa (nome da empresa) , inscrita no CNPJ/MF sob o n. , estabelecida na Xxx , xx
, Xxxxxx , xx xxxxxx xx , XX , representada pelo seu (Sócio/Procurador com mandato incluso) , Sr.(ª) (nome completo) , em atendimento às regras estabelecidas para o presente certame, DECLARA que:
a) Conhece, aceita e se submete a todas às condições estabelecidas no Convite acima referenciado, às disposições técnicas e à minuta contratual, tendo recebido todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral e pleno das obrigações assumidas nesta licitação.
b) Se compromete, formalmente, a executar o serviço, de acordo com os projetos e especificações que fazem parte deste instrumento, e pelo preço e condições constantes da proposta aceita.
c) Está ciente das condições da licitação, que responderá pela veracidade e autenticidade das informações constantes da documentação e proposta que apresentar, e que fornecerá, se necessário, informações e documentações complementares solicitadas pela Comissão de Licitação.
d) Sendo vencedora na presente licitação, utilizará na execução do serviço, somente material de primeira qualidade, bem como, qualquer tipo de equipamento necessário a sua execução no instante em que forem solicitados, de acordo com a orientação da fiscalização do DETRAN, sem nenhum ônus adicional.
e) Tem em disponibilidade todo o equipamento, máquinas e pessoal técnico especializado necessário e essenciais ao fiel cumprimento do objeto desta licitação.
f) Executará o serviço de acordo com os prazos estabelecidos neste Convite.
g) Não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º
da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei Federal n. 8.666/93.
h) Cumpre com as normas relativas à saúde e segurança no trabalho de seus empregados, reconhecendo ser a tarefa de sua exclusiva responsabilidade, nos termos da lei n. 6.514/77.
i) Inexiste qualquer ato ou fato que possa comprometer sua idoneidade moral, financeira, técnica ou econômica de participar da presente licitação e contratar com o DETRAN.
j) Responderá pela responsabilidade técnica, na execução do serviço objeto da presente Licitação, caso seja vencedora, o(s) profissional(is):
- Engº/Arqº (nome completo) CREA/CAU (UF) nº visto CREA/CAU- MS .
k) Que, o Responsável Técnico Engenheiro/Arquiteto do nosso quadro de funcionários, portador do CREA/CAU nº. visto/MS nº , conhece as normas vigentes no Manual de Especificações Técnicas relativas a Obras Civis - Edificações da AGESUL, as quais deverão ser obedecidas.
l) Que não possui sócio ou empregado que sejam servidores públicos do Estado de Mato Grosso do Sul ou de qualquer entidade que integre sua administração indireta.
Campo Grande/MS, de de 2019.
Razão social da Licitante
Nome do Representante Legal/Signatário Cargo/Função do Representante Legal/Signatário
OBS: Quando da apresentação obedecer ao item 7.2 deste Convite.
ANEXO IV
Convite n. 001/2019
DOS DADOS DA PARTICIPANTE
NOME DA EMPRESA: | ||
CNPJ: | ||
ENDEREÇO | ||
TELEFONE: | ||
BANCO: | ||
CONTA CORRENTE: | ||
AGÊNCIA: | ||
TOTAL GERAL: | ||
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: | ||
PRAZO DE EXECUÇÃO: | ||
VALIDADE DA PROPOSTA: | ||
RESPONSÁVEL LEGAL: | ||
Estado Civil: | ||
RG: | CPF: | |
Endereço: | ||
Telefone: | ||
Resp.tecnico: | Crea/Cau: | Visto: |
ASSINATURA E CARIMBO DA EMPRESA
OBS: Quando da apresentação obedecer ao item 7.2 deste Convite.
ANEXO V
Convite n. 001/2019
Local: Campo Grande-MS
Obra: Adequação das instalações prediais da agência Fácil Guaicurus
BDI | |||||||||
Variável | Componente | 1° Quartil (%) | Taxa (%) | 3° Quartil (%) | |||||
R | RISCO | 0,97 | 1,27 | 1,27 | |||||
S+G | SEGURO+GARANTIA | 0,80 | 0,80 | 1,00 | |||||
DF | DESPESAS FINANCEIRAS | 0,59 | 1,23 | 1,39 | |||||
AC | ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | 3,00 | 4,00 | 5,50 | |||||
L | LUCRO | 6,16 | 7,40 | 8,96 | |||||
PIS | 0,65 | 0,65 | 0,65 | ||||||
COFINS | 3,00 | 3,00 | 3,00 | ||||||
ISSQN | 2,00 | 3,00 | 5,00 | ||||||
INSS | 4,50 | ||||||||
I | TRIBUTOS | 5,65 | 11,15 | 8,65 | |||||
Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) | 29,79 |
ANEXO VI
Convite n. 001/2019
DA ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
À Empresa
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CNPJ/MF nº XXXXXXXXXX
Rua xxxxxxxxxxxxx, n. xxx, xxxxxxx
CEP: xxxxxx – Cidade/UF
ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
Convite n. XXX/2019
Processo Administrativo nº 31/XXX.XXX/2019
1. Pela presente, comunicamos que a partir da data do recebimento desta, essa empresa está AUTORIZADA a iniciar a execução da(o) obra/serviço, objeto do Convite
n. XXX/2019, os quais consistem na EXECUÇÃO DO (DA) SERVIÇO/OBRA de adequação das instalações prediais da agência Fácil Guaicurus, em Campo
Grande/MS, conforme demais especificações constantes no Processo Administrativo supracitado, e referido ato convocatório, celebrada em decorrência da autorização do Sr. Diretor-Presidente do DETRAN, datado de XX/XX/2019, devendo ser atendidas às disposições constantes no Convite, na Lei n. 8.666, de 21.06.93, com suas alterações posteriores, demais normas legais vigentes, bem como as condições a seguir:
REGIME DE EXECUÇÃO: | Empreitada por preço global. | |
VALOR: | R$ xxx.xxx,xx (xxxxxxxxx) | . |
PRAZO: | XXX dias consecutivos, contados da data do recebimento da ordem de execução dos mesmos. | |
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: | Conforme disposto no Convite n. XXX/2019. | |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: | UG: XXXXXX, Funcional Programática: XXXXXX, Natureza da Despesa: XXXXXX, Fonte de Recursos: XXXXXX, Nota | |
de Empenho n° XXXXXX | . |
2. A responsabilidade técnica na execução dos serviços, caberá ao Engº/Arq
......................., portador da carteira profissional CREA/CAU n. ......................
