Contract
Processo Licitatório | 05/LICITAÇÃO/2022 |
Pregão Eletrônico | 05/LICITAÇÃO/2022 |
Tipo | MENOR PREÇO |
Critério de Julgamento | MENOR PREÇO POR LOTE |
Modo de Disputa | ABERTO |
Instrumento de Contratação | CONTRATO |
Exclusivo ME/EPP | NÃO |
Objeto do certame | CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA |
Recebimento das Propostas e Documentos de Habilitação | Até as 9 horas do dia 30 de março de 2022 na Plataforma de Licitações Licitar Digital – xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Referência do tempo: Horário de Brasília. Na hipótese de não haver expediente no dia de realização deste Pregão, a sessão pública será realizada no primeiro dia útil subsequente, mantendo-se inalterado o horário de realização. |
Edital | O edital está disponível na sede da Câmara Municipal de Sete Lagoas, no horário de 8h:00min às 12h:00min e de 13h:00min às 17h:00min, de segunda a sexta-feira, podendo ser retirado no site oficial – xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - ou solicitado através do e-mail xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
Contatos e informações | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Telefone (00) 0000-0000 ou na Câmara Municipal. |
Publicidade dos Atos Administrativos | A publicidade oficial dos atos praticados neste processo é feita através de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo– xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx -, valendo para todos os efeitos legais nos termos do artigo 6º, inciso XIII da Lei Nacional nº 8.666, de 1993. Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste edital, tais como errata, adendo, julgamento de impugnação e recursos administrativos, suspensão ou revogação, deverá ser consultado pelas licitantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como, no sítio oficial desta Casa Legislativa – xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - |
NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 1.200, DE 27.12.2021, EDITADA PELO PODER LEGISLATIVO, PUBLICADA EM 27.12.2022 NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO, SERÁ NECESSÁRIO ANEXAR À PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL – xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO CONCOMITANTEMENTE COM A PROPOSTA COMERCIAL ATÉ O LIMITE DETERMINADO PARA RECEBIMENTO. |
PREÂMBULO
O PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS, pessoa jurídica portadora do CNPJ 19.781.236/0001-30, com sede e administração na Rua Domingos Louverture nº 335, bairro São Geraldo, município de Sete Lagoas/MG, doravante denominado simplesmente PODER LEGISLATIVO, através do Setor de Licitações e Contratos, torna público aos interessados que fará realizar Licitação Pública, instaurada na modalidade de Pregão Eletrônico.
Os trabalhos serão conduzidos pela pregoeira e sua equipe de apoio, os quais foram designados pelo Ato nº 30.415, de 03/01/2022, em sessão a ser instaurada na data, horário e endereço supracitados.
A presente licitação será regida prioritariamente pela Lei Nacional n.º 10.5201, de 2002, subsidiariamente pela Lei Nacional n.º 8.6662, de 1993, pela Lei Complementar n.º 1233, de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 2014, pela Lei Nacional nº 12.846, de 20134 e pela Resolução nº 1.200, de 27.12.20225, editada por esse Poder Legislativo, bem como pelas demais legislações inerentes a esta contratação e pelas normas deste edital.
Este processo licitatório destina-se a garantir a observância do Princípio constitucional da Isonomia e a selecionar a proposta comercial mais vantajosa para o PODER LEGISLATIVO, julgada em estrita conformidade com os Princípios Básicos da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Igualdade, da Publicidade, da Probidade Administrativa, da Vinculação a este edital, do Julgamento Objetivo e dos que lhe são correlatos. Este edital é lei entre as partes, obrigando tanto o PODER LEGISLATIVO quanto as licitantes proponentes a observarem as normas nele estabelecidas, nada podendo ser criado ou feito sem que esteja aqui previsto.
SEÇÃO I OBJETO DA LICITAÇÃO
1. O objeto da presente licitação é a contratação de mão de obra exclusiva para prestação de serviços de limpeza, conservação e outros, conforme o Termo de Referência - Anexo I – que é parte integrante e inseparável deste edital.
SEÇÃO II
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1. A participação nesta licitação, cujo objetivo social seja compatível com o objeto constante na Seção I deste edital, demonstrado através do contrato social, é permitida a todas as empresas enquadradas na categoria de grande porte, microempresa e empresas de pequeno porte que atendam as condições deste edital.
1.1. Caberá as licitantes interessadas em participar do certame:
1.1.2. Credenciar previamente na Plataforma de Licitações Licitar Digital, através do sitio xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
1.1.2. Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares;
1.1.3. Responsabilizar-se pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluídos a responsabilidade do provedor do sistema ou do PODER LEGISLATIVO por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
1 Institui no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do artigo 37, XXI da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns e dá outras providências.
2 Regulamenta o artigo 37, XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e Contratos da Administração Pública e dá outras providências.
3 Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (...).
4 Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
5 Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
1.1.4. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
1.1.5. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
1.1.6. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar deste pregão e solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
2. Não poderão participar deste processo a licitante que tenha sido declarada inidônea por quaisquer órgãos da Administração Pública, Direta ou Indireta, suas Autarquias e Fundações enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar e impedida de contratar com o PODER LEGISLATIVO, desde que decorrido o prazo da sanção aplicada pela autoridade competente.
2.1. Não poderá, ainda, participar, direta ou indiretamente, da presente licitação nenhuma das pessoas arroladas no art. 9º, incisos I, II e III da Lei Nacional nº 8.666, de 1993.
2.1.1. Considera-se participação indireta, para fins do disposto no art. 9º, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e a licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
2.2. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico assim entendido aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
2.367. Pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
2.3.1. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13).
6 “A contratação pela Administração de empresas pertencentes a parentes de gestor público envolvido no processo caracteriza, diante do manifesto conflito de interesses, violação aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade. ” (TCU – Xxxxxxx 1.941/2013)
7 “A participação de empresa cujo sócio tenha vínculo de parentesco com servidor da entidade licitante afronta, por interpretação analógica, o disposto no art. 9º, inciso III, da Lei 8.666/1993. A alteração do contrato social no curso do certame não descaracteriza a irregularidade e constitui indício de simulação e fraude à licitação.” (TCU – Acórdão 1.019/2013)
2.4. A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
3. Como condição para participação neste pregão eletrônico, a licitante assinalará “SIM” ou “NÃO” em campo próprio da plataforma eletrônica, relativo às seguintes declarações:
3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49;
a) nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
b) nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006.
3.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos;
3.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
3.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º inciso XXXIII da Constituição;
3.6. Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal de 1988.
3.7. Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 9º da Lei nº 8666, de 1993.
4. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará a licitante às sanções previstas em lei e neste edital.
5. Para microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento ao artigo 43, § 1º da Lei Complementar 123, de 2006, caso haja alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento que for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por mais 5 (cinco) dias úteis, a critério do PODER LEGISLATIVO, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
5.1. A não regularização da documentação no prazo previsto no item 4, implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei.
Advertência | |
Verificando a pregoeira que a licitante apresentou a regularidade fiscal e trabalhista com restrição, ou seja, certidões com validade vencida ou positiva, mas, após diligência nos respectivos sites oficiais ficar comprovada que a situação fiscal e trabalhista é regular, este ato da licitante será considerado como “comportamento inidôneo” e “apresentação de documento público falso”, passível de inabilitação plena e aplicação de penalidades. |
6. Atendendo aos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate ficto, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. Entende-se por empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta melhor classificada que não se enquadre nesta categoria, exceto na participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte.
6.1. Para efeito do disposto no item 6, ocorrendo empate ficto, proceder-se-á nos termos dos subitens 8 a 15 da Seção IX deste edital.
7. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº 123, de 2006, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no artigo 3º da referida lei.
SEÇÃO III RETIRADA DO EDITAL
1. O edital está à disposição dos interessados na sede do PODER LEGISLATIVO, endereço retro, no horário de 8h:00min às 12h:00min e de 13h:00min às 17h:00min, de segunda a sexta-feira e disponibilizado no site oficial xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, de onde poderá ser extraído, ou solicitá-lo através do correio eletrônico xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como na Plataforma de Licitações da Licitar Digital- xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx -.
2. O interessado que retirar/obter o edital se compromete a acompanhar o Diário Oficial Eletrônico do Legislativo onde serão publicados todos os atos administrativos praticados pela pregoeira, bem como no site oficial do PODER LEGISLATIVO – xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – e na Plataforma de Licitações da Licitar Digital- xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx -.
SEÇÃO IV ESCLARECIMENTO OU IMPUGNAÇÃO AO EDTIAL
1. Qualquer pessoa é parte legítima para solicitar esclarecimentos a respeito das cláusulas do presente edital de licitação, através do correio eletrônico xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou através da Plataforma de Licitações - xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - até às 23 horas e 59 minutos do 3º (terceiro) dia útil anteriores à data fixada no preâmbulo deste edital para a realização da sessão pública, excluindo o dia de início e incluindo o do vencimento.
2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser endereçados para a pregoeira e serão respondidos e disponibilizados para todos os interessados no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado do seu recebimento, sendo divulgada através de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo, no sitio oficial do PODER LEGISLATIVO e pela Plataforma de Licitações, valendo para todos os efeitos legais.
Orientação | |
É de suma importância que a licitante, havendo dúvidas sobre as cláusulas deste edital, faça o questionamento por escrito, evitando, com isso, alegação de que não tinha conhecimento sobre determinada exigência ou que não sabia como proceder, lembrando que entre este Poder Legislativo e o particular não existe comunicação verbal. |
3. É facultado a qualquer pessoa impugnar, por escrito, os termos do presente edital até às 23 horas e 59 minutos do 3º (terceiro) dia útil anteriores à data fixada no preâmbulo deste edital para a realização da sessão pública, excluindo o dia de início e incluindo o do vencimento.
4. A pregoeira julgará a impugnação em até 2 (dois) dias úteis, contados do seu recebimento ou excepcionalmente concederá efeito suspensivo à impugnação, com a devida motivação. Julgada procedente a impugnação em face das cláusulas do edital, será definida e publicada nova data para realização da sessão pública, no mesmo modo e prazo inicial, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta comercial nem da apresentação dos documentos de habilitação.
5. A impugnação poderá ser protocolada na sede do PODER LEGISLATIVO ou encaminhada através do e-mail xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou ainda através da Plataforma de Licitações – xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx -, devendo a peça está acompanhada do documento que concede poder ao signatário, sob pena de não conhecimento.
6. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após inserção na Plataforma de Licitações da proposta e documentos de habilitação, não será aceita alegação de desconhecimento ou discordância de seus termos, sob pena de estar-se-á ferindo o princípio de vinculação ao instrumento convocatório.
