ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE – CAMPUS RIO DO SUL PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 68/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 23353.002079/2024-94
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Aquisição de Insumos Agrícolas e Equipamentos diversos e Contratação de empresa especializada para manutenção de ar- condicionado e geradores de energia elétrica para atender as necessidades do Instituto Federal Catarinense - Campus Rio do Sul, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
Item do Pregão | Unidade | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | QTD | VALOR DE REFERÊNCIA MÉDIO | VALOR DE REFERÊNCIA TOTAL |
1 | Envelope com 1.000 sementes | Semente de Couve Flor Hibrida, com época de plantio de Agosto a Fevereiro na região sul do Brasil, adaptada ao cultivo no Alto Vale do Itajaí, com germinação minima de 90%, com validade no mínimo de dois anos após a entrega. | 6 | R$ 169,78 | R$ 1.018,68 |
2 | Envelope com 1.000 sementes | Semente de Repolho Hibrido, com época de plantio de Fevereiro - Setembro na região sul do Brasil, adaptada ao cultivo no Alto Vale do Itajaí, germinação minima de 90 %, com validade de no mínimo de dois anos após a entrega. | 6 | R$ 61,87 | R$ 371,22 |
3 | Envelopes com 1000 sementes | Semente Peletizada de Alface crespa com época de plantio de Fevereiro - Setembro na região sul do brasil, adaptada ao cultivo no Alto Vale do Itajaí, germinação minima de 90 %, validade do teste de germinação de no mínimo dois anos após a entrega. | 4 | R$ 28,68 | R$ 114,72 |
4 | Envelopes com 1000 sementes | Semente pelitizada de alface lisa, adaptadas para região sul do Brasil, adaptada ao cultivo no Alto Vale do Itajaí, com germinação minima de 90% e validade do teste de germinação de no mínimo dois anos após a entrega. | 4 | R$ 42,58 | R$ 170,32 |
5 | Latas 50g | Semente de Almeirão Folha Larga, época de plantio todo ano na região sul do Brasil, adaptada ao cultivo no Alto Vale do Itajaí, com germinação minima de 90%, validade do teste de germinação de no mínimo dois anos após a entrega. | 2 | R$ 33,99 | R$ 67,98 |
6 | Latas 50g | Semente de Berinjela, época de Agosto - Fevereiro na região sul do Brasil, com germinação minima de 90%, adaptada ao cultivo no Alto Vale do Itajaí, validade do teste de germinação de no mínimo dois anos após a entrega. | 2 | R$ 41,12 | R$ 82,24 |
7 | Envelope com 1.000 sementes | Semente de Couve brócolis Hibrido de cabeça única, época de plantio de Agosto - Fevereiro na região sul do Brasil, adaptada ao cultivo no Alto Vale do Itajaí, com germinação minima de 90%, com validade de no mínimo dois anos após a entrega. | 6 | R$ 86,83 | R$ 520,98 |
8 | Embalagem 250g | Semente de Feijão Vagem macarrão trepador, crescimento indeterminado, época de plantio de Agosto - Fevereiro na região sul do Brasil, adaptada ao cultivo no Alto Vale do Itajaí, com germinação minima de 90%, validade do teste de germinação de no mínimo dois anos após a entrega.. | 20 | R$ 30,49 | R$ 609,80 |
9 | Envelope com 1.000 sementes | Semente de pimentão hibrido verde, época de plantio de Agosto - Fevereiro na região sul do Brasil, com germinação minima de 90%, | 1 | R$ 295,93 | R$ 295,93 |
adaptada ao cultivo no Alto Vale do Itajaí, validade do teste de germinação de no mínimo dois anos após a entrega., fruto do tipo bloky. | |||||
10 | Envelope com 1.000 sementes | Semente de pimentão hibrido vermelho, época de plantio de Agosto - Fevereiro na região sul do Brasil, adaptada ao cultivo no Alto Vale do Itajaí, com germinação minima de 90%,validade do teste de germinação de no mínimo dois anos após a entrega., fruto do tipo bloky. | 1 | R$ 281,23 | R$ 281,23 |
11 | Envelope com 1.000 sementes | Semente de Pimentão Hibrido Amarelo, época de plantio de Agosto - Fevereiro na região sul do Brasil, adaptada ao cultivo no Alto Vale do Itajaí, com germinação minima de 90%,validade do teste de germinação de no mínimo dois anos após a entrega., fruto do tipo bloky. | 1 | R$ 594,37 | R$ 594,37 |
12 | Envelope com 1.000 sementes | Semente de Repolho Roxo Hibrido, época de plantio todo ano na região sul do Brasil, adaptada ao cultivo no Alto Vale do Itajaí, com germinação minima de 90%, validade do teste de germinação de no mínimo dois anos após a entrega. | 1 | R$ 62,91 | R$ 62,91 |
13 | Latas 50g | Semente de Pepino Hibrido de tipo Japonês, época de plantio de Agosto - Fevereiro na região sul do Brasil, com germinação minima de 90%, adaptada ao cultivo no Alto Vale do Itajaí e validade do teste de germinação de no mínimo dois anos após a entrega. | 3 | R$ 398,23 | R$ 1.194,69 |
14 | Envelope com 1.000 sementes | Semente peletizada de Alface Americana, época de plantio todo ano na região sul do Brasil, adaptada ao cultivo no Alto Vale do Itajaí, com germinação minima de 90%, validade do teste de germinação de | 2 | R$ 51,69 | R$ 103,38 |
no mínimo dois anos após a entrega., semente preta peletizada. | |||||
15 | Unidade | Bandejas de isopor com 128 células para produção de mudas de hortaliças | 100 | R$ 13,40 | R$ 1.340,00 |
16 | Embalagem 250g | Semente de Ervilha torta de flor roxa, crescimento indeterminado, para plantio na região sul do Brasil de Março-Setembro, com germinação minima de 90%, adaptada ao cultivo no Alto Vale do Itajaí, validade do teste de germinação de no mínimo dois anos após a entrega. | 3 | R$ 25,80 | R$ 77,40 |
17 | Latas 50g | Semente de Chicóri Escarola lisa, com época de plantio de Fevereiro - Novembro na região sul do Brasil, adaptada ao cultivo no Alto Vale do Itajaí, germinação minima de 90 %, validade do teste de germinação de no mínimo dois anos após a entrega. | 3 | R$ 40,67 | R$ 122,01 |