3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação efetiva da Medição, com as respectivas notas fiscais, devidamente conferidas, aprovadas e atestadas, acompanhadas dos seguintes documentos.
a) Certificado de Regularidade de FGTS – CRF;
b) Prova de regularidade para com as Fazendas Pública Federal: Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa da União; Tributos Federais e a Seguridade Social (INSS);
c) Certidão Negativa da Fazenda Estadual e Certidão Negativa da Fazenda Pública Municipal.
d) Prova de Regularidade Trabalhista, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT
4. A CONTRATADA se obriga a executar os serviços, objeto deste instrumento, em perfeita concordância com o Projeto de Engenharia e demais condições especificadas constantes do processo, na Documentação e Proposta apresentada.
Ressaltamos que a execução parcial ou o não cumprimento das disposições estabelecidas no referido Convite implicará na aplicação das penalidades previstas na Lei Federal n. 8.666, de 21/06/93, com suas alterações posteriores.
Campo Grande (MS) XX de XXXXX de 2019.
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Diretor-Presidente do DETRAN
Ciente em: / /2019
NOME:
CPF:
(nome da empresa) .
ANEXO VII
Convite n. 001/2019
MEMORIAL DESCRITIVO
OBRA: ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS DA AGÊNCIA - FÁCIL GUAICURUS
LOCAL: CAMPO GRANDE - MS
NORMAS DE EXECUÇÃO
1. NORMAS GERAIS
• Os materiais a serem empregados na obra deverão ser novos, de primeira qualidade e obedecerem ao do presente memorial, projeto arquitetônico e as normas da ABNT no que couber e na falta destes ter suas características reconhecidas pela Fiscalização do DETRAN-MS.
• No caso em que a característica de determinado material por marca, denominação ou fabricação for acompanhada da expressão “ou similar”, será permitida a alternativa de material rigorosamente equivalente com a devida autorização pela Fiscalização do DETRAN-MS.
• Execução dos serviços obedecerá rigorosamente aos projetos em sua forma, dimensão e concepção arquitetônica e ao presente memorial.
• Em prazo determinado pela Fiscalização, a empreiteira obriga-se a retirar do canteiro de obras os materiais porventura impugnados pela Fiscalização, bem como iniciar qualquer demolição exigida, correndo por sua conta exclusiva, as despesas decorrentes dos referidos demolições e reconstruções.
• A Empreiteira deverá fixar as placas de obra (padrão GOVERNO DO ESTADO-MS), em locais visíveis dentro da área destinada à obra de maneira
xxxxxx, a se evitar acidentes que possam ocorrer por ação de ventos, chuvas e depredação.
• Fica a critério da Fiscalização impugnar, mandar demolir e refazer, qualquer serviço que não obedeça às condições de projeto.
• Toda e qualquer ocorrência dentro do canteiro de obras, será de total responsabilidade da Empreiteira.
1. SERVIÇOS GERAIS
• Deverá ser removido todo os detritos, entulhos ou outros materiais existentes no terreno.
• A Empreiteira deverá executar as instalações provisórias, tais como, barracões para escritórios, escritórios da Fiscalização, almoxarifado, depósitos e respectivas instalações de hidráulicas e elétricas caso sejam necessários.
1. ESTRUTURA DE COBERTURA/COBERTURA
• A estrutura de aço obedecerá às recomendações da NB 143/67 (ABNT) e deverão seguir o projeto quanto aos perfis, emendas, contraventamentos, aparelhos de apoio, etc.
• Todas as peças deverão ser levadas ao canteiro da obra já protegidas com demão de tinta anticorrosiva, aplicando após a remoção dos pontos de ferrugem, lixadas e esmerilhadas as soldas.
• Todos os perfis soldados deverão ser fabricados com chapas planas, não sendo permitido usar chapas retificadas de bobinas.
• Os processos de soldagem complementares poderão ser executados com utilização de eletrodo revestido ou por processo semiautomático tipo MIG.
• Xxxxxx ser executada de acordo com o projeto, obedecendo a inclinação necessária para o tipo de telha especificada.
• Toda a estrutura será substituída por outra do mesmo tipo da existente.
• COBERTURA
• A cobertura será executada com telha de AÇO GALVANIZADO Perfilo ou similar, com as características constantes na planilha e projeto.
• Cumeeiras, rufos e fechamento de onda deverão ser do mesmo fabricante
• Parafusos de fixação deverão ser os indicados pelo fabricante, com camada protetora antiferrugem.
• As calhas, rufos e chapim metálicos, estes serão de chapa zincada nº 26 com desenvolvimento suficiente para perfeita captação e escoamento d’água.
1. ESQUADRIAS E FERRAGENS
• ESQUADRIAS METÁLICAS
• As esquadrias metálicas serão todas recuperadas para eliminar ferrugem.
• Deverá instalar as molas na porta de entrada da agência.
1. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
• ELETRODUTOS
• Os eletrodutos que atendem os cabos alimentadores, circuitos de iluminação e tomadas deverão ser:
• De PVC rígido roscável da Tigre ou similar, quando instalados no entreforro, utilizar luvas e curvas 90° de PVC rígido somente no entreforro;
• Do tipo metálico (ferro galvanizado), quando instalados aparente (fixar por meio de abraçadeiras tipo ‘D’ com cunha), utilizar luvas sem rosca (unidut), e curvas de 90° tipo longas;
• Todos os eletrodutos deverão estar exatamente nos diâmetros especificados em projeto e obedecendo o mínimo ¾” (20mm).
• Todas as derivações deverão ser realizadas por conexões apropriadas ou por caixas de passagens metálicas de sobrepor (conforme previsto em projeto).
• Em todas as extremidades abertas de eletrodutos deverá ser utilizado um tucho de papel como tampão, afim de evitar a entrada de detritos e unidade até o momento de se proceder a enfiação.
• Em todos os lances de tubulação deverão ser introduzidos arames de aço galvanizado # 14 BWG e que permanecerão até o momento da enfiação dos condutores (arame guia)
• Para a conexão dos eletrodutos em caixas metálicas deverão ser utilizados buchas e contra-buchas (arruelas) da Wetzel ou similar, em liga de duralumínio a fim de proporcionar uma melhor rigidez mecânica e melhor continuidade elétrica ao conjunto.
• Os eletrodutos deverão estar secos, limpos e livres de rebarbas e/ou qualquer elemento que possa vir a danificar o isolamento dos condutores, antes da enfiação.
• Todos os eletrodutos projetados para a passagem de cabos de lógica deverão de aço galvanizado e manter uma distância mínima de 15cm, ao longo de seu percurso total, de todo e qualquer eletroduto que contenha fiação de energia elétrica e/ou telefonia.
• Não serão aceitos lances contínuos de eletrodutos superiores à quinze (15) metros lineares, a contratada deverá instalar caixas de passagens apropriadas.
