SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
C.N.PJ. 45.685.872/0001-79 - Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx nº 250 – Centro – Registro/SP – CEP 11.900-000 - Tel.: (00) 0000-0000 - xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONTRATO “EMERGENCIAL” DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 083/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 154/2019
DISPENSA DE LICITAÇÃO 027/2019 – ART. 24 – INCISO IV – LEI FEDERAL 8666/93
Através do presente instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, em que figuram de um lado o MUNICÍPIO DE REGISTRO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob n° 45.685.872/0001-79, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, portador do RG. nº 8.862.746-9, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua dos Rouxinóis nº 157 Jardim Hatori I, neste Município e Comarca de Registro, Estado de São Paulo, doravante denominado CONTRATANTE, de outro lado, a Empresa UNIÃO LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI-ME, CNPJ/MF nº 17.663.104/0001-89, com sede na Xxx. Xxxx Xxxxx, X/X – XX 000 – Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – XXX 00.000-000 – Município de Pariquera-Açu, através de seu representante legal, Sr. XXXXX XXXXX XX XXXXXXX, inscrito no CPMF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, têm justo e convencionado o presente CONTRATO, que se regerá pela Lei nº 8.666/93 disposições posteriores atendidas as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Contratação emergencial de empresa para prestação de serviços de operação, manutenção e recuperação do aterro municipal, conforme estabelecido no anexo I – Termo de Referência.
Operação, manutenção e recuperação do Aterro Municipal;
§ 1º - Tudo conforme quadro de quantidades, da planilha orçamentária, condições e especificações previstas no processo 154/2019.
§ 2º - Os serviços descritos nas alíneas “a”, serão executados no Aterro municipal, localizado Estrada das Areias RGT 294, em Registro.
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 A CONTRATADA, através do presente CONTRATO, obriga-se a efetuar os serviços indicados na Cláusula Primeira, obedecendo às diretrizes previamente designadas pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES
3.1 A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e acompanhamento do CONTRATANTE.
§ 1º - São de responsabilidade da CONTRATADA todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços objeto do presente CONTRATO e a sua inadimplência não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do presente CONTRATO.
§ 2º - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
4.1 O prazo para início dos serviços é de até dois dias úteis, contados da data de recebimento da ordem de serviços.
§ 1º - O prazo de vigência do CONTRATO é de até 06 (seis) meses, contados da data de recebimento da Ordem de Serviço.
§ 2° - Os prazos e obrigações previstos neste CONTRATO vigorarão independentemente de aviso extrajudicial, bem como de interpelação ou notificação judicial.
§ 3º Considerando tratar-se de contrato em caráter emergencial, este não comporta prorrogação.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 O CONTRATANTE pagará em razão da fiel execução dos serviços contratados, o valor mensal de R$ 211.955,20 (duzentos e onze mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos), perfazendo o valor do contrato para 06 (seis) meses em de R$ 1.271.731,20 (um milhão, duzentos e setenta e um mil, setecentos e trinta e um reais e vinte centavos).
5.1.2 - Os pagamentos serão efetuados mensalmente, a preço fixo mensal, mediante a apresentação das Notas Fiscais/Faturas originais, bem como dos comprovantes de recolhimento do FGTS, correspondentes ao período de execução dos serviços e à mão-de-obra alocada para esse fim. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após aprovação da Nota Fiscal.
5.1.3 - Por ocasião da apresentação à CONTRATANTE da Nota Fiscal/Fatura, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento mensal do FGTS por meio da apresentação das Informações à Previdência Social – GFIP juntamente com o Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS e ainda os seguintes documentos correspondentes ao período de execução e por tomador do serviço:
- Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social;
- Guia de Recolhimento do FGTS – GRF, gerada e impressa pelo SEFIP, com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet;
- Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP – RE;
- Relação de Tomadores / Serviços – RET.
5.1.3.1 – Caso, por ocasião da apresentação da Nota Fiscal/Fatura não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS e do ISSQN, quando for o caso, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
5.2 – A não apresentação dessas comprovações assegura à CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
5.2.1 – Nos termos do art. 31, da Lei nº. 8212, de 24/07/91, alterado pela Lei nº 9.711, de 20/11/98, e Instrução Normativa MPS/RFB nº 971, de 13/11/2009, a CONTRATANTE reterá 11% (onze por cento) do valor bruto da nota-fiscal/ fatura, obrigando-se a recolher em nome da CONTRATADA, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão do respectivo documento de cobrança ou o próximo dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia.
5.3 – Quando da emissão da Nota Fiscal/Fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de ‘RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL’.
a) Poderão ser deduzidos da base de cálculos da retenção, os valores dos custos de fornecimento incorridos pela CONTRATADA a título de vale-transporte e de vale-refeição, nos termos da legislação própria. Tais parcelas deverão estar discriminadas no documento de cobrança.
b) A falta de destaque do valor da retenção no documento de cobrança, impossibilitará a CONTRATADA a efetuar sua compensação junto ao INSS, ficando a critério da CONTRATANTE proceder à retenção/recolhimento devidos sobre o valor bruto do documento de cobrança ou devolvê-lo à CONTRATADA.
5.4 – A CONTRATANTE emitirá uma GPS – Guia da Previdência Social específica para a CONTRATADA. Na hipótese de emissão no mesmo mês, de mais de um documento de cobrança pela CONTRATADA, a CONTRATANTE se reserva o direito de consolidar o recolhimento dos valores retidos em uma única guia, por estabelecimento.
5.5 – Quando da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, a CONTRATADA deverá elaborar e entregar à CONTRATANTE cópia da:
a) Folha de pagamento específica para os serviços realizados sob o contrato, identificando o número do contrato, relacionando respectivamente todos os segurados colocados à disposição desta e informando:
- Nomes dos segurados;
- Cargo ou função;
- Remuneração, discriminando separadamente as parcelas sujeitas ou não à incidência das contribuições previdenciárias;
- Descontos legais;
- guias e comprovantes de recolhimento do INSS
- Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débito junto ao INSS
- Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
- Quantidade de quotas e valor pago a título de salário-família;
- Totalização por rubrica e geral;
Resumo geral consolidado da folha de pagamento;
b) Demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, contendo as seguintes informações:
- Nome e CNPJ da CONTRATANTE;
- Data de emissão do documento de cobrança;
- Número do documento de cobrança;
- Xxxxx xxxxx, retenção e valor líquido (recebido) do documento de cobrança;
- Totalização dos valores e sua consolidação.
c) Os documentos solicitados nas alíneas ‘a’ e ‘b’ anteriores, deverão ser entregues à CONTRATANTE na mesma oportunidade da entrega da Nota Fiscal/Xxxxxx.
§ 2º - O pagamento será realizado por depósito bancário, devendo para isso a CONTRATADA apor na Nota Fiscal o número da conta corrente, da agência e do banco, de acordo com os dados constantes na proposta da vencedora.
§ 3º - A CONTRATADA deverá indicar na nota fiscal, o numero da nota de xxxxxxx a que ela se refere.
OBS: As certidões exigidas poderão ser Negativa ou Positiva com efeito de Negativa.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
Além das sanções administrativas de que tratam os Artigos 86, 87 e 88, seus parágrafos e incisos, da Lei Federal nº 8.666/93 e Termo de Referência anexo I deste contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, penalidades referentes a faltas ou infrações relacionadas aos aspectos técnicos e operacionais dos serviços, distribuídas em grupos, de acordo com sua gravidade, em função da natureza do fato gerador e de sua implicação no pleno atendimento das condições estabelecidas pelo CONTRATANTE para a realização dos serviços.