18 | Embalagem 250g | Semente de Ervilha telefone alta, crescimento indeterminado, para plantio na região sul do Brasil de Março-Setembro, com germinação minima de 90%, adaptada ao cultivo no Alto Vale do Itajaí, validade do teste de germinação de no mínimo dois anos após a entrega. | 4 | R$ 23,22 | R$ 92,88 |
19 | Lata 500g | Semente de Cenoura Hibrida peliculada, com época de plantio de Outubro - março na região sul do Brasil, adaptada ao cultivo no Alto Vale do Itajaí, com germinação minima de 90%, validade do teste de germinação de no mínimo dois anos após a entrega. | 10 | R$ 173,83 | R$ 1.738,30 |
20 | Lata 500g | Semente de Cenoura Brasilia calibrada GG peliculada, com época de plantio de Outubro - março na região sul do Brasil, com | 10 | R$ 134,17 | R$ 1.341,70 |
germinação minima de 90%, adaptada ao cultivo no Alto Vale do Itajaí, validade do teste de germinação de no mínimo dois anos após a entrega. | |||||
21 | Envelope com 100 g | Tomate hibrido do tipo salada, crescimento indeterminado, com recomendação de plantio para a região do vale do Itajai SC, resistente as principais doenças de região, com germinação minima de 90%, adaptada ao cultivo no Alto Vale do Itajaí, validade do teste de germinação de no mínimo dois anos após a entrega. | 1 | R$ 180,72 | R$ 180,72 |
22 | Lata 500g | Acelga loura, com época de plantio todo o ano na região sul do Brasil, adaptada ao cultivo no Alto Vale do Itajaí, germinação minima de 90 %, validade do teste de germinação de no mínimo dois anos após a entrega. | 1 | R$ 271,33 | R$ 271,33 |
23 | Envelopes 100 gr | Semente de Alecrim/Rosmarino perene com época de plantio de Setembro a Maio na região sul do Brasil, adaptada ao cultivo no Alto Vale do Itajaí, germinação mínima 90%, validade do teste de germinação de no mínimo dois anos após a entrega. | 1 | R$ 258,43 | R$ 258,43 |
24 | Latas 50g | Semente de Quiabo Santa Cruz, com época de plantio Agosto - Janeiro na região sul do Brasil, adaptada ao cultivo no Alto Vale do Itajaí, germinação mínima 90%, validade do teste de germinação de no mínimo dois anos após a entrega. | 1 | R$ 26,85 | R$ 26,85 |
25 | Lata 100g | Rúcula cultivada gigante folha larga, com época de plantio todo o ano na região sul do Brasil, adaptada ao cultivo no Alto Vale do Itajaí, germinação minima de 90 %, | 5 | R$ 28,15 | R$ 140,75 |
validade do teste de germinação de no mínimo dois anos após a entrega. | |||||
26 | Envelope com 1.000 sementes | Tomate hibrido do tipo cereja, crescimento indeterminado, com recomendação de plantio para a região do vale do Itajai SC, resistente as principais doenças de região, com germinação minima de 90%, validade do teste de germinação de no mínimo dois anos após a entrega. | 1 | R$ 491,00 | R$ 491,00 |
27 | Lata 250g | Semente de Moranga de mesa (exposição), com época de plantio Agosto - Janeiro na região sul do Brasil, adaptada ao cultivo no Alto Vale do Itajaí, germinação mínima 90%,validade do teste de germinação de no mínimo dois anos após a entrega. | 1 | R$ 113,43 | R$ 113,43 |
28 | Lata 250g | Semente de Abobora menina brasileira, com época de plantio Agosto - Janeiro na região sul do Brasil, adaptada ao cultivo no Alto Vale do Itajaí, germinação mínima 90%, validade do teste de germinação de no mínimo dois anos após a entrega. | 1 | R$ 143,02 | R$ 143,02 |
29 | Lata 250g | Semente de Abóbora Butternut, com época de plantio Agosto - Janeiro na região sul do Brasil, adaptada ao cultivo no Alto Vale do Itajaí, germinação mínima 90%,validade do teste de germinação de no mínimo dois anos após a entrega. | 1 | R$ 522,50 | R$ 522,50 |
30 | Lata 100g | Semente de Abóbora Hibrida Tetsukabuto (cabotiá), com época de plantio Agosto - Janeiro na região sul do Brasil, adaptada ao cultivo no Alto Vale do Itajaí, germinação mínima 90%, validade do teste de germinação de no mínimo dois anos | 10 | R$ 210,79 | R$ 2.107,90 |
após a entrega. | |||||
31 | Envelope 50 gr | Semente de Manjericão Alfavaca verde com época de plantio de Setembro a Maio na região sul do Brasil, adaptada ao cultivo no Alto Vale do Itajaí, germinação mínima 90%, validade do teste de germinação de no mínimo dois anos após a entrega. | 5 | R$ 669,83 | R$ 3.349,15 |
32 | Lata 50g | Semente de Couve chinesa Hibrida, com época de plantio Agosto - Janeiro na região sul do Brasil, adaptada ao cultivo no Alto Vale do Itajaí, germinação mínima 90%, validade do teste de germinação de no mínimo dois anos após a entrega. | 2 | R$ 422,27 | R$ 844,54 |
33 | Envelope 50 gr | Semente de Manjericão limoncino com época de plantio de Setembro a Maio na região sul do Brasil, adaptada ao cultivo no Alto Vale do Itajaí, germinação mínima 90%, validade do teste de germinação de no mínimo dois anos após a entrega. | 5 | R$ 118,58 | R$ 592,90 |
34 | Envelope 50 gr | Semente de Manjerona com época de plantio de Setembro a Maio na região sul do Brasil, adaptada ao cultivo no Alto Vale do Itajaí, germinação mínima 90%, validade do teste de germinação de no mínimo dois anos após a entrega. | 5 | R$ 488,50 | R$ 2.442,50 |
35 | Lata 500g | Semente de Nabo Hibrido Redondo, (couve-de-rabano) resistente ao rachamento, com época de plantio de Fevereiro - Novembro na região sul do Brasil germinação mínima 90%, adaptada ao cultivo no Alto Vale do Itajaí, validade do teste de germinação de no mínimo dois anos após a entrega. | 2 | R$ 3.242,83 | R$ 6.485,66 |
36 | Lata 100g | Semente de almeirão de cabeça vermelha, com época de plantio de | 1 | R$ 74,50 | R$ 74,50 |