• Não serão aceitos ‘furos/aberturas’ em caixas e quadros metálicos que sejam superiores aos diâmetros e/ou perímetros externos dos respectivos eletrodutos. Todos os eletrodutos deverão ser instalados/conectados nas caixas/quadros nos seus centros geométricos com os eletrodutos de maior diâmetro ocupando o centro médio da face da superfície.
• Entre as mesas, adotar a utilização de SEALTUBO de PVC.
• CONDUTORES
• Os condutores deverão ser do tipo Pirastic Antiflan e/ou Sintenax da Pirelli ou similar. Os condutores deverão formar trechos contínuos de caixa e as emendas e derivações deverão ficar localizadas dentro das caixas de passagem, não sendo admitido sob hipótese alguma, a utilização de emendas, bem como a reconstituição de fios danificados (fita isolante), dentro dos eletrodutos.
• As emendas e derivações de condutores com seção e 6mm2 deverão ser efetuadas através de conectores apropriados ao uso a que se propõem. A fita isolante utilizada na reconstituição dos isolamentos nos pontos de emendas e derivações deverá ser de boa qualidade e do tipo anti-chama (3M nº 33 – 20m).
• As ligações entre os condutores e os bornes dos dispositivos de comando, controle ou manobra deverão ser efetuadas de modo a assegurarem elevada resistência mecânica e contato elétrico perfeito e permanente obedecendo os procedimentos descritos à seguir:
• Todos os cabos menores ou iguais a #6mm² deverão por obrigação ser conectados através de conectores tipo pino, respeitando sua respectiva dimensão;
• Todos os cabos maiores que #6mm² deverão por obrigação ser conectados através de terminais de compressão (respeitando o diâmetro), ou por terminais tipo genéricos.
• Os condutores deverão atender as especificações da XXXX XXX00000, e seguir as seguintes especificações:
• Alimentadores dos quadros: deverão ser de cobre nú, do tipo antichamas com isolamento termoplástico em EPR 0,6/1,0kV – 90°C, do tipo Sintenax da Prysmian ou similar, para os condutores fase, neutro e terra;
• Demais circuitos: deverão ser de cobre nú, do tipo antichamas com isolamento termoplástico em PVC 750V – 70°C, do tipo Pirastic Antiflam, Pirelli ou similar;
• A bitola mínima permitida para uso na distribuição de circuitos será de # 2,5mm2. Sendo utilizado #1,5mm² somente para retorno das luminárias.
• Deverão ser seguidas as seguintes codificações de cores:
• Para circuitos trifásicos:
• Fases A, B e C: Preto;
• Neutro: Azul;
• Terra: Verde;
• Para circuitos monofásicos e bifásicos:
• Fases A, B e C: Vermelho;
• Neutro: Azul;
• Terra: Verde;
• Retorno: Branco;
• O fio neutro nunca deverá ser conectado ao fio terra, e sempre haverá um fio terra percorrendo todos os condutos/circuitos.
• QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO
• O quadro de distribuição para instalações de uso geral será de sobrepor, o mesmo deverá ser fornecido com as seguintes características:
• Placa de montagem: Construída em chapa de aço carbono SAE 1008/1010 de espessura 1.20mm, com pintura eletrostática na cor laranja;
• Caixa e porta: Construída em chapa de aço carbono SAE 1008/1010 de espessura 1.20mm, com pintura eletrostática na cor cinza, porta com abertura de 120°, com vedação de borracha e fecho com acionamento tipo fenda.
• Com barramento trifásico de 100A de 30 posições, barramentos neutro e terra com as furações suficientes de circuitos em projeto;
• A contratada deverá instalar o quadro respeitando a sua dimensão conforme projeto, que será:
• Placa de montagem: 730x430mm;
• Quadro: Dimensões externas 800x500x200mm.
• A instalação do quadro deverá ser efetuada, com aresta superior a 1.70m do piso acabado.
• Realizar a aterramento do quadro, bem como todas as partes metálicas da instalação;
• Internamente, fixado à porta do quadro, deverá ser fixado o esquema unifilar e o quadro de cargas do mesmo.
• Fixar na porta frontal do quadro, a placa de identificação e a placa de identificação de advertência conforme projeto.
• DISJUNTORES
• Os disjuntores adotados nas instalações elétricas de uso geral, serão de fabricação da Siemens ou similar, e deverão atender às especificações de projeto. Os mesmos estão dimensionados adequadamente a partir das cargas de cada circuito.
• Não deverão sob hipótese alguma, ser utilizados os disjuntores monopolares intertravados na substituição à disjuntores bipolares e/ou tripolares.
• Em todos os quadros de distribuição deverá haver uma indicação do circuito referente ao disjuntor ao qual pertence de modo a tornar possível a imediata identificação dos mesmos. A identificação dos circuitos será feita através de marcação apropriada no porta-cartões, ao lado do respectivo disjuntor.
• Respeitar sempre a polaridade do disjuntor.
• IDR – INTERRUPTOR DIFERENCIAL RESIDUAL
• A contratada deverá fornecer e instalar os IDR’s conforme a norma NBR NM 61008- 1, sendo que os mesmos dever ser instalado com duas devidas características de atuações.
• Deverão ser instalados IDR’s somente de proteção individual de circuitos, os mesmos deverão ser de 30 miliamperes (30Ma).
• DPS – Dispositivo de Proteção Contra Surtos de Tensões
• A contratada deverá fornecer e instalar os DPS’s conforme a norma NBR 5410, no quadro de distribuição.
• Obedecer a seguinte referência técnica: DPS Classe II, 275V, 40kA.
• ILUMINAÇÃO
• Toda a iluminação da agência foi calculada a partia NBR8995-1, portanto a contratada deve obedecer a quantidade de luminárias dispostas no projeto.
• As luminárias deverão ser instaladas seguindo a locação do projeto elétrico.
• Todas as luminárias deverão ser de embutir no forro, elas devem possuir corpo em chapa de aço, refletores e aletas em alumínio de alto brilho e refletância.
• Todas as lâmpadas deverão ser do tipo led tubular modelo T8 de 18W cada, seguindo as orientações do projeto.
• Caberá à contratada fornecer a instalação dos blocos de emergência, indicados em projeto, o mesmo deve ter autonomia superior a uma hora, e lâmpadas de led de 10W de potência.
• TOMADAS E INTERRUPTORES
• A distribuição das tomadas e interruptores foi elaborada de acordo com as necessidades prováveis de acordo com o lay-out fornecido pelo projeto de arquitetura. O lay-out não deverá, por hipótese alguma ser alterado durante a execução da obra.
• Todos os interruptores e tomadas deverão ser instalados em condulete, composto por caixa, face e derivações para eletrodutos sendo que todos serão de alumínio.
