Comunicação Interna n. 03/2022/TI
Comunicação Interna n. 03/2022/TI
Ao
Itapoá/SC, 13 de junho de 2022
Setor de Compras e Comissão Permanente de Licitações
A/C.: Responsável pela contratação e pregoeira – Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Ref.: Abertura de Processo Administrativo para Contratação de Empresa para atendimento ao Decreto nº 10.540/2020 – SIAFIC pela Câmara de Vereadores do Município de Itapoá/SC
Prezada Senhora,
Vimos por meio deste requerer a abertura de processo administrativo, visando a contratação de empresa de serviços informatizados de sistema, tendo em vista o Decreto 10.540/2020, que visa adoção de Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle para os Entes da Administração Pública Direta e Indireta, por meio da maior vantajosidade na contratação e sua conveniência, além da legalidade advinda na obrigação normativa, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de informática responsável pelo fornecimento ao respectivo poder executivo, para fornecimento de licença de uso, suporte técnico e manutenção de sistema de gestão administrativa.
A presente requisição de compra foi formalizada por formulário eletrônico no sistema de informação da Câmara Municipal de Itapoá. Junto com o pedido de abertura do processo, enviamos anexo o Termo de Referência de Inexigibilidade e os respectivos orçamentos, para instrução processual.
Atenciosamente,
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Responsável pelo Setor de Informática Câmara Municipal de Itapoá
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE N.º 01/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA N. 46/2022
1. DA FINALIDADE
1.1 O presente Termo de Referência, visa orientar a contratação por inexigibilidade de empresa especializada para atendimento ao Decreto 10.540/2020 – SIAFIC.
2. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
2.1 O presente Termo de Referência tem como objetivo a contratação de empresa de serviços informatizados de sistema para atendimento ao Decreto 10.540/2020, que visa a adoção de Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - SIAFIC entre os Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, por meio da maior vantajosidade na contratação e sua conveniência, além da legalidade advinda na obrigação normativa, tendo por objeto a contratação de mesma empresa especializada na prestação de serviços de informática responsável pelo fornecimento ao respectivo Poder Executivo, para fornecimento de licença de uso, suporte técnico e manutenção de sistema de gestão administrativa.
2.2 Os sistemas objeto deste Edital deverão estar disponíveis para utilização pelos usuários que atuam na sede da Câmara Municipal de Itapoá, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxx-XX.
2.3 O software de Gestão Pública e Serviços deverá compreender os sistemas de Gestão Contábil e Financeiro, Gestão de Pessoas (RH e Folha de Pagamento), Patrimônio, Controle Interno, Licitações (Compras, Licitações e Contratos), Portal da Transparência, e Ponto Eletrônico, bem como serviços treinamento, provimento de
data center para alocação dos sistemas e suporte técnico durante a vigência do contrato.
2.4 Para o atendimento ao SIAFIC serão consideradas as contratações de licenciamento dos seguintes módulos já implantados na Câmara Municipal de Itapoá, sendo os programas e serviços organizados de forma Modular, orçados e distribuídos conforme a tabela a seguir:
SISTEMA DE GESTÃO PÚBLICA | |||||
1 | FORNECIMENTO DE SISTEMA | ||||
Item | Descrição / Especificações Mínimas | Qtd | Un. | Valor Mensal | Valor Anual |
1.1 | Módulo de Contabilidade: Planejamento e Orçamento | 12 | Meses | R$ 215,00 | R$ 2.580,00 |
1.2 | Módulo de Contabilidade: Gestão Contábil, Financeira e Prestação de Contas | 12 | Meses | R$ 862,00 | R$ 10.344,00 |
1.3 | Módulo de Contabilidade: Controle Interno | 12 | Meses | R$ 343,00 | R$ 4.116,00 |
1.4 | Módulo de Recursos Humanos: Ponto Eletrônico | 12 | Meses | R$ 232,00 | R$ 2.784,00 |
1.5 | Módulo de Recursos Humanos Treinamento e Desenvolvimento | 12 | Meses | R$ 18,00 | R$ 216,00 |
1.6 | Módulo de Recursos Humanos: Folha de Pagamento | 12 | Meses | R$ 867,00 | R$ 10.404,00 |
1.7 | Módulo de Suprimentos: Compras, Licitações e Contratos | 12 | Meses | R$ 555,00 | R$ 6.660,00 |
1.8 | Módulo de Suprimentos Patrimônio | 12 | Meses | R$ 366,00 | R$ 4.392,00 |
1.9 | Módulo de Atendimento ao Cidadão: Portal da Transparência | 12 | Meses | R$ 212,00 | R$ 2.544,00 |
Total do item 01: | R$ 3.670,00 | R$ 44.040,00 |
ao SIAFIC serão consideradas as
2.5 Para o atendimento contratações de suporte
técnico e serviços sob demanda variável relacionados aos módulos já implantados na Câmara Municipal de Itapoá, orçados e distribuídos conforme a tabela a seguir:
2 | SERVIÇOS SOB DEMANDA VARIÁVEL | ||||
Item | Descrição / Especificações Mínimas | Qtd | Un. | Valor Mensal | Valor Anual |
2.1 | Serviço de configuração, migração, unificação de cadastro, treinamentos e atendimento local pós implantação para atendimento presencial. | 10 | Horas | R$ 260,00 | R$ 2.600,00 |
2.2 | Serviço de configuração, migração, unificação de cadastro, treinamentos e atendimento local pós implantação para atendimento remoto. | 10 | Horas | R$ 160,00 | R$ 1.600,00 |
2.3 | Serviços de customização e/ou personalização. | 10 | Horas | R$ 310,00 | R$ 3.100,00 |
2.4 | Serviço de mapeamento de processos para implantação de tecnologia Workflow. | 10 | Horas | R$ 210,00 | R$ 2.100,00 |
Total do Item 02: | R$ 940,00 | R$ 9.400,00 |
3. DA JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE
3.1 Justifica a presente contratação a necessidade de manutenção da adequação às normas referentes ao Decreto nº 10.540/2020, que estabelece o padrão mínimo de qualidade para adoção de Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, de modo a regulamentar o art. 48,
§6º da Lei Complementar 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, o qual define que a utilização de sistemas únicos, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo, resguardada a autonomia.
No mais, a contratação por inexigibilidade tem respaldo a partir do momento que a empresa é a atual fornecedora de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle para o Município de Itapoá, que, em outras palavras, oferece serviço ao Poder Executivo que fiscalizará os padrões de qualidade dos Entes determinados na normativa supra, não entendendo que haja motivos para promoção de uma nova licitação, sob pena de incorrer em desvirtuamento do Decreto nº 10.540/2020 e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O processo de contratação deverá considerar a situação administrativa de unificação do software de gestão pública com a Prefeitura de Itapoá, e da responsabilidade pela contratação, desenvolvimento, manutenção e gestão do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC) dos municípios pelo Poder Executivo, com a definição dos parâmetros de padrão de dados único para o município de Itapoá.
A Prefeitura e a Câmara de Vereadores podem prever, em comum acordo, formas de rateio ou ressarcimento de despesas para a instalação e operacionalização do SIAFIC, conforme entendimento do Tribunal de Contas de Santa Catarina, publicado no Diário Oficial eletrônico de 03/03/2022, em resposta à consulta @CON 21/00473489 formulada pela Câmara Municipal de Tubarão.
O SIAFIC foi previsto pela Lei Complementar nº 156/2016, para que todos os Poderes e órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios passassem a utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, para promover a padronização no registro de atos da administração municipal.
3.2 A contratação dos softwares definidos na tabela do Item 2.4 representam uma garantia nos avanços dos serviços administrativos do Poder Legislativo de Itapoá. Trata-se de padronizar e melhorar as rotinas administrativas desta Casa, e garantir o cumprimento das determinações legais impostos aos diversos setores da Câmara, bem como atender às disposições de unificação da base de dados com a Prefeitura de Itapoá, nos termos propostos ao Sistema Único e Integrado de Execução
Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic) do município de Itapoá, nos termos da Lei Complementar nº 156/2016, que alterou o parágrafo 6º do artigo 48 da Lei Complementar n. 101/2000, conforme segue:
Art. 48 [...]
§ 6º Todos os Poderes e órgãos referidos no art. 20, incluídos autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e fundos, do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo, resguardada a autonomia.” (NR) (grifo nosso)
3.3 No dia 30 de julho de 2022, completará 48 (quarenta e oito) meses da vigência do Contrato Administrativo nº 03/2018 – Pregão n. 01/2018. Por determinação legal imposta pelo Inciso IV, do Art. 57, da Lei 8.666/93, a duração dos contratos de programas (softwares) de informática não podem exceder esse período, conforme segue:
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: [...]
IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato. (grifo nosso)
3.4 Um ponto que merece destaque diz respeito aos procedimentos de segurança da informação. Atualmente, os softwares de gestão pública e banco de dados estão localizados num data center profissional da empresa contratada. A tarefa de proteção das informações contra a ação de criminosos virtuais é imprescindível para a garantia da continuidade e eficiência dos serviços administrativos da Casa, e essa solução tem se mostrado muito satisfatória para o Setor de Informática e para os demais colaboradores. É uma solução que diversos órgãos públicos já adotam, e
que parece ser uma tendência crescente das soluções de sistemas de informação, com a terceirização dos serviços de armazenamento e processamento de informação. Tal processo é conhecido como computação em nuvem, e os servidores dos sistemas deixam de estarem fisicamente localizados na Câmara e passam a ficarem disponíveis em data centers administrados por profissionais da Tecnologia da Informação. O provimento de data center também possibilita a desoneração do orçamento com os constantes investimentos em hardware e infraestrutura necessários e dispendiosos requeridos pelos sistemas locais tradicionais.
3.5 Atualmente os softwares de gestão pública possuem integração entre os setores. Por exemplo, o software de Compras é integrado com a Contabilidade e com o Patrimônio, e esta sincronização proporciona maior agilidade na utilização dos softwares de gestão pública, bem como maior consistência das informações. Espera-se dar continuidade nessa solução com a nova contratação.