Março - Outubro na região sul do Brasil germinação mínima 90%,adaptada ao cultivo no Alto Vale do Itajaí, validade do teste de germinação de no mínimo dois anos após a entrega. | |||||
37 | Envelope 50 gr | Semente de Sálvia tempero, perene com época de plantio de Setembro a Maio na região sul do Brasil germinação mínima 90%, adaptada ao cultivo no Alto Vale do Itajaí, validade do teste de germinação de no mínimo dois anos após a entrega. | 5 | R$ 237,10 | R$ 1.185,50 |
38 | Lata 100g | Semente de salsa Graúda Portuguesa, com época de plantio para todo o ano na região sul do Brasil, adaptada ao cultivo no Alto Vale do Itajaí, germinação mínima 90%,validade do teste de germinação de no mínimo dois anos após a entrega. | 5 | R$ 30,36 | R$ 151,80 |
39 | Embalagens de 50 gr | Semente de Coentro Portugues com época de plantio para todo o ano na região sul do Brasil, adaptada ao cultivo no Alto Vale do Itajaí, germinação mínima 90%, validade do teste de germinação de no mínimo dois anos após a entrega. | 1 | R$ 7,23 | R$ 7,23 |
40 | Lata 50g | Semente de Alcachofra com época de plantio de Fevereiro a Maio na região sul do Brasil, adaptada ao cultivo no Alto Vale do Itajaí, germinação mínima 90%,validade do teste de germinação de no mínimo dois anos após a entrega. | 2 | R$ 145,27 | R$ 290,54 |
41 | Sacos 25 KG | Substrato Agrícola especifico para a produção de mudas de hortaliças. | 100 | R$ 42,93 | R$ 4.293,00 |
42 | Lata 100g | Semente de Salsa Lisa, com época de plantio para todo o ano na região sul do Brasil, adaptada ao cultivo no Alto Vale do Itajaí, germinação | 5 | R$ 20,67 | R$ 103,35 |
mínima 90%,validade do teste de germinação de no mínimo dois anos após a entrega. | |||||
43 | Lata 50g | Semente de Pepino Branco, com época de plantio de setembro a fevereiro para a região sul do Brasil, adaptada ao cultivo no Alto Vale do Itajaí, com germinação minima de 90%,validade do teste de germinação de no mínimo dois anos após a entrega. | 1 | R$ 35,75 | R$ 35,75 |
44 | Lata 500g | Semente de Rabanete Vermelho comprido, com época de plantio todo ano para região sul do Brasil, adaptada ao cultivo no Alto Vale do Itajaí, germinação minimo de 90%, validade do teste de germinação de no mínimo dois anos após a entrega. | 2 | R$ 771,09 | R$ 1.542,18 |
45 | Lata 250 Gr | Semente de Beterraba híbrida, com época de plantio todo o ano para região sul do Brasil, adaptada ao cultivo no Alto Vale do Itajaí, germinação minima de 90 %, validade do teste de germinação de no mínimo dois anos após a entrega. | 5 | R$ 169,27 | R$ 846,35 |
46 | Lata 50g | Semente de Rabanete Comprido Branco, com época de plantio todo o ano para região sul do Brasil, adaptada ao cultivo no Alto Vale do Itajaí, germinação minima de 90 %, validade do teste de germinação de no mínimo dois anos após a entrega. | 1 | R$ 137,28 | R$ 137,28 |
47 | Sacos de 40kg | Sementes trangênicas e tratadas de soja adaptado ao cultivo no Alto Vale do Itajaí. | 5 | R$ 596,53 | R$ 2.982,65 |
48 | Sacos de 60kg | Sementes tratadas de feijão preto, hábito de crescimento determinado, adaptada ao cultivo no Alto Vale do Itajaí | 5 | R$ 2.381,33 | R$ 11.906,65 |
49 | Sacos de | Sementes tratadas de feijão | 5 | R$ 2.097,02 | R$ 10.485,10 |
60kg | vermelho adaptado ao cultivo no Alto Vale do Itajaí | ||||
50 | Sacos de 100g | Sementes de cebola hibrida precoce adaptado ao cultivo no Alto Vale do Itajaí | 1 | R$ 97,13 | R$ 97,13 |
51 | Sacos de 100g | Sementes de cebola roxa adaptado ao cultivo no Alto Vale do Itajaí. | 1 | R$ 219,87 | R$ 219,87 |
52 | Sacos de 25kg | Semente tratadas de trigo adaptado ao cultivo no Alto Vale do Itajaí | 5 | R$ 203,53 | R$ 1.017,65 |
53 | Sacos de 40kg | Sementes tratadas de Centeio adaptado ao cultivo no Alto Vale do Itajaí | 5 | R$ 201,40 | R$ 1.007,00 |
54 | Sacos de 40kg | Sementes tratadas de Triticale adaptado ao cultivo no Alto Vale do Itajaí | 5 | R$ 247,47 | R$ 1.237,35 |
55 | Saca de 50kg | Sementes de milho trangênico adaptado ao cultivo no Alto Vale do Itajaí. | 10 | R$ 765,63 | R$ 7.656,30 |
56 | Sacos de 40kg | Sementes tratadas de Aveia Preta adaptado ao cultivo no Alto Vale do Itajaí | 10 | R$ 235,63 | R$ 2.356,30 |
57 | Sacos de 40kg | Sementes tratadas de Ervilhaca adaptado ao cultivo no Alto Vale do Itajaí | 10 | R$ 858,68 | R$ 8.586,80 |
58 | Sacos de 40kg | Sementes tratadas de Nabo Forrageiro adaptado ao cultivo no Alto Vale do Itajaí | 5 | R$ 301,00 | R$ 1.505,00 |
59 | kg | Sementes tratadas de Amendoim Forrageiro adaptado ao cultivo no Alto Vale do Itajaí | 1 | R$ 365,66 | R$ 365,66 |
60 | Sacos de 50kg | Fertilizante Super N, fertilizante nitrogenado que proporciona maior longevidade de proteção, flexibilizando a aplicação e potencializando rendimento. | 50 | R$ 372,83 | R$ 18.641,50 |
61 | Sacos de 50kg | Fertilizante Super Fosfato Triplo, 41% de fósforo e 11% de cálcio em média. | 20 | R$ 141,33 | R$ 2.826,60 |
62 | Sacos de 50kg | Mix de adubos verdes para o inverno tipo Raix | 10 | R$ 310,42 | R$ 3.104,20 |
63 | Sacos de 50kg | Mix de adubos verde para o verão | 10 | R$ 852,54 | R$ 8.525,40 |
64 | kg | Herbicida seletivo condicional, de ação sistêmica, do grupo químico glicina substituída, a base de Sal de Amônio de N- (phosphonomethyl)glycine (GLIFOSATO) 792,5 g/kg (79,25% m/m) Equivalente ácido de N- (phosphonomethyl)glycine (GLIFOSATO) 720,0 g/kg (72,00% m/m) Outros ingredientes 207,5 g/kg (20,75% m/m) Produto referênica: Roundup WG | 50 | R$ 28,66 | R$ 1.433,00 |
