ATO CONVOCATÓRIO PROCESSO n° 069/2021
ATO CONVOCATÓRIO PROCESSO n° 069/2021
Data MÁXIMA para resposta: 21 de dezembro de 2021
A Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo (CHMSBC), nos termos do seu Regulamento Interno de Compras e Contratação de Serviços de Terceiros e Obras, declara a intenção de contratar empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva nos sistemas de combate a incêndio, compreendidos pelos sistemas de hidrantes, chuveiros automáticos e pressurização de escadas, para o Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo prazo de 12 (doze) meses.
1. OBJETO
1.1. O presente Ato Convocatório objetiva a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva nos sistemas de combate a incêndio, compreendidos pelos sistemas de hidrantes, chuveiros automáticos e pressurização de escadas, para o Hospital de Clínicas Municipal Xxxx Xxxxxxx, Hospital Anchieta, Hospital Municipal Universitário e Hospital de Urgência, unidades que compõem o Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo prazo de 12 (doze) meses, segundo descritivos inseridos no presente Ato Convocatório.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. As empresas que tiverem interesse em participar da presente contratação deverão realizar vistoria técnica com agendamento prévio e após encaminhar proposta técnica e comercial e documentos listados no item 5, incluindo a descrição detalhada do serviço proposto.
2.1.1. Serão aceitas propostas encaminhadas em idioma nacional, devidamente datada, assinada e identificada com o nome e o cargo de quem a assina, em papel timbrado da empresa, e deverá conter: Razão Social, nº do CNPJ, endereço com CEP, telefone e e-mail da participante.
2.2. As propostas deverão ser encaminhadas conforme disposição de valores constantes na Cláusula 12.1 da Minuta de Contrato, contendo o valor unitário que será cobrado para cada serviço e unidade do CHMSBC, individualizando deste modo, qual será o preço a ser atribuído a cada uma delas. Será desclassificada a proposta que apresentar a composição de valores divergente do solicitado.
2.3. Os preços apresentados deverão ser em real, com até duas casas decimais, expressos em algarismos e por extenso, computados todos os custos básicos diretos, bem como tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto da contratação.
2.4. As vistorias deverão ser agendadas com antecedência, pelo telefone (00) 0000-0000/ xxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou (11) 0000-0000/xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx e deverão ser realizadas em horário comercial.
2.4.1. No ato da vistoria será fornecido à empresa o respectivo atestado, em impresso próprio, devidamente rubricado pelo funcionário responsável que acompanhou a vistoria, com o “DE ACORDO” do representante da empresa que a procedeu, conforme modelo constante no Anexo VI.
2.5. A simples participação neste processo implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Instrumento e seus Anexos.
2.6. O prazo de validade da Proposta Comercial não poderá ser inferior a 45 (quarenta e cinco) dias, a
contar da data da entrega da respectiva proposta, sendo assim considerada inclusive, na hipótese de omissão por ocasião do preenchimento.
2.7. Ao CHMSBC fica reservado o direito de efetuar diligências em qualquer fase deste processo, para verificar a autenticidade e veracidade de documentos e de informações apresentadas, bem como esclarecer ou complementar a instrução do Processo.
3. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas e documentos deverão ser encaminhadas exclusivamente de forma física, em envelope lacrado com identificação na parte externa do nome da empresa e do número do processo no qual está concorrendo, até o dia 21 de dezembro de 2021.
3.1.1. A entrega da proposta e documentos deverá ocorrer pessoalmente no Setor de Xxxxxxx e Contratos do CHMSBC, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h, localizado na Estrada dos Alvarengas, nº 1001 – Alvarenga – São Bernardo do Campo - CEP: 09850-550.
4. JULGAMENTO
4.1. Será considerada vencedora a empresa detentora da Proposta Técnica e Comercial mais vantajosa ao CHMSBC, sendo considerado melhor preço aquele que resultar da comparação da somatória de fatores, que além dos termos monetários, apresente proposta que atenda os parâmetros especificados para julgamento, incluindo entrega, forma de pagamento e as exigências técnicas e formais da presente contratação.
4.2. As propostas comerciais serão analisadas pela Comissão de Análise e Julgamento, que devidamente assessorada pelo corpo técnico da unidade requisitante, caso necessário, lavrará o competente Termo de Julgamento, cabendo submetê-lo à decisão da Diretoria do Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, nos termos regimentais.
4.3. A presente Coleta de Preços é do tipo “menor preço global”, que serão julgados de acordo com os critérios constantes no presente instrumento.
4.4. A comissão procederá à classificação das empresas por preço, do menor para o maior.
4.5. Será elaborado quadro comparativo de preços com a classificação provisória das propostas em ordem crescente de preços.
4.6. Será considerada vencedora a empresa que tenha atendido a todas as exigências formais do presente Memorial, desde que os serviços estejam de acordo com todas as exigências e especificações mencionadas nos Anexos.
4.7. Em caso de empate, a decisão se fará através de sorteio, após os critérios de classificação.
4.8. Serão desclassificadas as propostas comerciais:
4.8.1. Cujos objetos não atendam às especificações constantes da presente contratação, conforme análise pela área técnica;
4.8.2. Que ofertarem vantagem não prevista no termo de referência e/ou preço ou vantagem baseada na proposta comercial de outra empresa participante;
4.8.3. Que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, entendendo-se por preço manifestamente inexequível aquele que apresente valor zero, simbólico, irrisório ou incompatível com os
preços praticados pelo mercado.
4.9. Na hipótese de todas as Propostas serem desclassificadas, a critério da Comissão de Análise e Julgamento poderá ser fixado o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de novas propostas comerciais.
4.10. O resultado final do presente certame será publicado no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx), sendo de responsabilidade dos participantes o acompanhamento.
5. DOCUMENTOS EXIGIDOS DA VENCEDORA DO PRESENTE PROCESSO
5.1. Os documentos obrigatórios de regularidade exigidos serão os seguintes:
5.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
5.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e última alteração devidamente registrados;
5.1.3. Prova de regularidade com as Fazendas Públicas: I - Federal (CND - Certidão conjunta fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, respectivamente, em conjunto, nos termos da IN/RFB nº 734/07 e do Decreto nº 6.106/2007); II - Estadual e III - Municipal, admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;
5.1.4. Prova de regularidade do FGTS (CRF);
5.1.5. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo à sede da participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratado;
5.1.6. Comprovante de inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
5.1.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440/11;
5.1.8. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no período de até 30 (trinta) dias anteriores à data fixada para a entrega das propostas. Serão aceitas propostas de empresas em recuperação judicial, mediante apresentação do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos neste ato convocatório;
5.1.9. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
5.1.10. Prova do Registro nos órgãos competentes;
5.1.11. Comprovação de habilitação de profissional legalmente habilitado para responsabilidade técnica;
5.1.12. Atestado de capacidade técnica, emitido por órgãos públicos ou privados, pertinente ao ramo de atividade da interessada, registrado no órgão competente. Para serem considerados aptos a comprovação de capacidade técnico-operacional, o(s) atestado(s) deverá fazer menção ao fornecimento em unidades hospitalares compatíveis e em características com no mínimo 50% (cinquenta por cento ) do presente objeto.
5.1.13. Composição Documental Requerida (Anexo IV).
5.1.14. Astestado de vistoria/Declaração (Anexo VI).
5.1.15. Declaração de ciência (Anexo VII).
5.2. As empresas tomarão ciência do resultado pelo site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
6. DOS QUESTIONAMENTOS E ESCLARECIMENTOS
6.1. Os questionamentos e/ou esclarecimentos do Memorial Descritivo, deverão ser formalizados em papel timbrado da empresa e protocolados no Departamento de Compras da Fundação do ABC - Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo em até 02 (dois) dias úteis anterior à data fixada para entrega
de propostas.
6.2. Os questionamentos e/ou esclarecimentos serão objeto de análise da Comissão de Análise e Julgamento da Fundação do ABC, que responderá em até 01 (um) dia útil anterior à data fixada para entrega de propostas.
6.3. O departamento responsável enviará Ata da Comissão de Análise e Julgamento a todas as empresas participantes do certame.
7. DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
7.1. A empresa poderá impugnar os termos do presente documento até 02 (dois) dias antes da data máxima para resposta (apresentação de propostas), devendo a impugnação ser encaminhada internamente para a análise da área competente, devendo a mesma analisar a aplicação do efeito suspensivo, ou não, do processo.
7.1.1. Eventual interposição de impugnação não incidirá, automaticamente, efeito suspensivo ao presente Processo, salvo pedido expresso com respectivo deferimento pela CONTRATANTE.
7.2. Em havendo acolhimento pela Comissão de Análise e Julgamento do Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo das impugnações formuladas pelas empresas participantes do certame, o departamento responsável publicará no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx) o resultado e enviará Ata contendo a decisão da Comissão para cada empresa.
7.3. Caberá recurso das decisões da Comissão de Análise e Julgamento do Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, tendo a empresa participante o prazo de 02 (dois) dias úteis após publicação do resultado final através do site xxx.xxxxx.xxx.xx, assim como por envio via e-mail para cada um dos participantes da Ata com o resultado do julgamento das propostas.
7.3.1. Terá legitimidade para a apresentação do recurso, os representantes legais da empresa e/ou aqueles indicados em procuração específica.
7.3.2. Eventual interposição de recurso não incidirá, automaticamente, efeito suspensivo ao presente Processo, salvo pedido expresso com respectivo deferimento pela CONTRATANTE, ou deferimento de ofício por interesse da CONTRATANTE.
7.4. Eventuais impugnações ou recursos deverão ser formalizados em papel timbrado da empresa e protocolados fisicamente no Departamento de Compras da Fundação do ABC - Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, nos prazos estipulados nas cláusulas 7.1 e 7.3.
7.5. Havendo interposição de recursos por quaisquer empresas, as demais serão informadas para que caso tenham interesse, no prazo de 02 (dois) dias, apresentem impugnação e ou contrarrazões.
7.6. As empresas tomarão ciência do resultado pelo site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
8. DAS VISTAS AO PROCESSO
8.1. Será franqueada vistas ao processo a todos interessados a partir da Publicação do Resultado Final,
qual seja, Publicação da Ata da Comissão de Análise e Julgamento quanto a análise final da documentação da empresa vencedora do certame, ocasião em que também será aberto prazo para Recursos, nos termos da Cláusula 7.3.
8.2. Havendo pedido de vistas, que deverá ser formalizado em papel timbrado da empresa e protocolado fisicamente no Departamento de Compras, o prazo para Recurso será suspenso somente aos interessados que requereram vistas, até a efetiva análise do processo, considerando a necessidade de agendamento de data e horário.