3.6 É necessário dar continuidade na possibilidade dos usuários dos softwares de gestão pública acessarem os sistemas pela internet, com a possibilidade de execução de cadastros e consultas não apenas na sede da Câmara, mas em qualquer lugar com acesso à Internet, através dos principais navegadores Firefox e Google Chrome, e também com acesso por diversos tipos de equipamentos, tais como computadores, notebooks, tablets e celulares. Também é importante o software permitir a assinatura digital padrão ICP-Brasil nos documentos gerados a partir dos softwares de gestão pública, para atendimento do projeto institucional de implantação do processo administrativo digital, em conformidade com a Resolução nº 14/2016.
3.7 Por fim, devido à importância destes serviços e no intuito de sempre melhor atender à Câmara Municipal de Itapoá, faz-se necessária a contratação de empresa de software de gestão pública, uma vez que não se dispõe de recursos humanos no Quadro de Pessoal para realização dessa atividade de desenvolvimento de software, bem como não há ainda uma solução em software livre confiável para a
utilização pela Câmara, e a inexigibilidade se torna imprescindível em razão da necessidade de integração do SIAFIC, nos termos acima expostos.
4. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
4.1 Para essa contratação será ofertado o valor anual de R$ 44.040,00 (quarenta e quatro mil e quarenta reais), referente ao total geral anual dos módulos do Fornecimento de Sistemas, conforme os valores estipulados na tabela do item 2.4 do presente Termo de Referência.
4.2 Para os serviços de demanda variável, que dependem de requisição da Câmara Municipal para a execução, será ofertado o valor anual total de R$ 9.400,00 (nove mil e quatrocentos reais), conforme os valores estipulados na tabela do item 2.5 do presente Termo de Referência.
4.3 Os preços foram estipulados a partir da formalização do Orçamento n. 501/2022, consoante anexo ao presente Termo de Referência.
4.3 A base para pesquisa de preços foi determinado, a partir do Orçamento n. 501/2022 da IPM Sistemas, e da consulta dos valores contratuais vigentes dos mesmos módulos de fornecimento de sistemas, e com a mesma empresa fornecedora de software, na Câmara Municipal de Penha-SC, Câmara Municipal de Balneário Piçarras-SC e Câmara Municipal de São Francisco do Sul-SC, bem como na Prefeitura de Itapoá-SC, conforme segue:
Pesquisa de preços: | Mensais (R$) | ||||
Módulos | Orçamento Câmara de Itapoá | Contrato Prefeitura de Itapoá | Contrato Câmara de Penha | Contrato Câmara de SFS | Contrato Câmara de Piçarras |
Contabilidade | |||||
- Planejamento e Orçamento | R$ 215,00 | R$ 715,00 | R$ 301,50 | R$ 385,00 | Não contratado |
- Gestão Contábil, Financeira e Prestações de Contas | R$ 862,00 | R$ 2.515,00 | R$ 992,50 | R$ 1.278,24 | R$ 1.108,11 |
- Controle Interno | R$ 343,00 | R$ 810,00 | Não contratado | R$ 160,00 | Não contratado |
Recursos Humanos | |||||
- Ponto Eletrônico | R$ 232,00 | R$ 715,00 | Não contratado | R$ 355,00 | R$ 292,60 |
- Treinamento e Desenvolvimento | R$ 18,00 | Não contratado | Não contratado | Não contratado | Não contratado |
- Folha de Pagamento | R$ 867,00 | R$ 2.290,00 | R$ 982,00 | R$ 1.342,63 | R$ 917,65 |
Suprimentos | |||||
- Compras, Licitações e Contratos | R$ 555,00 | R$ 1.330,00 | R$ 660,50 | R$ 586,82 | R$ 554,57 |
- Patrimônio | R$ 366,00 | R$ 865,00 | R$ 199,00 | R$ 345,95 | R$ 283,40 |
Atendimento ao Cidadão | |||||
- Portal da Transparência | R$ 212,00 | R$ 885,00 | R$ 315,50 | R$ 962,85 | R$ 432,01 |
Total: | R$ 3.670,00 | R$ 10.125,00 | R$ 3.451,00 | R$ 5.416,49 | R$ 3.588,34 |
Total para 12 meses: | R$ 44.040,00 | R$ 121.500,00 | R$ 41.412,00 | R$ 64.997,88 | R$ 43.060,08 |
5. DA VIGÊNCIA
5.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 48 (quarenta e oito) meses ou até o término do contrato com a Administração Pública, nos termos do art. 57, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/93 e Decreto nº 10.540/2020, caso haja interesse das partes e mediante termo aditivo.
6. DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1 O pagamento será realizado de forma mensal e sucessiva, mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome da empresa contratada:
6.2 Provimento e gestão de datacenter, locação dos sistemas, suporte técnico e demais serviços mensais serão pagos de forma mensal e sucessiva durante toda a
vigência do contrato, sendo a primeira com vencimento aos 30 dias a contar da liberação do sistema para uso.
6.3 Os serviços ofertados por hora técnica (sob demanda) serão pagos de acordo com o número de horas técnicas utilizadas no mês anterior ao mês do pagamento, em conjunto com as parcelas mensais.
6.4 Em havendo continuidade contratual, ou prorrogação de vigência fica estipulado que o valor global será automaticamente reajustado pelo IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), independentemente de termo aditivo contratual, apurado a cada período de doze meses contados a partir da data limite para apresentação das Propostas de Preços/Orçamentos conforme § 1º, Art. 3º, da lei nº 10.192/2001. Podendo ser executado por simples Apostila de acordo com o art. 65, §8º, da Lei 8.666/93.
6.5 Em caso de inadimplemento da Administração por prazo superior a 90 (noventa) dias, a execução dos serviços do presente contrato poderá ser suspensa, nos termos do artigo 78, inciso XV da Lei 8.666/93.
7. MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO
7.1 A Contratação ocorrerá por inexigibilidade conforme Art. 25 da Lei 8.666/93, tendo em vista a inviabilidade de competição em razão do Decreto nº 10.540/2020 e art. 48, §6º, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 Para essa Contratação serão utilizadas as seguintes dotações orçamentárias: ITEM 1: 3.3.90.40.01 – Locação de Softwares R$ 44.040,00
ITEM 2: 3.3.90.40.08 – Serviços Técnicos Profissionais ………………… R$ 9.400,00
9. DETALHAMENTO E ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS SERVIÇOS COMPLEMENTARES AS LICENÇAS DE USO DOS SOFTWARES
9.1 SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO
9.1.1 Durante todo o período contratual deverá ser garantido atendimento para suporte técnico, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 18:00 horas, de segundas às sextas feiras, através de técnicos habilitados com o objetivo de:
a) esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas;
b) auxílio na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos;
c) orientar os servidores na operação ou utilização dos sistemas em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, licenças, mudanças de cargos, etc.
d) auxiliar o usuário, em caso de dúvidas, na elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos sistemas.
9.1.2 O atendimento técnico poderá ser realizado por telefone, Skype, CHAT, VOIP, e-mail, internet, pelo próprio sistema, através de serviços de suporte remoto ou local, neste último caso, nas dependências da CONTRATANTE.
9.1.3 O atendimento a solicitação do suporte deverá ser realizado por atendente apto a prover o devido suporte ao sistema, ou redirecionar o atendimento a quem o solucione.
9.1.4 Poderá a contratante chamar a central de atendimento da provedora via linha telefônica, hipótese em que os custos com as ligações serão suportados pela CONTRATANTE;
10. SERVIÇOS DE DEMANDA VARIÁVEL (RESERVA TÉCNICA)
10.1 Os serviços de demanda variável estabelecidos dentro do Acordo de Nível de Serviço (SLA) serão pré-orçados e pagos por hora técnica autorizada e efetivada, cuja estimativa encontra-se destacada no quadro de serviços no início do termo de referência.
10.2 A contratada poderá ser chamada pela Contratante para realizar ao longo da vigência do contrato os serviços de demanda variável.
10.3 A ausência de disponibilização das modificações evolutivas relacionadas à legislação municipal, quando declaradas inviáveis, não implicará em qualquer responsabilidade para a CONTRATADA.
10.4 Eventuais conversões de dados decorrentes de atualização de versões poderão ser cobradas pela CONTRATADA quando solicitadas pela CONTRATANTE.
11. MANUTENÇÃO E ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS ou SLA)
11.1 O SLA, do inglês “service level agrément”, traduzido como Acordo de Níveis de Serviços (ANS), compreende o ajuste escrito, conforme estabelecido neste Termo de Referência, parte integrante do Edital e Contrato, celebrado entre a fornecedora do Software e a Entidade Contratante que deverá ser observado, bem como exequível por ambas as partes, cada qual com as suas atribuições, durante a vigência contratual.
11.2 A prestação dos serviços divide-se em serviços em garantia, que são aqueles oriundos ao objeto e contratualmente previstos, os quais serão prestados pela Contratada sem custos adicionais, de acordo com os limites contratuais e os serviços sem garantia, que compreendem aqueles que, embora ultrapassem os limites do contratualmente previsto para a prestação dos serviços, poderão ser
prestados pela Contratada a partir da contratação prévia da Contratante por hora técnica, observadas as disposições contratuais.
11.3 Dentre os serviços em garantia, relacionam-se:
11.3.1 Software Inacessível, que se entende como Software fora do ar, exceto em manutenções programadas, como por exemplo, atualização de releases, atualização da versão do SGBD, ampliação de hardware, entre outras inerentes a prestação de serviços pela manutenção do sistema, de acordo com as obrigações contratuais e oriundas de contratações adicionais da Contratante. Para os casos em que as manutenções programadas exijam parada total do Software, a Contratada expedirá comunicação prévia à Contratante através dos canais de atendimento para contato direto e ciência daquela.
11.3.2 Inconformidade em Software, observando-se as manutenções corretivas inerentes ao Software. Entretanto, tais anomalias estão restritas aos “erros de software” e não tem correlação com parametrizações, inserções incorretas de dados, inconsistências nos bancos de dados e tabelas ou erros de operação dos usuários. Durante o uso de qualquer sistema de grande porte, erros ocorrerão e deverão ser relatados à Contratada.