65 | Litro | INSETICIDA SISTÊMICO DE CONTATO E INGESTÃO, a base de 3-(2-chloro -1, 3-thiazol-5- ylmethyl)-5-methyl-1, 3, 5- oxadiazinan-4-ylidene (nitro) amine (TIAMETOXAM) 141 g/L (14,1% m/v) Reaction product comprising equal quantities of (R)-α-cyano-3- phenoxybenzyl (1S,3S) -3-[(Z)-2- chloro3,3,3-trifluoropropenyl] -2,2- dimethylcyclopropanecarboxylate and (S)-α- cyano-3-phenoxybenzyl (1R,3R) -3-[(Z)-2-chloro-3,3,3- trifluoropropenyl] -2,2- dimethylcyclopropanecarboxylate (LAMBDA-CIALOTRINA) 106 g/L (10,6% m/v) Solvent Naphta (petroleum), heavy arom. (Nafta de Petróleo) 72,76 g/L (7,27% m/v) Outros Ingredientes: 872 g/L (87,2 m/v) Produto referênica: Engeo Pleno S | 10 | R$ 218,00 | R$ 2.180,00 |
66 | Litro | Fungicida para a cultura do feijão. 3- (difluoromethyl)-1-methyl-N- (3′,4′,5′-trifluorobiphenyl-2- yl)pyrazole-4-carboxamide (FLUXAPIROXADE) 167 g/L | 5 | R$ 565,00 | R$ 2.825,00 |
(16,7% m/v) methyl N-{2-[1-(4- chlorophenyl)-1H-pyrazol-3- yloxymethyl]phenyl}(N- methoxy)carbamate (PIRACLOSTROBINA) 333 g/L (33,3% m/v) Outros ingredientes 660 g/L (66% m/v) Produto referênica: Orkestra SC | |||||
67 | Litro | Herbicida para folhas estreitas. (RS)- 2-[(E)-1-[(E)-3- chloroallyloxyimino]propyl]-5-[2- (ethylthio)propyl]-3- hydroxycyclohex-2-enone (CLETODIM) 240 g/L (24% m/v) Outros Ingredientes 760 g/L (76% m/v) Solvente Nafta q.s.p. 1L Produto referênica: Poker | 5 | R$ 45,30 | R$ 226,50 |
68 | Litro | Adjuvante a base de ésteres metílicos de óleo vegetal 37,5 % m/m. Produto referência: Dash | 5 | R$ 53,83 | R$ 269,15 |
69 | Litro | Óleo mineral 782 g/litro. Produto semelhante: Assist EC. | 10 | R$ 37,30 | R$ 373,00 |
70 | Sacos de 50 kg | Fertilizante NPK na formulação 5- 20-20 | 50 | R$ 110,67 | R$ 5.533,50 |
71 | Sacos de 50 kg | Fertilizante NPK na formulação 4- 14-08 | 50 | R$ 95,00 | R$ 4.750,00 |
72 | Embalagem de 1kg | Soda caustica 99% | 10 | R$ 26,59 | R$ 265,90 |
73 | Rolo de 10m | Extensão Elétrica 20A de 10 m | 15 | R$ 70,97 | R$ 1.064,55 |
74 | Metros | Mangueira plástica preta Bitola 3/4' | 300 | R$ 1,74 | R$ 522,00 |
75 | Unidade | Plantadeira manual (Pica-Pau) | 3 | R$ 233,30 | R$ 699,90 |
76 | Unidade | Trena 20-30m | 50 | R$ 43,60 | R$ 2.180,00 |
77 | Unidade | Trena de 50m | 3 | R$ 80,30 | R$ 240,90 |
78 | Unidade | Caixa plastica reforçada para verduras 30 kg | 100 | R$ 51,10 | R$ 5.110,00 |
79 | Unidade | Roçadeira FS 220, 305-2 Especial (lâmina 2 pontas) a gasolina Cilindrada cm3 35.2 Potência kW 1.7 Potência bhp 2.3 | 8 | R$ 2.534,86 | R$ 20.278,88 |
Peso kg 1) 7.7 Valor de vibração na esquerda m/sZ 2) 3.5 Valor de vibração na direita m/sZ 2) 3.7 Comprimento total cm 3) 185 Diâmetro do círculo de corte mm 420 Capacidade do tanque l 0.58 | |||||
80 | Unidade | Regador plástico com capacidade de 10L | 10 | R$ 18,93 | R$ 189,30 |
81 | Kg | Veneno para Rato granulado. | 10 | R$ 123,13 | R$ 1.231,30 |
82 | Unidade | Pulverizadores costal motorizado com capacidade para 20L | 5 | R$ 538,27 | R$ 2.691,35 |
83 | Unidade | Baldes Plásticos de 5L | 15 | R$ 7,49 | R$ 112,35 |
84 | Unidade | Baldes Plásticos de 20L | 30 | R$ 17,75 | R$ 532,50 |
85 | Unidade | Baldes graduados com capacidade para 20 litros | 5 | R$ 78,72 | R$ 393,60 |
86 | Unidade | Foice metálica com dentes e cabo de madeira 13 cm. | 20 | R$ 24,16 | R$ 483,20 |
87 | Unidade | Conexão luva soldável irriga LF, 50 mm, de PVC rigido azul, para união de canos de irrigação | 10 | R$ 3,95 | R$ 39,50 |
88 | Unidade | Palanques tratados de eucalipto com diâmetro de 10 a 15 cm medida na parte superior do palanque com garantia minima de 15 anos ou até 2031 contra cupins fungos e apodrecimentos, com 3 metros de comprimento. | 50 | R$ 68,30 | R$ 3.415,00 |
89 | Unidade | Aspersores com raio de ação de até 25 m | 10 | R$ 26,75 | R$ 267,50 |
90 | Unidade | Curvas para canos de irrigação por aspersão 50MM | 5 | R$ 38,58 | R$ 192,90 |
91 | Unidade | Barra de cano para irrigação por aspersão lf 50 mm de pvc rigido azul, ENGATE PONTA E BOLSA ROSCÁVEL com comprimento de 6 metros cada | 20 | R$ 59,02 | R$ 1.180,40 |
92 | Unidade | Enxadas 15 cm de LARGURA com | 30 | R$ 84,60 | R$ 2.538,00 |
Cabo De Madeira 145 Cm | |||||
93 | Unidade | Arcos de 3 metros de comprimento triplamente galvanizado com diâmetro para canteiros tunel baixo | 100 | R$ 19,56 | R$ 1.956,00 |
94 | Metros | Mangueira para irrigação por gotejamento, gotejadores com espaçamento de 30 x 30 cm, espessura da parede de 0.6 mm, com vazão minima de 2 litros por hora, com sistema anti-obstrução, com conexão de inicio de linha com registro para a alimentação de água | 1000 | R$ 0,48 | R$ 480,00 |
95 | Unidade | Crivo para regador, com furação definida, na cor preto com amarelo | 10 | R$ 2,13 | R$ 21,30 |
96 | KG | Fitilho plástico branco para amarração da cultura de tomate | 5 | R$ 59,59 | R$ 297,95 |
97 | Unidade | Carrinho de mão Reforçado, Estrutura: Ferro tubular, Chassi: Montado em cantoneiras, Caçamba: Chapa SAE 1020 MSG 18 (1,20mm) com reforço nas bordas, ferro maciço 1/4 (6,30mm), Capacidade volumétrica: 65 litros, Pintura: Tinta primer sintética anticorrosiva especial, Pneu: 350/8 com câmara- de-ar, Tamanho da caçamba (AxLxC): 21 x 63 x 75 cm | 15 | R$ 320,63 | R$ 4.809,45 |
98 | Caixa com 100 luvas | Luva de procedimento látex tamanho P | 10 | R$ 63,97 | R$ 639,70 |
99 | Caixa com 100 luvas | Luva de procedimento látex tamanho M | 10 | R$ 63,97 | R$ 639,70 |
100 | Caixa com 100 luvas | Luva de procedimento látex tamanho G | 5 | R$ 63,97 | R$ 319,85 |
101 | Unidade | Agulhas Hipodérmicas 21g 30x0,80 (verde) | 100 | R$ 0,32 | R$ 32,00 |
102 | Unidade | Agulhas Hipodérmicas 18g 40x1,2 (rosa) | 200 | R$ 0,34 | R$ 68,00 |
