MEMORIAL DESCRITIVO - SERVIÇOS SEI Nº 0013726070/2022 - SEINFRA.UAR
MEMORIAL DESCRITIVO - SERVIÇOS SEI Nº 0013726070/2022 - SEINFRA.UAR
1-Objeto para a contratação:
Contratação de empresa especializada para demolição completa de prédio com aproximadamente 1260,89 m² em concreto armado e alvenaria e retirada do entulho, com transporte e destinação final, em aterro licenciado específico para esse fim, para Secretaria de Infraestrutura Urbana - SEINFRA.
2-Descrição dos Serviços:
Item | Quantidade | Descrição | Unidade de Medida |
1 | 1 | Serviços técnicos especializados | Serviço |
2.1. Local da edificação a ser demolida:
2.1.1. Xxx Xxxx xx Xxxxx, xx 00, esquina com a Av. Doutor Xxxxx Xxxxxxxx, no bairro Centro, inscrição imobiliária nº 13-20-24-44-125.
2.1.2. Trata-se de uma edificação de 01 (um) pavimento térreo mais 04 (quatro) pavimentos superiores, com aproximadamente 1260,89 m², conforme anexos 0013024323, 0013024337, 0013024355, 0013024369, 0013024381, 0013024402, 0013024435, 0013024468 e 0013024858. O mesmo é construído em alvenaria de tijolos com estrutura em concreto armado (composto por lajes, pilares e vigas). Deverá, ainda, proceder com a destinação final ambientalmente adequada dos entulhos gerados.
2.2. Responsabilidade Técnica
O recolhimento das Anotações de Responsabilidade Técnica – ART ou Registros de Responsabilidade Técnica - RRT, junto ao CREA/SC ou CAU/SC, ficará a cargo da Contratada, sendo indispensável sua apresentação no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis contados após a assinatura do contrato e antes da emissão da Ordem de Serviço.
2.3. Vistoria Técnica:
2.3.1. Poderá o licitante realizar vistoria técnica ao local, a fim de conhecer as peculiaridades do terreno, da edificação a ser demolido, dos acessos ao terreno, calçadas, ruas, vizinhança e trajeto até o aterro.
2.3.2. A vistoria técnica deverá ser agendada com o Gabinete da Secretaria de Infraestrutura Urbana de Joinvi le, pelo telefone (00) 0000-0000 ou (00) 00000-0000, das 08 horas às 17 horas, em dias úteis.
2.3.3. A vistoria deverá ser realizada por pessoa devidamente habilitada (profissional
habilitado, responsável técnico ou administrativo da Licitante) e com, no mínimo, 1 (um) dia útil de antecedência da entrega das propostas.
2.3.4. Após a visita, será fornecido à Licitante o Atestado de Vistoria Técnica.
2.4. Detalhamento dos serviços a serem executados:
2.4.1. Considera-se demolição todo ato de desfazer qualquer serviço existente e/ou de retirar materiais empregados na estrutura existente, resultando daí entulho de obra, que deverá ser removido conforme plano de demolição a ser realizado pela CONTRATADA.
2.4.1.1. Considera-se retirada do entulho os serviços de remoção das partes demolidas e colocação em veículos apropriados para posterior deslocamento.
2.4.1.2. Considera-se deslocamento a saída do caminhão com o entulho para os locais de destino e seu retorno para o local do prédio em demolição.
2.4.1.3. Considera-se destinação final a entrega do entulho para o aterro licenciado, com a obtenção do certificado de destinação dos resíduos.
2.4.1.4. A CONTRATADA deverá prever os custos referentes a todas as atividades, incluindo não só os serviços de demolição em si e as máquinas necessárias, mas também as taxas de licenciamento, os valores de transporte horizontal do entulho, e os valores referentes ao destino do final do entulho em aterro licenciado para tal finalidade.
2.4.1.5. A área do terreno é de 320,00m² e a área total construída (a ser demolida) é de aproximadamente 1260,89m² distribuída em 01 (um) pavimento térreo mais 04 (quatro) pavimentos superiores.
2.4.2. Subcontratações:
Poderão ser subcontratados a locação de equipamentos auxiliares de pequeno porte (ex: rompedores, compactadores) e a destinação final de resíduos, desde que não ultrapasse o limite de 30% do valor dos serviços. Nesses casos, a empresa deve informar previamente à fiscalização qual será o serviço subcontratado e com qual empresa.