SEÇÃO V
CREDENCIAMENTO NA PLATAFORMA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO
1. Este pregão eletrônico será realizado por meio da Plataforma de Licitações - Licitar Digital, na rede mundial de computadores, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação deste certame, deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital - xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx -.
2. É de exclusiva responsabilidade da licitante o xxxxxx xx xxxxx, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não sendo atribuída ao PODER LEGISLATIVO ou ao provedor do sistema a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso.
3. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes a este pregão eletrônico.
4. A participação neste certame se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecidos no preâmbulo, sendo que o encaminhamento de proposta e documentos pressupõe o pleno conhecimento e atende às exigências previstas neste edital.
SEÇÃO VI
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1. As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio da Plataforma de Licitações, mediante chave de acesso e senha intransferível, proposta comercial com a descrição do objeto ofertado e o preço, concomitantemente com os documentos necessários à fase de habilitação exigidos neste edital, até a data e o horário estabelecidos no preâmbulo deste instrumento, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio da proposta e da documentação.
2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§ 1º da Lei Complementar nº 123, de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 2014.
3. Até a data designada para recebimento da proposta e documentos, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos necessários à fase de habilitação anteriormente inserida na Plataforma de Licitações;
4. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5. A proposta comercial e os documentos necessários à habilitação da licitante melhor classificada somente serão conhecidos para avaliação da pregoeira e para os demais licitantes após o encerramento da fase de lances.
6. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pela licitante melhor classificada após o encerramento do envio de lances no prazo definido pela pregoeira, de até 3 (três) horas, podendo ser prorrogado, sob pena de inabilitação.
7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data da solicitação da pregoeira.
8. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos apresentados, a pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10. Será inabilitado a licitante que não apresentar quaisquer dos documentos exigidos para este fim ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste edital, observando sempre os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123, de 2006 e suas alterações.
SEÇÃO VII PREENCHIMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL
1. A apresentação da proposta comercial no presente certame licitatório será considerada como evidência de que a licitante examinou completamente o edital e todos os seus anexos, que os comparou entre si, que obteve do PODER LEGISLATIVO todas as informações satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso, permitindo preparar a proposta comercial de maneira completa.
2. A licitante deverá enviar sua proposta comercial mediante o preenchimento, na Plataforma de Licitações, preenchendo os seguintes campos: Valor unitário e total do item;
3. O prazo de validade da proposta comercial não será inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da inserção na Plataforma de Licitações da proposta comercial e os documentos de habilitação. Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para contratação, fica a licitante liberado do compromisso.
3.1. O PODER LEGISLATIVO poderá solicitar prorrogação do prazo de validade da proposta. Tanto a solicitação quanto a respectiva resposta deverão ser realizadas por escrito, não sendo admitida, entretanto, nenhuma outra alteração na proposta comercial, por ocasião da concordância de prorrogação de prazo.
4. A proposta comercial deverá ccomputar encargos sociais e fiscais, lucros e quaisquer outras despesas incidentes sobre o objeto licitado, em especial observada a legislação trabalhista, previdenciária, tributária, Acordo Coletivo de Trabalho ou Convenção Coletiva de Trabalho indicado(a) sob a responsabilidade da licitante. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidas na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse título.
4.1. A planilha de composição de custo deverá ser enviada pela licitante declarada vencedora, o que ocorrerá após o julgamento da proposta comercial e dos documentos de habilitação.
4.2. É de responsabilidade da licitante a indicação da Convenção Coletiva de Trabalho tendo em vista seu enquadramento sindical (art. 511, § 2º, da CLT) ou, em caso de vinculação sindical plúrima norma coletiva de trabalho que envolva os segmentos profissionais cujas atividades estejam contempladas no objeto desta licitação.
4.1.1. - A licitante se responsabiliza pelos ônus financeiros e acréscimos substanciais de custos em face de alteração superveniente de Convenção Coletiva de Trabalho incidente sobre o contrato em decorrência de decisão judicial pelo inadequado enquadramento sindical.
5. O preço ofertado, seja na proposta escrita seja na fase de lances, levado em consideração para efeito de julgamento será da exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
6. Em relação ao LOTE 01 (cessão de mão de obra de conservação e limpeza), as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. Em relação ao LOTE 02 (cessão de mão de obra de ascensorista, copeira, garçom, porteiro/vigia, zelador e supervisor), as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, não poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17, inciso XII da Lei Complementar nº 123, de 2006.
6.1. A licitante que enquadrar na categoria de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, não está impedida de participar do presente certame, e caso venha a ser contratada para a prestação de serviços mediante cessão de mão de obra constante no Lote 02, deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação, sob pena do comunicado ser efetuado por esta Casa Legislativa.
6. Na hipótese de haver inconsistência entre o descritivo do objeto constante no edital e o constante na Plataforma de Licitações, deverá ser considerado o descrito neste edital e na hipótese de haver discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão os numéricos e, entre preços unitários e totais, os primeiros.
7. Deverá a licitante indicar o sindicato, convenções coletivas ou sentenças normativas que
regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base
8. Os documentos necessários à fase de habilitação deverão ser inseridos na Plataforma de Licitações concomitantemente com a proposta comercial, previamente ao horário limite designado para recebimento da proposta, sendo que sua ausência ensejará na desclassificação da proposta comercial.
9. A inserção da proposta comercial e os documentos de habilitação implicam na aceitação plena e total das condições estabelecidas neste processo, sujeitando-se a licitante às sanções previstas no artigo 87 da Lei Nacional nº 8.666, de 1993 e da Lei Nacional nº 10.520, de 2002.
SEÇÃO VIII ACEITABILIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
1. Serão adotados os seguintes critérios de aceitabilidade da proposta comercial:
1.1. Conformidade se o objeto ofertado pela licitante é compatível com o objeto descrito neste edital;
1.2. Se a proposta apresentada pela licitante atende às formalidades previstas no edital;
1.3. Se os preços ofertados são compatíveis com os preços praticados no mercado;
1.4. Conformidade das especificações constantes na proposta comercial com a prevista neste edital em relação ao objeto licitado.
2. A pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do PODER LEGISLATIVO ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão de aceitabilidade da proposta, quando for o caso.
3. Nos termos do inciso XI do art. 4º da Lei nº 10.520 de 2002, a pregoeira após a etapa de lances realizará novamente o juízo sobre a aceitabilidade da proposta.
3.1. Será desclassificada a proposta que:
3.1.1. Apresentar preço manifestamente inexequível8 ou sobrepreço, considerado aquele acima do praticado no mercado, constatado após a fase de lances.
3.1.1.1. Antes, porém, de manifestar pela declaração de inexequibilidade da proposta comercial, a pregoeira deverá conceder oportunidade para que a licitante demonstre, de forma convincente, a viabilidade econômica financeira de sua proposta.
3.1.2. Esteja identificando a licitante.
3.1.3. Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do objeto licitado;
3.1.4. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão da pregoeira.
3.1.5. Não obedecer aos subitens 1.1; 1.2; 1.3; e 1.4 do item 1.
3.2. A desclassificação da proposta comercial será sempre fundamentada e registrada na Plataforma de Licitações, com acompanhamento em tempo real por todos as licitantes.
3.3. Em sede de verificação de conformidade formal das ofertas cadastradas, a pregoeira somente poderá realizar a desclassificação das propostas antes da fase de lances quando:
3.3.1. as descrições do objeto estiverem em manifesta desconformidade com o edital;
3.3.2. os valores ofertados configurarem preços simbólicos, irrisórios ou com presunção absoluta de inexequibilidade;
3.3.3. as informações registradas na descrição do objeto evidenciem, de forma flagrante, a identificação da licitante.
SEÇÃO IX
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
1. Após a aceitação da proposta comercial o sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
2. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
3. A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os
8 A proposta inexequível é aquela que não se reveste de condições de ser cumprida, porquanto gera ao seu autor mais ônus do que vantagens. Frequentemente, a proposta inexequível é apurada mediante a constatação de que o preço ofertado não cobre os custos necessários a sua execução. Por isso, diz-se “inexequível”, isto é, sem condições de ser executada. (...). Se a proposta for inexequível, sem condições de ser executada, a rigor, em vez de vantagem, impõe-se à Administração prejuízo, amarga desvantagem. (Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, in “Licitação Pública e Contrato Administrativo”, 3ª edição revista e ampliada, Xx. Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, 0000, páginas 485/486).
lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00 (cem reais).
4. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. Durante a sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante.
5. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos) do período de duração da sessão pública.
6. A prorrogação automática da etapa de envio lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública será encerrada automaticamente, quando então a licitante estará concorrendo com o valor constante na sua proposta comercial escrita.
Itens não exclusivos para MEs e EPPs – Empate ficto - Critério de Desempate
8. Na hipótese de itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006 e sua alteração.
9. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
10. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de até 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema eletrônico, contados após a comunicação no chat.
11. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
12. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
13. A ordem de apresentação pelas licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
14. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei Nacional nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
14.1 - Produzidos no país;
14.2 - Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
14.3 - Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
14.4 - Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
15. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
Negociação da proposta
16. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta a licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital.
16.1. Na hipótese em que a pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, em obediência à ordem de classificação, poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
17. A pregoeira solicitará à licitante melhor classificada que, no prazo de até três horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados.
Julgamento da proposta e aceitabilidade
18. Encerrada a etapa de negociação, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao mercado e verificará a habilitação da licitante, conforme disposições constantes neste edital.
19. Qualquer licitante poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita, sob pena do requerimento ser indeferido. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, com registro em ata.
19.1. A sessão pública suspensa poderá ser antecipada se a diligência encerrar em prazo inferior ao estipulado, devendo as licitantes serem intimadas para o prosseguimento da sessão através da Plataforma Digital, publicação no Diário Eletrônico Oficial deste Poder ou intimação através do correio eletrônico informado pela licitante em sua proposta comercial.
20. A pregoeira poderá convocar a licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até duas horas, sob pena de não aceitação da proposta. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela pregoeira por solicitação escrita e justificada da licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceito pela pregoeira.
21. Se necessário, dentre os documentos passíveis de solicitação pela pregoeira, destacam-se os que contenham as características do objeto licitado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
22. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
22.1. Se tratando de Lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na desclassificação da proposta para todo o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos requisitos para todos os itens que compõem o lote.