9. DO CONTRATO
9.1. A empresa vencedora deverá, por intermédio de seu representante legal, imprimir o Contrato encaminhado eletronicamente e o assinar em 2 (duas) vias, rubricando as demais páginas, encaminhando-as ao Setor de Contratos do CHMSBC, localizada à Estrada dos Alvarengas, nº 1001 – Alvarenga – São Bernardo do Campo – SP, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encaminhamento do Contrato por meio impresso ou eletrônico.
9.2. O contrato decorrente deste Ato Convocatório terá vigência a partir da data da sua assinatura, que ocorrerá após o término do prazo de eventuais recursos e impugnações, conforme previsto na cláusula7.3 , e duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado(s) por períodos menores, iguais e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
9.2.1. Quando se tratar de aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, a duração do contrato poderá ser prorrogada até o limite de 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do instrumento contratual.
9.3. Fica desde já eleito o foro da Comarca de São Bernardo do Campo para dirimir quaisquer questões oriundas do presente processo e do contrato que vier a ser firmado.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
10.1. O CHMSBC poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmos, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
10.2. Em caso de infrações, o CHMSBC poderá aplicar à CONTRATADA a seguinte sanção de multa:
10.2.1. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução parcial ou total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, nos termos da cláusula 8.2 da Minuta de Contrato;
10.2.2. Faculta-se ao CHMSBC, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o produto de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
10.3. O CHMSBC poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
10.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC encaminhará relato do ocorrido à municipalidade e à Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBC, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
10.4. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos.
10.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação.
10.6. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSBC poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena.
10.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
11. DOS PAGAMENTOS
11.1. O CHMSBC deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos serviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
11.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CHMSBC efetuar o pagamento através de depósito bancário.
11.2. O pagamento dos serviços será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da prestação de serviços, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento.
11.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim.
11.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
11.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2018, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo.
11.6. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018.
11.7. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5 e 11.6 deste ATO CONVOCATÓRIO.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo (CHMSBC) se reserva o direito de cancelar o presente processo, a qualquer tempo, fundamentando sua decisão.
a) Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos junto ao Dep. de Xxxxxxx e Contratos do Complexo Hospitalar de São Bernardo do Campo (CHMSBC), à Estrada dos Alvarengas, nº 1001 – Alvarenga – São Bernardo do Campo – SP, das 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00, Telefone: 0000-0000 ou por e-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx; xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx e xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
12.2. Seguem os seguintes Anexos ao presente Instrumento:
a) Anexo I – Minuta de Contrato;
b) Anexo II – Especificações Técnicas;
c) Anexo III – Relatório Técnicos do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo;
d) Anexo IV - Composição Documental Requerida;
e) Anexo V – Requisitos Básicos de Segurança e Medicina do Trabalho;
f) Anexo VI – Astestado de vistoria/Declaração;
g) Anexo VII – Declaração de Ciência.
São Bernardo do Campo/SP, 14 de dezembro de 2021.
Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo - CHMSBC
Setor de Compras e Contratos Administrativos
ANEXO I
MINUTA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº .../2021
Processo nº 069/2021
EMENTA: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva nos sistemas de combate a incêndio, compreendidos pelos sistemas de hidrantes, chuveiros automáticos e pressurização de escadas, para o Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo.
CONTRATADA: ...
Por este instrumento contratual, as partes, de um lado a FUNDAÇÃO DO ABC – COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 57.571.275/0017-60, estabelecida à Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, neste ato representada por sua Diretora Geral, Dra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, médica, portadora do RG/UF nº 11.801.246- 0 e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado apenas CONTRATANTE e, de outro, a empresa ....., com sede a Rua ..., ..., ..., .../..., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ..., representada por ..., portadora do RG/UF nº ... e do CPF/MF nº ..., doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o constante e decidido no Processo nº 069/2021, têm como justo e acordado o que segue:
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva nos sistemas de combate a incêndio, compreendidos pelos sistemas de hidrantes, chuveiros automáticos e pressurização de escadas, para o Hospital de Clínicas Municipal Xxxx Xxxxxxx, Hospital Anchieta, Hospital Municipal Universitário e Hospital de Urgência, unidades que compõe o Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, conforme especificações técnicas exigidas no Anexo II, pelo período de 12 (doze) meses.
1.1.1. A Proposta Comercial da CONTRATADA, no que não for contrária ao estabelecido no presente instrumento, é parte integrante deste Contrato.
2. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A CONTRATADA prestará os serviços na seguinte unidade e endereço:
Unidade | Endereço |
HC | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00 - Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX. |
HA | Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx –Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX. |
HU | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX. |
HMU | Xx. Xxxxx Xxxxx XxXxxxxx Xxxxx, xx 000 – Xxxxx Xxxxx – São Bernardo do Campo/SP. |
2.2. A CONTRATADA deverá fornecer mão de obra especializada para realização das verificações e adequações necessárias ao sistema.
2.3. A CONTRATADA fornecerá as ferramentas necessárias à equipe operacional.
2.4. A CONTRATADA deverá realizar visitas semanais nas unidades HC e HU para acompanhamento e manutenções corretivas/preventivas dos sistemas citados.
2.5. A CONTRATADA deverá realizar visitas mensais nas unidades HÁ e HMU para acompanhamento e manutenções corretivas/preventivas dos sistemas citados.
2.6. A CONTRATADA deverá realizar a anotação de responsabilidade técnica com o preenchimento dos relatórios previstos no anexo III, M, O e P da IT01 quando emitidos.
2.7. A CONTRATADA apresentará o descritivo técnico para que a CONTRATANTE viabilize os materiais necessários para as manutenções corretivas.
2.7.1. A CONTRATADA poderá apresentar proposta para o fornecimento das peças necessárias para manutenção corretiva, porém, ficará a critério da CONTRATANTE adquirir com a mesma ou outra empresa com melhores condições financeiras.
2.7.2. Caso a CONTRATANTE realize a aquisição das peças com outra empresa, permanecem inalteradas as condições e valores da mão de obra para a manutenção corretiva do presente instrumento.
2.8. A CONTRATADA deverá fornecer todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que se fizerem necessários para a execução das tarefas correspondentes, conforme anexo V (Segurança do Trabalho).
2.9. A CONTRATADA deverá apresentar comprovação de habilitação de profissional legalmente habilitado para responsabilidade técnica.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA deverá substituir ou sanar às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes da fabricação, manutenção ou de materiais empregados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da informação a ser realizada preferencialmente por escrito.
3.2. A CONTRATADA deverá informar imediatamente ao gestor do contrato eventual suspensão da prestação do serviço, alteração de horário de atendimento, supressão de agenda, remarcações ou qualquer anormalidade verificada na execução do contrato, devendo do mesmo modo, prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE.
3.3. A CONTRATADA deverá garantir todo o apoio técnico por profissional especializado nos serviços, referente a treinamento de pessoal junto às unidades usuárias, caso seja solicitado pela CONTRATANTE.
3.4. A CONTRATADA deverá atribuir no momento da assinatura do Contrato, o responsável para o atendimento a CONTRATANTE, fornecendo o contato telefônico e e-mail do mesmo.
3.4.1. Eventual alteração do responsável técnico deverá ser imediatamente informada a CONTRATANTE, encaminhando imediatamente o novo contato.
3.5. A CONTRATADA é responsável por garantir a execução plena do objeto deste Contrato, sem qualquer interrupção, independentemente de suas eventuais necessidades de adaptação, desde a assinatura do presente Contrato, salvo caso fortuito ou força maior.
3.6. Durante a execução do contrato a CONTRATADA obriga-se a adotar todas as preocupações e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, seus prepostos e a terceiros, pelos quais será integralmente responsável.
3.7. A CONTRATADA deverá indicar um profissional, na condição de preposto contratual, responsável pelo atendimento à CONTRATANTE em todos os assuntos pertinentes à execução do Contrato.
3.8. A CONTRATADA deverá exigir que seus profissionais, quando no ambiente da CONTRATANTE, apresentem-se de forma adequada, identificados com crachá da empresa com foto recente, que obedeçam aos regulamentos internos do local de trabalho, normas técnicas e protocolos recomendados para os procedimentos realizados.
3.9. A CONTRATADA deve cumprir, além das normas vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho.
3.10. A CONTRATADA não reproduzirá, divulgará ou utilizará em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE.
3.11. A CONTRATADA não utilizará o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE.
3.12. A CONTRATADA instruirá sua mão-de-obra, quanto à prevenção de acidente no trabalho de acordo com as normas vigentes instituídas pela Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE, provendo-os dos equipamentos de proteção individual (EPI), com exceção aos itens constantes no item 5.6 do Anexo V, bem como fiscalizando o seu uso.
3.13. A CONTRATADA prestará os serviços dentro dos parâmetros de rotinas estabelecidas, fornecendo todos os materiais e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância das normas técnicas e legislações vigentes.
3.14. A CONTRATADA garantirá livre acesso a informações, dos procedimentos e à documentação referente aos serviços prestados, aos gestores indicados pela CONTRATANTE, para o acompanhamento da gestão contratual.
3.15. A CONTRATADA responsabiliza-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência de suas ações, tendo direito a CONTRATANTE ao ressarcimento da CONTRATADA, por força contratual, em eventual responsabilidade da CONTRATANTE em decorrência de defeitos nos serviços da CONTRATADA, podendo inclusive denunciá-la à lide para evitar o ajuizamento de ação de regresso.
3.16. Ao final da vigência deste Contrato, toda a documentação, históricos, processos estabelecidos e arquivos gerados, deverão ser entregues pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
3.17. A CONTRATADA se responsabilizará por todas as despesas com encargos e obrigações sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução contratual, sendo que os empregados da CONTRATADA não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE.
3.17.1. Caberá à CONTRATADA requerer a exclusão da CONTRATANTE do polo passivo de eventuais ações demandadas por seus funcionários em face da CONTRATANTE, visando minimizar prejuízos judiciais e econômicos para esta Instituição.
3.18. A CONTRATADA terá seu desempenho submetido a acompanhamentos sistemáticos de acordo com os critérios de avaliação e controle da CONTRATANTE, através de formulários próprios.
3.19. A fiscalização ou acompanhamento da execução deste Contrato, por parte dos órgãos competentes da CONTRATANTE, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
3.20. A CONTRATADA cumprirá o Regimento Interno e as demais Normas Internas do CONTRATANTE, assim como outras normas relativas à engenharia de segurança do trabalho com base na lei 6.514, de 22/09/1977, portaria 3.214, (NR) e demais disposições legais e às regulamentações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e do Ministério da Saúde.
3.21. A CONTRATADA manterá completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a ser confiado em razão deste contrato, inclusive os dados protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nº 13.709/2018, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar, tratar, ou deles dar conhecimentos a terceiros a esta contratação, sob pena da lei.