• A contratada deve obedecer ao modelo da caixa onda a tomada ou interruptor será instalado, bem como o diâmetro do eletroduto que chega nela. Os modelos e diâmetros se encontram todos especificados em projeto.
• Todos circuitos deverão ter o condutor terra ligado diretamente no barramento terra existente no quadro de distribuição.
• Nos locais onde serão instalados micros e monitores, adotar a instalação de 02 tomadas em conduletes separados, conforme detalhes em projetos.
• Respeitar as tomadas que estão designadas em 20A, pois foram projetadas conforme lay-out (impressoras e demais equipamentos).
• Identificar todas as tomadas com a seguinte padronização:
• 127V-QDG-01 – TENSÃO – QUADRO - CIRTUITO
1. INSTALAÇÕES LÓGICAS
• ELETRODUTOS
• Os eletrodutos que atendem os up-link’s e os demais pontos de dados deverão ser:
• De PVC rígido roscável da Tigre ou similar, quando instalados no entreforro, utilizar luvas e curvas 90° de PVC rígido somente no entreforro;
• Do tipo metálico (ferro galvanizado), quando instalados aparente (fixar por meio de abraçadeiras tipo ‘D’ com cunha), utilizar luvas sem rosca (unidut), e curvas de 90° tipo longas;
• Todos os eletrodutos deverão estar exatamente nos diâmetros especificados em projeto e obedecendo o mínimo ¾” (20mm).
• Todas as derivações deverão ser realizadas por conexões apropriadas ou por caixas de passagens metálicas de sobrepor (conforme previsto em projeto).
• Em todos os lances de tubulação deverão ser introduzidos arames de aço galvanizado # 14 BWG e que permanecerão até o momento da enfiação dos condutores (arame guia)
• Para a conexão dos eletrodutos em caixas metálicas deverão ser utilizados buchas e contra-buchas (arruelas) da Wetzel ou similar, em liga de duralumínio a fim de proporcionar uma melhor rigidez mecânica e melhor continuidade elétrica ao conjunto.
• Os eletrodutos deverão estar secos, limpos e livres de rebarbas e/ou qualquer elemento que possa vir a danificar o isolamento dos condutores, antes da enfiação.
• Todos os eletrodutos projetados para a passagem de cabos de lógica deverão de aço galvanizado e manter uma distância mínima de 15cm, ao longo de seu percurso total, de todo e qualquer eletroduto que contenha fiação de energia elétrica e/ou telefonia.
• Não serão aceitos lances contínuos de eletrodutos superiores à quinze (15) metros lineares, a contratada deverá instalar caixas de passagens apropriadas.
• Não serão aceitos ‘furos/aberturas’ em caixas e quadros metálicos que sejam superiores aos diâmetros e/ou perímetros externos dos respectivos eletrodutos. Todos os eletrodutos deverão ser instalados/conectados nas caixas/quadros nos seus centros geométricos com os eletrodutos de maior diâmetro ocupando o centro
médio da face da superfície.
• Entre as mesas, adotar a utilização de SEALTUBO de PVC.
• CABO UTP
• Cabo de par trançado não blindado (UTP), categoria 5e, com condutores de cobre rígidos 24 AWG para cabeamento horizontal.
• O cabo a ser utilizado deverá possuir, gravado em seu encapsulamento, de forma indelével e em intervalos regulares, a seguinte sequência de dizeres: (1) Nome do fabricante; (2) Marcações de comprimento; (3) Categoria segundo a EIA/TIA; (4) Quantidade de pares e (5) bitola dos condutores.
• Os cabos que trafegam sinais de dados (lógica), de voz (telefonia) deverão possuir identificação independente conforme projeto.
• Não serão aceitos cabos com qualquer tipo de emendas, ranhuras, esmagamentos, etc. ou defeitos provenientes do lançamento desses cabos.
• Também não serão admitidos cabos com metragem superior a 90 metros de comprimento, a contar do Ponto Terminal (Tomada M8V) ao Rack de destino.
• RACK
• Utilizar o Rack existente.
• Realizar a transição dos up-links da central da agência fácil até o Rack do Detran.
• PATCH PANEL
• O patch panel deverá conter 24 portas, sendo categoria 5e, com conectores de 8 vias tipo MV fêmea na parte frontal e contatos tipo IDC na parte traseira para condutores 24AWG. O mesmo deverá ser fornecido no tamanho padrão de 19” com seus respectivos parafusos e buchas.
• TOMADAS DE TELECOMUNICAÇÕES
• A distribuição das tomadas de telecomunicações foi elaborada de acordo com as necessidades prováveis de acordo com o lay-out fornecido pelo projeto de arquitetura. O lay-out não deverá, por hipótese alguma ser alterado durante a execução da obra.
• Todas as tomadas deverão ser instaladas em condulete, composto por caixa, face e derivações para eletrodutos sendo que todos serão de alumínio.
• A contratada deve obedecer ao modelo da caixa onda a tomada será instalada, bem como o diâmetro do eletroduto que chega nela. Os modelos e diâmetros se encontram todos especificados em projeto.
• Identificar todas as tomadas com a seguinte padronização:
• XX-YY – DD – Dados / TE - Telefônico
– Número do ponto correspondente ao Patch Panel
1. INSTALAÇÃO HIDRÁULICA
• ÁGUA FRIA
• Será executado a instalação de uma pia na copa com bancada, conforme projeto de layout.
• ACESSÓRIOS
• As peças deverão obedecer às especificações abaixo relacionadas:
• Pia para cozinha de louça branca Linha Saveiro da Celite ou similar, inclusive pertences (válvula, sifão e engates cromados da Esteves ou Similar).
• TORNEIRAS E REGISTRO
• Os registros e torneiras deverão ser da linha Itapema Bella da Docol ou similar, obedecendo as bitolas constantes no projeto de instalações hidráulicas.
• Os efluentes das pias de cozinha/copa, após a passagem por sifão cromado metálico, serão conduzidos para as caixas de gordura.
• Os efluentes serão conduzidos a instalação já existente.
• Toda tubulação de esgoto com diâmetro inferior a 150mm deverá ter declividade de no mínimo 2%.
• INSTALAÇÕES DE INCÊNDIO
• Já existe extintor no local, após a pintura da alvenaria o mesmo deverá ser reinstalado e devidamente sinalizado.
• REVESTIMENTO DE FORRO
• O forro será em PVC e deverá seguir o mesmo padrão e características do existente, conforme descrito na planilha orçamentária.
• REVESTIMENTO DE PISO
• Os pisos deverão ser limpos e mantidos os que já existem. Não serão trocados.
1. VIDRO
• Os vidros não poderão apresentar defeitos de corte e folgas excessiva com relação ao requadro de encaixe.
• Os vidros das divisórias serão reaproveitados.