11.3.3 Adequação do Software para atendimento às legislações federais e estaduais, observados os limites contratuais. Em caso de mudanças na legislação federal, estadual ou em normas infra legais dos órgãos de controle externo (por exemplo: Tribunais de Contas, STN), quanto a prestações de contas e contabilidade pública durante a vigência contratual, será elaborada uma programação para atendimento às mudanças ocorridas, sem prejuízos à operação do sistema;
11.3.4 Intervenções em banco de dados para reparar inconsistências ocasionadas por falhas do Software ou eventualmente derivados de operações técnicas da Contratada;
11.3.5 Operações inconsistentes durante configurações que possam ser realizadas pela Contratada;
11.3.6 Serviço de suporte técnico, pela Central de Atendimento através dos canais de atendimento disponíveis, quais sejam o Chat Online, telefone e e-mail.
11.3.7 No que tange aos serviços sem garantia ou aqueles entendidos como sob demanda, os quais serão previamente aprovados pela Contratante para a posterior execução dos serviços pela Contratada, podem ser mencionados:
11.3.8 Customizações do Software a partir das especificidades apresentadas pela Contratante e não previstas contratualmente, desde que tecnicamente viáveis, preservando-se a integridade da estrutura do Software;
11.3.9 Personalização de relatórios diversos dentre os diversos módulos, que possam resultar na inclusão ou subtração de informações, além da criação de relatórios específicos e próprios à Contratante;
11.3.10 Criação ou alterações em configurações do Software, como por exemplo, configuração de convênios bancários, configuração de carnês com carteira registrada, configuração de parcelamentos de dívida ativa, fórmulas de cálculos de tributos, cálculos de folhas de pagamentos e décimo terceiro, provisões de férias, décimo terceiro e licença prêmio, contabilização da receita, configurações de integração entre os Módulos Patrimônio e Contabilidade e os Módulos de Almoxarifado e Contabilidade, bem como configuração de rotinas para as LOA, LDO e PPA , além de configurações e a criação de serviços para autoatendimento, assim como a criação de consultas específicas via SQL no banco de dados, dentre outros não abrangidos na previsão pela prestação do suporte técnico, observados os limites contratuais, além daqueles que possam estar contratualmente relacionados às demandas para atendimento técnico in loco, aquelas prestadas através de atendimento remoto ou demandas variáveis;
11.3.11 Serviços de consultorias, como por exemplo, assessoria em informática para prestação de contas junto aos Tribunais de Contas dos respectivos estados para a geração de arquivos e análises de regras e outras demandas que possam vir a ser solicitadas por órgãos fiscalizadores diversos, como por exemplo, análise e elaboração de documentos referente a Termo de Ajuste de Conduta (TAC) do
Ministério Público; geração de cálculo de IPTU, carnês e a implementação das alterações legislativas do Código Tributário Municipal; encerramento e abertura do exercício contábil, além da geração e conferência da DIRF, RAIS, SIOPE, MSC, SEFIP, SIOPS, e-Social; bem como o mapeamento de fluxos de processos e/ou alterações;
11.3.12 Intervenções via banco de dados a fim de reparar/alterar/ajustar e outras ações a fim de adequar as informações quando eventuais inconformidades derivarem da operação dos usuários;
11.3.13 Treinamento e capacitação local ou remota pós-implantação para qualquer rotina e módulo do Software;
11.4 Expostos os serviços enquadrados como em garantia e sem garantia contratual, procede-se à exposição dos prazos para atendimento técnico desses serviços, devendo-se observar que, serão considerados apenas dias úteis, tanto para o início quanto para o término da contagem do prazo. A contagem dos prazos iniciar-se-á somente a partir da comunicação formal através dos meios relacionados nos canais de atendimento, como o registro de protocolo para atendimento por parte da Contratante. Os prazos para conclusão dos serviços em garantia e os sem garantia, serão os seguintes de nos termos do acordo de SLA:
11.4.1 Software Inacessível: nesses casos, quando originário de circunstância proveniente da Contratada, o acesso será reestabelecido em até 24 (vinte e quatro) horas corridas.
11.4.2 Inconformidade de Software: a Contratada terá o prazo padrão de 2 (dois) dias úteis para informar a previsão pela conclusão. Nos casos em que a inconformidade impossibilitar o funcionamento de rotinas tecnicamente tidas como críticas ou essenciais e que a Contratada não oferecer solução paliativa, a conclusão efetiva não poderá ultrapassar 5 (cinco) dias úteis. Demais inconformidades terão o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis para serem sanadas;
Software para atendimento às
11.4.3 Adequação ao legislações federais e
estadual, observados os limites contratuais: dentro do prazo de 2 dias úteis, a Contratada informará o prazo necessário à sua conclusão, que compreende a adequação do Software ao instrumento legislativo, sendo que o prazo máximo à sua conclusão poderá compreender aquele estipulado no referido instrumento normativo ou cronograma definido entre as partes.
11.4.4 Customização de Software: Após realizado o pedido, caso a Contratada considere viável o desenvolvimento, deverá apresentar orçamento para a apreciação da Contratante no prazo máximo de até 7 dias úteis, exceto em casos de customizações de grande complexidade onde um prazo específico será definido entre as partes para apresentar o orçamento. No mesmo prazo após a solicitação, ou seja, de 5 dias úteis, caso a Contratada entenda como inviável o desenvolvimento da customização solicitada, será procedida a comunicação à Contratante. Quando couber a Contratada também fornecerá junto a resposta uma alternativa técnica e de negócio, com base nos recursos da solução e expertise.
A partir da aprovação do orçamento pela Contratante, a Contratada em até 2 dias úteis informará a previsão pela conclusão.
Destaca-se que não sendo possível a conclusão do desenvolvimento no prazo informado, a Contratada deverá previamente proceder à comunicação de nova previsão com a devida justificativa, submetendo-se a aprovação da Contratante, sendo possível, no máximo, 3 (três) repactuações desses prazos.
11.4.5 Intervenção em banco de dados para reparar inconsistências causadas por falha do Software ou por técnico: para essas hipóteses, dentro do prazo de 2 dias úteis, a Contratada informará a previsão pela conclusão.
Nos casos tecnicamente tidos como severos, ou seja, que possam impedir o funcionamento de rotinas críticas, caso a Contratada não apresente solução paliativa, a solução definitiva não ultrapassará o prazo de 5 dias úteis.
Nos demais casos, a conclusão deverá ser realizada no prazo de até 30 dias úteis.
11.4.6 Falhas em configurações causadas pela Contratada: para essas situações, a Contratada, no prazo de 2 (dois) úteis dias informará a previsão da sua conclusão.
Nos casos em que a falha de configuração impeça o funcionamento de rotinas tecnicamente críticas e que, quando a Contratada não oferecer solução paliativa, a conclusão não poderá ultrapassar 5 dias úteis, sendo que para as demais, o prazo máximo não ultrapassará a previsão de 30 (trinta) dias úteis.
11.4.7 Intervenção em banco de dados para reparar/alterar/ajustar informações quando eventuais erros derivarem da operação dos usuários: registrado o pedido, caso a Contratada não identifique nenhuma inviabilidade técnica deverá apresentar orçamento prévio para a apreciação da Contratante em até 5 dias úteis.
No mesmo prazo após a solicitação, caso a Contratada entenda como inviável o solicitado, será procedida a comunicação à Contratante.
A partir da aprovação do orçamento pela Contratante, a Contratada em até 2 dias úteis informará a previsão pela conclusão.
Posteriormente, caso a previsão de conclusão não possa ser cumprida, a Contratada deverá previamente proceder à comunicação de nova previsão com a devida justificativa, submetendo-se a aprovação da Contratante, sendo possível, no máximo, 3 (três) repactuações desses prazos.
11.4.8 Demais serviços sem garantia ou sob demanda, tidos como serviços de consultoria, personalização de relatórios e configurações os quais serão previamente contratados, relacionando-se, como exemplos, aqueles previstos nos itens 2, 3, 4, 5, 6 e 9 que após o registro da solicitação, se identificada a viabilidade na execução do serviço, a Contrata deverá apresentar orçamento à prévia apreciação da Contratante, no prazo máximo de até 5 dias úteis, exceto em casos
de serviços de grande complexidade, que demandaram maior tempo para levantar todos os requisitos. Nesses casos um prazo específico poderá vir a ser definido mediante acordo entre as partes para apresentação do orçamento.
De forma geral, após aprovação do orçamento, o serviço deverá ser agendado entre as partes no período de até 2 dias úteis, devendo ser alocado em cronograma de execução, conforme disponibilidade da Contratada.
Nos casos em que a Contratada identificar inviabilidade pela execução dos serviços, a Contratante será informada em até 5 dias úteis a partir do registro da solicitação.
Ressalta-se que é facultado às partes proceder a novas repactuações através de termos aditivos ao contrato, mediante mútuo acordo, para a contratação de possíveis serviços, de acordo com os limites legais.
12. DO SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DO DATA CENTER
12.1 Por se tratar de sistema de propriedade intelectual da CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 9.609 de 19 de fevereiro de 1999, esta deverá disponibilizar o data center para alocação dos sistemas objeto desta licitação, com capacidade de processamento, como: links, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização; compatíveis com as necessidades do sistema ofertado e o volume de operações da CONTRATANTE;
12.2 A estrutura de data center poderá ser própria ou terceirizada, desde já ficando expressamente autorizada a terceirização desse item do objeto em caso de contratação;
12.3 A contratada deverá realizar gerenciamento proativo a nível de servidor, inibindo que operações onerosas (como emissão de relatórios grandes, execução de consultas com filtros inadequados, etc.), possam prejudicar a operação do sistema ocasionando lentidão e/ou travamentos, prejudicando assim os trabalhos internos;
12.4 As ações realizadas através do gerenciamento proativo, podem incluir o contato com o(s) usuário(s) do sistema ou o administrador local, para informar sobre essas situações, informando alternativas para execução das atividades e se necessário, interrompendo a execução da ação no servidor;
12.5 Por se tratar de um sistema web, instalado e mantido em data center, as atualizações deverão ocorrer mediante as seguintes características:
a) O procedimento de atualização deverá ser automatizado sem necessidade de interferência do usuário, executado, controlado e auditado pela própria CONTRATANTE, garantindo que o sistema esteja disponível imediatamente após os procedimentos de atualização;
b) As atualizações, assim que executadas deverão surtir efeito imediato em todas as estações de trabalho da CONTRATANTE. Excetua-se aqui arquivos da camada front-end em cache no navegador, que poderão ser atualizados com regras específicas;
c) Permitir visualizar os logs de atualizações que foram executadas anteriormente;
d) Deverá permitir acesso posterior sempre que necessário pelo usuário a documentação de cada release lançada/atualizada.