3.22. A CONTRATADA será responsável por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços contratados, bem como cumprir rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos, mantendo a disposição do CONTRATANTE toda e qualquer documentação pertinente (ficha de registro, guias de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, exames admissionais e periódicos).
3.23. A CONTRATADA assume a defesa contra quaisquer reclamações ou demandas ambientais, administrativas e judiciais, arcando com os respectivos ônus, decorrentes de quaisquer falhas na prestação dos serviços ora contratados ou danos que venham a ser causados durante o período de execução dos serviços, seja na atuação direta, seja por seus empregados ou prepostos.
3.24. A CONTRATADA não terá como sócios, gerentes, diretores ou administradores, os cônjuges, companheiros (as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de funcionários, ocupantes dos cargos de direção, chefia, assessoramento da CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
3.25. A CONTRATADA não utilizará na execução do objeto do presente contrato, quaisquer funcionários, administradores ou ocupantes de cargos de direção da Fundação do ABC e de suas mantidas.
3.26. Fica vetado à CONTRATADA utilizar na prestação dos serviços, profissionais que sejam funcionários da CONTRATANTE, bem como ex colaboradores que tenham trabalhado para a CONTRATANTE nos últimos 18 (dezoito) meses que anteceder a prestação de serviços objeto do presente contrato, conforme artigo 5º-D da Lei 6.019/74.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. A CONTRATANTE gerenciará o Contrato, por intermédio de sua Gerência de Recursos Humanos com o apoio técnico do departamento de Segurança do Trabalho.
4.2. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização, examinando quanto ao cumprimento deste Contrato.
4.3. A CONTRATANTE efetuará os pagamentos, referentes aos serviços prestados, deduzindo-se das faturas as eventuais glosas determinadas pelo Gestor do Contrato, sendo assegurado à CONTRATADA o direito à ampla defesa.
4.4. Não obstante a CONTRATADA seja a única responsável pela prestação do serviço, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a fiscalização mais ampla e completa sobre os serviços prestados e aceitos pela CONTRATANTE.
4.5. A CONTRATANTE assegurar-se-á que o número de empregados alocados ao serviço por parte da CONTRATADA seja o suficiente para o adequado desempenho dos serviços.
4.6. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao adequado desempenho dos serviços.
4.7. A CONTRATANTE emitirá pareceres em todos os atos relativos à execução deste Contrato, em especial, a aplicação de sanções, alterações e repactuações contratuais.
4.8. A CONTRATANTE permitirá o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços, quando autorizados.
4.9. A CONTRATANTE exigirá, após ter advertido a CONTRATADA por escrito, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da mesma, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
4.10. É vedada à CONTRATANTE, e seus representantes, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
4.11. A CONTRATANTE assegurará as condições mínimas para a realização dos procedimentos com segurança, garantindo a guarda e conservação dos serviços, após sua conferência e entrada em seu estabelecimento.
4.12. A CONTRATANTE fiscalizará por intermédio do gestor/fiscal do contrato os serviços objeto do Contrato.
4.13. A CONTRATANTE prestará informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitadas pela CONTRATADA e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham de executar.
5. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
5.1. A CONTRATANTE poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
5.2. Em caso de infrações, o CHMSBC poderá aplicar à CONTRATADA a seguinte sanção de multa:
5.2.1. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução parcial ou total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, nos termos da cláusula 8.2;
5.2.2. Faculta-se ao CHMSBC, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o produto de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
5.3. A CONTRATANTE poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação em coleta de preços a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
5.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que a CONTRATANTE encaminhará relato do ocorrido a municipalidade e a Fundação do ABC, mantenedora da CONTRATANTE, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
5.4. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos.
5.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação.
5.6. Uma vez apresentada a defesa, a CONTRATANTE poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena.
5.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo a CONTRATANTE realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO
6.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos serviços executados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
6.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
6.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
6.2. O pagamento dos serviços será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da prestação dos serviços, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
6.2.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.4. Todas as notas fiscais emitidas devem ter os seguintes dizeres: “Despesa realizada com base no C.Gestão SS nº 001/2018 com a PMSBC.
6.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, CNPJ n° 57.571.275/0017-60.
Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
6.3.1. Fica facultado a CONTRATADA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.4. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2018, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo.
6.5. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018.
6.6. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 e 6.5 deste CONTRATO.
7. DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
7.1. O presente contrato poderá ser alterado, desde que, de forma fundamentada e em consenso, sempre através de termo aditivo.
7.2. As partes poderão realizar acréscimos ou supressões ao objeto do presente contrato desde que previamente acordadas e formalizadas por meio de termo aditivo.
7.2.1. Os acréscimos e supressões poderão ser solicitados pela CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA, em caso de discordância, notificar o interesse no distrato observando o prazo mínimo estipulado neste instrumento.
8. DA RESCISÃO/RESILIÇÃO
8.1. As partes poderão resilir, imotivadamente, o presente Contrato, desde que comunicado por escrito à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou celebrar, amigavelmente, o seu distrato na forma da lei, em qualquer caso, nenhuma indenização será devida.
8.2. A rescisão, por inadimplemento das obrigações prevista no presente Contrato poderá ser declarada unilateralmente pela CONTRATANTE, mediante decisão motivada.
8.3. Dar-se-á automaticamente a rescisão dos contratos decorrentes de obrigações contraídas por meio de Convênios Administrativos ou Contratos de Gestão, no caso de rescisão das respectivas avenças administrativas, sendo que nesta hipótese nenhuma indenização será devida, facultando-se a resilição unilateral sem aviso prévio.
8.4. Na hipótese de rescisão por inadimplemento, além das sanções cabíveis, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o saldo do serviço não executado, sem prejuízo da retenção de créditos, reposição de importâncias indevidamente recebidas e das perdas e danos que forem apurados.
9. DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
9.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio.
9.1.1. O cessionário fica sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação previamente estabelecidos.
10. DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
10.1. Caso as partes tenham que ingressar em juízo para haver o que lhe for devido, ficarão sujeitas ao pagamento do principal, despesas processuais e honorários, conforme determinação judicial arbitrada em sentença.
11. DA VIGÊNCIA
11.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
11.1.1. O prazo contratual poderá ser prorrogado por iguais ou menores períodos e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
11.1.2. O valor permanecerá inalterado durante a vigência do presente Contrato, podendo ser reajustado, mediante negociação entre as partes, a cada período de 12 (doze) meses, conforme o Índice IPCA/IBGE acumulado no período.
12. DO VALOR
12.1. Dá-se ao presente Contrato o valor total anual estimado de R$ ..., sendo:
Descrição | Unidade | Valor Mensal Estimado | Valor Total Anual Estimado |
Manutenção corretiva e preventiva nos sistemas de combate a incêndio, compreendidos pelos sistemas de hidrantes, chuveiros automáticos e pressurização de escadas. | HC | R$ ... | R$ ... |
HA | R$ ... | R$ ... | |
HU | R$ ... | R$ ... | |
HMU | R$ ... | R$ ... | |
TOTAL | R$ ... | R$ ... |
13. DA EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO
13.1. A CONTRATADA não poderá opor a CONTRATANTE a exceção do Contrato não cumprido como fundamento para a interrupção unilateral do serviço, nos termos de art. 476 do Código Civil.
14. DO FORO DE ELEIÇÃO
14.1. Fica eleito o Foro do município de São Bernardo do Campo, para dirimir qualquer dúvida ou litígio decorrente do presente contrato, com expressa renúncia a outro por mais privilegiado que seja.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Fica a CONTRATADA obrigada a manter durante a execução deste Contrato todas as condições de qualificação e habilitação exigidas no respectivo procedimento de Coleta de Preços.
15.2. Considerando a possibilidade de as partes negociarem os termos deste contrato, fica desde já afastada, na presente contratação, a aplicabilidade do artigo 423 do Código Civil vigente.
15.3. Os termos deste Contrato são confidenciais e, salvo disposição legal em contrário, a CONTRATANTE não poderá divulgar esses termos a nenhum terceiro sem o consentimento por escrito da CONTRATADA.
15.4. A tolerância por qualquer das Partes quanto ao cumprimento das cláusulas e condições contratuais ora firmadas não implicará renúncia, novação, transação ou precedente, devendo ser havida como mera liberalidade.
15.5. Se uma disposição contratual for considerada inválida, ilegal ou inexequível a qualquer título, tal disposição será considerada em separado e não invalidará as disposições restantes, as quais não serão afetadas por esse fato.
E, por estarem as partes de comum acordo sobre as Cláusulas, termos e condições deste instrumento, firmam- no em 02 (duas) vias de igual teor e conteúdo, na presença de 02 (duas) testemunhas.
São Bernardo do Campo, ... de ... de ....
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX |
Diretora Geral |
FUNDAÇÃO DO ABC – COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO |
... |
... |
... |
Testemunhas:
1- Nome: CPF.: Ass.:
2- Nome: CPF.: Ass.:
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Sistema de Chuveiros Automáticos: (HC) |
Verificação de tensão dos quadros de energia elétrica; |
Verificação de corrente dos motores elétricos; |
Verificação das condições dos cabeamentos; |
Verificação dos drenos e válvulas setoriais; |
Verificação de vazamentos em registros e válvulas; |
Verificação de vazamento nas linhas de chuveiros automáticos (tubulações aparentes); |
Verificação visual das condições dos bicos de chuveiros automáticos; |
Verificação das condições gerais do reservatório da reserva técnica de incêndio; |
Reaperto de conexões dos quadros de energia elétrica; |
Encaminhamento de bombas e motores para manutenção; |
Teste funcional das chaves de fluxos; |
Emissão de Relatório de visita Técnica; |
Preenchimento do Anexo III – 1.3, da Instrução Técnica 01 do Corpo de Bombeiros do estado de São Paulo; |
Recolhimento de ART ou RRT anual; |
Prestação de mão de obra para realização das corretivas identificadas como necessárias. |
Sistema de Bomba de Hidrante: (HA, HC, HMU e HU) |
Verificação de tensão dos quadros de energia elétrica; |
Verificação de corrente dos motores elétricos; |
Verificação das condições dos cabeamentos; |
Reaperto de conexões dos quadros de energia elétrica; |
Verificação de vazamentos em registros e válvulas; |
Verificação de vazamento nas linhas de hidrantes (tubulações aparentes); |
Verificação dos componentes nos abrigos de hidrantes obrigatórios, condições gerais e sinalização dos abrigos; |
Encaminhamento de bombas e motores para manutenção; |
Verificação das condições gerais do reservatório da reserva técnica de incêndio; |
Emissão de Relatório de visita Técnica; |
Preenchimento do Anexo III- 1.2, da Instrução Técnica 01 do Corpo de Bombeiros do estado de São Paulo; |
Recolhimento de ART ou RRT anual; |
Prestação de mão de obra para realização das corretivas identificadas como necessárias. |
Sistema de Pressurização de Escadas e Hall Elevadores: (HC e HU) |
Verificação de tensão dos quadros de energia elétrica; |
Verificação de corrente dos motores elétricos; |
Verificação das condições dos cabeamentos; |
Reaperto de conexões dos quadros de energia elétrica; |
Verificação e ajuste das correias do ventilador; |
Verificação das tomadas de ar, obstruções e filtros; |
Verificação das condições gerais dos dutos dos ventiladores; |
Verificação das grelhas de alívio do sistema; |
Relatório anual de teste de pressão ou quando for necessário; |
Emissão de Relatório de Visita Técnica; |
Preenchimento do Anexo III - 1.1, da Instrução Técnica 01 do Corpo de Bombeiros do estado de São Paulo; |
Recolhimento de ART ou RRT anual; |
Prestação de mão de obra para realização das corretivas identificadas como necessárias. |
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RELATÓRIOS TÉCNICOS DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DE SÃO PAULO