São as seguintes as penalidades aplicáveis relacionadas aos aspectos técnicos e operacionais:
Advertência, por escrito, nos casos em que couber, fixando-se prazo à CONTRATADA para a regularização, em função do tipo de infração. Em casos de reincidência, aplicar-se-á as penalidades de multa pecuniária.
Aplicação de multa pecuniária a ser paga em uma única parcela pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias, improrrogáveis, contados a partir do recebimento da correspondência relativa à multa. A multa deverá ser recolhida na Secretaria Municipal de Fazenda e orçamento, que fornecerá um comprovante de recolhimento. A aplicação de multa pecuniária independe de anterior aplicação de advertência.
No caso de atraso injustificado na entrega do objeto ou prestação de serviços, ou ainda na execução do contrato, a multa de mora será de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor da contratação, até o prazo máximo de 10 (dez) dias. Vencido o prazo acima citado, o empenho poderá ser cancelado ou o contrato rescindido, sem prejuízo das demais sanções previstas.
No caso de inadimplemento do contrato, será aplicada multa punitiva de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
As multas de mora e punitiva poderão ser cumuladas.
Suspensão do direito de participação em licitação promovida pelo Município de Registro e impedimento de contratar com o mesmo, pelo prazo de 2 (dois) anos.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, de acordo com o inciso IV e com o Parágrafo 3º, do Artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93.
A CONTRATADA poderá recorrer administrativamente das penalidades que lhe forem aplicadas e que considere injustas, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do recebimento da sua comunicação feita, por escrito, pelo CONTRATANTE, com exceção para a penalidade prevista no item 6.9, para a qual o prazo para defesa será de 15 (quinze) dias.
No caso de haver recurso administrativo interposto pela CONTRATADA pela aplicação de penalidades, o CONTRATANTE terá prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para, após analisar os argumentos apresentados na defesa, responder por escrito à CONTRATADA, comunicando sua decisão de manter ou cancelar a penalidade. O prazo, no caso de decisão pela manutenção da penalidade, continuará a ser contado desde a data da comunicação da aplicação da mesma. Constituirão exceções os casos de necessidade de realização de diligências pela Administração na análise dos recursos, não havendo, nesses casos, prazo para resposta ao recurso, até a finalização das diligências.
No caso de constatação de ocorrência de infração isolada cuja duração seja inferior ao período de 24 (vinte e quatro) horas e que seja passível de aplicação de penalidade de multa, será considerado para fins de valoração, o período de 1 (um) dia.
No caso de não haver apresentação de comprovante de recolhimento do valor integral da multa até o 1º (primeiro) dia útil posterior à data de vencimento, este será automaticamente descontado do valor a ser pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA pelos serviços contratados no mês imediatamente subsequente e atualizado monetariamente com base no IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) vigente na data de quitação da fatura.
Em casos de reincidência no mesmo tipo de infração no período de 06 (seis) meses, a penalidade de multa será aplicada em dobro, progressivamente.
As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a aplicação de outras.
A aplicação de penalidades previstas no presente instrumento não exime a CONTRATADA de penalidades previstas nas demais legislações vigentes, em especial a legislação ambiental, por infrações cometidas por ela, por seus funcionários, prestadores de serviços e representantes durante a execução dos serviços contratados.
Para valoração da multa pecuniária aplicada como penalidade será considerado o valor unitário da tonelada processada pago pelo CONTRATANTE no mês anterior à data da infração.
São as seguintes as penalidades aplicáveis de multa pecuniária, distribuídas em grupos:
Grupo I – multa pecuniáriano valor correspondente a 2% (dois por cento) por dia de infração:
Pela falta de prefixo operacional dos caminhões, veículos, máquinas e equipamentos;
Pela exploração de publicidade não autorizada pelo CONTRATANTEnos veículos, máquinas, equipamentos, uniformes dos funcionários e nas instalações de propriedade do CONTRATANTE;
Pela falta de sinalização dos acesso do aterro para condução dos caminhões;
Pela falta de uniforme ou pela falta de asseio no uniforme de funcionários da CONTRATADA;
Pela falta de conservação e limpeza nas instalações da CONTRATADAou por ela operadas;
Pela falta de sistema de comunicação que possibilite o imediato contato com os responsáveis técnicos, os encarregados, subencarregados e fiscais da CONTRATADAem caso de necessidade;
Pela não elaboração e apresentação dos relatórios dos serviços contratados, conforme periodicidades estabelecidas.
Grupo II – multa pecuniária no valor correspondente a 5% (cinco por cento) por dia de infração:
Pela apresentação de instalações com infraestrutura não compatível ao atendimento de seu pessoal e ao bom desempenho dos serviços contratados;
Pela utilização de veículos, máquinas e equipamentos inadequados à execução dos serviços;
Pelo atraso no início do horário dos serviços contratados;
Por utilizar meios de comunicação não aprovados pelo CONTRATANTEna divulgação de dados sobre a prestação de serviços;
Pelo recebimento de resíduo tóxico ou qualquer outro tipo de material não autorizado pela CONTRATADA ou que não seja oriundo de domicílios;
Pela ingestão de bebidas alcoólicas, substâncias tóxicas ou solicitação de donativos ou gratificações por parte dos funcionários e prestadores de serviço da CONTRATADA.
Grupo III – multa pecuniária no valor correspondente a 10% (dez por cento) por dia de infração;
Por não manter junto ao CONTRATANTE cadastro permanentemente atualizado de veículos, máquinas e equipamentos;
Por não providenciar de imediato a substituição dos equipamentos que se encontrem em manutenção ou avariados;
Pelo não atendimento da solicitação de substituição de veículos, máquinas, equipamentos e funcionários;
Por não manter os caminhões, máquinas, veículos e equipamentos vinculados e individualizados para cada tipo de serviço;
Por não realizar as manutenções periódicas da balança rodoviária;
Pelo não atendimento de solicitações formais de aumento ou redução de pessoal, veículos, máquinas e equipamentos;
Pela falta de responsável técnico habilitado junto ao CREA com experiência comprovada com objeto da licitação para supervisionar a execução dos serviços contratados;
Pela substituição do responsável técnico encarregado pela supervisão sem a prévia autorização do CONTRATANTE;
Pelo atraso ou falta de recobrimento dos resíduos sólidos urbanos entregues pelos caminhões da coleta;
Pelo recebimento de resíduos não autorizados pelo CONTRATANTE;
Grupo IV – multa pecuniária no valor correspondente a 20% (vinte por cento) por dia de infração.
Pela execução de obras e serviços que não sejam objetos da contratação;
Pelo não atendimento das ordens de serviço emitidas pelo CONTRATANTE;
Pela não permissão de acesso ao pessoal da fiscalização do CONTRATANTEàs dependências da CONTRATADAou a fontes de informação referentes aos serviços por ela prestados;
Pela não apresentação dos caminhões, máquinas e equipamentos, conforme especificado e dentro do prazo estipulado no contrato;
Pela sonegação de informações referentes aos serviços contratados (dados sobre caminhões, máquinas, equipamentos, pessoal e outros)
Por não apresentar as quantidades de veículos, máquinas, equipamentos e mão de obra constantes no contrato, bem como por deixar de obedecer suas especificações;
Pela não obediência aos planos de serviço;
Pela não apresentação de todos os documentos referente a Prevenção de Acidentes do Trabalho ao Gestor do Contrato, o qual encaminhará ao Setor de Segurança do Trabalho da Prefeitura Municipal.
Pela não exclusividade dos veículos, máquinas, equipamentos, instalações e pessoal apresentada pela CONTRATADAna execução do objeto contratado.
Por não manter aferida pelo INMETRO a balança do Aterro Municipal.