Desconexão do sistema na etapa de lances
23. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para a pregoeira no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível para as licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
24. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
Critério de Julgamento
25. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observado o prazo para execução do objeto licitado, as especificações e demais condições constantes neste edital, quando então a pregoeira anunciará a licitante detentora da proposta de menor valor ou, quando for o caso, após negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
26. Se a proposta de menor valor não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, a pregoeira poderá examinar a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a verificação das condições habilitatórias do proponente, na ordem de classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
SEÇÃO X
FASE DE HABILITAÇÃO
1. A licitante deverá encaminhar os documentos necessários à fase de habilitação juntamente com a proposta comercial até o horário limite para recebimento das propostas.
1.1 – Habilitação Jurídica:
Documento 01: Cédula de Identidade do representante legal da licitante proponente. Documento 02: Registro comercial no caso de empresa individual.
Documento 03: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, inclusive com a última alteração, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais, na Junta Comercial e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. A apresentação do contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato social e suas alterações anteriores. Na hipótese de haver alteração contratual após a consolidação, esta deverá ser apresentada.
Documento 04: Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
Documento 05: Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.2 – Regularidade Fiscal e Trabalhista
Documento nº 01: Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
Documento nº 02: Prova de regularidade de tributo e contribuição Estadual e Municipal, emitida pelo respectivo órgão fazendário da sede da licitante;
Documento nº 03: Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
Documento nº 04: Certificado de Regularidade de Situação - CRF do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
Documento nº 05: Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista – CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
1.3. - Comprovação da Qualificação Técnica
Documento nº 01: A licitante deverá apresentar atestado(s) de Capacidade Técnica compatível(is) com o objeto licitado, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando que implementou as áreas constantes no objeto deste certame licitatório.
• Para fins desta subcondição o(s) atestado(s) de capacidade técnica deve(m) comprovar, no mínimo, a prestação dos serviços em 7 (sete) postos de trabalho;
• Será aceito o somatório de atestados para comprovar a capacidade técnica e operacional, desde que reste demonstrada a execução concomitante dos contratos;
• O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) se referir a serviços prestados no âmbito de atividade econômica principal e/ou secundária da licitante
especificadas no contrato social registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB.
• Cópia(s) de contratos vigentes e em execução, na data de publicação deste edital, comprovando que o licitante gerencia serviços semelhantes no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificadas no seu contrato social registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB.
• O(s) atestado(s) deverá(ão) conter telefone e endereço do expedidor, de forma a permitir possíveis diligências que comprovem a execução dos serviços de forma satisfatória.
1.4. - Comprovação da Qualificação Econômica Financeira:
Documento nº 01: Certidão Negativa de Recuperação Judicial ou Extrajudicial e Falência expedida pela Justiça Comum instalada na Comarca sede da licitante. É admitida a certidão extraída do site oficial do Tribunal de Justiça de Minas – xxx.xxxx.xxx.xx - ou do Tribunal do Estado da sede da licitante proponente.
Documento 02: Será admitida a apresentação de Certidão Positiva de Recuperação Judicial ou Extrajudicial e Falência desde que acompanhada da homologação, pelo juízo competente, do plano de recuperação judicial demonstra a viabilidade econômica e financeira da licitante, nos termos do art. 53, incisos I e II c/c art. 58 ambos da Lei nº 11.101, de 2005.
Documento 03: A licitante, para fins de demonstrar a seriedade de sua proposta, deverá apresentar garantia da proposta, em qualquer das modalidades e critérios previstos no “Caput” e § 1º do art. 56, equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação, nos termos do art. 31, inciso III da Lei Geral das Licitações.
• Valor estimado para a contratação do LOTE 01 é R$ 401.018,59
• Valor estimado para a contratação do LOTE 02 é R$ 640.005,29
• A garantia da proposta comercial será devolvida às licitantes proponentes no prazo de até 5 (cinco) dias, contados da data de assinatura do instrumento contratual pela licitante vencedora.
• Optando a licitante pela garantia em dinheiro, esta deverá ser efetuada na Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento da Região de Produção – SICREDI Região da Produção RS/SC/MG, Conta Corrente nº 37.027-1, agência 0258, de titularidade da Câmara Municipal.
2. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante proponente e preferencialmente, com número do CNPJ e endereço, observando-se que:
2.1. Sendo a licitante a matriz, os documentos deverão estar com endereço da matriz;
2.2. Sendo a licitante uma filial, os documentos deverão estar com endereço da filial;
2.3. Sendo a licitante a matriz e a execução do contrato administrativo for pela filial, a documentação deverá ser apresentada com endereço da matriz e da filial, simultaneamente;
2.4. Serão dispensados da filial aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via a Plataforma de Licitações, no prazo de até 3 (três) horas, após solicitação da pregoeira no sistema eletrônico.
4. A verificação pela pregoeira nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
5. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou a licitante não atender às exigências para habilitação, a pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de proposta que atenda a vantajosidade para o PODER LEGISLATIVO.
6. Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via a Plataforma de Licitações, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
7. A pregoeira poderá, a qualquer tempo, se assim entender necessário, em caso de cópias autenticadas em cartório, ou publicação em órgão oficial, exigir o respectivo original para conferência, bem como o reconhecimento de firma quando houver dúvida a respeito da autenticidade das assinaturas apostas em documentos.
8. A constatação, a qualquer tempo, de adulteração ou falsificação dos documentos apresentados ensejará a aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos, independentemente da adoção de medidas tendentes à aplicação das sansões civis e penais cabíveis, obedecido sempre o direito constitucional da ampla defesa e do contraditório.
9. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
10. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, a licitante será declarada vencedora do certame.
SEÇÃO XI RECURSO ADMINISTRATIVO
1. Declarada a vencedora do certame, qualquer licitante poderá, no prazo máximo de 10 (dez) minutos, em campo próprio da Plataforma, manifestar de forma imediata e motivada a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias corridos, contados da data da decisão, para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando a pregoeira autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora, o mesmo acontecendo na ausência de apresentação das razões recursais.
3. Interposto o recurso administrativo a pregoeira fará a análise de sua admissibilidade9 – preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos do recurso -, podendo recebê-lo ou não, sendo que a decisão de mérito é de inteira competência da autoridade superior. O recurso não terá efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XII
HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO
1. Uma vez decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais e jurídicos, atestados por parecer emitido pela Procuradoria Jurídica, a autoridade competente homologará e adjudicará o objeto licitado à(s) licitante(s) proponente(s) vencedora(s) do certame, a(s) qual(is) receberá(ão) o contrato administrativo, através de correio eletrônico, para a devida assinatura.
2. Nos termos do artigo 49 da Lei Nacional nº 8.666, de 1993, aplicada subsidiariamente a esta modalidade por força do artigo 9º da Lei Nacional nº 10.520, de 2002, a autoridade máxima do PODER LEGISLATIVO poderá revogar a licitação, por interesse público e conveniência administrativa, ou anular o certame quando verificado ilegalidade na prática de seus atos, tudo devidamente fundamentado.
SEÇÃO XIII
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
1. As obrigações recíprocas entre o PODER LEGISLATIVO e a(s) licitante(s) proponente(s) proponente(s) vencedora(s), futura(s) adjudicatária(s), serão definidas em instrumento de contrato, de acordo com a minuta inclusa – Anexo I -, o qual terá eficácia após a publicação do extrato no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo.
2. A(s) licitante(s) proponente(s) vencedora(s), doravante adjudicatária(s), receberá(ão), através de correio eletrônico indicados na proposta comercial, após a homologação e adjudicação do presente processo, o instrumento de contrato para a devida assinatura e deverá devolvê-lo devidamente assinado no prazo máximo de 5 (cinco) dias, prorrogáveis por mais 5 (cinco) dias, se necessário, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
2.1. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do protocolo de entrega da via do contrato devidamente assinada, comprovante de prestação de garantia contratual, em qualquer das modalidades constantes no art. 56 da Lei Nacional nº 8.666, de 1993, correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, devendo a garantia ter o prazo prorrogado todas as vezes que o prazo do contrato administrativo for igualmente prorrogado, nos termos do art. 57, inciso II da mencionada lei.
9 Acórdão 339/2010 – TCU: “(...) 9.4.3. Oriente seus pregoeiros, ao procederem ao juízo de admissibilidade das intenções de recurso manifestadas pelos licitante proponentes na sessões públicas (pregão eletrônico ou Eletrônico), que busquem verificar tão-somente a presença dos pressupostos recursais, ou seja, sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, abstendo-se de analisar , de antemão, o mérito do recurso, nos termos do artigo 4º, inciso XVIII, da Lei nº 10.523/2002, c/c artigo 11, inciso XVII, do Decreto nº 3.555/2000 (pregão Eletrônico), e do artigo 26, caput, do Decreto nº 5.450/2005 (pregão eletrônico).”
2.1.1. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA; e
d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA.
2.2. Não serão aceitas garantias na modalidade seguro-garantia em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas “a” a “d” do item 2.1.1 desta cláusula.
2.3. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento da Região de Produção – SICREDI Região da Produção RS/SC/MG, pessoa, em conta específica com correção monetária, em favor da Câmara Municipal.
2.4. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
2.5. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza à CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato, por descumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas deste contrato, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei Nacional nº 8.666/93.
2.6. O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do Edital regente deste certame e das cláusulas contratuais, não sendo ele parte interessada para figurar em processo administrativo porventura instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
2.7. Será considerada extinta a garantia:
a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) no término da vigência deste contrato, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros.
2.8. Isenção de Responsabilidade da Garantia
2.8.1. A CONTRATANTE não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
a) caso fortuito ou força maior;
b) alteração, sem prévio conhecimento da seguradora, das obrigações contratuais;
c) descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos praticados pela CONTRATANTE;
d) atos ilícitos dolosos praticados por servidores da CONTRATANTE.
2.9. Caberá à própria CONTRATANTE apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas “c” e “d” do item 2.8.1 desta cláusula, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela CONTRATANTE.
2.10. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas no item 8.1 desta cláusula.
3. A recusa da adjudicatária em assinar o contrato no prazo assinalado no item 2, permitirá que a autoridade competente proclame a extinção dos efeitos jurídicos do ato de homologação, adjudicação e classificação definitiva, sem prejuízo das penalidades constantes na Seção XVI deste edital, quando então o processo retornará à pregoeira para negociação com as demais licitantes proponentes10 para obter a seleção da melhor proposta.
4. O instrumento de contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei Nacional nº 8.666, de 1993, desde que haja interesse do PODER LEGISLATIVO com a apresentação das devidas justificativas.
5. Farão parte integrante do instrumento de contrato, independentemente de sua transcrição, as cláusulas deste edital e os termos da proposta comercial da(s) licitante(s) proponente(s).