1.1. Anexo M - Relatório de comissionamento e de inspeção periódica do sistema de pressurização de escadas.
Logradouro público: | |||
N.º. | Complemento: | ||
Bairro: UF: SP | Município: | ||
Proprietário: | e-mail: | Fone: ( ) | |
Responsável pelo uso | e-mail: | Fone: ( ) | |
Responsável Técnico: | |||
Número de registro profissional? | e-mail: | Fone: ( ) | |
Uso, divisão e descrição: | |||
Altura da edificação: | |||
Número de estágios: | |||
Níveis de pressurização adotados: | |||
1. VENTILADOR: | Sim | Não | |
1.1 | Foram previstos conjuntos moto-ventiladores em duplicata? | ||
1.2 | Os conjuntos moto-ventiladores estão instalados especificamente para atuarem em situação de emergência? | ||
1.3 | Os ventiladores que operam em paralelo são dotados de registros de retenção que impeçam refluxo do ar quanto um dos equipamentos não está operando? | ||
2. TOMADA DE AR: | Sim | Não | |
2.1 | Existe risco de contaminação pela fumaça de um incêndio na edificação? | ||
2.2 | Existem medidas complementares para minimizarem a ação dos ventos (na entrada e na saída)? | ||
2.3 | Os pontos de tomada de ar estão instalados no pavimento térreo ou próximo deste? | ||
2.4 | A distância mínima de 5 m de afastamento horizontal em relação a outras aberturas está sendo atendida? | ||
2.5 | A distância mínima de 2,5 m de afastamento horizontal em relação as aberturas de sanitários, vestiários e rotas de fuga está sendo atendida? | ||
2.6 | A distância mínima de 2 m de afastamento das aberturas posicionadas acima do ponto mais alto da tomada de ar está sendo atendida? | ||
2.7 | Foi observado não haver aberturas em nível abaixo da tomada de ar na mesma fachada? |
2.8 | Foi observado não haver instalação da tomada de ar em local interno à linha de projeção do pavimento superior? | ||
2.9 | Sistema de 1 estágio - a tomada de ar está protegida por tela metálica de malha quadrada com vãos de 12,5 mm, no mínimo? | ||
2.10 | Sistema de 2 estágios - a tomada de ar está protegida por filtro de partículas classe G-1 tipo metálico lavável, conforme BNR 16401-3? | ||
3.1 | Os dutos obedecem aos aspectos construtivos pela ABNT NBR 16401-1? | ||
3.2 | Os dutos são construídos em chapas de metal laminado? | ||
3.3 | As chapas de metal dos dutos possuem costuras longitudinais lacradas à máquina? | ||
3.4 | As costuras longitudinais, lacradas à máquina, estão vedadas com material adequado? | ||
3.5 | Os dutos construídos em alvenaria são exclusivos para a distribuição do ar de pressurização? | ||
3.6 | A superfície do duto de alvenaria está revestida com argamassa rebocada? | ||
3.7 | A superfície do duto de alvenaria está revestida com chapas metálicas? | ||
3.8 | A superfície do duto de alvenaria está revestida com material incombustível, com baixa rugosidade? | ||
3.9 | Foram detectados vazamentos no duto? | ||
3.10 | Os dutos possuem níveis aceitáveis de vazamentos? | ||
3.11 | O nível de ruído transmitido para o interior da escada de segurança, estando desocupada, é inferior a 85 dbA? | ||
3.12 | Foram utilizados registros corta-fogo na rede de distribuição dos dutos? | ||
3.13 | Os dutos e os elementos de ancoragem possuem características construtivas que garantam TRRF mínimo de 2 h? | ||
3.14 | Os revestimentos garantem a manutenção da integridade física dos dutos se submetidos ao fogo, fumaça e gases quentes? | ||
3.15 | Os revestimentos garantem a estabilidade construtiva dos dutos se submetidos ao fogo, fumaça e gases quentes? | ||
3.16 | Os revestimentos garantem o isolamento térmico dos dutos, evitando a temperatura média no interior entre 140 °C e 180 °C? | ||
3.17 | Os revestimentos são constituídos por materiais que não propagam chamas, fumaça e gases tóxicos? | ||
3.18 | Os dutos estão instalados no exterior da edificação, junto à parede, a 3 m de qualquer abertura de área fria na projeção horizontal? | ||
3.19 | Os dutos estão instalados no exterior da edificação, junto à parede, a 5 m de qualquer abertura na projeção horizontal, ou de edificações vizinhas? | ||
4. GRELHAS DE INSUFLAÇÃO DE AR: | Sim | Não | |
4.1 | As grelhas estão instaladas em toda a altura da escada em intervalos de, no máximo, dois pavimentos? |
4.2 | As grelhas possuem registros de regulagem para balanceamento da distribuição de ar no interior da escada? | ||
4.3 | Foi prevista uma grelha próxima ao piso de descarga e uma próxima ao último pavimento (topo)? | ||
5. SISTEMA DE SUPRIMENTO ELÉTRICO: | Sim | Não | |
5.1 | Existe fornecimento de energia elétrica alternativa para o sistema? | ||
5.2 | O fornecimento de energia alternativa é realizado por grupo moto-gerador automatizado? | ||
5.3 | O grupo moto-gerador possui autonomia mínima de 4 h de funcionamento ininterrupto? | ||
5.4 | Existem outros sistemas de emergência alimentados pelo mesmo grupo moto-gerador? | ||
5.5 | O circuito de energia elétrica dos ventiladores está conectado à linha de alimentação antes da chave geral? | ||
5.6 | As instalações elétricas estão de acordo com a ABNT NBR 5410? | ||
6. SISTEMA DE CONTROLE DE PRESSÃO | Sim | Não | |
6.1 | Foi previsto dispositivo de segurança que impede o aumento da pressão no interior da escada de segurança para nível acima de 60 Pa? | ||
6.2 | O dispositivo de segurança (registro de sobrepressão) está instalado entre o espaço pressurizado e um espaço interno à edificação, posicionado fora das áreas de risco de incêndio? | ||
7. SISTEMA DE DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO | Sim | Não | |
7.1 | O sistema de pressurização é acionado por detecção automática de fumaça? | ||
7.2 | O sistema de detecção de incêndio está instalado nos halls de acesso à escada de segurança? | ||
7.3 | Foi observado o impedimento quanto à instalação de detectores de fumaça no interior de espaço pressurizado? | ||
7.4 | Foram instalados acionadores manuais do sistema de alarme de incêndio? | ||
7.5 | O sistema de pressurização também é acionado pelos acionadores manuais do sistema de alarme de incêndio? | ||
7.6 | Foi previsto um acionador manual do sistema de pressurização (tipo "liga") na sala de controle central de serviços da edificação? | ||
7.7 | Foi previsto um acionador manual do sistema de pressurização (tipo "liga") no compartimento do ventilador de pressurização? | ||
7.8 | Foi previsto um acionador manual do sistema de pressurização (tipo "liga") na portaria ou guarita de entrada da edificação? | ||
7.9 | Foi previsto, no painel de controle dos ventiladores, um acionador manual de parada do sistema para uma situação de emergência? | ||
7.10 | O detector de incêndio no interior do compartimento dos ventiladores foi instalado com a lógica de acionamento invertida? |
7.11 | Existe condição para a realização de teste do sistema de alarme de incêndio sem a necessidade de operar o sistema de pressurização? | ||
7.12 | O painel da central de comando de detecção e alarme de incêndio permite a identificação do setor atingido? | ||
7.13 | O painel da central de comando detecção e alarme de incêndio permite monitorar todos os detectores e botoeiras de alarme de incêndio instalados? | ||
7.14 | As portas corta-fogo possuem sistema de destravamento eletromagnético automático? | ||
7.15 | As portas corta-fogo destravam automaticamente no caso de falta de energia elétrica? | ||
7.16 | O sistema de destravamento automático eletromagnético é monitorado pela central de detecção e alarme de incêndio? | ||
8. SISTEMA DE ESCAPE DO AR UTILIZADO PARA PRESSURIZAÇÃO | Sim | Não | |
8.1 | Foi necessária a instalação de sistema automático de escape de ar mediante sensores independentes? | ||
8.2 | Os sensores independentes do sistema automático de escape de ar são acionados pelo mesmo sistema dos ventiladores de pressurização? | ||
8.3 | Os sensores independentes do sistema automático de escape de ar estão interligados à rede elétrica do sistema de pressurização? | ||
9. PROCEDIMENTOS DE MANUTENÇÃO | Sim | Não | |
9.1 | Os equipamentos do sistema de pressurização estão instalados em local de fácil acesso? | ||
9.2 | O local de instalação dos equipamentos possui iluminação adequada? | ||
9.3 | Existem materiais armazenados na casa de máquinas? | ||
9.4 | As manutenções realizadas no sistema de pressurização possuem arquivo para controle? | ||
9.5 | Existem cópias dos documentos técnicos referentes à instalação do sistema? | ||
9.6 | O local de instalação dos equipamentos possui ponto de energia elétrica compatível? |
Assinatura (Certificação Digital)