Pela ação de pessoas estranhas no interior do Aterro que não seja constatada pela CONTRATADA e informada a CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRORROGAÇÃO DA RENOVAÇÃO
7.1 A renovação poderá ser feita anualmente (desde que haja interesse público e demonstrata a vantajosidade), com limite previsto de até 60 (sessenta) meses, conforme disposto nos artigos 57 inciso II; da Lei Federal 8666/93. Para o caso de renovação (a cada periodo de 12 meses), será aplicado o índice de reajuste IPCA.
7.2 O contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes, para restabelecer relação pactuada neste contrato, para justa remuneração do fornecimento dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. Com fundamento no Art. 65 Inciso II alinea “d” da Lei Federal
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 Dar-se-á a rescisão do presente CONTRATO:
a) AMIGAVELMENTE, por acordo entre as partes contratantes, desde que verificada a conveniência para o CONTRATANTE.
b) UNILATERALMENTE, pelo CONTRATANTE, diante do não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações assumidas por esta no presente CONTRATO, e/ou pela verificação das hipóteses previstas nos incisos do Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
c) A Prefeitura Municipal de Registro reserva-se ao direito de paralisar, suspender, suprimir do contrato ou fazer modificações no mesmo, quanto a prestação de serviços de manutenção do aterro municipal, por motivos de interdição por ordem judicial, ou implementação do plano municipal de resíduos sólidos, não cabendo a contratada qualquer tipo de indenização. (cláusula 16.7.1 inclusa nos autos por orientação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TC-1191-989.14-4) e (Processo Judicial que tramita na 2º vara civil da Comarca de Registro sob número 0001405-18.1998.8.26.0495).
d) JUDICIALMENTE, nos termos da legislação processual em vigor.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Não caberá qualquer direito indenizatório à Rescisão Amigável.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Não caberá qualquer direito indenizatório à supressão contratual descrita na cláusula oitava letra “C”.
CLÁUSULA NONA - DA CAUÇÃO DE GARANTIA DE EXECUÇÃO
9.1 A CONTRATADA, após 10 (dez) dias da assinatura do presente CONTRATO, deverá comprovar a formalização da caução de garantia de execução, que servirá de garantia à fiel observância das obrigações contratuais.
§ 1º - O valor da caução de garantia de execução será obtido pela aplicação de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do termo de contrato.
§ 2º - O recolhimento da caução de garantia de execução e sua restituição obedecerão ao contido na Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
§ 3º - No caso de inadimplemento das obrigações contratuais e/ou rescisão do termo de contrato por culpa da contratada, serão aplicadas as disposições constantes dos arts. 78 e 80 da Lei n.º 8666/93 e suas alterações posteriores.
§ 4º - A devolução da caução, ou o valor que dela restar, dar-se-á mediante a apresentação de termo de recebimento definitivo e demais comprovantes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS NORMAS E CRITÉRIOS
10.1 Competirá à CONTRATADA a aplicação de todas as exigências dispostas neste CONTRATO e seus Anexos, bem como a admissão dos operários e técnicos necessários ao desempenho dos serviços, correndo por sua conta, encargos sociais, seguro, uniformes, equipamentos de segurança e demais exigências das leis trabalhistas, podendo o CONTRATANTE solicitar, a qualquer momento, documentos comprobatórios. O não cumprimento poderá acarretar a paralisação dos serviços e/ou suspensão do pagamento até a regularização das pendências por parte da CONTRATADA, ficando o CONTRATANTE isento de conceder qualquer reajuste nas faturas retidas.
§ 1º - A fiscalização terá direito de exigir dispensa ou substituição, a qual deverá se realizar dentro de 48 (quarenta e oito) horas, de todo empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço. Se a dispensa der origem a qualquer ação judicial, o CONTRATANTE não terá, em nenhum caso, qualquer responsabilidade.
§ 2º - Os serviços executados sem autorização por escrito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente não serão considerados para efeitos de medição.
§ 3° - Somente serão pagos os serviços efetivamente realizados.
§ 4º - A CONTRATADA deverá ter em perfeitas condições de uso os equipamentos e ferramentas necessárias para a execução dos serviços.
§ 5º - A CONTRATADA deverá tomar todas as medidas de segurança cabíveis aos serviços que executará, não arcando o CONTRATANTE com qualquer ônus em caso de acidente. O transporte dos funcionários até o local dos serviços será por conta da CONTRATADA.
§ 6° - A CONTRATADA deverá fornecer Equipamentos de Proteção Individual a todos os funcionários, conforme suas funções e riscos de seus serviços.
§ 7º – Deverão ser respeitadas as leis ambientais vigentes no âmbito Federal, Estadual e Municipal.
§ 8º - Todos os serviços, assim como os materiais fornecidos para sua execução, deverão obedecer rigorosamente o Xxxxx X, o qual faz parte integrante deste CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ÌNDICE DE CORREÇÃO
O presente CONTRATO não comporta reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela CONTRATANTE.
§ 1º - A existência e atuação da fiscalização da CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução dos serviços contratados e as suas conseqüências e implicações.
§ 2º - Verificada pela fiscalização do CONTRATANTE, o abandono dos serviços ou o retardamento indevido, poderá o mesmo assumir o objeto do CONTRATO na situação em que se encontrarem, constituindo os valores não pagos como créditos passíveis de cobrança por parte do CONTRATANTE perante a CONTRATADA, servindo o presente CONTRATO como Título Executivo, na forma do disposto no Art. 585, inciso II, do Código de Processo Civil.
§ 3º - Igualmente, se verificada na execução dos serviços ora contratados, a superveniência de insolvência, concordata ou falência da CONTRATADA, serão considerados os valores não pagos como créditos privilegiados do CONTRATANTE, podendo o mesmo prosseguir no final da execução do CONTRATO.
§ 4º - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial, considerando-se os preços unitários do CONTRATO, para melhor adequação técnica, em razão da ocorrência de fato superveniente e imprevisível, devidamente comprovado em processo administrativo.
§ 5º - O CONTRATANTE reserva-se, ainda, o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços contratados, mediante o pagamento único e exclusivo daqueles já entregues, considerando-se, para tanto, os preços unitários.
§ 6º - O CONTRATANTE, direta ou indiretamente, fiscalizará e acompanhará a execução dos serviços.
§ 7º - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com o exigido neste CONTRATO.
§ 8° - Os serviços que constituem o objeto do presente CONTRATO deverão ser executados de acordo com a orientação/fiscalização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente e/ou Serviços Municipais.
§ 9 – A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - Fica eleito o Forum da comarca de Registro/SP, para dirimir quaisquer questões relativas a interpretações, aplicação e execução do presente CONTRATO, renunciando as partes de outro qualquer por mais privilegiado que possa ser.
13.2 - E, por estarem justos e concordados, firmam o presente CONTRATO em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.
Registro, 22 de outubro de 2019.
_________________________ ___________________________
XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal P/Contratante
P/Contratada
Testemunhas:
__________________________ ________________________________
XXXX XXXXXXX XXX XX XXXXXX XXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
RG 17.503.870-3 RG 42.814.531-0
TERMO DE CIENCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO.
CONTRATADA: UNIÃO LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME.
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 083/2019 – Dispensa de Licitação 027/2019 – Art 24 Inciso IV da Lei Federal 8666/93.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de operação, manutenção e recuperação do aterro municipal, conforme estabelecido no anexo I – Termo de Referência.
ADVOGADO (S): DR. XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX.
Na
qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo
acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por
CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação
processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso
e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e
regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais
que couber.
Outrossim,
declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e
decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido
processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do
Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709,
de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a
contagem dos prazos processuais.
Registro, 22 de outubro de 2019.