12.6 Ainda quanto ao data center, a CONTRATADA fica responsável por manter os sistemas básicos (Sistema Operacional, Servidor de Aplicação, Servidor de Banco de Dados etc.) em constante atualização, especialmente quando falhas de segurança forem reportadas pelos fabricantes (quando licenciados) ou comunidade (quando software livre);
12.7 A proponente deverá prever as necessidades de capacidade de processamento, tráfego de dados, armazenamento e estabilidade relacionados ao provimento de data-center para atendimento das necessidades da CONTRATANTE e de acordo com o desempenho do sistema ofertado. A previsão e o atendimento das necessidades para funcionamento inicial pleno do sistema cotado são de
responsabilidade da proponente de acordo com as questões técnicas particulares de seu próprio sistema;
12.8 Para garantir segurança e disponibilidade o ambiente computacional oferecido deverá, no mínimo conter recursos suficientes ao processamento e ao armazenamento de informações a serem controladas com o sistema de gestão ofertado, dentre eles:
a) Links de internet redundantes.
b) Fontes de energia redundantes, no mínimo uma de concessionária de energia e outra de grupo(s) de gerador(es);
c) Hardwares redundantes.
d) Tecnologia de virtualização.
e) Administração 24 X 7 (vinte e quatro horas, sete dias por semana).
12.9 A CONTRATADA deverá efetuar os eventuais upgrades em seus hardwares para garantir o bom funcionamento dos sistemas, mantendo estabilidade e confiabilidade dos equipamentos;
12.10 Em caso de necessidade de readequação de capacidade de processamento, deverá permitir que seja realizado redimensionamento posterior conforme necessidade para atendimento da demanda de funcionalidades e usuários, de acordo com as seguintes regras e conceitos:
a) Consideram-se recursos passiveis de aumento gradativo conforme demanda: links de internet, espaço em disco total (banco de dados, demais servidores e contingência para manutenções), quantidade de memória RAM por servidor, quantidade de vCPUs por servidor;
b) O aumento de reserva de link de internet deverá ser realizado por MB adicional, além da quantidade já disponibilizada conforme necessidade do sistema/programas;
c) O aumento de espaço em disco total deverá ser realizado por GB adicional, além da quantidade já disponibilizada conforme necessidade do sistema/programas;
d) O aumento de memória RAM deverá ser realizado por GB em cada servidor conforme necessidade do sistema/programas, além da quantidade já disponibilizada;
e) O aumento de qualquer um dos recursos mencionados deverá ser solicitado pela CONTRATANTE À CONTRATADA mediante ofício e após aprovação orçamentária;
12.11 O datacenter a ser fornecido deverá ser suficiente para manter as informações controladas para acesso em tempo real por no mínimo 2 (dois) anos, inclusive os logs de uso, podendo as informações de períodos anteriores serem armazenadas em backups.
12.12 O datacenter deverá conter tecnologia para manter cópia das informações no ambiente do datacenter da CONTRATADA (ou por ela contratado) e download de segurança do banco de dados pela CONTRATANTE.
12.13 Quando posto em efetivo funcionamento o sistema, a CONTRATADA deverá notificar ao CONTRATANTE através de documento formal os recursos da capacidade totais disponíveis do datacenter no momento.
12.14 A administração municipal está à disposição das empresas interessadas para prestar informações que estas considerarem necessárias para os devidos cálculos, projeções e formatação de suas propostas.
13. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
13.1 São obrigações da CONTRATADA:
a) arcar com os ônus trabalhistas, impostos, encargos sociais, incluindo, despesas referentes à transporte aéreo, traslados, hospedagens, alimentação e pagamento de diárias, dentre outros afins, no atendimento a execução dos serviços descritos neste termo, durante toda a vigência contratual;
b) efetuar a manutenção legal do sistema para adaptação às alterações legais (legislação federal e estadual) inerentes às suas funcionalidades,
durante toda a vigência do contrato, devendo executar as atualizações que se fizerem necessárias para o seu perfeito funcionamento e enquadramento as mudanças nas legislações;
c) efetuar a manutenção corretiva do sistema, corrigindo eventuais falhas, independentemente de serem observadas ou não pelos usuários;
d) prestar o serviço de suporte técnico conforme disposições do termo de referência e contrato;
e) avaliar, em prazo razoável, a viabilidade técnica e jurídica das solicitações de alteração específicas encaminhadas eletronicamente pelo CONTRATANTE, e repassar orçamento acompanhado de cronograma para execução dos serviços;
f) executar as customizações do sistema, conforme viabilidade técnica e solicitações da CONTRATANTE, mediante orçamento prévio aprovado e acordo de serviços;
g) fornecer o Banco de Dados utilizado, bem como as licenças para esta
CONTRATANTE, caso seja necessário;
h) com relação ao data center, manter os sistemas básicos (Sistema Operacional, Servidor de Aplicação, Servidor de Banco de Dados, etc.) em constante atualização, especialmente quando falhas de segurança forem reportadas pelos fabricantes (quando licenciados) ou comunidade (quando software livre);
i) fornecer mecanismo para monitoramento e download de cópia dos dados, no formato DUMP RESTAURÁVEL do próprio SGBD, a ser realizado por usuário do quadro da CONTRATANTE com conhecimento técnico e expressamente autorizado;
j) fornecer o Banco de Dados utilizado, bem como as licenças para esta CONTRATANTE, caso seja necessário, face a necessidade de manter banco de dados local em execução, com dados obtidos por meio de restore do arquivo de backup DUMP, fornecido;
k) após a rescisão do contrato, fornecer backup DUMP RESTAURÁVEL e senhas necessárias para acesso completo aos dados;
l) manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação que deu origem a contratação;
m) não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
n) manter o(s) servidor(es) da CONTRATANTE, encarregado(s) de acompanhar os trabalhos, a par do andamento dos serviços, prestando-lhe(s) as informações necessárias;
o) desenvolver todas as atividades constantes no edital e seus anexos, bem como seguir as especificações funcionais do mesmo;
p) tratar como confidenciais informações e dados contidos nos sistemas da Contratante, guardando total sigilo perante terceiros, nos termos da Lei 13.709/2018 (Lei Geral da Proteção de Dados Pessoais – LGPD);
q) comunicar imediatamente, por escrito, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis;
r) responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados a contratante ou terceiros em função do desempenho de suas atividades, se apurada culpa ou responsabilidade civil, nos termos da legislação, observado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
13.2 São obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados no termo contratual, incluindo as customizações, acréscimos e apostilamentos;
b) prestar as informações, esclarecimentos e fornecer os dados e arquivos necessários ao desenvolvimento dos serviços contratados, de forma completa e legível ou utilizável;
c) fiscalizar e acompanhar a execução do contrato, documentar e notificar formalmente à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições, falhas
ou irregularidades no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção ou regularização;
d) documentar todos os pedidos de intervenção no sistema e parâmetros de configuração, bem como conferir todas as intervenções feitas no sistema pela CONTRATADA antes de liberação para o uso, de modo a evitar possíveis erros ou equívocos, uma vez que a CONTRATANTE é a proprietária do banco de dados e responsável por todos os parâmetros, dados e informações repassadas aos técnicos da CONTRATADA para realização de seus serviços;
e) responsabilizar-se pela completa e correta inserção de dados e parâmetros nos sistemas;
f) parametrizar o sistema, em nível de usuário, inclusive no tocante às modificações de alíquotas de tributos, multas e contribuições, além de atualizar as fórmulas de cálculo do(s) sistema(s) quando necessário;
g) responsabiliza-se por erros em cálculos, folhas, relatórios, boletos e cobranças ou outros equívocos de processamento, provenientes de dados, parâmetros e informações repassadas, informadas, lançadas ou carregadas no sistema.
h) emitir Termo de Recebimento Definitivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento provisório nos termos da Lei 8.666/93;
i) dispor de equipamentos de informática adequados para uso do sistema e programas locados;
j) Proceder o download da cópia de segurança do banco de dados ou disponibilizar estrutura para redundância de informações, assumindo integral responsabilidade pela proteção, integridade e guarda arquivos de dados, todos de sua propriedade, visando satisfazer às necessidades de segurança, assim como “restart” e recuperação no caso de falha de máquina;
k) cumprir as orientações e procedimentos técnicos especificados pela
CONTRATADA para o bom funcionamento e operacionalidade do sistema;
l) dar prioridade aos técnicos da CONTRATADA para utilização do equipamento da CONTRATANTE quando da visita técnica dos mesmos, bem como
assegurar o acesso dos empregados da Contratada, quando devidamente identificados e uniformizados, aos locais em que devam executar os serviços;
13.3 Fica previamente esclarecido que os serviços previstos no contrato, não incluem reparos de problemas causados por:
a) Condições ambientais de instalação ou falhas causadas pela ocorrência de defeito na climatização ou condições elétricas inadequadas nas dependências da Contratante ou sob sua responsabilidade;
b) Problemas relacionados a rede lógica/internet da Contratante;
c) Vírus de computador e/ou assemelhados;
d) Acidentes, desastres naturais, incêndios ou inundações, negligência, mau uso, imperícia, atos de guerra, motins, greves e outros acontecimentos que possam causar danos nos programas, bem como, transporte inadequado de equipamentos;
e) Uso indevido dos programas licenciados, problemas na configuração de rede, uso de rede incompatível, uso indevido de utilitário ou de computador;
f) situações, condições e fatos alheios à competência da CONTRATADA.
Itapoá/SC, 13 de junho de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Responsável pelo Setor de Informática Câmara Municipal de Itapoá-SC
21/07/2022 22:16 E-mail de Câmara Municipal de Itapoá - Requisição ao Setor de Compras
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx <xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>
Requisição ao Setor de Compras
1 mensagem
Formulários Google <xxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxx@xxxxxx.xxx> 13 de junho de 2022 12:14 Para: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Agradecemos o preenchimento de Requisição ao Setor de Compras
Veja as respostas enviadas.