6. Verificando-se a presença de força maior ou caso fortuito, nos exatos termos do Código Civil Brasileiro, a(s) licitante(s) proponente(s) se obriga(m) a comunicar, por escrito, ao PODER LEGISLATIVO, a ocorrência do evento, suspendendo-se o instrumento de contrato enquanto perdurar a situação.
6.1. Findo os motivos que determinaram a força maior ou caso fortuito, o instrumento de contrato estender-se-á por período de tempo necessário à ampla execução do objeto, porém não superior ao número de dias que foram paralisados.
SEÇÃO XIV
RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
1. A inexecução total ou parcial do instrumento de contrato enseja a sua rescisão, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei Nacional nº 8.666, de 1993, devidamente justificado nos autos do processo, sujeitando o infrator às penas do art. 7º da Lei Nacional nº 10.520, de 2002, assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
10 A pregoeira não está restrito a negociar apenas com o segundo classificado. Deverá consultar também os demais licitante proponentes. Assim se impõe porque é perfeitamente possível que o segundo melhor classificado não disponha de condições de formular uma redução maior que outros licitante proponentes. Então o segundo classificado tem o direito de obter a contratação se nenhum outro dos participantes do certame não se dispuser a formular proposta mais vantajosa do que a dele. (...)
Mas a ampla discussão com os interessados é uma alternativa que se impõe, em qualquer caso, para evitar que o inadimplemento do primeiro adjudicatário conduza a uma espécie de privilégio do segundo colocado em determinar condições que podem não ser as mais vantajosas para a Administração Pública. Também é uma solução para minorar os efeitos negativos da prática conhecida como “mergulho”, já descrita anteriormente. (XXXXXX XXXXXX XXXXX, PREGÃO – Comentários à Legislação do Pregão Comum e Eletrônico – 5ª edição, revista e atualizada, Dialética, São Paulo, 2009, página: 221).
2. A rescisão do contrato poderá ocorrer:
2.1 - Por ato unilateral e escrito do PODER LEGISLATIVO, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da lei geral das licitações públicas;
2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo neste processo licitatório, desde que haja conveniência para o PODER LEGISLATIVO,
2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria, ou,
2.4. De Pleno Direito, ocorrendo de forma independente da vontade de ambas as partes.
3. A rescisão do contrato administrativo será precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.
SEÇÃO XV
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
1. O objeto deste instrumento contratual será executado no prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do instrumento de contrato, com validade e eficácia legal após a publicação do extrato do contrato administrativo no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo de Sete Lagoas – xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx -, podendo ser prorrogado para atender ao interesse da Câmara Municipal, nos termos do artigo 57, inciso II da Lei Nacional nº 8.666, de 1993.
2. O prazo de vigência11 do instrumento de contrato é de até 13 (treze) meses, contados a partir da data de assinatura, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo de Sete Lagoas – xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx -, podendo ser prorrogado para atender ao interesse do PODER LEGISLATIVO.
SEÇÃO XVI
DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
1. Recusando a(s) adjudicatária(s) a assinar o instrumento de contrato no prazo da Seção XIII, item 2, ou ainda, após assinado não cumpri-lo, total ou parcialmente, o PODER LEGISLATIVO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as penas do artigo 7º da Lei Nacional nº 10.520, de 2002, cumuladas com as sanções abaixo descritas, não necessariamente na ordem:
a) advertência, nas hipóteses de prestação irregular do objeto licitado de que não resulte prejuízo para a execução contratual;
b) multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso injustificado na providência necessária e 1% (um por cento) por dia após o 30º (trigésimo) dia de atraso;
(...). O prazo de execução normalmente não se confunde com o prazo de vigência. Isso porque, via de regra, o contratado executa o
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seu objeto, cumpre sua obrigação, e a Administração, contratante, dispõe de outro prazo para receber o objeto e realizar o pagamento. A Administração somente cumpre sua obrigação quando realiza o pagamento. Enquanto ela não paga, há obrigações pendentes e o contrato continua vigente. Por via de conseqüência, cabe afirmar que o prazo de vigência é usualmente mais longo do que o prazo de execução. Como salientado, a execução do objeto por parte do contratado não encerra a vigência se ainda há obrigações a serem cumpridas pela outra parte, isto é, se a outra parte ainda deve realizar o pagamento. Original sem grifo. (Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx - Licitação Pública e Contrato Administrativo, 3ª edição, Editora Fórum, 2013, pág. 764).
c) multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato por faltas médias, assim entendidas aquelas que acarretam transtornos significativos e, na sua reincidência, esse percentual será de 10% (dez por cento);
d) multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, nas hipóteses de inexecução parcial ou total, com ou sem prejuízo para o ente público contratante;
e) impedimento de participar em licitação e de contratar com o PODER LEGISLATIVO por prazo não superior a 5 (cinco) anos, nas seguintes hipóteses:
e.1) convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
c.2) ensejar injustificado retardamento da execução do objeto contratual;
c.3) não mantiver a proposta;
c.4) deixar de executar total ou parcialmente o objeto do contrato;
c.5) na reiteração excessiva de mesmo comportamento já punido ou omissão de providências para reparação de erros;
c.6) deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei, fato incontroverso ou decisões das Cortes de Xxxxxx; opuser resistência injustificada ao andamento do processo; provocar incidente manifestamente infundado.
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante proponente ressarcir o PODER LEGISLATIVO pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, nas hipóteses de:
f.1) Apresentar documentação falsa;
f.2) Comportar-se de modo inidôneo;
f.3) Fizer declaração falsa;
f.4) Cometer fraude fiscal.
SEÇÃO XVII
RECEBIMENTO DO OBJETO, PAGAMENTO E REPACTUAÇÃO
1. O recebimento do objeto deste processo será efetuado por funcionário do PODER LEGISLATIVO, devendo noticiar à autoridade superior caso se encontre em desacordo com a proposta comercial apresentada pela licitante proponente ou pelas condições dispostas neste edital.
2. Não aceito o objeto desta licitação, será comunicado à contratada para que proceda a respectiva e imediata substituição, em um prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, contados da intimação, de forma a atender àquilo que efetivamente se pretendia contratar através deste certame licitatório.
3. Fiscalização: Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, a licitante/contratada deverá:
3.1. Entregar, juntamente com a Nota Fiscal da prestação dos serviços, à fiscalização do contrato, as cópias dos seguintes documentos:
a) Regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede;
b) Regularidade perante o FGTS – CRF, e
c) Certidão Negativa de Débito Trabalhista - CNDT.
3.2. Entregar no prazo de 15 (quinze) dias, quando solicitado pela CÂMARA:
a) folha de pagamento analítica referente ao mês da prestação dos serviços, em que conste como tomadora a CÂMARA, acompanhada de cópias dos recibos de depósitos bancários ou contracheques assinados pelos empregados;
b) comprovante de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, etc.), a que estiver obrigada por força de lei ou por convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos ao mês da prestação dos serviços;
c) Guia do Recolhimento do INSS;
d) Guia de recolhimento do FGTS;
e) GFIP correspondente as guias de recolhimento do INSS e FGTS, discriminando o nome de cada um dos empregados beneficiados, que conste como tomadora a CÂMARA; e
f) Outros documentos que comprovem a regularidade trabalhista e fiscal da licitante/contratada.
3.3. No primeiro mês da prestação dos serviços, a licitante/contratada deverá apresentar a seguinte documentação:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, RG e CPF;
b) CTPS dos empregados admitidos para execução dos serviços, devidamente anotada pela licitante/contratada; e
c) exames médicos admissionais dos empregados da licitante/contratada que prestarão os serviços.
3.4. A documentação constante no item 3.3 deverá, no último mês de prestação dos serviços (extinção ou rescisão do contrato), estar acompanhada de cópias da seguinte documentação adicional:
a) termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados utilizados na prestação dos serviços contratados, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
b) guias de recolhimento rescisório da contribuição previdenciária e do FGTS; e
c) extratos de depósitos feitos nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado demitido.
3.5. As inconsistências ou dúvidas verificadas na documentação entregue terão o prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, contados a partir do recebimento da diligência pela CÂMARA, para serem formal e documentalmente esclarecidas.
3.6. Uma vez recebida a documentação, o fiscal do contrato deverá apor a data de entrega na
CÂMARA e assiná-la.
3.7. O descumprimento reiterado das disposições acima e a manutenção da licitante/contratada em situação irregular perante as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias poderá implicar em rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das penalidades e demais cominações legais.
3. Condições de Pagamento: A CÂMARA MUNICIPAL efetuará o pagamento até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente à execução do objeto contratual, devendo a nota fiscal está atestada pelo fiscal do contrato.
3.1. Considerando que o valor mensal é estimativo, para o pagamento a ser feito à licitante contratada será observado rigorosamente os dias efetivamente trabalhados pelos seus colaboradores, respeitado a legislação trabalhista naquilo que tange as ausências ao local de trabalho.
3.2. A nota fiscal ou fatura deverá, obrigatoriamente, está acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, conter no corpo da mesma a descrição do objeto, o número do contrato e com indicação de número da conta bancária para depósito do pagamento.
3.3. O funcionário responsável pela conferência do objeto licitado, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura com o objeto licitado e contratado, deverá devolvê-la à contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado para pagamento será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
3.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pelo PODER LEGISLATIVO, o valor devido será acrescido de atualização financeira e sua apuração se fará desde a data do vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 1,00% (um por cento) ao mês, ou 12% (doze por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/100)
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
3.5. Nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, as empresas enquadradas na categoria de ME´s e
EPP´s optante pelo SIMPLES, terão descontados do valor da nota o ISSQN devido ao município de Sete Lagoas e também o INSS.
3.6. As demais empresas prestadoras do serviço, objeto deste certame, que estiverem enquadradas corretamente no SIMPLES NACIONAL, a partir de janeiro de 2009, não estarão sujeitas à retenção do INSS.
4. REPACTUAÇÃO: Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela contratada e observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da proposta, o valor consignado no Termo de Contrato será repactuado, competindo à contratada justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação.
4.1. O interregno mínimo de um ano para a primeira repactuação será contado:
4.1.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo à categoria profissional abrangida pelo contrato;
4.1.2. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será computado da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação. Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
4.1.3. O prazo para a contratada solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
4.1.4. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado:
4.1.4.1. Da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;
4.1.4.2. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
4.1.6. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo, Convenção e Dissídio Coletivo de Trabalho.
4.1.7. Quando a repactuação se referir aos custos da mão de obra, a contratada efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.