2.4.3. Edificação a ser demolida:
2.4.3.1. Prédio de alvenaria e estrutura em concreto armado, cobertura em laje, com telhado, contando com piso térreo e outras cinco lajes.
2.4.3.2. Prédio localizado em terreno com frente para duas vias do centro do Município de Joinvi le (Rua Nove de Março e Av. Doutor Xxxxx Xxxxxxxx), tendo uma lateral o Rio Cachoeira. O terreno tem 320,00m².
2.4.3.3. Todo o prédio deverá ser demolido, desde a estrutura e as partes de alvenaria, esquadrias, coberturas, até a laje/contrapiso do pavimento térreo e vigas de baldrame. A demolição e retirada de material não envolve demolição de blocos de fundação e estacas.
2.4.3.4. Todo o material deverá ser deslocado do terreno e depositado em aterro específico para essa finalidade, devendo a CONTRATADA comprovar o destino final do entulho proveniente da demolição contratada, com a apresentação do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) e do Certificado de Destinação Final de Resíduos (CDF) devidamente preenchidos.
2.4.3.4.1. Classificação dos resíduos da construção civil, conforme Resolução do CONAMA nº 307/2002:
2.4.3.4.1.1. Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados. 2.4.3.4.1.2. Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como
plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, embalagens vazias de tintas imobiliárias e gesso.
2.4.3.4.1.3. Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação.
2.4.3.4.1.4. Classe D - são resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais
como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde.
2.4.3.5. Os caminhões que realizarem o transporte do entulho deverão ser licenciados no DETRANS, na SEMA (Secretaria do Meio Ambiente) ou no IMA/SC (Instituto do Meio Ambiente).
2.5. Norma Regulamentadora: A CONTRATADA deverá seguir as determinações da NR-18, item 18.7.1 Demolição:
2.5.1. Deve ser elaborado e implementado Plano de Demolição, sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado, contemplando os riscos ocupacionais potencialmente existentes em todas as etapas da demolição e as medidas de prevenção a serem adotadas para preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores.
2.5.2. O Plano de Demolição deve considerar:
2.5.2.1. As linhas de fornecimento de energia elétrica, água, inflamáveis líquidos e gasosos liquefeitos, substâncias tóxicas, canalizações de esgoto e de escoamento de água e outros;
2.5.2.2. As construções vizinhas à obra;
2.5.2.3. A remoção de materiais e entulhos;
2.5.2.4. As aberturas existentes no piso;
2.5.2.5. As áreas para a circulação de emergência;
2.5.2.6. A disposição dos materiais retirados;
2.5.2.7. A propagação e o controle de poeira;
2.5.2.8. O trânsito de veículos e pessoas.
2.5.3. Além da NR-18 e NR-35 a CONTRATADA deverá observar as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, e outras regulamentações pertinentes ao serviço.
2.6. Procedimentos para Execução:
2.6.1. Antes do início dos serviços de demolição, a contratada deverá:
2.6.1.1. Proceder a um detalhado exame e LEVANTAMENTO da edificação, inclusive com mapeamento de riscos e registros fotográficos, que deverão ser encaminhados para a CONTRATANTE. Na elaboração do exame, deverão ser considerados aspectos importantes tais como a natureza da estrutura, os métodos utilizados na construção das edificações, as condições das construções, as condições das construções vizinhas, e a existência de interferências entre elas.
2.6.1.2. Comunicar aos órgãos competentes (Departamento de Trânsito de Joinvi le - DETRANS e Secretaria de Infraestrutura Urbana) o plano de demolição e transporte e destinação dos entulhos. Deverá ser apresentado a licença ambiental de operação do aterro para onde o entulho será levado e também a licença dos caminhões que farão o transporte.
2.6.1.3. Registrar a ART/RRT dos serviços de demolição, transporte e destinação de entulhos; o responsável técnico deverá comprovar seu vínculo profissional com a empresa contratada, mediante a apresentação do contrato social, em se tratando de sócio da empresa; cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), no caso de empregado; ou, ainda, contrato particular de prestação de serviços.