1.2. Anexo O - Relatório de Comissionamento e de Inspeção Periódica do Sistema de Hidrantes e Mangotinhos.
Logradouro público: | |||
N.º. | Complemento: | ||
Bairro: | Município: UF: SP | ||
Proprietário: | e-mail: Fone: ( ) | ||
Responsável pelo uso | e-mail: Fone: ( ) | ||
Responsável Técnico: | |||
Número do registro do profissional: | e-mail: Fone: ( ) | ||
Uso, divisão e descrição: | |||
1. HIDRANTES/MANGOTINHOS: | Sim | Não | |
1.1 | O sistema de hidrantes/mangotinhos atende ao leiaute da edificação conforme projeto técnico aprovado? | ||
1.2 | Todos os compartimentos estão protegidos por hidrantes/mangotinhos? | ||
1.3 | Os hidrantes/mangotinhos estão instalados na posição correta, conforme projeto técnico aprovado? | ||
1.4 | Os hidrantes/mangotinhos estão desobstruídos e sinalizados conforme a IT n° 20? | ||
1.5 | Os hidrantes/mangotinhos estão sem vazamentos? | ||
1.6 | As mangueiras de incêndio estão em bom estado de conservação e possuem as demarcações de certificação? | ||
1.7 | Os abrigos estão de acordo com os parâmetros da IT nº 22? | ||
1.8 | Os abrigos possuem os equipamentos necessários (esguichos e chaves de mangueiras)? | ||
2. CONJUNTO BOMBA DE INCÊNDIO (Bomba + Motor + Painel de controle e partida). | Sim | Não | |
2.1 | A bomba de incêndio está adequadamente instalada? | ||
2.2 | Existe bomba "jóquey" instalada? Caso positivo, a mesma está adequadamente instalada? | ||
2.3 | A bomba de incêndio está em compartimento protegido contra o fogo? | ||
2.4 | A bomba de incêndio está em compartimento sem acúmulo de materiais combustíveis? | ||
2.5 | A bomba de incêndio está sem vazamentos? (teste) | ||
2.6 | A bomba de incêndio está instalada com vazão e pressão de acordo com projeto técnico aprovado? |
2.7 | Os manômetros e pressostatos estão em boas condições e funcionando corretamente? | ||
2.8 | As válvulas de bloqueio (exceto no cabeçote de testes, se houver) estão travadas na posição completamente | ||
2.9 | A fixação da bomba de incêndio está adequada? | ||
3. TUBULAÇÃO | Sim | Não | |
3.1 | Tubulação sem danos mecânicos? | ||
3.2 | Tubulação sem vazamentos? (teste) | ||
3.3 | Tubulação sem corrosão ou obstrução interna? | ||
3.4 | Tubulação adequadamente alinhada? | ||
3.5 | Tubulação pintada e identificada? | ||
3.6 | Suportes e braçadeiras adequados? | ||
4. CONEXÃO DE RECALQUE | Sim | Não | |
4.1 | Conexão de recalque está sinalizada? | ||
4.2 | Conexão de recalque está desobstruída? | ||
4.3 | Conexão de recalque está sem vazamentos? | ||
5. TANQUES E RESERVATÓRIOS: | Sim | Não | |
5.1 | Reservatório de incêndio possui volume adequado de acordo com o projeto técnico aprovado? | ||
5.2 | Reservatório de incêndio possui válvulas completamente abertas? | ||
5.3 | Reservatório de incêndio possui tubulação e válvulas adequadas? | ||
5.4 | Existe indicador de nível instalado no tanque? | ||
Justificativas técnicas para não atendimento dos itens assinalados - a ser preenchido pelo Responsável Técnico | |||
ITEM | JUSTIFICATIVAS DE NÃO ATENDIMENTO | ||
HIDRANTES/MANGOTINHOS
Atesto, nesta data, que a instalação foi inspecionada e está em conformidade com as prescrições da IT nº 22, estando o proprietário e/ou o responsável pelo uso ciente(s) das responsabilidades referentes à manutenção e vistorias periódicas, conforme a NBR 13714.
Data do comissionamento/inspeção: / /
Responsável Técnico pelo comissionamento/inspeção: Título profissional:
Nº do Registro Profissional:
Proprietário e/ou Responsável pelo uso:
Assinatura (Certificação Digital)
1.3. Anexo P - Relatório de Comissionamento e Inspeção Periódica do Sistema de Chuveiros Automáticos
MEMORIAL DE ENSAIOS E MATERIAIS PARA INSTALAÇÕES SUBTERRÂNEAS | ||||
Logradouro público: | ||||
N.º. | Complemento: | |||
Bairro: | Município: | UF: SP | ||
Proprietário: | e-mail: | Fone: ( ) | ||
Responsável pelo uso | e-mail: | Fone: ( ) | ||
Responsável Técnico: | ||||
Número do Registro do profissional: | e-mail: | Fone: ( ) | ||
Uso, divisão e descrição: | ||||
PROCEDIMENTO A conclusão dos trabalhos, inspeção e ensaios deve ser feita pelo instalador e testemunhada pelo representante do proprietário. Todos os problemas devem ser resolvidos e o sistema colocado em serviço antes que o instalador se retire da obra. Este formulário deve ser preenchido e assinado pelas partes representadas. | ||||
Projeto | Instalação em conformidade com o projeto? | Sim ( ) | Não ( ) | |
Equipamentos usados correspondem aos especificados no projeto? | Sim ( ) | Não ( ) | ||
Se não, explicar divergências: | ||||
Instruções | O responsável pelo uso dos equipamentos de combate a incêndios foi instruído quanto à localização de válvulas de controle e sobre cuidados e manutenção dos novos equipamentos? | Sim ( ) | Não ( ) | |
Nome do responsável | ||||
Se não, explicar | ||||
Foram deixadas no local, cópias dos seguintes documentos? | ||||
1. Folhas de dados dos componentes do sistema | Sim ( ) | Não ( ) |
2. Instruções de operação, cuidados e manutenção | Sim ( ) | Não ( ) | |||||
Localização do sistema | Edificações atendidas pelo sistema: | ||||||
Chuveiros automáticos | Marca | Modelo | Ano de fabricação | Tamanho do orifício | Quantidad e | Temperatura de operação | |
Tubos e conexões | Tipo de tubo | ||||||
Tipo de conexão | |||||||
Alarme de fluxo | Gongo ( ) Chave de fluxo ( ) Pressostato ( ) Outros ( ) | Tempo máximo para funcionamento através de dreno de ensaio | |||||
Marca | Modelo | min | s | ||||
MEMORIAL DE ENSAIOS E MATERIAIS PARA INSTALAÇÕES SUBTERRÂNEAS | |||||||
Válvulas de ação prévia e de dilúvio | Pneumático ( ) | Elétrico ( ) | Hidráulico ( ) | ||||
Em sistemas de ação prévia, a pressão da tubulação é supervisionada? | Sim ( ) | Não ( ) | |||||
Sistema de detecção ou linha piloto é supervisionado? | Sim ( ) | Não ( ) | |||||
Além do acionamento automático, a válvula é operada por meio de comando: | remoto ( ) | manual ( ) | ambos ( ) | ||||
Há facilidade de acesso para o teste dos sistemas de detecção ou linhas piloto? | Sim ( ) | Não ( ) | |||||
Se não houver, explicar: | |||||||
Marca e modelo da válvula: | |||||||
Cada circuito possui alarme de perda de supervisão? Sim/não | Sim ( ) | Não ( ) | |||||
Cada circuito opera acionamento de válvula? | Sim ( ) | Não ( ) |
Tempo máximo de abertura da válvula | min seg | |||||||
Ensaio de válvula redutora de pressão | Localização e pavimento | Marca e modelo | Pressão de regulagem | Pressão estática | Pressão residual | Vazão L/min | ||
Entrada | Saída | Entrada | Saída | |||||
Descrição do ensaio | Hidrostático: O ensaio hidrostático deve ser feito a não menos que 13,8 bar por 2 h, ou 3,4 bar acima da pressão estática (pressão máxima) maior que 10,4 bar por 2 h. Todos os vazamentos da tubulação aérea devem ser eliminados. Pneumático: Estabelecer pressão do ar de 2,7 bar e medir a perda de pressão, que não pode exceder 0,1 bar em 24 h. Ensaiar tanques de pressão com nível normal de água e de pressão de ar, e medir perda de pressão, que não pode ser maior que 0,1 bar em 24 h. | |||||||
Ensaios | Toda tubulação foi hidrostaticamente ensaiada a bar por horas | Sim ( ) | Não ( ) | |||||
Equipamentos funcionam adequadamente? | Sim ( ) | Não ( ) | ||||||
Se não, explicar | ||||||||
Na qualidade de instalador da rede de chuveiros automáticos, é garantido que não foram empregados aditivos e produtos químicos corrosivos, silicato de sódio ou derivados de silicato de sódio, água salgada ou salmoura, ou outros produtos químicos para ensaios dos sistemas ou interrupção de vazamentos. | Sim ( ) | Não ( ) | ||||||
Ensaio de dreno – leitura da pressão no manômetro a montante da válvula de governo com dreno completamente fechado: bar | ||||||||
Ensaio de dreno – leitura da pressão residual no manômetro a montante da válvula de governo com dreno completamente aberto: bar | ||||||||
MEMORIAL DE ENSAIOS E MATERIAIS PARA INSTALAÇÕES SUBTERRÂNEAS | ||||||||
Ensaios | Tubulação subterrânea e interligação do sistema foram lavadas internamente antes da conexão com a tubulação de chuveiros automáticos | Sim ( ) | Não ( ) | |||||
Lavado pelo instalador da tubulação subterrânea | Sim ( ) | Não ( ) | ||||||
Se forem usados chumbadores em concreto fixados por tiro, há amostra de ensaios? | Sim ( ) | Não ( ) | ||||||
Se não, explicar | ||||||||
Flanges cegos | Nº em uso: | Localização: | Nº removidos: | |||||
Soldagem | Tubulação é soldada? | Sim ( ) | Não ( ) | |||||
Se sim: |
Atesta, como instalador dos chuveiros automáticos, que os procedimentos de soldagem atendem aos requisitos da norma ASME IX? | Sim ( ) | Não ( ) | ||
Atesta que a soldagem foi feita por profissional com qualificação comprovada? | Sim ( ) | Não ( ) | ||
Atesta que todos os cuidados foram tomados de acordo com o documentado quanto aos procedimentos de controle de qualidade para assegurar que todos os discos foram retirados, que as rebarbas foram removidas, que as escórias e outros resíduos de soldagem foram removidos, que os diâmetros internos da tubulação não foram alterados? | Sim ( ) | Não ( ) | ||
Cortes (discos) | Atesta que há sistema de controle para assegurar que todos os discos cortados da tubulação foram removidos? | Sim ( ) | Não ( ) | |
Placa de informações hidráulicas | A placa de informações foi instalada? | Sim ( ) | Não ( ) | |
Se não, explicar | ||||
Conclusão | Após a realização e verificação dos resultados dos ensaios, atesto que o sistema se encontra em condição de operação: | Sim ( ) | Não ( ) | |
Data em que a instalação foi entregue em funcionamento: | ||||
Assinaturas | Nome do instalador | |||
Responsável técnico (Certificação Digital) | Nº. do Registro Profissional | |||
Testemunhas | ||||
Representante do proprietário (assinatura) Cargo Data | ||||
Representante do instalador (assinatura) Cargo Data | ||||
Informações adicionais e anotações: | ||||
MEMORIAL DE ENSAIOS E MATERIAIS PARA INSTALAÇÕES SUBTERRÂNEAS | ||||