1. PINTURA
• As superfícies a serem pintadas deverão estar limpas, secas livres de qualquer substância que possa acarretar problemas à pintura.
• Cada demão de massa ou tinta só poderá ser aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca.
• A superfície pintada deverá apresentar, depois de pronta, uniformidade de textura e tonalidade. No caso de não obter essas características na pintura, a Fiscalização do DETRAN-MS, exigirá da firma responsável, a aplicação de quantas demão forem necessárias.
• As tintas deverão ser de 1ª qualidade e deverão estar dentro do prazo de validade.
• Deverá ser empregada tintas da linha Suvinil, Coral ou similar.
1. SERVIÇOS COMPLEMENTARES
• Todos os serviços complementares deverão seguir as especificações constantes na planilha, obedecendo as orientações da Fiscalização do DETRAN-MS.
1. LIMPEZA GERAL
• A obra deverá ser entregue completamente limpa, sem nenhum material do canteiro de obras.
ANEXO VIII
Convite n. 001/2019
Cronograma físico/ financeiro
ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS DA AGÊNCIA FÁCIL GUAICURUS | |||||
SINAPI - 05/2019 - Mato Grosso do Sul e AGESUL - 01/2019 - Mato Grosso do Sul | B.D.I. | 29,79% | |||
Encargos Sociais: | Desonerado: embutido nos preços unitário dos insumos de mão de obra, de acordo com as bases. | ||||
CRONOGRAMA FÍSICO / FINACEIRO | |||||
DESCRIÇÃO | VALOR TOTAL | 10 DIAS | 20 DIAS | 30 DIAS | 40 DIAS |
SERVIÇOS GERAIS DE CANTEIRO | R$ 11.188,12 | R$ 5.594,06 | R$ 2.013,86 | R$ 1.901,98 | R$1.678,22 |
DEMOLIÇÕES E RETIRADAS | R$ 7.232,47 | R$ 4.339,48 | R$ 1.446,49 | R$ 867,90 | R$ 578,60 |
COBERTURA | R$ 12.649,32 | R$ 1.264,93 | R$ 6.957,13 | R$ 4.427,26 | |
REVESTIMENTO DE FORRO | R$ 6.080,14 | R$ 1.824,04 | R$ 2.736,06 | R$ 1.520,04 | |
INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS | R$ 599,69 | R$ 149,92 | R$ 449,77 | ||
SERVIÇOS COMPLEMENTARES | R$ 10.858,98 | R$ 1.628,85 | R$ 9.230,13 | ||
PINTURA | R$ 8.328,43 | R$ 1.249,26 | R$ 6.662,74 | R$ 416,42 | |
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO, DISJUNTORES E CABOS ALIMENTADORES | R$ 5.790,91 | R$ 868,64 | R$ 4.922,27 | ||
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS - ILUMINAÇÃO, TOMADAS | R$ 13.252,95 | - | - | R$ 1.325,30 | R$ 11.927,66 |
INSTALAÇÕES LÓGICAS - DADOS E TELEFONIA | R$ 3.243,22 | - | - | R$ 648,64 | R$ 2.594,58 |
INSTALAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO | R$ 26.722,97 | R$ 13.361,49 | R$ 13.361,49 | ||
TOTAIS | R$ 105.947,20 | R$ 9.933,54 | R$ 7.948,52 | R$ 37.408,48 | R$50.656,66 |
PORCENTAGEM | 100,00% | 9,38% | 7,50% | 35,31% | 47,81% |
ANEXO IX
Obra: | ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS DA AGÊNCIA FÁCIL GUAICURUS | |||
Bancos: | SINAPI - 05/2019 - Mato Grosso do Sul e AGESUL - 01/2019 - Mato Grosso do Sul | B.D.I | ||
Encargos Sociais: | Desonerado: embutido nos preços unitário dos insumos de mão de obra, | |||
Planilha Orçamentária Sintética | ||||
Item | Código | Banco | Descrição | Und |
1 | SERVIÇOS GERAIS DE CANTEIRO | |||
1.1 | 00000/000 | XXXXXX | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | m² |
1.2 | 00000/000 | XXXXXX | TAPUME DE CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, E= 6MM, COM PINTURA A CAL E REAPROVEITAMENTO DE 2X | m² |
1.3 | 00000 | XXXXXX | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H |
1.4 | 00000 | XXXXXX | ENGENHEIRO ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H |
1.5 | 00000 | XXXXXX | MESTRE DE OBRAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H |
1.6 | 00000 | XXXXXX | LOCACAO DE ANDAIME METALICO TUBULAR TIPO TORRE | M/MES |
1.7 | 00000 | XXXXXX | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ANDAIME TUBULAR TIPO “TORRE” (EXCLUSIVE ANDAIME E LIMPEZA). AF_11/2017 | M |
2 | DEMOLIÇÕES E RETIRADAS | |||
2.1 | 00000 | XXXXXX | REMOÇÃO DE TELHAS, DE FIBROCIMENTO, METÁLICA E CERÂMICA, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m² |
2.2 | 00000 | XXXXXX | REMOÇÃO DE FORROS DE DRYWALL, PVC E FIBROMINERAL, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m² |
2.3 | 00000 | XXXXXX | RETIRADA DE DIVISORIAS EM CHAPAS DE MADEIRA, COM MONTANTES METALICOS | m² |
2.4 | 00000 | XXXXXX | CARGA MANUAL DE ENTULHO EM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3 | m³ |
2.5 | 00000 | XXXXXX | REMOCAO DE VIDRO COMUM | m² |
2.6 | 00000 | XXXXXX | REMOÇÃO DE TRAMA METÁLICA PARA COBERTURA, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m² |
2.7 | 00000 | XXXXXX | REMOÇÃO DE TUBULAÇÕES (TUBOS E CONEXÕES) DE ÁGUA FRIA, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M |
2.8 | 00000 | XXXXXX | REMOÇÃO DE LOUÇAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | UN |
2.9 | 00000 | XXXXXX | RETIRADA DE ENTARUGAMENTO DE FORRO | m² |
2.10 | 201002161 | AGESUL | LOCACAO DE CACAMBA (4M3) (7 DIAS) | UN |
2.11 | 201002310 | AGESUL | REMOCAO DE CALHAS E CONDUTORES DE AGUAS PLUVIAIS | M |
2.12 | 201002156 | AGESUL | RETIRADA DE PINTURA ANTIGA A OLEO OU ESMALTE | m² |
2.13 | 00000 | XXXXXX | REMOÇÃO DE CABOS ELÉTRICOS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M |
2.14 | 00000 | XXXXXX | REMOÇÃO DE INTERRUPTORES/TOMADAS ELÉTRICAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | UN |
2.15 | 00000 | XXXXXX | REMOÇÃO DE LUMINÁRIAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | UN |
2.16 | 00000 | XXXXXX | REMOÇÃO DE ACESSÓRIOS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | UN |
3 | COBERTURA | |||
3.1 | 00000 | XXXXXX | RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, CORTE DE 25 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_06/2016 | M |
3.2 | 00000 | XXXXXX | TRAMA DE AÇO COMPOSTA POR TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_12/2015 | m² |
3.3 | 00000 | XXXXXX | CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 100 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_06/2016 | M |