2.6.1.4. Dispor de Seguro de Garantia de Serviço (Risco de Engenharia) com cobertura adicional para danos decorrentes de demolição, que se estenderá para cobrir as perdas ou danos decorrentes de qualquer tipo de demolição, seja ela ocasionada dentro do local do risco, para desobstruir o andamento da obra, como ocasionadas nos bens do segurado pré-existentes (propriedades circunvizinhas), a fim de promover a proteção de eventuais danos a terceiros durante a realização do serviço.
2.6.1.5. Fazer exame detalhado do prédio a ser demolido, o qual embasará o PLANO DE
AÇÃO, onde serão expostos de forma clara e objetiva, de que forma a CONTRATADA irá proceder a demolição, detalhando: metodologia executiva (etapas predominantemente manuais/mecanizadas); uso de máquinas e equipamentos; medidas de segurança no trabalho; medidas para mitigar riscos para as propriedades do entorno, inclusive, para o trânsito local; a logística dos resíduos gerados; e a previsão temporal de obstrução da via, caso necessário.
2.6.1.5.1. Respeitar as Leis Ambientais vigentes e garantir que não haja contaminação dos rios e áreas de preservação.
2.6.1.5.2. Promover o desligamento das linhas de abastecimento de energia elétrica, água, gás, bem como as canalizações de esgoto e águas pluviais, respeitando as normas e determinações das empresas concessionárias de serviços públicos, e também adotar as necessárias precauções, se existirem pára- raios nas proximidades.
2.6.1.5.3. Providenciar o isolamento da área e instalação de placas e sinalização proibindo a presença de qualquer pessoa não autorizada na área onde se procede a demolição.
2.6.1.5.4. Certificar-se da existência ou não de instalações subterrâneas que possam causar instabilidade nos pisos quando do trânsito de máquinas e equipamentos pesados.
2.6.1.5.5. Área deverá ser entregue limpa, nivelada e acessível para uma futura utilização. Todas as pontas de vergalhão deverão ser completamente removidas e eventuais buracos preenchidos com argamassa para evitar riscos de acidentes, tendo em vista que a área vai ficar acessível para pedestres após a demolição.
2.6.2. Com relação à interdição de vias e passeios, a mesma deve seguir os procedimentos prescritos pela legislação municipal de Joinvi le, obtendo informações junto à SAMA e DETRANS, com no mínimo 48h de antecedência, na qual deverá ser informado, entre outros dados: endereço da Obra/ Interdição; data e horário da Interdição; tipo de intervenção (interdição parcial, total, temporária). a Contratada deverá também avisar a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, da Secretaria de Infraestrutura Urbana - SEINFRA.
2.6.2.1. Não haverá pagamento das taxas decorrentes do uso e ocupação do espaço público pela interdição de ruas e calçadas.
2.6.2.2. Ressalta-se que a sinalização será de responsabilidade da contratada, e também deverá seguir os padrões estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro (principalmente pelo Art. 95 e Anexo II).
2.6.3. A CONTRATADA deverá ter preposto no local da obra, devidamente habilitado para o acompanhamento técnico dos serviços de demolição, durante todo o tempo de obra. O preposto deverá ser empregado contratado da CONTRATADA.
2.6.4. A demolição deverá começar pelo último pavimento, não sendo iniciada a demolição do pavimento inferior sem a finalização do pavimento superior e removido todo o entulho, a menos que o plano de demolição entenda que outro método de execução da demolição seja mais eficiente e seguro.
2.6.5. No local que serão retiradas as calçadas e arruamento deverá a CONTRATADA realizar a reposição de terra com o espalhamento, nivelamento e compactação do terreno em toda a sua área.
2.6.6. As demolições ou retiradas serão executadas de forma a não causarem danos a terceiros ou às estruturas que não sejam o objetivo do serviço.
2.6.7. A remoção será efetuada em veículos apropriados ao tipo e volume do material demolido. A carga poderá ser efetuada manual ou mecanicamente.
2.6.8. O material de demolição depositado em piso não poderá exceder a capacidade de
carga deste.
2.6.9. O armazenamento do material demolido/retirado não poderá obstruir o trânsito das
pessoas ou veículos ou o escoamento natural das águas.