103 | Unidade | Seringas descartáveis de 1ml | 50 | R$ 0,29 | R$ 14,50 |
104 | Unidade | Seringas descartáveis de 3ml | 50 | R$ 0,49 | R$ 24,50 |
105 | Unidade | Seringas descartáveis de 5ml | 50 | R$ 0,75 | R$ 37,50 |
106 | Unidade | Seringas descartáveis de 10ml | 10 | R$ 1,15 | R$ 11,50 |
107 | Unidade | Seringas descartáveis de 20ml | 150 | R$ 1,35 | R$ 202,50 |
108 | Unidade | Fios de sutura Nylon 4-0 com agulha | 20 | R$ 52,68 | R$ 1.053,60 |
109 | Unidade | Fios de sutura reabsorvível (Catgut Simples 4-0 Agulhado) | 10 | R$ 177,75 | R$ 1.777,50 |
110 | Unidade | Termômetro digital para utilização zootécnica | 3 | R$ 13,10 | R$ 39,30 |
111 | Unidade | Faca de açougueiro inox premium 12" | 3 | R$ 135,39 | R$ 406,17 |
112 | Unidade | Porta Agulha Mayo Hegar 16 cm | 1 | R$ 68,08 | R$ 68,08 |
113 | Unidade | Caixa com 100 lâminas de bisturi para cabo n. 4 | 1 | R$ 65,30 | R$ 65,30 |
114 | Unidade | Chaira para afiar facas | 2 | R$ 82,44 | R$ 164,88 |
115 | Unidade | Machadinha aço inox, para abrir carcaças | 1 | R$ 75,07 | R$ 75,07 |
116 | Unidade | Tesoura de poda, corta galho, cabo telescópico 66/100cm | 1 | R$ 97,70 | R$ 97,70 |
117 | Unidade | Faca utilizada em necrópsia (faca de Margaref) | 4 | R$ 113,57 | R$ 454,28 |
118 | Embalagem com 20 gr | Pomada cicatrizante a base de Gentamicina, Sulfanilamida, Sulfadiazina, Ureia e Palmitato de Vitamina A (semelhante ao produto comercial Vetaglós Vet Vetnil) | 5 | R$ 61,30 | R$ 306,50 |
119 | Embalagem com 50 gr | Pomada cicatrizante e repelente a base de Permetrina, Butóxido de Piperonila e Óxido de Zinco (semelhante ao produto comercial Unguento Vansil Plus) | 10 | R$ 23,63 | R$ 236,30 |
120 | Embalagem com 500 ml | Spray repelente e cicatrizante (Spray prata) (semelhante aos produtos Prata e Silverbac Prata) | 40 | R$ 20,97 | R$ 838,80 |
121 | Litro | TINTURA DE IODO 10% - Solução desinfetante alcoólica à base de Iodo, para exclusivo uso veterinário (semelhante ao produto comercial TINTURA DE IODO 10% Vansil) | 5 | R$ 109,27 | R$ 546,35 |
122 | Embalagem com 12 gr | Vermífugos para equinos (semelhante aos produtos comerciais | 8 | R$ 26,49 | R$ 211,92 |
Equest 12,2 gr - Vermifugo Oral Equinos e Equest Pramox - Antiparasitário Moxidectina e Praziquantel para Equinos - Zoetis | |||||
123 | Frasco 250ml | Closantel (semelhante ao produto comercial Diantel) Vermífugo oral utilizado no combate de vermes gastrintestinais, fasciolose, oestrose, miíases, sarna, piolho e carrapatos de bovinos, ovinos e equinos. Frasco 250ml. | 5 | R$ 44,11 | R$ 220,55 |
124 | Frasco 20ml | Vitamina K (semelhante aos produtos comerciais Vitamina K, Monovin K) Medicamento injetável utilizado como anti-hemorrágico e diminuidor do tempo de coagulação do sangue. Como acelerador da formação da protrombina do sangue. Coadjuvante no tratamento das coccidioses (diarreia de sangue, curso negro). Frasco com 20ml. | 10 | R$ 19,56 | R$ 195,60 |
125 | Frasco 20ml | Suplemento Vitamínico Aminoácido com probiótico para suínos e aves (Semelhante ao produto comercial Politop solúvel) Medicamento injetável utilizado como anti- hemorrágico e diminuidor do tempo de coagulação do sangue. Como acelerador da formação da protrombina do sangue. Coadjuvante no tratamento das coccidioses (diarreia de sangue, curso negro). Frasco com 20ml. | 20 | R$ 16,62 | R$ 332,40 |
126 | Frasco 50ml | Meloxicam (semelhante ao produto comercial Maxicam 2%) Antiinflamatório injetável utilizado em processos inflamatórios dos bovinos, suínos e equinos; tais como: Patologias do aparelho locomotor e doenças músculo- esqueléticas, afecções oculares, | 10 | R$ 95,09 | R$ 950,90 |
desordens de ordem reprodutiva, analgesia pré e pós-operatória, auxiliar no tratamento de infecções bacterianas ou crônicas (pneumonias e diarreias) e quadros febris. Frasco com 50ml. | |||||
127 | Embalagem com 50 gr | Pastas Vampiricida (semelhante ao produto comercial Vampiricid) | 10 | R$ 68,58 | R$ 685,80 |
128 | Frasco 10ml | Dexametasona (semelhante aos produtos comerciais Déxium e Cortvet) Antiinflamatório esteroidal utilizado em bovinos, equinos, ovinos, suínos, cães e gatos, na terapêutica de urgência, quando necessitam de uma ação corticosteróide rápida e intensa e nos processos inflamatórios e alérgicos. Frasco com 10ml. | 5 | R$ 14,65 | R$ 73,25 |
129 | Frasco 50ml | Amoxicilina em pó (semelhante ao produto comercial produto comercial Farmaxilin 50) Antibiótico injetável utilizado no controle ou tratamento de infecções por microrganismos sensíveis a amoxicilina em bovinos, ovinos, caprinos, suínos, cães e gatos. Pode também ser utilizado como preventivo de infecções nas castrações, no pré e pós-operatório de qualquer outra intervenção cirúrgica, a critério do médico veterinário. Frasco com 50ml. | 15 | R$ 47,87 | R$ 718,05 |
130 | Frasco 50ml | Benzilpenicilina procaína associada a Benzilpenicilina benzatina (semelhante ao produto comercial Supra Pen) Antibiótico injetável indicado para o tratamento das infecções causadas por ampla gama de micro-organismos, especialmente bactérias Gram positivo e Gram negativo sensíveis a penicilina e diidroestreptomicina em bovinos, | 20 | R$ 39,63 | R$ 792,60 |
suínos, equinos, ovinos e caprinos. Frasco com 50ml. | |||||
131 | Frasco 50ml | Oxitetraciclina(semelhante aos produtos comerciais Ourotetra Plus e Tetra-micina) Antibiótico injetável à base de Oxitetraciclina, antibiótico de largo espectro com atividade contra microrganismos Gram- positivos e Gram-negativos utilizado em bovinos para o tratamento de infecções causadas por: Salmonella Typhimurium, Salmonella Dublin, Staphylococcus aureus, Escherichia coli, Streptococcus agalactiae, Pasteurella multocida, Moraxella bovis, Fusobacterium necrophorum e Clostridium perfringens. Frasco com 50ml. | 10 | R$ 24,56 | R$ 245,60 |