CONTRATANTE
NOME E CARGO: XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX – Prefeito Municipal
E-MAIL INSTITUCIONAL: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-MAIL PESSOAL: xxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx
ASSINATURA: ________________________________
CONTRATADA
NOME E CARGO: XXXXX XXXXX XX XXXXXXX – Representante Legal
E-MAIL INSTITUCIONAL: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
E-MAIL PESSOAL: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
ASSINATURA: ________________________________
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO
CNPJ Nº: 45.685.872/0001-79
CONTRATADA: UNIÃO LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME.
CNPJ Nº: 17.663.104/0001-89
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 083/2019 – Dispensa de Licitação 027/2019.
DATA DA ASSINATURA: 22/10/2019
VIGÊNCIA: 06 (seis) meses
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de operação, manutenção e recuperação do aterro municipal, conforme estabelecido no anexo I – Termo de Referência.
VALOR DO CONTRATO (R$): R$ 1.271.731,20 (um milhão, duzentos e setenta e um mil, setecentos e trinta e um reais e vinte centavos).
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Registro, 22 de outubro de 2019.
XXXXXX XXXXX ACETO
Secretária Municipal de Administração
e-mail do(a) responsável: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
ÓRGÃO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO
CONTRATADA: UNIÃO LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI-ME.
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 083/2019 – Dispensa de Licitação 027/2019.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de operação, manutenção e recuperação do aterro municipal, conforme estabelecido no anexo I – Termo de Referência.
Nome |
XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX |
Cargo |
PREFEITO MUNICIPAL |
RG nº |
8.862.746-9 |
Endereço(*) |
Rua dos Rouxinóis nº 157 Jardim Hatori I |
Telefone |
00-000000000 |
(*) Não deve ser o endereço do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome |
DÉBORA GOETZ ACETO |
Cargo |
Secretária de Administração |
Endereço Comercial do Órgão/Setor |
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - xxxxxx |
Telefone e Fax |
00-0000-0000 |
xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx |
Registro, 22 de outubro de 2019.
XXXXXX XXXXX ACETO
Secretária Municipal de Administração
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO EMERGENCIAL
INTRODUÇÃO
Sabendo-se que o Aterro Municipal de Registro/SP está em desconformidade com os padrões da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) e que se encontra em funcionamento mediante multa diária imposta pela mesma, a Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente vem por meio desta contratação regularizar tal situação e recuperar as áreas degradadas do Aterro Municipal evitando assim, diversos problemas ambientais e sociais.
Vale ressaltartambém que se a Prefeitura Municipal de Registro não tomar as devidas providências, poderá ter o Aterro interditado pela CETESB, acarretando em um enorme transtorno aos munícipes, devidoà falta de local para depositar os resíduos domiciliares. No caso de uma interdição, esta Prefeitura teria que optar pelo transbordo, como possível solução para dispor os resíduos sólidos urbanos, o que traria grandes prejuízos aos cofres públicos.
Nos últimos anos, o Aterro Municipal recebeu diversas empresas responsáveis para executar os serviços de operação e manutenção, porém, pela falta de fiscalização no término de cada contrato houve um acúmulo progressivo de falhas técnicas nos sistemas de drenagem de chorume e de gases, que atualmente encontram-se totalmente ineficientes, provocando um risco iminente de danos ambientais.
Tal situação se tornou evidente e preocupante, após a empresa contratada para realizar os serviços de manutenção e operação do Aterro Municipalnão ter atendido o mínimo necessário, deixando este em condições totalmente irregulares perante as normas preconizadas pela CETESB.
JUSTIFICATIVA:
Atender exigências do Poder Judiciário, Ministério Público de São Paulo e Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), a fim de garantir principalmente a recuperação de áreas degradadas para a obtenção da licença de operaçãoe a execução futura do projeto de encerramento do Aterro Sanitário do Município de Registro.
OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
O objeto do presente Termo de Referência é a contratação emergencial de empresa especializada para execução de serviços de engenharia, recuperação, operação e manutenção do Aterro Municipal, que está situado na Estrada Municipal das Areias (rgt 294) Km 4, s/nº (Aterro Municipal) Bairro Agrochá, em Registro/SP.
FINALIDADE:
As especificações técnicas a seguir têm por finalidade estabelecer critérios básicos a serem considerados para execução dos serviços especializados de engenharia, contratados pelo período máximo de 180 (cento e oitenta) dias, visando à execução e conformidade da operação das atuais dependências do Aterrro Municipal, adequando-o a receber os trabalhos destinados a sua recuperação, operação e manutenção, de forma a atender todas as exigências da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), órgão ambiental licenciador de tal empreendimento.
Os serviços contratados deverão atender o objeto principal do contrato, que trata da recuperação do Aterro Municipal, logo, a CONTRATADA deverá realizar obras de engenharia para adequar e garantir o devido funcionamento, e destino dos canais de drenagem de chorume e de gases, bem como garantir a preservação e manutenção da estabilidade dos taludes e bermas.
As obras de recuperação deverão ser realizadas em conjunto e de forma adequada com os serviços de operação e manutenção diários do Aterro.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
A CONTRATADA deverá conter em seu acervo, atestados de capacidade técnica compatíveis ao objeto contratado, devidamente registrado em órgãos públicos;
ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS:
Os serviços que deverão ser executados pela CONTRATADA, a partir da data definida nas respectivas Ordens de Serviço, conforme segue:
Plano de Trabalho:
O Plano de Trabalho deverá conter todos os serviços a serem executados (drenos de gás e de chorume, sistemas de águas pluviais, caixas de coleta de chorume, localização da atual área de operação), conforme planilha de custo, que deverá ser apresentado pela CONTRATADA em até 30 dias após a ordem de serviço.
Objetivos Específicos:
Abertura e manutenção de vias de acesso primárias e secundárias dos caminhões e veículos autorizados a circular no perímetro do Aterro. As vias terão largura e comprimento variáveis de acordo com a movimentação de veículos dentro do Aterro e poderão sofrer mudanças constantes de local – Frequência: diária.
Compactação do resíduo sólido recebido diariamente e do resíduo readequado: Deverá ser realizado por escavadeira hidráulica ou trator de esteiras – Frequência: diária.
Limpeza manual e retirada de materiais leves que por ventura sejam levados pelos ventos, bem como de outros materiais que se encontrarem na área do Aterro– Frequência: diária.
RECUPERAÇÃO DO ATERRO MUNICIPAL:
A recuperação do Aterro Municipal deverá ser executada de acordo com as normas exigidas pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais legislações pertinentes. Os serviços de recuperação do Aterro devem contemplar os seguintes requisitos:
Realizar obras de serviços de drenagem para a captação de todo o chorume provindo da decomposição dos resíduos, fazendo com que o mesmo seja captado por sistema de valas e dirigidos para caixas coletoras. Estas valas de drenagem deverão ser realizadas respeitando todas as normas específicas de drenagem para Aterros, sendo utilizados os materiais como, manta PEAD (geomembrana sintética), manta bejen, pedra brita e tubos corrugados. É importante que seja sanado todo e qualquer “estouro” de chorume, que venha a ocorrer nas bermas.
Instalar novas tubulações para a liberação dos gases, bem como desubstruir as tubulações já existentes.
Realizar serviços de terraplenagem de forma a manter a estabilidade do Aterro, realizando a compactação e refazendo as bermas e taludes, que estão em desconformidade conforme a avaliação da CETESB.
Instalar sistemas provisórios de águas pluviais em torno de todos os taludes para sua captação, a fim de canalizá-las para área adequada e fora do Aterro.
Realizar a instalação de novas caixas de captação de chorume, conforme a necessidade e avaliação durante a execução dos serviços.
Construção de barreira no entorno da área mais recente em operação, a fim de criar uma barreira de contenção para evitar possível deslize de terra e danos ao meio ambiente.
OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO ATERRO MUNICIPAL:
A operação e manutenção do Aterro Municipal deverão ser executadasconforme as normas exigidas pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais legislações pertinentes.
O Aterro Municipal opera de segunda a sábado, das 6h às 18 horas, inclusive nos feriados. Durante esse período, a empresa CONTRATADA é responsável pelo controle de entrada e saída de pessoas e veículos da área do Aterro Municipal. O Aterro recebe de 5 a 8 viagens dos caminhões compactadores que fazem a coleta de lixo, totalizando aproximadamente 48 toneladas de lixo por dia.
A operação e manutenção do Aterro deverão contemplar no mínimo,os seguintes requisitos:
As atividades operacionais do Aterro deverão ser desenvolvidas em conformidade com as técnicas recomendadas e praticadas em projetos de operação de resíduos sólidos, visando o recebimento, compactação, cobertura com solo, fornecimento de mão de obra e material para a adequada disposição dos resíduos nas células de aterramento.
A manutenção do Aterro envolve: Cuidados especiais para com a drenagem pluvial de toda área do maciço, como roçada e limpeza (desobstrução) das canaletas existentes e manutenção da drenagem provisória, evitando que se formem caminhos preferenciais pela água resultando na erosão das bermas já encerradas; Manutenção das vias internas de acesso, implantação de sinalização de trânsito, do pátio de manobra e operação e área ao redor da balança; Controle e manutenção do sistema de drenagem de gases, roçada da grama nas superfícies dos taludes e das plataformas, manutenção da cerca do perímetro, manutenção dos drenos horizontais para chorume e liquídos percolados, manutenção das escadas verticais de descida d’água nos taludes.
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Obrigações da Contratada:
É de responsabilidade da CONTRATADA manter o Índice de Qualidade dos Aterros (IQR), avaliado pela CETESB acima dos 7 (sete) pontos, ou seja, com uma boa operação, sendo considerado ADEQUADO pelo órgão estadual. Todas as necessidades para alcançar tal marca devem ser discutidas previamente com a equipe da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente.
Durante a execução dos serviços é absolutamente vedado, por parte dos funcionários da CONTRATADA, a execução de outras atividades que não sejam objetos deste edital.
Adequar as obras de recuperação de forma a conceder e manter uma frente de trabalho, para disposição adequada dos resíduos domiciliares diários do Município, durante o período de vigência do contrato.
As vias internas do Aterro deverão ser mantidas pela CONTRATADA sempre em condições de trânsito, mesmo em períodos de chuva. O material necessário para manter as vias em perfeitas condições é de responsabilidade da CONTRATADA. Cascalhos e pedregulhos isentos de materiais perfurantes, bem como materiais inertes, podem ser aproveitados para melhoria dos acessos, sendo descarregados em local a ser indicado pela Prefeitura.
Os resíduos sólidos deverão ser dispostos nas frentes de operação no sopé do talude e empurrados sobre a célula, mediante a aplicação mínima de 05 (cinco) passadas do trator de esteiras sobre os mesmos, visando à sua compactação e espalhamento apropriado.
Ao final de cada dia deverá ser feita a cobertura com solo, a fim de evitar o aparecimento de vetores indesejáveis, como roedores, aves, moscas, etc.
Durante todo o período das atividades, as obras de recuperação e operação deverão ser praticadas com vistas à manutenção de sua estrutura atual.
A CONTRATADA deverá realizar cadastramento dos veículos que chegam ao Aterro e esses dados devem ser repassados à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMDAMA) mensalmente junto com a medição, identificando na guarita os seguintes dados: Caracterização dos rejeitos; Precedência dos rejeitos; Marca,modelo e placa do caminhão; Data e hora da chegada; Data e hora da saída; Pesagem; Nome do motorista e assinatura.
Os dados coletados deverão ser organizados em uma planilha que deverá ser apresentada a CONTRATANTE juntamente com a medição. É necessário criar uma planilha separada para os caminhões de coleta de resíduos domiciliares da empresa que executa o serviço.
As atividades operacionais do Aterro deverão ser desenvolvidas em conformidade com as técnicas recomendadas e praticadas em projetos de operação dos resíduos, sendo: Controle do recebimento: conferência de manifestos de carga, verificação dos resíduos e indicação do local para disposição no Aterro; Compactação dos resíduos na rampa de descarga, consistindo em espalhamento, compactação com trator esteira mediante 05 (cinco) passagens, no mínimo, sobre a rampa de resíduos espalhados uniformemente e posterior cobertura com solo compactado e de preferência argiloso. Registro de entrada e saída de veículos do Aterro Municipal por meio de tabela entregue mensalmente à Prefeitura juntamente com a medição.
Apresentar e submeter mensalmente à CONTRATANTE o “as built” de todos os serviços executados.
Adequar-se a todas às exigências ambientais impostas pelos órgãos ambientais responsáveis pelos controles de Meio Ambiente;
A CONTRATADA deverá dispor, no mínimo, das máquinas e/ou equipamentos abaixo relacionados para a recuperação, operação e manutenção do Aterro:
01 (um) Trator de Esteiras com lâmina frontal e capacidade de 3,18 m³, ano de fabricação de até 10 (dez) anos no máximo, anteriores ao exercício vigente, com operador, para espalhamento de solo, disposição dos resíduos em rampa, compactação do disposto e cobertura com solo, a fim de evitar o aparecimento de vetores indesejáveis, como roedores, aves, insetos, etc.
01 (uma) Escavadeira hidráulica sobre esteiras, com potência mínima de 120 HP, com até 10 (dez) anos no máximo da data de fabricação considerando o exercício vigente, com operador, para escavação de drenos e carregamento de caminhões, disposição dos resíduos em rampa, compactação do disposto e cobertura com solo, a fim de evitar o aparecimento de vetores indesejáveis, como roedores, aves, insetos etc.
01 (uma) Retroescavadeira traçada, com operador, tração 4x4, com até 10 (dez) anos da data de fabricação, capacidade do motor mínimo de 80 HP, para desmonte de jazida de terra visando o recobrimento diário dos resíduos e outros serviços não especificados.
01 (um) Caminhão Basculante, traçado, de 12 m³ (doze metros cúbicos), de 0 (zero) ou até 10 (dez) anos da data de fabricação considerando o exercício vigente, com motorista, utilizado para desmonte e movimentação de solo para cobertura do aterro, abertura de valas para drenagem e demais serviços correlatos.
A Prefeitura poderá, a qualquer momento, exigir a troca das máquinas e/ou equipamentos que não atendam as exigências dos serviços. Os veículos e equipamentos deverão ser mantidos em perfeitas condições de operação, incuindo:
a) Perfeito estado de conservação da pintura;
b) Limpeza geral;
c) Adesivos de identificação com a logomarca da empresa contratada.
Em caso de problemas mecânicos com os equipamentos e máquinas, a empresa deverá, obrigatoriamente, substituí-lo imediatamente.
A CONTRATADA deve fornecer todo material e mão de obra para os serviços descritos nesse Termo de Referência.
A CONTRATADA deve fornecer todo material e mão de obra necessária para construir e efetuar a recuperação e manutenção da drenagem pluvial, das canaletas de concreto para drenagem pluvial e das escadas verticais de descida d’água nos taludes do Aterro Municipal.
A CONTRATADA deve fornecer e implantar, conforme necessidade, placas de sinalização de trânsito e proibição da entrada de pessoas estranhas no Aterro.
A CONTRATADA deve fornecer todo material e mão de obra capacitada necessária para construir e manter em pleno funcionamento, o sistema de drenagem de gases do Aterro Municipal.
A CONTRATADA deve fornecer todo material e mão de obra necessária para efetuaro plantio de gramas nas superfícies dos taludes e das plataformas e de cerca viva do perímetro do Aterro Municipal e de sua manutenção.