2.6.10. Os produtos de demolição não poderão ser encaminhados para a rede de drenagem urbana através de lavagem. O pó resultante do acúmulo do entulho deverá ser eliminado através da varrição e de umidificação.
2.6.11. A CONTRATADA deverá prever local e horário para entrada e saída de veículos, evitando transtorno nas vias de acesso, como trânsito e ruído. Também deverá prever local para carga e descarga de materiais, colocação de caçambas para retirada de entulhos, e espaço para estacionamento de veículos, evitando a ocupação de vias públicas.
2.6.12. A CONTRATADA deverá implantar mecanismo de lavagem de rodas, evitando sujar os logradouros públicos.
2.6.13. A CONTRATADA deverá ao longo da obra manter o canteiro de serviços limpo e organizado, removendo todo o entulho periodicamente.
2.6.14. A CONTRATADA deverá instalar bandeja de proteção primária e redes de proteção, projetadas por profissional legalmente habilitado e atender aos seguintes requisitos: a) ser projetada e construída de forma a resistir aos impactos das quedas de objetos; b) ser mantida em adequado estado de conservação; c) ser mantida sem sobrecarga que prejudique a estabilidade de sua estrutura; d) as redes de segurança devem ser confeccionadas e instaladas de acordo com os requisitos de segurança e ensaios previstos nas normas EN 1263-1 e EN 1263-2 ou em normas técnicas nacionais vigentes.
2.6.15. A CONTRATADA deverá instalar barreiras de contenção de rejeitos no Rio Cachoeira, considerando que o fluxo do rio muda de sentido conforme o movimento das marés.
2.6.16. A CONTRATADA deverá examinar prévia e periodicamente ao longo do processo de demolição as áreas vizinhas ao serviço de demolição, as quais devem ser inspecionadas no sentido de ser preservada sua estabilidade e a integridade física e material de terceiros.
2.6.18. O início da demolição se dará preferencialmente de forma manual, devendo ser primeiramente retirados os elementos de esquadrias, equipamentos fixos, as bancadas e os elementos frágeis como janelas, portas com painéis de vidro, louças, instalações, etc. Posteriormente, deverá ser iniciado a retirada da alvenaria e somente ao final as estruturas deverão ser atacadas.
2.6.19. A demolição manual será executada progressivamente, utilizando ferramentas portáteis motorizadas ou manuais.
2.6.20. A demolição mecânica será executada com os equipamentos indicados para cada caso, seguindo sempre as recomendações dos fabricantes dos equipamentos.
2.6.21. A altura da estrutura deverá ser reduzida por demolição manual até a altura apropriada ao uso do equipamento.
2.6.22. Não será permitido o uso de explosivos.
2.6.23. Não será permitido o uso de bola de demolição (bola rompedora).
2.6.24. As demolições realizadas em alvenarias solidárias a elementos estruturais deverão ser realizadas com extremo apuro técnico para se evitar danos que comprometam a sua estabilidade.
2.7. Medições da Obra:
2.7.1. A medição se dará conforme as etapas descritas a seguir:
Etapa executada | % a ser medido |
Levantamento + Plano de Ação (*) | 0,5 |
Retiradas (**) + Serviços preliminares (***) + Demolição Caixa Dágua | 5,0 |
Demolição total 4ª Pvto | 19,5 |
Demolição total 3º Pvto ou área equivalente | 19,5 |
Demolição total 2º Pvto ou área equivalente | 19,5 |
Demolição total 1º Pvto ou área equivalente | 19,5 |
Demolição total Térreo ou área equivalente + Serviços finais (****) | 16,5 |
Total | 100 |
* Devidamente aprovados pela CONTRATANTE
** Retirada de esquadrias e instalações antes da demolição mecanizada de alvenarias
e estrutura
*** Serviços de isolamento da área com tapumes, telas, placas de sinalização, etc.
**** Serviços de desmobilização de equipamentos, retirada total de resíduos,
tratamento de vergalhão exposto da fundação, aterro de fosso do elevador e cisterna, etc.
