ACORDO DE DOMINGOS E FERIADOS ANO 2020/2021 – SETOR VAREJISTA lojas MR 017651/2021
Sindicato dos Empregados no Comércio de Sapiranga
Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 00 - 0x Xxxx - Xxxxx: 07 e 09 - Centro - CEP: 93800-250 Sapiranga - RS - Fone: (00) 0000-0000 - E-mail: Xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
ACORDO DE DOMINGOS E FERIADOS ANO 2020/2021 – SETOR VAREJISTA lojas MR 017651/2021
Sindicomerciários de Sapiranga e Sindilojas de Novo Hamburgo – patronal, fecharam acordo de trabalho nos domingos e feriados para as cidades de Sapiranga e Nova Hartz e Araricá, nos seguintes termos.
Os estabelecimentos comerciais das cidades de Sapiranga, Nova Hartz, Araricá representados pelo Sindicato do Comércio Varejista de Sapiranga, Sindilojas Novo Hamburgo, NÃO poderão exercer atividades com auxílio de empregados nas datas que se seguem e compreendidas como feriados. 01º de Janeiro - feriado nacional; 01º de maio feriado nacional;Sexta Feira Santa - feriado nacional comemorado em data móvel; e Natal 25 de dezembro - feriado nacional.
TRABALHO NOS FERIADOS: Os empregados que exercerem atividades comerciais nos feriados , associados do Sindicato dos Empregados no Comércio de Sapiranga, ou que autorizem o desconto das contribuições instituídas nos termos do Art. 513 "e”, conforme convenções coletivas MR016157/2021 (município de Sapiranga) e MR016165/2021 (municípios de Araricá e Nova Hartz), receberão um prêmio de caráter indenizatório no valor de R$ 83,00 (oitenta e três reais) mais uma folga compensatória a ser dada na semana anterior ou posterior ao feriado trabalhado.
TRABALHO NOS DOMINGOS: Os empregados que exercerem atividades comerciais nos domingos, associados do Sindicato dos Empregados no Comércio de Sapiranga, ou que autorizem o desconto das contribuições instituídas nos termos do Art. 513 "e”, conforme convenções coletivas MR016157/2021 (município de Sapiranga) e MR016165/2021 (municípios de Araricá e Nova Hartz), receberão um prêmio de caráter indenizatório no valor de R$ 57,00 (cinquenta e sete reais) mais uma folga compensatória a ser dada na semana anterior ou posterior ao domingo trabalhado.
NÃO ASSOCIADOS E NÃO CONTRIBUINTES : Os empregados não associados ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Sapiranga, ou que não autorizem o desconto das contribuições instituídas nas convenções coletivas MR016157/2021 (município de Sapiranga) e MR016165/2021 (municípios de Araricá e Nova Hartz), receberão a folga compensatória na semana anterior ou posterior ao feriado e domingo trabalhado, nos termos da lei, sem direito ao valor do prêmio indenizatório, na semana anterior ou posterior ao feriado e domingo trabalhado.