4.2. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos, ficando o prazo referido no subitem anterior suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CÂMARA para a comprovação da variação dos custos.
4.3. As repactuações serão formalizadas por meio de Termo Aditivo ao Contrato, ainda que seja admitido o apostilamento.
4.4. A contratada deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação.
5. Medida acauteladora: Fica desde já reservado ao PODER LEGISLATIVO o direito de reter o pagamento se, no ato da conferência da execução e aceitação do objeto deste instrumento, for constatado alguma imperfeição, não estando condizente com o que foi licitado e contratado.
SEÇÃO XVIII DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1 - A presente despesa correrá à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento do exercício de 2022, constante na seguinte dotação orçamentária:
Dotação | Ficha | PMSL | Especificação | Valor |
01.031.2040 | 1.580 | Manutenção das atividades da Câmara Municipal | ||
3.3.3.90.37.00.00 | 26 | Locação de mão de obra | R$ 1.350.714,74 |
SEÇÃO XIX OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. A contratada deverá:
1.1. Executar o objeto desta licitação, obedecendo rigorosamente as normas inerente à atividade empresarial e instruções da fiscalização do PODER LEGISLATIVO.
1.2. Informar à fiscalização do contrato a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a execução do objeto desta licitação dentro do prazo previsto, sugerindo as medidas que melhor entender para corrigir a situação.
1.3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital, sob pena de rescisão do contrato administrativo.
1.4. Não ceder ou transferir a terceiro, no todo ou em parte, o objeto deste processo licitatório, sem a anuência do PODER LEGISLATIVO.
1.5. Responder pelos atos de seus empregados, bem assim por danos ou prejuízos causados ao
PODER LEGISLATIVO ou a terceiros por si, seus prepostos e empregados.
1.6. Garantir a qualidade do objeto desta licitação.
1.7. Apresentar garantia contratual nos termos do § 2º do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993.
1.8. Caso se enquadre na definição de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional a CONTRATADA deverá comprovar, no prazo de até o último dia útil do mês subsequente à assinatura do contrato, a comunicação, à Secretaria da Receita Federal, da exclusão obrigatória do referido regime tributário diferenciado, nos termos do art. 30, inciso II da Lei Complementar nº 123, de 2006.
SEÇÃO XX
OBRIGAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
1. Comunicar à(s) contratada(s) qualquer irregularidade que venha a ocorrer durante a execução do instrumento de contrato;
2. Atestar a execução do objeto contratado no documento fiscal correspondente;
3. Cumprir e fazer cumprir as cláusulas do contrato;
4. Efetuar o pagamento nas datas previstas neste instrumento;
5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela contratada, em relação ao objeto licitado;
6. Fiscalizar a execução do objeto contratado, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da(s) contratada(s) pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
7. Rejeitar o objeto da licitação de má qualidade ou em desconformidade com as especificações constantes no Termo de Referência;
8. Efetuar o recebimento provisório e definitivo do objeto licitado/contratado;
SEÇÃO XXI DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Buscando selecionar a proposta mais vantajosa, princípio fundamental da licitação pública, a pregoeira, em qualquer das fases do certame, poderá utilizar de todas as prerrogativas legais para evitar o afastamento de potenciais licitantes, evitando rigor excessivo no julgamento, sendo que as normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, resguardados o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
2. O desatendimento das exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da sessão pública.
3. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela pregoeira à luz da Lei Nacional 10.520, de 2002 e da Lei Nacional nº 8.666, de 1993, aplicada de forma subsidiária.
4. As licitantes assumem todos os custos com a preparação e apresentação de suas propostas e o PODER LEGISLATIVO não será, em nenhuma hipótese, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
5. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
6. A contratação do objeto licitado não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o PODER LEGISLATIVO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da(s) contratadas(s) designada(s) para a execução do objeto licitado, sendo a(s) contratada(s) a(s) única(s) responsável(is) por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
7. Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:
a) ANEXO I Termo de Referência;
b) ANEXO II Minuta do Instrumento de Contrato.
SEÇÃO XXII
CESSÃO / SUBCONTRATAÇÃO
1. A(s) contratada(s) não pode(m) ceder, subcontratar e nem transferir, no todo ou em parte, o objeto deste processo e do futuro contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, nem ser executado em associação com terceiros, salvo com autorização prévia e por escrito do PODER LICITATÓRIO, sob pena de aplicação de sanção e/ou de rescisão contratual.
2. Operações de fusão, cisão ou incorporação, realizadas entre a signatária e terceiros, deverão ser comunicadas ao PODER LEGISLATIVO e, na hipótese de ficar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão contratual.
3. A(s) signatária(s) não pode(m) ceder ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste certame, salvo com autorização prévia e por escrito do PODER LEGISLATIVO. Deverão constar obrigatoriamente da autorização prévia que o PODER LEGISLATIVO opõe ao Cessionário dos créditos as exceções que lhe competirem, mencionando-se expressamente que os pagamentos ao Cessionário estarão condicionados ao preenchimento pelo Cedente, de todas as suas obrigações contratuais.
SEÇÃO XXIII
LEI ANTICORRUPÇÃO
1. A licitante proponente com o protocolo dos envelopes contendo a proposta comercial e os documentos de habilitação reafirma o efetivo interesse em participar do presente certame e, portanto, está assumindo que conhece e entende os termos da Lei Nacional nº 12.843, de 2013 – Lei Anticorrupção -, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições desta Lei.
2. A licitante proponente, por si e por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, se obriga a conduzir suas práticas comerciais, durante a realização do presente certame e na vigência do contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, bem como se compromete a não dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem a Lei Anticorrupção.
3. Qualquer descumprimento da Lei Anticorrupção pela licitante proponente, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a sua exclusão do presente certame licitatório e na ocorrência da execução do instrumento contratual será causa ensejadora de seu cancelamento imediata, independentemente de qualquer notificação, sob pena do pagamento de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do referido contrato.
SEÇÃO XIV
COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
1. As intimações das licitantes a respeito dos atos praticados neste processo serão realizadas no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo – xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, tendo eficácia plena e valerão para todos os efeitos legais.
SEÇÃO XXV FORO JUDICIAL
1. As questões decorrentes da interpretação das cláusulas deste edital que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de Sete Lagoas/MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Sete Lagoas – MG, 17 de março de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX - Xxxxxxxxx
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
INFORMAÇÕES DO SOLICITANTE | ||
Setor Solicitante | Gestão Administrativa | Data: 17.03.2022 |
OBJETO | DESCRIÇÃO |
Contratação de empresa especializada para dedicação exclusiva de mão de obra de 21 (vinte e um) postos de serviço, sendo 9 (nove) postos de auxiliares de serviços gerais, atividades de limpeza; 2 (dois) postos de ascensoristas; 1 (um) posto de copeira; 1 (um) xxxxx xx xxxxxx, 0 (xxxx) xxxxxx xx xxxxxxxx/xxxxx, 1 (um) posto de zelador 1 (um) posto de supervisor, a ser prestado na sede da Câmara Municipal. Os serviços a serem contratados caracterizam como atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do Poder Legislativo Municipal, não estando abrangido pelas categorias funcionais do plano de cargos. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da futura Contratada e este Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. | |
OBJETIVO | Garantir a limpeza, conservação, manutenção dos bens móveis e prediais do Poder Legislativo Municipal, disponibilizando aos funcionários, colaboradores e visitantes um ambiente limpo e asseado para o desenvolvimento de suas funções, preservando suas instalações, bem como a receptividade das pessoas que visitam as dependências do legislativo. |
JUSTIFICATIVA | A necessidade da contratação dos serviços de limpeza, asseio, conservação e higienização, dentre outras, tem a finalidade de garantir perfeitas condições de asseio dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal, possibilitando a manutenção de um ambiente salubre não só aos servidores e membros eletivos, mas também a população que frequenta diariamente a sede do Poder Legislativo Municipal. Do mesmo modo, a contratação de postos de trabalho para a copa e garçom visa manter os serviços de distribuição de café e água aos vereadores, servidores, autoridades e visitantes desta Câmara Municipal. Por sua vez, o serviço de porteiro/vigia possibilita a realização do controle de entrada e saída de pessoas do Poder Legislativo, a fim de conferir segurança ao patrimônio material e as pessoas que ali laboram, assim como o serviço de ascensorista que visa dar um correto direcionamento aos visitantes nos andares dos gabinetes dos vereadores e dos setores administrativos. |
A contratação de zelador objetiva evitar a deterioração do patrimônio público causada pelo decurso do tempo, bem como realizar pequenos serviços e reparos, objetivando a prevenção de ocorrências de maior monta que possam causar prejuízos e até mesmo ofertar risco devida aos presentes na sede da Câmara Municipal. Por fim, a contratação do supervisor abrangerá a participação da elaboração dos planos operacionais, colaborando com informações e sugestões e supervisionando equipes de serviços, a fim de contribuir para os serviços atinja os objetivos esperados. Note-se, pois, que aludidos serviços são imprescindíveis e essenciais para a continuidade das atividades da Câmara Municipal de Sete Lagoas. Não obstante, tratam-se de serviços comuns, cujas atividades serão desenvolvidas por profissionais cujas categorias estão relacionadas na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO e que estão disponíveis em um mercado formado por diversos fornecedores, cujos serviços são comparáveis entre si, de modo que a contratação pode se dar com base no menor preço ofertado, enquadrando-se, pois, na categoria de serviços comuns definida no parágrafo único do art. 1° da Lei Nacional n° 10.520, de 2002, a conhecida Lei do Pregão. Justifica-se ainda que a opção pela contratação pelo menor preço por lote de postos de serviços para ampliar a competitividade, notadamente em decorrência da questão tributária que envolve a presente contratação. | |
PRAZO EXECUÇÃO | O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do instrumento de contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que limitados a 60 (sessenta) meses, mediante formalização do necessário e competente termo aditivo contratual. |
LOTE 01