132 | Frasco 100ml | Soro com associação de minerais e Sorbitol (semelhante ao produto comercial Sedacol) Medicamento injetável utilizado nas síndromes congestivas do aparelho gastrintestinal, cólicas gasosas, meteorismo, timpanismo (empazinamento) dos ruminantes acetonemias. Nas prevenções das lesões e insuficiências hepáticas em consequência das intoxicações alimentares medicamentosas. Frasco com 100ml. | 5 | R$ 27,87 | R$ 139,35 |
133 | Frasco 1 litro | Solução de Ringer com Lactato. Indicado para reidratação e restabelecimento do equilíbrio hidroeletrolítico, quando há perda de líquidos e dos íons cloreto, sódio, potássio e cálcio, e para prevenção e tratamento da acidose metabólica. Frasco 1l | 8 | R$ 15,30 | R$ 122,40 |
134 | Frasco 1 litro | Solução Fisiológica. A solução injetável de cloreto de sódio 0,9% é | 8 | R$ 48,03 | R$ 384,24 |
utilizada para o restabelecimento de fluido e eletrólitos. Esta solução também é utilizada como repositora de água e eletrólitos em caso de alcalose metabólica de grau moderado, em carência de sódio e como diluente para medicamentos. Nos estados de desidratação, espoliação hidrosalina e em situações que requeiram reposição eletrolítica de sódio e cloreto, tais como diarreia, choques, traumatismo, queimaduras, pós- operatório, entre outras. Sais de sódio são usados no tratamento da depleção do volume extracelular, desidratação e depleção de sódio, a qual pode ocorrer logo após diurese excessiva, gastroenterites e restrição a sal. Frasco com 1l. | |||||
135 | Litro | Álcool 70% | 10 | R$ 7,63 | R$ 76,30 |
136 | Unidade Saco de 60 kg | Milho grão destinado a alimentação zootécnica. | 2800 | R$ 76,44 | R$ 214.032,00 |
137 | Unidade Saco de 60 kg | Farelo de soja (46% de proteína bruta) destinado a alimentação zootécnica | 1000 | R$ 142,96 | R$ 142.960,00 |
138 | Unidade Saco de 60 kg | Farelo de trigo destinado a alimentação zootécnica | 160 | R$ 71,62 | R$ 11.459,20 |
139 | Sacos de 25 kg | Calcário calcítico para alimentação animal | 110 | R$ 34,43 | R$ 3.787,30 |
140 | kg | Núcleo suínos Núcleo mineral vitamínico para o preparo de rações para suínos em fase pré-inicial, cuja composição não contenha produtos de origem animal (farinha de carne e ossos), produtos rotulado e registrado no MAPA, cujo uso é proibido na alimentação de ruminantes. Referência: De Heus e | 350 | R$ 10,80 | R$ 3.780,00 |
ou Agrifirm | |||||
141 | kg | Núcleo suínos Núcleo mineral vitamínico para o preparo de rações para suínos em fase inicial, cuja composição não contenha produtos de origem animal (farinha de carne e ossos), cujo uso é proibido na alimentação de ruminantes. Produto rotulado e registrado no MAPA. Referência: De Heus e ou Agrifirm | 800 | R$ 7,34 | R$ 5.872,00 |
142 | kg | Núcleo suínos Núcleo mineral vitamínico para o preparo de rações para suínos em fase de crescimento, cuja composição não contenha produtos de origem animal (farinha de carne e ossos), cujo uso é proibido na alimentação de ruminantes. Produto rotulado e registrado no MAPA. Referência: De Heus e ou Agrifirm | 1450 | R$ 4,62 | R$ 6.699,00 |
143 | kg | Núcleo suínos Núcleo mineral vitamínico para o preparo de rações para suínos em fase de gestação, cuja composição não contenha produtos de origem animal (farinha de carne e ossos), cujo uso é proibido na alimentação de ruminantes. Produto rotulado e registrado no MAPA. Referência: De Heus e ou Agrifirm | 700 | R$ 2,72 | R$ 1.904,00 |
144 | kg | Núcleo suínos Núcleo mineral vitamínico para o preparo de rações para suínos em fase de lactação, cuja composição não contenha produtos de origem animal (farinha de carne e ossos), cujo uso é proibido na alimentação de ruminantes. Produto rotulado e registrado no MAPA. Referência: De Heus e ou Agrifirm | 350 | R$ 2,79 | R$ 976,50 |
145 | kg | Núcleo suínos Núcleo mineral vitamínico para o preparo de rações para suínos em fase de terminação. cuja composição não contenha produtos de origem animal (farinha de carne e ossos), cujo uso é proibido na alimentação de ruminantes. Referência: De Heus e ou Agrifirm | 2200 | R$ 3,67 | R$ 8.074,00 |
146 | kg | Núcleo aves de postura Núcleo mineral vitamínico para o preparo de rações para aves de postura, cuja composição não contenha produtos de origem animal (farinha de carne e ossos), cujo uso é proibido na alimentação de ruminantes. Produto rotulado e registrado no MAPA. Referência: De Heus e ou Agrifirm | 1400 | R$ 6,25 | R$ 8.750,00 |
147 | kg | Núcleo para vacas em lactação Núcleo mineral vitamínico para o preparo de rações para vacas em lactação, cuja composição não contenha produtos de origem animal (farinha de carne e ossos), cujo uso é proibido na alimentação de ruminantes. Produtos rotulado e registrado no MAPA. Referência: De Heus ou Agrifirm ou Tortuga | 850 | R$ 25,39 | R$ 21.581,50 |
148 | Sacos de 30 kg | Ração para coelhos 18% Proteína Bruta. Produto rotulado e registrado no MAPA. Referência: Machsline | 150 | R$ 51,29 | R$ 7.693,50 |
149 | unidade | Tanque industrial em aço inoxidável com medidas mínimas da cuba de 100x50x40 cm | 1 | R$ 2.450,67 | R$ 2.450,67 |
150 | unidade | Projetor Multimídia Epson Powerlite E20. Sistema De Projeção Com Tecnologia 3lcd. Resolução: Xga 1024 X 768. Brilho (lúmens Isso/ansi): 3400 Lumens. Taxa De Contraste De: 15.000. Formato De | 30 | R$ 3.114,40 | R$ 93.432,00 |