3.4 | 00000 | XXXXXX | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBOS DE PVC, SÉRIE R, ÁGUA XXXXXXX, XX 000 XX (INSTALADO EM RAMAL DE ENCAMINHAMENTO, OU CONDUTORES VERTICAIS), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, PARA PRÉDIOS. AF_10/2015 | M |
3.5 | 1001000132 | AGESUL | COBERTURA COM TELHA GALVANIZADA TRAPEZOIDAL ESPESSURA 0,5MM | m² |
3.6 | 1001000135 | AGESUL | CUMEEIRA PARA TELHA GALVALUME TRAPEZOIDAL, ESPESSURA 0,5MM | M |
4 | REVESTIMENTO DE FORRO | |||
4.1 | 00000 | XXXXXX | FORRO EM RÉGUAS DE PVC, FRISADO, PARA AMBIENTES COMERCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA DE FIXAÇÃO. AF_05/2017_P | m² |
4.2 | 00000 | XXXXXX | ACABAMENTOS PARA FORRO (RODA-FORRO EM PERFIL METÁLICO E PLÁSTICO). AF_05/2017 | M |
4.3 | 00000000 | XXXXXX | SELANTE TIPO VEDA CALHA PARA METAL E FIBROCIMENTO | KG |
5 | INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS | |||
5.1 | 1201007074 | AGESUL | ABERTURA/FECHAMENTO RASGO ALVENARIA PARA TUBOS, FECHAMENTO COM ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA) | M |
5.2 | 2001003022 | AGESUL | SINAPI - 86934 - BANCADA DE MARMORE SINTETICO 120 X 60CM, COM CUBA INTEGRADA, INCLUSO SIFAO TIPO FLEXIVEL EM PVC, VALVULA EM PLASTICO CROMADO TIPO AMERICANA E TORNEIRA CROMADA LONGA, DE PAREDE, PADRAO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALACAO. AF_12/2013 | UN |
5.3 | 1301001060 | AGESUL | TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 25MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALACAO | M |
5.4 | 1301005000 | AGESUL | TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 40MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALACAO | M |
5.5 | 00000 | XXXXXX | RASGO EM CONTRAPISO PARA RAMAIS/ DISTRIBUIÇÃO COM DIÂMETROS MENORES OU IGUAIS A 40 MM. AF_05/2015 | M |
5.6 | 00000 | XXXXXX | PISO CIMENTADO, TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ACABAMENTO RÚSTICO, ESPESSURA 2,0 CM, PREPARO MECÂNICO DA ARGAMASSA. AF_06/2018 | m² |
6 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | |||
6.1 | 00000 | XXXXXX | MOLA HIDRAULICA DE PISO PARA PORTA DE VIDRO TEMPERADO | UN |
6.2 | 00000/000 | XXXXXX | LIMPEZA PISO CERAMICO | m² |
6.3 | 2001003000 | AGESUL | DIVISORIA NAVAL SIMPLIFICADA, INCLUSIVE FERRAGENS | m² |
6.4 | 2001003002 | AGESUL | PORTA PARA DIVISORIA NAVAL SIMPLIFICADA, INCLUSIVE FERRAGENS | m² |
6.5 | CPU 01 | Próprio | ADESIVO JATEADO PARA APLICACAO EM VIDRO TEMPERADO | m² |
6.6 | 2201000010 | AGESUL | LIMPEZA FINAL DA OBRA | m² |
7 | PINTURA |
7.1 | 1901003010 | AGESUL | PINTURA COM FUNDO PREPARADOR EM PAREDES E TETOS (SUPERFICIES VELHAS) EM 1(UMA) DEMAO | m² |
7.2 | 1901003033 | AGESUL | APLICACAO E LIXAMENTO DE MASSA ACRILICA EM PAREDES EM DUAS DEMAOS | m² |
7.3 | 1901003193 | AGESUL | SINAPI - 74145/001 - PINTURA ESMALTE FOSCO, DUAS DEMAOS, SOBRE SUPERFICIE METALICA, INCLUSO UMA DEMAO DE FUNDO ANTICORROSIVO. UTILIZACAO DE REVOLVER ( AR- COMPRIMIDO). | m² |
7.4 | 1901003120 | AGESUL | SINAPI - 88489 - APLICACAO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LATEX ACRILICA EM PAREDES, DUAS DEMAOS. AF_06/2014 | m² |
7.5 | 1901003025 | AGESUL | SINAPI - 88497 - APLICACAO E LIXAMENTO DE MASSA LATEX EM PAREDES, DUAS DEMAOS. AF_06/2014 | m² |
7.6 | 00000 | XXXXXX | APLICAÇÃO MANUAL DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PANOS COM PRESENÇA DE VÃOS DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS. AF_06/2014 | m² |
7.7 | 00000 | XXXXXX | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX PVA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | m² |
8 | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO, DISJUNTORES E CABOS ALIMENTADORES | |||
8.1 | CPU-037 | Próprio | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA DE SOBREPOR, EM CHAPA METÁLICA, PARA 36 DISJUNTORES E DIMENSÕES EXTERNAS 800X500X200 mm , COM BARRAMENTO TRIFÁSICO DE 100A, COM BARRAMENTOS TERRA E NEUTRO | UN |
8.2 | CPU-038 | Próprio | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DISJUNTOR TRIPOLAR TIPO DIN DE CORRENTE NOMINAL DE 63A | UN |
8.3 | CPU-039 | Próprio | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVO DPS CLASSE II, 01 PÓLO, TENSÃO 275V, CORRENTE MÁXIMA *40KA* | UN |
8.4 | 00000 | XXXXXX | DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 10A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_04/2016 | UN |
8.5 | 00000 | XXXXXX | DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 16A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_04/2016 | UN |
8.6 | 00000 | XXXXXX | DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 10A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_04/2016 | UN |
8.7 | 00000 | XXXXXX | DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 16A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_04/2016 | UN |
8.8 | CPU-040 | Próprio | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVO BIPOLAR TIPO DR, 02 PÓLOS, COM CORRENTE NOMINAL DE 25A E SENSIBILIDADE DE 30MA | UN |
8.9 | CPU-041 | Próprio | Copia da SINAPI (92984) - CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 25 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, COR PRETA, PARA DISTRIBUIÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M |
8.10 | CPU-042 | Próprio | Copia da SINAPI (92984) - CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 25 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, COR AZUL, PARA DISTRIBUIÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M |
8.11 | CPU-043 | Próprio | Copia da SINAPI (92984) - CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 25 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, COR VERDE, PARA DISTRIBUIÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M |