PROCEDIMENTO A conclusão dos trabalhos, inspeção e ensaios deve ser feita pelo instalador e testemunhada pelo representante do proprietário. Todos os problemas devem ser resolvidos e o sistema colocado em serviço antes que o instalador se retire da obra. Este formulário deve ser preenchido e assinado pelas partes representadas. | ||||
Projeto | Instalação em conformidade com o aceito no projeto? | Sim ( ) | Não ( ) | |
Equipamento usado é aprovado? | Sim ( ) | Não ( ) | ||
Se não, explicar divergências: | ||||
Instruções | O responsável pelos equipamentos de combate a incêndios foi instruído quanto à localização de válvulas de controle e sobre cuidados e manutenção dos novos equipamentos? | Sim ( ) | Não ( ) |
Se não, explicar | ||||||
Localização do sistema | Edificações atendidas pelo sistema: | |||||
Tubos e juntas conexões subterrâneas | Tipos de tubos e classificação: | Tipo de junta: | ||||
Tubos em conformidade com a norma | ||||||
Montagem em conformidade com a norma | ||||||
Se não, explicar | ||||||
Juntas e encaixes precisam de grampo de ancoragem, tiras ou outros métodos de acordo com a norma ? | Sim ( ) | Não ( ) | ||||
Se não, explicar | ||||||
Descrição do ensaio | Limpeza interna da tubulação: Deixar que a água flua até que se torne clara como indicado e até que não haja presença de material estranho nas bolsas de estopa colocadas em uma extremidade aberta da tubulação. Vazão a não menos de 1.500 L/min por tubo DN 100, 3.300 L/min por tubo DN 150, 6.000 L/min por tubo DN 200, 9.300 L/min por DN 250, e 13.300 L/min por DN 300. Quando não for possível obter a vazão recomendada, fazer a limpeza com a máxima vazão possível. Hidrostático: O ensaio hidrostático deve ser feito a não menos que 13,8 bar por 2 h, ou 3,4 bar acima da pressão estática maior que 10,2 bar por 2 h. | |||||
MEMORIAL DE ENSAIOS E MATERIAIS PARA INSTALAÇÕES SUBTERRÂNEAS | ||||||
Ensaios de vazão | Vazão de nova tubulação não aparente em conformidade com a norma pela (companhia) | Sim ( ) | Não ( ) | |||
Se não, explicar | ||||||
Como foi obtida a vazão? | Rede pública ( ) | Reservatório ( ) | Bomba de incêndio ( ) | |||
Medida em que tipo de abertura? | Bocal do hidrante ( ) | Abertura do tubo ( ) | ||||
Direcionamento de fluxo de acordo com a norma da (companhia)? | Sim ( ) | Não ( ) | ||||
Se não, explicar | ||||||
Como foi obtida a vazão? | Rede pública ( ) | Reservatório ( ) | Bomba de incêndio ( ) | |||
Por meio de que tipo de abertura? | Conexão em Y ao flange ( ) | Abertura do tubo ( ) | ||||
Ensaio hidrostático | Toda tubulação foi hidrostaticamente ensaiada a bar por horas | Sim ( ) | Não ( ) | |||
Conexões | Sim ( ) | Não ( ) | ||||
Ensaio de vazamentos | Somatório total de vazamentos medidos: L por h | |||||
Vazamentos permitidos: L por h |
Hidrantes | Números instalados: | Tipo e marca: | Todos operam satisfatoriamente? Sim ( ) Não ( ) | |||
Válvula de controle | Válvulas de controle totalmente abertas? | Sim ( ) | Não ( ) | |||
Se não, explicar | ||||||
Conexões de mangueiras intercambiáveis com as do Corpo de Bombeiros? | Sim ( ) | Não ( ) | ||||
Conclusão | Após a realização e verificação dos resultados dos ensaios, atesto que o sistema se encontra em condição de operação: Data em que a instalação foi entregue em funcionamento: | Sim ( ) | Não ( ) | |||
Assinaturas | Nome do instalador | |||||
Responsável técnico (Certificação Digital) | Nº. do Registro do profissional | |||||
Testemunhas | ||||||
Representante do proprietário (assinatura) | Cargo | Data | ||||
Representante do instalador (assinatura) | Cargo | Data | ||||
Informações adicionais e anotações: |
RELATÓRIO DE INSPEÇÃO DO SISTEMA DE CHUVEIROS AUTOMÁTICOS | ||||||
Logradouro público: | ||||||
N.º. | Complemento: | |||||
Bairro: | Município: | UF: SP | ||||
Proprietário: | e-mail: | Fone: ( ) | ||||
Responsável pelo uso | e-mail: | Fone: ( ) | ||||
Responsável Técnico: | ||||||
Número de registro do profissional: Fone: ( ) | e-mail: | |||||
Uso, divisão e descrição: | ||||||
Ocupações (Tab. A-1 da NBR 10.897): | ||||||
VGA nº: | Método de armazenagem (3): | |||||
Altura da edificação (3): | Altura de armazenagem (3): | |||||
RISCOS | Leve ( ) | Ordinário I ( ) | Ordinário II ( ) | Extraordinário I ( ) | Extraordinário II ( ) | |
ARMAZENAMENTO | Classe I ( ) | Classe II ( ) | Classe III ( ) | Classe IV ( ) | Plásticos ( ) | |
SISTEMA | Molhado ( ) | Seco ( ) | Pré-Ação ( ) | Dilúvio ( ) | ||
1. CHUVEIROS AUTOMÁTICOS | Sim | Não | ||||
1.1 | O sistema de chuveiros automáticos está adaptado ao leiaute da edificação conforme projeto técnico aprovado? | |||||
1.2 | Os compartimentos classificados como Risco Leve, possuem chuveiros automáticos de resposta rápida? |
1.3 | Todos os compartimentos, exceto os isentos de acordo com a NBR 10.897 e IT 23, estão protegidos por chuveiros automáticos? (1) | ||
1.4 | Os modelos dos chuveiros automáticos estão conforme o projeto aprovado? (2) | ||
1.5 | Os chuveiros estão isentos de corpos estranhos (inclusive tinta) ou danos físicos como indicado pelo catálogo do fabricante? | ||
1.6 | Os chuveiros estão instalados na posição correta, conforme projeto técnico aprovado (teto, prateleiras, etc.)? | ||
1.7 | A distância entre os chuveiros ou entre os chuveiros e às paredes está correta? | ||
1.8 | Os chuveiros estão desobstruídos em relação a obstruções junto ao teto tais como vigas, treliças, terças, dutos e afins? (1) | ||
1.9 | Os chuveiros próximos ao teto estão desobstruídos em relação a elementos tais como luminárias, xxxxx, eletrocalhas, passarelas, ventiladores e afins? (1) | ||
1.10 | Os chuveiros estão desobstruídos em relação a elementos verticais de meia altura tais como biombos, divisórias baixas e afins? (1) | ||
1.11 | Os chuveiros estão desobstruídos em relação aos pilares? (1) | ||
1.12 | Os chuveiros estão a uma distância adequada do forro ou teto? | ||
1.13 | Em áreas de armazenagem, a distância entre os chuveiros e o topo do material armazenado é adequada? | ||
1.14 | Os chuveiros estão sem corrosão? | ||
1.15 | Há chuveiros sobressalentes e chave especial para retirada e instalação? | ||
1.16 | Os produtos utilizados na instalação estão de acordo com o regulamentado pelo CBPMESP? | ||
1.17 | Os chuveiros automáticos de resposta rápida fabricados há mais de 20 anos e/ou os chuveiros automáticos de resposta padrão fabricados há mais de 50 anos foram ensaiados? | ||
2. VÁLVULA DE GOVERNO E ALARME (VGA) | Sim | Não | |
2.1 | As válvulas estão corretamente identificadas, conforme item 10.2 da NBR 10.897? | ||
2.2 | As válvulas de bloqueio estão travadas com correntes e/ou cadeados na posição completamente abertas? (1) | ||
2.3 | As válvulas de bloqueio são do tipo indicadora e com fechamento lento? | ||
2.4 | As válvulas estão livres de danos mecânicos? (teste) | ||
2.5 | As válvulas estão acessíveis? | ||
2.6 | As válvulas estão isentas de vazamento? (teste) | ||
2.7 | As válvulas estão isentas de corrosão? | ||
2.8 | Há fluxostato ligado à central de alarme? (teste) (1) | ||
2.9 | A fiação do fluxostato está protegida? | ||
2.10 | O gongo hidráulico (quando instalado) funciona corretamente? (teste) | ||
2.11 | Existe conexão de teste de alarme para cada Válvula de Governo e funciona corretamente? | ||
2.12 | A central de alarme reconhece o sinal da conexão de teste e alarme em no máximo 90 segundos? (teste) | ||
2.13 | Os manômetros estão instalados e em boas condições? (visual e operação) |
3. CONEXÕES SETORIAIS DE DRENO, ENSAIO E ALARME (CS) | Sim | Não | |
3.1 | As conexões setoriais estão adequadamente instaladas? | ||
3.2 | As conexões setoriais estão sinalizadas? | ||
3.3 | Há fluxostato ligado à central de alarme? (teste) | ||
3.4 | A central de alarme reconhece o sinal da conexão de teste e alarme em no máximo 90 segundos? (teste) | ||
3.5 | A fiação do fluxostato está protegida? | ||
3.6 | As válvulas estão acessíveis? | ||
3.7 | As válvulas de bloqueio estão travadas com correntes e/ou cadeados na posição completamente abertas? | ||
3.8 | As válvulas de bloqueio são do tipo indicadora e com fechamento lento? | ||
4. CONJUNTO BOMBA DE INCÊNDIO (Bomba + Motor + Painel de controle e partida) | Sim | Não | |
4.1 | A bomba de incêndio está adequadamente instalada? | ||
4.2 | Foi apresentada curva de desempenho (vazão X pressão) da bomba de incêndio preparada pelo fabricante antes da instalação da unidade? | ||
4.3 | Foi apresentada curva de desempenho (vazão X pressão) da bomba de incêndio produzida nos últimos 36 meses? | ||
4.4 | A bomba de incêndio está em compartimento protegido contra o fogo? | ||
4.5 | A B.I. está em compartimento sem acúmulo de materiais combustíveis? | ||
4.6 | A bomba de incêndio não apresenta vazamentos? (teste) | ||
4.7 | A bomba de incêndio está instalada com vazão e pressão de acordo com projeto técnico aprovado? | ||
4.8 | As válvulas de bloqueio (exceto no cabeçote de testes, se houver) estão travadas na posição completamente aberta? | ||
4.9 | A fixação da bomba de incêndio está adequada? | ||
4.10 | Existe medidor de vazão para realização do teste anual? | ||
4.11 | Existe cabeçote de teste para realização do teste anual? | ||
4.12 | O painel da central de alarme acusa todos os eventos previstos no Anexo B da NBR 10897 para supervisão constante das bombas? | ||
5. TUBULAÇÃO | Sim | Não | |
5.1 | Tubulação sem danos mecânicos? | ||
5.2 | Tubulação sem vazamentos? (teste) | ||
5.3 | Tubulação sem corrosão ou obstrução interna? | ||
5.4 | Tubulação adequadamente alinhada? | ||
5.5 | Tubulação pintada e identificada? | ||
5.6 | Suportes e braçadeiras adequados? | ||
6. CONEXÃO DE RECALQUE | Sim | Não | |
6.1 | Conexão de recalque está sinalizado? | ||
6.2 | Conexão de recalque está desobstruído? | ||
6.3 | Conexão de recalque está isento de vazamentos? | ||
7. TANQUES E RESERVATÓRIOS | Sim | Não | |
7.1 | Reservatório de incêndio possui volume adequado de acordo com o projeto técnico aprovado? | ||