Requisição ao Setor de Compras
Formulário eletrônico para termo de referência / requisição de compras, para os casos em que o objeto e o valor enquadrarem-se nas hipóteses de contratação direta prevista nos incisos I e II do artigo 75, da Lei Federal 14.133/21. Todos os processos do Setor de Compras da Casa
iniciam a partir deste formulário. As respostas deste formulário serão encaminhadas ao
responsável pelo Setor de Xxxxxxx, com uma cópia enviada ao e-mail do servidor solicitante, para conferência. Caberá ao Setor de Compras dar andamento na solicitação, a partir das
informações preenchidas neste formulário eletrônico. Todas as informações incluídas neste formulário são de inteira responsabilidade do respectivo servidor que preencher as informações, inclusive os documentos anexados, e a autenticidade se dá a partir do vínculo do e-mail oficial do respectivo servidor solicitante, com observância do termo de uso do e-mail oficial. Somente com login e senha do e-mail oficial é possível incluir requisições de compras. Por fim, o fluxo de informações deste formulário eletrônico foi definido pelo Setor de Informática, de maneira a padronizar os processos de compras. Dúvidas para o preenchimento podem ser esclarecidas com os Setores de Informática e de Compras, ou com a Unidade de Controle Interno.
Seu e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) foi registrado quando você enviou este formulário.
Data da Requisição de Compra: *
DD
13 /
MM
06 /
AAAA
2022
21/07/2022 22:16 E-mail de Câmara Municipal de Itapoá - Requisição ao Setor de Compras
Nome do servidor responsável pela requisição de compra: *
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Matrícula funcional do responsável pela requisição: *
50881
Departamento e/ou Setor responsável pela requisição de compra: *
Departamento Administrativo Departamento Legislativo Setor de Informática Gabinete da Presidência
Especificação pormenorizada do objeto e respectiva quantidade a ser adquirida: *
Contratação de empresa especializada para fornecimento de sistema informatizado de gestão, conforme especificações Técnicas do Termo de Referência anexado na presente requisição.
Justificativa quanto à necessidade e finalidade da aquisição do bem ou serviço: *
A nova contratação dos softwares representa uma garantia nos avanços dos serviços administrativos do Poder Legislativo de Itapoá. Trata-se de padronizar e melhorar as rotinas administrativas desta Casa, e garantir o cumprimento das determinações legais impostos aos diversos setores da área administrativa da Câmara, bem como atender às disposições de unificação da base de dados com a Prefeitura de Itapoá, nos termos propostos ao Sistema
Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic) do município de Itapoá, nos termos da Lei Complementar nº 156/2016, que alterou o parágrafo 6º do artigo 48 da Lei Complementar n. 101/2000.
A justificativa completa consta disponível no Termo de Referência, que está anexado na presente requisição.
Estimativa do valor total da aquisição: *
AVISO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO E PARALISAÇÃO DE SISTEMA
26
OFÍCIO N. 724/2022 DA EMPRESA IPM SISTEMAS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
Florianópolis, 10 de junho de 2022.
Ofício IPM nº 724/2022.
Exmo. Sr.:
Xxxxx xx Xxxxxxxx Presidente
Câmara Municipal de Itapoá
Assunto: Encerramento de Contrato e Paralisação de Sistema.
Ao cumprimentá-lo cordialmente, nos servimos deste para informar-lhe que o Contrato nº 03/2018, mantido entre a Câmara Municipal de Itapoá e a IPM Sistemas LTDA, terá seu prazo expirado em 30 de julho de 2022. Assim, ante a ausência de vigência contratual, informamos que o fornecimento do sistema será paralisado a partir da data supramencionada.
Sendo o que tínhamos para o momento, permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos e reiteramos os protestos de elevada estima e consideração.
Xxxxxxxxxx X. Córdova Departamento Jurídico – Setor de Contratos
IPM SISTEMAS LTDA
PESQUISA DE PREÇOS
26
ORÇAMENTO N. 501/2022 EMPRESA IPM SISTEMAS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
Orçamento 501 / 2022 Florianópolis - SC, 14 de junho de 2022.
Para
Câmara Municipal de Itapoá
Sr. Xxxxx xx Xxxxxxxx
DD. Presidente Xxxxxx Xxxxxxxxxx ITAPOÁ - SC
Ilmo(a). Sr(a).,
Ao cumprimentá-lo(a) cordialmente, apresentamos proposta para provimento de "sistema nuvem - Xxxxxx.Xxx" e serviços para as áreas adiante informadas.
Neste novo modelo tecnológico os clientes não necessitam investir em servidores de banco de dados, servidores de aplicativos, licenças de softwares e outros ativos necessários nos sistemas desktop, bem como na administração e backups destes ambientes.
A computação em nuvem, permite acesso ao sistema de qualquer lugar, por qualquer equipamento conectado à internet. Também possibilita que nossos clientes tenham uma gestão eficaz, com aumento da receita, diminuição de custos operacionais, propiciando o autoatendimento do cidadão. O sistema é multi- entidade, o que facilita o envio das informações contábeis, a prestação de contas e o atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Com atuação consolidada no mercado, a IPM mantém boas referências em todo o País que podem ser comprovadas citando alguns usuários nos seguintes Estados:
Santa Catarina: Tribunal de Contas, Brusque, Concórdia, Indaial, Palhoça, Rio do Sul, Rio Negrinho, São Bento do Sul, Timbó, entre outros.
Paraná: Arapongas, Araucária, Campo Largo, Campo Mourão, Castro, Cascavel, Colombo, Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Paranaguá, Pinhais, entre outros.
Rio Grande do Sul: Alvorada, Bento Gonçalves, Candelária, Cruz Alta, Gravataí, Igrejinha, Novo Hamburgo, Panambi, Santa Rosa, Cachoeirinha, Sapucaia do Sul entre outros.
Minas Gerais: Pouso Alegre, Campo Belo, Bom Despacho, Xxxxxxxx entre outros.
Outros Estados: Sumaré (SP), Câmara de Serra (ES) entre outros.
Os sistemas IPM são compatíveis com as regras dos Tribunais de Contas do RS, SC, PR, SP, MG e ES. Atenciosamente,
IPM SISTEMAS LTDA XXXX XXXX XXXX
Diretor-presidente
1. OBJETO
A presente proposta tem por objeto o provimento de "sistema nuvem - Xxxxxx.Xxx" e serviços para as áreas adiante informadas.
2. AMBIENTE DE FUNCIONAMENTO
Nos termos ora propostos, as informações e programas ficarão hospedados em datacenter IPM, o qual dispõe de estrutura para funcionamento ininterrupto inclusive com links de comunicação alternados, grupo gerador de energia, hardwares redundantes, virtualização, SGBDs, softwares básicos e de segurança, robot de backup, administração 24x7, em todos os dias do ano, dentre outros.
3. SERVIŲOS INICIAIS
3.1. Implantação: Sistemas implantados.
3.2. Licenciamento e suporte técnico:
3.2.1. Licenciamento:
Compreende a licença de uso do software aplicativo durante a vigência contratual e atualização legal para atendimento de novas normas ou leis.
3.2.2. Suporte técnico remoto:
A IPM dispõe de uma equipe especializada para esclarecer dúvidas dos usuários do sistema, por meio da Central de Atendimento. O atendimento é oferecido via telefone, VOIP e chat. Também dispõe de técnicos que atendem diretamente os municípios clientes.
4. ESTIMATIVA E PREŲOS
4.1. Implantação: Sistemas implantados.
4.2. Mensais:
Câmara Municipal de Itapoá | |
Módulos | Mensais (R$) |
Contabilidade | |
- Planejamento e Orçamento S-1 | 215,00 |
- Gestão Contábil, Financeira e Prestações de Contas S-1 | 862,00 |
- Controle Interno S-1 | 343,00 |
Recursos Humanos | |
- Ponto Eletrônico S-1 | 232,00 |
- Treinamento e Desenvolvimento S-1 | 18,00 |
- Folha de Pagamento S-1 | 867,00 |
Suprimentos |
- Compras, Licitações e Contratos S-1 | 555,00 |
- Patrimônio S-1 | 366,00 |
Atendimento ao Cidadão | |
- Portal da Transparência S-1 | 212,00 |
Total Geral: R$ 3.670,00 |
4.3. Serviços adicionais(opcionais):
Serviços de configuração, consultoria, migração, unificação de cadastros, treinamentos e atendimento local pós implantação, valor de R$ 260,00 por hora técnica; serviços remotos, valor de R$ 160,00 por hora técnica.
Serviços de customização e/ou personalização, valor de R$ 310,00 por hora técnica.
Serviços de mapeamento de processos para implantação de tecnologia Workflow: R$ 210,00 por hora técnica.
O Sistema contém módulo "indicadores de gestão". Suas visões podem ser customizadas para atendimento das necessidades de cada executivo com pagamento por hora técnica.
5. CONDIŲÕES DE PAGAMENTO
5.1. Serviços de Implantação Sistemas implantados.
5.2. Provimento do sistema e serviços de suporte técnico:
Pagamento em parcelas mensais e sucessivas, a primeira aos 30 dias da instalação do sistema; Customização de rotinas, personalização de relatórios, consultorias e atendimento técnico local, se necessários: valor por hora técnica autorizada e efetivada, a ser pago em conjunto com as parcelas mensais, sempre considerando o realizado no mês anterior.
6. VALIDADE DO ORŲAMENTO
Esse orçamento tem validade de 45 (quarenta e cinco) dias.