POSTOS DE SERVIÇOS | 9 (nove) postos de trabalho de Auxiliares de Serviços Gerais , CBO nº 5143-20, com jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, de 7h:00min às 16h:48min, de segunda a sexta feira, com 15 minutos para lanche no turno matutino e 15 minutos para lanche no turno vespertino, com uma hora destinada a refeição e descanso,devendo realizar as seguintes atividades: DIARIAMENTE: • Retirar o lixo dos cestos de papel, de todas as instalações do prédio, inclusive dos banheiros, acondicionando-o em sacos plásticos, que deverão ser removidos para o local indicado pela Câmara; • Proceder à lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários com saneante domissanitário/desinfetante; |
• Limpar com saneantes domissanitários os pisos de banheiros, copas e outras áreas molhadas; • Abastecer com papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido, ou em pedra, ossanitários; limpar portas de PVC e alumínio; • Limpar o Plenário, Plenarinho, Salão Nobre e Escola do Legislativo toda vez que este for utilizado. • Remover, com pano úmido, o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive extintores de incêndio, aparelhos elétricos e demais equipamentos eletrônicos; • Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza com o aspirador de pó; • Varrer, passar pano úmido e polir os balcões e os pisos das áreas internas; • Varrer os pisos de concretados/calçadas/estacionamentos; • Retirar o pó dos telefones/microcomputadores/impressoras e outros com flanela seca e, se necessário, produtos adequados; • Passar pano úmido com álcool nos tampos das mesas e assentos das copas; • Proceder à coleta seletiva acondicionando em local designado pela coordenadoria dos serviços; • Limpar e polir todas as áreas internas não revestidas por carpete; • Limpar, com pano úmido, todas as cestas coletoras de papéis usados; • Regar as plantas das áreas internas e externas; • Executar demais serviços que, a critério da Câmara, sejam considerados necessários à frequência diária; • Utilizar corretamente os EPI´s que lhe forem fornecidos pela contratada. SEMANALMENTE, UMA VEZ: • Limpar totalmente copas e cozinhas, lavando, inclusive, as paredes; • Lavar totalmente os banheiros; • Limpar prateleiras e estantes, aspirando o pó; • Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos; • Limpar, com produtos adequados, divisórias e portas revestidas de laminado melamínico; • Limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes pintados a óleo, esmalte ou verniz sintético; • Lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e passar a flanela nos móveis encerados; • Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro e os plásticos em assentos e poltronas; • Limpar e polir todos os metais, como: válvulas, registros, sifões, fechaduras, entre outros metais; • Lavar os balcões e os pisos de mármore, de madeira, cerâmicos e emborrachados com detergente, encerar e lustrar; |
• Passar pano úmido com saneantes domissanitários nos telefones; • Limpar os espelhos com pano umedecido em álcool; • Retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros em geral; • Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal. • Limpar com produto apropriado, todas as geladeiras e frigobar. MENSALMENTE, UMA VEZ: • Limpar e remover manchas das paredes internas, das portas, das maçanetas e venezianas/persianas; • Limpar forros, paredes e rodapés; • Limpar cortinas, com equipamentos e acessórios adequados; • Limpar persianas com produtos adequados; • Limpar portas, grades, basculantes, caixilhos, janelas e portas de vidro (de acordo com altura permitida); • Proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês. |
LOTE 02
POSTOS DE SERVIÇOS | 2 (dois) postos de trabalho de Ascensoristas, CBO 5141-05, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, de 7h:00min às 13h:00min e de 13h:00min às 19h:00min, com 15 minutos para lanche em cada turno, realizando as seguintes atividades. • Verificar o funcionamento do elevador, examinando os equipamentos, para localizar defeitos e evitar acidentes; • Controlar a quantidade e peso de pessoas e mercadorias a transportar, baseando nas imposições legais quanto a lotação e tonelagem máxima permitida, para garantir a segurança dos passageiros e cargas; • Registrar o andar solicitado pelo passageiro, pressionando os botões do painel de controle, para possibilitar a parada do elevador no andar correspondente; • Operar o elevador, ligando-o e desligando-o através de dispositivos automáticos e/ou manuais e fazendo-o parar nos andares solicitados; • Zelar pelo bom funcionamento e limpeza interna do elevador, constatando e comunicando a variais e a outras anormalidades, para conservá-lo em condições de segurança e asseio; • Coibir o uso de cigarros na cabine do elevador, para evitar consequências degradáveis; • Prestar informações ao público sobre a locação de pessoas ou dependências de serviços. 1 (um) posto de trabalho da Copeira, CBO 5134-25, com jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, de 7h:00min às 16h:48min, de segunda a sexta feira, com 15 minutos para lanche no |
turno matutino e 15 minutos para lanche no turno vespertino, com uma hora destinada a refeição e descanso, devendo realizar as seguintes atividades:
• Zelar pela organização da copa, limpando-a, guardando os utensílios nos respectivos lugares, retirando louças quebradas, mantendo a ordem e higiene do local;
• Zelar pelos equipamentos e objetos da Câmara, em especial aqueles utilizados no desempenho de suas funções;
• Recolher, limpar e guardar os utensílios e equipamentos após cada uso, mantendo-os em ordem e, principalmente, em bom estado de higiene, assim como das instalações;
• Manter em bom estado de conservação e organização o material de limpeza, bemcomo panos de copa, esponjas, toalhas e assemelhados;
• Providenciar o preparo do café no período da manhã e da tarde, ou quandosolicitado;
• Abastecer pelo menos 2 (duas) vezes em cada período, manhã e tarde, com café, as garrafas térmicas situadas nos postos sob sua responsabilidade;
• Abastecer os postos sob sua responsabilidade, quando necessário, com copos descartáveis; açúcar e adoçante;
• Executar as demais atividades inerentes ao cargo;
• Utilizar corretamente os EPI's que lhe forem fornecidos.
1 (um) posto de trabalho do Garçom, CBO 5134-05, com jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, de 7h:12min às 17h:00min, de segunda a sexta feira, com 15 minutos para lanche no turno matutino e 15 minutos para lanche no turno vespertino, com uma hora destinada a refeição e descanso, devendo realizar as seguintes atividades:
• Servir café e água “quando solicitado” em eventos internos da Câmara Municipal;
• Organizar estrutura de apoio “mesas, carrinhos de servir café”, montar a mesa, forrar bandejas, repor material de apoio “copos, garrafas térmicas”, repor água e café nós gabinetes, copas e demais salas;
• Verificar o material de trabalho, requisitar os utensílios;
• Desmontar carrinhos, desmontar mesas, recolher bandejas, garrafas, copos, guardar louças, bandejas, garrafas térmicas e outros;
• Lavar utensílios, secar a louça, limpar equipamentos de refrigeração, limpar equipamentos em geral, limpar bancadas, mesas e pias, separar o lixo;
• Manter-se disciplinado, cuidar da aparência e higiene pessoal, demonstrar cordialidade, contornar situações adversas, cultivar ética profissional, manter-se dinâmico, demonstrar educação e paciência.
6 (seis) posto de trabalho de Xxxxxxxx/Vigia, CBO 5174-20, com jornada de trabalho para ser alocados um no período diurno de 7h:00min às 19h:00min e dois no período noturno de 19h:00min às
7h:00min, revezando em regime de escala de 12 x 36 horas, com intervalor de uma hora para descanso e refeição, devendo realizar as seguintes atividades:
• Atender prontamente todas as solicitações relacionadas a o c u m p r i m e n t o posto de serviço e emanadas do preposto;
• Controlar a entrada, circulação e a saída de pessoas;
• Prestar atendimento ao público com urbanidade e presteza, bem como relacionar-se com os servidores e colaboradores de forma respeitosa e educada;
• Proceder, ao final de cada turno de trabalho, fiscalização, inspeção e observação do prédio, verificando as portas, janelas e ar condicionado;
• Zelar pela integridade de todos os materiais, equipamento e instalações das dependências da Câmara Municipal;
• Prestar informações sobre a localização das pessoas, gabinetes e seções do órgão;
• Auxiliar, sempre que necessário, as pessoas analfabetas, idosas, portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, no deslocamento nas dependências da Câmara Municipal;
• Comunicar imediatamente à Coordenadora, bem como ao responsável pelo posto, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
• Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas mediações de seu posto, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida da Coordenadoria, dentre elas o contato com forças policiais, bem como as que entender oportunas;
• Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas;
• Repassar para o(s) porteiro(s) que está(ão) assumindo o posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações e suas imediações;
• Controlar rigorosamente a entrada e saída de pessoas após o término de cada expediente de trabalho, de sessões, eventos no Plenário, feriados e finais de semana;
• Fiscalizar, inspecionar e percorrer as instalações para evitar o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estes estejam devida e previamente autorizados pela Câmara;
• Evitar aglomeração de pessoas junto ao posto, comunicando o fato ao responsável no caso de desobediência;
• Não permitir a utilização do posto para guarda de objetos estranhos ao local, de bens de servidores, de empregados ou de terceiros;
• Assumir diariamente o posto, devidamente uniformizado, barbeado, cabelos aparados, limpos e com aparência pessoal adequada;
• Manter-se no posto, não devendo se afastar de seus afazeres, principalmente para atender chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados;
• Cumprir a programação dos serviços feita periodicamente pela Coordenadoria, com atendimento sempre cortês;
• Registrar formalmente todas as ocorrências do posto de serviço em que estiver lotado;
• Não permitir que qualquer volume, objeto ou equipamento pertencente ao patrimônio público seja retirado dos imóveis da Câmara, sem que seu portador esteja munido de autorização de saída, a qual será retida pelo porteiro e encaminhada ao setor competente;
• Fiscalizar, inspecionar e observar todas as áreas internas e externas do prédio, com rotina programadas em todas as dependências, vias de acesso, garagem e pátios;
• Organizar filas, impedindo a entrada de pessoas que se apresentarem de modo inconveniente, orientar o tráfego de pessoas, reprimir os maus usuários do prédio, não permitir a ocupação total ou parcial do hall, corredores e outras áreas comuns que deem acesso a extintores de incêndio ou hidrantes;
• Sempre que se verificar quaisquer incidentes ou desentendimentos nas áreas sob observação, interna e externa, durante ou fora do horário normal de expediente, o porteiro deverá contatar à Coordenaria para que tome as medidas cabíveis;
1 (um) posto de trabalho do Zelador, CBO 5141-20, com jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, de 7h:12min às 17h:00min, de segunda a sexta feira, com 15 minutos para lanche no turno matutino e 15 minutos para lanche no turno vespertino, com uma hora destinada a refeição e descanso, devendo realizar as seguintes atividades:
• Manutenção, reparos e consertos nas áreas sanitária, hidros sanitárias e hidráulicas;
• Manutenção, reparos e consertos na área elétrica, exceto alta tensão;
• Limpeza e manutenção de calhas;
• Pequenos reparos em portas e fechaduras;
• Limpeza e desentupimento de canaletas, pias e esgotos;
• Executar reparos em pinturas, pisos, coberturas, gesso, alvenaria, marcenaria, serralheria, soldagem e outros que venham a ser solicitados pela Coordenadoria de Serviços Gerais;
• Utilizar corretamente os EPI´s que lhe forem fornecidos pela Contratada.