7.2 | Reservatório de incêndio possui válvulas completamente abertas? | ||
7.3 | Reservatório de incêndio possui tubulação e válvulas adequadas? |
7.4 | Existe indicador de nível instalado no tanque? | ||||||
(1) Justificativas técnicas para não atendimento dos itens assinalados – a ser preenchido pelo Responsável Técnico | |||||||
ITEM | JUSTIFICATIVAS DE NÃO ATENDIMENTO | ||||||
(2) Chuveiros Autómaticos – Relação | |||||||
Tipo | Fabricante | Código de identificação | Ano de fabricação | Tempo de Resposta | Posição de Instalação | Temperatura | |
(3) O Responsável Técnico deverá preencher se o Sistema de Chuveiros Automáticos for para áreas de Armazenagem. | |||||||
AVALIAÇÃO GERAL DA INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE CHUVEIROS AUTOMÁTICOS | |||||||
Atesto, nesta data, que a instalação foi inspecionada e está em conformidade com as prescrições da NBR 10897 e da IT- 23, estando o proprietário ou responsável pelo uso ciente de suas responsabilidades. | |||||||
Data da inspeção: / / Responsável pela inspeção: | |||||||
Título profissional: | |||||||
Nº do Registro Profissional: (Obrigatório anexar comprovação de responsabilidade técnica que inclua a emissão deste atestado) | |||||||
Nome do Resp. Técnico: | |||||||
Resp. Técnico. (Certificação Digital) |
COMPOSIÇÃO DOCUMENTAL REQUERIDA
COMPOSIÇÃO DOCUMENTAL REQUERIDA AOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DO CHMSBC |
Base Legal: Em atendimento à Portaria 3.214/78 Norma de Regulamento NR 1-Disposições Gerais, ao Artigo 927 do Código Civil, e em observância às Normas de Saúde e Segurança do trabalho, solicitamos cópias das seguintes documentações: |
• Relação de todos os funcionários (em excel) contendo unidade de trabalho, come completo, função, idade, RG, CPF e regime de plantão. |
• Cópia de Ficha de Registro de empregados ou livro de Registro. |
• Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (páginas de foto e qualificação civil, pagina do último contrato de trabalho e pagina seguinte). |
• Cópia das Fichas de Equipamento de Proteção Individual – EPI e Equipamento de Proteção Coletiva – EPC, fornecido aos colaboradores para as atividades a serem desempenhadas. |
• Cópia de todos os treinamentos de Saúde e Segurança do Trabalho ministradas aos funcionários. |
• Cópia atualizada do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA. |
• Cópia atualizada do Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional – PCMSO. |
• Cópia de Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, pertinente a cada função e ao risco de cada atividade. |
• Cópia atualizada da Carteira de Vacinação, contendo as seguintes vacinas: COVID-19, hepatite B, gripe influenza – H1N1 (do ano vigente), tríplice viral (sarampo, rubéola e caxumba – SRC), dupla adulto (difteria tétano – DT), varicela e todas as campanhas preconizadas pelo Ministério da Saúde. |
• Lista com as ferramentas e equipamentos a serem utilizados em cada função. |
• Análise Preliminar de Risco (APR) – Para quaisquer atividades de risco (altura, espaço, confinado, alta, tensão, trabalho a quente, etc;). |
• Ordem de Serviço – Descrição de Função e riscos inerentes as atividades. |
• Liberação de participação da equipe em treinamento dos nossos Fluxos de Acidentes de Trabalho e Brigada de Incêndio. |
• Cópia do processo eleitoral de CIPA, ata de instalação e posse e atas de reuniões mensais. Caso a empresa não constitua CIPA, apresentar carta de designado. |
• Cópia de todas as Fichas de Informação de Segurança de Produtos Químicos – FISPQ. |
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES RELACIONADOS A NATUREZA DA ATIVIDADE |
• Cópia do Certificado de Qualificação Profissional • ART no ínicio dos serviços da empresa como responsável técnica pela manutenção e pleno funcionamento do sistema; |
• Cópia do(s) Certificado(s) de Treinamento(s) Ministrados de Saúde e Segurança do Trabalho e Meio Ambiente: |
- NR-10: Para atividades com energia elétrica em geral; |
- SEP – SISTEMA ELEVADO DE POTÊNCIA: Para atividades com energia elétrica de alta tensão; |
- NR-33: Para atividades em espaço confinado; |
- NR-35: Para atividades de trabalho em altura. |
OBSERVAÇÕES |
• Quando houver qualquer alteração no quadro de funcionários, deverá ser enviado toda a documentação relacionada acima. |
• As informações devem ser renovadas de acordo com os prazos legais, na ausência deste, o prazo será semestral. |
• Todos os funcionários que estiverem prestando serviços nas instalações do CHMSBC, devem possuir crachá de identificação, de uso obrigatório, especificando o cargo ocupado pelos mesmos. |
• A empresa prestadora de serviços deverá encaminhar mensalmente, cronograma de atividades ordinárias ao setor de Engenharia de Segurança do Trabalho. Em caso de atividade extraordinária, o cronograma deverá ser encaminhado de imediato, para ciência e programação de acompanhamento da Engenharia de Segurança do Trabalho. |
REQUISITOS BÁSICOS DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
1. INTRODUÇÃO
O presente anexo tem por objetivo determinar parâmetros de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho com relação à prestação de serviços pela empresa CONTRATADA nas dependências do CONTRATANTE sempre atendendo ao cumprimento da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, e todas as suas atualizações, bem como as legislações complementares que regem a presente matéria. O cumprimento das legislações pertinentes a essa matéria, estará sob a coordenação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) da CONTRATANTE.
2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 A CONTRATADA obriga-se a cumprir integralmente as presentes instruções no tocante a Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, com o objetivo de proteger os funcionários de ambas as partes e demais bens e equipamentos próprios da CONTRATANTE, sem qualquer restrição à supervisão do SESMT.
2.2 A CONTRATADA obriga-se a cumprir e respeitar as determinações do presente documento e as Normas de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho vigentes no âmbito da CONTRATANTE e, em nenhuma hipótese poderá alegar desconhecimento das mesmas , ficando responsável pelos atos de seus empregados decorrentes da inobservância das mesmas.
2.3 A CONTRATADA obriga-se a ter implementado PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA) e o PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO) aos seus empregados de acordo com o que estabelece a NR-9 e NR-7 aprovadas pela portaria 3.214 de 08 de junho de 1978. Em especial a CONTRATADA deverá observar as adequações à NR-32, conforme o trabalho executado por seus empregados nas dependências da CONTRATANTE.
2.4 A CONTRATADA compromete-se a manter arquivado e à disposição, tanto da supervisão da CONTRATANTE como por parte de fiscalizações oficiais, cópia da carteira de vacinação; com as seguintes vacinas: hepatite B, gripe influenza – H1N1 (do ano vigente), tríplice viral (sarampo, rubéola e caxumba – SRC), dupla adulto (difteria e tétano – DT), varicela e todas as campanhas preconizadas pelo Ministério da Saúde.
2.4.1 A CONTRATADA compromete-se a manter arquivado e à disposição a primeira via do ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL (ASO) dos seus empregados que vierem a operar neste contrato conforme previsto na NR-7 da Portaria já referida no item acima. Em especial o Programa de Vacinação deverá constar como item de adequação a NR-32, incluindo o resultado da soroconversão para Hepatite B.
2.5 A CONTRATADA deve encaminhar a Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE uma relação documental de acordo com o explicitado abaixo, a saber:
2.5.1 COMPOSIÇÃO DOCUMENTAL REQUERIDA AOS PRESTADORES DE SERVIÇOS NO CHMSBC.
Base Legal: Em atendimento à Portaria 3.214/78, Norma Regulamentadora NR-1 (Disposições Gerais), ao Artigo 927 do Código Civil, e em observância às Normas de Segurança do Trabalho, a CONTRATADA deve fornecer em até 07 dias corridos da data de assinatura do contrato, cópias das seguintes documentações:
• Relação de funcionários contendo unidade de trabalho, nome completo, função, idade, RG e CPF.
• Cópia da Ficha de Registro de empregados ou livro de Registro;
• Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (Páginas da Foto e qualificação civil, página do último contrato de trabalho e página seguinte);
• Cópia das Fichas de Equipamento de Proteção Individual- EPI e Equipamento de Proteção Coletiva- EPC, fornecido aos colaboradores para as atividades a serem desempenhadas;
• Cópia atualizada do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;
• Cópia atualizada do Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
• Cópia do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO’s, Exames complementares pertinentes a cada função e ao Risco de cada atividade;
• Cópia atualizada da Carteira de Vacinação, contendo as seguintes vacinas: hepatite B, gripe influenza
– H1N1 (do ano vigente), tríplice viral (sarampo, rubéola e caxumba – SRC), dupla adulto (difteria e tétano – DT), varicela e todas as campanhas preconizadas pelo Ministério da Saúde;
• Lista com as ferramentas e equipamentos a serem utilizados em cada função;
• Análise Preliminar de Risco (APR) para quaisquer atividades de risco (Altura, Espaço Confinado, Alta Tensão, Trabalho a Quente e etc);
• Ordem de Serviço - Descrição de Função e riscos inerentes as atividades;
• Liberação de participação da equipe em treinamento de integração, fluxo de acidente e instruções básicas sobre o Plano de Atendimento a Emergência - PAE na unidade de destino ou labor;
• Cópia do processo eleitoral de CIPA, Ata de instalação e posse e atas de reuniões mensais. Caso a empresa não constitua CIPA, apresentar carta de designado;
• Cópia de todas as Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos - FISPQ.
