CONTRATO Nº 105/2019
Ministério da Saúde Secretaria de Atenção à Saúde
Instituto Nacional de Câncer Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Coordenação de Administração Geral
Divisão de Suprimentos
CONTRATO Nº 105/2019
Processo nº 25410.004927/2018-55 Unidade Gestora: [250052]
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO, QUE FAZEM ENTRE SI a UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX E A EMPRESA GUERBET PRODUTOS RADIOLOGICOS LIMITADA.
Presentes de um lado, a UNIÃO FEDERAL, por intermédio do INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx 00, 0x xxxxx, nesta cidade, CEP. 20.231- 130, inscrito no CNPJ sob o nº 00.394.544/0171-50, neste ato por sua Diretora, Dra. XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, instituída pela Portaria nº 1.947, publicada no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2016, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora da carteira de identidade nº 736.238-37, expedida pelo IFP-RJ, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE , e o(a) empresa GUERBET PRODUTOS RADIOLOGICOS LIMITADA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 42.180.406/0001-43,
sediado(a) na Xxx Xxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) seu Representantes Legais, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, portador da carteira de identidade nº 24.454.688-5 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, portadora da carteira de identidade nº 363222443 - SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 25410.004927/2018 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Pregão nº 309/2018, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Contrato é a aquisição de: 150 ampolas de contraste radiologico, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Contrato é de 65 (sessenta e cinco) dias, contados da data de sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Contrato é de R$ 84.273,00 (oitenta e quatro mil, duzentos e setenta e três reais).
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3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2019, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER JOSÉ DE ALENCAR GOMES DA SILVA INCA, UGE 250052 Fonte: 615100000
Programa de Trabalho: 10 302 2015 8758 0033 - 109689 Elemento de Despesa: 339030
Nota de Empenho: 2019NE801220
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
6.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - INSTALAÇÃO, GARANTIA, ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. A condição de instalação, garantia, entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas respectivamente no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
8. CLAÚSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Representante designado pela
CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência- Anexo I do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS VEDAÇÕES
11.1. È vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução contratual sob a alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
12.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurado-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DOS CASOS OMISSOS.
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato será o da Seção Judiciária da Justiça Federal no foro da Cidade do Rio de Janeiro – Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Contrato foi lavrado e, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
DRA. XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Diretora Geral
INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER
XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX - XXXX/MS
Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX Xx. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Representantes Legais da Empresa GUERBET PRODUTOS RADIOLÓGICOS LTDA.
T E S T E M U N H A S:
Nome: Nome:
CPF/MF CPF/MF
GUERBET-FC-4927-18-PG-309-18-M.DOCX
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretor-Geral do Instituto Nacional de Câncer Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, em 13/05/2019, às 13:31, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 14/05/2019, às 13:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Diretor, em 20/05/2019, às 09:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Assistente em Ciência e Tecnologia, em 20/05/2019, às 10:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Analista em Ciência e Tecnologia, em 20/05/2019, às 12:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
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Referência: Processo nº 25410.004927/2018-55 SEI nº 9221283
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