Imagem Compatível Com 4:3. Lentes De Projeção Com Zoom Ótico Ou Digital. Padrão De Vídeo: Ntsc E Pal. Conexões: Hdmi _vga (d-sub, Ou Mini D-sub), Usb. Entrada De Áudio: Rca; 1.1.4.10. Vida Útil Da Lâmpada De No Mínimo 10.000 Horas Operando No Modo Eco. Método De Projeção Frontal E Retroprojeção Instalado No Teto. Auto Falante Integrado De 5watts. Maleta Para Acomodação Adequada E Transporte Do Equipamento. Controle Remoto. Garantia 36 meses. | |||||
151 | unidade | Caixa Térmica Hotbox 100 Litros dimensões mínima: 82x64x34cm | 4 | R$ 1.151,86 | R$ 4.607,44 |
152 | unidade | SWITCH UNIFI UBIQUITI USW- LITE-8-POE POE LITE 08 PORTAS GIGABIT USW-LITE-8- POE | 15 | R$ 1.116,33 | R$ 16.744,95 |
153 | unidade | Bebedouro industrial inox de piso com pés reguláveis, coluna 100 litros + filtro, 2 torneiras (gelado e natural), estrutura: reservatório em polietileno atóxico, coletor: aço inox, gabinete: aço inox brilhante com isolamento em EPS, torneiras/esguichos: cromadas, sistema de filtragem. | 10 | R$ 1.704,99 | R$ 17.049,90 |
154 | unidade | Bebedouro industrial inox de piso com pés reguláveis, coluna 100 litros + filtro, 3 torneiras (gelado e natural), estrutura: reservatório em polietileno atóxico, coletor: aço inox, gabinete: aço inox brilhante com isolamento em EPS, torneiras/esguichos: cromadas, sistema de filtragem. | 5 | R$ 2.507,31 | R$ 12.536,55 |
155 | unidade | Aparelho Condicionador de Ar, 30.000BTUs ou 31.000BTUs. | 10 | R$ 5.196,70 | R$ 51.967,00 |
Modelo split, high wall (de parede). Ciclo reverso (ar quente/frio). Tecnologia inverter. Equipado com gás R410A. Compressor rotativo. Deve possuir as funções: sleep, timer, desumidificação, ventilação, refrigeração, aquecimento e sistema de autolimpeza. Filtro deve ser removível e lavável. Deve possuir serpentina de cobre. Acompanhar controle remoto com display digital e manual de instruções. Apresentar etiqueta nacional de conservação de energia com classificação energética “A”. Tensão nominal do aparelho: 220V. Vazão mínima: 1.400 m3/h. Garantia mínima: 24 meses. A aquisição não contempla a instalação. | |||||
156 | unidade | Aparelho Condicionador de Ar, 12.000BTUs. Modelo split, high wall (de parede). Ciclo reverso (ar quente/frio). Tecnologia inverter. Equipado com gás R410A. Compressor rotativo. Deve possuir as funções: sleep, timer, desumidificação, ventilação, refrigeração, aquecimento e sistema de autolimpeza. Filtro deve ser removível e lavável. Deve possuir serpentina de cobre. Acompanhar controle remoto com display digital e manual de instruções. Possuir Etiqueta Nacional de Conservação de Energia com classificação energética “A”. Tensão nominal do aparelho: 220V. Vazão mínima: 600m3/h. Garantia mínima: 24 meses. A aquisição não contempla a instalação. | 15 | R$ 2.278,97 | R$ 34.184,55 |
GRUPO 1 – MANUTENÇÃO AR CONDICIONADO | |||||
Item do Pregão | Unidade | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | QTD | VALOR DE REFERÊNCIA MÉDIO | VALOR DE REFERÊNCIA TOTAL |
157 | HORA | Mao de obra especializada para manutencao preventiva e corretiva, instalacao, desinsta- lacao e remanejamento de equipamentos de arcondicio- nado de marcas diversas com apresentacao de ART. | 800 | R$ 138,67 | R$ 110.936,00 |
158 | DESCONT O % | Maior percentual de desconto para aquisicao de pecas e acessorios para manutencao preventiva e corretiva de equipamentos de ar-condicio- nado de marcas diversas. | R$ 50.000,00 | R$ 50.000,00 | |
159 | SERVIÇO | Elaboracao de Plano de Ma- nutencao, Operacao e Contro- le – PMOC, com apresentacao de ART. | 3 | R$ 926,67 | R$ 2.780,01 |
TOTAL ESTIMADO GRUPO 1 | R$ 163.716,01 |
GRUPO 2 – MANUTENÇÃO GERADORES DE ENERGIA ELETRICA | |||||
Item do Pregão | Unidade | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | QTD | VALOR DE REFERÊNCIA MÉDIO | VALOR DE REFERÊNCIA TOTAL |
160 | HORA | Mao de obra - conserto e ma- nutencao de Gerador de ener- gia eletrica – Gerador Merce- | 200 | R$ 220,00 | R$ 44.000,00 |
des Bens, OM 447 LA. Alter- nador WEG 380 KVA – Loca- lizado na Unidade Tecnologi- ca. | |||||
161 | DESCONT O % | Pecas - desconto sobre pecas utilizadas para o conserto e manutencao do gerador de energia eletrica Mercedes Bens, OM 447 LA. Alternador WEG 380 KVA – Localizado na Unidade Tecnologica. | R$ 40.000,00 | R$ 40.000,00 | |
162 | HORAS | Mao de obra - Conserto e Ma- nutencao de Gerador de ener- gia eletrica – Gerador Nema 700/630KVA – Localizado na Unidade Sede. | 300 | R$ 220,00 | R$ 66.000,00 |
163 | DESCONT O % | Peças - desconto sobre peças utilizadas no conserto e manutenção do gerador de energia elétrica Nema 700/630kva – Localizado na Unidade Sede. | R$ 60.000,00 | R$ 60.000,00 | |
TOTAL ESTIMADO GRUPO 2 | R$ 210.000,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 1.245.670,55
1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
1.4. O prazo de vigência da ata de registro de preços é de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, na forma do artigo 84 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.5. O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) anos contados da assinatura do contrato, prorrogá- vel por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 202, para os itens do grupo 01 e 02
1.6. Na presente contratação o instrumento formal de contrato está sendo substituído pela Nota de Empenho, emitida quando da necessidade de aquisição, desta forma, quando estiver grafado “contrato”, remete-.se sempre a Nota de Xxxxxxx, visto ser instrumento substituto, para os itens 01 a 156.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, conforme consta das informações básicas desse termo de referência.