2.5.1.1 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES RELACIONADOS A NATUREZA DA ATIVIDADE:
• Cópia do Certificado de Qualificação Profissional;
• Cópia do (s) Certificado (s) de Treinamentos Ministrados de Saúde e Segurança do Trabalho e Meio Ambiente:
o NR-10 - Para atividades com energia elétrica em geral;
o SEP- Sistema elevado de Potência - Para atividades com energia elétrica de alta tensão;
o NR-33 - Para atividades em espaço confinado;
o NR-35 - Para atividades de trabalho em altura.
2.5.2 A CONTRATADA deve informar imediatamente a CONTRATANTE quando ocorrer qualquer alteração em seu quadro funcionários e enviar toda a documentação relacionada acima.
2.5.3. As informações devem ser renovadas de acordo com os prazos legais, na ausência deste seguir os prazos determinados pela CONTRATANTE, sendo este semestralmente.
2.6 A CONTRATADA deve providenciar crachá de identificação, de uso obrigatório, para todos os funcionários que estiverem prestando serviço nas instalações da CONTRATANTE, especificando o cargo ocupado pelos mesmos.
2.7 Todo primeiro dia útil do mês, a CONTRATADA deve enviar cronograma de atividades ordinárias ao setor da Engenharia de Segurança do Trabalho. Em caso de atividade extraordinárias, a CONTRATADA deve enviar de imediato cronograma compatível para ciência e programação de acompanhamento da Engenharia de Segurança do Trabalho.
3. DESTAQUES SOBRE NORMAS REGULAMENTADORAS
3.1 A CONTRATADA deve obrigatoriamente adotar as medidas de proteção previstas em todas as NRs que forem aplicáveis ao seu processo de trabalho dentro das instalações da CONTRATANTE.
4. ESCLARECIMENTOS SOBRE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO
4.1 É proibido fumar em toda área interna das unidades da CONTRATANTE, Decreto 2018 de 01.10.96 que regulamenta a Lei 9294 de 15.07.96, nos termos do 4º do art. 220 da Constituição.
4.2 É proibido abrir válvula dos hidrantes, retirar mangueiras ou usá-las para qualquer finalidade sem prévio conhecimento e anuência da Engenharia de Segurança do Trabalho.
4.3 Os extintores de incêndio não devem ser retirados de seus pontos fixos sob nenhuma alegação, sem prévio conhecimento e anuência do Engenharia de Segurança do Trabalho.
4.4 Comunicar com antecedência à Engenharia de Segurança do Trabalho quaisquer intervenções que se fizerem necessárias para execução dos serviços no sistema de detecção, alarme e combate a incêndios, bem como realocação de equipamentos e periféricos.
4.5 Quando for necessária alteração de layout (pequenas obras) da área útil ocupada pela CONTRATADA, está deve comunicar previamente a Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE.
5. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
5.1 A CONTRATADA deve fornecer e obrigar ao uso todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que se fizerem necessários para a execução das tarefas correspondentes.
Deve observar os seguintes aspectos com relação à melhor adequação dos mesmos:
5.1.1 A seleção e adequação do EPI deve seguir as recomendações da NR-6;
5.1.2 Ser de boa qualidade;
5.1.3 Possuir Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho e Certificado de Registro de Fabricante (que poderá ser solicitado pela Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE a qualquer momento).
5.2 Os Equipamentos de Proteção Individual devem ser mantidos em perfeitas condições de uso e em bom estado de higienização, devendo ser armazenados em local próprio, longe de qualquer outro material. O referido equipamento deverá ser fornecido gratuitamente ao funcionário.
5.3 A CONTRATADA deve ter documentado a entrega dos referidos equipamentos aos seus funcionários, bem como fazer orientação sobre a obrigatoriedade de seu uso.
5.4 A CONTRATADA deve manter nas instalações cedidas pelo CONTRATANTE, estoque dos EPIs utilizados por seus funcionários, a fim de que não falte em caso de substituição por perda, extravio ou qualquer outro motivo.
5.5 A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o serviço, sem gerar qualquer ônus por tal interrupção, quando for detectado a falta do conjunto de EPIs necessários à execução do serviço.
5.6. A CONTRATANTE deve deixar a disposição dos funcionários da CONTRATADA os itens de proteção individual descartáveis que compõem suas instalações, nas atividades específicas que os demandam, a saber:
• Máscara descartável;
• Gorro descartável;
• Pro-pé descartável;
• Luva descartável;
• Avental descartável.
6. INSPEÇÕES DE SEGURANÇA
6.1 É facultado à CONTRATANTE, através de sua Engenharia de Segurança do Trabalho, realizar inspeções periódicas nas instalações e execução de serviços da CONTRATADA, com vistas a verificar o cumprimento das determinações legais bem como as recomendações constantes deste Documento, ou ainda recomendações de caráter geral, sempre com o objetivo de cumprir a legislação vigente e evitar Acidentes de Trabalho ou Doenças Profissionais.
6.2 A CONTRATANTE, através de sua Engenharia de Segurança do Trabalho, pode suspender qualquer trabalho no qual se evidencie risco iminente, ameaçando a integridade física de funcionários de ambas as partes, ou ainda que possa resultar em prejuízo material de grande monta para a própria CONTRATANTE.
6.3 As irregularidades apontadas nas Inspeções devem ser sanadas pela CONTRATADA, sob pena de sofrer suspensão do trabalho até que as mesmas sejam sanadas.
7. COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO
7.1 Quando da ocorrência de Acidente de Trabalho, com funcionário da CONTRATADA, este deve seguir o fluxo de acidente da unidade de labor, tanto para acidente biológico, não biológico e trajeto.
7.2 A CONTRATADA deve emitir a CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho, e informar de imediato a Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE.
7.3 Todo Acidente de Trabalho, com ou sem perda de tempo, deve ser comunicado através de relatório ao SESMT da CONTRATANTE, da maneira mais detalhada possível, na data de ocorrência do mesmo.
8. TREINAMENTOS E EDUCAÇÃO CONTINUADA
8.1 Os funcionários da CONTRATADA devem receber capacitação continuada, seguida de acompanhamento e avaliação (ênfase no uso de proteção individual e conhecimento de procedimentos operacionais) antes de iniciar as atividades nas dependências da CONTRATANTE, para que a qualidade dos serviços sejam sempre a mesma e para evitar Acidentes de Trabalho.
8.2 A CONTRATADA deve disponibilizar a relação de nomes e RG dos funcionários que prestarão serviços na CONTRATANTE em até 07 dias corridos da data de assinatura do contrato, para realização do treinamento de integração.
8.3 A CONTRATADA deve enviar atualização dos nomes dos funcionários sempre que houver mudança.
8.4 Os funcionários da CONTRATADA devem receber treinamento em relação aos produtos químicos, como por exemplo: fumos metálicos, cola de contato, tinta, solventes, particulados sólidos de mercúrio nas lâmpadas fluorescentes e etc.
8.5 Em caso de trabalho em altura, a CONTRATADA deve evidenciar treinamento para execução da atividade em conformidade com a NR-35, inclusive destinar um técnico de segurança do trabalho para acompanhamento.
8.6 Em caso de trabalho em espaço confinado, a CONTRATADA deve evidenciar treinamento para execução da atividade em conformidade com a NR-33, inclusive destinar um técnico de segurança do trabalho para acompanhamento.
8.7 A CONTRATADA deve apresentar cópia do Programa de Treinamento, mencionado no itens 8.1 e 8.2, bem como as atualizações que vier a fazer do mesmo, observando os dispostos na NR-32.
8.8 A CONTRATADA deve liberar seus funcionários para treinamento de integração, fluxo de acidente e Instruções básicas sobre o Plano de Atendimento a Emergência - PAE na unidade de destino ou labor.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 A CONTRATADA, que pelo número de funcionários não for obrigada a manter pessoal especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, como previsto na NR-4, deverá designar profissional da área, para que uma vez por mês mantenha intercâmbio com o SESMT da CONTRATANTE, sobre as ocorrências e possíveis sugestões para o bom desenvolvimento do trabalho.
9.5. Qualquer interrupção ou suspensão dos trabalhos, motivados pela não observância das instruções constantes neste documento, não exime a CONTRATADA das obrigações contratuais e penalidades constantes das cláusulas contratuais referentes a multa e prazos.
9.3 A CONTRATADA deve atender ao disposto no Quadro I da NR-5, da portaria 3214/78, e encaminhar a Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE cópia do edital de convocação e do calendário anual de reuniões da CIPA.
9.4 Em caso de não enquadramento no Quadro I da NR-5, a CONTRATADA deve promover anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.
9.5 A CONTRATANTE reserva-se o direito de fazer outras exigências com respeito a Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, sempre que julgue necessário, para a proteção de funcionários e bens materiais de sua propriedade.
9.6 A CONTRATADA deve obedecer às legislações pertinentes ao destino de Resíduos Sólidos, em especial a RDC 306 da ANVISA, tendo inclusive PGRSS próprio, caso seja da área de saúde.
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ATESTADO DE VISTORIA/DECLARAÇÃO
Processo nº 069/2021- Contratação de empresa especializada manutenção corretiva e preventiva nos sistemas de combate a incêndio, compreendidos pelos sistemas de hidrantes, chuveiros automáticos e pressurização de escadas, para o Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo.
Declaro para fins, que a empresa CNPJ nº representada por , portador do documento de identidade nº realizou Visitória Técnica.
Unidade | Endereço: |
A empresa supracitada declara que tem pleno conhecimento do local em que se desenvolverão os serviços, dos acessos, das condições climatológicas próprias da região e de todas as condições e eventuais dificuldades para a execução dos serviços objeto do contrato.
São Bernardo do Campo/SP, de de 2021.
NOME DA EMPRESA:
NOME DO REPRESENTANTE DA EMPRESA:
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA:
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA CONTRATANTE:_
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
Declaro que tomei ciência do disposto no item 2.4 do Ato Convocatório do Processo nº 069/2021, referente à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva nos sistemas de combate a incêndio, compreendidos pelos sistemas de hidrantes, chuveiros automáticos e pressurização de escadas, o qual prevê que a simples participação, implica na aceitação de todas as condições estabelecidas no Ato Convocatório do Processo n° 069/2021 e seus Anexos.
Declaro ainda estar ciente que todos eventuais questionamentos acerca das condições previstas na minuta de contrato, deverão ser realizados antes do envio da proposta, tendo em vista que após aceite das condições não será permitida qualquer alteração das condições contratuais.