2.7.2. A última medição somente será paga com o recebimento definitivo da obra. Será realizada vistoria e lavrado um termo de recebimento pela fiscalização quando da comunicação pela CONTRATADA do término dos serviços. Deverá acontecer a completa retirada de instalações provisórias, tapumes, desmobilização de máquinas e equipamentos, bem como a constatação de que foram removidos todo e qualquer resíduo ou sobra de material do local da execução dos serviços. A CONTRATADA deverá comprovar o destino final da totalidade do entulho proveniente da demolição, que deve ser em aterro específico para esse fim.
2.8. Responsabilidade:
2.8.1. A assinatura dos termos de recebimento não exclui a responsabilidade civil da empresa pela solidez e segurança dos serviços, bem como por eventuais vícios ocultos encontrados posteriormente, ainda que em patrimônio de terceiros, em conformidade com o Código Civil.
2.8.2. Na existência de vício, a Administração exigirá a imediata correção ou complementação do serviço, sob ônus da CONTRATADA, no prazo a ser assinalado conforme o prejuízo apresentado, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
2.8.3. A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material causado por dolo ou culpa de seus prepostos, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.
2.9. Garantia:
2.9.1. A CONTRATADA deverá oferecer garantia pelo prazo da lei civil, ou seja, de, no mínimo, 5 anos no que se refere à solidez e segurança, especialmente referente aos prédios vizinhos que possam sofrer a interferência dos serviços de demolição.
2.9.2. O prazo é contado a partir da data da assinatura do termo de recebimento definitivo.
3-Equipe Mínima:
A contratada deverá possuir equipe suficiente para atender o objeto da contratação, dispondo de profissional com a respectiva anotação de responsabilidade técnica (ART ou RRT), com atribuições compatíveis com:
- 01 (um) Engenheiro Civil
- 01 (um) Técnico em Segurança no Trabalho
4-Frequência e Periodicidade da execução dos serviços:
4.1. Os serviços deverão ser iniciados em até 5 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço.
4.2. O serviço poderá ser executado de segunda à sexta-feira, das 07:01 às 18:59 horas, e aos sábados, das 09:01 às 18:00 horas.
4.3. De acordo com o Código de Posturas (Lei Complementar 84/2000), não são permitidos serviços de construção civil aos domingos e feriados.
5-Cronograma de execução dos serviços:
Os serviços serão executados em 3 (três) meses, conforme cronograma.
6-Local de execução dos serviços:
Xxx Xxxx xx Xxxxx, xx 00, esquina com a Av. Doutor Xxxxx Xxxxxxxx, no bairro Centro
- Joinvi le/SC.
7-Gestor do Contrato:
Secretaria de Infraestrutura Urbana - SEINFRA
8-Obrigações da Contratada específicas do objeto:
8.1. Entregar a apólice do Seguro de Garantia de Serviço (Risco de Engenharia) com
cobertura adicional para danos decorrentes de demolição, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis após a assinatura do contrato, que posteriormente emitirá a Ordem de Serviço para a CONTRATADA;
8.2. Dispor da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT) de execução dos
serviços;
8.3. Fornecer a seus funcionários uniformes, identificação, todos os Equipamentos de
Proteção Individual necessário e adequados ao desenvolvimento de cada tarefa nas diversas etapas do serviço, conforme previsto na NR-06, NR-18 e NR-35 da Portaria nº 3214 do Ministério do trabalho, bem como nos demais dispositivos de segurança e legislação vigentes;
8.4. A CONTRATADA deve fornecer mão de obra e também arcar com todas as despesas de transporte, alimentação, EPI's e demais encargos sociais referentes aos profissionais envolvidos;
8.5. Fornecer todos os materiais e equipamentos em perfeitas condições de uso, bem como insumos, mobilização e desmobilização para os equipamentos;
8.6. Garantir que o fechamento e isolamento da área se mantenham até a conclusão das
operações;
8.7. Implementar um controle de acessos à área de demolição;
8.8. Manter presente durante a operação de demolição pessoal técnico de segurança do
trabalho e profissional responsável técnico pela referida operação, devendo os mesmos emitirem sua(s) respectiva(s) ART(s), devendo o elaborar um prévio mapeamento de risco no local;
8.9. A CONTRATADA é responsável direta em relação a eventuais acidentes do trabalho, bem como no que tange à responsabilidade civil perante terceiros, devendo se resguardar ao máximo, através de fiscalização adequada, tanto quanto ao uso efetivo dos equipamentos de segurança, quanto às condições de trabalho adequadas, bem como em relação a prédios vizinhos, sujeito a eventuais interferências em sua estrutura em função dos serviços de demolição, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos oriundos da execução do serviço, ainda que ocorridos na via pública.