A CONTRATADA deve fornecer todo material e mão de obra necessária para implantação dos drenos horizontais para a captação do chorume e líquidos percolados, e também a construção de tanques para o armazenamento dos mesmos no Aterro Municipal.
A CONTRATADA deve fornecer toda mão de obra e material necessário para efetuar reparos das cercas do entorno da área do Aterro Municipal.
A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela destinação correta do chorume e líquidos percolados, sempre que o reservatório estiver com a capacidade completa.
A CONTRATADA deve dar destino final ao chorume e líquidos percolados sempre seguindo as normas ambientais vigentes, uma vez que após a licença ambiental do Aterro ser expedida não será mais permitido a recirculação do chorume.
Após a aprovação da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá iniciar os serviços aprovados de imediato.
A Prefeitura Municipal indicará a jazida para exploração dos solos necessários para as atividades correlatas, sendo de responsabilidade da CONTRATADA todas as ações relativas à extração, o transporte e aplicação.
As atividades envolvendo a recuperação e operação do atual Aterro deverão manter a forma dos taludes com a inclinação máxima de 1V:3H, inclusive a topografia superior da célula comdeclividade máxima de 2% (dois por cento) para evitar erosão. Com altura máxima de 3m por berma.
Quando a célula, os taludes e bermas estiverem concluídos, sobre toda a superfície deverá ser aplicada uma camada de, no mínimo 0,60 m de material argiloso devidamente compactado, de forma a garantir a impermeabilidade e sua estabilidade, completada com uma camada de solo orgânico com espessura de 0,40 m, sem compactação, para fins de receber o plantio de gramínea.
Nas bermas e taludes deverão ser mantidos em perfeito funcionamento os sistemas de drenagens de águas pluviais, constituídos por canaletas de concreto, caixas de passagem, escadas hidráulicas, galerias, etc.
O acesso de visitantes a área de operação do Aterro só poderá ser realizada com autorização.
A CONTRATADA deverá registrar a entrada e saída de veículos e visitantes no Aterro durante o horário de serviço. Os detalhes de pesagem da balança, placa dos veículos, nome dos motoristas, procedência e caracterização dosmateriais e demais dados deverão ser entregues em planilha de acompanhamento diário, juntamente com a medição. Quaisquer problemas encontrados devem ser informados imediatamente a CONTRATADA. Estão inclusos nesse controle os seguintes termos:
a) Acesso à área de operação do Aterro somente de pessoal cadastrado ou autorizado pela CONTRATANTE.
b) Controle e proibição expressa da permanência na área, de qualquer tipo de animal doméstico.
c) Controle e proibição expressa do acesso à área de operação de qualquer pessoa não autorizada.
Todos os veículos que se dirigirem ao Aterro com o objetivo de acessar a área administrativa deverão estacionar do lado de fora do Aterro.
É expressamente proibido o descarte de resíduos da construção civil, resíduos de serviços de saúde e qualquer outro tipo de lixo que não possua características domiciliares.
A todos os custos e ações relativas à manutenção, operação e reparos na Balança são de responsabilidade da CONTRATADA, inclusive as aferições do INMETRO. Todos os equipamentos eletrônicos necessários para sua operação deverão ser diponibilizados pela CONTRATADA.
Nenhum veículo está autorizado a entrar no Aterro Municipal, excetoos de fiscalização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente. Carros de terceiros devem ser estacionados do lado de fora do imóvel em local apropriado.
7.2. Das instalações:
A empresa terá a sua disposição uma sala administrativa, banheiro, sala de operação da balança, onde deverá dispor de impressora, computador e demais elementos necessários para o perfeito funcionamento da operação da balança.
7.3. Pessoal:
Caberá à CONTRATADA, apresentar em horários e nos locais de trabalho estabelecido pela CONTRATANTE, os funcionários devidamente uniformizados e com seus respectivos equipamentos de proteção individual –EPI’s.
Competirá a CONTRATADA a admissão de mão de obra necessária ao desempenho dos serviços contratados, correndo por sua conta, também, os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e outras de qualquer natureza, bem como indenização de acidentes de trabalho de qualquer natureza, respondendo a Contratada pelos danos causados, por seus empregados, auxiliares e prepostos, ao patrimônio público ou a outrem.
Os serviços de roçada e implantação de drenagens podem ser executados em frentes específicas, não havendo a necessidade da CONTRATADA dispor de pedreiro, serviços gerais e roçadores em tempo integral no Aterro.
Os funcionários admitidos deverão possuir capacidade física e qualificação que os capacite a executar os serviços inerentes ao objeto do contrato.
Só deverão ser admitidos candidatos que se apresentarem com boas referências e tiverem seus documentos em ordem. Só poderão ser mantidos em serviço os empregados cuidadosos, atenciosos e educados com o público.
A Prefeitura terá direito de exigir dispensa, a qual deverá se realizar dentro de 48 (quarenta e oito) horas, de todo empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço. Se a dispensa der origem à ação na Justiça, a Prefeitura não terá, em nenhum caso, qualquer responsabilidade.
Será terminantemente proibido aos empregados da CONTRATADA ingerir ou estarem sob o efeito de bebidas alcoólicas ou substâncias tóxicas, e de pedirem gratificações ou donativos de qualquer espécie, durante a execução dos serviços.
A guarnição ou qualquer funcionário da área operacional deverá apresentar-se uniformizada e asseada, com camisas ou camisetas fechadas, calças, calçados e demais equipamentos de segurança e proteção individual, como luvas, capas protetoras em dias de chuva, boné, entre outros, específicos para cada tipo de serviço.
7.4. Prevenção de acidentes do trabalho:
A empresa CONTRATADA deverá assumir integral e exclusivamente todas as responsabilidades no que se refere às obrigações fiscais, comerciais, trabalhistas e previdenciárias, bem como as que dizem respeito às normas de segurança do trabalho, prevista na legislação específica, bem como os demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto do contrato, nos termos do § 1°, do Artigo 71, da Lei Federal nº 8.666/93, com alterações subsequentes.
A empresa CONTRATADA deverá providenciar, sob as penas cabíveis, o uso de equipamentos de segurança obrigatório, de acordo com as normas legais pertinentes, bem como de conformidade com o Manual de EPIs disponibilizado pelo CONTRATANTE, o qual deverá ser rigorosamente observado na execução do objeto contratado.
A CONTRATADA deverá treinar seus empregados e tornar obrigatório o uso dos EPIs.
O Equipamento de Proteção Individual fornecido ao empregado deverá obrigatoriamente conter a identificação da empresa CONTRATADA.
A empresa CONTRATADA, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei nº 6.514 de 22/12/77, Portaria nº 3.214 de 08/06/78, NRsn°s. 01 a 28 e em especial as NRs de nº 04, 05, 06, 10 e 18.
A empresa CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores.
Serão observadas pela empresa CONTRATADA, todas as condições de higiene e segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados, ao patrimônio do CONTRATANTE e de outrem, e aos materiais envolvidos nos serviços, de acordo com as Normas Regulamentadoras (NR) aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 08/06/78 – Lei nº 6.514 de 22/12/77.
A empresa CONTRATADA deverá possuir profissionais qualificados e instruídos quanto às precauções relativas ao seu trabalho, e que apresentem estado de saúde compatível com as atividades desenvolvidas. Portanto, os trabalhos nunca deverão ser executados sem que sejam analisados os riscos, previstos os sistemas de proteção individual e coletiva e estado geral das ferramentas e equipamentos utilizados.
O CONTRATANTE atuará objetivando o total cumprimento das normas, estando autorizada a interditar os serviços ou parte desses em caso do não cumprimento das exigências em lei. Essas paralisações se houverem, não serão caracterizadas como justificativa por atraso na execução dos serviços contratados.