Atenciosamente,
IPM SISTEMAS LTDA XXXX XXXX XXXX
Diretor-presidente
PESQUISA DE PREÇOS
CONTRATO ADMINISTRATIVO X. 00/0000 XX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX-XX COM A EMPRESA IPM SISTEMAS
28
ANÁLISE DOS PREÇOS DA TABELA DO ITEM 4.3 DO PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 19/2022
Pelo presente instrumento particular que, entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE ITAPOÁ, inscrito no CNPJ/MF sob nº 81.140.303/0001-01, com sede a Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 201, neste Município, aqui denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário da Fazenda, o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador do CNPF/MF nº 000.000.000-00 e CI.RG. 15.128.741-7/SP, residente e domiciliado à Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 433, Bairro Itapoá, neste Município, Secretária de Educação, a Sra. XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX, brasileira, casada, portadora do CNPF/MF n° 000.000.000-00 e CI.RG n° 5.227.976-3 SESP/PR, residente e domiciliada à Rua Xxxxxxxx Xxxx Xxxx, nº 396, Bairro Jardim Pérola do Atlântico , neste Município, pela Secretária de Saúde, a Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, portadora do CNPF/MF n° 000.000.000-00 e CI.RG n° 3.463.220 SSP/SC, residente e domiciliada à Avenida Beira Mar, nº 1021, Bairro: Pontal do Norte , neste Município e pela Diretora do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Itapoá, a Sra. WILMARA JAQUELINE MADEIRA PITTA , brasileira, casada, portadora do CNPF/MF n° 000.000.000-00 e CI.RG n° 4.143.492-9 SSP/SC, residente e domiciliada à Rua Caju (1620), nº 489, Bairro: Princesa do Mar, neste Município e de outro lado a Empresa IPM SISTEMAS LTDA, com sede á Rua Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, nº 86 – 6º andar, Torre Sunden B – Bloco A, Centro, na cidade de Florianópolis/SC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 88.010-120 e Inscrição Estadual nº 253.419.417, representada neste ato por sócio administrador, o Sr. XXXX XXXX XXXX, portador do CNPF/MF nº 000.000.000-00 e do CI.RG nº 865.793 SSP/SC, aqui denominada CONTRATADA, ajustam Contratação de empresa para provimento de software de Gestão Pública e Serviços, desenvolvido em ambiente Web, abrangendo os serviços de instalação, migração de dados, parametrização, implantação, treinamento, provimento de datacenter, manutenção legal e corretiva e suporte técnico conforme especificações e demais condições constantes no Edital, no Termo de Referência e demais Anexos, e em conformidade com a autorização contida no processo licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2022 – PROCESSO Nº 29/2022 de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002, da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, e Lei Federal nº 8.078/90 e pelas especificações e condições contidas nas cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DOS DOCUMENTOS
1.1. Integra e completa o presente Contrato Administrativo para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do Edital de Pregão nº 16/2022, Termo de Referência e Proposta de Preço apresentada pela CONTRATADA.
1.2. Faz parte do presente termo, independentemente de transcrição, além de todos os documentos e elementos que compõem o processo de licitação antes nominados, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes, as normas e especificações, os pareceres que formam o processo além das normas e instruções legais vigentes no país, que lhe forem atinentes.
PARÁGRAFO ÚNICO - Ao assinar este Contrato, a CONTRATADA declara que tomou pleno conhecimento da natureza e condições da execução dos serviços objeto do presente Contrato. Não será considerada pela CONTRATANTE qualquer reclamação ou reivindicação por parte da CONTRATADA fundamentada na falta de conhecimento dessas condições.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO
2.1. Constitui o objeto deste contrato a Contratação de empresa para provimento de software de Gestão Pública e Serviços, desenvolvido em ambiente Web, abrangendo os serviços de instalação, migração de dados, parametrização, implantação, treinamento, provimento de datacenter, manutenção legal e corretiva e suporte técnico conforme especificações e demais condições constantes no Edital, no Termo de Referência e demais Anexos.
SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL | |||||
Item | Descrição / Especificações mínimas | Qtd | Un. | Valor unitário | Valor total |
1 | IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA | ||||
1.1 | Serviços de Diagnóstico | 1 | Serviço | R$ 36.000,00 | R$ 36.500,00 |
Serviços de Configuração | |||||
Serviços de Migração de informações | |||||
Serviços de Habilitação do sistema para uso | |||||
Serviços de treinamento dos servidores na implantação para o melhor aproveitamento do sistema. |
1/8
Subtotal Item 1 | R$ 36.000,00 | ||||
2 | LICENCIAMENTO MENSAL - MÓDULOS PARA O MUNICÍPIO DE ITAPOÁ | ||||
2.1 | Planejamento e Orçamento | 12 | Meses | R$ 715,00 | R$ 8.580,00 |
2.2 | Escrituração contábil e Execução financeira | 12 | Meses | R$ 2.515,00 | R$ 30.180,00 |
2.3 | Controle interno | 12 | Meses | R$ 810,00 | R$ 9.720,00 |
2.4 | Pessoal e Folha de pagamento | 12 | Meses | R$ 2.290,00 | R$ 27.480,00 |
2.5 | Segurança e Saúde do Servidor | 12 | Meses | R$ 230,00 | R$ 2.760,00 |
2.6 | Ponto eletrônico | 12 | Meses | R$ 715,00 | R$ 8.580,00 |
2.7 | Compras e licitações/Inclusão e controle de contratos | 12 | Meses | R$ 1.330,00 | R$ 15.960,00 |
2.8 | Patrimônio | 12 | Meses | R$ 865,00 | R$ 10.380,00 |
2.9 | Almoxarifado | 12 | Meses | R$ 110,00 | R$ 1.320,00 |
2.10 | Controle de frota e combustíveis | 12 | Meses | R$ 805,00 | R$ 9.660,00 |
2.11 | Gestão de Procuradoria | 12 | Meses | R$ 1.925,00 | R$ 23.100,00 |
2.12 | Portal da transparência | 12 | Meses | R$ 885,00 | R$ 10.620,00 |
2.13 | Portal de serviços e autoatendimento | 12 | Meses | R$ 810,00 | R$ 9.720,00 |
2.14 | Protocolo e processo digital | 12 | Meses | R$ 845,00 | R$ 10.140,00 |
2.15 | Ouvidoria | 12 | Meses | R$ 190,00 | R$ 2.280,00 |
2.16 | Diário oficial eletrônico | 12 | Meses | R$ 760,00 | R$ 9.120,00 |
2.17 | Serviços públicos | 12 | Meses | R$ 255,00 | R$ 3.060,00 |
2.18 | Gestão Ambiental | 12 | Meses | R$ 1.380,00 | R$ 16.560,00 |
2.19 | Fiscalização fazendária | 12 | Meses | R$ 950,00 | R$ 11.400,00 |
2.20 | Simples nacional | 12 | Meses | R$ 455,00 | R$ 5.460,00 |
2.21 | Escrita fiscal eletrônica | 12 | Meses | R$ 1.110,00 | R$ 13.320,00 |
2.22 | ISS bancos | 12 | Meses | R$ 570,00 | R$ 6.840,00 |
2.23 | Nota fiscal eletrônica de serviços | 12 | Meses | R$ 5.750,00 | R$ 69.000,00 |
2.24 | Gestão da Arrecadação | 12 | Meses | R$ 1.240,00 | R$ 14.880,00 |
2.25 | Gestão de IPTU e taxas/Gestão de ITBI e taxas | 12 | Meses | R$ 2.850,00 | R$ 34.200,00 |
2.26 | Gestão do ISS e Taxas | 12 | Meses | R$ 975,00 | R$ 11.700,00 |
2.27 | Gestão de Receitas diversas | 12 | Meses | R$ 121,00 | R$ 1.452,00 |
2.28 | Contribuição de melhoria | 12 | Meses | R$ 190,00 | R$ 2.280,00 |
2.29 | Gestão de Obras e posturas | 12 | Meses | R$ 675,00 | R$ 8.100,00 |
2.30 | Gestão da Dívida ativa | 12 | Meses | R$ 1.510,00 | R$ 18.120,00 |
2.31 | Domicílio eletrônico | 12 | Meses | R$ 410,00 | R$ 4.920,00 |
2.32 | APP (aplicativo Android e iOS) | 12 | Meses | R$ 990,00 | R$ 11.880,00 |
2.33 | Gestão Eletrônica de Documentos - GED | 12 | Meses | R$ 945,00 | R$ 11.340,00 |
2.34 | Vigilância Sanitária | 12 | Meses | R$ 970,00 | R$ 11.640,00 |
2.35 | Portal Institucional | 12 | Meses | R$ 340,00 | R$ 4.080,00 |
Subtotal Item 2 | R$ 37.486,00 | R$ 449.832,00 | |||
3 | LICENCIAMENTO MENSAL - FUNDO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DE ITAPOÁ | ||||
3.1 | Planejamento e Orçamento | 12 | Meses | R$ 70,00 | R$ 840,00 |
3.2 | Escrituração contábil e Execução financeira | 12 | Meses | R$ 245,00 | R$ 2.940,00 |
3.3 | Compras e licitações/Inclusão e controle de contratos | 12 | Meses | R$ 155,00 | R$ 1.860,00 |
3.4 | Portal da transparência | 12 | Meses | R$ 65,00 | R$ 780,00 |
Subtotal Item 3 | R$ 535,00 | R$ 6.420,00 | |||
4 | LICENCIAMENTO MENSAL - FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL DE ITAPOÁ |
2/8
PESQUISA DE PREÇOS
CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 05/2022 DA
CÂMARA MUNICIPAL DE PENHA-SC COM A EMPRESA IPM SISTEMAS
29
ANÁLISE DOS PREÇOS DA TABELA DO ITEM 4.3 DO PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA
CÂMARA DE VEREADORES DE PENHA
E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A
CONTRATO Nº 05/2022
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE O CÂMARA DE VEREADORES DE PENHA E A EMPRESA IPM SISTEMAS LTDA PARA FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO (LOCAÇÃO) DE SISTEMA INFORMATIZADO DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, DESENVOLVIDO EM TECNOLOGIA DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM, COM USUÁRIOS ILIMITADOS INCLUINDO AINDA SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS, TREINAMENTO, IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO, GARANTIA DE ATUALIZAÇÃO LEGAL, ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA, PROVIMENTO DE DATACENTER E SUPORTE PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADES DA CÂMARA DE VEREADORES.
CONTRATANTE: CÂMARA DE VEREADORES DE PENHA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 83.551.515/0001-07, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representado pele seu Presidente XXXXXXXX XX XXXXX.
CONTRATADO: IPM SISTEMAS LTDA, estabelecida na cidade de Florianópolis/SC, Rua Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, nº 86. 6º andar da Torre Suden, bloco A, centro, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob nº. 01.258.027/0001-41, representada neste ato por seu representante legal o Sr. XXXX XXXX XXXX, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00.