9 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS - ILUMINAÇÃO, TOMADAS | |||
9.1 | 120100111 4 | AGESUL | LUMINARIA LED DE SOBREPOR, COM ALETAS E REFLETORES EM ALUMINIO ALTO BRILHO, REF. C06 DA ABALUX OU SIMILAR, INCLUSO DUAS LAMPADAS T 8 DE 18W | CJ |
9.2 | 00000 | XXXXXX | ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, XXX, XX 00 XX (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M |
9.3 | 00000 | XXXXXX | LUVA PARA ELETRODUTO, XXX, XXXXXXXX, XX 00 XX (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADA EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN |
9.4 | 00000 | XXXXXX | ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, XXX, XX 00 XX (1"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M |
9.5 | 00000 | XXXXXX | CONDULETE DE ALUMÍNIO, TIPO LR, PARA ELETRODUTO DE AÇO XXXXXXXXXXX XX 00 XX (3/4''), APARENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016_P | UN |
9.6 | 00000 | XXXXXX | LUVA PARA ELETRODUTO, XXX, XXXXXXXX, XX 00 XX (1"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADA EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN |
9.7 | 00000 | XXXXXX | ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO, CLASSE XXXX XXXXXX, XX 00 XX (1 1/4’’), APARENTE, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016_P | M |
9.8 | 00000 | XXXXXX | ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO, XXXXXX XXXX, XX 00 XX (1’’), APARENTE, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016_P | M |
9.9 | 00000 | XXXXXX | CURVA 90 GRAUS PARA ELETRODUTO, PVC, XXXXXXXX, XX 00 XX (1"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADA EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN |
9.10 | 00000 | XXXXXX | ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO, XXXXXX XXXX, XX 00 XX (3/4’’), APARENTE, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016_P | M |
9.11 | 00000 | XXXXXX | CURVA 90 GRAUS PARA ELETRODUTO, PVC, XXXXXXXX, XX 00 XX (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADA EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN |
9.12 | CPU-001 | Próprio | Copia da SINAPI (91924) - CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 1,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, COR BRANCA, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M |
9.13 | CPU-007 | Próprio | Copia da SINAPI (91926) - CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, COR AZUL, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M |
9.14 | CPU-008 | Próprio | Copia da SINAPI (91926) - CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, COR VERDE, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M |
9.15 | CPU-006 | Próprio | Copia da SINAPI (91926) - CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, COR VERMELHA, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M |
9.16 | CPU-011 | Próprio | Copia da SINAPI (91928) - CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, COR AZUL, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M |
9.17 | CPU-012 | Próprio | Copia da SINAPI (91928) - CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, COR VERDE, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M |
9.18 | CPU-010 | Próprio | Copia da SINAPI (91928) - CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, COR VERMELHA, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M |
9.19 | 120100540 7 | AGESUL | CAIXA METALICA COM TAMPA DE:- (30 X 30 X 10)CM | UN |
9.20 | 120100540 5 | AGESUL | CAIXA METALICA COM TAMPA DE:- (15 X 15 X 10)CM | UN |
9.21 | CPU-016 | Próprio | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE INTERRUPTOR 01 TECLA SIMPLES (10A - 250V), EM CONDULETE DE SOBREPOR DE ALUMÍNIO 3/4" TIPO E | UN |
9.22 | CPU-017 | Próprio | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE INTERRUPTOR 02 TECLAS SIMPLES (10A - 250V), EM CONDULETE DE SOBREPOR DE ALUMÍNIO 3/4" TIPO E | UN |
9.23 | CPU-018 | Próprio | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE 01 TOMADA HEXAGONAL 2P+T - 10A ALTA, EM CONDULETE DE SOBREPOR DE ALUMÍNIO 3/4" TIPO A | UN |
9.24 | CPU-019 | Próprio | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE 01 TOMADA HEXAGONAL 2P+T - 20A ALTA, EM CONDULETE DE SOBREPOR DE ALUMÍNIO 3/4" TIPO A | UN |
9.25 | CPU-020 | Próprio | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE 01 TOMADA HEXAGONAL 2P+T - 20A BAIXA, EM CONDULETE DE SOBREPOR DE ALUMÍNIO 3/4" TIPO A | UN |
9.26 | CPU-021 | Próprio | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE 01 TOMADA HEXAGONAL 2P+T - 10A BAIXA, EM CONDULETE DE SOBREPOR DE ALUMÍNIO 3/4" TIPO E | UN |
9.27 | CPU-022 | Próprio | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE 01 TOMADA HEXAGONAL 2P+T - 10A ALTA (FORRO), EM CONDULETE DE SOBREPOR DE ALUMÍNIO 3/4" TIPO E | UN |
9.28 | CPU-024 | Próprio | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE 01 TOMADA HEXAGONAL 2P+T - 20A BAIXA, EM CONDULETE DE SOBREPOR DE ALUMÍNIO 3/4" TIPO E | UN |
9.29 | CPU-023 | Próprio | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE 01 TOMADA HEXAGONAL 2P+T - 20A ALTA, EM CONDULETE DE SOBREPOR DE ALUMÍNIO 3/4" TIPO E | UN |
9.30 | CPU-025 | Próprio | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE 01 TOMADA HEXAGONAL 2P+T - 10A ALTA (FORRO), EM CONDULETE DE SOBREPOR DE ALUMÍNIO 3/4" TIPO C | UN |
9.31 | CPU-026 | Próprio | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE 01 TOMADA HEXAGONAL 2P+T - 10A ALTA, EM CONDULETE DE SOBREPOR DE ALUMÍNIO 3/4" TIPO C | UN |
9.32 | CPU-027 | Próprio | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE 01 TOMADA HEXAGONAL 2P+T - 10A MÉDIA, EM CONDULETE DE SOBREPOR DE ALUMÍNIO 3/4" TIPO C | UN |
9.33 | CPU-028 | Próprio | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE 01 TOMADA HEXAGONAL 2P+T - 10A BAIXA, EM CONDULETE DE SOBREPOR DE ALUMÍNIO 3/4" TIPO C | UN |