A empresa CONTRATADA deverá providenciar de imediato o cumprimento das exigências do CONTRATANTE. Para casos específicos, em que a fiscalização conceder prazos de 48 (quarenta e oito) horas para deferimento das exigências, as prorrogações dos referidos prazos não poderão ultrapassar a 15 (quinze) dias para atendimento completo.
Esgotado o prazo descrito no item anterior, o CONTRATANTE poderá promover as medidas que foram necessárias, cobrando da empresa CONTRATADA, às despesas daí decorrentes, sem prejuízo de outras penalidades previstas nestas Condições de Contrato, inclusive sua rescisão.
Caberá à empresa CONTRATADA, solicitar ao CONTRATANTE a presença imediata do responsável pela fiscalização e pelo Setor de Segurança do Trabalho da Prefeitura Municipal, em casos de acidentes em serviços e ou bens de terceiros, para que seja providenciada a perícia necessária.
Antes de iniciar os serviços objeto desta contratação, a empresa CONTRATADA deverá obrigatoriamente, apresentar ao Gestor do Contrato, o qual encaminhará ao Setor de Segurança do Trabalho da Prefeitura Municipal, fotocópia dos seguintes documentos:
Fornecer por escrito, em papel timbrado da empresa, os procedimentos a serem adotados em caso de acidente de trabalho, grave ou fatal;
PPRA - NR 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) ou PCMAT – NR 18 (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção);
PCMSO – NR 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);
ASO (Atestado de Saúde Ocupacional);
Ordens de Serviço Sobre Segurança e Medicina do Trabalho específicapara o Objeto desta contratação (uma para cada trabalhador envolvido na execução das obras assinada pelo mesmo), conforme item 1.7 da NR 1;
Comprovante de participação dos trabalhadores no treinamento de segurança admissional, com carga horária mínima de 06 (seis) horas, conforme previsto no item 18.28 da NR 18;
Ficha de controle de recebimento de EPI’s e termo de responsabilidade assinada pelo trabalhador;
Fornecer em documento próprio da empresa o nome do Responsável Técnico das obras, Engenheiro de Segurança, Técnico de Segurança do Trabalho, Cipeiros (onde couber, conforme Portaria n° 3.214/78 do Ministério do Trabalho – NR 4 e NR 5), com telefone, endereço, etc.;
Comprovação de que o Técnico de Segurança do Trabalho pertence ao Quadro Próprio da empresa.
Durante a execução dos serviços contratados, a empresa CONTRATADA deverá, quando for o caso, apresentar ao Gestor do Contrato, o qual encaminhará ao Setor de Segurança do Trabalho da Prefeitura Municipal, fotocópia dos seguintes documentos:
I) Em caso de acidente de trabalho, a empresa CONTRATADA deverá apresentar a Fiscalização competente, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a ocorrência cópia da CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho, providências tomadas, relatório do acidente efetuado pelo SESMET;
II) No caso de acidente grave ou fatal a empresa CONTRATADA deverá informar imediatamente a ocorrência ao Gestor do Contrato e ao Setor de Segurança do Trabalho.
Ao início do contrato a empresa CONTRATADA deverá apresentar ao Gestor do Contrato até 15 dias após a homologação, as seguintes informações:
a) Relação de funcionários – Anexo 1;
b) Relação dos profissionais do SESMT e designados – Anexo 2;
c) Termo declaratório do PPP – Anexo 3;
d) Programa de treinamento e palestras de segurança e saúde no trabalho – Anexo 4;
e) Relação de cargo função x EPI.
A empresa CONTRATADA deverá apresentar todos os documentos elencados acima ao Gestor do Contrato, o qual encaminhará ao Setor de Segurança do Trabalho da Prefeitura Municipal com a finalidade de obter a autorização prévia do CONTRATANTE. Caso contrário, a CONTRATADA não poderá iniciar os serviços nas dependências dos próprios municipais, sobre risco de fiscalização dos Órgãos competentes.
7.5. Penalidades:
As penalidades aplicáveis de multa pecuniária são distribuídas em grupos:
Grupo I – multa pecuniáriano valor correspondente a 2% (dois por cento) por dia de infração:
Pela falta de prefixo operacional dos caminhões, veículos, máquinas e equipamentos;
Pela exploração de publicidade não autorizada pelo CONTRATANTE nos veículos, máquinas, equipamentos, uniformes dos funcionários e nas instalações de propriedade do CONTRATANTE;
Pela falta de sinalização dos acessos do Aterro para condução dos caminhões;
Pela falta de uniforme ou pela falta de asseio no uniforme de funcionários da CONTRATADA;
Pela falta de conservação e limpeza nas instalações da CONTRATADA ou por ela operadas;
Pela falta de sistema de comunicação que possibilite o imediato contato com os responsáveis técnicos, os encarregados, subencarregados e fiscais da CONTRATADA em caso de necessidade;
Pela não elaboração e apresentação dos relatórios e demais trabalhos dos serviços contratados, conforme periodicidades estabelecidas.
Grupo II – multa pecuniária no valor correspondente a 5% (cinco por cento) por dia de infração:
Pela apresentação de instalações com infraestrutura não compatível ao atendimento de seu pessoal e ao bom desempenho dos serviços contratados;
Pela utilização de veículos, máquinas e equipamentos inadequados à execução dos serviços;
Pelo atraso no início do horário dos serviços contratados;
Por utilizar meios de comunicação não aprovados pelo CONTRATANTE na divulgação de dados sobre a prestação de serviços;
Pelo recebimento de resíduo tóxico ou qualquer outro tipo de material não autorizado pela CONTRATADA ou que não seja oriundo de domicílios;
Pela ingestão de bebidas alcoólicas, substâncias tóxicas ou solicitação de donativos ou gratificações por parte dos funcionários e prestadores de serviço da CONTRATADA.
Grupo III – multa pecuniária no valor correspondente a 10% (dez por cento) por dia de infração:
Por não manter junto ao CONTRATANTE cadastro permanentemente atualizado de veículos, máquinas e equipamentos;
Por não providenciar de imediato a substituição dos equipamentos que se encontrem em manutenção ou avariados;
Pelo não atendimento da solicitação de substituição de veículos, máquinas, equipamentos e funcionários;
Por não manter os caminhões, máquinas, veículos e equipamentos vinculados e individualizados para cada tipo de serviço;
Por não realizar as manutenções periódicas da balança rodoviária;
Pelo não atendimento de solicitações formais de aumento ou redução de pessoal, veículos, máquinas e equipamentos;
Por, de forma direta ou indireta, degradar as condições das vias de acesso ao Aterro;
Pela falta de responsável técnico habilitado junto ao CREA com experiência comprovada na área de limpeza pública para supervisionar a execução dos serviços contratados;
Pela substituição do responsável técnico encarregado pela supervisão sem a prévia autorização do CONTRATANTE;
Pelo atraso ou falta de recobrimentodos resíduos sólidos urbanos entregues pelos caminhões da coleta;
Pelo recebimento de resíduos não autorizados pelo CONTRATANTE;
Grupo IV – multa pecuniária no valor correspondente a 20% (vinte por cento) por dia de infração:
Pela execução de obras e serviços que não sejam objetos da contratação;
Pelo não atendimento das ordens de serviço emitidas pelo CONTRATANTE;
Pela não permissão de acesso ao pessoal da fiscalização do CONTRATANTE às dependências da CONTRATADA ou a fontes de informação referentes aos serviços por ela prestados;
Pela não apresentação dos caminhões, máquinas e equipamentos, conforme especificado e dentro do prazo estipulado no contrato;
Pela sonegação de informações referentes aos serviços contratados (dados sobre caminhões, máquinas, equipamentos, pessoal e outros);
Por não apresentar o número de funcionários solicitado no contrato;
Por não apresentar as quantidades de veículos, máquinas, equipamentos e mão de obra constantes no contrato, bem como por deixar de obedecer suas especificações;
Pela não obediência aos planos de serviço;
Pela não apresentação de todos os documentos referente a Prevenção de Acidentes do Trabalho ao Gestor do Contrato, o qual encaminhará ao Setor de Segurança do Trabalho da Prefeitura Municipal;
Por permitir a entrada de pessoas não autorizadas na área de operação do aterro;
Por permitir a descarga de materiais não autorizados no Aterro;
Pela não exclusividade dos veículos, máquinas, equipamentos, instalações e pessoal apresentada pela CONTRATADA na execução do objeto contratado;
Por não manter aferida pelo INMETRO a balança do Aterro Municipal;
Pela ação de pessoas estranhas no interior do Aterro que não sejam constatadas pela CONTRATADA e informadas a CONTRATANTE.