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1. O presente Contrato tem como objeto o Registro de preços para contratação de empresa especializada para fornecimento de licença de uso (locação) de sistema informatizado de gestão pública municipal, desenvolvido em tecnologia de computação em nuvem, com usuários ilimitados incluindo ainda serviços de instalação, migração de dados, treinamento, implantação, manutenção, garantia de atualização legal, atualização tecnológica, provimento de datacenter e suporte para atendimento de necessidades da Administração Municipal e Câmara de Vereadores, tudo de acordo com as condições estabelecidas no presente edital e Termo de Referência, parte integrante do presente processo.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1. O valor total deste contrato para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários é de R$ 92.281,92 (noventa e dois mil duzentos e oitenta e um reais e noventa e dois centavos).
CÂMARA DE VEREADORES DE PENHA
E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A
LOTE II - SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PARA CÂMARA MUNICIPAL | |||||
Item | Qtd | Un. | Descrição / Especificações mínimas | Valor unitário R$ | Valor total R$ |
1 | IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA | ||||
1.1 | 1 | Serviço | Serviços de Diagnóstico | 693,00 | 693,00 |
1.2 | 1 | Serviço | Serviços de Configuração | 1.953,00 | 1.953,00 |
1.3 | 1 | Serviço | Serviços de Migração de informações | 1.764,00 | 1.764,00 |
1.4 | 1 | Serviço | Serviços de Habilitação do sistema para uso | 819,00 | 819,00 |
Subtotal Item 1 | 5.229,00 | ||||
2 | TREINAMENTO DE USUÁRIOS | ||||
2.1 | 1 | Serviço | Serviços de treinamento dos servidores da Câmara usuários dos do sistema. | 1.071,00 | 1.071,00 |
Subtotal Item 2 | 1.071,00 | ||||
3 | LICENCIAMENTO MENSAL - MÓDULOS PARA A CÂMARA MUNICIPAL | ||||
3.1 | 12 | Meses | Planejamento e orçamento | 301,50 | 3.618,00 |
3.2 | 12 | Meses | Escrituração contábil, execução financeira | 992,50 | 11.910,00 |
3.3 | 12 | Meses | Pessoal e Folha de pagamento | 982,00 | 11.784,00 |
3.4 | 12 | Meses | Saúde ocupacional | 259,00 | 3.108,00 |
3.5 | 12 | Meses | Compras e licitações | 482,00 | 5.784,00 |
3.6 | 12 | Meses | Inclusão e controle de contratos | 178,50 | 2.142,00 |
3.7 | 12 | Meses | Patrimônio | 199,00 | 2.388,00 |
3.8 | 12 | Meses | Almoxarifado | 155,50 | 1.866,00 |
3.9 | 12 | Meses | Controle de frota e combustíveis | 189,50 | 2.274,00 |
3.10 | 12 | Meses | Portal da transparência | 315,50 | 3.786,00 |
Subtotal Item 3 | 4.055,00 | 48.660,00 | |||
4 | DATA CENTER DO SISTEMA | ||||
4.1 | 12 | Meses | Provimento de datacenter (hospedagem, processamento, segurança e bkp) | 1.110,16 | 13.321,92 |
Subtotal Item 4 | 13.321,92 | ||||
5 | SERVIÇOS SOB DEMANDA (RESERVA TÉCNICA) | ||||
5.1 | 60 | Hora | Serviços de atendimento técnico e outros não incluídos atividades de personalização e customização de softwares. | 160,00 | 9.600,00 |
CÂMARA DE VEREADORES DE PENHA
E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A
5.2 | 60 | Hora | Serviços de personalização e customização de softwares e serviços correlatos. | 240,00 | 14.400,00 |
Subtotal Item 5 | 24.000,00 | ||||
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO (soma itens 1 à 5) R$ | 92.281,92 |
2.2. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, após fornecimento do objeto juntamente com apresentação de Nota Fiscal Eletrônica devidamente aceita e certificado seu recebimento através de relatório emitido pelo responsável da Câmara de Vereadores de Penha, de acordo com as condições do edital e as constantes da proposta vencedora e as demais exigências administrativas em vigor.
2.3. A nota fiscal eletrônica deverá ser entregue acompanhada da Certidão Negativa Federal conjunta com o INSS, Estadual, Municipal e FGTS.
2.4. Os pagamentos serão realizados através de agência de rede bancária, em conta corrente da Contratada (Pessoa Jurídica).
2.5. Caso constatada alguma irregularidade na nota fiscal, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1. As despesas resultantes desta ficará a conta de Dotações Orçamentárias consignadas na seguinte classificação:
Órgão: 01 – Câmara Municipal de Vereadores de Penha Unidade: 01 - Câmara Municipal de Vereadores de Penha
Atividade: 01.031.0001.2.001 – Manutenção e Funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores. Dotação: 3.3.90.39.05.00.00.00.00.0.0.0000 – Serviços Técnicos Profissionais
CLÁUSULA QUARTA
4.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento por parte do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA
5.1 Todos e quaisquer encargos sociais, financeiros ou de qualquer natureza, bem como todas as despesas geradas direta ou indiretamente pelo objeto do presente, são de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA, respondendo o CONTRATANTE apenas e tão somente pelo pagamento da quantia acordada na Cláusula Segunda, desde que concluídos o serviço contratado.
PESQUISA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL N. 85/2021 CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 14/2022 DA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO SUL-SC COM A EMPRESA IPM SISTEMAS
30
ANÁLISE DOS PREÇOS DA TABELA DO ITEM 4.3 DO PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA
21/10/2021 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 3657 Página 1917
EDITAL PP. 085-2021
Prefeitura Municipal de São Francisco do Sul
Praça Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 01, Caixa Postal 21 – Fones (000) 0000-0000 CNPJ 00.000.000/0001-06
Xxx 00000-000 – São Francisco do Sul – Santa Catarina xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL LICITAÇÃO Nº 085/2021
Publicação Nº 3358886
O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO SUL-SC, de conformidade com a Lei nº. 8.666 de 21.06.93, e alterações introduzidas pela Lei nº 8.883, 08.06.94, mediante o Pregoeiro (a) designado (a) pela Portaria Nº 17.492 de 16 de agosto de 2021, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará às 09h do dia 04 de novembro de 2021, na Sala de Reuniões da Prefeitura, situada à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, nesta cidade, licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE ÚNICO, conforme descrito neste Edital e seus anexos. Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520/2002, Leis Complementares nº. 123/06, nº. 127/07, nº. 147/14, subsidiariamente a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações e demais legislações aplicáveis, nas condições fixadas neste Edital e seus anexos.
Contemplam o presente Edital, além da Administração Municipal direta, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, a FUNDAÇÃO CULTURAL ILHA DE SÃO FRANCISCO DO SUL, a FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE SÃO FRANCISCO DO SUL, o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, o FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA, o SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO (SAMAE) e a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO SUL.
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital tem por objeto a Contratação de empresa especializada em softwares nativos de plataforma web para fornecimento de solução de gestão pública integrada, no modo de licenças de uso de programas, sem limite de usuários. Inclui ainda serviços complementares necessários ao funcionamento de tais sistemas, como migração de dados, implantação, parametrizações e configurações, treinamento de usuários, suporte técnico, manutenção corretiva, legal e evolutiva, bem como hospedagem de cada solução em data center e todas as demais condições constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital.
1.1.2. As empresas interessadas em participar do certame, deverão juntamente com a proposta escrita, cadastrar proposta no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxx , bem como cadastrara marca no site, preenchendo todos os dados solicitados.
2. LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES, CREDENCIAMENTO E REALIZAÇÃO DO PREGÃO.
2.1 Local: Sala de Reuniões da Prefeitura, à Praça Xxxxxxx Xxxxxx, nº 01, Centro, São Francisco do Sul – SC / 89.240-000.
2.2 Data: Os Envelopes deverão ser entregues (inclui-se os via postal) para o Pregoeiro (a) impreterivelmente até às 08:30h do dia 04 de novembro de 2021.
2.3 ABERTURA DOS ENVELOPES: às 09h do dia 04 de novembro de 2021, ou tão logo se encerre o credenciamento das empresas, estando todas presentes.
3. DESCRITIVO DA LICITAÇÃO
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21/10/2021 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 3657 Página 1938
Prefeitura Municipal de São Francisco do Sul
Praça Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 01, Caixa Postal 21 – Fones (000) 0000-0000 CNPJ 00.000.000/0001-06
Xxx 00000-000 – São Francisco do Sul – Santa Catarina xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA – PREGÃO 085/2021
1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada em softwares nativos de plataforma web para fornecimento de solução de gestão pública integrada, no modo de licenças de uso de programas, sem limite de usuários. Inclui ainda serviços complementares necessários ao funcionamento de tais sistemas, como migração de dados, implantação, parametrizações e configurações, treinamento de usuários, suporte técnico, manutenção corretiva, legal e evolutiva, bem como hospedagem de cada solução em data center e todas as demais condições constantes deste Termo de Referência.