1 (um) posto de trabalho de Supervisor, CBO 4101-05, com jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, de 7h:00min às 16h:48min, de segunda a sexta feira, com 15 minutos para lanche no turno matutino e 15 minutos para lanche no turno vespertino, com uma hora destinada a refeição e descanso, devendo realizar as seguintes atividades:
• Supervisionar rotinas administrativas, chefiando diretamente equipe de auxiliares de serviços gerais, ascensoristas, copeira, garçom, porteiros/vigias e zelador.
CONDIÇÕES GERAIS | • As dependências do imóvel compreendem o prédio sede da Câmara Municipal de Sete Lagoas, toda área interna, áreas adjacentes, banheiros e área externa compreendida pelo abrigo da TV Câmara instalada no alto da Serra de Santa Helena, quando necessário. • Os serviços prestados através de postos de serviço serão medidos com a comprovação de presença através do controle de frequência, comprovante de depósito dos salários dos funcionários em conta corrente, comprovante de pagamento de auxílio alimentação e transporte e quaisquer outros custos apresentados na proposta da Contratada. • As faltas legais ou não dos funcionários serão glosadas do pagamento mensal, sendo responsabilidade da Contratada prever o custo das faltas legais na proposta comercial. O desconto do custo das faltas legais nos vencimentos dos funcionários é vedado. |
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES | • Atualmente há empresa prestando esse serviço. Trata-se da contratada LAMS – SERVIÇOS SE CONSTRUÇÃO E REPAROS LTDA. • Caso necessário a apresentação de documentos em original, o prazo final para entrega será considerado aquele da postagem perante a Empresa de Correios e Telégrafos. • A licitante declarada vencedora deverá apresentar a planilha de composição de todos os preços, sob pena de desclassificação da proposta comercial. • Até a data da apresentação da proposta deverá ser utilizada a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria em vigência. Ocorrendo a homologação da Convenção para o próximo exercício, será concedido o equilíbrio econômico financeiro à futura contratada, de forma retroativa. • O vigia diurno realizará uma hora para refeição e descanso, permanecendo o posto vazio neste período. Os vigias noturnos utilizarão uma hora para refeição e descanso intercalando entre eles, para que o posto não permaneça vazio. • A licitante proponente deverá consultar o Código Tributário do Município de Sete Lagoas, Lei Complementar nº 74, de 27.12.2002 para apurar o ISSQN. • A licitante proponente deverá consultar a concessionária de transporte público coletivo (Turi Sete Lagoas), telefone: (31) 0000- 0000 // WhatsApp: 9.9898-0605 e a permissionária do transporte coletivo (Cooperselta): telefone: (00) 0000-0000, para se informar a respeito do valor do vale transporte. • O adicional de insalubridade será devido se ficar comprovado, através de laudo de engenharia, que os colaboradores exercem função em atividade insalubre ou perigoso. • Para facilitar a comunicação, os lances serão pelo valor mensal e concluído esta fase será multiplicado pelo número de meses, sendo declarado vencedor a licitante que apresentar o menor preço global por lote. A proposta escrita deverá conter valor mensal e global. • Todos os materiais necessários para a limpeza, tais como, detergente, desinfetante, água sanitária, sabão em pó, sabonetes, papel higiênico, papel toalha, dispensadores, baldes, vassouras, mangueiras, carrinhos de limpeza, aspiradores de pó, rodos, |
borrifadores, serão de responsabilidade da Câmara Municipal o seu fornecimento. • A proposta comercial deverá conter todos os benefícios trabalhistas constantes na CLT e nas Normas Regulamentadoras (as NR´s), para todas as categorias, sendo que os respectivos adicionais deverão ser pagos na hipótese de o colaborador laborar em atividade insalubre ou perigosa, devidamente comprovado através de laudo. • O preposto da contratada deverá comparecer no mínimo uma vez no mês para visitas ou quando solicitado. • Os serviços serão executados de Segunda-feira à Sexta-feira, tendo sábado e domingo como folga, exceto para os porteiros/vigias, cuja jornada seja 12 por 36, portanto as licitantes não precisam prever pagamento de horas extras. • A licitante/contratada, para todos os colaboradores, deverá fornecer crachá de identificação, contendo: identificação da empresa, nome completo, cargo/função, fotografia colorida, sendo o acesso às dependências da Câmara será por biometria. • O uniforme a ser fornecido pela contratada deverá ser o seguinte para todas as funções: camisa, calça e calçado fechado, bem como todos os EPI´s. | |
LEGISLAÇÃO | Lei Nacional nº 10.520, de 2002, Lei Nacional nº 8.666, de 1993, Lei Complementar nº 123, de 2006, Resolução Legislativa nº 1.200, de 2021. |
VALOR REFERÊNCIA | LOTE 01 = R$ 401.018,59 (quatrocentos e um mil dezoito reais e cinquenta e nove centavos) |
LOTE 02 = R$ 640.005,29 (seiscentos e quarenta mil cinco reais e vinte e nove centavos) |
ANEXO II
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /LICITAÇÃO/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO A CÂMARA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS E DE OUTRO LADO
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS, pessoa jurídica portadora do CNPJ 19.781.236/0001-30, com sede e administração na Rua Domingos L´Ouverture nº 335, bairro são Geraldo, município de Sete Lagoas/MG, neste ato representado pelo Presidente Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, nacionalidade brasileira, estado civil casado, portador do CPF nº e da Carteira de Identidade nº , residente e domiciliado no Município de Sete Lagoas/MG.
CONTRATADA: , pessoa jurídica de direito privado, portadora do CNPJ nº , com sede e administração na Rua nº , bairro , município de , neste ato representada por
, nacionalidade brasileira, estado civil casdo, profissão , portador do CPF nº e da Carteira de Identidade nº , residente e domiciliado na Rua nº , bairro , município de .
(1) FINALIDADE – O presente contrato tem por finalidade formalizar e disciplinar o relacionamento contratual com vistas a execução dos trabalhos definidos e especificados na Cláusula Primeira, sendo que sua lavratura foi regularmente autorizada em despacho do Presidente da Câmara exarado no processo licitatório nº 05/2022.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1. O objeto do presente instrumento contratual é a contratação de serviços continuados de limpeza, conservação e higienização das dependências da Câmara Municipal, conforme proposta comercial apresentada que é parte integrante e inseparável deste contrato administrativo.
CLÁUSULA SEGUNDA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1. O presente instrumento contratual tem origem no Processo Licitatório nº 05/2022, modalidade Pregão Eletrônico nº 05/2022, homologado por decisão fundamentada do Presidente da Câmara, em conformidade com as normas ditadas pela Lei Nacional nº 10.520, de 2002 e da Lei Nacional nº 8.666, de 1993 e outras normas de direito civil e administrativo, aplicáveis subsidiariamente à espécie, estando a ele vinculado de forma total e plena.
CLÁUSULA TERCEIRA
PREÇO, FISCALIZAÇÃO, PAGAMENTO E REPACTUAÇÃO
1. O preço total estimado para execução do objeto deste contrato é de R$ 0,00 ( ), nos exatos termos da proposta comercial apresentada, independentemente de transcrição neste instrumento dele passa a fazer parte integrante e inseparável.
1. O recebimento do objeto deste processo será efetuado por funcionário do PODER LEGISLATIVO, devendo noticiar à autoridade superior caso se encontre em desacordo com a proposta comercial apresentada pela licitante proponente ou pelas condições dispostas neste edital.
2. Não aceito o objeto desta licitação, será comunicado à contratada para que proceda a respectiva e imediata substituição, em um prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, contados da intimação, de forma a atender àquilo que efetivamente se pretendia contratar através deste certame licitatório.
3. Fiscalização: Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, a licitante/contratada deverá:
3.1. Entregar, juntamente com a Nota Fiscal da prestação dos serviços, à fiscalização do contrato, as cópias dos seguintes documentos:
a) Regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede;
b) Regularidade perante o FGTS – CRF, e
c) Certidão Negativa de Débito Trabalhista - CNDT.
3.2. Entregar no prazo de 15 (quinze) dias, quando solicitado pela CÂMARA:
a) folha de pagamento analítica referente ao mês da prestação dos serviços, em que conste como tomadora a CÂMARA, acompanhada de cópias dos recibos de depósitos bancários ou contracheques assinados pelos empregados;
b) comprovante de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, etc.), a que estiver obrigada por força de lei ou por convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos ao mês da prestação dos serviços;
c) Guia do Recolhimento do INSS;
d) Guia de recolhimento do FGTS;
e) GFIP correspondente as guias de recolhimento do INSS e FGTS, discriminando o nome de cada um dos empregados beneficiados, que conste como tomadora a CÂMARA; e
f) Outros documentos que comprovem a regularidade trabalhista e fiscal da licitante/contratada.
3.3. No primeiro mês da prestação dos serviços, a licitante/contratada deverá apresentar a seguinte documentação:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, RG e CPF;
b) CTPS dos empregados admitidos para execução dos serviços, devidamente anotada pela licitante/contratada; e
c) exames médicos admissionais dos empregados da licitante/contratada que prestarão os serviços.
3.4. A documentação constante no item 3.3 deverá, no último mês de prestação dos serviços (extinção ou rescisão do contrato), estar acompanhada de cópias da seguinte documentação adicional:
a) termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados utilizados na prestação dos serviços contratados, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
b) guias de recolhimento rescisório da contribuição previdenciária e do FGTS; e
c) extratos de depósitos feitos nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado demitido.
3.5. As inconsistências ou dúvidas verificadas na documentação entregue terão o prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, contados a partir do recebimento da diligência pela CÂMARA, para serem formal e documentalmente esclarecidas.
3.6. Uma vez recebida a documentação, o fiscal do contrato deverá apor a data de entrega na
CÂMARA e assiná-la.
3.7. O descumprimento reiterado das disposições acima e a manutenção da licitante/contratada em situação irregular perante as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias poderá implicar em rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das penalidades e demais cominações legais.
4. Condições de Pagamento: O PODER LEGISLATIVO efetuará o pagamento até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente à execução do objeto contratual, devendo a nota fiscal está atestada pelo fiscal do contrato.
4.1. Considerando que o valor mensal é estimativo, para o pagamento a ser feito à licitante contratada será observado rigorosamente os dias efetivamente trabalhados pelos seus colaboradores, respeitado a legislação trabalhista naquilo que tange as ausências ao local de trabalho.
4.2. A nota fiscal ou fatura deverá, obrigatoriamente, está acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, conter no corpo da mesma a descrição do objeto, o número do contrato e com indicação de número da conta bancária para depósito do pagamento.