ID PCA no PNPC: 10635424000186-0-000001/2024
Data da publicação no PNCP: 19/05/2023 Id do item no PCA: 1650; 1651; 1652
Identidade da Futura Contratação: 158125/ 562-2024
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.1. Bens constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448 e 15448-2
4.1.2. Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do instituto nacional de metrologia, normalização e qualidade industrial – INMETRO, com produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental aos seus similares.
4.1.3. Que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
4.1.4. Os bens a serem entregues não deverão conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como
mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs)
Subcontratação
4.2. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, por se tratar de aquisição pelo Sistema de Registro de Preços, onde não há qualquer garantia de contratação.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega
5.1. O prazo de entrega dos bens é de 10 (dez) dias, contados do recebimento da Nota de Xxxxxxx.
5.2. Os bens deverão ser entregues nos seguintes endereço: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxx Xxxx – Xxx xx Xxx – XX
5.3. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a especificada na descrição detalhada do item.
Garantia
5.4. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
5.5. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Fiscalização
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
6.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
6.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
6.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
Gestor do Contrato
6.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.10. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.11. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.12. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.13. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.14. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.15. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
Recebimento
7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 5 (cinco) dias úteis.
7.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.9.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.10.1. o prazo de validade;
7.10.2. a data da emissão;
7.10.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.10.4. o valor a pagar; e
7.10.5. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.11. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.12. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.13. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.14. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.16. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.19. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de correção monetária.
Forma de pagamento
7.20. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.21. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.22. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.22.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.23. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de crédito
7.24. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
7.24.1. As cessões de crédito não abrangidas pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020 dependerão de prévia aprovação do contratante.
7.25. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.26. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.27. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração. (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020 e Anexos)
7.28. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO e MAIOR DESCONTO ( PARA OS ITENS 158 E 161)
Forma de fornecimento
8.2. O fornecimento do objeto poderá ser parcelado, de acordo com a necessidade do órgão, e será formalizada por intermédio do instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização da compra ou instrumento similar.
8.3. Pela natureza do objeto, será considerada a entrega por item, sendo divisível a entrega do objeto, conforme demanda e disponibilidade de recursos financeiros. Não há a obrigatoriedade do consumo da ata de registro de preços ser realizada em sua totalidade.
8.4. Os bens que contemplam o item 1.1 do Termo de Referência não são considerados de ponta entrega.
Habilitação jurídica
8.5. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
8.6. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.7. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.8. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
8.9. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou
contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.10. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.11. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.12. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.13. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.14. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.
8.15. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
8.16. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.17. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.18. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.19. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.20. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.21. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.22. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.23. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.24. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.25. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.26. Certidão negativa de falência (atualizada) expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor
- Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.27. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, comprovando;
8.27.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
8.27.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
8.27.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
8.27.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
8.27.4.1. por fotocópia das constantes no Livro Diário, com a indicação da numeração das páginas do Livro, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente; ou,
8.27.4.2. constantes no arquivo SPED, acompanhadas dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário e o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital
8.27.4.3. O Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício deverão estar assinados pelo titular ou representante legal da entidade e por contador ou por outro profissional equivalente devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade
8.28. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação Patrimônio Líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação dos itens pertinentes.
8.29. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
8.30. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
Qualificação Técnica
8.31. A Qualificação Técnica será exigida para itens do grupo 01 e 02.
8.32. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado,
8.32.1. Será admitida, para fins de comprovação, a apresentação de diferentes atestados executados de forma concomitante.
8.32.2. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
8.32.3. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.33. Comprovação de que possui filial ou escritório com equipe técnica e estoque de peças, instalada em até 120 Km da cidade de Rio do Sul/SC. A comprovação se refere ao Grupo nº 1 e 2 do item nº 1.1 do Termo de Referência.
8.34. Esta comprovação poderá ser uma declaração, contrato social, cartão do CNPJ, contrato de aluguel ou outro documento que comprove o endereço.
8.35. Comprovação de Registro ou Certidão de inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) da região da sede da empresa, ou no Conselho Federal dos Técnicos (CFT). Caso a empresa vencedora não seja sediada no Estado de Santa Catarina, deverá providenciar o Registro junto ao CREA ou CFT, até a assinatura dos Contratos;
8.35.1. Comprovação de que a empresa possui em seu quadro permanente (não temporário), na data prevista para entrega da proposta, como responsável técnico habilitado com pelo menos um (01) profissional de nível superior ou técnico na área de Elétrica, ou Mecânica, ou Eletrônica, ou Eletromecânica, ou Eletrotécnico, ou outro profissional de nível superior ou técnico com especialização comprovada na área de manutenção de grupos geradores de energia elétrica, que atuará como responsável técnico, detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica ou documento equivalente fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, relativo(s) à prestação de serviço(s) compatível(eis) com o objeto da presente licitação.
8.35.2. Estar devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho Federal dos Técnicos (CFT) e apresentar a comprovação do vínculo que poderá ser feita através de: Quando se tratar de funcionário, cópia da Carteira Profissional de Trabalho ou da Ficha de Registro de Empregados (FRE), Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante, cópia do ato constitutivo da mesma, cópia do contrato de prestação de serviços, com as assinaturas devidamente reconhecidas em cartório.
8.35.3. Comprovação de Qualificação Técnico-operacional da licitante, em nome do(s) responsável (is) técnico(s), mediante apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho Federal dos Técnicos (CFT), juntamente com a respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT.
8.35.4. Os Atestados de Capacidade Técnica deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
8.36. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
8.37. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
8.38. Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência por meio da apresentação, no momento da assinatura do contrato, da solicitação de registro perante a entidade profissional competente no Brasil.
8.39. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.40. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
8.40.1. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante.
8.40.2. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.41.Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
8.41.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
8.41.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.41.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à execução contratual;
8.41.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
8.41.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
8.41.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia;
d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
8.41.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da aquisição é de R$ 1.245.670,55 (hum milhão, duzentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e setenta reais e cinquenta e cinco centavos), conforme custos unitários apostos na tabela acima.
9.2. Em caso de licitação para Registro de Preços, os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações (art. 25 do Decreto nº 11.462/2023):
9.2.1.em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
9.2.2.em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
9.2.3.serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação.
9.2.3.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.
9.2.3.2. Dentro do prazo de vigência da ata de registro de preços e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC (Índice Nacional de Preços do Consumidor), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
9.2.3.3. A formalização do aditamento de prazo sem a concessão do reajuste, ou ressalva de sua superveniente análise, será considerada como renuncia ou preclusão lógica do direito.
9.2.4.poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
10.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
A Diretora Geral do Instituto Federal Catarinense – Campus Rio do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei 14.133/21, de 1º de abril de 2021 e alterações, aprova o presente termo de referência de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico (SRP).
Rio do Sul/SC, 20 de agosto de 2024
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Civiero Diretora-Geral
IFC – Campus Rio do Sul. Portaria nº 168 de 26/01/2024