a) Áreas a serem atendidas (módulos de programas e serviços complementares):
LOTE ÚNICO - SISTEMA INTEGRADO MULTIENTIDADE DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL | |||||
Item | Descrição / Especificações mínimas | Qtd | Un. | Valor unitário | Valor total |
1 | IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA | ||||
1.1 | Serviços de Diagnóstico | 1 | Serviço | 196.049,8 6 | 196.049,86 |
1.2 | Serviços de Configuração | 1 | Serviço | ||
1.3 | Serviços de Migração de informações | 1 | Serviço | ||
1.4 | Serviços de Habilitação do sistema para uso | 1 | Serviço | ||
Subtotal Item 1 | 196.049,86 | ||||
2 | TREINAMENTO DE USUÁRIOS | ||||
2.1 | Serviços de treinamento dos servidores na implantação para o melhor aproveitamento do sistema. | 1 | Serviço | 26.487,50 | 26.487,50 |
Subtotal Item 2 | 26.487,50 | ||||
3 | LICENCIAMENTO MENSAL - MÓDULOS PARA USO DA ENTIDADE MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO SUL | ||||
3.1 | Planejamento e Orçamento | 12 | Meses | 2.293,66 | 27.523,92 |
3.2 | Escrituração contábil, Execução financeira e P. Contas | 12 | Meses | 6.888,82 | 82.665,84 |
3.3 | Controle interno | 12 | Meses | 1.483,05 | 17.796,60 |
3.4 | Pessoal e Folha de pagamento | 12 | Meses | 9.007,51 | 108.090,12 |
3.5 | Segurança e Saúde do Servidor | 12 | Meses | 110,00 | 1.320,00 |
3.6 | Ponto eletrônico | 12 | Meses | 915,00 | 10.980,00 |
3.7 | Xxxxxxx e licitações | 12 | Meses | 3.881,09 | 46.573,08 |
3.8 | Inclusão e controle de contratos | 12 | Meses | ||
3.9 | Patrimônio | 12 | Meses | 1.192,77 | 14.313,24 |
3.10 | Almoxarifado | 12 | Meses | 659,86 | 7.918,32 |
3.11 | Controle de frota e combustíveis | 12 | Meses | 1.224,81 | 14.697,72 |
3.12 | Gestão de Procuradoria | 12 | Meses | 4.697,87 | 56.374,44 |
3.13 | Legislação | 12 | Meses | 1.002,47 | 12.029,64 |
3.14 | Portal da transparência | 12 | Meses | 1.810,58 | 21.726,96 |
3.15 | Portal de serviços e autoatendimento | 12 | Meses | 4.423,12 | 53.077,44 |
3.16 | Processo digital | 12 | Meses | 3.344,74 | 40.136,88 |
3.17 | Ouvidoria | 12 | Meses | 1.403,77 | 16.845,24 |
3.18 | Serviços públicos | 12 | Meses | 490,00 | 5.880,00 |
3.19 | Simples nacional | 12 | Meses | 3.938,26 | 47.259,12 |
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21/10/2021 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 3657 Página 1940
Prefeitura Municipal de São Francisco do Sul
Praça Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 01, Caixa Postal 21 – Fones (000) 0000-0000 CNPJ 00.000.000/0001-06
Xxx 00000-000 – São Francisco do Sul – Santa Catarina xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
7.3 | Compras e licitações | 12 | Meses | 364,17 | 4.370,04 |
7.4 | Inclusão e controle de contratos | 12 | Meses | ||
7.5 | Portal da transparência | 12 | Meses | 113,71 | 1.364,52 |
7.6 | Atendimento Social | 12 | Meses | 2.358,74 | 28.304,88 |
Subtotal Item 7 | 45.229,08 | ||||
8 | LICENCIAMENTO MENSAL - MÓDULOS PARA USO DA ENTIDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO FRANCISCO DO SUL | ||||
8.1 | Planejamento e Orçamento | 12 | Meses | 151,56 | 1.818,72 |
8.2 | Escrituração contábil, Execução financeira e P. Contas | 12 | Meses | 1.159,07 | 13.908,84 |
8.3 | Compras e licitações | 12 | Meses | 858,14 | 10.297,68 |
8.4 | Inclusão e controle de contratos | 12 | Meses | ||
8.5 | Portal da transparência | 12 | Meses | 194,92 | 2.339,04 |
8.6 | Vigilância Epidemiológica | 12 | Meses | 1.090,93 | 13.091,16 |
8.7 | Vigilância Sanitária | 12 | Meses | 1.090,92 | 13.091,04 |
Subtotal Item 8 | 54.546,48 | ||||
9 | LICENCIAMENTO MENSAL - MÓDULOS PARA USO DA ENTIDADE SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL | ||||
9.1 | Planejamento e Orçamento | 12 | Meses | 306,70 | 3.680,34 |
9.2 | Escrituração contábil, Execução financeira e P. Contas | 12 | Meses | 1.275,81 | 15.309,72 |
9.3 | Pessoal e Folha de pagamento | 12 | Meses | 1.385,60 | 16.627,20 |
9.4 | Segurança e Saúde do Servidor | 12 | Meses | ||
9.5 | Ponto eletrônico | 12 | Meses | 378,00 | 4.536,00 |
9.6 | Compras e licitações | 12 | Meses | 834,77 | 10.017,24 |
9.7 | Inclusão e controle de contratos | 12 | Meses | ||
9.8 | Patrimônio | 12 | Meses | 402,18 | 4.826,16 |
9.9 | Portal da transparência | 12 | Meses | 490,49 | 5.885,88 |
9.10 | Portal de serviços e autoatendimento | 12 | Meses | 465,44 | 5.585,28 |
9.11 | Gestão da Arrecadação | 12 | Meses | 460,00 | 5.520,00 |
9.12 | Tarifa de água | 12 | Meses | 672,00 | 8.064,00 |
Subtotal Item 9 | 80.051,88 | ||||
10 | LICENCIAMENTO MENSAL - MÓDULOS PARA USO DA ENTIDADE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO SUL | ||||
10.1 | Planejamento e Orçamento | 12 | Meses | 385,00 | 4.620,00 |
10.2 | Escrituração contábil, Execução financeira e P. Contas | 12 | Meses | 1.278,24 | 15.338,88 |
10.3 | Controle interno | 12 | Meses | 160,00 | 1.920,00 |
10.4 | Pessoal e Folha de pagamento | 12 | Meses | 1.342,63 | 16.111,56 |
10.5 | Segurança e Saúde do Servidor | 12 | Meses | 130,00 | 1.560,00 |
10.6 | Ponto eletrônico | 12 | Meses | 355,00 | 4.260,00 |
10.7 | Compras e licitações | 12 | Meses | 586,82 | 7.041,84 |
10.8 | Inclusão e controle de contratos | 12 | Meses | ||
10.9 | Patrimônio | 12 | Meses | 345,95 | 4.151,40 |
10.10 | Controle de frota e combustíveis | 12 | Meses | 390,00 | 4.680,00 |
10.11 | Ouvidoria | 12 | Meses | 35,00 | 420,00 |
10.12 | Portal da transparência | 12 | Meses | 962,85 | 11.554,20 |
10.13 | Portal de serviços e autoatendimento | 12 | Meses | 190,00 | 2.280,00 |
10.14 | Processo digital | 12 | Meses | 375,00 | 4.500,00 |
Subtotal Item 10 | 78.437,88 | ||||
11 | DATA CENTER DO SISTEMA | ||||
11.1 | Gestão e provimento de datacenter (gestão, disponibilidade, hospedagem, processamento, segurança e bkp) | 12 | Meses | 7.063,95 | 84.767,40 |
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PESQUISA DE PREÇOS
TERMO ADITIVO N. 03/2021 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 11/2018 DA
CÂMARA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO PIÇARRAS-SC COM A EMPRESA IPM SISTEMAS
31
ANÁLISE DOS PREÇOS DA TABELA DO ITEM 4.3 DO PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA
05/10/2021 (Terça-feira) DOM/SC - Edição N° 3642
Câmara Municipal
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 002/2021-CONTRATO Nº: 002/2021
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 002/2021
Estado de Santa Catarina Município de Balneário Piçarras CÂMARA MUNICIPAL DE PIÇARRAS
Contrato nº: 002/2021
Contratante: Câmara de Vereadores de Balneário Piçarras Contratado: Posto de Gasolina São Miguel LTDA
CNPJ: 80.933.658/0001-95
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Publicação Nº 3329667
Objeto: Constitui o objeto do presente pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do Item 01 do Processo Administrativo 001/2021 Dis- pensa de Licitação 001/2021, solicitado pela empresa Posto de Gasolina São Miguel LTDA.
Valor Unitário Sem Reajuste: R$ 5,29 (cinco reais e vinte e nove centavos) Valor Unitário Com Reajuste: R$ 5,64 (cinco reais e sessenta e quatro centavos) Vigência: Início: 30/09/2021 Término: 31/12/2021
Licitação: Dispensa de Licitação Nº 001/2021 Balneário Piçarras/SC, 04/10/2021
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx
Presidente da Câmara de Vereadores de Balneário Piçarras.
EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO 003/2021-CONTRATO Nº: 011/2018
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 003/2021
Estado de Santa Catarina Município de Balneário Piçarras CÂMARA MUNICIPAL DE PIÇARRAS
Contrato nº: 011/2018
Contratante: Câmara de Vereadores de Balneário Piçarras Contratado: EMPRESA IPM SISTEMAS LTDA
CNPJ: 01.258.027/0003-03
Publicação Nº 3329598
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em locação, implantação, manutenção, treinamento, provimento de datacenter e suporte técnico para sistema de informações integradas de Gestão Pública em ambiente WEB, contemplando os Módulos de Contabilidade Pública e Execução Orçamentária e Financeira; de Compras, Licitações e Contratos; de Almoxarifado; de Patrimônio; de Folha de Pagamento e Recursos Humanos; de Ponto Eletrônico; e de Portal da Transparência, pelo período de 12 (doze) meses,
Valores Reajustados:
Quant. | Unid. | Descrição | Valor Unitário | Valor Reajustado | Total |
12 | Mês | Módulo de Contabilidade Pública e Execução Orçamentária e Financeira | 881,83 | 1.108,11 | 13.297,32 |
12 | Xxx | Xxxxxx xx Xxxxxxx, Licitações e Contratos. | 441,32 | 554,57 | 6.654,84 |
12 | Mês | Módulo de Almoxarifado | 47,54 | 59,74 | 716,88 |
12 | Mês | Módulo de Patrimônio | 225,53 | 283,40 | 3.400,80 |
12 | Mês | Módulo de Folha de Pagamento e Recursos Humanos | 730,26 | 917,65 | 11.011,80 |
12 | Mês | Módulo de Ponto Eletrônico | 232,85 | 292,60 | 3.511,20 |
12 | Mês | Módulo de Portal da Transparência | 343,79 | 432,01 | 5.184,12 |
50 | Hora | Assistência técnica na sede da entidade (hora técnica) | 158,48 | 199,15 | 9.957,50 |
1000 | Km | Deslocamento para Assistência técnica na sede da entidade (quilometro rodado) | 1,80 | 2,26 | 2.260,00 |
10 | Diária | Hospedagem e Alimentação para Assistência técnica na sede da entidade (diária) | 184,09 | 231,33 | 2.313,30 |
Valor Total: R$ 58.307,76 (cinquenta e oito mil, trezentos e sete reais e setenta e seis centavos) Vigência: Início: 04/10/2021 Término: 03/10/2022
Licitação: Pregão Presencial Nº 014/2018 Balneário Piçarras/SC, 04/10/2021
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx
Presidente da Câmara de Vereadores de Balneário Piçarras.
Assinado Digitalmente