Além das sanções administrativas de que tratam os Artigos 86, 87 e 88, seus parágrafos e incisos, da Lei Federal nº 8.666/93, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, penalidades referente à faltas ou infrações relacionadas aos aspectos técnicos e operacionais dos serviços, distribuídas em grupos, de acordo com sua gravidade, em função da natureza do fato gerador e de sua implicação no pleno atendimento das condições estabelecidas pelo CONTRATANTE para a realização dos serviços.
São as seguintes as penalidades aplicáveis relacionadas aos aspectos técnicos e operacionais:
Advertência, por escrito, nos casos em que couber, fixando-se prazo à CONTRATADA para a regularização, em função do tipo de infração. Em casos de reincidência, aplicar-se-á as penalidades de multa pecuniária.
Aplicação de multa pecuniária a ser paga em uma única parcela pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias, improrrogáveis, contados a partir do recebimento da correspondência relativa à multa. A multa deverá ser recolhida na Secretaria Municipal de Finanças, que fornecerá um comprovante de recolhimento. A aplicação de multa pecuniária independe de anterior aplicação de advertência.
7.5.4. No caso de atraso injustificado na entrega do objeto ou prestação de serviços, ou ainda na execução do contrato, a multa de mora será de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor da contratação, até o prazo máximo de 10 (dez) dias. Vencido o prazo acima citado, o empenho poderá ser cancelado ou o contrato rescindido, sem prejuízo das demais sanções previstas.
7.5.5. No caso de inadimplemento do contrato, será aplicada multa punitiva de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
7.5.6. As multas de mora e punitiva poderão ser cumuladas.
7.5.7. Suspensão do direito de participação em licitação promovida pelo Município de Registro e impedimento de contratar com o mesmo, pelo prazo de 2 (dois) anos.
7.5.8. Declaraçãode inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, de acordo com o inciso IV e com o Parágrafo 3º, do Artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93.
7.5.9. A CONTRATADA poderá recorrer administrativamente das penalidades que lhe forem aplicadas e que considere injustas, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do recebimento da sua comunicação feita, por escrito, pelo CONTRATANTE.
7.5.10. No caso de haver recurso administrativo interposto pela CONTRATADA pela aplicação de penalidades, o CONTRATANTE terá prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para, após analisar os argumentos apresentados na defesa, responder por escrito à CONTRATADA, comunicando sua decisão de manter ou cancelar a penalidade. O prazo, no caso de decisão pela manutenção da penalidade, continuará a ser contado desde a data da comunicação da aplicação da mesma. Constituirão exceções os casos de necessidade de realização de diligências pela Administração na análise dos recursos, não havendo, nesses casos, prazo para resposta ao recurso, até a finalização das diligências.
7.5.11. No caso de constatação de ocorrência de infração isolada cuja duração seja inferior ao período de 24 (vinte e quatro) horas e que seja passível de aplicação de penalidade de multa, será considerado para fins de valoração, o período de 1 (um) dia.
7.5.12. No caso de não haver apresentação de comprovante de recolhimento do valor integral da multa até o 1º (primeiro) dia útil posterior à data de vencimento, este será automaticamente descontado do valor a ser pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA pelos serviços contratados no mês imediatamente subsequente e atualizado monetariamente com base no IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) vigente na data de quitação da fatura.
7.5.13. Em casos de reincidência no mesmo tipo de infração no período de 12 (doze) meses, a penalidade de multa será aplicada em dobro, progressivamente.
7.5.14. As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a aplicação de outras.
7.5.15. A aplicação de penalidades previstas no presente instrumento não exime a CONTRATADA de penalidades previstas nas demais legislações vigentes, em especial a legislação ambiental, por infrações cometidas por ela, por seus funcionários, prestadores de serviços e representantes durante a execução dos serviços contratados.
7.5.16. Para valoração da multa pecuniária aplicada como penalidade será considerado o valor unitário da tonelada processada pago pelo CONTRATANTE no mês anterior à data da infração.
7.6. Fiscalização:
Detalhes da fiscalização dos serviços:
A fiscalização do cumprimento do Contrato caberá à Prefeitura, que exercerá rigoroso controle em relação à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas.
As ordens de serviços e toda a correspondência referente ao Contrato, exceto as de rotina, deverão ser feitas por ofício. Na hipótese de a CONTRATADA se negar a assinar o recebimento do ofício no competente livro de controle, o mesmo será enviado pelo correio, registrado, considerando-se feita à comunicação para todos os efeitos.
A CONTRATADA obriga-se a permitir ao pessoal da fiscalização livre acesso a todas as suas dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas às máquinas, ao pessoal e ao material, fornecendo, quando forem solicitados, todos os dados e elementos referentes aos serviços.
7.7. Medição dos Serviços:
Os serviços serão pagos a preço fixo mês, referente aos serviços prestados. Qualquer necessidade de aditivo ou alteração deverá ser objeto de avaliação por parte da CONTRATANTE e apresentação de orçamento por parte da CONTRATADA.
Os serviços executados, serão apurados em um boletim mensal que deverá ser entregue a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente e endereçado ao Administrador e Fiscal do Contrato.
Mensalmente, juntamente com a medição, a empresa CONTRATADA deverá apresentar ao Gestor do Contrato, até o segundo dia útil o Relatório de Segurança e Medicina do Trabalho do mês anterior, no mínimo com as seguintes informações:
Relação dos funcionários que estão executando os serviços contratados – Xxxxx XXX;
Relatório estatístico de acidentes de trabalho e Número de homens/horas trabalhadas – Xxxxx XX;
Declaração de ausência de acidentes de trabalho – Anexo I;
Deverá ser apresentado juntamente com a medição o relatório das pesagens efetuadas na balança contendo no mínimo a caracterização dos rejeitos, procedência, marca, modelo e placa do caminhão, data e hora da chegada, data e hora da saída, pesagem, nome do motorista e assinatura.
A CONTATADA enviará requerimento em modelo apropriado, acompanhado da documentação necessária, devidamente atestados pela Administração Municipal da realização completa e satisfatória, para fins de pagamento.
a) QUANTITATIVOS
b) A PROPONENTE deverá considerar, para a elaboração da Proposta de Preços, os quantitativos estabelecidos na planilha seguinte:
QUANTITATIVOS INICIAIS |
|||
Lotes |
Serviço |
Unidade |
Quantidade |
1. |
Recuperação, Operação, Manutenção e Projeto de encerramento do Aterro: |
||
1.1 |
Recuperação, Operação e Manutenção Aterro Municipal, de acordo com os termos estabelecidos no Termo de Referência. |
mês |
6 |
__________________
Visto da Ass. Jurídica.