9.34 | CPU-029 | Próprio | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE 01 TOMADA HEXAGONAL 2P+T - 20A ALTA, EM CONDULETE DE SOBREPOR DE ALUMÍNIO 3/4" TIPO C | UN |
9.35 | CPU-030 | Próprio | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE 01 TOMADA HEXAGONAL 2P+T - 20A BAIXA, EM CONDULETE DE SOBREPOR DE ALUMÍNIO 3/4" TIPO C | UN |
9.36 | CPU-031 | Próprio | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE 01 TOMADA HEXAGONAL 2P+T - 10A BAIXA, EM CONDULETE DE SOBREPOR DE ALUMÍNIO 1" TIPO C | UN |
9.37 | CPU-032 | Próprio | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE 01 TOMADA HEXAGONAL 2P+T - 10A BAIXA, EM CONDULETE DE SOBREPOR DE ALUMÍNIO 3/4" TIPO LL | UN |
9.38 | CPU-033 | Próprio | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE 01 TOMADA HEXAGONAL 2P+T - 10A ALTA (FORRO), EM CONDULETE DE SOBREPOR DE ALUMÍNIO 3/4" TIPO T | UN |
9.39 | CPU-034 | Próprio | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE 01 TOMADA HEXAGONAL 2P+T - 10A ALTA (FORRO), EM CONDULETE DE SOBREPOR DE ALUMÍNIO 3/4" TIPO X | UN |
9.40 | CPU-035 | Próprio | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE 02 TOMADAS HEXAGONAIS 2P+T - 10A BAIXA, EM CONDULETE SEPARADOS DE SOBREPOR DE ALUMÍNIO 3/4" TIPO C | UN |
9.41 | CPU-036 | Próprio | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE 02 TOMADAS HEXAGONAIS 2P+T - 10A BAIXA, EM CONDULETE SEPARADOS DE SOBREPOR DE ALUMÍNIO 3/4" TIPO E | UN |
9.42 | 00000 | XXXXXX | CONDULETE DE ALUMÍNIO, TIPO T, PARA ELETRODUTO DE AÇO XXXXXXXXXXX XX 00 XX (3/4''), APARENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016_P | UN |
10 | INSTALAÇÕES LÓGICAS - DADOS E TELEFONIA | |||
10.1 | 120100540 5 | AGESUL | CAIXA METALICA COM TAMPA DE:- (15 X 15 X 10)CM | UN |
10.2 | 00000 | XXXXXX | CONDULETE DE ALUMÍNIO, TIPO LR, PARA ELETRODUTO DE AÇO XXXXXXXXXXX XX 00 XX (3/4 | UN |
10.3 | 00000 | XXXXXX | CONDULETE DE ALUMÍNIO, TIPO T, PARA ELETRODUTO DE AÇO XXXXXXXXXXX XX 00 XX (3/4''), APARENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016_P | UN |
10.4 | 00000 | XXXXXX | PATCH PANEL 24 PORTAS, CATEGORIA 5E - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2018 | UN |
10.5 | 00000 | XXXXXX | CURVA 90 GRAUS PARA ELETRODUTO, PVC, XXXXXXXX, XX 00 XX (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADA EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN |
10.6 | 00000 | XXXXXX | ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, XXX, XX 00 XX (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M |
10.7 | 00000 | XXXXXX | LUVA PARA ELETRODUTO, XXX, XXXXXXXX, XX 00 XX (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADA EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN |
10.8 | 00000 | XXXXXX | ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO, XXXXXX XXXX, XX 00 XX (3/4’’), APARENTE, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016_P | M |
10.9 | 00000 | XXXXXX | ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO, XXXXXX XXXX, XX 00 XX (1’’), APARENTE, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016_P | M |
10.10 | 00000 | XXXXXX | CABO ELETRÔNICO CATEGORIA 5E, INSTALADO EM EDIFICAÇÃO INSTITUCIONAL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2018 | M |
10.11 | CPU-044 | Próprio | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE 01 TOMADA DE REDE RJ-45 BAIXA EM CONDULETE DE SOBREPOR DE ALUMÍNIO 3/4" TIPO E | UN |
10.12 | CPU-045 | Próprio | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE 01 TOMADA DE REDE RJ-45 BAIXA EM CONDULETE DE SOBREPOR DE ALUMÍNIO 1" TIPO E | UN |
10.13 | CPU-046 | Próprio | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE 01 TOMADA DE REDE RJ-45 MÉDIA EM CONDULETE DE SOBREPOR DE ALUMÍNIO 3/4" TIPO C | UN |
10.14 | CPU-047 | Próprio | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE 01 TOMADA DE REDE RJ-45 ALTA EM CONDULETE DE SOBREPOR DE ALUMÍNIO 3/4" TIPO A | UN |
10.15 | CPU-048 | Próprio | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE 01 TOMADA DE REDE RJ-45 BAIXA EM CONDULETE DE SOBREPOR DE ALUMÍNIO 1" TIPO C | UN |
10.16 | CPU-049 | Próprio | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE 02 TOMADAS DE REDE RJ- 45 BAIXA EM CONDULETE DE SOBREPOR DE ALUMÍNIO 1" TIPO C | UN |
10.17 | CPU-050 | Próprio | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE 02 TOMADAS DE REDE RJ- 45 BAIXA EM CONDULETE DE SOBREPOR DE ALUMÍNIO 1" TIPO E | UN |
11 | INSTALAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO | |||
11.1 | CPU-013 | Próprio | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO SPLIT INVERTER, HI-WALL (PAREDE), 9.000 BTU'S, CLASSIFICAÇÃO A (SELO PROCEL), GAS HFC, CONTROLE S/ FIO | UN |
11.2 | CPU-014 | Próprio | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO SPLIT INVERTER, HI-WALL (PAREDE), 12.000 BTU'S, CLASSIFICAÇÃO A (SELO PROCEL), GAS HFC, CONTROLE S/ FIO | UN |
11.3 | CPU-015 | Próprio | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO SPLIT INVERTER, PISO TETO, 24.000 BTU'S, CLASSIFICAÇÃO A (SELO PROCEL), GAS HFC, CONTROLE S/ FIO | UN |
Total se | ||||
Total d | ||||
Total G | ||||
RESUMO | ||||
Descrição | ||||
1 | SERVIÇOS GERAIS DE CANTEIRO | |||
2 | DEMOLIÇÕES E RETIRADAS | |||
3 | COBERTURA |
4 | REVESTIMENTO DE FORRO | |||
5 | INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS | |||
6 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | |||
7 | PINTURA | |||
8 | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO, DISJUNTORES E CABOS ALIMENTADORES | |||
9 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS - ILUMINAÇÃO, TOMADAS | |||
10 | INSTALAÇÕES LÓGICAS - DADOS E TELEFONIA | |||
11 | INSTALAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO | |||
TOTAL: |
ANEXO X
COMPOSIÇÃO UNITÁRIA DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Obs.: Conforme arquivo gravado em pen drive