4.3. O funcionário responsável pela conferência do objeto licitado, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura com o objeto licitado e contratado, deverá devolvê-la à contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado para pagamento será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
4.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pelo PODER LEGISLATIVO, o valor devido será acrescido de atualização financeira e sua apuração se fará desde a data do vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 1,00% (um por cento) ao mês, ou 12% (doze por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/100)
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
4.5. Nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, as empresas enquadradas na categoria de ME´s e EPP´s optante pelo SIMPLES, terão descontados do valor da nota o ISSQN devido ao município de Sete Lagoas e também o INSS.
4.6. As demais empresas prestadoras do serviço, objeto deste certame, que estiverem enquadradas corretamente no SIMPLES NACIONAL, a partir de janeiro de 2009, não estarão sujeitas à retenção do INSS.
5. REPACTUAÇÃO: Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela contratada e observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da proposta, o valor consignado no Termo de Contrato será repactuado, competindo à contratada justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação.
5.1. O interregno mínimo de um ano para a primeira repactuação será contado:
5.1.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo à categoria profissional abrangida pelo contrato;
5.1.2. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será computado da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação. Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
5.1.3. O prazo para a contratada solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
5.1.4. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado:
5.1.4.1. Da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;
5.1.4.2. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas
quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
5.1.6. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo, Convenção e Dissídio Coletivo de Trabalho.
5.1.7. Quando a repactuação se referir aos custos da mão de obra, a contratada efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.
5.2. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos, ficando o prazo referido no subitem anterior suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CÂMARA para a comprovação da variação dos custos.
5.3. As repactuações serão formalizadas por meio de Termo Aditivo ao Contrato, ainda que seja admitido o apostilamento.
4.4. A contratada deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação.
6. Medida acauteladora: Fica desde já reservado ao PODER LEGISLATIVO o direito de reter o pagamento se, no ato da conferência da execução e aceitação do objeto deste instrumento, for constatado alguma imperfeição, não estando condizente com o que foi licitado e contratado.
CLÁUSULA QUARTA PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
2. O prazo de Vigência do instrumento de contrato é de até 13 (treze) meses, contados a partir da data de assinatura, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo de Sete Lagoas – xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx -, podendo ser prorrogado para atender ao interesse do Município.
CLÁUSULA QUINTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. A presente despesa correrá à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento do exercício de 2022, constante na seguinte dotação orçamentária:
Dotação | Ficha | PMSL | Especificação | Valor |
01.031.2040 | 1.580 | Manutenção das atividades da Câmara Municipal | ||
3.3.3.90.37.00.00 | 26 | Locação de mão de obra | R$ 1.350.714,74 |
CLÁUSULA SEXTA PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
1. Recusando a licitante proponente a assinar o instrumento de contrato no prazo da Seção XIII, item 2, ou ainda, após assinado não cumpri-lo, total ou parcialmente, a Câmara poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as penas do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 2002, cumuladas com as sanções abaixo descritas, não necessariamente na ordem:
a) advertência, nas hipóteses de prestação irregular dos serviços de que não resulte prejuízo para a execução contratual;
b) multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso injustificado na providência necessária e 1% (um por cento) por dia após o 30º (trigésimo) dia de atraso, acumulada com as multas cominatórias abaixo:
b.1) multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato por faltas médias, assim entendidas aquelas que acarretam transtornos significativos e, na sua reincidência, esse percentual será de 10% (dez por cento);
b.2) multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, nas hipóteses de inexecução parcial ou total, com ou sem prejuízo para o ente público contratante;
c) impedimento de participar em licitação e de contratar com a Câmara por prazo não superior a 05 (cinco) anos, nas seguintes hipóteses:
c.1) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
c.2) ensejar injustificado retardamento da execução de seu objeto;
c.3) não mantiver a proposta;
c.4) falhar gravemente na execução do contrato;
c.5) na reiteração excessiva de mesmo comportamento já punido ou omissão de providências para reparação de erros;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o (a) contratado (a) ressarcir a Câmara pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, nas hipóteses de:
d.1) apresentar documentação falsa;
d.2) comportar-se de modo inidôneo;
d.3) fizer declaração falsa;
d.4) cometer fraude fiscal.
CLÁUSULA SÉTIMA RESCISÃO CONTRATUAL
1. Constituem motivos para a rescisão deste instrumento de contrato todos aqueles elencados nos artigos 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, sem prejuízo da aplicação das penas constantes neste instrumento. A rescisão do contrato poderá ocorrer:
1.1.1 - Por ato unilateral e escrito da Câmara, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da lei acima mencionada;
1.1.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo neste processo licitatório, desde que haja conveniência para Câmara, ou,
1.1.3 - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
CLÁUSULA OITAVA OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Executar o objeto deste contrato licitação, obedecendo rigorosamente as normas inerente à atividade empresarial e instruções da fiscalização da Câmara.
2. Informar à fiscalização do contrato a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a execução do objeto desta licitação dentro do prazo previsto, sugerindo as medidas que melhor entender para corrigir a situação.
3. Xxxxxx, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital, sob pena de rescisão do contrato administrativo.
4. Não ceder ou transferir a terceiro, no todo ou em parte, o objeto deste processo licitatório.
5. Responder pelos atos de seus empregados, bem assim por danos ou prejuízos causados à Câmara ou a terceiros por si, seus prepostos e empregados.
6. Garantir a qualidade do objeto deste contrato.
7. Apresentar garantia contratual nos termos do § 2º do art. 56 da Lei Nacional nº 8.666, de 1993.
8. Caso se enquadre na definição de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional a CONTRATADA deverá comprovar, no prazo de até o último dia útil do mês subsequente à assinatura do contrato, a comunicação, à Secretaria da Receita Federal, da exclusão obrigatória do referido regime tributário diferenciado, nos termos do art. 30, inciso II da Lei Complementar nº 123, de 2006.
CLÁUSULA NONA OBRIGAÇÕES DA CÂMARA
1. Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade que venha a ocorrer durante a execução do instrumento de contrato;
2. Atestar a execução do objeto contratado no documento fiscal correspondente;
3. Cumprir e fazer cumprir as cláusulas do presente contrato;
4. Efetuar o pagamento nas datas previstas neste instrumento;
5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA, em relação ao objeto licitado;
6. Fiscalizar a execução do objeto contratado, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
7. Rejeitar o objeto deste contrato quando constatado a má qualidade ou em desconformidade com as especificações constantes no Termo de Referência;
8. Efetuar o recebimento provisório e definitivo do objeto contratado;
CLÁUSULA DÉCIMA
GRANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do protocolo de entrega da via do contrato devidamente assinada, comprovante de prestação de garantia contratual, em qualquer das modalidades constantes no art. 56 da Lei Nacional nº 8.666, de 1993, correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor anual do atualizado do contrato, devendo a garantia ter o prazo prorrogado todas as vezes que o prazo do contrato administrativo for igualmente prorrogado, nos termos do art. 57, inciso II da mencionada lei.
1.1. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA; e
d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA.
2. Não serão aceitas garantias na modalidade seguro-garantia em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas “a” a “d” do item 1.1 desta cláusula.
3. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal, em conta específica com correção monetária, em favor da Câmara Municipal de Sete Lagoas.
4. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
5. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza à CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato, por descumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas deste contrato, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei Nacional nº 8.666/93.
6. O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do Edital regente deste certame e das cláusulas contratuais, não sendo ele parte interessada para figurar em processo administrativo porventura instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
7. Será considerada extinta a garantia:
a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) no término da vigência deste contrato, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros.
8. Isenção de Responsabilidade da Garantia
8.1. A CONTRATANTE não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
a) caso fortuito ou força maior;
b) alteração, sem prévio conhecimento da seguradora, das obrigações contratuais;
c) descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos praticados pela CONTRATANTE;
d) atos ilícitos dolosos praticados por servidores da CONTRATANTE.
8.2. Caberá à própria CONTRATANTE apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas “c” e “d” do item 10.8.1 desta cláusula, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela CONTRATANTE.
8.3. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas no item 8.1 desta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA NOVAÇÃO E RENÚNCIA DE DIREITOS
1. O não exercício, por qualquer das partes aqui qualificadas, dos direitos que lhes são atribuídos neste instrumento de contrato não será considerado novação ou renúncia.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA CESSÃO/SUBCONTRATAÇÃO
1. A CONTRATADA não pode ceder, subcontratar e nem transferir, no todo ou em parte, o objeto deste processo e do futuro contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, nem ser executado em associação com terceiros, salvo com autorização prévia e por escrito da CONTRATANTE, sob pena de aplicação de sanção e/ou de rescisão contratual.
2. Operações de fusão, cisão ou incorporação, realizadas entre a CONTRATADA e terceiros, deverão ser comunicadas à CONTRATANTE e, na hipótese de ficar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão contratual.
3. A CONTRATADA não pode ceder ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste certame, salvo com autorização prévia e por escrito da CONTRATANTE. Deverá constar obrigatoriamente da autorização prévia que a CONTRATANTE opõe ao Cessionário dos créditos as exceções que lhe competirem, mencionando-se expressamente que os pagamentos ao Cessionário estarão condicionados ao preenchimento pelo Cedente, de todas as suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Os casos omissos neste instrumento contratual serão resolvidos à luz da Lei Nacional nº 10.520, de 2002 e de forma subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
2. Qualquer tolerância por parte da CONTRATANTE, no que tange ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração das obrigações contratuais, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas do instrumento de contrato, devendo a CONTRATANTE exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
3. A contratação do objeto licitado não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a CONTRATANTE e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA LEI ANTICORRUPÇÃO
1. A CONTRATADA ao celebrar o presente instrumento contratual reafirma que conhece e entende os termos da Lei Federal nº 12.846, de 2013 – Lei Anticorrupção -, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições desta Lei.
2. A CONTRATADA, por si e por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante a execução deste contrato administrativo, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, bem como se compromete a não dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem a Lei Anticorrupção.
3. Qualquer descumprimento da Lei Anticorrupção pela CONTRATADA, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a rescisão imediata deste contrato administrativo, independentemente de qualquer notificação, sob pena do pagamento de multa equivalente a 50% do valor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA FORO JUDICIAL
1. Não obstante a boa-fé das partes fica eleito o foro da Comarca de Sete Lagoas/MG para dirimir quaisquer questões oriundas da execução deste instrumento de contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os mesmos fins e efeitos legais, juntamente com duas testemunhas que também o assinam.
Sete Lagoas/MG, , de de 2022.