8.10. Sempre que houver interrupção prolongada dos trabalhos (final do turno/final de semana), a CONTRATADA deverá certificar-se de que as atividades estejam concluídas de modo seguro, a fim de evitar possíveis danos causados por movimentações, quedas de partes da edificação demolida, poeiras em suspensão, etc.;
8.11. Deverá providenciar, em tempo hábil, todas as autorizações necessárias junto ao órgão de trânsito - DETRANS;
8.12. Ao final da execução de todos os serviços, promover a completa retirada dos tapumes, instalações provisórias, bem como de todo e qualquer resíduo ou sobra de obra;
8.13. A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente à CONTRATANTE o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) e o Certificado de Destinação de Resíduos (CDR) devidamente preenchidos;
8.14. Alertar à CAF quanto às possíveis interferências no cumprimento dos prazos estipulados para a execução dos serviços;
8.15. A CONTRATADA deverá consultar os cadastros existentes (rede de água, rede de gás, telefonia, energia elétrica, lógica, etc.) além de outras interferências, que possam afetar a execução dos serviços;
8.16. Havendo rompimento dos ramais de água, esgoto, cabos ou redes subterrâneas, deverá ser imediatamente comunicada a CAF para averiguação das responsabilidades pelo dano e execução do reparo;
8.17. Atender às solicitações da Contratante quanto a serem tomadas as devidas providências, nos casos em que seja constatado conduta imprópria, negligência ou incapacidade técnica de funcionário da Contratada, ou seja, que embarace e/ou dificulte a ação de fiscalização ou cuja presença seja prejudicial ao andamento dos trabalhos;
8.18. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo Contrato, devendo a Contratada relatar à CAF toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
8.19. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
8.20. A CONTRATADA deverá respeitar, em seu plano de desmonte, os horários de silêncio estabelecidos pelo Município de Joinvi le.
8.21. Antes do início dos serviços, a CONTRATADA deverá fornecer lista com identificação (nomes, carteira de identidade e CPF) de todos os funcionários que trabalharão nos serviços de demolição, devidamente contratados pela CONTRATADA.
8.22. Todos os empregados da CONTRATADA trabalharão uniformizados e com crachás de identificação, incluindo o nome da empresa CONTRATADA.
9-Obrigações da Contratante específicas do objeto:
9.1. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento do Contrato;
9.2. Notificar a empresa CONTRATADA quanto a qualquer irregularidade encontrada;
9.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, quando necessários a execução do Contrato;
9.4. Providenciar o Alvará de Demolição da edificação antes do início dos trabalhos;
9.5. Emitir Recibo Definitivo de Serviço de Engenharia, quando verificada a adequada execução do objeto nos termos do presente Memorial Descritivo.
10-Condições Gerais (se houver):
10.1. Recebimento Provisório e Definitivo
10.1.1. Quando a CONTRATADA finalizar o serviço, deverá enviar um comunicado por escrito para a CONTRATANTE, que terá um prazo de 7 (sete) dias úteis para efetuar a vistoria no local, de forma a comprovar a adequada execução do serviço, e, na hipótese de constatar pendências, emitirá um relatório com as não conformidades para a CONTRATADA, a qual terá um prazo de 15 (quinze) dias úteis para realizar os reparos, correções, remoções ou ainda substituições relativas ao serviço que se façam necessárias, conforme disposto no Art. 69 da Lei 8.666/93;
10.1.2. No caso de inexistência de pendência, ou sanadas estas no prazo estipulado no item 10.1.1, será emitido Recibo Definitivo de Serviço, no prazo de 7 (sete) dias úteis após a realização da vistoria, conforme preceitua o Art. 74, parágrafo único da Lei nº 8.666/93.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Servidor(a) Público(a), em 28/07/2022, às 18:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xx, Secretário (a), em 29/07/2022, às 16:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0013726070 e o código CRC 89B562D9.
Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxxx - XX - xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
22.0.057557-7
0013726070v3